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Decretos ............................ .............................................................................................................................. ....... .1
Portaria s ..................................................... .................................................................................... ............. ........ ....4
Resoluç ões ........ ............................. ................................................................................................. ............ .......... ..8
Edital de Chama mento ...................................................................................................................... .................... 13
Extrato s ........................................................................................................... ..................... ................................. 14
Notificaç ão .......................................................................................................................... .................................. 14
Ata ....................................... .......................................................................................... ....................................... .15
Aviso s de Alteraç ões e Remarcaç ões ................................................................................................................... .16
Aviso de Revogaç ão .................................................................................................................................. .... ....... ..18
Aviso de Licitaç ão ............................................................................................................................... .............. ..... 18

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 2384/24, D E 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público para cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal e Enge nheiro
Eletricista e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribu ições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,

Considerando o memorando nº 2171/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos, o prazo de vali dade do Concurso Público para os cargos de Auditor Fiscal da Receita
Municipal e Engenheiro Eletricista, conforme disposto no Edital 001/2022 e homologado pelo Decreto SG/nº 2073/22.

Art.2º O prazo de validade do referido concurso passa a contar a partir de 13 de dezembro de 2024.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de dezembr o de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

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?ndice

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DECRETO SG/Nº 2392/24, DE 16 DE DEZEM BRO DE 2024.

Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB – para o mandato 2023/2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 17 da Lei Complementar nº
052 , de 2 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 229, de 21 de setembro de 2017, e do Decreto nº 1444/17 de 13 de
outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno, e

Considerando o Processo G -DOC nº GAAL -126/2024, da Coordenação dos Conselhos Muni cipais,

DECRETA:

Art.1º A alínea “f” do inciso == do art.1º do Decreto SG/nº 689/23 de 15/03/2023, que nomeia o Conselho Municipal de Saneamento
Básico – CONSAB, passa a vigorar com a seguinte alteração:

II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL

f) Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
Titular: Marta Valéria Guimarães de Souza Hoffmann
Suplente: Claudia Peluso Martins

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua assinatura.

Criciúma, 16 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mu nicípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm .

DECRETO SG/Nº 2399/24, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nomeia Marcos Eugenio Rechia dos Santos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeado MARCOS EUGENIO RECHIA DOS SANTOS, matrícula nº 66.477, para exercer o cargo de provimento em comissão
de Assistente de Gest ão DASI -3, na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 18 de dezembro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2400/24, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo GDOC DGP -3911/2024,

RESOLVE:

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Art.1º Alterar, por 1 (um) ano, a partir de 18 de dezembro de 2024, de 15 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a)
servidor(a) GUSTAVO FERREIRA BARBOSA , matrícula nº 58.802, Cirurgião -Dentista , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cric iúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 240 1/24, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Prorroga efeitos do Decreto SG/nº 2523/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/0 8/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando o que consta no Processo GDOC DGP -2298/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado no período de 02/11/2024 a 02/11/2025, os efeitos do Decreto SG/nº 2523/23, que concedeu horário especial,
a ANA KELLY DOHL QUEIROZ , matrícula nº 56.677, Servente Escolar, lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, para cu mprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento a filha.

Criciúma, 18 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2402/24, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Exonera, a pedido, Filipe da S ilva Nunes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 31 de dezembro de 2024, FILIPE DA SILVA NUNES, matrícula nº 65.938, que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Coordenado DAS -6, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 615/22.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.

Criciúma, 19 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM.

DECRETO SG/Nº 2408/24, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nomeia candidato eleito para exercer a função de Conselheiro Tutelar g estão 2024/2027.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e

RESOLVE:

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Art.1º Fica nomeada ANDREIA TEIXEIR A MACHADO , matrícula nº 66.478, para exercer a função de Conselheira Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolescente, a partir de 19 de dezembro de 2024, com carga horária de 40 horas semanais de acordo com art. 8 e f ixando -
lhes os vencimentos estabelecid os no art. 68, todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril de 2019.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Gera l
JRM.

Portaria s
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA SG/Nº 28/24, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal substituto.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
juntamente com a POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA ,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da ent idade,
ou a quem as normas de organiza ção administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Designa r, a partir de 18 de dezembro de 2024, o servidor FERNANDO LAMBERTI BISSACO , 2º Ten PMSC, matrícula nº 619023 -
5, como fiscal do contrato nº199/PMC/2024, firmado entre este Município e a empresa AIALA TENDAS LTDA, cujo objeto é a AQUISI ÇÃO
DE TENDAS SANFONA DAS E PIRAMIDAIS. Sendo o suplente de fiscal, o servidor FABIANO SOMAVILA , Cb PMSC, matricula nº 934675 -9,
detendo os mesmos poderes conferidos por lei de seu titular no caso de sua ausência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 18 de dezembro de 2024.

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 733/24

Prorroga contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos da Lei Municipal nº 6.856, de 9 de março de 2017, e

Considerando, por fim, a necessidade de prorrogação do contrato da servidora gestante, nos termos do art. 10, II, b, do Ato das Dispo-
sições Constitucionais Transitórias, e art. 7º, I, da Constituição Federal de 1988,

Considerando o Parecer Jurídico nº 196/2022, da Procuradoria -Geral do Município,

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Considerando o Processo G -Doc DGP -6094/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º PRORROGAR, por até 5 (cinco) meses, após o parto, os efeitos da Por taria nº 418/2023, de CAMILLE LIMA ROZENG , matrícula nº
34924 , na função Professor III - ACT, na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 17 de dezembro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/gam.

PORTARIA SG/Nº 734/24

Prorroga contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos da Lei Municipal nº 6.856, de 9 de março de 2017, e

Considerando, por fim, a necessidade de prorrogação do contrato da servidora gestante, nos termos do art. 10, II, b, do Ato das Di spo-
sições Constitucionais Transitórias, e art. 7º, I, da Constituição Federal de 1988,

Considerando o Parecer Jurídico nº 196/2022, da Procuradoria -Geral do Município,

RESOLVE:

Art.1º PRORROGAR, por até 5 (cinco) meses, após o parto, os efeitos da Port aria nº 426/2024, de IANDRA MARCOLINO DA SILVA ,
matrícula nº 35359 , na função Professor III - ACT, na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 17 de dezembro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/gam .

P O R T A R I A Nº 735/SG/2 024

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5021962 -
51.2024.8.24.0020, recebido através do Memorando nº 2129/2024, expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 400 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento à ALINE COLOMBO MACHADO, matrícula nº
56.917, Professor IV, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:

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Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
A importância das brincadeiras e dos jogos no desenvolvimento
infantil CEDUCAF 200 100
Educação Infantil: Linguagem Escrita na Primeira Infância CEDUCAF 120 100
Pacto Nacional pela alfabetização na idade certa – PNAIC – 2018 Gov. de Criciúma 100 100
Motivação em sala de aula Pity Formação e
Capacitação Profissional 300 100
Total 400

Criciúma, 17 de dezembro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Ger al
JRM/gam

P O R T A R I A Nº 736/SG/2024

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5014891 -
95.2024.8.24.0020, rece bido através do Memorando nº 2130/2024, expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 300 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento à ZENAIDE ROCHA TROMBIM, matrícula nº
56.990, Professor IV, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.

Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Motivação em sala de aula Pity Formação e
Capacitação Profissional 300 100
Pacto Nacional pela alfabetização na idade certa – PNAIC – 2018 Gov. de Cricima 10> 10>

Art. 2º As horas defe ridas referem -se aos cursos de:

Criciúma, 17 de dezembro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

P O R T A R I A Nº 737/SG/202 4

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5021299 -
05.2024.8.24.0020, recebido através do Memorando nº 2131/2024, e xpedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento à CHARLES MARTINS, matrícula nº 56.092,
Professor V, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:

Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Como ensinar a distância UNIASSELVI 180 100
Total 100

Criciúma, 17 de dezembro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

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P O R T A R I A Nº 738/SG/2 024

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5021966 -
88.2024.8.24.0020, recebido através do Memorando nº 2132/2024, expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento à ODAIR NICKEL LOPES, matrícula nº 56.269,
Motorista TFD, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:

Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
O Motorista responsável na condução de veículos públicos MN Agência de Capacitação
Pedagógica 300 100
Total 100

Criciúma, 17 de dezembro de 2024.

TIAGO FERR O PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

P O R T A R I A Nº 739/SG/2024

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5023469 -
47.2024.8.24.0020, recebido através do Memorando nº 2134/2024, expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento à MARIA APARECIDA GARCIA, matrícula nº
57.228, S ervente Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:

Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Programa de Formação Continuada da Rede Municipal de
Ensino de Criciúma
Governo do Muni cípio
de Criciúma 100 100
Total 100

Criciúma, 17 de dezembro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

P O R T A R I A Nº 740/SG/2024

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas a tribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5021967 -
73.2024.8.24.0020, recebido através do Memorando nº 2128/2024, expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

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Art. 1º Conceder 200 horas de gratificação por fr equência a curso de aperfeiçoamento à SANDRA APARECIDA NICHELE CARDOSO,
matrícula nº 56.297, Higienizador, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:

Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
A prevenção de acidentes no ambiente de trabalho MN Agência de Capacitação
Pedagógica 300 100
Relações Humanas: Cooperação, Grupos Qualidade e Ética MN Agência de Capacitação
Pedagógica 200 100
Total 200

Criciúma, 17 de dezembro de 2024.

TIAGO FERRO P AVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 741/24, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Rescinde, o contrato de Natalicio Sebastiao dos Santos.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal nº 5.133/2007,

Considerando o art. 40, §1º, inciso II da Constituição Federal de 1988, que determina que o servidor abrangido por regime pró prio de
previdência social será aposentado compu lsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos
de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar,

Considerando que, o empregado público Natalicio Sebastiao dos Santos, matrícula nº 35.018, detém 74 anos de idade e está próximo
de atingir o limite de 75 anos, estabelecido pela legislação nos termos supracitados,

Considerando a notificação nº 002/2024, emitida pela Diret oria de Gestão de Pessoas,

Considerando o Processo G -Doc DGP -6228/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir, o contrato de NATALICIO SEBASTIAO DOS SANTOS, matrícula nº 35.018, a partir de 24 de dezembro de 2024, das
funções do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, admitido(a) pela Portaria nº 621/ 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de dezembro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secr etário -Geral
JRM/gam.

Resoluç ões
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO CMAS Nº 034/2024

Aprova o Formulário para Habilitação e Plano de Aplicação ao Cofinanciamento Estadual 2025 .

O Conselho Municipal de Assistênci a Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995 conforme reunião ordinária no dia 03 de dezembro de 2024, ATA n°
020/2024.

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RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Formulário para Habilitação e Plano de Aplicação ao Cofinanciamento Estadual 2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de dezembro de 2024.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 036/2024

Aprova a prorrogação da vigência e reajuste do valor global do convênio do Grupo de Pais e Amigos pela Unidade =nfanto -Huvenil de
Onco -:ematologia – Casa Guido.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuiçõ es que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995 conforme reunião ordinária no dia 11 de dezembro de 2024, ATA n°
021/2024.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a prorrogação da vigência e reajust e do valor global do convênio do Grupo de Pais e Amigos pela Unidade =nfanto -Huvenil
de Onco -:ematologia – Casa Guido.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de dezembro de 2024.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Pre sidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 037/2024

Aprova a prorrogação da vigência e reajuste do valor global do convênio d a Associação Beneficente Bercinho do Amor.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são con feridas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995 conforme reunião ordinária no dia 11 de dezembro de 2024, ATA n°
021/2024.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a prorrogação da vigência e reajuste do valor global do convênio d a Associação Beneficente Bercinho do Amor.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de dezembro de 2024.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 038/2024

Aprova a prorrogaç ão da vigência e reajuste do valor global do convênio da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma –
AFASC Idoso.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sist ência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995 conforme reunião ordinária no dia 11 de dezembro de 2024, ATA n°
021/2024.

RESOLVE:

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Art. 1° Aprovar a prorrogação da vigência e reajuste do valor global do convênio da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma
– AFASC =doso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de dezembro de 2024.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 039/2024

Aprova a prorrogação da vigência e reajuste do valor global do convênio do =nstituto de Educação Especial Diomício Freitas.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.7 42/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995 conforme reunião ordinária no dia 11 de dezembro de 2024, ATA n°
021/2024.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a prorrogação da vigência e reajuste do valor global do convênio do =nstituto de Educação Especial Diomício Freit as.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de dezembro de 2024.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 040/2024

Torna público o resultado final do Edital de Convocação do Fórum de El eição das Organização da Sociedade Civil – OSC, para compor o
CMAS - Biênio 2025/ 2027, a saber:

A presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995, ad referendum deste Conselho,

Resolve:

Art. 1° - Tornar público o resultado final do Edital de Convocação do Fórum de Eleição das Organização da Sociedade Civil – OSC,
realizado dia 12 de dezembr o para compor o CMAS - Biênio 2025/2027, a saber

Organização da Sociedade Civil
Grupo pela Unidade Infanto Juvenil de Onco -Hematologia – GUIDO
Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas
Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
Associação de P ais e Amigos de Autistas da Região Carbonífera AMAREC/SC
Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE
Associação Feminina de Assistência Social - AFASC


Trabalhadores
SISERP
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

Art. 2º – Esta Resolução entra em v igor na data da sua publicação.

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

Nº 3 62 7– Ano 15 sexta -feira, 20 de dezembro de 2024
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 041/2024

Aprova a Execução de Convênio do Projeto “Custeio da =nstituição ” do Asilo São Vicente de Paulo.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995 conforme reunião ordinária no dia 12 de dezembro de 2024, ATA n°
022/2024 .

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a Execução de Convênio do Projeto “Custeio da =nstituição e reforma Estrutural do Asilo São Vicente de Paulo ” do Asilo
São Vicente de Paulo no valor de R$958.242,99 (Novecentos e cinquenta e oito mil e duzentos e quarenta e d ois reais e noventa e nove
centavos).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 042/2024

Aprova a prorrogação da vigência e r eajuste do valor global do Termo de Fomento n° 2686/2022 da Associação Beneficente Nossa Casa.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/19 93 e Lei Municipal n° 3.172/1995, conforme reunião ordinária no dia 12 de dezembro de 2024, ATA n°
022/2024.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a prorrogação da vigência e reajuste do valor global do Termo de Fomento n° 2686/2022 da Associação Beneficente
Nossa Casa .

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 043/2024

Aprova o Plano de Aplicação IGD -PBF 2025 para a Unidade Central e CRAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995 conforme reunião ordinária no dia 11 de dezembro de 2024 , ATA n°
021/2024.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Plano de Aplicação IGD -PBF 2025 para a Unidade Central e CRAS.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de dezembro de 2024.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - President e do CMAS

Nº 3 62 7– Ano 15 sexta -feira, 20 de dezembro de 2024
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 044/2024

Aprova a prorrogação da vigência do Termo de Fomento n° 2679/2022 da Associação Feminina de Assistência Social – AFASC.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conf eridas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995, conforme reunião ordinária no dia 12 de dezembro de 2024, ATA n°
022/2024.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a prorrogação da vigência e reajuste do valor global do Termo de Fomento n° 2679/2022 da Associação Feminina de
Assistência Social – AFASC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de dezembro de 2024.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMA S Nº 045/2024

Aprova a prorrogação da vigência do Termo de Fomento n° 2680/2022 da Associação Feminina de Assistência Social – AFASC.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995, conforme reunião ordinária no dia 12 de dezembro de 2024, ATA n°
022/2024.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a prorrogação da vigência do Termo de Fomento n° 2680/2022 da Associação Femi nina de Assistência Social – AFASC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.
Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 046/2024

Aprova a prorrogação de prazo e ampliaç ão de vagas do Termo de Fomento n° 3004/20224 do Lar da Terceira =dade Rede Viva.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Muni cipal n° 3.172/1995, conforme reunião ordinária no dia 12 de dezembro de 2024, ATA n°
022/2024.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a prorrogação de prazo e ampliação de vagas do Termo de Fomento n° 3004/20224 do Lar da Terceira =dade Rede Viva.

Art. 2º Esta re solução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

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CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 053/2024

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela legislação municipal pertinente e pelo Regimento Interno d este
Conselho,

CONSI DERANDO a necessidade de adequação das regras de retenção aplicáveis aos projetos chancelados no âmbito do Fundo da
Infância e Adolescência (FIA);

CONSIDERANDO o compromisso com a otimização dos recursos destinados à promoção, proteção e garantia dos dire itos das crianças
e dos adolescentes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o novo percentual de retenção aplicado aos projetos chancelados no âmbito do Fundo da Infância e Adoles cência
(FIA), que será reduzido de 20% (vinte por cento) para 10% (dez por cento).

Art. 2º A redução do percentual de retenção terá vigência imediata, a partir da publicação desta resolução.

Art. 3º O novo percentual de retenção de 10% (dez por cento) também será aplicado aos projetos já aprovados e que se encontra m
em fase de captaçã o de recursos.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

Criciúma, 10 de dezembro de 2024

Andrey Manoel dos Santos - CMDCA

Edital d e Chamamento
Consórcio Intermunicipal d e Saúde Macro Sul

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 02/2024

Processo Administrativo Nº 94/2024

Processo Licitatório Nº 94/2024

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE MACRO SUL , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 51.391.197/0001 -
78, com sede à Rua Pirolla de Noé, nº 150, bairro Vila Isabel, Criciúma – SC, CEP 88818 -070, torna público o pregão eletrônico
supracitado, tendo como objeto o contratação de empresa(s) especializada(s) em prestação de serviços de transporte para
deslocamento no âmbito municipal e intermunicipal, operação e a gestão dos atendimentos via plataforma elet rônica, para
atendimento das demandas de transporte em veículos para pacientes, servidores e serviços especializados de transporte de paciente
por ambulância terrestre, bem como, ambulância básica para atender as necessidades nos eventos, conforme condiçõe s, quantidades
e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. As propostas serão recebidas a partir do dia 19 de dezembro de 2024, e serão
realizadas por meio do seguinte endereço eletrônico: https://bnccompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param 1=0. O Edital
completo está disponível no site do CIS – MACRO SUL www.cismacrosul.sc.gov.br – Informações: licitacoes@cismacrosul.sc.gov.br.

Criciúma, 19/12/2024

Patricia Fernandes de Souza - Diretora Executiva

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Extrato s
Governo do Município de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo d e Fomento nº 2942/2023 , registrado na Gerência de Atos Oficiais e A ssuntos
Legislativos sob o n° 3140 /24.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos d a Pessoa Idosa – CMDPI, através da Secretaria Municipal d a Assistência Social, do
outro lado Asilo São Vicente De Paulo.

DO OBJETO: O presente termo aditivo vem alterar o Termo de Fomento n° 2942/2023, conforme Resolução do CMDPI n° 051/2024 , a
vigência do Termo, tendo início no dia 21 de dezembro de 2024 até
30 de junho de 2025 .

DATA: Criciúma, 5 de dez em bro de 2024.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro , pelo Município de Criciúma , Jamil Ahmad Allan , pela Secretaria Municipal da Assistência Social , Edson
dos Santos Silva , pelo Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa -CMDPI , do outro lado José Helio De Luca, pelo Asilo São Vicente
De Paulo.

Extrato de Contrato Nº 200 /PMC/202 4

Concorrência eletrônica Nº 204/ PMC/202 4
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: WEST ENGENHARIA LTDA
Objetivo : execução dos serviços necessários à realização das obras de revitalização da PRAÇA MARIA SILVA RODRIGUES, localizada entre
a rua Duque de Caxias e a avenida Centenário, no centro de Criciúma –SC.
Valor : R$ 896.500,00 (Oitocentos e noventa e seis mil e quinhentos reais)
Prazo de vigência : 120 (cento e vinte) dias consecutivos e ininterruptos
Assinatura : 19/12 /2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : DANIEL AMBONI

N otificaç ão
DMACR= - Diretoria M unicipal de M eio Ambiente de Crici úma

Notificaç ão n º 0144/2024

Notificamos :elen Hulia Teixeira de Almeida , RG 134 xxxx CPF 069 xxxx xx-05 , Local da =nfração Rua Darci Hoão Bianchini Bairro São
Sebastião - Criciúma/SC , a efetuarem :

A paralisação imediata da deposição de resíduos de forma irregular e inadequada às margens da Rua Darci Hoão Bianchini, Bairro
Sebastião em Criciúma/SC. Os resíduos recicláveis deves s er destinados à reciclagem e os orgânicos devem ser destinados ao serviço de
coleta municipal. Há os resíduos de construção civil devem ser destinados à áreas de construção civil licenciadas.

Conforme determina o artigo 4º da Lei Nº 8.125/2022. O não cump rimento das ações descritas, implicará em multa prevista no artigo
80 do Decreto Federal Nº 6.514/2008

Data, local e assinatura

CR=C=ÚMA, 11 de Dezembro de 2024

Anderson Silverio - Fiscalizaçã o

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Ata
Governo do Município de Criciúma

AT A 04

ATA DA LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) - 170 /PMC/2024
Processo Administrativo nº. 703021

ATA DA REUNIÃO DA EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PÚBLICA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
FINANCEIRAS E DE HABILITAÇÃO DOS AUDITORES QUE ALCANÇARAM A PONTUAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DE QUALIFICAÇÃO,
CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPÍGRAFE.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EM PRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DO RAMO PERTINENTE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVI ÇOS DE
CONSULTORIA TÉCNICA DE APOIO OPERACIONAL EXTERNO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA UNIDADE EXECUTORA DO PROJETO
(UEP), COM FORNECIMENTO DE SISTEMA PERSONALIZADO DE GESTÃO PARA O “PROHETO DE TRANSPORTE E MOB=L=DADE URBANA DE
CRICIÚMA/SC

Às nove horas, do dia vinte , do mês de dezembro , do ano de dois mil e vinte e quatro , na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municip al Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Equipe de Apoio e o Agente de Contratação do Município, designada
pelo Decreto SG/n° 1658/23 de 13 de julho de 2023, p ara prosse guimento do processo da LICIT AÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) -
170 /PMC/2024. Com relação a segunda fase correspondente a abertura dos envelopes Nº 2 contendo as PROPOSTAS FINANCEIRAS E DE
HABILITAÇÃO. Abertos os trabalhos pelo Agente de Contratação, informou que a empresa MARIA DO CARMO A.S. AZEVEDO
CONSULTORIA se encontrava presente neste ato , através de seu representante, Sr. KENED PAULINO . Na sequência determinou a
abertura dos envelopes de nº 2 - "Proposta Financeira e de Habilitação", d as empresas que alc ançaram a pontuação técnica mínima de
qualificação, sendo a empresa MARIA DO CARMO A.S. AZEVEDO CONSULTORIA a única empresa a alcançar a pontuação necessária na
avaliação técnica realizada pelos técnicos da Secretaria da Fazenda – Unidade Executora de Proj etos ( UEP ).

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª MARIA DO CARMO A.S. AZEVEDO CONSULTORIA R$ 9 68.994,00

Diante da avaliação das propostas técnicas realizadas anteriormente pelo comitê, a qual resultou nas seguintes notas técnicas :
CLASSIFICAÇÃO EMPRE SA Nota Técnica (Nt)
1ª MARIA DO CARMO A.S. AZEVEDO CONSULTORIA 100 ,0 pontos

No que se refere aos documentos de habilitação a empresa MARIA DO CARMO A.S. AZEVEDO CONSULTORIA cumpri u rigorosamente
com as exigências contidas no edital.
Feita a confer ência e analise geral da documentação, e, pelos fatos e razões expostos nas ATAS 2 e 3 , decidiu a Comissão, por
unanimidade, em CLASSIFICAR/HABILITAR a empresa MARIA DO CARMO A.S. AZEVEDO CONSULTORIA
Concluídos trabalhos, as empresas serão cientificad as, desta d ecisão, via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município
de Criciúma. Estavam presentes na reunião a Sra. CAROLINE BRUNEL MATIAS e o Sr. S AMUEL DE SOUZA JOAQUIM e o representante
da empresa MARIA DO CARMO A.S. AZEVEDO CONSULTORIA , o Sr. K ENED PAULINO.
Diante do resultado a Equipe de Apoio e o Agente de Contratação abrem prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação dos recursos com
as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o item 10 .7 do edital, prazo este contado a partir do primeiro dia útil
subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição
das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da qual para
constar, lavrou -se a presente Ata, e segue assinada pelos Membros Equipe de Apoio e o Agente de Contratação . Sala de Licitações,
(sext a-feira), aos vinte dias do mês de dezembr o do ano de 202 4.

CLEITON LINO RODR IGUES
Agente de contrataçã
ANTONIO DE OLIVEIRA
Equipe de apoio
GIACOMO DELLA GIUSTINA FILHO
Equipe de apoio

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Aviso s de A lteraç ões e R emarcaç ões
FMS – Fundo M unicipal de Saúde

EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO N.º 039 /FMS/ 2024
(Processo Administrativo n.º 704917 )

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE S AÚDE leva ao conhecimento dos interessados que, no
edital acima epigrafado, que tem como objeto o CREDENC=AMENTO de prestadores de serviços de assistência à saúde, na área
ambulatorial, em CONSULTAS MÉD=CAS E OUTROS PROF=SS=ONA=S DE N?VEL SUPER=OR EM ATENÇÃO ESPEC=AL=ZADA, aos usuários do
Sistema Único de Saúde – SUS, do município de Criciúma/SC, foram feitas as seguintes alterações:

1ª) No item 6.1.4 . Relativos à Qualificação Técnica, do Edital:
onde se lê : Letra c) Alvará Sanitário........, ou pelo Serviço de =nspeção Federal, Estadual ou Municipal;
leia -se: Letra c) Alvará Sanitário: “ Segundo o Art. 26. [ ... ] da Lei Municipal nº. 8.247 de 4 de novembro de 2022, § 3º As atividades de
baixo risco sanitário terão o início do funcionamento da empresa sem a realização de vistoria prévia e sem emissão do Alvará Sanitário,
conforme consta no Anexo = – Tabela de Atos ......

Para as Atividades de Baixo Risco Sanitário abaixo relacionadas, não precisa apresentar o documento (Alvará Sanitário):
CNAE (Classificação Nacional das
Atividades Econômicas) ATIVIDADES RISCO
8650 -0/02 Atividades de profissionais da nutrição Baixo
8650 -0/03 Atividades de psicologia e psicanálise Baixo
8650 -0/04 Atividades de fisioterapia Baixo
8650 -0/0 5 Atividades de terapia ocupacional Baixo
8650 -0/06 Atividades de fonoaudiologia Baixo

Para as demais atividades, apresentar o documento (Alvará Sanitário).
onde se lê : Letra d ) Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, com lista de serviços que serão realizados pelo prestador,
devidamente atualizado;
leia -se: Letra d ) Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES ;
onde se lê : Letra e ) Apresentar Certificado de Responsabilidade Técnica do Médico responsável junto ao CRM – SC;
leia -se: Letra e) Apresentar Certificado do responsável Técnico junto ao CRM – SC ou no respectivo Órgão de Classe correspondente;
onde se lê : Letra f ) Certificado de Registro do estabelecimento assistencial de saúde (E.A.S.) junto ao Conselho Regional de Medici na
de Santa Catarina – CRM – SC;
leia -se: Letra f) Comprovação de registro da proponente no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina ou no Conselho
Regional de Classe correspondente à categoria funcional;
onde se lê : Letra g) Curriculum Vitae resumido do Responsável Técnico , com cópia dos seguintes documentos: Diploma de Graduação,
Certificado de Especialidade (devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Classe -CREMESC) e Carteira de Identidade
Profissional (emitida pelo Conselho Re gional de Classe). Caso não conste na Carteira de Identidade Profissional, anexar também cópia
do RG - Carteira de Identidade e do CPF/MF;
leia -se: Letra g) Curriculum Vitae resumido do profissional que prestará o serviço (sendo obrigatoriamente sócio ou funcionário da
unidade), com cópia dos seguintes documentos: Diploma de Graduação, Certificado de Especialidade (devidamente reconhecido pel o
Conselho Regional de Classe) e Carteira de Identidade Profissional (emitida pelo Conselho Regional de Classe). Cas o não conste na
Carteira de Identidade Profissional, anexar também cópia do RG – Carteira de Identidade e do CPF ;

3ª) No i tem 2: DO VALOR DO PROCEDIMENTO do Termo de Referência foi incluído o item
2.7 As Consultas Médicas na Atenção Básica, constante na Tabela de Procedimentos Complementares Específicos do município de
Criciúma/SC, serão realizadas num espaço físico do município, qual seja, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), para suprir uma demanda
existente, de acordo com a necessidade. O profissional Médico irá na UBS e a enfermeira da UBS fará o direcionamento do
agendamento, sendo que, o médico atenderá a população de referência daquele território .
2ª) Na Cláusula Segunda - Do Prazo de Vigência e Prorrogação da Minuta Contratual e no item 1.2. do Ter mo de Referência :
onde se lê : 2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) meses , contados da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado prorrogáve l, conforme Art. 107 da Lei n o 14.133, de 1º de abril de 2021 demais normas regulament ares aplicáveis à espécie ,
respeitada a vigência máxima decenal, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Hornal Oficial Eletrônico do
CONTRATANTE.

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leia -se: 2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, respeitada a vigência máxima decenal, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Jornal Oficial Eletrônico do
CONTRATANTE.
Em virtude das alterações acima, fica REMARCADA A DATA DE ABERTURA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
para o dia 03 /01 /202 5.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexo s.
O edital alterado e anexos , estarão disponibilizados somente em mídia digital através de download gratuito na plataforma BLL COMPRAS
pelo site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br , a partir da data da publicação d este
aviso no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, CRIC IÚMA/SC, 19 de dezembro de 2024.
DEIVID DE FREITAS FLORIANO -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO N.º 041/FMS/2024 (Processo Administrativo n.º 704979)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por interméd io da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE leva ao conhecimento dos interessados que, no
edital acima epigrafado, que tem como objeto o CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços de assistência à saúde, na área
ambulatorial, em EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do município de
Criciúma/SC , foram feitas as seguintes alterações:

1ª) No i tem 6 .1.4. Relativos à Qualificação Técnica, do Edital:
onde se lê : Letra d ) Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, com lista de serviços que serão realizados pelo prestador,
devidamente atualizado;
leia -se: Letra d ) Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
onde se lê: Letra e ) Apresentar Certificado de Responsabilidade Técnica do Médico responsável junto ao CRM – SC;
leia -se: Letra e ) Apresentar Certificado do responsável Técnico junto ao CRM – SC ou no Conselho Regional de Farmácia do Estado de
Santa Catarina – CRF;
onde se lê: Letra f ) Certificado de Registro do estabelecimento assistencial de saúde (E.A.S.) junto ao Conselho Regional de Medicina
de Santa Catarina – CRM – SC;
leia -se: Letra f ) Comprovação de registro da proponente no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina ou no Conselho
Regional de Farmácia, CRF, correspondente à categoria funcional;
onde se lê: Letra g ) Curriculum Vitae resumido do Responsável Técnico , com cópia dos seguin tes documentos: Diploma de Graduação,
Certificado de Especialidade (devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Classe -CREMESC) e Carteira de Identidade
Profissional (emitida pelo Conselho Regional de Classe). Caso não conste na Carteira de Identidad e Profissional, anexar também cópia
do RG - Carteira de Identidade e do CPF/MF;
leia -se: Letra g ) Curriculum Vitae resumido do profissional que prestará o serviço (sendo obrigatoriamente sócio ou funcionário da
unidade), com cópia dos seguintes documentos : Diploma de Graduação, Certificado de Especialidade (devidamente reconhecido pelo
Conselho Regional de Classe) e Carteira de Identidade Profissional (emitida pelo Conselho Regional de Classe). Caso não const e na
Carteira de Identidade Profissional, anexar também cópia do RG – Carteira de Identidade e do CPF;
onde se lê: 2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) mese s, contados da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado prorrogável, conforme Art. 107 da Lei n o 14.133, de 1º de abril de 2021 demais normas regulamentares aplicáveis à espécie ,
respeitada a vigência máxima decenal, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Hornal Oficial Eletrônico do
CONTRATANTE.
leia -se: 2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrog ado
por iguais e sucessivos períodos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, respeitada a vigência máxima decenal, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Jornal Oficial Eletr ônico do
CONTRATANTE.
Em virtude das alterações acima, fica REMARCADA A DATA DE ABERTURA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
para o dia 03/01/2025.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
O edital alterado e anexos , estarão disponibilizados somente em mídia digital através de download gratuito na plataforma BLL COMPRAS
pelo site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br , a partir da data da publicação deste
aviso no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, CRICIÚMA/SC, 19 de dezembro de 2024.
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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Aviso d e Revogação
Governo do Município de Criciúma

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 123 /PMC/ 2024

O MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como por objetivo a contratação de empresa
ou consórcio de empresas do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à real ização das obras de =MPLEMENTAÇÃO DE
=NFRAESTRUTURA NAS RUAS DO LOTEAMENTO C=DADE DOS TRANSPORTES (PORTO SECO), localizada no bairro Cristo Redentor,
município de Criciúma -SC. Para evitar eventual contratação sem suporte legal e orçamentário. Feita a revog ação acima, ficam todos os
interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº 14.133/21 .

Criciúma/SC, 20 de dezembro de 2024 .

ALTAIR FRANCISCO ARBOITE - AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Aviso de Licitação
Governo do Município de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 219 /PMC/ 2024

(Processo Administrativo N° 704916 )

OBJETO : Aquisição de 3 (três) Veículos Sedans :íbridos, novos, Okm, para o uso do gabinete do prefeito, vice -prefeito e secretário -geral.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 08 de HAN E=RO de 2025 às 14 h00 min.

LOCAL: Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050 , no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (*** 48 ) 3431 -0200 – ramal 2130 , ou pelos sites https://bllcompras.com/:ome/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

Código registro TCE : 5A996D CB 362044 F6448 DCC 5A277 EB 726 C87 F77 C6

CR=C=ÚMA/SC, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 .

TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁR=O GERAL