Nº 3635 – Ano 16 quarta -feira, 8 de janeiro de 2025

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Leis Complementares............................................................ ....................................................... ......................... ...1
Decretos...................................................................................................................... ........................................ .... .4
Atos.......................................................................................................................... .............................. ..... ......... .... 8
Edital de Notificação ............................................................................................................................. ................. ..9
Comunicado.................................................................................................... .............................................. ..... .... 10
Leis C omplementares
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 5 93, DE 3 DE JANEIRO DE 202 5.

Altera a Lei Complementar nº 164 de 9 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 164 de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“INSTITUI, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.257 DE 10 DE JULHO DE 2001 - ESTATUTO DA CIDADE E LEI Nº 8634 DE 8 DE AGOSTO DE 2024
- PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO, A OUTORGA ONEROSA E A TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . ”

"Art. 1º Fica instituída no Município de Criciúma a outorga onerosa do direito de construir, enquanto instrumento de Indução ao
Desenvolvimento Urbano, emitida pelo Município, para fins de edificação acima do limite estabelecido pelo índice básico, até o máximo
da tabela do anexo 03 da Lei nº 8634 de 8 de agosto de 2024 - Plano Diretor Participativo de Criciúma, mediante contrapartida do
beneficiário.

§ 1º (...)

§ 2º (...).”

"Art. 4º Con sidera -se outorga onerosa do direito de construir a concessão emitida pelo Município, para fins de edificação que estejam
acima dos índices básicos e abaixo dos índices de aproveitamento máximo previsto no anexo 03 da Lei nº 8634 de 8 de agosto de 2024,
me diante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.”

"Art. 6º São áreas passíveis de utilização do instrumento de outorga onerosa do direito de construir, as seguintes Zonas definidas na
Lei nº 8634 de 8 de agosto de 2024:

a) (...) ;
b) (...) ;
c) (...) ;
d) (...) ;
e) (...) ;
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Índice

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f) (...) ;
g) Zona Central - ZC 1 - 8;
h) (...) ;
i) (...) ;
j) (...) ;
k) (...) ;
l) (...) .

§ 1º (...) ;

§ 2º (...) .”

“Art. 7º As Zonas do Plano Diretor citadas no artigo retro, possuem índices máximos próprios que definirão a quantidade de solo criado
para cada empreendim ento, conforme Anexo 03 da Lei nº 8634 de 8 de agosto de 2024.”

“Art. 8º O cálculo da outorga onerosa será realizado a partir dos índices máximos, conforme Tabela do Anexo 03 da Lei nº 8634 de
8 de agosto de 2024.

§ 1º A concessão da outorga onerosa aut oriza a utilização, quando possível, da taxa de ocupação máxima, índice de aproveitamento
máximo e/ou a construção de pavimentos extras, conforme previsto na Tabela do Anexo 03 da Lei nº 8634 de 8 de agosto de 2024.

§ 2º Somente os pavimentos extras não s erão computados para o cálculo do afastamento, exceto nas Zonas ZR 2 -4 e, ZM 2 -4, onde
somente o primeiro pavimento extra não contará para o cálculo de afastamento.”

“Art. 9º (...)

§ 2º Para a aquisição destes parâmetros excedentes nas Zonas ZR 2 -4, ZM 2 -4, ZI -1, ZI -2 e ZEIHC, o adquirente pagará por metro
quadrado excedente o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do CUB/SC vigente no mês da aquisição;

§ 3º Para a aquisição destes parâmetros excedentes nas Zonas ZR3 -8, ZM1 -8, ZM2 -8, ZC1 -8 e ZC 3-8, o adquirente pagará por
metro quadrado excedente o equivalente a 9% (nove por cento) do valor do CUB/SC vigente no mês da aquisição;

§ 4º ( . . . ) . ”

“Art. 12. Fica instituída no Município de Criciúma a Transferência do Direito de Construir, enquanto instr umento de Indução ao
Desenvolvimento Urbano, autorizada pelo Município, mediante escrituração pública, para fins de permitir edificações acima do limite
estabelecido pelos parâmetros básicos até os máximos da transferência prevista na tabela do anexo 03 da Lei nº 8634 de 8 de agosto
de 2024.

§ 1º O instrumento referido nesta Lei permite ao proprietário transferir a metragem do potencial construtivo do seu terreno para que
em outro(s) terreno(s) das zonas informadas no art. 6º desta lei sejam aplicados os parâmetros para construção acima dos limites
básicos, conforme tabela do anexo 0 3 d a L e i n º 8 6 3 4 d e 8 d e a g o s t o d e 2 0 2 4 .

§ 2º Deverá ser considerada a proporcionalidade dos Índices de Aproveitamento Máximo (IAM) de transferência entre as áreas
Transferido ras e as áreas Receptoras, observando as respectivas áreas, setores e zonas urbanas constantes do anexo 03 da Lei nº
8634 de 8 de agosto de 2024.

§ 3º Para cálculo da metragem recebida por transferência do direito de construir será aplicada a seguinte fór mula:

R = MPC X CP
Área Receptora (AR) = Área efetivamente recebida para utilização no terreno receptor.
Metragem do potencial construtivo oriundo do terreno transferidor (MPC) = metragem do terreno transferidor x índice de
aproveitamento máximo do terren o transferidor (Anexo 03 da Lei n. 8634 de 8 de agosto de 2024 em observação (2).

Coeficiente de Proporcionalidade (CP) = índice de aproveitamento máximo da área transferidora / índice de aproveitamento máximo
da área receptora (Anexo 03 da Lei n. 8634 de 8 de agosto de 2024 em observação (2).

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RECEPTORA


§ 4º Deverão ser respeitados os parâmetros máximos definidos pelo instrumento da transferência do direito de construir, conforme
descritos no anexo 03 da Lei n. 8634 de 8 de agosto de 2024.

§ 5º (…)

§ 6º (...)

§ 7º (…)

§ 8º (…)

§ 9º (…)

§ 10 De toda a metragem excedente utilizada no empreendimento receptor, até o limite de 50% da referida metragem poderá ser
oriunda da Transferência do Direito de Construir, devendo o restante até o máximo permitido ser utilizado através de Outorga Onerosa
e obedecidos os índices de aproveitamento máximos de Outorga e Transferência dispostas no anexo 03 da Lei n. 8634 de 8 de agosto
de 2024.”

§ 11 O cálculo da Transferência do Direito de Construir será realizado a partir dos índices máximos, conforme Tabela do Anexo 03
da Lei n. 8634 de 8 de agosto de 2024.

§ 12 A concessão da Transferência do Direito de Construir autoriza a utilização, quando possível, da taxa de ocupação máxima, índice
de aproveit amento máximo e/ou a construção de pavimentos extras, conforme previsto na Tabela do Anexo 03 da Lei n. 8634 de 8 de
agosto de 2024.

§ 13 Somente os pavimentos extras não serão computados para o cálculo do afastamento, exceto nas Zonas ZR 2 -4, ZM 2 -4 e Z C 1 -4,
onde somente o primeiro pavimento extra não contará para o cálculo de afastamento.”

“Art. 16 O uso da Transferência do Direito de Construir autoriza a utilização, quando possível, da taxa de ocupação máxima, índice de
aproveitamento máximo e/ou a c onstrução dos pavimentos extras, conforme previsto na Tabela do anexo 03 da Lei n. 8634 de 8 de
agosto de 2024.”

“Art. 19. Os imóveis receptores deverão atender aos demais parâmetros da legislação vigente, especialmente os informados no anexo
03 da Lei n . 8634 de 8 de agosto de 2024.”
Parágrafo único. (...)”

“Art. 29 -A. O número de pavimentos extras deverá obedecer ao limite máximo da Tabela anexo 03 da Lei n. 8634 de 8 de agosto de
2024 não podendo ser cumulativo entre Outorga Onerosa e Transferência do Direito de Construir.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
0,35 1,00 1,50 2,00 3,50 4,50 6,00
0,35 1 0,3500 0,2333 0,1750 0,1000 0,0777 0,0583
1,00 2,8571 1 0,6666 0,5000 0,2857 0,2222 0,1666
1,50 4,2857 1,5000 1 0,7500 0,4285 0,3333 0,2500
2,00 5,7142 2,0000 1,3333 1 0,5714 0,4444 0,3333
3,50 10,0000 3,5000 2,3333 1,7500 1 0,7777 0,5833
4,50 12,8571 4,5000 3,0000 2,2500 1,2857 1 0,7500
6,0 17,1428 6,000 4,0000 3,0000 1,7142 1,3333 1

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Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 3 de janeiro de 202 5.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELL OLI - Secretário -Geral
PLC -EXE 25/202 4 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 5 94, DE 3 DE JANEIRO DE 202 5.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 305, de 20 de dezembro de 2018.

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci ono a presente Lei:

Art. 1º Insere o Parágrafo Terceiro do artigo 5º da Lei Complementar nº 305, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a
seguinte redação:

“Art. 5º (…)

§ 3º As isenções previstas no art. 3º, IV, desta Lei Complementar, dev em ser solicitadas a cada 05 (cinco) anos até a data de vencimento
para pagamento em cota única do imposto, devendo o beneficiário comprovar que mantém as condições originais da área preservad as.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias.

Criciúma, 3 de janeiro de 202 5.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
PLC -EXE 26/202 4 – Autoria: Clésio Sal varo

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 37 /25, DE 2 DE JANEIRO DE 202 5.

Revoga -se o Decreto SG/nº 1214 /24 e declara utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 4156 -23 -CRI -
DSM , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10
e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016 ,

DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de NEREU RONCHI E OUTROS , medindo 38,0 6m² e 3,83m² , de área s
desapropriada s, a ser desmembrada de uma área total de 221,90 m² (duzentos e vinte e um metros quadrados e noventa decímetro s
quadrado s), situada no Distrito do Rio Maina , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma , sob a matrícula nº 3.968 , a seguir descritas:

I – área desapropriada 01, para a Rua Antônio Ronsani, medindo 38,06m ², com as seguintes confrontações:

NORTE 2,59 metr os com a rua Antônio Ronsani, sob a respons abilidade do município de Criciúma/SC ;
SUL 4,79 metros com a Avenida dos Imigrantes, sob a responsabilidade do município de Criciúma/SC ;
LESTE 16,72 metros com a área remanescente da matrícula n° 3.968 (1° Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC), l ote n° 02,
de propriedade de Nereu Ronchi e outros;
OESTE 12,02 metros com a rua Antônio Ronsani, sob a responsabilidade do município de Criciúma/SC.

Nº 3635 – Ano 16 quarta -feira, 8 de janeiro de 2025

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II – área desapropriada 02, para a Avenida dos Imigrantes, medindo 3,83m ², com as seguintes confrontaçõ es:

NORTE 4,79 metros com a rua Antônio Ronsani, sob a responsabilidade do município de Criciúma/SC ;
SUL 1,12 metros com a Avenida dos Imigrantes, sob a responsabilidade do município de Criciúma/SC ;
LESTE Ponto Agudo com a rua Antônio Ronsani, sob a res ponsabilidade do município de Criciúma/SC ;
Ponto Agudo com a matrcula n 122.043 (1 Ofcio de Registro de Imveis de Cricima/SC), lote n 01, de propriedade de
Nereu Ronchi e outros;
OESTE 4,96 metros com a Avenida dos Imigrantes, sob a responsabilidad e do município de Criciúma/SC.

III - área remanescente, medindo 180,01m², com as seguintes confrontações:

NORTE 14,97 metros com a matrícula n° 125.577 (1° Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC), de propriedade de Nereu Ronchi
e outros.
SUL 11, 75 metros com a matrícula n° 122.043 (1° Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC), lote n° 01, de propriedade de
Nereu Ronchi e outros.
LESTE 15,75 metros com a matrícula n° 122.044 (1° Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC), lote n° 02, de pr opriedade de
Nereu Ronchi e outros.
OESTE 16,72 metros com a rua Antônio Ronsani, sob a responsabilidade do município de Criciúma/SC .

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim , por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º Fica revogado o Decreto SG/n o 1214 /24 e demais disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 2 de janeiro de 202 5.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
JOÃO BATI STA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB /wmd .

DECRETO SG/Nº 38/25, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
3400/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ISABELA FORMANSKI ALVES, matrícula nº 55.538, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 31/10/2019 a 31/10/2024 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 01 2/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 03/01/2020 a 03/01/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/erm.

DECRETO SG/Nº 46/2 5, DE 2 DE JANEIRO DE 202 5.

Concede auxílio funeral à filha da servidor a falecid a.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 17 da Lei Complementar nº 382,
de 25 de janeiro de 2021, c/c o art. 16 da Lei nº 8.365/23.

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Considerando o GDOC DGP -6473/2024,

RESOLVE:

Art.1º Concede auxílio funeral à filha MOURA SALUTE GONÇALVES FELTRIN LOPES , no valor de 3 VRV’s "Valor Referencial de Vencimento" para
auxílio nos custos do funeral d a s ervidor a MARIZA SOARES GONÇALVES FELTRIN , funcionári a públic a inativa .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 2 de janeiro de 202 5.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BEL LOLI - Secretá rio -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 47/25, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
3577/2024, em conformidade com o ar t.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a CINTIA MENDONÇA GAGEIRO , matrícula nº 57.138, Servente Escolar, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 03/03/2019 a
08/03/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complemen tar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 02/11/20 19 a 02/11/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/erm.

DECRETO SG/Nº 48/25, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
3463/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ROSALBA RZATKI , matrícula nº 54.902, Professor IV – Educação Física, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 09/02/2018 a
09/02/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 012 /99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 26/02/2022 a 26/02/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/erm.

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DECRETO SG/Nº 49/25, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
3466/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a PATRICIA SONEGO CAETANO , matrícula nº 55.989, Técnica em Enfermagem - ESF, lotado(a) com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/07/20 14
a 08 /07/2019, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 31/10/2019 a 31/10/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 50/25, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
3560/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a VALCINEIA FERREIRA , matrícula nº 55.978, Auxiliar em Saúde Bucal - ESF, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/08/2019 a
08/08 /2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 13/08/2019 a 13/08/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de janeiro de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/erm.

DECRETO SG/Nº 56/2 5, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 .

Exonera, a pedido, Izadora Medeiros Patricio .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de c onformidade com o art. 50, VII I, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar e nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 7 de janeiro de 202 5, IZADORA MEDEIROS PATRICIO , matrícula nº 66.139 , que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Gerente DAS -6, nomead o(a), pelo Decr eto SG/ nº 3506 /24.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 3 de janeiro de 202 5.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

Nº 3635 – Ano 16 quarta -feira, 8 de janeiro de 2025

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DECRETO SG/Nº 58/2 5, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 .

Exonera, a pedido, Julia Mariano Bif.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de c onformidade com o art. 50, VII I, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar e nº 511 , de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 2 de janeiro de 202 5, JULIA MARIANO BIF , matrícula nº 66. 275 , que exerceu suas funções no
cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão DAS I-2, nomead o(a), pelo Decreto SG /nº 2188 /23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 3 de janeiro de 202 5.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 59/2 5, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 .

Exonera, a pedido, Edyene Kelly Gularte dos Santos Anacleto .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de c onformidade com o art. 50, VII I, da Lei Orgânica do
Município e com base na L ei Complementar e nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 7 de janeiro de 202 5, EDYENE KELLY GULARTE DOS SANTOS ANACLETO , matrícula nº 65.946 ,
que exerceu suas funções no cargo de provimento em comissão de Coorde nador DAS -6, nomead o(a), pelo Decreto SG/ nº 22 /23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 3 de janeiro de 202 5.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

A tos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 1/25, DE 3 DE JANEIRO DE 202 5.

Exonera, a pedido, Emilly Raquel Silva Fernandes .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo GDOC DGP -6206 /2024 , da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 2 de janeiro de 202 5, EMILLY RAQUEL SILVA FERNANDES , matrícula nº 57.587 , do cargo de
provimento efetivo de Fiscal de Tributos da Receita Municipal , nomeado(a) pelo Ato nº 03 /22.

Nº 3635 – Ano 16 quarta -feira, 8 de janeiro de 2025

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Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 3 de janeiro de 202 5.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

ATO N° 2/25, DE 3 DE JANEIRO DE 202 5.

Exonera, a pedido, Carina Silva de Souza .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo GDOC DGP -6468 /2024 , da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 20 de dezembro de 202 4, CARINA SILVA DE SOUZA , matrícula nº 57.5 06 , do cargo de provimento
efetivo de Auxiliar em Saúde Bucal ESF , nomeado(a) pelo Ato nº 16 /22.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 3 de janeiro de 202 5.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

Edital de Notificação
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Órgão de Prot eção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.21 -0013374 . Reclamante: SARA
DAGOSTIM. Reclamada: JAQUELINE FEUSER BERNARDA

Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s, hoje equivalente a
R$4.896,10 (quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e dez centavos) , com desconto de 40% (quarenta por cento ) se pago até a
data de vencimento em 22/01/2025 . Vimos informar que após o transcurso de 30 (trinta) dias do vencimento, o valor acima informado
será inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança executi va.

Criciúma (SC), 30 de dezembro de 2024.

Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiv a do PROCON.

Nº 3635 – Ano 16 quarta -feira, 8 de janeiro de 2025

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Comunicado
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 0001/2025

A Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma – DMACRI torna público o cancelamento da Certidão de Conformidade Ambiental
29683/2021

Considerando que a empresa GDI SUL DISTRIBUIDORA DE GLP LTDA , localizada na Avenida Universitária, 1460, Santa
Luzia, Criciúma / SC mudou -se e possui nova Certidão de Conformidade Ambiental no atual endereço.

A DMACRI Resolve:

1. Cancelar a Certidão de Conformidade Ambiental 29683/2021 emitida no dia 24/08/2021 com validade até a data de 16/08/2025.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.

Data, local e assinatura CRICIÚMA, 02 de Janeiro de 2025

Anequésselen Bitencourt Fortunato - Gestora FUNSAB - Diretoria Municipal de Meio Ambiente