Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025 <BR> <BR>1 <BR>1 <BR> <BR> <BR>Suspe <BR> <BR> <BR> <BR> <BR> <BR> <BR> <BR> Decretos ................................................................ ............................................................................. ...... ................ 1 <BR> Portarias..................................................................................................................... .................................... .......... 3 <BR> Edital de Intimaç ão Sanit ária......................................................................... .................................................. ....... .5 <BR> Resoluç ão........................................................................................................................... .................................. ....7 <BR> Extrato............................................................ .............................................................. .......... ............................... ...7 <BR> Nota Técnica....................................................................................................................... ................................ ..... 7 <BR> Aditivos......................................................................................... ...................... .............................................. ....... 9 <BR> Aviso de Licitaç ão ...................................................................................................... ......................... ................... .14 <BR>Decretos <BR>Governo Municipal de Criciúma <BR> <BR>DECRETO SG/Nº 327 /25, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025. <BR> <BR>Retifica os Decretos SG/nº 1137/20 e 1157/22, que c oncede ram licença s-prêmio s a Frank Hudson Daboit. <BR> <BR>O PREFEITO DO MUNICÃPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no P rocesso G -DOC DGP - <BR>1290 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, <BR> <BR>RESOLVE: <BR> <BR>Art. 1º Retifica -se os quinquênio s dos Decretos SG/nº 1137/20 e 1157/22 , que concederam licença s-prêmio s ao servidor FRANK <BR>HUDSON DABOIT, matrÃcula nº 40 .015 , Motorista (DTT) , passando a vigorar com o s quinquênio s 10 /11/2003 a 10 /11/2008, e <BR>10/11/2008 a 10/11/2013. <BR> <BR>Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. <BR> <BR>Criciúma, 4 de fevereiro de 2025. <BR> <BR>VAGNER ESPÃNDOL A RODRIGUES - Prefeito do MunicÃpio de Criciúma <BR>JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral <BR>ASB/wmd. <BR> <BR>DECRETO SG/Nº 599 /25, DE 18 DE MARÇO DE 2025. <BR> <BR>Concede licença -prêmio. <BR> <BR>O PREFEITO DO MUNICÃPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP - <BR>1290 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, <BR> <BR>RESOLVE: <BR> <BR>Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025 <BR> <BR> <BR> <BR>?ndice<BR><BR>Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025 <BR> <BR>2 <BR>2 <BR> <BR> <BR>Art. 1º Concede licença -prêmio a FRANCK HUDSON DABOIT , matrÃcula nº 45 .015 , Motorista (DTT) , lotado (a) com 40 horas semanais <BR>no Gabinete do Prefeito , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreend ido entre 10 /11 /2013 a 10 /11 /2018 , porém em <BR>razão do retardamento da concessão decorrent e da aplicação do art. 105, § 3 º da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do <BR>quinquênio, passa a ser de 19 /11/2013 a 19 /11/2018 . <BR> <BR>Art. 2º Este Decreto entra em vigor n a data de sua publicação. <BR> <BR>Criciúma, 18 de março de 2025. <BR> <BR>VAGNER ESPÃNDOLA RODRIGUES - Prefeito do MunicÃpio de Criciúma <BR>JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral <BR>ASB/wmd. <BR> <BR>DECRETO SG/Nº 600 /25, DE 18 DE MARÇO DE 2025. <BR> <BR>Concede licença -prêmio. <BR> <BR>O PREFEITO DO MUNICÃPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP - <BR>1290 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, <BR> <BR>RESOLVE: <BR> <BR>Art. 1º Concede licença -prêmio a FRANCK HUDSON DABOIT , matrÃcula nº 45 .015 , Motorista (DTT) , lotado (a) com 40 horas semanais <BR>no Gabinete do Prefeito , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreend ido entre 19 /11 /2018 a 19 /11 /2023 . <BR> <BR>Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. <BR> <BR>Criciúma, 18 de março de 2025. <BR> <BR>VAGNER ESPÃNDOLA RODRIGUES - Prefeito do MunicÃpio de Criciúma <BR>JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral <BR>ASB/wmd. <BR>DECRETO SG/Nº 619/25, DE19 DE MARÇO DE 2023. <BR> <BR>Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal de Transporte, para o biênio 202 5-202 7. <BR> <BR>O PREFEITO DO MUNICÃPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas a tribuições legais e em conformidade a Lei nº 3.229, de 29 de deze mbro de <BR>1995, alterada pela Lei nº 7.125, de 19 de dezembro de 2017 e nos termos do Decreto nº 210/SA/2007 de 21/02/2007 e com alterações <BR>posteriores pelos Decretos nºs 455/13 de 10/06/2013 e 393/14 de 10/04/2014, que aprova o regimento interno do CMT, e <BR> <BR>Considerando o Processo G -DOC nº GAAL 155/2025, da Coordenadoria dos Conselhos Municipais, <BR>DECRETA: <BR> <BR>Art.1º Ficam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE -CMT , sem ônus para o MunicÃpio, os seguintes <BR>membros: <BR> <BR>I – REPRESENTANTES DO PODER P ÚBLICO: <BR> <BR>a) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras <BR> Titular: João Paulo Casagrande <BR> Suplente: Eduardo da Luz Trevizani <BR> <BR>b) Diretoria de Planejamento UrbanÃstico <BR> Titular: Edson dos Santos Silva <BR> Suplente: Adriano José Laurindo <BR> <BR>c) Diret oria de Trânsito e Transporte <BR> Titular: Frank Bez Fontana da Silva <BR> Suplente: Caroline Paim Zanette<BR><BR>Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025 <BR> <BR>3 <BR>3 <BR> <BR> <BR>d) Procuradoria -Geral do MunicÃpio <BR> Titular: Bianca Elias Torres <BR> Suplente: Vitor Fração Correa Madeira <BR> <BR>e) Câmara de Vereadores <BR> Titular: Não indicado <BR> Suplente: Não indicado <BR>II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL <BR>a) União das Associações de Bairro de Criciúma – UABC <BR> Titular: Gentil Francisco <BR> Suplente: Gerson Santiago <BR>b) Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC <BR> Tit ular: Henrique Vargas <BR> Suplente: Renato Gaidzinski Bastos <BR>c) Diretório Central dos Estudantes – DCE/UNESC <BR> Titular: Não indicado <BR> Suplente: Não indicado <BR>d) Sindicato das Empresas dos Condutores de VeÃculos e Trabalhadores em Transportes Rodoviár ios de Cargas e Passageiros de <BR>Criciúma e Região <BR> Titular: Clésio Fernandes <BR> Suplente: Juliano Peters Dutra <BR>III – REPRESENTANTES DO SEGUIMENTO EMPRESARIAL: <BR>a) Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Sul de Santa Catarina – SETRANSC <BR> Titular: Luiz Cláudio Honorato <BR> Suplente: Lorisvaldo Piuco <BR>b) Associação Empresarial de Criciúma – ACIC <BR> Titular: Sergio Pelegrim <BR> Suplente: Nezio Francisconi <BR>c) Consórcio Criciumense de Transporte Urbano – CCTU <BR> Titular: Carlos Alberto de An drade <BR> Suplente: Florisvalda Dário <BR>d) Câmara de Dirigentes Lojistas de Criciúma – CDL <BR> Titular: Eduardo Topanoti Tarabay <BR> Suplente: Tiago Coloneti Marangoni <BR>Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as dispo sições em contrário, em especial o Decreto nº <BR>570 /23 de 03/03/2023 e sua posterior alteração pelo Decreto SG/nº 2390/23 de 07/11/2023. <BR> <BR>Criciúma , 19 de março de 20 23. <BR> <BR>VAGNER ESPÃNDOLA RODRIGUES - Prefeito do MunicÃpio de Criciúma <BR>JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral <BR>JRM/erm. <BR> <BR>P ortarias <BR>Governo Municipal de Criciúma <BR> <BR>PORTARIA SG/Nº 16 /25, DE 12 DE MARÇO DE 2025. <BR> <BR> Retifica o Portaria SG/nº 3/25 , que dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.<BR><BR>Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025 <BR> <BR>4 <BR>4 <BR> <BR> <BR>A SECRETÃRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica <BR>Municipal, <BR> <BR>Consi derando o Processo G -DOC GAAL -140 /25, da Secretaria Municipal de Educação, <BR> <BR>Considerando o Memorando nº 458/202 5, da Secretaria Municipal de Educação, <BR> <BR>RESOLVE: <BR> <BR>Art.1º Fica retificado o art.1º, da Portaria SG/nº 3/25, que de signou fiscal titular e fiscal suplente , passando a vigorar com a seguinte <BR>redação: <BR> <BR>“Art. 1° Fica designado(a) , a partir de 27 de janeiro de 2025, a servidora SORAIA COUTINHO PAIN , matrÃcula nº 56053, como fiscal dos <BR>serviços prestados à Secretaria Munici pal de Educação da Ata de Registro de Preço nº 2/2025, Pregão Eletrônico nº 208/2024, <BR>gerenciada por este MunicÃpio e a empresa B & C CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO , cujo objeto do presente instrumento é o registro <BR>de preços de condicionadores e ar, incluindo a instalação, em atendimento a Administração Municipal, Diretoria de Trânsito e <BR>Transportes, Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social, 9º Batalhão da PolÃcia Militar, 4º Batalhão de Bo mbeiros <BR>Militar, CIRETRAN e 6º Delegacia Regional de PolÃcia Civil de Criciúma/SC. †<BR> <BR>Art.2º As demais disposições constantes na Portaria SG/nº 3/25, permanecem inalteradas. <BR> <BR>Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando <BR>houver. <BR> <BR>Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário. <BR> <BR>Criciúma, 12 de março de 2025. <BR> <BR>GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação <BR>GBZ <BR> <BR>PORTARIA SG/Nº 17 /25, DE 12 DE MARÇO DE 2025. <BR> <BR> Retifica o Portaria SG/nº 4/25 , que dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente. <BR> <BR>A SECRETÃRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica <BR>Municipal, <BR> <BR>Consi derando o Processo G -DOC GAAL -140 /25, da Secretaria Municipal de Educação, <BR> <BR>Considerando o Memorando nº 457 /202 5, da Secretaria Municipal de Educação, <BR> <BR>RESOLVE: <BR> <BR>Art.1º Fica retificado o art.1º, da Portaria SG/nº 4/25, que de signou fiscal titular e fiscal suplente , passando a vigorar com a seguinte <BR>redação: <BR> <BR>“Art. 1° Fica designado(a) , a partir de 04 de fevereiro de 2025, a servidora SORAIA COUTINHO PAIN , matrÃcula 56053, como fiscal dos <BR>serviços prestados à Secretaria Municip al de Educação da Ata de Registro de Preço nº 1/2025, Pregão Eletrônico nº 208/2024, <BR>gerenciada por este MunicÃpio e a empresa AGASERV COM. E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EIRELI , cujo objeto do presente instrumento é o <BR>registro de preços de condicionadores e ar, in cluindo a instalação, em atendimento a Administração Municipal, Diretoria de Trânsito e <BR>Transportes, Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social, 9º Batalhão da PolÃcia Militar, 4º Batalhão de Bo mbeiros <BR>Militar, CIRETRAN e 6º Delegacia Re gional de PolÃcia Civil de Criciúma/SC .†<BR> <BR>Art.2º As demais disposições constantes na Portaria SG/nº 4/25, permanecem inalteradas. <BR> <BR>Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando <BR>houver.<BR><BR>Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025 <BR> <BR>5 <BR>5 <BR> <BR> <BR>Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário. <BR> <BR>Criciúma, 12 de março de 2025. <BR> <BR>GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação <BR>GBZ <BR> <BR>PORTARIA SG/ Nº 84/2 5, DE 20 DE MARÇO DE 202 5. <BR> <BR>Rescinde, a pedido, o contrato temporário. <BR> <BR>O SECRETÃRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em confo rmidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março <BR>de 2017, que regulamenta a rescisã o por iniciativa do contratado, <BR> <BR>Considerando o Processo G -DOC DGP -3694 /202 5, <BR> <BR>RESOLVE: <BR> <BR>Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de IZANETE VITINISKI BOEIRA , matrÃcula nº 35.733 , a partir de 20 de fevereiro de <BR>202 5, das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria <BR>nº 27 /202 5. <BR> <BR>Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura . <BR> <BR>Criciúma , 20 de março de 202 5. <BR> <BR>JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral <BR>ASB /wmd. <BR> <BR>PORTARIA SG/ Nº 85/2 5, DE 20 DE MARÇO DE 202 5. <BR> <BR>Rescinde, a pedido, o contrato temporário. <BR> <BR>O SECRETÃRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em confo rmidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março <BR>de 2017, que regulamenta a rescisã o por iniciativa do contratado, <BR>Considerando o Processo G -DOC DGP -4146 /202 5, <BR>RESOLVE: <BR>Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de ROSINEA LUCIANO MACHADO FERNANDES , matrÃcula nº 35.627 , a partir de 20 <BR>de março de 202 5, das funçõe s do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) <BR>pela Portaria nº 11 /202 5. <BR>Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura . <BR>Criciúma , 20 de março de 202 5. <BR>JOÃO BATI STA BELLOLI - Secretário -Geral <BR>ASB /wmd. <BR> <BR>E dital de Intimaç ão S anit ária <BR>Governo Municipal de Criciúma <BR> <BR>EDITAL Nº 005 /VISA/202 5 <BR>A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal <BR>8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, r esolve, com fulcro no dispositivo no art. <BR>40, inciso III, da Lei Municipal 8.509, de 2023, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo <BR>pré definido conforme necessidade.<BR><BR>Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025 <BR> <BR>6 <BR>6 <BR> <BR> <BR>O autuado poderá no prazo de 15 (quinz e) dias , apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, conforme artigo 42 da Lei <BR>Municipal 8.509, de 2023 , estando ciente de que responderá a processo administrativo sanitário, ficando sujeito à penalidade de multa <BR>prevista na Lei Municipal 8. 509, de 2023 . <BR> <BR>Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 40, §2º da Lei Municipal nº <BR>8.509, de 2023. <BR> <BR>Nome: RICARDO DE SOUZA VENDRAME <BR>CNPJ: 023.762.599 -75 <BR>Endereço: JOÃO ALÃPIO BRAZ, 140, SANTO AN TÔNIO <BR> <BR>Auto de Intimação nº 113/2025 <BR>Enquadramento Legal Intimação: Art. 47 da Lei Municipal 8509/2023; c/c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Estadual <BR>6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do D ecreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei <BR>Federal 11.445/2007; c/c Art. 11 do Decreto Federal 7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99. <BR>Exigência: <BR>1) Apresentar na sede da Vigilância Sanitária ou enviar por e -mail (ambiental.visa@criciuma.sc.gov.b r), atestado do programa Trato por <BR>Criciúma comprovando que o imóvel encontra -se em sua integralidade conectado à rede pública coletora de esgoto sanitário dentro <BR>das normas vigentes. <BR>Observação: Observação: Programa Trato por Criciúma – Informações e agen damento para inspeção: (48) 3413 -6410 (WhatsApp). <BR>Prazo : 30 d ias <BR> <BR>Auto de Infração nº 8/2025 <BR>Enquadramento Legal Infração : Art. 34 incisos XXV===, XXXV e XXXV= da Lei Municipal 8509/2023; c/c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 <BR>‘caput’ da Lei Estadual 6. 320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; <BR>c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007; c/c Art. 11 do Decreto Federal 7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99. <BR>Especificação detalhada do ato ou fato constitutivo da infração <BR>1) Descumpre atos emanados das autoridades de saúde que visam à aplicação da legislação pertinente, não executando a exigência d o <BR>Auto de Intimação N° 1657/2024. <BR>2) Não cumpre as exigências sanitárias relativas a imóveis, não realizando a conexão do imóvel à rede pública coletora de esgoto. <BR> <BR>Nome: DENNIS FERNANDO DA SILVA <BR>CNPJ: 015.859.921 -78 <BR>Endereço: JERONIMO COELHO, 165, SANTA BARBARA <BR> <BR>Auto de Intimação nº 117/2025 <BR>Enquadramento Legal Intimação: Art. 2°, §2°, Art. 12, Art. 21 ‘caput’, Art. 24 ‘caput’ e Art. 25 da Lei Estadual N° 6.320/83; c/c Art. 20, <BR>Art. 23 e Art. 24 do Decreto Estadual N° 24.622/1984; c/c Art. 3° § 1º inciso IX, Art. 6°, Art. 28, Art. 30, Art.32 do Decret o Estadual <BR>24.983/85 . <BR>Exigência: <BR>1) Em cumprimen to ao Termo do Compromisso para Tratamento de Cão com Leishmaniose Visceral, assinado em 15/07/2021, <BR>apresentar os seguintes exames laboratoriais: hemograma completo, ureia, creatinina, proteÃna total e frações e qPCR. <BR>Observação: Informações prestadas pel o Centro de Controle de Zoonoses em 03/02/2025. <BR>Prazo : 02 d ias <BR>2) Em cumprimento ao Termo do Compromisso para Tratamento de Cão com Leishmaniose Visceral, assinado em 15/07/2021, <BR>apresentar atestado de saúde do animal, assegurando que o animal está estável ou , caso contrário, relatando as alterações encontradas <BR>(clÃnicas e laboratoriais), informando quando será repetido o tratamento com Milteforan e demais dados de rastreabilidade do <BR>medicamento (nome, concentração, dose, lote, data de validade e data de fabri cação), bem como o envio dos resultados dos exames <BR>repetidos após o tratamento (hemograma completo, ureia, creatina, proteÃna total e frações e PCR quantitativo). <BR>Observação: Informações prestadas pelo Centro de Controle de Zoonoses em 03/02/2025. <BR>Prazo : 02 d ias <BR>3) Em cumprimento ao Termo do Compromisso para Tratamento de Cão com Leishmaniose Visceral, assinado em 15/07/2021, <BR>apresentar notas fiscais das coleiras repelentes com deltametrina 4% adquiridas no perÃodo. <BR>Observação: Informações prestadas pelo Centr o de Controle de Zoonoses em 03/02/2025. <BR>Prazo : 02 d ias <BR> <BR>Criciúma/SC, 20 de março de 202 5 <BR>DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original) <BR>JHONATA DAL PONT ALBINO – Vigilância Sanitária Municipal (assinado no original)<BR><BR>Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025 <BR> <BR>7 <BR>7 <BR> <BR> <BR>R esoluç ão <BR>CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente <BR> <BR>RESOLUÇÃO CMDCA Nº 013 /2025 <BR> <BR>Aprova a adequação e execução do projeto “Despertar †do Esporte Clube Metropol. <BR> <BR>O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são <BR>conferi das pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reunião ordinária do dia 12 de março <BR>de 2025 , ATA n° 577/2025. <BR> <BR>Resolve: <BR> <BR>Art. 1° - Aprovar adequação e execução do projeto “Despertar †do Esporte Clube Metropol. <BR> <BR>Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura . <BR> <BR>Criciúma, 13 de março de 2025 <BR> <BR>Andrey Manoel dos Santos - Presidente CMDCA <BR> <BR>E xtrato <BR>Governo Municipal de Criciúma <BR> <BR>EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , REGISTRADO NA DIRETORIA <BR>DE ATOS OFICIAIS E DE GESTÃO DE PESSOAS SOB O N° 3184/2025 . <BR> <BR>PARTÃCIPES: O Munic Ãpio de Criciúma e Sttorico Sistema Ltda . <BR> <BR>DO OBJETO: Prorrogar o prazo de vig ência do Convênio de Cooperação Técnica pelo perÃodo de 1 (um) ano, podendo ser renovado, <BR>através de outros Termos Aditivos. <BR> <BR>DATA: Criciúma, 20 de fevereiro de 2025 . <BR> <BR>SIGNATÃRIOS: Vagner EspÃndola Rodrigues , pelo MunicÃpio de Criciúma e André Marcio Borges, pela Sttorico Sistema Ltda . <BR> <BR>N ota T écnica <BR>Governo Municipal de Criciúma <BR> <BR>NOTA TÉCNICA CONJUNTA 001 – 2025 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/CENTRO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DA MULHER, CRIANÇA E <BR>ADOLESCENTE DE CRICIÚMA - CESMCA <BR> <BR>1 ASSUNTO <BR> <BR>Recomendações para a suplementação de cálcio durante a gestação, destinadas aos profission ais da Rede de Atenção à Saúde (RAS), <BR>com vistas à prevenção de distúrbios hipertensivos na gestação. <BR> <BR>Considerando a Rede Alyne, instituÃda pela Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro de 2024, estabelece o compromisso de re duzir <BR>a mortalidade materna global com enfoque em mulheres negras e i ndÃgenas; <BR> <BR>Considerando a NOTA TÉCN=CA CONHUNTA Nº 251/2024 -COEMM/CGESMU/DGC=/SAPS/MS E CGAN/DEPPROS/SAPS/MS, que <BR>recomenda a suplementação de cálcio durante a gestação;<BR><BR>Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025 <BR> <BR>8 <BR>8 <BR> <BR> <BR>Considerando Nota de Alerta nº 003/2025 – DAPS/D=VE/SUV/SES/SC: Aumento no número de óbitos maternos em Santa Catarina. <BR> <BR>Considerando o PROTOCOLO DE ATENÇÃO AO PRÉ NATAL, PARTO E PUERPÉRIO – Criciúma -SC 4ª edição – 2024 <BR>2 ANÃLISE <BR> <BR>A mortalidade materna, em muitos casos, é potencialmente evitável e resulta de barreiras no acesso a servi ços de saúde adequados, <BR>além de falhas na prevenção e no manejo de complicações gestacionais. Considerada um indicador -chave de saúde e desenvolvimento <BR>social, está diretamente associada à qualidade da assistência pré -natal, ao parto e ao puerpério. <BR> <BR>Os distúrbios hipertensivos são a principal causa de morbimortalidade materna e perinatal no Brasil, com destaque para a pré -eclâmpsia <BR>e eclâmpsia, condições potencialmente evitáveis. Em Santa Catarina, no ano de 2024, foram registrados 43 óbitos maternos. D estes, <BR>62,8% decorreram de causas obstétricas diretas, destacando -se hemorragia (22,2%), hipertensão (14,8%), aborto (7,4%) e infecção <BR>puerperal (3,7%). As causas indiretas corresponderam a 37,2%, sendo mais frequentes doenças infecciosas e parasitárias (1 8,8%), outras <BR>afecções especificadas (18,8%), doenças do aparelho digestivo (12,5%) e diabetes mellitus preexistente (12,5%). <BR> <BR>O cálcio regula o metabolismo e a pressão arterial. Durante a gestação, sua ingestão não aumenta espontaneamente, contudo, a <BR>abs orção é ampliada para suprir a demanda fetal, garantindo sua disponibilidade adequada ao desenvolvimento. Logo, A suplementaç ão <BR>universal de cálcio em gestantes é recomendada devido a evidências que demonstram a redução do risco de pré -eclâmpsia e da <BR>morbi mortalidade associada a essa condição. <BR> <BR>A tecnologia disponibilizada pelo SUS para suplementação de cálcio em gestantes, conforme a Relação Nacional de Medicamentos <BR>Essenciais (RENAME), é o carbonato de cálcio, integrante do componente básico da assistênci a farmacêutica. Está disponÃvel em <BR>comprimidos de 1.250 mg (500 mg de cálcio). <BR> <BR>3 RECOMENDAÇÕES <BR> <BR>Conforme o Protocolo Municipal de Atenção ao Pré -natal, Parto e Puerpério, recomenda -se à s equipes de saúde a adoção de estratégias <BR>para captação precoce das gestantes (até 12 semanas), garantindo cuidados essenciais, incluindo assistência nutricional e <BR>suplementação com carbonato de cálcio. <BR>O risco gestacional deve ser avaliado em cada consulta com base no =nstrumento de Estratificação de Risco Gestacional. Al ém disso, é <BR>dever de todo profissional de saúde registrar na caderneta da gestante todas as consultas, resultados de exames, vacinas apli cadas e <BR>outras informações relevantes. <BR> <BR>Recomenda -se a suplementação diária de dois comprimidos de carbonato de cálcio 1.250 mg (500 mg de cálcio), totalizando 1.000 mg <BR>de cálcio elementar, para todas as gestantes, da 12ª semana até o parto. A prescrição pode ser feita por médicos, enfermeiros e <BR>nutricionistas da Rede de Atenção à Saúde (RAS). <BR>Os profissionais da Rede de A tenção à Saúde (RAS) devem incentivar, além da suplementação de micronutrientes, uma alimentação <BR>adequada para a gestante e o desenvolvimento fetal. O Guia Alimentar para a População Brasileira recomenda o consumo prioritário <BR>de alimentos in natura e minimamente processados, promovendo a saúde materno -fetal e prevenindo agravos. Também é fundamental <BR>desestimular o consumo de ultraprocessados. Assim, a RAS fortalece tanto a suplementação quanto a adoção de hábitos alimentares <BR>saudáveis no pré -natal. <BR> <BR>3.1 Orientações quanto a ingestão do medicamento: <BR>- Recomenda -se um intervalo mÃnimo de 2 horas entre a ingestão de carbonato de cálcio e sulfato ferroso ou polivitamÃnicos com ferro, <BR>pois a interação pode reduzir a absorção dos nutrientes; <BR>- Recomenda -se evitar a ingestão do suplemento de cálcio em jejum e ingerir separadamente de alimentos ricos em fitatos, oxalatos ou <BR>ferro (como feijão, fÃgado, espinafre, acelga, couve, beterraba, batata -doce, sem entes, castanhas e cereais). Também deve -se evitar o <BR>consumo com cafeÃna e ultraprocessados, que podem prejudicar a absorção. Uma alternativa é tomá -lo à noite, acompanhado de leite <BR>ou suco de frutas. <BR> <BR>4 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO NO MUNICÃPIO <BR> <BR>O c arbonato de cálcio 1.250 mg (500 mg de cálcio) é contemplado na REMUME no municÃpio de Criciúma, fazendo parte do Componente <BR>Básico da Assistência Farmacêutica e integrará o planejamento da assistência farmacêutica do municÃpio, incluindo a seleção, compra , <BR>armazenamento, controle de estoque, distribuição e dispensação, garantindo o fornecimento adequado para a prevenção da pré - <BR>eclâmpsia e eclâmpsia. <BR>O mesmo é fornecido, atualmente, em todas as Farmácias Distritais e passará a ser disponibilizado também em todas os dispensários <BR>das Unidades de Saúde, mediante a apresentação da prescrição e documento da paciente, com o objetivo de prevenção da pré - <BR>eclâmpsia e eclâmpsia.<BR><BR>Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025 <BR> <BR>9 <BR>9 <BR> <BR> <BR>5 CONSIDERAÇÕES FINAIS <BR> <BR>A suplementação de cálcio é uma estratégia essencial para reduzir a morbimortalidade materna, especialmente entre mulheres negras <BR>e indÃgenas. O Ministério da Saúde recomenda o uso universal do carbonato de cálcio para gestantes, iniciado na 12ª semana at é o <BR>parto, visando à prevenção da pré -eclâmpsia. O medicamento ser á disponibilizado nas farmácias distritais e dispensários das Unidades <BR>de Saúde e as pacientes devem ser orientadas quanto a ingestão correta do medicamento, visando melhor eficácia do produto. <BR> <BR>6 REFERÊNCIAS <BR> <BR>PORTAR=A GM/MS Nº 5.350, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, <BR>para dispor sobre a Rede Alyne. <BR>NOTA TÉCN=CA CONHUNTA Nº 251/2024 -COEMM/CGESMU/DGC=/SAPS/MS E CGAN/DEPPROS/SAPS/MS. <BR> <BR>NOTA DE ALERTA nº 003/2025 – DAPS/D=VE/SUV/SES/SC: Aumento no número de óbitos maternos em Santa Catarina. <BR> <BR>PROTOCOLO DE ATENÇÃO AO PRÉ NATAL, PARTO E PUERPÉR=O – Criciúma -SC 4ª edição – 2024. <BR> <BR>Ãrea Técnica Centro Especializado em Saúde da Mulher, Criança e Adolescente de Criciúma - CESMCA : <BR>Lucimara Nunes Ferreira – Coordenadora <BR>Samanta Teixeira Barros – Enfermeira <BR>Gean Fernandes de Sá – Médico Ginecologista Obstetra <BR>Flávio Antônio Giugno – Médico Ginecologista Obstetra <BR> <BR>Ãrea Técnica Assistência Farmacêutica / Comiss ão de Farmácia e Terapêutica - CFT <BR>:eby Varnier Mariano - Farmacêutica <BR>Larissa de Batista de Oliveira - Farmacêutica <BR>Aline Neves Bonetti Meneghel - Farmacêutica <BR>Monica Dalmolin Soratto Daniel - Enfermeira <BR>Semina Nakos - Cirurgia dentista <BR> <BR>A ditivos <BR>Governo Municipal de Criciúma <BR> <BR>PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/PMC/202 4 <BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA <BR>Contratada: CONSORCIO CRICIUMENSE DE TANSPORTE URBANO - CCTU <BR>Objeto: Prorrogação do perÃodo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93. <BR>PerÃodo de vigência: 04/03/2026 <BR>Assin atura: 24/01/2025 <BR>Signatário: Pelo MunicÃpio de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Consorcio Criciumense de Transporte URBANO - <BR>CCTU. <BR> <BR>SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/PMC/2024 <BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNIC IPAL DE CRICIUMA <BR>Contratada: COMERCIAL E INSTALADORA ELETRO ELETRONICA LTDA <BR>Objeto: Prorrogação do perÃodo de vigência, conforme artigo 106 e 107 da Lei 14.133/21 <BR>PerÃodo de vigência: 04/03/2026 <BR>Assinatura: 17/02/2025 <BR>Signatário : Pelo MunicÃpio : Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Sandro Librelato <BR> <BR>SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/PMC/2024 <BR> <BR>Contratante: MUNICÃPIO DE CRICIÚMA. <BR>Contratada: ELIONMAC COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E CAPACITAÇÃO. <BR>Objeto: Prorrogação do perÃodo de vigência, conforme artigo 106 e 107 da Lei 14. 133/21<BR><BR>Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025 <BR> <BR>10 <BR>10 <BR> <BR> <BR>PerÃodo de vigência :20/03/2026 <BR>Assinatura: 17/02/2025 <BR>Signatário: Pelo MunicÃpio de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Contratada: Eraldo Candeo Teixeira <BR> <BR>PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/PMC/2024 <BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA <BR>Contratada: SORELLA MATERIAIS E CONTRUCÃO LTDA <BR>Objeto: Prorrogação do perÃodo de vigência, conforme artigo 106 e 107 da Lei 14.133/21 <BR>PerÃodo de vigência: 20/03/2026 <BR>Assinatura: 17/02/2025 <BR>Signatári o: Pelo MunicÃpio: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Guilherme Silveira Manenti <BR> <BR>TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/FMS/2023 <BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA <BR>Contratada: Protech Segurança Ltda. <BR>Objeto: Prorrogação do perÃodo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93. <BR>PerÃodo de vigência: 06/03/2026 <BR>Assinatura: 17/02/2025 <BR>Signatário : Pelo MunicÃpio : Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: José Mondardo <BR> <BR>TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/PMC/2022 <BR> <BR>Contratante: MUNICÃPIO DE CRICIÚMA. <BR>Contratada: GOVFACIL GESTÃO & TECNOLOGIA LTDA <BR>Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93. <BR>PerÃodo de vig ência:08/03/2026 <BR>Assinatura: 23/01/2025 <BR>Signatário: Pelo MunicÃpio de Criciúma: Vagner Espindo la Rodrigues – Pela Empresa: Eliane Michalcuzuk Barzon da Costa <BR> <BR>TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/PMC/2024 <BR> <BR>Contratante: MUNICÃPIO DE CRICIÚMA. <BR>Contrata da: MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELLI <BR>Objeto: Prorrogação do prazo de execução e vigência, conforme artigo 111 da Lei 14.133/21. <BR>Prazo de execução:02/05/2025 <BR>PerÃodo de vig ência: 02/05/2025 <BR>Assinatura: 31/06/2025 <BR>Signatário: Pelo MunicÃpio de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa :Ivan Vieira de Farias <BR> <BR>PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO RP Nº096/24 AO PR.026/PMC/2024 <BR> <BR>Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA. <BR>Contratada: DE BEM EQUIPAMENTOS LTDA <BR>Objeto: Prorrogação do perÃodo de execução e vigência , conforme artigo 57 da Lei 14.133/21 . <BR>Prazo:01/04/2026 <BR>Assinatura: 17/02/2025 <BR>Signatário: Pelo Munic Ãpio de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empr esa: Pedro Antonio Medeiros <BR> <BR>SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/PMC/2024 <BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA. <BR>Contratada: RD CONSTRUÇÕES LTDA. <BR>Objeto: Prorrogação de vigência e execução, conforme artigo 111 da Lei 14.133/21. <BR>PerÃodo de vigência: 28/04/2025 <BR>PerÃodo de Execução: 29/03/2025<BR><BR>Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025 <BR> <BR>11 <BR>11 <BR> <BR> <BR>Assinatura: 28/01/2025 <BR>Signatário: Pelo MunicÃpio: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Ruan Cardoso Dalazen <BR> <BR>QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/PMC/2024 <BR> <BR>Contratante: MUNICÃPIO DE CRICIÚMA. <BR>Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA. <BR>Objeto: Prorrogação de vigência e execução, conforme artigo 111 da Lei 14.133/21 <BR>Prazo de execução : até 28/02/2025 <BR>PerÃodo de Vigência: 29/04/2025 <BR>Assinatura: 26/02/2025 <BR>Signatário: Pelo MunicÃpio de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Jurandir José Nunes . <BR> <BR>QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/PMC/2024 <BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA. <BR>Contratada: REDIL CONSTRUTORA LTDA. <BR>Objeto: Prorrogação de vigência e execução, conforme artigo 107 da Lei 14.133/21. <BR>PerÃodo de vigência: 28/04/2025 <BR>PerÃodo de Execução 28/04/2025 <BR>Assinatura: 04/02/2025 <BR>Signatário: Pela Prefeitura: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: José Teixeira Reos . <BR> <BR>QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/PMC/2024 <BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA. <BR>Contratada: REDIL CONSTRUTORA LTDA. <BR>Objeto: Prorrogação de vigência e execução, conforme artigo 92 inciso XVI da Lei 14.133/21. <BR>Valor: R$ 27.018,69 <BR>Assinatura: 10/02/2025 <BR>Signatário: Pela Prefeitura: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: José Teixeira Reos . <BR> <BR>QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRA TO Nº 094/PMC/2022 <BR> <BR>Contratante: MUNICÃPIO DE CRICIÚMA. <BR>Contratada: CONSTRUTORA NELGUI LTDA <BR>Objeto: Supressão de serviços , conforme artigo 124 e 125 da Lei 14.133/2021 . <BR>Valor: R$ 7.376,83 <BR>Assinatura: 08/01/2025 <BR>Signatário: Pelo MunicÃpio de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: NELSON GUIDI. <BR> <BR>TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/PMC/2024 <BR>Contratante: MUNICÃPIO DE CRICIÚMA. <BR>Contratada: CONSTRUTORA NELGUI LTDA. <BR>Objeto: Prorrogação do perÃodo de vigência e execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93. <BR>PerÃodo de vigência: 02/04/2025 <BR>Assinatura: 07/02/2024 <BR>Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Nelson Guidi. <BR> <BR>QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/PMC/2024 <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA. <BR>Contratada: RD CONSTRUÇÕES LTDA. <BR>Objeto: Prorrogação de vigência e execução, conforme artigo 111 da Lei 14.133/21 <BR> Prazo de Vigência: 10 /04/2025 <BR>Prazo de Execução: 14/03/2025 <BR>Assinatura: 05/02/2025 <BR>Signatário: Pelo MunicÃpio: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Ruan Cardoso Dalazen.<BR><BR>Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025 <BR> <BR>12 <BR>12 <BR> <BR> <BR>PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 135/PMC/2024 <BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA <BR>Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI EPP <BR>Objeto: Acréscimo Quantitativo , conforme artigo 124 e 125 da Lei 14.133/21 . <BR>Valor: R$ 91.108,52 <BR>Assinatura: 26/02/2025 <BR>Signatário : Pelo MunicÃpio: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empres a: Felipe Veronez de Souza. <BR> <BR>QUARTO TERMO ADITIVO AO RP Nº 163 AO PR.096/PMC/2024 <BR> <BR>Contratante: MUNICÃPIO DE CRICIÚMA. <BR>Contratada: TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA <BR>Objeto: REEQUILIBRIO DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93 <BR>Assinatura: 26/02/2025 <BR>Signatário: Pelo MunicÃpio de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Everton Andreetta. <BR> <BR>TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 154/PMC/2011 <BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA <BR>Cont ratada: VOLNEI SAVI JUNIOR <BR>Objeto: Rescisão Amigavel, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c†da Lei 8.666/93. <BR>Assinatura: 21/02/2025 <BR>Signatário : Pelo Municipio: Vagner Espindola Rodrigues – Mauricio Bacis Guglielmi <BR> <BR>DECIMO TERMO DE S UPRESSÃO AO CONTRATO Nº 171/PMC/2023 <BR> <BR>Contratante: MUNICÃPIO DE CRICIÚMA. <BR>Contratada: WEST ENGENHARIA LTDA <BR>Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93 <BR>Valor: R$ 10.930,48 <BR>Assinatura: 10/02/2025 <BR>Signatário: Pelo Municà pio de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pel a empresa: Daniel Amboni <BR> <BR>TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 237/PMC/2023 <BR> <BR>Contratante: MUNICÃPIO DE CRICIÚMA. <BR>Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME <BR>Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93. <BR>Valor : R$ 6.300, 00 <BR>Assinatura: 21/02/2025 <BR>Signatário : Pelo MunicÃpio: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Contratada: Valmor Consoni. <BR> <BR>QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 244/PMC/2022 <BR> <BR>Contratante: MUNICÃPIO DE CRICIÚMA. <BR>Contratada: Ditec T elecomunicações Ltda. <BR>Objeto: Acréscimo de Quantitativo , conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93. <BR>Valor: R$ 7.830,90 <BR>Assinatura: 3/02/2025 <BR>Signatário: Pelo MunicÃpio: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Contratada: Lairto José dos Santos<BR><BR>Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025 <BR> <BR>13 <BR>13 <BR> <BR> <BR>A ditivos <BR>FMS – Fundo Municipal de Saúde <BR> <BR>VIGÉSIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/FMS/2022 <BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA. <BR>Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO – IMAS <BR>Objeto: Repasse da Assistência Fina nceira (PORTARIAS) <BR>Assinatura: 11 /02/2025 <BR>Signatário: Pelo MunicÃpio de Criciúma: – Pela Empresa: Walmiro Martind Charão Junior. <BR> <BR>SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/FMS/2024 <BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA. <BR>Contratada: COZICRIL COZINHA INDUSTRIAL CRICIÚMA LTDA – ME <BR>Objeto: Prorrogação de vigência e execução, conforme artigo 107 da Lei 14.133/21 <BR>Assinatura: 10/01/2025 <BR>Signatário: Pelo MunicÃpio de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Beatriz Canarin de Oliveira . <BR> <BR>PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 031/FMS/2024 <BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA <BR>Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI EPP <BR>Objeto: Acréscimo Quantitativo , conforme artigo 57 da Lei 8.666/93. <BR>Valor: R$ 43.623,11 <BR>Assinatura: 26/02/2025 <BR>Signatário : Pelo MunicÃpio: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa : Felipe Veronez de Souza. <BR> <BR>QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº037/FMS/2023 <BR> <BR>Contratante: MUNICÃPIO DE CRICIÚMA. <BR>Contratada: RP CONSTRUCOES LTDA <BR>Objeto: Prorrogação do perÃodo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93. <BR>PerÃo do de vigência: 23/06/2026 <BR>Assinatura: 21/02/2025 <BR>Signatário: Pelo MunicÃpio de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Ronicaster Fernandes Paes. <BR> <BR>TRIGÉSIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/FMS/ 2018 <BR> <BR>Contratante: PREFE ITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA. <BR>Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO – IMAS <BR>Objeto: Repasse da Assistência Fina nceira (PORTARIAS) <BR>Assinatura: 11/02/2025 <BR>Signatár io: Pelo MunicÃpio de Criciúma: Vagner Espin dola Rodrigues – Pela Empresa: Walmiro Martind Charão Junior. <BR> <BR>A ditivo <BR>FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social <BR> <BR>PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 009/FMAS/2024 <BR> <BR>Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA <BR>Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI EPP <BR>Objeto: Acréscimo Quantitativo , conforme artigo 57 da Lei 8.666/93. <BR>Valor: R$ 727,05<BR><BR>Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025 <BR> <BR>14 <BR>14 <BR> <BR> <BR>Assinatura: 26/02/2025 <BR>Signatário : Pelo MunicÃpio: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa : Felipe Veronez de Souza. <BR> <BR>A viso de Licitaç ão <BR>Governo Municipal de Criciúma <BR> <BR>EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 028/PMC/2025 <BR> <BR>(Processo Administrativo N.º 705482) <BR> <BR>OBJETO : Contratação através de empresa ou consórcio de empresas do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à <BR>instalação de carregadores de veÃculos elétricos destinados à frota municipal, alocados no estacionamento oficial do Paço Mun icipal <BR>Marcos Rovaris, bairro Santa Barbara, MunicÃpio de Criciúma -SC. <BR> <BR>LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br. <BR> <BR>DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 9/4/2025 à s 8h30min - horário de BrasÃlia -DF. <BR> <BR>HO RÃRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : à s 9h do dia 9/4/2025 - horário de BrasÃlia -DF. <BR> <BR>EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo <BR>site: www.bll.org.br ou na página eletrônic a do municÃpio no sitio: www.criciuma.sc.gov.br. <BR> <BR>Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail) <BR>editais@criciuma.sc.gov.br. <BR> <BR>PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 21 de março de 20 25. <BR> <BR>CLAUDIO ROSSO NETO - SECRETÃRIO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS