Nº 3682 – Ano 16 quart a-feira, 19 de março de 2025
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Suspe
Decretos ...................................................................................................................... ..................................... ........ 1
Atos............................................................... .................................................................... ................... ......... ......... 29
Edital de Convocaç ão............ .................................................................................................................. ............... 30
Comunicados..................................................................................... ................................. ............. ....................... 36
Aviso de Alteraç ão e Prorrogaç ão.......................................... ................................................... ............................ .36
Avisos de Licitaç ões.......................................................................................................................... ...................... 37
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/Nº 33/25, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Abre crédito adicional suplementar -anulação no valor R$ 75 .854.400,00, ao orçamento do Município no exercício de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a de conformidade com a lei
Municipal nº 8673, 06 de dezembro 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 75.854.400,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e quatro
mil e quatrocentos reais) para suplementar as seguintes dotações:
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301. 1013.1243 -3.1.71.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS R$171.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$171.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10 .301.1013.1243 -3.1.71.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS R$171.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$171.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$3.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$3.000.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$2.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$2.000.000,00
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?ndice
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05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM R$350.000 ,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$350.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM R$5.200.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$5.200.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕ ES PRIVADAS SEM R$90.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$90.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243 -3.3.71.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS R$70.000 ,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$70.000,00
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.002 - LIMPEZA PÚBLICA
14.002.15.452.1023.1099 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$2.000.000,0 0
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$2.000.000,00
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.002 - LIMPEZA PÚBLICA
14.002.15.452.1023.1099 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$4.000.000,00
1.703.0000.0703 Outras Transferência s de Convênios ou Instrumentos Congêneres
de outras Entidades
R$4.000.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$30.000,00
1.661.0000.01 65 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$30.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$300.000,00
1.500.0000.0100 Recurs os Ordinários R$300.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$700.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$700.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$650.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$650.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
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07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244 .1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$550.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$550.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICA ÇÕES DIRETAS R$6.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$6.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$5.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$5.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$60.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$60.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$550.000,00
1.500.000 0.0100 Recursos Ordinários R$250.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$300.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$200.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$200.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕ ES DIRETAS R$120.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$120.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
07.0 00 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$3.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$3.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$81.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$81.000,00
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11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚ DE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$3.900.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$3.900.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUND O MUN. DE SAÚDE
11.001.18.122.1020.1223 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$110.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$110.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.0 0.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$150.100,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$150.100,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$2.000.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$2.000.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕE S DIRETAS R$12.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$12.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$500 .000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$100.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$400.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.0 0.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$90.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$90.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1025 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$200.000,00
1.5 00.0000.0100 Recursos Ordinários R$200.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.122.1001.1012 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$80.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$80.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$5.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$5.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS /TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$2.500.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$2.500.000,00
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01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA E XECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$150.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$1.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.000.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.90.00.00.0 0.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$10.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações / Outros Recursos Vinculados R$10.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -3.3.90.00.0 0.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$350.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$350.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$60.300,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$60.300,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$15.000.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$15. 000.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.015 - MERENDA ESCOLAR
05.015.12.361.1006.1240 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$100.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$100.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDAD ES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$4.000.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$4.000.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍ CULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$800.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$800.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$860.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$860.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINIS TRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$3.400.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$3.400.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
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05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$200.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$200.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQ UISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$46.000,00
1.571.0000.0162 Transf. de Convênios - Estado/Educação R$46.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06 .008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$3.600.000,00
1.754.0000.0186 Operações de Créditos Externa - Outros programas R$3.600.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$1.600.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.600.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4. 122.1004.1025 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$35.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$35.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DI RETAS R$50.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$50.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 80.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$80.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243 -4.4.71.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLI COS R$9.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$9.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$5.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$5.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$225.000,00
1.632.0000.0163 Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$225.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$980.000,00
1.701.0000.01 64 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$980.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
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06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLI CAÇÕES DIRETAS R$200.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$200.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008. 15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$2.660.000,00
1.754.0000.0186 Operações de Créditos Externa - Outros programas R$2.660.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004 .1028 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$30.000,00
1.752.7005.0111 Convênio Trânsito - Civil R$30.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.10 17.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$3.400.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$3.400.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000. 1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$1.400.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.400.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$550.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$550.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$5.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinário s R$5.000.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias:
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1025 -3.1.90.00.00.00.00.0 0 - APLICAÇÕES DIRETAS R$35.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$35.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM R$4.000.000, 00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$4.000.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUI ÇÕES PRIVADAS SEM R$150.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$150.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊN CIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM R$50.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$50.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
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07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM R$5.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$5.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A I NSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM R$200.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$200.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 - TRA NSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM R$120.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$120.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRE TAS
R$2.500.000,
00
1.571.0000.0162 Transf. de Convênios - Estado/Educação R$2.500.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$10.000,00
1.752.7004. 0110 Convênio Trânsito - Militar R$10.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$60.300,00
1.752.7005.0111 Convênio Trânsito - Civil R$60. 300,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$350.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$350.000,00
05. 000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$5.200.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$5.200.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$90.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$90.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃ O
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$15.000.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$15.000.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$30.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$30.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
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07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$300.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$300.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$550.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$550.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3. 90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
R$700.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$700.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -3.3 .90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$900.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$900.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.18.122.1020.1223 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$30.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações / Outros Recursos Vinculados R$30.000,00
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.002 - LIMPEZA PÚBLICA
14.002.15.452.1023.1099 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$2.000.000,00
1.501.0000 .0501 Outros Recursos não Vinculados R$2.000.000,00
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.002 - LIMPEZA PÚBLICA
14.002.15.452.1023.1099 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$4.000.000,00
1.501.0000.0501 Outros Recursos não Vi nculados R$4.000.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$420.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/Uniã o R$400.000,00
1.665.0000.0161 Transf. de Conv. Social - Estado R$20.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$5.000,00
1.600.0000.0138 Transf. d o SUS/União R$5.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$550.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$550.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$60.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$60.0 00,00
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07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$550.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$550.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$200.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. ed uc./saúde/assist. social R$200.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$3.600.000,00
1.500.0000. 0100 Recursos Ordinários R$3.600.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$1.600.000,00
1.501.0000.0501 Outros Recursos não Vinculados R$1.600.0 00,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$3.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$3.000,00
07 .000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$31.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$31.000,00
04.000 - SEC . MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$30.000,00
1.752.7005.0111 Convênio Trânsito - Civil R$30.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRET ARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$2.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$2.000.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243 -3.3.93.0 0.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE R$9.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$9.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243 -3.3.93.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE R$171.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$171.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.30 1.1013.1243 -3.3.93.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE R$70.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$70.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11. 001.10.301.1013.1243 -3.3.93.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE R$171.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$171.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM R$6.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$6.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SE CRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1025 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$200.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.4.122.1001.1012 -4.4.90.00.00 .00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$80.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$80.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$5.000,00
1.500.10 01.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$5.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$150.000,0 0
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$1.000.000,00
1.500.0000.0100 Recurs os Ordinários R$1.000.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$350.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$350.00 0,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.015 - MERENDA ESCOLAR
05.015.12.361.1006.1240 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$100.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$100.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$800.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$800.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$3.000.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$3.000.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.18.122.1020.1223 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$80.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$40.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações / Outros Recursos Vinculados R$40.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$150.100,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$150.100,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$80.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$20.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$20.000,00
1.661.0000.0165 Trans f. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$20.000,00
1.665.0000.0161 Transf. de Conv. Social - Estado R$20.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.1 5.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$980.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$980.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - AP LICAÇÕES DIRETAS R$860.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$860.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$2.000.000,00
1.500.1002.0102 Rece itas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$2.000.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$3.400.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$3.400.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$200.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$200.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$46.000,00
1.570.0000 .0132 Transf. de Convênios - União/Educação R$46.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$100.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$100.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$225.000,00
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1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Es tado R$225.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$2.660.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordiná rios R$2.660.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$50.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$50.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$12.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$12.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$50.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$50.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMIN ISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$50.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$50.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIV O DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$80.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$80.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚD E
11.001.10.301.1013.1055 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$500.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$500.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$90.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$90.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APL ICAÇÕES DIRETAS R$3.400.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$3.400.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$3.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$3.000.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$5.000.000,00
1.501.0000.0501 Outros Recursos não Vinculados R$5.000.000,0 0
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04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO R$1.400.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.400.000,00
Art. 3º Este decreto e ntra em vigor na de sua assinatura.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 2 de janeiro de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
MARLUCI FREITAS BITENCOURT VITALI - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/JR M
DECRETO SG/Nº 408/25, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui o Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização de Criciúma – NEPSHU e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições previstas no art. 50, inci so =V e V= da Lei Orgânica do Município,
de 5 de julho de 1990;
Considerando a responsabilidade constitucional em seu inciso === do art. 200, que é de ordenar a formação de recursos humanos para a
área de saúde e de incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico;
Considerando o documento base da Política Nacional de :umanização, aprovado no Conselho Nacional de Saúde em 2004, que dispõe
sobre seu método, princípios, diretrizes e dispositivos;
Considerando a resolução da D iretoria Colegiada da ANV=SA nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os requisitos de Boas
Práticas de funcionamento para os serviços de saúde;
Considerando NOB R: SUS de 2004, que dispõe sobre princípios e diretrizes de trabalho no SUS;
Cons iderando o Decreto no 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Consider ando a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação =nter
federativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 53, de 16 de janeiro de 2013, a qual estabelece diretrizes para o funcionamento do Sistema de =nformações
sobre Orçamentos Públicos em Saúde (S=OPS) e fixa prazos para registro e homologação de informações, em observância ao art. 3 9 da
Lei Complementar nº 141, de 13 de janeir o de 2012, e ao Capítulo = do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012;
Considerando a Portaria nº 2.135, de 25 de setembro de 2013 – estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a resoluç ão 510, de 7 de abril de 2016, que dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências :umanas e Sociais,
cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes, ou de informações
identificáveis, ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução;
Considerando o consolidado nº 2 de 28 de setembro de 2017, o qual dispõe sobre as normas sobre as políticas nacionais de saúd e do
Sistema Único de Saúde, em especial os anexos: =, XV, XX==, XL;
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Considerando a Portaria nº 3.194/GM/MS, 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Prática s
de Educação Permanente em Saúde, no Sistema Único de Saúde - PRO EPS -SUS;
Con siderando a Resolução nº 580 do CNS, de 22 de março de 2018, a qual regulamenta o disposto no item X===.4 da Resolução CNS nº
466, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece que as especificidades éticas das pesquisas de interesse estratégico para o Si stema
Único de Saúde (SUS), serão contempladas em resolução específica, e dá outras providências;
Considerando a Resolução do CNS nº 588, de 12 de julho de 2018, a qual institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde (P NVS);
Considerando a Portaria MS/GM 2979 de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo
de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portari a de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Lei Orgânica de Criciúma de 5 de julho de 1990;
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 012, de 1999 – que dispõe sobre regime jurídico dos servidores municipais de Criciúma;
Considerando a necessidade de fom entar ambientes de trabalho saudáveis por meio de relações interpessoais humanizadas;
Considerando, as necessidades de formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento para e no trabalho em saúde;
Considerando o processo GDOC GAAL -90/2025;
DECRETA:
Art.1º Fica instituído o Núcleo de Educação Permanente em Saúde e :umanização - NEPS:U, como uma instância colegiada, com a
finalidade de planejar, elaborar, coordenar, apoiar e/ou executar, monitorar e avaliar de modo articulado as propostas que en volvem
ações de educação e humanização em saúde no âmbito municipal.
Art.2º O NEPS:U será constituído preferencialmente por servidores/trabalhadores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS de
Criciúma, formando com titulares e respectivos suplentes a seguinte re presentatividade:
a) Secretaria Municipal de Saúde: 10 membros titulares e 10 membros suplentes;
b) =nstituição de Ensino Superior com Programa de Pós -graduação Stricto Sensu em Saúde Coletiva e Programas de Residência
Multiprofissional em Atenção Básica e em Saúde da Família: 02 membros titulares 02 membros suplentes;
c) Secretaria Municipal de Educação: 01 membro titular me 01 membro suplente;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social: 01 membro titular me 01 membro suplente;
e) Membros de Diferent es áreas e/ou setores: 02 membros titulares e 02 membros suplentes.
§ 1° Poderão integrar, a convite do núcleo, 2 (dois) membros de diferentes áreas e/ou setores conforme demandas identificadas .
§ 2° Caso o NEPS:U, não completar a representatividade des crita acima, poderá nomear e/ou incluir demais participantes, como
também ter autonomia de funcionar com menor representatividade sem prejuízo das suas atribuições.
§ 3° A coordenação do Núcleo de Educação Permanente em Saúde e :umanização será definida e ntre os integrantes bianualmente.
Art.3º As atribuições do NEPS:U serão:
= – apoiar e subsidiar os gestores nas questões relacionadas à Educação Permanente em Saúde e :umanização, na proposição de
intervenções, no planejamento e desenvolvimento de ações.
== – articular as instâncias e as ações de Educação Permanente em Saúde (EPS) e :umanização em nível municipal.
=== – garantir que as ações de EPS e :umanização constem no Plano Municipal de Saúde, bem como nas programações anuais.
=V – analisar e constru ir coletivamente o perfil da força de trabalho no município, as necessidades de formação e gestão do trabalho,
com valorização dos trabalhadores, gestores, usuários e ensino, considerando diretrizes tais como as da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde (PNEPS), da Política Nacional de :umanização (PN:) e demais políticas e programas que envolvam ações
estratégicas relacionadas à integração ensino, serviço e comunidade do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde
(SES).
V – elab orar uma agenda anual de Educação Permanente em Saúde (EPS) para os servidores da Secretaria Municipal da Saúde em todos
os níveis de atenção e demais prestadores de serviços do SUS, usuários e ensino.
V= – identificar e dar visibilidade a ações de Educaçã o Permanente em Saúde (EPS) que ocorrem na realidade dos serviços de saúde e
comunidade.
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V== – promover a qualificação profissional inter e intra -institucional, em conformidade com as atividades desenvolvidas, fortalecendo as
parcerias e cooperações técnic as existentes, projetando novos cenários de atuação profissional e discente, visando a integração ensino -
serviço.
V=== – elaborar as propostas a partir das necessidades do serviço e do planejamento participativo, promovendo espaços de discussão e
de qualif icação profissional contribuindo para alcance das metas institucionais.
=X – incentivar a pesquisa em saúde, práticas baseadas em evidências e a construção de ferramentas/produtos para melhoria do
processo de trabalho, gestão e educação em saúde, garantind o sua socialização e publicização.
X – desenvolver ações de Educação Permanente em Saúde e :umanização na perspectiva de compreensão do conceito ampliado do
processo saúde – doença e da integralidade da atenção.
X= – incentivar e articular a promoção de a ções de educação popular e educação em saúde para os usuários do SUS.
X== – apoiar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias de educação na saúde e humanização implementadas no município.
X=== – elaborar, aplicar e implementar instrumentos de avaliação relacionados ao processo de trabalho em saúde e gestão, na perspectiva
da humanização da atenção.
Art.4º Os encontros deste núcleo serão mensais e com data fixa sempre na última sexta -feira de cada mês.
Art.5º Os servidores da municipalidade q ue integram o NEPS:U, terão 4 (quatro) horas semanais para atividades específicas
relacionadas às atribuições definidas no art. 3º deste decreto, previamente autorizado pela gerência responsável.
Parágrafo único. Fica garantido aos servidores municipais m encionados no artigo 4º, que carga horária especificada deverá ser
devidamente cumprida somente para assuntos inerentes ao Núcleo, não prejudicando sua produtividade e assiduidade no serviço. O
servidor será responsabilizado pelo uso indevido dessas horas para assuntos alheios e/ou pessoais.
Art.6º A Secretaria de Saúde deve prover um espaço para os encontros do Núcleo que favoreça a integração dos membros e atenda as
atribuições a serem desenvolvidas pelo mesmo.
Art.7º Revoga -se o Decreto SG/nº 589/20, d e 19 de maio de 2020 e suas atualizações.
Art.8º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 14 de fevereiro de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
AMS
DECRET O SG/Nº 468/25, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui o Comitê para Implantação do Modelo de Governança e Gestão Pública no Município de Criciúma – IMGG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ
Art. 1° Fica instituído o Comitê de Governança e Gestão Pública (CGGP), para Implantação do 3º Ciclo do Modelo de Governança e
Gestão Pública – Instrumento de Maturidade da Gestão – IMGG 100 pontos, instância colegiada de natureza consultiva, vinculada à
Secretaria de Governança, com o objetivo de integrar e compilar a ções e boas práticas de gestão, visando ao aprimoramento
organizacional, ao aperfeiçoamento dos fluxos e prát icas, à maximização dos níveis de eficiência e efetividade e ao aumento da
capacidade de geração de valor, seguindo as leis.
Parágrafo único. O Comitê de Governança e Gestão, atuará na implementação do Modelo de Governança e Gestão Pública –
Instrumento d e Maturidade da Gestão Pública – IMGG 100 pontos, obrigação instituída pela PORTARIA SEGES/MGI N º 7.383, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2023 DA SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO - órgão do Ministério da Economia, bem como dentre outros temas
eventualmente atribuídos p elo Chefe do Poder Executivo Municipal.
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CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins deste Decreto considera -se:
I - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e
monitorar a g estão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II - gestão: capacidade de planejar, organizar, dirigir e controlar, buscando obter a melhor relação entre recurso, ação e resulta do, por
meio de gerenc iamento das atividades a serem realizadas;
III - modelo de governança e gestão pública - Gestaopublicagov.br: modelo de referência em governança e gestão organizacional
pública, que reúne os elementos necessários à obtenção de um padrão gerencial de classe mundial;
IV - instrumento de maturidade da governança e gestão - IMGG: instrumento estruturado a partir do Modelo de Governança e Gestão
Pública - Gestaopublicagov.br, que visa à implementação objetiva das condições para o aprimoramento da governança e da gestão dos
órgãos e entidades no âmbito da administração pública;
V - agente de governança - AG: servidor designado formalmente para atuar em sua unidade, nos termos deste Decreto e demais
expedientes administrativos vindouros, dedicado à condução das pol íticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo o Comitê de
Governança e Gestão Pública – CGGP.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO CGG -PMG
Art. 3º O CGGP será Presidido pelo Secretário de Governança – Tiago Pavan e Coordenado pela Gestora de Convênios - Caroline Brunel
Matias, e será composto pelos agentes de governança - AG a serem designados pelos seguintes servidores das respectivas pastas:
I – Flavia Woiciekoski Farias – Procuradoria -Geral do Município;
II – Itaci de Sa da Rosa – Diretoria de Planejam ento e Estratégia;
III – Suelen Pacheco Medeiros – Diretoria de Tecnologia e Inovação
III - Luara Aparecida Pottratz Alves de Sousa –Secretaria de Saúde;
IV - Aline Formentin – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços
V – Fel ipe Soratto Monteiro – Comitê de Meio Ambiente e Saneamento Básico
VI – Morgana Soares – Secretaria de Educação
VII – Pamela Fidelis Ghisi – Secretaria de Assistência Social
VIII – Djonathan Cucker Del Castanhel – Comitê de Gestão e Compliance
IX – Adri ano Jose Laurindo – Diretoria de Planejamento Urbano
X – Izadora Medeiros Patrício – Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas
§ 1º Na ausência do Coordenador(a), o CGG será coordenado por membro por ele designado.
§ 2º Os membros do Comitê de i mplantação dos ciclos anteriores atuarão como multiplicadores do Modelo, contribuindo durante o
processo de implantação, sendo convocados sempre que se fizer necessário.
§ 3º Os demais funcionários da instituição atuarão como apoio consultivo, sendo convo cados sempre que se fizer necessário.
§ 4º A participação no CGGP ou nos grupos de trabalho por ele constituídos será considerada prestação de serviço público rele vante,
não remunerado.
§ 5º O Escritório de Projetos – GEPROJ – do Município de Criciúma, a tuará como apoio operacional na implantação do modelo, bem
como no monitoramento dos planos de melhoria de cada ciclo.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO CGGP
Art. 4º Compete ao Coordenador (a):
I- realizar a adesão do órgão/entidade na plataforma de implanta ção.
II- cadastrar o órgão/entidade na plataforma de implantação.
III- cadastrar e relacionar os membros do Comitê de Governança e Gestão para utilização da plataforma de implantação.
IV- submeter o relatório de melhoria da gestão, para validação e certificação.
V- coordenar e acompanhar a implantação do IMGG, juntamente com o Secretário de Governança e os Agentes de Governança mem-
bros do Comitê.
VI- realizar as devidas comunicações e elaborar juntamente da Secretaria de Governança um Cronograma de Implantação.
Art. 5º Compete ao CGGP:
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I- propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios, para melhoria da gestão;
II- propor normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos
princ ípios e das diretrizes de governança e gestão;
III- analisar e propor medidas para garantia da coerência das práticas de gestão às políticas públicas; incentivar e monitorar a a plicação
das melhores práticas no âmbito da administração pública municipal;
IV- verif icar o grau de aderência das suas práticas de gestão em relação ao referencial de Governança necessário para uma boa gestão;
V- acompanhar a execução dos Planos de Melhoria de Governança e Gestão – PMGGs dos ciclos anteriores.
VI- realizar a implantação do IMGG.
VII - realizar pontos de controle junto aos demais gestores.
VIII - convocar demais servidores de forma consultiva para que contribuam com o processo de implantação.
VIX - comunicar ao Secretário de Governança qualquer problema ou entrave durante a aplicação, e pedir q ue comunique aos gestores
que acompanhem a implantação dos planos de melhoria relacionados as suas pastas.
Parágrafo único. Conforme a Portaria SEGES/MGI nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, da secretária de gestão e inovação, a partir da
segunda aplicaçã o de um dos IMGGs, deverão ser apresentados resultados dos PMGGs, previstos no IMGG anterior.
Art. 6º As unidades deverão designar responsáveis pela condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da governança
e da integridade corporativa s e priorizar as atividades e demandas deste comitê e a produção de informações consolidadas e estatísticas
que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os casos omissos e a s dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão dirimidos pelo Secretário de Governança do Município
de Criciúma, ouvida a Procuradoria -Geral do Município, no âmbito de sua competência.
Art. 8º Fica revogado o Decreto SG/nº 648 de 6 de abril de 2022.
Art.9º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 25 de fevereiro de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
DECRETO SG/Nº 504/25, DE 3 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público de Edital nº 001/2023, para provimento de cargos efetivos, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inci so IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando o memorando nº 4026/2024, da Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando GDOC PGM -97/2025,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Pú blico regido pelo Edital nº 001/2023, destinado ao
provimento de cargos efetivos, conforme previsto no anexo III do Edital nº 001/2023 e homologado pelo Decreto SG/nº 1087 de 5 de
maio de 2023.
Art.2º O prazo de validade do referido concurso passa a conta r a partir de 5 de maio de 2025.
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Art.3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES -Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 535/25, DE 6 DE MARÇO DE 2025.
Concede pensão por morte, em face do óbito do servidor Manoel Tomaz Teixeira .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no GDOC DGP -1017/25, em
conformidade com o art.40 § 7º, da Constituição Federal, art. 29 inciso = e art. 30 inciso =, “a”, da Lei Complementar Municipal nº
381/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Concede pensão por morte a AMELIA SPECK, esposa do servidor falecido MANOEL TOMAZ TEIXEIRA, aposentado, no valor
corresp ondente ao pagamento dos proventos integrais do servidor falecido, a partir de 2 de novembro de 2024, data do óbito, com a
seguinte memória de cálculo:
Remuneração Mensal R$ 1.613,48
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente o 100%
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 6 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
JRM
DECRETO SG/Nº 550/25, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia A manda Candiotto Nunes, Chefe de Departamento de Produção da Comunicação DAS -1.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 50, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município, e com fundamento nas Leis Complementa res nº 511, de 9 de dezembro de 2022 e nº 592, de 18 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeada AMANDA CANDIOTTO NUNES, matrícula nº 66.616, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe
de Departamento de Produção da Comunicação DAS -1, com lotação na Diretoria de Comunicação, a partir de 10 de março de 2025.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 10 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 553/25, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a Airton Jorge da Silva Varela Junior.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que cons ta no Processo G -DOC DGP -
1151/24, em conformidade com os arts. 23, 24 e 51, inciso II da Lei Complementar nº 381/2021,
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RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Especial a AIRTON JORGE DA SILVA VARELA JUNIOR , matrícula nº 55.776 , Médico Cirurgião
Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 11 de março de 2025, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 12.812,71
Média das contribuições a partir de 07/1994 R$ 9.481,98
Fator de Proporcionalidade 76%
Total dos proventos R$ 7.206,30
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presid ente do CRICIÚMAPREV
JRM
DECRETO SG/Nº 558/25, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Altera o cargo em comissão de Alisson Motta Guerreiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, e com fundamento nas Leis Complementares nº 173, de 14 de dezembro de 2015 e nº 290, de 3 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art.1º Altera o cargo em comissão de ALISSON MOTTA GUERREIRO , matrícula nº 66.296, de Assistente de Gestão da Secretaria de
Fazenda, para o cargo em comissão de Assessor de Departamento da Secretaria de Fazenda DASI -2, com lotação no Setor de
Contabilidade.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 559/25, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Revoga a função de confiança FC -9.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 592, de 18 de dezembro 2024,
RESOLVE:
Art.1º Fica revogado o inciso CXXXVI do art. 1º do Decreto nº 94/25, que concedeu a RONALD BENEDET BARROSO, matrícula nº 55.775,
Médi co ESF, a função de confiança de Coordenador Clínico de Saúde FC -9, a partir de 11 de março de 2025.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Crici úma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
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DECRETO SG/Nº 560/25, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Concede função de confiança de Coordenador Clínico de Saúde FC -9.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 592, de 18 de dezembro 2024,
RESOLVE:
Art.1º Concede a ALAOR ERNST SCHEIN, matrícula nº 45.249, Médico Pediatra, a função de confiança de Coordenador Clínico de Saúde
FC-9, a partir de 11 de março de 2025.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 561/ 25, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Revoga a função de confiança FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 592, de 18 de dez embro 2024,
RESOLVE:
Art.1º Fica revogado o inciso LXXIII do art. 1º do Decreto nº 94/25, que concedeu a HARIEL BOMBARDELI, matrícula nº 56.683,
Motorista, a função de confiança de Chefe de Departamento FC -6, a partir de 11 de março de 2025.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 562/25, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Concede função de confiança de Assessor de Secretário FC -7.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 592, de 18 de dezembro 2024,
RESOLVE :
Art.1º Concede a HARIEL BOMBARDELI, matrícula nº 56.683, Motorista, a função de confiança de Assessor de Secretário FC -7, a partir
de 11 de março de 2025.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de março de 2025.
VA GNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
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DECRETO SG/Nº 563/25, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Concede função de confiança de Assistente de Chefe de Departamento FC -2.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C RICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 592, de 18 de dezembro 2024,
RESOLVE:
Art.1º Concede à CIZINETE ALEXANDRE MOTA, matrícula nº 55.780, Artesã, a função de confiança de Assistente de Chefe de
Departamento FC -2, a partir de 11 de março de 2025.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciú ma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 564/25, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a suspensão do Decreto SG/nº 435/25, que determinou a instauração de sindicância investigativa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e
Considerando o Processo Administrativo G -DOC nº GAAL -98/2025,
RESOLVE:
Art.1º Fica suspenso por tempo indeterminado o Decreto SG/nº 435/25, que determinou a instauração de sindicância investigativa, para apurar
possíveis infrações cometidas pela servidora J.D.L., lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Cri ciúma, 11 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 565/25, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobrea a cessão de servidor ao Cartório Eleitoral de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 7.459, de
18/06/2019, com fulcro na Lei Federal nº 6.999 de 07/02/1982 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, d e 5 de
julho de 1990,
Considerando o Convênio nº 001/2021, celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e o Município de Criciúm a,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora CAMILA MEDEIROS NUNES , matrícula nº 55.193, ocupante do carg o efetivo de Técnica
Administrativa e Ocupacional, para exercer função no Cartório Eleitoral de Criciúma, com ônus para o Município de Criciúma, p or 1 (um)
ano, a partir de 11 de março de 2025, podendo ser prorrogado.
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 569/25, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia membros para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Gestão 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 2.514, de 28 de
dezembro de 1990, 4.441, de 13 de dezembro de 2002 e 5.328, de 2 1 de agosto de 2009, e
Considerando a Resolução CMDCA nº 006/2025, publicada no DOE na data de 18/02/2025,
Considerando o Processo G -DOC nº GAAL -139/2025, da Secretaria Executiva do CMDCA,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados , com efeitos retroativos, a p artir de 18 de fevereiro de 2025, os integrantes para comporem o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para gestão 2025, assim compostos:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Gabinete do Prefeito
Titular: Vittor Teixeira Ferreira
Suplente: Nathália Zakrzeski Colombo
b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Zulma Nascimento Guidi
Suplente: Rúlia Prudêncio
c) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Juliana Stecanella Carminatti
Suplente: Andreia Alves Bert o de Moura
d) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Pâmela Fidelis Ghisi
Suplente: Michele Euzébio Bombazar
e) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Larissa Anastácio Silveira
Suplente: Aline Veiga
f) Secretar ia Municipal de Saúde
Titular: Andrey Manoel dos Santos
Suplente: Jerusa Angélica Lopes
g) Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Sabrina Mendes Vieira
Suplente: Anderson Corrêa Benfatto
h) Fundação Municipal de Esporte – FME
Titula r: Eduardo Casagrande Fabris
Suplente: Luiz Roberto Ribeiro
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i) Procuradoria -Geral do Município
Titular: João Victor Corrêa Viel
Suplente: Jessica de Oliveira Freitas
II – AREA NÃO -GOVERNAMENTAL
a) Associação Beneficente Nossa Casa
Titular: Ariana Colombo Fortuna
Suplente: Franciele Venério Berteli Becker
b) Associação Academia Futebol Criciúma
Titular: Edevilson Manoel Pereira
Suplente: Claudiomir dos Santos
c) Associação Beneficente Happy Face
Titular: Mari Othilia Angelis Jamardo
Suplente: Carolini Bento Marcineiro
d) Associação de Assistência Social Deus Provedor
Titular: Marcelo Mendes
Suplente: Nicásio José da Silva Júnior
e) Instituto de Educação Especial Diomício Freitas
Titular: Maira dos Santos Cos ta
Suplente: Mirella Mendes da Silva
f) Associação Sul Catarinense de Karatê – ASCK
Titular: Jairo Marques Fernandes
Suplente: João Batista Candido
g) Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul
Titular: Mirella Sombrio
Suplente: Karina Senado
h) Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
Titular: Letícia Anselmo Manique Barreto
Suplente: Carla Sasso Simon
i) Associação Desportiva de Handebol de Criciúma
Titular: Martinho Mrotskoski Neto
Suplente: João Vitor Passo
Art.2º Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto SG/nº 407/24 de 19/02/2024 e suas
alterações posteriores pelos Decretos SG/nºs 765/24, 1008/24, 1079/24, 1504/24, 1636/24, 1685/24, 1714/24, 1791/24, 202/25,
388/25 e 481/25.
Criciúma, 11 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 570/25, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Exonera, a pedido, Jair Augusto Alexandre.
O PREFEITO DO MUNI CÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementare nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
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Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 1º de fevereiro de 2025, JAIR AUGUSTO ALEXANDRE, matrícula nº 66.491, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Coordenador do PROCON, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 29/25.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de março d e 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 571/25, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Exonera, Lilian Vitali dos Reis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atrib uições e de conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementare nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a partir de 21 de fevereiro de 2025, LILIAN VITALI DOS REIS, matrícula nº 66.595, que exerceu suas funções no cargo
de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Procuradoria -Geral, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 301/25.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODR IGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 572/25, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Exonera, Lucas Machado de Jesus.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementare nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a partir de 1º de fevereiro de 2025, LUCAS MACHADO DE JESUS, matrícula nº 66.368, que exerceu suas funções no
cargo d e provimento em comissão de Assistente de Gestão da Fundação Municipal de Esportes -FME, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº
1170/24.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 573/25, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Altera membros nomeados pelo Decreto SG/nº 1783/24, de 10 de setembro de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Nº 3682 – Ano 16 quart a-feira, 19 de março de 2025
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Considerando a Lei Municipal nº 8.521, de 14 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art.1º Os incisos I a VI do art. 1º do Decreto SG/nº 1783/24, que nom eia Equipe Multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“= – ERALDO BELARMINO JUNIOR - matrícula 56.776 - Neuropediatra;
II – JULIANA STECANELLA CARMINATTI - matrícula 55.901 – Coordenadora;
III – GEOVAN E KUBIAKI BABIRESKI - matrícula 57.409 - Fonoaudiólogo;
IV – DOUGLAS JOSE NAZARIO - matrícula 4550 - Fisioterapeuta;
V – CARLA FERNANDA MEDEIROS FEBEL - matrícula 57.365 - Psicóloga;
VI – MARCIA DA ROSA VIEIRA LUCA - matrícula 56.964 – Neuropsicopedagoga ”.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 575/25, DE 12 DE MARÇO DE 2025 .
Dispõe sobre a designação de Comissão de Seleção de Inscritos da bolsa de estudo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
RE SOLVE:
Art. 1º Designa comissão de Seleção de Inscritos, com a finalidade de analisar e julgar os processos de bolsa de estudos destinada a
alunos da FUCRI/UNESC comprovadamente carentes, e às pessoas com deficiência, para o primeiro semestre de 2025, sem ônus para
o Município, assim formada:
I – NATHALIA ZAKRZESKI COLOMBO - representante do Poder Executivo;
II – MARCOS SOARES MACHADO - representante da Câmara Municipal de Criciúma;
III – GENTIL FRANCISCO - União das Associações de Bairros de Criciúma - UABC;
IV – MARCIA FRANCISCA MENDES - representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma e Região - SISERP – CRR;
V – JULIANA LORA - representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC;
VI – OTAVIO VARGAS – representante do Diretório Central dos Estudantes DCE / UNESC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 12 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DEC RETO SG/Nº 578/25, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia a Comissão de Gestão de Formação Orientada – CGFO e revoga os Decretos nº 419/22 e 812/22.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 65 da Lei Compl ementar nº
381 de 25 de janeiro de 2021 e art. 50 IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando o GDOC GAAL -134/2025,
DECRETA:
Nº 3682 – Ano 16 quart a-feira, 19 de março de 2025
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27
Art 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Gestão de Formação Orientada – CFGO, os seguintes membros :
I – Ademar Silvano Barbosa – matrícula 66.448;
II – Izadora Medeiros Patricio – matrícula 66.555;
III – Gislene dos Santos Sala – matrícula 56.135;
IV – Jessica Cruz Luiz – matrícula 66.269;
V – Kamila Cadorin Apolinario – matrícula 57.335;
VI – Marlon F urukawa de Araujo – matrícula 66.430;
VII – Nathalia Zakrzeski Colombo – matrícula 66.517;
VIII – Caroline Vicente Guidi – matrícula 58.419;
IX – Angela Colombo Boaroli – matrícula 56.193;
X – Aline Veiga – matrícula 55.452;
XI – Ana Paula Milanez – matríc ula 55.084;
XII – Leticia Zappellini – matrícula 45.297.
Art 2º A presidência da Comissão será exercida pela servidora Gislene dos Santos Sala.
Art 3º Os membros nomeados pelo presente Decreto terão como atribuições:
I – contribuir na elaboração e atuali zação do Plano de Capacitação Orientada;
II – divulgar os cursos de capacitação promovidos pela Escola Municipal de Governo;
III – contribuir na organização e coordenação das ações de formação continuada,
conforme as necessidades da administração pública;
IV – avaliar e acompanhar os resultados das capacitações realizadas, propondo ajustes e melhorias quando necessário;
V – auxiliar na identificação das áreas prioritárias para capacitação dentro da estrutura organizacional;
VI – propor e apoiar a implement ação de estratégias para o desenvolvimento profissional contínuo dos servidores municipais.
Art.4º Ficam revogados os Decretos SG/nº s 419 de 2 de março de 2022 e 812 de 29 de abril de 2022.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 12 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
TPS
DECRETO SG/Nº 585/25, DE 14 MARÇO DE 2025.
Prorroga prazo que determina instauração de Sindicância.
O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018 e Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e
Considerando o Processo GDOC GAAL -93/25,
RESOLVE:
Art.1º Fica prorrogado, por mai s 30 (trinta) dias, a contar de 23 de março 2025, o prazo para conclusão do Processo GDOC -93/2025,
que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 419/25, publicado dia 21 de fevereiro de 2025, para apurar possíveis infrações
cometidas pelo servido r E.A., ocorridas no Pátio de Máquinas, no registro de manifesto nº 2025/1082 e boletim de ocorrência nº
0048697/2025 -BO -00110.2025.0000036.
Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Cri ciúma, 14 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
Nº 3682 – Ano 16 quart a-feira, 19 de março de 2025
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DECRETO SG/Nº 607/25, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Edital do Processo S eletivo Simplificado nº 10/2024, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de n ecessidade temporária
de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola e auxiliar de direção,
conforme preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação d e pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. DGP -3801/2025, de 14/03/2025;
CONSIDERANDO que a presente autorização inclui vagas dos decretos anteriormente publicados no ano de 2025, q ue foram declinadas
pelos candidatos convocados, bem como tendo em vista o montante de desistências, alterações e novas atribuições no decurso do ano
letivo.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação de 9 (nove) candidatos aprovados no Edital do Pro cesso Seletivo Simplificado nº 10/2024, para o
exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.
Art.2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 9 de março de 201 7.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 19 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
LCL
DECRETO SG/Nº 608/25, DE 19 D E MARÇO DE 2025.
Altera a composição do Conselho Municipal de Contribuintes - CMC, nomeados pelo Decreto SG/nº 2332/24, de 26 de novembro de
2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 05/07/1990, bem como pela Lei Complementar nº 287, de 27.09.2018, e pelo Decreto SG/nº 309/23 de 02 de fevereiro de 2023,
DECRETA:
Art.1 o A alínea a.1, do inciso II, do Art. 1° do Decreto SG/nº 2332/24, de 26 de novembro de 2 024, que nomeia os membros para integrar
o Conselho Municipal de Contribuintes - CMC, para o mandato 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1°.
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
...
a) Conselheiros:
a.1) Ordem dos Advogado s do Brasil – Subseção Criciúma – OAB/SC:
Titular: Moises Nunes Cardoso
Suplente: Rayan Biava Rocha (NR)”
Nº 3682 – Ano 16 quart a-feira, 19 de março de 2025
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de março de 2025.
VAGN ER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
LFC
Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 59/25, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Exonera, a pedido, Renato Mendes Saraiva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICI ÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo GDOC DGP -3506/2025,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 17 de março de 2025, RENATO MENDES SARAIVA , matrícula nº 57.997, do cargo de provimento
efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, nomeado(a) pelo Ato nº 14/23.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA ROD RIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
ATO N° 62/25, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Exonera, a pedido, Marcelo Leandro Gurgacz.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo GDOC DGP -3603/2025,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 11 de março de 2025, MARCELO LEANDRO GURGACZ , matrícula nº 58.923, do ca rgo de provimento
efetivo de Médico Pediatra, nomeado(a) pelo Ato nº 25/25.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 17 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
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E dital de C onvocaç ão
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 8/2025 - EDITAL N° 10/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROFESSOR
ACT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2024 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/Nº 109/25,
de 13 de janeiro de 2025, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para
comparecer, na Secreta ria Municipal de Educação , na R. Palestina, 240 - Pinheirinho, Criciúma - SC, 88803 -170, realizar a escolha de
uma das vagas constantes no Anexo II e, em seguida, entregar a relação de documentos prevista no Anexo I . Para fins de maior
eficiência, será rea lizada tentativa de contato com cada candidato através de aplicativo de mensagens de celular e e -mail, momento
em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como
fornecimento da Declaraç ão para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal antes da escolha da vaga.
O candidato deverá responder no prazo previsto, se tem ou não interesse em assumir as vagas disponíveis. Após, será aberto no vo
prazo para entrega d a documentação e efetiva assunção da vaga pelos candidatos que declararam seu interesse, respeitando a
ordem de classificação e a quantidade de vagas disponibilizada no Anexo II. A escolha da vaga será realizada por ordem de
classificação, de forma que o c andidato deverá comparecer, no horário e data determinados, para escolher a vaga. Vale destacar que o
candidato só poderá iniciar suas atividades após assinar o Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, quando comparecer na Pr efeitura
munido de todos os d ocumentos solicitados no Anexo I. Caso não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na
contratação. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos relacionados no Art. 2º depende, expressamente, da desistê ncia
(tácita por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacionado no Art. 1º ou outro candidato que se encontre em colocação superior
a sua, e será gerenciada pela Secretaria de Educação, através de, prioritariamente, ligação telefônica. Ademais, o candidato deverá
estar integ ralmente apto para início imediato, tendo em vista a imprescindível necessidade da Secretaria Municipal de Educação, de
modo que todos os casos de afastamento legal (licenças saúde, maternidade, entre outras) que impossibilitem a apresentação im ediata
em s ala de aula serão analisados por meio de Protocolo Digital, impedindo o candidato na escolha da vaga neste primeiro momento.
CONSIDERANDO que, no Edital n° 007/2025, na função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO, as vagas foram fechadas
na candida ta MAIRA DIGIANNY DE FREITAS PEREIRA, classificação 536;
CONSIDERANDO que, no Edital n° 007/2025, na função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, as vagas foram fechadas na candidata
MAIRA DIGIANNY DE FREITAS PEREIRA, classificação 536;
CONSIDERANDO que os ca ndidatos que foram convocados, mas não lhe foram ofertadas vagas, retornam para a lista de classificação;
CONSIDERANDO os candidatos que ensejaram por manifestar sua desistência, de forma expressa ou tácita;
Art. 1º Diante do término do período de quaren tena, conforme previsão no item 12.2.9.1 do Edital, fica determinada a convocação para
escolha de vagas no cargo de Professor ACT, dos candidatos abaixo relacionados:
I- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO – 9 VAGAS
Nº INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS.
1 79321 DAIANE GONCALVES PEREIRA 40
Art. 2º Fica determinada a convocação para escolha de vagas no cargo de Professor ACT, dos demais candidatos relacionados,
classificados no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2024, com contratação para início imediato:
I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO – 9 VAGAS
Nº INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS.
1 80291 CRISTIANE COSTA PRUDENCIO GOULART* 537
2 80960 EDIMARA ROCHA 538
3 80790 DANIEIDE MARQUES GRASSI 539
4 79215 GISELA SOUZA MARTINHAGO 540
5 795 35 FERNANDA VELHO DA SILVA 541
6 79349 LAIZA MATOS DE JESUS 542
7 80943 MARIA EDUARDA CIPRIANO DOS SANTOS** 543
Nº 3682 – Ano 16 quart a-feira, 19 de março de 2025
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II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 1 VAGA
Nº INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS.
1 79544 RICHARD TSCHOSECK DE OLIVEIRA* 71
2 79623 JEFFERSON CONCEIÇÃO DE LEMOS** 72
*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência d o Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC assinado em 2016.
**Candidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente
impedidos à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo
procedida à contratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de
classificação, nos termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC assinado em 2016.
Art. 3º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.
I - PR OFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO – 9 VAGAS
Nº INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS.
1 81449 ELIZA BASTOS TRANCOZO 544
2 79331 SELMA TEIXEIRA DE SOUZA 545
3 80526 SIMONE DE OLIVEIRA FELISBINO* 546
4 79836 VANDERLÉIA DA SILVA COSTA 547
5 81384 ANA CLAUDI A COSTA DE SOUZA 548
6 79815 ADRIANA LÚCIA LOPES JANUÁRIO 549
7 79643 EDILAINE MACHADO 550
8 79984 TATIANE DA CONCEIÇÃO DANIELSKI 551
9 80917 CLAUDIA FERREIRA FRAGA 552
10 80088 GRAZIELA PRUDENCIO SORATTO DO NASCIMENTO 553
11 81105 JOSIANE SANTIAGO F ERREIRA MACHADO 554
12 79795 DENIZE ZANETTE DE SOUZA 555
13 81080 DAIANA WOLFF MUNHOZ 556
14 79044 PATRÍCIA SOARES DE SOUZA 557
15 81444 CINTIA ANDREZA JACOBY 558
16 80739 JULIANA MELLO ITO 559
17 79748 BIANCA VALÉRIO MENDONÇA 560
18 79320 LARISSA L IMA MANOEL 561
19 79148 LEILANE DOMINGOS ALBANO 562
20 80529 GIANNI RAMOS ANTUNES 563
21 80807 ZAIRA CARDOSO 564
22 80442 SANDRA REGINA FERREIRA 565
23 80397 ADRIANA VENANCIO* 566
24 80903 ROSÂNGELA DOMINGUINI MACAN 567
25 81457 NUBIA SIMARA JORGE L OH 568
26 81647 JANEA APARECIDA DA SILVA POSSAMAI 569
27 81030 ROZEMERI JOÃO EMIDIO DE MATTOS 570
28 80696 JANAINA SILVIA LAZZARIN DESTRO 571
29 79196 ADRIANA BRUNELLI GHISI UBIALI 572
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30 80511 PRISCILA DE SOUZA CLAUDINO 573
31 80346 KATERINE BRANDO DE SOUZA DE OLIVEIRA 574
32 79817 CARLA CRISTINA SANTOS DA SILVA 575
33 79769 GREYCE REGINA MARTINS BARCELOS 576
34 79284 PRISCILA PEREIRA VITALI 577
35 79156 LAISY SIMONI DE SOUZA 578
36 78878 MARIA HELENA SCAINI BONFANTE 579
II - PROFESSOR DE EDUC AÇÃO FÍSICA – 1 VAGA
Nº INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS.
1 81612 HENRIQUE DA ROSA BATISTA DA SILVA* 73
2 81768 ALISON DA SILVA 74
3 78798 FLÁVIA DE CARVALHO MARTINSK 75
4 81722 BRUNA LACERDA LIMA 76
5 80646 ANA PAULA PAZ TEIXEIRA 77
6 79157 ANGÉLICA DA GOSTIN NUNES 78
7 80854 KELLEN SILVA DA CRUZ 79
8 79008 NELSON MACHADO PISONI 80
§1º A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 2°.
§2º Serão aplicados os efeitos da desistência prevista no item 11.13, b) do Edital ao candidato que não comparecer, após a convoc ação,
na data estipulada para escolha da vaga.
§3º Os candidatos convocados pelo pres ente artigo, inexistindo vagas remanescentes, permanecerão na lista de aprovados, conforme a
ordem de classificação.
Criciúma, 19 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
ANEXO I
A Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas vem, por meio deste, oficializar o chamamento dos convocados no Edital de
Convocação 008/2025 para a vaga inscrita no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2024. Caso tenha interesse, o
candidato deve providenciar os seguintes d ocumentos, que devem ser entregues de forma impressa, preenchida e assinada após a
escolha de vagas:
- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identi dade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional d e Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
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- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em o utro
cargo o u emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município, na condição de aprovado em Processo Seletivo, nos últimos 12 me ses.
- Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site ben s.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site, utilizando
seu CPF como login e como senha e seguir as instruções apresentadas para realizar a DECLARAÇÃO DE PRIMEIRO VÍNCULO.
Recomendamos a imediata alteração da senha, para fins de segurança. Após f inalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com
o número do protocolo gerado, e apresentar no RH junto ao restante da documentação.
¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá compa recer em
agência da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de residência
atualizado e a Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário
localizado no Paço Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local , que dispõe de horário de
funcionamento das 10h às 15h. Os candidatos que já possuem Conta -Salário, nos termos elencados, também precisam imprimir a cópia
da con ta-salário (que possui 09 dígitos).
²Links para a emissão das certidões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://certidoes.tjsc.jus.br/
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL : https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
³Não será aceita a carteira de motorista como documento de identidade.
ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT’s) - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 10/2024
Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental - 8ª Chamada / Ano de 2025
Unidade de Ensino Bairro Tur ma Período Horário Carga
Horária Motivo da Contratação
EMEB Angelo De Luca Pedro Zanivan 301 Vespertino 12h45 às
16h45 20h
Vaga da professora efetiva
Renata Camilo Costa, na
função de Auxiliar de
Direção.
EMEB Carlos Gorini
São Marcos
Ed. Ambiental e
Sustentabilidade
(15 aulas) +
Acompanhament
o
Almoço
(07 aulas)
Vespertino
12h às 17h 20h + 04
aulas exc
Vaga da professora efetiva
Gisnara Costa Gonçalves
Martins, na função de
Diretora.
EMEB José Giassi Quarta Linha
101
Acompanhament
o Pedagógico (4º e
5º ano)
Matutino
Vespertino
8h às 12h
13h às 17h
40h
Vaga da professora efetiva
Sabrina Padilha Schmidt, na
função de Orientadora.
EMEB Prof. Jairo Luiz
Thomazi
Jardim
Angélica
401
Matutino
7h40 às
11h40
20h
Vaga da professora efetiva
Elizandr a Wachinevski
Rafael, na função de
Orientadora.
EMEBPS Profª. Maria
de
Lourdes Carneiro
Vila Francesa 201 Vespertino 13h15 às
17h15 20h
Vaga da professora efetiva
Elaine Marques dos Santos
na função de Orientadora.
Nº 3682 – Ano 16 quart a-feira, 19 de março de 2025
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34
EMEB Pe José
Francisco Bertero São Si mão 202 Vespertino 13h às 17h 20h
Vaga da professora efetiva
Célia Topanotti Lima Valim,
na função de Orientadora.
EMEB Pe Ludovico
Coccolo São Luiz 203 Vespertino 13h às 17h 20h
Vaga da professora efetiva
Sonia Mirian Guglielmi, na
função de Orientadora.
EMEB Serafina Milioli
Pescasdor
Operária
Nova 501 Vespertino 13h às 17h 20h
Vaga da professora efetiva
Jordana Ramos Portinho,
na função de Auxiliar de
Direção.
ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT’s) - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMP LIFICADO N° 10/2024
Componente Curricular: Educação Física - 8ª Chamada / Ano de 2025
Unidade de Ensino
Bairro
Aulas
Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da contratação
Mat Vesp Not
EMEB Linus João Rech
(Horário: 13h à s 17h)
Paraíso
-
20
-
20
02
20h
Vaga do professor
efetivo Jefferson Eroino
Rosado Teixeira, na
função de Auxiliar de
Direção
Nº 3682 – Ano 16 quart a-feira, 19 de março de 2025
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Nº 3682 – Ano 16 quart a-feira, 19 de março de 2025
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C omunicados
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0028/2025
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, qu e procederá a retirada de:
3 (três) indivíduos arbóreos de Archontophoenix cunninghamiana (Palmeira real) localizada no
Condomínio Edifício Elias Dal Bo - R. Dolário dos Santos, 540 - Centro, Criciúma.
Os indivíduos arbóreos necessitam ser retirados para a viabilização da reforma de uma calçada e da aplicação do piso
tátil no local.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA , 18 de Março de 2025
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0030/2025
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abr il de 2023, que procederá a retirada de:
1 (um) indivíduo arbóreo de Schefflera arboricola (Cheflera) localizada na Rua Pedro Salvador nº 436, Bairro Próspera.
Os indivíduos arbóreos necessitam ser retirados pois está danificando as estruturas do muro da casa.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA , 18 de Março de 2025
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora Municipal de Meio Ambiente
Aviso d e Alteração e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 024/PMC/2025
(Processo Administrativo n.º 705314)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto o registro
de preços de mobiliário escolar e corporativo, compreendendo fornecimento e instalação, em atendimento da Rede de Ensino do
munic ípio de Criciúma/SC, são f eitas as seguintes alterações:
1)No item 5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA, fica EXCLUIDA a seguinte exigência:
5.2.2 Declaração de Garantia, com firma reconhecida em cartório, emitida pelo fabricante, específica para este process o licitatório,
assinada por responsável devidamente acreditado, de no mínimo 05 (cinco) anos contra eventuais defeitos de fabricação para to dos os
itens;
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2)ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA OU MEMORIAL DESCRITIVO, no descritivo do item 3 - Cadeira Escolar – FNDE AZUL, MODELO DO
CJA 06 FDE/FNDE:
Onde se lê: “...na cor VERMEL:A”
Leia -se: “... na cor AZUL”
Em virtude das alterações, fica PRORROGADO O LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até às 08:30h do dia 02 de abril de
2025
INICIO DA SESSÃO PÚBLICA : às 0 9h do dia 02 de abril de 2025 - horário de Brasília -DF.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feita a alteração acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS RO VARIS, aos 19 dias do mês de março do ano de 2025.
CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Aviso s d e Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/PMC/2025
(Processo Administrativo N° 705138)
OBJETO : Registro de preços de artefatos de concreto (lajot a, meio fio, tampa de boca de lobo e blocos) e piso podotátil para
pavimentação, repavimentação, manutenção e conservação de diversos logradouros públicos do Município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 26 de MARÇO de 2025 às 09h00min.
LOCAL : Via B LL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horári o
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
Código registro TCE: 2D83AC9DF84984974B036D48E496F61D9B0DEAE8
CRICIÚMA/SC, 11 DE MARÇO DE 2025.
CLAUDIO ROSSO NETTO - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/PMC/2025
(Processo Administrativo N° 705321)
OBJETO : Registro de preços de materiais didáticos estruturados, impressos e digitais para alunos e professores, capacitação de
docentes e gestores, assessoria pedagógica presencial e ou remota, portal educacional e sistema de avaliação de aprendizagem dos
estudantes da Rede de Ensino do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE A BERTURA : Dia 01 de ABRIL de 2025 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
Nº 3682 – Ano 16 quart a-feira, 19 de março de 2025
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EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua D omênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
Código registro TCE: 81F4DB1BFEBF1B1585836302432B9A5E0337D61A
CRICIÚMA/SC, 17 DE MARÇO DE 2025.
GEOVANA BENEDET ZANETTE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Avis o d e Licitaç ão
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
DISPENSA ELETRONICA N° 008/FMAS/2025
(Processo Administrativo N° 705508)
OBJETO : Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento aos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de
Referência Especializado de Assistência Social), Centro POP e demais unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
do Município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 24 de MARÇO de 2025 às 09h00min.
LOCAL : Via Plataforma BLL COMPRAS pelo link: https://bllcompras.com/Home/Login
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 21 30, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 19 DE MARÇO DE 2025.
CAROLINA SÔNEGO SPILLERE - SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO