Nº 3685 – Ano 16 segunda -feira, 24 de março de 2025
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Suspe
Lei Ordinária................................................................................................................ ................................. ............ 1
Decretos................................................................ ......................................................................................... .......... 2
Portaria..................................................................................................................... ...................................... ..... ..14
Atos......................................................................................................................... .................. ............................. 15
Extratos ............................................................ ...................................................................................... ................ 18
Lei Ordinária
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.702 DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a desafetação e doação de área de terra de propriedade do Município de Crici úma para a empresa Construfase Construção Civil
Ltda, para fins de unificação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Pod er Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação pública, as áreas de terra totalizando
6.371,28m² (seis mil e trezentos e setenta e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), a ser desmembrada de u ma
área maior de 11.146,88m² (onze mil e cento e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), matriculada
sob o nº 143.291 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, situada no Bairro Jardim das Paineiras, neste Mu nicí-
pio/SC, com as seguin tes medidas e confrontações:
I – área desmembrada 01 - situada na Rua Docelira Claudina Evaristo em esquina com a Rodovia Antônio Darós, Bairro Jardim das
Paineiras, com perímetro de 121,47 metros, com área total de 507,36m² (quinhentos e sete metros quad rados e trinta e seis decímetros
quadrados), com as seguintes confrontações:
Norte: 10,00m confrontando com área desmembrada 02 da matrícula n° 143.291 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma;
Sul: 10,00m confrontando com a Rodovia Antô nio Darós;
Leste: 50,70m confrontando com a empresa Construfase Construção Civil Ltda. (matrícula n° 157.387 – 1º Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma;
Oeste: 50,77m confrontando com área remanescente da matrícula nº 143.291 - 1º Ofício d e Registro de Imóveis da Comarca de Crici-
úma.
II – área desmembrada 02, situada na Rua Docelira Claudina Evaristo distante em 50,77 metros da esquina com a Rodovia Antônio
Darós, Bairro Jardim das Paineiras, com perímetro de 320,38 metros, com área total de 1.502,01m² (um mil e quinhentos e dois metros
quadrados e um decímetro quadrados), com as seguintes confrontações:
Norte: 10,00m confrontando com área desmembrada 03 da matrícula n° 143.291 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma;
Sul: 10,00m confrontando com área a desmembrar 01 da matrícula n° 143.291 - 11º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma;
Leste: 150,14m confrontando com a empresa Construfase Construção Civil Ltda (matrícula n° 157.394 - 1º Ofício de Registro d e Imóveis
da Comarca de Criciúma);
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Índice
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Oeste: 150,24m confrontando com área remanescente da matrícula n° 143.291 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Crici-
úma.
III - área desmembrada 03 - situada na Rua Docelira Claudina Evaristo distante em 201 ,01 metros da esquina com a Rodovia Antônio
Darós, Bairro Jardim das Paineiras, com perímetro de 407,20 metros, com área total de 1.936,09m² (um mil e novecentos e trint a e seis
metros quadrados e nove decímetros quadrados), com as seguintes confrontações:
Norte: 10,00m confrontando com área a desmembrar 04 da matrícula n° 143.291 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma;
Sul: 10,00m confrontando com área a desmembrar 03 da matrícula n° 143.291 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarc a de Crici-
úma;
Leste: 193,60m confrontando com a empresa Construfase Construção Civil Ltda (matrícula n° 157.395 - 1º Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma);
Oeste: 193,60m confrontando com área remanescente da matrícula n° 143.291 - 1º Of ício de Registro de Imóveis da Comarca de Crici-
úma.
IV - área desmembrada 04 - situada na Rua Docelira Claudina Evaristo distante em 394,61 metros da esquina com a Rodovia Antônio
Darós, Bairro Jardim das Paineiras, com perímetro de 505,31 metros, com ár ea total de 2.426,37m² (dois mil e quatrocentos e vinte e
seis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), com as seguintes confrontações:
Norte: 10,05m confrontando com Espólio de Adilio Zanatta, neste ato representado pela inventariante Neiz e Maria Zanatta Maragno
(matrícula n° 43.960 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma);
Sul: 10,00m confrontando com área a desmembrar 03 da matrícula n° 143.291 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Crici-
úma;
Leste: 243,11m c onfrontando com a empresa Construfase Construção Civil Ltda. (matrícula n° 157.396 - 1º Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma);
Oeste: 242,15m confrontando com área remanescente da matrícula n° 143.291 – 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Crici-
úma.
Art.2º Fica autorizada a doação à empresa Construfase Construção Civil Ltda, CNPJ nº 89.715.380/0001 -66, da área de 6.371,83m² (seis
mil e trezentos e setenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) informada no art. 1º.
Art.3º A área remanescente da matrícula informada no art. 1º, de 4.775,05m² (quatro mil e setecentos e setenta e cinco metros qua-
drados e cinco decímetros quadrados), continuará afetada com sistema viário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 21 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
PE 1/2025 – Autoria: Vagner Espíndola Rodrigues
De cretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 579/25, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação de membros para comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, para o
mandato de 2025 -2027.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.817, de 14 de dezembro
de 2016 e sua posterior alteração pela Lei nº 7.791, de 2 de outubro de 2020 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Muni cipal,
Considerando o Proc esso G -DOC nº GAAL -148/2025, da Coordenação dos Conselhos Municipais,
DECRETA:
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Art.1º Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, os seguintes membros
efetivos e suplentes:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Gabinete do Prefeito
Titular: Sabrina Teodosio Silva Pagani
Suplente: Magda Helena Pizoni Nascimento
b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Samira Gomes Rabelo
Suplente: Karin Franciani de Oliveira
c) Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Tatiane Castanhetti Rosso Giassi
Suplente: Vitória Isoppo Corrêa
d) Secretaria de Assistência Social
Titular: Maria Antônia Denski Grings
Suplente: Leandro de Luca Rodrigues
e) Secretaria Municipal de Saúde
Titul ar: Gabrielle Moneretto
Suplente: Thaiane Michelski Kubiaki
f) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI;
Titular: Vanessa Ferreira do Nascimento
Suplente: Lidiane Camargo
g) Procuradoria -Geral do Municí pio
Titular: Caroline Vicente Guidi
Suplente: Maria Aparecida Ribeiro
h) Diretoria Municipal do Meio Ambiente de Criciúma – DMACRI
Titular: Regiane Aparecida de Assis
Suplente: Sebastião Sabino
II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
a) Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas
Titular: Tatiane Scarpari Magagnin
Suplente: Patricia Bruneli
b) Associação Beneficente ABADEUS;
Titular: Heluza Brunelli Justo da Silva
Suplente: Gislaine Cardoso Monteiro Vieira
c) Núcleo Serrama r da Rede Ecovida de Agroecologia
Titular: Adaise Felipe Graciano
Suplente: Loiva Perdoná Cesa
d) Associação Feminina de Assistência Social – AFASC
Titular: Júlia dos Santos Collodel
Suplente: Silvana Araújo
e) Hospital São José
Titular: Dienefer Aparecida Biancato Hann
Suplente: Priscila Fernandes Felipe
f) Asilo São Vicente de Paulo
Titular: Geovana Barchinski
Suplente: Amanda Bianchini
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g) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Titular: Janara Marques de Souza
Suplente: Alessandro Marques
h) Associação de Produtos da Linha Cabral – ALICA
Titular: Elizeu João Puziski
Suplente: Antônio de Araújo
i) Cooperativa Nova Vida
Titular: Joanir Antônio João Costa
Suplente: Chantele Cerque ira de Lima Barzan
j) Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
Titular: Rita Suselaine Vieira Ribeiro
Suplente: Fabiane Maciel Fabris
k) Centro Acadêmico de Nutrição – UNESC
Titular: Leandro da Silva João
Suplente: Lineane Fernande s de Almeida
l) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Criciúma
Titular: Maria Gorete Natal Milak
Suplente: Maria de Lourdes Mangili Savi
m) Cooperativa dos Agricultores Familiares de Criciúma – Nosso Fruto
Titular: Juliana Dagostim Daminelli
Suplente: Estela Mary Rosso
n) Conselho Regional de Nutricionistas – CRN 10
Titular: Liz Corrêa Fabre
Suplente: Caroline Inacio Spilere
o) Pastoral da Saúde – Diocese de Criciúma
Titular: Maria Rosa Fernandes Mendes
Suplente: Valm or Della Giustina
p) Entidade Negra Bastiana – ENEB
Titular: Renato Costa
Suplente: Andrea das Chagas
Art.2º Fica revogado o Decreto SG/nº 662/23 de 10/03/2023 e suas posteriores alterações pelos Decretos SG/nºs 1429/23, 2403/23,
1152/24, 1177/ 24, 1829/24, 1917/24, 1989/24, 2279/24 e 2295/24.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 10 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/erm .
DECRETO SG/Nº 586/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Exonera, a pedido, Adriana Aparecida Rodrigues.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complem entare nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
Considerando o Processo GDOC DGP -3662/2025,
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RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 12 de março de 2025, ADRIANA APARECIDA RODRIGUES, matrícula nº 66.432, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento Administrativo -Patrimonial, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº
1999/24.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 14 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 608/25, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Altera a composição do Conselho Municipal de Contribuintes - CMC, nomeados pelo Decreto SG/nº 2332/24, de 26 de novembro de
2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 05/07/1990, bem como pela Lei Complementar nº 287, de 27.09.2018, e pelo Decreto SG/nº 309/23 de 02 de fevereiro de 2023,
DECRETA:
Art.1 o A alí nea a.1, do inciso II, do Art. 1° do Decreto SG/nº 2332/24, de 26 de novembro de 2024, que nomeia os membros para integrar
o Conselho Municipal de Contribuintes - CMC, para o mandato 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1°.
II - REPRESE NTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
...
a) Conselheiros:
a.1) Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Criciúma – OAB/SC:
Titular: Moises Nunes Cardoso
Suplente: Rayan Biava Rocha (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
LFC
DECRETO SG/Nº 609/25, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Concede horário especia l de trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, e Lei Ordinária Municipal nº 5.882/11, e ainda, de acordo com o Decreto nº 717/11,
Considerando o Processo GDOC DGP -372/2025,
RESOLVE:
Art.1º Fica concedido no período de 16/02/2025 a 16/02/2026, horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração
à CASSIA MEDEIROS MILANEZ, matrícula nº 57.376, Psicóloga, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, para
cumprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento do filho Benicio Milanez de Aguiar.
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 19 de março de 2025.
VAGNER ESPI NDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 621/25, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação de membros para comporem o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool, outras Drogas e
Dependências – COMAD, para o mandato de 2025/2027 e revoga -se o Decreto SG/nº 518/25.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.695, de 28 de
janeiro de 2025, e
Considerand o o Processo G -DOC nº GAAL -151/2025, da Coordenadoria dos Conselhos Municipais,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para o mandato de 2025/2027, sem ônus para o
Município, criado pela Lei nº 8.695 de 28 de janeiro de 2025, os seguintes membros efetivos e suplentes:
a) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Grasiela Deboita Gregório
Suplente: Katiane Figueiredo
b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Rubia Rodrigues Acordi
Suplente: Gisele Silveira Coelho Lopes
c) Vigilância Sanitária
Titular: Greice Dutra
Suplente: Rosimery Bittencourt Bagio
d) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Titular: Joelson Andreza Martins
Suplente: Fabíola Bithencourt dos S antos Coelho
e) Procuradoria -Geral do Município
Titular: Mariane Martins Pescador
Suplente: Danielli Medeiros Basílio
f) ABADEUS
Titular: Milani Del Priore Vieira Goncho
Suplente: Gislaine Monteiro Vieira
g) Lions Club
Titular: Fra ncisco Guimarães da Rosa
Suplente: Manoel Roseng da Silva
h) Federação das Comunidades Terapêuticas de Santa Catarina – FECOSTESC
Titular: Vânio de Oliveira
Suplente : Wagner dos Santos
i) B airro da Juventude
Titular: Amâncio dos Passos Gr igório
Suplente : Rocheli Schaucoski Gonçalves
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j) Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS
Titular: Alba de Souza Schimtz
Suplente : Débora de Oliveira Pacheco
Art.2º Fica revogado o Decreto SG/nº 518/25 de 05/03/2025.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 19 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 622/25, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Declara de utilidade pública área d e terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #986 -25 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado co m os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, perm uta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JOSE CARLOS MENDONCA (inventariante) , medindo 64,93m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 660m² (seiscentos e sessenta metr os quadrados) , situada no bairro
Distrito do Rio Maina, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma,
sob a transcrição nº 31.029, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a rua Ari Tomé da Luz, medindo 64,93m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros com área remanescente (transcrição: 31.030 - 1 º R.I. Criciúma);
SUL 15,00 metros com rua Ari Tome da Luz;
LESTE 4,48 metros com rua Ari Tome da Luz;
OESTE 4,18 metros com rua Ari Tome da Luz;
II - área remanescente, medindo 595,07m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros com Lidia da Silva (transcrição: 31.030 - 1º R.I. de Criciúma);
SUL 15,00 metro s com rua Ari Tome da Luz;
LESTE 25,52 metros com Anderson Madeira Goulart (matricula: 99.329 - 1º R.I. de Criciúma);
14,00 metros com Lucas Ramires Ribeiro (matricula: 99.328 - 1º R.I. de Criciúma);
OESTE 25,82 metros com Ana Dias Margotti (matricula: 7 .339 - 1º R.I. de Criciúma); 14,00 metros com Claudecir Margotti (matricula:
7.338 - 1º R.I. de Criciúma.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd
Nº 3685 – Ano 16 segunda -feira, 24 de março de 2025
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DECRETO SG/Nº 623/25, D E 20 DE MARÇO DE 2025.
Revoga o Decreto SG/nº 71/25 e declara utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 5946 -24 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5 º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA :
Art.1º Fica dec larada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JUNIOR ANTERO RONCHI , medindo 184,76m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 661,48m² (seiscentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados) , situada no bairro Pinheirinho, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do
1º Ofício da Comar ca de Criciúma, sob a matrícula nº 20.451, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida Universitária, medindo 184,76m², com as seguintes confrontações:
NORTE 16,24 metros com a Avenida Universitária;
SUL 15,90 metros com área remanescente da matricula 20.451;
LESTE 11,50 metros com Eva Goulart Gonçalves (matrícula 20.454);
OESTE 11,51 metros com Jorge Mezari e outros (matrícula 125.930).
II - área remanescente, medindo 476,72m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,90 metros com a área de perca para alargamento viário (Avenida Universitária);
SUL 15,00m com Marcos Vargas (matrícula 20.452);
LESTE 31,16 metros em um segmento: sendo 18,50 metros com Eva Goulart Gonçalves (matrícula 20.454) e 12,66m com Inês
Gonçalves Barbosa (matrí cula 20.453);
OESTE 30,61 metros em um segmento: sendo 18,49 metros com Jorge Mezari e outros (matrícula 125.930) e 12,12 metros com
Jorge Mezari e outros (matrícula 132.211).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eve ntuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Fica revogado o Decreto SG/n o 71/25 e demais disposições em contrário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
DECRETO SG/Nº 624/25, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Retifica o Decreto SG/nº 2376/24, que declarou utilidade pública.
O PREFEITO D O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #5317 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inc iso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
Considerando o Memorando nº 066/2025, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,
DECRETA :
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Art.1º Retifica -se as confrontações leste e oeste da área remanescente, constantes no inciso II, no art.1º, do Decreto SG/nº 2376/24,
que declarou utilidade pública da área de terra de propriedade de CONSTRUTORA PEREGO LTDA, matrícula nº 32.247, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art.1º [...]
II-[...]
LESTE 26,43 metros, confrontando com terras de Construtora Perego LTDA (matricula nº 160.660);
0,57 metros, confrontando com terras de Manoel Edgar de Oliveira (matricula nº 24.655);
OESTE 26,84 metros, confrontando com Edifício Residencial Villa Savoye (matricula nº 83.390).
Art.2º As demais disposições constantes no Decretos SG/nº 2376/24, permanecem inalteradas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
DECRETO SG/Nº 625/25, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Revoga -se o Decreto SG/nº 1852/24 e declara utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de s uas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #3871 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, d e 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigáv el ou judicial, área de terra de propriedade de SANDRA APARECIDA BOTELHO, medindo 1.708,72m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 150.000,00m² (cento e cinquenta mil metros quadrados) , situada no bairro
Mina do Mato, neste Municíp io, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga, sob a matricula
nº 1.902, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a rua SD –2010 -072, medindo 1.708,72m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação , com as
seguintes confrontações:
NORTE 46,48 metros confrontando com área remanescente 02 do municipio de Criciuma;
49,83 metros confrontando com área remanescente 02 do municipio de Criciuma;
46,17 metros confrontando com área remanescente 02 do municip io de Criciuma.
SUL 49,26 metros confrontando com área remanescente 01 do municipio de Criciuma;
50,59 metros confrontando com área remanescente 01 do municipio de Criciuma;
42,44 metros confrontando com área remanescente 01 do municipio de Criciuma.
LES TE 12,17 metros confrontando com rua SD -2010 -072.
OESTE 12,89 metros confrontando com rua SD -2010 -072.
II - área remanescente 01, medindo 32.321,52m², com as seguintes confrontações:
NORTE 42,44 metros confrontando com área a desapropriar para a rua SD -2010 -072;
50,59 metros confrontando com área a desapropriar para a rua SD -2010 -072;
49,26 metros confrontando com área a desapropriar para a rua SD -2010 -072;
SUL 112,99 metros confrontando com Lcks Administração de Bens LTDA e Outro (matricula N° 8.955 – 1 R.I. DE CRICIUMA);
23,62 metros confrontando com Lcks Administrao de Bens LTDA e Outro (matricula N 13.422 – 1 R.I. de Criciuma);
LESTE 220,29 metros confrontando com Sandra Aparecida Botelho (matricula n° 5.170 – R.I. de Urussanga);
OESTE 258,46 metros confrontando com Sandra Aparecida Botelho (matricula n° 20.513 – R.I. de Urussanga).
III - área remanescente 02, medindo 28.150,56m², com as seguintes confrontações:
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NORTE 30,22 metros confrontando com área remanescente 03 do municipio de Siderop olis;
73,94 metros confrontando com área remanescente 03 do municipio de Sideropolis;
56,88 metros confrontando com área remanescente 03 do municipio de Sideropolis;
SUL 46,17 metros confrontando com área a desapropriar para a rua SD -2010 -072;
49,83 metro s confrontando com área a desapropriar para a rua SD -2010 -072;
46,48 metros confrontando com área a desapropriar para a rua SD -2010 -072;
LESTE 263,14 metros confrontando com Sandra Aparecida Botelho (matricula N° 5.170 – R.I. de Urussanga);
OESTE 138,81 metros confrontando com Sandra Aparecida Botelho (matricula N° 20.513 – R.I. de Urussanga).
IV - área remanescente 03, medindo 87.819,20m², com as seguintes confrontações:
NORTE 136,61 metros confrontando com Giassi Construtora e Incorporadora LTDA (mat ricula N° 23.429 – R.I. de Urussanga).
SUL 56,88 metros área remanescente 02 do municipio de Criciuma;
73,94 metros área remanescente 02 do municipio de Criciuma;
30,22 metros confrontando com área remanescente 02 do municipio de Criciuma.
LESTE 602,75 m etros confrontando com Sandra Aparecda Botelho (matricula n° 5.170 – R.I. de Urussanga).
OESTE 687,52 metros confrontando com Sandra Aparecida Botelho (matricula n° 20.513 – R.I. de Urussanga).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres munici pais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Fica revogado o Decreto SG/n o 1852/24 e demais disposições em contrário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Criciúma, 20 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd
DECRETO SG/Nº 626/25, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Declara de utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #624 -25 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, c ompensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VILSON RONCHI E MARIA FERREIRA RONCHI, medindo 232,37m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 31.515,64m² (trinta e um mil, quinhentos e quinze metros quadrados
e sessenta e quatro decímetros quadrados) , situada no bairro Laranjinha, neste Município, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matricula nº 49.887, a seguir descritas:
I – área des apropriada, para a rua Antonio Serafim, medindo 232,37m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 23,56 metros com a rua Antonio Serafim ;
17,86 metros com a rua Antonio Serafim ;
18,09 metros com a rua Antonio Serafim ;
26,67 metros com a rua Antonio Serafim ;
26,80 metros com a rua Antonio Serafim ;
25,60 metros com a rua Antonio Serafim ;
SUL 28,22 metros com a área remanescente da matricula 49.887 (1º R.I. Criciúma);
27,08 metros com a área remanescente da matricula 49.887 (1º R.I. Criciúma);
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26,35 metros com a área remanescente da matricula 49.887 (1º R.I. Criciúma);
17,99 metros com a área remanescente da matricula 49.887 (1º R.I. Criciúma);
17,70 metros com a área remanescente da matricula 49.887 (1º R.I. Criciúma);
23,54 metros com a área remanescente da matricula 49.887 (1º R.I. Criciúma);
LESTE 4,70 metros com a rua Antonio Serafim ;
OESTE 0,84 metros com a rua Antonio Serafim .
II - área remanescente, medindo 31.283,27m², com as seguintes confron tações:
NORTE 23,54 metros com a rua Antonio Serafim ;
17,70 metros com a rua Antonio Serafim ;
17,99 metros com a rua Antonio Serafim ;
26,35 metros com a rua Antonio Serafim ;
27,08 metros com a rua Antonio Serafim ;
28,22 metros com a rua Antonio Serafim ;
SUL 193,96 metros com Nadir Motta Fernandes e outra – matricula 160.077 (1 R.I. Cricima);
LESTE 31,22 metros com Guilherme Feliciano Araujo – matricula 115.911 (1 R.I. Cricima);
197,47 metros com Gisele Ferreira Ronchi Martins – matricula 119.132 (1 R .I. Cricima);
29,00 metros com Evaldo Marcinio – matricula 77.515 (1 R.I. Cricima);
3,82 metros com Evaldo Marcinio – matricula 73.330 (1 R.I. Cricima) – rea remanescente;
22,18 metros com Leandro Uggioni – matricula 76.323 (1 R.I. Cricima);
OESTE 28,81 metros com Agenor Pirola – matricula 25.044 (1 R.I. Cricima);
81,75 metros com Vilson Ronchi – matricula 62.396 (1 R.I. Cricima) – rea remanescente;
54,40 metros com Marizeti Scremim Dias Pirolla – matricula 24.509 (1 R.I. Cricima);
12,84 met ros com Gisele Ferreira Ronchi Martins – matricula 127.494 (1 R.I. Cricima);
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd
DECRETO SG/Nº 627/25, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Retifica o Decreto SG/nº 382/25, que retificou o Decreto SG/nº 1856/24 que declarou utilidade pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
3875 -24 -CRI -RTD, em confo rmidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
Cons iderando o Memorando nº 040/2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,
DECRETA :
Art.1º Fica retificado o art.1º, do Decreto SG/nº 382/25, que retificou o Decreto SG/nº 1856/24 que declarou utilidade pública área de
terra de propriedade de SANDRA APA RECIDA BOTELHO , matrícula nº 20.513, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Retifica -se as confrontações leste das áreas remanescentes 01, 02 e 03, constantes no inciso II, III, e IV, no art.1º, do Decreto
SG/nº 1856/24, que declararam utilida de pública da área de terra de propriedade de SANDRA APARECIDA BOTELHO, matrícula nº
20.513, passando a vigorar com a seguinte redação: ”
[...]
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 382/25, permanecem inalteradas.
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Art.3º Este Decreto en tra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
DECRETO SG/ Nº 628 /2 5, DE 20 DE MARÇO DE 202 5.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto SG/nº 55, de 2 de janeiro de 2025 ,
Considerando o Processo GDOC DGP -126 /202 5,
RESOLVE:
Art.1º Altera por 1 (um ) ano , a parti r de 4 de fevereiro de 2025, de 20 para 15 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a)
servi dor(a) LUIZ HUMBERTO MAROCHI , matrícula nº 55.985 , Médico Cardiologista , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 20 de março de 2025 .
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
JRM
DECRETO SG/Nº 629/25, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 475/24, que altera temporariamente a carga horária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerand o o Processo GDOC DGP -3750/2025,
RESOLVE:
Art.1º Prorroga por mais um ano, a partir de 28 de fevereiro de 2025, os efeitos do Decreto SG/nº 475/24, que alterou temporariament e
de 30 para 40 h oras semanais, a carga horária da servidora ALINE VEIGA, matrí cula nº 55.452, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Assistente Social, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 20 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUE S - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 634/25, DE 20 MARÇO DE 2025.
Prorroga prazo que determina instauração de Sindicância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018 e Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e
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Considerando o Processo GDOC Sindicância -7/25,
RESOLVE:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 26 de março 2025, o prazo para conclusão do Processo GDOC -100/2025, que instrui
a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 434/25, publicado dia 24 de fevereiro de 2025, para apurar possíveis infrações co metidas pela
servidora A.C.D.C., lotada na Secretaria Municipal de Sa úde.
Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 20 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 635/25, DE 20 MARÇO DE 2025.
Prorroga prazo que determina instauração de Sindicância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018 e Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e
Considerando o Processo GDOC Sindicância -6/25,
RESOLVE:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 26 de março 2025, o prazo para conclusão do Processo GDOC -99/2025, que instrui
a sindicância instaur ada pelo Decreto SG/nº 433/25, publicado dia 24 de fevereiro de 2025, para apurar possíveis infrações cometidas pela
servidora L.B.C., lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 20 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/ Nº 636 /25, DE 20 DE MARÇO DE 202 5.
Altera o Decreto SG/n° 309, de 2 de fevereiro de 2023, que Disciplina o Processo Administrativo Tributário – PCAT no âmbito do Município
de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚ MA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 05/07/1990, bem como pela Lei Complementar nº 287, de 27.09.2018,
DECRETA:
Art.1 o Ficam incluídos os §§ 4°, 5° e 6° no art. 28 do Decreto SG/n° 309, de 2 de fevereiro de 2023, com as seguintes redações:
“Art. 28.
...
§4º Não se considera impugnação o pedido de revisão efetuado pelo sujeito passivo fora do prazo mencionado no caput deste artigo,
ainda que dessa revisão possa vir a ser modificado o valor do tributo lançado ou arrecadado.
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§ 5º O ato revisional, que resulte em modificação do valor do tributo lançado ou arrecadado, deverá ser homologado pela Autoridade
Fiscal responsável pelo lançamento original.
§ 6º Não cabe impugnação de ato que indeferir total ou parcialmente o pedido de revisão mencionado no parágrafo 4º. (NR)”
Art.2 o Fica alterado o § 4° do art. 35 do Decreto SG/n° 309, de 2 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35.
...
§ 4º Na hipótese prevista no i nciso II do parágrafo anterior, após a manifestação do impugnante, os autos serão remetidos ao autor do
ato revisado, o qual procederá à revisão do ato, ou apresentará réplica às razões da impugnação, dentro do prazo de 10 (dez) dias. (NR)”
Art.3 o Fica i ncluído o art. 45 -A no Decreto SG/n° 309, de 2 de fevereiro de 2023, com as seguintes redações:
“Art. 45 -A. Cabe pedido de esclarecimento, com efeito suspensivo, ao Conselheiro relator do acórdão, quando a decisão recorrida:
I - for omissa, contraditória ou obscura;
II - deixar de apreciar matéria de fato ou de direito alegada na petição; ou
III - contenha erro material.
§ 1º O pedido de esclarecimento será apresentado, no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação do acórdão, por meio de petição
dirigi da ao Presidente do CMC.
§ 2º Apresentado o pedido de esclarecimento, os autos serão remetidos à autoridade fiscal para que, querendo, manifeste -se, no prazo
de 5 (cinco) dias.
§ 3º Compete ao Presidente do CMC não conhecer de pedido que seja manifestament e protelatório, ou que vise o reexame da matéria
objeto do recurso voluntário. (NR)”
Art.4 o Fica incluído o parágrafo único no Art. 77 do Decreto SG/n° 309, de 2 de fevereiro de 2023, com as seguintes redações:
“Art. 77.
...
Parágrafo único. O trânsito em julgado da decisão proferida em segunda instância ocorrerá quando ultrapassado o prazo para
interposição do Pedido de Esclarecimento sem a manifestação do recorrente. (NR)”
Art. 5º Ficam revogados os §§ 2° e 3° no art. 1° do Decreto SG/n° 309 de 2 de f evereiro de 2023
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Art. 7º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 20 de março de 2025 .
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secr etário -Geral
LFC
Portaria
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA PGM/Nº 5/25, DE 20 DE MARÇO DE 2025 .
Dispõe sobre a Instituição de Comissão Especial de Estudos Técnicos e Planejamento de Contratação.
O PROCURADOR -GERAL DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e aprimoramento dos process os administrativos e judiciais da Procuradoria -Geral do
Município;
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CONSIDERANDO a importância da automação para a otimização da tramitação processual, conferindo maior eficiência e celeridade às
atividades da Procuradoria;
CONSIDERANDO a necessidade de i mplementação de ferramentas tecnológicas para a gestão da cobrança extrajudicial, execução fiscal,
contencioso judicial e consultivo, visando a melhoria na recuperação de créditos e na defesa dos interesses do Município;
CONSIDERANDO a crescente utilizaçã o de inteligência artificial e soluções informatizadas no âmbito da administração pública,
alinhando -se às melhores práticas de inovação e governança digital;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Estudos Técnicos e Planejamento de Contratação, responsável pela coordenação e execução dos
procedimentos necessários à especificação e contratação de sistema informatizado com inteligência artificial, destinado ao
aprimoramento dos processos administrativos e judiciais, bem como à gestão da cobrança e xtrajudicial, execução fiscal, contencioso
judicial e consultivo da Procuradoria -Geral do Município de Criciúma.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial, sob a presidência do primeiro nomeado:
I – Liliane Pedroso Vieira, Procuradora do Município, matrícula n.º 55.042 (Presidente);
II – Jose Araújo Pinheiro Neto, Procurador do Município, matrícula n.º 57.810;
III – Caroline Vicente Guidi, Fiscal de Tributos da Receita Municipal, matrícula nº 58.419;
IV – Flavia Woiciekoski Farias, Assessora Jurídica Especial, matrícula n.º 65.406;
V – Matheus Sant’ana Pacheco, Diretor de Tecnologia e Inovação, matrícula n.º 66.209.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – levantar os requisitos técnicos e funcionais do sistema a ser contratado, con siderando as diretrizes da Lei n.º 14.133/2021, em
especial no que se refere à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
II – elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), identificando a viabilidade técnica e os impacto s da contratação;
III – redigir o Termo de Referência (TR), contendo os elementos técnicos necessários à futura contratação do sistema informatizado;
IV – primar, em suas atividades, pelo incentivo à inovação e demais objetivos estabelecidos no art. 11 da Lei n.º 14.133/2021.
V – realizar pesquisa de mercado, identificando soluções similares já implementadas em outras procuradorias e avaliando a melhor
relação custo -benefício para a administração;
VI – definir critérios objetivos para a contratação, incluin do métricas de desempenho e indicadores de qualidade do serviço prestado
pela futura empresa contratada;
VII – acompanhar a implementação e validação do sistema contratado, garantindo a adequação da solução às necessidades da
Procuradoria -Geral do Municípi o.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo ser
prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de março de 2025.
JOSÉ ARAÚJO PINHEIRO NETO - Procurador -Geral do Município
JAPN
Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 63/25, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Exonera, a pedido, Cristiano Santos de Freitas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no us o de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo GDOC DGP -3637/2025,
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RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 14 de março de 2025, CRISTIANO S ANTOS DE FREITAS , matrícula nº 58.626, do cargo de
provimento efetivo de Técnico em Enfermagem Socorrista, nomeado(a) pelo Ato nº 124/24.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 17 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
ATO N° 64/25, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2024 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1081/24, de
22 de maio de 2024,
RESOLVE:
Art.1º Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados, apro vados e classificados no concurso público para exercer os respectivos
cargos efetivos:
I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA* – 6 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 87020877469 -9 LUIZE MILANEZ MATOS MARANGONI 21
2 87020860910 -4 JEAN ROCHA PAIM 22
3 87020896662 -8 DANIELA DORDETE MARTINS 23
4 87020897602 -5 JUSSARA MONDARDO 24
5 87020887941 -4 FRANCELLY BONOTTO NIEHUES 25
VAGA RESERVADA PARA PCD
6 87020895901 -4 DEBORA LEANDRO NAZARIO DA SILVA 3
II – PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO – 10 VAGAS
Inscrição No me Class
1 87021901151 -0 ROSELI FERRAREZI DIAS 75
2 87021865315 -6 AMANDA GOULART 76
3 87021891173 -1 CARLA MELO DA SILVA 77
4 87021862263 -0 RENATA MARCELO DA SILVA 78
5 87021884318 -0 GISLAINE FREDERICO MARQUES DOS SANTOS 79
6 87021896349 -3 ALMIR DE AL MEIDA SILVA 80
7 87021890662 -3 ROSILENE CIPRIANO BARBOSA 81
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA NEGRA
8 87021881824 -6 SIMONE REGINA DE SOUSA 19
9 87021901867 -0 RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS 20
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA PCD
10 87021875416 -9 REGIANE MARTINS D A SILVA MARCELO 6
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III – PROFESSOR DE HISTÓRIA – 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 87023906038 -6 SAMUEL DOS SANTOS RIBEIRO 8
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA PCD
2 87023876727 -2 LUIZ FERNANDO DA SILVEIRA 1
IV – PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA* – 4 VAGAS
Inscr ição Nome Class
1 87024862108 -5 PAULA ROCHA MARIANA 8
2 87024904664 -5 KARINA MARCOS CASAGRANDE 9
3 87024864927 -2 TANIA APARECIDA DE MORAES VITORIO 10
4 87024906084 -0 HEMELINI HUGEN COLOMBO 11
V – PROFESSOR DE MATEMÁTICA* – 3 VAGAS
Inscrição Nome Cla ss
1 87026906015 -0 JOSE VICTOR MARTINS 7
2 87026894365 -5 FERNANDA GAVA HOEPERS 8
3 87026907930 -9 CHRISTIAN MICHEL DA CUNHA GARCIA 9
VI – PROFESSOR DE GEOGRAFIA* – 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 87022889857 -5 SAMURAI DA SILVA HIPOLITO 6
2 870228743 29 -7 NICOLAS CORTES GRANVILLE 7
VII – PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA* – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 87025879477 -8 MOISES DA SILVA LIMAS 7
*Os candidatos ao cargo de PROFESSOR deverão se apresentar para a tomada de posse e escolha de vaga na data es tabelecida pela
Diretoria de Atos Oficiais e Gestão de Pessoas. Nesta data, será realizada a entrega da documentação completa e, em seguida, será
realizada a escolha de vagas e o candidato poderá tomar posse. A tomada de posse e escolha de vagas obedecerá a ordem de
classificação no Concurso Público e será estritamente vinculada à entrega da documentação completa, de modo que, na ausência ou
irregularidade de qualquer documento listado, o candidato poderá sofrer prejuízos.
Art. 2º Os candidatos nomeados de verão comparecer na Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas, sito à Rua Domênico Sônego
nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo no prazo de 30 dias , das 08:00 às 17:00 horas.
Art. 3º O candidato será contatado através de a plicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada,
momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim
como fornecimento da Declaração para Abertura d e Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 20 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
LCL/JRM
(Republicado por Incorreção)
ATO N° 66/25, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Exonera, a pedido, Naelci Bernardino Borges.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo GDOC DGP -3700/2025,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 13 de março de 2025, NAELCI BERNARDINO BORGES , matrícula nº 58.189, do cargo de provimento
efetivo de Técnico Admin istrativo e Ocupacional I, nomeado(a) pelo Ato nº 124/23.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 20 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N ° 001/CMDCA/2025, REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E DE GESTÃO DE PESSOAS SOB O N° 3185/2025.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Crian ça e do Adolescente / Fundo Municipal da Infância e Adolescência -
FIA/Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infan to-Juvenil
de Onco -Hematologia - Casa Guido
DO OBJETO: contratação de cozinheira 30h sem anais para preparar as refeições diárias e realizar o comissionamento do profissional
especializado em captação e mobilização de recursos. Para a execução do presente Termo de Fomento, serão disponibilizados rec ursos
pelo Fundo da Infância e Adolescência e a Secretaria de Assistência Social de Criciúma como órgão Gestor do FIA, no valor de
R$ 39.722,00 (trinta e nove mil e setecentos e vinte e dois reais) para o desenvolvimento do projeto “ Cozinha da Esperança: Nutrindo
Vidas ”.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publica ção, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma, 17 de fevereiro de 2025
SIGNATÁRIOS: Vagner Espindola Rodrigues, pelo Município de Criciúma, Carolina Sônego Spillere , pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, Andrey Manoe l dos Santos , pelo CMDCA e Rogerio Campos, pela Casa Guido.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N ° 002/CMDCA/2025, REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E DE GESTÃO DE PESSOAS SOB O N° 3186/2025.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Crian ça e do Adolescente / Fundo Municipal da Infância e Adolescência -
FIA/Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infan to-Juvenil
de Onco -Hematologia - Casa Guido
DO OBJETO: contratação d e duas assistentes Sociais 20h e 25h, para preparar as refeições diárias e realizar o comissionamento do
profissional especializado em captação e mobilização de recursos. Para a execução do presente Termo de Fomento, serão
disponibilizados recursos pelo Fu ndo da Infância e Adolescência e a Secretaria de Assistência Social de Criciúma como órgão Gestor do
FIA, no valor de R$ 116.481,16 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos) para o desenvo lvimento
do projeto “ Apoio Soc ial Oncológico ”.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publica ção, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma, 17 de fevereiro de 2025
SIGNATÁRIOS: Vagner Espindola Rodrigues, pelo Município de Criciúma, Carolina Sônego Spillere , pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, Andrey Manoel dos Santos , pelo CMDCA e Rogerio Campos, pela Casa Guido .