Nº 3684	– Ano 16 	sexta	-feira, 	21 de março de 2025	 	<BR> 	<BR>1 	<BR>1 	<BR> 	<BR> 	<BR>Suspe	 	<BR> <BR> 	 	<BR> 	 	<BR> <BR> <BR> 	 	<BR> <BR>   Decretos	................................................................	.............................................................................	......	................	1 	<BR>   Portarias.....................................................................................................................	....................................	..........	3 	<BR>   Edital de 	Intimaç	ão 	Sanit	ária.........................................................................	..................................................	.......	.5 	<BR>   Resoluç	ão...........................................................................................................................	..................................	....7 	<BR>   Extrato............................................................	..............................................................	..........	...............................	...7 	<BR>   Nota 	Técnica.......................................................................................................................	................................	.....	7 	<BR>   Aditivos.........................................................................................	......................	..............................................	.......	9 	<BR>   Aviso de 	Licitaç	ão	......................................................................................................	.........................	...................	.14	 	<BR>Decretos	 	<BR>Governo Municipal de Criciúma	 	<BR> <BR>DECRETO SG/Nº 	327	/25, DE 	4 DE 	FEVEREIRO	 DE 2025. 	 	<BR> <BR>Retifica os Decretos SG/nº 1137/20 e 1157/22, que c	oncede	ram	 licença	s-prêmio	s a Frank Hudson Daboit.	 	<BR> <BR>O PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  CRICIÚMA, 	no  uso  de  suas  atribuições  legais,  de  acordo  com  o  que  consta  no  P	rocesso  G	-DOC  DGP	-	<BR>1290	/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, 	 	<BR> <BR>RESOLVE:	 	<BR> <BR>Art.  1º 	Retifica	-se os quinquênio	s dos  Decretos  SG/nº 	1137/20  e  1157/22	,  que  concederam	 licença	s-prêmio	s ao  servidor 	FRANK 	<BR>HUDSON	 DABOIT, 	matrícula  nº 	40	.015	, Motorista  (DTT)	,  passando  a  vigorar  com  o	s quinquênio	s 10	/11/2003	 a 10	/11/2008,  e 	<BR>10/11/2008 a 10/11/2013.	 	<BR> <BR>Art. 2º	 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.	 	<BR> <BR>Criciúma, 	4 de 	fevereiro	 de 2025.	 	<BR> <BR>VAGNER ESPÍNDOL	A RODRIGUES	 - Prefeito do Município de Criciúma	 	<BR>JOÃO BATISTA BELLOLI	 - Secretário	-Geral	 	<BR>ASB/wmd.	 	<BR> <BR>DECRETO SG/Nº 	599	/25, DE 	18	 DE 	MARÇO	 DE 2025. 	 	<BR> <BR>Concede licença	-prêmio.	 	<BR> <BR>O PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  CRICIÚMA, 	no  uso  de  suas  atribuições  legais,  de  acordo  com  o  que  consta  no  Processo  G	-DOC  DGP	-	<BR>1290	/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar 	nº 012, de 20 de dezembro de 1999, 	 	<BR> <BR>RESOLVE:	 	<BR> <BR>Nº 3684	– Ano 16 	sexta	-feira, 	21 de março de 2025	 	<BR> <BR> <BR> <BR>?ndice<BR><BR>Nº 3684	– Ano 16 	sexta	-feira, 	21 de março de 2025	 	<BR> 	<BR>2 	<BR>2 	<BR> 	<BR> 	<BR>Art. 1º 	Concede licença	-prêmio a 	FRANCK HUDSON DABOIT	, matrícula nº 	45	.015	, Motorista (DTT)	, lotado (a) com 	40	 horas semanais 	<BR>no	 Gabinete do Prefeito	, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreend	ido entre 	10	/11	/2013	 a 10	/11	/2018	, porém em 	<BR>razão  do  retardamento  da  concessão  decorrent	e  da  aplicação  do  art.  105,  §  3	º da  Lei  Complementar  nº  012/99,  a  vigência  do 	<BR>quinquênio, passa a ser de 	19	/11/2013	 a 19	/11/2018	. 	<BR> <BR>Art. 2º	 Este Decreto entra em vigor n	a data de sua publicação.	 	<BR> <BR>Criciúma, 	18	 de 	março	 de 2025.	 	<BR> <BR>VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES	 - Prefeito do Município de Criciúma	 	<BR>JOÃO BATISTA BELLOLI	 - Secretário	-Geral	 	<BR>ASB/wmd.	 	<BR> <BR>DECRETO SG/Nº 	600	/25, DE 	18	 DE 	MARÇO	 DE 2025. 	 	<BR> <BR>Concede licença	-prêmio.	 	<BR> <BR>O PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  CRICIÚMA, 	no  uso  de  suas  atribuições  legais,  de  acordo  com  o  que  consta  no  Processo  G	-DOC  DGP	-	<BR>1290	/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar 	nº 012, de 20 de dezembro de 1999, 	 	<BR> <BR>RESOLVE:	 	<BR> <BR>Art. 1º 	Concede licença	-prêmio a 	FRANCK HUDSON DABOIT	, matrícula nº 	45	.015	, Motorista (DTT)	, lotado (a) com 	40	 horas semanais 	<BR>no	 Gabinete do Prefeito	, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreend	ido entre 	19	/11	/2018	 a 19	/11	/2023	. 	<BR> <BR>Art. 2º	 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.	 	<BR> <BR>Criciúma, 	18	 de 	março	 de 2025.	 	<BR> <BR>VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES	 - Prefeito do Município de Criciúma	 	<BR>JOÃO BATISTA BELLOLI	 - Secretário	-Geral	 	<BR>ASB/wmd.	 	 <BR>DECRETO SG/Nº 619/25, DE19 DE MARÇO DE 2023.	 	<BR> <BR>Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal de Transporte, para o biênio 202	5-202	7. 	<BR> <BR>O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, 	no uso de suas a	tribuições legais e em conformidade a Lei nº 3.229, de 29 de deze	mbro de 	<BR>1995, alterada pela Lei nº 	7.125, de 19 de dezembro de 2017 e nos termos do 	Decreto nº 210/SA/2007 de 21/02/2007 e com alterações 	<BR>posteriores pelos Decretos nºs 455/13 de 10/06/2013 e 393/14 de 10/04/2014, que aprova o regimento interno do CMT, 	e 	<BR> <BR>Considerando o Processo G	-DOC nº GAAL 155/2025, da Coordenadoria dos Conselhos Municipais, 	 	<BR>DECRETA:	 	<BR> <BR>Art.1º	 Ficam  nomeados  para  compor  o 	CONSELHO  MUNICIPAL  DE  TRANSPORTE	-CMT	, sem  ônus  para  o  Município,  os  seguintes 	<BR>membros:	 	<BR> <BR>I – REPRESENTANTES DO PODER P	ÚBLICO:	 	<BR> <BR>a) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras	 	<BR>    Titular: 	João Paulo Casagrande	 	<BR>    Suplente: Eduardo da Luz Trevizani	 	<BR> <BR>b) Diretoria de Planejamento Urbanístico	 	<BR>    Titular: Edson dos Santos Silva	 	<BR>    Suplente: Adriano José Laurindo	 	<BR> <BR>c) Diret	oria de Trânsito e Transporte	 	<BR>    Titular: 	Frank Bez Fontana da Silva	 	<BR>    Suplente: Caroline Paim Zanette<BR><BR>Nº 3684	– Ano 16 	sexta	-feira, 	21 de março de 2025	 	<BR> 	<BR>3 	<BR>3 	<BR> 	<BR> 	<BR>d) Procuradoria	-Geral do Município	 	<BR>    Titular: Bianca Elias Torres	 	<BR>    Suplente: Vitor Fração Correa Madeira	 	<BR> <BR>e) Câmara de Vereadores	 	<BR>     	Titular: 	Não indicado	 	<BR>     	Suplente: Não indicado	 	 <BR>II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL	 	 <BR>a) 	União das Associações de Bairro de Criciúma 	– UABC	 	<BR>     	Titular: Gentil Francisco	 	<BR>    Suplente: Gerson Santiago	 	 <BR>b) Universidade do Extremo Sul Catarinense 	– UNESC	 	<BR>    Tit	ular: Henrique Vargas	 	<BR>    Suplente: Renato Gaidzinski Bastos	 	 <BR>c) Diretório Central dos Estudantes 	– DCE/UNESC	 	<BR>    Titular: Não indicado	 	<BR>    Suplente: Não indicado	 	 <BR>d) 	Sindicato  das  Empresas  dos  Condutores  de  Veículos  e  Trabalhadores  em  Transportes  Rodoviár	ios  de  Cargas  e  Passageiros  de 	<BR>Criciúma e Região	  	<BR>    Titular: Clésio Fernandes 	 	<BR>    Suplente: Juliano Peters Dutra	 	 <BR>III 	– REPRESENTANTES DO SEGUIMENTO EMPRESARIAL:	 	 <BR>a) 	Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Sul de Santa Catarina 	– SETRANSC	 	<BR>    Titular: Luiz Cláudio Honorato	 	<BR>    Suplente: Lorisvaldo Piuco	 	 <BR>b) Associação Empresarial de Criciúma 	– ACIC	 	<BR>    Titular: Sergio Pelegrim	 	<BR>    Suplente: Nezio Francisconi	 	 <BR>c) Consórcio Criciumense de Transporte Urbano 	– CCTU	 	<BR>    Titular: Carlos Alberto de An	drade	 	<BR>    Suplente: Florisvalda Dário	 	 <BR>d) Câmara de Dirigentes Lojistas de Criciúma 	– CDL	 	<BR>    Titular: Eduardo Topanoti Tarabay	 	<BR>    Suplente: Tiago Coloneti Marangoni	 	<BR>Art.2º	 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as dispo	sições em contrário, em especial o Decreto nº 	<BR>570	/23 de 	03/03/2023 	e sua posterior alteração pelo Decreto 	SG/nº 	2390/23 de 07/11/2023.	 	<BR> <BR>Criciúma	, 19	 de março	 de 20	23. 	<BR> <BR>VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES	  - Prefeito do Município de Criciúma	 	<BR>JOÃO BATISTA BELLOLI	 - Secretário	-Geral	 	<BR>JRM/erm.	 	<BR> <BR>P	ortarias	 	<BR>Governo Municipal de Criciúma	 	<BR> <BR>PORTARIA SG/Nº 16	/25, DE 	12	 DE 	MARÇO	 DE 2025.	 	<BR> <BR> Retifica o Portaria SG/nº 	3/25	, que 	dispõe sobre 	designação de fiscal titular e de fiscal suplente.<BR><BR>Nº 3684	– Ano 16 	sexta	-feira, 	21 de março de 2025	 	<BR> 	<BR>4 	<BR>4 	<BR> 	<BR> 	<BR>A SECRETÁRIA  MUNICIPAL  DE  EDUCAÇÃO	,  no  uso  de  suas  atribuições  legais  em  conformidade  com  o  art.  52,  II,  da	 Lei  Orgânica 	<BR>Municipal,	 	<BR> <BR>Consi	derando o Processo G	-DOC 	GAAL	-140	/25, da Secretaria Municipal de Educação,	 	<BR> <BR>Considerando o Memorando nº 458/202	5, da Secretaria Municipal de Educação,	 	<BR> <BR>RESOLVE:	 	<BR> <BR>Art.1º	 Fica retificado o art.1º, da Portaria SG/nº 3/25, que 	de	signou fiscal titular e fiscal  suplente	, passando a  vigorar  com a  seguinte 	<BR>redação:	 	<BR> <BR>“Art. 1° Fica 	designado(a)	, a partir de 27 de janeiro de 2025, a servidora 	SORAIA COUTINHO PAIN	, matrícula nº 56053, 	como fiscal dos 	<BR>serviços  prestados  à  Secretaria  Munici	pal  de  Educação 	da  Ata  de  Registro  de  Preço  nº  2/2025,  Pregão  Eletrônico  nº  208/2024, 	<BR>gerenciada por este Município e a empresa 	B & C CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO	, cujo objeto do presente instrumento é o registro 	<BR>de  preços  de  condicionadores  e  ar,  incluindo	 a  instalação,  em  atendimento  a  Administração  Municipal,  Diretoria  de  Trânsito  e 	<BR>Transportes, Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social, 9º Batalhão da Polícia Militar, 4º Batalhão de Bo	mbeiros 	<BR>Militar, CIRETRAN e 6º Delegacia Regional 	de Polícia Civil de Criciúma/SC.	” 	<BR> <BR>Art.2º	 As demais disposições constantes na Portaria SG/nº 3/25, permanecem inalteradas.	 	<BR> <BR>Art. 3º 	Esta Portaria entra em	 vigor na data de sua assinatura	 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando	 	<BR>houver.	 	<BR> <BR>Art. 4º 	Revogam	-se as disposições em contrário. 	 	<BR> <BR>Criciúma, 	12	 de 	março	 de 2025.	 	<BR> <BR>GEOVANA BENEDET ZANETTE	 - Secretária Municipal de Educação	 	<BR>GBZ	 	<BR> <BR>PORTARIA SG/Nº 	17	/25, DE 	12	 DE 	MARÇO	 DE 2025.	 	<BR> <BR> Retifica o Portaria SG/nº 	4/25	, que 	dispõe sobre 	designação de fiscal titular e de fiscal suplente.	 	<BR> <BR>A SECRETÁRIA  MUNICIPAL  DE  EDUCAÇÃO	,  no  uso  de  suas  atribuições  legais  em  conformidade  com  o  art.  52,  II,  da	 Lei  Orgânica 	<BR>Municipal,	 	<BR> <BR>Consi	derando o Processo G	-DOC 	GAAL	-140	/25, da Secretaria Municipal de Educação,	 	<BR> <BR>Considerando o Memorando nº 	457	/202	5, da Secretaria Municipal de Educação,	 	<BR> <BR>RESOLVE:	 	<BR> <BR>Art.1º	 Fica retificado o art.1º, da Portaria SG/nº 	4/25, que 	de	signou fiscal titular e fiscal  suplente	, passando a  vigorar  com a  seguinte 	<BR>redação:	 	<BR> <BR>“Art. 1° Fica 	designado(a)	, a partir de 04 de fevereiro de 2025, a servidora 	SORAIA COUTINHO PAIN	, matrícula 56053, 	como fiscal dos 	<BR>serviços  prestados  à  Secretaria  Municip	al  de  Educação	 da  Ata  de  Registro  de  Preço  nº  1/2025,  Pregão  Eletrônico  nº  208/2024, 	<BR>gerenciada  por  este  Município e a  empresa 	AGASERV COM.  E ASSISTÊNCIA  TÉCNICA EIRELI	, cujo objeto do presente instrumento  é o 	<BR>registro de preços de condicionadores e ar, in	cluindo a instalação, em atendimento a Administração Municipal, Diretoria de Trânsito e 	<BR>Transportes, Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social, 9º Batalhão da Polícia Militar, 4º Batalhão de Bo	mbeiros 	<BR>Militar, CIRETRAN e 6º Delegacia Re	gional de Polícia Civil de Criciúma/SC	.” 	<BR> <BR>Art.2º	 As demais disposições constantes na Portaria SG/nº 	4/25, permanecem inalteradas.	 	<BR> <BR>Art. 3º 	Esta Portaria entra em	 vigor na data de sua assinatura	 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia	 quando 	<BR>houver.<BR><BR>Nº 3684	– Ano 16 	sexta	-feira, 	21 de março de 2025	 	<BR> 	<BR>5 	<BR>5 	<BR> 	<BR> 	<BR>Art. 4º 	Revogam	-se as disposições em contrário. 	 	<BR> <BR>Criciúma, 	12	 de 	março	 de 2025.	 	<BR> <BR>GEOVANA BENEDET ZANETTE	 - Secretária Municipal de Educação	 	<BR>GBZ	 	<BR> <BR>PORTARIA	 SG/	Nº 	84/2	5, DE 	20	 DE 	MARÇO	 DE 202	5. 	<BR> <BR>Rescinde, a pedido, o contrato temporário.	 	<BR> <BR>O SECRETÁRIO	-GERAL	, no uso de suas atribuições e em confo	rmidade com o Art. 10, inciso III	 da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março 	<BR>de 2017, que 	regulamenta a rescisã	o por iniciativa do contratado, 	 	<BR>  	 	<BR>Considerando o Processo G	-DOC DGP	-3694	/202	5,  	<BR> <BR>RESOLVE: 	 	<BR> <BR>Art.  1º	 Rescindir,  a  pedido, 	o  contrato temporário  de	 IZANETE VITINISKI BOEIRA	, matrícula  nº 	35.733	, a  partir  de 	20	 de 	fevereiro	 de 	<BR>202	5, das funções do 	cargo de Professor III ACT,	 da unidade de ensino d	a Secretaria Municipal de Educação	, admitido(a) pela Portaria 	<BR>nº 	27	/202	5. 	<BR> <BR>Art. 2º	 Esta Portaria entra em vigor na data de sua	 assinatura	. 	<BR> <BR>Criciúma	, 20	 de 	março	 de 202	5. 	<BR> <BR>JOÃO BATISTA BELLOLI 	- Secretário	-Geral	 	<BR>ASB	/wmd.	 	<BR> <BR>PORTARIA	 SG/	Nº 	85/2	5, DE 	20	 DE 	MARÇO	 DE 202	5. 	<BR> <BR>Rescinde, a pedido, o contrato temporário.	 	<BR> <BR>O SECRETÁRIO	-GERAL	, no uso de suas atribuições e em confo	rmidade com o Art. 10, inciso III	 da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março 	<BR>de 2017, que 	regulamenta a rescisã	o por iniciativa do contratado, 	 	  	 	<BR>Considerando o Processo G	-DOC DGP	-4146	/202	5,  	 <BR>RESOLVE: 	 	 <BR>Art. 1º	 Rescindir, a pedido, 	o contrato temporário de	 ROSINEA LUCIANO MACHADO FERNANDES	, matrícula nº 	35.627	, a partir de 	20 	<BR>de 	março	 de 202	5, das funçõe	s do cargo de Professor III ACT,	 da unidade de ensino d	a Secretaria Municipal de Educação	, admitido(a) 	<BR>pela Portaria nº 	11	/202	5. 	 <BR>Art. 2º	 Esta Portaria entra em vigor na data de sua	 assinatura	. 	 <BR>Criciúma	, 20	 de 	março	 de 202	5. 	 <BR>JOÃO BATI	STA BELLOLI 	- Secretário	-Geral	 	<BR>ASB	/wmd.	 	<BR> <BR>E	dital de 	Intimaç	ão 	S	anit	ária	 	<BR>Governo Municipal de Criciúma	 	<BR> <BR>EDITAL Nº 	005	/VISA/202	5 	 <BR>A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L	ei Municipal 	<BR>8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, r	esolve, com fulcro no dispositivo no art. 	<BR>40, inciso III, da Lei Municipal 8.509, de 2023, 	INTIMAR	 os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo 	<BR>pré definido conforme necessidade.<BR><BR>Nº 3684	– Ano 16 	sexta	-feira, 	21 de março de 2025	 	<BR> 	<BR>6 	<BR>6 	<BR> 	<BR> 	<BR>O autuado poderá no prazo de 	15 (quinz	e) dias	, apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, conforme artigo 	42	 da 	Lei 	<BR>Municipal 8.509, de 2023	, estando ciente de que responderá a processo administrativo sanitário, ficando sujeito à penalidade de multa 	<BR>prevista na 	Lei Municipal 8.	509, de 2023	. 	<BR> <BR>Os  prazos  descritos  entram  em  vigor 	5  (cinco)  dias	 após  a  publicação  do  presente  edital,  conforme  art.  40,  §2º  da  Lei  Municipal  nº 	<BR>8.509, de 2023.	 	<BR> <BR>Nome: 	RICARDO DE SOUZA VENDRAME	 	<BR>CNPJ:	 023.762.599	-75	 	<BR>Endereço:	 JOÃO ALÍPIO BRAZ, 140, SANTO AN	TÔNIO	 	<BR> <BR>Auto de Intimação nº 	113/2025	 	<BR>Enquadramento  Legal  Intimação: 	Art.  47  da  Lei  Municipal  8509/2023;  c/c  Arts  2°,  §2°,  25  ‘caput’,  37,  38,  41  ‘caput’  da  Lei  Estadual 	<BR>6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Art. 8º,  10 e 69 do D	ecreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei 	<BR>Federal 11.445/2007; c/c Art. 11 do Decreto Federal 7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.	 	<BR>Exigência:	  	<BR>1) Apresentar na sede da Vigilância Sanitária ou enviar por e	-mail (ambiental.visa@criciuma.sc.gov.b	r), atestado do programa Trato por 	<BR>Criciúma  comprovando que o imóvel encontra	-se em sua  integralidade conectado à  rede pública  coletora de esgoto  sanitário  dentro 	<BR>das normas vigentes.	 	<BR>Observação:	 Observação: Programa Trato por Criciúma 	– Informações e agen	damento para inspeção: (48) 3413	-6410 (WhatsApp). 	 	<BR>Prazo	: 30 d	ias 	<BR> <BR>Auto de Infração nº 	8/2025	 	<BR>Enquadramento Legal 	Infração	: Art. 34 incisos XXV===, XXXV e XXXV= da Lei Municipal 8509/2023; c/c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 	<BR>‘caput’ da Lei Estadual 6.	320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; 	<BR>c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007; c/c Art. 11 do Decreto Federal 7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.	 	<BR>Especificação detalhada 	do ato ou fato constitutivo da infração	  	<BR>1) Descumpre atos emanados das autoridades de saúde que visam à aplicação da legislação pertinente, não executando a exigência d	o 	<BR>Auto de Intimação N° 1657/2024.	 	<BR>2) Não cumpre as exigências sanitárias relativas a imóveis,	 não realizando a conexão do imóvel à rede pública coletora de esgoto.	 	<BR> <BR>Nome: 	DENNIS FERNANDO DA SILVA	 	<BR>CNPJ:	 015.859.921	-78	 	<BR>Endereço:	 JERONIMO COELHO, 165, SANTA BARBARA	 	<BR> <BR>Auto de Intimação nº 	117/2025	 	<BR>Enquadramento Legal Intimação: 	Art. 2°, §2°, Art. 12, 	Art. 21 ‘caput’, Art. 24 ‘caput’ e Art. 25 da Lei Estadual N° 6.320/83; c/c Art. 20, 	<BR>Art.  23  e  Art.  24  do  Decreto  Estadual  N°  24.622/1984;  c/c  Art.  3°  §  1º  inciso  IX,  Art.  6°,  Art.  28,  Art.  30,  Art.32  do  Decret	o  Estadual 	<BR>24.983/85	. 	<BR>Exigência:	  	<BR>1) Em  cumprimen	to  ao  Termo  do  Compromisso  para  Tratamento  de  Cão  com  Leishmaniose  Visceral,  assinado  em  15/07/2021, 	<BR>apresentar os seguintes exames laboratoriais: hemograma completo, ureia, creatinina, proteína total e frações e qPCR.	 	<BR>Observação:	 Informações prestadas pel	o Centro de Controle de Zoonoses em 03/02/2025.	 	<BR>Prazo	: 02 d	ias 	<BR>2) Em  cumprimento  ao  Termo  do  Compromisso  para  Tratamento  de  Cão  com  Leishmaniose  Visceral,  assinado  em  15/07/2021, 	<BR>apresentar atestado de saúde do animal, assegurando que o animal está estável ou	, caso contrário, relatando as alterações encontradas 	<BR>(clínicas  e  laboratoriais),  informando  quando  será  repetido  o  tratamento  com  Milteforan  e  demais  dados  de  rastreabilidade  do <BR>medicamento (nome, concentração, dose, lote, data de validade e data de fabri	cação), bem como o envio dos resultados dos exames 	<BR>repetidos após o tratamento (hemograma completo, ureia, creatina, proteína total e frações e PCR quantitativo).	 	<BR>Observação:	 Informações prestadas pelo Centro de Controle de Zoonoses em 03/02/2025.	 	<BR>Prazo	: 02 d	ias 	<BR>3) Em  cumprimento  ao  Termo  do  Compromisso  para  Tratamento  de  Cão  com  Leishmaniose  Visceral,  assinado  em  15/07/2021, 	<BR>apresentar notas fiscais das coleiras repelentes com deltametrina 4% adquiridas no período.	 	<BR>Observação:	 Informações prestadas pelo Centr	o de Controle de Zoonoses em 03/02/2025.	 	<BR>Prazo	: 02 d	ias 	<BR> <BR>Criciúma/SC, 	20	 de 	março 	de 202	5 	 <BR>DEIVID DE FREITAS FLORIANO	 – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)	 	<BR>JHONATA DAL PONT ALBINO	 – Vigilância Sanitária Municipal	 (assinado no original)<BR><BR>Nº 3684	– Ano 16 	sexta	-feira, 	21 de março de 2025	 	<BR> 	<BR>7 	<BR>7 	<BR> 	<BR> 	<BR>R	esoluç	ão	 	<BR>CMDCA 	- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente	 	<BR> <BR>RESOLUÇÃO CMDCA Nº 013	/2025	 	<BR> <BR>Aprova 	a adequação e execução do projeto 	“Despertar	” do	  Esporte Clube Metropol.	 	<BR> <BR>O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 	– CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são 	<BR>conferi	das pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, 	conforme reunião ordinária do 	dia	 12 de março 	<BR>de 2025	, ATA n° 577/2025.	 	<BR> <BR>Resolve:	 	<BR> <BR>Art. 1°	 -  Aprovar  	adequação e execução do projeto 	“Despertar	” do	 Esporte Clube Metropol.	 	<BR> <BR>Art. 	2º 	– Esta resolução entra em vigor na data da sua 	assinatura	. 	<BR> <BR>Criciúma, 13 	de março de 2025	 	<BR> <BR>Andrey Manoel dos Santos	 - Presidente CMDCA	 	<BR> <BR>E	xtrato	 	<BR>Governo Municipal de Criciúma	 	<BR> <BR>EXTRATO	 – ESPÉCIE: 	TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA	, REGISTRADO NA DIRETORIA 	<BR>DE ATOS OFICIAIS E DE GESTÃO DE PESSOAS SOB O N° 3184/2025	. 	<BR> <BR>PARTÍCIPES:	 O Munic	ípio de Criciúma e 	Sttorico Sistema Ltda	. 	<BR> <BR>DO  OBJETO: 	Prorrogar  o  prazo  de  vig	ência  do  Convênio  de  Cooperação  Técnica  pelo  período  de  1  (um)  ano,  podendo  ser  renovado, 	<BR>através de outros Termos Aditivos.	 	<BR> <BR>DATA:	 Criciúma, 20 de fevereiro de 2025	. 	<BR> <BR>SIGNATÁRIOS: 	Vagner Espíndola	 Rodrigues	, pelo Município de Criciúma e André Marcio Borges, pela 	Sttorico Sistema Ltda	. 	<BR> <BR>N	ota 	T	écnica	 	<BR>Governo Municipal de Criciúma	 	<BR> <BR>NOTA  TÉCNICA  CONJUNTA  001 	– 2025  ASSISTÊNCIA  FARMACÊUTICA/CENTRO  ESPECIALIZADO  EM  SAÚDE  DA  MULHER,  CRIANÇA  E	 	<BR>ADOLESCENTE DE CRICIÚMA 	- CESMCA	 	<BR> <BR>1 ASSUNTO	 	<BR> <BR>Recomendações para  a suplementação de  cálcio  durante a gestação, destinadas aos profission	ais da  Rede de Atenção à  Saúde (RAS), 	<BR>com 	vistas à prevenção de distúrbios hipertensivos na gestação.	 	<BR> <BR>Considerando a Rede Alyne, instituída pela Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro de 2024, estabelece o compromisso de re	duzir 	<BR>a mortalidade materna global com enfoque em mulheres negras e i	ndígenas;	 	<BR> <BR>Considerando  a  NOTA  TÉCN=CA  CONHUNTA  Nº  251/2024	-COEMM/CGESMU/DGC=/SAPS/MS  E  CGAN/DEPPROS/SAPS/MS,  que 	<BR>recomenda a suplementação de cálcio durante a gestação;<BR><BR>Nº 3684	– Ano 16 	sexta	-feira, 	21 de março de 2025	 	<BR> 	<BR>8 	<BR>8 	<BR> 	<BR> 	<BR>Considerando 	Nota de Alerta nº 003/2025 	– DAPS/D=VE/SUV/SES/SC: 	Aumento no número de 	óbitos maternos em Santa Catarina.	 	<BR> <BR>Considerando o PROTOCOLO DE ATENÇÃO AO PRÉ NATAL, PARTO E PUERPÉRIO 	– Criciúma	-SC 4ª edição 	– 2024	 	<BR>2 ANÁLISE	 	<BR> <BR>A mortalidade materna, em muitos casos,  é potencialmente evitável e resulta de barreiras no acesso a servi	ços de saúde adequados, 	<BR>além de falhas na prevenção e no manejo de complicações gestacionais. Considerada um indicador	-chave de saúde e desenvolvimento 	<BR>social, está diretamente associada à qualidade da assistência pré	-natal, ao parto e ao puerpério.	 	<BR> <BR>Os	 distúrbios hipertensivos são a principal causa de morbimortalidade materna e perinatal no Brasil, com destaque para a pré	-eclâmpsia 	<BR>e  eclâmpsia,  condições  potencialmente  evitáveis.  Em  Santa  Catarina,  no  ano  de  2024,  foram  registrados  43  óbitos  maternos.  D	estes, 	<BR>62,8%  decorreram  de  causas  obstétricas  diretas,  destacando	-se  hemorragia  (22,2%),  hipertensão  (14,8%),  aborto  (7,4%)  e  infecção 	<BR>puerperal (3,7%). As causas indiretas corresponderam a 37,2%, sendo mais frequentes doenças infecciosas e parasitárias (1	8,8%), outras 	<BR>afecções especificadas (18,8%), doenças do aparelho digestivo (12,5%) e diabetes mellitus preexistente (12,5%).	 	<BR> <BR>O  cálcio  regula  o  metabolismo  e  a  pressão  arterial.  Durante  a  gestação,  sua  ingestão  não  aumenta  espontaneamente,  contudo,  a <BR>abs	orção é ampliada para suprir a demanda fetal, garantindo sua disponibilidade adequada ao desenvolvimento. Logo, A suplementaç	ão 	<BR>universal  de  cálcio  em  gestantes  é  recomendada  devido  a  evidências  que  demonstram  a  redução  do  risco  de  pré	-eclâmpsia  e  da 	<BR>morbi	mortalidade associada a essa condição.	 	<BR> <BR>A  tecnologia  disponibilizada  pelo  SUS  para  suplementação  de  cálcio  em  gestantes,  conforme  a  Relação  Nacional  de  Medicamentos <BR>Essenciais  (RENAME),  é  o  carbonato  de  cálcio,  integrante  do  componente  básico  da  assistênci	a  farmacêutica.  Está  disponível  em 	<BR>comprimidos de 1.250 mg (500 mg de cálcio).	 	<BR> <BR>3 RECOMENDAÇÕES	 	<BR> <BR>Conforme o Protocolo Municipal de Atenção ao Pré	-natal, Parto e Puerpério, recomenda	-se às equipes de saúde a adoção de estratégias 	<BR>para  captação  precoce  das 	gestantes  (até  12  semanas),  garantindo  cuidados  essenciais,  incluindo  assistência  nutricional  e 	<BR>suplementação com carbonato de cálcio.	 	<BR>O risco gestacional deve ser avaliado em cada consulta com base no =nstrumento de Estratificação de Risco Gestacional. Al	ém disso, é 	<BR>dever  de todo profissional  de saúde registrar na  caderneta  da  gestante todas as consultas, resultados de exames, vacinas apli	cadas e 	<BR>outras informações relevantes.	 	<BR> <BR>Recomenda	-se a suplementação diária de dois comprimidos de carbonato de cálcio 	1.250 mg (500 mg de cálcio), totalizando 1.000 mg 	<BR>de  cálcio  elementar,  para  todas  as  gestantes,  da  12ª  semana  até  o  parto.  A  prescrição  pode  ser  feita  por  médicos,  enfermeiros	 e 	<BR>nutricionistas da 	Rede de Atenção à Saúde (RAS).	 	<BR>Os  profissionais  da  Rede  de  A	tenção  à  Saúde  (RAS)  devem  incentivar,  além  da  suplementação  de  micronutrientes,  uma  alimentação 	<BR>adequada para a gestante e o desenvolvimento fetal. O 	Guia Alimentar para a População Brasileira	 recomenda o consumo prioritário 	<BR>de alimentos in natura e minimamente processados, promovendo a saúde materno	-fetal e prevenindo agravos. Também é fundamental 	<BR>desestimular  o consumo de ultraprocessados.  Assim, a  RAS fortalece tanto a  suplementação quanto a	 adoção de hábitos alimentares 	<BR>saudáveis no pré	-natal.	 	<BR> <BR>3.1 Orientações quanto a ingestão do medicamento:	 	<BR>- Recomenda	-se um intervalo mínimo de 2 horas entre a ingestão de carbonato de cálcio e sulfato ferroso ou polivitamínicos com ferro, 	<BR>pois a interação	 pode reduzir a absorção dos nutrientes;	 	<BR>- Recomenda	-se evitar a ingestão do suplemento de cálcio em jejum e ingerir separadamente de alimentos ricos em fitatos, oxalatos ou 	<BR>ferro (como feijão, fígado, espinafre, acelga, couve, beterraba, batata	-doce, sem	entes,  castanhas e cereais). Também  deve	-se evitar o 	<BR>consumo com cafeína e ultraprocessados, que podem prejudicar a absorção. Uma alternativa é tomá	-lo à noite, acompanhado de leite 	<BR>ou suco de frutas.	 	<BR> <BR>4 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO NO MUNICÍPIO	 	<BR> <BR>O c	arbonato de cálcio 1.250 mg (500 mg de cálcio) é contemplado na REMUME no município de Criciúma, fazendo parte do Componente 	<BR>Básico da Assistência Farmacêutica e integrará o planejamento da assistência farmacêutica do município, incluindo a seleção, 	compra	, 	<BR>armazenamento,  controle  de  estoque,  distribuição  e  dispensação,  garantindo  o  fornecimento  adequado  para  a  prevenção  da  pré	-	<BR>eclâmpsia e eclâmpsia.	 	<BR>O mesmo é fornecido, atualmente, em todas as Farmácias Distritais e passará a  ser disponibilizado também em 	todas os dispensários 	<BR>das  Unidades  de  Saúde,  mediante  a  apresentação  da  prescrição  e  documento  da  paciente,  com  o  objetivo  de  prevenção  da  pré	-	<BR>eclâmpsia e eclâmpsia.<BR><BR>Nº 3684	– Ano 16 	sexta	-feira, 	21 de março de 2025	 	<BR> 	<BR>9 	<BR>9 	<BR> 	<BR> 	<BR>5 CONSIDERAÇÕES FINAIS	 	<BR> <BR>A suplementação de cálcio é uma estratégia essencial para reduzir	 a morbimortalidade materna, especialmente entre mulheres negras 	<BR>e  indígenas.  O  Ministério  da  Saúde  recomenda  o  uso  universal  do  carbonato  de  cálcio  para  gestantes,  iniciado  na  12ª  semana  at	é  o 	<BR>parto, visando à prevenção da pré	-eclâmpsia. O medicamento ser	á disponibilizado nas farmácias distritais e dispensários das Unidades 	<BR>de Saúde e as pacientes devem ser orientadas quanto a ingestão correta do medicamento, visando melhor eficácia do produto.	 	<BR> <BR>6 REFERÊNCIAS	 	<BR> <BR>PORTAR=A GM/MS Nº 5.350, DE 12 DE SETEMBRO 	DE 2024. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, 	<BR>para dispor sobre a Rede Alyne.	 	<BR>NOTA TÉCN=CA CONHUNTA Nº 251/2024	-COEMM/CGESMU/DGC=/SAPS/MS E CGAN/DEPPROS/SAPS/MS.	 	<BR> <BR>NOTA DE ALERTA	 nº 003/2025 	– DAPS/D=VE/SUV/SES/SC: 	Aumento no número de óbitos maternos em Santa Catarina.	 	<BR> <BR>PROTOCOLO DE ATENÇÃO AO PRÉ NATAL, PARTO E PUERPÉR=O 	– Criciúma	-SC 	4ª edição 	– 2024.	 	<BR> <BR>Área Técnica Centro Especializado em Saúde da Mulher, Criança e Adolescente	 de Criciúma 	- CESMCA :	 	<BR>Lucimara Nunes Ferreira 	– Coordenadora	 	<BR>Samanta Teixeira Barros 	– Enfermeira	 	<BR>Gean Fernandes de Sá 	– Médico Ginecologista Obstetra	 	<BR>Flávio Antônio Giugno 	– Médico Ginecologista Obstetra	 	<BR> <BR>Área Técnica Assistência Farmacêutica / Comiss	ão de Farmácia e Terapêutica 	- CFT	 	<BR>:eby Varnier Mariano 	- Farmacêutica	 	<BR>Larissa de Batista de Oliveira 	- Farmacêutica	 	<BR>Aline Neves Bonetti Meneghel 	- Farmacêutica	 	<BR>Monica Dalmolin Soratto Daniel 	- Enfermeira	 	<BR>Semina Nakos 	- Cirurgia dentista	 	<BR> <BR>A	ditivos	 	<BR>Governo Municipal de Criciúma	 	<BR> <BR>PRIMEIRO TERMO   ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/PMC/202	4 	<BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA	 	<BR>Contratada: CONSORCIO CRICIUMENSE DE TANSPORTE URBANO 	- CCTU	 	<BR>Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.	 	<BR>Período de	 vigência:	04/03/2026	 	<BR>Assin	atura: 24/01/2025	 	<BR>Signatário:  Pelo  Município  de  Criciúma:	 Vagner  Espindola 	Rodrigues	– Pela  Empresa:  Consorcio  Criciumense  de  Transporte  URBANO	- 	<BR>CCTU.	 	<BR> <BR>SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/PMC/2024	 	<BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNIC	IPAL DE CRICIUMA	 	<BR>Contratada: COMERCIAL E INSTALADORA ELETRO ELETRONICA LTDA	 	<BR>Objeto: Prorrogação do período	 de vigência, conforme artigo 106 e 107 da Lei 14.133/21	 	<BR>Período de vigência: 04/03/2026	 	<BR>Assinatura: 17/02/2025	 	<BR>Signatário	: Pelo 	Município	: Vagner 	Espindola Rodrigues	 – Pela Empresa: Sandro Librelato	 	<BR> <BR>SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/PMC/2024	 	<BR> <BR>Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.	 	<BR>Contratada: ELIONMAC COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E CAPACITAÇÃO.	 	<BR>Objeto: Prorrogação do período	 de	 vigência, conforme artigo 106 	e 107 da Lei 14.	133/21<BR><BR>Nº 3684	– Ano 16 	sexta	-feira, 	21 de março de 2025	 	<BR> 	<BR>10	 	<BR>10	 	<BR> 	<BR> 	<BR>Período de vigência	:20/03/2026	 	<BR>Assinatura: 17/02/2025	 	<BR>Signatário: Pelo Município de Criciúma: 	Vagner Espindola Rodrigues	– Pela Contratada:	 Eraldo Candeo Teixeira	 	<BR> <BR>PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/PMC/2024	 	<BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA	 	<BR>Contratada: SORELLA MATERIAIS E CONTRUCÃO LTDA	 	<BR>Objeto: Prorrogação do período	 de vigência, conforme artigo 106 e 107 da Lei 14.133/21	 	<BR>Período de vigência: 20/03/2026	 	<BR>Assinatura: 17/02/2025	 	<BR>Signatári	o: Pelo Município: Vagner Espindola Rodrigues	 – Pela Empresa:	 Guilherme Silveira	 Manenti	 	<BR> <BR>TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/FMS/2023	 	<BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA	 	<BR>Contratada: Protech Segurança 	Ltda.	 	<BR>Objeto: Prorrogação do período de	 vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.	 	<BR>Período de vigência: 	06/03/2026	 	<BR>Assinatura: 	17/02/2025	 	<BR>Signatário	: Pelo 	Município	: Vagner Espindola Rodrigues	 – Pela Empresa: José Mondardo	 	<BR> <BR>TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/PMC/2022	 	<BR> <BR>Contratante: 	MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.	 	<BR>Contratada: GOVFACIL GESTÃO & TECNOLOGIA LTDA 	 	<BR>Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.	 	<BR>Período de vig	ência:08/03/2026	 	<BR>Assinatura: 23/01/2025	 	<BR>Signatário: Pelo Município de Criciúma: 	Vagner Espindo	la Rodrigues	 – Pela Empresa:	 Eliane Michalcuzuk Barzon da 	  Costa	 	<BR> <BR>TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/PMC/2024	 	<BR> <BR>Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.	 	<BR>Contrata	da: MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELLI	  	<BR>Objeto: Prorrogação do prazo de 	execução e vigência, 	conforme artigo 111 da Lei 14.133/21.	 	<BR>Prazo de execução:02/05/2025	 	<BR>Período de vig	ência: 02/05/2025	 	<BR>Assinatura: 31/06/2025	 	<BR>Signatário: Pelo Município de Criciúma: 	Vagner Espindola Rodrigues	 – Pela Empresa	:Ivan Vieira de Farias	 	<BR> <BR>PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO RP Nº096/24 AO PR.026/PMC/2024	 	<BR> <BR>Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.	 	<BR>Contratada: 	DE BEM EQUIPAMENTOS LTDA	 	<BR>Objeto: Prorrogação do período de execução	 e vigência	, conforme artigo	 57	  da Lei 14.133/21	. 	<BR>Prazo:01/04/2026	 	<BR>Assinatura: 17/02/2025	 	<BR>Signatário: Pelo Munic	ípio de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues	 – Pela Empr	esa: Pedro Antonio Medeiros	 	<BR> <BR>SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/PMC/2024	 	<BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.	 	<BR>Contratada: RD CONSTRUÇÕES LTDA.	 	<BR>Objeto: Prorrogação de vigência	 e execução, conforme artigo 111	 da Lei 14.133/21.	 	<BR>Período de vigência:	28/04/2025	 	<BR>Período de Execução:	 29/03/2025<BR><BR>Nº 3684	– Ano 16 	sexta	-feira, 	21 de março de 2025	 	<BR> 	<BR>11	 	<BR>11	 	<BR> 	<BR> 	<BR>Assinatura: 28/01/2025	 	<BR>Signatário: Pelo Município: 	Vagner Espindola Rodrigues	 – Pela Empresa: 	Ruan Cardoso Dalazen	 	<BR> <BR>QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/PMC/2024	 	<BR> <BR>Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.	 	<BR>Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.	 	<BR>Objeto: Prorrogação de vigência	 e execução, conforme artigo 111	 da Lei 14.133/21	 	<BR>Prazo de execução	: até 28/02/2025	 	<BR>Período de Vigência: 29/04/2025	 	<BR>Assinatura: 	26/02/2025	 	<BR>Signatário: Pelo Município de Criciúma: 	Vagner Espindola Rodrigues	 – Pela Empresa: 	Jurandir José Nunes	. 	<BR> <BR>QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/PMC/2024	 	<BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.	 	<BR>Contratada: REDIL CONSTRUTORA LTDA.	 	<BR>Objeto: 	Prorrogação de vigência e execução, conforme artigo 107 da Lei 14.133/21.	 	<BR>Período de vigência:	 28/04/2025	 	<BR>Período de Execução	 28/04/2025	 	<BR>Assinatura:	 04/02/2025	 	<BR>Signatário: Pela Prefeitura: 	Vagner Espindola Rodrigues	 – Pela Empresa: 	José Teixeira Reos	. 	<BR> <BR>QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/PMC/2024	 	<BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.	 	<BR>Contratada: REDIL CONSTRUTORA LTDA.	 	<BR>Objeto: Prorrogação de vigência	 e execução, conforme artigo 92  inciso XVI	 da Lei 14.133/21.	 	<BR>Valor:	 R$ 27.018,69	 	<BR>Assinatura:	 10/02/2025	 	<BR>Signatário: Pela Prefeitura: 	Vagner Espindola Rodrigues	 – Pela Empresa: 	José Teixeira Reos	. 	<BR> <BR>QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRA	TO Nº 094/PMC/2022	 	<BR> <BR>Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.	 	 	<BR>Contratada: CONSTRUTORA NELGUI LTDA	 	<BR>Objeto: Supressão	 de serviços	, conforme artigo 124 e 125 da Lei 14.133/2021	. 	<BR>Valor: R$ 7.376,83	 	<BR>Assinatura: 08/01/2025	 	<BR>Signatário: Pelo Município de Criciúma: 	Vagner Espindola Rodrigues	– Pela Empresa: 	NELSON GUIDI.	 	<BR> <BR>TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/PMC/2024	 	 <BR>Contratante: 	MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.	 	<BR>Contratada: CONSTRUTORA NELGUI LTDA.	 	<BR>Objeto: Prorrogação do período de vigência e execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.	 	<BR>Período de vigência: 	02/04/2025	 	<BR>Assinatura: 07/02/2024	 	<BR>Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro 	– Pela 	Empresa: Nelson Guidi.	 	<BR> <BR>QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/PMC/2024	 	 <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.	 	<BR>Contratada: RD CONSTRUÇÕES LTDA.	 	<BR>Objeto: Prorrogação de vigência	 e execução, conforme artigo 111	 da Lei 14.133/21	 	<BR> Prazo de Vigência: 10	/04/2025	 	<BR>Prazo de Execução: 14/03/2025	 	<BR>Assinatura: 05/02/2025	 	<BR>Signatário: Pelo Município: 	Vagner Espindola Rodrigues	 – Pela Empresa: 	Ruan Cardoso Dalazen.<BR><BR>Nº 3684	– Ano 16 	sexta	-feira, 	21 de março de 2025	 	<BR> 	<BR>12	 	<BR>12	 	<BR> 	<BR> 	<BR>PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 135/PMC/2024	 	<BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA	 	<BR>Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI EPP	 	<BR>Objeto: Acréscimo Quantitativo	, conforme artigo 124 e 125 da Lei 14.133/21	. 	<BR>Valor: R$	 91.108,52	 	<BR>Assinatura: 26/02/2025	 	<BR>Signatário	: Pelo Município: Vagner Espindola Rodrigues	 – Pela Empres	a: Felipe Veronez  de Souza.	 	<BR>  <BR>QUARTO TERMO ADITIVO AO RP Nº 163 AO PR.096/PMC/2024	 	<BR> <BR>Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.	 	<BR>Contratada: TRAÇADO	 CONSTRUÇÕES 	E SERVIÇOS LTDA	 	<BR>Objeto: REEQUILIBRIO DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93	 	<BR>Assinatura: 26/02/2025	 	<BR>Signatário: Pelo Município de Criciúma: 	Vagner Espindola Rodrigues	– Pela Empresa: 	Everton Andreetta.	 	<BR> <BR>TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 154/PMC/2011	 	<BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA	 	<BR>Cont	ratada: VOLNEI SAVI JUNIOR	 	<BR>Objeto:	 Rescisão Amigavel, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da  Lei 8.666/93.	 	<BR>Assinatura: 21/02/2025	 	<BR>Signatário	: Pelo Municipio: Vagner Espindola Rodrigues	 – Mauricio Bacis Guglielmi	 	<BR> <BR>DECIMO TERMO DE S	UPRESSÃO AO CONTRATO Nº 171/PMC/2023	 	<BR> <BR>Contratante: 	MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.	 	<BR>Contratada: WEST ENGENHARIA LTDA	 	<BR>Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93	 	<BR>Valor: R$ 10.930,48	 	<BR>Assinatura: 10/02/2025	 	<BR>Signatário: Pelo Municí	pio de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues 	– Pel	a empresa: Daniel Amboni	 	<BR> <BR>TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 237/PMC/2023	 	<BR> <BR>Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.	 	<BR>Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME	 	<BR>Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.	 	<BR>Valor	: R$ 6.300,	00	 	<BR>Assinatura: 21/02/2025	 	 	<BR>Signatário	: Pelo Município: Vagner Espindola Rodrigues	 – Pela Contratada: Valmor Consoni.	 	<BR> <BR>QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 244/PMC/2022	 	<BR> <BR>Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.	 	<BR>Contratada: Ditec T	elecomunicações 	Ltda.	 	<BR>Objeto: 	Acréscimo de Quantitativo	, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.	 	<BR>Valor: R$ 7.830,90	 	<BR>Assinatura: 	3/02/2025	 	<BR>Signatário: Pelo Município: 	Vagner Espindola Rodrigues	 – Pela Contratada: Lairto José dos Santos<BR><BR>Nº 3684	– Ano 16 	sexta	-feira, 	21 de março de 2025	 	<BR> 	<BR>13	 	<BR>13	 	<BR> 	<BR> 	<BR>A	ditivos	 	<BR>FMS 	– Fundo Municipal de Saúde	 	<BR> <BR>VIGÉSIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/FMS/2022	 	<BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.	 	<BR>Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO 	– IMAS	 	<BR>Objeto: 	Repasse da Assistência Fina	nceira (PORTARIAS)	 	<BR>Assinatura: 11	/02/2025	 	<BR>Signatário: Pelo Município de Criciúma:  	– Pela Empresa: 	Walmiro Martind Charão Junior.	 	<BR> <BR>SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/FMS/2024	 	<BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.	 	<BR>Contratada: COZICRIL COZINHA INDUSTRIAL CRICIÚMA LTDA 	– ME	 	<BR>Objeto: Prorrogação de vigência	 e execução, conforme artigo 107	 da Lei 14.133/21	 	<BR>Assinatura: 10/01/2025	 	<BR>Signatário: Pelo Município de Criciúma: 	Vagner Espindola Rodrigues	– Pela Empresa:	 Beatriz Canarin de Oliveira	. 	<BR> <BR>PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 031/FMS/2024	 	<BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA	 	<BR>Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI EPP	 	<BR>Objeto: Acréscimo Quantitativo	, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.	 	<BR>Valor: R$	 43.623,11	 	<BR>Assinatura: 26/02/2025	 	<BR>Signatário	: Pelo Município:	 Vagner Espindola Rodrigues 	– Pela Empresa	: Felipe Veronez  de Souza.	 	<BR> <BR>QUINTO	 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº037/FMS/2023	 	<BR> <BR>Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.	 	<BR>Contratada: RP CONSTRUCOES LTDA	 	<BR>Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei	 8.666/93.	 	<BR>Perío	do de vigência: 23/06/2026	 	<BR>Assinatura: 21/02/2025	 	<BR>Signatário: Pelo Município de Criciúma: 	Vagner Espindola Rodrigues	 – Pela Empresa: 	Ronicaster Fernandes Paes.	 	<BR> <BR>TRIGÉSIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/FMS/	2018	 	<BR> <BR>Contratante: PREFE	ITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.	 	<BR>Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO 	– IMAS	 	<BR>Objeto: 	Repasse da Assistência Fina	nceira (PORTARIAS)	 	<BR>Assinatura: 11/02/2025	 	<BR>Signatár	io: Pelo Município de Criciúma: Vagner Espin	dola Rodrigues	 – Pela Empresa: 	Walmiro Martind Charão Junior.	 	<BR> <BR>A	ditivo	 	<BR>FMAS 	– Fundo Municipal de Assistência Social	 	<BR> <BR>PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 009/FMAS/2024	 	<BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA	 	<BR>Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI EPP	 	<BR>Objeto: Acréscimo 	Quantitativo	, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.	 	<BR>Valor: R$	 727,05<BR><BR>Nº 3684	– Ano 16 	sexta	-feira, 	21 de março de 2025	 	<BR> 	<BR>14	 	<BR>14	 	<BR> 	<BR> 	<BR>Assinatura: 26/02/2025	 	<BR>Signatário	: Pelo Município: Vagner Espindola Rodrigues 	– Pela Empresa	: Felipe Veronez  de Souza.	 	<BR> <BR>A	viso de 	Licitaç	ão	 	<BR>Governo Municipal de Criciúma	 	<BR> <BR>EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 028/PMC/2025	 	<BR> <BR>(Processo Administrativo N.º 705482)	 	<BR> <BR>OBJETO	:  Contratação  através  de  empresa  ou  consórcio  de  empresas  do  ramo  pertinente,  para  execução  dos  serviços  necessários  à 	<BR>instalação  de  carregadores  de  veículos  elétricos  destinados  à  frota  municipal,  alocados  no  estacionamento  oficial  do  Paço  Mun	icipal	 	<BR>Marcos Rovaris, bairro Santa Barbara, Município de Criciúma	-SC.	 	<BR> <BR>LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA	: De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.	 	<BR> <BR>DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS	: até 9/4/2025 às 8h30min 	- horário de Brasília	-DF. 	 	<BR> <BR>HO	RÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO	:  às 9h do dia 9/4/2025 	- horário de Brasília	-DF. 	 	<BR> <BR>EDITAL	:  Interessadas  poderão  obter  cópia  do  edital  em  inteiro  teor  através  de  download  gratuito  na  Plataforma  BLL  COMPRAS  pelo 	<BR>site: www.bll.org.br ou na página eletrônic	a do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br. 	 	<BR> <BR>Demais  informações  podem  ser  obtidas  pelo  telefone  (48)  3431.0200 	– ramal  2130  ou  pelo  endereço  eletrônico  (e	-mail) 	<BR>editais@criciuma.sc.gov.br. 	 	<BR> <BR>PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA	-SC, 21 de março de 20	25.	 	<BR> <BR>CLAUDIO ROSSO NETO	 - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS