Nº 3668 – Ano 16 segunda -feira, 24 de fevereiro de 2025

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Suspe







Decretos ..................................................... .................... ........ ........................... .................... .......... .................. ....... 1
Atos.............................................................. ........................................................................................... ................ .4
Edital ............................ ............................ ................................................................................................ ........... .... .7
Pareceres – Defesa Civil................................................................................................................. ............... ......... 17
Comunicad os...................................................................................................................... ................................ .... 22
Extratos de Dispensas de Licitaç ões.................................................................................................................... ...23
Extrato de Contrato............................................................................................................... .......... ............ ....... .... 24
Aviso de Licitaç ão................................................................................................................ .............. ........... .......... 24
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 425/25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
2001/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a CINTIA KELLI SCARPATTO , matrícula nº 55.852, Professor IV, lotado (a) com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2020 a 05/02/2025 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia
do quinquênio, passa a ser de 10/02/2020 a 10/02/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúm a, 17 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.

DECRETO SG/Nº 426/25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
1443/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:
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Índice

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Art. 1º Concede licença -prêmio a SIMONE CARVALHO RAMOS ESTORK , matrícula nº 56.332, Professor IV, lotado (a) com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/02/2016 a
11/02/2021 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 13/06/2016 a 13/06/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODR IGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.

DECRETO SG/Nº 427/25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
1190/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a SIMONI PINTO PEREIRA EUGENIO , matrícula nº 55.409, Professor IV, lotado (a) com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/08/2019 a
04/08/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º da Lei Complemen tar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 16/01/2020 a 16/01/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATIST A BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.

DECRETO SG/Nº 433/25, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Determina a instauração de Sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018 e Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Considerando o Processo Administrativo G -DOC nº GAAL -99/2025 ,

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de sindicância investigativa, para apurar possíveis infrações cometidas pela servidora L.B.C., lotada na Secretaria
Municipal de Saúde.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Semina Nakos - matrícula 56.348;
II – Membro: Aline da Silva de Melo - matrícula 57.025;
III – Membro: Karina Costa Colombo - mat rícula 56.292.

Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 20 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM.

DECRETO SG/Nº 434/25, DE 20 DE FEVE REIRO DE 2025.

Determina a instauração de Sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018 e Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Considerand o o Processo Administrativo G -DOC nº GAAL -100/2025 ,

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de sindicância investigativa, para apurar possíveis infrações cometidas pela servidora A.C.D.C., lot ada na
Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º A Comissão ser á composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Sergio Henrique Moreira Franco - matrícula 56.774;
II – Membro: Kennya Soares Lima - matrícula 56.903;
III – Membro: Gilmar do Nascimento - matrícula 56.288.

Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (tri nta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposiç ões em contrário.

Criciúma, 20 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM.

DECRETO SG/Nº 435/25, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Determina a instauração de Sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018 e Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Considerando o Processo Administrativo G -DOC nº GAAL -98/2025 ,

RESO LVE:

Art.1º Determinar a instauração de sindicância investigativa, para apurar possíveis infrações cometidas pela servidora J.D.L., lotad a na Secretaria
Municipal de Saúde.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Clau dio Alex de Souza Sipriano - matrícula 56.372;
II – Membro: Bruna Karoline Arruda da Silva - matrícula 57.042;
III – Membro: Patricia Araujo Burato Miguel - matrícula 56.279.

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Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicaç ão, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 20 de fever eiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM.

Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 43/25, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nomeia candidatos do Edital nº 001/2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1087/23, de
5 de maio de 2023,

RESOLVE:

Art.1º Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos
cargos efetivos:

I – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ESF – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 2762 DANILA DE SOUZA BENTO CÂNDIDO 50º

II – FARMACÊUTICO – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 3146 VICTOR HUGO SCHALY CORDOVA 30

III – ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO* – 12 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 3493 JESSICA ALANO BERNARDO 57
2 1736 ALYNE CATARINA 58
3 3129 ANA PAULA SORA TTO PIZZETTI 59
4 842 ISRAEL KEOMA MACHADO FRANCISCO 60
5 3752 ELLEN MATOS FRIGO MELO 61
6 4335 EMANUELE DECKER JECK TOLDO 62
7 2974 DANIELA ROCHA FELICIO 63
8 3246 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA 64
VAGA RESERVADA PARA PCD
9 3016 VANDERLEI DUARTE JUNIOR 6
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
10 4005 VANESSA DA ROSA DIAS DOS SANTOS 11
11 2279 DAMILA MACHADO 12
12 3985 GABRIELA JOSÉ LIMAS 13

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*Os candidatos aos cargos de ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO deverão se apresentar para a tomada de posse e escolha de vaga na data
estabelecida pela Diretoria de Atos Oficiais e Gestão de Pessoas. Nesta data, será realizada a entrega da documentação comple ta e,
em seguida, será realizada a escolha de vagas e o candidato poderá tomar posse. A tomada de posse e escolha de vagas obedecerá
a ordem de classificação no Concurso Público e será estritamente vinculada à entrega da documentação completa, de modo que, n a
ausência ou irregularidade de qualquer documento listado, o candidato poderá sofrer prejuízos.

Art. 2º Os candidatos nomeados deverão comparecer na Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo no prazo de 30 dias , das 08:00 às 17:00 horas.

Art. 3º O candidato será contatado a través de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada,
momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim
como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 24 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLO LI - Secretário -Geral
LCL/JRM

ATO N° 44/25, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Torna sem efeito o Ato nº 242/24.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999,

RESOLVE:

Art.1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de nomeação
nº 242/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 18 de dezembro de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura n o
cargo, a partir da data 18 de janeiro de 2025.

I- AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL ESF
Nome
1 REGINA CARDOSO FORMENTIN

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 24 de fevereiro 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Municípi o de Criciúma
JOÃO BATISTA BELOLI - Secretário -Geral
LCL/JRM

ATO N° 45/25, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nomeia candidatos do Edital nº 001/2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Compl ementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2024 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1081/24, de
22 de maio de 2024,

RESOLVE:

Art.1º Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classif icados no concurso público para exercer os respectivos
cargos efetivos:

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I – ASSISTENTE SOCIAL* – 5 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 87001860521 -1 PATRICIA MARIA SIQUEIRA 3
2 87001878497 -8 BRUNA MACHADO DA SILVA NETO 4
3 87001864662 -7 NICOLE LAZZARI GARCIA 5
4 87001890375 -4 SHERLEN DUARTE MACIEL 6
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
5 87001901506 -3 MAURO AUGUSTO DA ROSA PASSOS 2

II – MÉDICO ESF* – 5 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 87011875708 -0 TIAGO ODILIO DE SOUZA 27
2 87011908775 -2 JOAO VITOR ANTUNES D E LIMA 28
3 87011862898 -6 ROBERTO LUIS DA SILVA CALEGARO 29
4 87011908810 -0 MATEUS CALEGARI DE FARIAS 30
5 87011900102 -0 JOSE EDUARDO FELIPE SOUZA DOS SANTOS 31

III – FONOAUDIÓLOGO – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 87009905148 -1 GISELLY SAMPAIO DE BRI TO JANUARIO 1

III – PSICÓLOGO – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 87027899023 -6 PATRICIA MARIANO 9

*Os candidatos aos cargos de ASSISTENTE SOCIAL e MÉDICO (ESF) deverão se apresentar para a tomada de posse e escolha de vaga na
data estabelecida pela Dire toria de Atos Oficiais e Gestão de Pessoas. Nesta data, será realizada a entrega da documentação completa
e, em seguida, será realizada a escolha de vagas e o candidato poderá tomar posse. A tomada de posse e escolha de vagas obede cerá
a ordem de classific ação no Concurso Público e será estritamente vinculada à entrega da documentação completa, de modo que, na
ausência ou irregularidade de qualquer documento listado, o candidato poderá sofrer prejuízos.

Art. 2º Os candidatos nomeados deverão comparecer na Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas, sito à Rua Domênico Sônego
nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo no prazo de 30 dias , das 08:00 às 17:00 horas.

Art. 3º O candidato será contatado através de aplicativo de mensage ns de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada,
momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim
como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 24 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
LCL/JRM

ATO N° 46/25, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Torna sem efeito o Ato nº 25/2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999,

RESOLVE:

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Art.1º Torna sem efeito a nomea ção por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de nomeação
nº 25/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 4 de fevereiro de 2025, pelas razões expostas:

II- MÉDICO ESF
NOME MOTIVO
1 BARBARA CRISTINA AMARO ROCHA DESISTÊNCIA
2 LUCAS MOURAO DE OLIVEIRA DESISTÊNCIA
3 ITALO BARTELT TONNERA FIM DE FILA

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 24 de fevereiro 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BAT ISTA BELOLI - Secretário -Geral
LCL/JRM

Edital
FME - Fundação Municipal de Esportes

EDITAL FME Nº 1/2025

Este edital regulamenta a Lei Municipal nº 7.974, de 4 de outubro de 2021, com as alterações determinadas pela Lei Municipal nº 8.537,
de 22 de fevereiro de 2024 que dispõem sobre a concessão de auxílio -atleta, para os atletas e paratletas que tiverem interesse na
percepção de auxílio financeiro, material para determinados meses do ano -calendário de 2025, respeitadas as condições de lei e deste
regulamento.

A Diretoria da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma/SC – FME, no uso das atribuições lhe conferidas pelo artigo 1º, caput , da Lei
Municipal nº 7.974/2021 e do artigo 12 inciso III, do seu estatuto social, juntamente com a c omissão para análise, julga mento dos
pedidos de inclusão e exclusão de auxílio -atleta instituída pela Portaria FME nº 001/2025, de 12 de fevereiro de 2025, publicada no
Diário Oficial do Município de Criciúma, edição nº 3664, de 18 de fevereiro de 2025, visando a operacionalização d a concessão de
auxílio -atleta

RESOLVE:

Art. 1º Este ato regulamenta os critérios para concessão, a pessoas físicas, do auxílio -atleta instituído pela Lei Municipal nº 7.974/2021,
abrangendo as seguintes categorias:
I – categoria Jogos Abertos de Santa Ca tarina - JASC ;
II – categoria Joguinhos Abertos de Santa Catarina ;
III – categoria Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC ;
IV – categoria OLESC – Olimpíada Estudantil Catarinense
V – categoria Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC e Jogos Escolares Paradesportivos – PARAJESC.

Art. 2º As modalidades cujos atletas praticantes poderão se inscrever para recebimento do benefício, serão estabelecidas no anexo I
deste Regulamento e estarão sujeitas a eventuais alterações ou exclusões.

Art. 3º O reconhecimento das competições das modalidades referidas no anexo I, observarão prioritariamente, as competições
organizadas pela Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE e estas, reconhecidas ou vinculadas as respectivas Federações,
Confederações e ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Olímpico Internacional (COI) ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB),
de acordo com a Portaria FME nº 001/2025, de 12 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Criciúma, e dição
nº 3664 , de 18 de fevereiro de 2025.

Art. 4º O valor do auxílio será definido no Anexo II, deste Regulamento.

Art. 5º Os auxílios eventualmente concedidos com base no presente Regulamento obedecerão ao limite do valor anual de R$ 838.143,52
(oitocentos e trinta e oito mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), que representa o valor histórico de

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R$ 800.000,00 previsto no artigo 2º, § 1º da Lei Municipal nº 7.974/2021, acrescido de correção monetária entre 01/01/2024 e
31/12/2024, calculada pela índice do INPC, correspondente ao percentual de 4,767940%.

§ 1º O pagamento dos auxílios concedidos através deste regulamento e com base na Lei Municipal nº 7.974/2021, poderá ser cess ado
a qualquer momento, mesmo antes do prazo completado que trata o artigo 6º da referida Lei, acaso houverem decisões judiciais que
ordenem e/ou condenem o Município de Criciúma e/ou a FME, a pagar bolsas ou auxílios atletas concedidos anteriormente ao ano
calendário/2025, com base em legislações anteriores.

§ 2º A med ida de contenção referida no § 1º deste artigo visa evitar que as despesas dessa natureza não ultrapassem o limite fixado no
artigo 2º, § 1º da citada Lei Municipal nº 7.974/2021, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 8.537, de 22 de fevereiro de 202 4.

§ 3º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser revistos pelo Poder Executivo do Município de Criciúma, com base em
estudos técnicos sobre o tema, observado o limite definido na lei orçamentária anual.

§ 4º O benefício do auxílio -atleta nã o será cumulativo. Caso o atleta satisfaça as condições para receber mais de um benefício, o mesmo
terá direito à percepção de apenas um único benefício, sendo -lhe pago o de maior valor.

§ 5º O quantitativo de novos auxílios a serem concedidos por via do presente Regulamento observará e ficará limitado ao saldo
financeiro disponível para gasto, ou seja, ao resultado obtido entre o valor limite da despesa anual citado no caput deste artigo, deste
subtraído o valor da despesa que esteja sendo realizada com o pagamento de auxílios de idêntica natureza, em decorrência de
regulamentos anteriores.

Art. 6º A concessão do auxílio -atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a Administração Pública municipal direta,
indireta e ou fundacional. O incentivo material que caracteriza o auxílio -atleta tem natureza prevista na Lei 9.615/98, em seu artigo 3º,
§ 1º, II que estabelece, ainda, a não caracterização de contrato de trabalho entre a FME e os atletas beneficiados com o prog rama.

Art. 7º Para pl eitear a concessão do auxílio -atleta o requerente deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva, paradesportiva ou entidade de administração desportiva da respectiva
modalidade;
II – ter participado de competições esportivas ou paradesportivas oficiais em âmbitos municipal, regional, estadual, nacional ou
internacional, no ano de 2024;
III – dar ciência documentada a FME das informações a respeito de todo e qualquer tipo de patrocínio desportivo que o candidato
estiver recebendo, ou com negociação em curso para receber, de pessoas físicas ou jurídicas, para análise pela fundação, a qu em
compete, inclusive, negar o benefício em decorrência desse fator;
IV – não apresentar vínculo empreg atício ou contrato profissional para a função de atleta;
V – encaminhar, para análise e aprovação da FME, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos e metas esportiv as
para os meses durante os quais almeja receber o benefício, conforme critérios e modelos estabelecidos pela FME no Anexo IV;
VI – apresentar comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privada, ou certificado de conclusão do ensino médio,
para as hipóteses cuja modalidade e competição forem exclusivamente estudantis;
VII – realizar inscrição com apresentação dos documentos solicitados para comprovação das informações referidas neste Regulamento;
VIII – apresentar autorização do(s) pai(s) ou responsável legal, na hipótese de atleta com idade inferior a18 (de zoito) anos;
IX – possuir idade compatível com aquelas previstas para participação na competição esportiva referida neste Regulamento;
X – estar em plena atividade esportiva;
XI – estar representando o Município de Criciúma.

§ 1º A FME poderá analisar a p ossibilidade de deferimento ou indeferimento do benefício, de acordo com a conveniência do ato
administrativo, para o candidato pleiteante que não satisfaça a condição prevista no inciso II deste artigo.

§ 2º Na análise referida no parágrafo primeiro dest e artigo, a FME levará em consideração elementos como grau de lesão, tempo de
reabilitação da lesão, competição na qual se deu a lesão e outras circunstâncias de índole do desporto.

§ 3º Para aplicação do disposto nos parágrafos primeiro e segundo deste a rtigo, o candidato deverá comprovar, documentalmente, que
sua lesão ocorreu no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão do benefício.

§ 4º A FME poderá dispensar, a qualquer tempo, a satisfação da condição prevista no inci so II deste artigo caso verificada situação
excepcional, como a de atleta ou paratleta com desempenho excepcionalmente positivo ou de fixação de domicílio no Município d e
Criciúma, posteriormente ao prazo de inscrição do edital, em razão de emprego, estudo ou outra questão extraordinária.

§ 5º Na hipótese do parágrafo quarto deste artigo, a apresentação do plano esportivo de que trata o inciso V deste artigo pod erá
reportar a período inferior a um ano.

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§ 6º Não poderá candidatar -se ao recebimento do auxíl io-atleta aquele que:
I – estiver cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado adve rso
em exame oficial e antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional c ontra Doping nos Esportes,
ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;
II – tiver sido condenado, com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva ou órgão competente pa ra
julgamento das competições as quais o atleta participar, por violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra
o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007.

§ 7º Aos atletas beneficiados pelo auxílio -atleta que forem enquadrados nas situações descritas no inciso I, do § 6º, deste artigo será
imputada a pena de suspensão do pagamento do auxílio por período igual ao da suspensão determinada pela Justiça Desportiva.

§ 8º Aos atletas beneficiados pelo auxílio -atlet a que forem enquadrados nas situações descritas no inciso II, do § 6º, deste artigo será
imputada a pena de vedação de concorrência a novo auxílio -atleta durante os 2 (dois) anos -calendário imediatamente subsequentes
ao da última condenação.

§ 9º Com o de ferimento da concessão do auxílio -atleta, o requerente compromete -se a representar o Município de Criciúma ou
entidades municipais, em todas as competições promovidas ou consideradas de interesse da FME, ou de interesse desportivo esta dual,
nacional ou int ernacional.

§ 10 O atleta ou paratleta beneficiado com o auxílio -atleta oferecerá como contrapartida, autorização para o uso de seus dados pessoais
e desportivos, imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens, vídeos e anúncios oficiais do Município , bem como usará a marca
oficial do Município de Criciúma e da FME em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing.

Art. 8º O procedimento de seleção de candidatos, de concessão do auxílio -atleta e de estipulação de valores, que será ope racionalizado
pela Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta, respeitará os critérios descritos neste
artigo e presentes no Anexo II a este Regulamento:

I – desenvolvimento da modalidade: considera o estímulo p ara desenvolvimento das modalidades praticadas no âmbito do Município
de Criciúma;
II – categoria: considera a competição mais importante da qual tenha participado o candidato durante toda carreira esportiva, pela
mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja v aga tiver se inscrito para concorrer;
III – títulos: considera a importância, no âmbito da competição praticada pelo candidato, dos títulos de, pela ordem, primeiro, seg undo
ou terceiro lugar por si conquistados durante toda sua carreira esportiva, pela me sma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o
candidato tiver se inscrito para concorrer;
IV – avaliação técnica curricular do atleta ou paratleta: comporta análise de resultados do candidato durante toda carreira devend o ser
observados, para fins de atrib uição de pontuação final, as conquistas e/ou classificação do candidato em competições mundiais,
continentais, nacionais, estaduais ou municipais, considerando a de melhor classificação durante toda carreira, pela mesma mo dalidade
e pelo mesmo naipe cuja v aga o candidato tiver se inscrito para concorrer;
V – avaliação técnica desportiva e de relevância do atleta ou paratleta para a FME: comporta análise da relevância do atleta ou p aratleta
perante os objetivos da política esportiva adotada pelo Município de Criciúma, na gestão dos resultados e das prioridades que se
estabelecerá para cada exercício, devendo ser observada, para fins de atribuição de pontuação final do candidato, uma avaliaç ão
assinada pelo seu técnico ou, caso inexistente, pela Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -
Atleta, conferindo ao atleta uma pontuação de 0 a 20 pontos.
§ 1º Os pontos serão somados e serão concedidos os benefícios aos candidatos que obtiverem maior pontuação técnica.

§ 2º Em cas o de maior quantidade de candidatos por vaga, dentro de uma mesma categoria, modalidade e naipe, será beneficiado o
candidato com maior pontuação técnica;

§ 3º Obedecida a ordem classificatória e, verificada a hipótese de empate, será beneficiado o candid ato com maior pontuação nos
seguintes critérios, pela ordem: (1º) títulos; (2º) avaliação técnica -curricular; (3º) relevância da modalidade para a FME; (4º) candidato
nascido no Município de Criciúma; (5º) sorteio.

Art. 9º O auxílio -atleta será concedido pelo prazo de 1 (um) mês, renovável por iguais e sucessivos períodos podendo, ainda, ser
encerrada a concessão do benefício a qualquer mês. Embora o benefício possa ser pago por até 12 meses, conforme ato discricio nário
concedido para a FME pelo artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.974/21 a FME, por seu critério, não poderá pagar parcela além daquela
referente à competência dezembro/2025.

§ 1º A prioridade para renovação do auxílio -atleta não desobriga o atleta ou seu representante ou procurador legal de obede cer a todos
os procedimentos, inclusive de inscrição e prazos estabelecidos pela FME.

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§ 2º A concessão do auxílio -atleta fica limitada a uma por atleta e paratleta não profissionais.

§ 3º O atleta que deixar de representar o Município de Criciúma, que d esrespeitar os termos deste Regulamento e/ou da Lei Municipal
nº 7.974/201 e que for enquadrado nas outras situações previstas neste Regulamento perderá o direito de receber o auxílio atleta
imediata e automaticamente.

Art. 10 O Presidente da Fundação Mun icipal de Esportes – FME – analisará e julgará o pleito de concessão de auxílio para atletas de
modalidades e respectivas categorias em competições não organizadas pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE, nos termo
do artigo 1º, § 2º, da Lei Munici pal nº 7.974/2021.

Art. 11 A forma e prazos de inscrição são definidos no Anexo III, deste Regulamento.

Art. 12 O formulário de pedido de inscrição para recebimento do benefício do auxílio -atleta atenderá à forma definida no Anexo V, deste
Regulamento.

Art. 13 Os beneficiários prestarão contas para a Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma dos recursos financeiros
recebidos, bem como dos resultados esportivos propostos e alcançados, na forma e prazos definidos no Anexo VI, deste Regulame nto.

§ 1º O descumprimento, pelos beneficiários, das obrigações dispostas no caput deste artigo os sujeitará à perda do direito à percepção
do benefício e a consequente supressão do pagamento, em caráter definitivo ou até a regularização do mesmo.

§ 2º As pres tações de contas referidas no caput deste artigo serão analisadas pela Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma
e, em caso de considerá -las insatisfatórias ou identificar atuação, rendimento, comportamento, ou conduta dos beneficiários, dentre
ou tros elementos, insatisfatórios ou reprováveis, sujeitará os beneficiários à perda imediata do direito à percepção do benefíc io e a
consequente supressão imediata do pagamento.

§ 3º Além da prestação de contas definida no Anexo VI, deste regulamento, a Fu ndação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma
poderá estabelecer formas e prazos diversos, visando maior rigor e controle da despesa pública.

Art. 14 A Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta , bem como par a Análise e Julgamento
das Exclusões dos Beneficiários deste programa, será composta por 3 (três) membros da FME de Criciúma, entre os quais (a) Sr. Eduardo
Casagrande Fabris – Gerente Administrativo de Esportes da FME; ( b) a Sra. Maria Aparecida Alves – Gerente Técnica de Esportes da
FME e; ( c) a Sra. Sabrina Cassol – Assessora de Departamento da FME para desempenharem as funções, respectivamente, de ( d)
Presidente da Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta , (e)Técnica da Comissão para
Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta e ( f) Secretária da Comissão para Análise, Julgamento dos
Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta .

§ 1º Competirá ao Presidente da Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta presidir os
trabalhos e as sessões.

§ 2º Competirá ao Secretário da Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta secretariar os
trabalhos e as sessões.

§ 3º Competirá ao Técnico da Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta auxiliar o
Presidente e o Secretário da Comissão nos trabalhos e nas sessões.
§ 4º Sem prejuízo das atribuições dispostas nos p arágrafos anteriores, competirá a todos os membros da comissão:
a) instruir o processo do certame, anexando os documentos pertinentes;
b) prestar informações aos interessados;
c) providenciar a publicação dos atos junto ao setor de apoio da Prefeitura Muni cipal de Criciúma;
d) instaurar, processar e decidir sobre todos atos e fases do procedimento;
e) promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar candidatos inscritos;
f) realizar o processamento de eventuais recursos interpos tos, submetendo -os a julgamento pelo Presidente da FME;
g) processar, analisar, decidir e determinar a suspensão e exclusão do beneficiário do programa, bem como a suspensão ou perd a do
direito de recebimento, pelo beneficiário, dos valores pagos de benefí cio.

§ 5º As decisões da Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta serão exaradas por
unanimidade, ou de acordo com o voto vencedor por maioria simples de seus membros.

Art. 15 O beneficiário perderá o direito ao recebimento do benefício e será automaticamente desligado do auxílio -atleta, o atleta ou
paratleta que:

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I – não apresentar a documentação comprobatória de participação nas competições previstas no calendário da FME;
II – quando convocado, deixar de par ticipar das competições ou treinamento, sem justificativa previamente formalizada perante a FME
e, por esta, formalmente acatada;
III – deixar de atender aos termos da Lei Municipal nº 7.974/2021 e/ou deste Regulamento;
IV – passe a representar ou represen te outro município, estado ou país, sem o consentimento prévio e formal da FME;
V – abandone os treinamentos ou deles seja dispensado por ato da Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos e Exclusão de
Auxílio -Atleta, por ato do técnico da modalidade, p or ato médico, por ato técnico ou por ato disciplinar;
VI – sofrer punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça Desportiva da respectiva modalidade, em caso de punição sup erior
a 180 (cento e oitenta) dias;
VII – por outros motivos não previs tos neste Regulamento, porém analisados pela Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos e
Exclusão de Auxílio -Atleta;
VIII – for desligado da equipe;
IX – deixe de representar o Município de Criciúma.

§ 1º A concessão do auxílio -atleta é individual, ev entual, temporária, de caráter precário e perdurará enquanto o beneficiado atender
todas as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 7.974/2021 e neste edital de regulamento expedido pela FME.

§ 2° Nas hipóteses em que a punição disciplinar referida n o inciso VI deste artigo for inferior a 180 (cento e oitenta) dias, o atleta não
receberá o auxílio -atleta durante o período de suspensão.

§ 3º Não serão consideradas faltas para cálculo da assiduidade aos treinamentos, as faltas justificadas perante comp rovação por atestado
médico ou atestado escolar (Ensino Básico e Graduação).

§ 4º A Comissão para análise, julgamento e fiscalização dos pedidos de auxílio -atleta possui autonomia para determinar o cancelamento
do benefício instituído por este Regulamento ao seu beneficiário, por qualquer outro motivo justo e relevante, neste caso respeitado o
contraditório e ampla defesa do beneficiário.

Art. 16 Os casos omissos e eventuais recursos interpostos contra decisões proferidas pela Comissão serão decididos/jul gados pelo(a)
Presidente da Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma.

§ 1º Os recursos interpostos contra as decisões citadas no artigo 10 deste regulamento serão decididos/julgados pelo Prefeito Municipal
de Criciúma.

§ 2º Os recursos referido s no caput e § 1º deste artigo serão interpostos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia
útil seguinte à data da publicação ou intimação do ato, o que ocorrer primeiro.

Criciúma, 24 de fevereiro de 2025

ROBINALVA BORGES FERREIRA - Presidente da FME
EDUARDO CASAGRANDE FABRIS - Gerente Administrativo de Esportes da FME - Presidente da Comissão
MARIA APARECIDA ALVES - Gerente Técnica de Esportes da FME - Técnica da Comissão
SABRINA CASSOL - Assessora de Departamento da FME - Secretár ia da Comissão

ANEXO I – MODALIDADES ESPORTIVAS

Categoria Jogos Abertos de Santa
Catarina - JASC
atletismo, basquetebol, bocha, boxe, futebol, futsal, ginástica rítmica, handebol, jiu jitsu, judô,
karatê, natação, skate, tênis, tênis de mesa, tiro ao pra to, triatlhon, voleibol e xadrez
Categoria Joguinhos Abertos de Santa
Catarina
atletismo, basquetebol, futebol, futsal, ginástica rítmica, handebol, judô, karatê, natação, skate,
tênis, tênis de mesa, voleibol, xadrez
Categoria Jogos Abertos
Paradesporti vos de Santa Catarina –
PARAJASC
atletismo, basquetebol, bocha paralímpica, bocha rafa vollo, ciclismo, futsal, goalball, handebol,
natação, tênis de mesa, xadrez
Categoria OLESC – Olimpíada Estudantil
Catarinense
atletismo, basquetebol, futsal, ginástica rítmica, handebol, judô, karatê, natação, skate, tênis,
tênis de mesa, voleibol, xadrez
Categoria Jogos Escolares de Santa
Catarina – JESC
atletismo, basquetebol, futsal, ginástica rítmica, handebol, judô, karatê, natação, skate, tênis,
tênis de mesa, vo leibol, xadrez
Categoria Jogos Escolares
Paradesportivos – PARAJESC
atletismo, basquete em cadeira de rodas, goalball, judô, natação, tênis de mesa, voleibol sentado
e xadrez

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ANEXO II
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E ATRIBUIÇÃO DE VALO R MENSAL DO AUXÍLIO -ATLETA DE ATLETAS E PARATLETAS

O critério de pontuação para atribuição de valor mensal de atletas/paratletas é apresentado do seguinte modo:

CRITÉRIOS ENQUADRAMENTO / PONTUAÇÃO FORMA DE
COMPROVAÇÃO
DESENVOLVIMENT
O DA MODALIDADE
Definida por Regulamento pela Fun dação Municipal de Esportes Formulário de
Candidatura 5 4 3 2 1
ÂMBITO DO ATLETA
(Categoria)
Internacional Nacional Estadual Regional Municipal Currículo Esportivo 5 4 3 2 1
TÍTULOS
Olímpico, Mundial ou
Panamericano Sulamericano Brasileiro Estadual
FESPORTE
Estadual
Federação /
Ligas Currículo Esportivo
5 4 3 2 1
AVALIAÇÃO
TÉCNICA /
CURRICULAR
Competições Mundiais
(Federação
Internacional):
1º / 2º a 3º / 4º a 8º / 9º
em diante
Competições
Continentais
(Federação
Continental):
1º / 2º a 3º / 4º
a 8º / 9º em
diante
Competições
Nacionais
(Brasileiro -
Confederação
ou Liga):
1º / 2º a 3º / 4º
a 8º / 9º em
diante
Competições
Estaduais
(Federação ou
FESPORTE):
1º / 2º a 3º / 4º
a 6º / 7º em
diante
Competições
Municipais
(Homologadas
FME CRICIÚMA):
1º / 2º a 3º / 4º
a 6º / 7º em
diante
Currículo Esportivo

15 / 13 / 10 / 7

13 / 11 / 8 / 5

10 / 8 / 6 / 3

7 / 5 / 3 / 1

4 / 2 / 0 / 0
RELEVÂNCIA PARA
A FME CRICIÚMA

Avaliação Técnica Desportiva e de Relevância do Atleta/Paratleta para a Fundaç ão
Municipal de Esportes de Criciúma
Currículo Esportivo /
Formulário de
Candidatura /
Formulário de Análise
da Importância* 0 a 20 pontos
TOTAL Máximo de 50 pontos

A quantidade de pontos determinará o valor do auxílio -atleta, conforme a seguinte fai xa de valores:

Pontos JASC JOGUINHOS PARAJASC OLESC JOGOS ESCOLARES
46 – 50 R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 600,00
41 – 45 R$ 1.700,00 R$ 1.275,00 R$ 850,00 R$ 850,00 R$ 510,00
36 – 40 R$ 1.300,00 R$ 975,00 R$ 650,00 R$ 650,00 R$ 390,00
31 – 35 R$ 1.040,00 R$ 780,00 R$ 520,00 R$ 520,00 R$ 312,00
26 – 30 R$ 800,00 R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 240,00
21 – 25 R$ 600,00 R$ 450,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 180,00
16 – 20 R$ 400,00 R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 200,0 0 R$ 120,00
Até 15 R$ 200,00 R$ 150,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 60,00

* Formulário de Avaliação Técnica Desportiva e de Relevância do Atleta ou Paratleta

O técnico do atleta ou do paratleta deverá p reencher o formulário abaixo, conforme especificações. O candidato deverá anexar
o formulário preenchido no seu processo de candidatura.

Avaliação do candidato para a FME CRICIÚMA
Baseado em aspectos técnicos, táticos e comportamen-
tais, qual a importânc ia do atleta para a modalidade e
FME Criciúma?
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Justificativa:
Nome do Atleta:
Assinado pelo Técnico do atleta ou paratleta e pelo Gerente Técnico de Esportes da FME
Obs: assinar todas as fol has

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Formulário de revisão da Avaliação Técnica Desportiva e de Relevância do Atleta/Paratleta

Esse formulário deve ser preenchido acaso, no curso do recebimento do benefício, o técnico necessite reconsiderar a pontuação do atleta
ou paratleta, em virtude de situações incidentalmente ocorridas, baseadas em aspectos técnicos, táticos e comportamentais.
O técnico do atleta ou paratleta deverá preencher o formulário abaixo, conforme especificações:

Reavaliação do candidato para a FME CRICIÚMA
Reavaliação b aseada em aspectos técnicos, táticos e
comportamentais, qual a importância do atleta para a
modalidade e FME Criciúma?
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Justificativa:
Nome do Atleta e data da reavaliação:
Pontuação anterior à revisão: ______ Pontuação posterior à revisão: ________

NOME DO(A) TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE: ____________________________________
ASSINATURA TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE: ____________________________________
Obs: assinar todas as fol has

ANEXO III
FORMA E PRAZO DE INS CRIÇÃO ANO/CALENDÁRI O 2025

Art. 1º As inscrições para formular o pedido do benefício do auxílio -atleta serão feitas na Fundação Municipal de Esportes de Criciúma
– FME, estabelecida na Ginásio Municipal de Esportes Valmi r Antônio Orsi, localizado na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio
Municipal de Esportes Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC.

Art. 2º O horário das inscrições será das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta -feira.

Art. 3º O período das inscrições será de 25/02/2025 e até 06/03/2025.

§ 1º As inscrições também poderão ser realizadas durante os meses de abril a novembro de 2025, até o dia o 5° dia útil de cad a mês.

§ 2º Excepcionalmente, de 03/11/2025 a 21/11/2025 poderão ser realiz adas inscrições para obtenção do auxílio atleta referente ao
mês/competência de dezembro de 2025.

Art. 4º Os interessados deverão comparecer pessoalmente na FME e, preferencialmente, acompanhados dos pais ou responsáveis legais
nas situações em que forem menores, ou incapazes, portando os seguintes documentos (original e cópia):
a) CPF e RG (do atleta);
b) comprovante de residência (faturas de energia, água, etc)
c) atestado de matrícula escolar, se estudante;
d) comprovante de participação e classificação nas competições às quais pleiteia pontuação no Auxílio Atleta, tais como súmulas de
jogos, boletim de resultado de jogos, declaração de órgão público ou da entidade organizadora da competição, publicações em ó rgão
de imprensa e sites oficiais de federação , confederação e outros, a serem analisados e valorados pela Comissão para Análise, Julgamento
dos Pedidos e Exclusão de Auxílio -Atleta;
e) atestado de deficiência para as hipóteses de paratleta;
f) anexos IV e V devidamente preenchidos e assinados.

Parág rafo único. Os pais ou responsáveis assinarão todos os documentos conjuntamente aos menores ou incapazes interessados.

ANEXO IV

PLANO ESPORTIVO ANUAL
Eu, _______________________________________________________________________, documento n° _____________ _____,
inscrito sob o CPF nº _____________________, candidato a Auxílio Atleta na Categoria
________________________________________, constituída pela Lei Municipal nº 7.974, de 4 de outubro de 2021 venho por meio
desta, declarar para fins de inscrição, pl ano esportivo anual, para o ano de recebimento do benefício:

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PLANO DE TREINAMENTO ESPORTIVO

Dia da Semana Local de Treinamento Horário do Treinamento Treinador Responsável
Domingo
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado

PLANO DE COMPETIÇÕES, OBJETIVOS E METAS ESPORTIVAS

Evento Data Fase Local Resultado esperado









Além da esfera do desempenho, me comprometo a fazer da prática esportiva um papel importante na inclusão e integ ração social,
repassar os valores e aprendizados obtidos na prática esportiva para os colegas, reforçando o trabalho em equipe e contribuin do para
o desenvolvimento da cidadania e da sociedade como um todo.
Ainda ressalto:
_________________________________ ____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________
____________________________

Criciúma, de de 2025

NOME DO(A) ATLET A OU PARATLETA :
ASSINATURA DO(A) ATLETA OU PARATLETA:

Se o atleta for menor de 18 anos

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL : __________________________________
CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL : __________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL: ______ ______________________
__________________________________________________
NOME DO(A) TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE
____________________________________________________
ASSINATURA TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE
Obs: assinar todas as folhas

ANEXO V
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO PARA RE CEBIMENTO DO BENEFÍC IO DO AUXÍLIO -ATLETA 2025
Nome
CPF
RG
Data de nascimento
Telefone
Nome da mãe
Nome do pai
Telefone dos responsáveis
Endereço residencial Rua/Aven:

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Nº: Bairro:
Edifício: Apto:
Cidade:
Unidade Federada:
Reside em Casa de
Atleta
( ) Sim ( ) Não
Categoria ( ) JASC ( ) JOGUINHOS ( ) OLESC
( ) PARAJASC ( ) JESC / PAREJESC
Modalidade
Recebe bolsa de outra
natureza?
( ) Não ( ) Sim Acaso afirmativo: qual?
Desde q uando?

Declaro, sob as penas da lei, que estou em plena atividade esportiva.
Assinatura: __________________________
Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique: ___________________________________________ _________

Declaro, sob as penas da lei, ter participado de competição esportiva em âmbito estadual, organizada pela Fundação Catarinens e de
Esporte – FESPORTE – no ano imediatamente anterior a este em que protocolo o pedido de concessão do auxílio -atleta.
Assinatura: __________________________
Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique: ____________________________________________________

Declaro, sob as penas da lei, não estar cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em
julgado, por resultado adverso em exame oficial e antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internac ional
contra Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativ o nº 306, de 26 de outubro de 2007.
Assinatura: __________________________
Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique: ____________________________________________________

Declaro, sob as penas da lei, nã o ter sido condenado, com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva
ou órgão competente para julgamento das competições as quais o atleta participar, por violação das regras antidoping contid as na
Convenção Intern acional contra o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007.
Assinatura: __________________________
Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique: ____________ ________________________________________

Tabela de Análise e Atribuição de Valor Mensal do Auxílio -Atleta de Atletas ou Paratletas

Assinalar Pontuação requerida e incluir comprovante curricular do atleta / paratleta:

CRITÉRIOS ENQUADRAMENTO / PONTUAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DA
MODALIDADE
Todos os atletas / paratletas
5
ÂMBITO DO ATLETA
(Categoria)
Internacional Nacional Estadual Regional Municipal
5 4 3 2 1
TÍTULOS
Olímpico,
Mundial ou
Panamericano
Sulamericano Brasileiro Estadual
FESPORTE Estadual Fed eração / Ligas
5 4 3 2 1
AVALIAÇÃO TÉCNICA /
CURRICULAR
Competições
Mundiais
(Federação
Internacional):
1º / 2º a 3º / 4º a
8º / 9º em diante
Competições
Continentais
(Federação
Continental):
1º / 2º a 3º / 4º
a 8º / 9º em
diante
Competições
Nacionais
(Brasileiro -
Confederação ou
Liga):
1º / 2º a 3º / 4º a
8º / 9º em diante
Competições
Estaduais
(Federação ou
FESPORTE):
1º / 2º a 3º / 4º
a 6º / 7º em
diante
Competições Municipais
(Homologadas FME CRICIÚMA):
1º / 2º a 3º / 4º a 6º / 7º em
diante
15 / 1 3 / 10 / 7 13 / 11 / 8 / 5 10 / 8 / 6 / 3 7 / 5 / 3 / 1 4 / 2 / 0 / 0

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Criciúma, de de 2025

NOME DO(A) ATLETA OU PARATLETA :

ASSINATURA DO(A) ATLETA OU PARATLETA:

* FORMULÁRIO DE AVALIA ÇÃO TÉCNICA DESPORTI VA E DE RELEVÂNCIA D O ATLETA OU PARATLET A
O técnico do atleta/paratleta deverá preencher o formulário abaixo, conforme especificações.

Avaliação do candidato para a FME CRICIÚMA
Baseado em aspectos técnicos, táticos e comportamen-
tais, qual a importância do atleta para a modalidade e
FME Crici úma?
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Justificativa:
__________________________________________________
NOME DO(A) TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE
___________________________________________________
ASSINATURA TÉCNICO RESP ONSÁVEL PELA MODALIDADE
Obs: assinar todas as folhas

FORMULÁRIO DE REVISÃ O DA AVALIAÇÃO TÉCNI CA DESPORTIVA E DE R ELEVÂNCIA DO ATLETA OU PARATLETA

Esse formulário deverá ser preenchido acaso, no curso do recebimento do benefício, o técnico necessite recon siderar a pontuação do
atleta, em virtude de situações incidentalmente ocorridas, baseadas em aspectos técnicos, táticos e comportamentais.
O técnico do atleta/paratleta deverá preencher o formulário abaixo, conforme especificações:

Reavaliação do candid ato para a FME CRICIÚMA
Reavaliação baseada em aspectos técnicos, táticos e
comportamentais, qual a importância do atleta para a
modalidade e FME Criciúma?
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Justificativa:
Nome do Atleta e data da reavaliação:
Pontuação anterior à revisão: ______ Pontuação posterior à revisão: ________

Criciúma, de de 2025
__________________________________________________
NOME DO(A) TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE
____________________________________ _______________
ASSINATURA TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE

Obs: assinar todas as folhas
ANEXO VI

FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 1º A prestação de contas prevista neste formulário será feita pelo beneficiário/atleta ou paratleta e entregue p ara a FME em até 5
(cinco) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte ao dia em que for encerrada a execução do benefício previsto ne ste edital.
Parágrafo único: a qualquer tempo e mesmo antes de encerrada a execução do benefício previsto neste edital, a FME poderá exigir
prestação de contas, que será feita do beneficiário/atleta ou paratleta em até 5 (cinco) dias corridos, contados do primeiro dia útil
seguinte ao dia em que recebida a notificação encaminhada pela FME.

Eu, _____________________ __________________________________________________________, documento n° ______________,
inscrito sob o CPF nº _____________________, beneficiário do Auxílio -atleta na Categoria
________________________________________, constituída pela Lei Municipal nº 7. 974, de 4 de outubro de 2021 venho por meio
desta, declarar para fins de prestação de contas relativa ao meu benefício:

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CUMPRIMENTO DO PLANO DE TREINAMENTO ESPORTIVO

Dia da Semana Local de Treinamento Horário do Treinamento Técnico Responsável
Domingo
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado

Declaro que, durante o tempo de recebimento do benefício, tive assiduidade de ___% nos treinamentos.

Criciúma, de de 2025

CUMPRIMENTO DO PLANO DE COMPETIÇÕES, OBJETIVOS E RESULTADOS ESPORTIVOS

Evento Data Fase Local Resultado









Declaro que, durante o tempo de recebimento do benefício, tive assiduidade de ___% nas competições previstas no plano de trab alho
e obtive os resultados acima ap resentados.

Criciúma, de de 2025

NOME DO(A) ATLETA OU PARATLETA : _________________

ASSINATURA DO(A) ATLETA OU PARATLETA: __________________

Pareceres – Defesa Civil
Governo Municipal de Criciúma

PARECER 26/2025

Edificações particulares abandonada s causam transtornos para moradores de Criciúma, neste caso no Bairro Jardim Montevidéu ,
servindo de espaço para atividades ilícitas, os imóveis invadidos incitam o questionamento: de quem é a responsabilidade pela
fiscalização das propriedades privadas?

Considerando o iminente risco público de prejuízo a saúde pública, a questão social pelas invasões e segurança pública dos munícipes,
salubridade e tranquilidade pública face a iminente possibilidade de colapso por conta da invasão da edificação existente no imóvel.

Considerando a necessidade imediata de intervenção no local para reforma total ou demolição, limpeza e adequação às normas de
saúde, urbanística e segurança aos munícipes.

Técnicos e Agentes de Defesa Civil da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, realizaram vistoria técnica in loco, devido
as demandas geradas pela invasão do imóvel na Rua DA FIGUEIRA BENJAMINA, número 75 no Município de Criciúma - SC, com cadastro
de número 58073 em nome do con tribuinte Reginaldo Duarte Ferreira. A conservação das construções que segundo a Lei, é de
responsabilidade dos proprietários, por qualquer dano que a construção venha a causar a terceiros. Foi verificada a edificaçã o do tipo
residencial térrea, construída com alvenaria e concreto. A mesma foi invadida por moradores de rua e o local está servindo como espaço
para atividades ilícitas, uso de drogas, hospedeiros para lixo, pragas, marginalidade e outros.

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Materiais ali empregados: alvenaria de tijolos furados cerâmicos e também elementos em concreto armado do tipo vigas e pilares para
dar segurança e estabilidade das paredes, cobertura com telha. Todos esses materiais empregados apresentam muitas patologias de
depredação e vários ambientes que já ruiram e outro s que ruirão com o tempo, bem como o imóvel em geral, pela invasão da edificação
e abandono.

Locais invadidos/abandonados tornam -se covil para marginais que acabam frequentando esses locais. Entendemos que, em primeiro
momento, é responsabilid ade do proprietário, em segundo, é do município, que lista, pelos impostos, os proprietários dos imóveis.

Isto Posto, conforme notificação e infração aplicadas pelo DFU e solicitação dos moradores do entorno, e visita ao local por Técnicos e
Agentes de defesa Civil, e constatados problemas com segurança, saúde pública e também a questão social por várias invasões do s
moradores de rua, solicitamos que seja feita a demolição imediata da edificação e a limpeza do terreno .

O serviço executado pela Prefeitura Municipal de Criciúma terá todo seu custo lançado no IPTU do contribuinte.

Criciúma, 24 de Fev de 2025

Alfredo Anselmo Gomes - Diretor de Proteção e Defesa Civil de Cricúma - Epecialista em Defesa Civil e Gestão Pública
Marlon Laurentino Ma chado - Agente de Defesa Civil - Especialista em Defesa Civil

Legislação Federal 12.608 , que diz em seu Art 2º:

Art. 2º: É dever da Unição, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotarem as medidas necessárias à redução dos riscos de
desastre .
§ 1º As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em gera l.
§ 2º A incerteza quanto ao risco de desatre não constituíra óbice para adoção das medidas preventivas e mitigadoras da si tuação de
risco.
Conforme Lei Federal nº 12.651/2012 :

Art. 8º:
§ 3º , que “dispensa de autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segura nça
nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.”
E ainda lei orgânica do município, no art. 12º:
XVII - a prevenção e proteção dos habitantes contra sinistros ou calamidades de qualquer natureza e, caso ocorram, os trabalhos de
salvamento
das pessoas e seus bens.

Este é o relato, segue abaixo, fotos da situação atual do imóvel.

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PARECER 27/2025

Edificações particulares abandonadas causam transtornos para moradores de Criciúma, neste caso no Bairro Rio Maina , servindo de
espaço para atividades ilícitas, os imóveis invadidos incitam o questionamento: de quem é a responsabilidade pela fiscalização das
propriedades privadas?

Considerando o iminente risco público de prejuízo a saúde pública, a questão social pelas invasões e s egurança pública dos munícipes,
salubridade e tranquilidade pública face a iminente possibilidade de colapso por conta da invasão da edificação existente no imóvel.

Considerando a necessidade imediata de intervenção no local para reforma total ou demolição, limpeza e adequação às normas de
saúde, urbanística e segurança aos munícipes.

Técnicos e Agentes de Defesa Civil da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, realizaram vistoria técnica in loco, devido
as demandas ge radas pela invasão do imóvel na Rua Imigrante josé Colombo, número 432, no Município de Criciúma - SC, com cadastro
de número 51482 em nome do contribuinte Antônio João de Medeiros. A conservação das construções que segundo a Lei, é de
responsabilidade dos proprietários, por qualquer dano que a construção venha a causar a terceiros. Foi verificada a edificação do tipo
residencial térrea, construída com alvenaria e concreto. A mesma foi invadida por moradores de rua e o local está servindo co mo espaço
para a tividades ilícitas, uso de drogas, hospedeiros para lixo, pragas, marginalidade e outros.

Materiais ali empregados: alvenaria de tijolos furados cerâmicos e também elementos em concreto armado do tipo vigas e pilare s para

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dar segurança e estab ilidade das paredes, cobertura com telha. Todos esses materiais empregados apresentam muitas patologias de
depredação e vários ambientes que já ruiram e outros que ruirão com o tempo, bem como o imóvel em geral, pela invasão da edif icação
e abandono.

Locais invadidos/abandonados tornam -se covil para marginais que acabam frequentando esses locais. Entendemos que, em primeiro
momento, é responsabilidade do proprietário, em segundo, é do município, que lista, pelos impostos, os proprietários dos i móveis.

Isto Posto, conforme notificação aplicada pelo DFU e solicitação dos moradores do entorno, e visita ao local por Técnicos e Agentes de
defesa Civil, e constatados problemas com segurança, saúde pública e também a questão social por vár ias invasões dos moradores de
rua, e também um poço que coloca em risco oa alunos que passam para ir a escola que fica ao lado do imóvel em questão, solici tamos
que seja feita a demolição imediata da edificação e a limpeza do terreno .

O serviço executado pela Prefeitura Municipal de Criciúma terá todo seu custo lançado no IPTU do contribuinte.

Criciúma, 24 de Fev de 2025

Alfredo Anselmo Gomes - Diretor de Proteção e Defesa Civil de Cricúma - Epecialista em Defesa Civil e Gestão Pública
Marlon Laurentin o Machado - Agente de Defesa Civil - Especialista em Defesa Civil

Legislação Federal 12.608 , que diz em seu Art 2º:

Art. 2º: É dever da Unição, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotarem as medidas necessárias à redução dos riscos de
des astre.
§ 1º As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em gera l.
§ 2º A incerteza quanto ao risco de desatre não constituíra óbice para adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de
risco.
Conforme Lei Federal nº 12.651/2012 :

Art. 8º:
§ 3º , que “dispensa de autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segura nça
nacional e obras de interesse da defesa civil destinad as à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.”
E ainda lei orgânica do município, no art. 12º:
XVII - a prevenção e proteção dos habitantes contra sinistros ou calamidades de qualquer natureza e, caso ocorram, os trabalhos de
salvamento
das pe ssoas e seus bens.

Este é o relato, segue abaixo, fotos da situação atual do imóvel.

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C omunicados
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 0016/2025

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abr il de 2023, que procederá a retirada de:

Bambusa tuldoides (Bambuzal) localizada na Rua Piçarras nº 144, Bairro Pinheirinho.

Os indivíduos gramíneos necessitam ser retirados para a melhora da segurança no local.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura CRICIÚMA , 21 de Fevereiro de 2025

Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora Municipal de Meio Ambie nte

COMUNICADO Nº. 0017/2025

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abr il de 2023, que procederá a retirada de:

1(um) indivíduos arbóreos de Ficus benjamina (Figueira) localizada na Rua Bernardino nunes bento, 10
- BAIRRO Ana maria.

Os indivíduos arbóreos necessitam ser retirados para a viabilização da reforma de uma calçada e da aplicação do piso
tátil no local.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura CRICIÚMA , 21 de Fevereiro de 2025

Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora Municipal de Meio Ambie nte

COMUNICADO Nº. 0018/2025

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:

1 (um) indivíduo arbóreo de Cecropia pachystachya (Embaúba) localizada na Rua Florisbela Elias
Fernandes,168 casa 2 - VILA SÃO JOSÉ

Os indivíduos arbóreos necessitam ser retirados para garantir a segurança dos moradores pois corre o risco de queda.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura CRICIÚMA , 21 de Fevereiro de 2025

Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora Municipal de Meio Ambie nte

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COMUNICADO Nº. 0019/2025

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abr il de 2023, que procederá a retirada de:

1 (um) indivíduo arbóreo de ligustrum lucidum (ligustrum) localizada na Rua Ângelo Pizoni 153 bairro Floresta 1.

Os indivíduos arbóreos necessitam ser retirados para a viabilização da reforma de uma calçada e da aplicação do piso
tátil no local.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura CRICIÚMA , 21 de Fevereiro de 2025

Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora Municipal de Meio Ambie nte

COMUNICADO Nº. 0020/2025

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abr il de 2023, que procederá a retirada de:

1 (um) indivíduo arbóreo de Phoenix roebelenii (Jãobolão) localizada na R. Antonio Paulo de Souza, 371
- Ana Maria.

Os indivíduos arbóreos necessitam ser retirados para a viabilização da reforma de uma calçada e da aplicação do piso
tátil no local.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura CRICIÚMA , 21 de Fevereiro de 2025

Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora Municipal de Meio Ambie nte

Extrato d e Dispensa d e Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

DISPENSA Nº. 005/FMAS/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 705350

OBJETO: Contratação emergencial de serviços socioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade, de crianças e
adolescentes, em cumprimento a determinação da VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E ANEXOS DA COMARCA DE CRICIÚMA, através
da decisão evento n° 69 – PROC N° 5027661 -23.2024.8.24.0020/SC.
CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO MOVER CAMINHOS , inscrita no CNPJ sob n.º 23.956.941/0003 -60 .
VALOR GLOBAL : R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL : inciso VIII do art. 75 , da Lei n o 14.133/2021 .
RECONHECIMENTO: 21 /02/202 5, por Carolina Sonego Spillere – Secretári a de Assistência Social
RATIFICAÇÃO : 21 /02/202 5, por Vagner Espindola Rodrigues – Prefeito Municipal.

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Extrato s d e Dispensa s d e Licitaç ões
FMS – Fundo Municipal de Saúde

PROCESSO Nº. 705339/20 25 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/FMS/2025

OBJETO : Prestação de serviços de atenção da Rede de cuidados à pessoa com deficiência (intelectual, física, incluindo a ostomia), para
a região da AMREC e AMESC na área ambulatorial, para reabilitação tipo II Física e Mental, vinculada aos procedimentos da tabela
SIGTAP/SUS especificados na Portaria n.º 1.148, de 21 de dezembro de 2023 .
CONTRATADA : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA – UNESC , CNPJ: 83.661.074/0001 -04.
VALOR GLOBAL : R$ 2.268.000,00 (dois milhões duzentos e sessenta e oito mil reais).
BASE LEGAL : Art. 75, Inciso VIII, da Lei Nº. 14.133/2021 .
RECONHECIMENTO : 21/02/2025, por Deivid de Freitas Floriano - Secretário Municipal de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 21/02/2025, por Vagner Espindola Rodrigues - Prefeit o Municipal.

PROCESSO Nº. 705306/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/FMS/2025

OBJETO : CONTRATO DE GESTÃO em caráter emergencial, tem por objeto o Gerenciamento , Operacionalização e Execução das Ações e
Atividades Administrativas, Técnicas e Operacionais de 2 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT.
CONTRATADA : INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO – IMAS
CNPJ: 28.700.530/0001 -61
VALOR GLOBAL : R$ 1.483.767,84 (um milhão quatrocentos e oitenta e três mil setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro
centavos).
BASE LEGAL : Art. 75, Inciso VIII, da Lei Nº. 14.133/2021 .
RECONHECIMENTO : 21/02/2025, por Deivid de Freitas Floriano - Secretário Municipal de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 21/02/2025, por Vagner Espindola Rodrigu es - Prefeito Municipal.

Extrato d e C ontrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 060 /FM S/202 5

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 00 5/FMS /202 5
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o(a): PRONTO AR PULMOCLINICA CLINICA MÉDICA LTDA
Objetivo : Prestação de serviços Especializados em realização de exames de média e alta complexidade, para atendimento Ambulatorial,
aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do município de Criciúma – SC.
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses .
Valor Global : R$ 213.530,88 (Duzentos e treze mil e quinhentos e trinta reais e oitenta e oito centavos ).
Assinatura : 19/02/202 5
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues (Prefeito ); pela empresa : FABIO JOSÉ FABRICIO DE BARROS SOUZA

Aviso d e Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

CHAMADA PÚBLICA ELETRÔNICA N.º 004/FMAS/2025

(Processo Adminis trativo N° 705197)

OBJETO : Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações,
para o atendimento aos CRAS (Centro de referência de assistência social), CREAS (Centro de referência espec ializado de assistência
social), Unidade Central, Centro POP e demais equipamentos da Secretaria de Assistência Social e Habitação do Município de
Criciúma/SC.

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DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 18 de MARÇO de 2025 às 09h00min.

LOCAL : Via Plataforma BLL COMPRAS p elo link: https://bllcompras.com/Home/Login

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rov aris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 19 DE FEVEREIRO de 2025.

CAROLINA SÔNEGO S PILLERE - SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO