Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025
1
1
Suspe
Decretos ................................................................ ............................................................................. ...... ................ 1
Portarias..................................................................................................................... .................................... .......... 3
Edital de Intimaç ão Sanit ária......................................................................... .................................................. ....... .5
Resoluç ão........................................................................................................................... .................................. ....7
Extrato............................................................ .............................................................. .......... ............................... ...7
Nota Técnica....................................................................................................................... ................................ ..... 7
Aditivos......................................................................................... ...................... .............................................. ....... 9
Aviso de Licitaç ão ...................................................................................................... ......................... ................... .14
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 327 /25, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.
Retifica os Decretos SG/nº 1137/20 e 1157/22, que c oncede ram licença s-prêmio s a Frank Hudson Daboit.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no P rocesso G -DOC DGP -
1290 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Retifica -se os quinquênio s dos Decretos SG/nº 1137/20 e 1157/22 , que concederam licença s-prêmio s ao servidor FRANK
HUDSON DABOIT, matrícula nº 40 .015 , Motorista (DTT) , passando a vigorar com o s quinquênio s 10 /11/2003 a 10 /11/2008, e
10/11/2008 a 10/11/2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de fevereiro de 2025.
VAGNER ESPÍNDOL A RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
DECRETO SG/Nº 599 /25, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
1290 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025
?ndice
Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025
2
2
Art. 1º Concede licença -prêmio a FRANCK HUDSON DABOIT , matrícula nº 45 .015 , Motorista (DTT) , lotado (a) com 40 horas semanais
no Gabinete do Prefeito , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreend ido entre 10 /11 /2013 a 10 /11 /2018 , porém em
razão do retardamento da concessão decorrent e da aplicação do art. 105, § 3 º da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 19 /11/2013 a 19 /11/2018 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor n a data de sua publicação.
Criciúma, 18 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
DECRETO SG/Nº 600 /25, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
1290 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a FRANCK HUDSON DABOIT , matrícula nº 45 .015 , Motorista (DTT) , lotado (a) com 40 horas semanais
no Gabinete do Prefeito , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreend ido entre 19 /11 /2018 a 19 /11 /2023 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
DECRETO SG/Nº 619/25, DE19 DE MARÇO DE 2023.
Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal de Transporte, para o biênio 202 5-202 7.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas a tribuições legais e em conformidade a Lei nº 3.229, de 29 de deze mbro de
1995, alterada pela Lei nº 7.125, de 19 de dezembro de 2017 e nos termos do Decreto nº 210/SA/2007 de 21/02/2007 e com alterações
posteriores pelos Decretos nºs 455/13 de 10/06/2013 e 393/14 de 10/04/2014, que aprova o regimento interno do CMT, e
Considerando o Processo G -DOC nº GAAL 155/2025, da Coordenadoria dos Conselhos Municipais,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE -CMT , sem ônus para o Município, os seguintes
membros:
I – REPRESENTANTES DO PODER P ÚBLICO:
a) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Titular: João Paulo Casagrande
Suplente: Eduardo da Luz Trevizani
b) Diretoria de Planejamento Urbanístico
Titular: Edson dos Santos Silva
Suplente: Adriano José Laurindo
c) Diret oria de Trânsito e Transporte
Titular: Frank Bez Fontana da Silva
Suplente: Caroline Paim Zanette
Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025
3
3
d) Procuradoria -Geral do Município
Titular: Bianca Elias Torres
Suplente: Vitor Fração Correa Madeira
e) Câmara de Vereadores
Titular: Não indicado
Suplente: Não indicado
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) União das Associações de Bairro de Criciúma – UABC
Titular: Gentil Francisco
Suplente: Gerson Santiago
b) Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
Tit ular: Henrique Vargas
Suplente: Renato Gaidzinski Bastos
c) Diretório Central dos Estudantes – DCE/UNESC
Titular: Não indicado
Suplente: Não indicado
d) Sindicato das Empresas dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviár ios de Cargas e Passageiros de
Criciúma e Região
Titular: Clésio Fernandes
Suplente: Juliano Peters Dutra
III – REPRESENTANTES DO SEGUIMENTO EMPRESARIAL:
a) Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Sul de Santa Catarina – SETRANSC
Titular: Luiz Cláudio Honorato
Suplente: Lorisvaldo Piuco
b) Associação Empresarial de Criciúma – ACIC
Titular: Sergio Pelegrim
Suplente: Nezio Francisconi
c) Consórcio Criciumense de Transporte Urbano – CCTU
Titular: Carlos Alberto de An drade
Suplente: Florisvalda Dário
d) Câmara de Dirigentes Lojistas de Criciúma – CDL
Titular: Eduardo Topanoti Tarabay
Suplente: Tiago Coloneti Marangoni
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as dispo sições em contrário, em especial o Decreto nº
570 /23 de 03/03/2023 e sua posterior alteração pelo Decreto SG/nº 2390/23 de 07/11/2023.
Criciúma , 19 de março de 20 23.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/erm.
P ortarias
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA SG/Nº 16 /25, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Retifica o Portaria SG/nº 3/25 , que dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025
4
4
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Consi derando o Processo G -DOC GAAL -140 /25, da Secretaria Municipal de Educação,
Considerando o Memorando nº 458/202 5, da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art.1º Fica retificado o art.1º, da Portaria SG/nº 3/25, que de signou fiscal titular e fiscal suplente , passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1° Fica designado(a) , a partir de 27 de janeiro de 2025, a servidora SORAIA COUTINHO PAIN , matrícula nº 56053, como fiscal dos
serviços prestados à Secretaria Munici pal de Educação da Ata de Registro de Preço nº 2/2025, Pregão Eletrônico nº 208/2024,
gerenciada por este Município e a empresa B & C CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO , cujo objeto do presente instrumento é o registro
de preços de condicionadores e ar, incluindo a instalação, em atendimento a Administração Municipal, Diretoria de Trânsito e
Transportes, Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social, 9º Batalhão da Polícia Militar, 4º Batalhão de Bo mbeiros
Militar, CIRETRAN e 6º Delegacia Regional de Polícia Civil de Criciúma/SC. ”
Art.2º As demais disposições constantes na Portaria SG/nº 3/25, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 12 de março de 2025.
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
GBZ
PORTARIA SG/Nº 17 /25, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Retifica o Portaria SG/nº 4/25 , que dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Consi derando o Processo G -DOC GAAL -140 /25, da Secretaria Municipal de Educação,
Considerando o Memorando nº 457 /202 5, da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art.1º Fica retificado o art.1º, da Portaria SG/nº 4/25, que de signou fiscal titular e fiscal suplente , passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1° Fica designado(a) , a partir de 04 de fevereiro de 2025, a servidora SORAIA COUTINHO PAIN , matrícula 56053, como fiscal dos
serviços prestados à Secretaria Municip al de Educação da Ata de Registro de Preço nº 1/2025, Pregão Eletrônico nº 208/2024,
gerenciada por este Município e a empresa AGASERV COM. E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EIRELI , cujo objeto do presente instrumento é o
registro de preços de condicionadores e ar, in cluindo a instalação, em atendimento a Administração Municipal, Diretoria de Trânsito e
Transportes, Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social, 9º Batalhão da Polícia Militar, 4º Batalhão de Bo mbeiros
Militar, CIRETRAN e 6º Delegacia Re gional de Polícia Civil de Criciúma/SC .”
Art.2º As demais disposições constantes na Portaria SG/nº 4/25, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025
5
5
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 12 de março de 2025.
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
GBZ
PORTARIA SG/ Nº 84/2 5, DE 20 DE MARÇO DE 202 5.
Rescinde, a pedido, o contrato temporário.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em confo rmidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisã o por iniciativa do contratado,
Considerando o Processo G -DOC DGP -3694 /202 5,
RESOLVE:
Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de IZANETE VITINISKI BOEIRA , matrícula nº 35.733 , a partir de 20 de fevereiro de
202 5, das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria
nº 27 /202 5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma , 20 de março de 202 5.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB /wmd.
PORTARIA SG/ Nº 85/2 5, DE 20 DE MARÇO DE 202 5.
Rescinde, a pedido, o contrato temporário.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em confo rmidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisã o por iniciativa do contratado,
Considerando o Processo G -DOC DGP -4146 /202 5,
RESOLVE:
Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de ROSINEA LUCIANO MACHADO FERNANDES , matrícula nº 35.627 , a partir de 20
de março de 202 5, das funçõe s do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a)
pela Portaria nº 11 /202 5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma , 20 de março de 202 5.
JOÃO BATI STA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB /wmd.
E dital de Intimaç ão S anit ária
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 005 /VISA/202 5
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, r esolve, com fulcro no dispositivo no art.
40, inciso III, da Lei Municipal 8.509, de 2023, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo
pré definido conforme necessidade.
Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025
6
6
O autuado poderá no prazo de 15 (quinz e) dias , apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, conforme artigo 42 da Lei
Municipal 8.509, de 2023 , estando ciente de que responderá a processo administrativo sanitário, ficando sujeito à penalidade de multa
prevista na Lei Municipal 8. 509, de 2023 .
Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 40, §2º da Lei Municipal nº
8.509, de 2023.
Nome: RICARDO DE SOUZA VENDRAME
CNPJ: 023.762.599 -75
Endereço: JOÃO ALÍPIO BRAZ, 140, SANTO AN TÔNIO
Auto de Intimação nº 113/2025
Enquadramento Legal Intimação: Art. 47 da Lei Municipal 8509/2023; c/c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Estadual
6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do D ecreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei
Federal 11.445/2007; c/c Art. 11 do Decreto Federal 7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigência:
1) Apresentar na sede da Vigilância Sanitária ou enviar por e -mail (ambiental.visa@criciuma.sc.gov.b r), atestado do programa Trato por
Criciúma comprovando que o imóvel encontra -se em sua integralidade conectado à rede pública coletora de esgoto sanitário dentro
das normas vigentes.
Observação: Observação: Programa Trato por Criciúma – Informações e agen damento para inspeção: (48) 3413 -6410 (WhatsApp).
Prazo : 30 d ias
Auto de Infração nº 8/2025
Enquadramento Legal Infração : Art. 34 incisos XXV===, XXXV e XXXV= da Lei Municipal 8509/2023; c/c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41
‘caput’ da Lei Estadual 6. 320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85;
c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007; c/c Art. 11 do Decreto Federal 7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Especificação detalhada do ato ou fato constitutivo da infração
1) Descumpre atos emanados das autoridades de saúde que visam à aplicação da legislação pertinente, não executando a exigência d o
Auto de Intimação N° 1657/2024.
2) Não cumpre as exigências sanitárias relativas a imóveis, não realizando a conexão do imóvel à rede pública coletora de esgoto.
Nome: DENNIS FERNANDO DA SILVA
CNPJ: 015.859.921 -78
Endereço: JERONIMO COELHO, 165, SANTA BARBARA
Auto de Intimação nº 117/2025
Enquadramento Legal Intimação: Art. 2°, §2°, Art. 12, Art. 21 ‘caput’, Art. 24 ‘caput’ e Art. 25 da Lei Estadual N° 6.320/83; c/c Art. 20,
Art. 23 e Art. 24 do Decreto Estadual N° 24.622/1984; c/c Art. 3° § 1º inciso IX, Art. 6°, Art. 28, Art. 30, Art.32 do Decret o Estadual
24.983/85 .
Exigência:
1) Em cumprimen to ao Termo do Compromisso para Tratamento de Cão com Leishmaniose Visceral, assinado em 15/07/2021,
apresentar os seguintes exames laboratoriais: hemograma completo, ureia, creatinina, proteína total e frações e qPCR.
Observação: Informações prestadas pel o Centro de Controle de Zoonoses em 03/02/2025.
Prazo : 02 d ias
2) Em cumprimento ao Termo do Compromisso para Tratamento de Cão com Leishmaniose Visceral, assinado em 15/07/2021,
apresentar atestado de saúde do animal, assegurando que o animal está estável ou , caso contrário, relatando as alterações encontradas
(clínicas e laboratoriais), informando quando será repetido o tratamento com Milteforan e demais dados de rastreabilidade do
medicamento (nome, concentração, dose, lote, data de validade e data de fabri cação), bem como o envio dos resultados dos exames
repetidos após o tratamento (hemograma completo, ureia, creatina, proteína total e frações e PCR quantitativo).
Observação: Informações prestadas pelo Centro de Controle de Zoonoses em 03/02/2025.
Prazo : 02 d ias
3) Em cumprimento ao Termo do Compromisso para Tratamento de Cão com Leishmaniose Visceral, assinado em 15/07/2021,
apresentar notas fiscais das coleiras repelentes com deltametrina 4% adquiridas no período.
Observação: Informações prestadas pelo Centr o de Controle de Zoonoses em 03/02/2025.
Prazo : 02 d ias
Criciúma/SC, 20 de março de 202 5
DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
JHONATA DAL PONT ALBINO – Vigilância Sanitária Municipal (assinado no original)
Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025
7
7
R esoluç ão
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 013 /2025
Aprova a adequação e execução do projeto “Despertar ” do Esporte Clube Metropol.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferi das pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reunião ordinária do dia 12 de março
de 2025 , ATA n° 577/2025.
Resolve:
Art. 1° - Aprovar adequação e execução do projeto “Despertar ” do Esporte Clube Metropol.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura .
Criciúma, 13 de março de 2025
Andrey Manoel dos Santos - Presidente CMDCA
E xtrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , REGISTRADO NA DIRETORIA
DE ATOS OFICIAIS E DE GESTÃO DE PESSOAS SOB O N° 3184/2025 .
PARTÍCIPES: O Munic ípio de Criciúma e Sttorico Sistema Ltda .
DO OBJETO: Prorrogar o prazo de vig ência do Convênio de Cooperação Técnica pelo período de 1 (um) ano, podendo ser renovado,
através de outros Termos Aditivos.
DATA: Criciúma, 20 de fevereiro de 2025 .
SIGNATÁRIOS: Vagner Espíndola Rodrigues , pelo Município de Criciúma e André Marcio Borges, pela Sttorico Sistema Ltda .
N ota T écnica
Governo Municipal de Criciúma
NOTA TÉCNICA CONJUNTA 001 – 2025 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/CENTRO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DA MULHER, CRIANÇA E
ADOLESCENTE DE CRICIÚMA - CESMCA
1 ASSUNTO
Recomendações para a suplementação de cálcio durante a gestação, destinadas aos profission ais da Rede de Atenção à Saúde (RAS),
com vistas à prevenção de distúrbios hipertensivos na gestação.
Considerando a Rede Alyne, instituída pela Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro de 2024, estabelece o compromisso de re duzir
a mortalidade materna global com enfoque em mulheres negras e i ndígenas;
Considerando a NOTA TÉCN=CA CONHUNTA Nº 251/2024 -COEMM/CGESMU/DGC=/SAPS/MS E CGAN/DEPPROS/SAPS/MS, que
recomenda a suplementação de cálcio durante a gestação;
Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025
8
8
Considerando Nota de Alerta nº 003/2025 – DAPS/D=VE/SUV/SES/SC: Aumento no número de óbitos maternos em Santa Catarina.
Considerando o PROTOCOLO DE ATENÇÃO AO PRÉ NATAL, PARTO E PUERPÉRIO – Criciúma -SC 4ª edição – 2024
2 ANÁLISE
A mortalidade materna, em muitos casos, é potencialmente evitável e resulta de barreiras no acesso a servi ços de saúde adequados,
além de falhas na prevenção e no manejo de complicações gestacionais. Considerada um indicador -chave de saúde e desenvolvimento
social, está diretamente associada à qualidade da assistência pré -natal, ao parto e ao puerpério.
Os distúrbios hipertensivos são a principal causa de morbimortalidade materna e perinatal no Brasil, com destaque para a pré -eclâmpsia
e eclâmpsia, condições potencialmente evitáveis. Em Santa Catarina, no ano de 2024, foram registrados 43 óbitos maternos. D estes,
62,8% decorreram de causas obstétricas diretas, destacando -se hemorragia (22,2%), hipertensão (14,8%), aborto (7,4%) e infecção
puerperal (3,7%). As causas indiretas corresponderam a 37,2%, sendo mais frequentes doenças infecciosas e parasitárias (1 8,8%), outras
afecções especificadas (18,8%), doenças do aparelho digestivo (12,5%) e diabetes mellitus preexistente (12,5%).
O cálcio regula o metabolismo e a pressão arterial. Durante a gestação, sua ingestão não aumenta espontaneamente, contudo, a
abs orção é ampliada para suprir a demanda fetal, garantindo sua disponibilidade adequada ao desenvolvimento. Logo, A suplementaç ão
universal de cálcio em gestantes é recomendada devido a evidências que demonstram a redução do risco de pré -eclâmpsia e da
morbi mortalidade associada a essa condição.
A tecnologia disponibilizada pelo SUS para suplementação de cálcio em gestantes, conforme a Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais (RENAME), é o carbonato de cálcio, integrante do componente básico da assistênci a farmacêutica. Está disponível em
comprimidos de 1.250 mg (500 mg de cálcio).
3 RECOMENDAÇÕES
Conforme o Protocolo Municipal de Atenção ao Pré -natal, Parto e Puerpério, recomenda -se às equipes de saúde a adoção de estratégias
para captação precoce das gestantes (até 12 semanas), garantindo cuidados essenciais, incluindo assistência nutricional e
suplementação com carbonato de cálcio.
O risco gestacional deve ser avaliado em cada consulta com base no =nstrumento de Estratificação de Risco Gestacional. Al ém disso, é
dever de todo profissional de saúde registrar na caderneta da gestante todas as consultas, resultados de exames, vacinas apli cadas e
outras informações relevantes.
Recomenda -se a suplementação diária de dois comprimidos de carbonato de cálcio 1.250 mg (500 mg de cálcio), totalizando 1.000 mg
de cálcio elementar, para todas as gestantes, da 12ª semana até o parto. A prescrição pode ser feita por médicos, enfermeiros e
nutricionistas da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
Os profissionais da Rede de A tenção à Saúde (RAS) devem incentivar, além da suplementação de micronutrientes, uma alimentação
adequada para a gestante e o desenvolvimento fetal. O Guia Alimentar para a População Brasileira recomenda o consumo prioritário
de alimentos in natura e minimamente processados, promovendo a saúde materno -fetal e prevenindo agravos. Também é fundamental
desestimular o consumo de ultraprocessados. Assim, a RAS fortalece tanto a suplementação quanto a adoção de hábitos alimentares
saudáveis no pré -natal.
3.1 Orientações quanto a ingestão do medicamento:
- Recomenda -se um intervalo mínimo de 2 horas entre a ingestão de carbonato de cálcio e sulfato ferroso ou polivitamínicos com ferro,
pois a interação pode reduzir a absorção dos nutrientes;
- Recomenda -se evitar a ingestão do suplemento de cálcio em jejum e ingerir separadamente de alimentos ricos em fitatos, oxalatos ou
ferro (como feijão, fígado, espinafre, acelga, couve, beterraba, batata -doce, sem entes, castanhas e cereais). Também deve -se evitar o
consumo com cafeína e ultraprocessados, que podem prejudicar a absorção. Uma alternativa é tomá -lo à noite, acompanhado de leite
ou suco de frutas.
4 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO NO MUNICÍPIO
O c arbonato de cálcio 1.250 mg (500 mg de cálcio) é contemplado na REMUME no município de Criciúma, fazendo parte do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica e integrará o planejamento da assistência farmacêutica do município, incluindo a seleção, compra ,
armazenamento, controle de estoque, distribuição e dispensação, garantindo o fornecimento adequado para a prevenção da pré -
eclâmpsia e eclâmpsia.
O mesmo é fornecido, atualmente, em todas as Farmácias Distritais e passará a ser disponibilizado também em todas os dispensários
das Unidades de Saúde, mediante a apresentação da prescrição e documento da paciente, com o objetivo de prevenção da pré -
eclâmpsia e eclâmpsia.
Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025
9
9
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A suplementação de cálcio é uma estratégia essencial para reduzir a morbimortalidade materna, especialmente entre mulheres negras
e indígenas. O Ministério da Saúde recomenda o uso universal do carbonato de cálcio para gestantes, iniciado na 12ª semana at é o
parto, visando à prevenção da pré -eclâmpsia. O medicamento ser á disponibilizado nas farmácias distritais e dispensários das Unidades
de Saúde e as pacientes devem ser orientadas quanto a ingestão correta do medicamento, visando melhor eficácia do produto.
6 REFERÊNCIAS
PORTAR=A GM/MS Nº 5.350, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre a Rede Alyne.
NOTA TÉCN=CA CONHUNTA Nº 251/2024 -COEMM/CGESMU/DGC=/SAPS/MS E CGAN/DEPPROS/SAPS/MS.
NOTA DE ALERTA nº 003/2025 – DAPS/D=VE/SUV/SES/SC: Aumento no número de óbitos maternos em Santa Catarina.
PROTOCOLO DE ATENÇÃO AO PRÉ NATAL, PARTO E PUERPÉR=O – Criciúma -SC 4ª edição – 2024.
Área Técnica Centro Especializado em Saúde da Mulher, Criança e Adolescente de Criciúma - CESMCA :
Lucimara Nunes Ferreira – Coordenadora
Samanta Teixeira Barros – Enfermeira
Gean Fernandes de Sá – Médico Ginecologista Obstetra
Flávio Antônio Giugno – Médico Ginecologista Obstetra
Área Técnica Assistência Farmacêutica / Comiss ão de Farmácia e Terapêutica - CFT
:eby Varnier Mariano - Farmacêutica
Larissa de Batista de Oliveira - Farmacêutica
Aline Neves Bonetti Meneghel - Farmacêutica
Monica Dalmolin Soratto Daniel - Enfermeira
Semina Nakos - Cirurgia dentista
A ditivos
Governo Municipal de Criciúma
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/PMC/202 4
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSORCIO CRICIUMENSE DE TANSPORTE URBANO - CCTU
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 04/03/2026
Assin atura: 24/01/2025
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Consorcio Criciumense de Transporte URBANO -
CCTU.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/PMC/2024
Contratante: PREFEITURA MUNIC IPAL DE CRICIUMA
Contratada: COMERCIAL E INSTALADORA ELETRO ELETRONICA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 106 e 107 da Lei 14.133/21
Período de vigência: 04/03/2026
Assinatura: 17/02/2025
Signatário : Pelo Município : Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Sandro Librelato
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ELIONMAC COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E CAPACITAÇÃO.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 106 e 107 da Lei 14. 133/21
Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025
10
10
Período de vigência :20/03/2026
Assinatura: 17/02/2025
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Contratada: Eraldo Candeo Teixeira
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/PMC/2024
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SORELLA MATERIAIS E CONTRUCÃO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 106 e 107 da Lei 14.133/21
Período de vigência: 20/03/2026
Assinatura: 17/02/2025
Signatári o: Pelo Município: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Guilherme Silveira Manenti
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/FMS/2023
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: Protech Segurança Ltda.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 06/03/2026
Assinatura: 17/02/2025
Signatário : Pelo Município : Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: José Mondardo
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GOVFACIL GESTÃO & TECNOLOGIA LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vig ência:08/03/2026
Assinatura: 23/01/2025
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Vagner Espindo la Rodrigues – Pela Empresa: Eliane Michalcuzuk Barzon da Costa
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contrata da: MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELLI
Objeto: Prorrogação do prazo de execução e vigência, conforme artigo 111 da Lei 14.133/21.
Prazo de execução:02/05/2025
Período de vig ência: 02/05/2025
Assinatura: 31/06/2025
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa :Ivan Vieira de Farias
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO RP Nº096/24 AO PR.026/PMC/2024
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: DE BEM EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução e vigência , conforme artigo 57 da Lei 14.133/21 .
Prazo:01/04/2026
Assinatura: 17/02/2025
Signatário: Pelo Munic ípio de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empr esa: Pedro Antonio Medeiros
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/PMC/2024
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: RD CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação de vigência e execução, conforme artigo 111 da Lei 14.133/21.
Período de vigência: 28/04/2025
Período de Execução: 29/03/2025
Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025
11
11
Assinatura: 28/01/2025
Signatário: Pelo Município: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Ruan Cardoso Dalazen
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: Prorrogação de vigência e execução, conforme artigo 111 da Lei 14.133/21
Prazo de execução : até 28/02/2025
Período de Vigência: 29/04/2025
Assinatura: 26/02/2025
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Jurandir José Nunes .
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/PMC/2024
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: REDIL CONSTRUTORA LTDA.
Objeto: Prorrogação de vigência e execução, conforme artigo 107 da Lei 14.133/21.
Período de vigência: 28/04/2025
Período de Execução 28/04/2025
Assinatura: 04/02/2025
Signatário: Pela Prefeitura: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: José Teixeira Reos .
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/PMC/2024
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: REDIL CONSTRUTORA LTDA.
Objeto: Prorrogação de vigência e execução, conforme artigo 92 inciso XVI da Lei 14.133/21.
Valor: R$ 27.018,69
Assinatura: 10/02/2025
Signatário: Pela Prefeitura: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: José Teixeira Reos .
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRA TO Nº 094/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NELGUI LTDA
Objeto: Supressão de serviços , conforme artigo 124 e 125 da Lei 14.133/2021 .
Valor: R$ 7.376,83
Assinatura: 08/01/2025
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: NELSON GUIDI.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NELGUI LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência e execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 02/04/2025
Assinatura: 07/02/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Nelson Guidi.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/PMC/2024
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: RD CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação de vigência e execução, conforme artigo 111 da Lei 14.133/21
Prazo de Vigência: 10 /04/2025
Prazo de Execução: 14/03/2025
Assinatura: 05/02/2025
Signatário: Pelo Município: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Ruan Cardoso Dalazen.
Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025
12
12
PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 135/PMC/2024
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI EPP
Objeto: Acréscimo Quantitativo , conforme artigo 124 e 125 da Lei 14.133/21 .
Valor: R$ 91.108,52
Assinatura: 26/02/2025
Signatário : Pelo Município: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empres a: Felipe Veronez de Souza.
QUARTO TERMO ADITIVO AO RP Nº 163 AO PR.096/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Assinatura: 26/02/2025
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Everton Andreetta.
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 154/PMC/2011
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Cont ratada: VOLNEI SAVI JUNIOR
Objeto: Rescisão Amigavel, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 21/02/2025
Signatário : Pelo Municipio: Vagner Espindola Rodrigues – Mauricio Bacis Guglielmi
DECIMO TERMO DE S UPRESSÃO AO CONTRATO Nº 171/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: WEST ENGENHARIA LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93
Valor: R$ 10.930,48
Assinatura: 10/02/2025
Signatário: Pelo Municí pio de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pel a empresa: Daniel Amboni
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 237/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 6.300, 00
Assinatura: 21/02/2025
Signatário : Pelo Município: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Contratada: Valmor Consoni.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 244/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Ditec T elecomunicações Ltda.
Objeto: Acréscimo de Quantitativo , conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 7.830,90
Assinatura: 3/02/2025
Signatário: Pelo Município: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Contratada: Lairto José dos Santos
Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025
13
13
A ditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
VIGÉSIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/FMS/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO – IMAS
Objeto: Repasse da Assistência Fina nceira (PORTARIAS)
Assinatura: 11 /02/2025
Signatário: Pelo Município de Criciúma: – Pela Empresa: Walmiro Martind Charão Junior.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/FMS/2024
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: COZICRIL COZINHA INDUSTRIAL CRICIÚMA LTDA – ME
Objeto: Prorrogação de vigência e execução, conforme artigo 107 da Lei 14.133/21
Assinatura: 10/01/2025
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Beatriz Canarin de Oliveira .
PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 031/FMS/2024
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI EPP
Objeto: Acréscimo Quantitativo , conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 43.623,11
Assinatura: 26/02/2025
Signatário : Pelo Município: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa : Felipe Veronez de Souza.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº037/FMS/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RP CONSTRUCOES LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Perío do de vigência: 23/06/2026
Assinatura: 21/02/2025
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Ronicaster Fernandes Paes.
TRIGÉSIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/FMS/ 2018
Contratante: PREFE ITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO – IMAS
Objeto: Repasse da Assistência Fina nceira (PORTARIAS)
Assinatura: 11/02/2025
Signatár io: Pelo Município de Criciúma: Vagner Espin dola Rodrigues – Pela Empresa: Walmiro Martind Charão Junior.
A ditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 009/FMAS/2024
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI EPP
Objeto: Acréscimo Quantitativo , conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 727,05
Nº 3684 – Ano 16 sexta -feira, 21 de março de 2025
14
14
Assinatura: 26/02/2025
Signatário : Pelo Município: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa : Felipe Veronez de Souza.
A viso de Licitaç ão
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 028/PMC/2025
(Processo Administrativo N.º 705482)
OBJETO : Contratação através de empresa ou consórcio de empresas do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à
instalação de carregadores de veículos elétricos destinados à frota municipal, alocados no estacionamento oficial do Paço Mun icipal
Marcos Rovaris, bairro Santa Barbara, Município de Criciúma -SC.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.
DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 9/4/2025 às 8h30min - horário de Brasília -DF.
HO RÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO : às 9h do dia 9/4/2025 - horário de Brasília -DF.
EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo
site: www.bll.org.br ou na página eletrônic a do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.
Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 21 de março de 20 25.
CLAUDIO ROSSO NETO - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS