Nº 36 31– Ano 15 segunda -feira, 30 de dezembro de 2024
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Decretos .......................................................................................................... ................................................. ...... ..1
Extrato............. ........................................................................ ........................................ ............................. ........... 5
Extrato de Contrato.................................... ................................................................. ............................. ........ ....... 7
Ata de L icitação Pública Nacional.................................................................................................... ........... .... ......... 7
Decretos
Governo do Município de Criciúma
DECRETO SG/Nº 2424/24, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Roseli Maria de Lucca Pizzolo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, inciso I, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RE SOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2024, ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO, matrícula nº 66.460, que exerceu
suas funções no cargo de provimento em comissão de Coordenadora do Comitê de Governança, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº
2166/24.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 30 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2425/24, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Celito Heinzen Cardoso.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, inciso I, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2024, CELITO HEINZEN CARDOSO, matrícula nº 66.345, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Secretario Municipal, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 795/24.
Nº 363 1– Ano 15 se gunda -feira, 30 de dezembro de 2024
Índice
Nº 36 31– Ano 15 segunda -feira, 30 de dezembro de 2024
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Art.2º Este Decreto en tra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 30 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO -Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2426/24, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 .
Exonera, a pedido, e revoga o Decreto SG/nº 732/24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, inciso I e IV, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2024, ALEXSANDRA STOLS DA SILVA PELEGRIM, matrícula nº 55.831, que
exerceu suas funções no cargo de provimento em comissão de Secretaria Municipal, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 733/24.
Art.2º Fica revogado a partir de 30 de dezembro de 2024, o Decreto SG/nº 732/24, que autoriza a servidora, afastar -se do cargo efetivo
para ocupar cargo em comissão, tendo optado pelos vencimentos de Secretária Municipal de Educação.
Art.3º Este Decreto entra em vigo r na data de sua assinatura.
Criciúma, 30 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2427/24, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Jori Ramos Pereira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, inciso I, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2024, JORI RAMOS PEREIRA, matrícula nº 66.342, que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Secretario Municipal, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 724/24.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 30 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2428/24, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Jamil Ahmad Allan.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, inciso I, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Nº 36 31– Ano 15 segunda -feira, 30 de dezembro de 2024
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Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 30 de d ezembro de 2024, JAMIL AHMAD ALLAN, matrícula nº 66.451, que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Secretario Municipal, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 2167/24.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 30 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2429/24, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Anequesselen Bitencourt Fortunato.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, inciso I, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2024, ANEQUES SELEN BITENCOURT FORTUNATO, matrícula nº 66.458, que
exerceu suas funções no cargo de provimento em comissão de Gestora do FUNSAB, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 2150/24.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 30 de dezem bro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2430/24, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Gustavo Martins Farias de Medeiros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2024, GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS, matrícula nº 65.625, que
exerceu suas funções no cargo de provimento em comissão de Diretor DAS -1, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 972/17.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 30 de de zembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2431/24, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Marcos Jose Mendonça.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
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Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2024, MARCOS JOSE M ENDONÇA, matrícula nº 66.292, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Presidente da Fundação/Autarquia DAS -1, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 03/24.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 30 de dezem bro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2432/24, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Felipe Soratto Monteiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2024, FELIPE SORATTO MONTEIRO, matrícula nº 66.087, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Diretor DAS -1, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 808/23.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 30 de dezembro de 2 024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2433/24, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Edson Luiz da Conceição.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2024, EDSON LUIZ D A CONCEIÇÃO, matrícula nº 66.182, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Diretor de Pátio de Máquinas DAS -1, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 544/23.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 30 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2434/24, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Revoga o art. 1º, do Decreto SG/nº 731/24, que concede a função gratificada FG -4.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,
RESOLVE:
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Art.1º Revoga -se o art.1º, do Decreto SG/nº 731/24, qu e concede a ADRIANO MARAGNO OSELLAME, matricula nº 54.777, Professor,
a função gratificada de Presidente de Fundação/Autarquia - FG -4, a partir de 30 de dezembro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de dezem bro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2435/24, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Nadir Ferreira Zappellini.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2024, NADIR FERREIRA ZAPPELLINI, matrícula nº 66.290, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Coordenadora do PROCON, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 2480/23.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 30 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
Extratos
Governo do Município de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Justificativa de Dispensa de Chamamento Público , registrado na Gerência de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos
sob o n°3164/24.
PARTÍCIPES: O Município de Criciúma e a Academia de Futebol Criciúma.
DO OBJETO: Trata -se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade ou Dispensa de Chamamento Público, conforme os arts. 30
e 31 da Lei 13.019/2014, com vista à celebração de parceria através de Termo de Fomento com a consecução de finalidade de interesse
público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros a ser executada entre o Município de Criciúma e a Aca demia de
Futebol Criciúma.
DATA: Criciúma, 13 de dezembro de 2024.
SIGNATÁRIOS: Alexsandra Stols da Silva Pelegrim, pela Secretaria Municipal da Educação.
EXTRATO – ESPÉCIE: Justificativa de Dispensa de Chamamento Público , registrado na Gerência de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos
sob o n°3165/24.
PARTÍCIPES: O Município de Criciúma e a Associação de pais e amigos dos excepcionais de Criciúma -APAE.
DO OBJETO: Trata -se da proposta de parceria para promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, o rientações, prestação
de serviços, apoio à família, direcionados à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma so ciedade
justa e solidária, para a execução do Serviço de proteção social Especial para Pessoas com Deficiênci a e suas famílias. Assim, em
atendimento ao disposto artigos 30, IV da Lei 13.019 de 31/07/2014, propomos a Dispensa de Chamamento Público, para a formali zação
direta de parceria entre a Prefeitura Municipal de Criciúma e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Criciúma -APAE.
DATA: Criciúma, 13 de dezembro de 2024.
SIGNATÁRIOS: Alexsandra Stols da Silva Pelegrim, pela Secretaria Municipal da Educação.
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EXTRATO – ESPÉCIE: Justificativa de Dispensa de Chamamento Público , registrado na Gerência de Ato s Oficiais e Assuntos Legislativos
sob o n°3166/24.
PARTÍCIPES: O Município de Criciúma e a Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.
DO OBJETO: Repasse de recursos financeiros oriundo do Governo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, para reali zar
oficinas em 24 escolas da Rede Pública Municipal de Ensino no contra turno escolar, oferecendo aulas de percussão, sopro e ca nto, com
o objetivo de formar bandas marciais, fanfarras e um coral infantil. As formações visam capacitar os alunos para apres entações em
eventos programados no calendário da Secretaria Municipal de Educação, bem como nas celebrações tradicionais do Município. As sim,
em atendimento ao disposto no inciso VI, do art.30, combinado com o art.33 da lei federal nº13.019/14 no § 2o, do art. 8o, Decreto
SG/Nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamentou a referida lei no Município de Criciúma, propomos a Dispensa de
Chamamento Público, para a formalização direta de parceria entre a Prefeitura Municipal de Criciúma e a Sociedade Cul tural Cruzeiro
do Sul.
DATA: Criciúma, 13 de dezembro de 2024.
SIGNATÁRIOS: Alexsandra Stols da Silva Pelegrim, pela Secretaria Municipal da Educação.
EXTRATO – ESPÉCIE: Justificativa de Dispensa de Chamamento Público , registrado na Gerência de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos
sob o n°3167/24.
PARTÍCIPES: O Município de Criciúma e a Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.
DO OBJETO: Repasse de recursos financeiros oriundo do Governo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, para
promove r a educação musical e cidadania nas 62 escolas municipais da rede pública de ensino, através de um programa abrangente de
concertos didáticos, construindo uma comunidade musical nas escolas, promovendo a troca de experiências, a colaboração e o
desenvolvi mento de projetos artísticos entre alunos, professores e comunidade. Assim, em atendimento ao disposto no inciso VI, do
art.30, combinado com o art.33 da lei federal nº13.019/14 no § 2o, do art. 8o, Decreto SG/Nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017 , que
regul amentou a referida lei no Município de Criciúma, propomos a Dispensa de Chamamento Público, para a formalização direta de
parceria entre a Prefeitura Municipal de Criciúma e a Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.
DATA: Criciúma, 13 de dezembro de 2024.
SIG NATÁRIOS: Alexsandra Stols da Silva Pelegrim, pela Secretaria Municipal da Educação.
EXTRATO – ESPÉCIE: Convênio nº 001/SMAS/2024 , registrado na Gerência de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos sob o n°3168/24.
PARTÍCIPES: Prefeitura de Criciúma e a Prefe itura de Forquilhinha.
DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto o acolhimento de até 04 (quatro) crianças no Município CONVENENTE, em regime de
acolhimento institucional emergencial, conforme previsto na Lei n°8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto d a criança e do adolescente,
pelo Município de Forquilhinha, através de recursos provenientes dos Município de Criciúma. Para a execução do presente Convê nio,
o Município de Criciúma compromete -se a realizar transferências financeiras ao Município de Forqui lhinha, destinadas ao acolhimento
institucional de crianças e adolescentes, conforme a demanda. Os valores a serem transferidos são definidos da seguinte forma , o
Adolescente acolhido no valor de R$ 2.471,00 (dois mil quatrocentos e setenta e um reais) por 30 dias, equivalente a R$ 82,36 por dia
e a Criança acolhida no valor de R$ 1.765,00 (mil setecentos e sessenta e cinco reais) por 30 dias, equivalente a R$ 58,83 po r dia. O
repasse será realizado por pessoa acolhida, tanto para adolescentes quanto para c rianças. Plano de trabalho/Cronograma de
desembolso mensal; Jan/2025 - R$ 9.353,38 (nove mil trezentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos).
VIGÊNCIA: O presente convênio vigorará pelo período entre 01/10/2024 à 31/12/2025, podendo ser prorrogado mediante acordo entre
as partes, formalizado através de Termo Aditivo.
DATA: Criciúma, 30 de dezembro de 2024.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Jamil Ahmad Allan, pela Secretaria de Assistência Social, do outro lado,
Ramo m Martins Serafim, pelo Serviço Social de Forquilhinha e José Claudio Gonçalves, pelo Município de Forquilhinha.
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Extrato de Contrato
Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO Nº 056/FMS/2024
Inexigibilidade de licitação nº. 042/FMSC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado(a) : ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE AUTISTAS DA REGIÃO CARBONÍFERA – AMAREC/SC
Objetivo: contratação por inexigibilidade de licitação para contratação de prestadores de serviços de DISTÚRBIO DO ESPECTRO AUTISTA
para usuários do Sistema Único de Saúde – SUS especificados na Portaria n° 1.148, de 21 de dezembro de 2023, para atender a demanda
do município de Criciúma - SC.
Valor Global: R$321.204,60 (Trezentos e vinte um mil duzentos e quatro reais e sessenta centa vos).
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura : 27/12/2024
Signatários : Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : JOSÉ AUGUSTO FREITAS
Ata d e Licitação Pública Nacional
Governo do Município de Criciúma
ATA 05 - ATA DA LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) - 170/PMC/2024
Processo Administrativo nº. 703021
ATA DA REUNIÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DA EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCAMINHAMENTO DA
HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE CERTAME.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DO RAMO PERTINENTE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA TÉCNICA DE APOIO OPERACIONAL EXTERNO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA UNIDADE EXECUTORA DO
PROJETO (UEP), COM FORNECIMENTO DE SISTEMA PERSONALIZADO DE GESTÃO PARA O “PROJETO DE TRANSPORTE E MOBILI DADE
URBANA DE CRICIÚMA/SC
Às dez horas, do dia trinta, do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e quatro, na sala de reuniões da Diretoria de Lic itações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se o Agente de Contratação e os membros da Equipe de Apoio do Município, designada
pelo Decreto SG/n° 1658/23 de 13 de julho de 2023, p ara prosseguimento do processo da LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) -
170/PMC/2024, para dar encaminhamento da homologação do presente certame, uma vez que os prazos recursais foram cumpridos e
nenhum recurso apresentado. A Equipe de Apoio e o Agente de Contratação do Município por unanimidade, decid iu declarar
VENCEDORA a empresa, MARIA DO CARMO A.S. AZEVEDO CONSULTORIA que ofertou o preço global de R$968.994,00 (Novecentos e
sessenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais) . Portanto, d esta forma, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o
processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços a empresa vencedora MARIA DO
CARMO A.S. AZEVEDO CONSULTORIA . Nada mais havendo a tratar, ence rrou -se a sessão as 10h30min. da qual para constar, lavrou -se
a presente Ata, que vai assinada pelo Agente de Contratação e integrantes da Equipe de Apoio. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos
30 dias do mês de dezembro do ano de 2024.
CLEITON LINO ROD RIGUES – Agente de Contratação
ANTONIO DE OLIVEIRA – Equipe de Apoio
GIACOMO DELLA GIUSTINA FILHO – Equipe de Apoio