Nº 3652 – Ano 16 sexta -feira, 3 1 de janeiro de 2025
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Decretos..................................................................................................................... .................................. ............1
Resoluções .... ......................... ......................................... .................................................. .......................................2
Extrato de Inexigibilidade de Licitação...................................................................................... ............................ ...9
Comunicados................................................................................................................... ....................... ........... ..... 10
Edital................................................................................ ......................................................................................10
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 234/25, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Nomeia a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI -M e revoga o Decreto SG/nº 2381/24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
e considerando o disposto no art.3º, do Decreto SA/nº 1305/15, de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo
Decreto SA/nº 872/16, de 19 de maio de 2016, e
Considerando o Processo G -DOC nº GAAL -43/2025, da Coordenação dos Conselhos Municipais,
DECRETA :
Art.1º Ficam nomeados os membros, a seguir relacionados, para comporem a c oordenação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal
- GGI -M:
I – Alfredo Anselmo Gomes - Coordenador Geral;
II – Marlon Laurentino Machado - Assessor de Coordenação;
III – Magda Helena Pizoni Nascimento - Secretária Executiva.
Art.2º Revoga -se o Decreto SG/nº 2381/24, de 10 de dezembro de 2024.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 27 de janeiro de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/erm.
(Republicado por Incorreção)
DECRETO SG/Nº 256/25, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a cobrança de nova tarifa para o Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Criciú ma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e com as Leis nº 3.229 de 29/12/95 e nº 6.882 de18/05/2017, e nos termos do Contrato de Con cessão
nº 100/PMC/2021 de 13/05/2021,
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Índice
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DECRETA:
Art.1º Ficam estabelecidas as tarifas do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Criciúma, em
todos os percursos e linhas do serviço regular troncal e alimentador, para as categorias abaixo relacionadas, nos seguintes v alores:
I. SERVIÇO REGULAR BÁSICO
Categoria Tarifa - R$
Criciúmacard Estudante 2,65
Criciúmacard Professor 3,95
Criciúmacard Vale -transporte 5,25
Criciúmacard Cidadão 5,25
Pagamento em Moeda Circulante nos Terminais 5,25
Art. 2º Os cartões eletrônicos – CRICIÚMACARD - serão utilizados no Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do
Município de Criciúma, observando as condições e critérios do Decreto nº 975/SA/2004, de 29 de dezembro de 2004.
Art. 3º O Consórcio Criciumense de Transporte Urbano - CCTU manterá afixados, em local visível e em caracteres de fácil percepção,
em cada ônibus e nas bilheterias, cartelas ou tabuletas, em que estejam indicados, os novos valores estabelecidos para as tar ifas.
Art. 4º As tarifas fixadas neste Decreto entrarão em v igor a partir das 00h00 do dia 2 de fevereiro de 2025, competindo ao
concessionário a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
Art.5º A forma de pagamento das passagens nos ônibus, troncal e alim entador, será realizada por meio do cartão CRICIUMACARD, ou
através do QR Code do aplicativo SI.GO.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto SG/nº 251/24, de 30 de janeiro de 2024.
Criciúma, 31 de janeiro de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
FBT
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 001 /2025
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos
SG/n° 1365/23 e SG/Nº 196/25 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de
1999 e a rt. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde ,
que tomou posse em 2023 , após análise do pedido de impugnação de nota, em conformidade com os requisitos previstos no art. 6º da
Lei Complementar nº. 120/2014.
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª nota
58330 Juliana Castilhos Da Silva 28/08/2023 Técnica Administrativa e Ocupacional 6,8
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
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Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de janeiro de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 002 /2025
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos
SG/n° 1365/23 e SG/Nº 196/25 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de
1999 e a rt. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada na Procuradoria -Geral do Município,
que tomou pos se em 2024 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58419 Caroline Vicente Guidi 09/01/2024 Fiscal de Tributos da Receita Municipal 10,0
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de janeiro de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins P ossidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 003 /2025
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos
SG/n° 1365/23 e SG/Nº 196/25, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de
1999 e a rt. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras , que tomaram posse em 2023 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57814 Adriano Quaresma De Souza 12/01/2023 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 7,1
57809 Maria Clara Salvador Ronsani 09/01/2023 Fiscal Geral Nível Médio 8,0
57805 Mateus De Oliveira Dos Santos 09/01/2023 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 9,4
57812 Maurício Virtuoso Morais 09/01/2023 Fiscal Geral Nível Médio 6,9
57801 Valdemir Viana Andrade 02/01/2023 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 9,8
57818 Wesley Bortolotto Biava 23/01/2023 Fiscal Geral Nível Médio 9,0
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Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de janeiro de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 004 /2025
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos
SG/n° 1365/23 e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de
1999 e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor, lotado na Diretoria de Patrimônio, que
tomou posse em 2023 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57804 Marcos Conceição Dos Santos da Silva 16/01/2023 Agente De Manutenção, Vigilância E Limpeza 8,6
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de janeiro de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 005 /2025
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos
SG/n° 1365/23 e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de
1999 e a rt. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor, lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras, que tomou posse em 2023 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58384 Alexsandro Cardoso da Silva 18/10/2023 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
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Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de janeiro de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possido nio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 006 /2025
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos
SG/n° 1365/23 e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de
1999 e a rt. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal da
Fazenda, que tomaram posse em 2024 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58424 Cleber Da Rosa Cherobin 22/01/2024 Fiscal De Tributos Da Receita Municipal 9,5
58417 Hainan Pirolla Uggioni 09/01/2024 Fiscal De Tributos Da Receita Municipal 10,0
58420 Rafael Dagostin Viscardi 10/01/2024 Fiscal De Tributos Da Receita Municipal 9,8
58425 Talita Cristiane Frizon Borba 29/01/2024 Fiscal De Tributos Da Receita Municipal 9,4
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de janeiro de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 007/2025
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos
SG/n° 1365/23 e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de
1999 e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de D esempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Assistência Social, que tomaram posse em 2024 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58418 Emanuela Bernardo Bonfante 09/01/2024 Educador Social 10,0
58416 Gisele de Oliveira Leandro Moro 12/01/2024 Assistente Social 10,0
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Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de janeiro de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Me mbro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 008 /2025
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos
SG/n° 1365/23 e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de
1999 e a rt. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada no Criciúma Prev, que tomou posse
em 2024 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
31 Alice Boger Fogaça 30/01/2024 Técnica Administrativa 9,2
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de janeiro de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 009 /2025
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Es tágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos
SG/n° 1365/23 e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de
1999 e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
que tomou posse em 2024 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58413 Stefany Martins Caetano 08/01/2024 Técnico Administrativo e Ocupacional 8,3
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Nº 3652 – Ano 16 sexta -feira, 3 1 de janeiro de 2025
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Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de janeiro de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Me mbro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 010 /2025
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos
SG/n° 1365/23 e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de
1999 e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Saúde, que tomaram posse em 2023 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57802 Evelyn Da Costa Seixas Alexandrino 05/01/2023 Técnico Em Enfermagem 8,0
57811 Graziela De Souza Alves Miguel 05/01/2023 Técnico De Enfermagem 9,4
57832 Juliana Ghisleri Colonetti 23/01/2023 Fonoaudióloga 9,2
57477 Larissa De Souza 17/01/2023 Fisioterapeuta 9,1
57815 Maira Rodrigues Pinheiro Da Rolt 16/01/2023 Fisioterapeuta 9,4
57817 Maria Goreti Razia Fagundes 27/01/2023 Fisioterapeuta 9,4
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de janeiro de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 011 /2025
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos
SG/n° 1365/23 e SG/nº 196/25, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de
1999 e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de out ubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Educação , que tomaram posse em 2024 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58426 Elenita Fachim Tomasi Brognoli 29/01/2024 Assistente de Educação 9,8
58427 Vitor Gislon Vieira 29/01/2024 Assistente de Educação 10,0
Nº 3652 – Ano 16 sexta -feira, 3 1 de janeiro de 2025
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Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de janeiro de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Me mbro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 012 /2025
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos
SG/n° 1365/23 e SG/nº 196/25, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de
1999 e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 4 1, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada na Secretaria Municipal de
Educação , que tomou posse em 2023 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57803 Ana Paula Evangelho Neves Gerbatin 17/01/2023 Servente Escolar 8,5
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de janeiro de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Me mbro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 013 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23 e
SG/Nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso XIII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Marcelo Pinto , matrícula 57.394 , a partir
de 02 /01/2025 a 02 /01/2026 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de Janeiro de 2025.
Sandra Helena Cardoso - President e da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
Nº 3652 – Ano 16 sexta -feira, 3 1 de janeiro de 2025
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RESOLUÇÃO N° 014 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de C riciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23 e
SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso XIII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Deivid de Freitas Floriano , matrícula
57.542 , a partir de 01 /01/2025 a 31 /12/2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de janeiro de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 015 /2025
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos
SG/n° 1365/23 e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de
1999 e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
que tomou posse em 2023 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58251 Jamile de Assis Vieira 10/07/2023 Médica Pneumologista 9,2
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de janeiro de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possido nio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
Extrato de Inexigibilidade d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 705117 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 010/PMC/2025
OBJETO : Realização de palestra de abertura do ano letivo, realização de workshops destinados aos gestores e equipes das unidades
escolares da rede municipal de Criciúma.
CONTRATADA : FORMAR SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA - CNPJ/MF: Nº. 49.738.171/0001 -01.
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VALOR GLOBAL : R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) .
BASE LEGAL : Art. 74, da Lei Nº. 14.133/21.
RECONHECIMENTO : 31/12/2025, por Geovana Benedet Zanette – Secretária de Educação.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 31/12/2025, por Vagner Espindola Rodrigues - Prefeito Municipal.
Comunicados
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0010/2025
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:
1 (um) indivíduo arbóreo de Syagrus romanzoffiana (jerivá) localizada na Rua Otto Leopoldo Tiefense, 684 - bairro Jardim
Angélica.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirados para a viabilização da reforma de uma calçada e da aplicação do piso
tátil no local.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 30 de Janeiro de 2025
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0011/2025
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:
3 (três) indivíduos arbóreos de Ligustrum sinensis (Ligustrum) localizada na Rua Argemiro Frutuoso, 315 - bairro santa
bárbara.
Os indivíduos arbóreos necessitam ser retirados pois está causando erosão subterrânea nas redes de energia elétrica,
esgoto e telefonia.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 30 de Janeiro de 2025
An equésselen Bitencourt Fortunato - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
Edital
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
EDITAL Nº 002/2025
Edital de credenciamento artistas -orientadores e/ou arte -educadores, pessoas físicas, interessadas na prestação de serviços
relacionados à orientação e desenvolvimento de atividades artísticas e educativas para per missão do o uso bem público, de março 2025
a março de 2026 , nos espaços culturais administrados pela Fundação Cultural de Criciúma -FCC.
1. DO OBJETO
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1.1 A Fundação Cultural de Criciúma, CNPJ sob nº 00.074.312/0001 -140, com sede na Rua Cel. Pedro Benedet , 269, Centro, Criciúma/SC;
torna público, através do presente EDITAL, credenciamento Artistas -Orientadores e/ou Arte -Educadores, pessoas físicas, interessadas
na prestação de serviços relacionados à orientação e desenvolvimento de atividades artísticas e educativas para permissão do o uso
bem publico a serem realizadas nos espaços da Fundação Cultural de Criciúma (FCC), no período de março a dezembro de 2025.
1.2 Poderão participar deste Edital, pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes no município de Criciúma e demais municípios do
estado e país, conforme disposição do número de oficinas a ser estabelecida no Item 4.1.
1.3 Os proponentes artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou professores poderão apresentar propostas de oficinas nas
seg uintes áreas e modalidades:
a) Audiovisual (aulas individuais e/ou coletivas);
b) Artes Visuais (aulas individuais e/ou coletivas);
c) Cultura Digital (aulas individuais e/ou coletivas);
d) Cultura Popular (aulas individuais e/ou coletivas);
e) Dança (aul as individuais e/ou coletivas);
f) Hip Hop (aulas individuais e/ou coletivas);
g) Literatura (aulas individuais e/ou coletivas);
h) Música (aulas individuais e/ou coletivas);
i) Patrimônio (aulas individuais e/ou coletivas);
j) Produção Cultural (aulas ind ividuais e/ou coletivas);
k) Teatro (aulas individuais e/ou coletivas);
l) Outras áreas de manifestação artísticas não especificadas
1.3.1 A definição do número de alunos participantes das aulas coletivas deverá ser feito em conformidade com o espaço a ser
disponibilizado, assim como, pela característica da oficina proposta. Deverá ser previamente indicado no Formulário de Inscri ção da
Proposta de Oficina (ANEXO I).
1.4 Os espaços disponibilizados para realização das oficinas encontram -se no Centro Cult ural Jorge Zanatta, Rua Coronel Pedro Benedet
nº 269, Centro, Criciúma/SC. Caso necessário, a critério da FCC, outros espaços físicos podem ser disponibilizados.
a) Sala 16: destinada às oficinas de Música;
b) Sala 17 a: destinada às oficinas de Música;
c) Sala 17 b: destinada às oficinas de Música;
d) Sala 18 a: destinada às oficinas de Música;
e) Sala 18 b: destinada às oficinas de Música;
f) Sala 33: destinada às oficinas de Música;
g) Sala 36: destinada às oficinas de Cultura Popular, Dança, Hip Hop, Música, Teatro;
h) Sala 41: destinada às oficinas de Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Digital, Literatura, Patrimônio, Produção Cultural;
1.4.1 Em caso de necessidade, ou por entendimento de um melhor atendimento, a FCC pode criar ou disponibilizar outras salas e
espaços.
1.5 A disponibilização dos espaços citados no item 1.4 configura -se unicamente na utilização da respectiva sala destinada à oficina em
questão, incluso nisto os serviços de energia elétrica e fornecimento de água. Materiais de escritório e demais equipamento s, além dos
serviços de limpeza do local deverão ocorrer por conta do artista -orientador, e/ou arte -educador, e/ou professor credenciado neste
Edital.
1.6 A prospecção de alunos, suas respectivas matrículas e recebimento de valores decorrentes de mensalid ades deverão ocorrer
diretamente com o artista -orientador, e/ou arte -educador, e/ou professor credenciado neste Edital, sendo o mesmo responsável pela
organização destes processos.
1.7 A inscrição para credenciamento Artistas -Orientadores e/ou Arte -Educad ores, pessoas físicas, interessadas na prestação de serviços
relacionados à orientação e desenvolvimento de atividades artísticas e educativas para permissão do o uso bem publico de que trata
este Edital deverá ocorrer por meio de preenchimento do Formulár io de Inscrição da Proposta de Oficina (ANEXO I), que estará
disponível no site da Prefeitura Municipal de Criciúma: https://www.criciuma.sc.gov.br
1.8 As inscrições serão gratuitas.
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1.9 O período para inscrições ocorrerá entre os dias 03/02/2025 até 21/02/2025 .
2 DOS OBJETIVOS
2.1 O presente credenciamento têm os seguintes objetivos:
a) promover formação artística e cultural na cidade de Criciúma;
b) promover a construção da cidadania na cidade de Criciúma através de formação artística e cultural;
c) promover acesso à produção e fruição cultural na cidade de Criciúma;
3. DAS CONTRAPARTIDAS
3.1 Como contrapartida pela utilização dos espaços disponibilizados pela Fundação Cultural de Cri ciúma (FCC), o proponente artista -
orientador, e/ou arte -educador, e/ou professor se compromete a:
a) Realizar, e/ou participar, e/ou ministrar gratuitamente de 05 (cinco) apresentações públicas, e/ou oficinas, e/ou aulas em dias e locais
estabelecidos pel a Fundação Cultural de Criciúma (FCC).
b) Proporcionar na oficina ministrada pelo artista -orientador, e/ou arte -educador, e/ou professor a concessão de no mínimo uma bolsa
de estudos destinada a aluno oriundo de um Centro de Referência de Assistência Soci al (CRAS) do município de Criciúma, e/ou entidade
similar de assistência social, e/ou aluno comprovadamente carente cuja indicação será feita pela Fundação Cultural de Criciúm a (FCC).
3.1.1 O não cumprimento das contrapartidas descritas acima, devidamente comprovadas, acarretará no impedimento de participação
em Editais futuros da Fundação Cultural de Criciúma (FCC), e Prefeitura Municipal de Criciúma.
3.1.2 Os horários de aulas destinados aos alunos referidos acima deverão ser previamente estabelecidos pelo artista -orientador, e/ou
arte -educador, e/ou professor credenciado, em comum acordo com a Fundação Cultural de Criciúma (FCC). Serão registrados no
instrumento a ser assinado em momento posterior ao resultado final deste Edital.
4. DO NÚMERO DE OFIC INAS
4.1 Serão previamente selecionadas 20 propostas de oficinas dispostas em:
a) 17 delas destinadas a artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou professores residentes no município de Criciúma;
b) 03 destinadas a artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou professores residentes nos demais municípios do estado e país;
4.1.1 Caso não ocorra o preenchimento total das oficinas destinadas a artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou professores
residentes no município de Criciúma, as mesmas poderão ser ocupadas por artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou
professores residentes nos demais municípios do estado e país.
4.1.2 As propostas habilitadas excedentes serão classificadas no cadastro geral de suplentes, podendo ser chamadas a ocupar os
espaços descritos no item 1.4 conforme disponibilidade dos espaços.
4.2 Permissão de Uso Gratuita do Espaço da Fundação Cultural de Criciúma (FCC).
4.2.1 A Fundação Cultural de Criciúma (FCC) disponibilizará, de forma gratuita, os es paços culturais sob sua administração para a
realização das oficinas artísticas, culturais e pedagógicas propostas e aprovadas neste edital.
4.2.2 Os espaços disponíveis incluem, mas não se limitam a: salas de aula, auditórios, áreas abertas, galerias, es túdios, entre outros
espaços da FCC, conforme a necessidade e disponibilidade para a execução das atividades.
4.2.3 A permissão de uso será formalizada por meio de um contrato de Permissão de Uso Gratuito, que estabelecerá os direitos e
deveres das partes envolvidas, respeitando as normas de utilização do patrimônio público e as diretrizes estabelecidas pela FCC.
4.2.4 A permissão de uso gratuita do espaço não implica a transferência de propriedade ou exclusividade, devendo o(a) propone nte
zelar pelo patr imônio cedido e utilizá -lo exclusivamente para os fins indicados em sua proposta de credenciamento.
4.2.5 É responsabilidade do(a) artista -orientador(a), arte -educador(a) ou professor(a):
a) Cumprir integralmente as atividades propostas no projeto aprova do;
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b) Manter o espaço cedido em b oas condições de uso e limpeza;
c) Comunicar à FCC quaisquer necessidades ou irregularidades observadas no espaço durante o período de utilização.
4.2.6 A FCC reserva -se o direito de revogar a permi ssão de uso gratuita a qualquer momento, em caso de descumprimento das
obrigações previstas neste edital ou no Termo de permissão de Uso Gratuita.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Poderão participar do presente Edital, pessoas físicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste, e que não apresen tem
pendências administrativas, financeiras ou de quaisquer ordens com a Fundação Cultural de Criciúma (FCC), e Municipal de Cri ciúma.
5.1.1 As inscrições devem ser entregues em envelopes lacrados na sede da FCC
5.2 A inscrição implica automaticamente na aceitação integral dos termos e conteúdos deste Edital e seus anexos, regulamentos ,
instruções e Leis aplicáveis.
5.3 Todas as d espesas com inscrição, bem como todas as taxas e tributos devidos sobre suas obrigações decorrentes, correrão por conta
exclusiva do proponente artista -orientador, e/ou arte - educador, e/ou professor.
5.4 Cada artista -orientador, e/ou arte -educador, e/ou professor poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta de oficina. No caso de mais
de uma inscrição, será considerada apenas a última.
5.5 Não serão aceitas inscrições após o encerramento do prazo de inscrições deste Edital, e/ou com documentação insuficient e.
5.6 É vedada a inscrição de proponentes artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou professores que:
a) Sejam membros dos poderes Executivo e Legislativo do município de Criciúma;
b) Sejam servidores públicos vinculados à Administração Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica, que compõem a Administração
Pública Municipal de Criciúma;
c) Membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma – COMCCRI;
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 No ato da inscrição o proponente artista -orientador, e/o u arte -educador, e/ou professor deverá preencher no Formulário de
Inscrição da Proposta de Oficina (ANEXO I) um Plano de Oficina, além de anexar os seguintes documentos obrigatórios:
a) Documento de Identificação com foto e número do CPF;
b) Comprovante de Residência;
c) Portfólio (Modelo ANEXO II);
6.2 Não serão aceitas inscrições que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital. A ausência de qual quer
documento implicará na inabilitação do(s) candidato(s) interessado(s).
7. DO S CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A Comissão de Seleção, sará constituída através da Portaria FCC 001/2025 , avaliará e classificará as propostas de oficina,
considerando as exigências especificadas neste Edital.
7.2 Serão desclassificadas as propostas de oficin a que não forem adequadas aos espaços disponibilizados pela Fundação Cultural de
Criciúma (FCC).
7.3 Ao avaliar as propostas de oficina, a Comissão de Seleção observará o conteúdo, os benefícios culturais e sociais ofereci dos à
comunidade, além da capacid ade técnica do proponente e da operacionalização da proposta.
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8. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
8.1 As propostas de oficinas recebidas pela Fundação Cultural de Criciúma passarão pelas seguintes
etapas de avaliação:
a) Adequação da proposta de oficina aos es paços físicos oferecidos pela FCC;
b) Avaliação do Plano de Oficina. Deverá apresentar clareza, coerência e consistência;
c) Avaliação do Portfólio do artista -orientador, e/ou arte -educador, e/ou professor;
d) Avaliação dos títulos apresentados conforme tabela do item 8.2 a seguir;
8.2 Tabela de pontuação:
MODALIDADES PONTUAÇÕES CRITÉRIOS
PLANO DE OFICINA 10 (dez) pontos Plano básico da oficina proposta (Modelo ANEXO I)
PORTFÓLIO
0,5 (cinco décimos) a cada ano de
experiência na área da função pretendida.
Pontuação máxima de 05 (cinco) pontos,
correspondente a 10 anos de experiência na
área da função pretendida.
Portfólio de fotos e documentos (contendo respectivas legendas
e datas) que sejam comprobatórios da experiência na área da
oficina proposta.
PÓS -GRADUAÇÃO
10 (dez) pontos Diploma de curso de Pós -Graduação, em nível de Doutorado na
área referente a oficina proposta - Frente e Verso
09 (nove) pontos Diploma de curso de Pós -Graduação, em nível de Mestrado, na
área referente a oficina proposta - Frente e Verso
06 (seis) pontos Diploma de curso de Pós -Graduação em nível de Especialização na
área referente a oficina proposta - Frente e Verso
GRADUAÇÃO
08 (oito) pontos Diploma de curso de Graduação na área referente a oficina
proposta - Frente e Verso
05 (cinco) pontos Declaração de frequência de curso de Graduação na área
referente a oficina proposta - Frente e Verso
CURSO TÉCNICO 04 (quatro) pontos Diploma de curso de técnico na área referente a oficina proposta
- Frente e Verso
CURSOS LIVRES
1,0 (um) ponto a cada 06 horas de curso
realizado.
Pontuação máxima de 05 (cinco) pontos,
correspondente a 30 horas de cursos
realizados.
Certificados de cursos livres realizados na área referente a oficina
proposta - Frente e Verso
8.2.1 Os títulos de curso técnico, graduação e pós -graduação não pertencentes a área de proposição da oficina serão desconsiderados.
8.2.2 A avaliação dos títulos de curso técnico, graduação e pós -graduação não é cumulativa, sendo
limitada a um único título por categoria. Caso o candidato entregue mais de um título, será avaliado unicamente o de maior valor
definido conforme tabela do item 8.2.
8.2.3 As propostas de oficina que não se adequem aos espaços físicos oferecidos pela FCC serão a utomaticamente desclassificadas.
8.2.4 Os candidatos que zerarem a pontuação nos itens Plano de Oficina, e/ou Portfólio serão automaticamente desclassificados .
8.2.5 Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 07 pontos serão automaticamente de sclassificados.
8.2.6 Em casos específicos a Fundação Cultural de Criciúma (FCC) poderá convocar os proponentes artistas -orientadores, e/ou arte -
educadores, e/ou professores para maiores esclarecimentos.
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9. DA PONTUAÇÃO
9.1 Serão considerados credenc iados os artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou professores que atingirem pontuação igual
ou maior que 07 (sete) pontos.
9.2 Os artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou professor credenciados serão classificados por ordem de pontuação.
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Para efeito de desempate, serão utilizados os seguintes critérios abaixo relacionados, nesta ordem:
I – maior pontuação recebida no Plano de Oficina, onde será avaliada sua clareza, coerência e consistência;
II – o cand idato de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, observado o disposto no artigo 27, da Lei Federal 10.741/2003 (Estatut o
da pessoa idosa), considerando para tal fim a data limite para a inscrição no presente credenciamento;
11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
11.1 As propostas de oficina serão avaliadas por uma Comissão de Seleção que será constituída através da Portaria FCC 001/2025, sendo
composta por no mínimo 01 (um) membro com reconhecida atuação artística e cultural, e com conhecimentos em ao menos uma das
áreas propostas neste EDITA e dois membros indicados pela Fundação Cultural de Criciúma.
12. DO RESULTADO FINAL E DO RECURSO
12.1 O resultado final será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Criciúma https://www.criciuma.sc.gov.br/ , para
conhecim ento amplo, contendo a lista dos proponentes credenciados e suplentes.
12.2 Caso necessário, após o resultado divulgado, o proponente poderá apresentar recurso à Comissão de Seleção por meio do e -mail
edital.fcc@criciuma.sc.gov.br
13. DAS PROPOSTAS SELE CIONADAS
13.1 Os proponentes cujas propostas forem credenciadas e selecionadas para o respectivo início de suas atividades receberão
comunicação via e -mail ou contato telefônico, com instruções para a formalização de assinatura do Contrato;
14. DAS CONDI ÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1 As contratações serão realizadas nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas estabelecidas por esse diploma legal.
14.2 Os proponentes credenciados integrarão um banco de dados específico, que terá prazo de validade de 01 (um) ano da data da
publicação dos resultados.
14.3 Os proponentes credenciados serão convocados para contratação de prestação de serviços para o respectivo desenvolvimento de
oficinas artísticas, culturais e pedagógicas a serem realizadas nos espaç os cedidos pela Fundação Cultural de Criciúma (FCC), no período
de março de 2025 a março de 2026.
14.3.1 A definição da carga horária de cada profissional a ser contratado através do presente edital será configurada a parti r do
estabelecido no item 4.3. A dequações, readequações e demais casos serão avaliados pela Fundação Cultural de Criciúma (FCC) e
definidos de acordo com as necessidades e objetivos do Planejamento.
14.4 O credenciamento neste Edital não garante ao proponente que a oficina inscrita seja efetivamente contratada pela Administração.
14.5 As contratações serão realizadas como pessoa física.
14.6 Para fins de contratação, os credenciados selecionados, por ordem de classificação, serão convocados através de comunica ção via
e-mail ou contato telefônico (com inequívoca ciência) conforme estabelecido no item 13.1, e terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
após o recebimento do comunicado, para comparecerem na sede da Fundação Cultural de Criciúma, para assinatura de Contrato pa ra
Ministrar as Aulas e complementação/atualização de sua documentação, se for o caso.
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14.7 Caso não haja o compareci mento do artista -orientador, e/ou arte -educador, e/ou professor credenciado no prazo estabelecido no
item anterior, ou na hipótese de desistência expressa na sua contratação, será convocado outro proponente selecionado, respei tando -
se a respectiva ordem de classificação.
15. CRONOGRAMA
Datas Eventos
31/01/2025 Publicação do Edital
03/02/2025 à 21/02/2025 Período de Inscrições
22/02/2025 à 05/03/2025 Análise das Propostas
06/03/2025 Resultado Análise das Propostas
07/03/2025 à 11/03/2025 Período de Recursos
12/03/2025 Análise de Recursos
14/03/2025 Resultado Final
142/03/2025 à 17/03/2025 Assinatura de contratos
18/03/2025 Previsão de início das atividades
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 Dar -se-á rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos da Lei Federal 14.133/2021
16.2 A rescisão de contrato será amigável quando o contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu desligament o,
avisar à Fundação Cultural de Criciúma (FCC) de que pretende deixar de ministrar as aulas do curso livre antes de seu término.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Somente serão contempladas Propostas de Oficinas que estejam em acordo com os critérios estabelecidos pelo presente Edital.
17.2 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos aqui estabelecidos.
17.3 Os casos omissos serão avaliados pela Fundação Cultural de Criciúma (FCC).
17.4 O credenciado contratado será responsável pelo desenvolvim ento da atividade e pelas informações e conteúdos dos documentos
apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal da Fundação Cultural de Criciúma (FCC).
17.5 O credenciado contratado compromete -se a comparecer e/ou acompanhar seus aprendiz es em eventos, apresentações,
cerimônias, entrevistas, reuniões de planejamento e outras convocações da Fundação Cultural de Criciúma (FCC), concernentes a o
presente edital e à execução dos serviços contratados, bem como a fornecer relatórios, fotos, vídeo s, controles de frequência dos
alunos, além de colaborar na realização de pesquisas decorrentes da execução dos serviços contratados.
17.6 O credenciamento realizado nos termos deste edital e as eventuais contratações dele derivadas não impedem a Administ ração de
realizar outras contratações para atendimento de suas necessidades.
17.7 O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Fundação Cultural de Criciúma (FCC) e/ou
Municipalidade e o credenciado contratado.
17.8 A Fundaçã o Cultural de Criciúma (FCC) poderá fazer uso das imagens e sons das oficinas realizadas por cada proposta aprovada,
por tempo ilimitado, sem quaisquer ônus adicionais, para a divulgação das atividades que aconteçam através Fundação Cultural de
Criciúma (F CC).
17.9. As matrículas e atividades das oficinas iniciarão a partir de 18 de março de 2025.
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CRISTIANE MACCARI ULIANA ZAPPELINI - Diretor Presidente da Fundação Cultural de Criciúma
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ANEXO I
Formulário de Inscrição da Proposta de Oficina
1. E -mail:
2. Nome Completo:
3. Data de nascimento:
4. CPF:
5. RG:
6. Endereço completo:
7. Telefone: ( )
( ) Li e aceito as condições tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunic ações,
instruções e convocações, que passarão a fazer parte deste instrumento como se nele estivessem transcritos, e acerca dos quai s não
poderei alegar desconhecimento.
( ) Declaro para os devidos fins que vistoriei o local onde serão ministradas as ofic inas e estou ciente das condições do local.
( ) Declaro para os devidos fins que me comprometo a ministrar o objeto deste EDITAL para o qual estou inscrito, caso venha a ser
credenciado, obedecendo calendário estipulado pela Fundação Cultural de Criciúma.
( ) Declaro para os devidos fins que não sou membro dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Criciúma.
( ) Declaro para os devidos fins que não sou servidor público vinculado à Administração Direta, Indireta, Fundacional e Autár quica, que
com põem a Administração Pública Municipal de Criciúma.
( ) Declaro para os devidos fins que não sou membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma – COMCCRI.
PLANO DE OFICINA
TÍTULO DA OFICINA:
ÁREA DE ATUAÇÃO:
( ) Audiovisual (aulas individuais e/ou coletivas);
( ) Artes Visuais (aulas individuais e/ou coletivas);
( ) Cultura Digital (aulas individuais e/ou coletivas);
( ) Cultura Popular (aulas individuais e/ou coletivas);
( ) Dança (aulas individuais e/ ou coletivas);
( ) Hip Hop (aulas individuais e/ou coletivas);
( ) Literatura (aulas individuais e/ou coletivas);
( ) Música (aulas individuais e/ou coletivas);
( ) Patrimônio (aulas individuais e/ou coletivas);
( ) Produção Cultural (aulas indiv iduais e/ou coletivas);
( ) Teatro (aulas individuais e/ou coletivas);
NÍVEL:
( ) Iniciante
( ) Intermediário
( ) Avançado
AULAS:
( ) Individuais
( ) Coletivas
No caso de aulas coletivas indique o número de alunos pretendidos: _________________________
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IDADE MÁXIMA DOS ALUNOS:
IDADE MÍNIMA DOS ALUNOS:
DESCRIÇÃO : (apresente um resumo do conteúdo da oficina)
OBJETIVOS : (descreva os objetivos gerais e específicos da oficina)
METODOLOGIA : (indique os métodos e técnicas a sere m utilizados na oficina para obtenção dos objetivos descritos)
RECURSOS DIDÁTICOS : (indique os equipamentos e/ou materiais que serão utilizados na oficina)
CONTEÚDO : (indique os assuntos que serão trabalhados na oficina).
REFERÊNCIAS : (indique a bibliografia [livros, artigos, periódicos, folhetos, monografias, dissertações, teses, etc.] ou outros itens como
sites, blogs, vídeos, vivências, saberes, etc., que serão utilizados como referência durante a realização da oficina)
OBSERVAÇÕES : (caso necessário descreva quaisquer outras informações que julgar necessárias para a compreensão da oficina a ser
realizada)
CARGA HORÁRIA SEMANAL PRETENDIDA : ( ) hs
VALOR DA MENSALIDADE PRETENDIDA *: R$
* O valor da mensalidade é solicitado aqui em forma de sugestão, visto que deverá respeitar um teto máximo estabelecido a partir de
uma tabela comum entre os artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou professores que ministrarão as oficinas, conforme
acordado com a Fundação Cultural de Criciúma (FCC).
DOCUMENTAÇÃO
(Serão aceitos apenas documentos anexados em formato PDF, sendo passível de inabilitação
os candidatos que não cumprirem esta determinação.)
- Documento de Identificação com foto e número do CPF
[Campo para inserção de PDF]
- Compr ovante de Residência
[Campo para inserção de PDF]
- Portfólio
[Campo para inserção de PDF]
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- Diploma de curso de Pós -Graduação, em nível de Doutorado
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- Diploma de curso de Pós -Graduação, em nível de Mestrado
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- Diploma de curso de Pós -Graduação em nível de Especialização
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- Diploma de Graduação ou Declaração de frequência de curso de Graduação
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- Diploma de Curso Técnico
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- Certificados em Cursos Livre s
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Nº 3652 – Ano 16 sexta -feira, 3 1 de janeiro de 2025
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ANEXO II
Modelo de PORTFÓLIO
O proponente artista -orientador, e/ou arte -educador, e/ou professor deverá apresentar seu respectivo PORTFÓLIO formado por
registros fotográficos e documentais que comprovem sua trajetória artística e cultural. Deve conter as respectivas legendas e datas d e
cada registro apresentado.
A formatação do PORTFÓLIO deverá ocorrer separadamente, por ano, em ordem decrescente. Exemplo:
2024
- fotos, certificados e demais documentos referentes à(s) ação(ões) comprobatória(s) da experiência na área da oficina propo sta.
2023
- fotos, certificados e demais documentos referentes à(s) ação(ões) comprobatória(s) da experiência na área da oficina proposta .
2022
- fotos, certificados e demais documentos referentes à(s) ação(ões) comprobatória(s) da experiência na área da o ficina proposta..
Obs: Os proponentes artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou professores das oficinas de música deverão inserir links para
áudios ou vídeos que comprovem sua atividade musical, e consequentemente permitam uma análise mais precisa do seu Portfólio.
ANEXO III
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO N°. XX/2025
TERMO DE CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA E
O(A) SR (A): ________________________________________________
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DAS PARTES
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA, estabelecida à R. Cel. Pedro Benedet, 225 -333 - Centro, Criciúma Centro, Criciúma/SC, inscrita
no CNPJ 00074312/0001 -40, representada neste ato por seu Presidente, Sra. Cristiane Maccari Uliana Zappelini , dorava nte
denominado PERMITENTE, e de outro lado o(a) Sr (a) ___________________________________________________inscrito (a) no CPF
sob no ________________________, doravante denominado (a) permitido (A), aprovada no Edital XXXX credenciamento Artistas -
Orientado res e/ou Arte -Educadores, pessoas físicas, interessadas na prestação de serviços relacionados à orientação e desenvolvimento
de atividades artísticas e educativas para permissão do o uso bem publico, firmam o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJ ETO
O presente contrato tem por finalidade a permissão de uso de parte dos espaços físicos da Fundação Cultural de Criciúma deter minados
pela mesma, localizado na unidade: Centro Cultural Jorge Zanatta, assim como equipamentos e outros materiais e serviç os
disponibilizados em cada local, com o objetivo exclusivo de ministrar Oficinas referentes aos projetos aprovados nas áreas pr opostas
no Edital 02/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO USO DOS ESPAÇOS
A ocupação do espaço deverá ser feita em até 10 (dez) dias após a assinatura do presente Instrumento. Caso não seja atendido o prazo,
a Fundação Cultural de Criciúma se desonera de qualquer obrigação com O (A) ARTISTAS -ORIENTADORES.
CLÁUSULA QUARTA
DA CONTRAPARTIDA
Como contrapartida pela utilização dos ESPAÇOS disponibilizados pela Fundação Cultural de Criciúma (FCC), o proponente artista -
orientador e/ou arte -educador se compromete, sob pena de sua proibição em chamamentos futuros:
a) Realizar, e/ou participar, e/ou ministrar gratuitamente até 05 (cinco) apres entações públicas, e/ou oficinas, e/ou aulas em dias e
locais estabelecidos pela Fundação Cultural de Criciúma (FCC).
b) Proporcionar na oficina ministrada pelo artista -orientador e/ou arte -educador a concessão de no mínimo uma bolsa de estudos
destinada a aluno oriundo de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de Criciúma, ou entidade similar de
assistência social, cuja indicação será feita pela Fundação Cultural de Criciúma (FCC).
b.1) O horário destinado ao aluno acima especi ficado, previsto no item 3.1.2 do Edital XXXX, será definido mediante celebração de
termo aditivo que será anexado ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA
DOS HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO ESPAÇO CONCEDIDO.
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O(A) artista -orientador (A) realizará suas oficinas no espaço e nos horários disponibilizados pela Pertinente, devendo ser respeitada a
determinação contida no Edital XXX em seus itens 4.2.2.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OFICINAS MINISTRADAS
A atividade a ser desenv olvida pelo artista -orientador (A), refere -se à área de ______________________________ através da (s)
oficina(s) intitulada: ___________________________________________ . Os ARTISTAS -ORIENTADOR (A) tem que ter conhecimentos
necessários à habilitá -lo como pro fessor nas referida(s) área(s) citada(s) nessa cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DO ARTISTA -ORIENTADOR
|– DAS MATRÍCULAS - O(A) ARTISTA -ORIENTADOR(A) deverá informar à PERMITENTE, quantos alunos estão ativamente fazendo aulas,
assim como encaminhá -los para realizar a matrícula e a ficha cadastral junto a secretaria. O ARTISTA -ORIENTADOR, deverá comunicar
imediatamente à secretaria os casos de desistência das aulas por parte dos alunos.
II - DOS VALORES PAGOS PELOS ALUNOS/AS
O valor da me nsalidade e da taxa de inscrição cobrado por cada oficina, assim como o tempo de duração de cada aula, será acordado
junto à PERMITENTE, e o mesmo definido deverá permanecer até o término deste contrato. O(A) ARTISTA -ORIENTADOR(A) ficará
responsável pela c obrança e recebimento dos valores relativos à mensalidade e a taxa de inscrição de seus alunos, ficando a
CONCEDENTE isenta dessa responsabilidade.
III - DOS CUIDADOS COM OS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E ESPAÇOS CONCEDIDOS: Ao final do prazo estipulado, o esp aço deverá ser
devolvido nas mesmas condições ou melhores de uso em que foi recebido, completamente desocupado e livre de pertences pessoais
dos professores e alunos, além de assegurar o(a)ARTISTA -ORIENTADOR(A), durante o prazo de contrato, a reposição e/o u substituição
de equipamentos pertencentes à PERMITENTE, no caso de avaria, bem como responsabilizar -se por qualquer dano ou prejuízo causado
na sala ocupada durante seu horário de aula.
IV - TAXAS E ENCARGOS
As obrigações decorrentes do uso que O( A) ARTISTA -ORIENTADOR(A) (A) fizer dos espaços concedidos, tais como: obrigações
profissionais de classe, INSS, IR - taxas e posturas municipais, e demais ônus pertinentes; ficará sob inteira responsabilidade do O(A)
ARTISTA -ORIENTADOR(A)
CLÁUSULA OITAVA
DOS PRAZOS E VALIDADE - O prazo de vigência do presente contrato será de março de 2025 a março de 2026.
CLÁUSULA NONA
DA RESCISÃO - A rescisão de contrato poderá acontecer nas seguintes situações:
Poderá o(A) ARTISTA -ORIENTADOR(A) rescindir este cont rato antes do prazo final deste Edital, devendo comunicar ao CEDENTE a
intenção de rescisão, 30 (trinta) dias anteriores à realização da mesma.
Em caso de situações adversas como: problemas estruturais que possam vir acontecer, ou intempéries da natureza que venham impedir
o uso do local onde está sendo ministrado às oficinas, por um longo período de tempo, fica o PERMITENTE, no direito de rescin dir o
contrato para este espaço.
Parágrafo Único: O(A) ARTISTA -ORIENTADOR(A), no caso de quaisquer ofensas à honra e ou integridade física dos servidores públicos
municipais lotados na PERMITENTE, seja de qualquer natureza, terá o presente contrato automaticamente rescindido, devendo
desocupar o espaço no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inclusive ficando su jeito às sanções cíveis e criminais decorrentes de seu
ato.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Não há qualquer relação empregatícia entre O( A) ARTISTA -ORIENTADOR(A) e CONCEDENTE, pois ausentes os requisitos do Artigo 3o da
Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato só poderá ser alterado por acordo comum entre as partes contrata ntes. Para tanto as partes contratantes só poderão
realizar alterações via instrumento contratual aditivo. E por estarem de comum acordo com todas as condições constantes neste
instrumento contratual, assinam as partes, o presente contrato em duas vias de igual teor e forma para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos, testemunhando este por duas testemunhas na forma de lei.
Criciúma, _____ de __________de 2025.
___________________________________
ARTISTA -ORIENTADOR(A)