Nº 3633 – Ano 16 sexta -feira, 3 de janeiro de 2025
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Decretos .......................................................................................................... ................. ............... ...... ................. ..1
Portaria............................................ ............................................................................. ......................................... ...4
Ato........................................................................................................................... ............................................ ..... 5
Aditivos..................................................................................... ...................................................................... ...... .... 5
Segundo Aviso de Remarcação ............................................................................................................... .... ....... ....... 8
Decretos
Governo do Município d e Criciúma
DECRETO SG/Nº 2407/24, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 1246/24, que designou Orientadora da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 20 de dezembro de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 1246/24, de MARINA DE MELLO BORSA TTO,
matrícula nº 57.858, Professor III, designada em 19/06/2024, par a exercer a função de Orientadora na Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 20 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 19 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 2415/24, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 1247/24, que designou Orientadora da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 20 de dezembro de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 1247/24, de MARINA DE MELLO BORSATTO,
matrícula nº 58.513, Professor III, designada em 19/06/2024, par a exercer a função de Orientadora na Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 20 horas semanais.
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Índice
Nº 3633 – Ano 16 sexta -feira, 3 de janeiro de 2025
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 20 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 35/2 5, DE 2 DE JANEIRO DE 202 5.
Dispõe sobre os feriados para o ano de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, d e 5 de julho de 1990, e Lei Municipal nº 2.555, de 27 de maio de 1999,
DECRETA:
Art.1º Ficam instituídos no âmbito do Município de Criciúma os FERIADOS do ano de 2025, para as repartições públicas do Município,
sem prejuízo dos serviços considerados de n atureza essencial, entre eles as Unidades de Saúde 24 Horas, nos seguintes termos:
I- 1º de janeiro, quarta -feira – Confraternização Universal (feriado nacional);
II- 6 de janeiro, segunda -feira – Consagrado aos Santos Reis e dia da fundação da cidade de Criciúma, com chegada dos primeiros
imigrantes italianos (feriado municipal);
III- 18 de abril, sexta -feira – Paixão de Cristo (feriado nacional);
IV- 21 de abril, segunda -feira – Tiradentes (feriado nacional);
V- 1º de maio, quinta -feira – Dia Mundial de Trabalho (feriado nacional);
VI- 19 de junho, quinta -feira - Corpus Christi (feriado municipal);
VII - 7 de setembro, domingo – Independência do Brasil (feriado nacio nal);
VIII - 12 de outubro, domingo – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
IX- 28 de outubro, terça -feira – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
X- 2 de novembro, domingo – Finados (feriado nacional);
XI- 15 de novembro, sábado – Proclamação da República (feriado nacional);
XII - 20 de novembro, quinta -feira - Dia da Consciência Negra (feriado nacional);
XIII - 4 de dezembro, quinta -feira – Santa Bárbara, Padroeira dos Mineiros (feriado municipal);
XIV - 24 de dezembro, quarta -feira – Véspera de N atal (ponto facultativo);
XV - 25 de dezembro, quinta -feira – Natal (feriado nacional);
XVI - 31 de dezembro, quarta -feira – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de janeiro de 20 25.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB
DECRETO SG/Nº 36/25, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a cessão da servidora Giovana Galato Santa Rosa, ao Município de Cocal do Sul.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 111, inciso I e §1 º da Lei
Complementar nº 012/1999, e
Considerando o GDOC DGP -6561/2025,
RESOLVE :
Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora GIOVANA GALATO SANTA ROSA , matrícula nº 55.126, ocupante do cargo efetivo de
Cirurgiã -Dentista, para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Saúde, no Município de Cocal do Sul, sem ônus para o
Município de Criciúma, por 1 (um) ano, a partir de 2 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado.
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciú ma, 2 de janeiro de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 43 /2 5, DE 2 DE JANEIRO DE 202 5.
Autoriza a c essão d o servidor Marcelo Pinto , à Câmara Municipal de Criciúma .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 111 , inciso I, §1º da Lei
Compl ementar nº 012/1999 , e
RESOLVE :
Art. 1º Fica autorizada a cessão d o servidor MARCELO PINTO , matrícula nº 57.394 , ocupante do cargo efetivo de Agente de
Manutenção, Vigilância e Limpeza , para exercer o cargo de Assessor Parlamentar , na Câmara Municipal de Criciúma , sem ônus para o
Município de Criciúma, por 1 (um) ano, a partir de 2 de janeiro de 202 5, podendo ser prorrogado.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de janeiro de 202 5.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Pref eito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BEL LOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 44/25, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Delega poderes e revoga o Decreto SG/nº 749/24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
RESOLVE :
Art.1º Delega à servidora MARLUCI FREITAS BITENCOURT VITALI , Secretária Municipal da Fazenda, em conjunto com o servidor
FRANCISCO PESCADOR , Tesoureiro, poderes para efetuar transferência, pagamentos e liberação de arquivos por meio eletrônico dos
órgãos da administração municipal, a partir de todas as contas da P refeitura Municipal de Criciúma e de todos os demais fundos e
fundações da Administração Municipal.
Art.2º Revoga -se o Decreto SG/nº 749/24, de 3 de abril de 2024.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 2 de janeiro de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 45/25, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Delega competência ao Secretário -Geral para assinar em conjunto com o Secretário Municipal da Fazenda e revoga o Decreto SG/nº
536/23.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
RESOLVE :
Art.1º Delega ao Secretário -Geral JOAO BATISTA BELLOLI , matrícula nº 66.479, a competência para assinar empenhos, ordens de
pagamento, cheques e abrir contas de depósito, em conjunto com a Secretária Municipal da Fazenda MARLUCI FREITAS BITENCOURT
VITALI.
Art.2º Revoga -se o Decreto SG/nº 536/23, de 1º de março de 2023.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 2 de janeiro de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
P ortaria
Governo do Município de Criciúma
PORTARIA SG/Nº 1/2 5, DE 3 DE JANEIRO DE 202 5.
Dispõe sobre a criação de comissão para coordenar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os Agentes Comunitários de Saúde
vinculados à Secretaria de Saúde do Município de Criciúma.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 52, II, da Lei Orgânica
Municipal, em especial ao disposto no artigo 52 da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Portaria nº 2.436/2017 do
Ministério da Saúde e a Lei Federal nº 11.350/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde de Criciúma, com o objetivo de coordenar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar as atividad es dos agentes
comunitários de saúde, em especial o cumprimento das metas e a comprovação da plena moradia dos mesmos na área de
abrangência de atuação.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – coordenar as ações voltadas ao acompanhamento das atividades realizad as pelos agentes comunitários de saúde;
II – supervisionar o cumprimento das metas pactuadas no âmbito das políticas públicas de saúde;
III – fiscalizar a comprovação da residência fixa dos agentes comunitários de saúde na área de abrangência em que atuam, em
conformidade com as disposições legais;
IV – acompanhar e registrar os resultados das ações desenvolvidas pelos agentes comunitários de saúde, propondo melhorias nos
processos;
V – emitir relatórios periódicos ao Secretário (a) de Saúde com a avaliação das ações e o cumprimento das normas regulamentares,
com a devida indicação para abertura de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar – PAD quando entender por necessário;
VI – propor medidas corretivas ou ações de capacitação, quando necessário , para o melhor desempenho das funções dos agentes.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde, designados nesta Portaria:
I) Cristian da Silva Serpa, Matrícula n° 58490;
II) Andrey Manoel dos Santos, Mat rícula n° 66023;
III) Marcela Daiana Vicente Santiago, Matrícula n° 56804;
IV) Júlio Cesar Zavadil, Presidente do Conselho Municipal de Saúde – Decreto 2449/2023; e,
V) Sandra Regina de Jesus, Conselheira de Saúde, Coordenadora da Comissão de Ouvidoria – Decreto 2449/2023.
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Art. 4º Os membros da Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades normais de seus cargos, sendo vedada
a percepção de qualquer remuneração adicional para este fim.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.
Criciúma, 3 de janeiro de 202 5.
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretári o Municipal de Saúde
AM
A to
Governo do Município de Criciúma
ATO N° 16 7, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 .
Retifica Ato nº 157/2024 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/202 4, homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 108 1/24, de
22 de maio de 202 4,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificado o Ato nº 157/2024, que nomeia candidatos do edital 001/2024, no modo que, onde se lê “VAGA RESERVADA
PARA PCD” leia -se “VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA”.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 20 de agosto de 2024 .
CLESIO SALVARO - Prefeito d o Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
Aditivos
Governo do Município de Criciúma
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RENATA FRANCISCO BECKER
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 13/12/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Renata Francisco Becker
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº074/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Valor: R$ 751,00
Assinatura:19/12/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Karina Gonçalves Paes.
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/PMC/2024
Contratante: MU NICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e execução, conforme Lei 14.133/21.
Prazo de execução: 31/12/2024
Prazo de vigência: 27/02/2025
Assinatura: 23/12/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NELGUI LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme Lei 14.133/21.
Período de vigência: 18/04/2025
Assinatura: 10/12/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Nelson Guidi.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NELGUI LTDA
Objeto: Pr orrogação do período de execução, conforme Lei 14.133/21.
Prazo: 03/03/2025
Assinatura: 16/12/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: NELSON GUIDI.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº132/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objeto: Paralisação, conforme Lei 14.133/21.
Prazo: 180 dias
Assinatura: 06/12/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Jurandir Nunes Cardoso.
OITAVO TERMO ADITIVO AO CO NTRATO Nº 140/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CEARIBA PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA
Objeto: Paralisação, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Assinatura: 23/12/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Evando Assis de Oliveira
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 154/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: WEST ENGENHARIA LTDA
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 78 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 20/12/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro.
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 190/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 78 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 20/12 /2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro
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QUINTO TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 245/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Valor: R$ 90.225,51
Assinatura: 05/12/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Tomasi
SEXTO TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 245/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇ ÃO CIVIL LTDA
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Valor: R$ 9.169,81
Assinatura: 05/12/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Tomasi
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 247/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 78 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 20/12/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro.
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 248/PMC/202 2
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 78 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 20/12/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro
Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de Vigência: 16/ 02/2026
Assinatura: 28/11/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Karina Gonçalves Paes.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/FMS/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHM ITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO – IMAS
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 04/08/2025
Assinatura: 02/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Walmiro Martins Charão Junior
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/FMS/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO – IMAS
Objeto: Alteraç ão Contratual, conforme Lei 14.133/21
Assinatura: 19/12/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/FMS/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: HOSPITAL DE OLHOS DE CRICIUMA LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Vigência: 04/08/2025
Assinatura: 25/07/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Giovanella Marcon Dagostin Hasegawa.
Aditivo
FME - Fundação Municipal de E sportes
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/FME/2023
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Contratada: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CRICIUMA – AD CRICIUMA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 20/12/2024
Signatário: Pelo Munícipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ademar Silvano Barbosa
Aditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/FMAS/2023
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SELBETTI TECNOLOGIA S.A
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$1.256,55
Assinatura: 13/12/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Antonio Selbach
Segundo Aviso d e Remarcação
Governo do Município de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/FUNSAB/2024
(Processo Administrativo n.º 688982)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que o edital de pregão eletrônico supracitado, cujo objetivo a
contratação de empresa especializada, para execução de limpeza urbana, compreendendo mão de obra, equipamentos/maquinários e
todos os acessórios necessários a perfeita execução dos serviços no município de Criciúma/SC, fica REM ARCADO para o dia 23/01/2025
às 09h00 .
Criciúma, 02 de JANEIRO de 2025.
CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO