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Suspe







Lei Complementar............................................................................................................. .............................. ......... 1
Leis Ordinárias............................................................ .................................................................................... ........ 12
Decretos ..................................................... .................... ............................................................ .......... ........... ....... 17
Atos...... ............................................................................................................................. ......................... ..... ....... 51
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 595, DE 19 DE FEVEREIRO DE 202 5.

Dispõe sobre a Controladoria -Geral do Município de Criciúma, define seus princípios, organização e finalidades, altera a Lei
Complementar nº 507, de 18 de novembro de 2022 e a Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, revoga a Lei nº 7.473, de
11 de julho de 2019, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Controladoria -Ge ral do Município - CGM, órgão central do Sistema Municipal de Controle Interno do Poder Executivo do
Município de Criciúma, conforme previsto nos arts. 39 e 42 da Lei Orgânica Municipal e no art. 31 da Constituição Federal, re ger -se-á
por esta Lei Compleme ntar.

§ 1º A CGM é responsável pelo planejamento, coordenação, orientação, direção, fiscalização, normatização e promoção do controle
interno da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município.

§ 2º A CGM, subordinada ao Chefe do Po der Executivo, atuará com independência, sendo -lhe garantidos os recursos orçamentários,
humanos, tecnológicos e materiais para o desempenho de suas funções, de forma autônoma e integrada a todas as unidades
administrativas da Administração Pública Municip al.

§ 3º Compete à Administração Pública Municipal a organização administrativa interna da CGM, desde que não cause prejuízo ao
disposto na presente Lei, dificultando ou impossibilitando de qualquer forma a sua atuação nas competências, atribuições ou g arantias
legalmente previstas.

§ 4º A expedição de Instruções Normativas, Pareceres, Notificações, Recomendações, bem como os documentos em geral expedidos
pela CGM, deverão obedecer ao disposto nesta lei e nas demais normas correlatas.







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Índice

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SEÇÃO I
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Art. 2º O Sistema Municipal de Controle Interno é formado pelo conjunto de ações necessárias ao cumprimento, no âmbito da
Administração Pública Municipal, dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia,
efetividade, legitimidade, economicidade, transparência e da defesa do patrimônio público, bem como da prevenção e do combate da
corrupção, da promoção da ética, do incremento da moralidade e da transparência e do fomento ao controle social da gestão e da
supremacia do interesse público.

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Controle Interno abrange toda a Administração Pública Municipal direta e indireta, autárquica
e fundacional, alcançando os permissionários e concessionários de serviços públicos e os beneficiários de subvenções, contribuições,
auxílios e incentivos econômicos e fiscais em razão de convênios, termos de parceria, termos de cooperação, contratos de gest ão,
termos de colaboração ou de fomento.

Art. 3º Os Procedimen tos de Controle a serem implementados pela Controladoria -Geral do Município deverão ser fundamentados em:

I. análises preliminares das informações obtidas junto às unidades administrativas do Poder Executivo;
II. avaliação criteriosa das rotinas e procedimentos adotados pelos diversos órgãos e entidades da administração municipal;
III. identificação sistemática, por meio de verificação in loco e documental, de todos os elementos necessários à efetiva realização dos
procedimentos de controle.

§1º A Controladoria -Geral do Município, no exercício de suas atribuições, deverá:

I. estabelecer metodologias padronizadas para a coleta e análise de informações;
II. desenvolver instrumentos de verificação adaptados às especificidades de cada unidade administrativa;
III. promover a integraç ão entre os diversos setores para assegurar a consistência e abrangência dos procedimentos de controle;
IV. atualizar periodicamente os procedimentos de controle, considerando as mudanças na legislação, nas práticas administrativas e nos
riscos identificados.

§ 2º Constatada a presença de todos os elementos necessários, conforme estabelecido no caput deste artigo, o Controlador -Geral do
Município deverá:

I. avaliar a suficiência e a qualidade das informações obtidas;
II. determinar a continuidade do procedimento de controle adequado a cada situação específica;
III. estabelecer prazos e designar responsáveis para a execução das etapas subsequentes do procedimento;
IV. assegurar que os procedimentos adotados estejam em conformidade com as normas legais e as boas práticas de con trole interno;
V. supervisionar a execução dos procedimentos, garantindo sua eficácia e tempestividade.

§ 3º O Controlador -Geral do Município poderá, a seu critério e mediante justificativa fundamentada, determinar diligências
complementares antes de prosseg uir com o procedimento, caso julgue necessário para a completa elucidação dos fatos ou para a
garantia da efetividade do controle.

CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º Compete à CGM, sem prejuízo das competências atribuídas, por Lei, à Procurad oria -Geral do Município (PGM), à Secretaria
Municipal da Fazenda, à Secretaria de Governança e ao Comitê de Gestão e Compliance:

I. instituir regras, ferramentas de efetividade e padronização nas ações competentes e procedimentos ou atividades de controle, es-
pecialmente aquelas relativas às áreas de Controladoria, Auditoria, Corregedoria, Transparência e Ouvidoria, integrantes do S istema de
Controle Interno;
II. proceder ao exame das operações de natureza contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimon ial, realizadas pelas uni-
dades e órgãos da Administração Pública Municipal;
III. verificar a exatidão e regularidade das contas públicas;
IV. analisar e emitir parecer das prestações de contas de adiantamento;
V. verificar a regularidade e conformidade dos procediment os licitatórios, das dispensas e inexigibilidades de licitação, com ênfase na
adequação às leis orçamentárias, especialmente nos contratos que ultrapassem um exercício financeiro, bem como avaliar a efic iência
e economicidade dos processos, sem prejuízo do controle de legalidade exercido pelo órgão de assessoramento jurídico do Município;
VI. atuar na fiscalização do cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal);

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VII. atuar, quando designada pelo Chefe do P oder Executivo, na elaboração de demonstrações e providenciar a remessa de documentos,
na forma solicitada pelo Tribunal de Contas do Estado;
VIII. adotar providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correi ção, à
prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administr ação
Pública Municipal;
IX. decidir preliminarmente acerca de representações ou denúncias fundamentadas recebidas, indicando as providências cabíveis;
X. acompanhar procedimentos e processos administrativos, constituindo comissões, requisição de instauração daqueles injustificad a-
mente retardados pela autoridade responsável e as denúncias de fatos sujeitos a exame correcional encaminha das por outras secreta-
rias ou órgãos;
XI. acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal;
XII. realizar inspeções de procedimentos e processos em curso na Administração Pública Municipal, para exame de sua regularidade,
propondo a adoção de providências ou a correção de falhas;
XIII. efetivar ou promover a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo e, se for o caso, da imediata e regu lar
apuração dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;
XIV. requisitar dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade
da Administração Pública Municipal;
XV. requisitar a órgão ou entidade da Administração Pública Municipal inf ormações e documentos necessários a seus trabalhos ou
atividades, ou de servidores ou empregados necessários à constituição de comissões, e de qualquer servidor ou empregado indis pen-
sável à instrução de processo ou procedimento;
XVI. propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas;
XVII. receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, em geral, e apurar o exercício negligente de cargo, emprego o u
função na Administração P ública Municipal;
XVIII. executar atividades de controladoria no âmbito do Poder Executivo municipal;
XIX. emitir pareceres em sindicâncias, processos administrativos relacionados às competências da CGM e em tomada de contas, a fim
de garantir a ampla defesa, contradi tório e devido processo legal;
XX. representar junto à Corte de Contas e ao Ministério Público, bem como emitir notificações, requerer força policial e solicita r apoio
técnico que garanta a eficiência e eficácia de suas ações;
XXI. suspender cautelarmente procedime ntos licitatórios, até o final do procedimento de apuração, sempre que houver indícios de
fraude ou irregularidades que recomendem a medida.

§ 1º À CGM, no exercício de suas competências, cumpre dar andamento às representações ou às denúncias fundamentada s que receber,
relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, e velar por seu integral cumprimento.

§ 2º À CGM, sempre que constatar omissão da autoridade competente, cumpre requisitar a instauração de sindicância, procedimentos
e processos a dministrativos e avocar aqueles já em curso perante à Administração Pública Municipal, com vistas à correção do
andamento, inclusive por meio da aplicação da penalidade administrativa cabível.

§ 3º A CGM encaminhará à PGM os casos que possam configurar im probidade administrativa e todos aqueles que recomendem a
indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário, bem como e outras ocorrências que demandem providências no âmbito da
competência daquele órgão, e à Secretaria Municipal da Fazenda os casos que possam configurar crimes contra a ordem tributária.

§ 4º Os titulares dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, cientificarão a CGM acerca de irregulari dades
que, registradas em seus relatórios, tratem de atos ou fatos atrib uíveis a agentes da Administração Pública Municipal e das quais tenha
resultado ou possa resultar prejuízo ao erário.

Art. 5 A CGM, em conjunto com a PGM, será responsável pela aplicação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) no âmbito municipal,
tendo competência para:

I. instaurar e conduzir processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas;
II. celebrar acordos de leniência com pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos à Administração Pública Municip al,
que colaborem efe tivamente com as investigações e o processo administrativo;
III. fiscalizar e monitorar o cumprimento dos acordos de leniência celebrados;
IV. aplicar as sanções administrativas cabíveis, observado o devido processo legal;
V. atuar na prevenção, detecção e repressão d e atos de corrupção e improbidade administrativa.

§ 1º Os acordos de leniência celebrados pela CGM deverão atender aos requisitos legais, prever cláusulas que assegurem o interesse
público, e estabelecer mecanismos de cooperação efetiva que resultem na id entificação dos demais envolvidos na infração e na
obtenção de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

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§ 2º Os procedimentos específicos para a celebração de acordos de leniência, bem como os detalhes operacionais para a aplicação d a
Lei Anticorrupção no âmbito municipal, serão regulamentados por decreto de Portaria conjunta entre a CGM e a PGM.

CAPÍTULO III
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º A CGM será composta, em sua estrutura, no mínimo por:

I. Controlador -Geral do Município: 1 (u m) servidor efetivo, integrante da carreira de Auditor do Tesouro Municipal, designado para a
função de Controlador -Geral do Município;
II. Superintendente de Orçamento: 1 (um) servidor efetivo, integrante da carreira de Contador, ou equivalente, designado par a a fun-
ção de Superintendente de Orçamento;
III. Coordenador -Geral de Fiscalização e Controle: 1 (um) servidor efetivo, integrante da carreira de Auditor do Tesouro Municipal, ou
de Fiscal de Tributos da Receita Municipal, designado para a função de Coordenador -Geral de Fiscalização e Controle;
IV. Auditor do Tesouro Municipal: 1 (um) servidor efetivo, integrante da carreira de Auditor do Tesouro Municipal, que será respo nsável,
no âmbito da CGM, por executar atividades de alta complexidade, incluindo a realização d e estudos na formulação de políticas finan-
ceiras e tributárias, exame minucioso da regularidade de receitas, despesas e controles internos, verificação da conformidade de licita-
ções e contratos, fiscalização da aplicação de recursos públicos, orientação té cnica especializada a órgãos e entidades municipais quanto
ao cumprimento de exigências legais e normativas, e análise da execução de programas e projetos, visando assegurar a eficiênc ia,
probidade e conformidade da gestão financeira e administrativa munic ipal;
V. Fiscal de Tributos da Receita Municipal: 1 (um) servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos da Receita Municipal, que se rá
responsável pela execução de atividades de complexidade intermediária no âmbito da Controladoria -Geral do Município, abran gendo
a análise e avaliação da regularidade da arrecadação tributária, verificação da conformidade dos procedimentos contábeis públ icos e
da correta retenção de tributos em notas fiscais, acompanhamento da execução orçamentária e financeira, incluindo a an álise de saldos
e aditivos contratuais, proposição de melhorias nos controles internos, orientação sobre boas práticas fiscais e tributárias, e outras
atividades correlatas de fiscalização e controle, visando assegurar a regularidade, conformidade e eficiê ncia da administração finan-
ceira, tributária e contratual do município;
VI. Subcontador: 1 (um) servidor ocupante do cargo de Subcontador que, o âmbito da CGM, executará atividades de alta complexidade ,
abrangendo serviços de contabilidade financeira e patrimo nial, incluindo a elaboração de balancetes e balanços, avaliação de registros
contábeis, análise de contas públicas, verificação da conformidade com as normas contábeis aplicáveis ao setor público, e out ras ativi-
dades correlatas de natureza contábil -financ eira, as quais visam assegurar a transparência e confiabilidade das informações contábeis
e financeiras do município.
VII. Técnicos Administrativos: 2 (dois) servidores ocupantes do cargo de Técnico Administrativo e Ocupacional, que serão responsáv eis
pela exec ução de atividades de complexidade intermediária no âmbito da CGM, abrangendo operacionalização de serviços burocráticos,
gestão de informações e documentos, análise de dados, assessoramento administrativo e tarefas correlatas, exigindo conhecimen tos e
hab ilidades em sistemas informatizados aplicáveis à administração pública.

§ 1º Em casos excepcionais, devidamente fundamentados e formalizados por meio de decreto, o Chefe do Poder Executivo poderá
designar, por prazo determinado, servidores efetivos ou com issionados lotados em outras secretarias da Administração Pública
Municipal para prestarem serviços à CGM.

§ 2º A CGM poderá, de forma devidamente justificada e formalizada, convocar servidor do quadro funcional municipal para assessorar ,
acompanhar, auxi liar ou exarar documentos técnicos e relatórios relacionados às atividades de controle, desde que tais atividades sejam
compatíveis com as atribuições do cargo efetivo ocupado pelo servidor convocado, respeitando -se as competências específicas de cada
área e evitando -se o desvio de função.

§ 3º A CGM poderá solicitar apoio institucional de órgãos técnicos e instituições de classe, assim como, a contratação de profissi onais
de notório saber, a fim de atuar como auxiliares aos agentes de controladoria, elab orando relatórios, laudos, geração de informações
e auditorias em assuntos de alta complexidade.

Art. 7º Compete ao Controlador -Geral do Município, sem prejuízo das atribuições conferidas, por lei, aos demais órgãos do Poder
Executivo municipal:

I. formular , propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais voltadas:
a) à implantação de modelo para a supervisão técnica do Sistema de Controle Interno, compreendendo o plano de organização, mé-
todos e procedimentos para proteção do patrimôni o público, confiabilidade e tempestividade dos registros e informações, bem como
a eficácia e eficiência operacionais;
b) ao combate à corrupção e à correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;

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II. determinar a instauração de apura ções preliminares, inspeções, sindicâncias e demais procedimentos disciplinares de preparação e
investigação, inclusive inquéritos administrativos para o exercício da pretensão punitiva, nos termos do art. 167 da Lei Comp lementar
n° 12/1999;
III. acompanhar pro cedimentos e processos administrativos em curso em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Muni-
cipal;
IV. realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso perante a Administração Pública Municipal, para exame de regu-
laridade, determin ando a adoção de providências, ou a correção de falhas;
V. requisitar procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Administração Pública Municipal;
VI. requisitar aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal informações e documentos necessários ao regular desenvol-
vimento dos trabalhos da CGM;
VII. requisitar informações ou documentos de quaisquer entidades privadas encarregadas da administração ou gestão de receitas pú-
blicas;
VIII. requisitar, aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os agentes públicos, materiais e infraestrutura necessários
ao regular desempenho das atribuições da CGM;
IX. propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias para evitar a repetição de irregularidades constat adas;
X. suspender cautelarmente procedimentos licitatórios, até o final do procedimento de apuração, sempre que houver indícios de
fraude ou irregularidades que recomendem a medida;
XI. encaminhar à PGM os casos que possam configurar improbidade administrativa e todo s aqueles que recomendem a indisponibili-
dade de bens, o ressarcimento ao erário, bem como e outras ocorrências que demandem providências no âmbito da competência
daquele órgão;
XII. exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Chefe do Poder Execut ivo.

§1º O descumprimento injustificado das requisições do Controlador -Geral do Município no prazo assinalado acarretará a
responsabilização do agente omisso, com instauração do correspondente processo administrativo disciplinar, devendo ser observ ados,
para a definição da penalidade, o impacto social da negativa e a imprescindibilidade das informações negligenciadas.

§2º O Auditor do Tesouro Municipal (ATM) que estiver lotado de Controlador -Geral do Município será o servidor responsável pela
execução das atividades técnicas da Controladoria -Geral do Município, realizando auditorias, fiscalizações, avaliações e demais
procedimentos de controle interno e, no desempenho dessas funções, terá acesso às informações necessárias, observado o sigilo legal,
mantend o os direitos e vantagens de seu cargo de origem.

§3º A forma de remuneração dos Auditores do Tesouro Municipal - ATM - lotados na CGM será idêntica à dos Auditores do Tesouro
Municipal lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, inclusive em relação às g ratificações, incentivos e verbas indenizatórias previstas
na Lei Complementar nº 507, de 18 de novembro de 2022.

CAPÍTULO IV
FORMAS DE CONTROLE E INTEGRAÇÃO

Art. 8º O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, coordenado pela CGM, adotará as seguintes formas de controle:

I. Preventivo: aquele que antecede a conclusão ou operatividade do ato, como requisito para sua eficácia;
II. Concomitante: que acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação;
III. Subsequente: que se efe tiva após a conclusão do ato controlado, tendo por finalidade corrigir as irregularidades, erros ou ilegalida-
des, declarando parcial ou integralmente a sua nulidade, ou, dando -lhe eficácia através de verificações, auditorias, diligências ou inspe-
ções in lo co.

Parágrafo único. Preferencialmente, as formas de controle adotadas pela CGM serão os controles preventivo ou concomitante,
utilizando -se, como diretriz, a prevenção ao dano ao erário, à ilegalidade e ao desperdício de recursos públicos, ou à ocorrênci a de
erros.

Art. 9º Compete à CGM estabelecer diretrizes quanto a realização de ações integradas de forma a promover atuação harmônica no
âmbito das competências concorrentes e o fortalecimento recíproco das ações de controle.

§ 1º As unidades administra tivas executoras, no desempenho das funções de apoio à atuação do Sistema de Controle Interno, deverão
observar as orientações normativas da CGM e exercer suas atividades em conformidade com os princípios estabelecidos nesta Lei .

§ 2º A CGM deverá zelar p ela existência e efetivo funcionamento de canais de comunicação que fomentem o controle social,
assegurando que os resultados decorrentes da participação dos cidadãos, através da ouvidoria, sejam apropriados como fontes d e
informação para o planejamento e a execução dos trabalhos de auditoria.

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Art. 10. Com o objetivo de promover da integração operacional do Sistema de Controle Interno e as unidades administrativas
executoras, a CGM poderá efetuar estudos e propor orientações técnicas e medidas para integra ção, avaliação e aperfeiçoamento das
atividades fiscalizadoras e funcionais, para homogeneizar interpretações sobre procedimentos relativos às atividades do Siste ma.

Art. 11. Fica instituída a obrigatoriedade de implementação mecanismos de compartilhament o de espaço físico, de pessoal e de
sistemas de integração entre a CGM e a Secretaria Municipal da Fazenda, com o objetivo de alinhamento e aprimoramento de
estratégias orçamentárias, financeiras, de controle, e de auditoria fiscal.

§ 1º Os mecanismos e s istemas deverão garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações, conforme as
normas fiscais aplicáveis e de segurança da informação vigentes.

§ 2º O acesso ao sistema será restrito a servidores autorizados, que deverão ser capa citados para o uso adequado das ferramentas e
dos dados disponíveis.

CAPÍTULO V
PLANEJAMENTO E AUDITORIA

Art. 12. Compete à CGM identificar as unidades passíveis de auditoria, considerando os riscos a que estão submetidos os processos e
procedimentos, id entificando as prioridades para a elaboração do Plano de Auditoria Interna.

Art. 13. Compete ao Controlador -Geral do Município estabelecer o Planejamento das Atividades da CGM, assim como o Plano de
Auditoria Interna, determinando as prioridades de audito ria, com objetivos e metas institucionais.

§ 1º O Plano de Auditoria deve considerar a necessidade de alternar os objetos auditáveis, evitando a concentração excessiva de
trabalhos em um único tema e assegurando a inclusão daqueles de menor risco.

§ 2º O Plano de Auditoria deve considerar os seguintes requisitos, devendo ser devidamente formalizados e documentados:

I. análise preliminar do objeto da auditoria;
II. definição do objetivo e do escopo do trabalho, considerando os principais riscos existentes e a ad equação e suficiência dos meca-
nismos de controle estabelecidos;
III. elaboração do programa de trabalho;
IV. alocação da equipe de auditoria, consideradas as necessidades do trabalho, o perfil dos auditores e o tempo previsto para a r ealiza-
ção dos exames preliminar es e definitivos;
V. designação do responsável pela coordenação dos trabalhos.

§ 3º O planejamento inicial poderá ser alterado, de forma fundamentada, conforme a necessidade e o avanço dos trabalhos envolvendo
a auditoria.

Art. 14. Nos casos em que forem id entificadas irregularidades que requeiram procedimentos adicionais com vistas à apuração, à
investigação ou à proposição de ações judiciais, a CGM deve zelar pelo adequado e tempestivo encaminhamento dos resultados da s
auditorias às instâncias competentes.

Art. 15. A CGM utilizará metodologias de auditoria com a finalidade de atestar a legalidade e a eficiência operacional, patrimonial e
orçamentária da Administração Pública Municipal em todas as suas unidades administrativas.

Art. 16. Ao término da audit oria, a CGM encaminhará ao gestor competente da unidade auditada, assim como ao Chefe do Poder
Executivo, o Parecer de Auditoria, ou Relatório de Auditoria.

§ 1º O Parecer de Auditoria consiste na emissão de opinião fundamentada pelo Controlador -Geral, co m recomendações ou conclusões
sobre determinado documento, processo ou procedimento administrativo;

§ 2º O Relatório de Auditoria tem por finalidade relatar as conclusões às quais chegou o órgão fiscalizador, após a análise dos
procedimentos adotados pela unidade auditada na prática de seus atos, emitindo posicionamento fundamentado sobre o que fora
auditado.

§ 3º Os Pareceres e Relatórios exarados pela CGM informarão medidas que, obrigatoriamente, serão cumpridas pelas unidades
executoras as quais adotar ão as providências corretivas pertinentes que lhes forem determinadas para sanar as ocorrências apontadas.

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CAPÍTULO VI
APOIO AO CONTROLE EXTERNO

Art. 17. No apoio ao controle externo, o Sistema de Controle Interno Municipal, coordenado pela CGM, desempen hará as atividades
de fiscalização que lhe forem solicitadas, podendo:

I. organizar e executar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu
controle;
II. alertar, formalmente, à autoridade administr ativa competente para que instaure procedimento administrativo adequado sempre
que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejem tal providência;
III. promover ou determinar a promoção de digitalização de documentos públicos, cópias de segurança de banco de dados e responsa-
bilizar pela sua guarda e proteção, realizando de forma integrada a gestão de informações;
IV. zelar pela criação de meios para que o cidadão possa ter acesso à informação e serviços públicos em tempo real, por meio de p ortais
oficiai s e outros meios tecnologicamente seguros;
V. encaminhar aos órgãos competentes denúncias ou fatos que possam ser caracterizados como improbidade administrativa;
VI. realizar diligências que auxiliem a instrução de procedimento instaurado no órgão fiscalizador.

§1º O apoio ao controle externo, disposto no inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, operacionaliza -se por meio da cooperação
entre o Sistema de Controle Interno e os órgãos de controle externo, na troca de informações e de experiências, bem como na execução
de ações integradas, sendo essas compartilhadas ou complementares.

§2º Nos casos de incapacidade técnica, ou falta de recursos materiais ou humanos, a CGM requisitará apoio para atender a demanda
do órgão de Controle Externo.

CAPÍTULO VII
PROTEÇ ÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Art. 18. Compete a CGM definir as medidas a serem adotadas para proteger o patrimônio público, em especial o ativo imobilizado, que
deverão ser objeto de regulamento próprio para padronização dos procedimentos de mensuração, avali ação, catalogação, identificação
e ajuste dos bens do ativo imobilizado.

Parágrafo único. A regulamentação mencionada no caput deste artigo será aplicável a todas as unidades administrativas da
Administração Pública Municipal, incluído a administração ind ireta, autarquias e fundações.

Art. 19. O trabalho deverá ser executado conjuntamente com a Secretaria -Geral do Município, por meio da Diretoria de Patrimônio, e
com a Secretaria Municipal da Fazenda e terá como objetivo principal a elaboração do inventár io geral dos bens móveis, imóveis e
intangíveis.

Parágrafo único . Durante o levantamento dos bens, caso sejam verificadas inconsistências, ou a existência de bens não localizados ou
cadastrados, deverá ser instaurado procedimento investigativo ou correcio nal aos agentes públicos envolvidos.

CAPÍTULO VIII
INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA CGM

Art. 20. As Instruções Normativas da CGM – IN CGM são atos normativos expedidos exclusivamente pela CGM, como normas
complementares das leis e dos decretos e objetivam regula mentar ou implementar a legislação vigente.

§ 1º Quando as IN -CGM versarem sobre procedimentos em âmbitos externos aos da CGM, será editada em conjunto com o órgão a que
se destina, cabendo à CGM a redação final;

§ 2º O sistema de normatização e procedim entos internos será responsabilidade da CGM, que manterá a numeração e a atualização
das IN -CGM publicadas, com numeração única e sequencial, constando inclusive o ano de sua expedição.

§ 3º As IN -CGM, bem como suas atualizações ou revogações, deverão ser publicadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Município e
enviadas às unidades administrativas, que deverão dar conhecimento a todos os servidores da área.

§ 4º Todas as unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Sistema de Con trole Interno são responsáveis pelo
acompanhamento das respectivas legislações pertinentes às suas atribuições e deverão propor, formalmente, a imediata alteraçã o da
IN-CGM que regulamenta o assunto, sempre que necessário.

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§ 5º A aprovação da IN -CGM ou su as alterações serão atribuições privativas do Controlador -Geral do Município podendo ser ratificada
pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 6º Sempre que possível, as IN -CGM deverão especificar, de forma sucinta, as orientações, rotinas e procedimentos desenvolv idos
para serem utilizados consistentemente como uma regra, diretriz, ou definição das atividades.

§ 7º As IN -CGM terão como objetivo orientar, de forma simples, a execução de ações que evitem a repetição de procedimentos
desnecessários e burocráticos e p roduzir informações confiáveis, bem como deverão destacar a fundamentação legal da matéria,
devendo indicar os principais instrumentos que interferem ou orientem as rotinas de controle a que se destinam.

Art. 21. A CGM, quando aplicável e em conjunto com a Procuradoria -Geral do Município, com a Secretaria -Geral, com a Secretaria de
Governança, com a Secretaria Municipal da Fazenda e com o Comitê de Gestão e Compliance, editará IN -CGM relativas à:

I. estrutura organizacional e funcionamento da administração;
II. corregedoria e procedimentos disciplinares;
III. prevenção e combate à corrupção, bem como diretrizes para programas de integridade nos órgãos municipais;
IV. tecnologia da informação e análise de dados;
V. gestão orçamentária e financeira.

CAPÍTULO IX
DAS ESTRUTURAS AUXILIARES

Art. 22. Os órgãos integrantes do Poder Executivo indicarão um servidor responsável, que não comporá o Órgão Central do Sistema de
Controle Interno, para figurar como representante do órgão nas atividades relacionadas à CGM.

§ 1º O representa nte de que trata o caput deste artigo terá como missão dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno
Municipal, com a função de prover celeridade e integração entre o órgão executor e a CGM, objetivando:

I. prestar apoio na identificação de pon tos de controle inerentes à atividade na qual a unidade administrativa está diretamente envol-
vida, assim como no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;
II. coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização das rotinas in ternas e procedimentos de controle, aos
quais a unidade administrativa em que está vinculada;
III. encaminhar à CGM, de forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que tomarem conhecimento mediante
denúncias ou outros meios, acompanhados d e indícios de provas;
IV. atender à solicitação da CGM quanto às informações, providências, determinações e recomendações;
V. comunicar à chefia imediata, com cópia para a CGM, as situações de ausência de providências para a apuração ou regularização de
desconfor midades.

§ 2º Aplicam -se as regras dos incisos do parágrafo anterior, no que couber, aos fiscais de contratos e convênios, figurando como agentes
que auxiliam os controles prévios, concomitantes e subsequentes.

§ 3º As unidades administrativas integrante s do Sistema de Controle Interno do Município deverão informar à CGM, para fins de
cadastramento, o nome do respectivo representante da unidade, comunicando, tempestivamente, as eventuais substituições.

Art. 23. A CGM, em conjunto com a Procuradoria -Geral do Município, com a Secretaria de Governança, com o Comitê de Gestão e
Compliance e com a Secretaria Municipal da Fazenda, poderá promover seminários, reuniões, palestras ou cursos para capacitar todos
os agentes públicos no sentido de atender às normas r egulamentares que emitir ou as necessárias a observação de seu cumprimento.

CAPÍTULO X
DA TRANSPARÊNCIA E DA PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE

Art. 24. Com estrita observância ao sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional, à Lei n° 12.527, de 18 de novem bro de 2011 (Lei
de Acesso à Informação), a Lei nº Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e as demais
normas relacionadas, a CGM disponibilizará, anualmente, os resultados dos trabalhos desenvolvidos pelo ó rgão no portal da
transparência do Município, garantindo amplo acesso à população e aos órgãos de controle.

Parágrafo único . O relatório publicado deverá conter, no mínimo:

I. a descrição das auditorias e inspeções realizadas no período, incluindo os órgãos e as entidades fiscalizadas;
II. o detalhamento das irregularidades encontradas, com indicação dos responsáveis, quando possível;

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III. as recomendações emitidas pela CGM para correção de falhas e aprimoramento da gestão pública;
IV. o status de implementação das reco mendações anteriores, destacando as providências adotadas e as pendências existentes; e
V. a avaliação da transparência e do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte da Administração Pública Municipal.

Art. 25. Incumbe à CGM encaminhar à Ouvid oria Geral as denúncias de supostas irregularidades recebidas, bem como promover o
devido acompanhamento do respectivo procedimento, assegurando:

I. a prevenção e a repressão de qualquer forma de retaliação contra servidores públicos municipais que, de boa -fé, denunciem irre-
gularidades ou atos de corrupção, apresentando -se elementos mínimos que fundamentem a denúncia, em conformidade com os pro-
cessos administrativos vigentes e a competência do Comitê de Gestão e Compliance;

II. a manutenção do sigilo da identida de do denunciante, ressalvadas as hipóteses de determinação judicial ou de imprescindibilidade
para elucidação dos fatos, desde que haja concordância expressa do denunciante.

§ 1º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, os procedimentos para acolhim ento e proteção aos denunciantes que
comprovadamente tenham sofrido represálias.

§ 2º O descumprimento das disposições deste artigo por qualquer agente público municipal acarretará a aplicação das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis, na forma da legislação em vigor.

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal - AFRM, de que trata a Lei Complementar nº 507,
de 18 de novembro de 2022, que passa a se denomin ar Auditor do Tesouro Municipal - ATM.

Art. 27. Fica alterada a ementa da Lei Complementar nº 507, de 18 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre as competências, as atribuições e o plano de carreira dos Auditores do Tesouro Municipal e dá outras providências. (NR)”

Art. 28. Fica alterado o art. 1° da Lei Complementar nº 507, de 18 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Esta Lei Complementar define as competências, as atribuições, as vedações e o plano de carreira dos Auditores do Tesouro
Municipal - ATM. (NR)”

Art. 29. Fica alterado o inciso IX e inclui os incisos XV a XXII no art. 3° da Lei Complementar nº 507, de 18 de novembro de 2022, com a
seguinte redação:

“Art. 3° [...]
IX - ter livre acesso a órgão público, estabelecimento privado, veículo, embarcação, aeronave, imóveis e a toda e qualquer
documentação e informação de interesse fiscal, no estrito exercício de suas atribuições e mediante identificação funcional di sciplinada
em decreto;
[...]
XV - efetuar estudos e prestar assessoramento na formulação de políticas de diretrizes financeiras e tributárias do Município, ass im
como na elaboração de planos, programas e orçamentos da Secretaria Municipal da Fazenda;
XVI - desenvolve r estudos econômico -financeiros, fiscais e administrativos e implementar ações visando à otimização da administração
tributária e financeira do Município;
XVII - examinar a regularidade da receita e da despesa e os controles internos dos órgãos da administ ração direta, entidades da
administração indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Município;
XVIII - examinar a regularidade do processo de licitação e o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e atos que
determinem o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações para o Município;
XIX - observar a probidade na guarda e aplicação de dinheiros, valores e outros bens do Município ou a ele confiados;
XX - fiscalizar e orientar os órgãos e entidades da administração direta e indire ta do Município, das fundações por ele instituídas ou
mantidas, bem como os subvencionados pelos cofres do Estado ou da União, em matéria de prestação de contas e da aplicação dos
recursos colocados à sua disposição;
XXI - orientar os órgãos e entidades da administração municipal, inclusive as fundações instituídas ou mantidas pelo Administração, no
cumprimento das exigências legais e técnicas, tendo em vista obter eficiência operacional e controle interno;
XXII - analisar a execução dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pela administração municipal, inclusive fundações por ela
instituídas ou mantidas, verificando a sua adequação e correspondência aos recursos financeiros aplicados. (NR)”

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Art. 30. Inclui o art. 23 -A na Lei Complementar nº 507, de 18 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 -A. A remuneração do ATM não poderá, mensalmente, ser superior ao limite estabelecido no § 18, do art. 37, da Constituição
da República Federativa do Brasil, com redação incluí da pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023. (NR)”

Art. 31. Fica alterado o art. 26 da Lei Complementar nº 507, de 18 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. Observado o disposto no art. 25 desta Lei, o IT será calcul ado sobre o vencimento base do cargo ocupado pelo servidor, à razão
de:
I - 15% (quinze por cento) para doutorados;
II - 10% (dez por cento) para mestrados, ou novas graduações;
III - 5% (cinco por cento) para especializações latu sensu.
§ 1º Previamente à concessão do IT, o ato de aferição da compatibilidade, correlação ou referibilidade entre a titulação obtida e as
atividades desenvolvidas pelo ATM será realizada por comissão composta por 1 (um) Procurador Municipal, 1 (um) ATM e 1(um)
servidor efetivo l otado na Diretoria de Atos Oficiais e Gestão de Pessoas.
§ 2º Em qualquer hipótese desta subseção, o percentual total acumulado atribuído como IT não poderá ser superior a 35% (trint a e
cinco por cento).
§ 3º A concessão do IT deverá observar o interstíci o mínimo de 12 (doze) meses entre cada requerimento.
§ 4º Não será deferido o pedido para concessão IT nos 12 (doze) primeiros meses subsequentes à nomeação do ATM.
§ 5º O IT integra a remuneração para todos os efeitos legais. (NR)”

Art. 32. O Incentivo à Titulação já concedido não será reajustado na forma do art. 31 desta Lei.

Art. 33. Mantidas as demais disposições, fica alterada a nomenclatura do cargo e o número de vagas constantes no Anexo Único da Lei
Complementar nº 507, de 18 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO
Nomenclatura do Cargo Número de Vagas Carga Horária
Auditor do Tesouro Municipal - ATM 12 40 h
[...]
(NR)”
Art. 34. Extingue a função prevista na ORDEM 16, inclui as funções de ordens 23, 24, 25 e 26, e descreve suas atribuições no ANEXO III
da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]

ORDEM FUNÇÃO VAGAS FC VRV
[...] [...] [...] [...] [...]
23 Coordenador Administrativo de Orçamento e Controle 2 FC-8 4,00
24 Coordenador -Geral de Fiscalização e Controle 1 FC-11 7,75
25 Superintendente de Orçamento 1 FC-12 8,00
26 Controlador -Geral do Município 1 FC-15 11,00
[...]

ORDEM DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA
[...] [...]
23
COORDE NADOR ADMINISTRATIVO DE ORÇAMENTO E CONTROLE. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar e supervisionar as
atividades administrativas relacionadas ao orçamento e controle da Controladoria -Geral do Município, garantindo a
eficiência e eficácia dos processos internos, be m como o alinhamento com as diretrizes táticas do órgão. DESCRIÇÃO
DETALHADA: organizar as atividades administrativas da área de orçamento e controle; acompanhar a execução do
orçamento; supervisionar a gestão de contratos e convênios relacionados à área; coordenar a elaboração de relatórios
gerenciais e financeiros; implementar melhorias nos processos administrativos; assegurar o cumprimento das normas e
procedimentos internos; atuar como interface entre a área administrativa e as demais unidades da CGM; colaborar na
elaboração de políticas e procedimentos administrativos; zelar pela eficiência na utilização dos recursos públicos. Função
privativa do cargo de Auditor do Tesouro Municipal, de Fiscal de Tributos da Receita Municipal, de Contador, Subcontador ,
ou equivalente, ou de Técnico Administrativo e Ocupacional.

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COORDENADOR -GERAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Liderar e coordenar as atividades de
fiscalização e controle da Controladoria -Geral do Município, assegurando a efetividade d as ações de auditoria, inspeção e
avaliação da gestão pública municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar e supervisionar a execução do Plano Anual de
Auditoria; coordenar as equipes de auditoria, garantindo a qualidade e tempestividade dos trabalhos; desenvo lver e
implementar metodologias e procedimentos de auditoria e fiscalização; analisar e aprovar relatórios de auditoria e
fiscalização; propor recomendações para aprimoramento da gestão pública municipal; monitorar a implementação das
recomendações emitida s; articular -se com órgãos de controle externo e outras instituições para troca de informações e
cooperação técnica; promover a capacitação contínua das equipes de fiscalização e controle; supervisionar a elaboração
de normas técnicas e manuais de procedim entos; avaliar a eficácia dos controles internos dos órgãos e entidades
municipais; coordenar ações de prevenção e combate à corrupção; apresentar relatórios periódicos sobre as atividades de
fiscalização e controle ao Controlador -Geral. Função privativa d o cargo de Auditor do Tesouro Municipal, ou de Fiscal de
Tributos da Receita Municipal.
25
SUPERINTENDENTE DE ORÇAMENTO. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir e supervisionar as atividades relacionadas ao
planejamento, execução e controle orçamentário da administraç ão municipal, assegurando a eficiência na alocação dos
recursos e o cumprimento das metas fiscais. DESCRIÇÃO DETALHADA: Coordenar a elaboração da proposta orçamentária
anual do município; supervisionar a execução orçamentária de todos os órgãos e entidades municipais; analisar e propor
ajustes na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso; monitorar o cumprimento dos
limites constitucionais e legais de gastos; elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária; asse ssorar
diretamente o Controlador -Geral em assuntos relacionados ao orçamento municipal; propor medidas para otimização dos
gastos públicos e incremento das receitas; coordenar estudos de impacto orçamentário -financeiro de novos projetos e
programas; superv isionar a implementação de sistemas de informação orçamentária; promover a integração entre o
planejamento estratégico e a execução orçamentária; articular -se com as secretarias municipais para alinhamento das
ações orçamentárias; apresentar análises e pro jeções orçamentárias para subsidiar a tomada de decisões. Função privativa
do cargo de Contador, ou equivalente.
25
CONTROLADOR -GERAL DO MUNICÍPIO. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduzir as atividades da Controladoria -Geral do
Município, promovendo a eficiência, tra nsparência e integridade na gestão pública municipal, bem como o aprimoramento
dos controles internos e a prevenção e combate à corrupção. DESCRIÇÃO DETALHADA: Atuar em assuntos relacionados à
defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção;
planejar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que compõem a estrutura da CGM; aprovar o Plano Anual
de Auditoria e os relatórios de atividades da CGM; expedir instruções normativa s, ordens de serviço e outros atos
normativos necessários ao funcionamento da CGM; representar a CGM perante outros órgãos e entidades; promover a
integração com órgãos e entidades relacionados às atividades de controle; promover representações ao órgão de controle
externo; fomentar o controle social e a transparência da gestão pública; coordenar a implementação de programas de
integridade na administração municipal; apresentar ao Prefeito relatórios periódicos de avaliação da gestão municipal;
propor medid as legislativas ou administrativas e sugerir ações para evitar a repetição de irregularidades constatadas;
decidir sobre representações ou denúncias fundamentadas recebidas; avocar, de ofício, qualquer processo em andamento
na CGM; solicitar aos órgãos e e ntidades públicas as informações e documentos necessários às atividades da CGM; Função
privativa do cargo de Auditor do Tesouro Municipal - ATM.
(NR)”
Art. 35. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçam entárias próprias, ficando o
Executivo Municipal autorizado a remanejar e a transformar as unidades orçamentárias em função das disposições contidas nesta Lei
Complementar.

Art. 36. Esta Lei Complementar entra em vigor:

I. em 1° de janeiro de 2027, em relaç ão ao art. 30;
II. na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Art. 37. Ficam revogadas a Lei Municipal nº 7.473, de 11 de julho de 2019, e as disposições contrárias.

Criciúma, 19 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeit o do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
PLC -EXE 1/2025 – Autoria: Vagner Espíndola Rodrigues

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Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.699 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desapropriar, por utilidade pública, imóvel de propriedade da Associação dos
Professores e Funcionários da Fucri - APROFUCRI.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por utilidade pública, amigável ou judicial, imóvel de p ro-
priedade da Associação Dos Professores e Funcionários da Fucri – APROFUCRI, CNPJ nº 80.165.798/0001 -60, medindo 8.024,20m² (oito
mil e vinte e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados), com área construída de 2.805,20 m² (dois mil e oitocento s e
cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados), localizada à Rua dos Ferroviários nº 401, B airro Pinheirinho, cadastrada no
município sob o nº 19684 e matriculada sob o nº 107.348 junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma.

Art.2º O imóvel acima descrito será destinado à instalação de um Centro de Atendimento ao Autista, dedicado ao atendimento educa-
cional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, focando no desenvolvimento de habilidades cognitivas, sociais e emocio-
nais.

Parágrafo único. Fica estabelecido o valor de R$ 3.150.000,00 (três milhões e cento e cinquenta mil reais) como justa indenização,
conforme avaliação da Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis.

Art.3º Em caso de desapropriação amigável, a efetivação do pagamento indenizatório dar -se-á após a desocupação total do imóvel,
ficando a Diretoria de Patrim ônio responsável pela fiscalização.

Art.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, podendo ser suple-
mentadas ou transferidas, se necessário.

Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de su a publicação.

Criciúma, 19 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
PE 2/2025 – Autoria: Vagner Espíndola Rodrigues

LEI Nº 8.700 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir crédito especial adicional no valor de R$ 56.270.000,00 (cinquenta e seis milhões
duzentos e setenta mil reais), ao orçamento do Município do exercício de 2025, por conta da transposição de dotações entre un idade s e
dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Ficam inseridos projetos/atividades e aberto crédito especial ao Orça mento Municipal do exercício de 2025, no valor de
R$ 56.270.000,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e setenta mil reais), destinados ao empenhamento de despesas correntes e de
capital, por conta da reestruturação administrativa, conforme abaixo discrimi nado:

Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 01: GABINETE DO PREFEITO

Projeto Atividade: 1.246 – Manutenção da Diretoria de Atos Oficiais e Gestão de Pessoas
Função 04: Administração

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Subfunção 122: Administração Geral
3.1.90.00.00.00.1. 500.00000100 - Aplicações Diretas............................................... ...................................................... .... R$ 8.000.000,00
3.1.90.00.00.00.1.5001.00000501 - Aplicações Diretas.................................................. ..................................................... R$ 7.000.000,00
3.1.91.00.00.00. 1.500.00000100 - Aplicações Diretas – Oper. Intra............................. ..................................................... .R$ 7.000.000,00
3.1.91.00.00.00. 1.501 .00000501 - Aplicações Diretas – Oper. Intra............................. ..................................................... .R$ 4.000.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas..................................................... ......... ............................................ ..R$ 450.000,00
3.3.90.00.00.00.1.501.00000501 - Aplicações Diretas................................................... ..................................................... .R$ 3.500.000,00
4.4.90.00.00.00.1.500.00 000100 - Aplicações Diretas..................................................... ..................................................... ..R$ 250.000,00

Projeto Atividade: 1.247 – Manutenção da Diretoria de Patrimônio
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas...................................................... ................................................ .... .R$ 900.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas............ .......................................... ..................................................... .R$ 200.000,00
4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas...................................................... ......................................... ............ .R$ 200.000,00

Projeto Atividade: 1.248 – Manutenção da Diretoria de Parques e Praças
Função 27: Desporto e Lazer
Subfunção 813: Lazer
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas..................................................... ..................................................... ..R$ 900.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................................ ...................................................... ....R$ 3.100.000,00
4.4.90.00.00.00.1 .500.00000100 - Aplicações Diretas.................................................. ...................................................... .....R$ 500.000,00
4.4.90.00.00.00.1.700.00000134 – Transfer. Convênios Não Rel E/S/AS......................... ....... ............................................... ..R$ 500.000,00

Projeto Atividade: 1.249 – Manutenção do Sistema de Proteção e Defesa Civil
Função 06: Segurança Pública
Subfunção 182: Defesa Civil
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas........ ............................................ ...................................................... R$ 1.600.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................................... ........................................ .............. ......R$ 50.000,00
4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas........................................................ ...................................................... .R$ 50.000,00

Órgão 20: CONTROLADORIA -GERAL DO MUNICÍPIO

Pro jeto Atividade: 1.250 – Manutenção do Controle Interno
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas............................................. ............................................. ......... .......R$ 1.000.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas....................................................... ..................................................... ..R$ 30.000,00
4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Direta s................................................. ..................................................... ........R$ 20.000,00

Órgão 21: SECRETARIA DE GOVERNANÇA

Projeto Atividade: 1.251 – Manutenção da Diretoria de Tecnologia e Inovação
Função 04: Administ ração
Subfunção 122: Administração Geral
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas...................................................... ...................................................... .R$ 650.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicaç ões Diretas...................................................... ...................................................... .R$ 400.000,00
4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas............................................... ........................ .............................. ........R$ 500.000,00

Projeto Atividade: 1.252 – Manutenção da Diretoria de Convênios e Captação de Recursos
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.... ............................................. ...................................................... ......R$ 500.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas....................................................... ............................... ....................... ..R$ 20.000,00
4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas...................................................... ...................................................... ...R$ 20.000,00

Projeto Atividade: 1.253 – Manutenção da D iretoria de Planejamento e Estratégia
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas..................................................... ..................................................... ...R$ 350.000,00

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas....................................................... ...................................................... ..R$ 20.000,00
4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas............. ............................................ ...................................................... R$ 20.000,00

Projeto Atividade: 1.254 – Manutenção da Diretoria de Transparência e Acesso à Informação
Função 04: Administração
Subfunção 126: Tecnologia da Informação
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas..................................................... ...................................................... ..R$ 450.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................... ................................ ...................................................... ....R$ 220.000,00
4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas............................................... ...................................................... ........R$ 120.000,00

Projeto Atividade: 1.255 – Manutenção da Ouvidoria
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................................... ................... ................................... ......R$ 60.000,00
3.3.90.00.00.00.1.899.00000180 - Aplicações Diretas...................................................... ...................................................... ...R$ 20.000,00
4.4.90.00.00.00.1.899.00000 180 - Aplicações Diretas.................................. ...................................................... .......................R$ 20.000,00

Órgão 22: COMITÊ DE GESTÃO E COMPLIANCE

Projeto Atividade: 1.256 – Manutenção do Comitê de Gestão e Compli ance
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.................................................. ...................................................... .....R$ 400.000,00
3.3.90.00.00.00. 1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................................ ...................................................... ......R$ 100.000,00
4.4.90.00.00.00. 1.500.00000100 - Aplicações Diretas............................................ ...................................................... ............R$ 50.000,00

Órgão 23: SECRETARIA DE DESEV. ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Projeto Atividade: 1.257 – Manutenção da Diretoria de Planejamento Urbanístico
Função 04: Administração
Subfunção 127: Ordenamento Territorial
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................................... ...................................................... ....R$ 800.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicaçõe s Diretas............................................ ...................................................... ...........R$ 300.000,00
4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................... ...................................... ............... ......... ............R$ 300.000,00

Projeto Atividade: 1.258 – Manutenção da Diretoria de Turismo
Função 15: Urbanismo
Subfunção 695: Turismo
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................................ .... ...................................................... ...R$ 300.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas........................................ ...................................................... ...............R$ 150.000,00
3.3.90. 00.00.00.1.701.00000164 - Aplicações Diretas........................................... ...................................................... ..............R$ 50.000,00
4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas..................................... ...... ...................................................... ............R$ 100.000,00
4.4.90.00.00.00.1.701.00000164 - Aplicações Diretas................................................. ...................................................... ......R$ 100.000 ,00

Projeto Atividade: 1.259 – Manutenção da Diretoria de Agricultura
Função 20: Agricultura
Subfunção 606: Extensão Rural
3.1.71.00.00.00.1.500.00000100 – Transfer. A Consórcios Públicos................................. .................................. .................... ...R$ 20.000,00
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas...................................................... ...................................................... .R$ 880.000,00
3.3.50.00.00.00.1.500.00000100 – Transfer. A I nstituições Privadas............................. ....................................................... .....R$ 20.000,00
3.3.71.00.00.00.1.500.00000100 – Transfer. A Consórcios Públicos................................. ..................................... ................. ...R$ 10.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.............................................. ...................................................... ......R$ 1.000.000,00
3.3.90.00.00.00.1.700.00000134 – Transfer Convênio s União Ñ Rel............................. ...................................................... ....R$ 300.000,00
3.3.90.00.00.00.1.701.00000164 – Transfer Convênios Estado Ñ Rel............................ .................................................. .... ......R$ 50.000,00
4.4.71.00.00.00.1.500.00000100 – Transfer. A Consórcios Públicos................... ...................................................... .................R$ 10.000,00
4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas............... ........................... ...................................................... .............R$ 200.000,00
4.4.90.00.00.00.1.700.00000134 – Transfer Convênios União Ñ Rel............................ ....................................................... ....R$ 500.000,00
4.4.90.00.00.00.1.701.00000164 – Transfer Convênios Estado Ñ Rel............................. ...................................................... ....R$ 20.000,00

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Projeto Atividade: 1.260 – Manutenção da Diretoria de Empreendedorismo
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas....................................... ...................................................... ................R$ 650.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.00 000100 - Aplicações Diretas............................................. ...................................................... ............R$ 20.000,00
4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.......................................... ............ ........................................... ..............R$ 20.000,00

Projeto Atividade: 1.261 – Manutenção do Conselho de Coordenação Geral, Planejamento e Gestão
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.................................................. ...................................................... .......R$ 60.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.................................................... ........ .............................................. .....R$ 20.000,00
4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................... ...................................................... ......................R$ 20.000,00

Órgão 24: COMITÊ DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO

Projeto Atividade: 1.262 - Manutenção da Diretoria de Meio Ambiente
Função 18: Gestão Ambiental
Subfunção 122: Administração Geral
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.................................. ............ ...................................................... ......R$ 2.000.000,00
3.1.90.00.00.00.1.501.000000501 - Aplicações Diretas.................................................. ...................................................... ...R$ 500.00 0,00
3.1.91.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas – Oper. Intra................................ ...................................................... ..R$ 300.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.................... ............. ......................................................................... R$ 1.000.000,00
3.3.90.00.00.00.1.501.00000501 - Aplicações Diretas.................... ...................................................................................... ...R$ 500. 000,00
3.3.90.00.00.00.1.700.00000134 - Aplicações Diretas......................... ...................................................................................... R$ 50.000,00
3.3.90.00.00.00.1.701.00000164 - Aplicações Diretas....................... .............................. ...................................................... ....R$ 50.000,00
3.3.90.00.00.00.1.753.00000753 - Aplicações Diretas................................... ...................................................... ................ ..R$ 2.000.000,00
4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.................................................. ...................................................... .....R$ 400.000,00
4.4.90.00.00.00.1.501.00000501 - Aplicações Diretas............. ................................ ..................................................... ..... ......R$ 100.000,00
4.4.90.00.00.00.1.700.00000134 - Aplicações Diretas.............................................. ................................................. ..... .........R$ 100.000,00
4.4.90.00.00.00.1.701.00000164 - Aplicações Diretas............................................. ...................................................... ..........R$ 100.000,00
4.4.90.00.00.00.1.753.00000753 - Aplicações Diretas.... .............................. ....................................................... .....................R$ 100.000,00

Parágrafo único. As suplementações de que trata este artigo se limitam aos saldos dos créditos orçamentários relacionados no artigo
2°, deduzidos os valores eventualmente executados até a data de entrada em vigor do ato que estabelecer as correspondentes
suplementações.

TOTAL.................................................................................................................. ................................................... ..R$ 56.270.000,00

Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

Projeto Atividade: 1.020 – Manutenção do Recursos Huma nos, Admissões por Concursos, Capacitação Profissional
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral Anula parcial 1.020
(65) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.......................................... ...................... ................................ ...R$ 8.000.000,00
(65) 3.1.90.00.00.00.1.5001.00000501 - Aplicações Diretas.................................. ...................................................... .........R$ 7.000.000,00
(66) 3.1.91.00.00.00. 1.500.0000010 0 - Aplicações Diretas – Oper. Intra................ ...................................................... .......R$ 7.000.000,00
(66) 3.1.91.00.00.00. 1.501.00000501 - Aplicações Diretas – Oper. Intra............ ............................................ .......... ...........R$ 4.000.000,00
(67) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas............................... ...................................................... .................R$ 450.000,00
(67) 3.3.90.00.00.00.1.501.00000501 - Aplicaçõe s Diretas......................... ...................................................... ....................R$ 3.500.000,00
(68) 4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas....................................... ..................................... ................. .........R$ 250.000,00

Projeto Atividade: 1.025 – Manutenção do Patrimônio
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
(69) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas........................................... ...................................................... .....R$ 900.000,00
(70) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas......................................... ...................................................... .......R$ 200.000,00
(71) 4.4.90.00 .00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.............................................. ...................................................... ..R$ 200.000,00

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Projeto Atividade: 1.008 – Manutenção do Fundo de Proteção e Defesa Civil
Função 06: Segurança Púb lica
Subfunção 182: Defesa Civil
(170) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas....................................... ...................................................... ....R$ 1.600.000,00
(171) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Dir etas.......................................... ...................................................... ......R$ 50.000,00
(172) 4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................. ............................................... ....... ...............R$ 50.000,00

Projeto Atividade: 1.021 – Manutenção do Controle Interno
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
(82) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas........................................ ..... ................................................. .....R$ 1.000.000,00
(83) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas...................................... ...................................................... ............R$ 30.000,00
(84) 4.4.90.0 0.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas..................................... ...................................................... .............R$ 20.000,00

Projeto Atividade: 1.010 – Manutenção da Diretoria de Tecnologia da Informação
Função 04: Admin istração
Subfunção 126: Tecnologia da Informação
(33) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas........................................ ...................................................... .....R$ 1.000.000,00
(34) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.................................... ...................................................... ............R$ 800.000,00
(35) 4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas............................................. .................. .................................... ...R$ 600.000,00

Projeto Atividade: 1.007 – Manutenção da Coordenadoria de Organizações Comunitárias
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
(27) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas. ............................................ ...................................................... .....R$ 60.000,00
(28) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas........................................ ............................................ .......... ..........R$ 20.000,00
(29) 4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas..................................... ...................................................... .............R$ 20.000,00

Projeto Atividade: 1.006 – Manutenção da Ouvidori a
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
(21) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas......................................... ...................................................... .........R$ 60.000,00
(22) 3.3.90.00.00.00 .1.899.00000180 - Aplicações Diretas................................... ...................................................... ...............R$ 20.000,00
(23) 4.4.90.00.00.00.1.899.00000180 - Aplicações Diretas.......................................... ..... ................................................. ........R$ 20.000,00

Projeto Atividade: 1.026 – Manutenção Fdo. Gerência de Agricultura e Agronegócio
Função 20: Agricultura
Subfunção 606: Extensão Rural
(89) 3.1.71.00.00.00.1.500.00000100 – Transfer. a Consórcios Públicos........................ ...................................................... .....R$ 20.000,00
(90) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas............................................. ........................................ .............. ...R$ 880.000,00
(91) 3.3.50.00.00.00.1.500.00000100 – Transfer. A Instituições Privadas.................. ....................................................... .........R$ 20.000,00
(92) 3.3.71.00.00.00.1.500.00000100 – Transfer. A Consórcio s Públicos................. ....................................................... ...........R$ 10.000,00
(93) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas......................................... ..................................................... .....R$ 1.000.000,00
(93) 3.3.90.00.00.00.1.700.00000134 – Transfer Convênios União Ñ Rel............. ....................................................... ............R$ 300.000,00
(93) 3.3.90.00.00.00.1.701.00000164 – Transfer Convênios Estado Ñ Rel.... ...... ........................................................ ...............R$ 50.000,00
(94) 4.4.71.00.00.00.1.500.00000100 – Transfer. A Consórcios Públicos............. ........................................................ ..............R$ 10.000,00
(95) 4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.................................. ...................................................... ..............R$ 200.000,00
(95) 4.4.90.00.00.00.1.700.00000134 – Transfer Convênios União Ñ Rel......... ....... ................................................ ................R$ 500.000,00
(95) 4.4.90.00.00.00.1.701.00000164 – Transfer Convênios Estado Ñ Rel....... ....................................................... ..................R$ 20.000,00

Projeto Ativid ade: 1.087 – Manutenção do Depto. Físico e Territorial - DPFT
Função 04: Administração
Subfunção 127: Ordenamento Territorial
(167) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas........................................ ................................ ...................... ...R$ 3.610.000,00
(168) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas............................... ...................................................... ...............R$ 300.000,00
(169) 4.4.90.00.00.00.1.50.00000100 - Aplica ções Diretas................................... ...................................................... .............R$ 300.000,00

Projeto Atividade: 1.221 - Manutenção da Diretoria de Meio Ambiente
Função 18: Gestão Ambiental
Subfunção 122: Administração G eral

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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(218) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................. ...................................................... ..........R$ 2.000.000,00
(218) 3.1.90.00.00.00.1.501.000000501 - Aplicações Diretas....................... ..... ...................................................... ................R$ 500.000,00
(219) 3.1.91.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas – Oper. Intra............ ....................................................... ............R$ 300.000,00
(22 0) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.............................. ...................................................... .............R$ 1.000.000,00
(220) 3.3.90.00.00.00.1.501.00000501 - Aplicações Diretas.............................. ...................................................... ................R$ 500.000,00
(220) 3.3.90.00.00.00.1.700.00000134 - Aplicações Diretas............................. ...................................................... ...................R$ 50.000,00
(220) 3.3.90.00.00.00.1.701.00000164 - Aplicações Diretas......................... ...................................................... .......................R$ 50.000,00
(220) 3.3.90.00.00.00.1.753.00000753 - Aplicações Diretas.......................... .... .................................................. .................R$ 2.000.000,00
(221) 4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.......................... ...................................................... ....................R$ 400.000,00
(221) 4.4.90.00.00.00.1.501.00000501 - Aplicações Diretas........................................... ...................................................... ...R$ 100.000,00
(221) 4.4.90.00.00.00.1.700.00000134 - Aplicações Diretas.......................... .... .................................................. ....................R$ 100.000,00
(221) 4.4.90.00.00.00.1.701.00000164 - Aplicações Diretas.................... ...................................................... ..........................R$ 100.000,00
(221) 4.4.90.00.00.00.1.753.00000753 - Aplicações Diretas............................................... ...................................................... R$ 100.000,00

Projeto Atividade: 1.081 – Parques/Praças/Jardins
Função 27: Desporto e Lazer
Subfunç ão 813: Lazer

(204) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................. ...................................................... ..........R$ 4.000.000,00
(205) 4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas............. ...................... ...................................................... ...........R$ 500.000,00
(205) 4.4.90.00.00.00.1.700.00000134 – Transfer. Conv. N Rel E/S/AS............................ ....................................................... .R$ 5 00.000,00

T O T A L................................................................................................................ ............................................................. ..R$ 56.270.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 19 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
PE 2/2025 – Autoria: Vagner Espíndola Rodrigues

De cretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 53/25, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
6124/2024, em conformida de com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ROSANGELA FERNANDES, matrícula nº 51181, Professor IV, lotado(a) com 10 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 07/07/2017 a 07/07/2022,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 03/04/2018 a 03/04/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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DECRETO SG/Nº 54/25, DE 2 DE JANE IRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
6384/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 ,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a PAULO ARCANGELO SACHET VIEIRA, matrícula nº 55505, Cirurgião Dentista, lotado(a) com 15 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 01/0 9/2019 a
01/09/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar n º
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 10/12/2019 a 10/12/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data d e sua publicação.

Criciúma, 2 de janeiro de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 107/25, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUN ICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
5012/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ALICIANE M ADALENA FOGAÇA ALBINO , matrícula nº 55.302, Professor IV, lotado(a) com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04 /04/2019 a
04 /04/2024 , porém em razão do retardamento da co ncessão decorrente da aplicação do art. 105, § 1º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 03/06/2019 a 03/06/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de janeiro de 2025.

VAGNER ES PINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 110/25, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de ac ordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
5641/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a MARIA APARECIDA SIMOES MOTA DAGOSTIM , matrícula nº 57.038, Professor I V, lotado(a) com 20
horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
03 /05/2018 a 03 /05/2023.

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 111/25, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuiç ões legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
5608/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ISAIAS CAMARGO LUIZ , matrícula nº 53.136, Professor I V, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 27 /12/2015 a 27 /12/2020 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º , da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 05/03/2016 a 05/03/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Cric iúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 112/25, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
5555/ 2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a MARILEIA GRASSI BERNARDES , matrícula nº 55.272, Servente Escolar, lotado(a) com 30 horas
semanais na Secretaria Municip al de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 10 /05/2019 a
10 /05/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquêni o, passa a ser de 31/10/2019 a 31/10/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 116/25, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
5303/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a SERGIO RICARDO AGUSTINHO , matrícula nº 50.992, Fiscal Geral de Nível Superior, lotado(a) com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, por 03 (três) meses c orrespondente ao quinquênio compreendido entre
03 /01/2020 a 03 /01/2025 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 13/01/2020 a 13/01/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 117/25, DE 13 DE JANEIRO DE 20 25.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
5192/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOL VE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a PATRICIA REINERT SIQUEIRA , matrícula nº 55.401, Professor IV, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 29 /11/2019 a 29 /11/ 2024 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigên cia
do quinquênio, passa a ser de 29/12/2019 a 29/12/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 118/25, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
5074/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a JOICE MARTIGNAGO DE MEDEIROS , matrícula nº 45.434, Engenheiro(a) Civil (ASTC), lotado(a) com
40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido en tre
17 /10/2019 a 17 /10/2024 , porém em razão do retardamento da con cessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 2º e 3º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 01/12/2019 a 01/12/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de janeiro de 2025.

VAGN ER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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DECRETO SG/Nº 119/25, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
5701/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ADRIANO CARTAXO ESMERALDO , matrícula nº 55.196, Médico, lotado(a) com 10 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12 /03/2017 a 12 /03/2022 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 16/04/2017 a 16/04/2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de janeiro de 2025.


VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BE LLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 136/25, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
5918/2024, em conformidad e com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a RAQUEL ANDREZZO , matrícula nº 54.998, Professor IV, lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) mese s correspondente ao quinquênio compreendido entre 04 /03/2019 a 04 /03/2024 , porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 012/99, a vigên cia do
quinquênio, passa a ser de 04/12/2019 a 04/12/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 169/25, DE 17 DE J ANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
4954/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1 999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ELIANE DAS GRAÇAS LIMA VELHO IGNACIO , matrícula nº 45.020, Agente Autoridade
Trânsito/Transporte - AATT, lotado(a) com 40 horas semanais na Diretoria de Trânsito e Transporte - DTT, por 03 (três) meses
corr espondente ao quinquênio compreendido entre 03 /07/2017 a 03 /07/2022 , porém em razão do retardamento da concessão
decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 24/12/2019
a 24/12 /2024.

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM /gam.

DECRETO SG/Nº 170/25, DE 17 DE JANEIR O DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc SMS -
1251/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a CLAUDIA SARTORI , matrícula nº 55.687, Cirurgião Dentista (ESF), lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08 /09/2019 a 08 /09/2024 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 19/01/2020 a 19/01/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu blicação.

Criciúma, 17 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 188/25, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
4033/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ALINE NEVES BONE TTI MENEGHEL , matrícula nº 55.547, Farmacêutico(a) e Bioquímico(a), lotado(a)
com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
18 /01/2020 a 18 /01/2025 , porém em razão do retardament o da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 19/01/2020 a 19/01/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de janeiro de 2025.

VAG NER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 190/25, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
5596/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ELIENE MARTINS , matrícula nº 55.514,Servente Escolar, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08 /12/2019 a 08 /12/2024 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementa r nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 22/01/2020 a 22/01/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BE LLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 201/25, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
6142/2024, em conformidad e com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a JULIANA DAGOSTIN ZANETTE , matrícula nº 56.561, Médico(a) Pediatra, lotado(a) com 10 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 23 /05/2016 a
23 /05/2021 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 13/02/2017 a 03/02/2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 210/2 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
4249/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a CRISTIANE MARTINS DE CARVALHO , matrícula nº 55.318, Professor IV, lotado(a) com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreend ido entre 10 /08/2015 a
10 /08/2020 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 14/11/2015 a 14/11/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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DECRETO SG/Nº 212/25, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmi o.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
4403/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licenç a-prêmio a SANDRA LUCIA MACEDO GRISA , matrícula nº 56.545, Servente Escolar, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 0 1/06/2016 a
01/06/2021 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 17/08/2016 a 17/08/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de ja neiro de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 213/25, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas a tribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
4784/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a PAULO HENRIQUE TEIXEIRA MARTINS , matrícula nº 56.571, Médico, lotado(a) com 20 horas semanais
na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 0 2/06/2016 a 0 2/06/2021 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 09/06/2016 a 09/06/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 230/25, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
4451/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ANGELITA GOMES , matrícula nº 52.466, Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) com 40 horas semanais
na Secretaria Municipa l de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 28 /10/2018 a 28 /10/2023 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, p assa a ser de 11/10/2019 a 11/10/2024.

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 27 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRE TO SG/Nº 245/25, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
6401/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a OLANDINA DAROS INACIO , matrícula nº 55.516, Servente Escolar, lotado(a) com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 23 /07/2019 a
23 /07/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 05/01/2020 a 05/01/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 246/25, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
6330/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ANDREIA GIMENES AMARO , matrícula nº 55.363, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04 /05/2019 a 04 /05/2024 ,
porém em razão do r etardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 19/12/2019 a 19/12/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de jane iro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 247/25, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
6168/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a SARGI BITENCOURT , matrícula nº 54.908, Professo r IV, lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 30 /05/2018 a 30 /05/2023 , porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, d a Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 23/07/2018 a 23/07/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúm a
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 248/25, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
6482/202 4, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a MICHELES SIMAO LOPES , matrícula nº 57.134, Servente Escolar, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Ed ucação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11 /03/2019 a 11 /03/2024 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 09/11/2019 a 09/11/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO S G/Nº 249/25, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
6457/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a DILSA REGINA DE CARVALHO , matrícula nº 57.156, Servente Escolar, lotado(a) com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 22 /03/2019 a
22 /03/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 12/07/2019 a 12/07/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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DECRETO SG/Nº 250/25, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
6148/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede l icença -prêmio a ESTER DAGOSTIN , matrícula nº 55.322, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 06 /08/2019 a 06 /08/2024 , porém em
razão do retardame nto da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 16/11/2019 a 16/11/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de janeiro de 2 025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 251/25, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuiçõe s legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
6319/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a TAIS FREITAS BRUNEL , matrícula nº 55.812, Técnico Enfer magem (ESF), lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 20 /12/2019 a
20 /12/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 25/12/2019 a 25/12/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Crici úma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 252/25, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
6315/2 024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a LILIAN MARIA DE BONA SARTOR MOREIRA , matrícula nº 57.144, Servente Escolar, lotado(a) com 40
horas semanais na Secretar ia Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
01 /03/2019 a 01 /03/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 08/09/2019 a 08/09/2024.

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Gera l
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 253/25, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
6274/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a CLEMENTE BORGES , matrícula nº 54.524, Professor IV, lotado(a) com 10 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao qu inquênio compreendido entre 12 /05/2005 a 12 /05/2010 , porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 2º e 4º da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 25/10/2016 a 25/10/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 254/25, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
6084/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a FABIANA PRUDENCIO AMBROSINA , matrícula nº 55.380, Professor IV, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 03 /06/2019 a
03 /06/2024 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 255/25, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
6485/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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Art. 1º Concede licença -prêmio a LUCIA FERNANDES PIRES , matrícula nº 55.760, Servente Escolar, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 25 /09/2019 a 25 /09/2024 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigên cia
do quinquênio, passa a ser de 30/09/2019 a 30/09/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciú ma, 30 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 258/25, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
6516/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a JEDEL LUCIO RABELLO , matrícula n º 50.989, Fiscal Geral Nível Superior, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
26 /12/2019 a 26 /12/2024 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de s ua publicação.

Criciúma, 3 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 265/25, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MU NICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
6517/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a REGINA SE BASTIAO ALANO , matrícula nº 55.402, Professor IV, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 28 /08/2019 a 28 /08/2024 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 21/11/2019 a 21/11/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 3 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESP INDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 272/25, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

Revoga a função de confiança concedida à Alexsandra Stols Pelegrim.

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,

RESOLVE:

Art.1º Revogar, a partir de 3 de fevereiro de 2025, os efeitos do inciso V do art.1º do Decreto SG/nº 94/25, que concedeu à servidora
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM , matrícula nº 55.830, Professor IV, a função de confiança de Gerente de Processos e Operações – FC-8.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 3 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/erm.

DECRETO SG/Nº 274/25, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
6616/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a PAULO ROBERTO MILIOLI , matrícula nº 55.753, Médico(ESF), lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 23 /12/2019 a 23 /12/2024 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do ar t. 105, § 2º da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 28/01/2020 a 28/01/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 3 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 275/25, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
6531/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a MICHELE CAMPOS FAUSTINO MARTINS , matrícula nº 55.331, Professor IV, lotado(a) com 40 horas
semanais na Sec retaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 14 /07/2019 a
14 /07/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº
012/99, a vigênci a do quinquênio, passa a ser de 09/12/2019 a 09/12/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 3 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Ge ral
JRM/gam.

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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DECRETO SG/Nº 276/25, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
6519/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a CARLA FABIANA MARTINS , matrícula nº 55.315, Professor IV, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses corresponden te ao quinquênio compreendido entre 04 /10/2019 a 04 /10/2024 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º da Lei Complementar nº 012/99, a vigênci a
do quinquênio, passa a ser de 23/12/2019 a 23/12/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 3 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 277/25, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

Conce de licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
6572/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1 º Concede licença -prêmio a CARMEN LYGIA LEAL DA CUNHA , matrícula nº 52.591, Cirurgiã Dentista, lotado(a) com 15 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 29 /12/2019 a
29 /12/2024 , po rém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 15/01/2020 a 15/01/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 3 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 313/25, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no us o de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
67/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a CLAUDIA BOSELO VIEIRA , matrícula nº 5 5.974, Técnico em Enfermagem, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 22 /08/2019 a
22 /08/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 30/12/2019 a 30/12/2024.

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 314/25, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que const a no Processo G -Doc DGP -
50/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a VANESSA ZANETTE PACHECO , matrícula nº 54.799, Professor IV, lotado(a) com 10 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19 /04/2008 a 19 /04/2013 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 01 2/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 23/01/2017 a 23/01/2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 324/25, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
170/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a FERNANDA ZANONI AMORIM , matrícula nº 57.117, Servente Escolar, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08 /02/2019 a
08 /02/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 21/09/2019 a 21/09/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 325/25, DE 4 DE F EVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
170/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a JOSE PAULO CAMILO MADALENA , matrícula nº 57.126, Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza,
lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio
compreendido entre 14 /02/2019 a 14 /02/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105,
§§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 16/07/2019 a 16/07/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 326/25, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
168/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a PAULO CESAR ANTONIO DA LUZ , matrícula nº 55424, Motorista, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 16 /04/2019 a 16 /04/2024 ,
porém e m razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2ºda Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 25/04/2019 a 25/04/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de fe vereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 333/25, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de su as atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
290/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a GILBERTO TIBINCOSKI , matrícula nº 54.772, P rofessor IV, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19 /02/2016 a 19 /02/2021 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2ºda Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 11/05/2016 a 11/05/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Municípi o de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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DECRETO SG/Nº 334/25, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
403/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a MARIA DA GLORIA MADALENA , matrícula nº 55.391, Professor IV, lotado(a) com 40 horas semanais
na Secretaria Mun icipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04 /08/2019 a
04 /08/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 1º da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 02/12/2019 a 02/12/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DEC RETO SG/Nº 335/25, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
450/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar n º 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a CRISTINELMA DIAS , matrícula nº 55.490, Servente Escolar, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio co mpreendido entre 29 /09/2019 a 29 /09/2024 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 16/01/2020 a 16/01/2025.

Art. 2º Este Decreto en tra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 336/25, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
367/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede li cença -prêmio a RAFAEL DE SOUZA PAGANINI , matrícula nº 55.455, Técnico Administrativo Ocupacional, lotado(a)
com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
05 /03/2019 a 05 /03/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 04/04/2019 a 04/04/2024.

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciú ma, 5 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 337/25, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
887/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a GABRIELLE DA LUZ MONERETTO , matr ícula nº 55.980, Fiscal de Vigilância Sanitária Nível Superior,
lotado (a) com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreend ido
entre 23/08/2019 a 23/08/2024 , porém em razão do retardamento d a concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º da
Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 11/12/2019 a 11/12/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de fevereiro de 20 25.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 338/25, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuiçõe s legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
880/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a LILIANA FIERA , matrícula nº 55.682, Servente Escolar, lotado (a) com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 14/07/2019 a 14/07/2024 , porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 28/12/2019 a 28/12/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 339/25, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
868/2025 , em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a KARINA DE FREITAS PEREIRA CIPRIANO , matrícula nº 55.388, Professor IV, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Munici pal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 16 /04/2019 a
16 /04/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinq uênio, passa a ser de 23/12/2019 a 23/12/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/wm d.

DECRETO SG/Nº 340/25, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
1640/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Comple mentar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a VALENTIM NESI , matrícula nº 56.222, Professor IV, lotado (a) com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2020 a 05/02/2025 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 341/25, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
480/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complement ar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a LUCINEIA DA SILVA ADOLPHO , matrícula nº 57.169, Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza,
lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio
compreendido entre 18 /04/2019 a 18 /04/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 20/10/2019 a 20/10/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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DECRETO SG/Nº 346/25, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
6411/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a CAMILA VELHO LAURINDO , matrícula nº 56.784, Servente Escolar, lotado (a) com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 20 /07/2016 a
20/07/2021 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 07/02/2020 a 07/02/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 348/25, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFE ITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
597/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a DILVANIA CATEA FRETTA MACALOSSI , matrícula nº 56.992, Professor IV, lotado (a) com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 27/02/2018 a
27/02/2023 , porém em razão do retardam ento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 2º e 3º da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 28/03/2018 a 28/03/2023.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 7 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 350/25, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribui ções legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
142/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a RAFAEL PONTES NASPOLINI , matrícula nº 56.226, Médico (ESF), lotado (a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 30/01/2020 a 30/01/2025 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 08/02/2020 a 08/02/2025.

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 7 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 353/25, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
719/2025 , em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ROGERIO DEMETRIO , matrícula nº 55.517, Motorista, lotado (a) com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 27/07/2019 a 27/07/2024 , porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 18/08/2019 a 18/08/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 7 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 358/25, DE 10 D E FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
879/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a CLAUDETE BORTOLUZZI DELLA BRUNA , matrícula nº 57.155, Servente Escolar, lotado (a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendid o entre 22/03/2019 a
22/03/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 11/08/2019 a 11/08/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 359/25, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêm io.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
858/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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RESOLVE:

Art. 1º Concede licenç a-prêmio a LUARA APARECIDA POTRATZ ALVES DE SOUSA , matrícula nº 55.816, Enfermeira (ESF), lotado (a) com
40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
05/12/2019 a 05/12/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 20/12/2019 a 20/12/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 d e fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 360/25, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
747/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a NILTON FERREIRA , matrícula nº 55.800, Higienizador, lotado (a) com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 26/12/2019 a 26/12/2024 , porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 16/01/2020 a 16/01/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 362/25, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
1398/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ADRIANA DENISE OLIVO BOAVENTURA , matrícula nº 52.603, Professor IV, lotado (a) com 40 horas
semanais na Secretari a Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 17/04/2019 a
17/04/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 13/09/2019 a 13/09/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Ger al
JRM/gam.

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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DECRETO SG/Nº 366/25, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
747/2025, em conformidade com o art.104, da L ei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ROSELEI ANGELA PATRICIO , matrícula nº 51.842, Professor IV, lotado (a) com 30 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspond ente ao quinquênio compreendido entre 27/07/2018 a 27/07/2023 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 2º da Lei Complementar nº 012/99, a vigên cia
do quinquênio, passa a ser de 09/09/2019 a 09/09/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/wmd.

DECRETO SG/Nº 367/25, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
932/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a AMANDA BARBETTA FRANCA , matrícula nº 55.702, Enfermeiro, lotado (a) com 30 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 06/09/2019 a 06/09/2024 ,
porém e m razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 2º e 3º da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 18/11/2019 a 18/11/2024.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 11 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/wmd.

DECRETO SG/Nº 374/25, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
1077/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a THAIS CRISTINA MIRANDA , matrícu la nº 55.784, Terapeuta Ocupacional, lotado (a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 20/01/2020 a
20/01/2025 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da a plicação do art. 105, § 2º da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 25/01/2020 a 25/01/2025.

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/wmd.

DECRETO SG/Nº 375/25, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que const a no Processo G -DOC DGP -
1148/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a DANIEL GOULART RODRIGUES , matrícula nº 45.373, Agente de Fiscalização (ASTC), lotado (a) c om 40
horas semanais na Diretoria de Trânsito e Transporte - DTT, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
01/07/2018 a 01/07/2023 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º da Lei
Comp lementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 22/12/2019 a 22/12/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO B ATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/wmd.

DECRETO SG/Nº 384/25, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
1388/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a GREISSIQUELI EUFRAZIO DOS SANTOS , matrícula nº 57.182, Agente de Manutenção Vigilância e
Limpeza, lotado (a) com 40 horas semana is na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio
compreendido entre 04/06/2019 a 04/06/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 30/11/2019 a 30/11/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Sec retário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 388/25, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 2.514, de 28 de
dezembro de 1990 e 5.328, de 21 de agosto de 2009, e nos termos do Regimento Interno homologado pelo Decreto SG/nº 1532/17, d e
22 de novembro de 2017,

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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DECRETA:

Art.1º As alíneas “a” e “g” do inciso I do art.1º do Decreto SG/nº 407/24, que nomeia o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente – CMDCA de Criciúma, para o biênio 2023 -2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – ÁREA GOVERNAMENTAL

a) GABINETE DO PREFEITO
Titular: Vittor Teixeir a Ferreira
Suplente: Nathalia Zakrzeski Colombo
g) SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Titular: Sabrina Mendes Vieira
Suplente: Anderson Correa Benfatto

Art.2º Fica revogada a alínea “a” do Inciso I do Decreto SG/nº 1685/24 de 26/08/2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 12 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/erm.

DECRETO SG/Nº 396/25, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 .

Nomeia Suelen Rodrigues Pacheco, Gerente de Transformação Digital

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 50, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município, e com fundamento nas Leis Complementares nº 51 1, de 9 de dezembro de 2022 e nº 592, de 18 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeada SUELEN RODRIGUES PACHECO, matrícula nº 66.607, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente
de Transformação Digital DAS -3, com lotação na Diretori a de Tecnologia da Inovação, a partir de 13 de fevereiro de 2025.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 13 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secr etário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 397/25, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
1762/2025, em conformidade com o art.104 , da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a CAMILA ROSSI , matrícula nº 55.699, Enfermeiro(a), lotado (a) com 30 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/10/2019 a 08/10/2024 , porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 11/02/2020 a 11/02/2025.

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 398/25, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
2056/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a DAIANE TEIXEIRA BURIGO MARTINS , matrícula nº 55.950, Técnico de Enfermagem (ESF), lotado (a)
com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
08/09/20 19 a 08/09/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 30/01/2020 a 30/01/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de su a publicação.

Criciúma, 13 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/wmd.

DECRETO SG/Nº 399/25, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
1605/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a PATRICIA DE CARVALHO , matrícula nº 56.714, Servente Escolar, lotado (a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 27/06/2016 a 27/06/2021 ,
porém em razão do retardamento da conces são decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 30/10/2026 a 30/10/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/wmd.

DECRETO SG/Nº 400/25, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
927/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a GRAZIELA CARDOSO , matrícula nº 55.956, Técnico de Enfermagem (ESF) , lotado (a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/07/2019 a
08/07/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 13/02/2020 a 13/02/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciú ma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/wmd.

DECRETO SG/Nº 403/25, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
1760/ 2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a FERNANDA SAVI DAMIANI DE BOIT , matrícula nº 55.751, Médico (ESF), lotado (a) com 40 horas
semanais na Secretaria Munici pal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/09/2019 a
08/09/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquên io, passa a ser de 27/01/2020 a 27/01/2025.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/gam .

DECRETO SG/Nº 404/25, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede licença sem vencimentos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo DGP -1002/2025,
e em conformidade com o art.109, da Lei Co mplementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1º Concede licença sem vencimentos a servidora MARINA HERATH BARBOSA, matrícula nº 56.502, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Técnica em Enfermagem ESF, nomeada em 13/05/2016, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por 2 (dois)
anos, a partir de 5 de março de 2025.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 13 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATIST A BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

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DECRETO SG/Nº 406/25, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Designa membros para comporem a comissão do centenário de emancipação político -administrativa do Município de criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de sua s atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do
Município,

Considerando a importância histórica do centenário da Emancipação Político -Administrativa do Município de Criciúma,

Considerando a necessidade de planejamento, organiza ção e execução de atividades comemorativas alusivas a essa data significativa,

Considerando a relevância de uma comissão específica para coordenar e desenvolver ações voltadas à valorização da história e cultura
do Município.

DECRETA:

Art.1º Ficam des ignados para comporem a Comissão do Centenário de Emancipação Político -Administrativa do Município de Criciúma,
os seguintes membros:

I- COMISSÃO EXECUTIVA

I. Prefeito Municipal, Vagner Espíndola Rodrigues;
II. Vice -Prefeito, Salésio Lima;
III. Presidente da Comissão, Arleu Ronaldo da Silveira;
IV. Vice -Presidente da Comissão, Cristiane Maccari Uliana Zappenili;
V. Coordenador, Júlio César Lopes;
VI. Secretaria Executiva, Susane da Costa Waschinewski.

II- COMISSÃO EXECUTIVA – SECRETARIAS E DIRETORIAS DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

I- João B atista Belloli, representando a Secretaria -Geral;
II- Tiago Ferro Pavan, representando a Secretaria de Governança;
III- Marluci Vitali , titular e Felipe Borusiewicz Tavares , suplente, representando a Secretaria da Fazenda;
IV- Geovana Benedet Zanette , titular e Melissa Vieira Fernandes , suplente, representando a Secretaria da Educação;
V- Deivid de Freitas, titular e Leandro Fernandes Maffei , suplente, representando a Secretaria da Saúde;
VI- Cláudio Rosso Neto, titular e Antônio Fabio Lessa Matos , suplente, representando a Secretaria de Infraestrutura e Obras;
VII - Fabiola Bithencourt dos Santos Coelho, titular e Joelson Andreza Martins , suplente, representando a Secretaria de Assistência Social;
VIII - Thiago Rocha Fabris, titular e Agenor Brunel , suplente, representando a Secretaria Mu nicipal de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio e Serviços;
IX- Marcos José Mendonça, representando a Diretoria de Turismo;
X- João Paulo Casagrande da Rosa, titular e Eduardo da Luz Trevizani , suplente, representando a Diretoria de Operações de Obras;
XI- Henderson Cirimbelli Giassi, titular e Adriana Aparecida Rodrigues , suplente, representando a Diretoria de Patrimônio;
XII - Douglas Nazário, titular e Janine Limas , suplente, representando a Diretoria de Comunicação;
XIII - Anequésselen Bitencourt Fortunato, titular e Samanta dos Santos Zanetta , suplente, representando a Diretoria de Meio
Ambiente;
XIV - Jefferson de Assunção, titular e Nadir Ferreira Zapellini , suplente, representando o PROCON;
XV - Mariane Martins Pescador, titular e Flavia Woiciekoski Farias , suplente, repres entando a Procuradoria -geral do Município;
XVI - Alfredo Anselmo Gomes, titular e Pedro Henrique Aguiar Giassi , suplente, representando a Defesa Civil;
XVII - Frank Bez Fontana da Silva , titular e Remerson Luiz Vicencia , suplente, representando a Diretoria de Trânsito e Transporte;
XVIII - Gustavo Martins Farias Medeiros, titular e Jucélia Duarte , suplente, representando a Diretoria de Parques e Praças;
XIX - Celso Thadeu Carneiro De Menezes, titular e Salezio de Souza Cardoso , suplente, representando a Diretoria de Iluminação e
Moni toramento;
XX - Robinalva Borges Ferreira, titular e Maria Aparecida Alves, suplente, representando a Fundação Municipal de Esportes;
XXI - Edno Carmelio Dutra, titular e Letícia Zapellini, suplente, representando a Superintendência de Trânsito;
XXII - Celito Heinzen Cardos o, titular e Roseli Maria De Lucca Pizzolo, suplente, representando o Comitê de Gestão e Compliance;
XXIII - Walter Tiscoski, representando o Comitê de Meio Ambiente e Saneamento Básico;
XXIV - Mauricio Bacis Guglielmi, representando a Diretoria de Licitações e Contratos ;
XXV - Edson dos Santos da Silva, titular e Giuliano Elias Colossi, suplente, representando Diretoria de Planejamento Urbanístico;
XXVI - Valdir Martins Anacleto, representando a Diretoria de Pátio de Máquinas;

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XXVII - Matheus Sant`Ana Pacheco , representando a Diretoria de Tecnologia e Inovação;
XXVIII - Ademar Silvano Barbosa , representando a Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas;
XXIX - Alexandre de Assis Ferreira, representando a Diretoria de Transparência e Acesso à Informação;
XXX - Terence Pedro dos Santos, representando a Diret oria de Planejamento e Estratégia;
XXXI - Marlon Furukawa de Araujo, representando a Diretoria de Empreendedorismo;
XXXII - Vanderlei Jose Zilli, representando a Diretoria de Agricultura;
XXXIII - Jânio Cesar Conti, representando a Diretoria de Convênios e Captação de Recursos.

III- DEPUTADOS ESTADUAIS

a) Júlio Garcia, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina;
b) Jorge Folis, titular e Coronel Evandro de Andrade Fraga, suplente, representado o Deputado Estadual Rodrigo Minotto;
c) Jessé Lopes.

IV- DEPUTADOS FEDERAIS

a) Ge ovania de Sá, titutar e Adriel Lemos Suplente;
b) Nicola Martins, titular representando o Deputado Federal Daniel Freitas;
c) Julia Pedroso Zanatta, titular e Ana Caroline Mendes Carvalho, suplente.

V- COMISSÃO EXECUTIVA – ASSESSORIA ESPECIAL DE MEMÓRIA

a) Archimede s Naspolini Filho;
b) Joice Quadros, titular e Doris Becker Machados Freitas, suplente;
c) Mário Beloli, titular e Roberval José Alves, suplente;
d) Nei Manique.

VI- COMISSÃO EXECUTIVA – ASSESSORIA ESPECIAL

I- Flávio Spillere Junior;
II- Paulinho Vargas;
III- Maria Dal Farra Nas poline;
IV- Giuliano Bittencourt Frassetto.

VII - ENTIDADES

a) Gisele Silveira Coelho Lopes, titular e Tatiane Vanessa Rodrigues Macarini, suplente, representando a Universidade do Extremo Sul
Catarinense (UNESC);
b) Katia Mara Maccari, titular e Andreia Zomer, sup lente, representando a Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL);
c) Fernando Luiz Zancan, titular e Marcio Zanuz, suplente, representando a Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Sa nta
Catarina (SATC);
d) Everaldo Jose Tiscoski, titular e Danie la Mafionette, suplente, representando a Escola Superior de Criciúma (ESUCRI);
e) Erica Mendes, titular e Gresse Boaroli, suplente, representando a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL);
f) Mauricio Ghedin Corrêa, titular e Viviani Olimpio, suplente, representando o Criciúma Esporte Clube;
g) Andressa Legiane Fabris, titular e Maria Julita Volpato, suplente, representando a Associação Empresarial de Criciúma (ACIC);
h) Marcio Thadeu de Menezes, titular e Amarildo Cardoso, suplente, representando a Sociedade Maçônica da R egião Sul - Somar Sul;
i) Andreza Silva, titular e Messeane de Sá Firmino, suplente, representando a Associação Feminina de Assistência Social de Crici úma
(AFASC);
j) Márcio Daros da Luz, titular e Luiz Manoel Alexandre Neto, suplente, representando a Câmara Mun icipal de Criciúma;
k) Giorgia Jessica Marcilio Camargo de Pelegrini, titular e Caroline Hobold Sakae, suplente, representando a Ordem dos Advogados do
Brasil - Subseção Criciúma (OAB);
l) Pastor Roberto Ohlweiler, titular e Pastor Adriel Lemos, suplente, repres entando a Igreja Assembleia de Deus;
m) Dom Jacinto Inacio Flach, titular e Padre Antonio Vander da Silva, suplente, representando a Cúria Diocesana;
n) Adriana Marquezine, titular e Clodoaldo Huggenttobller, suplente, representando a Associação de Micro e Pequ enas Empresas de
Criciúma e Região (AMPE);
o) Rindalta das Graças de Oliveira, titular e Lucia Duarte, suplente, representando a Associação dos Deficientes Físicos de Cric iúma -
JUDECRI;
p) Dilcinéia Nazário , titular e Kelly Cristina Fernandes da Rosa , suplente, representando a Coordenação Regional de Educação - CRE ;
q) Erica Gazola , titular e Graziela Rocha Miguel , suplente, representando a Associação Feira Inspirar ;

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r) Maxwell Sander Flor , titular e Nicola Batista Loss Medeiros , suplente, representando o Conselho Mun icipal de Políticas Culturais de
Criciúma (COMCCRI);
s) Monique do Nascimento, titular e Nei Alan Martins, suplente, representando o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Raci al
Criciúma (COPIRC);
t) Iara Odila Nunes Costar, titular e Ivan d Souza Ribeiro, suplente, representando o Sociedade Recreativa, Esportiva e Cultural União
Operária;
u) Fábio Dalló, titular e representando a Associazione Bellunesi Nel Mondo - Famiglia di Criciuma;
v) Almir Fernandes , titular e Luiz Darci Dalfarra , suplente, representando a C ruz Vermelha - Equipe Multifuncional;
w) Major Henrique Piovezam , titular e Major Vinicius Moura Marcolim , suplente, representando o Corpo de Bombeiros;
x) Tenente Coronel Mário Silva, representando a Polícia Militar;
y) Tenente Coronel Luiz Gustavo Martins Mendes, titular e Natanael Davi de Souza, suplente, representando o 28º GAC;
z) Jones Cambruzzi Pereira , titular e Beatriz Pavei Bez Batti , suplente, representando a Polícia Cientifica;
aa) Delegado André Borges Milanese , titular e Darlan Baumart de Souza , suplente, repr esentando a Polícia Civil;
bb) Astrid Barata , titular e Márcio José Cabral , suplente, representando o Sindicato das Indústrias da Extração de Carvão do Estado de
Santa Catarina (SIESC);
cc) Guilherme Gomes , titular e Elen Carolin Portal , suplente, representando a Liga Atlética Da Região Mineira - LARM);
dd) Marcos Aurelio Ramos Moller , titular e Felipe Gava Augustinho , suplente, representando o Instituto Arquiteto Brasil Núcleo
Criciumense (IAB);
ee) Maria do Carmo Ricardo Martins , titular e Antonio Alfeu Pires Cerqueira , suplente, representando a Associação dos Aposentados;
ff) Fábio Paulo Matias , titular e Felipe Manoel da Rocha , suplente, representando a Cruzeiro do Sul;
gg) Juan Carlos Bonggiano Farfán , titular e Tania Regina Casagrande Pereira , suplente, representando o Cons elho dos Pastores -
COMPERV;
hh) Andrés Raimundo Federico Pesserl , titular e Ricardo Minatto , suplente, representando a Federação Brasileira de Veículos Antigos
(FBVA) ;
ii) Odair Euzebio Woichinevski , representando o Sindicato de Hoteis, Restaurantes, Bares e Simi lares do Sul Catarinense;
jj) Moacir Dagostin , titular e Bruno Resmini de Bona Sartor , suplente, representando o Observatório Social;
kk) Carlos Ferreira , titular e Diones Delfino , suplente, representando o Fórum das Entidades de Criciuma - FORCRI;
ll) Carmen Maria N eves Goulart Pillon , titular e Sandra Silvestre , suplente, representando a Academia Criciumense de Letras (ACLe);
mm) Juliana Serafim , titular e Jaine Godinho Scheffer , suplente, representando a Academia De Letras Do Brasil De Santa Catarina
- Seccional Criciú ma - ALBSC;
nn) Sandro Araújo , titular e Giseli Frigo , suplente, representando a Associação Desportiva (AD) Criciúma;
oo) Luciana Pereira , titular e Laci Arara , suplente, representando o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
pp) Willi Backes , titular e Jaqueline Backes, suplente, representando a Nossacasa Feiras e Eventos;
qq) Nara Formanski Casagrande , titular e Cinthia Franco de Oliveira Teodoro , suplente, representando o Conselho Municipal de Turismo
(COMTUR);
rr) Djonatan Elias , titular e Reginaldo Honorio I zidorio , suplente, representando o Sindicato do Mineiro;
ss) Jocemar Rampinelli , titular e Carolina Rosa Braga , suplente, representando o Ciclo Bergamasco;
tt) Daniela Chargas Pacheco Garcia , titular e Joice Viviane Neves Poerschke , suplente, representando o Conse lho Municipal de Educação
de Criciúma - COMEC;
uu) Graziela Torquato , titular e Fabiana Cardoso , suplente, representando a Associação de Amigos Autistas - AMA;
vv) Caren Dagostin Belessimo Weinhold , representando a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Criciúma - APAE;
ww) Maira dos Santos Costa , titular e Juliana Bialesk Marcineiro , suplente, representando o Instituto de Educação Especial
Diomício Freitas;
xx) Adeilton Correa , titular e Helusa Brunelli , suplente, representando a Associação Beneficente ABADEUS;
yy) Adriano Maragno Osellame , titular e Andreia Colombo , suplente, representando os diretores das escolas Municipais;

zz) Claudia Kochann de Lima , titular e Rafael Puccini , suplente, representando o Colégio Marista;
aaa) Padre Robson Russe Grapiglia , titular e Nany Dagostin , suplente, representando o Colégio Rogacionista;
bbb) Ireny de Oliveira Guimaraes Garcia Ricken , titular e Tiago Nichele , suplente, representando o Colégio Adventista;
ccc) Margarida Jacks , titular e Adriana Nunes , suplente, representando o Colégio São Be nto;
ddd) Verginia Colombo , representando o Colégio Madre Tereza Michel;
eee) Viviane Hofman Garcia , titular e Silvia Regina Luciano Zanette , suplente, representando o Bairro da Juventude.

VIII - REPRESENTANTE DAS ETNIAS

1. George De Luca , titular e Talita Scott De Lu ca, suplente, representando a Etnia Portuguesa;
2. Valmor Zimmerammer , titular e Delson Nuremberg , suplente, representando a Etnia Alemã;
3. Arlindo Milak , titular e Estela Milak Heidmann , suplente, representando a Etnia Polonesa;
4. Clarice Simão dos Passos Fideli s, Titular e Enilda Maria Sebastiana dos Santos, Suplente, representando a Etnia Negra;
5. Estala Machado, titular e Rubnélia Alano, suplente, representando a Etnia Negra Bastina;

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6. Julio Lopes , titular e Elaine Pereira Cunha Julia , suplente, representando a Etnia Espanhola;
7. Helio Soratto , titular e Diovacir Volpato , suplente, representando a Etnia Italiana;
8. Jamal Rahman , titular e Jamil Musa Rahman , suplente, representando a Etnia Árabe.

IX- EX -PRESIDENTES DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA

I- Henrique Packeter ;
II- Julio Lopes ;
III- Edison Baldo ;
IV- Daniel Freitas;
V- Eduardo Loch ;
VI- Iara Gaidzisnski ;
VII - Zalmir Casagrande ;
VIII - Jorge Davi Silva ;
IX- Joster Favero .
X- Marcos José Mendonça

X- REPRESENTANTE DA FAMÍLIA DO CONSELHEIRO

I- Dilto Rovaris Filho , representando a família do Conselheiro Marc os Rovaris;
II- Gilda Benedet , titular e Raquel Avila Santiago de Castro , suplente, representando a família do Conselheiro Pedro Benedet;
III- João Henrique Bortoluzzi , representando a família do Conselheiro Henrique Dalsasso;
IV- Deise Nuernberg Minatto , titular e Ilse Cecilia Nuernberg , suplente, representando a família do Conselheiro Oliverio Nuernberg;
V- Liliam Arns , representando a família do Conselheiro Gabriel Arns;
VI- Volnei Bitencourt , representando a família do Conselheiro Fábio Silva.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Criciúma, 14 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
CMUZ/ASB.

DECRETO SG/Nº 407/25, DE 14 DE F EVEREIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
2069/2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ALESSANDRA NUNES ALANO , matrícula nº 55.368, Professor IV, lotado (a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/05/2 019 a 04/05/2024 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 31/12/2019 a 31/12/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de s ua publicação.

Criciúma, 14 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.

DECRETO SG/Nº 416/25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Exonera, a pedido, Paula Germann Albino Costa.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementare nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 3 de março de 2025, PAULA GERMANN ALBINO COSTA, matrícula nº 66.415, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Assessor de Departamento da Secretaria de Assistência Social DASI -2, nomeado(a),
pelo Decreto SG/nº 1640/24.

Art.2º Este D ecreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 17 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 417/25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Exonera, a pedido, Paulo Roberto Marcilio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementare nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exone ra, a pedido, a partir de 3 de março de 2025, PAULO ROBERTO MARCILIO, matrícula nº 66.495, que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Conselheiro Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente, nomeado(a), pelo Decreto SG/ nº
127/25.

Art .2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 17 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 418/25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Exonera, a pedido, Fabiana Tresbach Torres.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementare nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 24 de fevereiro de 2025, FABIANA TRESBACH TORRES, matrícula nº 66.470, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão da Secretaria de Assistência Social, nomeado(a), pelo Decr eto
SG /nº 2311/24.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 17 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

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DECRETO SG/Nº 419/25, DE 17 DE FEVE REIRO DE 2025.

Determina a instauração de Sindicância e revoga o Decreto SG/nº 217/25.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018 e Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Considerando o Processo Administrativo G -DOC nº GAAL -93/2025 ,

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de sindicância a fim de apurar possíveis infrações cometidas pelo servidor E.A., ocorridas no Pátio de
Máquinas, no registro de m anifesto nº 2025/1082 e boletim de ocorrência nº 0048697/2025 -BO -00110.2025.0000036.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Mariana Demetrio Francisconi - matrícula 66.130;
II – Membro: Heby Varnier Mariano - matrícul a 56.273;
III – Membro: Joice Martignago de Medeiros - matrícula 45.434.

Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela pr esidente da comissão.

Art.4º Fica revogado o Decreto SG/nº 217 de 24 de janeiro de 2025.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 17 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA R ODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM.

DECRETO SG/Nº 432/25, DE 20 FEVEREIRO DE 2025.

Prorroga prazo que determina instauração de Sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiç ões legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018 e Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Considerando o Processo Administrativo nº 688540/25 e GDOC GAAL -101/25,

RESOLVE:

Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 21 de fevereiro 2025, o prazo para conclusão do Processo administrativo
688540/25, que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 183/25, publicado dia 23 de janeiro de 2025, para possível
irregularidade cometida pelo servidor A. F, através do Inquérito Civil nº 06.2024.00004357 -9.

Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 21 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Cri ciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

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Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 33/25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Exonera, a pedido, Luana Bezerra Gonçalves Rocha.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e d e acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo GDOC DGP -2202/2025,

RESOLVE:

Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 28 de fevereiro de 2025, LUANA BEZERRA GONÇALVES ROCHA , matrícul a nº 58.223, do cargo de
provimento efetivo de Medica ESF, nomeado(a) pelo Ato nº 122/23.


Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 17 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO B ATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

ATO N° 34/25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Exonera, a pedido, Maria Cecilia Antunes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, amb os
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo GDOC DGP -1271/2025,

RESOLVE:

Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 28 de fevereiro de 2025, MARIA CECILIA ANTUNES , matrícula nº 58.788, do cargo de provimento
efetivo de Medica ESF, nome ado(a) pelo Ato nº 187/24.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 17 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

ATO N° 35/25, DE 17 DE FE VEREIRO DE 2025.

Exonera, a pedido, Jhonata de Souza Joaquim.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Pro cesso GDOC DGP -1247/2025,

Nº 3667 – Ano 1 6 sexta -feira, 21 de fevereiro de 2025

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RESOLVE:

Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 14 de fevereiro de 2025, JHONATA DE SOUZA JOAQUIM , matrícula nº 58.325, do cargo de
provimento efetivo de Enfermeiro, nomeado(a) pelo Ato nº 182/23.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 17 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

ATO N° 36/25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Exonera, a pedido, Luiz Felipe Cortez F ernandes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo GDOC DGP -1601/2025,

RESOLVE:

Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 7 de fevereiro de 2025, LUIZ FELIPE CORTEZ FERNANDES , matrícula nº 57.418, do cargo de
provimento efetivo de Psicólogo, nomeado(a) pelo Ato nº 2/22.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 17 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

ATO N° 37/25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Exonera, a pedido, Luana Maria de Oliveira Presado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo GDOC DGP -1686/2025,

RESOLVE:

Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 28 de fevereiro de 2025, LUAN A MARIA DE OLIVEIRA PRESADO , matrícula nº 58.736, do cargo de
provimento efetivo de Médico ESF, nomeado(a) pelo Ato nº 139/24.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 17 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Pref eito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

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ATO N° 38/25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Exonera, a pedido, Lidio Lummertz Pereira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art . 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo GDOC DGP -1937/2025,

RESOLVE:

Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 12 de fevereiro de 2025, LIDIO LUMMERTZ PEREIRA , matrícula nº 58.765, do cargo de provimento
efetivo de Professor III, nomeado(a) pelo Ato nº 150/24.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 17 de fevereiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secret ário -Geral
JRM