Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>1 	<BR>1 	<BR> 	<BR> 	<BR> 	<BR> <BR> 	 	<BR> 	 	<BR> <BR> <BR> 	 	<BR> <BR>   Leis Complementares 	....................................................................................................	..............................	.........1	 	<BR>   Leis Ordinárias ................................................................................................	....................................................	40	 	<BR>   Decretos ....................................................................................................................	..........................................	51	 	<BR>   Ato......................	.............................................................................................................................	.....................	53	 	<BR>   Comunicados.............................................................................................	...........................................................	53	 	<BR>   Edital ......................................................................................................................	..............................................	57	 	<BR>   Extrato	s .....	.............................................................................................................................	................	..............	58	 	<BR>   Atas de Registros de Preços 	...................................................................	..............................................................	59	 	<BR>   Avisos de Licitações ........................................................................................................	......................................	60	 	<BR> <BR>Leis Complementares	 	<BR>Governo do Município de Criciúma	 	<BR>  <BR>LEI COMPLEMENTAR Nº 591, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.	 	<BR> <BR>Altera as Leis Complementares nº 53, de 16 de julho de 2007, e nº 381, de 25 de janeiro de 2021, e dá outras providências.	 	<BR> <BR>O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA	,  	<BR>Faço 	saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:	 	<BR> <BR>Art. 1º	 Inclui o inciso VI no art. 27 da Lei Complementar nº 53, de 16 de julho de 2007: 	 	<BR> <BR>“Art. 27 	 	<BR>[...] 	 	<BR>VI 	– 1 (um) Gerente de Junta Médica, com 	vencimento de 12 VRV.” 	 	<BR> <BR>Art. 2º	 Altera o art. 64 da Lei Complementar nº 381, de 25 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 	 	<BR> <BR>“Art. 64. Compete ao Município de Criciúma disponibilizar, sem ônus ao CR=C=UMAPREV: 	 	<BR>I – 3  (três)  médicos  que  comporão  a  Junta  Médica,  sendo  um  médico  especialista  em  medicina  do  trabalho  e  demais  especialidades 	<BR>deverão ser observadas dentro das necessidades relacionadas aos atendimentos; 	 	<BR>II – 1 (um) estagiário a fim de dar suporte ao ser	vidor.” 	 	<BR> <BR>Art.  3º	 =nclui  no  ANEXO  ÚN=CO  da  Lei  Complementar  nº  53,  de  16  de  julho  de  2007,  o  item  6  na  tabela  “DOS  REQU=S=TOS  PARA  OS 	<BR>CARGOS DA D=RETOR=A EXECUT=VA SUAS E COMPETÊNC=AS” que passa a vigorar com a seguinte redação: 	 	<BR> <BR>“[...] 	 	<BR>6 – O  Gerente  de 	Junta  Médica,  necessita  ter  curso  superior  completo,  em  uma  das  seguintes  áreas:  exatas,  administrativa,  jurídica, 	<BR>financeira, de fiscalização, atuarial  ou de auditoria; possuir certificação específica, de acordo com o que estabelece  o art.	 8º-B da  Lei 	<BR>9.7	17/98 e Portaria SEPRT/ME nº 9.907/20 e não possuir condenação criminal. Possui as seguintes competências: 	 	<BR>I – responder exclusivamente pela Junta Médica da Autarquia;	 	<BR>Nº 	3626	– Ano 15 quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR> <BR> <BR> <BR>?ndice<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>2 	<BR>2 	<BR> 	<BR> 	<BR>II – gerenciar os assuntos da Junta Médica e os servidores que compõem o quadro da Junt	a Médica, nos termos estabelecidos no art. 	<BR>63 e seguintes da Lei Complementar nº 381/2012; 	 	<BR>III – supervisionar a organização da rotina de funcionamento e horários; 	 	<BR>IV 	– supervisionar a elaboração de relatórios mensais atestando relação de afastamentos e 	principais CIDs; 	 	<BR>V – supervisionar as reavaliações das aposentadorias por incapacidade permanente, nos termos da legislação vigente; 	 	<BR>VI 	– estabelecer  prazos para  apresentação dos atestados  e, em  conjunto com o Diretor  Presidente,  editar  normativas estabe	lecendo 	<BR>rotinas legais e de boas práticas relacionadas ao funcionamento da Junta Médica; 	 	<BR>VII 	– assistir ao Diretor Presidente e demais gerentes sempre que solicitados.”	 	<BR> <BR>Art.  4º	 As  despesas  decorrentes  da  aplicação  desta  Lei  Complementar  correrão  à  conta 	de  dotações  orçamentárias,  ficando  o  Poder 	<BR>Executivo Municipal autorizado a remanejar, transpor, ou suplementar as respectivas dotações. 	 	<BR> <BR>Art. 5º	 Ficam revogadas as demais disposições em contrário. 	 	<BR> <BR>Art. 6º	 Essa Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2	025.	 	<BR> <BR>Criciúma, 18 de dezembro de 2024.	 	<BR> <BR>CLÉSIO SALVARO	 - Prefeito do Município de Criciúma	 	<BR>TIAGO FERRO PAVAN	 - Secretário	-Geral	 	<BR>PLC	-EXE 23/2024 	– Autoria: Clésio Salvaro	 	<BR> <BR>LEI COMPLEMENTAR Nº 592, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.	 	<BR> <BR>Altera  a  Lei  Complementar  nº 	511,  de  9  de  dezembro  de  2022,  a  Lei  Complementar  nº  446,  de  21  de  dezembro  de  2021,  a  Lei 	<BR>Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, a Lei Complementar nº 14 de 20 de dezembro de 1999, a Lei Complementar nº 52,	 	<BR>de 2 de maio de 2007.	 	<BR> <BR>O PREFEITO DO 	MUNICÍPIO DE CRICIÚMA	,  	<BR>Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:	 	<BR> <BR>Art. 1º	 Revoga o parágrafo único e inclui os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 5º da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que pass	a 	<BR>a vigorar com a seguinte redação: 	 	<BR> <BR>Art. 5º [...] 	 	<BR>§1º Os órgãos da Administração Direta relacionam	-se por subordinação administ	rativa e técnica no âmbito da mesma pessoa jurídica, 	<BR>enquanto as entidades da Administração Indireta vinculam	-se ao ente controlador, para fins de supervisão e controle finalístico. 	 	<BR>§ 2º A estrutura da Administração Direta e Indireta será, quando aplicáve	l, organizada hierarquicamente em: 	 	<BR>I - Secretarias; 	 	<BR>II - Diretorias; 	 	<BR>III - Superintendências; 	 	<BR>IV 	- Gerências; 	 	<BR>V – Departamentos. 	 	<BR>§ 3º Para a expedição de atos administrativos normativos e fixação de critérios de competência, adotam	-se as seguintes de	finições:	 	<BR>I - Decretos: atos gerais ou individuais emanados pelo Chefe do Poder Executivo; 	 	<BR>II - Portarias: atos gerais ou individuais emanados por Secretários; 	 	<BR>III - Resoluções: atos gerais ou individuais emanados por órgãos colegiados; 	 	<BR>IV 	- Instruções 	Normativa: atos gerais ou individuais emanados por Diretores. (NR) 	 	<BR> <BR>Art. 2º	 Altera os incisos VI, VIII e X, inclui os incisos XI, XII e XIII e altera os §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei Complementar  nº 511	, de 9 de 	<BR>dezembro de 2022, que passa a vigorar com a 	seguinte redação: 	 	<BR> <BR>Art. 6º [...] 	 	<BR>VI 	– Secretaria Municipal de Saúde, e, por subordinação, as Superintendências Distritais de Saúde. 	 	<BR>[...] 	 	<BR>VIII 	– Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, e, por subordinação: 	 	<BR>a) Superintendência de Operações do R	io Maina; 	 	<BR>b) Superintendência de Operações da Santa Luzia; 	 	<BR>c) Superintendência de Operações da Quarta Linha.<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>3 	<BR>3 	<BR> 	<BR> 	<BR>[...] 	 	<BR>X – a Secretaria de Governança; 	 	<BR>XI – Comitê de Gestão e Compliance; 	 	<BR>XII 	– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria,	 Comércio e Serviços;	 	<BR>XIII 	– Comitê de Meio Ambiente e Saneamento Básico. 	 	<BR>§ 1º Compete às Superintendências, nas áreas de suas respectivas circunscrições, auxiliar na execução, fiscalização e coorden	ação dos 	<BR>serviços públicos municipais respectivos. 	 	<BR>§  2º	 Decreto  do  Chefe  do  Poder  Executivo  regulamentarão  as  estruturas  orgânicas  dos  órgãos  de  que  trata  este  artigo,  bem  como  a 	<BR>denominação, a descrição e as competências de suas unidades administrativas, na forma de seus respectivos regimentos internos	. (NR) 	 	<BR> <BR>Art. 3º 	Revoga o inciso VI e o § 6º e altera o § 5º do art. 7º da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigo	rar 	<BR>com a seguinte redação: 	 	<BR> <BR>Art. 7º [...] 	 	<BR>§5º À Gerência de Organizações Comunitárias: 	 	<BR>I - promover a articulação ent	re as comunidades locais e a Administração Municipal; 	 	<BR>II - apoiar iniciativas de organização comunitária e desenvolvimento social; 	 	<BR>III - prestar suporte administrativo às associações de bairro e outras entidades locais. 	 	<BR>IV 	– desempenhar outras atribuiçõ	es correlatas. 	 	<BR>Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo poderá detalhar as competências técnicas e operacionais da Gerência, nos	 ter-	<BR>mos deste artigo." (NR) 	 	<BR> <BR>Art. 4º	 Altera o caput e o inciso III do art. 14 da Lei Complementar nº 511, de 9 de 	dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte 	<BR>redação:	 	<BR> <BR>Art.  14  A  Secretaria  de  Infraestrutura  e  Obras  tem  por  finalidade  planejar,  dirigir,  coordenar,  executar,  controlar  e  avaliar	 as  ações 	<BR>setoriais, a cargo do Município, relativas a obras pública	s, competindo	-lhe: 	 	<BR>[...] 	 	<BR>III - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas Superintendências de Operações para execução, fiscalização e gerência das obras 	de 	<BR>construção, ampliação, restauração e reforma de prédios e demais obras públicas; 	 	<BR> <BR>Art. 5º	 Dá n	ova redação ao art. 15 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 	 	<BR> <BR>Art. 15 À Secretaria de Governança compete acompanhar o desempenho operacional dos órgãos das Administrações Direta e Indiret	a 	<BR>do Pod	er Executivo, bem como: 	 	<BR>I - promover e desenvolver a gestão estratégica do Município, incluindo a elaboração e a implementação do planejamento estratégic	o, 	<BR>com metas e indicadores de desempenho; 	 	<BR>II - promover e fortalecer a transparência e a participação	 popular na gestão pública, assegurando o acesso à informação e a participação 	<BR>popular nos processos decisórios; 	 	<BR>III 	- direcionar,  monitorar  e  avaliar  os  programas  e  projetos  implementados  pelo  Município,  com  o  objetivo  de  avaliar  sua  eficiênci	a, 	<BR>eficácia e efetividade; 	 	<BR>IV 	-promover e desenvolver a cultura da inovação na gestão pública municipal, buscando novas solu	ções e tecnologias para melhorar a 	<BR>eficiência, eficácia e efetividade da Administração Pública;	 	<BR>V - promover  a  integração  interinstitucional,  a  articulação  ações  entre  os  diferentes  órgãos  da  Administração  Pública  e  o  estabel	eci-	<BR>mento de parcerias com a ini	ciativa privada e a sociedade civil. 	 	<BR>VI 	- propor,  monitorar  e  avaliar  as  comissões  e  os  grupos  de  trabalho  instituídos  para  discussão  e  execução  de  atividades  de  temas	 	<BR>afetos à Governança; 	 	<BR>VII 	– outras atividades correlatas nos termos regulamentados em D	ecreto do Chefe do Poder Executivo. 	 	<BR>Parágrafo  único.  Os  Conselhos  Municipais  são  coordenados  pela  Gerência  de  Organizações  Comunitárias,  por  meio  da  Secretaria  d	e 	<BR>Governança. (NR) 	 	<BR> <BR>Art. 6º	 Dá nova redação o art. 16 na Lei Complementar nº 511, de 9 de dez	embro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 	 	<BR> <BR>Art. 16 Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o Comitê de Gestão e Compliance, como instância de política de admini	stração 	<BR>e remuneração de pessoal, de planejamento, de conformidade e d	e ética pública, competindo	-lhe: 	 	<BR>I – assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo na tomada de decisões; 	 	<BR>II - regulamentar e aplicar o Código de Ética do Poder Executivo; 	 	<BR>III - promover investigações e realizar diligências internas; 	 	<BR>IV 	– servir  de	 instância  deliberativa  de  política  de  administração  e  remuneração  de  pessoal,  nos  termos  do  artigo  39 da  Constituição 	<BR>Federal,<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>4 	<BR>4 	<BR> 	<BR> 	<BR>V- desempenhar outras atribuições correlatas. 	 	<BR>§ 1º O Comitê de Gestão e Compliance será presidido pelo Coordenador	-Geral de Co	mpliance, e composto pelo Secretário de Gover-	<BR>nança, pelo Secretário	-Geral, pelo Secretário Municipal da Fazenda, pelo Procurador	-Geral do Município e por mais 5 (cinco) servidores 	<BR>efetivos escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo. 	 	<BR>§ 2º As decisões da inst	ância deliberativa de que trata o inciso IV deste artigo serão tomadas por maioria absoluta e serão editadas em 	<BR>forma de Resolução. 	 	<BR>§ 3º Ao cargo de Coordenador	-Geral de Compliance correspondem as mesmas prerrogativas, remuneração, vantagens e representaç	ão 	<BR>do cargo de Secretário Municipal. 	 	<BR>§  4º  Fica  criada,  no  âmbito  do  Comitê  de  Gestão  e  Compliance,  a  Superintendência  de  Compliance,  com  a  finalidade  de  planejar 	e 	<BR>assessorar o Coordenador	-Geral de Compliance nas políticas de administração, de planejament	o, de conformidade, de ética pública e 	<BR>nas investigações e diligências internas. 	 	<BR>§ 5º Fica subordinada ao Comitê de Gestão e Compliance a Comissão Processual Disciplinar Permanente. 	 	<BR>§ 6º Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a eq	uipe permanente e regulamentará as competências comple-	<BR>mentares ao funcionamento do Comitê de Gestão e Compliance. (NR) 	 	<BR> <BR>Art. 7º	 Inclui o art. 16	-A na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 	 	<BR> <BR>Art. 16	-A À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços compete: 	 	<BR>I - planejar a proposição, a articulação, a coordenação, a execução e a avaliação das políticas municipais voltadas ao desenvolvi	mento 	<BR>da indústria, do comércio	, da prestação de serviço, da ciência e tecnologia, no âmbito local e, de forma integrada, regional, valendo	-se 	<BR>da criatividade, da inovação e do planejamento estratégico;	 	<BR>II - promover fomento, incentivo, assistência e apoio ao turismo, à indústria, comér	cio, prestação de serviços, ciência e tecnologia; 	 	<BR>III 	- executar  as  políticas  de  incentivo  e  as  providências  visando  à  atração,  localização,  manutenção  e  desenvolvimento  de  iniciati	vas 	<BR>industriais, comerciais, turísticas, científicas, tecnológicas e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Mun	icípio; 	 	<BR>IV 	- orientar e coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos. 	 	<BR>§  1º  Fica  criado,  no  âmbito  do  Secretaria  Municipal  de  Desenvolvimento  Econômico,  Indústria,  Comércio  e  Serviços,  o  Conse	lho  de 	<BR>Coordenação Geral, Planejamento e Gestão, como instância de compartilhamento de gestão. 	 	<BR>§ 2º O Conselho de Coordenação Geral, Planejamento e Gestão é composto pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico	, 	<BR>Indústria, Comércio e Serviços, p	elo Coordenador do Comitê de Gestão e Compliance, pelo Secretário	-Geral, pelo Secretário de Gover-	<BR>nança por mais três membros, escolhidos livremente pelo Chefe do Poder Executivo. 	 	<BR>§ 3º A presidência do Conselho é exercida pelo Chefe do Poder Executivo. 	 	<BR>§ 4º As decisões serão tomadas por maioria absoluta e serão editadas em forma de Resolução. § 5º Os membros do Conselho percebe	m 	<BR>gratificação de presença, ou "jeton", por reunião a que comparecerem, no valor correspondente a 01 (um) VRV, somente sendo re	mu-	<BR>ne	radas, em cada mês, até 3 (três) reuniões, sejam ordinárias ou extraordinárias.	 	<BR>§  6º  As  disposições  contidas  no  §  5º  deste  artigo  não  se  aplicam  a  servidor  ou  empregado  público,  de  qualquer  esfera,  inclusi	ve  aos 	<BR>ocupantes de cargo em comissão. (NR) 	 	<BR> <BR>Art. 	8º Inclui o art. 16	-B na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 	 	<BR> <BR>Art. 16	-B Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o Comitê de Meio Ambiente e Saneamento Básico, competindo	-lhe: 	 	<BR>I – observad	o o disposto na Lei Complementar nº 446, de 21 de dezembro de 2021, exercer o controle superior da Diretoria prevista no 	<BR>inciso IX do art. 17 desta Lei; 	 	<BR>II - exercer a gestão superior do Fundo Municipal de Saneamento Básico 	– FUNSAB, nos termos da Lei Com	plementar nº 52, de 02 de 	<BR>maio de 2007. 	 	<BR>§ 1º Ao cargo de Coordenador	-Geral de Meio Ambiente e Saneamento Básico correspondem as mesmas prerrogativas, remuneração, 	<BR>vantagens e representação do cargo de Secretário Municipal. 	 	<BR>§ 2º Decreto do Chefe do Poder 	Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências comple-	<BR>mentares ao funcionamento do Comitê de Meio Ambiente e Saneamento Básico, em conformidade com a Lei Complementar nº 52, de <BR>02 de maio de 2007 e Lei Complementar 	nº 446, de 21 de dezembro de 2021. (NR) 	 	<BR> <BR>Art. 9º	 Altera os incisos II, VI e IX, inclui os incisos X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX XX e XI, revoga o inciso VI	I, altera os §§ 1º, 	<BR>2º, 3º, 4º e 5º, inclui os §§ 6º e 7º ao art. 17 da Lei Compl	ementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte 	<BR>redação: 	 	<BR> <BR>Art. 17 [...]	 	<BR>II - Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas; 	 	<BR>[...] 	 	<BR>VI 	– Diretoria de Tecnologia e Inovação; 	 	<BR>[...] 	 	<BR>IX - Diretoria de Meio Ambiente;<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>5 	<BR>5 	<BR> 	<BR> 	<BR>X - Dir	etoria de Iluminação e Monitoramento; 	 	<BR>XI - Diretoria Executiva da Receita Municipal; 	 	<BR>XII 	– Diretoria de Convênios e Captação de Recursos; 	 	<BR>XIII 	– Diretoria de Planejamento e Estratégia; 	 	<BR>XIV 	– Diretoria de Transparência e Acesso à Informação; 	 	<BR>XV 	– Diretoria de Turismo; 	 	<BR>XVI 	– Diretoria de Parques e Praças; 	 	<BR>XVII 	- Diretoria de Empreendedorismo; 	 	<BR>XVIII 	– Diretoria de Cadastro Imobiliário; 	 	<BR>XIX 	– Diretoria de Pátio de Máquinas; 	 	<BR>XX 	– Diretoria de Operações de Obras; 	 	<BR>XXI 	– Diretoria de Agricultur	a.  	<BR>§ 1º São subordinadas à Secretaria	-Geral as Diretorias previstas nos incisos I, II, III, IV, V e XVI deste artigo.	 	<BR>§ 2º São subordinadas à Secretaria de Governança as Diretorias previstas nos incisos VI, XII, XIII e XIV deste artigo. 	 	<BR>§ 3º São subordin	adas à Secretaria Municipal da Fazenda a Diretoria Executiva previstas nos incisos XI e XVIII deste artigo. 	 	<BR>§ 4º São subordinadas à Secretaria de Infraestrutura e Obras as Diretorias previstas nos incisos X, XIX e XX deste artigo. 	 	<BR>§ 5º São subordinadas à	 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços as Diretorias Executivas 	<BR>previstas nos incisos VIII, XV, XVII e XXI deste artigo. 	 	<BR>§ 6º É subordinada ao Comitê de Meio Ambiente e Saneamento Básico a Diretoria Executiva pr	evista no inciso IX deste artigo. 	 	<BR>§ 7º A estrutura orgânica das Diretorias, bem como a denominação e as demais competências de suas unidades administrativas, s	erão 	<BR>definidas por Decreto. (NR) 	 	<BR> <BR>Art. 10	 Altera o caput e os incisos I, II, III e VII e inclui	 o parágrafo único no art. 19 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 	<BR>2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 	 	<BR> <BR>Art. 19 A Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas tem por finalidade: 	 	<BR>I - a gestão dos serviços de revisão, publica	ção e arquivamento de atos oficiais e outros instrumentos normativos no âmbito do Poder 	<BR>Executivo municipal; 	 	<BR>II - planejar, promover e implantar políticas de recursos humanos com o objetivo de alicerçar as atividades de seleção através de 	con-	<BR>cursos, proce	ssos seletivos, recrutamento e desenvolvimento de pessoal, gerenciamento, administração e de movimentação de pessoal 	<BR>no âmbito do Poder Executivo municipal;	 	<BR>III 	- planejar,  controlar  e  ordenar  despesas  referentes  ao  custeio  de  pessoal,  garantindo  a  observâ	ncia  das  normas  legais  vigentes  e 	<BR>planos de governo; 	 	<BR>[...] 	 	<BR>VII 	– decidir, em primeira instância, os requerimentos administrativos formulados pelos servidores e dirigidos à Diretoria de Atos 	Oficiais 	<BR>e de Gestão de Pessoas; 	 	<BR>[...] 	 	<BR>Parágrafo único. Fica c	riada, no âmbito da Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas, a Superintendência de Gestão de Pessoas, 	<BR>a qual será responsável pelas atividades de seleção, recrutamento, gerenciamento e de movimentação de pessoal dos órgãos da A	dmi-	<BR>nistração Munici	pal. (NR) 	 	<BR> <BR>Art. 11	 Revoga o art. 20 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022. 	 	<BR> <BR>Art. 12	 Inclui o parágrafo único no art. 23 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte 	<BR>redação: 	 	<BR> <BR>Art. 23 [...] 	 	<BR>Parágrafo  único.  Fica  criada,  no  âmbito  da  Diretoria  Executiva  de  Trânsito  e  Transporte,  a  Superintendência  de  Trânsito,  a  qu	al  será 	<BR>responsável pela gestão e fiscalização do trânsito rodoviário no âmbito do Município de Criciúma. (NR) 	 	<BR> <BR>Art. 13	 Revoga o a	rt. 25 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022. 	 	<BR> <BR>Art. 14	 Altera o inciso IV no art. 26 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redaçã	o: 	 	<BR> <BR>Art. 26 [...] 	 	<BR>IV 	- orientar e coordenar a Gerência de 	Planejamento Urbano 	– GPU. (NR)	 	<BR> <BR>Art. 15	 Inclui o art. 27	-A na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>6 	<BR>6 	<BR> 	<BR> 	<BR>Art. 27	-A Compete à Diretoria de Iluminação e Monitoramento a gestão e a fiscalização do serviço	 de iluminação pública e dos sistemas 	<BR>de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos no âmbito do Município de Criciúma a fiscalização das d	es-	<BR>pesas do Fundo de que trata o art. 428 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 201	8.  	<BR> <BR>Art. 16	 Inclui o art. 27	-B na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 	 	<BR> <BR>Art. 27	-B Compete à Diretoria Executiva da Receita Municipal: 	 	<BR>I - coordenar práticas de arrecadação das receitas do Municíp	io e as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas que pra-	<BR>tiquem atos de cadastro fiscal, auditoria e controle de tributos; 	 	<BR>II - dirigir as atividades de inteligência e investigação de atos de natureza penal	-tributária, bem como encaminhar, a	o Ministério Público 	<BR>do Estado de Santa Catarina, as Representações Fiscais para Fins Penais; 	 	<BR>III - zelar pela legalidade dos lançamentos tributários, dos procedimentos de auditoria, do uso efetivo do poder de polícia na apre	ensão 	<BR>de bens por infração às 	leis tributárias, e coordenar, mediante critérios técnicos, a seleção dos sujeitos passivos a serem fiscalizados; 	 	<BR>IV 	- coordenar  o  intercâmbio  de  técnicas  e  instrumentos  de  auditoria  fiscal  com  entidades  externas,  inclusive  mediante  convênio  de	 	<BR>cooperação	 técnica com a União, com os Estados e com os Municípios; 	 	<BR>V - homologar as consultas tributárias, realizar estudos relativos à correta interpretação e aplicação da legislação fiscal, bem 	como bem 	<BR>como auxiliar a Procuradoria	-Geral do Município nas defesa 	dos lançamentos impugnados judicialmente; 	 	<BR>VI 	- analisar	 as minutas de leis, acordos, contratos, convênios, protocolos e outros atos de interesse fazendário, bem como auxiliar na 	<BR>elaboração de leis orçamentárias e nos estudos comparativos da receita projetada e realizada; 	 	<BR>VII 	- exercer outras atividades que lh	e forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. 	 	<BR>Parágrafo  único.  Em atenção  ao disposto nos artigos 3º e  31 da  Lei  Complementar  nº 507,  de 18 de novembro de  2022,  a  função d	e 	<BR>Diretor  Executivo da  Receita Municipal  será exercida 	por  servidor  estável ocupante do cargo de Auditor  Fiscal  da  Receita Municipal 	- 	<BR>AFRM. (NR) 	 	<BR> <BR>Art. 17	 Inclui o art. 27	-C na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 	 	<BR> <BR>Art. 27	-C Compete à Diretoria de Con	vênios e Captação de Recursos: 	 	<BR>I - dirigir e controlar os convênios municipais, estaduais e federais; 	 	<BR>II - dirigir os convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições públicas e privadas, nac	ionais 	<BR>e internacionai	s; 	<BR>III - elaborar as propostas de repasse, subvenção ou convênios; 	 	<BR>IV 	– dirigir e acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos disponíveis; 	 	<BR>V - realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessá	rios para a execução de suas atividades e 	<BR>atribuições;	 	<BR>VI 	- monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade; 	 	<BR>VII 	– dirigir,  planejar  e  acompanhar  a  execução  financeira,  bem  como  prestar  contas  do	s  recursos  oriundos  de  operações  de  crédito 	<BR>nacionais e internacionais; 	 	<BR>VIII 	- exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. 	 	<BR>Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os	 critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências 	<BR>complementares ao seu funcionamento. (NR)	 	<BR> <BR> Art. 18	 Inclui o art. 27	-D na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 	 	<BR> <BR>Art. 27	-D Compete à D	iretoria de Planejamento e Estratégia: 	 	<BR>I – exercer a administração superior de projetos municipais; 	 	<BR>II – controlar e acompanhar as contratações, permissões, concessões e parcerias público	-privadas municipais; 	 	<BR>III - coordenar o desenvolvimento de planos 	estratégicos para o Município; realizar análises de cenário e avaliações de risco para infor-	<BR>mar o planejamento estratégico; 	 	<BR>IV 	- facilitar a comunicação entre diferentes departamentos para garantir a integração e a coerência nas estratégias municipais; 	 	<BR>V - desenvolver métricas de desempenho e sistemas de monitoramento para avaliar a eficácia das estratégias implementadas;	 	<BR>VI 	- promove a inovação e a adaptação contínua das práticas municipais para responder a mudanças no ambiente externo; 	 	<BR>VII 	- exercer ou	tras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. 	 	<BR>Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as compet	ências 	<BR>complementares ao seu 	funcionamento. (NR)	 	<BR> <BR> Art. 19	 Inclui o art. 27	-E na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 	 	<BR> <BR>Art. 27	-E Compete à Diretoria de Transparência e Acesso à Informação: 	 	<BR>I – exercer a administração superior	 dos conselhos municipais; 	 	<BR>II – zelar pela transparência dos atos públicos e pelo direito do cidadão ao acesso à informação;<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>7 	<BR>7 	<BR> 	<BR> 	<BR>III - promover a transparência na administração pública e assegura o acesso dos cidadãos à informação conforme as leis vigentes; 	 	<BR>IV 	- desenvolver políticas e procedimentos para a gestão de dados públicos, garantindo que sejam acessíveis e compreensíveis para 	o 	<BR>público; 	 	<BR>V - supervisionar a implementação de portais e plataformas digitais para facilitar o acesso à informação; 	 	<BR>VI 	- desenvolver programas de educação pública sobre direitos de acesso à informação;	 	<BR> VII 	- monitora e avalia a eficácia das iniciativas de transparência, propondo melhorias conforme necessário;	 	<BR>VIII 	- coordenar a resposta às solicitações de informação e a publ	icação proativa de dados governamentais; 	 	<BR>IX - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. 	 	<BR>Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e	 regulamentará as competências 	<BR>complementares ao seu funcionamento. (NR)	 	<BR> <BR> Art. 20	 Inclui o art. 27	-F na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 	 	<BR> <BR>Art. 27	-F Compete à Diretoria de Turismo: 	 	<BR>I – exercer	 a administração superior das políticas de incentivo ao turismo no Município; 	 	<BR>II - planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo e a realização de eventos e manifestações turísticas; 	 	<BR>III - captar recursos para financiamento de projet	os relativos ao desenvolvimento turístico; 	 	<BR>IV 	- promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relati	vos 	<BR>ao desenvolvimento turístico do Município; 	 	<BR>V - exercer outras atividades que 	lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. 	 	<BR>Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as compet	ências 	<BR>complementares ao seu funcionamento. (NR)	 	<BR> <BR>Art	. 21	 Inclui o art. 27	-G na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 	 	<BR> <BR>Art. 27	-G Compete à Diretoria de Parques e Praças: 	 	<BR>I - planejar	, programar e supervisionar as áreas de praças e parques urbanos, realizando a gestão administrativa, técnica e operacional; 	 	<BR>II - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. 	 	<BR>Parágrafo único. 	Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências 	<BR>complementares ao seu funcionamento. (NR)	 	<BR> <BR> Art. 22	 Inclui o art. 27	-H na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigo	rar com a seguinte redação: 	 	<BR> <BR>Art. 27	-H Compete à Diretoria de Empreendedorismo planejar e assessorar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico na coordena-	<BR>ção, a execução e a avaliação das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento da indústria, do c	omércio, da prestação de serviço, 	<BR>da  ciência  e  tecnologia,  no  âmbito  local  e,  de  forma  integrada,  regional,  valendo	-se  da  criatividade,  da  inovação  e  do  planejamento 	<BR>estratégico. 	 	<BR>Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critéri	os, a equipe permanente e regulamentará as competências 	<BR>complementares as competências complementares ao seu funcionamento. (NR) 	 	<BR> <BR>Art. 23	 Inclui o art. 27	-I na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 	 	<BR> <BR>Art. 27	-I Compete à Diretoria de Cadastro Imobiliário:	 	<BR>I - inclusão, manutenção, atualização, revisão e disponibilização das informações relativas aos imóveis urbanos e rurais; 	 	<BR>II - expedição de certidões de demolição, averbação, lançamento, imóvel, núm	ero de cadastro imobiliário, logradouro, número da edi-	<BR>ficação e demais certidões pertinentes aos assuntos do setor; 	 	<BR>III - execução de revisões cadastrais e recadastramento permanente dos imóveis para atualização do sistema; 	 	<BR>IV 	- confecção de mapa cadastr	al, temático e especial de interesse do Município; 	 	<BR>V - manutenção,  organização  e  atualização  permanente  dos  dados  referentes  a  base  cartográfica  georreferenciada  do  Município  e 	<BR>Consulta Prévia online; 	 	<BR>VI 	- elaboração  de  anteprojeto  de  criação  ou  alteraçã	o  de  Distrito,  Bairros,  Logradouros,  Praças,  Escadarias,  Cemitérios  e  Perímetro 	<BR>Urbano ou Rural; 	 	<BR>VII 	- determinação da numeração predial; 	 	<BR>VIII 	- manutenção permanente do cadastro de imóveis do Município, registrando as alterações provenientes de programa	s de regulari-	<BR>zação fundiária, concessões de uso, permutas, desapropriações, novos parcelamentos, desafetações e doações; 	 	<BR>IX - análise e identificação dos títulos de propriedades oriundos dos Cartórios de Registros de Imóveis em relação ao cadastro imo	bili	ário, 	<BR>para inserção e averbação das alterações mantendo atualizado os dados do imóvel; 	 	<BR>X - definição de regiões e as respectivas datas de início e fim dos projetos de recadastramento imobiliário, fixando equipes, cro	nogramas 	<BR>e metodologia;<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>8 	<BR>8 	<BR> 	<BR> 	<BR>XI - articulaç	ão com os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro de imóveis sujeitos aos impostos e taxas, lançados 	<BR>com base na propriedade ou ocupação de imóveis;	 	<BR>XII 	- averbação de alterações verificadas nos imóveis; 	 	<BR>XIII 	- instrução e ou emissão d	e parecer técnico em processos submetidos ao seu exame, provenientes de alterações, revisões cadastrais 	<BR>e/ou pertinentes aos assuntos do setor; 	 	<BR>XIV 	- manutenção, guarda e organização do arquivo técnico de plantas de quadras, boletins de informações cadastrais, listas de codi	fi-	<BR>cações e outros documentos integrantes do Cadastro, procedendo a sua permanente atualização; 	 	<BR>XV 	- prestação de informações	 às demais unidades da Administração, sobre dados cadastrais de imóveis e contribuintes, para efeito de 	<BR>lançamentos e cancelamentos de créditos tributários e outras necessidades; 	 	<BR>XVI 	- subsidiar, por meio de critérios técnicos, a Diretoria Executiva da Re	ceita Municipal no exercício do lançamento, relativamente ao 	<BR>recálculo dos parâmetros legalmente estabelecidos para definição da base de cálculo do IPTU; 	 	<BR>XVII 	- exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6	º desta Lei. (NR) 	 	<BR> <BR>Art. 24	 Inclui o art. 27	-J na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 	 	<BR> <BR>Art. 27	-J Compete à Diretoria de Pátio de Máquinas:	 	<BR>I – exercer a administração superior de manutenção, infra	estrutura e zeladoria municipais; 	 	<BR>II - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei.	 	<BR>Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e as comp	etências e regulamen-	<BR>tará as competências complementares ao seu funcionamento. (NR) 	 	<BR> <BR>Art. 25	 Inclui o art. 27	-K na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 	 	<BR> <BR>Art. 27	-K Compete à Diretoria de Operações d	e Obras: 	 	<BR>I – exercer a administração e o acompanhamento de obras públicas; 	 	<BR>II - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. 	 	<BR>Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá 	os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências 	<BR>complementares as competências complementares ao seu funcionamento. (NR) 	 	<BR> <BR>Art. 26	 Inclui o art. 27	-L na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte	 redação: 	 	<BR> <BR>Art. 27	-L Compete à Diretoria de Agricultura: 	 	<BR>I – elaborar e propor políticas de desenvolvimento agropecuário, através de medidas efetivas de promoção do crescimento tecnológi	co 	<BR>que resulte no instrumento seguro de bem estar social ao homem do	 campo e ao pescador, observadas as peculiaridades do mercado 	<BR>e proteção ao meio ambiente; 	 	<BR>II - promover e executar as atividades de inspeção e fiscalização sanitárias dos produtos de origem animal produzidos no município	 de 	<BR>Criciúma destinados ao consumo	 humano; 	 	<BR>III - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei.	 	<BR>Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as compet	ências 	<BR>complementares as competências complementares ao seu funcionamento. (NR) 	 	<BR> <BR>Art. 27	 Dá nova redação ao art. 28 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 	 	<BR> <BR>Art. 28 Ficam criadas, no âmbito da Administração Direta, as seguintes unidades administrativas: 	 	<BR>I - Centro de Atendimento ao Cidadão; 	 	<BR>II - Ouvidoria	-Geral; 	 	<BR>III - Gerência de Gestão de Projetos 	- GEPROJ; 	 	<BR>IV 	- Casa do Empreendedor. 	 	<BR>§ 1º Compete ao Cent	ro de Atendimento ao Cidadão coordenar as atividades relativas a protocolos e de acesso à informação. 	 	<BR>§ 2º Compete à Secretaria de Governança supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas previstas no	s incisos 	<BR>I, II e III. 	 	<BR>§  3º	 Compete  à  Diretoria  de  Empreendedorismo  supervisionar  as  atividades  desenvolvidas  pela  unidade  administrativa  prevista  no 	<BR>inciso IV. (NR) 	 	<BR> <BR>Art. 28	 Inclui o art. 28	-A na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte	 redação: 	 	<BR> <BR>Art. 28	-A Compete à Gerência de Gestão de Projetos (GEPROJ) o gerenciamento das atividades de planejamento, execução, monitora-	<BR>mento, controle e avaliação dos programas e projetos da Administração Direta e Indireta do Município.	 	<BR>Parágrafo único.	 Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências 	<BR>complementares as competências complementares ao funcionamento da GEPROJ. (NR)<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>9 	<BR>9 	<BR> 	<BR> 	<BR> <BR>Art.  29	 Dá  nova  redação  ao  ANEXO  I  da  Lei  Complementar  nº  5	11,  de  9  de  dezembro  de  2022,  que  passa  a  vigorar  com  a  seguinte 	<BR>redação: 	 	<BR> 	<BR>ANEXO I	 	<BR>QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO COM SUBSÍDIOS DETERMINADOS PELA CÂMARA	 	<BR> 	<BR>ORDEM	 	CARGO	 	VAGAS	 	<BR>1 	Secretário Municipal	 	8 	<BR> 	<BR>QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO COM REMUNERAÇÃO E STATUS DE 	SECRETÁRIO MUNICIPAL	 	<BR>ORDEM	 	CARGO	 	VAGAS	 	<BR>1 	Coordenador	-Geral de Compliance	 	1 	<BR>2 	Coordenador	-Geral de Meio Ambiente e Saneamento Básico	 	1 	<BR>3 	Procurador	-Geral do Município	 	1 	<BR>(NR)	 	<BR> <BR>Art. 30 	Dá nova redação ao ANEXO II da Lei Complementar nº 511, de 9 de 	dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte 	<BR>redação	:  	<BR>ANEXO II	 	<BR>QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO 	- DAS e DASI	 	<BR> 	<BR>ORDEM	 	CARGO	 	VAGAS	 	DAS	 	VRV	 	<BR>1 	ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE	 	18	 	DASI	-1 	    3,00 	 	<BR>2 	<BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA <BR>SOCIAL	 	5 	DASI	-1 	    3,00 	 	<BR>3 	<BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE <BR>INFRAESTRUTURA E OBRAS	 	22	 	DASI	-1 	    3,00 	 	<BR>4 	ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA	 	10	 	DASI	-1 	    3,00 	 	<BR>5 	ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA	 	15	 	DASI	-1 	    3,00 	 	<BR>6 	<BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE <BR>DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO	 	10	 	DASI	-1 	    3,00 	 	<BR>7 	<BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DO COMITÊ DE SANEAMENTO <BR>BÁSICO E MEIO AMBIENTE	 	5 	DASI	-1 	    3,00 	 	<BR>8 	ASSISTENTE	 DE GESTÃO DA SECRETARIA	-GERAL	 	12	 	DASI	-1 	    3,00 	 	<BR>9 	<BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE <BR>ESPORTES (FME)	 	4 	DASI	-1 	    3,00 	 	<BR>10	 	<BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE <BR>CRICIÚMA (FCC)	 	4 	DASI	-1 	    3,00 	 	<BR>11	 	ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA 	SECRETARIA DE SAÚDE	 	9 	DASI	-2 	    4,00 	 	<BR>12	 	<BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE <BR>ASSISTÊNCIA SOCIAL	 	6 	DASI	-2 	    4,00 	 	<BR>13	 	<BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE <BR>INFRAESTRUTURA E OBRAS	 	20	 	DASI	-2 	    4,00 	 	<BR>14	 	<BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA 	DE 	<BR>GOVERNANÇA	 	6 	DASI	-2 	    4,00 	 	<BR>15	 	<BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE <BR>FAZENDA	 	6 	DASI	-2 	    4,00 	 	<BR>16	 	<BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE <BR>DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO	 	6 	DASI	-2 	    4,00 	 	<BR>17	 	<BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DO COMITÊ DE <BR>SANEAMENTO BÁSICO	 E MEIO AMBIENTE	 	4 	DASI	-2 	    4,00 	 	<BR>18	 	ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA	-GERAL	 	18	 	DASI	-2 	    4,00<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>10	 	<BR>10	 	<BR> 	<BR> 	<BR>19	 	<BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL <BR>DE ESPORTES (FME)	 	1 	DASI	-2 	    4,00 	 	<BR>20	 	<BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL <BR>DE CRICIÚMA 	(FCC)	 	1 	DASI	-2 	    4,00 	 	<BR>21	 	CHEFE DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA SAÚDE	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>22	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE DEPÓSITO E PATRIMÔNIO <BR>DA SAÚDE	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>23	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM <BR>SAÚDE	 	2 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>24	 	CHEFE DE 	DEPARTAMENTO DE TFD E CIRURGIAS	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>25	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO <BR>PATRIMONIAL DA SAÚDE	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>26	 	CHEFE DE DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO EM SAÚDE	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>27	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA <BR>EM SAÚDE	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>28	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA ASSISTÊNCIA <BR>SOCIAL	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>29	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA <BR>SOCIOASSISTENCIAL 	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>30	 	CHEFE DE DEPARTAMENTO DA CENTRAL DE EMPREGOS	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>31	 	CHEFE DE 	DEPARTAMENTO DE RESSOCIALIZAÇÃO	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>32	 	CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS SOCIAIS	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>33	 	CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>34	 	CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>35	 	<BR>ASSESSOR DE UNIDADE ESPECIALIZADA DA <BR>PROCURADORIA	-GERAL	 	3 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>36	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTAÇÃO DE <BR>INFRAESTRUTURA E OBRAS	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>37	 	CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>38	 	<BR>CHEFE DE 	DEPARTAMENTO DE CARTOGRAFIA E 	<BR>TOPOGRAFIA	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>39	 	CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ASFÁLTICA	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>40	 	CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>41	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO PÁTIO DE <BR>MÁQUINAS	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>42	 	CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO DISTRITAL	 	4 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>43	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE <BR>INFRAESTRUTURA E OBRAS	 	2 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>44	 	CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>45	 	CHEFE DE 	DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>46	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE <BR>ILUMINAÇÃO PÚBLICA	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>47	 	CHEFE DE DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA	 	2 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>48	 	CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS	 	2 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>49	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ARQUIVO PERMANENTE E <BR>GESTÃO DO CONHECIMENTO	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>50	 	CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>51	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA <BR>DE GOVERNANÇA	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>52	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INDICADORES <BR>ESTRATÉGICOS	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>53	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE VIABILIDADE DE <BR>CONCESSÕES E PPP	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>54	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA <BR>SECRETARIA DA FAZENDA	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>55	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA <BR>FAZENDA	 	1 	DAS	-1 	    5,00<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>11	 	<BR>11	 	<BR> 	<BR> 	<BR>56	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE REGISTROS DA SECRETARIA <BR>DA FAZENDA	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>57	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO <BR>DO PLANEJAMENTO URBANO	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>58	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE INCENTIVO AO COMÉRCIO, <BR>INDÚSTRIA E SERVIÇOS	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>59	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATRAÇÃO DE <BR>INVESTIMENTOS	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>60	 	CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>61	 	CHEFE DE 	DEPARTAMENTO DO HORTO FLORESTAL	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>62	 	CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>63	 	CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO	-GERAL	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>64	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATOS INSTITUCIONAIS E <BR>ATOS NORMATIVOS	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>65	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PESSOAS E SAÚDE <BR>OCUPACIONAL	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>66	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E <BR>DE SELEÇÃO DE PESSOAL	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>67	 	CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>68	 	CHEFE DE 	DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>69	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO	-	<BR>PATRIMONIAL	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>70	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DA <BR>COMUNICAÇÃO	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>71	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO TÉCNICO	-ADMINISTRATIVO DE 	<BR>ESPORTES	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>72	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS DE <BR>ESPORTES	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>73	 	CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE CULTURA	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>74	 	CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AÇÕES CULTURAIS	 	1 	DAS	-1 	    5,00 	 	<BR>75	 	ASSESSOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO	 	1 	DAS	-2 	    6,50 	 	<BR>76	 	ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS	 	1 	DAS	-2 	    6,50 	 	<BR>77	 	ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO	 	1 	DAS	-2 	    6,50 	 	<BR>78	 	ASSESSOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES	 	1 	DAS	-2 	    6,50 	 	<BR>79	 	ASSESSOR DE TURISMO	 	1 	DAS	-2 	    6,50 	 	<BR>80	 	ASSESSOR DE PARQUES E PRAÇAS	 	1 	DAS	-2 	    6,50 	 	<BR>81	 	ASSESSOR DE OPERAÇÕES E OBRAS	 	1 	DAS	-2 	    6,50 	 	<BR>82	 	ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE	 	1 	DAS	-2 	    6,50 	 	<BR>83	 	ASSESSOR DE PATRIMÔNIO	 	1 	DAS	-2 	    6,50 	 	<BR>84	 	ASSESSOR DE PLANEJAMENTO URBANO	 	1 	DAS	-2 	    6,50 	 	<BR>85	 	ASSESSOR DE PÁTIO DE MÁQUINAS	 	1 	DAS	-2 	    6,50 	 	<BR>86	 	ASSESSOR DE ATOS OFICIAIS	 	1 	DAS	-2 	    6,50 	 	<BR>87	 	ASSESSOR DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO	 	1 	DAS	-2 	    6,50 	 	<BR>88	 	ASSESSOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E CONVÊNIOS	 	1 	DAS	-2 	    6,50 	 	<BR>89	 	ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA	 	1 	DAS	-2 	    6,50 	 	<BR>90	 	ASSESSOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E MONITORAMENTO	 	1 	DAS	-2 	    6,50 	 	<BR>91	 	ASSESSOR DE DEFESA CIVIL	 	1 	DAS	-2 	    6,50 	 	<BR>92	 	ASSESSOR DE EMPREENDEDORISMO	 	1 	DAS	-2 	    6,50 	 	<BR>93	 	ASSESSOR JURÍDICO DA PROCURADORIA	-GERAL	 	16	 	DAS	-2 	    6,50 	 	<BR>94	 	COORDENADOR DE 	GABINETE	 	6 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>95	 	<BR>GERENTE DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA <BR>INFORMAÇÃO	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>96	 	GERENTE DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>97	 	GERENTE DE CONTRATOS	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>98	 	GERENTE DE LICITAÇÕES	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>99	 	GERENTE	 DE COMPRAS	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>100	 	GERENTE DE PARQUE	 	6 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>101	 	GERENTE DE PRAÇAS	 	1 	DAS	-3 	    6,75<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>12	 	<BR>12	 	<BR> 	<BR> 	<BR>102	 	GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>103	 	GERENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>104	 	GERENTE DE EDUCAÇÃO 	AMBIENTAL	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>105	 	GERENTE DE FROTAS	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>106	 	GERENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>107	 	GERENTE DE TERRENOS PÚBLICOS	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>108	 	GERENTE DE CONTROLE PATRIMONIAL	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>109	 	GERENTE DE 	ATENDIMENTO AO CIDADÃO	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>110	 	GERENTE DOS CONSELHOS MUNICIPAIS	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>111	 	GERENTE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>112	 	GERENTE DE GESTÃO DE PROJETOS	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>113	 	GERENTE DE GESTÃO DE CONTRATOS	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>114	 	GERENTE DE CONCESSÕES E PPPs	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>115	 	GERENTE DE COMUNICAÇÃO	 	2 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>116	 	GERENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES	 	4 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>117	 	GERENTE DE PLANEJAMENTO URBANO	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>118	 	GERENTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E 	MONITORAMENTO	 	3 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>119	 	GERENTE DE CULTURA	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>120	 	GERENTE ADMINISTRATIVO CULTURAL	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>121	 	GERENTE ADMINISTRATIVA DE ESPORTES	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>122	 	GERENTE TÉCNICO DE ESPORTES	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>123	 	GERENTE DE 	ALMOXARIFADO DA SAÚDE	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>124	 	GERENTE DE TRANSPORTE E FROTAS DA SAÚDE	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>125	 	GERENTE ADMINISTRATIVO DA SAÚDE	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>126	 	GERENTE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>127	 	<BR>GERENTE DE CONTROLE,	 AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO EM 	<BR>SAÚDE	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>128	 	GERENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO	 	2 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>129	 	GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>130	 	GERENTE DE ZELADORIA URBANA 	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>131	 	<BR>GERENTE DE ARQUITETURA E 	AMBIÊNCIA DOS PRÉDIOS 	<BR>PÚBLICOS	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>132	 	GERENTE DE PATRIMÔNIO CULTURAL	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>133	 	GERENTE DE RECURSOS HUMANOS	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>134	 	ASSESSOR DE OUVIDORIA	 	1 	DAS	-3 	    6,75 	 	<BR>135	 	ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO	 	2 	DAS	-4 	    7,25 	 	<BR>136	 	ASSESSOR DA SECRETARIA DE SAÚDE	 	1 	DAS	-5 	    8,00 	 	<BR>137	 	ASSESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO	 	1 	DAS	-5 	    8,00 	 	<BR>138	 	ASSESSOR DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL	 	1 	DAS	-5 	    8,00 	 	<BR>139	 	ASSESSOR DA SECRETARIA DA FAZENDA	 	1 	DAS	-5 	    8,00 	 	<BR>140	 	<BR>ASSESSOR DA 	SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 	<BR>ECONÔMICO	 	1 	DAS	-5 	    8,00 	 	<BR>141	 	ASSESSOR DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA	 	1 	DAS	-5 	    8,00 	 	<BR>142	 	ASSESSOR DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS	 	1 	DAS	-5 	    8,00 	 	<BR>143	 	ASSESSOR DA SECRETARIA	-GERAL	 	1 	DAS	-5 	    8,00 	 	<BR>144	 	ASSESSOR 	JURÍDICO ESPECIAL DA PROCURADORIA	-GERAL	 	3 	DAS	-6 	  10,00 	 	<BR>145	 	ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO	 	2 	DAS	-6 	  10,00 	 	<BR>146	 	ASSESSOR DE GABINETE DO VICE	-PREFEITO	 	2 	DAS	-6 	  10,00 	 	<BR>147	 	ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE	 	1 	DAS	-7 	  11,00 	 	<BR>148	 	SUPERINTENDENTE DE RECURSOS	 HUMANOS	 	1 	DAS	-7 	  11,00 	 	<BR>149	 	SUPERINTENDENTE DE COMPLIANCE	 	1 	DAS	-7 	  11,00 	 	<BR>150	 	SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO	 	1 	DAS	-7 	  11,00 	 	<BR>151	 	SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES	 	3 	DAS	-7 	  11,00 	 	<BR>152	 	SUPERINTENDENTE DISTRITAL DE SAÚDE	 	6 	DAS	-7 	  11,00 	 	<BR>153	 	SUPERINTENDENTE	 DE BEM	-ESTAR ANIMAL	 	1 	DAS	-7 	  11,00 	 	<BR>154	 	SUPERINTENDENTE DE APOIO À JUVENTUDE	 	1 	DAS	-7 	  11,00 	 	<BR>155	 	DIRETOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO	 	1 	DAS	-8 	  14,60<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>13	 	<BR>13	 	<BR> 	<BR> 	<BR>156	 	DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS	 	1 	DAS	-8 	  14,60 	 	<BR>157	 	DIRETOR DE COMUNICAÇÃO	 	1 	DAS	-8 	  14,60 	 	<BR>158	 	DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES	 	1 	DAS	-8 	  14,60 	 	<BR>159	 	DIRETOR DE TURISMO	 	1 	DAS	-8 	  14,60 	 	<BR>160	 	DIRETOR DE PARQUES E PRAÇAS	 	1 	DAS	-8 	  14,60 	 	<BR>161	 	DIRETOR DE OPERAÇÕES E OBRAS	 	1 	DAS	-8 	  14,60 	 	<BR>162	 	DIRETOR DE MEIO AMBIENTE	 	1 	DAS	-8 	  14,60 	 	<BR>163	 	DIRETOR	 DE PATRIMÔNIO	 	1 	DAS	-8 	  14,60 	 	<BR>164	 	DIRETOR DE PLANEJAMENTO URBANO	 	1 	DAS	-8 	  14,60 	 	<BR>165	 	DIRETOR DE PÁTIO DE MÁQUINAS	 	1 	DAS	-8 	  14,60 	 	<BR>166	 	DIRETOR DE ATOS OFICIAIS E GESTÃO DE PESSOAS	 	1 	DAS	-8 	  14,60 	 	<BR>167	 	DIRETOR DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO	 	1 	DAS	-8 	  14,60 	 	<BR>168	 	DIRETOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E CONVÊNIOS	 	1 	DAS	-8 	  14,60 	 	<BR>169	 	DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA	 	1 	DAS	-8 	  14,60 	 	<BR>170	 	DIRETOR DE ILUMINAÇÃO E MONITORAMENTO	 	1 	DAS	-8 	  14,60 	 	<BR>171	 	DIRETOR DE DEFESA CIVIL	 	1 	DAS	-8 	  14,60 	 	<BR>172	 	DIRETOR DE EMPREENDEDORISMO	 	1 	DAS	-8 	  14,60 	 	<BR>173	 	DIRETOR DE AGRICULTURA	 	1 	DAS	-8 	  14,60 	 	<BR>174	 	PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA (FCC)	 	1 	DAS	-8 	  14,60 	 	<BR>175	 	<BR>PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES <BR>(FME)	 	1 	DAS	-8 	  14,60 	 	<BR> 	<BR>DAS ATRIBUIÇÕES DOS	 CARGOS EM COMISSÃO	 	<BR> 	<BR>ORDEM	 	DESCRIÇÃO DO CARGO	 	<BR>1 	<BR>ASSISTENTE  DE  GESTÃO  DA  SECRETARIA  DE  SAÚDE:  Presta  assistência  nas  operações <BR>administrativas  e  processos  da  secretaria.  Auxilia  nas  atividades  que  abrangem  diferentes <BR>unidades de saúde, facilitando a 	execução eficiente de tarefas e compromissos que lhe forem 	<BR>designados.  Auxilia  na  elaboração  e  revisão  de  relatórios  formulados  por  técnicos <BR>administrativos e auxiliando na preparação de reuniões e eventos estratégicos.	 	<BR>2 	<BR>ASSISTENTE  DE  GESTÃO  DA  SECRETARIA  DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL:  Presta  assistência  nas <BR>operações diárias e administrativas. Auxilia o fluxo de informações entre os departamentos, <BR>assegurando uma comunicação clara e diretrizes bem estabelecidas. 	 	<BR>3 	<BR>ASSISTENTE  DE	 GESTÃO  DA  SECRETARIA  DE  INFRAESTRUTURA  E  OBRAS:  Presta  assistência 	<BR>nas operações administrativas dentro da Secretaria de Infraestrutura e Obras, auxiliando nas <BR>atividades  que  abrangem  a  comunicação  entre  setores  para  garantir  a  execução  eficiente <BR>dos  proj	etos  em  desenvolvimento.    Auxilia  na  atualização  de  registros  e  documentos  de 	<BR>infraestrutura. Presta suporte a gestão no planejamento estratégico de obras.	 	<BR>4 	<BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA: Presta assistência nas operações <BR>administrativas,  auxiliando  no  controle  do  fluxo  de  informações  entre  departamentos. <BR>Auxilia  na  implementação  de  políticas  e  estratégias  organizacionais,  assegurando  que <BR>dir	etrizes administrativas sejam seguidas. 	 	<BR>5 	<BR>ASSISTENTE  DE  GESTÃO  DA  SECRETARIA  DE  FAZENDA:  Presta  assistência  nas  operações <BR>financeiras e administrativas, auxiliando a equipe técnica na coleta de dados para elaboração <BR>de relatórios financeiros. 	 	<BR>6 	<BR>ASSISTENTE  DE  GESTÃO  DA  SECRETARIA  DE  DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO:  Presta <BR>assistência  nas  atividades  administrativas  que  apoiam  a  execução  de  planos  econômicos, <BR>auxiliando a equipe técnica na coleta de informações e agendas estratégicas.	 	<BR>7 	<BR>ASSISTENTE  DE  GESTÃO  DO  COMITÊ  DE  SANEAMENTO  BÁSICO  E  MEIO  AMBIENTE:    Presta <BR>assistência  nas  operações  administrativas  do  comitê,  auxilia  os  técnicos  na  coleta  de <BR>informações  e  presta  suporte  à  implementação  de  políticas  ambientais.  Auxilia  o <BR>cumprimento d	as diretrizes, facilitando a comunicação entre equipes.<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>14	 	<BR>14	 	<BR> 	<BR> 	<BR>8 	<BR>ASSISTENTE  DE  GESTÃO  DA  SECRETARIA	-GERAL:  Presta  assistência  nas  operações 	<BR>administrativas, facilitando o fluxo de informações entre unidades organizacionais. Auxilia a <BR>execução dos objetivos da 	secretaria, auxiliando a equipe na preparação de compromissos e 	<BR>eventos que promovem a coordenação institucional.	 	<BR>9 	<BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES (FME): Presta assistência <BR>nas operações administrativas que dão suporte às iniciativas esportivas, auxiliando a equipe <BR>na  organizando  de  informações  e  atividades  para  garantir  que  os  objetivos  da  funda	ção 	<BR>sejam cumpridos. 	 	<BR>10	 	<BR>ASSISTENTE  DE  GESTÃO  DA  FUNDAÇÃO  CULTURAL  DE  CRICIÚMA  (FCC):  Presta  assistência <BR>nas atividades administrativas, apoiando o desenvolvimento e implementação de estratégias <BR>culturais. Auxilia o fluxo de informações para alinhar as 	iniciativas culturais com os objetivos 	<BR>institucionais.	 	<BR>11	 	<BR>ASSESSOR  DE  DEPARTAMENTO  DA  SECRETARIA  DE  SAÚDE:  Presta  assessoramento  em <BR>atividades administrativas de apoio, como organização de documentos, controle de agendas <BR>e  registro  de  informações.  Auxilia	 na  organização  de  reuniões  e  eventos,  supervisiona  a 	<BR>elaboração  de  relatórios,  e  prestação  de  informações  para  outros  órgãos.  Encaminha <BR>demandas e o controle de fluxos internos de informações.	 	<BR>12	 	<BR>ASSESSOR  DE  DEPARTAMENTO  DA  SECRETARIA  DE  ASSISTÊNCIA 	SOCIAL:  Presta 	<BR>assessoramento na execução de programas sociais e seus resultados. Acompanha as políticas <BR>públicas  implementadas  na  área  da  assistência  social.  Auxilia  a  gestão  na  elaboração  de <BR>planos estratégicos e parcerias interinstitucionais.	 	<BR>13	 	<BR>ASSESSOR  DE  DEPARTAMENTO  DA  SECRETARIA  DE  INFRAESTRUTURA  E  OBRAS:  Presta <BR>assessoramento  na  execução  de  projetos  e  ações  estratégicas  ligados  à  infraestrutura <BR>urbana,  prestando  apoio  ao  planejamento  da  pasta.  Acompanha  as  demandas  e <BR>necessidades relacionada	s à urbanização.	 	<BR>14	 	<BR>ASSESSOR  DE  DEPARTAMENTO  DA  SECRETARIA  DE  GOVERNANÇA:  Presta  assessoramento <BR>no  planejamento  estratégico  e  a  execução  de  políticas  públicas  administrativas <BR>intersecretariais.  Acompanha  a  articulação  entre  as  secretarias  municipais  para 	garantir 	<BR>alinhamento  e  eficiência.  Presta  assistência  a  secretaria  na  formulação  de  ações <BR>institucionais e na elaboração de estratégias para o fortalecimento da gestão pública.	 	<BR>15	 	<BR>ASSESSOR  DE  DEPARTAMENTO  DA  SECRETARIA  DE  FAZENDA:  Presta  assessoramento  na	 	<BR>gestão  fiscal  e  financeira  do  município,  supervisionando  planejamentos  orçamentários  e <BR>iniciativas estratégicas da pasta. Acompanha a análise de planejamento financeiro e alocação <BR>de recursos.	 	<BR>16	 	<BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 	ECONÔMICO: Presta 	<BR>assessoramento  aos  departamentos  na  formulação  de  atividades  voltadas  ao <BR>desenvolvimento  econômico  local  e  planejamento  urbano.  Acompanha  a  formulação  de <BR>pareceres simples e acompanha atividades administrativas da secretaria.	 	<BR>17	 	<BR>ASSESSOR	 DE  DEPARTAMENTO  DO  COMITÊ  DE  SANEAMENTO  BÁSICO  E  MEIO  AMBIENTE: 	<BR>Presta  assessoramento  no  desenvolvimento  das  ações  do  departamento,  garantindo  o <BR>planejamento e a execução eficaz das políticas públicas relacionadas ao saneamento básico <BR>e à preservação ambi	ental no Município.	 	<BR>18	 	<BR>ASSESSOR  DE  DEPARTAMENTO  DA  SECRETARIA	-GERAL:  Presta  assessoramento  na 	<BR>integração  entre  secretarias  e  instituições  municipais.  Acompanha  a  execução  de  ações <BR>estratégicas administrativas, auxiliando na proposição de melhorias na gestão e no fluxo de <BR>trabalh	o.  	<BR>19	 	<BR>ASSESSOR  DE  DEPARTAMENTO  DA  FUNDAÇÃO  MUNICIPAL  DE  ESPORTES  (FME):  Presta <BR>assessoramento  no  planejamento  de  políticas  públicas  voltadas  ao  esporte  e  ao  lazer  no <BR>município.  Acompanha  a  implementação  de  programas  esportivos  e  ações  comunitárias  e <BR>acompanha os resultados para ajustes estratégicos. Assessora o planejamento de eventos e <BR>ações em parceria com outras instituições.<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>15	 	<BR>15	 	<BR> 	<BR> 	<BR>20	 	<BR>ASSESSOR  DE  DEPARTAMENTO  DA  FUNDAÇÃO  CULTURAL  DE  CRICIÚMA  (FCC):  Presta <BR>assessoramento  na  definição  de  planos  e  estratégias  para  o  fomento  e  a  promoção  das <BR>atividades  culturais  na  cidade,  auxiliando  na  execução  das  ações  da  Fundação  Cultural. <BR>Acompanha  a  e	laboração,  planejamento  e  execução  de  políticas  e  projetos  culturais 	<BR>municipais. 	 	<BR>21	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO  FINANCEIRO  DA SAÚDE: Coordena  a  gestão financeira  do setor <BR>de saúde, incluindo o planejamento orçamentário, a execução de despesas e a prestação de <BR>contas.  Supervisiona  a  transparência  e  a  eficiência  no  uso  dos  recursos  financeiros, <BR>alinhando	-os às prioridades e necessidades do sistema de saúde.	 	<BR>22	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  DEPÓSITO  E  PATRIMÔNIO  DA  SAÚDE:  Coordena  o <BR>gerenciamento  do  depósito  e  do  patr	imônio  físico  do  setor  de  saúde,  garantindo  o 	<BR>armazenamento adequado dos produtos e a conservação dos bens. Supervisiona controles <BR>para o inventário e a manutenção dos equipamentos, assegurando sua funcionalidade e uso <BR>correto.	 	<BR>23	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE	 ATENÇÃO  PRIMÁRIA  EM  SAÚDE:  Supervisiona  a 	<BR>administração e operação das unidades de atenção primária à saúde, coordenando equipes <BR>e serviços para promover cuidados de saúde preventivos e básicos à população. Coordena o <BR>desenvolvimento e implementação de pr	ogramas de saúde comunitária.	 	<BR>24	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TFD E CIRURGIAS: Coordena o setor de Tratamento Fora do <BR>Domicílio  (TFD)  e  coordena  os  agendamentos  para  posterior  realização  de  cirurgias, <BR>assegurando que os usuários dos serviços tenham acesso ao 	tratamento necessário fora da 	<BR>rede local. Supervisiona os processos administrativos e logísticos para garantir a eficiência e <BR>eficácia dos serviços.	 	<BR>25	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  MANUTENÇÃO  PATRIMONIAL  DA  SAÚDE:  Coordena  a <BR>manutenção  e  conservação  das 	instalações  e  equipamentos  das  unidades  de  saúde, 	<BR>assegurando  condições  adequadas  para  o  atendimento.  Supervisiona  programas  de <BR>manutenção  preventiva  e  corretiva  para  garantir  a  segurança  e  a  funcionalidade  dos <BR>patrimônios.	 	<BR>26	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE REG	ULAÇÃO EM SAÚDE: Coordena as atividades de regulação 	<BR>dos serviços de saúde, garantindo a adequada distribuição dos recursos e o acesso oportuno <BR>e eficiente aos serviços de saúde para atender as necessidades da população.	 	<BR>27	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO  DE 	ATENÇÃO  ESPECIALIZADA EM  SAÚDE:  Coordena  os  serviços 	<BR>de  atenção  especializada,  garantindo  que  os  usuários  recebam  cuidados  especializados  de <BR>qualidade.  Supervisiona  a  gestão  de  recursos,  equipes  e  processos  para  otimizar  o <BR>atendimento em áreas como cardiol	ogia, oncologia, entre outras.	 	<BR>28	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  FINANCEIRO  DA  ASSISTÊNCIA  SOCIAL:  Coordena  os  recursos <BR>financeiros da  assistência  social, garantindo a alocação e controle eficientes do orçamento <BR>destinado  aos  programas  sociais.  Supervisiona  a  elab	oração  dos  relatórios  financeiros  e 	<BR>prestação contas aos órgãos competentes.	 	<BR>29	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL: Coordena o monitoramento <BR>e avaliação das condições sociais dos usuários dos serviços de assistência social. Supervisiona	 	<BR>o  desenvolvimento  de  indicadores  e  relatórios  que  auxiliem  na  formulação  de  políticas <BR>públicas eficientes e inclusivas.	 	<BR>30	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DA CENTRAL DE EMPREGOS: Coordena as atividades da Central <BR>de  Empregos,  promovendo  a  intermediação  de  mão  de  o	bra  e  o  desenvolvimento  de 	<BR>competências  profissionais.  Supervisiona  a  articulação  com  empresas  e  entidades  para <BR>ampliar as oportunidades de emprego na região.	 	<BR>31	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  RESSOCIALIZAÇÃO:  Coordena  programas  e  iniciativas <BR>voltadas para a 	ressocialização de indivíduos em situação de vulnerabilidade. Supervisiona o 	<BR>planejamento e implementação de ações que promovam a reintegração social e a redução <BR>da reincidência, em colaboração com instituições parceiras.	 	<BR>32	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  CONVÊ	NIOS  SOCIAIS:  Coordena  a  formalização  e 	<BR>acompanhamento  de  convênios  sociais,  assegurando  que  os  acordos  sejam  cumpridos <BR>conforme  as  normas  estipuladas.  Supervisiona  parcerias  e  recursos  que  fortaleçam  os <BR>projetos sociais do município.	 	<BR>33	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAM	ENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: Coordena os serviços e políticas 	<BR>voltadas  para  a  proteção  social  básica,  garantindo  o  acesso  a  direitos  e  a  melhoria  das <BR>condições de vida das famílias vulneráveis. Supervisiona a execução de programas de apoio <BR>e assistência	 social.<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>16	 	<BR>16	 	<BR> 	<BR> 	<BR>34	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  PROTEÇÃO  SOCIAL  ESPECIAL:  Coordena  ações  e  serviços <BR>destinados  à  proteção  social  especial,  assegurando  o  atendimento  qualificado  e <BR>humanizado.	 	<BR>35	 	<BR>ASSESSOR  DE  UNIDADE  ESPECIALIZADA  DA  PROCURADORIA	-GERAL:  Realizar 	atividades  de 	<BR>suporte  aos  procuradores  e  assessores  da  Unidade  à  qual  estiver  vinculado;  auxiliar  na <BR>pesquisa de jurisprudência e conceitos doutrinários para subsidiar a análise do procurador; <BR>auxiliar na organização de reuniões e eventos, estabelecendo or	dem de prioridade conforme 	<BR>as  metas  traçadas  para  a  Unidade;  conferir  apoio  na  elaboração  de  relatórios  e  pareceres <BR>simples;  encaminhar  demandas  e  controlar  fluxos  internos  de  informações;  acompanhar  e <BR>registrar demandas e solicitações do público que exija	m a interveniência do procurador.	 	<BR>36	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTAÇÃO  DE INFRAESTRUTURA E OBRAS: Coordena <BR>estratégias  financeiras,  análises  técnicas  e  definição  de  prioridades  orçamentárias. <BR>Supervisiona  o  planejamento  e  execução  do  orçamento,  buscan	do  alinhamento  entre 	<BR>recursos financeiros e execução de obras públicas.	 	<BR>37	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  ELABORAÇÃO  DE  PROJETOS:  Supervisiona  a  concepção  e <BR>desenvolvimento  de  projetos,  desde  a  fase  inicial  até  a  implementação.  Coordena  equipes <BR>multidisciplinar	es  para  garantir  que  os  projetos  atendam  às  especificações  técnicas  e  aos 	<BR>objetivos estratégicos da organização, respeitando prazos e orçamentos estabelecidos.	 	<BR>38	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  CARTOGRAFIA  E  TOPOGRAFIA:  Supervisiona  a  produção  de <BR>mapas  e 	levantamentos  topográficos  essenciais  para  o  desenvolvimento  de  projetos  de 	<BR>infraestrutura.	 	<BR>39	 	CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  PRODUÇÃO  ASFÁLTICA:  Supervisiona  a  produção  de  asfalto <BR>realizada pelo município, avaliando o desempenho e monitorando a eficácia do pro	cesso.	 	<BR>40	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  AVALIAÇÃO  AMBIENTAL:  Supervisiona  as  atividades <BR>relacionadas  ao  monitoramento,  análise  e  gestão  de  aspectos  ambientais  no  âmbito <BR>municipal.  Coordena  o  desenvolvimento  de  estratégias  para  assegurar  o  cumprimento  das <BR>norma	s ambientais e na avaliação contínua dos impactos de políticas públicas e projetos no 	<BR>meio ambiente.	 	<BR>41	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO  DO  PÁTIO  DE  MÁQUINAS:  Coordena  os <BR>processos  administrativos  do  pátio  de  máquinas,  assegurando  o  suporte  necessário	 para  a 	<BR>execução das atividades operacionais, como pavimentação e reparos urbanos. Supervisiona <BR>a  administração  de  recursos  materiais  e  humanos,  e  a  organização  da  documentação <BR>administrativa.	 	<BR>42	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  PAVIMENTAÇÃO  DISTRITAL:  Coordena  a	 execução  de  obras 	<BR>de pavimentação em áreas distritais, garantindo o cumprimento. Supervisiona as equipes de <BR>trabalho  e  elaborar  relatórios  para  acompanhamento  das  etapas  e  prazos  das  obras  e <BR>serviços.	 	<BR>43	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO DE 	INFRAESTRUTURA E OBRAS: Supervisiona 	<BR>os processos administrativos relacionados à infraestrutura urbana, incluindo, a organização <BR>da  documentação  necessária  para  a  execução  das  obras  e  o  controle  orçamentário  para <BR>assegurar o cumprimento de cronogramas e me	tas estabelecidas.	 	<BR>44	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Coordena as atividades operacionais <BR>relacionadas à instalação, manutenção e reparo da rede de iluminação pública do município. <BR>Supervisiona  projetos  de  ampliação  e  substituição  de  luminári	as,  realiza  o  gerenciamento 	<BR>das  equipes  responsáveis  pela  execução  dos  serviços,  e  a  supervisão  do  cumprimento  de <BR>prazos e qualidade dos trabalhos realizados.	 	<BR>45	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO: Coordena as operações dos sistemas de <BR>monitoramento d	o município, incluindo câmeras de monitoramento, sensores ambientais e 	<BR>outros dispositivos tecnológicos. Supervisiona a implementação e manutenção dos sistemas <BR>de monitoramento, a análise de dados coletados para identificar padrões e necessidades de <BR>interv	enção,  e o gerenciamento das equipes responsáveis  pela  operação e  fiscalização dos 	<BR>equipamentos. Gerencia a integração dos sistemas de monitoramento com outras áreas da <BR>gestão pública, garantindo eficiência, segurança e o cumprimento das políticas de vigil	ância 	<BR>e controle.	 	<BR>46	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO  DE  ILUMINAÇÃO  PÚBLICA:  Coordena  as <BR>atividades  administrativas  do  departamento,  incluindo  compras,  logística  e  controle  de <BR>materiais.  Supervisiona  os processos de aquisição de  equipamentos e insumos	 necessários 	<BR>para  a  manutenção da  rede de iluminação pública  e sistemas de  monitoramento, a  gestão <BR>de estoque, e o planejamento logístico para a distribuição de materiais.<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>17	 	<BR>17	 	<BR> 	<BR> 	<BR>47	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  LIMPEZA  URBANA:  Coordena  e  supervisiona  todas  as <BR>atividades relacionadas à limpeza e manutenção dos espaços públicos urbanos, garantindo <BR>que os serviços de limpeza urbana sejam realizados de maneira eficiente e sustentável.	 	<BR>48	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  MANUTENÇÃO  DE  FROTAS:  Supervisiona  a  manutenção  de <BR>toda  a  frota  de  veículos  da  organização,  assegurando  que  estejam  sempre  em  condições <BR>operacionais ideais. Coordena as atividades de manutenção preventiva e corretiva da frota, <BR>garantindo eficiência, segurança e disponibilidade para as operações.	 	<BR>49	 	<BR>CHEFE 	DE  DEPARTAMENTO  DE  ARQUIVO  PERMANENTE  E  GESTÃO  DO  CONHECIMENTO: 	<BR>Coordena a preservação e organização dos arquivos permanentes, garantindo o acesso e a <BR>integridade  documentais  históricos  e  administrativos.  Supervisiona  o  desenvolvimento  e <BR>implementação  de  p	olíticas  de  gestão  do  conhecimento,  promovendo  a  captura, 	<BR>compartilhamento  e  uso  eficiente  das  informações  dentro  da  organização.  Supervisiona  a <BR>digitalização  de  documentos  e  a  implementação  de  sistemas  de  gestão  do  conhecimento <BR>para facilitar a pesquisa e	 recuperação de informações.	 	<BR>50	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  ACESSO  À  INFORMAÇÃO:  Supervisiona  a  aplicação  das <BR>políticas de transparência e acesso à informação, assegurando que os direitos dos cidadãos <BR>de acessar informações públicas sejam respeitados. 	Coordena os procedimentos de acesso 	<BR>à informação, garantindo que os dados sejam divulgados de acordo com a legislação vigente, <BR>promovendo a transparência governamental.	 	<BR>51	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  GESTÃO  ADMINISTRATIVA  DE  GOVERNANÇA:  Coordena  as <BR>atividade	s administrativas relacionadas à governança, assegurando que as práticas de gestão 	<BR>sejam  eficientes  e  atendam  aos  padrões  institucionais.  Supervisiona  a  implementação  de <BR>estruturas de governança que promovam a responsabilidade, a integridade e a eficiência	 nos 	<BR>processos organizacionais. Gerencia a avaliação de políticas internas para melhoria contínua <BR>dos procedimentos administrativos e de governança.	 	<BR>52	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INDICADORES ESTRATÉGICOS: Coordena a coleta, <BR>análise e monitoramento	 de indicadores	-chave de desempenho (KPIs) relacionados às metas 	<BR>e objetivos da gestão pública municipal. Supervisiona o desenvolvimento e a implementação <BR>de sistemas de gestão de indicadores.	 	<BR>53	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  ANÁLISE  DE  VIABILIDADE  DE  CONCESSÕ	ES  E  PPP: 	<BR>Supervisiona a análise e avaliação de viabilidade econômica, financeira e técnica de projetos <BR>de  concessões  e  Parcerias  Público	-Privadas  (PPP).  Coordena  a  elaboração  de  pareceres  e 	<BR>relatórios que auxiliem na estruturação e negociação de projetos.	 	<BR>54	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  PRESTAÇÃO  DE  CONTAS  DA  SECRETARIA  DA  FAZENDA: <BR>Coordena  e  supervisiona  os  processos  de  prestação  de  contas  da  Secretaria  da  Fazenda, <BR>assegurando  que  todos  os  relatórios  financeiros  e  contábeis  sejam  elaborados  de  acordo <BR>com as 	normas legais e regulatórias. Garantir a transparência e a precisão das informações 	<BR>financeiras,  colaborando  com  auditorias  internas  e  externas,  e  promovendo  a <BR>responsabilidade  fiscal  por  meio  do  monitoramento  rigoroso  das  despesas  e  receitas  da <BR>secretaria	. 	<BR>55	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  FINANCEIRO  DA  SECRETARIA  DA  FAZENDA:  Coordena  todas  as <BR>atividades relacionadas a pagamentos e transferências financeiras da Secretaria da Fazenda, <BR>garantindo que as transações sejam  realizadas de maneira  eficiente,  segura e  conf	orme  as 	<BR>políticas  estabelecidas.  Supervisiona  a  programação  dos  pagamentos,  assegurando  o <BR>cumprimento  dos  prazos  e  otimização  dos  processos  financeiros  para  melhorar  o  fluxo  de <BR>caixa e a gestão financeira do órgão.	 	<BR>56	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE REGISTROS DA	 SECRETARIA DA FAZENDA: Coordena a gestão 	<BR>de  documentos  e  cadastros  financeiros,  assegurando  a  organização,  atualização  e <BR>integridade  dos  registros.  Supervisiona  a  implementação  de  sistemas  de  arquivamento <BR>eficientes que  facilitem o acesso  e a  recuperação 	de informações, além de garantir  que os 	<BR>cadastros estejam em conformidade com as exigências legais e regulamentares.	 	<BR>57	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  ATENDIMENTO  AO  PÚBLICO  DO  PLANEJAMENTO  URBANO: <BR>Coordena o atendimento ao público no contexto do planejamento u	rbano, assegurando que 	<BR>cidadãos e empresas recebam informações claras e precisas sobre processos de urbanismo, <BR>licenciamento  e  regulamentações.  Supervisiona  a  equipe  de  atendimento  para  garantir  a <BR>eficiência e a qualidade do serviço prestado.	 	<BR>58	 	CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  INCENTIVO  AO  COMÉRCIO,  INDÚSTRIA  E  SERVIÇOS: <BR>Supervisiona  projetos  e  programas  que  incentivem  o  comércio,  a  indústria  e  os  serviços.<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>18	 	<BR>18	 	<BR> 	<BR> 	<BR>Coordena  a  articulação  com  associações  comerciais,  industriais  e  prestadores  de  serviços <BR>para fome	ntar um ambiente de negócios favorável e dinâmico.	 	<BR>59	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  ATRAÇÃO  DE  INVESTIMENTOS:  Coordena  as  estratégias  de <BR>atração de investimentos nacionais e internacionais, promovendo as vantagens competitivas <BR>do  município  para  investidores 	potenciais.  Supervisiona  parcerias  com  representantes  do 	<BR>setor  público  e  privado  para  criar  um  ambiente  atrativo  para  investimentos  sustentáveis  e <BR>de longo prazo.	 	<BR>60	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  EDUCAÇÃO  AMBIENTAL:  Supervisiona  a  criação  e <BR>implementação de 	programas de educação ambiental,  atuando em parceria  com escolas e 	<BR>instituições para integrar práticas sustentáveis promovendo a conscientização ambiental.	 	<BR>61	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DO  HORTO  FLORESTAL:  Coordena  as  atividades  relacionadas  à <BR>produção e distr	ibuição de mudas de espécies nativas, promovendo a preservação ambiental 	<BR>e  o  reflorestamento  no  município.    Supervisiona  as  atividades  de  cultivo  de  mudas, <BR>recebimento  de  sementes  e  mudas  provenientes  de  medidas  compensatórias.  Garante  a <BR>integração do hort	o com as demais iniciativas ambientais da Diretoria. 	 	<BR>62	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  MEIO  AMBIENTE:  Coordena  as  atividades  administrativas  e <BR>operacionais  relacionadas  à  gestão  ambiental,  supervisionando  a  implementação  de  ações <BR>estratégicas  voltadas  para  o  m	eio  ambiente.  Supervisiona  a  equipe  do  departamento  no 	<BR>planejamento de ações e na  articulação com outros setores e instituições para fortalecer a <BR>gestão ambiental no município.	 	<BR>63	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  ALMOXARIFADO	-GERAL:  Coordena  as  operações  do 	<BR>almox	arifado,  supervisionando  o  recebimento,  armazenamento,  controle  e  distribuição  de 	<BR>materiais  e  suprimentos  necessários  ao  funcionamento  da  organização.  Supervisiona <BR>sistemas  de  controle  de  entradas  e  saídas  de  materiais,  bem  como  práticas  regulares  de <BR>inven	tário, garantindo a precisão e confiabilidade das informações.	 	<BR>64	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  ATOS  INSTITUCIONAIS  E  ATOS  NORMATIVOS:  Coordena  a <BR>elaboração, revisão e organização de todos os atos institucionais e normativos. Supervisiona <BR>a análise dos documentos, promovendo transparência, eficiência e segurança nos processos	 	<BR>administrativos. 	 	<BR>65	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  PESSOAS  E  SAÚDE  OCUPACIONAL:  Supervisiona  programas <BR>de gestão de pessoal  e saúde ocupacional, desenvolvendo políticas que assegurem o bem	-	<BR>estar  físico  e  mental  dos  colaboradores.  Coordena  a  implementação  de  i	niciativas  de 	<BR>segurança no trabalho, avaliação de riscos e promoção de uma cultura de saúde dentro da <BR>organização.	 	<BR>66	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  GESTÃO  ADMINISTRATIVA  E  DE  SELEÇÃO  DE  PESSOAL: <BR>Coordena  as  atividades  administrativas  e  de  seleção  no  âmbito  da  gestão  de  pessoas  do <BR>governo municipal. Supervisiona a implementação de políticas de seleção, desenvolvimento <BR>e  retençã	o  de  talentos,  a  supervisão  de  processos  seletivos  e  a  análise  estratégica  das 	<BR>demandas de pessoal. 	 	<BR>67	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO  DE TRÂNSITO: Supervisiona a  elaboração de planos e diretrizes <BR>para organização do tráfego, a análise de demandas e indicadores de	 trânsito a  supervisão 	<BR>de projetos e ações voltadas à melhoria da circulação viária e a gestão de recursos materiais <BR>e humanos do departamento.	 	<BR>68	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE: Coordena os serviços de transporte coletivo no <BR>município,  assegurando  eficiência,  acessibilidade  e  conformidade  com  a  legislação. <BR>Supervisiona as atividades de definição e monitoramento de itinerários, horários e tarifa	s, a 	<BR>fiscalização das empresas operadoras, o acompanhamento de contratos e concessões, além <BR>de garantir a qualidade do serviço prestado à população. 	 	<BR>69	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO	-PATRIMONIAL:  Supervisiona  a  gestão  dos 	<BR>bens  patrimoniais  e  infrae	struturas  da  organização,  incluindo  a  conservação,  segurança,  e 	<BR>administração de contratos relacionados a serviços de manutenção e segurança patrimonial.	 	<BR>70	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  PRODUÇÃO  DA  COMUNICAÇÃO:  Supervisiona  a  criação,  o <BR>planejamento  e  a  execu	ção  de  materiais  e  campanhas  de  comunicação,  assegurando  sua 	<BR>qualidade  e  alinhamento  estratégico.  Coordena  equipes  responsáveis  por  criação  visual, <BR>redação,  fotografia,  audiovisual  e  comunicação  institucional,  além  de  organizar  ações  de <BR>divulgação,  eventos	 e  gestão  da  imagem  pública.  Supervisiona  prazos  e  orçamentos, 	<BR>acompanha  tendências  e  resultados  das  campanhas,  e  promove  a  integração  entre  os <BR>diferentes setores envolvidos na produção comunicacional.<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>19	 	<BR>19	 	<BR> 	<BR> 	<BR>71	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  TÉCNICO	-ADMINISTRATIVO  DE 	ESPORTES:  Coordena  as 	<BR>atividades  técnico	-administrativas  relacionadas  aos  programas  e  iniciativas  esportivas  do 	<BR>município.  Supervisiona  o  planejamento,  a  organização  e  implementação  de  políticas  de <BR>desenvolvimento  esportivo,  garantindo  a  eficiência  operaci	onal  e  o  cumprimento  dos 	<BR>objetivos estratégicos.	 	<BR>72	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS DE ESPORTES: Supervisiona a concepção, <BR>execução  e acompanhamento de projetos sociais que utilizem o  esporte como ferramenta <BR>de  desenvolvimento  humano  e  inclusão 	social.  Coordena  a  identificação  das  necessidades 	<BR>sociais  das  comunidades,  propõe  soluções  efetivas  e  inovadoras,  e  supervisiona  a <BR>implementação de ações alinhadas às políticas públicas e diretrizes governamentais.	 	<BR>73	 	<BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 	DE CULTURA: Supervisiona a administração e 	<BR>a  organização  das  atividades  culturais  do  município,  assegurando  a  gestão  eficiente  dos <BR>processos  administrativos  e  logísticos  relacionados  aos  projetos  culturais  municipais. <BR>Coordena a alocação de recursos, acomp	anha o cumprimento de prazos e metas, e promove 	<BR>a integração entre setores para a execução das políticas públicas culturais.	 	<BR>74	 	<BR>CHEFE  DE  DEPARTAMENTO  DE  AÇÕES  CULTURAIS:  Coordena  e  supervisiona  a  concepção, <BR>planejamento e execução de ações culturais no 	município, promovendo o acesso à cultura e 	<BR>a  valorização  das  manifestações  artísticas  locais.  Lidera  equipes  responsáveis  pela <BR>organização  de  eventos,  oficinas,  exposições  e  outras  atividades  culturais,  assegurando  o <BR>cumprimento das diretrizes estabelecida	s pelas políticas públicas de cultura. Supervisiona a 	<BR>articulação com artistas, grupos culturais e comunidades, bem como a gestão de recursos e <BR>parcerias para viabilizar as ações planejadas.	 	<BR>75	 	<BR>ASSESSOR  DE  TECNOLOGIA  E  INOVAÇÃO:  Presta  assessoramento  na 	identificação, 	<BR>planejamento e implementação de soluções tecnológicas e iniciativas inovadoras no âmbito <BR>municipal. Auxilia no desenvolvimento e coordenação de projetos de tecnologia voltados à <BR>modernização dos serviços públicos, ao aumento da eficiência op	eracional.	 	<BR>76	 	<BR>ASSESSOR  DE  LICITAÇÕES  E  CONTRATOS:  Presta  assessoramento  estratégico  nas  áreas  de <BR>licitações e  contratos, fornecendo suporte na  elaboração  de documentos  e  especificações. <BR>Auxilia na análise e orientação quanto aos processos licitatórios, ga	rantindo o alinhamento 	<BR>com a legislação e as diretrizes institucionais. Assessora na gestão de contratos, com foco no <BR>cumprimento  das  condições  e  prazos  estabelecidos.  Contribui  para  o  desenvolvimento  de <BR>políticas e práticas que promovam a eficiência e a c	onformidade nos processos licitatórios e 	<BR>contratuais.	 	<BR>77	 	<BR>ASSESSOR  DE  COMUNICAÇÃO:  Presta  assessoramento  na  definição  e  implementação  da <BR>estratégia  de  comunicação  institucional,  auxiliando  na  transmissão  clara  e  eficaz  das <BR>mensagens da administração 	pública. Auxilia na criação de conteúdo para diversos canais de 	<BR>comunicação,  como  redes  sociais,  comunicados  de  imprensa  e  publicações  institucionais. <BR>Assessora  no  gerenciamento  de  crises  de  comunicação,  sugerindo  soluções  e  ações  para <BR>mitigar impactos neg	ativos na imagem institucional.	 	<BR>78	 	<BR>ASSESSOR  DE  TRÂNSITO  E  TRANSPORTES:  Presta  assessoria  no  desenvolvimento  e <BR>implementação  de  políticas  de  trânsito  e  mobilidade  urbana  colaborando  na  análise  e <BR>avaliação de dados de tráfego para informar decisões estratég	icas. Auxilia na elaboração de 	<BR>relatórios e análises sobre o desempenho dos sistemas de transporte e sugerindo melhorias <BR>conforme necessário.	 	<BR>79	 	<BR>ASSESSOR  DE  TURISMO:  Presta  assessoramento  no  desenvolvimento  de  estratégias  para <BR>promover  o  turismo  local,  co	m  o  objetivo  de  impulsionar  o  crescimento  econômico  e  a 	<BR>valorização  cultural  do  município.  Auxilia  na  criação  e  implementação  de  campanhas  de <BR>divulgação  turística,  destacando  as  atrações,  eventos  e  potencialidades  locais,  além  de <BR>colaborar  na  construção  de	 parcerias  com  setores  públicos  e  privados  para  ampliar  a 	<BR>visibilidade e atratividade do destino.	 	<BR>80	 	<BR>ASSESSOR DE PARQUES E PRAÇAS: Presta assessoramento ao Diretor de Parques e Praças no <BR>planejamento  e  na  manutenção  de  espaços  públicos,  assegurando  que  es	tes  sejam 	<BR>acessíveis, seguros e bem cuidados para o uso da comunidade. Auxilia no monitoramento da <BR>utilização  dos  parques  e  praças,  acompanhando  o  retorno  dos  usuários  e  propondo <BR>melhorias  contínuas  para  otimizar  a  experiência  dos  frequentadores.  Colabora 	na 	<BR>implementação de projetos que promovam a sustentabilidade e a integração desses espaços <BR>com as necessidades da população.	 	<BR>81	 	ASSESSOR  DE  OPERAÇÕES  E  OBRAS:  Presta  assessoramento  na  execução  de  projetos  de <BR>infraestrutura  e  serviços  municipais,  colaborando  para  a  eficiência  e  qualidade  das<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>20	 	<BR>20	 	<BR> 	<BR> 	<BR>operações.  Auxilia  na  coordenação  e  supervisão  de  obras  públicas,  assegurando  o <BR>cumprimento 	de prazos e a conformidade com as especificações técnicas. Oferece suporte 	<BR>na análise do progresso dos projetos e propõe melhorias sempre que necessário.	 	<BR>82	 	<BR>ASSESSOR  DE  MEIO  AMBIENTE:  Presta  assessoramento  no  desenvolvimento  e  na <BR>implementação de política	s ambientais, promovendo práticas sustentáveis e a proteção dos 	<BR>recursos  naturais  do  município.  Auxilia  nas  atividades  de  licenciamento  e  fiscalização <BR>ambiental,  garantindo o cumprimento das normativas vigentes e a  preservação ambiental. <BR>Contribui  na  criaç	ão  e  execução  de  campanhas  de  educação  ambiental,  promovendo  a 	<BR>conscientização  da  comunidade  sobre  a  importância  da  sustentabilidade.  Colabora  com  a <BR>articulação  entre  órgãos  públicos  e  privados  para  implementar  ações  que  favoreçam  a <BR>proteção ambiental e o 	desenvolvimento sustentável no município.	 	<BR>83	 	<BR>ASSESSOR DE PATRIMÔNIO: Presta assessoramento na gestão e preservação do patrimônio <BR>público,  auxiliando  na  realização  de  inventários  e  na  avaliação  de  bens  patrimoniais. <BR>Colabora  no  desenvolvimento  de 	estratégias  para  a  conservação  e  utilização  eficiente  dos 	<BR>recursos  patrimoniais.  Fornece  suporte  na  análise  das  condições  do  patrimônio, <BR>contribuindo  com  informações  para  a  tomada  de  decisões  estratégicas  relacionadas  à  sua <BR>manutenção e valorização.	 	<BR>84	 	<BR>AS	SESSOR  DE  PLANEJAMENTO  URBANO:  Presta  assessoramento  no  desenvolvimento  e  na 	<BR>implementação de estratégias de planejamento urbano, visando promover um crescimento <BR>ordenado  e  sustentável  do  município.  Auxilia  na  elaboração  e  revisão  de  planos  diretores, <BR>polí	ticas de uso do solo e demais normativas urbanísticas, garantindo o alinhamento com as 	<BR>necessidades da população e com as diretrizes de desenvolvimento sustentável. Colabora na <BR>análise de projetos urbanísticos e na implementação de soluções que favoreçam a	 qualidade 	<BR>de vida e a infraestrutura urbana.	 	<BR>85	 	<BR>ASSESSOR DE PÁTIO DE MÁQUINAS: Presta assessoramento na supervisão estratégica e no <BR>planejamento das operações de infraestrutura urbana, com foco em ações de pavimentação, <BR>manutenção de passeio público, dre	nagem urbana e desassoreamento, apoiando a definição 	<BR>de diretrizes e prioridades junto à gestão.	 	<BR>86	 	<BR>ASSESSOR  DE  ATOS  OFICIAIS:  Presta  assessoramento  à  administração  na  preparação  e <BR>publicação de atos oficiais, assegurando a conformidade com regulamentos e	 a precisão dos 	<BR>documentos.  Auxilia  na  coordenação  da  revisão  e  aprovação  de  documentos  oficiais  antes <BR>de sua publicação, garantindo sua adequação aos padrões legais.	 	<BR>87	 	<BR>ASSESSOR  DE  TRANSPARÊNCIA  E  ACESSO  À  INFORMAÇÃO:  Presta  assessoramento  na <BR>implementação  de  políticas  de  transparência,  garantindo  que  os  dados  públicos  sejam <BR>acessíveis  e  compreensíveis  para  os  cidadãos.  Auxilia  na  coordenação  da  resposta  a <BR>solicitações  de  acesso  à  informação,  assegurando  que  os  prazos  e  requisitos  legais  sejam <BR>cumpridos.  Colabora  na  publicação  proativa  de  dados  governamentais,  promovendo  a <BR>divulgação de informações relevantes.	 	<BR>88	 	<BR>ASSESSOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E CONVÊNIOS: Presta assessoramento na estratégia <BR>de captação de recursos, visando o desenvolvimento 	do município. Auxilia na identificação 	<BR>e  no  acesso  a  fontes  de  financiamento,  incluindo  subvenções  governamentais  e  outros <BR>recursos  externos.  Colabora  na  elaboração  e  submissão  de  propostas  de  financiamento, <BR>além de apoiar no gerenciamento de convênios e p	arcerias.	 	<BR>89	 	<BR>ASSESSOR  DE  PLANEJAMENTO  E  ESTRATÉGIA:  Presta  assessoramento  no  desenvolvimento <BR>de planos estratégicos para  o município, assegurando que estejam alinhados aos objetivos <BR>de  longo  prazo.  Auxilia  na  análise  de  cenários  e  na  avaliação  de  riscos, 	fornecendo 	<BR>informações essenciais para o planejamento estratégico.	 	<BR>90	 	<BR>ASSESSOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E MONITORAMENTO: Presta assessoramento na gestão <BR>da  infraestrutura  de  iluminação  pública  e  sistemas  de  monitoramento,  garantindo  a <BR>eficiência  e  sustentabi	lidade  dos  serviços.  Auxilia  na  coordenação  de  projetos  de 	<BR>modernização da iluminação, contribuindo na implementação de tecnologias mais eficientes <BR>e  ecológicas.  Colabora  na  operação  e  manutenção  dos  sistemas  de  iluminação  e <BR>monitoramento, assegurando a co	bertura adequada das áreas públicas e o funcionamento 	<BR>contínuo dos equipamentos.	 	<BR>91	 	<BR>ASSESSOR DE DEFESA CIVIL: Presta assessoramento na gestão e planejamento de prevenção <BR>de  desastres,  assegurando  a  proteção  e  segurança  da  população.  Auxilia  na  elaboração  e <BR>implementação de planos de contingência, com foco na mitigação de riscos e na reduç	ão dos 	<BR>impactos de desastres naturais. Colabora na identificação de áreas de risco e na proposição <BR>de ações preventivas para garantir a segurança das comunidades. Atua na coordenação de<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>21	 	<BR>21	 	<BR> 	<BR> 	<BR>atividades de monitoramento e na atualização constante dos planos de p	revenção, visando 	<BR>a eficiência e a segurança das operações de defesa civil.	 	<BR>92	 	<BR>ASSESSOR  DE  EMPREENDEDORISMO:  Presta  assessoramento  no  desenvolvimento  de <BR>iniciativas  para  promover  o  empreendedorismo  e  o  fortalecimento  de  negócios  no <BR>município.  Auxilia  na 	criação,  coordenação  e  implementação  de  programas  de  apoio  a 	<BR>pequenas empresas, visando fomentar a inovação e a geração de empregos. Colabora com <BR>diferentes  entidades  e  setores  para  facilitar  o  acesso  a  recursos,  capacitações  e <BR>oportunidades de crescimento	 para empreendedores locais.	 	<BR>93	 	<BR>ASSESSOR  JURÍDICO  DA  PROCURADORIA	-GERAL:  Exercer  atividades  de  nível  superior, 	<BR>oferecendo  suporte  técnico  e  estratégico  ao  Procurador  ao  qual  estiver  vinculado;  auxiliar <BR>na  elaboração  de  minutas  de  decisões,  pareceres,  docu	mentos  e  demais  expedientes  em 	<BR>geral;  assessorar  na  elaboração  de  relatórios  e  elaborar  relatórios  menos  complexos  em <BR>assuntos de sua área de atuação; acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter <BR>atualizado  o  repositório  de  jurisprudência;  asses	sorar  na  elaboração  de  minutas  de  peças 	<BR>processuais  e  pareceres  jurídicos  sob  a  supervisão  e  responsabilidade  do  Procurador; <BR>assessorar a Unidade na análise e interpretação da legislação vigente e na orientação sobre <BR>questões  legais  que  envolvem  as  demais 	secretarias,  departamentos  e  fundações 	<BR>municipais.  Entre  as  principais  atribuições,  destaca	-se  elaborar  e  analisar  pareceres  e 	<BR>consultas jurídicas, realizar a análise de matérias jurídicas e fornecer subsídios técnicos para <BR>a tomada de decisões nas diversa	s áreas da administração pública.	 	<BR>94	 	<BR>COORDENADOR  DE  GABINETE:  Coordena  a  equipe  de  gabinete  na  execução  de  suas <BR>atribuições,  assegurando  a  comunicação  eficiente  entre  secretarias  e  departamentos. <BR>Supervisiona  o  fluxo  de  informações,  documentos  e  demandas 	internas  e  externas, 	<BR>garantindo a agilidade e a eficiência no atendimento às necessidades do município. Atua na <BR>organização  e  no  acompanhamento  das  atividades  diárias  do  gabinete,  promovendo  a <BR>integração  entre  as  áreas  e  assegurando  o  cumprimento  das  metas	 e  prioridades 	<BR>estabelecidas pela administração.	 	<BR>95	 	<BR>GERENTE DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Gerencia a  estratégia e <BR>a operação de tecnologia dentro da organização. Planeja e supervisiona todas as atividades <BR>relacionadas  à  tecnologia, 	incluindo  a  gestão  da  infraestrutura  de  TI,  segurança  da 	<BR>informação  e  suporte  técnico.  Coordena  a  equipe  de  TI,  assegurando  a  adequação  dos <BR>recursos às necessidades da organização e o alinhamento com os objetivos estratégicos.	 	<BR>96	 	<BR>GERENTE  DE  TRANSFORMAÇÃO 	DIGITAL:  Gerencia  a  estratégia  de  transformação  digital, 	<BR>com o objetivo de melhorar os processos e a cultura da organização por meio da tecnologia <BR>digital.  Coordena  o  desenvolvimento  e  execução  de  estratégias  que  utilizam  tecnologias <BR>emergentes para otimiz	ar os serviços e aumentar a eficiência operacional. Lidera iniciativas 	<BR>que  promovem  a  adoção  de  novas  soluções  digitais,  alinhadas  às  necessidades  da <BR>organização e aos seus objetivos estratégicos.	 	<BR>97	 	<BR>GERENTE DE CONTRATOS: Gerencia a elaboração de contrato	s da organização, assegurando 	<BR>sua  administração  eficaz  e  em  conformidade  com  as  normas  legais.  Supervisiona  o <BR>cumprimento dos prazos e assinaturas conforme a Lei de Licitações.	 	<BR>98	 	<BR>GERENTE  DE  LICITAÇÕES:  Gerencia  o  processo  de  licitações,  garantindo  que  as	 aquisições 	<BR>sejam  conduzidas  de  maneira  justa,  transparente  e  em  conformidade  com  as <BR>regulamentações vigentes. Coordena a preparação de documentos de licitação, a avaliação <BR>de  propostas  e  a  seleção  de  fornecedores.  Lidera  o  desenvolvimento  de  estratégias  d	e 	<BR>licitação  que  otimizem  a  competitividade  e  a  qualidade  dos  fornecedores,  assegurando  a <BR>eficiência e a conformidade dos processos licitatórios.	 	<BR>99	 	<BR>GERENTE DE COMPRAS: Gerencia os processos de aquisição de bens e serviços, assegurando <BR>que  todas  as  compras	 sejam  realizadas  em  conformidade  com  a  legislação  vigente  e  as 	<BR>políticas  da  administração  pública.  Supervisiona  a  execução  dos  processos  de  compras, <BR>garantindo  a  transparência  e  a  eficiência  nas  aquisições.  Coordena  a  implementação  de <BR>estratégias que visa	m otimizar  os recursos públicos, buscando qualidade e minimização de 	<BR>custos. Acompanha as regulamentações legais para garantir o cumprimento das obrigações <BR>e promove práticas de compras responsáveis e alinhadas às diretrizes legais.	 	<BR>100	 	<BR>GERENTE  DE  PARQUE 	- Gerencia  a  operação,  manutenção e  desenvolvimento  dos  parques 	<BR>municipais,  assegurando  que  sejam  espaços  seguros,  acessíveis  e  agradáveis  para  a <BR>comunidade. Coordena atividades de paisagismo, conservação e melhoria das instalações do <BR>par	que. Supervisiona a segurança das áreas, acompanhando a implementação de políticas e<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>22	 	<BR>22	 	<BR> 	<BR> 	<BR>diretrizes para garantir que as instalações e equipamentos atendam às normas de segurança, <BR>em consonância com os objetivos estratégicos da gestão.	 	<BR>101	 	<BR>GERENTE  DE  PRAÇAS 	- Gerencia  a  gestão  e  manutenção  das  praças  públicas,  assegurando 	<BR>que sejam locais atraentes e bem cuidados para o uso da população. Planeja e supervisiona <BR>implementação  de  projetos  de  revitalização  e  paisagismo,  com  o  objetivo  de  melhorar  a <BR>estética  e  a  fu	ncionalidade  das  praças.  Supervisiona  a  execução  da  manutenção  de 	<BR>instalações  e  equipamentos,  assegurando  o  alinhamento  com  as  políticas  e  diretrizes  da <BR>gestão.	 	<BR>102	 	<BR>GERENTE  DE  LICENCIAMENTO  AMBIENTAL:  Gerencia  o  processo  de  análise,  emissão  e <BR>renovação de	 licenças ambientais no município, garantindo a conformidade com a legislação 	<BR>vigente.  Supervisiona  a  avaliação  de  estudos  e  documentos  técnicos  realizados  pelas <BR>equipes,  assegurando  que  todos  os  requisitos  legais  sejam  atendidos.  Gerencia  as  equipes <BR>respo	nsáveis  pela  emissão,  renovação  das  licenças  e  cumprimento  das  condicionantes 	<BR>ambientais. Coordena a elaboração de relatórios e contribui para a formulação de políticas <BR>ambientais,  promovendo  a  preservação  dos  recursos  naturais  e  a  sustentabilidade  nas <BR>ati	vidades licenciadas.	 	<BR>103	 	<BR>GERENTE  DE  FISCALIZAÇÃO  AMBIENTAL:  Gerencia  as  atividades  de  fiscalização  para <BR>assegurar  o  cumprimento  das  legislações  ambientais  no  município.  Supervisiona  o <BR>planejamento e a execução de inspeções, monitorando as atividades de 	impacto ambiental. 	<BR>Coordena  as  equipes  de  fiscalização,  garantindo  a  efetividade  das  ações.  Gerencia  a <BR>elaboração  de  relatórios  técnicos,  processos  de  auto  de  infração  ambiental  e  facilita  a <BR>colaboração com órgãos competentes em ações de fiscalização ambie	ntal.	 	<BR>104	 	<BR>GERENTE  DE  EDUCAÇÃO  AMBIENTAL:  Gerencia  o  desenvolvimento  e  a  implementação  de <BR>programas  de  educação  ambiental  no  município,  promovendo  a  conscientização  e  o <BR>engajamento  da  comunidade  em  práticas  sustentáveis.  Supervisiona  as  atividades <BR>educativ	as  e  campanhas  de  sensibilização  sobre  questões  ambientais.  Coordena  parcerias 	<BR>com  escolas,  organizações  não  governamentais  (ONGs)  e  organizações  comunitárias  para <BR>ampliar  o  alcance  dos  programas  educativos.  Gerencia  a  criação  de  materiais  educativos  e <BR>rec	ursos  didáticos  sobre  meio  ambiente.  Organiza  eventos  e  oficinas  para  incentivar  a 	<BR>participação ativa da comunidade em iniciativas ambientais.	 	<BR>105	 	<BR>GERENTE  DE  FROTAS:  Gerencia  a  implementação  de  políticas  de  uso  e  conservação  dos <BR>veículos,  o  planejamento  e	 a  coordenação  da  manutenção  preventiva  e  corretiva, 	<BR>assegurando  sua  disponibilidade  e  segurança.  Supervisiona  o  controle  de  combustível, <BR>monitorando  o  consumo  e  otimizando  custos  operacionais.  Gerencia  a  documentação <BR>relacionada à frota, incluindo licenci	amento, seguros e registros de manutenção. Coordena 	<BR>a  logística  de  deslocamento,  alocando  veículos  conforme  a  demanda  das  secretarias  e <BR>departamentos.	 	<BR>106	 	<BR>GERENTE  DE  VIGILÂNCIA  PATRIMONIAL:  Gerencia  o  planejamento,  a  coordenação  e  a <BR>supervisão das 	operações de vigilância, assegurando a integridade do patrimônio municipal. 	<BR>Coordena  o  desenvolvimento  e  implementação  de  políticas  de  segurança,  gerenciando <BR>equipes  de  vigilantes  e  integrando  tecnologias  de  monitoramento.  Supervisiona  a <BR>atualização  e  o  fu	ncionamento  dos  sistemas  de  controle  de  acesso  e  vigilância  eletrônica, 	<BR>garantindo a eficácia das medidas de segurança adotadas.	 	<BR>107	 	<BR>GERENTE  DE  TERRENOS  PÚBLICOS:  Gerencia  o  planejamento  e  a  coordenação  da <BR>identificação,  registro  e  manutenção  dos  terrenos	 públicos,  assegurando  que  a 	<BR>documentação esteja correta e atualizada. Supervisiona a implementação de políticas de uso <BR>sustentável dos terrenos, promovendo a ocupação responsável de acordo com as diretrizes <BR>urbanísticas. Coordena os processos de desapropr	iação e a análise de propostas de utilização 	<BR>dos terrenos, avaliando a viabilidade e o impacto para a comunidade.	 	<BR>108	 	<BR>GERENTE  DE  CONTROLE  PATRIMONIAL:  Gerencia  a  gestão  dos  bens  móveis  e  imóveis  do <BR>município,  assegurando  o  controle,  registro,  conservação 	e  utilização  adequada  do 	<BR>patrimônio  público.  Supervisiona  a  atualização  dos  cadastros  patrimoniais,  os  inventários <BR>periódicos,  as  transferências,  baixas  e  aquisições  de  bens,  garantindo  o  cumprimento  das <BR>normas legais e regulamentares. Supervisiona a execu	ção de políticas de gestão patrimonial, 	<BR>elabora  relatórios  gerenciais,  coordena  equipes  e  implementa  melhorias  nos  processos  de <BR>controle, promovendo a eficiência, a transparência e a preservação do patrimônio municipal.	 	<BR>109	 	<BR>GERENTE  DE  ATENDIMENTO  AO  CIDAD	ÃO:  Gerencia  a  implementação  de  políticas  de 	<BR>atendimento que promovem a excelência no serviço prestado aos cidadãos. Supervisiona as <BR>equipes  de  atendimento,  garantindo  treinamento  e  suporte  contínuos  para  assegurar  um<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>23	 	<BR>23	 	<BR> 	<BR> 	<BR>serviço eficaz e cortês. Supervisiona 	os indicadores de desempenho e satisfação, propondo 	<BR>melhorias e inovações com base no retorno dos usuários.  Gerencia recursos e ferramentas <BR>tecnológicas para otimizar os processos de atendimento, garantindo agilidade e precisão nas <BR>respostas.	 	<BR>110	 	<BR>GERENTE 	DOS  CONSELHOS  MUNICIPAIS:  Gerencia  a  criação  e  implementação  de  políticas 	<BR>relacionadas  aos  Conselhos  Municipais.  Supervisiona  reuniões,  ações  e  atividades  dos <BR>conselhos, garantindo a participação ativa dos membros e o cumprimento de suas funções. <BR>Facilita 	a articulação entre os conselhos e as diferentes secretarias municipais, promovendo 	<BR>a comunicação e integração das políticas públicas.	 	<BR>111	 	<BR>GERENTE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS: Gerencia a identificação de fontes de financiamento <BR>públicas,  incluindo  editais,  su	bvenções  e  parcerias,  para  atender  às  necessidades  do 	<BR>município.  Supervisiona  a  elaboração  de  propostas  e  projetos  para  submissão  a  órgãos <BR>financiadores,  assegurando  a  conformidade  com  as  normas  e  regulamentos  específicos  da <BR>administração  pública.  Acompanh	a  e  supervisiona  a  execução  de  convênios  e  parcerias, 	<BR>garantindo  que  os  recursos  captados  sejam  aplicados  corretamente  e  de  acordo  com  a <BR>legislação vigente.	 	<BR>112	 	<BR>GERENTE  DE  GESTÃO  DE  PROJETOS:  Gerencia  a  execução  de  projetos  municipais, <BR>assegurando que 	sejam concluídos dentro dos prazos e orçamentos estabelecidos, alinhados 	<BR>aos objetivos estratégicos do município. Coordena a equipe de gerenciamento de projetos, <BR>supervisionando a implementação de estratégias e metodologias adequadas para garantir o <BR>sucess	o  de  cada  projeto.  Supervisiona  o  progresso  das  iniciativas  e  mantém  uma 	<BR>comunicação eficiente com as partes interessadas para garantir que os resultados atendam <BR>às expectativas e necessidades do município.	 	<BR>113	 	<BR>GERENTE DE GESTÃO DE CONTRATOS:   Gerencia  to	dos os aspectos da  gestão de  contratos 	<BR>municipais,  garantindo  a  execução  eficiente  e  conforme  a  legislação  vigente.  Gerencia  o <BR>desenvolvimento  e  a  implementação  de  políticas  e  procedimentos  que  assegurem  a <BR>conformidade  legal  e  a  eficiência  operacional.  Sup	ervisiona  o  cumprimento  das  cláusulas 	<BR>contratuais e identifica oportunidades de melhoria para assegurar que os contratos atendam <BR>aos interesses e necessidades da administração pública.	 	<BR>114	 	<BR>GERENTE DE CONCESSÕES E PPPs:  Gerencia o desenvolvimento, impleme	ntação e gestão de 	<BR>concessões  e  Parcerias  Público	-Privadas  (PPPs)  para  o  município  e  a  identificação  de 	<BR>oportunidades  estratégicas  de  parcerias  para  aprimorar  serviços  públicos  e  infraestrutura. <BR>Conduz  análises  de  viabilidade  econômica  e  financeira  de  proj	etos,  avaliando  riscos  e 	<BR>benefícios  a  longo  prazo.  Supervisiona  a  execução  de  contratos  de  concessão  e  PPPs, <BR>assegurando  que  os  termos  e  condições  acordados  sejam  cumpridos  de  acordo  com  a <BR>legislação vigente.	 	<BR>115	 	<BR>GERENTE  DE  COMUNICAÇÃO:  Gerencia  o  desenvo	lvimento  e  a  implementação  de 	<BR>estratégias  de  comunicação  para  o  município.  Lidera  a  criação  de  planos  de  comunicação <BR>integrados, abrangendo mídias tradicionais, digitais e redes sociais. Supervisiona as ações de <BR>divulgação  de  informações  institucionais,  ga	rantindo  a  clareza  e  a  transparência  nas 	<BR>mensagens, além de coordenar a interação com a imprensa e o público em geral. Assegura <BR>que  todas  as  comunicações  estejam  alinhadas  com  as  políticas  e  objetivos  estratégicos  do <BR>município.	 	<BR>116	 	<BR>GERENTE  DE  TRÂNSITO  E 	TRANSPORTES:  Gerencia  o  planejamento,  desenvolvimento  e 	<BR>implementação  de  políticas  e  sistemas  de  trânsito  e  transporte  para  o  município. <BR>Supervisiona  a  gestão  do  tráfego  urbano,  incluindo  semáforos,  sinalização  e  sistemas  de <BR>controle de tráfego inteligente	s. Gerencia a implementação de estratégias para melhorar a 	<BR>mobilidade urbana, reduzir congestionamentos e aumentar a segurança  viária. Coordena a <BR>implementação de sistemas de transporte público eficientes e sustentáveis, incluindo ônibus <BR>e  ciclovias,  asseg	urando  a  integração  e  acessibilidade  entre  os  diferentes  modos  de 	<BR>transporte.	 	<BR>117	 	<BR>GERENTE DE PLANEJAMENTO URBANO: Gerencia o setor responsável pela aplicação das leis <BR>urbanísticas  no  município.  Coordena  as  equipes  que  asseguram  a  conformidade  com  a <BR>legisl	ação vigente, supervisionando o planejamento físico	-territorial, a fiscalização urbana e 	<BR>as  atividades  de  parcelamento  de  solo.  Garante  a  integração  das  ações  do  setor  com  as <BR>diretrizes  estratégicas  do  município,  promovendo  eficiência  e  cumprimento  das  nor	mas 	<BR>estabelecidas.	 	<BR>118	 	GERENTE  DE  ILUMINAÇÃO  PÚBLICA  E  MONITORAMENTO:  Gerencia  a  implementação  e <BR>manutenção  dos  sistemas  de  iluminação  pública  e  monitoramento  no  município.<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>24	 	<BR>24	 	<BR> 	<BR> 	<BR>Supervisiona  o  planejamento  e  a  execução  de  projetos  voltados  à  modernização  da <BR>infraestrutura  de  iluminação,  buscando  melhorar  a  eficiência  energética.  Coordena  a <BR>expansão e atualização da rede de iluminação pública, assegurando cobertura adequada em <BR>todas  as  áreas  do  município.  Gerencia  a  implementação  de  sistemas  de  monitoramento <BR>avançados, como câmeras, para aprimorar a segurança e o controle sobre o espaço público.	 	<BR>119	 	<BR>GERENTE  DE  CULTURA:  Gerencia  a  política  cultural  do  município,  coordenando  a <BR>implementação e supervisão de programas e eventos culturais que promovem a diversidade	 	<BR>e o patrimônio local. Supervisiona as instalações culturais municipais, como museus, teatros <BR>e centros culturais, garantindo seu funcionamento e acessibilidade. Coordena parcerias com <BR>instituições  culturais,  artistas  e  organizações  comunitárias,  ampliando	 as  oportunidades 	<BR>culturais e enriquecendo a oferta cultural da cidade.	 	<BR>120	 	<BR>GERENTE ADMINISTRATIVO CULTURAL: Gerencia as operações administrativas e financeiras <BR>do  departamento  cultural  do município,  garantindo  a  eficiência  na  utilização  dos  recursos. <BR>Sup	ervisiona a elaboração e execução de orçamentos, a gestão de pessoal e a manutenção 	<BR>das instalações culturais. Coordena a logística de eventos culturais, exposições e programas, <BR>assegurando  que  todas  as  atividades  ocorram  conforme  o  planejado  e  dentro  dos <BR>parâmetros estabelecidos.	 	<BR>121	 	<BR>GERENTE  ADMINISTRATIVA  DE  ESPORTES:  Gerencia  a  administração  e  a  operação  dos <BR>programas  e  das  instalações  esportivas  do  município,  assegurando  a  eficiência  e  a <BR>conformidade com as normas legais. Supervisiona a elaboração de 	orçamentos, a gestão de 	<BR>recursos humanos e a administração de ativos físicos relacionados às atividades esportivas. <BR>Coordena  a  manutenção  e  melhoria  das  instalações  esportivas,  como  estádios,  ginásios  e <BR>campos. Gerencia a logística de eventos esportivos, i	ncluindo competições locais e torneios 	<BR>regionais, garantindo o bom andamento das atividades.	 	<BR>122	 	<BR>GERENTE  TÉCNICO  DE  ESPORTES:  Gerencia  o  desenvolvimento  e  a  implementação  de <BR>programas  esportivos  técnicos  no  município.  Supervisiona  a  elaboração  de 	programas  de 	<BR>treinamento para diversas modalidades, adaptados a diferentes níveis de habilidade e faixas <BR>etárias.  Coordena  a  seleção,  o  treinamento  e  a  avaliação  de  treinadores  e  instrutores <BR>esportivos.  Gerencia  a  criação  de  currículos  e  metodologias  de  tr	einamento  baseados  em 	<BR>práticas  atualizadas  e  pesquisas  científicas.  Supervisiona  a  implementação  de  sistemas  de <BR>avaliação de desempenho para atletas e equipes e organiza competições esportivas locais e <BR>regionais.	 	<BR>123	 	<BR>GERENTE  DE  ALMOXARIFADO  DA  SAÚDE:  Gere	ncia  e  supervisiona  o  armazenamento  e  a 	<BR>distribuição  de  materiais  e  suprimentos  médicos  no  setor  de  saúde.  Assegura  o  controle <BR>eficiente de estoque, a integridade dos produtos e o cumprimento das normas de segurança <BR>e  higiene.  Coordena  os  processos  logísti	cos  para  garantir  que  todas  as  unidades  de  saúde 	<BR>estejam  devidamente  abastecidas,  otimizando  os  recursos  e  assegurando  o  fornecimento <BR>contínuo e adequado.	 	<BR>124	 	<BR>GERENTE  DE  TRANSPORTE  E  FROTAS  DA  SAÚDE:  Gerencia  a  operação  e  a  manutenção  da <BR>frota  de  veículos	 do  setor  de  saúde,  assegurando  a  disponibilidade  e  a  funcionalidade  dos 	<BR>veículos  para  o  transporte  de  usuários,  materiais  e  equipes  de  saúde.  Coordena  a  logística <BR>de  transporte,  implementando  políticas  de  uso  eficiente  e  seguro  da  frota,  tanto  dentro <BR>quan	to  fora  do  município,  garantindo  que  os  veículos  atendam  às  necessidades  de 	<BR>mobilidade da saúde pública com eficácia e segurança.	 	<BR>125	 	<BR>GERENTE ADMINISTRATIVO DA SAÚDE: Gerencia as atividades administrativas da Secretaria <BR>Municipal  de  Saúde,  assegurando  o  s	uporte  operacional  necessário  ao  funcionamento  dos 	<BR>serviços  de  saúde.  Coordena  recursos  humanos,  materiais  e  financeiros,  acompanha <BR>contratos  e  garante  a  manutenção  das  estruturas  físicas  e  equipamentos.  Supervisiona  a <BR>elaboração de relatórios gerenciais, 	a otimização de processos internos e oferece suporte às 	<BR>decisões  estratégicas,  promovendo  eficiência,  transparência  e  qualidade  nos  serviços  de <BR>saúde prestados à população.	 	<BR>126	 	<BR>GERENTE  DE  ASSISTÊNCIA  FARMACÊUTICA  ESPECIALIZADA:  Gerencia  o  fornecimento, <BR>controle e distribuição de medicamentos especializados no sistema de saúde, assegurando <BR>que  os  medicamentos  sejam  entregues  de  maneira  eficiente  e  conforme  a  necessidade  da <BR>Secretaria.  Supervisiona  a  gestão  de  estoques  de  medicamentos  de  alto  custo  e  de  uso <BR>contínuo, garantindo que não haja  desabastecimento nas unidades de saúde.  Coordena  as <BR>atividades  relacionadas  à  aquisição  de  medicamentos,  acompanhando  o  cumprimento  de <BR>contratos com fornecedores.<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>25	 	<BR>25	 	<BR> 	<BR> 	<BR>127	 	<BR>GERENTE  DE  CONTROLE,  AVALIAÇÃO  E  REGULAÇÃO  EM  SAÚDE: 	Gerencia  as  atividades  de 	<BR>controle, avaliação e regulação dos serviços de saúde, com o objetivo de garantir  o acesso <BR>adequado, oportuno e equânime aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Supervisiona <BR>a  regulação  de  sistemas,  atenção  e  acesso  à  saúde,	 promovendo  a  universalidade  e 	<BR>integralidade dos cuidados. Acompanha a implementação de indicadores de desempenho e <BR>processos de avaliação contínua, garantindo que os serviços estejam adequados à demanda <BR>e priorizando os casos conforme os critérios clínico	s estabelecidos. Supervisiona o fluxo de 	<BR>usuários, buscando garantir que o cuidado seja prestado de maneira eficiente e em tempo <BR>oportuno.	 	<BR>128	 	<BR>GERENTE  DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E  HABITAÇÃO:  Gerencia  a  execução  de  programas  e <BR>políticas  públicas  voltadas  à  assi	stência  social  e  à  habitação  no  município.  Supervisiona  a 	<BR>gestão  de  serviços  sociais,  incluindo  apoio  a  famílias  de  baixa  renda,  idosos,  pessoas  com <BR>deficiência e jovens em situação de risco. Coordena a oferta de serviços de proteção à criança <BR>e ao adolesc	ente. Garante o acompanhamento eficaz dos beneficiários por meio de sistemas 	<BR>de  gestão  de  casos  e  coordena  a  resposta  a  emergências  sociais.  Busca  financiamento  e <BR>parcerias  com  organizações  não	-governamentais  e  instituições  de  caridade  para  ampliar  o 	<BR>alcan	ce dos serviços prestados.	 	<BR>129	 	<BR>GERENTE  DE  FISCALIZAÇÃO  DE  OBRAS:  Gerencia  a  equipe  de  fiscalização  de  obras <BR>municipais,  garantindo  a  conformidade  com  os  projetos,  as  normas  técnicas,  a  legislação <BR>vigente  e  os  contratos.  Supervisiona  o  planejamento  e 	monitoramento  das  atividades  de 	<BR>fiscalização, assegurando o cumprimento de prazos e a utilização eficiente dos recursos.	 	<BR>130	 	<BR>GERENTE  DE  ZELADORIA  URBANA:  Gerencia  as  atividades  relacionadas  à  infraestrutura <BR>urbana,  garantindo  a  manutenção  e  conservação  do	s  espaços  públicos.  Supervisiona  as 	<BR>equipes  responsáveis  pela  execução  de  serviços  de  zeladoria  urbana.  Supervisiona  os <BR>serviços  realizados,  assegurando  o  cumprimento  das  normas  técnicas  e  promovendo <BR>melhorias que atendam às necessidades do município.	 	<BR>131	 	<BR>GERENTE  DE  ARQUITETURA  E  AMBIÊNCIA  DOS  PRÉDIOS  PÚBLICOS:  Gerencia  as  atividades <BR>relacionadas  ao  planejamento  e  supervisão  de  projetos  arquitetônicos  para  edifícios <BR>públicos,  assegurando  que  sejam  funcionais,  acessíveis,  esteticamente  agradáveis  e <BR>sustentá	veis.  Supervisiona  as  equipes  responsáveis  pelo  desenvolvimento  de  soluções 	<BR>arquitetônicas  que  promovam  ambientes  adequados  às  necessidades  dos  usuários  e  à <BR>identidade institucional.	 	<BR>132	 	<BR>GERENTE  DE  PATRIMÔNIO  CULTURAL:  Gerencia  as  atividades  relacionadas 	à  preservação, 	<BR>valorização  e  promoção  do  patrimônio  cultural  do  município,  supervisionando  equipes <BR>responsáveis  pela  identificação,  catalogação,  conservação  e  restauração  de  bens  culturais <BR>tangíveis e intangíveis.  Coordena  ações de sensibilização e conscie	ntização da  comunidade 	<BR>sobre  a  importância  do  patrimônio  cultural,  fomentando  sua  integração  com  as  práticas <BR>locais e seu reconhecimento como elemento central da identidade municipal.	 	<BR>133	 	<BR>GERENTE DE RECURSOS HUMANOS: Gerencia as atividades relacionadas à 	gestão de pessoal 	<BR>no  âmbito  da  administração  municipal,  supervisionando  as  equipes  responsáveis  por <BR>implementar políticas de recursos humanos que promovam eficiência organizacional e bem	-	<BR>estar  dos  servidores  públicos.  Coordena  a  estrutura  de  remuneração,  a	ssegurando  a 	<BR>equidade  interna  e  o  cumprimento  das  normas  legais.  Supervisiona  programas  de <BR>recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal, garantindo que estejam <BR>alinhados  às  necessidades  institucionais  e  às  diretrizes  legais.  Supervisiona	 processos 	<BR>relacionados  a  benefícios,  avaliação  de  desempenho  e  relações  de  trabalho,  promovendo <BR>um ambiente organizacional saudável e produtivo.	 	<BR>134	 	<BR>ASSESSOR  DE  OUVIDORIA:  Presta  assessoria  no  recebimento,  triagem  e  análise  de <BR>manifestações  da  população,	 incluindo  reclamações,  denúncias,  solicitações  e  sugestões. 	<BR>Auxilia na apuração de informações, colaborando com os órgãos competentes na coleta de <BR>dados  para  subsidiar  sindicâncias,  inquéritos  administrativos  e  auditorias.  Sugere  medidas <BR>para  aprimorar  pr	áticas  organizacionais  e  processos  administrativos,  visando  à  melhoria 	<BR>contínua da gestão pública municipal.	 	<BR>135	 	<BR>ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO: Presta assessoria na formulação e implementação <BR>de  estratégias  de  comunicação  institucional,  com  foco  em  promover  a  imagem  da <BR>administração pública municipal junto ao público interno e externo. Assessora na elaboração <BR>de  p	lanos  de  comunicação,  no  gerenciamento  de  mídias  e  nas  relações  públicas,  além  de 	<BR>apoiar  a  coordenação  de  campanhas  de  comunicação  institucional.  Auxilia  na  gestão  de<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>26	 	<BR>26	 	<BR> 	<BR> 	<BR>crises, orientando a administração sobre as respostas adequadas para proteger a reputação	 	<BR>institucional.	 	<BR>136	 	<BR>ASSESSOR  DA  SECRETARIA  DE  SAÚDE:  Presta  assessoria  à  Secretaria  de  Saúde,  oferecendo <BR>suporte estratégico e operacional para a formulação e implementação das políticas públicas <BR>de  saúde.  Acompanha  análises,  pesquisas,  relatórios  e  apres	enta  informações  relevantes 	<BR>para subsidiar as decisões da  Secretaria. Articula a comunicação entre as diversas áreas da <BR>Secretaria e com outras secretarias, garantindo o fluxo adequado de informações. Auxilia no <BR>acompanhamento de projetos e programas, ofer	ecendo suporte nas demandas da gestão e 	<BR>colaborando no desenvolvimento de soluções para questões de saúde pública.	 	<BR>137	 	<BR>ASSESSOR  DA  SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO:  Presta  assessoria  à  Secretaria  de  Educação, <BR>oferecendo suporte na formulação e implementação de polí	ticas educacionais. Acompanha 	<BR>pesquisas e análises sobre tendências educacionais, relatórios e apresentações para apoiar <BR>as  decisões  estratégicas.  Articula  a  comunicação  entre  a  Secretaria  de  Educação  e  outras <BR>entidades governamentais, instituições educaci	onais e a comunidade. Auxilia na supervisão 	<BR>de  projetos  educacionais  e  no  planejamento  de  iniciativas  voltadas  à  melhoria  do  sistema <BR>educacional  municipal,  garantindo  a  implementação  eficaz  das  políticas  e  programas <BR>educacionais.	 	<BR>138	 	<BR>ASSESSOR  DA  SECRETARIA  DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL:    Presta  assessoria  à  Secretaria  de <BR>Assistência  Social  na  formulação  e  execução  de  políticas  sociais.  Acompanha  pesquisas  e <BR>análises  sobre  questões  sociais  relevantes,  fornecendo  informações  para  a  tomada  de <BR>dec	isões. Auxilia no desenvolvimento e implementação de programas de assistência social, 	<BR>incluindo  iniciativas  de  combate  à  pobreza  e  inclusão  social.  Articula  a  comunicação  entre <BR>diferentes setores da Secretaria e com outras secretarias municipais. Colabora 	na elaboração 	<BR>de propostas de orçamento e planos estratégicos para a Secretaria.	 	<BR>139	 	<BR>ASSESSOR  DA  SECRETARIA  DA  FAZENDA:  Presta  assessoria  à  Secretaria  da  Fazenda  na <BR>formulação  e  implementação  de  políticas  fiscais,  tributárias  e  financeiras.  Acompanha  as <BR>análises  econômicas  e  fiscais  para  subsidiar  decisões  relacionadas  ao  controle  interno,	 	<BR>arrecadação  e  gestão  orçamentária.  Auxilia  na  elaboração  e  acompanhamento  do <BR>orçamento  municipal,  garantindo  conformidade  com  as  normas  e  regulamentos  vigentes. <BR>Colabora  no  desenvolvimento  de  estratégias  para  otimização  da  receita  pública  e  na <BR>melhoria do	s processos de arrecadação e auditoria tributária. Articula a comunicação entre 	<BR>a Secretaria da Fazenda e outros órgãos municipais, além de colaborar na implementação de <BR>sistemas de gestão contábil e fiscal. 	 	<BR>140	 	<BR>ASSESSOR  DA  SECRETARIA  DE  DESENVOLVIMENTO 	ECONÔMICO:  Presta  assessoria  à 	<BR>Secretaria  de  Desenvolvimento  Econômico  na  formulação  e  implementação  de  estratégias <BR>para  fomentar  o  crescimento  econômico  local.  Acompanha  estudos  e  análises  sobre <BR>tendências  econômicas,  oportunidades  de  investimento  e  setor	es-chave  da  economia 	<BR>municipal.  Auxilia  no  desenvolvimento  e  na  execução  de  programas  de  incentivo  ao <BR>empreendedorismo e atração de investimentos. Colabora na criação de políticas de apoio a <BR>pequenas  empresas  e  empreendedores  locais.  Auxilia  na  gestão  de  p	rojetos  de 	<BR>desenvolvimento econômico, como a implantação de parques industriais ou incubadoras de <BR>empresas.  	 	<BR>141	 	<BR>ASSESSOR  DA  SECRETARIA  DE  GOVERNANÇA  Presta  assessoria  a  Secretaria  de  Governança <BR>na  implementação  de  práticas  de  boa  governança  e  gestão  eficiente.  Contribui  para  o <BR>desenvolvimento  de  políticas  e  procedimentos  que  visem  à  melhoria  da  transparência, <BR>presta	ção de contas e eficácia  da administração municipal.  Acompanha  iniciativas voltadas 	<BR>para a modernização administrativa e simplificação de processos e pesquisas sobre melhores <BR>práticas  em  governança  pública.  Articula  com  as  demais  secretarias  para  garantir 	uma 	<BR>abordagem integrada de governança. Participa de comitês e grupos de trabalho focados em <BR>aprimoramento da gestão pública. 	 	<BR>142	 	<BR>ASSESSOR DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS: Presta assessoria à Secretaria de <BR>Infraestrutura e Obras, atuando de forma 	estratégica no acompanhamento de todas as fases 	<BR>dos  projetos  de  infraestrutura  e  obras,  desde  a  concepção  até  a  execução.  Atua  como <BR>interlocutor  entre  os  diversos  setores  município,  garantindo  que  as  atividades  estejam <BR>alinhadas aos objetivos da  Secretaria	. Colabora na  formulação de propostas orçamentárias 	<BR>e  no  planejamento  estratégico  de  longo  prazo  para  o  desenvolvimento  da  infraestrutura <BR>municipal.  Acompanha  análises  e  estudos  para  apoiar  as  decisões  de  investimento  em <BR>projetos de infraestrutura, prioriz	ando a  eficiência  e  sustentabilidade.  Auxilia  na  gestão  de<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>27	 	<BR>27	 	<BR> 	<BR> 	<BR>parcerias e no alinhamento de recursos, acompanhando o impacto das políticas públicas na <BR>infraestrutura.	 	<BR>143	 	<BR>ASSESSOR  DA  SECRETARIA	-GERAL:  Presta  assessoria  estratégica  a  Secretaria	-Geral	 na 	<BR>coordenação das atividades da administração municipal, assegurando a integração e eficácia <BR>das  políticas  e  ações  governamentais.  Facilita  a  articulação  entre  as  diversas  secretarias  e <BR>departamentos, promovendo a coerência e o alinhamento nas decisões e	 implementações. 	<BR>Auxilia  na  elaboração  de  resumos,  relatórios  e  apresentações  sobre  questões  estratégicas, <BR>fornecendo  subsídios  para  a  tomada  de  decisões  de  alto  nível.  Participa  de  comitês <BR>intersetoriais  e  grupos  de  trabalho  voltados  para  a  resolução  de  d	esafios  complexos  que 	<BR>envolvem  múltiplas  áreas  do  governo.  Acompanha  o  progresso  de  iniciativas  prioritárias  e <BR>garante a execução de projetos estratégicos da administração municipal. Atua como ponto <BR>de  contato  entre  o  município  e  outros  parceiros  externos,	 incluindo  representantes  de 	<BR>outros níveis de governo e entidades institucionais.	 	<BR>144	 	<BR>ASSESSOR JURÍDICO ESPECIAL DA PROCURADORIA	-GERAL: Fornecer  suporte estratégico  ao 	<BR>Procurador	-Geral,  ao  Procurador	-Geral  Adjunto  ou  à  Unidade  Especializada  à  qual  estiver	 	<BR>vinculado;  atuar  como  consultor  jurídico  em  questões  complexas  para  garantir <BR>conformidade com as leis e padrões éticos; supervisionar e alimentar, quando necessário, a <BR>distribuição  de  prazos  entre  as  Unidades  Especializadas;  auxiliar  na  redação  de  decisõe	s, 	<BR>contratos, editais, documentos e expedientes em geral; elaborar relatórios com observações <BR>e  sugestões  de  medidas  para  implantação,  desenvolvimento  e  aperfeiçoamento  de <BR>atividades  em  sua  área  de  atuação;  auxiliar  na  emissão  de  pareceres  e  pronunciamento	s 	<BR>sobre  questões  de  natureza  administrativa,  tributária,  financeira,  civil,  processual, <BR>empresarial,  trabalhista,  ambiental,  urbanística  e  constitucional,  e  outras  que  forem <BR>submetidas  à  sua  apreciação.  Exercer  as  funções  com  integridade  e  discrição,  sendo	 um 	<BR>profissional  de  confiança.  É  requisito  de  acesso  ao  cargo  possuir  graduação  em  Direito  e <BR>registro na OAB.	 	<BR>145	 	<BR>ASSESSOR  DE  GABINETE  DO  PREFEITO:  Presta  assessoria  ao  Gabinete  do  Prefeito  no <BR>cumprimento  de  suas  funções  executivas  e  políticas.  Gerencia  a	 agenda  do  Prefeito, 	<BR>coordenando  compromissos,  reuniões  e  eventos  de  relevância  para  a  administração <BR>municipal. Atua como interlocutor entre o Prefeito e as demais secretarias, departamentos <BR>e  entidades  externas,  garantindo  a  comunicação  eficiente.  Coorden	a  a  comunicação  do 	<BR>Gabinete do Prefeito, incluindo a redação de declarações oficiais e respostas à mídia. Auxilia <BR>na gestão de crises e na coordenação de ações emergenciais municipais.	 	<BR>146	 	<BR>ASSESSOR DE GABINETE DO VICE	-PREFEITO: Presta assessoria ao 	Gabinete do Vice	-Prefeito 	<BR>no  exercício  de  suas  funções  executivas  e  políticas.  Gerencia  a  agenda  do  Vice	-Prefeito, 	<BR>coordenando  compromissos,  reuniões  e  eventos  de  relevância  para  a  administração <BR>municipal.  Atua  como  interlocutor  entre  o  Vice	-Prefeito  e  as 	demais  secretarias, 	<BR>departamentos  e  entidades  externas,  assegurando  a  comunicação  eficaz.  Coordena  a <BR>comunicação do Gabinete do Vice	-Prefeito, incluindo a elaboração de declarações oficiais e 	<BR>respostas  à  mídia.  Apoia  na  gestão  de  crises  e  na  coordenação  de	 ações  emergenciais 	<BR>municipais.	 	<BR>147	 	<BR>ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE: Presta assessoria estratégica de alto nível ao Prefeito e à <BR>alta  administração  municipal  em  questões  complexas  e  prioritárias.  Supervisiona  os <BR>relatórios de pesquisas e análises sobre tema	s críticos, fornecendo subsídios para a tomada 	<BR>de decisões executivas. Coordena projetos especiais e iniciativas interdepartamentais de alta <BR>relevância.  Facilita  a  comunicação  e  colaboração  entre  diferentes  secretarias  e <BR>departamentos em questões transvers	ais. Supervisiona os relatórios de tendências políticas, 	<BR>econômicas e sociais que possam impactar a gestão municipal.	 	<BR>148	 	<BR>SUPERINTENDENTE  DE  RECURSOS  HUMANOS:  Gerencia  e  coordena  a  administração  de <BR>recursos humanos no âmbito da administração pública 	municipal, garantindo a aplicação das 	<BR>políticas de gestão de pessoas. Supervisiona o planejamento, seleção, capacitação e gestão <BR>de  carreiras  dos  servidores  municipais,  assegurando  que  todos  os  processos  atendam  à <BR>legislação e às normas internas. Coordena 	a supervisão da folha de pagamento, benefícios e 	<BR>aposentadorias, promovendo eficiência e conformidade com as regras vigentes. Gerencia a <BR>organização  e  atualização  dos  documentos  funcionais  e  atua  como  interlocutor  nas <BR>orientações  prestadas  aos  servidores. 	Supervisiona  a  aplicação  das  políticas  públicas  de 	<BR>pessoal,  garantindo  o  cumprimento  de  requisitos  legais  e  internos,  prestando  contas  aos <BR>órgãos fiscalizadores e propondo melhorias para otimização de processos administrativos.<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>28	 	<BR>28	 	<BR> 	<BR> 	<BR>149	 	<BR>SUPERINTENDENTE DE COMP	LIANCE: Gerencia e coordena os programas de compliance na 	<BR>administração  municipal,  garantindo  que  todas  as  operações  e  transações  estejam  em <BR>conformidade  com  as  leis,  regulamentos  e  políticas  internas.  Gerencia  a  elaboração  e  a <BR>implementação de políticas e	 procedimentos de conformidade, promovendo uma cultura de 	<BR>ética e integridade na administração pública. Supervisiona as auditorias internas periódicas, <BR>identificando  riscos  e  propondo  melhorias  nos  processos  de  conformidade.  Coordena  a <BR>realização  de  treina	mentos  para  servidores  públicos  sobre  práticas  de  compliance  e  ética 	<BR>profissional.  Atua  como  ponto  de  contato  principal  para  questões  de  compliance, <BR>coordenando  investigações  internas  e  externas  quando  necessário.  Fornece  à  alta <BR>administração  relatórios  re	gulares  sobre  o  andamento  dos  programas  de  compliance  e  os 	<BR>riscos identificados.	 	<BR>150	 	<BR>SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO: Gerencia  e coordena  o planejamento e a  supervisão das <BR>políticas  e  programas  de  trânsito  no  município,  com  o  objetivo  de  melhorar  a  mobilidade <BR>urbana e a segurança viária. Gerencia a elaboração de estratégias para o gerenciament	o de 	<BR>tráfego,  utilizando  tecnologias  inteligentes  e  inovações  para  otimizar  o  fluxo  de  veículos. <BR>Supervisiona a implementação de sinalização, semáforos e demais infraestrutura necessária <BR>para  o  tráfego.  Coordena  campanhas  educativas  sobre  segurança  no  trân	sito,  visando  a 	<BR>conscientização  da  população.  Promove  iniciativas  de  colaboração  com  as  agências  de <BR>segurança pública para coordenar a fiscalização do trânsito. 	 	<BR>151	 	<BR>SUPERINTENDENTE  DE  OPERAÇÕES:  Gerencia  e  coordena  as  operações  de  infraestrutura <BR>urbana  n	os  distritos  do  município,  incluindo  a  execução  de  projetos  de  pavimentação, 	<BR>manutenção  de  passeio  público,  drenagem  urbana  e  ações  de  desassoreamento.  Gerencia <BR>equipes  e  recursos  materiais,  assegurando  que  as  obras  sejam  realizadas  com  qualidade, <BR>seguranç	a  e  dentro  dos  prazos  estabelecidos.  Coordena  a  implementação  de  projetos  de 	<BR>melhoria para os distritos, garantindo que as atividades estejam alinhadas com as metas de <BR>sustentabilidade e eficiência operacional da cidade. Promove iniciativas de colaboração 	com 	<BR>outros departamentos municipais, promovendo a integração das ações.	 	<BR>152	 	<BR>SUPERINTENDENTE  DISTRITAL  DE  SAÚDE:  Gerencia  e  coordena  os  serviços  de  saúde  nos <BR>distritos  municipais,  assegurando  acesso  equitativo  e  qualidade  nos  cuidados  oferecidos  à <BR>população local. Supervisiona a operação de unidades de saúde, implementando políticas e <BR>programas de  saúde pública  adaptados às necessidades distritais.  Facilita  a  comunicação e <BR>colaboração  entre  as  diversas  unidades  de  saúde  para  otimizar  o  compartilhame	nto  de 	<BR>recursos  e  melhores  práticas.  Supervisiona  os  relatórios  dos  indicadores  de  saúde, <BR>garantindo  que  as  metas  e  padrões  de  qualidade  sejam  atingidos.  Participa  na  formulação <BR>de planos de saúde e alocação de recursos com base em necessidades locais e pr	ioridades 	<BR>de saúde pública. Coordena programas de engajamento comunitário para promover hábitos <BR>saudáveis e prevenir doenças.	 	<BR>153	 	<BR>SUPERINTENDENTE  DE  BEM  ESTAR	-ANIMAL:  Gerencia  e  coordena  a  formulação  e 	<BR>implementação de políticas para o bem	-estar e proteçã	o animal no município. Supervisiona 	<BR>programas  de  adoção  de  animais,  garantindo  cuidados  adequados  e  condições  seguras. <BR>Desenvolve  campanhas  de  conscientização  pública  sobre  direitos  e  responsabilidades  em <BR>relação  ao  bem	-estar  animal.  Coordena  com  organizaç	ões  de  proteção  animal  para 	<BR>promover iniciativas conjuntas de resgate e cuidado animal. Supervisiona a aplicação de leis <BR>e regulamentos de proteção animal, incluindo o controle populacional de cães e gatos.	 	<BR>154	 	<BR>SUPERINTENDENTE  DE  APOIO  À  JUVENTUDE: 	Gerencia  e  coordena  programas  e  políticas 	<BR>focadas  no  desenvolvimento  da  juventude  local.  Supervisiona  iniciativas  de  educação, <BR>capacitação  e  inserção  no  mercado  de  trabalho  para  jovens.  Promove  programas  de <BR>liderança  e  participação  cívica  juvenil,  incentiv	ando  o  envolvimento  em  questões 	<BR>comunitárias e governamentais. Facilita parcerias com organizações educacionais, empresas <BR>e ONGs para criar oportunidades para a juventude. Coordena eventos e atividades culturais, <BR>esportivas,  recreativas  e  de  empreendedoris	mo  voltadas  para  jovens.  Supervisiona  os 	<BR>relatórios  de  impacto  dos  programas  juvenis,  ajustando  estratégias  para  atender  às <BR>necessidades emergentes.	 	<BR>155	 	<BR>DIRETOR  DE  TECNOLOGIA  E  INOVAÇÃO:  Gerencia  e  coordena  a  estratégia  de  tecnologia  e <BR>inovação  do  município,  promovendo  a  transformação  digital  em  todos  os  aspectos  da <BR>administração pública. Supervisiona a implementação de iniciativas que utilizam a tecnologi	a 	<BR>para  melhorar  a  eficiência  dos  serviços  municipais  e  a  experiência  do  cidadão.  Coordena <BR>projetos  de  implementação  de  infraestrutura  digital,  integração  de  sistemas  e  segurança <BR>cibernética.  Fomenta  uma  cultura  de  inovação  dentro  da  administração  municipal	,<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>29	 	<BR>29	 	<BR> 	<BR> 	<BR>incentivando  a  adoção  de  novas  tecnologias  e  práticas.  Supervisiona  equipes  de  TI  e <BR>inovação,  garantindo  que  os  recursos  sejam  usados  de  maneira  eficaz  e  alinhados  aos <BR>objetivos  estratégicos.  Supervisiona  os  relatórios  de  tendências  tecnológicas  e  propõe	 	<BR>soluções adaptadas às necessidades locais. 	 	<BR>156	 	<BR>DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Gerencia e coordena todos os aspectos relacionados <BR>a  licitações  e  contratos  na  administração  municipal,  garantindo  processos  transparentes  e <BR>eficientes.  Desenvolve  polític	as  e  procedimentos  para  gestão  de  compras,  assegurando 	<BR>conformidade  com  a  legislação  vigente.  Coordena  o  processo  de  licitação,  desde  a <BR>preparação das especificações até a avaliação e seleção de fornecedores. Gerencia contratos <BR>com  fornecedores,  monitorand	o  desempenho  e  cumprimento  de  termos  contratuais. 	<BR>Implementa  sistemas  de  gestão  de  aquisições  que  otimizem  recursos  e  promovam <BR>economia.  Facilita  treinamentos  para  equipes  de  compras  em  melhores  práticas  e <BR>regulamentos de licitação. 	 	<BR>157	 	<BR>DIRETOR  DE  COMUNI	CAÇÃO:  Gerencia  e  coordena  todas  as  atividades  de  comunicação  no 	<BR>município,  desenvolvendo  estratégias  que  promovam  a  imagem  institucional  e  assegurem <BR>uma  comunicação  eficaz  e  clara  com  o  público.  Supervisiona  a  criação  de  conteúdo  para <BR>diferentes  canais  de	 comunicação,  incluindo  redes  sociais,  assessoria  de  imprensa  e 	<BR>publicações  oficiais.  Gerencia  crises  de  comunicação,  desenvolvendo  planos  de  resposta <BR>rápida  e  eficaz  para  mitigar  impactos  negativos.  Coordena  eventos  e  campanhas  que <BR>envolvem  a  comunidade, 	promovendo  a  transparência  e  a  participação  pública.  Mantém 	<BR>relações  estratégicas  com  a  mídia,  gerando  cobertura  positiva  para  iniciativas  municipais. <BR>Supervisiona métricas de comunicação para ajustar estratégias e melhorar resultados.	 	<BR>158	 	<BR>DIRETOR  DE 	TRÂNSITO  E  TRANSPORTES:  Gerencia  e  coordena  o  desenvolvimento  e 	<BR>implementação  de  políticas  de  transporte  e  gerenciamento  de  trânsito  que  melhorem  a <BR>mobilidade urbana e a segurança viária. Supervisiona a operação de sistemas de transporte <BR>público e gerencia	 a infraestrutura de trânsito, incluindo semáforos e sinalização. Coordena 	<BR>a elaboração de planos de mobilidade sustentável. Promove iniciativas de colaboração com <BR>agências  de  transporte,  planejadores  urbanos  e  a  comunidade  para  entender  e  atender  às <BR>neces	sidades de transporte locais. Desenvolve e lidera campanhas de segurança no trânsito 	<BR>e educação pública. Supervisiona os relatórios de desempenho dos sistemas de transporte e <BR>propõe  melhorias  contínuas.  Supervisiona  as  equipes  de  fiscalização  de  trânsito  e	 	<BR>processamento de infrações.	 	<BR>159	 	<BR>DIRETOR  DE  TURISMO:  Gerencia  e  coordena  o  desenvolvimento  e  promoção  do  setor <BR>turístico do município, focando no aumento do turismo local e na valorização do patrimônio <BR>cultural e natural. Desenvolve estratégias de promoçã	o para atrair visitantes e investidores 	<BR>para o turismo na região. Supervisiona a melhoria das infraestruturas turísticas, assegurando <BR>que atendam aos padrões de qualidade e segurança. Promove parcerias com o setor privado, <BR>organizações  de  turismo  e  a  comun	idade.  Organiza  eventos  e  festivais  que  destacam  as 	<BR>características únicas do município. 	 	<BR>160	 	<BR>DIRETOR DE PARQUES E PRAÇAS: Gerencia e coordena o planejamento, desenvolvimento e <BR>manutenção de parques e praças no município, assegurando que sejam espaços 	acessíveis e 	<BR>de  alta  qualidade  para  a  comunidade.  Coordena  projetos  de  revitalização  e  paisagismo, <BR>melhorando a  estética  e a  funcionalidade dos parques e praças.  Trabalha  em parceria  com <BR>comunidades  locais  para  entender  suas  necessidades  e  preferências  par	a  espaços 	<BR>recreativos. Supervisiona a operação e manutenção de equipamentos e instalações em áreas <BR>de lazer. Desenvolve programas e atividades ao ar livre que incentivem o uso dos parques e <BR>praças. Supervisiona a operação e manutenção de equipamentos e ins	talações em áreas de 	<BR>lazer.	 	<BR>161	 	<BR>DIRETOR  DE  OPERAÇÕES  E  OBRAS:  Gerencia  e  coordena  a  execução  de  projetos  de  obras <BR>públicas  e  operações  municipais,  garantindo  que  sejam  concluídos  no  prazo,  dentro  do <BR>orçamento e de acordo com os padrões de qualidade. Geren	cia contratos com empreiteiros 	<BR>e  fornecedores,  monitorando  o  cumprimento  das  obrigações  contratuais.  Desenvolve  e <BR>implementa  processos  para  otimizar  a  operação  e  o  uso  de  recursos  em  obras  públicas. <BR>Supervisiona os relatórios de progresso das obras e ajust	a estratégias conforme necessário 	<BR>para  garantir  a  eficiência.  Coordena  com  outros  departamentos  para  alinhar  projetos  de <BR>obras com objetivos estratégicos mais amplos.	 	<BR>162	 	<BR>DIRETOR DE MEIO AMBIENTE: Gerencia e coordena a implementação de políticas ambientais <BR>no  município,  promovendo  a  sustentabilidade  e  a  conservação  dos  recursos  naturais. <BR>Supervisiona  programas  de  educação  ambiental  e  campanhas  de  conscientização  pública,<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>30	 	<BR>30	 	<BR> 	<BR> 	<BR>bu	scando  reduzir  o  impacto  ambiental  e  promover  práticas  sustentáveis.  Supervisiona  a 	<BR>fiscalização  e  o  licenciamento  das  atividades  potencialmente  poluidoras  de  áreas  naturais, <BR>implementando  ações  para  mitigar  os  efeitos  das  mudanças  climáticas.  Coordena  a <BR>implementação  de  sistemas  de  monitoramento  ambiental  para  avaliar  a  qualidade  do  ar, <BR>água e solo, propondo ações corretivas quando necessário.	 	<BR>163	 	<BR>DIRETOR  DE  PATRIMÔNIO:  Gerencia  e  coordena  o  patrimônio  público  do  município, <BR>garantindo sua preservação, man	utenção e uso adequado. Supervisiona o desenvolvimento 	<BR>e  implementação  de  políticas  para  proteger  e  conservar  bens  patrimoniais,  incluindo <BR>edifícios, terrenos e a frota municipal. Coordena a realização de inventários do patrimônio, <BR>assegurando  que  todos  os	 bens  estejam  devidamente  registrados  e  documentados. 	<BR>Supervisiona a alocação e manutenção de propriedades municipais, otimizando seu uso para <BR>o benefício público.	 	<BR>164	 	<BR>DIRETOR  DE  PLANEJAMENTO  URBANO:  Gerencia  e  coordena  o  desenvolvimento  e <BR>implementação 	do  planejamento  urbano  no  município,  assegurando  um  crescimento 	<BR>ordenado e sustentável. Supervisiona o desenvolvimento de planos diretores e políticas de <BR>uso  do  solo  que  maximizem  a  eficiência  dos  recursos  e  a  qualidade  de  vida.  Coordena <BR>estudos  de  impacto	 ambiental,  social  e  econômico  de  novos  projetos  urbanos.  Facilita  a 	<BR>participação  pública  no  processo  de  planejamento,  promovendo  a  transparência  e  o <BR>engajamento  comunitário.  Supervisiona  os  relatórios  de  tendências  de  desenvolvimento <BR>urbano  e  propõe  ajust	es  para  adaptar  políticas  conforme  necessário.  Fiscaliza  e  garante  o 	<BR>atendimento ao Código de Obras e Posturas do município.	 	<BR>165	 	<BR>DIRETOR  DE  PÁTIO  DE  MÁQUINAS:  Gerencia  e  coordena  as  operações  de  infraestrutura <BR>urbana,  liderando  projetos  de  pavimentação,  c	onstrução  e  manutenção  de  meios	-fios, 	<BR>instalação  e  reparo  de  bocas  de  lobo,  além  de  iniciativas  de  desassoreamento.  Coordena <BR>equipes  responsáveis  pela  execução  de  atividades  de  infraestrutura  urbana,  definindo <BR>diretrizes  e  prioridades  estratégicas  para  ass	egurar  a  eficiência,  segurança  e  cumprimento 	<BR>de prazos. Supervisiona o desenvolvimento de estratégias para otimizar processos e alocar <BR>recursos  de  maneira  eficaz,  promovendo  melhorias  contínuas  na  infraestrutura  urbana. <BR>Colabora  com  outros  departamentos  pa	ra  garantir  que  os projetos  estejam  alinhados  com 	<BR>as metas gerais da cidade em termos de segurança, funcionalidade e sustentabilidade.	 	<BR>166	 	<BR>DIRETOR DE ATOS OFICIAIS E GESTÃO DE PESSOAS: Gerencia e coordena a administração de <BR>atos  oficiais  e  a  gestão  de 	recursos  humanos  no  município,  promovendo  eficácia  e 	<BR>conformidade  com  regulamentos  legais.  Supervisiona  a  elaboração  e  publicação  de  atos <BR>oficiais, garantindo precisão e acessibilidade. Desenvolve políticas de recursos humanos que <BR>promovam  a  equidade,  incl	usão  e  desenvolvimento  profissional.  Gerencia  processos  de 	<BR>seleção,  treinamento  e  avaliação  de  desempenho.    Implementa  sistemas  de  gestão  de  RH <BR>para melhorar a eficiência operacional.	 	<BR>167	 	<BR>DIRETOR  DE  TRANSPARÊNCIA  E  ACESSO  À  INFORMAÇÃO:  Gerencia  e  coordena	 a 	<BR>transparência  na  administração  pública  e  assegura  o  acesso  dos  cidadãos  à  informação <BR>conforme  as  leis  vigentes.  Desenvolve  políticas  e  procedimentos  para  a  gestão  de  dados <BR>públicos,  garantindo  que  sejam  acessíveis  e  compreensíveis  para  o  público.  Coorde	na  a 	<BR>resposta  a  solicitações  de  informação  e  a  publicação  proativa  de  dados  governamentais. <BR>Supervisiona  a  implementação  de  portais  e  plataformas  digitais  para  facilitar  o  acesso  à <BR>informação. Supervisiona os relatórios de eficácia das iniciativas de trans	parência, propondo 	<BR>melhorias conforme necessário.	 	<BR>168	 	<BR>DIRETOR  DE  CAPTAÇÃO  DE  RECURSOS  E  CONVÊNIOS:  Gerencia  e  coordena  a  estratégia  de <BR>captação de recursos para o município, desenvolvendo parcerias e convênios que ampliem <BR>as  capacidades  financeiras  e 	operacionais.  Identifica  e  acessa  fontes  de  financiamento, 	<BR>incluindo subvenções governamentais, doações e parcerias privadas. Coordena a elaboração <BR>e submissão de propostas de financiamento, assegurando alinhamento com as prioridades <BR>municipais.  Supervisio	na  a  gestão e  execução de convênios, garantindo o cumprimento  de 	<BR>obrigações  e  a  otimização  dos  recursos.  Facilita  a  comunicação  e  colaboração  com <BR>financiadores  e  parceiros  estratégicos.  Desenvolve  relatórios  de  impacto  e  eficácia  dos <BR>recursos captados para	 a alta administração.	 	<BR>169	 	<BR>DIRETOR  DE  PLANEJAMENTO  E  ESTRATÉGIA:  Gerencia  e  coordena  o  desenvolvimento  de <BR>planos  estratégicos  para  o  município,  assegurando  que  as  iniciativas  municipais  estejam <BR>alinhadas  com  as  metas  de  longo  prazo  e  as  necessidades  do  mu	nicípio.  Supervisiona 	<BR>análises de cenário e avaliações de risco para informar o planejamento estratégico. Facilita <BR>a comunicação entre diferentes departamentos para garantir a integração e a coerência nas<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>31	 	<BR>31	 	<BR> 	<BR> 	<BR>estratégias municipais. Desenvolve métricas de dese	mpenho e sistemas de monitoramento 	<BR>para  avaliar  a  eficácia  das  estratégias  implementadas.  Promove  a  inovação  e  a  adaptação <BR>contínua das práticas municipais para responder a mudanças no ambiente externo.	 	<BR>170	 	<BR>DIRETOR  DE  ILUMINAÇÃO  E  MONITORAMENTO:  Gerencia 	e  coordena  a  infraestrutura  de 	<BR>iluminação  pública  e  sistemas  de  monitoramento  no  município,  assegurando  eficiência, <BR>segurança e sustentabilidade. Coordena projetos de modernização de redes de iluminação, <BR>adotando tecnologias mais eficientes e sustentáveis.	 Supervisiona a operação e manutenção 	<BR>de  sistemas  de  iluminação  e  monitoramento,  garantindo  cobertura  adequada  e <BR>funcionamento  contínuo.  Facilita  a  integração  de  sistemas  de  monitoramento  com  outras <BR>infraestruturas inteligentes da cidade.	 	<BR>171	 	<BR>DIRETOR  DE  D	EFESA  CIVIL:  Gerencia  e  coordena  a  preparação  e  resposta  a  emergências, 	<BR>incluindo desastres naturais e crises de segurança pública. Supervisiona o desenvolvimento <BR>de  planos  de  contingência  e  realiza  exercícios  de  simulação  para  testar  a  eficácia  dos <BR>mesmos	. Facilita a comunicação e cooperação entre agências governamentais, organizações 	<BR>de socorro e a  comunidade.  Desenvolve programas de  educação pública  sobre preparação <BR>para emergências e resiliência comunitária. Supervisiona os relatórios de riscos potencia	is e 	<BR>desenvolve estratégias de mitigação para reduzir o impacto de desastres.	 	<BR>172	 	<BR>DIRETOR  DE  EMPREENDEDORISMO:  Gerencia  e  coordena  iniciativas  para  fomentar  o <BR>empreendedorismo e o desenvolvimento de negócios no município, promovendo a inovação <BR>e  o 	crescimento  econômico.  Desenvolve  programas  de  apoio  a  pequenas  empresas, 	<BR>incluindo  incubadoras  e  aceleradoras  de  negócios.  Coordena  a  oferta  de  serviços  de <BR>consultoria e capacitação para empreendedores locais. Promove parcerias com instituições <BR>financeira	s,  educacionais  e  empresariais  para  criar  um  ecossistema  de  apoio  ao 	<BR>empreendedorismo.  Gerencia  a  organização  de  eventos  e  competições  que  estimulam  a <BR>inovação e a  colaboração entre empreendedores.  Supervisiona  os relatórios de tendências <BR>de negócios e pro	põe políticas que incentivem o desenvolvimento econômico e a criação de 	<BR>empregos.	 	<BR>173	 	<BR>DIRETOR  DE  AGRICULTURA:  Gerencia  e  coordena  o  desenvolvimento  e  implementação  de <BR>políticas  agrícolas  no  município,  promovendo  práticas  agrícolas  sustentáveis  e  o <BR>desenvo	lvimento rural. Coordena programas de apoio aos agricultores, incluindo assistência 	<BR>técnica,  financiamento  e  acesso  a  mercados.  Desenvolve  iniciativas  para  promover  a <BR>diversificação  agrícola  e  o  uso  responsável  de  recursos  naturais.  Promove  parcerias  com <BR>cooperativas agrícolas, instituições de pesquisa e organizações comunitárias para promover <BR>a  inovação  no  setor  agrícola.  Supervisiona  a  implementação  de  programas  de  segurança <BR>alimentar  e  desenvolvimento  rural.  Facilita  a  comunicação  entre  agricultores  e  a <BR>administração municipal, promovendo um diálogo contínuo sobre questões agrícolas.	 	<BR>174	 	<BR>PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA (FCC): Gerencia e coordena a Fundação <BR>Cultural  de  Criciúma,  promovendo  o  desenvolvimento  e  a  valorização  da  cultura  local. <BR>Supervisiona  a  programação  cultural  diversificada,  incluindo  exposições,  performances  e <BR>eventos  comunitários.  Desenvolve  parcerias  com  artistas,  instituições  culturais  e <BR>organizações  comunitárias  para  enriquecer  a  oferta  cultural  da  cidade.  Coordena  a  gest	ão 	<BR>de  instalações  culturais,  assegurando  que  sejam  acessíveis  e  bem  mantidas.  Desenvolve  e <BR>implementa estratégias de captação de recursos para financiar atividades culturais. Promove <BR>iniciativas de educação cultural e engajamento comunitário, incentivando 	a participação da 	<BR>população em atividades artísticas e culturais.	 	<BR>175	 	<BR>PRESIDENTE  DA  FUNDAÇÃO  MUNICIPAL  DE  ESPORTES  (FME):  Gerencia  e  coordena  a <BR>Fundação  Municipal  de  Esportes,  promovendo  a  prática  esportiva  e  o  bem	-estar  da 	<BR>população. Supervisiona a gestã	o de instalações esportivas, garantindo que sejam seguras e 	<BR>acessíveis  para  a  comunidade.  Desenvolve  programas  de  esporte  para  todas  as  idades  e <BR>níveis  de  habilidade,  incentivando  a  participação  em  atividades  físicas  e  competições. <BR>Promove  parcerias  com  cl	ubes  esportivos,  escolas  e  organizações  comunitárias  para 	<BR>expandir  as  oportunidades  esportivas.  Organiza  eventos  esportivos  e  competições  que <BR>destacam  o  talento  local  e  promovem  o  espírito  esportivo.  Desenvolve  estratégias  de <BR>captação de recursos para apoi	ar programas e infraestruturas esportivas.	 	<BR>                                                                                                                             	                                                 	(NR)	 	<BR> 	<BR>Art.  31 	Dá  nova  redação  ao  ANEXO	 III  da  Lei  Complementar  nº  511,  de  9  de  dezembro  de  2022,  que  passa  a  vigorar  com  a  seguinte 	<BR>redação	:<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>32	 	<BR>32	 	<BR> 	<BR> 	<BR>“ANEXO III	 	<BR>QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA 	– FC 	<BR> 	<BR>ORDEM	 	FUNÇÃO	 	VAGAS	 	FC 	VRV	 	<BR>1 	Assistente de Serviços de Saúde	 	60	 	FC-1 	         	1,00 	 	<BR>2 	Assistente de 	Chefe de Departamento	 	35	 	FC-2 	         	1,25 	 	<BR>3 	Assistente de Gerente	 	15	 	FC-3 	         	1,50 	 	<BR>4 	Assistente de Diretor	 	15	 	FC-4 	         	2,25 	 	<BR>5 	Assistente de Secretário	 	15	 	FC-5 	         	2,50 	 	<BR>6 	Chefe de Departamento	 	10	 	FC-6 	         	3,25 	 	<BR>7 	Assessor de 	Secretário	 	10	 	FC-7 	         	3,50 	 	<BR>8 	Gerente de Processos e Operações	 	15	 	FC-8 	         	4,00 	 	<BR>9 	Coordenador Clínico de Saúde	 	1 	FC-9 	         	6,15 	 	<BR>10	 	Coordenador de Serviços Funerários	 	1 	FC-9 	         	6,15 	 	<BR>11	 	Chefe de Fiscalização de Tributos e Posturas	 	10	 	FC-9 	         	6,15 	 	<BR>12	 	Procurador	-Geral Adjunto	 	1 	FC-10	 	         	7,50 	 	<BR>13	 	Coordenador	-Geral de Concessões e PPP	 	1 	FC-11	 	         	7,75 	 	<BR>14	 	Coordenador	-Geral de Tributação	 	1 	FC-11	 	         	7,75 	 	<BR>15	 	Superintendente de Gestão de Pessoas	 	1 	FC-12	 	         	8,00 	 	<BR>16	 	Chefe de Controle	-Interno	 	1 	FC-12	 	         	8,00 	 	<BR>17	 	Presidente de Fundação ou Autarquia	 	2 	FC-13	 	         	9,00 	 	<BR>18	 	Diretor Executivo da Receita Municipal	 	1 	FC-14	 	       	10,00 	 	<BR>19	 	Diretor Executivo de Cadastro Imobiliário	 	1 	FC-14	 	       	10,00 	 	<BR>20	 	Diretor Executivo de Convênios e Captação	 	1 	FC-14	 	       	10,00 	 	<BR>21	 	Procurador	-Geral do Município	 	1 	FC-15	 	       	11,00 	 	<BR>22	 	Gratificação de Representação de Secretário	 	2 	FC-15	 	       	11,00 	 	<BR> 	<BR>DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA	 	<BR> 	<BR>ORDEM	 	DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA	 	<BR>1 	<BR>ASSISTENTE  DE  SERVIÇOS  DE  SAÚDE:  DESCRIÇÃO  SUMÁRIA:  Auxiliar  a  Chefia <BR>imediata  em  tarefas  relacionadas  à  disseminação  de  diretrizes,  organização  e <BR>monitoramento  de  processos  e  recursos  da  saúde,  promovendo  a  humanização  e <BR>eficiência  dos  serviços.  Atuar  na 	supervisão  e  integração  de  equipes,  execução  de 	<BR>campanhas,  gestão  de  fluxos  de  atendimento  e  resolução  de  demandas <BR>comunitárias.  DESCRIÇÃO  DETALHADA:  Auxiliar  a  Chefia  imediata  na  disseminação <BR>das diretrizes e normas referentes à Rede de Atenção à Saúde (R	AS), promovendo o 	<BR>alinhamento  das  equipes;  apoiar  na  organização  do  processo  de  territorialização  e <BR>no diagnóstico situacional do território ou do serviço, auxiliando na coleta e análise <BR>de  dados;  acompanhar  e  monitorar,  em  conjunto  com  a  Chefia  imediata, 	o 	<BR>cumprimento  das  metas  do  Plano  Municipal  de  Saúde  e  da  Programação  Anual  de <BR>Saúde; colaborar no controle e na organização das escalas de trabalho, férias, folgas <BR>e afastamentos dos profissionais, garantindo a continuidade dos serviços; auxiliar no <BR>monito	ramento  dos  sistemas  de  informação  da  Secretaria  Municipal  de  Saúde, 	<BR>verificando a consistência dos dados registrados pelas equipes; dar suporte logístico <BR>e  operacional  nas  reuniões  de  equipe,  incluindo  a  elaboração  e  o  registro  de  atas, <BR>bem  como  a  conduçã	o  das  mesmas;  promover  o  relacionamento  positivo  entre  os 	<BR>profissionais da unidade ou do serviço e os usuários, incentivando a humanização do <BR>atendimento; apoiar  na  supervisão do uso adequado dos recursos e equipamentos <BR>disponíveis em seu serviço, zelando 	pela conservação do patrimônio público; auxiliar 	<BR>na  execução  das  campanhas  temáticas  anuais  e  ações  de  educação  em  saúde  no <BR>território  ou  no  serviço,  garantindo  o  engajamento  das  equipes  e  da  população; <BR>contribuir  para  a  qualificação  dos  processos  de  traba	lho  da  equipe,  identificando<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>33	 	<BR>33	 	<BR> 	<BR> 	<BR>demandas  de  capacitação  e  promovendo  a  educação  permanente  em  saúde,  em <BR>conjunto com a Chefia imediata; monitorar as ações relacionadas à visita domiciliar <BR>realizadas pelas equipes de saúde, auxiliando na logística e no planeja	mento dessas 	<BR>atividades; acompanhar os fluxos de referência e contrarreferência entre os serviços <BR>da  rede  de  atenção,  garantindo  a  resolubilidade  das  demandas  do  território  ou  do <BR>serviço em questão; apoiar a organização e o controle do estoque de medicamen	tos, 	<BR>insumos  e  materiais  da  unidade,  prevenindo  desabastecimentos,  bem  como <BR>desperdícios  ou  uso  inadequado  do  mesmo;  realizar  a  ponte  entre  a  unidade  ou <BR>serviço  e  o  Supervisor  Distrital  de  Saúde,  Gerente  ou  Coordenador  do  Serviço, <BR>reportando demandas, difi	culdades e resultados alcançados; auxiliar na resolução de 	<BR>manifestações  e  solicitações  da  comunidade,  contribuindo  para  a  melhoria  da <BR>satisfação dos usuários; promover a integração e articulação com os conselhos locais <BR>de  saúde  e  demais  atores  do  territór	io,  quando  solicitado  pela  Chefia  imediata; 	<BR>colaborar na implementação e monitoramento de serviços de telessaúde na unidade <BR>e  no  território,  bem  como  nos  serviços;  executar  outras  atividades  correlatas, <BR>conforme orientação da Chefia imediata ou da Secretar	ia Municipal de Saúde.	 	<BR>2 	<BR>ASSISTENTE DE CHEFE DE DEPARTAMENTO: DESCRIÇÃO  SUMÁRIA: Auxiliar  o Chefe <BR>de  Departamento  na  gestão  das  atividades  diárias,  oferecendo  suporte <BR>administrativo  e  organizacional,  e  assegurando  a  eficiência  dos  processos  internos <BR>do 	departamento. DESCRIÇÃO DETALHADA: O Assistente de Chefe de Departamento 	<BR>será  responsável  por  prestar  apoio  administrativo  ao  Chefe  de  Departamento, <BR>organizando  reuniões,  gerenciando  agendas  e  correspondências;  colaborar  na <BR>preparação  de  relatórios  e  docum	entos  necessários  para  a  tomada  de  decisões; 	<BR>coordenar  o  fluxo  de  informações  dentro  do  departamento  para  garantir  a <BR>comunicação  eficaz  entre  as  equipes;  auxiliar  na  implementação  de  políticas  e <BR>procedimentos  internos  para  otimizar  as  operações;  gerenciar 	arquivos  e  dados 	<BR>relevantes  do  departamento  para  garantir  a  acessibilidade  e  segurança  das <BR>informações;  e  atender  e  resolver  questões  administrativas  que  possam  surgir, <BR>garantindo o bom funcionamento do departamento.	 	<BR>3 	<BR>ASSISTENTE  DE  GERENTE:  DESCRIÇÃO 	SUMÁRIA:  Apoiar  o  gerente  na  execução  de 	<BR>atividades  administrativas  e  operacionais,  assegurando  a  eficiência  dos  serviços <BR>prestados  aos  cidadãos  e  facilitando  a  comunicação  e  a  coordenação  entre  as <BR>equipes  do  setor  público.  DESCRIÇÃO  DETALHADA:  O  Assistent	e  de  Gerente  será 	<BR>responsável  por  prestar  suporte  administrativo  ao  gerente  no  planejamento  e <BR>coordenação  de  serviços  públicos,  garantindo  que  as  diretrizes  governamentais <BR>sejam  seguidas  e  que  os  serviços  sejam  prestados  de  maneira  eficaz.  As  tarefas <BR>inclu	em organizar e manter agendas, facilitando reuniões e audiências públicas para 	<BR>promover a transparência e participação cidadã; auxiliar na elaboração e análise de <BR>relatórios  e  documentos  essenciais  para  a  avaliação  e  melhoria  contínua  dos <BR>serviços;  coorden	ar  a  comunicação  interna  e  externa,  assegurando  que  as 	<BR>informações relevantes sejam acessíveis a todas as partes interessadas; colaborar na <BR>implementação  de  políticas  e  práticas  administrativas  que  visem  melhorar  a <BR>eficiência  e  a  qualidade  dos  serviços  púb	licos;  gerenciar  recursos  e  logística  para 	<BR>eventos e programas comunitários, assegurando que as necessidades dos cidadãos <BR>sejam  atendidas;  e  desempenhar  outras  funções  administrativas  conforme <BR>necessário para apoiar o gerente na melhoria dos serviços ofere	cidos à comunidade.	 	<BR>4 	<BR>ASSISTENTE  DE  DIRETOR:  DESCRIÇÃO  SUMÁRIA:  Auxiliar  o  diretor  na  gestão  de <BR>atividades administrativas e operacionais, contribuindo para a eficiência dos serviços <BR>públicos e assegurando que as políticas e diretrizes sejam implementadas de forma <BR>eficaz em ben	efício dos cidadãos.  DESCRIÇÃO DETALHADA: O  Assistente de Diretor 	<BR>será  responsável  por  apoiar  o  diretor  na  coordenação  e  execução  de  atividades <BR>administrativas  essenciais,  garantindo  que  as  operações  do  setor  público  ocorram <BR>de maneira eficiente. As respon	sabilidades incluem organizar e manter a agenda do 	<BR>diretor, facilitando reuniões e eventos que promovam a interação e o diálogo com a <BR>comunidade;  auxiliar  na  preparação  e  revisão  de  documentos  e  relatórios <BR>necessários  para  a  tomada  de  decisões  estratégicas	;  coordenar  o  fluxo  de 	<BR>informações  entre  o  diretor  e  outros  departamentos,  assegurando  uma <BR>comunicação eficaz e oportuna; participar no desenvolvimento e implementação de <BR>políticas  e  procedimentos  que  visem  melhorar  a  qualidade  dos  serviços  oferecidos<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>34	 	<BR>34	 	<BR> 	<BR> 	<BR>aos 	cidadãos;  gerenciar  recursos  e  logística  para  programas  e  iniciativas 	<BR>comunitárias,  assegurando  a  sua  execução  de  acordo  com  as  necessidades  e <BR>expectativas  do  público;  e  desempenhar  outras  funções  conforme  necessário  para <BR>apoiar o diretor na missão de serv	ir à comunidade de maneira eficaz e eficiente.	 	<BR>5 	<BR>ASSISTENTE DE SECRETÁRIO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Apoiar o secretário na execução <BR>de  tarefas  administrativas  e  operacionais,  garantindo  a  eficiência  dos  serviços <BR>públicos e facilitando a comunicação e a 	implementação de políticas que beneficiam 	<BR>os  cidadãos.  DESCRIÇÃO  DETALHADA:  O  Assistente  de  Secretário  será  responsável <BR>por  fornecer  suporte  administrativo  essencial  ao  secretário,  assegurando  que  as <BR>operações do setor  público fluam de maneira  eficiente e 	em conformidade com as 	<BR>diretrizes  estabelecidas.  As  principais  responsabilidades  incluem  organizar  e <BR>gerenciar  a  agenda  do  secretário,  facilitando  reuniões  e  compromissos  que <BR>promovam  a  colaboração  entre  diferentes  partes  interessadas  e  a  comunidade; <BR>auxil	iar na elaboração, revisão e distribuição de documentos e relatórios críticos para 	<BR>a formulação de políticas e decisões estratégicas; coordenar a comunicação interna <BR>e  externa,  garantindo  que  as  informações  sejam  disseminadas  de  maneira  clara  e <BR>acessível  a	 todos  os  interessados;  colaborar  na  implementação  de  políticas  e 	<BR>processos  administrativos  que  aprimorem  a  eficiência  e  a  qualidade  dos  serviços <BR>prestados aos cidadãos; gerenciar a logística de eventos e iniciativas de engajamento <BR>comunitário,  assegurando	 que  sejam  alinhados  às  necessidades  e  expectativas  da 	<BR>população;  e  desempenhar  outras  funções  administrativas  conforme  necessário <BR>para  apoiar  o  secretário  na  missão  de  otimizar  os  serviços  públicos  e  promover  o <BR>bem	-estar da comunidade.	 	<BR>6 	<BR>CHEFE DE 	DEPARTAMENTO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Liderar e gerenciar as operações 	<BR>do departamento, assegurando a prestação de serviços públicos de alta qualidade e <BR>o cumprimento das políticas e diretrizes governamentais, com foco no atendimento <BR>eficaz  aos  cidadãos.  DESCRI	ÇÃO  DETALHADA:  O  Chefe  de  Departamento  é 	<BR>responsável por supervisionar todas as atividades do departamento, garantindo que <BR>os  objetivos  estratégicos  sejam  alcançados  e  que  os  serviços  públicos  sejam <BR>prestados  de  forma  eficiente  e  eficaz.  Suas  principais  re	sponsabilidades  incluem 	<BR>desenvolver e implementar planos de ação e políticas que alinhem o departamento <BR>com  as  diretrizes  governamentais  e  as  necessidades  da  comunidade;  liderar  a <BR>equipe,  promovendo  um  ambiente  de  trabalho  colaborativo  e  incentivando  o <BR>des	envolvimento profissional; monitorar e avaliar o desempenho do departamento 	<BR>por  meio  de  indicadores  e  relatórios,  identificando  áreas  de  melhoria;  gerir  os <BR>recursos  financeiros  e  materiais  do  departamento,  assegurando  o  uso  eficiente  e <BR>responsável;  coorden	ar  a  comunicação  e  cooperação  entre  diferentes 	<BR>departamentos  e  agências  para  garantir  a  prestação  integrada  de  serviços  aos <BR>cidadãos;  promover  a  transparência  e  a  prestação  de  contas,  assegurando  que  as <BR>atividades  do  departamento  sejam  realizadas  de  forma 	ética  e  em  conformidade 	<BR>com as normas legais.	 	<BR>7 	<BR>ASSESSOR  DE  SECRETÁRIO:  DESCRIÇÃO  SUMÁRIA:  Apoiar  o  secretário  em  suas <BR>funções administrativas e estratégicas, contribuindo para a eficiência das operações <BR>e  a  implementação  eficaz  de  políticas  públicas  em 	benefício  dos  cidadãos. 	<BR>DESCRIÇÃO  DETALHADA:  O  Assessor  de  Secretário  é  responsável  por  fornecer <BR>suporte estratégico  e administrativo ao secretário, assegurando que as diretrizes  e <BR>políticas  sejam  implementadas  de  forma  eficaz.  As  principais  responsabilida	des 	<BR>incluem  coordenar  e  organizar  a  agenda  do  secretário,  facilitando  reuniões  e <BR>compromissos  que  promovam  a  colaboração  e  o  alinhamento  estratégico;  auxiliar <BR>na  pesquisa,  elaboração  e  revisão  de  documentos  e  relatórios  necessários  para  o <BR>desenvolvimento d	e políticas e a tomada de decisões; facilitar a comunicação interna 	<BR>e  externa,  garantindo  que  as  informações  sejam  disseminadas  de  forma  clara  e <BR>acessível; colaborar na implementação de iniciativas que visem otimizar a prestação <BR>de serviços públicos e melh	orar  a  eficiência  administrativa; gerenciar  a  logística  de 	<BR>eventos e programas, assegurando que estejam alinhados às metas e prioridades do <BR>governo;  e  desempenhar  outras  funções  conforme  necessário  para  apoiar  o <BR>secretário na execução de suas funções e na 	promoção do interesse público.<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>35	 	<BR>35	 	<BR> 	<BR> 	<BR>8 	<BR>GERENTE DE PROCESSOS E OPERAÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Gerenciar e otimizar <BR>processos  e  operações  do  departamento,  assegurando  a  eficiência  e  a  eficácia  na <BR>prestação de serviços públicos de alta qualidade, em conformidade co	m as diretrizes 	<BR>governamentais.  DESCRIÇÃO  DETALHADA:  O  Gerente  de  Processos  e  Operações  é <BR>responsável por liderar iniciativas que melhorem a eficácia operacional, garantindo <BR>que os serviços públicos atendam às necessidades dos cidadãos de forma eficiente. <BR>Suas  principais  responsabilidades  incluem  analisar  e  mapear  processos  existentes <BR>para  identificar  oportunidades  de  melhoria  e  implementar  soluções  inovadoras; <BR>desenvolver  e  implementar  políticas  e  procedimentos  que  aumentem  a  eficiência <BR>operacional  e  a  qua	lidade  dos  serviços  prestados;  liderar  equipes  multifuncionais, 	<BR>promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e focado na melhoria contínua; <BR>monitorar  e  avaliar  indicadores  de  desempenho  para  garantir  que  as  metas <BR>operacionais e de serviço sejam alcançad	as; gerenciar recursos e alocar orçamentos 	<BR>de forma eficaz para otimizar as operações; coordenar a comunicação e colaboração <BR>entre diferentes departamentos e partes interessadas para garantir uma abordagem <BR>integrada  na  prestação  de  serviços;  e  promover  a  t	ransparência  e  a  prestação  de 	<BR>contas, assegurando que todas as operações sejam realizadas em conformidade com <BR>as normas legais e éticas.	 	<BR>9 	<BR>COORDENADOR CLÍNICO DE SAÚDE: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar as atividades <BR>clínicas em estabelecimentos de saúde, 	garantindo a qualidade do atendimento e o 	<BR>cumprimento  das  normas  e  diretrizes  institucionais  e  regulatórias.  DESCRIÇÃO <BR>DETALHADA:  O  Coordenador  Clínico  de  Saúde  é  responsável  por  supervisionar  e <BR>coordenar  as  operações  clínicas,  assegurando  a  prestação  de  s	erviços  de  saúde  de 	<BR>acordo  com  os  padrões  estabelecidos.  Suas  principais  responsabilidades  incluem  a <BR>gestão  e  organização  das  equipes  clínicas,  promovendo  um  ambiente  de  trabalho <BR>eficiente e colaborativo; assegurar que os protocolos clínicos e as políticas	 de saúde 	<BR>sejam  rigorosamente  seguidos,  visando  a  segurança  e  o  bem	-estar  dos  pacientes; 	<BR>monitorar  a  qualidade  do  atendimento  prestado,  implementando  melhorias <BR>contínuas com base em retornos e avaliações de desempenho; colaborar com outros <BR>departamentos na	 elaboração e execução de planos estratégicos para aprimorar os 	<BR>serviços de saúde; supervisionar a alocação de recursos e materiais, garantindo que <BR>a  infraestrutura  e  os  equipamentos  necessários  estejam  disponíveis  e  em  bom <BR>estado de funcionamento; atuar c	omo elo de comunicação entre a equipe clínica  e 	<BR>a administração, facilitando a resolução de problemas e a implementação de novas <BR>iniciativas;  e  manter	-se  atualizado  com  as  tendências  e  inovações  no  campo  da 	<BR>saúde, aplicando esse conhecimento para melhorar 	as práticas clínicas da instituição.	 	<BR>10	 	<BR>COORDENADOR  DE  SERVIÇOS  FUNERÁRIOS:  DESCRIÇÃO  SUMÁRIA:  Coordenar  e <BR>supervisionar  a  fiscalização  das  empresas  concessionárias  de  serviços  funerários, <BR>assegurando  o  cumprimento  das  normas  e  regulamentos  aplicáveis,  e 	garantindo 	<BR>que  os  serviços  prestados  sejam  de  alta  qualidade  e  respeitem  os  direitos  dos <BR>cidadãos.  DESCRIÇÃO  DETALHADA:  O  Coordenador  de  Serviços  Funerários  é <BR>responsável  por  monitorar  e  fiscalizar  as  operações  das  empresas  concessionárias <BR>que  oferecem  ser	viços  funerários,  garantindo  que  atendam  a  todos  os  requisitos 	<BR>legais  e  regulamentares.  Suas  principais  responsabilidades  incluem  desenvolver  e <BR>implementar  políticas  e  procedimentos  de  fiscalização  para  assegurar  que  as <BR>concessionárias  estejam  em  conformid	ade  com  as  normas  estabelecidas;  realizar 	<BR>auditorias  e  inspeções  regulares,  avaliando  a  qualidade  dos  serviços  prestados  e  a <BR>conformidade com as regulamentações sanitárias e legais; atuar como  interlocutor <BR>entre  o  governo  e  as  empresas  concessionárias,  fac	ilitando  a  comunicação  e  a 	<BR>resolução  de  quaisquer  questões  ou  não  conformidades;  coordenar  a  coleta  e <BR>análise de dados relacionados às operações dos serviços funerários para identificar <BR>áreas de melhoria e garantir a prestação de serviços de alta qualidade	; supervisionar 	<BR>e liderar uma equipe de inspetores, fornecendo orientação e treinamento contínuo; <BR>reportar  descobertas  e  recomendações  aos  responsáveis  governamentais  para <BR>apoiar a tomada de decisões informadas; e promover a transparência e a prestação <BR>de 	contas no setor de serviços funerários, assegurando que os direitos e expectativas 	<BR>dos cidadãos sejam respeitados.<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>36	 	<BR>36	 	<BR> 	<BR> 	<BR>11	 	<BR>CHEFE  DE  FISCALIZAÇÃO  DE  TRIBUTOS  E  POSTURAS:  DESCRIÇÃO  SUMÁRIA: <BR>Supervisionar  e  coordenar  as  atividades  de  fiscalização  relacionadas  aos	 tributos 	<BR>municipais e às posturas, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos locais <BR>e promovendo a justa aplicação das normas tributárias ou de posturas. DESCRIÇÃO <BR>DETALHADA: O Chefe de Fiscalização de Tributos e Posturas é responsável por liderar	 	<BR>as  operações  de  fiscalização,  garantindo  que  as  leis  tributárias  e  de  posturas <BR>municipais  sejam  aplicadas  de  forma  eficaz  e  equitativa.  As  principais <BR>responsabilidades incluem desenvolver e implementar estratégias e procedimentos <BR>de  fiscalização  para  maxi	mizar  a  eficiência  e  eficácia  das  operações;  supervisionar 	<BR>uma  equipe  de  fiscais,  assegurando  que  estejam  devidamente  treinados  e <BR>capacitados  para  realizar  inspeções  e  auditorias;  monitorar  o  cumprimento  das <BR>obrigações  fiscais  por  parte  dos  contribuintes, 	identificando  e  corrigindo 	<BR>irregularidades  e  evasões;  coordenar  a  fiscalização  das  posturas  municipais, <BR>garantindo que as normas sejam cumpridas em áreas como uso do solo, zoneamento <BR>e  atividades  comerciais;  atuar  como  ponto  de  referência  para  questões  com	plexas 	<BR>ou críticas, fornecendo orientação e suporte técnico à equipe; promover a educação <BR>e  conscientização  dos  contribuintes  sobre  suas  obrigações  fiscais  e  regulatórias; <BR>analisar dados e relatórios de fiscalização para identificar tendências e áreas de r	isco, 	<BR>ajustando as estratégias conforme necessário; e reportar aos gestores responsáveis <BR>sobre  o  andamento  das  atividades  de  fiscalização,  incluindo  resultados  e <BR>recomendações para melhorias.	 	<BR>12	 	<BR>PROCURADOR	-GERAL  ADJUNTO:  DESCRIÇÃO  SUMÁRIA:  Procurador  de 	carreira 	<BR>designado para  a função, cujas atribuições estão previstas na  Lei Complementar  n° <BR>347, de 12 de março de 2020, Lei Orgânica da Procuradoria	-Geral do Município.	 	<BR>13	 	<BR>COORDENADOR	-GERAL DE CONCESSÕES E PPP: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar e 	<BR>supervisionar  o  desenvolvimento  e  a  implementação  de  projetos  de  concessões  e <BR>Parcerias  Público	-Privadas  (PPP),  garantindo  que  sejam  alinhados  com  as  políticas 	<BR>governamentais  e  promovam 	o  desenvolvimento  sustentável  e  eficiente  de 	<BR>infraestrutura e serviços públicos. DESCRIÇÃO DETALHADA: O Coordenador	-Geral de 	<BR>Concessões  e  PPP  é  responsável  por  liderar  a  elaboração,  negociação  e  gestão  de <BR>contratos  de  concessão  e  PPP,  assegurando  que  estes	 projetos  atendam  aos 	<BR>objetivos  estratégicos  do  governo  e  às  necessidades  da  sociedade.  Suas  principais <BR>responsabilidades  incluem  desenvolver  e  implementar  políticas  e  diretrizes  para  a <BR>gestão  de  concessões  e  PPPs,  alinhadas  às  melhores  práticas  e  aos  obje	tivos  de 	<BR>desenvolvimento  do  governo;  coordenar  estudos  de  viabilidade  e  análises <BR>econômicas  para  identificar  oportunidades  de  concessões  e  PPPs  que  possam <BR>melhorar  a  infraestrutura e os serviços públicos; gerenciar  o processo de seleção e <BR>contratação  de  pa	rceiros  privados,  assegurando  transparência  e  competitividade 	<BR>nos processos licitatórios; supervisionar a negociação de contratos, garantindo que <BR>os  termos  sejam  justos  e  benéficos  para  o  setor  público,  e  que  os  riscos  sejam <BR>adequadamente distribuídos entr	e as partes; monitorar a execução dos contratos de 	<BR>concessão  e  PPPs,  assegurando  que  os  parceiros  privados  cumpram  com  suas <BR>obrigações  de  entrega  de  serviços  e  infraestrutura  de  acordo  com  os  padrões <BR>estabelecidos;  facilitar  a  comunicação  e  a  colaboração  e	ntre  diferentes  órgãos 	<BR>governamentais,  parceiros  privados  e  outras  partes  interessadas  para  garantir  o <BR>sucesso dos projetos; analisar e relatar o desempenho dos projetos de concessões e <BR>PPPs,  fornecendo  recomendações  para  melhorias  e  ajustes  quando  necessá	rio;  e 	<BR>promover  a  capacitação  da  equipe  e  o  compartilhamento  de  conhecimento  sobre <BR>concessões e PPPs, contribuindo para o fortalecimento institucional.	 	<BR>14	 	<BR>COORDENADOR	-GERAL  DE  TRIBUTAÇÃO:  DESCRIÇÃO  SUMÁRIA:  Auditor  Fiscal  da 	<BR>Receita Municipal de que trata a Lei Complementar nº 507, de 18 de novembro de <BR>2022.  Sob  supervisão  do  Diretor  Executivo  da  Receita  Municipal,  coordenar  as <BR>atividades  relativas  à  polític	a  tributária  municipal  e  à  elaboração  e  o 	<BR>acompanhamento  de  normas  de  natureza  tributária.  DESCRIÇÃO  DETALHADA: <BR>Preparar  estudos  e  proposições  de  inclusões,  alterações  e  supressões  de  normas <BR>tributárias; elaborar documentos relativos a convênios, ajustes e	 protocolos a serem 	<BR>firmados  pelo  Município;  compatibilizar  a  legislação  tributária  municipal  com  as <BR>diretrizes  da  política  tributária  municipal,  com  a  legislação  complementar  federal<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>37	 	<BR>37	 	<BR> 	<BR> 	<BR>que  trate  de  normas  gerais  de  direito  tributário,  especialmente  aquelas 	relativas  à 	<BR>Reforma Tributária positivada pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023.	 	<BR>15	 	<BR>SUPERINTENDENTE  DE  GESTÃO  DE  PESSOAS:  DESCRIÇÃO  SUMÁRIA:  Assessorar  o <BR>Diretor  de  Atos  Oficiais  de  Gestão  de  Pessoas  e  supervisionar  a  Gestão  de  Pessoas <BR>no  âmbito  do 	Executivo  Municipal.  DESCRIÇÃO  DETALHADA:  Sob  supervisão  do 	<BR>Diretor de Atos Oficiais de Gestão de Pessoas, promover ações articuladas visando a <BR>padronização  de  procedimentos,  auxiliar  as  políticas  e  diretrizes,  sugerir <BR>procedimentos administrativos, coorde	nar  diligências,  planos, estudos e programas 	<BR>que  dizem  respeito  às  políticas  de  gestão  do  quadro  de  servidores  municipais; <BR>Supervisionar o ingresso dos novos servidores, vida funcional, capacitação, plano de <BR>cargos  e  salários  e  saúde  do  servidor;  Desenvo	lver  estudos  e  estratégias  visando  a 	<BR>desburocratização  e  automatização  das  rotinas  de  pessoal  que  tenham  impacto <BR>cadastral e/ou financeiro no assentamento funcional dos servidores; Propor a edição <BR>de normas de padronização de rotinas.	 	<BR>16	 	<BR>Supervisiona  e  coordena  a  execução das atividades do sistema  de controle  interno <BR>do município, garantindo conformidade com as normas legais e regulatórias. Possui <BR>livre  acesso  às  informações  e  processos  dos  diversos  órgãos  municipais,  incluindo <BR>áreas  de  pe	ssoal,  contabilidade  e  processo  legislativo.  Exerce  papel  estratégico  no 	<BR>planejamento, supervisão e análise de auditorias e na proposição de melhorias para <BR>a gestão pública. Coordena e supervisiona as atividades das Unidades Operacionais <BR>do  Controle  Intern	o,  promovendo  a  conformidade  administrativa  e  financeira  em 	<BR>alinhamento com a legislação vigente. Propõe a atualização e adequação das normas <BR>de  Controle  Interno  e  da  Agenda  de  Obrigações  do  Município,  submetendo	-as  ao 	<BR>Chefe  do  Poder  Executivo.  Supervision	a  a  utilização  de  sistemas  e  ferramentas  de 	<BR>gestão  administrativa,  garantindo  eficiência  nos  processos  de  controle  interno. <BR>Participa  do planejamento  estratégico  do município, articulando ações preventivas <BR>e  corretivas  em  conjunto  com  outros  órgãos  e  entid	ades  municipais.  Planeja, 	<BR>organiza  e  supervisiona  auditorias  nas  Unidades  Operacionais  do  Município, <BR>incluindo  entidades  ou  pessoas  beneficiadas  com  recursos  públicos.  Encaminha <BR>relatórios de auditoria ao Tribunal de Contas, com manifestação sobre contas a	nuais 	<BR>e  providências  adotadas  para  corrigir  irregularidades  ou  ressarcir  danos  ao  erário. <BR>Validar  pareceres  sobre  as  contas  anuais  do  Prefeito,  destacando  o  resultado  das <BR>auditorias  realizadas,  com  indicação  de  providências  adotadas;  avaliação  das <BR>atividad	es e execução dos programas constantes no orçamento; análise do resultado 	<BR>orçamentário,  financeiro  e  patrimonial  das  unidades  gestoras;  gastos  mínimos  em <BR>saúde  e  educação,  limite  de  endividamento  e  gastos  com  pessoal;  e  abertura  de <BR>créditos  adicionais  supl	ementares,  especiais  ou  extraordinários.  Encaminha  ao 	<BR>Tribunal de Contas manifestação sobre as contas anuais do Prefeito, acompanhada <BR>de  indicação  das  providências  adotadas  ou  propostas  para  evitar  novas  falhas <BR>semelhantes. Propõe e elabora, em conjunto co	m demais órgãos de controle, ações 	<BR>preventivas e corretivas que atendam às atribuições do sistema de controle interno. <BR>Sugere  a  instauração  de  Tomada  de  Contas  Especial  em  casos  de  atos  ilegais, <BR>ilegítimos  ou  antieconômicos  que  causem  dano  ao  erário.  Infor	ma  ao  Tribunal  de 	<BR>Contas  irregularidades  apuradas  em  Tomadas  de  Contas  Especiais,  detalhando <BR>providências  para  ressarcimento  ao  erário  e  para  evitar  novas  ocorrências. <BR>Supervisiona  e  valida  o  Relatório  de  Gestão  Fiscal,  garantindo  a  exatidão  e <BR>integridade 	das informações. Sugere aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo 	<BR>a realização de auditorias especiais pelo Tribunal de Contas. Promove a capacitação <BR>de servidores em temas relacionados ao controle interno, sugerindo participação em <BR>cursos e treinamen	tos específicos. Todas as atribuições do cargo são embasadas na 	<BR>legislação vigente, especialmente os artigos 31 e 74 da Constituição Federal. O cargo <BR>possui atuação de alta  relevância  gerencial,  com  foco  na  supervisão, planejamento <BR>e análise, sem envolver 	funções técnicas ou operacionais.	 	<BR>17	 	PRESIDENTE DE FUNDAÇÃO OU AUTARQUIA: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Servidor efetivo <BR>designado para presidir Fundação ou Autarquia.	 	<BR>18	 	<BR>DIRETOR EXECUTIVO  DA RECEITA MUNICIPAL: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auditor  Fiscal <BR>da Receita Municipal de que trata a Lei Complementar nº 507, de 18 de novembro <BR>de 2022. Sob supervisão do Secretário Municipal da Fazenda, propor e controlar as<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>38	 	<BR>38	 	<BR> 	<BR> 	<BR>práticas  e  as  polític	as  de  fiscalização  e  arrecadação  das  receitas  do  Município. 	<BR>DESCRIÇÃO  DETALHADA:  Avaliar  os  reflexos  das  políticas  econômicas  na <BR>arrecadação;  sugerir  e  validar  a  elaboração  de  minutas  de  acordos,  contratos, <BR>convênios, protocolos e outros atos de interesse 	da Secretaria Municipal da Fazenda; 	<BR>acompanhar  a  arrecadação  tributária  e  não  tributária,  a  execução  de  convênios  e <BR>contratos, além dos demais atos e fatos contábeis ou jurídicos que tenham impacto <BR>nas  receitas  orçamentárias  ou  extraorçamentárias,  sejam  co	rrentes  ou  de  capital; 	<BR>realizar estudos comparativos da receita projetada e realizada; atuar ativamente na <BR>elaboração  das  peças  orçamentárias;  coordenar  a  execução  das  atividades <BR>administrativas  e  financeiras  das  receitas  municipais;  exercer  outras  ativida	des 	<BR>correlatas  às  suas  competências  e  que  lhe  forem  determinadas  pelo  Secretário <BR>Municipal da Fazenda.	 	<BR>19	 	<BR>DIRETOR EXECUTIVO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar, <BR>planejar,  promover,  organizar  e  orientar  as  atividades  relativas  ao  Cadastro	 	<BR>Imobiliário  e  Cartografia,  bem  como  conduzir  a  elaboração  e  execução  dos  planos <BR>estratégicos  e  operacionais,  visando  a  assegurar  o  seu  desenvolvimento, <BR>crescimento  e  continuidade.  DESCRIÇÃO  DETALHADA:  Coordenar  a  execução  dos <BR>planos de ação, facilitando e	 integrando o trabalho das equipes, visando otimizar os 	<BR>esforços  para  cumprimento  de  metas  e  prazos;  Organizar  e  supervisionar  os <BR>trabalhos  de  cadastramento/recadastramento  dos  terrenos  e  edificações  urbanas <BR>sujeitas ao IPTU e às taxas de serviços urbanos,	 e ainda, o cadastramento dos imóveis 	<BR>rurais;  Promover  soluções  inteligentes  para  agilizar  e  facilitar  o  acesso  aos  dados <BR>cadastrais;  Manter  articulação  permanente  com  o  Serviço  Registral  de  Imóveis  da <BR>Comarca  e  com  os  departamentos  afins;  Zelar  pela  obser	vância  da  legislação,  dos 	<BR>regulamentos e normas; Possuir conhecimento em Cartografia, Geoprocessamento, <BR>AutoCAD,  Cadastro  Imobiliário,  Cálculo  de  IPTU,  Cálculo  de  Taxa  de  Coleta  de <BR>Resíduos  Sólidos  e  Código  Tributário;  Possuir  formação  em  Engenharia  de <BR>Agr	imensura.	 	<BR>20	 	<BR>DIRETOR  EXECUTIVO  DE  CONVÊNIOS  E  CAPTAÇÃO:  DESCRIÇÃO  SUMÁRIA: <BR>Supervisionar a gestão de convênios e a captação de recursos relacionados ao Poder <BR>Executivo do Município. DESCRIÇÃO DETALHADA: O Diretor Executivo de Convênios <BR>e  Captação  é  respon	sável  por  elaborar  propostas  de  repasse,  subvenção  ou 	<BR>convênios com base nas informações fornecidas pelas Secretarias interessadas. Deve <BR>coordenar  a  preparação  de  projetos  para  captar  recursos,  em  colaboração  com  os <BR>órgãos  envolvidos,  e  acompanhar  o  proces	so  de  aprovação  e  desembolso  dos 	<BR>financiamentos.  É  responsável  por  manter  o  controle  do  desenvolvimento  dos <BR>convênios e projetos especiais, assim como pela publicação dos convênios firmados. <BR>Deve  garantir  a  correta  aplicação  dos  recursos  provenientes  de  co	nvênios  com  a 	<BR>União, o Estado, órgãos internacionais, empresas ou instituições sem fins lucrativos, <BR>e  cuidar  das  prestações  de  contas  dos  recursos  recebidos  de  outras  esferas  de <BR>governo. Além disso, deve manter comunicação contínua com os órgãos, instituiç	ões 	<BR>ou entidades parceiras para atualização de informações, monitorar a execução física <BR>e financeira dos recursos captados, e adotar medidas corretivas quando necessário. <BR>É também responsável por avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos <BR>inst	itucionais,  assim  como  por  elaborar  documentos,  gerir  a  execução  financeira  e 	<BR>prestar  contas  dos  recursos  originados  de  operações  de  crédito  nacionais  e <BR>internacionais.	 	<BR>21	 	<BR>PROCURADOR	-GERAL DO MUNICÍPIO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Procurador de carreira 	<BR>designado 	para  a função, cujas atribuições estão previstas na  Lei Complementar  n° 	<BR>347, de 12 de março de 2020, Lei Orgânica da Procuradoria	-Geral do Município.	 	<BR>22	 	GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE SECRETÁRIO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Servidor <BR>efetivo designado para a funç	ão de secretário municipal.	 	<BR>                                                                                                                             	                                 	                             	                	(NR)	 	<BR>Art.  32 	Altera  o  caput  do  art.  1º  da  Lei  Complementar  nº  446,  de  21  de  dezembro  de  2021,  que  passa  a  vigorar  com  a  seguinte 	<BR>redação	: 	<BR> 	<BR>Art. 1º Fica criada, no âmbito do 	Comitê de Meio Ambiente e Saneamento Básico 	a Diretoria de Meio Ambiente, com as seguintes 	<BR>compe	tências: (NR)<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>39	 	<BR>39	 	<BR> 	<BR> 	<BR>Art.  33 	Fica  criada,  no  âmbito  da  Secretaria  Municipal  da  Assistência  Social,  a  Superintendência  de  Apoio  à  Juventude  com 	<BR>competência para planejar, organizar e coordenar a gestão dos serviços e projetos voltados à juventude municipal, obser	vando os 	<BR>ditames do art. 227, § 8º, I e II da Constituição Federal de 1988. 	 	<BR> 	<BR>Art.  34 	Dá  nova redação ao art. 39 da  Lei  Complementar  nº 511, de 9 de dezembro de  2022, que passa a  vigorar  com a  seguinte 	<BR>redação	: 	<BR> 	<BR>Art. 39 As Funções de Confiança 	- FC são as 	constantes do Anexo III da presente Lei. (NR)	 	<BR> 	<BR>Art. 35	 Inclui o art. 39	-A na Lei Complementar nº 511/2022 para a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:	 	<BR> 	<BR>Art.  39	-A  O  servidor  ocupante  de  cargo  em  comissão  ou  função  de  confiança  fará  jus  ao  direito 	previsto  no  art.  7º,  XVI,  da 	<BR>Constituição Federal, em hipóteses excepcionais e temporárias, mediante prévia autorização e justificativa por escrito do sup	erior 	<BR>imediato, na forma do art. 89 da Lei Complementar nº 12/1999.	 	<BR> <BR>Art. 36 	Revoga o artigo 15 da Lei	 Complementar nº 52, de 02 de maio de 2007 e os artigos 429 e 430 da Lei Complementar nº 287, 	<BR>de 27 de setembro de 2018. 	 	<BR> <BR>Art. 37 	Ficam extintos 12 (doze) cargos de Fiscal Geral de Nível Superior (CARGOS DO GRUPO	-A, ORDEM 13/11), 84 (oitenta e quatro) 	<BR>car	gos de Auxiliar de Enfermagem (CARGOS DO GRUPO	-B-1, ORDEM 24/32) e 140 (cento e quarenta) cargos de Auxiliar de Serviços 	<BR>(CARGOS DO GRUPO	-C, ORDEM 01/36), alterando	-se o ANEXO I da Lei Complementar nº 14 de 20 de dezembro de 1999, que passa 	<BR>a vigorar com a	 seguinte redação	: 	 	<BR>“ANEXO I	 	<BR> 	<BR>CARGOS DO GRUPO	- A 	<BR>CORRELAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO	 	<BR> 	<BR>Nº de <BR>Ordem	 	<BR>CARGOS EXTINTOS 	<BR>POR ESTA LEI <BR>COMPLEMENTAR	 	<BR>Nº de <BR>Vaga	 	<BR>Nº de <BR>Ordem	 	<BR>CARGOS INSTITUÍDOS POR <BR>ESTA LEI COMPLEMENTAR	 	<BR>CH	 	VRV	 	<BR>[...]	 	[...]	 	[...]	 	[...]	 	[...]	 	[...]	 	[...]	 	<BR>13	 	Fiscal de Obras e 	<BR>Posturas	 	<BR>4 	11	 	Fiscal Geral de Nível 	<BR>Superior	 	<BR>40h	 	9,00	 	<BR>[...]	 	[...]	 	[...]	 	[...]	 	[...]	 	[...]	 	[...]	 	<BR> 	<BR>[...]	 	<BR>CARGOS DO GRUPO	-B-1 	<BR>CORRELAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO	 	<BR> 	<BR>Nº de <BR>Ordem	 	<BR>CARGOS EXTINTOS POR <BR>ESTA	 LEI COMPLEMENTAR	 	<BR>Nº de <BR>Vaga	 	<BR>Nº de <BR>Ordem	 	<BR>CARGOS INSTITUÍDOS 	<BR>POR ESTA LEI <BR>COMPLEMENTAR	 	<BR>VRV	 	<BR>[...]	 	[...]	 	[...]	 	[...]	 	[...]	 	[...]	 	<BR>24	 	Aux. de Enfermagem	 	50	 	32	 	Aux. de Enfermagem	 	2,00	 	<BR>[...]	 	[...]	 	[...]	 	[...]	 	[...]	 	[...]	 	<BR> 	<BR>[...]	 	<BR>CARGOS DO GRUPO	- C 	<BR>CORRELAÇÃO 	DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO	 	<BR> 	<BR>Nº de <BR>Ordem	 	<BR>CARGOS EXTINTOS 	<BR>POR ESTA LEI <BR>COMPLEMENTAR	 	<BR>CH	 	Nº de <BR>Vaga	 	<BR>Nº de <BR>Ordem	 	<BR>CARGOS INSTITUÍDOS 	<BR>POR ESTA LEI <BR>COMPLEMENTAR	 	<BR>VRV	 	<BR>01	 	Agente Comunitário	 	 	10	 	36	 	Aux. de Serviços	 	1,10	 	<BR>[...]	 	[...]	 	[...]	 	[...]	 	[...]	 	[...]	 	[...]	 	<BR> 	<BR> [...]” (NR)<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>40	 	<BR>40	 	<BR> 	<BR> 	<BR>Art.  38 	As  despesas  decorrentes  da  aplicação  desta  Lei  Complementar  correrão  à  conta  de  dotações  orçamentárias,  ficando  o  Poder 	<BR>Executivo Municipal autorizado a remanejar, transpor, ou suplementar as respectivas dotações, nos 	termos da legislação vigente.	 	<BR> <BR>§ 1º A efetivação dessas despesas fica condicionada à observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de 	maio de 	<BR>2000, de modo a evitar impacto financeiro adicional com o provimento imediato dos cargos cri	ados por esta Lei Complementar.	 	<BR> <BR>§  2º  Para  fins  de  cumprimento  do  §  1º,  o  provimento  dos  cargos  criados  por  esta  Lei  Complementar  poderá  ocorrer  de  forma <BR>proporcional ao incremento da receita corrente líquida efetivamente realizada, de modo a não resultar 	em aumento do percentual de 	<BR>despesa com pessoal, calculado nos termos do art. 18, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.	 	<BR> <BR>§  3º  A  Controladoria	-Geral  do  Município,  nos  termos  do  art.  5º,  inciso  I,  da  Lei  nº  7.473,  de  11  de  julho  de  2019,  as	segurará  o 	<BR>cumprimento  das  obrigações  previstas  na  Lei  Complementar  nº  101,  de  4  de  maio  de  2000,  decorrentes  da  aplicação  desta  Lei <BR>Complementar.	 	<BR> <BR>§ 4º O cumprimento do disposto no §1º deste artigo será demonstrado por meio de parecer técnico elaborado pe	la Secretaria Municipal 	<BR>da Fazenda e pelo órgão de Controle Interno do Município, podendo ser encaminhado à Câmara Municipal em caso de requerimento.	 	<BR> <BR>Art. 39 	Fica revogada a Lei Complementar nº 455, de 06 de abril de 2022.	 	<BR> <BR>Art. 40 	Essa Lei entra em vigor em 	10 de janeiro de 2025.	 	<BR> <BR>Art. 41 	Ficam revogadas as disposições em contrário.	 	<BR> <BR>Criciúma, 18 de dezembro de 2024.	 	<BR> <BR>CLÉSIO SALVARO 	- Prefeito do Município de Criciúma	 	<BR>TIAGO FERRO PAVAN 	- Secretário	-Geral	 	<BR>PLC	-EXE 24/2024 	– Autoria: Clésio Salvaro	 	<BR> <BR>Leis 	Ordinárias	 	<BR>Governo do Município de Criciúma	 	<BR> <BR>LEI Nº 8.68	3 DE 	12	 DE DEZEMBRO DE 2024.	 	<BR> <BR>Institui o Conselho Municipal de Bem	-Estar Animal (COMBEA), e dá outras providências.	 	<BR> <BR>O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA	,  	<BR>Faço saber a 	todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:	 	<BR> <BR>Art. 1º	 Fica instituído o Conselho Municipal de Bem	-Estar Animal (COMBEA), órgão colegiado, consultivo e de assessoramento, com a 	<BR>finalidade de promover, coordenar e executar ações voltadas para a proteção e bem	-estar dos animais, no âmbito municipal.	 	<BR> <BR>Art. 2º	 O COMBEA será composto por representantes dos seguintes segmentos:	 	<BR> <BR>I – 5 representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito; 	 	<BR>II – a convite do Prefeito: 	 	<BR>a) 3 representantes da Sociedade Civil Organizada (representantes de outras áreas co	m atuação relacionada ao bem	-estar animal); 	 	<BR>b) 2 representantes de Universidade ou Instituto de Ensino Superior, com atividades de pesquisa ou extensão voltadas para a á	rea de 	<BR>bem	-estar animal. 	 	<BR> <BR>§ 1º O Conselho será presidido por um dos seus membros, med	iante votação interna, para mandato de dois anos, permitida a recon-	<BR>dução. 	 	<BR> <BR>§ 2º O número de membros poderá ser alterado por Decreto do Poder Executivo, visando maior eficiência nas atividades do COMBE	A. 	 	<BR> <BR>Art. 3º	 O Conselho Municipal de Bem	-Estar Animal (	COMBEA) tem como objetivos: 	 	<BR> <BR>I - propor, acompanhar e avaliar políticas públicas municipais voltadas para a proteção e o bem	-estar dos animais;<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>41	 	<BR>41	 	<BR> 	<BR> 	<BR>II - promover campanhas educativas sobre a guarda responsável e os direitos dos animais; 	 	<BR>III - articular e co	ordenar com os órgãos competentes medidas para o controle da população animal, incluindo a promoção de castração, 	<BR>adoção e controle da reprodução; 	 	<BR>IV 	- fomentar a criação de programas de atendimento veterinário para animais em situação de risco ou abandon	o; 	 	<BR>V - estabelecer diretrizes para a implementação de abrigos temporários e permanentemente adequados para animais em situação de 	<BR>vulnerabilidade; 	 	<BR>VI 	- participar  da  elaboração  de  leis  e  normas  municipais  sobre  o  bem	-estar  animal,  garantindo  sua  compatib	ilidade  com  as  normas 	<BR>nacionais e internacionais de direitos dos animais; 	 	<BR>VII 	- receber e avaliar denúncias sobre maus	-tratos e outras infrações relacionadas ao bem	-estar animal no Município; 	 	<BR>VIII 	- promover a articulação entre organizações não govername	ntais e a Administração Pública para o desenvolvimento de políticas de 	<BR>proteção animal; 	 	<BR>IX – executar outras atividades compatíveis com o escopo da sua criação.	 	<BR> <BR>Art. 4º	 Compete ao COMBEA: 	 	<BR> <BR>I - elaborar	 o Plano Municipal de Bem	-Estar Animal, definindo as metas e ações prioritárias; 	 	<BR>II - acompanhar a execução das Políticas Públicas de proteção e bem	-estar animal; 	 	<BR>III - propor a criação e implementação de campanhas de conscientização sobre a posse respon	sável, castração, controle populacional e 	<BR>direitos dos animais; 	 	<BR>IV 	- zelar o cumprimento da legislação municipal relativa ao bem	-estar animal; 	 	<BR>V – propor  a  realização  de  audiências  públicas  e  promover  a  participação  da  sociedade  na  construção  de  política	s  de  proteção  aos 	<BR>animais; 	 	<BR>VI 	- articular junto a outros entes públicos ou privados medidas que promovam boas práticas de bem	-estar animal.	 	<BR> <BR>Parágrafo único. O COMBEA poderá propor parcerias com organizações não governamentais, associações, universidades 	e outras enti-	<BR>dades para a realização de projetos e ações de bem	-estar animal no Município. 	 	<BR> <BR>Art. 5º	 Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 	 	<BR> <BR>Art. 6º	 Revogam	-se as disposições em contrário.	 	<BR> <BR>Criciúma, 12 de dezembro de 2024.	 	<BR> <BR>CLÉSIO SALVARO 	- Prefeito do Município de Criciúma	 	<BR>TIAGO FERRO PAVAN 	- Secretário	-Geral	 	<BR>PE 71/2024 	– Autoria: 	Clésio Salvaro	 	<BR> <BR>LEI Nº 8.693 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.	 	<BR> <BR>Autoriza operação de crédito com o BRB, com a garantia da União, destinado exclusivamente a amortização 	ou liquidação de despesas 	<BR>de capital, relativas ao contrato de financiamento celebrado com Caixa Econômica Federal (contrato n° 0603768	-52 	- FINISA).	 	<BR> <BR>O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA	,  	<BR>Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara 	Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:	 	<BR> <BR>Art.  1º	 Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  contratar  operação  de  crédito  interno  junto  Banco  de  Brasília  S.A. 	- BRB,  até  o  valor  de 	<BR>R$94.425.333,04 (noventa e quatro milhões quatrocentos e vinte e cinco mil	 trezentos e trinta e três reais e quatro centavos), observada 	<BR>a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 	- LRF, destinado exclusiva-	<BR>mente à amortização ou liquidação de despesas de capital rel	ativas ao contrato de financiamento n° 0603768	-52, celebrado com Caixa 	<BR>Econômica Federal. 	 	<BR> <BR>Art. 2º	 A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União. 	 	<BR> <BR>§  1º  Caso  a  operação  de  crédito  de  que  trata  essa  Lei  seja	 contratada  com  garantia  da  União,  fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a 	<BR>vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irre	tratável, em 	<BR>caráter "pro solvendo", as receitas discriminad	as no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias 	<BR>admitidas em direito.<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>42	 	<BR>42	 	<BR> 	<BR> 	<BR>§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e enc	argos da 	<BR>operação 	de crédito, fica  o Poder  Executivo autorizado a ceder  ou vincular  em garantia da  operação de crédito de que trata esta Lei, 	<BR>em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b	", "d",	 "e" e 	<BR>"f",  da  Constituição  Federal,  nos  termos  da  ressalva  apresentada  pelo  art.  167,  inciso  IV,  da  Constituição  Federal  ou  outros 	recursos 	<BR>que, com idêntica finalidade, venham a substituí	-los bem como outras garantias admitidas em direito. 	 	<BR> <BR>§ 3º Para pa	gamento do principal, juros, tarifas bancárias, comissões, taxas e multas e outros encargos da operação de crédito de que 	<BR>trata  esta  Lei,  fica  o  Banco  de  Brasília  S.A. 	- BRB  autorizado  a  debitar  na  conta  corrente  mantida  em  sua  agência,  a  ser  indicada  no 	<BR>contrato,  na  qual  são  efetuados  os  créditos  dos  recursos  do  Município,  nos  montantes  necessários  à  amortização  e  pagamento  da <BR>dívida, de acordo com os prazos contratualmente estipulados. 	 	<BR>§ 4º As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vincu	lação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas 	<BR>receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. 	 	<BR> <BR>Art. 3º	 Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei de	verão ser consignados como receita no Orçamento 	<BR>ou  em  créditos  adicionais,  nos  termos  do  art.  3º  e  inciso  IV  do  §  1º do  art.  43  da  Lei  Federal  nº  4320,  de  17  de  março  de  196	4,  e  do 	<BR>inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 	 	<BR> <BR>Parágrafo único. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos paga	mentos 	<BR>dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º desta Lei. 	 	<BR> <BR>Art.  4º	 Fica  o  Chefe  d	o  Poder  Executivo  autorizado  a  abrir  créditos  adicionais  destinados  ao  custeio  das  obrigações  decorrentes  da 	<BR>operação de crédito ora autorizada. 	 	<BR> <BR>Art. 5º	 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 	 	<BR> <BR>Art. 6º	 Ficam revogadas as disposições contrárias.	 	<BR> <BR>Criciúma, 12 de dezembro de 2024.	 	<BR> <BR>CLÉSIO SALVARO	 - Prefeito do Município de Criciúma	 	<BR>TIAGO FERRO PAVAN	 - Secretário	-Geral	 	<BR>PE 73/2024 	– Autoria: 	Clésio Salvaro	 	<BR> <BR>LEI Nº 8.694 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.	 	<BR> <BR>Altera a 	Lei Municipal nº 7.609 de 12 de dezembro de 2019, denominada de Código de Obras e dá outras providências.	 	<BR> <BR>O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA	,  	<BR>Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:	 	<BR> <BR>Art. 1º	 A Lei Municipal nº 7.609, de 12 de dezembro de 2019 (Código de Obras) passa a vigorar com as seguintes alterações: 	 	<BR> <BR>"Art. 5º (...) 	 	<BR>XXIII 	- BALANÇO Avanço suspenso, sem apoio, da edificação sobre os alinhamentos ou afastamentos regulamentares. 	 	<BR>LXXV 	- GUARDA CORPO 	 	<BR>Elemento construtivo de proteção, com ou sem vidro, para bordas de sacadas, escadas, rampas, mezaninos e passarelas, instalad	os em 	<BR>locais com desníveis previstos nas normas técnicas e Corpo de Bombeiros. 	 	<BR>Para residência unifamiliar o 	guarda	-corpo é opcional para desníveis de até 1,00 m. 	 	<BR>CXLI 	- USO RESTRITO 	 	<BR>Espaços, salas ou elementos internos ou externos, disponibilizados estritamente para pessoas autorizadas, (por exemplo, casas	 de má-	<BR>quinas, barriletes, depósitos, passagem de uso té	cnico e outros com funções similares).” 	 	<BR>“Art. 6º (...) 	 	<BR>§ 1º. Para os casos em que é  exigido projeto arquitetônico, a  aprovação do mesmo terá  validade de 6 meses, podendo ser  renova	da 	<BR>esta aprovação por igual período, desde que atenda a legislação vigente	.  	<BR>§ 2º. Para análise dos projetos arquitetônicos pelo órgão de planejamento municipal deverá haver somente a verificação dos pa	râme-	<BR>tros estabelecidos na legislação urbanística municipal vigente, sendo o restante das informações do projeto e atendimento às	 demais 	<BR>legislações estaduais, federais, normas técnicas, de responsabilidade integral do responsável técnico pelo projeto e execução	 da obra, 	<BR>isentando a municipalidade de qualquer ônus.” 	 	<BR>“Art. 7º (...)<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>43	 	<BR>43	 	<BR> 	<BR> 	<BR>III 	- título  de  propriedade  do  imóvel  expedido  pelo	 Registro  de  Imóveis,  e,  caso  o  requerente  não  seja  o  proprietário  constante  do 	<BR>registro, autorização do proprietário com firma reconhecida ou assinatura digital, desde que a documentação possibilite a con	ferência 	<BR>de autenticidade por parte da Administraçã	o.” 	 	<BR>V - levantamento Planialtimétrico do Terreno e respectivo documento de responsabilidade técnica.” 	 	<BR>“Art. 8º (…) 	 	<BR>V – planta de cobertura. 	 	<BR>§ 3º O projeto apresentado deverá ter as pranchas numeradas e espaço reservado para os carimbos de aprovação ao 	lado do selo, que 	<BR>deverá atender as especificações da ABNT, com espaço adicional para aprovação digital. A prancha deve ser anexada com espaço 	em 	<BR>branco, de 18,5 cm, em toda extensão do lado direito. 	 	<BR>§ 4º(...) 	 	<BR>§5° Levantamento Planialtimétrico, elaborado	 conforme a NBR 13.133. Contendo no mínimo: Levantamento dos limites e confrontações 	<BR>de uma propriedade, pela determinação do seu perímetro, incluindo, quando houver, o alinhamento da via ou logradouro com o qu	al 	<BR>faça frente, bem como a sua orientação e a 	sua amarração a pontos materializados no terreno de uma rede de referência cadastral, ou, 	<BR>no caso de sua inexistência, a pontos notáveis e estáveis nas suas imediações, bem como, levantamento topográfico planimétric	o acres-	<BR>cido da determinação altimétrica d	o relevo do terreno e da drenagem natural, apresentação de cursos d’água e/ou drenagens quando 	<BR>houver, bem como, linhas de alta tensão, traçados de ferrovia e informações pertinentes ao processo, quando necessário. 	 	<BR>§6° Atividades que devem constar no docu	mento de responsabilidade técnica referente ao levantamento planialtimétrico: 	 	<BR>ART 	 	<BR>- Levantamento e Desenho Técnico: Geodésia 	 	<BR>- Levantamento e Desenho Técnico: Topografia 	– levantamento planialtimétrico 	 	<BR>TRT 	- LEVANTAMENTO > CFT 	-> OBRAS E SERVIÇOS 	- AGR	IMENSURA 	-> MEDIÇÃO DE TERRA 	-> IMPLANTAÇÃO 	-> #0653 	- REDES GEODÉ-	<BR>SICAS PLANIMÉTRICAS 	 	<BR>RRT 	 	<BR>- 4. MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO 	 	<BR>– 4.1. GEORREFERENC=AMENTO E TOPOGRAF=A.” 	 	<BR>“Art. 9º (…) 	 	<BR>§ 3º A aprovação final dos projetos arquitetônicos após a análise, deverá ser efetuada pelo chefe do setor competente, e na s	ua falta 	<BR>pelo chefe superior, que analisará as correções apontadas e após poderá emitir documento de aprovação ou rejeição, e caso 	aprovado, 	<BR>assinar e deferir o processo de projeto arquitetônico para posterior licenciamento da obra.” 	 	<BR>“Art. 14 (…) 	 	<BR>III 	– Termo de Compromisso assinado pelo proprietário  e responsável técnico pela  execução da obra, comprometendo	-se em obter a 	<BR>aprovação j	unto ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina antes de iniciar a obra. 	 	<BR>VII 	- projeto  de  drenagem  do  terreno,  quando  solicitado  pelo  órgão  responsável,  o  qual  deverá  ser  apresentado  pelo  requerente  e 	<BR>aprovado pelo órgão responsável, sob pena de não 	emissão do alvará de construção, observado ainda: 	 	<BR>a) (...)	 	<BR>b) (...) 	 	<BR>c) Quando a drenagem estiver sob calçadas de vias públicas, deverá ser respeitada a faixa sanitária de 5,00 (cinco) metros so	bre a via e 	<BR>na lateral adjacente aos terrenos particulares de	verá ser respeitada a faixa sanitária de 1,50 (um metro e cinquenta centímetros). 	 	<BR>XII 	- título  de  propriedade  do  imóvel  expedido  pelo  Registro  de  Imóveis,  e,  caso  o  requerente  não  seja  o  proprietário  constante  do 	<BR>registro, autorização do proprietário, com	 firma reconhecida ou assinatura digital, desde que a documentação possibilite a conferência 	<BR>de autenticidade por parte da Administração. 	 	<BR>XV	- revogado; 	 	<BR>XVII 	- Levantamento Planialtimétrico do terreno e respectivo documento de responsabilidade técnica;	 	<BR>§ 3º No termo de compromisso previsto no inciso XVI, deverá constar a declaração de ciência de que não será expedido o Alvará d	e Uso 	<BR>até a apresentação do licenciamento ambiental. 	 	<BR>§ 4º O órgão de planejamento poderá exigir outros documentos que entender nec	essários. 	 	<BR>§  5º  A  critério  do  órgão  de  planejamento,  poderá  ser  autorizada  a  apresentação  posterior  de  algum  documento  que,  por  padrão, 	é 	<BR>exigido para  o licenciamento de construção, desde que não implique em prejuízo para  o interessado e terceiros,  sendo o	brigatória a 	<BR>apresentação de termo de compromisso o qual declarará o interessado que o documento em questão deve ser apresentado obrigato-<BR>riamente para expedição do alvará de uso (habite	-se), isentando a municipalidade de qualquer ônus. 	 	<BR>§ 6º Para os casos 	do parágrafo anterior, sob nenhuma hipótese será emitido o Alvará de Uso (Habite	-se) sem a apresentação de docu-	<BR>mento elencado no termo de compromisso. 	 	<BR>§ 7º Para os casos da alínea “a”, do inciso V==, poderá ser feita a dispensa da faixa sanitária, desde q	ue reservada(s) caixa(s) de inspeção 	<BR>para vistoria da referida rede, devendo solicitar vistoria após a implantação do sistema de drenagem e prosseguimento da obra	, medi-	<BR>ante projeto técnico elaborado por profissional habilitado e documento de responsabilida	de técnica.” 	 	<BR>“Art. 15 (…) 	 	<BR>I - Nas edificações com área total construída de até 80,00 m² (oitenta metros quadrados), independente do material construtivo, d	esde 	<BR>que tenham uso exclusivamente residencial unifamiliar e que seja a única edificação no lote; 	 	<BR>II - a primeira ampliação das construções previstas no inciso I, desde que a área não ultrapasse 20,00 m2 (vinte metros quadrados)	 e 	<BR>que o Alvará de Uso da construção tenha sido expedido há mais de 2 (dois) anos;<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>44	 	<BR>44	 	<BR> 	<BR> 	<BR>IV- revogado; 	 	<BR>§ 6º  A demarcação do recuo 	frontal é de responsabilidade do responsável técnico  pela  execução da  obra, caso exista alguma  dúvida 	<BR>quanto ao alinhamento predial poderá solicitar licenciamento de muro.”	 	<BR>“Art. 15	-A. Especificamente para a aprovação de projetos, reformas e ampliações vis	ando a emissão de alvará de licença de construção 	<BR>de  edificações  que  tenham  uso  residencial  unifamiliar  e  obra  complementar  ao  uso  unifamiliar,  com  área  total  construída  super	ior  à 	<BR>80,00 m² (oitenta metros quadrados), ou, ainda, comercial, depósito, oficin	a e serviço (exceto de saúde) que seja a única edificação no 	<BR>lote, com até 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) de área construída e independente do material construtivo, 	serão 	<BR>exigidos os seguintes documentos: 	 	<BR>(…) 	 	<BR>IV 	– Para residência uni	familiar: prancha simplificada a ser analisada/aprovada/fiscalizada pela municipalidade, onde constará apenas 	<BR>as plantas de situação e implantação, conforme incisos I e II do art. 8º desta Lei, planta de cobertura e quadro de áreas com	 parâmetros 	<BR>urbanísti	cos; 	 	<BR>XII 	- título  de  propriedade  do  imóvel  expedido  pelo  Registro  de  Imóveis,  e,  caso  o  requerente  não  seja  o  proprietário  constante  do 	<BR>registro, autorização do proprietário ambos com firma reconhecida ou assinatura digital, desde que a documentação possi	bilite a con-	<BR>ferência de autenticidade por parte da Administração; 	 	<BR>XIV 	– Para comercial, depósito, oficina e serviço (exceto de saúde): prancha simplificada a ser analisada/aprovada/fiscalizada pela	 mu-	<BR>nicipalidade, onde constará apenas as plantas de situaç	ão e implantação, incluída a locação e dimensionamento das vagas de estacio-	<BR>namento,  conforme  incisos  I  e  II  do  art.  8º  desta  Lei  e  Anexo  06  e  07  do  Plano  Diretor,  planta  de  cobertura  e  quadro  de  áreas	 com 	<BR>parâmetros urbanísticos, quadro de áreas computávei	s para cálculo do estacionamento, sendo esses cálculos de responsabilidade in-	<BR>tegral do responsável técnico pelo projeto arquitetônico; 	 	<BR>§ 1º  A demarcação do recuo  frontal é de responsabilidade do responsável técnico  pela  execução da  obra, caso exista alguma  dúv	ida 	<BR>quanto ao alinhamento predial poderá solicitar licenciamento de muro. 	 	<BR>§ 2º Por ocasião de fiscalização da municipalidade e con	statada alguma irregularidade da edificação em relação às legislações urbanís-	<BR>ticas, o responsável técnico e proprietário ficam cientes que o não cumprimento das legislações implicará em embargos e/ou de	moli-	<BR>ções da obra, penalidades previstas neste Código, 	bem como, poderá ocorrer a notificação, multa e posterior suspensão do responsável 	<BR>técnico em ingressar com processo nesta municipalidade pelo período de 1 (um) ano, contado a partir da data de constatação da	 irre-	<BR>gularidade, o qual será regulamentado por D	ecreto Municipal. 	 	<BR>§ 3º Nada impede a municipalidade de analisar, conferir e fiscalizar projetos e obras a qualquer momento, e em caso de irregu	laridade, 	<BR>o Alvará poderá ser suspenso ou cassado.” 	 	<BR>“Art. 18 (…) 	 	<BR>§ 1º Para reformas descritas neste artigo, o 	Habite	-se (Alvará de Uso) será substituído pelo Laudo de Conclusão de Obras.” 	 	<BR>“Art. 22 (…) 	 	<BR>III 	- título  de  propriedade  do  imóvel  expedido  pelo  Registro  de  Imóveis,  e,  caso  o  requerente  não  seja  o  proprietário  constante  do 	<BR>registro, autorização do proprie	tário ambos com firma reconhecida ou assinatura digital, desde que a documentação possibilite a con-	<BR>ferência de autenticidade por parte da Administração.” 	 	<BR>“Art. 41 revogado” 	 	<BR>“Art. 71 O profissional (responsável pela aprovação de projeto e/ou execução) que	 substituir outro deverá: 	 	<BR>I – Em  caso  de  substituição  de  profissional  em  processo  de  análise  e  aprovação  prévia  de  projeto  arquitetônico,  o  novo  responsáve	l 	<BR>técnico deverá ingressar com novo protocolo de análise, com a solicitação de cancelamento do proce	sso anterior assinado pelo propri-	<BR>etário ou responsável técnico anterior; 	 	<BR>II – Em  caso  de  substituição  de  profissional  em  processo  de  licenciamento  em  trâmite,  o  novo  responsável  técnico  deverá  alterar  o 	<BR>formulário do processo junto ao sistema, apresentand	o novo documento de responsabilidade técnica; 	 	<BR>III – Em caso de substituição de profissional em processo de execução de obra, o novo responsável técnico deverá ingressar com novo	 	<BR>protocolo de substituição de responsável técnico, anexando cópia da baixa do 	documento de responsabilidade técnica do profissional 	<BR>anterior  e o novo documento de responsabilidade técnica  do novo profissional, assinado pelo  proprietário  ou o anterior  respon	sável 	<BR>técnico. 	 	<BR>III – Em caso de substituição de profissional em processo de 	execução de obra a pedido do proprietário, o mesmo deverá ingressar com 	<BR>protocolo de substituição de	 	<BR>responsável técnico, anexando cópia da baixa do documento de responsabilidade técnica do profissional anterior e o novo docum	ento 	<BR>de responsabilidade técni	ca do novo profissional; 	 	<BR>IV 	– Para os casos em que o profissional responsável pela execução de obra deixar de ser o responsável por tal serviço, o mesmo de	verá 	<BR>ingressar com protocolo de comunicação à municipalidade, a qual notificará o proprietário para 	que informe à municipalidade um novo 	<BR>responsável técnico, sob pena de embargo da obra e eventual autuação. 	 	<BR>“Art. 73 (…) 	 	<BR>§  3º  Excetua	-se  a  aplicação  da  legislação  em  alguns  casos,  visto  que  os  containers,  por  exemplo,  não  atendem  ao  pé	-direito  mínimo 	<BR>exig	ido para edificações comerciais. 	 	<BR>“Art. 79 (…) 	 	<BR>§ 3º revogado.” 	 	<BR>“Art. 83 (...) 	 	<BR>§ 1º revogado.”<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>45	 	<BR>45	 	<BR> 	<BR> 	<BR>“Art. 88 (…) 	 	<BR>I - quando  de  uso  residencial  multifamiliar,  comercial,  de  serviço  ou  reunião  de público com  ou  sem  concentração,  a  largura  mínim	a 	<BR>será de 1,20m	 (um metro e vinte centímetros) para circulação com extensão de até 10m (dez metros), e acima destes números, a largura 	<BR>mínima será de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros); para hospitais e assemelhados que atendam pronto	-socorro e/ou interna-	<BR>ção, largu	ra mínima de 2,40 (dois metros e quarenta centímetros), ou superior caso exigido pelas normas técnicas do Corpo de Bom-	<BR>beiro Militar. 	 	<BR>IV 	– revogado. 	 	<BR>§ 1º Todo estacionamento deve garantir uma faixa de circulação de pedestre que garanta um trajeto seguro e	 com largura mínima de 	<BR>1,20 m até o local de interesse, sendo que tal trajeto irá compor a rota acessível, conforme figuras do artigo 170. 	 	<BR>§ 2º Na área mínima do compartimento da área de convivência não será incluído a área do corredor de circulação.” 	 	<BR>“Art. 89 (…) 	 	<BR>I - quando de acesso às edificações de uso residencial multifamiliar, comercial ou de serviço, a largura mínima será de 1,20 m (u	m metro 	<BR>e vinte centímetros) ou superior caso exigido pelas normas técnicas do Corpo de Bombeiro Militar. 	 	<BR>III - quando de acesso as indústrias, fábricas, depósitos e oficinas, a largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros). 	 	<BR>IV 	- quando de acesso a locais de reunião, a largura total deverá ter o mínimo de 1,20m (um metro e vinte centímetros). 	 	<BR>§ 5º 	revogado. 	 	<BR>§ 6º revogado. 	 	<BR>§ 7º Será obrigatório que as edificações possuam acesso exclusivos para pedestres, independente dos acessos de veículos.” 	 	<BR>“Art. 90 (…) § 2º ter largura mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), para as galerias comerc	iais e os locais de reunião 	<BR>sem concentração de público, para edificações de reunião de público com concentração, a largura mínima de 1,65m (um metro e s	es-	<BR>senta e cinco centímetros); para hospitais e assemelhados que atendam pronto	-socorro e/ou internação,	 largura mínima de 2,40m (dois 	<BR>metros  e  quarenta  centímetros),  e  1,20  m  (um  metro  e  vinte  centímetros)  para  os  demais  tipos  de  ocupação;  §  3º  revogado.  §  4º	 	<BR>revogado. § 5º revogado. § 6º O uso de guarda	-corpo e corrimão é opcional quando se tratar de resid	ência unifamiliar, exceto quando 	<BR>se tratar de escadas externas de acesso ao pavimento superior que devem ter guarda	-corpo.	 	<BR>§ 7º É permitida a construção de escada sobre o recuo frontal, somente para acesso ao pavimento térreo. 	 	<BR>§  8º  Nas  escadas  internas  da	s  unidades  habitacionais  em  condomínios  multifamiliares  aplica	-se  as  mesmas  exigências  previstas  para 	<BR>residências unifamiliares.” 	 	<BR>§ 9º As demais definições e requisitos relacionados à segurança e acessibilidade nas edificações deverão seguir as normas est	abelecidas 	<BR>pelo Corpo de Bombeiros e pela legislação vigente sobre acessibilidade, ficando dispensado o detalhamento adicional no projet	o arqui-	<BR>tetônico. 	 	<BR>“Art. 93. As rampas para pedestres deverão atender as normas técnicas vigentes, normas do Corpo de Bom	beiros Militar do Estado e 	<BR>normas de acessibilidade. 	 	<BR>§ 1º revogado: 	 	<BR>I - revogado; 	 	<BR>II - revogado; 	 	<BR>III - revogado; 	 	<BR>IV 	- revogado; 	 	<BR>V - revogado; 	 	<BR>VI 	- revogado; 	 	<BR>VII 	- revogado; 	 	<BR>VIII 	- revogado; 	 	<BR>IX - revogado; 	 	<BR>X - revogado. 	 	<BR>§ 2º revogado: 	 	<BR>I - revog	ado; 	 	<BR>II - revogado;	 	<BR>III - revogado; 	 	<BR>IV 	- revogado. 	 	<BR>§ 3º É permitida a construção de rampa para pedestre sobre o recuo frontal. 	 	<BR>§ 4º revogado. 	 	<BR>“Art. 94 (…) 	 	<BR>§ 4º revogado. 	 	<BR>§  5º  Para  os  edifícios  acima  de  8  (oito)  paradas  é  obrigatória  a  instalação  de  gerador  para  atendimento  dos  elevadores,  porta	s  de 	<BR>garagem e iluminação das áreas de acesso com autonomia mínima de 4 (quatro) horas.” 	 	<BR>“Art. 95 (…) 	 	<BR>II – revogado; 	 	<BR>III – revog	ado; 	 	<BR>IV 	– revogado.” 	 	<BR>“Art. 96. Para edifícios de uso comercial e/ou serviços que possua mais de uma entrada e situadas em níveis diferentes, será 	considerada 	<BR>para efeito de obrigatoriedade de instalação de equipamentos eletromecânicos, a entrada de menor	 nível.<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>46	 	<BR>46	 	<BR> 	<BR> 	<BR>§ 1º Para os casos acima de oito paradas, será exigido no mínimo 02 (dois) elevadores. 	 	<BR>§ 2º Para os edifícios acima de 8 (oito) paradas de uso comercial e de serviços, nos termos do §1º, é obrigatória a instalaçã	o de gerador 	<BR>para atendimento dos 	elevadores, portas de garagem e iluminação das áreas de acesso com autonomia mínima de 4 (quatro) horas. 	 	<BR>§ 3º revogado. 	 	<BR>§ 4º revogado. 	 	<BR>§ 5º revogado.	 	<BR>§ 6º revogado. 	 	<BR>§ 7º revogado. 	 	<BR>“Art. 100 Para os locais de utilização transitória, exceto para  cozinha	s e copas,  a  ventilação poderá ser  feita por  abertura para  poços 	<BR>internos de ventilação, que tenham seção horizontal mínima de 1,00m² (um metro quadrado) e lado mínimo de 0,60m (sessenta cen	tí-	<BR>metros) e sejam abertos em sua extremidade superior, podendo os 	poços de ventilação ser cobertos, desde que possuam uma abertura 	<BR>lateral. 	 	<BR>§ 4º Nas áreas de convivência e banheiros das quitinetes, compact studio quitinete/studio, loft, flat/apart hotel, as abertur	as poderão 	<BR>ser direcionadas para as circulações de uso c	omum abertas.” 	 	<BR>“Art. 103 (…) 	 	<BR>I – (…) 	 	<BR>e) ter área mínima de 10,00 m² (dez metros quadrados) quando se tratar de salas de estar e 7,50 m² (sete metros e cinquenta c	entíme-	<BR>tros quadrados) a sala de jantar ou copa, e ter forma tal que permita a inscrição de 	um círculo de 2,70 m (dois metros e setenta centí-	<BR>metros) de diâmetro para cada compartimento. 	 	<BR>§  1º  A  configuração  mínima  de  uma  unidade  residencial,  exceto  quitinetes,  compact  studio,  quitinete/studio,  loft,  flat/apart 	hotel, 	<BR>deverá conter cozinha, área d	e serviço, sala de estar, sala de jantar ou copa, dormitório e banheiro. 	 	<BR>§ 3º Para construção de mais de uma casa em um mesmo terreno, desde que seja para uso próprio (titular(es) da matrícula) e nã	o para 	<BR>comercialização e comprovado que o terreno seja da	 mesma família, as casas a serem construídas não serão consideradas como de uso 	<BR>multifamiliar, caso em que poderão ser excepcionadas as medidas mínimas dos compartimentos previstas neste código, a critério	 do 	<BR>órgão responsável pela aprovação de projetos.” 	 	<BR>II - (...) 	 	<BR>b)  ter  área  mínima  dos  vãos  de  iluminação  e  ventilação  igual  a  1/12  (um  doze  avos)  da  área  do  compartimento,  resguardada  a  ár	ea 	<BR>mínima quadrada da esquadria de 1,00m², garantindo a ventilação e iluminação de no mínimo 50% da área da esquadria,	 com exceção 	<BR>dos banheiros, vestiários e congêneres que deverão ter o mínimo de 1/12 da área do compartimento. 	 	<BR>k) As áreas de lazer cobertas dos condomínios, com área superior a 50,00m², deverão ter no mínimo 1 (um) sanitário acessível 	e 1 (um) 	<BR>unissex, e	 quando a área de lazer de até 50,00 m² deverá ter no mínimo um sanitário acessível unissex. (desenho não vai revogar) 	 	<BR>l) Para	 lavabos e banheiros a proporção da área de ventilação poderá ser substituída por equipamentos de renovação de ar mecânica e 	<BR>da área de iluminação por iluminação artificial. 	 	<BR>m) Os sanitários acessíveis exigidos por lei deverão ser localizados nas áreas de	 acesso comum das áreas de lazer, sendo que sanitários 	<BR>excedentes podem ser instalados dentro dos compartimentos específicos. 	 	<BR>n) As áreas de lazer deverão ter área mínima dos vãos de iluminação e ventilação igual a 1/12 (um doze avos) da área do compa	rtim	ento, 	<BR>podendo ser substituída por equipamentos de renovação de ar mecânica e da área de iluminação por iluminação artificial. 	 	<BR>Parágrafo único: Para construção de mais de uma casa em um mesmo terreno, desde que seja para uso próprio (titular(es) da mat	rícu	la) 	<BR>e não para comercialização e comprovado que o terreno seja da mesma família, as casas a serem construídas não serão considera	das 	<BR>como de uso multifamiliar, caso em que poderão ser excepcionadas as medidas mínimas dos compartimentos previstas neste códi	go, 	<BR>a critério do órgão responsável pela aprovação de projetos.” 	 	<BR>VII 	- (...) 	 	<BR>a) deverão ter, no mínimo, ambientes integrados de sala de estar e sala jantar ou copa, e cozinha, definido como área de conv	ivência 	<BR>entre o mínimo de 20,00m² (vinte metros quad	rados) e máxima de 40,00m² (quarenta metros quadrados) de área útil; 	 	<BR>d)  deverá  ter  altura  total de piso  a  piso  de  no  mínimo  5,60m  e  máximo  de  6,50m,  e,  obrigatoriamente,  um  mezanino  de  no  máximo	 	<BR>50% da área do pavimento inferior do loft (excetuando	-se a á	rea da escada), destinado ao dormitório, permitindo	-se área mínima de 	<BR>10,00 m² (dez metros quadrados);”	 	<BR>“Art. 104 (…) 	 	<BR>I - sala de estar de utilização comum e vestíbulo de entrada com local de portaria, com exceção de motéis;” 	 	<BR>“Art. 106. São considerados 	locais de reunião, com ou sem concentração de público, os auditórios, teatros, cinemas, clubes, associações, 	<BR>salas de exposições, centros de convenções, boates, igrejas, salas para culto, ginásios esportivos, estádios, piscinas públic	as e congêne-	<BR>res.” 	 	<BR>“Ar	t. 107. As edificações destinadas a locais de reunião, com ou sem concentração de público, deverão: 	 	<BR>VI 	- ter projeto de tratamento de isolamento acústico, com respectivo documento de responsabilidade técnica, quando destinados a 	<BR>clubes, locais para festas	, boates, salas para cultos e igrejas, sendo o projeto totalmente de responsabilidade do responsável técnico, 	<BR>isentando a municipalidade de qualquer ônus.” 	 	<BR>“Art. 108. (...) 	 	<BR>I – revogado; 	 	<BR>II – revogado; 	 	<BR>III – revogado;<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>47	 	<BR>47	 	<BR> 	<BR> 	<BR>IV 	– revogado; 	 	<BR>V – revogado; 	 	<BR>VI – revogado; 	 	<BR>a) revogado; 	 	<BR>b) revogado; 	 	<BR>c) revogado; 	 	<BR>VII 	- revogado; 	 	<BR>VIII 	– revogado;	 	<BR>IX – revogado; 	 	<BR>X - (...) 	 	<BR>XI – revogado; 	 	<BR>XII 	– (…) 	 	<BR>a)  Para	 o  sexo  masculino,  deverá  haver  um  vaso  sanitário  e  um  lavatório  para  cada  400  (quatrocentos)  lugares  ou  fração.  Parte  dos 	<BR>vasos sanitários poderá ser substituída por mictórios, na proporção de 1 (um) mictório para cada 200 (duzentos) lugares ou fr	ação;” 	 	<BR>“Art. 112 (...) 	 	<BR>III 	- ter projeto de tratamento de isolamento acústico, com respectivo documento de responsabilidade técnica, sendo o projeto total-	<BR>mente de responsabilidade do responsável técnico, isentando a municipalidade de qualquer ônus. 	 	<BR>V - Para o c	álculo dos sanitários o público será considerado a proporção de uma pessoa para cada 5,00 m² (cinco metros quadrados) de 	<BR>área de piso de salão, e, definido o público, será calculado o número de sanitários na proporção de um conjunto (sanitário, l	avatório, 	<BR>podendo  haver  a  substituição  de  50%  dos  vasos  sanitários  por  mictórios,  não  sendo  obrigatório  possuir  mictório  quando  masculi	no) 	<BR>para cada 25 (vinte e cinco) pessoas ou fração em cada sanitário (masculino e feminino).” 	 	<BR>“Art. 113 (…) 	 	<BR>II - ter  sanitários  s	eparados  para  cada  sexo,  sendo  que  para  o  cálculo  dos  sanitários  o  público  será  considerado  a  proporção  de  uma 	<BR>pessoa para cada 5,00 m² (cinco metros quadrados) de área de piso de salão. Definido o público, será calculado o número de sa	nitários 	<BR>na proporçã	o de um conjunto (sanitário, lavatório, podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo 	<BR>obrigatório possuir mictório quando masculino) para cada 25 (vinte e cinco) pessoas ou fração em cada sanitário (masculino e 	feminino)	, 	<BR>bem como deverá ser observado: 	 	<BR>VI 	- ter projeto de tratamento de isolamento acústico, com respectivo documento de responsabilidade técnica, sendo o projeto total-	<BR>mente de responsabilidade do responsável técnico, isentando a municipalidade de qualquer ônu	s.”	 	<BR>“Art. 114 (…) 	 	<BR>III - (...) 	 	<BR>a) para o sexo masculino, 2 vasos sanitários, podendo 1 ser substituído por mictório para cada 250 (duzentos e cinquenta) lug	ares ou 	<BR>fração e 1 (um) lavatório para cada 400 (quatrocentos) lugares ou fração; 	 	<BR>IV 	- (…) 	 	<BR>a) 7 (	sete) vasos sanitários, podendo substituir 2(dois) por mictório, 5 (cinco) lavatórios e 06 (seis) chuveiros;” 	 	<BR>“Art. 115 (…) 	 	<BR>I - instalações sanitárias separadas para cada sexo, sendo que para o cálculo dos sanitários o público será considerado a proporç	ão de 	<BR>uma  pessoa  para  cada  10,00m²  (dez  metros  quadrados)  de  área  de  piso  de  salão,  e,  definido  o  público,  será  calculado  o  número 	de 	<BR>sanitários  na  proporção  de  um  conjunto  de  vaso  sanitário,  lavatório  (podendo  haver  a  substituição  de  50%  dos  vasos  sanitári	os  por 	<BR>mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório quando masculino) para cada 25 (vinte e cinco) pessoas ou fração em cada sa	nitário 	<BR>(masculino e feminino), bem como deverá ser observado: 	 	<BR>b) Possuir no mínimo 01 (um) sanitário acessível quando com 	área construída de até 1.000,00 m² (mil metros quadrados) e, acima disso, 	<BR>no mínimo 02 (dois) sanitários acessíveis; 	 	<BR>IV 	- vestiários separados para cada sexo, contíguos ou não aos sanitários, com no mínimo 01 (um) chuveiro, área mínima de 9m² (nov	e 	<BR>metros	 quadrados), sendo que a área dos equipamentos (vasos, lavatórios, chuveiros) serem utilizados no cálculo da área mínima do 	<BR>vestiário. 	 	<BR>V - vestiários para pessoas com deficiência de acordo com as normas de acessibilidade, podendo a superfície para troca d	e roupa ser 	<BR>substituída por banco em área seca, bem como, ser contíguo ao sanitário acessível com entrada e saída independente. 	 	<BR>“Art. 116 (…)	 	<BR>a)para  o  sexo  masculino,  dois  vasos  sanitários,  (podendo  haver  a  substituição  de  50%  dos  vasos  sanitários  por  mic	tórios,  não  sendo 	<BR>obrigatório possuir mictório quando masculino), um lavatório para cada 500 (quinhentos) lugares ou fração; 	 	<BR>II - (…) 	 	<BR>a) 10 (dez) vasos sanitários, 10 (dez) lavatórios e 15 (quinze) chuveiros; podendo haver a substituição de 50% dos vasos	 sanitários por 	<BR>mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório. 	 	<BR>III - (…) 	 	<BR>a) 1 (um) vaso sanitário, 1 (um) lavatório e 2 (dois) chuveiros, (podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários po	r mictórios, 	<BR>não sendo obrigatório possuir mictório 	quando masculino).” 	 	<BR>“Art. 117 (…) 	 	<BR>III- (...)<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>48	 	<BR>48	 	<BR> 	<BR> 	<BR>a) para o sexo masculino, 1 (um) vaso sanitário, 2 (dois) lavatórios, e 5 (cinco) chuveiros, para cada 150 (cento e cinquenta	) banhistas, 	<BR>podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios	, não sendo obrigatório possuir mictório.” 	 	<BR>“Art. 120. As edificações destinadas a estabelecimentos escolares e congêneres obedecerão às condições estabelecidas pela Vig	ilância 	<BR>Sanitária e Corpo de Bombeiro, observando	-se a legislação vigente.” 	 	<BR>“Art. 121 (…) 	 	<BR>VII 	- (...) 	 	<BR>a) Para o sexo masculino, 1 (um) conjunto de vaso sanitário e lavatório para cada 40 (quarenta) pessoas ou fração; a partir d	o segundo 	<BR>conjunto, poderá haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios.” 	 	<BR>“Art. 122 	(…) 	 	<BR>IV 	- (...)	 	<BR>a)  para  o  sexo  masculino,  1  (um)  conjunto  de  vaso  sanitário,  lavatório  para  cada  40  (quarenta)  pessoas  ou  fração,  podendo  hav	er  a 	<BR>substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios.” 	 	<BR>“Art. 123 (…) 	 	<BR>III - (...) 	 	<BR>a)  para  o  sexo  masculino	,  1  (um)  conjunto  de  vaso  sanitário,  lavatório  para  cada  40  (quarenta)  pessoas  ou  fração  podendo  haver  a 	<BR>substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório;” 	 	<BR>“Art. 124 (…) 	 	<BR>I – revogado; 	 	<BR>II – revogado; 	 	<BR>III – revogado; 	 	<BR>IV 	– revogado; 	 	<BR>V – revogado; 	 	<BR>VI 	- Para o cálculo dos sanitários o público será considerado a proporção de uma pessoa para cada 5,00 m² (cinco metros quadrados)	 	<BR>de área de piso de salão. Definido o público, será calculado o número de sanitários 	na proporção de um conjunto (sanitário, lavatório, 	<BR>e acrescido de mictório quando masculino) para  cada  25 (vinte  e cinco) pessoas ou  fração em cada  sanitário  (masculino e femin	ino), 	<BR>podendo haver a  substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, nã	o sendo obrigatório possuir mictório, bem como deverão 	<BR>observar:” 	 	<BR>“Art. 125 (…) 	 	<BR>I – revogado; 	 	<BR>II – revogado; 	 	<BR>III – revogado; 	 	<BR>IV 	– revogado;	 	<BR>V – revogado; 	 	<BR>VI 	- Para o cálculo dos sanitários o público será considerado a proporção de uma pessoa para cad	a 5,00 m² (cinco metros quadrados) 	<BR>de área de piso de salão. Definido o público, será calculado o número de sanitários na proporção de um conjunto (sanitário, l	avatório, 	<BR>para  cada  25  (vinte  e  cinco)  pessoas  ou  fração  em  cada  sanitário  (masculino  e  feminino	),  podendo  haver  a  substituição  de  50%  dos 	<BR>vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório, bem como deverão observar: 	 	<BR>a) (…) 	 	<BR>b) (…) 	 	<BR>IX – revogado; 	 	<BR>X - (...) 	 	<BR>XI – revogado; 	 	<BR>XII 	– revogado; 	 	<BR>XIII 	– revogado; 	 	<BR>XIV 	- (...) 	 	<BR>XV 	– revogado; 	 	<BR>XVI 	– revogado. 	 	<BR>“Art. 126 (…) 	 	<BR>I – revogado; 	 	<BR>II – revogado; 	 	<BR>III – revogado; 	 	<BR>IV 	– revogado; 	 	<BR>V – revogado;	 	<BR>VI 	- (…) 	 	<BR>VII 	- (…) 	 	<BR>VIII 	- (...) 	 	<BR>a)  para  o sexo masculino, 1 (um) conjunto de vaso  sanitário, lavatório  para  cada  200  (duzentas) pess	oas ou fração, podendo haver  a 	<BR>substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório; 	 	<BR>IX- (…)<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>49	 	<BR>49	 	<BR> 	<BR> 	<BR>a) para o sexo masculino, 1 (um) vaso sanitário, 1 (um) lavatório, 1(um) chuveiro para cada 100 (cem) pessoas ou fração	, podendo haver 	<BR>a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório; 	 	<BR>XII	- revogado.” 	 	<BR>“Art. 127 (…) 	 	<BR>I – revogado.” 	 	<BR>“Art. 128 (…) 	 	<BR>II – revogado. 	 	<BR>III – revogado.” 	 	<BR>“Art. 129 (…) 	 	<BR>II – revogado; 	 	<BR>III – revogado; 	 	<BR>IV 	– revogado; 	 	<BR>V - revogado; 	 	<BR>VI 	– revogado; 	 	<BR>VII 	– revogado; 	 	<BR>VIII 	– revogado;	 	<BR>Paragrafo único. (...) 	 	<BR>“Art. 130 (…) 	 	<BR>II – revogado; 	 	<BR>III 	- ter  um  raio  mínimo  de  100,00m  (cem  metros)  de  hospitais,  escolas,  igrejas  (exceto  as  locadas),  es	tabelecimentos  que  abriguem 	<BR>crianças com idade menor que sete anos, tais como: creches, jardins de infância e congêneres, a partir das bombas de abasteci	mento 	<BR>e tanques de armazenamento; 	 	<BR>X - (…) a) para o sexo masculino, 1 (um) conjunto de vaso sanitário,	 lavatório para cada 20 (vinte) pessoas ou fração, podendo haver a 	<BR>substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório; 	 	<BR>XI 	- ter instalações sanitárias separadas para cada sexo, para uso dos funcionários contendo	, no mínimo, vaso sanitário, lavatório, po-	<BR>dendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório.” 	 	<BR>“Art. 134 (…) 	 	<BR>I - (…) 	 	<BR>e) revogado; 	 	<BR>f) revogado;” 	 	<BR>II - quando com área superior à 750,00m² (setecen	tos e cinquenta metros quadrados) ou de usos específicos, as instalações sanitárias 	<BR>deverão  seguir  as  demais  exigências  legais,  sob  responsabilidade  integral  do  responsável  técnico  pelo  projeto  e  execução  da  o	bra, 	<BR>isentando a municipalidade de qualquer ônu	s.” 	 	<BR>“Art. 137 (…) 	 	<BR>III - ter pé	-direito mínimo de: 	 	<BR>(...) 	 	<BR>d) 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) quando se tratar de banheiros e copas;	 	<BR>e) ter nas sobrelojas e mezaninos pé	-direito mínimo de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) e sob os mesmos, p	é-direito mínimo 	<BR>de 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros). 	 	<BR>IV 	- ter  os  locais  de  trabalho, vãos  de  iluminação  e  ventilação,  podendo  ser  mecânicos,  com  área  não  inferior  a  l/10  (um  décimo)  d	a 	<BR>superfície do piso, admitindo	-se para este efeito, ilumina	ção e ventilação por meio de lanternins, sheds ou similares;” 	 	<BR>“Art. 138 (…) 	 	<BR>II – (…) 	 	<BR>a)  para  o  sexo  masculino,  1  (um)  conjunto  de  vaso  sanitário,  lavatório  e  chuveiro,  podendo  haver  a  substituição  de  50%  dos  va	sos 	<BR>sanitários por mictórios, não sendo obr	igatório possuir mictório; 	 	<BR>e) revogado; 	 	<BR>III - quando com área superior à 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) ou de usos específicos, as instalações sanitári	as 	<BR>deverão  seguir  as  demais  exigências  legais,  sob  responsabilidade  integral  do  responsável  técnico  pelo  projeto  e  execução  d	a  obra, 	<BR>isentando a municipalidade de qualquer ônus.” 	 	<BR>“Art. 139 (…) 	 	<BR>I – revogado; 	 	<BR>II – revogado; 	 	<BR>III – revogado; 	 	<BR>IV 	– revogado; 	 	<BR>V – revogado; 	 	<BR>VI 	– revogado; 	 	<BR>VII 	– revogado;”	 	<BR>“Art. 141 (…) 	 	<BR>II - ter, quando com área igual ou superior a 150,00m² (cen	to e cinquenta metros quadrados), sanitários separados para cada sexo, e 	<BR>um acessível, na proporção de um conjunto de vaso sanitário, calculados em relação ao número máximo de funcionários e à razão	 de<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>50	 	<BR>50	 	<BR> 	<BR> 	<BR>um sanitário para cada 20 (vinte) funcionários ou fraç	ão, podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não 	<BR>sendo obrigatório possuir mictório; 	 	<BR>“Art. 144 (…) 	 	<BR>I - ter, quando com área igual ou superior a 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), sanitários separados para cada s	exo, além 	<BR>de  ao  menos  um  acessível,  na  proporção  de  um  conjunto  de  vaso  sanitário,  lavatório  e  chuveiro,  quando  masculino,  calculados  e	m 	<BR>relação  ao  número  máximo  de  funcionários  e  à  razão  de  um  sanitário  para  cada  20  (vinte)  funcionários  ou  fração,  podendo	 haver  a 	<BR>substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório;” 	 	<BR>“Art. 145. A instalação de equipamentos de águas pluviais obedecerá às normas da ABNT e prescrições do órgão local competente	.  	<BR>§ 1º As águas pluviai	s provenientes de telhados, sacadas, terraços, marquises ou outros espaços cobertos, quando forem encaminhadas 	<BR>à rede pública, deverão ser providas de cisternas de retardo sendo posteriormente canalizadas sob o passeio, devendo ser liga	da a rede 	<BR>pública pl	uvial. Na inexistência de rede pluvial, a tubulação canalizada sob o passeio poderá ser descarregada diretamente na guia do 	<BR>meio	-fio. 	 	<BR>“V=0,15 x Ai x =P x t 	- Onde: V= volume do reservatório (m³); Ai = área impermeabilizada (m²) IP = índice pluviométrico i	gual a 0,12 m/h; 	<BR>T= tempo de duração da chuva igual a 1h (Revogados a fórmula e descrição fórmula) ” 	 	<BR>“Art.  146.  A  instalação  dos  equipamentos  de  coleta  de  esgotos  obedecerá  às  normas  da  ABNT  e  as  do  órgão  local  competente,  sob	 	<BR>responsabilidade integral do	 responsável técnico pelo projeto e execução da obra, isentando a municipalidade de qualquer ônus.” 	 	<BR>“Art.  147.  A  instalação  dos  equipamentos  para  distribuição  hidráulica  nas  edificações  será  projetada  e  executada  de  acordo  co	m  as 	<BR>normas da ABNT e regulame	ntos do órgão local responsável pelo abastecimento, sob responsabilidade integral do responsável técnico 	<BR>pelo projeto e execução da obra, isentando a municipalidade de qualquer ônus.” 	 	<BR>“Art. 148. A instalação de equipamentos para distribuição de gás liquef	eito de petróleo obedecerá às normas contra incêndio do Corpo 	<BR>de Bombeiros do Estado e da Concessionária  Estadual, sob responsabilidade integral do responsável técnico  pelo  projeto e exec	ução 	<BR>da obra, isentando a municipalidade de qualquer ônus.” 	 	<BR>“Art. 16	1 (…) 	 	<BR>§  2º  Os  espaços  reservados  para  aparelhos  condicionadores  de  ar  deverão  possuir  no  máximo  1,00  m  (um  metro)  de  profundidade, <BR>situarem	-se no mínimo a 2,20m (dois metros e vinte centímetros) acima do nível do terreno e poderão ser usadas como área de 	piso 	<BR>para manutenção, podendo estar sobre os recuos. 	 	<BR>§ 3º Será permitida a construção de obras complementares sobre o recuo frontal como piscinas descobertas, lixeiras, caixas de	 energia, 	<BR>água, gás, telefone, internet, porte	-cochere e outros, juntamente c	om os elementos previstos no parágrafo anterior.” 	 	<BR>“Art. 170 (…) 	 	<BR>§ 5º revogado; 	 	<BR>§ 6º (…) 	 	<BR>f) revogado; 	 	<BR>§ 8º Para efeito de  cálculo  do Anexo 07 do Plano Diretor,  serão admitidos boxes com duas ou mais  vagas com um único  acesso e 	de 	<BR>mesmo proprietário, de	sde que obedeçam às características mínimas especificadas no código de obras.” 	 	<BR>“Art. 171 (…) 	 	<BR>Parágrafo  único:  Poderão  ser  permitidos  espaços  de  estacionamento  (vagas  e  manobra)  com  pavimentação  provisória  (brita,  saibr	o, 	<BR>dentre outros), para usos que não residenciais multifamiliares, excetuadas as vagas e rotas acessíveis, de acordo com a análi	se 	do órgão 	<BR>de planejamento Municipal.” 	 	<BR>“Art. 174 (…)	 	<BR>III - ter instalações sanitárias para cada sexo, na proporção de um conjunto de vaso sanitário, lavatório e chuveiro, quando mascul	ino, 	<BR>para cada grupo de 10 (dez) pessoas ou fração, de permanência efetiv	a na garagem, podendo haver a  substituição de 50% dos vasos 	<BR>sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório;” 	 	<BR>“Art.  201.  A  utilização  de  sinalização  tátil  de  alerta,  na  cor  vermelha,  é  obrigatória  na  execução  de  rampas  para  rebaixament	os 	de 	<BR>calçadas e meios	-fios junto à faixa de travessia de pedestres, conforme, nas plataformas de embarque e desembarque e na aplicação 	<BR>de mobiliário urbano, devendo atender aos critérios de projeto e instalação estabelecidos nesta Lei.” 	 	<BR>“Art. 206 (…) 	 	<BR>V – material piso tátil deverá ser de concreto. 	 	<BR>VI- A sinalização tátil no piso deverá atender as exigências conforme NBR 16.537.	 	<BR>§1º (…) 	 	<BR>b) revogado;” 	 	<BR>“Art. 219 (…) 	 	<BR>Parágrafo  único:  O  responsável  técnico  deverá  informar  em  nota,  junto  ao  projeto  arquitetôn	ico,  que  a  calçada  atende  a  Seção  XIV 	<BR>deste Código e as normas técnicas (NBRs) nºs 9050 e 16.537, bem como cotar a largura total da calçada e dimensionamento do re	baixo 	<BR>do meio	-fio.” 	 	<BR>“Art. 220 revogado.” 	 	<BR>“Art. 221. Decorridos 90 (noventa) dias da data de	 recebimento da notificação ou da data de publicação no Diário Oficial do Município, 	<BR>bem como de eventual prorrogação, e/ou protocolo, e não tendo o autuado providenciado a regularização do passeio, será o mesm	o 	<BR>autuado  com  multa  no  valor  de  0,72UFM  (zero 	vírgula  sessenta  e  dois  Unidade  Fiscal  do  Município)  por  metro  linear  quadrado  de 	<BR>passeio testada do terreno, ou seja: Valor da multa = 0,72 x valor da UFM x testada do terreno.” 	 	<BR>“Art. 223 (…)<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>51	 	<BR>51	 	<BR> 	<BR> 	<BR>Parágrafo único. Revogado.” 	 	<BR>“Art. 236. Verificada a infração 	a este Código, será expedida ao infrator notificação e ficará informado das providências a serem toma-	<BR>das, bem como estipulado o prazo para cumprimento, através órgão municipal responsável pela fiscalização de obras e posturas.	 Pará-	<BR>grafo único. (…)” 	 	<BR>“Art. 	245 (…) 	 	<BR>I – revogado. 	 	<BR>Parágrafo único. O órgão competente terá um prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do recebimento do recurso no 	protocolo 	<BR>geral, para apreciação e julgamento do mesmo.” 	 	<BR>“Art. 247 (…) 	 	<BR>III - (...) 	 	<BR>a) até 80,00 m² (oite	nta metros quadrados) de área demolida 	– 1,0 UFM; 	 	<BR>b) acima de 80,00 m² (oitenta metros quadrados) até 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados) de área demolida 	– 2,0 UFM; 	 	<BR>c) acima de 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados) até 200,00 m² (duzentos me	tros quadrados) de área demolida 	– 3,0 UFM; 	 	<BR>d) acima de 200,00 m² (duzentos metros quadrados) até 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de área demolida 	– 4,0 UFM; 	 	<BR>e) acima de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de área demolida 	– 5,0 UFM. 	 	<BR>§ 1º Para continuidade dos processos de aprovação de projeto, licenciamento e habite	-se é obrigatório o pagamento da multa aplicada 	<BR>ao profissional e/ou proprietário e/ou construtora, quando houver. 	 	<BR>§  2º  A  multa  poderá  ser  parcelada  em  até  10x  sem  juros  s	em  acréscimo,  com  parcela  mínima  no  valor  de  1  UFM  (unidade  fiscal  do 	<BR>Município).	 	<BR>§ 3º O processo pode ser liberado com o pagamento de no mínimo o pagamento da primeira parcela da multa e demais taxas corres-<BR>pondentes.” 	 	<BR>“Art. 255 (…) 	 	<BR>§1º. A comissão proce	derá do seguinte modo: 	 	<BR>I – (…) 	 	<BR>II - (…) 	 	<BR>III - (…) 	 	<BR>IV 	- (…) 	 	<BR>V - (…) 	 	<BR>V- (…) 	 	<BR>§2º. Quando a demolição for realizada diretamente pelo Município, os custos com a demolição serão lançados junto ao carnê anu	al de 	<BR>pagamento do Imposto Predial e Territorial U	rbano 	– IPTU, em nome do (a) proprietário (a). 	 	<BR> <BR>Art. 2º	 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 	 	<BR> <BR>Art. 3º	 Revogam	-se as disposições em contrário.	 	<BR> <BR>Criciúma, 18 de dezembro de 2024.	 	<BR> <BR>CLÉSIO SALVARO	 - Prefeito do Município de Criciúma	 	<BR>TIAGO FERRO	 PAVAN	 - Secretário	-Geral	 	<BR>PE 74/2024 	– Autoria: 	Clésio Salvaro	 	<BR> <BR>Decretos	 	<BR>Governo do Município de Criciúma	 	<BR> <BR>DECRETO SG/Nº 2391/24, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.	 	<BR> <BR>Nomeia Vinicius Benedet dos Passos.	 	<BR> <BR>O 	PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  CRICIÚMA	,  no  uso  de  suas  atribuições  e  em  conformidade  com  o  art.  50,  VIII,  da  Lei  Orgânica  do 	<BR>Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, 	 	<BR> <BR>RESOLVE:	 	<BR> <BR>Art.1º 	Fica  nomeado 	VINICIUS  BENEDET  DOS  PASSOS, 	matrícula  nº  66.476,  para  exercer	 o  cargo  de  provimento  em  comissão  de 	<BR>Assistente de Gestão DASI	-3, na Defesa Civil, a partir de 16 de dezembro de 2024.	 	<BR> <BR>Art.2º	 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>52	 	<BR>52	 	<BR> 	<BR> 	<BR>Criciúma, 16 de dezembro de 2024.	 	<BR> <BR>CLÉSIO SALVARO 	- Prefeito do Município	 de Criciúma	 	<BR>TIAGO FERRO PAVAN 	- Secretário	-Geral	 	<BR>JRM	 	<BR> <BR>DECRETO SG/Nº 2396/24, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.	 	<BR> <BR>Dispõe sobre competências atribuídas à Diretoria Executiva da Receita Municipal e dá outras providências.	 	<BR> <BR>O PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  CRICIUMA	,  no  uso  de  suas  atribuições  legais  e  de  conformidade  o  art.  50,  inciso  IV,  da  Lei  Orgânica 	<BR>Municipal, de 5 de julho de 1990, 	 	<BR> <BR>DECRETA:  	 	<BR> <BR>Art. 1º	 Entre os dias 23/12/2024 e 03/01/2025, fica o servidor 	LUIZ FERNANDO CASCAES	, matrícula 54.656, responsável:	 	<BR> <BR>I- pelas atribuições conferidas pelo Decreto SG/nº 527/23, de 28 de fevereiro de 2023 (regimento interno da Secretaria Municipal	 da 	<BR>Fazenda) à Diretoria Executiva da Receita Municipal; e	 	<BR>II- pela  assinatura  das  diárias  de  que  trata  o  §4º,  do  art.  1º  do  Decreto 	SA/nº  363/14,  de  4  de  abril  de  2014,  alterado  pelo  Decreto 	<BR>SG/nº  1625/21,  de  22  de  novembro  de  2021  e  pelo  Decreto  SG/nº  732/23,  de  22  de  março  de  2023  e  nos  termos  da  Portaria  nº <BR>003/SF/2023, de 27 de abril de 2023.	 	<BR> <BR>Art. 2º	 Este Decreto entra em vigor na	 data de sua publicação.	 	<BR> <BR>Criciúma, 17 de dezembro de 2024.	 	<BR> <BR>CLÉSIO SALVARO 	- Prefeito do Município de Criciúma	 	<BR>TIAGO FERRO PAVAN 	- Secretário	-Geral	 	  <BR>DECRETO SG/Nº 2404/24, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.	 	<BR> <BR>Prorroga prazo do Processo Administrativo Disciplinar	 nº 696797.	 	<BR> <BR>O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA	, no uso de suas atribuições em conformidade com o art. 161 e 166, da Lei Complementar nº 	<BR>012, de 20 de dezembro de 1999, 	 	<BR> <BR>Considerando o Processo GDOC	-GAAL	-133/2024,	 	<BR> <BR>DECRETA:	 	<BR> <BR>Art.1º	 Fica  prorrogado,  por  ma	is  60  (sessenta)  dias,  a  contar  de  23  de  dezembro  de  2024,  o  prazo  para  conclusão  do  Processo 	<BR>Administrativo  instaurado  pelo  Decreto  SG/nº  2004/24,  para  apurar  possíveis  infrações  cometidas  pelo  servidor  R.E.S.N.,  lotad	o  na 	<BR>Secretaria Municipal de Saúde.	 	<BR> <BR>Art.2º	 Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23 de dezembro de 2024, o afastamento cautelar do servidor R.E.S.N.	, 	<BR>de seu cargo de Farmacêutico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.	 	<BR> <BR>Art.3º	 Este Decreto entra em vigor na data de sua 	publicação.	 	<BR> <BR>Criciúma, 19 de dezembro de 2024.	 	<BR> <BR>CLÉSIO SALVARO 	- Prefeito do Município de Criciúma	 	<BR>TIAGO FERRO PAVAN 	- Secretário	-Geral	 	<BR>JRM<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>53	 	<BR>53	 	<BR> 	<BR> 	<BR>Ato	 	<BR>Governo do Município de Criciúma	 	<BR> <BR>ATO N° 243/24, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.	 	<BR> <BR>Nomeia candidatos do Edital nº 	001/2024.	 	 <BR>O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA	, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999, 	<BR>bem como com o que dispõe o 	Edital de Concurso Público nº	 001/2024	, homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1081/24, de 	<BR>22 de maio de 2024, 	 	<BR> <BR>RESOLVE:	 	<BR> <BR>Art.1º	 Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos 	<BR>cargos efetivos:	 	<BR> <BR>I- TÉCNICO ADMIN	ISTRATIVO E OCUPACIONAL I 	– 1 VAGA	 	<BR> 	<BR> 	Inscrição	 	Nome	 	Class	 	<BR>1 	87035899573	-9 	SABRINA FERREIRA MENEGARO	 	27	 	<BR> <BR>Art. 2º	 O candidato nomeado deverá comparecer, 	no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, 	na Diretoria de Gestão de 	<BR>Pessoas 	- RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 	– Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato 	<BR>será contatado através de aplicativo de mensagens 	de celular, ligação telefônica, e	-mail e/ou c	arta registrada, momento em que serão 	<BR>repassadas  todas  as  instruções  necessárias  para  que  o  mesmo  providencie  os  documentos  elencados,  assim  como  fornecimento  da <BR>Declaração para Abertura de Conta	-salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.	  	<BR> <BR>Art. 3º	 A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.	 	<BR> <BR>Art. 4º	 Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.	 	<BR> <BR>Criciúma, 9 de dezembro de 2024.	 	<BR> <BR>CLÉSIO SALVARO 	- Prefeito do 	Município de Criciúma	 	<BR>TIAGO FERRO PAVAN 	- Secretário	-Geral	 	<BR>LCL/JRM	 	<BR> <BR>Comunicados	 	<BR>Governo Municipal de Criciúma	 	<BR> <BR>Comunicado Nº. 0051/2024	 	<BR> <BR>O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art.	 10, da Lei 	<BR>Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:	 	<BR> <BR>• 4 (cinco) indivíduos de Archontophoenix cunninghamiana (Palmeira	-Real) localizados na Avenida Luiz Lazzarin , 735, Bairro Floresta II	 	<BR> <BR>Os  indivíduos  arbóreos  necessitam  ser	 retirados  pois  estão  em  contato  constante  com  a  rede  elétrica,  colocando  assim,  em  risco  o 	<BR>patrimônio local	 	<BR> <BR>As  pessoas interessadas têm 10  (Dez) dias, a partir  da  informação  publicada,  para  apresentarem recursos junto á Direto	ria de Meio 	<BR>Ambiente 	de Criciúma.	 	<BR> <BR>Data, local e assinatura	 	<BR>CRICIÚMA, 02 de Dezembro de 2024	 	<BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro	 - Diretor 	- Matrícula 66087  	- Diretoria Municipal de Meio Ambiente<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>54	 	<BR>54	 	<BR> 	<BR> 	<BR>Comunicado Nº. 0053/2024	 	<BR> <BR>O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio 	Ambiente de Criciúma torna público,	 	<BR>nos termos do Art. 10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:	 	<BR> <BR> • 3 (três) indivíduos arbóreos de Phoenix roebelenii (Palmeira fênix) localizada na Rua Engenheiro Fiuza da Rocha, 1350	, Bairro Lote 	<BR>Seis.	 	<BR> <BR>Os indivíduos arbóreos necessitam ser retirados para a viabilização da reforma de uma calçada e da aplicação do piso tátil no	 local.	 	<BR> <BR>As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem	 	<BR>recurs	os junto á Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.	 	<BR> <BR>Data, local e assinatura	 	<BR>CRICIÚMA, 05 de Dezembro de 2024	 	<BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro	 - Diretor 	- Matrícula 66087 	- Diretoria Municipal de Meio Ambiente	 	<BR> <BR>Comunicado Nº. 0054/2024	 	<BR> <BR>O governo do Município de 	Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, da Lei 	<BR>Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:	 	<BR> <BR> • 1 (hum) indivíduo arbóreo de Ligustrum lucidum (Ligustrum) localizada na Rua N	ilo Peçanha de Lucca, 600, Bairro Michel;	 	<BR> • 1 (hum) indivíduo arbóreo de Psidium guajava (Goiabeira) localizada na Rua Nilo Peçanha de Lucca, 600, Bairro Michel;	 	<BR> • 1 (hum) indivíduo arbóreo de Cinnamomum verum (Cinamomo) localizada na Rua Nilo Peçanha de	 Lucca, 600, Bairro Michel.	 	<BR> <BR>Os indivíduos arbóreos necessitam ser retirados pois estão causando danos às estruturas locais.	 	<BR>  <BR>As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem	 	<BR>recursos junto á Diretoria de Meio	 Ambiente de Criciúma.	 	<BR> <BR>Data, local e assinatura	 	<BR>CRICIÚMA, 16 de Dezembro de 2024	 	<BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro 	- Diretor 	- Matrícula 66087 	- Diretoria Municipal de Meio Ambiente	 	<BR> <BR>COMUNICADO Nº. 0055/2024	 	<BR> <BR>O governo do Município de Criciúma, através da 	Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, da Lei 	<BR>Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:	 	<BR> <BR>• 1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de Mangifera indica (Mangueira) localizada na Rua Assis Brasil, 83	, Bairro Nossa Senhora da Salete	 	<BR> <BR>O indivíduo arbóreo necessita ser retirado para a viabilização da construção da entrada de um galpão no local, além de esta c	olocando 	<BR>em risco a rede elétrica local	 	<BR> <BR>As  pessoas  interessadas  têm  10  (Dez)  dias,  a  partir  da  i	nformação  publicada,  para  apresentarem  recursos  junto  á  Diretoria  de  Meio 	<BR>Ambiente de Criciúma.	 	<BR> <BR>Data, local e assinatura	 	<BR>CRICIÚMA, 12 de Dezembro de 2024	 	<BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro 	-  Diretor 	- Matrícula 66087 	-  Diretoria Municipal de Meio Ambiente<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>55	 	<BR>55	 	<BR> 	<BR> 	<BR>COM	UNICADO Nº. 0056/2024	 	<BR> <BR>governo	 do	 Município	 de	 Criciúma,	 através	 da	 Diretoria	 de	 Meio	 Ambiente	 de	 Criciúma	 torna	 público,	 nos termos do Art. 	<BR>10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:	 	<BR> <BR> 1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de Cupressus sp. (Cipreste) localizada na Rua Anair Naspolini de Lucca, 650, Bairro 	- EEB Professor 	<BR>Pedro da Ré	 	<BR> <BR>As pessoas	 interessadas	 têm	 10	 (Dez)	 dias,	 a partir	 da	 informação	 publicada,	 para	 apresentarem	 recursos junto	 à Diretoria 	<BR>de Meio Ambiente de Criciúma.	 	<BR> <BR>Data, local e assinatura	 	<BR>CRICIÚMA, 18 de dezembro de 2024	 	<BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro 	-  Diretor 	- Matrícula 66087 	-  Diretoria Municipal de Meio Ambiente	 	<BR> <BR>Comunicado Nº. 0057/2024	 	<BR> <BR>O governo do Município de Criciúm	a, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, da Lei 	<BR>Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:	 	<BR> <BR>• 1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de Mangifera indica (Mangueira) localizada na Rua Pe	dro Salvador, 251, Bairro Prospera	 	<BR> <BR>O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois põe em risco a estrutura física local e a rede elétrica.	 	<BR> <BR>As  pessoas interessadas têm 10  (Dez) dias, a partir  da  informação  publicada,  para  apresentarem recursos jun	to á Diretoria de Meio 	<BR>Ambiente de Criciúma.	 	<BR> <BR>Data, local e assinatura	 	<BR>CRICIÚMA, 12 de Dezembro de 2024	 	<BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro 	-  Diretor 	- Matrícula 66087 	-  Diretoria Municipal de Meio Ambiente	 	<BR> <BR>Comunicado Nº. 0058/2024	 	<BR> <BR>O governo do Município de 	Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, da Lei 	<BR>Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:	 	<BR> <BR>• 4 (quatro) indivíduos arbóreos exóticos de Phoenix roebelenii (Palmeira fênix) 	localizada na Rua Senador Paulo Sarasate, 310, Bairro 	<BR>Santa Bárbara	 	<BR> <BR>O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois atrapalha a passagem de contribuintes e reforma da calçada local	 	<BR> <BR>As  pessoas interessadas têm 10  (Dez) dias, a partir  da  informação  pu	blicada,  para  apresentarem recursos junto á Diretoria de Meio 	<BR>Ambiente de Criciúma.	 	<BR> <BR>Data, local e assinatura	 	<BR>CRICIÚMA, 16 de Dezembro de 2024	 	<BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro	 - Diretor 	- Matrícula 66087 	- Diretoria Municipal de Meio Ambiente	 	<BR> <BR>COMUNICADO Nº. 005	9/2024	 	<BR> <BR>O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, d	a Lei 	<BR>Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:	 	<BR> <BR>• 1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de Pinus 	sylvestris (Pinheiro) localizada na Rua João Batista Fernandes, Bairro Lote 6 	- Loteamento 	<BR>Santa Rita<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>56	 	<BR>56	 	<BR> 	<BR> 	<BR>O  indivíduo  arbóreo  necessita  ser  retirado  por  estar  atraindo  fauna  silvestre  de  importância  médica,  colocando  em  risco  a  vid	a  dos 	<BR>contribuintes da regiã	o. 	<BR> <BR>As  pessoas interessadas têm 10  (Dez) dias, a partir  da  informação  publicada,  para  apresentarem recursos junto á Direto	ria de Meio 	<BR>Ambiente de Criciúma.	 	<BR> <BR>Data, local e assinatura	 	<BR>CRICIÚMA, 16 de Dezembro de 2024	 	<BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro	 - Diretor	 - Matrícula 66087 	- Diretoria Municipal de Meio Ambiente	 	<BR> <BR>Comunicado Nº. 0060/2024	 	 <BR>O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, d	a Lei 	<BR>Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, 	que procederá a retirada de:	 	<BR> <BR>1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de  Ligustrum japônica (Ligustrum)localizada na Rua Deolinda Milanese, 330, Bairro Milanese.	 	<BR> <BR>O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está causando dano à estrutura local	 	<BR> <BR>As  pessoas 	interessadas têm 10  (Dez) dias, a partir  da  informação  publicada,  para  apresentarem recursos junto á Diretoria de Meio 	<BR>Ambiente de Criciúma.	 	<BR> <BR>Data, local e assinatura	 	<BR>CRICIÚMA, 16 de Dezembro de 2024	 	<BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro	 - Diretor 	- Matrícula 66087 Diretoria Municipal de Meio Ambiente	 	<BR> <BR>Comunicado Nº. 0061/2024	 	<BR> <BR>O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, d	a Lei 	<BR>Nº 8320, datada de 06 de abril d	e 2023, que procederá a retirada de:	 	<BR> <BR>• 3 (três) indivíduos arbóreos exóticos de Phoenix roebelenii (Palmeira fênix) localizada na Rua Hercílio luz, Bairro Centro	 	<BR> <BR>O indivíduo arbóreo necessita ser retirado para possibilitar reforma da calçada local	 	 <BR>As  p	essoas interessadas têm 10  (Dez) dias, a partir  da  informação  publicada,  para  apresentarem recursos junto á Diretoria d	e Meio 	<BR>Ambiente de Criciúma.	 	<BR> <BR>Data, local e assinatura	 	<BR>CRICIÚMA, 18 de Dezembro de 2024	 	<BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro	 - Diretor 	- Matríc	ula 66087 Diretoria Municipal de Meio Ambiente	 	<BR> <BR>Comunicado Nº. 0062/2024	 	<BR> <BR>governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, da 	Lei Nº 	<BR>8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá	 a retirada de:	 	<BR> <BR>• 1 (hum) indivíduo de Ficus benjamina (Figueira) localizados na Rua Odonel bianchi, 222, Bairro Santa Augusta	 	<BR> <BR>O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está danificando a calçada e a estrutura das moradias do local	 	<BR> <BR>As  pessoas	 interessadas têm 10  (Dez) dias, a partir  da  informação  publicada,  para  apresentarem recursos junto á Diretoria de Meio 	<BR>Ambiente de Criciúma.	 	 <BR>Data, local e assinatura	 	<BR>CRICIÚMA, 18 de Dezembro de 2024	 	<BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro 	- Diretor 	- Matrícula 66	087 Diretoria Municipal de Meio Ambiente<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>57	 	<BR>57	 	<BR> 	<BR> 	<BR>Edital	 	<BR>Governo do Município de Criciúma	 	<BR> <BR>EDITAL Nº 001/2024	 	<BR> <BR>OBJETO	: Convocação dos interessados para inscrição das entidades para pedágios beneficentes, nos termos do art. 3º da Lei Municipal	 	<BR>n.º 6.877 de 09 de 	maio de 2017.	 	 <BR>A  SECRETARIA  MUNICIPAL  DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  DO  MUNICÍPIO  DE  CRICIÚMA,  por  seu  Secretário  Municipal  de  Assistência  Social, <BR>CONVOCA	 as entidades sem fins lucrativos que atendam os requisitos do art. 2º da Lei Municipal n.º 6.877/2017, para qu	e, nos termos 	<BR>do art. 3º da mesma Lei, façam suas inscrições para a realização de até 2 (dois) pedágios entre os meses de março a dezembro 	de 2024.	 	<BR> <BR>1. DO REQUERIMENTO /INSCRIÇÃO	 	<BR>1.1 O requerimento para realização do pedágio deverão ser protocolizados entr	e os dias 02/01/2025 e 31/01/2025, no sistema online 	<BR>de  protocolos  da  Prefeitura  (G	-DOC),  direcionado  à  Secretaria  de  Assistência  Social,  no  horário  das  08:00  às  17:00  horas,  devendo 	<BR>constar no corpo do requerimento:	 	<BR>a) Qualificação completa da entidade;	 	<BR>b) uma	 ou duas datas, horários e ruas onde realizarão o pedágio;	 	<BR>c) outra(s)  segunda(s)  data(s),  caso  outra  entidade  tenha  protocolado  inscrição/requerimento  anteriormente  solicitando  a  mesma 	<BR>data.	 	 <BR>1.2  Também  deverão  ser  anexados  ao  requerimento  os  documentos  que 	comprovem  os  requisitos  do  art.  2º  da  Lei  Municipal  n.º 	<BR>6.877/2017.	 	 <BR>1.3  O  último  sábado  de  cada  mês  não  poderá  ser  escolhido  como  data  principal/substituta,  nos  termos  do  §3º  do  art.  3º  da  Lei <BR>supracitada.	 	<BR> <BR>2. DOS LEGITIMADOS	 	<BR>2.1 	– São  legitimadas  para  re	querer/realizar  o  pedágio  beneficente,  nos  termos  do  art.  2º  da  Lei  supracitada,  as  entidades  sem  fins 	<BR>lucrativos que:	 	<BR>2.1.1 	– sejam portadoras do Título de Utilidade Pública Municipal;	 	<BR>2.1.2 	– promovam atividades filantrópicas, esportivas, culturais e edu	cacionais, de caráter geral ou indiscriminado;	 	<BR>2.1.3 	– estejam  em  efetivo  e  contínuo  funcionamento  nºs  02  (dois)  anos  imediatamente  anteriores,  com  a  exata  observância  dos 	<BR>estatutos.	 	<BR>2.1.4 	– estejam registradas em todos os órgãos competentes nas esferas fe	deral, estadual e municipal.	 	<BR> <BR>3. DA ELABORAÇÃO DA AGENDA DE PEDÁGIOS	 	<BR>3.1 	– A agenda com as datas dos pedágios e respectivas entidades será elaborada a partir dos requerimentos protocolizados conforme 	<BR>item 1 do presente Edital.	 	<BR>3.2 	– Havendo coincidência de	 datas, terá preferência a entidade que protocolizou primeiro, caso em que caberá a outra entidade que 	<BR>protocolizou posteriormente a segunda data informada, nos termos da alínea “c” do item 1.1.	 	<BR>3.3 	– Caso a entidade solicite duas datas/pedágios, estas não	 poderão ser realizadas no mesmo mês.	 	<BR> <BR>4. DO INDEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS	 	<BR>4.1 	– Os  Requerimentos  que  não  contenham  todas  as  informações  e  documentos  dos  itens  1.1  e  1.2  do  presente  Edital  serão 	<BR>indeferidos.	 	 <BR>5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO	 	<BR>5.1 	– A  Secretaria  Municipal  de  Assistência  Social  publicará  no  Diário  Oficial  do  Município  a  agenda  com  as  datas  e  entidades  cujos	 	<BR>requerimentos forem deferidos. 	 	<BR> <BR>6. DISPOSIÇÕES FINAIS 	 	<BR>6.1 	– Será permitido o pedágio 	em até 5 (cinco) vias e/ou 	cruzamentos, que deverão ser informados no requerimento.	 	<BR>6.2 	– A entidade deverá fornecer comprovante de doação para cada doador.	 	<BR>6.3 	– Eventuais omissões serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.	 	<BR> <BR>Criciúma (SC), 17 de dezembro de 20	24.	 	<BR> <BR>JAMIL AHMAD ALLAN 	- Secretário Municipal de Assistência Social	 	<BR>Prefitura Municipal de Criciúma<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>58	 	<BR>58	 	<BR> 	<BR> 	<BR>ANEXO 1	 	<BR> <BR>DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDÁGIO SOLIDÁRIO	 	<BR> <BR>CPF(   ), RG (   ) DO PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO 	 	<BR>ATA DOS MEMBROS (    )	 	<BR>CNPJ DA INSTITUIÇÃO (    )	 	<BR>TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA (    )	 	<BR>QUE ESTEJA EM FUNCIONAMENTO EFETIVO E CONTÍNUO POR DOIS ANOS (    )	 	<BR>INSCRIÇÃO MUNICIPAL (    ) ESTADUAL (    ) FEDERAL (    )	 	  <BR> <BR>Extrato	 	<BR>Governo do Município de Criciúma	 	<BR> <BR>EXTRATO	 – ESPÉCIE: 	Termo de Fomento nº 	023/CMDPI/2024	, registrado na Gerência de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos sob o n° 	<BR>3139/24.	 	<BR> <BR>PARTÍCIPES:	  O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 	-CMDPI/ Fundo Municipal do Idoso 	- FMI/Município de Criciúma através 	<BR>da Prefeitura Municipal d	e Criciúma e a Sociedade Caritativa Santo Agostinho 	- Hospital São José.	 	<BR> <BR>DO OBJETO:	 O objeto do presente Termo de Fomento é para garantir que idosos internados no Hospital São José tenham acesso a uma 	<BR>alimentação adequada e nutritiva, fundamental para seu tratamento e recuperação, especialmente para pacientes de oncologia, A	VC 	<BR>e hemodiál	ise, e que idosos institucionalizados em ILPIs possam ter acesso a exames diagnósticos laboratoriais e exames de ultrassom 	<BR>gratuitos durante a execução do projeto. Para a execução do presente Termo de Fomento, o Conselho Municipal de Direitos do Id	oso 	<BR>– CM	DI, por meio do Fundo Municipal do Idoso 	– FMI e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do 	<BR>FMI,  transferirão  o  valor  de  R$3.295.555,56  (Três  milhões,  duzentos  e  noventa  e  cinco  mil,  quinhentos  e  cinquenta  e  cinco  rea	is  e	 	<BR>cinquenta e seis centavos) para o desenvolvimento do projeto "Vida saudável: Diagnósticos precoces e cuidados integrados para	 idosos 	<BR>institucionalizados em Criciúma).	 	<BR> <BR>VIGÊNCIA:	 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.	 	<BR> <BR>DATA:	 Criciúma, 5 de novembro de 2024.	 	<BR> <BR>SIGNATÁRIOS	:  Clésio  Salvaro,  pelo  Município  de  Criciúma,  Jamil  Ahmad  Allan,  pela  Secretaria  Municipal  da  Assistência  Social,  Edson 	<BR>dos Santos Silva, pelo Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa	-CMDPI, do outro lado 	Terezinha Buss, pela  Sociedade Caritativa 	<BR>Santo Agostinho 	- Hospital São José.	 	<BR> <BR>FMAS 	– Fundo Municipal de Assistência Social	 	<BR> <BR>EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/FMAS/2024	 	<BR> <BR>Pregão eletrônico nº.  002/FMAS/2024	 	<BR>Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA	 	<BR>Contratado(a)	 PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA	 	<BR>Objetivo: 	Fornecimento,  implantação  e  manutenção  de  solução  de  Sistema  de  Gestão  da  Assistência  Social  do  Município  de 	<BR>Criciúma/SC.	 	<BR>Valor Global	: R$ 161.400,00 (Cento e sessenta um mil e quatrocentos reais). 	 	<BR>Vigência: 12 (doze)	 meses	 	<BR>Assinatura	: 18/12/2024	 	<BR>Signatários	: Sr. Clésio Salvaro; pela empresa	: TIAGO DE FAVERI GIUSTI<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>59	 	<BR>59	 	<BR> 	<BR> 	<BR>FMS 	– Fundo Municipal de Saúde	 	<BR> <BR>EXTRATO DE CONTRATO Nº 055/FMS/2024	 	<BR> <BR>PREGÃO ELETRÔN=CO nº. 038/FMSC/2024	 	<BR>Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA	 	<BR>Contratado(a)	: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA 	- SESI	 	<BR>Objetivo: 	Fornecimento  de  medicamentos  constantes  do  “Guia  de  Farmácia”,  mediante  prescrição  médica,  para  cumprimento  de 	<BR>mandados judiciais e para uso emergencial de pessoas em vulnerabilidade social residentes no munic	ípio de Criciúma/SC.	 	<BR>Valor Globa: 	R$ 200.000,00(duzentos mil reais).	 	<BR>Prazo de Vigência:	 12 (doze) meses.	 	<BR>Assinatura	: 17/12/2024	 	<BR>Signatários	: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito); pela empresa	: MARIO CEZAR DE AGUIAR	 	<BR> <BR>Atas de Registros de Preços	 	<BR>FMS 	– Fundo 	Municipal de Saúde	 	<BR> <BR>Ata de Registro de Preços nº100/FMS/2024 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento da Lei nº <BR>14.133/21.	 	<BR> <BR>Pregão Eletrônico nº 034/FMS/2024	 	<BR>Contratada:	 MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA	 	<BR>Objeto	: Registro 	de preços de tiras reagentes para medição da glicemia capilar e seringa para administração de medicamentos, em 	<BR>atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC .	 	<BR>Assinatura: 17/12/2024	 	<BR>Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.	 	<BR>A At	a de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.	 	<BR> <BR>Ata de Registro de Preços nº101/FMS/2024 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento da Lei nº <BR>14.133/21.	 	<BR> <BR>Pregão Eletrônico nº 034/FMS/2024	 	<BR>Contratada:	 SOMA/SC PRODUTOS 	HOSPITALARES LTDA	 	<BR>Objeto	: Registro de preços de tiras reagentes para medição da glicemia capilar e seringa para administração de medicamentos, em 	<BR>atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.	 	<BR>Assinatura: 17/12/2024	 	<BR>Vigência: 12 (doze) meses a part	ir da data de sua assinatura.	 	<BR>A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.	 	<BR> <BR>Ata de Registro de Preços nº102/FMS/2024 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento da Lei nº <BR>14.133/21.	 	<BR> <BR>Pregão Eletrônico nº 	034/FMS/2024	 	<BR>Contratada:	 TRADE MEDICAL COM DE MAT HOSPITALARES LTDA	 	<BR>Objeto	: Registro de preços de tiras reagentes para medição da glicemia capilar e seringa para administração de medicamentos, em 	<BR>atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.	 	<BR>Assinatura: 17/12/2024	 	<BR>Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.	 	<BR>A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>60	 	<BR>60	 	<BR> 	<BR> 	<BR>Avisos de Licitações	 	<BR>Governo do Município de Criciúma	 	<BR> <BR>EDITAL DE PREGÃO 	ELETRÔNICO N° 216/PMC/2024	 	<BR> <BR>(Processo Administrativo N° 704921)	 	<BR> <BR>OBJETO	:  Registro de Preços de peças e serviços, para manutenção elétrica e de ar condicionado, da frota de veículos pesados 	<BR>pertencentes ao município de Criciúma/SC.	 	<BR> <BR>DATA/HORA DE ABERTURA	: Dia 10 de JANEIRO de 2025 às 09h00min.	 	<BR> <BR>LOCAL: Via BLL COMPRAS	: (https:/www.bll.org.br/)	 	<BR> <BR>EDITAL	: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta	-feira na Diretoria de Licitações e Contratos do 	<BR>Município de Criciúma, na Rua Domênic	o Sônego, nº 542 	- Paço Municipal Marcos Rovaris 	– Criciúma/SC 	-CEP: 88.804	-050, no horário 	<BR>das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431	-0200 	– ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou 	<BR>www.criciuma.sc.gov.br.	 	<BR> <BR>Código regis	tro TCE	: 81BB35144866D4857C390CD8ED035DB25DA61C54	 	<BR> <BR>CRICIÚMA/SC, 18 DE DEZEMBRO DE 2024.	 	<BR> <BR>TIAGO FERRO PAVAN	 - SECRETÁRIO GERAL	 	<BR> <BR>EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 217/PMC/2024	 	<BR> <BR>(Processo Administrativo N° 704796)	 	<BR> <BR>OBJETO	:   Aquisição de condicionadores de ar, 	incluindo a instalação, para entendimento das necessidades do Terminal Urbano 	<BR>Central de Criciúma/SC.	 	<BR> <BR>DATA/HORA DE ABERTURA	: Dia 10 de JANEIRO de 2025 às 09h00min.	 	<BR> <BR>LOCAL: Via BLL COMPRAS	: (https:/www.bll.org.br/)	 	<BR> <BR>EDITAL	: Completo e demais esclarecimento	s poderão ser obtidos de segunda a sexta	-feira na Diretoria de Licitações e Contratos do 	<BR>Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 	- Paço Municipal Marcos Rovaris 	– Criciúma/SC 	-CEP: 88.804	-050, no horário 	<BR>das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo tele	fone (***48) 3431	-0200 	– ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou 	<BR>www.criciuma.sc.gov.br.	 	<BR> <BR>Código registro TCE	: 9C0422FB632AF21C82BDF1AAEB93F07C6D7935DA	 	<BR> <BR>CRICIÚMA/SC, 18 DE DEZEMBRO DE 2024.	 	<BR> <BR>TIAGO FERRO PAV	AN 	- Secretário Geral	 	<BR> <BR>EDI	TAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 218/PMC/2024	 	<BR> <BR>(Processo Administrativo N° 704967)	 	<BR> <BR>OBJETO	:  Registro de preços de peças e serviços, para manutenção preventiva e corretiva de caminhões e ônibus, compõem à frota 	<BR>do município de Criciúma/SC.	 	<BR> <BR>DATA/HORA DE 	ABERTURA	: Dia 10 de JANEIRO de 2025 às 14h00min.<BR><BR>Nº 	3626	– Ano 15 	quinta	-feira, 19 de dezembro de 2024	 	<BR>61	 	<BR>61	 	<BR> 	<BR> 	<BR>LOCAL	: Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)	 	<BR> <BR>EDITAL	: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta	-feira na Diretoria de Licitações e Contratos do 	<BR>Município de Criciúma, na R	ua Domênico Sônego, nº 542 	- Paço Municipal Marcos Rovaris 	– Criciúma/SC 	-CEP: 88.804	-050, no horário 	<BR>das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431	-0200 	– ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou 	<BR>www.criciuma.sc.gov.br	. 	<BR>Código registro TCE: 9A84D344F8D888F844278A74BDD70A111457F18F	 	<BR> <BR>CRICIÚMA/SC, 18 DE DEZEMBRO DE 2024.	 	<BR> <BR>JORI RAMOS PEREIRA	 - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA