Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>1 <BR>1 <BR> <BR> <BR> <BR> <BR> <BR> <BR> <BR> <BR> <BR> <BR> Leis Complementares .................................................................................................... .............................. .........1 <BR> Leis Ordinárias ................................................................................................ .................................................... 40 <BR> Decretos .................................................................................................................... .......................................... 51 <BR> Ato...................... ............................................................................................................................. ..................... 53 <BR> Comunicados............................................................................................. ........................................................... 53 <BR> Edital ...................................................................................................................... .............................................. 57 <BR> Extrato s ..... ............................................................................................................................. ................ .............. 58 <BR> Atas de Registros de Preços ................................................................... .............................................................. 59 <BR> Avisos de Licitações ........................................................................................................ ...................................... 60 <BR> <BR>Leis Complementares <BR>Governo do MunicÃpio de Criciúma <BR> <BR>LEI COMPLEMENTAR Nº 591, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. <BR> <BR>Altera as Leis Complementares nº 53, de 16 de julho de 2007, e nº 381, de 25 de janeiro de 2021, e dá outras providências. <BR> <BR>O PREFEITO DO MUNICÃPIO DE CRICIÚMA , <BR>Faço saber a todos os habitantes deste MunicÃpio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: <BR> <BR>Art. 1º Inclui o inciso VI no art. 27 da Lei Complementar nº 53, de 16 de julho de 2007: <BR> <BR>“Art. 27 <BR>[...] <BR>VI – 1 (um) Gerente de Junta Médica, com vencimento de 12 VRV.†<BR> <BR>Art. 2º Altera o art. 64 da Lei Complementar nº 381, de 25 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: <BR> <BR>“Art. 64. Compete ao MunicÃpio de Criciúma disponibilizar, sem ônus ao CR=C=UMAPREV: <BR>I – 3 (três) médicos que comporão a Junta Médica, sendo um médico especialista em medicina do trabalho e demais especialidades <BR>deverão ser observadas dentro das necessidades relacionadas aos atendimentos; <BR>II – 1 (um) estagiário a fim de dar suporte ao ser vidor.†<BR> <BR>Art. 3º =nclui no ANEXO ÚN=CO da Lei Complementar nº 53, de 16 de julho de 2007, o item 6 na tabela “DOS REQU=S=TOS PARA OS <BR>CARGOS DA D=RETOR=A EXECUT=VA SUAS E COMPETÊNC=AS†que passa a vigorar com a seguinte redação: <BR> <BR>“[...] <BR>6 – O Gerente de Junta Médica, necessita ter curso superior completo, em uma das seguintes áreas: exatas, administrativa, jurÃdica, <BR>financeira, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; possuir certificação especÃfica, de acordo com o que estabelece o art. 8º-B da Lei <BR>9.7 17/98 e Portaria SEPRT/ME nº 9.907/20 e não possuir condenação criminal. Possui as seguintes competências: <BR>I – responder exclusivamente pela Junta Médica da Autarquia; <BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR> <BR> <BR> <BR>?ndice<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>2 <BR>2 <BR> <BR> <BR>II – gerenciar os assuntos da Junta Médica e os servidores que compõem o quadro da Junt a Médica, nos termos estabelecidos no art. <BR>63 e seguintes da Lei Complementar nº 381/2012; <BR>III – supervisionar a organização da rotina de funcionamento e horários; <BR>IV – supervisionar a elaboração de relatórios mensais atestando relação de afastamentos e principais CIDs; <BR>V – supervisionar as reavaliações das aposentadorias por incapacidade permanente, nos termos da legislação vigente; <BR>VI – estabelecer prazos para apresentação dos atestados e, em conjunto com o Diretor Presidente, editar normativas estabe lecendo <BR>rotinas legais e de boas práticas relacionadas ao funcionamento da Junta Médica; <BR>VII – assistir ao Diretor Presidente e demais gerentes sempre que solicitados.†<BR> <BR>Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias, ficando o Poder <BR>Executivo Municipal autorizado a remanejar, transpor, ou suplementar as respectivas dotações. <BR> <BR>Art. 5º Ficam revogadas as demais disposições em contrário. <BR> <BR>Art. 6º Essa Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2 025. <BR> <BR>Criciúma, 18 de dezembro de 2024. <BR> <BR>CLÉSIO SALVARO - Prefeito do MunicÃpio de Criciúma <BR>TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral <BR>PLC -EXE 23/2024 – Autoria: Clésio Salvaro <BR> <BR>LEI COMPLEMENTAR Nº 592, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. <BR> <BR>Altera a Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, a Lei Complementar nº 446, de 21 de dezembro de 2021, a Lei <BR>Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, a Lei Complementar nº 14 de 20 de dezembro de 1999, a Lei Complementar nº 52, <BR>de 2 de maio de 2007. <BR> <BR>O PREFEITO DO MUNICÃPIO DE CRICIÚMA , <BR>Faço saber a todos os habitantes deste MunicÃpio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: <BR> <BR>Art. 1º Revoga o parágrafo único e inclui os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 5º da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que pass a <BR>a vigorar com a seguinte redação: <BR> <BR>Art. 5º [...] <BR>§1º Os órgãos da Administração Direta relacionam -se por subordinação administ rativa e técnica no âmbito da mesma pessoa jurÃdica, <BR>enquanto as entidades da Administração Indireta vinculam -se ao ente controlador, para fins de supervisão e controle finalÃstico. <BR>§ 2º A estrutura da Administração Direta e Indireta será, quando aplicáve l, organizada hierarquicamente em: <BR>I - Secretarias; <BR>II - Diretorias; <BR>III - Superintendências; <BR>IV - Gerências; <BR>V – Departamentos. <BR>§ 3º Para a expedição de atos administrativos normativos e fixação de critérios de competência, adotam -se as seguintes de finições: <BR>I - Decretos: atos gerais ou individuais emanados pelo Chefe do Poder Executivo; <BR>II - Portarias: atos gerais ou individuais emanados por Secretários; <BR>III - Resoluções: atos gerais ou individuais emanados por órgãos colegiados; <BR>IV - Instruções Normativa: atos gerais ou individuais emanados por Diretores. (NR) <BR> <BR>Art. 2º Altera os incisos VI, VIII e X, inclui os incisos XI, XII e XIII e altera os §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 511 , de 9 de <BR>dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: <BR> <BR>Art. 6º [...] <BR>VI – Secretaria Municipal de Saúde, e, por subordinação, as Superintendências Distritais de Saúde. <BR>[...] <BR>VIII – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, e, por subordinação: <BR>a) Superintendência de Operações do R io Maina; <BR>b) Superintendência de Operações da Santa Luzia; <BR>c) Superintendência de Operações da Quarta Linha.<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>3 <BR>3 <BR> <BR> <BR>[...] <BR>X – a Secretaria de Governança; <BR>XI – Comitê de Gestão e Compliance; <BR>XII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; <BR>XIII – Comitê de Meio Ambiente e Saneamento Básico. <BR>§ 1º Compete à s Superintendências, nas áreas de suas respectivas circunscrições, auxiliar na execução, fiscalização e coorden ação dos <BR>serviços públicos municipais respectivos. <BR>§ 2º Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentarão as estruturas orgânicas dos órgãos de que trata este artigo, bem como a <BR>denominação, a descrição e as competências de suas unidades administrativas, na forma de seus respectivos regimentos internos . (NR) <BR> <BR>Art. 3º Revoga o inciso VI e o § 6º e altera o § 5º do art. 7º da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigo rar <BR>com a seguinte redação: <BR> <BR>Art. 7º [...] <BR>§5º À Gerência de Organizações Comunitárias: <BR>I - promover a articulação ent re as comunidades locais e a Administração Municipal; <BR>II - apoiar iniciativas de organização comunitária e desenvolvimento social; <BR>III - prestar suporte administrativo à s associações de bairro e outras entidades locais. <BR>IV – desempenhar outras atribuiçõ es correlatas. <BR>Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo poderá detalhar as competências técnicas e operacionais da Gerência, nos ter- <BR>mos deste artigo." (NR) <BR> <BR>Art. 4º Altera o caput e o inciso III do art. 14 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte <BR>redação: <BR> <BR>Art. 14 A Secretaria de Infraestrutura e Obras tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações <BR>setoriais, a cargo do MunicÃpio, relativas a obras pública s, competindo -lhe: <BR>[...] <BR>III - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas Superintendências de Operações para execução, fiscalização e gerência das obras de <BR>construção, ampliação, restauração e reforma de prédios e demais obras públicas; <BR> <BR>Art. 5º Dá n ova redação ao art. 15 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: <BR> <BR>Art. 15 À Secretaria de Governança compete acompanhar o desempenho operacional dos órgãos das Administrações Direta e Indiret a <BR>do Pod er Executivo, bem como: <BR>I - promover e desenvolver a gestão estratégica do MunicÃpio, incluindo a elaboração e a implementação do planejamento estratégic o, <BR>com metas e indicadores de desempenho; <BR>II - promover e fortalecer a transparência e a participação popular na gestão pública, assegurando o acesso à informação e a participação <BR>popular nos processos decisórios; <BR>III - direcionar, monitorar e avaliar os programas e projetos implementados pelo MunicÃpio, com o objetivo de avaliar sua eficiênci a, <BR>eficácia e efetividade; <BR>IV -promover e desenvolver a cultura da inovação na gestão pública municipal, buscando novas solu ções e tecnologias para melhorar a <BR>eficiência, eficácia e efetividade da Administração Pública; <BR>V - promover a integração interinstitucional, a articulação ações entre os diferentes órgãos da Administração Pública e o estabel eci- <BR>mento de parcerias com a ini ciativa privada e a sociedade civil. <BR>VI - propor, monitorar e avaliar as comissões e os grupos de trabalho instituÃdos para discussão e execução de atividades de temas <BR>afetos à Governança; <BR>VII – outras atividades correlatas nos termos regulamentados em D ecreto do Chefe do Poder Executivo. <BR>Parágrafo único. Os Conselhos Municipais são coordenados pela Gerência de Organizações Comunitárias, por meio da Secretaria d e <BR>Governança. (NR) <BR> <BR>Art. 6º Dá nova redação o art. 16 na Lei Complementar nº 511, de 9 de dez embro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: <BR> <BR>Art. 16 Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o Comitê de Gestão e Compliance, como instância de polÃtica de admini stração <BR>e remuneração de pessoal, de planejamento, de conformidade e d e ética pública, competindo -lhe: <BR>I – assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo na tomada de decisões; <BR>II - regulamentar e aplicar o Código de Ética do Poder Executivo; <BR>III - promover investigações e realizar diligências internas; <BR>IV – servir de instância deliberativa de polÃtica de administração e remuneração de pessoal, nos termos do artigo 39 da Constituição <BR>Federal,<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>4 <BR>4 <BR> <BR> <BR>V- desempenhar outras atribuições correlatas. <BR>§ 1º O Comitê de Gestão e Compliance será presidido pelo Coordenador -Geral de Co mpliance, e composto pelo Secretário de Gover- <BR>nança, pelo Secretário -Geral, pelo Secretário Municipal da Fazenda, pelo Procurador -Geral do MunicÃpio e por mais 5 (cinco) servidores <BR>efetivos escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo. <BR>§ 2º As decisões da inst ância deliberativa de que trata o inciso IV deste artigo serão tomadas por maioria absoluta e serão editadas em <BR>forma de Resolução. <BR>§ 3º Ao cargo de Coordenador -Geral de Compliance correspondem as mesmas prerrogativas, remuneração, vantagens e representaç ão <BR>do cargo de Secretário Municipal. <BR>§ 4º Fica criada, no âmbito do Comitê de Gestão e Compliance, a Superintendência de Compliance, com a finalidade de planejar e <BR>assessorar o Coordenador -Geral de Compliance nas polÃticas de administração, de planejament o, de conformidade, de ética pública e <BR>nas investigações e diligências internas. <BR>§ 5º Fica subordinada ao Comitê de Gestão e Compliance a Comissão Processual Disciplinar Permanente. <BR>§ 6º Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a eq uipe permanente e regulamentará as competências comple- <BR>mentares ao funcionamento do Comitê de Gestão e Compliance. (NR) <BR> <BR>Art. 7º Inclui o art. 16 -A na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: <BR> <BR>Art. 16 -A À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços compete: <BR>I - planejar a proposição, a articulação, a coordenação, a execução e a avaliação das polÃticas municipais voltadas ao desenvolvi mento <BR>da indústria, do comércio , da prestação de serviço, da ciência e tecnologia, no âmbito local e, de forma integrada, regional, valendo -se <BR>da criatividade, da inovação e do planejamento estratégico; <BR>II - promover fomento, incentivo, assistência e apoio ao turismo, à indústria, comér cio, prestação de serviços, ciência e tecnologia; <BR>III - executar as polÃticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciati vas <BR>industriais, comerciais, turÃsticas, cientÃficas, tecnológicas e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Mun icÃpio; <BR>IV - orientar e coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos. <BR>§ 1º Fica criado, no âmbito do Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o Conse lho de <BR>Coordenação Geral, Planejamento e Gestão, como instância de compartilhamento de gestão. <BR>§ 2º O Conselho de Coordenação Geral, Planejamento e Gestão é composto pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico , <BR>Indústria, Comércio e Serviços, p elo Coordenador do Comitê de Gestão e Compliance, pelo Secretário -Geral, pelo Secretário de Gover- <BR>nança por mais três membros, escolhidos livremente pelo Chefe do Poder Executivo. <BR>§ 3º A presidência do Conselho é exercida pelo Chefe do Poder Executivo. <BR>§ 4º As decisões serão tomadas por maioria absoluta e serão editadas em forma de Resolução. § 5º Os membros do Conselho percebe m <BR>gratificação de presença, ou "jeton", por reunião a que comparecerem, no valor correspondente a 01 (um) VRV, somente sendo re mu- <BR>ne radas, em cada mês, até 3 (três) reuniões, sejam ordinárias ou extraordinárias. <BR>§ 6º As disposições contidas no § 5º deste artigo não se aplicam a servidor ou empregado público, de qualquer esfera, inclusi ve aos <BR>ocupantes de cargo em comissão. (NR) <BR> <BR>Art. 8º Inclui o art. 16 -B na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: <BR> <BR>Art. 16 -B Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o Comitê de Meio Ambiente e Saneamento Básico, competindo -lhe: <BR>I – observad o o disposto na Lei Complementar nº 446, de 21 de dezembro de 2021, exercer o controle superior da Diretoria prevista no <BR>inciso IX do art. 17 desta Lei; <BR>II - exercer a gestão superior do Fundo Municipal de Saneamento Básico – FUNSAB, nos termos da Lei Com plementar nº 52, de 02 de <BR>maio de 2007. <BR>§ 1º Ao cargo de Coordenador -Geral de Meio Ambiente e Saneamento Básico correspondem as mesmas prerrogativas, remuneração, <BR>vantagens e representação do cargo de Secretário Municipal. <BR>§ 2º Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências comple- <BR>mentares ao funcionamento do Comitê de Meio Ambiente e Saneamento Básico, em conformidade com a Lei Complementar nº 52, de <BR>02 de maio de 2007 e Lei Complementar nº 446, de 21 de dezembro de 2021. (NR) <BR> <BR>Art. 9º Altera os incisos II, VI e IX, inclui os incisos X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX XX e XI, revoga o inciso VI I, altera os §§ 1º, <BR>2º, 3º, 4º e 5º, inclui os §§ 6º e 7º ao art. 17 da Lei Compl ementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte <BR>redação: <BR> <BR>Art. 17 [...] <BR>II - Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas; <BR>[...] <BR>VI – Diretoria de Tecnologia e Inovação; <BR>[...] <BR>IX - Diretoria de Meio Ambiente;<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>5 <BR>5 <BR> <BR> <BR>X - Dir etoria de Iluminação e Monitoramento; <BR>XI - Diretoria Executiva da Receita Municipal; <BR>XII – Diretoria de Convênios e Captação de Recursos; <BR>XIII – Diretoria de Planejamento e Estratégia; <BR>XIV – Diretoria de Transparência e Acesso à Informação; <BR>XV – Diretoria de Turismo; <BR>XVI – Diretoria de Parques e Praças; <BR>XVII - Diretoria de Empreendedorismo; <BR>XVIII – Diretoria de Cadastro Imobiliário; <BR>XIX – Diretoria de Pátio de Máquinas; <BR>XX – Diretoria de Operações de Obras; <BR>XXI – Diretoria de Agricultur a. <BR>§ 1º São subordinadas à Secretaria -Geral as Diretorias previstas nos incisos I, II, III, IV, V e XVI deste artigo. <BR>§ 2º São subordinadas à Secretaria de Governança as Diretorias previstas nos incisos VI, XII, XIII e XIV deste artigo. <BR>§ 3º São subordin adas à Secretaria Municipal da Fazenda a Diretoria Executiva previstas nos incisos XI e XVIII deste artigo. <BR>§ 4º São subordinadas à Secretaria de Infraestrutura e Obras as Diretorias previstas nos incisos X, XIX e XX deste artigo. <BR>§ 5º São subordinadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços as Diretorias Executivas <BR>previstas nos incisos VIII, XV, XVII e XXI deste artigo. <BR>§ 6º É subordinada ao Comitê de Meio Ambiente e Saneamento Básico a Diretoria Executiva pr evista no inciso IX deste artigo. <BR>§ 7º A estrutura orgânica das Diretorias, bem como a denominação e as demais competências de suas unidades administrativas, s erão <BR>definidas por Decreto. (NR) <BR> <BR>Art. 10 Altera o caput e os incisos I, II, III e VII e inclui o parágrafo único no art. 19 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de <BR>2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: <BR> <BR>Art. 19 A Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas tem por finalidade: <BR>I - a gestão dos serviços de revisão, publica ção e arquivamento de atos oficiais e outros instrumentos normativos no âmbito do Poder <BR>Executivo municipal; <BR>II - planejar, promover e implantar polÃticas de recursos humanos com o objetivo de alicerçar as atividades de seleção através de con- <BR>cursos, proce ssos seletivos, recrutamento e desenvolvimento de pessoal, gerenciamento, administração e de movimentação de pessoal <BR>no âmbito do Poder Executivo municipal; <BR>III - planejar, controlar e ordenar despesas referentes ao custeio de pessoal, garantindo a observâ ncia das normas legais vigentes e <BR>planos de governo; <BR>[...] <BR>VII – decidir, em primeira instância, os requerimentos administrativos formulados pelos servidores e dirigidos à Diretoria de Atos Oficiais <BR>e de Gestão de Pessoas; <BR>[...] <BR>Parágrafo único. Fica c riada, no âmbito da Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas, a Superintendência de Gestão de Pessoas, <BR>a qual será responsável pelas atividades de seleção, recrutamento, gerenciamento e de movimentação de pessoal dos órgãos da A dmi- <BR>nistração Munici pal. (NR) <BR> <BR>Art. 11 Revoga o art. 20 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022. <BR> <BR>Art. 12 Inclui o parágrafo único no art. 23 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte <BR>redação: <BR> <BR>Art. 23 [...] <BR>Parágrafo único. Fica criada, no âmbito da Diretoria Executiva de Trânsito e Transporte, a Superintendência de Trânsito, a qu al será <BR>responsável pela gestão e fiscalização do trânsito rodoviário no âmbito do MunicÃpio de Criciúma. (NR) <BR> <BR>Art. 13 Revoga o a rt. 25 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022. <BR> <BR>Art. 14 Altera o inciso IV no art. 26 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redaçã o: <BR> <BR>Art. 26 [...] <BR>IV - orientar e coordenar a Gerência de Planejamento Urbano – GPU. (NR) <BR> <BR>Art. 15 Inclui o art. 27 -A na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>6 <BR>6 <BR> <BR> <BR>Art. 27 -A Compete à Diretoria de Iluminação e Monitoramento a gestão e a fiscalização do serviço de iluminação pública e dos sistemas <BR>de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos no âmbito do MunicÃpio de Criciúma a fiscalização das d es- <BR>pesas do Fundo de que trata o art. 428 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 201 8. <BR> <BR>Art. 16 Inclui o art. 27 -B na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: <BR> <BR>Art. 27 -B Compete à Diretoria Executiva da Receita Municipal: <BR>I - coordenar práticas de arrecadação das receitas do MunicÃp io e as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas que pra- <BR>tiquem atos de cadastro fiscal, auditoria e controle de tributos; <BR>II - dirigir as atividades de inteligência e investigação de atos de natureza penal -tributária, bem como encaminhar, a o Ministério Público <BR>do Estado de Santa Catarina, as Representações Fiscais para Fins Penais; <BR>III - zelar pela legalidade dos lançamentos tributários, dos procedimentos de auditoria, do uso efetivo do poder de polÃcia na apre ensão <BR>de bens por infração à s leis tributárias, e coordenar, mediante critérios técnicos, a seleção dos sujeitos passivos a serem fiscalizados; <BR>IV - coordenar o intercâmbio de técnicas e instrumentos de auditoria fiscal com entidades externas, inclusive mediante convênio de <BR>cooperação técnica com a União, com os Estados e com os MunicÃpios; <BR>V - homologar as consultas tributárias, realizar estudos relativos à correta interpretação e aplicação da legislação fiscal, bem como bem <BR>como auxiliar a Procuradoria -Geral do MunicÃpio nas defesa dos lançamentos impugnados judicialmente; <BR>VI - analisar as minutas de leis, acordos, contratos, convênios, protocolos e outros atos de interesse fazendário, bem como auxiliar na <BR>elaboração de leis orçamentárias e nos estudos comparativos da receita projetada e realizada; <BR>VII - exercer outras atividades que lh e forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. <BR>Parágrafo único. Em atenção ao disposto nos artigos 3º e 31 da Lei Complementar nº 507, de 18 de novembro de 2022, a função d e <BR>Diretor Executivo da Receita Municipal será exercida por servidor estável ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal - <BR>AFRM. (NR) <BR> <BR>Art. 17 Inclui o art. 27 -C na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: <BR> <BR>Art. 27 -C Compete à Diretoria de Con vênios e Captação de Recursos: <BR>I - dirigir e controlar os convênios municipais, estaduais e federais; <BR>II - dirigir os convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições públicas e privadas, nac ionais <BR>e internacionai s; <BR>III - elaborar as propostas de repasse, subvenção ou convênios; <BR>IV – dirigir e acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos disponÃveis; <BR>V - realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessá rios para a execução de suas atividades e <BR>atribuições; <BR>VI - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade; <BR>VII – dirigir, planejar e acompanhar a execução financeira, bem como prestar contas do s recursos oriundos de operações de crédito <BR>nacionais e internacionais; <BR>VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. <BR>Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências <BR>complementares ao seu funcionamento. (NR) <BR> <BR> Art. 18 Inclui o art. 27 -D na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: <BR> <BR>Art. 27 -D Compete à D iretoria de Planejamento e Estratégia: <BR>I – exercer a administração superior de projetos municipais; <BR>II – controlar e acompanhar as contratações, permissões, concessões e parcerias público -privadas municipais; <BR>III - coordenar o desenvolvimento de planos estratégicos para o MunicÃpio; realizar análises de cenário e avaliações de risco para infor- <BR>mar o planejamento estratégico; <BR>IV - facilitar a comunicação entre diferentes departamentos para garantir a integração e a coerência nas estratégias municipais; <BR>V - desenvolver métricas de desempenho e sistemas de monitoramento para avaliar a eficácia das estratégias implementadas; <BR>VI - promove a inovação e a adaptação contÃnua das práticas municipais para responder a mudanças no ambiente externo; <BR>VII - exercer ou tras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. <BR>Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as compet ências <BR>complementares ao seu funcionamento. (NR) <BR> <BR> Art. 19 Inclui o art. 27 -E na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: <BR> <BR>Art. 27 -E Compete à Diretoria de Transparência e Acesso à Informação: <BR>I – exercer a administração superior dos conselhos municipais; <BR>II – zelar pela transparência dos atos públicos e pelo direito do cidadão ao acesso à informação;<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>7 <BR>7 <BR> <BR> <BR>III - promover a transparência na administração pública e assegura o acesso dos cidadãos à informação conforme as leis vigentes; <BR>IV - desenvolver polÃticas e procedimentos para a gestão de dados públicos, garantindo que sejam acessÃveis e compreensÃveis para o <BR>público; <BR>V - supervisionar a implementação de portais e plataformas digitais para facilitar o acesso à informação; <BR>VI - desenvolver programas de educação pública sobre direitos de acesso à informação; <BR> VII - monitora e avalia a eficácia das iniciativas de transparência, propondo melhorias conforme necessário; <BR>VIII - coordenar a resposta à s solicitações de informação e a publ icação proativa de dados governamentais; <BR>IX - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. <BR>Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências <BR>complementares ao seu funcionamento. (NR) <BR> <BR> Art. 20 Inclui o art. 27 -F na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: <BR> <BR>Art. 27 -F Compete à Diretoria de Turismo: <BR>I – exercer a administração superior das polÃticas de incentivo ao turismo no MunicÃpio; <BR>II - planejar, formular e normatizar as polÃticas integradas de turismo e a realização de eventos e manifestações turÃsticas; <BR>III - captar recursos para financiamento de projet os relativos ao desenvolvimento turÃstico; <BR>IV - promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relati vos <BR>ao desenvolvimento turÃstico do MunicÃpio; <BR>V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. <BR>Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as compet ências <BR>complementares ao seu funcionamento. (NR) <BR> <BR>Art . 21 Inclui o art. 27 -G na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: <BR> <BR>Art. 27 -G Compete à Diretoria de Parques e Praças: <BR>I - planejar , programar e supervisionar as áreas de praças e parques urbanos, realizando a gestão administrativa, técnica e operacional; <BR>II - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. <BR>Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências <BR>complementares ao seu funcionamento. (NR) <BR> <BR> Art. 22 Inclui o art. 27 -H na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigo rar com a seguinte redação: <BR> <BR>Art. 27 -H Compete à Diretoria de Empreendedorismo planejar e assessorar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico na coordena- <BR>ção, a execução e a avaliação das polÃticas municipais voltadas ao desenvolvimento da indústria, do c omércio, da prestação de serviço, <BR>da ciência e tecnologia, no âmbito local e, de forma integrada, regional, valendo -se da criatividade, da inovação e do planejamento <BR>estratégico. <BR>Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critéri os, a equipe permanente e regulamentará as competências <BR>complementares as competências complementares ao seu funcionamento. (NR) <BR> <BR>Art. 23 Inclui o art. 27 -I na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: <BR> <BR>Art. 27 -I Compete à Diretoria de Cadastro Imobiliário: <BR>I - inclusão, manutenção, atualização, revisão e disponibilização das informações relativas aos imóveis urbanos e rurais; <BR>II - expedição de certidões de demolição, averbação, lançamento, imóvel, núm ero de cadastro imobiliário, logradouro, número da edi- <BR>ficação e demais certidões pertinentes aos assuntos do setor; <BR>III - execução de revisões cadastrais e recadastramento permanente dos imóveis para atualização do sistema; <BR>IV - confecção de mapa cadastr al, temático e especial de interesse do MunicÃpio; <BR>V - manutenção, organização e atualização permanente dos dados referentes a base cartográfica georreferenciada do MunicÃpio e <BR>Consulta Prévia online; <BR>VI - elaboração de anteprojeto de criação ou alteraçã o de Distrito, Bairros, Logradouros, Praças, Escadarias, Cemitérios e PerÃmetro <BR>Urbano ou Rural; <BR>VII - determinação da numeração predial; <BR>VIII - manutenção permanente do cadastro de imóveis do MunicÃpio, registrando as alterações provenientes de programa s de regulari- <BR>zação fundiária, concessões de uso, permutas, desapropriações, novos parcelamentos, desafetações e doações; <BR>IX - análise e identificação dos tÃtulos de propriedades oriundos dos Cartórios de Registros de Imóveis em relação ao cadastro imo bili ário, <BR>para inserção e averbação das alterações mantendo atualizado os dados do imóvel; <BR>X - definição de regiões e as respectivas datas de inÃcio e fim dos projetos de recadastramento imobiliário, fixando equipes, cro nogramas <BR>e metodologia;<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>8 <BR>8 <BR> <BR> <BR>XI - articulaç ão com os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro de imóveis sujeitos aos impostos e taxas, lançados <BR>com base na propriedade ou ocupação de imóveis; <BR>XII - averbação de alterações verificadas nos imóveis; <BR>XIII - instrução e ou emissão d e parecer técnico em processos submetidos ao seu exame, provenientes de alterações, revisões cadastrais <BR>e/ou pertinentes aos assuntos do setor; <BR>XIV - manutenção, guarda e organização do arquivo técnico de plantas de quadras, boletins de informações cadastrais, listas de codi fi- <BR>cações e outros documentos integrantes do Cadastro, procedendo a sua permanente atualização; <BR>XV - prestação de informações à s demais unidades da Administração, sobre dados cadastrais de imóveis e contribuintes, para efeito de <BR>lançamentos e cancelamentos de créditos tributários e outras necessidades; <BR>XVI - subsidiar, por meio de critérios técnicos, a Diretoria Executiva da Re ceita Municipal no exercÃcio do lançamento, relativamente ao <BR>recálculo dos parâmetros legalmente estabelecidos para definição da base de cálculo do IPTU; <BR>XVII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6 º desta Lei. (NR) <BR> <BR>Art. 24 Inclui o art. 27 -J na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: <BR> <BR>Art. 27 -J Compete à Diretoria de Pátio de Máquinas: <BR>I – exercer a administração superior de manutenção, infra estrutura e zeladoria municipais; <BR>II - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. <BR>Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e as comp etências e regulamen- <BR>tará as competências complementares ao seu funcionamento. (NR) <BR> <BR>Art. 25 Inclui o art. 27 -K na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: <BR> <BR>Art. 27 -K Compete à Diretoria de Operações d e Obras: <BR>I – exercer a administração e o acompanhamento de obras públicas; <BR>II - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. <BR>Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências <BR>complementares as competências complementares ao seu funcionamento. (NR) <BR> <BR>Art. 26 Inclui o art. 27 -L na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: <BR> <BR>Art. 27 -L Compete à Diretoria de Agricultura: <BR>I – elaborar e propor polÃticas de desenvolvimento agropecuário, através de medidas efetivas de promoção do crescimento tecnológi co <BR>que resulte no instrumento seguro de bem estar social ao homem do campo e ao pescador, observadas as peculiaridades do mercado <BR>e proteção ao meio ambiente; <BR>II - promover e executar as atividades de inspeção e fiscalização sanitárias dos produtos de origem animal produzidos no municÃpio de <BR>Criciúma destinados ao consumo humano; <BR>III - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei. <BR>Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as compet ências <BR>complementares as competências complementares ao seu funcionamento. (NR) <BR> <BR>Art. 27 Dá nova redação ao art. 28 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: <BR> <BR>Art. 28 Ficam criadas, no âmbito da Administração Direta, as seguintes unidades administrativas: <BR>I - Centro de Atendimento ao Cidadão; <BR>II - Ouvidoria -Geral; <BR>III - Gerência de Gestão de Projetos - GEPROJ; <BR>IV - Casa do Empreendedor. <BR>§ 1º Compete ao Cent ro de Atendimento ao Cidadão coordenar as atividades relativas a protocolos e de acesso à informação. <BR>§ 2º Compete à Secretaria de Governança supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas previstas no s incisos <BR>I, II e III. <BR>§ 3º Compete à Diretoria de Empreendedorismo supervisionar as atividades desenvolvidas pela unidade administrativa prevista no <BR>inciso IV. (NR) <BR> <BR>Art. 28 Inclui o art. 28 -A na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: <BR> <BR>Art. 28 -A Compete à Gerência de Gestão de Projetos (GEPROJ) o gerenciamento das atividades de planejamento, execução, monitora- <BR>mento, controle e avaliação dos programas e projetos da Administração Direta e Indireta do MunicÃpio. <BR>Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências <BR>complementares as competências complementares ao funcionamento da GEPROJ. (NR)<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>9 <BR>9 <BR> <BR> <BR> <BR>Art. 29 Dá nova redação ao ANEXO I da Lei Complementar nº 5 11, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte <BR>redação: <BR> <BR>ANEXO I <BR>QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO COM SUBSÃDIOS DETERMINADOS PELA CÂMARA <BR> <BR>ORDEM CARGO VAGAS <BR>1 Secretário Municipal 8 <BR> <BR>QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO COM REMUNERAÇÃO E STATUS DE SECRETÃRIO MUNICIPAL <BR>ORDEM CARGO VAGAS <BR>1 Coordenador -Geral de Compliance 1 <BR>2 Coordenador -Geral de Meio Ambiente e Saneamento Básico 1 <BR>3 Procurador -Geral do MunicÃpio 1 <BR>(NR) <BR> <BR>Art. 30 Dá nova redação ao ANEXO II da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte <BR>redação : <BR>ANEXO II <BR>QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E INTERMEDIÃRIO - DAS e DASI <BR> <BR>ORDEM CARGO VAGAS DAS VRV <BR>1 ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 18 DASI -1 3,00 <BR>2 <BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA <BR>SOCIAL 5 DASI -1 3,00 <BR>3 <BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE <BR>INFRAESTRUTURA E OBRAS 22 DASI -1 3,00 <BR>4 ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA 10 DASI -1 3,00 <BR>5 ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA 15 DASI -1 3,00 <BR>6 <BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE <BR>DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10 DASI -1 3,00 <BR>7 <BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DO COMITÊ DE SANEAMENTO <BR>BÃSICO E MEIO AMBIENTE 5 DASI -1 3,00 <BR>8 ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA -GERAL 12 DASI -1 3,00 <BR>9 <BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE <BR>ESPORTES (FME) 4 DASI -1 3,00 <BR>10 <BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE <BR>CRICIÚMA (FCC) 4 DASI -1 3,00 <BR>11 ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE 9 DASI -2 4,00 <BR>12 <BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE <BR>ASSISTÊNCIA SOCIAL 6 DASI -2 4,00 <BR>13 <BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE <BR>INFRAESTRUTURA E OBRAS 20 DASI -2 4,00 <BR>14 <BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE <BR>GOVERNANÇA 6 DASI -2 4,00 <BR>15 <BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE <BR>FAZENDA 6 DASI -2 4,00 <BR>16 <BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE <BR>DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 6 DASI -2 4,00 <BR>17 <BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DO COMITÊ DE <BR>SANEAMENTO BÃSICO E MEIO AMBIENTE 4 DASI -2 4,00 <BR>18 ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA -GERAL 18 DASI -2 4,00<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>10 <BR>10 <BR> <BR> <BR>19 <BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL <BR>DE ESPORTES (FME) 1 DASI -2 4,00 <BR>20 <BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL <BR>DE CRICIÚMA (FCC) 1 DASI -2 4,00 <BR>21 CHEFE DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA SAÚDE 1 DAS -1 5,00 <BR>22 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE DEPÓSITO E PATRIMÔNIO <BR>DA SAÚDE 1 DAS -1 5,00 <BR>23 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÃRIA EM <BR>SAÚDE 2 DAS -1 5,00 <BR>24 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TFD E CIRURGIAS 1 DAS -1 5,00 <BR>25 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO <BR>PATRIMONIAL DA SAÚDE 1 DAS -1 5,00 <BR>26 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO EM SAÚDE 1 DAS -1 5,00 <BR>27 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA <BR>EM SAÚDE 1 DAS -1 5,00 <BR>28 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA ASSISTÊNCIA <BR>SOCIAL 1 DAS -1 5,00 <BR>29 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA <BR>SOCIOASSISTENCIAL 1 DAS -1 5,00 <BR>30 CHEFE DE DEPARTAMENTO DA CENTRAL DE EMPREGOS 1 DAS -1 5,00 <BR>31 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE RESSOCIALIZAÇÃO 1 DAS -1 5,00 <BR>32 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS SOCIAIS 1 DAS -1 5,00 <BR>33 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÃSICA 1 DAS -1 5,00 <BR>34 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 1 DAS -1 5,00 <BR>35 <BR>ASSESSOR DE UNIDADE ESPECIALIZADA DA <BR>PROCURADORIA -GERAL 3 DAS -1 5,00 <BR>36 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTAÇÃO DE <BR>INFRAESTRUTURA E OBRAS 1 DAS -1 5,00 <BR>37 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS 1 DAS -1 5,00 <BR>38 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CARTOGRAFIA E <BR>TOPOGRAFIA 1 DAS -1 5,00 <BR>39 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ASFÃLTICA 1 DAS -1 5,00 <BR>40 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL 1 DAS -1 5,00 <BR>41 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO PÃTIO DE <BR>MÃQUINAS 1 DAS -1 5,00 <BR>42 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO DISTRITAL 4 DAS -1 5,00 <BR>43 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE <BR>INFRAESTRUTURA E OBRAS 2 DAS -1 5,00 <BR>44 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1 DAS -1 5,00 <BR>45 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO 1 DAS -1 5,00 <BR>46 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE <BR>ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1 DAS -1 5,00 <BR>47 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA 2 DAS -1 5,00 <BR>48 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS 2 DAS -1 5,00 <BR>49 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ARQUIVO PERMANENTE E <BR>GESTÃO DO CONHECIMENTO 1 DAS -1 5,00 <BR>50 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO 1 DAS -1 5,00 <BR>51 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA <BR>DE GOVERNANÇA 1 DAS -1 5,00 <BR>52 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INDICADORES <BR>ESTRATÉGICOS 1 DAS -1 5,00 <BR>53 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ANÃLISE DE VIABILIDADE DE <BR>CONCESSÕES E PPP 1 DAS -1 5,00 <BR>54 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA <BR>SECRETARIA DA FAZENDA 1 DAS -1 5,00 <BR>55 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA <BR>FAZENDA 1 DAS -1 5,00<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>11 <BR>11 <BR> <BR> <BR>56 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE REGISTROS DA SECRETARIA <BR>DA FAZENDA 1 DAS -1 5,00 <BR>57 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO <BR>DO PLANEJAMENTO URBANO 1 DAS -1 5,00 <BR>58 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE INCENTIVO AO COMÉRCIO, <BR>INDÚSTRIA E SERVIÇOS 1 DAS -1 5,00 <BR>59 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATRAÇÃO DE <BR>INVESTIMENTOS 1 DAS -1 5,00 <BR>60 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 1 DAS -1 5,00 <BR>61 CHEFE DE DEPARTAMENTO DO HORTO FLORESTAL 1 DAS -1 5,00 <BR>62 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 1 DAS -1 5,00 <BR>63 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO -GERAL 1 DAS -1 5,00 <BR>64 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATOS INSTITUCIONAIS E <BR>ATOS NORMATIVOS 1 DAS -1 5,00 <BR>65 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PESSOAS E SAÚDE <BR>OCUPACIONAL 1 DAS -1 5,00 <BR>66 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E <BR>DE SELEÇÃO DE PESSOAL 1 DAS -1 5,00 <BR>67 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 1 DAS -1 5,00 <BR>68 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 1 DAS -1 5,00 <BR>69 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - <BR>PATRIMONIAL 1 DAS -1 5,00 <BR>70 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DA <BR>COMUNICAÇÃO 1 DAS -1 5,00 <BR>71 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO TÉCNICO -ADMINISTRATIVO DE <BR>ESPORTES 1 DAS -1 5,00 <BR>72 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS DE <BR>ESPORTES 1 DAS -1 5,00 <BR>73 CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE CULTURA 1 DAS -1 5,00 <BR>74 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AÇÕES CULTURAIS 1 DAS -1 5,00 <BR>75 ASSESSOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 1 DAS -2 6,50 <BR>76 ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 DAS -2 6,50 <BR>77 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 1 DAS -2 6,50 <BR>78 ASSESSOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 1 DAS -2 6,50 <BR>79 ASSESSOR DE TURISMO 1 DAS -2 6,50 <BR>80 ASSESSOR DE PARQUES E PRAÇAS 1 DAS -2 6,50 <BR>81 ASSESSOR DE OPERAÇÕES E OBRAS 1 DAS -2 6,50 <BR>82 ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE 1 DAS -2 6,50 <BR>83 ASSESSOR DE PATRIMÔNIO 1 DAS -2 6,50 <BR>84 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO URBANO 1 DAS -2 6,50 <BR>85 ASSESSOR DE PÃTIO DE MÃQUINAS 1 DAS -2 6,50 <BR>86 ASSESSOR DE ATOS OFICIAIS 1 DAS -2 6,50 <BR>87 ASSESSOR DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO 1 DAS -2 6,50 <BR>88 ASSESSOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E CONVÊNIOS 1 DAS -2 6,50 <BR>89 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA 1 DAS -2 6,50 <BR>90 ASSESSOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E MONITORAMENTO 1 DAS -2 6,50 <BR>91 ASSESSOR DE DEFESA CIVIL 1 DAS -2 6,50 <BR>92 ASSESSOR DE EMPREENDEDORISMO 1 DAS -2 6,50 <BR>93 ASSESSOR JURÃDICO DA PROCURADORIA -GERAL 16 DAS -2 6,50 <BR>94 COORDENADOR DE GABINETE 6 DAS -3 6,75 <BR>95 <BR>GERENTE DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA <BR>INFORMAÇÃO 1 DAS -3 6,75 <BR>96 GERENTE DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL 1 DAS -3 6,75 <BR>97 GERENTE DE CONTRATOS 1 DAS -3 6,75 <BR>98 GERENTE DE LICITAÇÕES 1 DAS -3 6,75 <BR>99 GERENTE DE COMPRAS 1 DAS -3 6,75 <BR>100 GERENTE DE PARQUE 6 DAS -3 6,75 <BR>101 GERENTE DE PRAÇAS 1 DAS -3 6,75<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>12 <BR>12 <BR> <BR> <BR>102 GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1 DAS -3 6,75 <BR>103 GERENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 1 DAS -3 6,75 <BR>104 GERENTE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 1 DAS -3 6,75 <BR>105 GERENTE DE FROTAS 1 DAS -3 6,75 <BR>106 GERENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL 1 DAS -3 6,75 <BR>107 GERENTE DE TERRENOS PÚBLICOS 1 DAS -3 6,75 <BR>108 GERENTE DE CONTROLE PATRIMONIAL 1 DAS -3 6,75 <BR>109 GERENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 1 DAS -3 6,75 <BR>110 GERENTE DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 1 DAS -3 6,75 <BR>111 GERENTE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 1 DAS -3 6,75 <BR>112 GERENTE DE GESTÃO DE PROJETOS 1 DAS -3 6,75 <BR>113 GERENTE DE GESTÃO DE CONTRATOS 1 DAS -3 6,75 <BR>114 GERENTE DE CONCESSÕES E PPPs 1 DAS -3 6,75 <BR>115 GERENTE DE COMUNICAÇÃO 2 DAS -3 6,75 <BR>116 GERENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 4 DAS -3 6,75 <BR>117 GERENTE DE PLANEJAMENTO URBANO 1 DAS -3 6,75 <BR>118 GERENTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E MONITORAMENTO 3 DAS -3 6,75 <BR>119 GERENTE DE CULTURA 1 DAS -3 6,75 <BR>120 GERENTE ADMINISTRATIVO CULTURAL 1 DAS -3 6,75 <BR>121 GERENTE ADMINISTRATIVA DE ESPORTES 1 DAS -3 6,75 <BR>122 GERENTE TÉCNICO DE ESPORTES 1 DAS -3 6,75 <BR>123 GERENTE DE ALMOXARIFADO DA SAÚDE 1 DAS -3 6,75 <BR>124 GERENTE DE TRANSPORTE E FROTAS DA SAÚDE 1 DAS -3 6,75 <BR>125 GERENTE ADMINISTRATIVO DA SAÚDE 1 DAS -3 6,75 <BR>126 GERENTE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA 1 DAS -3 6,75 <BR>127 <BR>GERENTE DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO EM <BR>SAÚDE 1 DAS -3 6,75 <BR>128 GERENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 2 DAS -3 6,75 <BR>129 GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS 1 DAS -3 6,75 <BR>130 GERENTE DE ZELADORIA URBANA 1 DAS -3 6,75 <BR>131 <BR>GERENTE DE ARQUITETURA E AMBIÊNCIA DOS PRÉDIOS <BR>PÚBLICOS 1 DAS -3 6,75 <BR>132 GERENTE DE PATRIMÔNIO CULTURAL 1 DAS -3 6,75 <BR>133 GERENTE DE RECURSOS HUMANOS 1 DAS -3 6,75 <BR>134 ASSESSOR DE OUVIDORIA 1 DAS -3 6,75 <BR>135 ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 2 DAS -4 7,25 <BR>136 ASSESSOR DA SECRETARIA DE SAÚDE 1 DAS -5 8,00 <BR>137 ASSESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 DAS -5 8,00 <BR>138 ASSESSOR DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 DAS -5 8,00 <BR>139 ASSESSOR DA SECRETARIA DA FAZENDA 1 DAS -5 8,00 <BR>140 <BR>ASSESSOR DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO <BR>ECONÔMICO 1 DAS -5 8,00 <BR>141 ASSESSOR DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA 1 DAS -5 8,00 <BR>142 ASSESSOR DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 1 DAS -5 8,00 <BR>143 ASSESSOR DA SECRETARIA -GERAL 1 DAS -5 8,00 <BR>144 ASSESSOR JURÃDICO ESPECIAL DA PROCURADORIA -GERAL 3 DAS -6 10,00 <BR>145 ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO 2 DAS -6 10,00 <BR>146 ASSESSOR DE GABINETE DO VICE -PREFEITO 2 DAS -6 10,00 <BR>147 ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE 1 DAS -7 11,00 <BR>148 SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS 1 DAS -7 11,00 <BR>149 SUPERINTENDENTE DE COMPLIANCE 1 DAS -7 11,00 <BR>150 SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO 1 DAS -7 11,00 <BR>151 SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES 3 DAS -7 11,00 <BR>152 SUPERINTENDENTE DISTRITAL DE SAÚDE 6 DAS -7 11,00 <BR>153 SUPERINTENDENTE DE BEM -ESTAR ANIMAL 1 DAS -7 11,00 <BR>154 SUPERINTENDENTE DE APOIO À JUVENTUDE 1 DAS -7 11,00 <BR>155 DIRETOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 1 DAS -8 14,60<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>13 <BR>13 <BR> <BR> <BR>156 DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 DAS -8 14,60 <BR>157 DIRETOR DE COMUNICAÇÃO 1 DAS -8 14,60 <BR>158 DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 1 DAS -8 14,60 <BR>159 DIRETOR DE TURISMO 1 DAS -8 14,60 <BR>160 DIRETOR DE PARQUES E PRAÇAS 1 DAS -8 14,60 <BR>161 DIRETOR DE OPERAÇÕES E OBRAS 1 DAS -8 14,60 <BR>162 DIRETOR DE MEIO AMBIENTE 1 DAS -8 14,60 <BR>163 DIRETOR DE PATRIMÔNIO 1 DAS -8 14,60 <BR>164 DIRETOR DE PLANEJAMENTO URBANO 1 DAS -8 14,60 <BR>165 DIRETOR DE PÃTIO DE MÃQUINAS 1 DAS -8 14,60 <BR>166 DIRETOR DE ATOS OFICIAIS E GESTÃO DE PESSOAS 1 DAS -8 14,60 <BR>167 DIRETOR DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO 1 DAS -8 14,60 <BR>168 DIRETOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E CONVÊNIOS 1 DAS -8 14,60 <BR>169 DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA 1 DAS -8 14,60 <BR>170 DIRETOR DE ILUMINAÇÃO E MONITORAMENTO 1 DAS -8 14,60 <BR>171 DIRETOR DE DEFESA CIVIL 1 DAS -8 14,60 <BR>172 DIRETOR DE EMPREENDEDORISMO 1 DAS -8 14,60 <BR>173 DIRETOR DE AGRICULTURA 1 DAS -8 14,60 <BR>174 PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA (FCC) 1 DAS -8 14,60 <BR>175 <BR>PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES <BR>(FME) 1 DAS -8 14,60 <BR> <BR>DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO <BR> <BR>ORDEM DESCRIÇÃO DO CARGO <BR>1 <BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE: Presta assistência nas operações <BR>administrativas e processos da secretaria. Auxilia nas atividades que abrangem diferentes <BR>unidades de saúde, facilitando a execução eficiente de tarefas e compromissos que lhe forem <BR>designados. Auxilia na elaboração e revisão de relatórios formulados por técnicos <BR>administrativos e auxiliando na preparação de reuniões e eventos estratégicos. <BR>2 <BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Presta assistência nas <BR>operações diárias e administrativas. Auxilia o fluxo de informações entre os departamentos, <BR>assegurando uma comunicação clara e diretrizes bem estabelecidas. <BR>3 <BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS: Presta assistência <BR>nas operações administrativas dentro da Secretaria de Infraestrutura e Obras, auxiliando nas <BR>atividades que abrangem a comunicação entre setores para garantir a execução eficiente <BR>dos proj etos em desenvolvimento. Auxilia na atualização de registros e documentos de <BR>infraestrutura. Presta suporte a gestão no planejamento estratégico de obras. <BR>4 <BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA: Presta assistência nas operações <BR>administrativas, auxiliando no controle do fluxo de informações entre departamentos. <BR>Auxilia na implementação de polÃticas e estratégias organizacionais, assegurando que <BR>dir etrizes administrativas sejam seguidas. <BR>5 <BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA: Presta assistência nas operações <BR>financeiras e administrativas, auxiliando a equipe técnica na coleta de dados para elaboração <BR>de relatórios financeiros. <BR>6 <BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: Presta <BR>assistência nas atividades administrativas que apoiam a execução de planos econômicos, <BR>auxiliando a equipe técnica na coleta de informações e agendas estratégicas. <BR>7 <BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DO COMITÊ DE SANEAMENTO BÃSICO E MEIO AMBIENTE: Presta <BR>assistência nas operações administrativas do comitê, auxilia os técnicos na coleta de <BR>informações e presta suporte à implementação de polÃticas ambientais. Auxilia o <BR>cumprimento d as diretrizes, facilitando a comunicação entre equipes.<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>14 <BR>14 <BR> <BR> <BR>8 <BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA -GERAL: Presta assistência nas operações <BR>administrativas, facilitando o fluxo de informações entre unidades organizacionais. Auxilia a <BR>execução dos objetivos da secretaria, auxiliando a equipe na preparação de compromissos e <BR>eventos que promovem a coordenação institucional. <BR>9 <BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES (FME): Presta assistência <BR>nas operações administrativas que dão suporte à s iniciativas esportivas, auxiliando a equipe <BR>na organizando de informações e atividades para garantir que os objetivos da funda ção <BR>sejam cumpridos. <BR>10 <BR>ASSISTENTE DE GESTÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA (FCC): Presta assistência <BR>nas atividades administrativas, apoiando o desenvolvimento e implementação de estratégias <BR>culturais. Auxilia o fluxo de informações para alinhar as iniciativas culturais com os objetivos <BR>institucionais. <BR>11 <BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE: Presta assessoramento em <BR>atividades administrativas de apoio, como organização de documentos, controle de agendas <BR>e registro de informações. Auxilia na organização de reuniões e eventos, supervisiona a <BR>elaboração de relatórios, e prestação de informações para outros órgãos. Encaminha <BR>demandas e o controle de fluxos internos de informações. <BR>12 <BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Presta <BR>assessoramento na execução de programas sociais e seus resultados. Acompanha as polÃticas <BR>públicas implementadas na área da assistência social. Auxilia a gestão na elaboração de <BR>planos estratégicos e parcerias interinstitucionais. <BR>13 <BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS: Presta <BR>assessoramento na execução de projetos e ações estratégicas ligados à infraestrutura <BR>urbana, prestando apoio ao planejamento da pasta. Acompanha as demandas e <BR>necessidades relacionada s à urbanização. <BR>14 <BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA: Presta assessoramento <BR>no planejamento estratégico e a execução de polÃticas públicas administrativas <BR>intersecretariais. Acompanha a articulação entre as secretarias municipais para garantir <BR>alinhamento e eficiência. Presta assistência a secretaria na formulação de ações <BR>institucionais e na elaboração de estratégias para o fortalecimento da gestão pública. <BR>15 <BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE FAZENDA: Presta assessoramento na <BR>gestão fiscal e financeira do municÃpio, supervisionando planejamentos orçamentários e <BR>iniciativas estratégicas da pasta. Acompanha a análise de planejamento financeiro e alocação <BR>de recursos. <BR>16 <BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: Presta <BR>assessoramento aos departamentos na formulação de atividades voltadas ao <BR>desenvolvimento econômico local e planejamento urbano. Acompanha a formulação de <BR>pareceres simples e acompanha atividades administrativas da secretaria. <BR>17 <BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DO COMITÊ DE SANEAMENTO BÃSICO E MEIO AMBIENTE: <BR>Presta assessoramento no desenvolvimento das ações do departamento, garantindo o <BR>planejamento e a execução eficaz das polÃticas públicas relacionadas ao saneamento básico <BR>e à preservação ambi ental no MunicÃpio. <BR>18 <BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA -GERAL: Presta assessoramento na <BR>integração entre secretarias e instituições municipais. Acompanha a execução de ações <BR>estratégicas administrativas, auxiliando na proposição de melhorias na gestão e no fluxo de <BR>trabalh o. <BR>19 <BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES (FME): Presta <BR>assessoramento no planejamento de polÃticas públicas voltadas ao esporte e ao lazer no <BR>municÃpio. Acompanha a implementação de programas esportivos e ações comunitárias e <BR>acompanha os resultados para ajustes estratégicos. Assessora o planejamento de eventos e <BR>ações em parceria com outras instituições.<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>15 <BR>15 <BR> <BR> <BR>20 <BR>ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA (FCC): Presta <BR>assessoramento na definição de planos e estratégias para o fomento e a promoção das <BR>atividades culturais na cidade, auxiliando na execução das ações da Fundação Cultural. <BR>Acompanha a e laboração, planejamento e execução de polÃticas e projetos culturais <BR>municipais. <BR>21 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA SAÚDE: Coordena a gestão financeira do setor <BR>de saúde, incluindo o planejamento orçamentário, a execução de despesas e a prestação de <BR>contas. Supervisiona a transparência e a eficiência no uso dos recursos financeiros, <BR>alinhando -os à s prioridades e necessidades do sistema de saúde. <BR>22 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE DEPÓSITO E PATRIMÔNIO DA SAÚDE: Coordena o <BR>gerenciamento do depósito e do patr imônio fÃsico do setor de saúde, garantindo o <BR>armazenamento adequado dos produtos e a conservação dos bens. Supervisiona controles <BR>para o inventário e a manutenção dos equipamentos, assegurando sua funcionalidade e uso <BR>correto. <BR>23 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÃRIA EM SAÚDE: Supervisiona a <BR>administração e operação das unidades de atenção primária à saúde, coordenando equipes <BR>e serviços para promover cuidados de saúde preventivos e básicos à população. Coordena o <BR>desenvolvimento e implementação de pr ogramas de saúde comunitária. <BR>24 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TFD E CIRURGIAS: Coordena o setor de Tratamento Fora do <BR>DomicÃlio (TFD) e coordena os agendamentos para posterior realização de cirurgias, <BR>assegurando que os usuários dos serviços tenham acesso ao tratamento necessário fora da <BR>rede local. Supervisiona os processos administrativos e logÃsticos para garantir a eficiência e <BR>eficácia dos serviços. <BR>25 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL DA SAÚDE: Coordena a <BR>manutenção e conservação das instalações e equipamentos das unidades de saúde, <BR>assegurando condições adequadas para o atendimento. Supervisiona programas de <BR>manutenção preventiva e corretiva para garantir a segurança e a funcionalidade dos <BR>patrimônios. <BR>26 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE REG ULAÇÃO EM SAÚDE: Coordena as atividades de regulação <BR>dos serviços de saúde, garantindo a adequada distribuição dos recursos e o acesso oportuno <BR>e eficiente aos serviços de saúde para atender as necessidades da população. <BR>27 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE: Coordena os serviços <BR>de atenção especializada, garantindo que os usuários recebam cuidados especializados de <BR>qualidade. Supervisiona a gestão de recursos, equipes e processos para otimizar o <BR>atendimento em áreas como cardiol ogia, oncologia, entre outras. <BR>28 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: Coordena os recursos <BR>financeiros da assistência social, garantindo a alocação e controle eficientes do orçamento <BR>destinado aos programas sociais. Supervisiona a elab oração dos relatórios financeiros e <BR>prestação contas aos órgãos competentes. <BR>29 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL: Coordena o monitoramento <BR>e avaliação das condições sociais dos usuários dos serviços de assistência social. Supervisiona <BR>o desenvolvimento de indicadores e relatórios que auxiliem na formulação de polÃticas <BR>públicas eficientes e inclusivas. <BR>30 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DA CENTRAL DE EMPREGOS: Coordena as atividades da Central <BR>de Empregos, promovendo a intermediação de mão de o bra e o desenvolvimento de <BR>competências profissionais. Supervisiona a articulação com empresas e entidades para <BR>ampliar as oportunidades de emprego na região. <BR>31 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE RESSOCIALIZAÇÃO: Coordena programas e iniciativas <BR>voltadas para a ressocialização de indivÃduos em situação de vulnerabilidade. Supervisiona o <BR>planejamento e implementação de ações que promovam a reintegração social e a redução <BR>da reincidência, em colaboração com instituições parceiras. <BR>32 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONVÊ NIOS SOCIAIS: Coordena a formalização e <BR>acompanhamento de convênios sociais, assegurando que os acordos sejam cumpridos <BR>conforme as normas estipuladas. Supervisiona parcerias e recursos que fortaleçam os <BR>projetos sociais do municÃpio. <BR>33 <BR>CHEFE DE DEPARTAM ENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÃSICA: Coordena os serviços e polÃticas <BR>voltadas para a proteção social básica, garantindo o acesso a direitos e a melhoria das <BR>condições de vida das famÃlias vulneráveis. Supervisiona a execução de programas de apoio <BR>e assistência social.<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>16 <BR>16 <BR> <BR> <BR>34 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: Coordena ações e serviços <BR>destinados à proteção social especial, assegurando o atendimento qualificado e <BR>humanizado. <BR>35 <BR>ASSESSOR DE UNIDADE ESPECIALIZADA DA PROCURADORIA -GERAL: Realizar atividades de <BR>suporte aos procuradores e assessores da Unidade à qual estiver vinculado; auxiliar na <BR>pesquisa de jurisprudência e conceitos doutrinários para subsidiar a análise do procurador; <BR>auxiliar na organização de reuniões e eventos, estabelecendo or dem de prioridade conforme <BR>as metas traçadas para a Unidade; conferir apoio na elaboração de relatórios e pareceres <BR>simples; encaminhar demandas e controlar fluxos internos de informações; acompanhar e <BR>registrar demandas e solicitações do público que exija m a interveniência do procurador. <BR>36 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS: Coordena <BR>estratégias financeiras, análises técnicas e definição de prioridades orçamentárias. <BR>Supervisiona o planejamento e execução do orçamento, buscan do alinhamento entre <BR>recursos financeiros e execução de obras públicas. <BR>37 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS: Supervisiona a concepção e <BR>desenvolvimento de projetos, desde a fase inicial até a implementação. Coordena equipes <BR>multidisciplinar es para garantir que os projetos atendam à s especificações técnicas e aos <BR>objetivos estratégicos da organização, respeitando prazos e orçamentos estabelecidos. <BR>38 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA: Supervisiona a produção de <BR>mapas e levantamentos topográficos essenciais para o desenvolvimento de projetos de <BR>infraestrutura. <BR>39 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ASFÃLTICA: Supervisiona a produção de asfalto <BR>realizada pelo municÃpio, avaliando o desempenho e monitorando a eficácia do pro cesso. <BR>40 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL: Supervisiona as atividades <BR>relacionadas ao monitoramento, análise e gestão de aspectos ambientais no âmbito <BR>municipal. Coordena o desenvolvimento de estratégias para assegurar o cumprimento das <BR>norma s ambientais e na avaliação contÃnua dos impactos de polÃticas públicas e projetos no <BR>meio ambiente. <BR>41 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO PÃTIO DE MÃQUINAS: Coordena os <BR>processos administrativos do pátio de máquinas, assegurando o suporte necessário para a <BR>execução das atividades operacionais, como pavimentação e reparos urbanos. Supervisiona <BR>a administração de recursos materiais e humanos, e a organização da documentação <BR>administrativa. <BR>42 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO DISTRITAL: Coordena a execução de obras <BR>de pavimentação em áreas distritais, garantindo o cumprimento. Supervisiona as equipes de <BR>trabalho e elaborar relatórios para acompanhamento das etapas e prazos das obras e <BR>serviços. <BR>43 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS: Supervisiona <BR>os processos administrativos relacionados à infraestrutura urbana, incluindo, a organização <BR>da documentação necessária para a execução das obras e o controle orçamentário para <BR>assegurar o cumprimento de cronogramas e me tas estabelecidas. <BR>44 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Coordena as atividades operacionais <BR>relacionadas à instalação, manutenção e reparo da rede de iluminação pública do municÃpio. <BR>Supervisiona projetos de ampliação e substituição de luminári as, realiza o gerenciamento <BR>das equipes responsáveis pela execução dos serviços, e a supervisão do cumprimento de <BR>prazos e qualidade dos trabalhos realizados. <BR>45 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO: Coordena as operações dos sistemas de <BR>monitoramento d o municÃpio, incluindo câmeras de monitoramento, sensores ambientais e <BR>outros dispositivos tecnológicos. Supervisiona a implementação e manutenção dos sistemas <BR>de monitoramento, a análise de dados coletados para identificar padrões e necessidades de <BR>interv enção, e o gerenciamento das equipes responsáveis pela operação e fiscalização dos <BR>equipamentos. Gerencia a integração dos sistemas de monitoramento com outras áreas da <BR>gestão pública, garantindo eficiência, segurança e o cumprimento das polÃticas de vigil ância <BR>e controle. <BR>46 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Coordena as <BR>atividades administrativas do departamento, incluindo compras, logÃstica e controle de <BR>materiais. Supervisiona os processos de aquisição de equipamentos e insumos necessários <BR>para a manutenção da rede de iluminação pública e sistemas de monitoramento, a gestão <BR>de estoque, e o planejamento logÃstico para a distribuição de materiais.<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>17 <BR>17 <BR> <BR> <BR>47 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA: Coordena e supervisiona todas as <BR>atividades relacionadas à limpeza e manutenção dos espaços públicos urbanos, garantindo <BR>que os serviços de limpeza urbana sejam realizados de maneira eficiente e sustentável. <BR>48 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS: Supervisiona a manutenção de <BR>toda a frota de veÃculos da organização, assegurando que estejam sempre em condições <BR>operacionais ideais. Coordena as atividades de manutenção preventiva e corretiva da frota, <BR>garantindo eficiência, segurança e disponibilidade para as operações. <BR>49 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ARQUIVO PERMANENTE E GESTÃO DO CONHECIMENTO: <BR>Coordena a preservação e organização dos arquivos permanentes, garantindo o acesso e a <BR>integridade documentais históricos e administrativos. Supervisiona o desenvolvimento e <BR>implementação de p olÃticas de gestão do conhecimento, promovendo a captura, <BR>compartilhamento e uso eficiente das informações dentro da organização. Supervisiona a <BR>digitalização de documentos e a implementação de sistemas de gestão do conhecimento <BR>para facilitar a pesquisa e recuperação de informações. <BR>50 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Supervisiona a aplicação das <BR>polÃticas de transparência e acesso à informação, assegurando que os direitos dos cidadãos <BR>de acessar informações públicas sejam respeitados. Coordena os procedimentos de acesso <BR>à informação, garantindo que os dados sejam divulgados de acordo com a legislação vigente, <BR>promovendo a transparência governamental. <BR>51 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DE GOVERNANÇA: Coordena as <BR>atividade s administrativas relacionadas à governança, assegurando que as práticas de gestão <BR>sejam eficientes e atendam aos padrões institucionais. Supervisiona a implementação de <BR>estruturas de governança que promovam a responsabilidade, a integridade e a eficiência nos <BR>processos organizacionais. Gerencia a avaliação de polÃticas internas para melhoria contÃnua <BR>dos procedimentos administrativos e de governança. <BR>52 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INDICADORES ESTRATÉGICOS: Coordena a coleta, <BR>análise e monitoramento de indicadores -chave de desempenho (KPIs) relacionados à s metas <BR>e objetivos da gestão pública municipal. Supervisiona o desenvolvimento e a implementação <BR>de sistemas de gestão de indicadores. <BR>53 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ANÃLISE DE VIABILIDADE DE CONCESSÕ ES E PPP: <BR>Supervisiona a análise e avaliação de viabilidade econômica, financeira e técnica de projetos <BR>de concessões e Parcerias Público -Privadas (PPP). Coordena a elaboração de pareceres e <BR>relatórios que auxiliem na estruturação e negociação de projetos. <BR>54 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA DA FAZENDA: <BR>Coordena e supervisiona os processos de prestação de contas da Secretaria da Fazenda, <BR>assegurando que todos os relatórios financeiros e contábeis sejam elaborados de acordo <BR>com as normas legais e regulatórias. Garantir a transparência e a precisão das informações <BR>financeiras, colaborando com auditorias internas e externas, e promovendo a <BR>responsabilidade fiscal por meio do monitoramento rigoroso das despesas e receitas da <BR>secretaria . <BR>55 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA FAZENDA: Coordena todas as <BR>atividades relacionadas a pagamentos e transferências financeiras da Secretaria da Fazenda, <BR>garantindo que as transações sejam realizadas de maneira eficiente, segura e conf orme as <BR>polÃticas estabelecidas. Supervisiona a programação dos pagamentos, assegurando o <BR>cumprimento dos prazos e otimização dos processos financeiros para melhorar o fluxo de <BR>caixa e a gestão financeira do órgão. <BR>56 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE REGISTROS DA SECRETARIA DA FAZENDA: Coordena a gestão <BR>de documentos e cadastros financeiros, assegurando a organização, atualização e <BR>integridade dos registros. Supervisiona a implementação de sistemas de arquivamento <BR>eficientes que facilitem o acesso e a recuperação de informações, além de garantir que os <BR>cadastros estejam em conformidade com as exigências legais e regulamentares. <BR>57 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DO PLANEJAMENTO URBANO: <BR>Coordena o atendimento ao público no contexto do planejamento u rbano, assegurando que <BR>cidadãos e empresas recebam informações claras e precisas sobre processos de urbanismo, <BR>licenciamento e regulamentações. Supervisiona a equipe de atendimento para garantir a <BR>eficiência e a qualidade do serviço prestado. <BR>58 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE INCENTIVO AO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS: <BR>Supervisiona projetos e programas que incentivem o comércio, a indústria e os serviços.<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>18 <BR>18 <BR> <BR> <BR>Coordena a articulação com associações comerciais, industriais e prestadores de serviços <BR>para fome ntar um ambiente de negócios favorável e dinâmico. <BR>59 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS: Coordena as estratégias de <BR>atração de investimentos nacionais e internacionais, promovendo as vantagens competitivas <BR>do municÃpio para investidores potenciais. Supervisiona parcerias com representantes do <BR>setor público e privado para criar um ambiente atrativo para investimentos sustentáveis e <BR>de longo prazo. <BR>60 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL: Supervisiona a criação e <BR>implementação de programas de educação ambiental, atuando em parceria com escolas e <BR>instituições para integrar práticas sustentáveis promovendo a conscientização ambiental. <BR>61 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DO HORTO FLORESTAL: Coordena as atividades relacionadas à <BR>produção e distr ibuição de mudas de espécies nativas, promovendo a preservação ambiental <BR>e o reflorestamento no municÃpio. Supervisiona as atividades de cultivo de mudas, <BR>recebimento de sementes e mudas provenientes de medidas compensatórias. Garante a <BR>integração do hort o com as demais iniciativas ambientais da Diretoria. <BR>62 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE: Coordena as atividades administrativas e <BR>operacionais relacionadas à gestão ambiental, supervisionando a implementação de ações <BR>estratégicas voltadas para o m eio ambiente. Supervisiona a equipe do departamento no <BR>planejamento de ações e na articulação com outros setores e instituições para fortalecer a <BR>gestão ambiental no municÃpio. <BR>63 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO -GERAL: Coordena as operações do <BR>almox arifado, supervisionando o recebimento, armazenamento, controle e distribuição de <BR>materiais e suprimentos necessários ao funcionamento da organização. Supervisiona <BR>sistemas de controle de entradas e saÃdas de materiais, bem como práticas regulares de <BR>inven tário, garantindo a precisão e confiabilidade das informações. <BR>64 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATOS INSTITUCIONAIS E ATOS NORMATIVOS: Coordena a <BR>elaboração, revisão e organização de todos os atos institucionais e normativos. Supervisiona <BR>a análise dos documentos, promovendo transparência, eficiência e segurança nos processos <BR>administrativos. <BR>65 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL: Supervisiona programas <BR>de gestão de pessoal e saúde ocupacional, desenvolvendo polÃticas que assegurem o bem - <BR>estar fÃsico e mental dos colaboradores. Coordena a implementação de i niciativas de <BR>segurança no trabalho, avaliação de riscos e promoção de uma cultura de saúde dentro da <BR>organização. <BR>66 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE SELEÇÃO DE PESSOAL: <BR>Coordena as atividades administrativas e de seleção no âmbito da gestão de pessoas do <BR>governo municipal. Supervisiona a implementação de polÃticas de seleção, desenvolvimento <BR>e retençã o de talentos, a supervisão de processos seletivos e a análise estratégica das <BR>demandas de pessoal. <BR>67 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO: Supervisiona a elaboração de planos e diretrizes <BR>para organização do tráfego, a análise de demandas e indicadores de trânsito a supervisão <BR>de projetos e ações voltadas à melhoria da circulação viária e a gestão de recursos materiais <BR>e humanos do departamento. <BR>68 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE: Coordena os serviços de transporte coletivo no <BR>municÃpio, assegurando eficiência, acessibilidade e conformidade com a legislação. <BR>Supervisiona as atividades de definição e monitoramento de itinerários, horários e tarifa s, a <BR>fiscalização das empresas operadoras, o acompanhamento de contratos e concessões, além <BR>de garantir a qualidade do serviço prestado à população. <BR>69 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO -PATRIMONIAL: Supervisiona a gestão dos <BR>bens patrimoniais e infrae struturas da organização, incluindo a conservação, segurança, e <BR>administração de contratos relacionados a serviços de manutenção e segurança patrimonial. <BR>70 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DA COMUNICAÇÃO: Supervisiona a criação, o <BR>planejamento e a execu ção de materiais e campanhas de comunicação, assegurando sua <BR>qualidade e alinhamento estratégico. Coordena equipes responsáveis por criação visual, <BR>redação, fotografia, audiovisual e comunicação institucional, além de organizar ações de <BR>divulgação, eventos e gestão da imagem pública. Supervisiona prazos e orçamentos, <BR>acompanha tendências e resultados das campanhas, e promove a integração entre os <BR>diferentes setores envolvidos na produção comunicacional.<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>19 <BR>19 <BR> <BR> <BR>71 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO TÉCNICO -ADMINISTRATIVO DE ESPORTES: Coordena as <BR>atividades técnico -administrativas relacionadas aos programas e iniciativas esportivas do <BR>municÃpio. Supervisiona o planejamento, a organização e implementação de polÃticas de <BR>desenvolvimento esportivo, garantindo a eficiência operaci onal e o cumprimento dos <BR>objetivos estratégicos. <BR>72 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS DE ESPORTES: Supervisiona a concepção, <BR>execução e acompanhamento de projetos sociais que utilizem o esporte como ferramenta <BR>de desenvolvimento humano e inclusão social. Coordena a identificação das necessidades <BR>sociais das comunidades, propõe soluções efetivas e inovadoras, e supervisiona a <BR>implementação de ações alinhadas à s polÃticas públicas e diretrizes governamentais. <BR>73 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE CULTURA: Supervisiona a administração e <BR>a organização das atividades culturais do municÃpio, assegurando a gestão eficiente dos <BR>processos administrativos e logÃsticos relacionados aos projetos culturais municipais. <BR>Coordena a alocação de recursos, acomp anha o cumprimento de prazos e metas, e promove <BR>a integração entre setores para a execução das polÃticas públicas culturais. <BR>74 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AÇÕES CULTURAIS: Coordena e supervisiona a concepção, <BR>planejamento e execução de ações culturais no municÃpio, promovendo o acesso à cultura e <BR>a valorização das manifestações artÃsticas locais. Lidera equipes responsáveis pela <BR>organização de eventos, oficinas, exposições e outras atividades culturais, assegurando o <BR>cumprimento das diretrizes estabelecida s pelas polÃticas públicas de cultura. Supervisiona a <BR>articulação com artistas, grupos culturais e comunidades, bem como a gestão de recursos e <BR>parcerias para viabilizar as ações planejadas. <BR>75 <BR>ASSESSOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO: Presta assessoramento na identificação, <BR>planejamento e implementação de soluções tecnológicas e iniciativas inovadoras no âmbito <BR>municipal. Auxilia no desenvolvimento e coordenação de projetos de tecnologia voltados à <BR>modernização dos serviços públicos, ao aumento da eficiência op eracional. <BR>76 <BR>ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Presta assessoramento estratégico nas áreas de <BR>licitações e contratos, fornecendo suporte na elaboração de documentos e especificações. <BR>Auxilia na análise e orientação quanto aos processos licitatórios, ga rantindo o alinhamento <BR>com a legislação e as diretrizes institucionais. Assessora na gestão de contratos, com foco no <BR>cumprimento das condições e prazos estabelecidos. Contribui para o desenvolvimento de <BR>polÃticas e práticas que promovam a eficiência e a c onformidade nos processos licitatórios e <BR>contratuais. <BR>77 <BR>ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO: Presta assessoramento na definição e implementação da <BR>estratégia de comunicação institucional, auxiliando na transmissão clara e eficaz das <BR>mensagens da administração pública. Auxilia na criação de conteúdo para diversos canais de <BR>comunicação, como redes sociais, comunicados de imprensa e publicações institucionais. <BR>Assessora no gerenciamento de crises de comunicação, sugerindo soluções e ações para <BR>mitigar impactos neg ativos na imagem institucional. <BR>78 <BR>ASSESSOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES: Presta assessoria no desenvolvimento e <BR>implementação de polÃticas de trânsito e mobilidade urbana colaborando na análise e <BR>avaliação de dados de tráfego para informar decisões estratég icas. Auxilia na elaboração de <BR>relatórios e análises sobre o desempenho dos sistemas de transporte e sugerindo melhorias <BR>conforme necessário. <BR>79 <BR>ASSESSOR DE TURISMO: Presta assessoramento no desenvolvimento de estratégias para <BR>promover o turismo local, co m o objetivo de impulsionar o crescimento econômico e a <BR>valorização cultural do municÃpio. Auxilia na criação e implementação de campanhas de <BR>divulgação turÃstica, destacando as atrações, eventos e potencialidades locais, além de <BR>colaborar na construção de parcerias com setores públicos e privados para ampliar a <BR>visibilidade e atratividade do destino. <BR>80 <BR>ASSESSOR DE PARQUES E PRAÇAS: Presta assessoramento ao Diretor de Parques e Praças no <BR>planejamento e na manutenção de espaços públicos, assegurando que es tes sejam <BR>acessÃveis, seguros e bem cuidados para o uso da comunidade. Auxilia no monitoramento da <BR>utilização dos parques e praças, acompanhando o retorno dos usuários e propondo <BR>melhorias contÃnuas para otimizar a experiência dos frequentadores. Colabora na <BR>implementação de projetos que promovam a sustentabilidade e a integração desses espaços <BR>com as necessidades da população. <BR>81 ASSESSOR DE OPERAÇÕES E OBRAS: Presta assessoramento na execução de projetos de <BR>infraestrutura e serviços municipais, colaborando para a eficiência e qualidade das<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>20 <BR>20 <BR> <BR> <BR>operações. Auxilia na coordenação e supervisão de obras públicas, assegurando o <BR>cumprimento de prazos e a conformidade com as especificações técnicas. Oferece suporte <BR>na análise do progresso dos projetos e propõe melhorias sempre que necessário. <BR>82 <BR>ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE: Presta assessoramento no desenvolvimento e na <BR>implementação de polÃtica s ambientais, promovendo práticas sustentáveis e a proteção dos <BR>recursos naturais do municÃpio. Auxilia nas atividades de licenciamento e fiscalização <BR>ambiental, garantindo o cumprimento das normativas vigentes e a preservação ambiental. <BR>Contribui na criaç ão e execução de campanhas de educação ambiental, promovendo a <BR>conscientização da comunidade sobre a importância da sustentabilidade. Colabora com a <BR>articulação entre órgãos públicos e privados para implementar ações que favoreçam a <BR>proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável no municÃpio. <BR>83 <BR>ASSESSOR DE PATRIMÔNIO: Presta assessoramento na gestão e preservação do patrimônio <BR>público, auxiliando na realização de inventários e na avaliação de bens patrimoniais. <BR>Colabora no desenvolvimento de estratégias para a conservação e utilização eficiente dos <BR>recursos patrimoniais. Fornece suporte na análise das condições do patrimônio, <BR>contribuindo com informações para a tomada de decisões estratégicas relacionadas à sua <BR>manutenção e valorização. <BR>84 <BR>AS SESSOR DE PLANEJAMENTO URBANO: Presta assessoramento no desenvolvimento e na <BR>implementação de estratégias de planejamento urbano, visando promover um crescimento <BR>ordenado e sustentável do municÃpio. Auxilia na elaboração e revisão de planos diretores, <BR>polà ticas de uso do solo e demais normativas urbanÃsticas, garantindo o alinhamento com as <BR>necessidades da população e com as diretrizes de desenvolvimento sustentável. Colabora na <BR>análise de projetos urbanÃsticos e na implementação de soluções que favoreçam a qualidade <BR>de vida e a infraestrutura urbana. <BR>85 <BR>ASSESSOR DE PÃTIO DE MÃQUINAS: Presta assessoramento na supervisão estratégica e no <BR>planejamento das operações de infraestrutura urbana, com foco em ações de pavimentação, <BR>manutenção de passeio público, dre nagem urbana e desassoreamento, apoiando a definição <BR>de diretrizes e prioridades junto à gestão. <BR>86 <BR>ASSESSOR DE ATOS OFICIAIS: Presta assessoramento à administração na preparação e <BR>publicação de atos oficiais, assegurando a conformidade com regulamentos e a precisão dos <BR>documentos. Auxilia na coordenação da revisão e aprovação de documentos oficiais antes <BR>de sua publicação, garantindo sua adequação aos padrões legais. <BR>87 <BR>ASSESSOR DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO: Presta assessoramento na <BR>implementação de polÃticas de transparência, garantindo que os dados públicos sejam <BR>acessÃveis e compreensÃveis para os cidadãos. Auxilia na coordenação da resposta a <BR>solicitações de acesso à informação, assegurando que os prazos e requisitos legais sejam <BR>cumpridos. Colabora na publicação proativa de dados governamentais, promovendo a <BR>divulgação de informações relevantes. <BR>88 <BR>ASSESSOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E CONVÊNIOS: Presta assessoramento na estratégia <BR>de captação de recursos, visando o desenvolvimento do municÃpio. Auxilia na identificação <BR>e no acesso a fontes de financiamento, incluindo subvenções governamentais e outros <BR>recursos externos. Colabora na elaboração e submissão de propostas de financiamento, <BR>além de apoiar no gerenciamento de convênios e p arcerias. <BR>89 <BR>ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA: Presta assessoramento no desenvolvimento <BR>de planos estratégicos para o municÃpio, assegurando que estejam alinhados aos objetivos <BR>de longo prazo. Auxilia na análise de cenários e na avaliação de riscos, fornecendo <BR>informações essenciais para o planejamento estratégico. <BR>90 <BR>ASSESSOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E MONITORAMENTO: Presta assessoramento na gestão <BR>da infraestrutura de iluminação pública e sistemas de monitoramento, garantindo a <BR>eficiência e sustentabi lidade dos serviços. Auxilia na coordenação de projetos de <BR>modernização da iluminação, contribuindo na implementação de tecnologias mais eficientes <BR>e ecológicas. Colabora na operação e manutenção dos sistemas de iluminação e <BR>monitoramento, assegurando a co bertura adequada das áreas públicas e o funcionamento <BR>contÃnuo dos equipamentos. <BR>91 <BR>ASSESSOR DE DEFESA CIVIL: Presta assessoramento na gestão e planejamento de prevenção <BR>de desastres, assegurando a proteção e segurança da população. Auxilia na elaboração e <BR>implementação de planos de contingência, com foco na mitigação de riscos e na reduç ão dos <BR>impactos de desastres naturais. Colabora na identificação de áreas de risco e na proposição <BR>de ações preventivas para garantir a segurança das comunidades. Atua na coordenação de<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>21 <BR>21 <BR> <BR> <BR>atividades de monitoramento e na atualização constante dos planos de p revenção, visando <BR>a eficiência e a segurança das operações de defesa civil. <BR>92 <BR>ASSESSOR DE EMPREENDEDORISMO: Presta assessoramento no desenvolvimento de <BR>iniciativas para promover o empreendedorismo e o fortalecimento de negócios no <BR>municÃpio. Auxilia na criação, coordenação e implementação de programas de apoio a <BR>pequenas empresas, visando fomentar a inovação e a geração de empregos. Colabora com <BR>diferentes entidades e setores para facilitar o acesso a recursos, capacitações e <BR>oportunidades de crescimento para empreendedores locais. <BR>93 <BR>ASSESSOR JURÃDICO DA PROCURADORIA -GERAL: Exercer atividades de nÃvel superior, <BR>oferecendo suporte técnico e estratégico ao Procurador ao qual estiver vinculado; auxiliar <BR>na elaboração de minutas de decisões, pareceres, docu mentos e demais expedientes em <BR>geral; assessorar na elaboração de relatórios e elaborar relatórios menos complexos em <BR>assuntos de sua área de atuação; acompanhar as publicações de natureza jurÃdica e manter <BR>atualizado o repositório de jurisprudência; asses sorar na elaboração de minutas de peças <BR>processuais e pareceres jurÃdicos sob a supervisão e responsabilidade do Procurador; <BR>assessorar a Unidade na análise e interpretação da legislação vigente e na orientação sobre <BR>questões legais que envolvem as demais secretarias, departamentos e fundações <BR>municipais. Entre as principais atribuições, destaca -se elaborar e analisar pareceres e <BR>consultas jurÃdicas, realizar a análise de matérias jurÃdicas e fornecer subsÃdios técnicos para <BR>a tomada de decisões nas diversa s áreas da administração pública. <BR>94 <BR>COORDENADOR DE GABINETE: Coordena a equipe de gabinete na execução de suas <BR>atribuições, assegurando a comunicação eficiente entre secretarias e departamentos. <BR>Supervisiona o fluxo de informações, documentos e demandas internas e externas, <BR>garantindo a agilidade e a eficiência no atendimento à s necessidades do municÃpio. Atua na <BR>organização e no acompanhamento das atividades diárias do gabinete, promovendo a <BR>integração entre as áreas e assegurando o cumprimento das metas e prioridades <BR>estabelecidas pela administração. <BR>95 <BR>GERENTE DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Gerencia a estratégia e <BR>a operação de tecnologia dentro da organização. Planeja e supervisiona todas as atividades <BR>relacionadas à tecnologia, incluindo a gestão da infraestrutura de TI, segurança da <BR>informação e suporte técnico. Coordena a equipe de TI, assegurando a adequação dos <BR>recursos à s necessidades da organização e o alinhamento com os objetivos estratégicos. <BR>96 <BR>GERENTE DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL: Gerencia a estratégia de transformação digital, <BR>com o objetivo de melhorar os processos e a cultura da organização por meio da tecnologia <BR>digital. Coordena o desenvolvimento e execução de estratégias que utilizam tecnologias <BR>emergentes para otimiz ar os serviços e aumentar a eficiência operacional. Lidera iniciativas <BR>que promovem a adoção de novas soluções digitais, alinhadas à s necessidades da <BR>organização e aos seus objetivos estratégicos. <BR>97 <BR>GERENTE DE CONTRATOS: Gerencia a elaboração de contrato s da organização, assegurando <BR>sua administração eficaz e em conformidade com as normas legais. Supervisiona o <BR>cumprimento dos prazos e assinaturas conforme a Lei de Licitações. <BR>98 <BR>GERENTE DE LICITAÇÕES: Gerencia o processo de licitações, garantindo que as aquisições <BR>sejam conduzidas de maneira justa, transparente e em conformidade com as <BR>regulamentações vigentes. Coordena a preparação de documentos de licitação, a avaliação <BR>de propostas e a seleção de fornecedores. Lidera o desenvolvimento de estratégias d e <BR>licitação que otimizem a competitividade e a qualidade dos fornecedores, assegurando a <BR>eficiência e a conformidade dos processos licitatórios. <BR>99 <BR>GERENTE DE COMPRAS: Gerencia os processos de aquisição de bens e serviços, assegurando <BR>que todas as compras sejam realizadas em conformidade com a legislação vigente e as <BR>polÃticas da administração pública. Supervisiona a execução dos processos de compras, <BR>garantindo a transparência e a eficiência nas aquisições. Coordena a implementação de <BR>estratégias que visa m otimizar os recursos públicos, buscando qualidade e minimização de <BR>custos. Acompanha as regulamentações legais para garantir o cumprimento das obrigações <BR>e promove práticas de compras responsáveis e alinhadas à s diretrizes legais. <BR>100 <BR>GERENTE DE PARQUE - Gerencia a operação, manutenção e desenvolvimento dos parques <BR>municipais, assegurando que sejam espaços seguros, acessÃveis e agradáveis para a <BR>comunidade. Coordena atividades de paisagismo, conservação e melhoria das instalações do <BR>par que. Supervisiona a segurança das áreas, acompanhando a implementação de polÃticas e<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>22 <BR>22 <BR> <BR> <BR>diretrizes para garantir que as instalações e equipamentos atendam à s normas de segurança, <BR>em consonância com os objetivos estratégicos da gestão. <BR>101 <BR>GERENTE DE PRAÇAS - Gerencia a gestão e manutenção das praças públicas, assegurando <BR>que sejam locais atraentes e bem cuidados para o uso da população. Planeja e supervisiona <BR>implementação de projetos de revitalização e paisagismo, com o objetivo de melhorar a <BR>estética e a fu ncionalidade das praças. Supervisiona a execução da manutenção de <BR>instalações e equipamentos, assegurando o alinhamento com as polÃticas e diretrizes da <BR>gestão. <BR>102 <BR>GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL: Gerencia o processo de análise, emissão e <BR>renovação de licenças ambientais no municÃpio, garantindo a conformidade com a legislação <BR>vigente. Supervisiona a avaliação de estudos e documentos técnicos realizados pelas <BR>equipes, assegurando que todos os requisitos legais sejam atendidos. Gerencia as equipes <BR>respo nsáveis pela emissão, renovação das licenças e cumprimento das condicionantes <BR>ambientais. Coordena a elaboração de relatórios e contribui para a formulação de polÃticas <BR>ambientais, promovendo a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade nas <BR>ati vidades licenciadas. <BR>103 <BR>GERENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL: Gerencia as atividades de fiscalização para <BR>assegurar o cumprimento das legislações ambientais no municÃpio. Supervisiona o <BR>planejamento e a execução de inspeções, monitorando as atividades de impacto ambiental. <BR>Coordena as equipes de fiscalização, garantindo a efetividade das ações. Gerencia a <BR>elaboração de relatórios técnicos, processos de auto de infração ambiental e facilita a <BR>colaboração com órgãos competentes em ações de fiscalização ambie ntal. <BR>104 <BR>GERENTE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL: Gerencia o desenvolvimento e a implementação de <BR>programas de educação ambiental no municÃpio, promovendo a conscientização e o <BR>engajamento da comunidade em práticas sustentáveis. Supervisiona as atividades <BR>educativ as e campanhas de sensibilização sobre questões ambientais. Coordena parcerias <BR>com escolas, organizações não governamentais (ONGs) e organizações comunitárias para <BR>ampliar o alcance dos programas educativos. Gerencia a criação de materiais educativos e <BR>rec ursos didáticos sobre meio ambiente. Organiza eventos e oficinas para incentivar a <BR>participação ativa da comunidade em iniciativas ambientais. <BR>105 <BR>GERENTE DE FROTAS: Gerencia a implementação de polÃticas de uso e conservação dos <BR>veÃculos, o planejamento e a coordenação da manutenção preventiva e corretiva, <BR>assegurando sua disponibilidade e segurança. Supervisiona o controle de combustÃvel, <BR>monitorando o consumo e otimizando custos operacionais. Gerencia a documentação <BR>relacionada à frota, incluindo licenci amento, seguros e registros de manutenção. Coordena <BR>a logÃstica de deslocamento, alocando veÃculos conforme a demanda das secretarias e <BR>departamentos. <BR>106 <BR>GERENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL: Gerencia o planejamento, a coordenação e a <BR>supervisão das operações de vigilância, assegurando a integridade do patrimônio municipal. <BR>Coordena o desenvolvimento e implementação de polÃticas de segurança, gerenciando <BR>equipes de vigilantes e integrando tecnologias de monitoramento. Supervisiona a <BR>atualização e o fu ncionamento dos sistemas de controle de acesso e vigilância eletrônica, <BR>garantindo a eficácia das medidas de segurança adotadas. <BR>107 <BR>GERENTE DE TERRENOS PÚBLICOS: Gerencia o planejamento e a coordenação da <BR>identificação, registro e manutenção dos terrenos públicos, assegurando que a <BR>documentação esteja correta e atualizada. Supervisiona a implementação de polÃticas de uso <BR>sustentável dos terrenos, promovendo a ocupação responsável de acordo com as diretrizes <BR>urbanÃsticas. Coordena os processos de desapropr iação e a análise de propostas de utilização <BR>dos terrenos, avaliando a viabilidade e o impacto para a comunidade. <BR>108 <BR>GERENTE DE CONTROLE PATRIMONIAL: Gerencia a gestão dos bens móveis e imóveis do <BR>municÃpio, assegurando o controle, registro, conservação e utilização adequada do <BR>patrimônio público. Supervisiona a atualização dos cadastros patrimoniais, os inventários <BR>periódicos, as transferências, baixas e aquisições de bens, garantindo o cumprimento das <BR>normas legais e regulamentares. Supervisiona a execu ção de polÃticas de gestão patrimonial, <BR>elabora relatórios gerenciais, coordena equipes e implementa melhorias nos processos de <BR>controle, promovendo a eficiência, a transparência e a preservação do patrimônio municipal. <BR>109 <BR>GERENTE DE ATENDIMENTO AO CIDAD ÃO: Gerencia a implementação de polÃticas de <BR>atendimento que promovem a excelência no serviço prestado aos cidadãos. Supervisiona as <BR>equipes de atendimento, garantindo treinamento e suporte contÃnuos para assegurar um<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>23 <BR>23 <BR> <BR> <BR>serviço eficaz e cortês. Supervisiona os indicadores de desempenho e satisfação, propondo <BR>melhorias e inovações com base no retorno dos usuários. Gerencia recursos e ferramentas <BR>tecnológicas para otimizar os processos de atendimento, garantindo agilidade e precisão nas <BR>respostas. <BR>110 <BR>GERENTE DOS CONSELHOS MUNICIPAIS: Gerencia a criação e implementação de polÃticas <BR>relacionadas aos Conselhos Municipais. Supervisiona reuniões, ações e atividades dos <BR>conselhos, garantindo a participação ativa dos membros e o cumprimento de suas funções. <BR>Facilita a articulação entre os conselhos e as diferentes secretarias municipais, promovendo <BR>a comunicação e integração das polÃticas públicas. <BR>111 <BR>GERENTE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS: Gerencia a identificação de fontes de financiamento <BR>públicas, incluindo editais, su bvenções e parcerias, para atender à s necessidades do <BR>municÃpio. Supervisiona a elaboração de propostas e projetos para submissão a órgãos <BR>financiadores, assegurando a conformidade com as normas e regulamentos especÃficos da <BR>administração pública. Acompanh a e supervisiona a execução de convênios e parcerias, <BR>garantindo que os recursos captados sejam aplicados corretamente e de acordo com a <BR>legislação vigente. <BR>112 <BR>GERENTE DE GESTÃO DE PROJETOS: Gerencia a execução de projetos municipais, <BR>assegurando que sejam concluÃdos dentro dos prazos e orçamentos estabelecidos, alinhados <BR>aos objetivos estratégicos do municÃpio. Coordena a equipe de gerenciamento de projetos, <BR>supervisionando a implementação de estratégias e metodologias adequadas para garantir o <BR>sucess o de cada projeto. Supervisiona o progresso das iniciativas e mantém uma <BR>comunicação eficiente com as partes interessadas para garantir que os resultados atendam <BR>à s expectativas e necessidades do municÃpio. <BR>113 <BR>GERENTE DE GESTÃO DE CONTRATOS: Gerencia to dos os aspectos da gestão de contratos <BR>municipais, garantindo a execução eficiente e conforme a legislação vigente. Gerencia o <BR>desenvolvimento e a implementação de polÃticas e procedimentos que assegurem a <BR>conformidade legal e a eficiência operacional. Sup ervisiona o cumprimento das cláusulas <BR>contratuais e identifica oportunidades de melhoria para assegurar que os contratos atendam <BR>aos interesses e necessidades da administração pública. <BR>114 <BR>GERENTE DE CONCESSÕES E PPPs: Gerencia o desenvolvimento, impleme ntação e gestão de <BR>concessões e Parcerias Público -Privadas (PPPs) para o municÃpio e a identificação de <BR>oportunidades estratégicas de parcerias para aprimorar serviços públicos e infraestrutura. <BR>Conduz análises de viabilidade econômica e financeira de proj etos, avaliando riscos e <BR>benefÃcios a longo prazo. Supervisiona a execução de contratos de concessão e PPPs, <BR>assegurando que os termos e condições acordados sejam cumpridos de acordo com a <BR>legislação vigente. <BR>115 <BR>GERENTE DE COMUNICAÇÃO: Gerencia o desenvo lvimento e a implementação de <BR>estratégias de comunicação para o municÃpio. Lidera a criação de planos de comunicação <BR>integrados, abrangendo mÃdias tradicionais, digitais e redes sociais. Supervisiona as ações de <BR>divulgação de informações institucionais, ga rantindo a clareza e a transparência nas <BR>mensagens, além de coordenar a interação com a imprensa e o público em geral. Assegura <BR>que todas as comunicações estejam alinhadas com as polÃticas e objetivos estratégicos do <BR>municÃpio. <BR>116 <BR>GERENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES: Gerencia o planejamento, desenvolvimento e <BR>implementação de polÃticas e sistemas de trânsito e transporte para o municÃpio. <BR>Supervisiona a gestão do tráfego urbano, incluindo semáforos, sinalização e sistemas de <BR>controle de tráfego inteligente s. Gerencia a implementação de estratégias para melhorar a <BR>mobilidade urbana, reduzir congestionamentos e aumentar a segurança viária. Coordena a <BR>implementação de sistemas de transporte público eficientes e sustentáveis, incluindo ônibus <BR>e ciclovias, asseg urando a integração e acessibilidade entre os diferentes modos de <BR>transporte. <BR>117 <BR>GERENTE DE PLANEJAMENTO URBANO: Gerencia o setor responsável pela aplicação das leis <BR>urbanÃsticas no municÃpio. Coordena as equipes que asseguram a conformidade com a <BR>legisl ação vigente, supervisionando o planejamento fÃsico -territorial, a fiscalização urbana e <BR>as atividades de parcelamento de solo. Garante a integração das ações do setor com as <BR>diretrizes estratégicas do municÃpio, promovendo eficiência e cumprimento das nor mas <BR>estabelecidas. <BR>118 GERENTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E MONITORAMENTO: Gerencia a implementação e <BR>manutenção dos sistemas de iluminação pública e monitoramento no municÃpio.<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>24 <BR>24 <BR> <BR> <BR>Supervisiona o planejamento e a execução de projetos voltados à modernização da <BR>infraestrutura de iluminação, buscando melhorar a eficiência energética. Coordena a <BR>expansão e atualização da rede de iluminação pública, assegurando cobertura adequada em <BR>todas as áreas do municÃpio. Gerencia a implementação de sistemas de monitoramento <BR>avançados, como câmeras, para aprimorar a segurança e o controle sobre o espaço público. <BR>119 <BR>GERENTE DE CULTURA: Gerencia a polÃtica cultural do municÃpio, coordenando a <BR>implementação e supervisão de programas e eventos culturais que promovem a diversidade <BR>e o patrimônio local. Supervisiona as instalações culturais municipais, como museus, teatros <BR>e centros culturais, garantindo seu funcionamento e acessibilidade. Coordena parcerias com <BR>instituições culturais, artistas e organizações comunitárias, ampliando as oportunidades <BR>culturais e enriquecendo a oferta cultural da cidade. <BR>120 <BR>GERENTE ADMINISTRATIVO CULTURAL: Gerencia as operações administrativas e financeiras <BR>do departamento cultural do municÃpio, garantindo a eficiência na utilização dos recursos. <BR>Sup ervisiona a elaboração e execução de orçamentos, a gestão de pessoal e a manutenção <BR>das instalações culturais. Coordena a logÃstica de eventos culturais, exposições e programas, <BR>assegurando que todas as atividades ocorram conforme o planejado e dentro dos <BR>parâmetros estabelecidos. <BR>121 <BR>GERENTE ADMINISTRATIVA DE ESPORTES: Gerencia a administração e a operação dos <BR>programas e das instalações esportivas do municÃpio, assegurando a eficiência e a <BR>conformidade com as normas legais. Supervisiona a elaboração de orçamentos, a gestão de <BR>recursos humanos e a administração de ativos fÃsicos relacionados à s atividades esportivas. <BR>Coordena a manutenção e melhoria das instalações esportivas, como estádios, ginásios e <BR>campos. Gerencia a logÃstica de eventos esportivos, i ncluindo competições locais e torneios <BR>regionais, garantindo o bom andamento das atividades. <BR>122 <BR>GERENTE TÉCNICO DE ESPORTES: Gerencia o desenvolvimento e a implementação de <BR>programas esportivos técnicos no municÃpio. Supervisiona a elaboração de programas de <BR>treinamento para diversas modalidades, adaptados a diferentes nÃveis de habilidade e faixas <BR>etárias. Coordena a seleção, o treinamento e a avaliação de treinadores e instrutores <BR>esportivos. Gerencia a criação de currÃculos e metodologias de tr einamento baseados em <BR>práticas atualizadas e pesquisas cientÃficas. Supervisiona a implementação de sistemas de <BR>avaliação de desempenho para atletas e equipes e organiza competições esportivas locais e <BR>regionais. <BR>123 <BR>GERENTE DE ALMOXARIFADO DA SAÚDE: Gere ncia e supervisiona o armazenamento e a <BR>distribuição de materiais e suprimentos médicos no setor de saúde. Assegura o controle <BR>eficiente de estoque, a integridade dos produtos e o cumprimento das normas de segurança <BR>e higiene. Coordena os processos logÃsti cos para garantir que todas as unidades de saúde <BR>estejam devidamente abastecidas, otimizando os recursos e assegurando o fornecimento <BR>contÃnuo e adequado. <BR>124 <BR>GERENTE DE TRANSPORTE E FROTAS DA SAÚDE: Gerencia a operação e a manutenção da <BR>frota de veÃculos do setor de saúde, assegurando a disponibilidade e a funcionalidade dos <BR>veÃculos para o transporte de usuários, materiais e equipes de saúde. Coordena a logÃstica <BR>de transporte, implementando polÃticas de uso eficiente e seguro da frota, tanto dentro <BR>quan to fora do municÃpio, garantindo que os veÃculos atendam à s necessidades de <BR>mobilidade da saúde pública com eficácia e segurança. <BR>125 <BR>GERENTE ADMINISTRATIVO DA SAÚDE: Gerencia as atividades administrativas da Secretaria <BR>Municipal de Saúde, assegurando o s uporte operacional necessário ao funcionamento dos <BR>serviços de saúde. Coordena recursos humanos, materiais e financeiros, acompanha <BR>contratos e garante a manutenção das estruturas fÃsicas e equipamentos. Supervisiona a <BR>elaboração de relatórios gerenciais, a otimização de processos internos e oferece suporte à s <BR>decisões estratégicas, promovendo eficiência, transparência e qualidade nos serviços de <BR>saúde prestados à população. <BR>126 <BR>GERENTE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA: Gerencia o fornecimento, <BR>controle e distribuição de medicamentos especializados no sistema de saúde, assegurando <BR>que os medicamentos sejam entregues de maneira eficiente e conforme a necessidade da <BR>Secretaria. Supervisiona a gestão de estoques de medicamentos de alto custo e de uso <BR>contÃnuo, garantindo que não haja desabastecimento nas unidades de saúde. Coordena as <BR>atividades relacionadas à aquisição de medicamentos, acompanhando o cumprimento de <BR>contratos com fornecedores.<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>25 <BR>25 <BR> <BR> <BR>127 <BR>GERENTE DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO EM SAÚDE: Gerencia as atividades de <BR>controle, avaliação e regulação dos serviços de saúde, com o objetivo de garantir o acesso <BR>adequado, oportuno e equânime aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Supervisiona <BR>a regulação de sistemas, atenção e acesso à saúde, promovendo a universalidade e <BR>integralidade dos cuidados. Acompanha a implementação de indicadores de desempenho e <BR>processos de avaliação contÃnua, garantindo que os serviços estejam adequados à demanda <BR>e priorizando os casos conforme os critérios clÃnico s estabelecidos. Supervisiona o fluxo de <BR>usuários, buscando garantir que o cuidado seja prestado de maneira eficiente e em tempo <BR>oportuno. <BR>128 <BR>GERENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO: Gerencia a execução de programas e <BR>polÃticas públicas voltadas à assi stência social e à habitação no municÃpio. Supervisiona a <BR>gestão de serviços sociais, incluindo apoio a famÃlias de baixa renda, idosos, pessoas com <BR>deficiência e jovens em situação de risco. Coordena a oferta de serviços de proteção à criança <BR>e ao adolesc ente. Garante o acompanhamento eficaz dos beneficiários por meio de sistemas <BR>de gestão de casos e coordena a resposta a emergências sociais. Busca financiamento e <BR>parcerias com organizações não -governamentais e instituições de caridade para ampliar o <BR>alcan ce dos serviços prestados. <BR>129 <BR>GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS: Gerencia a equipe de fiscalização de obras <BR>municipais, garantindo a conformidade com os projetos, as normas técnicas, a legislação <BR>vigente e os contratos. Supervisiona o planejamento e monitoramento das atividades de <BR>fiscalização, assegurando o cumprimento de prazos e a utilização eficiente dos recursos. <BR>130 <BR>GERENTE DE ZELADORIA URBANA: Gerencia as atividades relacionadas à infraestrutura <BR>urbana, garantindo a manutenção e conservação do s espaços públicos. Supervisiona as <BR>equipes responsáveis pela execução de serviços de zeladoria urbana. Supervisiona os <BR>serviços realizados, assegurando o cumprimento das normas técnicas e promovendo <BR>melhorias que atendam à s necessidades do municÃpio. <BR>131 <BR>GERENTE DE ARQUITETURA E AMBIÊNCIA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS: Gerencia as atividades <BR>relacionadas ao planejamento e supervisão de projetos arquitetônicos para edifÃcios <BR>públicos, assegurando que sejam funcionais, acessÃveis, esteticamente agradáveis e <BR>sustentá veis. Supervisiona as equipes responsáveis pelo desenvolvimento de soluções <BR>arquitetônicas que promovam ambientes adequados à s necessidades dos usuários e à <BR>identidade institucional. <BR>132 <BR>GERENTE DE PATRIMÔNIO CULTURAL: Gerencia as atividades relacionadas à preservação, <BR>valorização e promoção do patrimônio cultural do municÃpio, supervisionando equipes <BR>responsáveis pela identificação, catalogação, conservação e restauração de bens culturais <BR>tangÃveis e intangÃveis. Coordena ações de sensibilização e conscie ntização da comunidade <BR>sobre a importância do patrimônio cultural, fomentando sua integração com as práticas <BR>locais e seu reconhecimento como elemento central da identidade municipal. <BR>133 <BR>GERENTE DE RECURSOS HUMANOS: Gerencia as atividades relacionadas à gestão de pessoal <BR>no âmbito da administração municipal, supervisionando as equipes responsáveis por <BR>implementar polÃticas de recursos humanos que promovam eficiência organizacional e bem - <BR>estar dos servidores públicos. Coordena a estrutura de remuneração, a ssegurando a <BR>equidade interna e o cumprimento das normas legais. Supervisiona programas de <BR>recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal, garantindo que estejam <BR>alinhados à s necessidades institucionais e à s diretrizes legais. Supervisiona processos <BR>relacionados a benefÃcios, avaliação de desempenho e relações de trabalho, promovendo <BR>um ambiente organizacional saudável e produtivo. <BR>134 <BR>ASSESSOR DE OUVIDORIA: Presta assessoria no recebimento, triagem e análise de <BR>manifestações da população, incluindo reclamações, denúncias, solicitações e sugestões. <BR>Auxilia na apuração de informações, colaborando com os órgãos competentes na coleta de <BR>dados para subsidiar sindicâncias, inquéritos administrativos e auditorias. Sugere medidas <BR>para aprimorar pr áticas organizacionais e processos administrativos, visando à melhoria <BR>contÃnua da gestão pública municipal. <BR>135 <BR>ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO: Presta assessoria na formulação e implementação <BR>de estratégias de comunicação institucional, com foco em promover a imagem da <BR>administração pública municipal junto ao público interno e externo. Assessora na elaboração <BR>de p lanos de comunicação, no gerenciamento de mÃdias e nas relações públicas, além de <BR>apoiar a coordenação de campanhas de comunicação institucional. Auxilia na gestão de<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>26 <BR>26 <BR> <BR> <BR>crises, orientando a administração sobre as respostas adequadas para proteger a reputação <BR>institucional. <BR>136 <BR>ASSESSOR DA SECRETARIA DE SAÚDE: Presta assessoria à Secretaria de Saúde, oferecendo <BR>suporte estratégico e operacional para a formulação e implementação das polÃticas públicas <BR>de saúde. Acompanha análises, pesquisas, relatórios e apres enta informações relevantes <BR>para subsidiar as decisões da Secretaria. Articula a comunicação entre as diversas áreas da <BR>Secretaria e com outras secretarias, garantindo o fluxo adequado de informações. Auxilia no <BR>acompanhamento de projetos e programas, ofer ecendo suporte nas demandas da gestão e <BR>colaborando no desenvolvimento de soluções para questões de saúde pública. <BR>137 <BR>ASSESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Presta assessoria à Secretaria de Educação, <BR>oferecendo suporte na formulação e implementação de polà ticas educacionais. Acompanha <BR>pesquisas e análises sobre tendências educacionais, relatórios e apresentações para apoiar <BR>as decisões estratégicas. Articula a comunicação entre a Secretaria de Educação e outras <BR>entidades governamentais, instituições educaci onais e a comunidade. Auxilia na supervisão <BR>de projetos educacionais e no planejamento de iniciativas voltadas à melhoria do sistema <BR>educacional municipal, garantindo a implementação eficaz das polÃticas e programas <BR>educacionais. <BR>138 <BR>ASSESSOR DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Presta assessoria à Secretaria de <BR>Assistência Social na formulação e execução de polÃticas sociais. Acompanha pesquisas e <BR>análises sobre questões sociais relevantes, fornecendo informações para a tomada de <BR>dec isões. Auxilia no desenvolvimento e implementação de programas de assistência social, <BR>incluindo iniciativas de combate à pobreza e inclusão social. Articula a comunicação entre <BR>diferentes setores da Secretaria e com outras secretarias municipais. Colabora na elaboração <BR>de propostas de orçamento e planos estratégicos para a Secretaria. <BR>139 <BR>ASSESSOR DA SECRETARIA DA FAZENDA: Presta assessoria à Secretaria da Fazenda na <BR>formulação e implementação de polÃticas fiscais, tributárias e financeiras. Acompanha as <BR>análises econômicas e fiscais para subsidiar decisões relacionadas ao controle interno, <BR>arrecadação e gestão orçamentária. Auxilia na elaboração e acompanhamento do <BR>orçamento municipal, garantindo conformidade com as normas e regulamentos vigentes. <BR>Colabora no desenvolvimento de estratégias para otimização da receita pública e na <BR>melhoria do s processos de arrecadação e auditoria tributária. Articula a comunicação entre <BR>a Secretaria da Fazenda e outros órgãos municipais, além de colaborar na implementação de <BR>sistemas de gestão contábil e fiscal. <BR>140 <BR>ASSESSOR DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: Presta assessoria à <BR>Secretaria de Desenvolvimento Econômico na formulação e implementação de estratégias <BR>para fomentar o crescimento econômico local. Acompanha estudos e análises sobre <BR>tendências econômicas, oportunidades de investimento e setor es-chave da economia <BR>municipal. Auxilia no desenvolvimento e na execução de programas de incentivo ao <BR>empreendedorismo e atração de investimentos. Colabora na criação de polÃticas de apoio a <BR>pequenas empresas e empreendedores locais. Auxilia na gestão de p rojetos de <BR>desenvolvimento econômico, como a implantação de parques industriais ou incubadoras de <BR>empresas. <BR>141 <BR>ASSESSOR DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA Presta assessoria a Secretaria de Governança <BR>na implementação de práticas de boa governança e gestão eficiente. Contribui para o <BR>desenvolvimento de polÃticas e procedimentos que visem à melhoria da transparência, <BR>presta ção de contas e eficácia da administração municipal. Acompanha iniciativas voltadas <BR>para a modernização administrativa e simplificação de processos e pesquisas sobre melhores <BR>práticas em governança pública. Articula com as demais secretarias para garantir uma <BR>abordagem integrada de governança. Participa de comitês e grupos de trabalho focados em <BR>aprimoramento da gestão pública. <BR>142 <BR>ASSESSOR DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS: Presta assessoria à Secretaria de <BR>Infraestrutura e Obras, atuando de forma estratégica no acompanhamento de todas as fases <BR>dos projetos de infraestrutura e obras, desde a concepção até a execução. Atua como <BR>interlocutor entre os diversos setores municÃpio, garantindo que as atividades estejam <BR>alinhadas aos objetivos da Secretaria . Colabora na formulação de propostas orçamentárias <BR>e no planejamento estratégico de longo prazo para o desenvolvimento da infraestrutura <BR>municipal. Acompanha análises e estudos para apoiar as decisões de investimento em <BR>projetos de infraestrutura, prioriz ando a eficiência e sustentabilidade. Auxilia na gestão de<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>27 <BR>27 <BR> <BR> <BR>parcerias e no alinhamento de recursos, acompanhando o impacto das polÃticas públicas na <BR>infraestrutura. <BR>143 <BR>ASSESSOR DA SECRETARIA -GERAL: Presta assessoria estratégica a Secretaria -Geral na <BR>coordenação das atividades da administração municipal, assegurando a integração e eficácia <BR>das polÃticas e ações governamentais. Facilita a articulação entre as diversas secretarias e <BR>departamentos, promovendo a coerência e o alinhamento nas decisões e implementações. <BR>Auxilia na elaboração de resumos, relatórios e apresentações sobre questões estratégicas, <BR>fornecendo subsÃdios para a tomada de decisões de alto nÃvel. Participa de comitês <BR>intersetoriais e grupos de trabalho voltados para a resolução de d esafios complexos que <BR>envolvem múltiplas áreas do governo. Acompanha o progresso de iniciativas prioritárias e <BR>garante a execução de projetos estratégicos da administração municipal. Atua como ponto <BR>de contato entre o municÃpio e outros parceiros externos, incluindo representantes de <BR>outros nÃveis de governo e entidades institucionais. <BR>144 <BR>ASSESSOR JURÃDICO ESPECIAL DA PROCURADORIA -GERAL: Fornecer suporte estratégico ao <BR>Procurador -Geral, ao Procurador -Geral Adjunto ou à Unidade Especializada à qual estiver <BR>vinculado; atuar como consultor jurÃdico em questões complexas para garantir <BR>conformidade com as leis e padrões éticos; supervisionar e alimentar, quando necessário, a <BR>distribuição de prazos entre as Unidades Especializadas; auxiliar na redação de decisõe s, <BR>contratos, editais, documentos e expedientes em geral; elaborar relatórios com observações <BR>e sugestões de medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de <BR>atividades em sua área de atuação; auxiliar na emissão de pareceres e pronunciamento s <BR>sobre questões de natureza administrativa, tributária, financeira, civil, processual, <BR>empresarial, trabalhista, ambiental, urbanÃstica e constitucional, e outras que forem <BR>submetidas à sua apreciação. Exercer as funções com integridade e discrição, sendo um <BR>profissional de confiança. É requisito de acesso ao cargo possuir graduação em Direito e <BR>registro na OAB. <BR>145 <BR>ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO: Presta assessoria ao Gabinete do Prefeito no <BR>cumprimento de suas funções executivas e polÃticas. Gerencia a agenda do Prefeito, <BR>coordenando compromissos, reuniões e eventos de relevância para a administração <BR>municipal. Atua como interlocutor entre o Prefeito e as demais secretarias, departamentos <BR>e entidades externas, garantindo a comunicação eficiente. Coorden a a comunicação do <BR>Gabinete do Prefeito, incluindo a redação de declarações oficiais e respostas à mÃdia. Auxilia <BR>na gestão de crises e na coordenação de ações emergenciais municipais. <BR>146 <BR>ASSESSOR DE GABINETE DO VICE -PREFEITO: Presta assessoria ao Gabinete do Vice -Prefeito <BR>no exercÃcio de suas funções executivas e polÃticas. Gerencia a agenda do Vice -Prefeito, <BR>coordenando compromissos, reuniões e eventos de relevância para a administração <BR>municipal. Atua como interlocutor entre o Vice -Prefeito e as demais secretarias, <BR>departamentos e entidades externas, assegurando a comunicação eficaz. Coordena a <BR>comunicação do Gabinete do Vice -Prefeito, incluindo a elaboração de declarações oficiais e <BR>respostas à mÃdia. Apoia na gestão de crises e na coordenação de ações emergenciais <BR>municipais. <BR>147 <BR>ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE: Presta assessoria estratégica de alto nÃvel ao Prefeito e à <BR>alta administração municipal em questões complexas e prioritárias. Supervisiona os <BR>relatórios de pesquisas e análises sobre tema s crÃticos, fornecendo subsÃdios para a tomada <BR>de decisões executivas. Coordena projetos especiais e iniciativas interdepartamentais de alta <BR>relevância. Facilita a comunicação e colaboração entre diferentes secretarias e <BR>departamentos em questões transvers ais. Supervisiona os relatórios de tendências polÃticas, <BR>econômicas e sociais que possam impactar a gestão municipal. <BR>148 <BR>SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS: Gerencia e coordena a administração de <BR>recursos humanos no âmbito da administração pública municipal, garantindo a aplicação das <BR>polÃticas de gestão de pessoas. Supervisiona o planejamento, seleção, capacitação e gestão <BR>de carreiras dos servidores municipais, assegurando que todos os processos atendam à <BR>legislação e à s normas internas. Coordena a supervisão da folha de pagamento, benefÃcios e <BR>aposentadorias, promovendo eficiência e conformidade com as regras vigentes. Gerencia a <BR>organização e atualização dos documentos funcionais e atua como interlocutor nas <BR>orientações prestadas aos servidores. Supervisiona a aplicação das polÃticas públicas de <BR>pessoal, garantindo o cumprimento de requisitos legais e internos, prestando contas aos <BR>órgãos fiscalizadores e propondo melhorias para otimização de processos administrativos.<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>28 <BR>28 <BR> <BR> <BR>149 <BR>SUPERINTENDENTE DE COMP LIANCE: Gerencia e coordena os programas de compliance na <BR>administração municipal, garantindo que todas as operações e transações estejam em <BR>conformidade com as leis, regulamentos e polÃticas internas. Gerencia a elaboração e a <BR>implementação de polÃticas e procedimentos de conformidade, promovendo uma cultura de <BR>ética e integridade na administração pública. Supervisiona as auditorias internas periódicas, <BR>identificando riscos e propondo melhorias nos processos de conformidade. Coordena a <BR>realização de treina mentos para servidores públicos sobre práticas de compliance e ética <BR>profissional. Atua como ponto de contato principal para questões de compliance, <BR>coordenando investigações internas e externas quando necessário. Fornece à alta <BR>administração relatórios re gulares sobre o andamento dos programas de compliance e os <BR>riscos identificados. <BR>150 <BR>SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO: Gerencia e coordena o planejamento e a supervisão das <BR>polÃticas e programas de trânsito no municÃpio, com o objetivo de melhorar a mobilidade <BR>urbana e a segurança viária. Gerencia a elaboração de estratégias para o gerenciament o de <BR>tráfego, utilizando tecnologias inteligentes e inovações para otimizar o fluxo de veÃculos. <BR>Supervisiona a implementação de sinalização, semáforos e demais infraestrutura necessária <BR>para o tráfego. Coordena campanhas educativas sobre segurança no trân sito, visando a <BR>conscientização da população. Promove iniciativas de colaboração com as agências de <BR>segurança pública para coordenar a fiscalização do trânsito. <BR>151 <BR>SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES: Gerencia e coordena as operações de infraestrutura <BR>urbana n os distritos do municÃpio, incluindo a execução de projetos de pavimentação, <BR>manutenção de passeio público, drenagem urbana e ações de desassoreamento. Gerencia <BR>equipes e recursos materiais, assegurando que as obras sejam realizadas com qualidade, <BR>seguranç a e dentro dos prazos estabelecidos. Coordena a implementação de projetos de <BR>melhoria para os distritos, garantindo que as atividades estejam alinhadas com as metas de <BR>sustentabilidade e eficiência operacional da cidade. Promove iniciativas de colaboração com <BR>outros departamentos municipais, promovendo a integração das ações. <BR>152 <BR>SUPERINTENDENTE DISTRITAL DE SAÚDE: Gerencia e coordena os serviços de saúde nos <BR>distritos municipais, assegurando acesso equitativo e qualidade nos cuidados oferecidos à <BR>população local. Supervisiona a operação de unidades de saúde, implementando polÃticas e <BR>programas de saúde pública adaptados à s necessidades distritais. Facilita a comunicação e <BR>colaboração entre as diversas unidades de saúde para otimizar o compartilhame nto de <BR>recursos e melhores práticas. Supervisiona os relatórios dos indicadores de saúde, <BR>garantindo que as metas e padrões de qualidade sejam atingidos. Participa na formulação <BR>de planos de saúde e alocação de recursos com base em necessidades locais e pr ioridades <BR>de saúde pública. Coordena programas de engajamento comunitário para promover hábitos <BR>saudáveis e prevenir doenças. <BR>153 <BR>SUPERINTENDENTE DE BEM ESTAR -ANIMAL: Gerencia e coordena a formulação e <BR>implementação de polÃticas para o bem -estar e proteçã o animal no municÃpio. Supervisiona <BR>programas de adoção de animais, garantindo cuidados adequados e condições seguras. <BR>Desenvolve campanhas de conscientização pública sobre direitos e responsabilidades em <BR>relação ao bem -estar animal. Coordena com organizaç ões de proteção animal para <BR>promover iniciativas conjuntas de resgate e cuidado animal. Supervisiona a aplicação de leis <BR>e regulamentos de proteção animal, incluindo o controle populacional de cães e gatos. <BR>154 <BR>SUPERINTENDENTE DE APOIO À JUVENTUDE: Gerencia e coordena programas e polÃticas <BR>focadas no desenvolvimento da juventude local. Supervisiona iniciativas de educação, <BR>capacitação e inserção no mercado de trabalho para jovens. Promove programas de <BR>liderança e participação cÃvica juvenil, incentiv ando o envolvimento em questões <BR>comunitárias e governamentais. Facilita parcerias com organizações educacionais, empresas <BR>e ONGs para criar oportunidades para a juventude. Coordena eventos e atividades culturais, <BR>esportivas, recreativas e de empreendedoris mo voltadas para jovens. Supervisiona os <BR>relatórios de impacto dos programas juvenis, ajustando estratégias para atender à s <BR>necessidades emergentes. <BR>155 <BR>DIRETOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO: Gerencia e coordena a estratégia de tecnologia e <BR>inovação do municÃpio, promovendo a transformação digital em todos os aspectos da <BR>administração pública. Supervisiona a implementação de iniciativas que utilizam a tecnologi a <BR>para melhorar a eficiência dos serviços municipais e a experiência do cidadão. Coordena <BR>projetos de implementação de infraestrutura digital, integração de sistemas e segurança <BR>cibernética. Fomenta uma cultura de inovação dentro da administração municipal ,<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>29 <BR>29 <BR> <BR> <BR>incentivando a adoção de novas tecnologias e práticas. Supervisiona equipes de TI e <BR>inovação, garantindo que os recursos sejam usados de maneira eficaz e alinhados aos <BR>objetivos estratégicos. Supervisiona os relatórios de tendências tecnológicas e propõe <BR>soluções adaptadas à s necessidades locais. <BR>156 <BR>DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Gerencia e coordena todos os aspectos relacionados <BR>a licitações e contratos na administração municipal, garantindo processos transparentes e <BR>eficientes. Desenvolve polÃtic as e procedimentos para gestão de compras, assegurando <BR>conformidade com a legislação vigente. Coordena o processo de licitação, desde a <BR>preparação das especificações até a avaliação e seleção de fornecedores. Gerencia contratos <BR>com fornecedores, monitorand o desempenho e cumprimento de termos contratuais. <BR>Implementa sistemas de gestão de aquisições que otimizem recursos e promovam <BR>economia. Facilita treinamentos para equipes de compras em melhores práticas e <BR>regulamentos de licitação. <BR>157 <BR>DIRETOR DE COMUNI CAÇÃO: Gerencia e coordena todas as atividades de comunicação no <BR>municÃpio, desenvolvendo estratégias que promovam a imagem institucional e assegurem <BR>uma comunicação eficaz e clara com o público. Supervisiona a criação de conteúdo para <BR>diferentes canais de comunicação, incluindo redes sociais, assessoria de imprensa e <BR>publicações oficiais. Gerencia crises de comunicação, desenvolvendo planos de resposta <BR>rápida e eficaz para mitigar impactos negativos. Coordena eventos e campanhas que <BR>envolvem a comunidade, promovendo a transparência e a participação pública. Mantém <BR>relações estratégicas com a mÃdia, gerando cobertura positiva para iniciativas municipais. <BR>Supervisiona métricas de comunicação para ajustar estratégias e melhorar resultados. <BR>158 <BR>DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES: Gerencia e coordena o desenvolvimento e <BR>implementação de polÃticas de transporte e gerenciamento de trânsito que melhorem a <BR>mobilidade urbana e a segurança viária. Supervisiona a operação de sistemas de transporte <BR>público e gerencia a infraestrutura de trânsito, incluindo semáforos e sinalização. Coordena <BR>a elaboração de planos de mobilidade sustentável. Promove iniciativas de colaboração com <BR>agências de transporte, planejadores urbanos e a comunidade para entender e atender à s <BR>neces sidades de transporte locais. Desenvolve e lidera campanhas de segurança no trânsito <BR>e educação pública. Supervisiona os relatórios de desempenho dos sistemas de transporte e <BR>propõe melhorias contÃnuas. Supervisiona as equipes de fiscalização de trânsito e <BR>processamento de infrações. <BR>159 <BR>DIRETOR DE TURISMO: Gerencia e coordena o desenvolvimento e promoção do setor <BR>turÃstico do municÃpio, focando no aumento do turismo local e na valorização do patrimônio <BR>cultural e natural. Desenvolve estratégias de promoçã o para atrair visitantes e investidores <BR>para o turismo na região. Supervisiona a melhoria das infraestruturas turÃsticas, assegurando <BR>que atendam aos padrões de qualidade e segurança. Promove parcerias com o setor privado, <BR>organizações de turismo e a comun idade. Organiza eventos e festivais que destacam as <BR>caracterÃsticas únicas do municÃpio. <BR>160 <BR>DIRETOR DE PARQUES E PRAÇAS: Gerencia e coordena o planejamento, desenvolvimento e <BR>manutenção de parques e praças no municÃpio, assegurando que sejam espaços acessÃveis e <BR>de alta qualidade para a comunidade. Coordena projetos de revitalização e paisagismo, <BR>melhorando a estética e a funcionalidade dos parques e praças. Trabalha em parceria com <BR>comunidades locais para entender suas necessidades e preferências par a espaços <BR>recreativos. Supervisiona a operação e manutenção de equipamentos e instalações em áreas <BR>de lazer. Desenvolve programas e atividades ao ar livre que incentivem o uso dos parques e <BR>praças. Supervisiona a operação e manutenção de equipamentos e ins talações em áreas de <BR>lazer. <BR>161 <BR>DIRETOR DE OPERAÇÕES E OBRAS: Gerencia e coordena a execução de projetos de obras <BR>públicas e operações municipais, garantindo que sejam concluÃdos no prazo, dentro do <BR>orçamento e de acordo com os padrões de qualidade. Geren cia contratos com empreiteiros <BR>e fornecedores, monitorando o cumprimento das obrigações contratuais. Desenvolve e <BR>implementa processos para otimizar a operação e o uso de recursos em obras públicas. <BR>Supervisiona os relatórios de progresso das obras e ajust a estratégias conforme necessário <BR>para garantir a eficiência. Coordena com outros departamentos para alinhar projetos de <BR>obras com objetivos estratégicos mais amplos. <BR>162 <BR>DIRETOR DE MEIO AMBIENTE: Gerencia e coordena a implementação de polÃticas ambientais <BR>no municÃpio, promovendo a sustentabilidade e a conservação dos recursos naturais. <BR>Supervisiona programas de educação ambiental e campanhas de conscientização pública,<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>30 <BR>30 <BR> <BR> <BR>bu scando reduzir o impacto ambiental e promover práticas sustentáveis. Supervisiona a <BR>fiscalização e o licenciamento das atividades potencialmente poluidoras de áreas naturais, <BR>implementando ações para mitigar os efeitos das mudanças climáticas. Coordena a <BR>implementação de sistemas de monitoramento ambiental para avaliar a qualidade do ar, <BR>água e solo, propondo ações corretivas quando necessário. <BR>163 <BR>DIRETOR DE PATRIMÔNIO: Gerencia e coordena o patrimônio público do municÃpio, <BR>garantindo sua preservação, man utenção e uso adequado. Supervisiona o desenvolvimento <BR>e implementação de polÃticas para proteger e conservar bens patrimoniais, incluindo <BR>edifÃcios, terrenos e a frota municipal. Coordena a realização de inventários do patrimônio, <BR>assegurando que todos os bens estejam devidamente registrados e documentados. <BR>Supervisiona a alocação e manutenção de propriedades municipais, otimizando seu uso para <BR>o benefÃcio público. <BR>164 <BR>DIRETOR DE PLANEJAMENTO URBANO: Gerencia e coordena o desenvolvimento e <BR>implementação do planejamento urbano no municÃpio, assegurando um crescimento <BR>ordenado e sustentável. Supervisiona o desenvolvimento de planos diretores e polÃticas de <BR>uso do solo que maximizem a eficiência dos recursos e a qualidade de vida. Coordena <BR>estudos de impacto ambiental, social e econômico de novos projetos urbanos. Facilita a <BR>participação pública no processo de planejamento, promovendo a transparência e o <BR>engajamento comunitário. Supervisiona os relatórios de tendências de desenvolvimento <BR>urbano e propõe ajust es para adaptar polÃticas conforme necessário. Fiscaliza e garante o <BR>atendimento ao Código de Obras e Posturas do municÃpio. <BR>165 <BR>DIRETOR DE PÃTIO DE MÃQUINAS: Gerencia e coordena as operações de infraestrutura <BR>urbana, liderando projetos de pavimentação, c onstrução e manutenção de meios -fios, <BR>instalação e reparo de bocas de lobo, além de iniciativas de desassoreamento. Coordena <BR>equipes responsáveis pela execução de atividades de infraestrutura urbana, definindo <BR>diretrizes e prioridades estratégicas para ass egurar a eficiência, segurança e cumprimento <BR>de prazos. Supervisiona o desenvolvimento de estratégias para otimizar processos e alocar <BR>recursos de maneira eficaz, promovendo melhorias contÃnuas na infraestrutura urbana. <BR>Colabora com outros departamentos pa ra garantir que os projetos estejam alinhados com <BR>as metas gerais da cidade em termos de segurança, funcionalidade e sustentabilidade. <BR>166 <BR>DIRETOR DE ATOS OFICIAIS E GESTÃO DE PESSOAS: Gerencia e coordena a administração de <BR>atos oficiais e a gestão de recursos humanos no municÃpio, promovendo eficácia e <BR>conformidade com regulamentos legais. Supervisiona a elaboração e publicação de atos <BR>oficiais, garantindo precisão e acessibilidade. Desenvolve polÃticas de recursos humanos que <BR>promovam a equidade, incl usão e desenvolvimento profissional. Gerencia processos de <BR>seleção, treinamento e avaliação de desempenho. Implementa sistemas de gestão de RH <BR>para melhorar a eficiência operacional. <BR>167 <BR>DIRETOR DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO: Gerencia e coordena a <BR>transparência na administração pública e assegura o acesso dos cidadãos à informação <BR>conforme as leis vigentes. Desenvolve polÃticas e procedimentos para a gestão de dados <BR>públicos, garantindo que sejam acessÃveis e compreensÃveis para o público. Coorde na a <BR>resposta a solicitações de informação e a publicação proativa de dados governamentais. <BR>Supervisiona a implementação de portais e plataformas digitais para facilitar o acesso à <BR>informação. Supervisiona os relatórios de eficácia das iniciativas de trans parência, propondo <BR>melhorias conforme necessário. <BR>168 <BR>DIRETOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E CONVÊNIOS: Gerencia e coordena a estratégia de <BR>captação de recursos para o municÃpio, desenvolvendo parcerias e convênios que ampliem <BR>as capacidades financeiras e operacionais. Identifica e acessa fontes de financiamento, <BR>incluindo subvenções governamentais, doações e parcerias privadas. Coordena a elaboração <BR>e submissão de propostas de financiamento, assegurando alinhamento com as prioridades <BR>municipais. Supervisio na a gestão e execução de convênios, garantindo o cumprimento de <BR>obrigações e a otimização dos recursos. Facilita a comunicação e colaboração com <BR>financiadores e parceiros estratégicos. Desenvolve relatórios de impacto e eficácia dos <BR>recursos captados para a alta administração. <BR>169 <BR>DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA: Gerencia e coordena o desenvolvimento de <BR>planos estratégicos para o municÃpio, assegurando que as iniciativas municipais estejam <BR>alinhadas com as metas de longo prazo e as necessidades do mu nicÃpio. Supervisiona <BR>análises de cenário e avaliações de risco para informar o planejamento estratégico. Facilita <BR>a comunicação entre diferentes departamentos para garantir a integração e a coerência nas<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>31 <BR>31 <BR> <BR> <BR>estratégias municipais. Desenvolve métricas de dese mpenho e sistemas de monitoramento <BR>para avaliar a eficácia das estratégias implementadas. Promove a inovação e a adaptação <BR>contÃnua das práticas municipais para responder a mudanças no ambiente externo. <BR>170 <BR>DIRETOR DE ILUMINAÇÃO E MONITORAMENTO: Gerencia e coordena a infraestrutura de <BR>iluminação pública e sistemas de monitoramento no municÃpio, assegurando eficiência, <BR>segurança e sustentabilidade. Coordena projetos de modernização de redes de iluminação, <BR>adotando tecnologias mais eficientes e sustentáveis. Supervisiona a operação e manutenção <BR>de sistemas de iluminação e monitoramento, garantindo cobertura adequada e <BR>funcionamento contÃnuo. Facilita a integração de sistemas de monitoramento com outras <BR>infraestruturas inteligentes da cidade. <BR>171 <BR>DIRETOR DE D EFESA CIVIL: Gerencia e coordena a preparação e resposta a emergências, <BR>incluindo desastres naturais e crises de segurança pública. Supervisiona o desenvolvimento <BR>de planos de contingência e realiza exercÃcios de simulação para testar a eficácia dos <BR>mesmos . Facilita a comunicação e cooperação entre agências governamentais, organizações <BR>de socorro e a comunidade. Desenvolve programas de educação pública sobre preparação <BR>para emergências e resiliência comunitária. Supervisiona os relatórios de riscos potencia is e <BR>desenvolve estratégias de mitigação para reduzir o impacto de desastres. <BR>172 <BR>DIRETOR DE EMPREENDEDORISMO: Gerencia e coordena iniciativas para fomentar o <BR>empreendedorismo e o desenvolvimento de negócios no municÃpio, promovendo a inovação <BR>e o crescimento econômico. Desenvolve programas de apoio a pequenas empresas, <BR>incluindo incubadoras e aceleradoras de negócios. Coordena a oferta de serviços de <BR>consultoria e capacitação para empreendedores locais. Promove parcerias com instituições <BR>financeira s, educacionais e empresariais para criar um ecossistema de apoio ao <BR>empreendedorismo. Gerencia a organização de eventos e competições que estimulam a <BR>inovação e a colaboração entre empreendedores. Supervisiona os relatórios de tendências <BR>de negócios e pro põe polÃticas que incentivem o desenvolvimento econômico e a criação de <BR>empregos. <BR>173 <BR>DIRETOR DE AGRICULTURA: Gerencia e coordena o desenvolvimento e implementação de <BR>polÃticas agrÃcolas no municÃpio, promovendo práticas agrÃcolas sustentáveis e o <BR>desenvo lvimento rural. Coordena programas de apoio aos agricultores, incluindo assistência <BR>técnica, financiamento e acesso a mercados. Desenvolve iniciativas para promover a <BR>diversificação agrÃcola e o uso responsável de recursos naturais. Promove parcerias com <BR>cooperativas agrÃcolas, instituições de pesquisa e organizações comunitárias para promover <BR>a inovação no setor agrÃcola. Supervisiona a implementação de programas de segurança <BR>alimentar e desenvolvimento rural. Facilita a comunicação entre agricultores e a <BR>administração municipal, promovendo um diálogo contÃnuo sobre questões agrÃcolas. <BR>174 <BR>PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA (FCC): Gerencia e coordena a Fundação <BR>Cultural de Criciúma, promovendo o desenvolvimento e a valorização da cultura local. <BR>Supervisiona a programação cultural diversificada, incluindo exposições, performances e <BR>eventos comunitários. Desenvolve parcerias com artistas, instituições culturais e <BR>organizações comunitárias para enriquecer a oferta cultural da cidade. Coordena a gest ão <BR>de instalações culturais, assegurando que sejam acessÃveis e bem mantidas. Desenvolve e <BR>implementa estratégias de captação de recursos para financiar atividades culturais. Promove <BR>iniciativas de educação cultural e engajamento comunitário, incentivando a participação da <BR>população em atividades artÃsticas e culturais. <BR>175 <BR>PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES (FME): Gerencia e coordena a <BR>Fundação Municipal de Esportes, promovendo a prática esportiva e o bem -estar da <BR>população. Supervisiona a gestã o de instalações esportivas, garantindo que sejam seguras e <BR>acessÃveis para a comunidade. Desenvolve programas de esporte para todas as idades e <BR>nÃveis de habilidade, incentivando a participação em atividades fÃsicas e competições. <BR>Promove parcerias com cl ubes esportivos, escolas e organizações comunitárias para <BR>expandir as oportunidades esportivas. Organiza eventos esportivos e competições que <BR>destacam o talento local e promovem o espÃrito esportivo. Desenvolve estratégias de <BR>captação de recursos para apoi ar programas e infraestruturas esportivas. <BR> (NR) <BR> <BR>Art. 31 Dá nova redação ao ANEXO III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte <BR>redação :<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>32 <BR>32 <BR> <BR> <BR>“ANEXO III <BR>QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA – FC <BR> <BR>ORDEM FUNÇÃO VAGAS FC VRV <BR>1 Assistente de Serviços de Saúde 60 FC-1 1,00 <BR>2 Assistente de Chefe de Departamento 35 FC-2 1,25 <BR>3 Assistente de Gerente 15 FC-3 1,50 <BR>4 Assistente de Diretor 15 FC-4 2,25 <BR>5 Assistente de Secretário 15 FC-5 2,50 <BR>6 Chefe de Departamento 10 FC-6 3,25 <BR>7 Assessor de Secretário 10 FC-7 3,50 <BR>8 Gerente de Processos e Operações 15 FC-8 4,00 <BR>9 Coordenador ClÃnico de Saúde 1 FC-9 6,15 <BR>10 Coordenador de Serviços Funerários 1 FC-9 6,15 <BR>11 Chefe de Fiscalização de Tributos e Posturas 10 FC-9 6,15 <BR>12 Procurador -Geral Adjunto 1 FC-10 7,50 <BR>13 Coordenador -Geral de Concessões e PPP 1 FC-11 7,75 <BR>14 Coordenador -Geral de Tributação 1 FC-11 7,75 <BR>15 Superintendente de Gestão de Pessoas 1 FC-12 8,00 <BR>16 Chefe de Controle -Interno 1 FC-12 8,00 <BR>17 Presidente de Fundação ou Autarquia 2 FC-13 9,00 <BR>18 Diretor Executivo da Receita Municipal 1 FC-14 10,00 <BR>19 Diretor Executivo de Cadastro Imobiliário 1 FC-14 10,00 <BR>20 Diretor Executivo de Convênios e Captação 1 FC-14 10,00 <BR>21 Procurador -Geral do MunicÃpio 1 FC-15 11,00 <BR>22 Gratificação de Representação de Secretário 2 FC-15 11,00 <BR> <BR>DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA <BR> <BR>ORDEM DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA <BR>1 <BR>ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE: DESCRIÇÃO SUMÃRIA: Auxiliar a Chefia <BR>imediata em tarefas relacionadas à disseminação de diretrizes, organização e <BR>monitoramento de processos e recursos da saúde, promovendo a humanização e <BR>eficiência dos serviços. Atuar na supervisão e integração de equipes, execução de <BR>campanhas, gestão de fluxos de atendimento e resolução de demandas <BR>comunitárias. DESCRIÇÃO DETALHADA: Auxiliar a Chefia imediata na disseminação <BR>das diretrizes e normas referentes à Rede de Atenção à Saúde (R AS), promovendo o <BR>alinhamento das equipes; apoiar na organização do processo de territorialização e <BR>no diagnóstico situacional do território ou do serviço, auxiliando na coleta e análise <BR>de dados; acompanhar e monitorar, em conjunto com a Chefia imediata, o <BR>cumprimento das metas do Plano Municipal de Saúde e da Programação Anual de <BR>Saúde; colaborar no controle e na organização das escalas de trabalho, férias, folgas <BR>e afastamentos dos profissionais, garantindo a continuidade dos serviços; auxiliar no <BR>monito ramento dos sistemas de informação da Secretaria Municipal de Saúde, <BR>verificando a consistência dos dados registrados pelas equipes; dar suporte logÃstico <BR>e operacional nas reuniões de equipe, incluindo a elaboração e o registro de atas, <BR>bem como a conduçã o das mesmas; promover o relacionamento positivo entre os <BR>profissionais da unidade ou do serviço e os usuários, incentivando a humanização do <BR>atendimento; apoiar na supervisão do uso adequado dos recursos e equipamentos <BR>disponÃveis em seu serviço, zelando pela conservação do patrimônio público; auxiliar <BR>na execução das campanhas temáticas anuais e ações de educação em saúde no <BR>território ou no serviço, garantindo o engajamento das equipes e da população; <BR>contribuir para a qualificação dos processos de traba lho da equipe, identificando<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>33 <BR>33 <BR> <BR> <BR>demandas de capacitação e promovendo a educação permanente em saúde, em <BR>conjunto com a Chefia imediata; monitorar as ações relacionadas à visita domiciliar <BR>realizadas pelas equipes de saúde, auxiliando na logÃstica e no planeja mento dessas <BR>atividades; acompanhar os fluxos de referência e contrarreferência entre os serviços <BR>da rede de atenção, garantindo a resolubilidade das demandas do território ou do <BR>serviço em questão; apoiar a organização e o controle do estoque de medicamen tos, <BR>insumos e materiais da unidade, prevenindo desabastecimentos, bem como <BR>desperdÃcios ou uso inadequado do mesmo; realizar a ponte entre a unidade ou <BR>serviço e o Supervisor Distrital de Saúde, Gerente ou Coordenador do Serviço, <BR>reportando demandas, difi culdades e resultados alcançados; auxiliar na resolução de <BR>manifestações e solicitações da comunidade, contribuindo para a melhoria da <BR>satisfação dos usuários; promover a integração e articulação com os conselhos locais <BR>de saúde e demais atores do territór io, quando solicitado pela Chefia imediata; <BR>colaborar na implementação e monitoramento de serviços de telessaúde na unidade <BR>e no território, bem como nos serviços; executar outras atividades correlatas, <BR>conforme orientação da Chefia imediata ou da Secretar ia Municipal de Saúde. <BR>2 <BR>ASSISTENTE DE CHEFE DE DEPARTAMENTO: DESCRIÇÃO SUMÃRIA: Auxiliar o Chefe <BR>de Departamento na gestão das atividades diárias, oferecendo suporte <BR>administrativo e organizacional, e assegurando a eficiência dos processos internos <BR>do departamento. DESCRIÇÃO DETALHADA: O Assistente de Chefe de Departamento <BR>será responsável por prestar apoio administrativo ao Chefe de Departamento, <BR>organizando reuniões, gerenciando agendas e correspondências; colaborar na <BR>preparação de relatórios e docum entos necessários para a tomada de decisões; <BR>coordenar o fluxo de informações dentro do departamento para garantir a <BR>comunicação eficaz entre as equipes; auxiliar na implementação de polÃticas e <BR>procedimentos internos para otimizar as operações; gerenciar arquivos e dados <BR>relevantes do departamento para garantir a acessibilidade e segurança das <BR>informações; e atender e resolver questões administrativas que possam surgir, <BR>garantindo o bom funcionamento do departamento. <BR>3 <BR>ASSISTENTE DE GERENTE: DESCRIÇÃO SUMÃRIA: Apoiar o gerente na execução de <BR>atividades administrativas e operacionais, assegurando a eficiência dos serviços <BR>prestados aos cidadãos e facilitando a comunicação e a coordenação entre as <BR>equipes do setor público. DESCRIÇÃO DETALHADA: O Assistent e de Gerente será <BR>responsável por prestar suporte administrativo ao gerente no planejamento e <BR>coordenação de serviços públicos, garantindo que as diretrizes governamentais <BR>sejam seguidas e que os serviços sejam prestados de maneira eficaz. As tarefas <BR>inclu em organizar e manter agendas, facilitando reuniões e audiências públicas para <BR>promover a transparência e participação cidadã; auxiliar na elaboração e análise de <BR>relatórios e documentos essenciais para a avaliação e melhoria contÃnua dos <BR>serviços; coorden ar a comunicação interna e externa, assegurando que as <BR>informações relevantes sejam acessÃveis a todas as partes interessadas; colaborar na <BR>implementação de polÃticas e práticas administrativas que visem melhorar a <BR>eficiência e a qualidade dos serviços púb licos; gerenciar recursos e logÃstica para <BR>eventos e programas comunitários, assegurando que as necessidades dos cidadãos <BR>sejam atendidas; e desempenhar outras funções administrativas conforme <BR>necessário para apoiar o gerente na melhoria dos serviços ofere cidos à comunidade. <BR>4 <BR>ASSISTENTE DE DIRETOR: DESCRIÇÃO SUMÃRIA: Auxiliar o diretor na gestão de <BR>atividades administrativas e operacionais, contribuindo para a eficiência dos serviços <BR>públicos e assegurando que as polÃticas e diretrizes sejam implementadas de forma <BR>eficaz em ben efÃcio dos cidadãos. DESCRIÇÃO DETALHADA: O Assistente de Diretor <BR>será responsável por apoiar o diretor na coordenação e execução de atividades <BR>administrativas essenciais, garantindo que as operações do setor público ocorram <BR>de maneira eficiente. As respon sabilidades incluem organizar e manter a agenda do <BR>diretor, facilitando reuniões e eventos que promovam a interação e o diálogo com a <BR>comunidade; auxiliar na preparação e revisão de documentos e relatórios <BR>necessários para a tomada de decisões estratégicas ; coordenar o fluxo de <BR>informações entre o diretor e outros departamentos, assegurando uma <BR>comunicação eficaz e oportuna; participar no desenvolvimento e implementação de <BR>polÃticas e procedimentos que visem melhorar a qualidade dos serviços oferecidos<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>34 <BR>34 <BR> <BR> <BR>aos cidadãos; gerenciar recursos e logÃstica para programas e iniciativas <BR>comunitárias, assegurando a sua execução de acordo com as necessidades e <BR>expectativas do público; e desempenhar outras funções conforme necessário para <BR>apoiar o diretor na missão de serv ir à comunidade de maneira eficaz e eficiente. <BR>5 <BR>ASSISTENTE DE SECRETÃRIO: DESCRIÇÃO SUMÃRIA: Apoiar o secretário na execução <BR>de tarefas administrativas e operacionais, garantindo a eficiência dos serviços <BR>públicos e facilitando a comunicação e a implementação de polÃticas que beneficiam <BR>os cidadãos. DESCRIÇÃO DETALHADA: O Assistente de Secretário será responsável <BR>por fornecer suporte administrativo essencial ao secretário, assegurando que as <BR>operações do setor público fluam de maneira eficiente e em conformidade com as <BR>diretrizes estabelecidas. As principais responsabilidades incluem organizar e <BR>gerenciar a agenda do secretário, facilitando reuniões e compromissos que <BR>promovam a colaboração entre diferentes partes interessadas e a comunidade; <BR>auxil iar na elaboração, revisão e distribuição de documentos e relatórios crÃticos para <BR>a formulação de polÃticas e decisões estratégicas; coordenar a comunicação interna <BR>e externa, garantindo que as informações sejam disseminadas de maneira clara e <BR>acessÃvel a todos os interessados; colaborar na implementação de polÃticas e <BR>processos administrativos que aprimorem a eficiência e a qualidade dos serviços <BR>prestados aos cidadãos; gerenciar a logÃstica de eventos e iniciativas de engajamento <BR>comunitário, assegurando que sejam alinhados à s necessidades e expectativas da <BR>população; e desempenhar outras funções administrativas conforme necessário <BR>para apoiar o secretário na missão de otimizar os serviços públicos e promover o <BR>bem -estar da comunidade. <BR>6 <BR>CHEFE DE DEPARTAMENTO: DESCRIÇÃO SUMÃRIA: Liderar e gerenciar as operações <BR>do departamento, assegurando a prestação de serviços públicos de alta qualidade e <BR>o cumprimento das polÃticas e diretrizes governamentais, com foco no atendimento <BR>eficaz aos cidadãos. DESCRI ÇÃO DETALHADA: O Chefe de Departamento é <BR>responsável por supervisionar todas as atividades do departamento, garantindo que <BR>os objetivos estratégicos sejam alcançados e que os serviços públicos sejam <BR>prestados de forma eficiente e eficaz. Suas principais re sponsabilidades incluem <BR>desenvolver e implementar planos de ação e polÃticas que alinhem o departamento <BR>com as diretrizes governamentais e as necessidades da comunidade; liderar a <BR>equipe, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e incentivando o <BR>des envolvimento profissional; monitorar e avaliar o desempenho do departamento <BR>por meio de indicadores e relatórios, identificando áreas de melhoria; gerir os <BR>recursos financeiros e materiais do departamento, assegurando o uso eficiente e <BR>responsável; coorden ar a comunicação e cooperação entre diferentes <BR>departamentos e agências para garantir a prestação integrada de serviços aos <BR>cidadãos; promover a transparência e a prestação de contas, assegurando que as <BR>atividades do departamento sejam realizadas de forma ética e em conformidade <BR>com as normas legais. <BR>7 <BR>ASSESSOR DE SECRETÃRIO: DESCRIÇÃO SUMÃRIA: Apoiar o secretário em suas <BR>funções administrativas e estratégicas, contribuindo para a eficiência das operações <BR>e a implementação eficaz de polÃticas públicas em benefÃcio dos cidadãos. <BR>DESCRIÇÃO DETALHADA: O Assessor de Secretário é responsável por fornecer <BR>suporte estratégico e administrativo ao secretário, assegurando que as diretrizes e <BR>polÃticas sejam implementadas de forma eficaz. As principais responsabilida des <BR>incluem coordenar e organizar a agenda do secretário, facilitando reuniões e <BR>compromissos que promovam a colaboração e o alinhamento estratégico; auxiliar <BR>na pesquisa, elaboração e revisão de documentos e relatórios necessários para o <BR>desenvolvimento d e polÃticas e a tomada de decisões; facilitar a comunicação interna <BR>e externa, garantindo que as informações sejam disseminadas de forma clara e <BR>acessÃvel; colaborar na implementação de iniciativas que visem otimizar a prestação <BR>de serviços públicos e melh orar a eficiência administrativa; gerenciar a logÃstica de <BR>eventos e programas, assegurando que estejam alinhados à s metas e prioridades do <BR>governo; e desempenhar outras funções conforme necessário para apoiar o <BR>secretário na execução de suas funções e na promoção do interesse público.<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>35 <BR>35 <BR> <BR> <BR>8 <BR>GERENTE DE PROCESSOS E OPERAÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÃRIA: Gerenciar e otimizar <BR>processos e operações do departamento, assegurando a eficiência e a eficácia na <BR>prestação de serviços públicos de alta qualidade, em conformidade co m as diretrizes <BR>governamentais. DESCRIÇÃO DETALHADA: O Gerente de Processos e Operações é <BR>responsável por liderar iniciativas que melhorem a eficácia operacional, garantindo <BR>que os serviços públicos atendam à s necessidades dos cidadãos de forma eficiente. <BR>Suas principais responsabilidades incluem analisar e mapear processos existentes <BR>para identificar oportunidades de melhoria e implementar soluções inovadoras; <BR>desenvolver e implementar polÃticas e procedimentos que aumentem a eficiência <BR>operacional e a qua lidade dos serviços prestados; liderar equipes multifuncionais, <BR>promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e focado na melhoria contÃnua; <BR>monitorar e avaliar indicadores de desempenho para garantir que as metas <BR>operacionais e de serviço sejam alcançad as; gerenciar recursos e alocar orçamentos <BR>de forma eficaz para otimizar as operações; coordenar a comunicação e colaboração <BR>entre diferentes departamentos e partes interessadas para garantir uma abordagem <BR>integrada na prestação de serviços; e promover a t ransparência e a prestação de <BR>contas, assegurando que todas as operações sejam realizadas em conformidade com <BR>as normas legais e éticas. <BR>9 <BR>COORDENADOR CLÃNICO DE SAÚDE: DESCRIÇÃO SUMÃRIA: Coordenar as atividades <BR>clÃnicas em estabelecimentos de saúde, garantindo a qualidade do atendimento e o <BR>cumprimento das normas e diretrizes institucionais e regulatórias. DESCRIÇÃO <BR>DETALHADA: O Coordenador ClÃnico de Saúde é responsável por supervisionar e <BR>coordenar as operações clÃnicas, assegurando a prestação de s erviços de saúde de <BR>acordo com os padrões estabelecidos. Suas principais responsabilidades incluem a <BR>gestão e organização das equipes clÃnicas, promovendo um ambiente de trabalho <BR>eficiente e colaborativo; assegurar que os protocolos clÃnicos e as polÃticas de saúde <BR>sejam rigorosamente seguidos, visando a segurança e o bem -estar dos pacientes; <BR>monitorar a qualidade do atendimento prestado, implementando melhorias <BR>contÃnuas com base em retornos e avaliações de desempenho; colaborar com outros <BR>departamentos na elaboração e execução de planos estratégicos para aprimorar os <BR>serviços de saúde; supervisionar a alocação de recursos e materiais, garantindo que <BR>a infraestrutura e os equipamentos necessários estejam disponÃveis e em bom <BR>estado de funcionamento; atuar c omo elo de comunicação entre a equipe clÃnica e <BR>a administração, facilitando a resolução de problemas e a implementação de novas <BR>iniciativas; e manter -se atualizado com as tendências e inovações no campo da <BR>saúde, aplicando esse conhecimento para melhorar as práticas clÃnicas da instituição. <BR>10 <BR>COORDENADOR DE SERVIÇOS FUNERÃRIOS: DESCRIÇÃO SUMÃRIA: Coordenar e <BR>supervisionar a fiscalização das empresas concessionárias de serviços funerários, <BR>assegurando o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis, e garantindo <BR>que os serviços prestados sejam de alta qualidade e respeitem os direitos dos <BR>cidadãos. DESCRIÇÃO DETALHADA: O Coordenador de Serviços Funerários é <BR>responsável por monitorar e fiscalizar as operações das empresas concessionárias <BR>que oferecem ser viços funerários, garantindo que atendam a todos os requisitos <BR>legais e regulamentares. Suas principais responsabilidades incluem desenvolver e <BR>implementar polÃticas e procedimentos de fiscalização para assegurar que as <BR>concessionárias estejam em conformid ade com as normas estabelecidas; realizar <BR>auditorias e inspeções regulares, avaliando a qualidade dos serviços prestados e a <BR>conformidade com as regulamentações sanitárias e legais; atuar como interlocutor <BR>entre o governo e as empresas concessionárias, fac ilitando a comunicação e a <BR>resolução de quaisquer questões ou não conformidades; coordenar a coleta e <BR>análise de dados relacionados à s operações dos serviços funerários para identificar <BR>áreas de melhoria e garantir a prestação de serviços de alta qualidade ; supervisionar <BR>e liderar uma equipe de inspetores, fornecendo orientação e treinamento contÃnuo; <BR>reportar descobertas e recomendações aos responsáveis governamentais para <BR>apoiar a tomada de decisões informadas; e promover a transparência e a prestação <BR>de contas no setor de serviços funerários, assegurando que os direitos e expectativas <BR>dos cidadãos sejam respeitados.<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>36 <BR>36 <BR> <BR> <BR>11 <BR>CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E POSTURAS: DESCRIÇÃO SUMÃRIA: <BR>Supervisionar e coordenar as atividades de fiscalização relacionadas aos tributos <BR>municipais e à s posturas, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos locais <BR>e promovendo a justa aplicação das normas tributárias ou de posturas. DESCRIÇÃO <BR>DETALHADA: O Chefe de Fiscalização de Tributos e Posturas é responsável por liderar <BR>as operações de fiscalização, garantindo que as leis tributárias e de posturas <BR>municipais sejam aplicadas de forma eficaz e equitativa. As principais <BR>responsabilidades incluem desenvolver e implementar estratégias e procedimentos <BR>de fiscalização para maxi mizar a eficiência e eficácia das operações; supervisionar <BR>uma equipe de fiscais, assegurando que estejam devidamente treinados e <BR>capacitados para realizar inspeções e auditorias; monitorar o cumprimento das <BR>obrigações fiscais por parte dos contribuintes, identificando e corrigindo <BR>irregularidades e evasões; coordenar a fiscalização das posturas municipais, <BR>garantindo que as normas sejam cumpridas em áreas como uso do solo, zoneamento <BR>e atividades comerciais; atuar como ponto de referência para questões com plexas <BR>ou crÃticas, fornecendo orientação e suporte técnico à equipe; promover a educação <BR>e conscientização dos contribuintes sobre suas obrigações fiscais e regulatórias; <BR>analisar dados e relatórios de fiscalização para identificar tendências e áreas de r isco, <BR>ajustando as estratégias conforme necessário; e reportar aos gestores responsáveis <BR>sobre o andamento das atividades de fiscalização, incluindo resultados e <BR>recomendações para melhorias. <BR>12 <BR>PROCURADOR -GERAL ADJUNTO: DESCRIÇÃO SUMÃRIA: Procurador de carreira <BR>designado para a função, cujas atribuições estão previstas na Lei Complementar n° <BR>347, de 12 de março de 2020, Lei Orgânica da Procuradoria -Geral do MunicÃpio. <BR>13 <BR>COORDENADOR -GERAL DE CONCESSÕES E PPP: DESCRIÇÃO SUMÃRIA: Coordenar e <BR>supervisionar o desenvolvimento e a implementação de projetos de concessões e <BR>Parcerias Público -Privadas (PPP), garantindo que sejam alinhados com as polÃticas <BR>governamentais e promovam o desenvolvimento sustentável e eficiente de <BR>infraestrutura e serviços públicos. DESCRIÇÃO DETALHADA: O Coordenador -Geral de <BR>Concessões e PPP é responsável por liderar a elaboração, negociação e gestão de <BR>contratos de concessão e PPP, assegurando que estes projetos atendam aos <BR>objetivos estratégicos do governo e à s necessidades da sociedade. Suas principais <BR>responsabilidades incluem desenvolver e implementar polÃticas e diretrizes para a <BR>gestão de concessões e PPPs, alinhadas à s melhores práticas e aos obje tivos de <BR>desenvolvimento do governo; coordenar estudos de viabilidade e análises <BR>econômicas para identificar oportunidades de concessões e PPPs que possam <BR>melhorar a infraestrutura e os serviços públicos; gerenciar o processo de seleção e <BR>contratação de pa rceiros privados, assegurando transparência e competitividade <BR>nos processos licitatórios; supervisionar a negociação de contratos, garantindo que <BR>os termos sejam justos e benéficos para o setor público, e que os riscos sejam <BR>adequadamente distribuÃdos entr e as partes; monitorar a execução dos contratos de <BR>concessão e PPPs, assegurando que os parceiros privados cumpram com suas <BR>obrigações de entrega de serviços e infraestrutura de acordo com os padrões <BR>estabelecidos; facilitar a comunicação e a colaboração e ntre diferentes órgãos <BR>governamentais, parceiros privados e outras partes interessadas para garantir o <BR>sucesso dos projetos; analisar e relatar o desempenho dos projetos de concessões e <BR>PPPs, fornecendo recomendações para melhorias e ajustes quando necessá rio; e <BR>promover a capacitação da equipe e o compartilhamento de conhecimento sobre <BR>concessões e PPPs, contribuindo para o fortalecimento institucional. <BR>14 <BR>COORDENADOR -GERAL DE TRIBUTAÇÃO: DESCRIÇÃO SUMÃRIA: Auditor Fiscal da <BR>Receita Municipal de que trata a Lei Complementar nº 507, de 18 de novembro de <BR>2022. Sob supervisão do Diretor Executivo da Receita Municipal, coordenar as <BR>atividades relativas à polÃtic a tributária municipal e à elaboração e o <BR>acompanhamento de normas de natureza tributária. DESCRIÇÃO DETALHADA: <BR>Preparar estudos e proposições de inclusões, alterações e supressões de normas <BR>tributárias; elaborar documentos relativos a convênios, ajustes e protocolos a serem <BR>firmados pelo MunicÃpio; compatibilizar a legislação tributária municipal com as <BR>diretrizes da polÃtica tributária municipal, com a legislação complementar federal<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>37 <BR>37 <BR> <BR> <BR>que trate de normas gerais de direito tributário, especialmente aquelas relativas à <BR>Reforma Tributária positivada pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023. <BR>15 <BR>SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS: DESCRIÇÃO SUMÃRIA: Assessorar o <BR>Diretor de Atos Oficiais de Gestão de Pessoas e supervisionar a Gestão de Pessoas <BR>no âmbito do Executivo Municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA: Sob supervisão do <BR>Diretor de Atos Oficiais de Gestão de Pessoas, promover ações articuladas visando a <BR>padronização de procedimentos, auxiliar as polÃticas e diretrizes, sugerir <BR>procedimentos administrativos, coorde nar diligências, planos, estudos e programas <BR>que dizem respeito à s polÃticas de gestão do quadro de servidores municipais; <BR>Supervisionar o ingresso dos novos servidores, vida funcional, capacitação, plano de <BR>cargos e salários e saúde do servidor; Desenvo lver estudos e estratégias visando a <BR>desburocratização e automatização das rotinas de pessoal que tenham impacto <BR>cadastral e/ou financeiro no assentamento funcional dos servidores; Propor a edição <BR>de normas de padronização de rotinas. <BR>16 <BR>Supervisiona e coordena a execução das atividades do sistema de controle interno <BR>do municÃpio, garantindo conformidade com as normas legais e regulatórias. Possui <BR>livre acesso à s informações e processos dos diversos órgãos municipais, incluindo <BR>áreas de pe ssoal, contabilidade e processo legislativo. Exerce papel estratégico no <BR>planejamento, supervisão e análise de auditorias e na proposição de melhorias para <BR>a gestão pública. Coordena e supervisiona as atividades das Unidades Operacionais <BR>do Controle Intern o, promovendo a conformidade administrativa e financeira em <BR>alinhamento com a legislação vigente. Propõe a atualização e adequação das normas <BR>de Controle Interno e da Agenda de Obrigações do MunicÃpio, submetendo -as ao <BR>Chefe do Poder Executivo. Supervision a a utilização de sistemas e ferramentas de <BR>gestão administrativa, garantindo eficiência nos processos de controle interno. <BR>Participa do planejamento estratégico do municÃpio, articulando ações preventivas <BR>e corretivas em conjunto com outros órgãos e entid ades municipais. Planeja, <BR>organiza e supervisiona auditorias nas Unidades Operacionais do MunicÃpio, <BR>incluindo entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos. Encaminha <BR>relatórios de auditoria ao Tribunal de Contas, com manifestação sobre contas a nuais <BR>e providências adotadas para corrigir irregularidades ou ressarcir danos ao erário. <BR>Validar pareceres sobre as contas anuais do Prefeito, destacando o resultado das <BR>auditorias realizadas, com indicação de providências adotadas; avaliação das <BR>atividad es e execução dos programas constantes no orçamento; análise do resultado <BR>orçamentário, financeiro e patrimonial das unidades gestoras; gastos mÃnimos em <BR>saúde e educação, limite de endividamento e gastos com pessoal; e abertura de <BR>créditos adicionais supl ementares, especiais ou extraordinários. Encaminha ao <BR>Tribunal de Contas manifestação sobre as contas anuais do Prefeito, acompanhada <BR>de indicação das providências adotadas ou propostas para evitar novas falhas <BR>semelhantes. Propõe e elabora, em conjunto co m demais órgãos de controle, ações <BR>preventivas e corretivas que atendam à s atribuições do sistema de controle interno. <BR>Sugere a instauração de Tomada de Contas Especial em casos de atos ilegais, <BR>ilegÃtimos ou antieconômicos que causem dano ao erário. Infor ma ao Tribunal de <BR>Contas irregularidades apuradas em Tomadas de Contas Especiais, detalhando <BR>providências para ressarcimento ao erário e para evitar novas ocorrências. <BR>Supervisiona e valida o Relatório de Gestão Fiscal, garantindo a exatidão e <BR>integridade das informações. Sugere aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo <BR>a realização de auditorias especiais pelo Tribunal de Contas. Promove a capacitação <BR>de servidores em temas relacionados ao controle interno, sugerindo participação em <BR>cursos e treinamen tos especÃficos. Todas as atribuições do cargo são embasadas na <BR>legislação vigente, especialmente os artigos 31 e 74 da Constituição Federal. O cargo <BR>possui atuação de alta relevância gerencial, com foco na supervisão, planejamento <BR>e análise, sem envolver funções técnicas ou operacionais. <BR>17 PRESIDENTE DE FUNDAÇÃO OU AUTARQUIA: DESCRIÇÃO SUMÃRIA: Servidor efetivo <BR>designado para presidir Fundação ou Autarquia. <BR>18 <BR>DIRETOR EXECUTIVO DA RECEITA MUNICIPAL: DESCRIÇÃO SUMÃRIA: Auditor Fiscal <BR>da Receita Municipal de que trata a Lei Complementar nº 507, de 18 de novembro <BR>de 2022. Sob supervisão do Secretário Municipal da Fazenda, propor e controlar as<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>38 <BR>38 <BR> <BR> <BR>práticas e as polÃtic as de fiscalização e arrecadação das receitas do MunicÃpio. <BR>DESCRIÇÃO DETALHADA: Avaliar os reflexos das polÃticas econômicas na <BR>arrecadação; sugerir e validar a elaboração de minutas de acordos, contratos, <BR>convênios, protocolos e outros atos de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda; <BR>acompanhar a arrecadação tributária e não tributária, a execução de convênios e <BR>contratos, além dos demais atos e fatos contábeis ou jurÃdicos que tenham impacto <BR>nas receitas orçamentárias ou extraorçamentárias, sejam co rrentes ou de capital; <BR>realizar estudos comparativos da receita projetada e realizada; atuar ativamente na <BR>elaboração das peças orçamentárias; coordenar a execução das atividades <BR>administrativas e financeiras das receitas municipais; exercer outras ativida des <BR>correlatas à s suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário <BR>Municipal da Fazenda. <BR>19 <BR>DIRETOR EXECUTIVO DE CADASTRO IMOBILIÃRIO: DESCRIÇÃO SUMÃRIA: Coordenar, <BR>planejar, promover, organizar e orientar as atividades relativas ao Cadastro <BR>Imobiliário e Cartografia, bem como conduzir a elaboração e execução dos planos <BR>estratégicos e operacionais, visando a assegurar o seu desenvolvimento, <BR>crescimento e continuidade. DESCRIÇÃO DETALHADA: Coordenar a execução dos <BR>planos de ação, facilitando e integrando o trabalho das equipes, visando otimizar os <BR>esforços para cumprimento de metas e prazos; Organizar e supervisionar os <BR>trabalhos de cadastramento/recadastramento dos terrenos e edificações urbanas <BR>sujeitas ao IPTU e à s taxas de serviços urbanos, e ainda, o cadastramento dos imóveis <BR>rurais; Promover soluções inteligentes para agilizar e facilitar o acesso aos dados <BR>cadastrais; Manter articulação permanente com o Serviço Registral de Imóveis da <BR>Comarca e com os departamentos afins; Zelar pela obser vância da legislação, dos <BR>regulamentos e normas; Possuir conhecimento em Cartografia, Geoprocessamento, <BR>AutoCAD, Cadastro Imobiliário, Cálculo de IPTU, Cálculo de Taxa de Coleta de <BR>ResÃduos Sólidos e Código Tributário; Possuir formação em Engenharia de <BR>Agr imensura. <BR>20 <BR>DIRETOR EXECUTIVO DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO: DESCRIÇÃO SUMÃRIA: <BR>Supervisionar a gestão de convênios e a captação de recursos relacionados ao Poder <BR>Executivo do MunicÃpio. DESCRIÇÃO DETALHADA: O Diretor Executivo de Convênios <BR>e Captação é respon sável por elaborar propostas de repasse, subvenção ou <BR>convênios com base nas informações fornecidas pelas Secretarias interessadas. Deve <BR>coordenar a preparação de projetos para captar recursos, em colaboração com os <BR>órgãos envolvidos, e acompanhar o proces so de aprovação e desembolso dos <BR>financiamentos. É responsável por manter o controle do desenvolvimento dos <BR>convênios e projetos especiais, assim como pela publicação dos convênios firmados. <BR>Deve garantir a correta aplicação dos recursos provenientes de co nvênios com a <BR>União, o Estado, órgãos internacionais, empresas ou instituições sem fins lucrativos, <BR>e cuidar das prestações de contas dos recursos recebidos de outras esferas de <BR>governo. Além disso, deve manter comunicação contÃnua com os órgãos, instituiç ões <BR>ou entidades parceiras para atualização de informações, monitorar a execução fÃsica <BR>e financeira dos recursos captados, e adotar medidas corretivas quando necessário. <BR>É também responsável por avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos <BR>inst itucionais, assim como por elaborar documentos, gerir a execução financeira e <BR>prestar contas dos recursos originados de operações de crédito nacionais e <BR>internacionais. <BR>21 <BR>PROCURADOR -GERAL DO MUNICÃPIO: DESCRIÇÃO SUMÃRIA: Procurador de carreira <BR>designado para a função, cujas atribuições estão previstas na Lei Complementar n° <BR>347, de 12 de março de 2020, Lei Orgânica da Procuradoria -Geral do MunicÃpio. <BR>22 GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE SECRETÃRIO: DESCRIÇÃO SUMÃRIA: Servidor <BR>efetivo designado para a funç ão de secretário municipal. <BR> (NR) <BR>Art. 32 Altera o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 446, de 21 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte <BR>redação : <BR> <BR>Art. 1º Fica criada, no âmbito do Comitê de Meio Ambiente e Saneamento Básico a Diretoria de Meio Ambiente, com as seguintes <BR>compe tências: (NR)<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>39 <BR>39 <BR> <BR> <BR>Art. 33 Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal da Assistência Social, a Superintendência de Apoio à Juventude com <BR>competência para planejar, organizar e coordenar a gestão dos serviços e projetos voltados à juventude municipal, obser vando os <BR>ditames do art. 227, § 8º, I e II da Constituição Federal de 1988. <BR> <BR>Art. 34 Dá nova redação ao art. 39 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte <BR>redação : <BR> <BR>Art. 39 As Funções de Confiança - FC são as constantes do Anexo III da presente Lei. (NR) <BR> <BR>Art. 35 Inclui o art. 39 -A na Lei Complementar nº 511/2022 para a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: <BR> <BR>Art. 39 -A O servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança fará jus ao direito previsto no art. 7º, XVI, da <BR>Constituição Federal, em hipóteses excepcionais e temporárias, mediante prévia autorização e justificativa por escrito do sup erior <BR>imediato, na forma do art. 89 da Lei Complementar nº 12/1999. <BR> <BR>Art. 36 Revoga o artigo 15 da Lei Complementar nº 52, de 02 de maio de 2007 e os artigos 429 e 430 da Lei Complementar nº 287, <BR>de 27 de setembro de 2018. <BR> <BR>Art. 37 Ficam extintos 12 (doze) cargos de Fiscal Geral de NÃvel Superior (CARGOS DO GRUPO -A, ORDEM 13/11), 84 (oitenta e quatro) <BR>car gos de Auxiliar de Enfermagem (CARGOS DO GRUPO -B-1, ORDEM 24/32) e 140 (cento e quarenta) cargos de Auxiliar de Serviços <BR>(CARGOS DO GRUPO -C, ORDEM 01/36), alterando -se o ANEXO I da Lei Complementar nº 14 de 20 de dezembro de 1999, que passa <BR>a vigorar com a seguinte redação : <BR>“ANEXO I <BR> <BR>CARGOS DO GRUPO - A <BR>CORRELAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO <BR> <BR>Nº de <BR>Ordem <BR>CARGOS EXTINTOS <BR>POR ESTA LEI <BR>COMPLEMENTAR <BR>Nº de <BR>Vaga <BR>Nº de <BR>Ordem <BR>CARGOS INSTITUÃDOS POR <BR>ESTA LEI COMPLEMENTAR <BR>CH VRV <BR>[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] <BR>13 Fiscal de Obras e <BR>Posturas <BR>4 11 Fiscal Geral de NÃvel <BR>Superior <BR>40h 9,00 <BR>[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] <BR> <BR>[...] <BR>CARGOS DO GRUPO -B-1 <BR>CORRELAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO <BR> <BR>Nº de <BR>Ordem <BR>CARGOS EXTINTOS POR <BR>ESTA LEI COMPLEMENTAR <BR>Nº de <BR>Vaga <BR>Nº de <BR>Ordem <BR>CARGOS INSTITUÃDOS <BR>POR ESTA LEI <BR>COMPLEMENTAR <BR>VRV <BR>[...] [...] [...] [...] [...] [...] <BR>24 Aux. de Enfermagem 50 32 Aux. de Enfermagem 2,00 <BR>[...] [...] [...] [...] [...] [...] <BR> <BR>[...] <BR>CARGOS DO GRUPO - C <BR>CORRELAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO <BR> <BR>Nº de <BR>Ordem <BR>CARGOS EXTINTOS <BR>POR ESTA LEI <BR>COMPLEMENTAR <BR>CH Nº de <BR>Vaga <BR>Nº de <BR>Ordem <BR>CARGOS INSTITUÃDOS <BR>POR ESTA LEI <BR>COMPLEMENTAR <BR>VRV <BR>01 Agente Comunitário 10 36 Aux. de Serviços 1,10 <BR>[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] <BR> <BR> [...]†(NR)<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>40 <BR>40 <BR> <BR> <BR>Art. 38 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias, ficando o Poder <BR>Executivo Municipal autorizado a remanejar, transpor, ou suplementar as respectivas dotações, nos termos da legislação vigente. <BR> <BR>§ 1º A efetivação dessas despesas fica condicionada à observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de <BR>2000, de modo a evitar impacto financeiro adicional com o provimento imediato dos cargos cri ados por esta Lei Complementar. <BR> <BR>§ 2º Para fins de cumprimento do § 1º, o provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar poderá ocorrer de forma <BR>proporcional ao incremento da receita corrente lÃquida efetivamente realizada, de modo a não resultar em aumento do percentual de <BR>despesa com pessoal, calculado nos termos do art. 18, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. <BR> <BR>§ 3º A Controladoria -Geral do MunicÃpio, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 7.473, de 11 de julho de 2019, as segurará o <BR>cumprimento das obrigações previstas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, decorrentes da aplicação desta Lei <BR>Complementar. <BR> <BR>§ 4º O cumprimento do disposto no §1º deste artigo será demonstrado por meio de parecer técnico elaborado pe la Secretaria Municipal <BR>da Fazenda e pelo órgão de Controle Interno do MunicÃpio, podendo ser encaminhado à Câmara Municipal em caso de requerimento. <BR> <BR>Art. 39 Fica revogada a Lei Complementar nº 455, de 06 de abril de 2022. <BR> <BR>Art. 40 Essa Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2025. <BR> <BR>Art. 41 Ficam revogadas as disposições em contrário. <BR> <BR>Criciúma, 18 de dezembro de 2024. <BR> <BR>CLÉSIO SALVARO - Prefeito do MunicÃpio de Criciúma <BR>TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral <BR>PLC -EXE 24/2024 – Autoria: Clésio Salvaro <BR> <BR>Leis Ordinárias <BR>Governo do MunicÃpio de Criciúma <BR> <BR>LEI Nº 8.68 3 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. <BR> <BR>Institui o Conselho Municipal de Bem -Estar Animal (COMBEA), e dá outras providências. <BR> <BR>O PREFEITO DO MUNICÃPIO DE CRICIÚMA , <BR>Faço saber a todos os habitantes deste MunicÃpio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: <BR> <BR>Art. 1º Fica instituÃdo o Conselho Municipal de Bem -Estar Animal (COMBEA), órgão colegiado, consultivo e de assessoramento, com a <BR>finalidade de promover, coordenar e executar ações voltadas para a proteção e bem -estar dos animais, no âmbito municipal. <BR> <BR>Art. 2º O COMBEA será composto por representantes dos seguintes segmentos: <BR> <BR>I – 5 representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito; <BR>II – a convite do Prefeito: <BR>a) 3 representantes da Sociedade Civil Organizada (representantes de outras áreas co m atuação relacionada ao bem -estar animal); <BR>b) 2 representantes de Universidade ou Instituto de Ensino Superior, com atividades de pesquisa ou extensão voltadas para a á rea de <BR>bem -estar animal. <BR> <BR>§ 1º O Conselho será presidido por um dos seus membros, med iante votação interna, para mandato de dois anos, permitida a recon- <BR>dução. <BR> <BR>§ 2º O número de membros poderá ser alterado por Decreto do Poder Executivo, visando maior eficiência nas atividades do COMBE A. <BR> <BR>Art. 3º O Conselho Municipal de Bem -Estar Animal ( COMBEA) tem como objetivos: <BR> <BR>I - propor, acompanhar e avaliar polÃticas públicas municipais voltadas para a proteção e o bem -estar dos animais;<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>41 <BR>41 <BR> <BR> <BR>II - promover campanhas educativas sobre a guarda responsável e os direitos dos animais; <BR>III - articular e co ordenar com os órgãos competentes medidas para o controle da população animal, incluindo a promoção de castração, <BR>adoção e controle da reprodução; <BR>IV - fomentar a criação de programas de atendimento veterinário para animais em situação de risco ou abandon o; <BR>V - estabelecer diretrizes para a implementação de abrigos temporários e permanentemente adequados para animais em situação de <BR>vulnerabilidade; <BR>VI - participar da elaboração de leis e normas municipais sobre o bem -estar animal, garantindo sua compatib ilidade com as normas <BR>nacionais e internacionais de direitos dos animais; <BR>VII - receber e avaliar denúncias sobre maus -tratos e outras infrações relacionadas ao bem -estar animal no MunicÃpio; <BR>VIII - promover a articulação entre organizações não govername ntais e a Administração Pública para o desenvolvimento de polÃticas de <BR>proteção animal; <BR>IX – executar outras atividades compatÃveis com o escopo da sua criação. <BR> <BR>Art. 4º Compete ao COMBEA: <BR> <BR>I - elaborar o Plano Municipal de Bem -Estar Animal, definindo as metas e ações prioritárias; <BR>II - acompanhar a execução das PolÃticas Públicas de proteção e bem -estar animal; <BR>III - propor a criação e implementação de campanhas de conscientização sobre a posse respon sável, castração, controle populacional e <BR>direitos dos animais; <BR>IV - zelar o cumprimento da legislação municipal relativa ao bem -estar animal; <BR>V – propor a realização de audiências públicas e promover a participação da sociedade na construção de polÃtica s de proteção aos <BR>animais; <BR>VI - articular junto a outros entes públicos ou privados medidas que promovam boas práticas de bem -estar animal. <BR> <BR>Parágrafo único. O COMBEA poderá propor parcerias com organizações não governamentais, associações, universidades e outras enti- <BR>dades para a realização de projetos e ações de bem -estar animal no MunicÃpio. <BR> <BR>Art. 5º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação. <BR> <BR>Art. 6º Revogam -se as disposições em contrário. <BR> <BR>Criciúma, 12 de dezembro de 2024. <BR> <BR>CLÉSIO SALVARO - Prefeito do MunicÃpio de Criciúma <BR>TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral <BR>PE 71/2024 – Autoria: Clésio Salvaro <BR> <BR>LEI Nº 8.693 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. <BR> <BR>Autoriza operação de crédito com o BRB, com a garantia da União, destinado exclusivamente a amortização ou liquidação de despesas <BR>de capital, relativas ao contrato de financiamento celebrado com Caixa Econômica Federal (contrato n° 0603768 -52 - FINISA). <BR> <BR>O PREFEITO DO MUNICÃPIO DE CRICIÚMA , <BR>Faço saber a todos os habitantes deste MunicÃpio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: <BR> <BR>Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interno junto Banco de BrasÃlia S.A. - BRB, até o valor de <BR>R$94.425.333,04 (noventa e quatro milhões quatrocentos e vinte e cinco mil trezentos e trinta e três reais e quatro centavos), observada <BR>a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF, destinado exclusiva- <BR>mente à amortização ou liquidação de despesas de capital rel ativas ao contrato de financiamento n° 0603768 -52, celebrado com Caixa <BR>Econômica Federal. <BR> <BR>Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União. <BR> <BR>§ 1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a <BR>vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irre tratável, em <BR>caráter "pro solvendo", as receitas discriminad as no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias <BR>admitidas em direito.<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>42 <BR>42 <BR> <BR> <BR>§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e enc argos da <BR>operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, <BR>em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alÃneas "b ", "d", "e" e <BR>"f", da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos <BR>que, com idêntica finalidade, venham a substituà -los bem como outras garantias admitidas em direito. <BR> <BR>§ 3º Para pa gamento do principal, juros, tarifas bancárias, comissões, taxas e multas e outros encargos da operação de crédito de que <BR>trata esta Lei, fica o Banco de BrasÃlia S.A. - BRB autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no <BR>contrato, na qual são efetuados os créditos dos recursos do MunicÃpio, nos montantes necessários à amortização e pagamento da <BR>dÃvida, de acordo com os prazos contratualmente estipulados. <BR>§ 4º As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vincu lação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituÃdas pelas <BR>receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. <BR> <BR>Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei de verão ser consignados como receita no Orçamento <BR>ou em créditos adicionais, nos termos do art. 3º e inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 196 4, e do <BR>inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. <BR> <BR>Parágrafo único. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias à s amortizações e aos paga mentos <BR>dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º desta Lei. <BR> <BR>Art. 4º Fica o Chefe d o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados ao custeio das obrigações decorrentes da <BR>operação de crédito ora autorizada. <BR> <BR>Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. <BR> <BR>Art. 6º Ficam revogadas as disposições contrárias. <BR> <BR>Criciúma, 12 de dezembro de 2024. <BR> <BR>CLÉSIO SALVARO - Prefeito do MunicÃpio de Criciúma <BR>TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral <BR>PE 73/2024 – Autoria: Clésio Salvaro <BR> <BR>LEI Nº 8.694 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. <BR> <BR>Altera a Lei Municipal nº 7.609 de 12 de dezembro de 2019, denominada de Código de Obras e dá outras providências. <BR> <BR>O PREFEITO DO MUNICÃPIO DE CRICIÚMA , <BR>Faço saber a todos os habitantes deste MunicÃpio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: <BR> <BR>Art. 1º A Lei Municipal nº 7.609, de 12 de dezembro de 2019 (Código de Obras) passa a vigorar com as seguintes alterações: <BR> <BR>"Art. 5º (...) <BR>XXIII - BALANÇO Avanço suspenso, sem apoio, da edificação sobre os alinhamentos ou afastamentos regulamentares. <BR>LXXV - GUARDA CORPO <BR>Elemento construtivo de proteção, com ou sem vidro, para bordas de sacadas, escadas, rampas, mezaninos e passarelas, instalad os em <BR>locais com desnÃveis previstos nas normas técnicas e Corpo de Bombeiros. <BR>Para residência unifamiliar o guarda -corpo é opcional para desnÃveis de até 1,00 m. <BR>CXLI - USO RESTRITO <BR>Espaços, salas ou elementos internos ou externos, disponibilizados estritamente para pessoas autorizadas, (por exemplo, casas de má- <BR>quinas, barriletes, depósitos, passagem de uso té cnico e outros com funções similares).†<BR>“Art. 6º (...) <BR>§ 1º. Para os casos em que é exigido projeto arquitetônico, a aprovação do mesmo terá validade de 6 meses, podendo ser renova da <BR>esta aprovação por igual perÃodo, desde que atenda a legislação vigente . <BR>§ 2º. Para análise dos projetos arquitetônicos pelo órgão de planejamento municipal deverá haver somente a verificação dos pa râme- <BR>tros estabelecidos na legislação urbanÃstica municipal vigente, sendo o restante das informações do projeto e atendimento à s demais <BR>legislações estaduais, federais, normas técnicas, de responsabilidade integral do responsável técnico pelo projeto e execução da obra, <BR>isentando a municipalidade de qualquer ônus.†<BR>“Art. 7º (...)<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>43 <BR>43 <BR> <BR> <BR>III - tÃtulo de propriedade do imóvel expedido pelo Registro de Imóveis, e, caso o requerente não seja o proprietário constante do <BR>registro, autorização do proprietário com firma reconhecida ou assinatura digital, desde que a documentação possibilite a con ferência <BR>de autenticidade por parte da Administraçã o.†<BR>V - levantamento Planialtimétrico do Terreno e respectivo documento de responsabilidade técnica.†<BR>“Art. 8º (…) <BR>V – planta de cobertura. <BR>§ 3º O projeto apresentado deverá ter as pranchas numeradas e espaço reservado para os carimbos de aprovação ao lado do selo, que <BR>deverá atender as especificações da ABNT, com espaço adicional para aprovação digital. A prancha deve ser anexada com espaço em <BR>branco, de 18,5 cm, em toda extensão do lado direito. <BR>§ 4º(...) <BR>§5° Levantamento Planialtimétrico, elaborado conforme a NBR 13.133. Contendo no mÃnimo: Levantamento dos limites e confrontações <BR>de uma propriedade, pela determinação do seu perÃmetro, incluindo, quando houver, o alinhamento da via ou logradouro com o qu al <BR>faça frente, bem como a sua orientação e a sua amarração a pontos materializados no terreno de uma rede de referência cadastral, ou, <BR>no caso de sua inexistência, a pontos notáveis e estáveis nas suas imediações, bem como, levantamento topográfico planimétric o acres- <BR>cido da determinação altimétrica d o relevo do terreno e da drenagem natural, apresentação de cursos d’água e/ou drenagens quando <BR>houver, bem como, linhas de alta tensão, traçados de ferrovia e informações pertinentes ao processo, quando necessário. <BR>§6° Atividades que devem constar no docu mento de responsabilidade técnica referente ao levantamento planialtimétrico: <BR>ART <BR>- Levantamento e Desenho Técnico: Geodésia <BR>- Levantamento e Desenho Técnico: Topografia – levantamento planialtimétrico <BR>TRT - LEVANTAMENTO > CFT -> OBRAS E SERVIÇOS - AGR IMENSURA -> MEDIÇÃO DE TERRA -> IMPLANTAÇÃO -> #0653 - REDES GEODÉ- <BR>SICAS PLANIMÉTRICAS <BR>RRT <BR>- 4. MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO <BR>– 4.1. GEORREFERENC=AMENTO E TOPOGRAF=A.†<BR>“Art. 9º (…) <BR>§ 3º A aprovação final dos projetos arquitetônicos após a análise, deverá ser efetuada pelo chefe do setor competente, e na s ua falta <BR>pelo chefe superior, que analisará as correções apontadas e após poderá emitir documento de aprovação ou rejeição, e caso aprovado, <BR>assinar e deferir o processo de projeto arquitetônico para posterior licenciamento da obra.†<BR>“Art. 14 (…) <BR>III – Termo de Compromisso assinado pelo proprietário e responsável técnico pela execução da obra, comprometendo -se em obter a <BR>aprovação j unto ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina antes de iniciar a obra. <BR>VII - projeto de drenagem do terreno, quando solicitado pelo órgão responsável, o qual deverá ser apresentado pelo requerente e <BR>aprovado pelo órgão responsável, sob pena de não emissão do alvará de construção, observado ainda: <BR>a) (...) <BR>b) (...) <BR>c) Quando a drenagem estiver sob calçadas de vias públicas, deverá ser respeitada a faixa sanitária de 5,00 (cinco) metros so bre a via e <BR>na lateral adjacente aos terrenos particulares de verá ser respeitada a faixa sanitária de 1,50 (um metro e cinquenta centÃmetros). <BR>XII - tÃtulo de propriedade do imóvel expedido pelo Registro de Imóveis, e, caso o requerente não seja o proprietário constante do <BR>registro, autorização do proprietário, com firma reconhecida ou assinatura digital, desde que a documentação possibilite a conferência <BR>de autenticidade por parte da Administração. <BR>XV - revogado; <BR>XVII - Levantamento Planialtimétrico do terreno e respectivo documento de responsabilidade técnica; <BR>§ 3º No termo de compromisso previsto no inciso XVI, deverá constar a declaração de ciência de que não será expedido o Alvará d e Uso <BR>até a apresentação do licenciamento ambiental. <BR>§ 4º O órgão de planejamento poderá exigir outros documentos que entender nec essários. <BR>§ 5º A critério do órgão de planejamento, poderá ser autorizada a apresentação posterior de algum documento que, por padrão, é <BR>exigido para o licenciamento de construção, desde que não implique em prejuÃzo para o interessado e terceiros, sendo o brigatória a <BR>apresentação de termo de compromisso o qual declarará o interessado que o documento em questão deve ser apresentado obrigato-<BR>riamente para expedição do alvará de uso (habite -se), isentando a municipalidade de qualquer ônus. <BR>§ 6º Para os casos do parágrafo anterior, sob nenhuma hipótese será emitido o Alvará de Uso (Habite -se) sem a apresentação de docu- <BR>mento elencado no termo de compromisso. <BR>§ 7º Para os casos da alÃnea “aâ€, do inciso V==, poderá ser feita a dispensa da faixa sanitária, desde q ue reservada(s) caixa(s) de inspeção <BR>para vistoria da referida rede, devendo solicitar vistoria após a implantação do sistema de drenagem e prosseguimento da obra , medi- <BR>ante projeto técnico elaborado por profissional habilitado e documento de responsabilida de técnica.†<BR>“Art. 15 (…) <BR>I - Nas edificações com área total construÃda de até 80,00 m² (oitenta metros quadrados), independente do material construtivo, d esde <BR>que tenham uso exclusivamente residencial unifamiliar e que seja a única edificação no lote; <BR>II - a primeira ampliação das construções previstas no inciso I, desde que a área não ultrapasse 20,00 m2 (vinte metros quadrados) e <BR>que o Alvará de Uso da construção tenha sido expedido há mais de 2 (dois) anos;<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>44 <BR>44 <BR> <BR> <BR>IV- revogado; <BR>§ 6º A demarcação do recuo frontal é de responsabilidade do responsável técnico pela execução da obra, caso exista alguma dúvida <BR>quanto ao alinhamento predial poderá solicitar licenciamento de muro.†<BR>“Art. 15 -A. Especificamente para a aprovação de projetos, reformas e ampliações vis ando a emissão de alvará de licença de construção <BR>de edificações que tenham uso residencial unifamiliar e obra complementar ao uso unifamiliar, com área total construÃda super ior à <BR>80,00 m² (oitenta metros quadrados), ou, ainda, comercial, depósito, oficin a e serviço (exceto de saúde) que seja a única edificação no <BR>lote, com até 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) de área construÃda e independente do material construtivo, serão <BR>exigidos os seguintes documentos: <BR>(…) <BR>IV – Para residência uni familiar: prancha simplificada a ser analisada/aprovada/fiscalizada pela municipalidade, onde constará apenas <BR>as plantas de situação e implantação, conforme incisos I e II do art. 8º desta Lei, planta de cobertura e quadro de áreas com parâmetros <BR>urbanÃsti cos; <BR>XII - tÃtulo de propriedade do imóvel expedido pelo Registro de Imóveis, e, caso o requerente não seja o proprietário constante do <BR>registro, autorização do proprietário ambos com firma reconhecida ou assinatura digital, desde que a documentação possi bilite a con- <BR>ferência de autenticidade por parte da Administração; <BR>XIV – Para comercial, depósito, oficina e serviço (exceto de saúde): prancha simplificada a ser analisada/aprovada/fiscalizada pela mu- <BR>nicipalidade, onde constará apenas as plantas de situaç ão e implantação, incluÃda a locação e dimensionamento das vagas de estacio- <BR>namento, conforme incisos I e II do art. 8º desta Lei e Anexo 06 e 07 do Plano Diretor, planta de cobertura e quadro de áreas com <BR>parâmetros urbanÃsticos, quadro de áreas computávei s para cálculo do estacionamento, sendo esses cálculos de responsabilidade in- <BR>tegral do responsável técnico pelo projeto arquitetônico; <BR>§ 1º A demarcação do recuo frontal é de responsabilidade do responsável técnico pela execução da obra, caso exista alguma dúv ida <BR>quanto ao alinhamento predial poderá solicitar licenciamento de muro. <BR>§ 2º Por ocasião de fiscalização da municipalidade e con statada alguma irregularidade da edificação em relação à s legislações urbanÃs- <BR>ticas, o responsável técnico e proprietário ficam cientes que o não cumprimento das legislações implicará em embargos e/ou de moli- <BR>ções da obra, penalidades previstas neste Código, bem como, poderá ocorrer a notificação, multa e posterior suspensão do responsável <BR>técnico em ingressar com processo nesta municipalidade pelo perÃodo de 1 (um) ano, contado a partir da data de constatação da irre- <BR>gularidade, o qual será regulamentado por D ecreto Municipal. <BR>§ 3º Nada impede a municipalidade de analisar, conferir e fiscalizar projetos e obras a qualquer momento, e em caso de irregu laridade, <BR>o Alvará poderá ser suspenso ou cassado.†<BR>“Art. 18 (…) <BR>§ 1º Para reformas descritas neste artigo, o Habite -se (Alvará de Uso) será substituÃdo pelo Laudo de Conclusão de Obras.†<BR>“Art. 22 (…) <BR>III - tÃtulo de propriedade do imóvel expedido pelo Registro de Imóveis, e, caso o requerente não seja o proprietário constante do <BR>registro, autorização do proprie tário ambos com firma reconhecida ou assinatura digital, desde que a documentação possibilite a con- <BR>ferência de autenticidade por parte da Administração.†<BR>“Art. 41 revogado†<BR>“Art. 71 O profissional (responsável pela aprovação de projeto e/ou execução) que substituir outro deverá: <BR>I – Em caso de substituição de profissional em processo de análise e aprovação prévia de projeto arquitetônico, o novo responsáve l <BR>técnico deverá ingressar com novo protocolo de análise, com a solicitação de cancelamento do proce sso anterior assinado pelo propri- <BR>etário ou responsável técnico anterior; <BR>II – Em caso de substituição de profissional em processo de licenciamento em trâmite, o novo responsável técnico deverá alterar o <BR>formulário do processo junto ao sistema, apresentand o novo documento de responsabilidade técnica; <BR>III – Em caso de substituição de profissional em processo de execução de obra, o novo responsável técnico deverá ingressar com novo <BR>protocolo de substituição de responsável técnico, anexando cópia da baixa do documento de responsabilidade técnica do profissional <BR>anterior e o novo documento de responsabilidade técnica do novo profissional, assinado pelo proprietário ou o anterior respon sável <BR>técnico. <BR>III – Em caso de substituição de profissional em processo de execução de obra a pedido do proprietário, o mesmo deverá ingressar com <BR>protocolo de substituição de <BR>responsável técnico, anexando cópia da baixa do documento de responsabilidade técnica do profissional anterior e o novo docum ento <BR>de responsabilidade técni ca do novo profissional; <BR>IV – Para os casos em que o profissional responsável pela execução de obra deixar de ser o responsável por tal serviço, o mesmo de verá <BR>ingressar com protocolo de comunicação à municipalidade, a qual notificará o proprietário para que informe à municipalidade um novo <BR>responsável técnico, sob pena de embargo da obra e eventual autuação. <BR>“Art. 73 (…) <BR>§ 3º Excetua -se a aplicação da legislação em alguns casos, visto que os containers, por exemplo, não atendem ao pé -direito mÃnimo <BR>exig ido para edificações comerciais. <BR>“Art. 79 (…) <BR>§ 3º revogado.†<BR>“Art. 83 (...) <BR>§ 1º revogado.â€<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>45 <BR>45 <BR> <BR> <BR>“Art. 88 (…) <BR>I - quando de uso residencial multifamiliar, comercial, de serviço ou reunião de público com ou sem concentração, a largura mÃnim a <BR>será de 1,20m (um metro e vinte centÃmetros) para circulação com extensão de até 10m (dez metros), e acima destes números, a largura <BR>mÃnima será de 1,50m (um metro e cinquenta centÃmetros); para hospitais e assemelhados que atendam pronto -socorro e/ou interna- <BR>ção, largu ra mÃnima de 2,40 (dois metros e quarenta centÃmetros), ou superior caso exigido pelas normas técnicas do Corpo de Bom- <BR>beiro Militar. <BR>IV – revogado. <BR>§ 1º Todo estacionamento deve garantir uma faixa de circulação de pedestre que garanta um trajeto seguro e com largura mÃnima de <BR>1,20 m até o local de interesse, sendo que tal trajeto irá compor a rota acessÃvel, conforme figuras do artigo 170. <BR>§ 2º Na área mÃnima do compartimento da área de convivência não será incluÃdo a área do corredor de circulação.†<BR>“Art. 89 (…) <BR>I - quando de acesso à s edificações de uso residencial multifamiliar, comercial ou de serviço, a largura mÃnima será de 1,20 m (u m metro <BR>e vinte centÃmetros) ou superior caso exigido pelas normas técnicas do Corpo de Bombeiro Militar. <BR>III - quando de acesso as indústrias, fábricas, depósitos e oficinas, a largura mÃnima de 1,20 m (um metro e vinte centÃmetros). <BR>IV - quando de acesso a locais de reunião, a largura total deverá ter o mÃnimo de 1,20m (um metro e vinte centÃmetros). <BR>§ 5º revogado. <BR>§ 6º revogado. <BR>§ 7º Será obrigatório que as edificações possuam acesso exclusivos para pedestres, independente dos acessos de veÃculos.†<BR>“Art. 90 (…) § 2º ter largura mÃnima de 1,50 m (um metro e cinquenta centÃmetros), para as galerias comerc iais e os locais de reunião <BR>sem concentração de público, para edificações de reunião de público com concentração, a largura mÃnima de 1,65m (um metro e s es- <BR>senta e cinco centÃmetros); para hospitais e assemelhados que atendam pronto -socorro e/ou internação, largura mÃnima de 2,40m (dois <BR>metros e quarenta centÃmetros), e 1,20 m (um metro e vinte centÃmetros) para os demais tipos de ocupação; § 3º revogado. § 4º <BR>revogado. § 5º revogado. § 6º O uso de guarda -corpo e corrimão é opcional quando se tratar de resid ência unifamiliar, exceto quando <BR>se tratar de escadas externas de acesso ao pavimento superior que devem ter guarda -corpo. <BR>§ 7º É permitida a construção de escada sobre o recuo frontal, somente para acesso ao pavimento térreo. <BR>§ 8º Nas escadas internas da s unidades habitacionais em condomÃnios multifamiliares aplica -se as mesmas exigências previstas para <BR>residências unifamiliares.†<BR>§ 9º As demais definições e requisitos relacionados à segurança e acessibilidade nas edificações deverão seguir as normas est abelecidas <BR>pelo Corpo de Bombeiros e pela legislação vigente sobre acessibilidade, ficando dispensado o detalhamento adicional no projet o arqui- <BR>tetônico. <BR>“Art. 93. As rampas para pedestres deverão atender as normas técnicas vigentes, normas do Corpo de Bom beiros Militar do Estado e <BR>normas de acessibilidade. <BR>§ 1º revogado: <BR>I - revogado; <BR>II - revogado; <BR>III - revogado; <BR>IV - revogado; <BR>V - revogado; <BR>VI - revogado; <BR>VII - revogado; <BR>VIII - revogado; <BR>IX - revogado; <BR>X - revogado. <BR>§ 2º revogado: <BR>I - revog ado; <BR>II - revogado; <BR>III - revogado; <BR>IV - revogado. <BR>§ 3º É permitida a construção de rampa para pedestre sobre o recuo frontal. <BR>§ 4º revogado. <BR>“Art. 94 (…) <BR>§ 4º revogado. <BR>§ 5º Para os edifÃcios acima de 8 (oito) paradas é obrigatória a instalação de gerador para atendimento dos elevadores, porta s de <BR>garagem e iluminação das áreas de acesso com autonomia mÃnima de 4 (quatro) horas.†<BR>“Art. 95 (…) <BR>II – revogado; <BR>III – revog ado; <BR>IV – revogado.†<BR>“Art. 96. Para edifÃcios de uso comercial e/ou serviços que possua mais de uma entrada e situadas em nÃveis diferentes, será considerada <BR>para efeito de obrigatoriedade de instalação de equipamentos eletromecânicos, a entrada de menor nÃvel.<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>46 <BR>46 <BR> <BR> <BR>§ 1º Para os casos acima de oito paradas, será exigido no mÃnimo 02 (dois) elevadores. <BR>§ 2º Para os edifÃcios acima de 8 (oito) paradas de uso comercial e de serviços, nos termos do §1º, é obrigatória a instalaçã o de gerador <BR>para atendimento dos elevadores, portas de garagem e iluminação das áreas de acesso com autonomia mÃnima de 4 (quatro) horas. <BR>§ 3º revogado. <BR>§ 4º revogado. <BR>§ 5º revogado. <BR>§ 6º revogado. <BR>§ 7º revogado. <BR>“Art. 100 Para os locais de utilização transitória, exceto para cozinha s e copas, a ventilação poderá ser feita por abertura para poços <BR>internos de ventilação, que tenham seção horizontal mÃnima de 1,00m² (um metro quadrado) e lado mÃnimo de 0,60m (sessenta cen tÃ- <BR>metros) e sejam abertos em sua extremidade superior, podendo os poços de ventilação ser cobertos, desde que possuam uma abertura <BR>lateral. <BR>§ 4º Nas áreas de convivência e banheiros das quitinetes, compact studio quitinete/studio, loft, flat/apart hotel, as abertur as poderão <BR>ser direcionadas para as circulações de uso c omum abertas.†<BR>“Art. 103 (…) <BR>I – (…) <BR>e) ter área mÃnima de 10,00 m² (dez metros quadrados) quando se tratar de salas de estar e 7,50 m² (sete metros e cinquenta c entÃme- <BR>tros quadrados) a sala de jantar ou copa, e ter forma tal que permita a inscrição de um cÃrculo de 2,70 m (dois metros e setenta centÃ- <BR>metros) de diâmetro para cada compartimento. <BR>§ 1º A configuração mÃnima de uma unidade residencial, exceto quitinetes, compact studio, quitinete/studio, loft, flat/apart hotel, <BR>deverá conter cozinha, área d e serviço, sala de estar, sala de jantar ou copa, dormitório e banheiro. <BR>§ 3º Para construção de mais de uma casa em um mesmo terreno, desde que seja para uso próprio (titular(es) da matrÃcula) e nã o para <BR>comercialização e comprovado que o terreno seja da mesma famÃlia, as casas a serem construÃdas não serão consideradas como de uso <BR>multifamiliar, caso em que poderão ser excepcionadas as medidas mÃnimas dos compartimentos previstas neste código, a critério do <BR>órgão responsável pela aprovação de projetos.†<BR>II - (...) <BR>b) ter área mÃnima dos vãos de iluminação e ventilação igual a 1/12 (um doze avos) da área do compartimento, resguardada a ár ea <BR>mÃnima quadrada da esquadria de 1,00m², garantindo a ventilação e iluminação de no mÃnimo 50% da área da esquadria, com exceção <BR>dos banheiros, vestiários e congêneres que deverão ter o mÃnimo de 1/12 da área do compartimento. <BR>k) As áreas de lazer cobertas dos condomÃnios, com área superior a 50,00m², deverão ter no mÃnimo 1 (um) sanitário acessÃvel e 1 (um) <BR>unissex, e quando a área de lazer de até 50,00 m² deverá ter no mÃnimo um sanitário acessÃvel unissex. (desenho não vai revogar) <BR>l) Para lavabos e banheiros a proporção da área de ventilação poderá ser substituÃda por equipamentos de renovação de ar mecânica e <BR>da área de iluminação por iluminação artificial. <BR>m) Os sanitários acessÃveis exigidos por lei deverão ser localizados nas áreas de acesso comum das áreas de lazer, sendo que sanitários <BR>excedentes podem ser instalados dentro dos compartimentos especÃficos. <BR>n) As áreas de lazer deverão ter área mÃnima dos vãos de iluminação e ventilação igual a 1/12 (um doze avos) da área do compa rtim ento, <BR>podendo ser substituÃda por equipamentos de renovação de ar mecânica e da área de iluminação por iluminação artificial. <BR>Parágrafo único: Para construção de mais de uma casa em um mesmo terreno, desde que seja para uso próprio (titular(es) da mat rÃcu la) <BR>e não para comercialização e comprovado que o terreno seja da mesma famÃlia, as casas a serem construÃdas não serão considera das <BR>como de uso multifamiliar, caso em que poderão ser excepcionadas as medidas mÃnimas dos compartimentos previstas neste códi go, <BR>a critério do órgão responsável pela aprovação de projetos.†<BR>VII - (...) <BR>a) deverão ter, no mÃnimo, ambientes integrados de sala de estar e sala jantar ou copa, e cozinha, definido como área de conv ivência <BR>entre o mÃnimo de 20,00m² (vinte metros quad rados) e máxima de 40,00m² (quarenta metros quadrados) de área útil; <BR>d) deverá ter altura total de piso a piso de no mÃnimo 5,60m e máximo de 6,50m, e, obrigatoriamente, um mezanino de no máximo <BR>50% da área do pavimento inferior do loft (excetuando -se a á rea da escada), destinado ao dormitório, permitindo -se área mÃnima de <BR>10,00 m² (dez metros quadrados);†<BR>“Art. 104 (…) <BR>I - sala de estar de utilização comum e vestÃbulo de entrada com local de portaria, com exceção de motéis;†<BR>“Art. 106. São considerados locais de reunião, com ou sem concentração de público, os auditórios, teatros, cinemas, clubes, associações, <BR>salas de exposições, centros de convenções, boates, igrejas, salas para culto, ginásios esportivos, estádios, piscinas públic as e congêne- <BR>res.†<BR>“Ar t. 107. As edificações destinadas a locais de reunião, com ou sem concentração de público, deverão: <BR>VI - ter projeto de tratamento de isolamento acústico, com respectivo documento de responsabilidade técnica, quando destinados a <BR>clubes, locais para festas , boates, salas para cultos e igrejas, sendo o projeto totalmente de responsabilidade do responsável técnico, <BR>isentando a municipalidade de qualquer ônus.†<BR>“Art. 108. (...) <BR>I – revogado; <BR>II – revogado; <BR>III – revogado;<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>47 <BR>47 <BR> <BR> <BR>IV – revogado; <BR>V – revogado; <BR>VI – revogado; <BR>a) revogado; <BR>b) revogado; <BR>c) revogado; <BR>VII - revogado; <BR>VIII – revogado; <BR>IX – revogado; <BR>X - (...) <BR>XI – revogado; <BR>XII – (…) <BR>a) Para o sexo masculino, deverá haver um vaso sanitário e um lavatório para cada 400 (quatrocentos) lugares ou fração. Parte dos <BR>vasos sanitários poderá ser substituÃda por mictórios, na proporção de 1 (um) mictório para cada 200 (duzentos) lugares ou fr ação;†<BR>“Art. 112 (...) <BR>III - ter projeto de tratamento de isolamento acústico, com respectivo documento de responsabilidade técnica, sendo o projeto total- <BR>mente de responsabilidade do responsável técnico, isentando a municipalidade de qualquer ônus. <BR>V - Para o c álculo dos sanitários o público será considerado a proporção de uma pessoa para cada 5,00 m² (cinco metros quadrados) de <BR>área de piso de salão, e, definido o público, será calculado o número de sanitários na proporção de um conjunto (sanitário, l avatório, <BR>podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório quando masculi no) <BR>para cada 25 (vinte e cinco) pessoas ou fração em cada sanitário (masculino e feminino).†<BR>“Art. 113 (…) <BR>II - ter sanitários s eparados para cada sexo, sendo que para o cálculo dos sanitários o público será considerado a proporção de uma <BR>pessoa para cada 5,00 m² (cinco metros quadrados) de área de piso de salão. Definido o público, será calculado o número de sa nitários <BR>na proporçã o de um conjunto (sanitário, lavatório, podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo <BR>obrigatório possuir mictório quando masculino) para cada 25 (vinte e cinco) pessoas ou fração em cada sanitário (masculino e feminino) , <BR>bem como deverá ser observado: <BR>VI - ter projeto de tratamento de isolamento acústico, com respectivo documento de responsabilidade técnica, sendo o projeto total- <BR>mente de responsabilidade do responsável técnico, isentando a municipalidade de qualquer ônu s.†<BR>“Art. 114 (…) <BR>III - (...) <BR>a) para o sexo masculino, 2 vasos sanitários, podendo 1 ser substituÃdo por mictório para cada 250 (duzentos e cinquenta) lug ares ou <BR>fração e 1 (um) lavatório para cada 400 (quatrocentos) lugares ou fração; <BR>IV - (…) <BR>a) 7 ( sete) vasos sanitários, podendo substituir 2(dois) por mictório, 5 (cinco) lavatórios e 06 (seis) chuveiros;†<BR>“Art. 115 (…) <BR>I - instalações sanitárias separadas para cada sexo, sendo que para o cálculo dos sanitários o público será considerado a proporç ão de <BR>uma pessoa para cada 10,00m² (dez metros quadrados) de área de piso de salão, e, definido o público, será calculado o número de <BR>sanitários na proporção de um conjunto de vaso sanitário, lavatório (podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitári os por <BR>mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório quando masculino) para cada 25 (vinte e cinco) pessoas ou fração em cada sa nitário <BR>(masculino e feminino), bem como deverá ser observado: <BR>b) Possuir no mÃnimo 01 (um) sanitário acessÃvel quando com área construÃda de até 1.000,00 m² (mil metros quadrados) e, acima disso, <BR>no mÃnimo 02 (dois) sanitários acessÃveis; <BR>IV - vestiários separados para cada sexo, contÃguos ou não aos sanitários, com no mÃnimo 01 (um) chuveiro, área mÃnima de 9m² (nov e <BR>metros quadrados), sendo que a área dos equipamentos (vasos, lavatórios, chuveiros) serem utilizados no cálculo da área mÃnima do <BR>vestiário. <BR>V - vestiários para pessoas com deficiência de acordo com as normas de acessibilidade, podendo a superfÃcie para troca d e roupa ser <BR>substituÃda por banco em área seca, bem como, ser contÃguo ao sanitário acessÃvel com entrada e saÃda independente. <BR>“Art. 116 (…) <BR>a)para o sexo masculino, dois vasos sanitários, (podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por mic tórios, não sendo <BR>obrigatório possuir mictório quando masculino), um lavatório para cada 500 (quinhentos) lugares ou fração; <BR>II - (…) <BR>a) 10 (dez) vasos sanitários, 10 (dez) lavatórios e 15 (quinze) chuveiros; podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por <BR>mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório. <BR>III - (…) <BR>a) 1 (um) vaso sanitário, 1 (um) lavatório e 2 (dois) chuveiros, (podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários po r mictórios, <BR>não sendo obrigatório possuir mictório quando masculino).†<BR>“Art. 117 (…) <BR>III- (...)<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>48 <BR>48 <BR> <BR> <BR>a) para o sexo masculino, 1 (um) vaso sanitário, 2 (dois) lavatórios, e 5 (cinco) chuveiros, para cada 150 (cento e cinquenta ) banhistas, <BR>podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios , não sendo obrigatório possuir mictório.†<BR>“Art. 120. As edificações destinadas a estabelecimentos escolares e congêneres obedecerão à s condições estabelecidas pela Vig ilância <BR>Sanitária e Corpo de Bombeiro, observando -se a legislação vigente.†<BR>“Art. 121 (…) <BR>VII - (...) <BR>a) Para o sexo masculino, 1 (um) conjunto de vaso sanitário e lavatório para cada 40 (quarenta) pessoas ou fração; a partir d o segundo <BR>conjunto, poderá haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios.†<BR>“Art. 122 (…) <BR>IV - (...) <BR>a) para o sexo masculino, 1 (um) conjunto de vaso sanitário, lavatório para cada 40 (quarenta) pessoas ou fração, podendo hav er a <BR>substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios.†<BR>“Art. 123 (…) <BR>III - (...) <BR>a) para o sexo masculino , 1 (um) conjunto de vaso sanitário, lavatório para cada 40 (quarenta) pessoas ou fração podendo haver a <BR>substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório;†<BR>“Art. 124 (…) <BR>I – revogado; <BR>II – revogado; <BR>III – revogado; <BR>IV – revogado; <BR>V – revogado; <BR>VI - Para o cálculo dos sanitários o público será considerado a proporção de uma pessoa para cada 5,00 m² (cinco metros quadrados) <BR>de área de piso de salão. Definido o público, será calculado o número de sanitários na proporção de um conjunto (sanitário, lavatório, <BR>e acrescido de mictório quando masculino) para cada 25 (vinte e cinco) pessoas ou fração em cada sanitário (masculino e femin ino), <BR>podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, nã o sendo obrigatório possuir mictório, bem como deverão <BR>observar:†<BR>“Art. 125 (…) <BR>I – revogado; <BR>II – revogado; <BR>III – revogado; <BR>IV – revogado; <BR>V – revogado; <BR>VI - Para o cálculo dos sanitários o público será considerado a proporção de uma pessoa para cad a 5,00 m² (cinco metros quadrados) <BR>de área de piso de salão. Definido o público, será calculado o número de sanitários na proporção de um conjunto (sanitário, l avatório, <BR>para cada 25 (vinte e cinco) pessoas ou fração em cada sanitário (masculino e feminino ), podendo haver a substituição de 50% dos <BR>vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório, bem como deverão observar: <BR>a) (…) <BR>b) (…) <BR>IX – revogado; <BR>X - (...) <BR>XI – revogado; <BR>XII – revogado; <BR>XIII – revogado; <BR>XIV - (...) <BR>XV – revogado; <BR>XVI – revogado. <BR>“Art. 126 (…) <BR>I – revogado; <BR>II – revogado; <BR>III – revogado; <BR>IV – revogado; <BR>V – revogado; <BR>VI - (…) <BR>VII - (…) <BR>VIII - (...) <BR>a) para o sexo masculino, 1 (um) conjunto de vaso sanitário, lavatório para cada 200 (duzentas) pess oas ou fração, podendo haver a <BR>substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório; <BR>IX- (…)<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>49 <BR>49 <BR> <BR> <BR>a) para o sexo masculino, 1 (um) vaso sanitário, 1 (um) lavatório, 1(um) chuveiro para cada 100 (cem) pessoas ou fração , podendo haver <BR>a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório; <BR>XII - revogado.†<BR>“Art. 127 (…) <BR>I – revogado.†<BR>“Art. 128 (…) <BR>II – revogado. <BR>III – revogado.†<BR>“Art. 129 (…) <BR>II – revogado; <BR>III – revogado; <BR>IV – revogado; <BR>V - revogado; <BR>VI – revogado; <BR>VII – revogado; <BR>VIII – revogado; <BR>Paragrafo único. (...) <BR>“Art. 130 (…) <BR>II – revogado; <BR>III - ter um raio mÃnimo de 100,00m (cem metros) de hospitais, escolas, igrejas (exceto as locadas), es tabelecimentos que abriguem <BR>crianças com idade menor que sete anos, tais como: creches, jardins de infância e congêneres, a partir das bombas de abasteci mento <BR>e tanques de armazenamento; <BR>X - (…) a) para o sexo masculino, 1 (um) conjunto de vaso sanitário, lavatório para cada 20 (vinte) pessoas ou fração, podendo haver a <BR>substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório; <BR>XI - ter instalações sanitárias separadas para cada sexo, para uso dos funcionários contendo , no mÃnimo, vaso sanitário, lavatório, po- <BR>dendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório.†<BR>“Art. 134 (…) <BR>I - (…) <BR>e) revogado; <BR>f) revogado;†<BR>II - quando com área superior à 750,00m² (setecen tos e cinquenta metros quadrados) ou de usos especÃficos, as instalações sanitárias <BR>deverão seguir as demais exigências legais, sob responsabilidade integral do responsável técnico pelo projeto e execução da o bra, <BR>isentando a municipalidade de qualquer ônu s.†<BR>“Art. 137 (…) <BR>III - ter pé -direito mÃnimo de: <BR>(...) <BR>d) 2,20 m (dois metros e vinte centÃmetros) quando se tratar de banheiros e copas; <BR>e) ter nas sobrelojas e mezaninos pé -direito mÃnimo de 2,20m (dois metros e vinte centÃmetros) e sob os mesmos, p é-direito mÃnimo <BR>de 2,60 m (dois metros e sessenta centÃmetros). <BR>IV - ter os locais de trabalho, vãos de iluminação e ventilação, podendo ser mecânicos, com área não inferior a l/10 (um décimo) d a <BR>superfÃcie do piso, admitindo -se para este efeito, ilumina ção e ventilação por meio de lanternins, sheds ou similares;†<BR>“Art. 138 (…) <BR>II – (…) <BR>a) para o sexo masculino, 1 (um) conjunto de vaso sanitário, lavatório e chuveiro, podendo haver a substituição de 50% dos va sos <BR>sanitários por mictórios, não sendo obr igatório possuir mictório; <BR>e) revogado; <BR>III - quando com área superior à 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) ou de usos especÃficos, as instalações sanitári as <BR>deverão seguir as demais exigências legais, sob responsabilidade integral do responsável técnico pelo projeto e execução d a obra, <BR>isentando a municipalidade de qualquer ônus.†<BR>“Art. 139 (…) <BR>I – revogado; <BR>II – revogado; <BR>III – revogado; <BR>IV – revogado; <BR>V – revogado; <BR>VI – revogado; <BR>VII – revogado;†<BR>“Art. 141 (…) <BR>II - ter, quando com área igual ou superior a 150,00m² (cen to e cinquenta metros quadrados), sanitários separados para cada sexo, e <BR>um acessÃvel, na proporção de um conjunto de vaso sanitário, calculados em relação ao número máximo de funcionários e à razão de<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>50 <BR>50 <BR> <BR> <BR>um sanitário para cada 20 (vinte) funcionários ou fraç ão, podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não <BR>sendo obrigatório possuir mictório; <BR>“Art. 144 (…) <BR>I - ter, quando com área igual ou superior a 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), sanitários separados para cada s exo, além <BR>de ao menos um acessÃvel, na proporção de um conjunto de vaso sanitário, lavatório e chuveiro, quando masculino, calculados e m <BR>relação ao número máximo de funcionários e à razão de um sanitário para cada 20 (vinte) funcionários ou fração, podendo haver a <BR>substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório;†<BR>“Art. 145. A instalação de equipamentos de águas pluviais obedecerá à s normas da ABNT e prescrições do órgão local competente . <BR>§ 1º As águas pluviai s provenientes de telhados, sacadas, terraços, marquises ou outros espaços cobertos, quando forem encaminhadas <BR>à rede pública, deverão ser providas de cisternas de retardo sendo posteriormente canalizadas sob o passeio, devendo ser liga da a rede <BR>pública pl uvial. Na inexistência de rede pluvial, a tubulação canalizada sob o passeio poderá ser descarregada diretamente na guia do <BR>meio -fio. <BR>“V=0,15 x Ai x =P x t - Onde: V= volume do reservatório (m³); Ai = área impermeabilizada (m²) IP = Ãndice pluviométrico i gual a 0,12 m/h; <BR>T= tempo de duração da chuva igual a 1h (Revogados a fórmula e descrição fórmula) †<BR>“Art. 146. A instalação dos equipamentos de coleta de esgotos obedecerá à s normas da ABNT e as do órgão local competente, sob <BR>responsabilidade integral do responsável técnico pelo projeto e execução da obra, isentando a municipalidade de qualquer ônus.†<BR>“Art. 147. A instalação dos equipamentos para distribuição hidráulica nas edificações será projetada e executada de acordo co m as <BR>normas da ABNT e regulame ntos do órgão local responsável pelo abastecimento, sob responsabilidade integral do responsável técnico <BR>pelo projeto e execução da obra, isentando a municipalidade de qualquer ônus.†<BR>“Art. 148. A instalação de equipamentos para distribuição de gás liquef eito de petróleo obedecerá à s normas contra incêndio do Corpo <BR>de Bombeiros do Estado e da Concessionária Estadual, sob responsabilidade integral do responsável técnico pelo projeto e exec ução <BR>da obra, isentando a municipalidade de qualquer ônus.†<BR>“Art. 16 1 (…) <BR>§ 2º Os espaços reservados para aparelhos condicionadores de ar deverão possuir no máximo 1,00 m (um metro) de profundidade, <BR>situarem -se no mÃnimo a 2,20m (dois metros e vinte centÃmetros) acima do nÃvel do terreno e poderão ser usadas como área de piso <BR>para manutenção, podendo estar sobre os recuos. <BR>§ 3º Será permitida a construção de obras complementares sobre o recuo frontal como piscinas descobertas, lixeiras, caixas de energia, <BR>água, gás, telefone, internet, porte -cochere e outros, juntamente c om os elementos previstos no parágrafo anterior.†<BR>“Art. 170 (…) <BR>§ 5º revogado; <BR>§ 6º (…) <BR>f) revogado; <BR>§ 8º Para efeito de cálculo do Anexo 07 do Plano Diretor, serão admitidos boxes com duas ou mais vagas com um único acesso e de <BR>mesmo proprietário, de sde que obedeçam à s caracterÃsticas mÃnimas especificadas no código de obras.†<BR>“Art. 171 (…) <BR>Parágrafo único: Poderão ser permitidos espaços de estacionamento (vagas e manobra) com pavimentação provisória (brita, saibr o, <BR>dentre outros), para usos que não residenciais multifamiliares, excetuadas as vagas e rotas acessÃveis, de acordo com a análi se do órgão <BR>de planejamento Municipal.†<BR>“Art. 174 (…) <BR>III - ter instalações sanitárias para cada sexo, na proporção de um conjunto de vaso sanitário, lavatório e chuveiro, quando mascul ino, <BR>para cada grupo de 10 (dez) pessoas ou fração, de permanência efetiv a na garagem, podendo haver a substituição de 50% dos vasos <BR>sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório;†<BR>“Art. 201. A utilização de sinalização tátil de alerta, na cor vermelha, é obrigatória na execução de rampas para rebaixament os de <BR>calçadas e meios -fios junto à faixa de travessia de pedestres, conforme, nas plataformas de embarque e desembarque e na aplicação <BR>de mobiliário urbano, devendo atender aos critérios de projeto e instalação estabelecidos nesta Lei.†<BR>“Art. 206 (…) <BR>V – material piso tátil deverá ser de concreto. <BR>VI- A sinalização tátil no piso deverá atender as exigências conforme NBR 16.537. <BR>§1º (…) <BR>b) revogado;†<BR>“Art. 219 (…) <BR>Parágrafo único: O responsável técnico deverá informar em nota, junto ao projeto arquitetôn ico, que a calçada atende a Seção XIV <BR>deste Código e as normas técnicas (NBRs) nºs 9050 e 16.537, bem como cotar a largura total da calçada e dimensionamento do re baixo <BR>do meio -fio.†<BR>“Art. 220 revogado.†<BR>“Art. 221. Decorridos 90 (noventa) dias da data de recebimento da notificação ou da data de publicação no Diário Oficial do MunicÃpio, <BR>bem como de eventual prorrogação, e/ou protocolo, e não tendo o autuado providenciado a regularização do passeio, será o mesm o <BR>autuado com multa no valor de 0,72UFM (zero vÃrgula sessenta e dois Unidade Fiscal do MunicÃpio) por metro linear quadrado de <BR>passeio testada do terreno, ou seja: Valor da multa = 0,72 x valor da UFM x testada do terreno.†<BR>“Art. 223 (…)<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>51 <BR>51 <BR> <BR> <BR>Parágrafo único. Revogado.†<BR>“Art. 236. Verificada a infração a este Código, será expedida ao infrator notificação e ficará informado das providências a serem toma- <BR>das, bem como estipulado o prazo para cumprimento, através órgão municipal responsável pela fiscalização de obras e posturas. Pará- <BR>grafo único. (…)†<BR>“Art. 245 (…) <BR>I – revogado. <BR>Parágrafo único. O órgão competente terá um prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do recebimento do recurso no protocolo <BR>geral, para apreciação e julgamento do mesmo.†<BR>“Art. 247 (…) <BR>III - (...) <BR>a) até 80,00 m² (oite nta metros quadrados) de área demolida – 1,0 UFM; <BR>b) acima de 80,00 m² (oitenta metros quadrados) até 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados) de área demolida – 2,0 UFM; <BR>c) acima de 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados) até 200,00 m² (duzentos me tros quadrados) de área demolida – 3,0 UFM; <BR>d) acima de 200,00 m² (duzentos metros quadrados) até 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de área demolida – 4,0 UFM; <BR>e) acima de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de área demolida – 5,0 UFM. <BR>§ 1º Para continuidade dos processos de aprovação de projeto, licenciamento e habite -se é obrigatório o pagamento da multa aplicada <BR>ao profissional e/ou proprietário e/ou construtora, quando houver. <BR>§ 2º A multa poderá ser parcelada em até 10x sem juros s em acréscimo, com parcela mÃnima no valor de 1 UFM (unidade fiscal do <BR>MunicÃpio). <BR>§ 3º O processo pode ser liberado com o pagamento de no mÃnimo o pagamento da primeira parcela da multa e demais taxas corres-<BR>pondentes.†<BR>“Art. 255 (…) <BR>§1º. A comissão proce derá do seguinte modo: <BR>I – (…) <BR>II - (…) <BR>III - (…) <BR>IV - (…) <BR>V - (…) <BR>V- (…) <BR>§2º. Quando a demolição for realizada diretamente pelo MunicÃpio, os custos com a demolição serão lançados junto ao carnê anu al de <BR>pagamento do Imposto Predial e Territorial U rbano – IPTU, em nome do (a) proprietário (a). <BR> <BR>Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. <BR> <BR>Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário. <BR> <BR>Criciúma, 18 de dezembro de 2024. <BR> <BR>CLÉSIO SALVARO - Prefeito do MunicÃpio de Criciúma <BR>TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral <BR>PE 74/2024 – Autoria: Clésio Salvaro <BR> <BR>Decretos <BR>Governo do MunicÃpio de Criciúma <BR> <BR>DECRETO SG/Nº 2391/24, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. <BR> <BR>Nomeia Vinicius Benedet dos Passos. <BR> <BR>O PREFEITO DO MUNICÃPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do <BR>MunicÃpio e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, <BR> <BR>RESOLVE: <BR> <BR>Art.1º Fica nomeado VINICIUS BENEDET DOS PASSOS, matrÃcula nº 66.476, para exercer o cargo de provimento em comissão de <BR>Assistente de Gestão DASI -3, na Defesa Civil, a partir de 16 de dezembro de 2024. <BR> <BR>Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>52 <BR>52 <BR> <BR> <BR>Criciúma, 16 de dezembro de 2024. <BR> <BR>CLÉSIO SALVARO - Prefeito do MunicÃpio de Criciúma <BR>TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral <BR>JRM <BR> <BR>DECRETO SG/Nº 2396/24, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. <BR> <BR>Dispõe sobre competências atribuÃdas à Diretoria Executiva da Receita Municipal e dá outras providências. <BR> <BR>O PREFEITO DO MUNICÃPIO DE CRICIUMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica <BR>Municipal, de 5 de julho de 1990, <BR> <BR>DECRETA: <BR> <BR>Art. 1º Entre os dias 23/12/2024 e 03/01/2025, fica o servidor LUIZ FERNANDO CASCAES , matrÃcula 54.656, responsável: <BR> <BR>I- pelas atribuições conferidas pelo Decreto SG/nº 527/23, de 28 de fevereiro de 2023 (regimento interno da Secretaria Municipal da <BR>Fazenda) à Diretoria Executiva da Receita Municipal; e <BR>II- pela assinatura das diárias de que trata o §4º, do art. 1º do Decreto SA/nº 363/14, de 4 de abril de 2014, alterado pelo Decreto <BR>SG/nº 1625/21, de 22 de novembro de 2021 e pelo Decreto SG/nº 732/23, de 22 de março de 2023 e nos termos da Portaria nº <BR>003/SF/2023, de 27 de abril de 2023. <BR> <BR>Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. <BR> <BR>Criciúma, 17 de dezembro de 2024. <BR> <BR>CLÉSIO SALVARO - Prefeito do MunicÃpio de Criciúma <BR>TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral <BR>DECRETO SG/Nº 2404/24, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. <BR> <BR>Prorroga prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 696797. <BR> <BR>O PREFEITO DO MUNICÃPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições em conformidade com o art. 161 e 166, da Lei Complementar nº <BR>012, de 20 de dezembro de 1999, <BR> <BR>Considerando o Processo GDOC -GAAL -133/2024, <BR> <BR>DECRETA: <BR> <BR>Art.1º Fica prorrogado, por ma is 60 (sessenta) dias, a contar de 23 de dezembro de 2024, o prazo para conclusão do Processo <BR>Administrativo instaurado pelo Decreto SG/nº 2004/24, para apurar possÃveis infrações cometidas pelo servidor R.E.S.N., lotad o na <BR>Secretaria Municipal de Saúde. <BR> <BR>Art.2º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23 de dezembro de 2024, o afastamento cautelar do servidor R.E.S.N. , <BR>de seu cargo de Farmacêutico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. <BR> <BR>Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. <BR> <BR>Criciúma, 19 de dezembro de 2024. <BR> <BR>CLÉSIO SALVARO - Prefeito do MunicÃpio de Criciúma <BR>TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral <BR>JRM<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>53 <BR>53 <BR> <BR> <BR>Ato <BR>Governo do MunicÃpio de Criciúma <BR> <BR>ATO N° 243/24, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024. <BR> <BR>Nomeia candidatos do Edital nº 001/2024. <BR>O PREFEITO DO MUNICÃPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999, <BR>bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2024 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1081/24, de <BR>22 de maio de 2024, <BR> <BR>RESOLVE: <BR> <BR>Art.1º Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos <BR>cargos efetivos: <BR> <BR>I- TÉCNICO ADMIN ISTRATIVO E OCUPACIONAL I – 1 VAGA <BR> <BR> Inscrição Nome Class <BR>1 87035899573 -9 SABRINA FERREIRA MENEGARO 27 <BR> <BR>Art. 2º O candidato nomeado deverá comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 à s 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de <BR>Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato <BR>será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou c arta registrada, momento em que serão <BR>repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da <BR>Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. <BR> <BR>Art. 3º A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público. <BR> <BR>Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura. <BR> <BR>Criciúma, 9 de dezembro de 2024. <BR> <BR>CLÉSIO SALVARO - Prefeito do MunicÃpio de Criciúma <BR>TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral <BR>LCL/JRM <BR> <BR>Comunicados <BR>Governo Municipal de Criciúma <BR> <BR>Comunicado Nº. 0051/2024 <BR> <BR>O governo do MunicÃpio de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, da Lei <BR>Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de: <BR> <BR>• 4 (cinco) indivÃduos de Archontophoenix cunninghamiana (Palmeira -Real) localizados na Avenida Luiz Lazzarin , 735, Bairro Floresta II <BR> <BR>Os indivÃduos arbóreos necessitam ser retirados pois estão em contato constante com a rede elétrica, colocando assim, em risco o <BR>patrimônio local <BR> <BR>As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Direto ria de Meio <BR>Ambiente de Criciúma. <BR> <BR>Data, local e assinatura <BR>CRICIÚMA, 02 de Dezembro de 2024 <BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro - Diretor - MatrÃcula 66087 - Diretoria Municipal de Meio Ambiente<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>54 <BR>54 <BR> <BR> <BR>Comunicado Nº. 0053/2024 <BR> <BR>O governo do MunicÃpio de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, <BR>nos termos do Art. 10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de: <BR> <BR> • 3 (três) indivÃduos arbóreos de Phoenix roebelenii (Palmeira fênix) localizada na Rua Engenheiro Fiuza da Rocha, 1350 , Bairro Lote <BR>Seis. <BR> <BR>Os indivÃduos arbóreos necessitam ser retirados para a viabilização da reforma de uma calçada e da aplicação do piso tátil no local. <BR> <BR>As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem <BR>recurs os junto á Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma. <BR> <BR>Data, local e assinatura <BR>CRICIÚMA, 05 de Dezembro de 2024 <BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro - Diretor - MatrÃcula 66087 - Diretoria Municipal de Meio Ambiente <BR> <BR>Comunicado Nº. 0054/2024 <BR> <BR>O governo do MunicÃpio de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, da Lei <BR>Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de: <BR> <BR> • 1 (hum) indivÃduo arbóreo de Ligustrum lucidum (Ligustrum) localizada na Rua N ilo Peçanha de Lucca, 600, Bairro Michel; <BR> • 1 (hum) indivÃduo arbóreo de Psidium guajava (Goiabeira) localizada na Rua Nilo Peçanha de Lucca, 600, Bairro Michel; <BR> • 1 (hum) indivÃduo arbóreo de Cinnamomum verum (Cinamomo) localizada na Rua Nilo Peçanha de Lucca, 600, Bairro Michel. <BR> <BR>Os indivÃduos arbóreos necessitam ser retirados pois estão causando danos à s estruturas locais. <BR> <BR>As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem <BR>recursos junto á Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma. <BR> <BR>Data, local e assinatura <BR>CRICIÚMA, 16 de Dezembro de 2024 <BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro - Diretor - MatrÃcula 66087 - Diretoria Municipal de Meio Ambiente <BR> <BR>COMUNICADO Nº. 0055/2024 <BR> <BR>O governo do MunicÃpio de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, da Lei <BR>Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de: <BR> <BR>• 1 (hum) indivÃduo arbóreo exótico de Mangifera indica (Mangueira) localizada na Rua Assis Brasil, 83 , Bairro Nossa Senhora da Salete <BR> <BR>O indivÃduo arbóreo necessita ser retirado para a viabilização da construção da entrada de um galpão no local, além de esta c olocando <BR>em risco a rede elétrica local <BR> <BR>As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da i nformação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria de Meio <BR>Ambiente de Criciúma. <BR> <BR>Data, local e assinatura <BR>CRICIÚMA, 12 de Dezembro de 2024 <BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro - Diretor - MatrÃcula 66087 - Diretoria Municipal de Meio Ambiente<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>55 <BR>55 <BR> <BR> <BR>COM UNICADO Nº. 0056/2024 <BR> <BR>governo do MunicÃpio de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. <BR>10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de: <BR> <BR>ï‚· 1 (hum) indivÃduo arbóreo exótico de Cupressus sp. (Cipreste) localizada na Rua Anair Naspolini de Lucca, 650, Bairro - EEB Professor <BR>Pedro da Ré <BR> <BR>As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto à Diretoria <BR>de Meio Ambiente de Criciúma. <BR> <BR>Data, local e assinatura <BR>CRICIÚMA, 18 de dezembro de 2024 <BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro - Diretor - MatrÃcula 66087 - Diretoria Municipal de Meio Ambiente <BR> <BR>Comunicado Nº. 0057/2024 <BR> <BR>O governo do MunicÃpio de Criciúm a, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, da Lei <BR>Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de: <BR> <BR>• 1 (hum) indivÃduo arbóreo exótico de Mangifera indica (Mangueira) localizada na Rua Pe dro Salvador, 251, Bairro Prospera <BR> <BR>O indivÃduo arbóreo necessita ser retirado pois põe em risco a estrutura fÃsica local e a rede elétrica. <BR> <BR>As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos jun to á Diretoria de Meio <BR>Ambiente de Criciúma. <BR> <BR>Data, local e assinatura <BR>CRICIÚMA, 12 de Dezembro de 2024 <BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro - Diretor - MatrÃcula 66087 - Diretoria Municipal de Meio Ambiente <BR> <BR>Comunicado Nº. 0058/2024 <BR> <BR>O governo do MunicÃpio de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, da Lei <BR>Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de: <BR> <BR>• 4 (quatro) indivÃduos arbóreos exóticos de Phoenix roebelenii (Palmeira fênix) localizada na Rua Senador Paulo Sarasate, 310, Bairro <BR>Santa Bárbara <BR> <BR>O indivÃduo arbóreo necessita ser retirado pois atrapalha a passagem de contribuintes e reforma da calçada local <BR> <BR>As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação pu blicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria de Meio <BR>Ambiente de Criciúma. <BR> <BR>Data, local e assinatura <BR>CRICIÚMA, 16 de Dezembro de 2024 <BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro - Diretor - MatrÃcula 66087 - Diretoria Municipal de Meio Ambiente <BR> <BR>COMUNICADO Nº. 005 9/2024 <BR> <BR>O governo do MunicÃpio de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, d a Lei <BR>Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de: <BR> <BR>• 1 (hum) indivÃduo arbóreo exótico de Pinus sylvestris (Pinheiro) localizada na Rua João Batista Fernandes, Bairro Lote 6 - Loteamento <BR>Santa Rita<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>56 <BR>56 <BR> <BR> <BR>O indivÃduo arbóreo necessita ser retirado por estar atraindo fauna silvestre de importância médica, colocando em risco a vid a dos <BR>contribuintes da regiã o. <BR> <BR>As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Direto ria de Meio <BR>Ambiente de Criciúma. <BR> <BR>Data, local e assinatura <BR>CRICIÚMA, 16 de Dezembro de 2024 <BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro - Diretor - MatrÃcula 66087 - Diretoria Municipal de Meio Ambiente <BR> <BR>Comunicado Nº. 0060/2024 <BR>O governo do MunicÃpio de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, d a Lei <BR>Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de: <BR> <BR>1 (hum) indivÃduo arbóreo exótico de Ligustrum japônica (Ligustrum)localizada na Rua Deolinda Milanese, 330, Bairro Milanese. <BR> <BR>O indivÃduo arbóreo necessita ser retirado pois está causando dano à estrutura local <BR> <BR>As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria de Meio <BR>Ambiente de Criciúma. <BR> <BR>Data, local e assinatura <BR>CRICIÚMA, 16 de Dezembro de 2024 <BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro - Diretor - MatrÃcula 66087 Diretoria Municipal de Meio Ambiente <BR> <BR>Comunicado Nº. 0061/2024 <BR> <BR>O governo do MunicÃpio de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, d a Lei <BR>Nº 8320, datada de 06 de abril d e 2023, que procederá a retirada de: <BR> <BR>• 3 (três) indivÃduos arbóreos exóticos de Phoenix roebelenii (Palmeira fênix) localizada na Rua HercÃlio luz, Bairro Centro <BR> <BR>O indivÃduo arbóreo necessita ser retirado para possibilitar reforma da calçada local <BR>As p essoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria d e Meio <BR>Ambiente de Criciúma. <BR> <BR>Data, local e assinatura <BR>CRICIÚMA, 18 de Dezembro de 2024 <BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro - Diretor - MatrÃc ula 66087 Diretoria Municipal de Meio Ambiente <BR> <BR>Comunicado Nº. 0062/2024 <BR> <BR>governo do MunicÃpio de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, da Lei Nº <BR>8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de: <BR> <BR>• 1 (hum) indivÃduo de Ficus benjamina (Figueira) localizados na Rua Odonel bianchi, 222, Bairro Santa Augusta <BR> <BR>O indivÃduo arbóreo necessita ser retirado pois está danificando a calçada e a estrutura das moradias do local <BR> <BR>As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria de Meio <BR>Ambiente de Criciúma. <BR>Data, local e assinatura <BR>CRICIÚMA, 18 de Dezembro de 2024 <BR> <BR>Felipe Soratto Monteiro - Diretor - MatrÃcula 66 087 Diretoria Municipal de Meio Ambiente<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>57 <BR>57 <BR> <BR> <BR>Edital <BR>Governo do MunicÃpio de Criciúma <BR> <BR>EDITAL Nº 001/2024 <BR> <BR>OBJETO : Convocação dos interessados para inscrição das entidades para pedágios beneficentes, nos termos do art. 3º da Lei Municipal <BR>n.º 6.877 de 09 de maio de 2017. <BR>A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÃPIO DE CRICIÚMA, por seu Secretário Municipal de Assistência Social, <BR>CONVOCA as entidades sem fins lucrativos que atendam os requisitos do art. 2º da Lei Municipal n.º 6.877/2017, para qu e, nos termos <BR>do art. 3º da mesma Lei, façam suas inscrições para a realização de até 2 (dois) pedágios entre os meses de março a dezembro de 2024. <BR> <BR>1. DO REQUERIMENTO /INSCRIÇÃO <BR>1.1 O requerimento para realização do pedágio deverão ser protocolizados entr e os dias 02/01/2025 e 31/01/2025, no sistema online <BR>de protocolos da Prefeitura (G -DOC), direcionado à Secretaria de Assistência Social, no horário das 08:00 à s 17:00 horas, devendo <BR>constar no corpo do requerimento: <BR>a) Qualificação completa da entidade; <BR>b) uma ou duas datas, horários e ruas onde realizarão o pedágio; <BR>c) outra(s) segunda(s) data(s), caso outra entidade tenha protocolado inscrição/requerimento anteriormente solicitando a mesma <BR>data. <BR>1.2 Também deverão ser anexados ao requerimento os documentos que comprovem os requisitos do art. 2º da Lei Municipal n.º <BR>6.877/2017. <BR>1.3 O último sábado de cada mês não poderá ser escolhido como data principal/substituta, nos termos do §3º do art. 3º da Lei <BR>supracitada. <BR> <BR>2. DOS LEGITIMADOS <BR>2.1 – São legitimadas para re querer/realizar o pedágio beneficente, nos termos do art. 2º da Lei supracitada, as entidades sem fins <BR>lucrativos que: <BR>2.1.1 – sejam portadoras do TÃtulo de Utilidade Pública Municipal; <BR>2.1.2 – promovam atividades filantrópicas, esportivas, culturais e edu cacionais, de caráter geral ou indiscriminado; <BR>2.1.3 – estejam em efetivo e contÃnuo funcionamento nºs 02 (dois) anos imediatamente anteriores, com a exata observância dos <BR>estatutos. <BR>2.1.4 – estejam registradas em todos os órgãos competentes nas esferas fe deral, estadual e municipal. <BR> <BR>3. DA ELABORAÇÃO DA AGENDA DE PEDÃGIOS <BR>3.1 – A agenda com as datas dos pedágios e respectivas entidades será elaborada a partir dos requerimentos protocolizados conforme <BR>item 1 do presente Edital. <BR>3.2 – Havendo coincidência de datas, terá preferência a entidade que protocolizou primeiro, caso em que caberá a outra entidade que <BR>protocolizou posteriormente a segunda data informada, nos termos da alÃnea “c†do item 1.1. <BR>3.3 – Caso a entidade solicite duas datas/pedágios, estas não poderão ser realizadas no mesmo mês. <BR> <BR>4. DO INDEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS <BR>4.1 – Os Requerimentos que não contenham todas as informações e documentos dos itens 1.1 e 1.2 do presente Edital serão <BR>indeferidos. <BR>5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO <BR>5.1 – A Secretaria Municipal de Assistência Social publicará no Diário Oficial do MunicÃpio a agenda com as datas e entidades cujos <BR>requerimentos forem deferidos. <BR> <BR>6. DISPOSIÇÕES FINAIS <BR>6.1 – Será permitido o pedágio em até 5 (cinco) vias e/ou cruzamentos, que deverão ser informados no requerimento. <BR>6.2 – A entidade deverá fornecer comprovante de doação para cada doador. <BR>6.3 – Eventuais omissões serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. <BR> <BR>Criciúma (SC), 17 de dezembro de 20 24. <BR> <BR>JAMIL AHMAD ALLAN - Secretário Municipal de Assistência Social <BR>Prefitura Municipal de Criciúma<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>58 <BR>58 <BR> <BR> <BR>ANEXO 1 <BR> <BR>DOCUMENTOS NECESSÃRIOS PARA O PEDÃGIO SOLIDÃRIO <BR> <BR>CPF( ), RG ( ) DO PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO <BR>ATA DOS MEMBROS ( ) <BR>CNPJ DA INSTITUIÇÃO ( ) <BR>TÃTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ( ) <BR>QUE ESTEJA EM FUNCIONAMENTO EFETIVO E CONTÃNUO POR DOIS ANOS ( ) <BR>INSCRIÇÃO MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) <BR> <BR>Extrato <BR>Governo do MunicÃpio de Criciúma <BR> <BR>EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento nº 023/CMDPI/2024 , registrado na Gerência de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos sob o n° <BR>3139/24. <BR> <BR>PARTÃCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa -CMDPI/ Fundo Municipal do Idoso - FMI/MunicÃpio de Criciúma através <BR>da Prefeitura Municipal d e Criciúma e a Sociedade Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José. <BR> <BR>DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para garantir que idosos internados no Hospital São José tenham acesso a uma <BR>alimentação adequada e nutritiva, fundamental para seu tratamento e recuperação, especialmente para pacientes de oncologia, A VC <BR>e hemodiál ise, e que idosos institucionalizados em ILPIs possam ter acesso a exames diagnósticos laboratoriais e exames de ultrassom <BR>gratuitos durante a execução do projeto. Para a execução do presente Termo de Fomento, o Conselho Municipal de Direitos do Id oso <BR>– CM DI, por meio do Fundo Municipal do Idoso – FMI e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do <BR>FMI, transferirão o valor de R$3.295.555,56 (Três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco rea is e <BR>cinquenta e seis centavos) para o desenvolvimento do projeto "Vida saudável: Diagnósticos precoces e cuidados integrados para idosos <BR>institucionalizados em Criciúma). <BR> <BR>VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação. <BR> <BR>DATA: Criciúma, 5 de novembro de 2024. <BR> <BR>SIGNATÃRIOS : Clésio Salvaro, pelo MunicÃpio de Criciúma, Jamil Ahmad Allan, pela Secretaria Municipal da Assistência Social, Edson <BR>dos Santos Silva, pelo Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa -CMDPI, do outro lado Terezinha Buss, pela Sociedade Caritativa <BR>Santo Agostinho - Hospital São José. <BR> <BR>FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social <BR> <BR>EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/FMAS/2024 <BR> <BR>Pregão eletrônico nº. 002/FMAS/2024 <BR>Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA <BR>Contratado(a) PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA <BR>Objetivo: Fornecimento, implantação e manutenção de solução de Sistema de Gestão da Assistência Social do MunicÃpio de <BR>Criciúma/SC. <BR>Valor Global : R$ 161.400,00 (Cento e sessenta um mil e quatrocentos reais). <BR>Vigência: 12 (doze) meses <BR>Assinatura : 18/12/2024 <BR>Signatários : Sr. Clésio Salvaro; pela empresa : TIAGO DE FAVERI GIUSTI<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>59 <BR>59 <BR> <BR> <BR>FMS – Fundo Municipal de Saúde <BR> <BR>EXTRATO DE CONTRATO Nº 055/FMS/2024 <BR> <BR>PREGÃO ELETRÔN=CO nº. 038/FMSC/2024 <BR>Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA <BR>Contratado(a) : SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI <BR>Objetivo: Fornecimento de medicamentos constantes do “Guia de Farmáciaâ€, mediante prescrição médica, para cumprimento de <BR>mandados judiciais e para uso emergencial de pessoas em vulnerabilidade social residentes no munic Ãpio de Criciúma/SC. <BR>Valor Globa: R$ 200.000,00(duzentos mil reais). <BR>Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. <BR>Assinatura : 17/12/2024 <BR>Signatários : Sr. Clésio Salvaro (Prefeito); pela empresa : MARIO CEZAR DE AGUIAR <BR> <BR>Atas de Registros de Preços <BR>FMS – Fundo Municipal de Saúde <BR> <BR>Ata de Registro de Preços nº100/FMS/2024 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento da Lei nº <BR>14.133/21. <BR> <BR>Pregão Eletrônico nº 034/FMS/2024 <BR>Contratada: MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA <BR>Objeto : Registro de preços de tiras reagentes para medição da glicemia capilar e seringa para administração de medicamentos, em <BR>atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC . <BR>Assinatura: 17/12/2024 <BR>Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. <BR>A At a de Registro com respectivos valores está disponÃvel em compras.criciuma.sc.gov.br. <BR> <BR>Ata de Registro de Preços nº101/FMS/2024 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento da Lei nº <BR>14.133/21. <BR> <BR>Pregão Eletrônico nº 034/FMS/2024 <BR>Contratada: SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA <BR>Objeto : Registro de preços de tiras reagentes para medição da glicemia capilar e seringa para administração de medicamentos, em <BR>atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC. <BR>Assinatura: 17/12/2024 <BR>Vigência: 12 (doze) meses a part ir da data de sua assinatura. <BR>A Ata de Registro com respectivos valores está disponÃvel em compras.criciuma.sc.gov.br. <BR> <BR>Ata de Registro de Preços nº102/FMS/2024 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento da Lei nº <BR>14.133/21. <BR> <BR>Pregão Eletrônico nº 034/FMS/2024 <BR>Contratada: TRADE MEDICAL COM DE MAT HOSPITALARES LTDA <BR>Objeto : Registro de preços de tiras reagentes para medição da glicemia capilar e seringa para administração de medicamentos, em <BR>atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC. <BR>Assinatura: 17/12/2024 <BR>Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. <BR>A Ata de Registro com respectivos valores está disponÃvel em compras.criciuma.sc.gov.br.<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>60 <BR>60 <BR> <BR> <BR>Avisos de Licitações <BR>Governo do MunicÃpio de Criciúma <BR> <BR>EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 216/PMC/2024 <BR> <BR>(Processo Administrativo N° 704921) <BR> <BR>OBJETO : Registro de Preços de peças e serviços, para manutenção elétrica e de ar condicionado, da frota de veÃculos pesados <BR>pertencentes ao municÃpio de Criciúma/SC. <BR> <BR>DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 10 de JANEIRO de 2025 à s 09h00min. <BR> <BR>LOCAL: Via BLL COMPRAS : (https:/www.bll.org.br/) <BR> <BR>EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do <BR>MunicÃpio de Criciúma, na Rua Domênic o Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário <BR>das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou <BR>www.criciuma.sc.gov.br. <BR> <BR>Código regis tro TCE : 81BB35144866D4857C390CD8ED035DB25DA61C54 <BR> <BR>CRICIÚMA/SC, 18 DE DEZEMBRO DE 2024. <BR> <BR>TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÃRIO GERAL <BR> <BR>EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 217/PMC/2024 <BR> <BR>(Processo Administrativo N° 704796) <BR> <BR>OBJETO : Aquisição de condicionadores de ar, incluindo a instalação, para entendimento das necessidades do Terminal Urbano <BR>Central de Criciúma/SC. <BR> <BR>DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 10 de JANEIRO de 2025 à s 09h00min. <BR> <BR>LOCAL: Via BLL COMPRAS : (https:/www.bll.org.br/) <BR> <BR>EDITAL : Completo e demais esclarecimento s poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do <BR>MunicÃpio de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário <BR>das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo tele fone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou <BR>www.criciuma.sc.gov.br. <BR> <BR>Código registro TCE : 9C0422FB632AF21C82BDF1AAEB93F07C6D7935DA <BR> <BR>CRICIÚMA/SC, 18 DE DEZEMBRO DE 2024. <BR> <BR>TIAGO FERRO PAV AN - Secretário Geral <BR> <BR>EDI TAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 218/PMC/2024 <BR> <BR>(Processo Administrativo N° 704967) <BR> <BR>OBJETO : Registro de preços de peças e serviços, para manutenção preventiva e corretiva de caminhões e ônibus, compõem à frota <BR>do municÃpio de Criciúma/SC. <BR> <BR>DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 10 de JANEIRO de 2025 à s 14h00min.<BR><BR>Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024 <BR>61 <BR>61 <BR> <BR> <BR>LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/) <BR> <BR>EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do <BR>MunicÃpio de Criciúma, na R ua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário <BR>das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou <BR>www.criciuma.sc.gov.br . <BR>Código registro TCE: 9A84D344F8D888F844278A74BDD70A111457F18F <BR> <BR>CRICIÚMA/SC, 18 DE DEZEMBRO DE 2024. <BR> <BR>JORI RAMOS PEREIRA - SECRETÃRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA