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Leis Complementares .................................................................................................... .............................. .........1
Leis Ordinárias ................................................................................................ .................................................... 40
Decretos .................................................................................................................... .......................................... 51
Ato...................... ............................................................................................................................. ..................... 53
Comunicados............................................................................................. ........................................................... 53
Edital ...................................................................................................................... .............................................. 57
Extrato s ..... ............................................................................................................................. ................ .............. 58
Atas de Registros de Preços ................................................................... .............................................................. 59
Avisos de Licitações ........................................................................................................ ...................................... 60

Leis Complementares
Governo do Município de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 591, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera as Leis Complementares nº 53, de 16 de julho de 2007, e nº 381, de 25 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Inclui o inciso VI no art. 27 da Lei Complementar nº 53, de 16 de julho de 2007:

“Art. 27
[...]
VI – 1 (um) Gerente de Junta Médica, com vencimento de 12 VRV.”

Art. 2º Altera o art. 64 da Lei Complementar nº 381, de 25 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64. Compete ao Município de Criciúma disponibilizar, sem ônus ao CR=C=UMAPREV:
I – 3 (três) médicos que comporão a Junta Médica, sendo um médico especialista em medicina do trabalho e demais especialidades
deverão ser observadas dentro das necessidades relacionadas aos atendimentos;
II – 1 (um) estagiário a fim de dar suporte ao ser vidor.”

Art. 3º =nclui no ANEXO ÚN=CO da Lei Complementar nº 53, de 16 de julho de 2007, o item 6 na tabela “DOS REQU=S=TOS PARA OS
CARGOS DA D=RETOR=A EXECUT=VA SUAS E COMPETÊNC=AS” que passa a vigorar com a seguinte redação:

“[...]
6 – O Gerente de Junta Médica, necessita ter curso superior completo, em uma das seguintes áreas: exatas, administrativa, jurídica,
financeira, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; possuir certificação específica, de acordo com o que estabelece o art. 8º-B da Lei
9.7 17/98 e Portaria SEPRT/ME nº 9.907/20 e não possuir condenação criminal. Possui as seguintes competências:
I – responder exclusivamente pela Junta Médica da Autarquia;
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?ndice

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II – gerenciar os assuntos da Junta Médica e os servidores que compõem o quadro da Junt a Médica, nos termos estabelecidos no art.
63 e seguintes da Lei Complementar nº 381/2012;
III – supervisionar a organização da rotina de funcionamento e horários;
IV – supervisionar a elaboração de relatórios mensais atestando relação de afastamentos e principais CIDs;
V – supervisionar as reavaliações das aposentadorias por incapacidade permanente, nos termos da legislação vigente;
VI – estabelecer prazos para apresentação dos atestados e, em conjunto com o Diretor Presidente, editar normativas estabe lecendo
rotinas legais e de boas práticas relacionadas ao funcionamento da Junta Médica;
VII – assistir ao Diretor Presidente e demais gerentes sempre que solicitados.”

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias, ficando o Poder
Executivo Municipal autorizado a remanejar, transpor, ou suplementar as respectivas dotações.

Art. 5º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Art. 6º Essa Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2 025.

Criciúma, 18 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PLC -EXE 23/2024 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 592, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, a Lei Complementar nº 446, de 21 de dezembro de 2021, a Lei
Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, a Lei Complementar nº 14 de 20 de dezembro de 1999, a Lei Complementar nº 52,
de 2 de maio de 2007.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Revoga o parágrafo único e inclui os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 5º da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que pass a
a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º [...]
§1º Os órgãos da Administração Direta relacionam -se por subordinação administ rativa e técnica no âmbito da mesma pessoa jurídica,
enquanto as entidades da Administração Indireta vinculam -se ao ente controlador, para fins de supervisão e controle finalístico.
§ 2º A estrutura da Administração Direta e Indireta será, quando aplicáve l, organizada hierarquicamente em:
I - Secretarias;
II - Diretorias;
III - Superintendências;
IV - Gerências;
V – Departamentos.
§ 3º Para a expedição de atos administrativos normativos e fixação de critérios de competência, adotam -se as seguintes de finições:
I - Decretos: atos gerais ou individuais emanados pelo Chefe do Poder Executivo;
II - Portarias: atos gerais ou individuais emanados por Secretários;
III - Resoluções: atos gerais ou individuais emanados por órgãos colegiados;
IV - Instruções Normativa: atos gerais ou individuais emanados por Diretores. (NR)

Art. 2º Altera os incisos VI, VIII e X, inclui os incisos XI, XII e XIII e altera os §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 511 , de 9 de
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º [...]
VI – Secretaria Municipal de Saúde, e, por subordinação, as Superintendências Distritais de Saúde.
[...]
VIII – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, e, por subordinação:
a) Superintendência de Operações do R io Maina;
b) Superintendência de Operações da Santa Luzia;
c) Superintendência de Operações da Quarta Linha.

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[...]
X – a Secretaria de Governança;
XI – Comitê de Gestão e Compliance;
XII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços;
XIII – Comitê de Meio Ambiente e Saneamento Básico.
§ 1º Compete às Superintendências, nas áreas de suas respectivas circunscrições, auxiliar na execução, fiscalização e coorden ação dos
serviços públicos municipais respectivos.
§ 2º Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentarão as estruturas orgânicas dos órgãos de que trata este artigo, bem como a
denominação, a descrição e as competências de suas unidades administrativas, na forma de seus respectivos regimentos internos . (NR)

Art. 3º Revoga o inciso VI e o § 6º e altera o § 5º do art. 7º da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigo rar
com a seguinte redação:

Art. 7º [...]
§5º À Gerência de Organizações Comunitárias:
I - promover a articulação ent re as comunidades locais e a Administração Municipal;
II - apoiar iniciativas de organização comunitária e desenvolvimento social;
III - prestar suporte administrativo às associações de bairro e outras entidades locais.
IV – desempenhar outras atribuiçõ es correlatas.
Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo poderá detalhar as competências técnicas e operacionais da Gerência, nos ter-
mos deste artigo." (NR)

Art. 4º Altera o caput e o inciso III do art. 14 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:

Art. 14 A Secretaria de Infraestrutura e Obras tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações
setoriais, a cargo do Município, relativas a obras pública s, competindo -lhe:
[...]
III - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas Superintendências de Operações para execução, fiscalização e gerência das obras de
construção, ampliação, restauração e reforma de prédios e demais obras públicas;

Art. 5º Dá n ova redação ao art. 15 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 À Secretaria de Governança compete acompanhar o desempenho operacional dos órgãos das Administrações Direta e Indiret a
do Pod er Executivo, bem como:
I - promover e desenvolver a gestão estratégica do Município, incluindo a elaboração e a implementação do planejamento estratégic o,
com metas e indicadores de desempenho;
II - promover e fortalecer a transparência e a participação popular na gestão pública, assegurando o acesso à informação e a participação
popular nos processos decisórios;
III - direcionar, monitorar e avaliar os programas e projetos implementados pelo Município, com o objetivo de avaliar sua eficiênci a,
eficácia e efetividade;
IV -promover e desenvolver a cultura da inovação na gestão pública municipal, buscando novas solu ções e tecnologias para melhorar a
eficiência, eficácia e efetividade da Administração Pública;
V - promover a integração interinstitucional, a articulação ações entre os diferentes órgãos da Administração Pública e o estabel eci-
mento de parcerias com a ini ciativa privada e a sociedade civil.
VI - propor, monitorar e avaliar as comissões e os grupos de trabalho instituídos para discussão e execução de atividades de temas
afetos à Governança;
VII – outras atividades correlatas nos termos regulamentados em D ecreto do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os Conselhos Municipais são coordenados pela Gerência de Organizações Comunitárias, por meio da Secretaria d e
Governança. (NR)

Art. 6º Dá nova redação o art. 16 na Lei Complementar nº 511, de 9 de dez embro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16 Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o Comitê de Gestão e Compliance, como instância de política de admini stração
e remuneração de pessoal, de planejamento, de conformidade e d e ética pública, competindo -lhe:
I – assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo na tomada de decisões;
II - regulamentar e aplicar o Código de Ética do Poder Executivo;
III - promover investigações e realizar diligências internas;
IV – servir de instância deliberativa de política de administração e remuneração de pessoal, nos termos do artigo 39 da Constituição
Federal,

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V- desempenhar outras atribuições correlatas.
§ 1º O Comitê de Gestão e Compliance será presidido pelo Coordenador -Geral de Co mpliance, e composto pelo Secretário de Gover-
nança, pelo Secretário -Geral, pelo Secretário Municipal da Fazenda, pelo Procurador -Geral do Município e por mais 5 (cinco) servidores
efetivos escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2º As decisões da inst ância deliberativa de que trata o inciso IV deste artigo serão tomadas por maioria absoluta e serão editadas em
forma de Resolução.
§ 3º Ao cargo de Coordenador -Geral de Compliance correspondem as mesmas prerrogativas, remuneração, vantagens e representaç ão
do cargo de Secretário Municipal.
§ 4º Fica criada, no âmbito do Comitê de Gestão e Compliance, a Superintendência de Compliance, com a finalidade de planejar e
assessorar o Coordenador -Geral de Compliance nas políticas de administração, de planejament o, de conformidade, de ética pública e
nas investigações e diligências internas.
§ 5º Fica subordinada ao Comitê de Gestão e Compliance a Comissão Processual Disciplinar Permanente.
§ 6º Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a eq uipe permanente e regulamentará as competências comple-
mentares ao funcionamento do Comitê de Gestão e Compliance. (NR)

Art. 7º Inclui o art. 16 -A na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16 -A À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços compete:
I - planejar a proposição, a articulação, a coordenação, a execução e a avaliação das políticas municipais voltadas ao desenvolvi mento
da indústria, do comércio , da prestação de serviço, da ciência e tecnologia, no âmbito local e, de forma integrada, regional, valendo -se
da criatividade, da inovação e do planejamento estratégico;
II - promover fomento, incentivo, assistência e apoio ao turismo, à indústria, comér cio, prestação de serviços, ciência e tecnologia;
III - executar as políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciati vas
industriais, comerciais, turísticas, científicas, tecnológicas e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Mun icípio;
IV - orientar e coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos.
§ 1º Fica criado, no âmbito do Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o Conse lho de
Coordenação Geral, Planejamento e Gestão, como instância de compartilhamento de gestão.
§ 2º O Conselho de Coordenação Geral, Planejamento e Gestão é composto pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico ,
Indústria, Comércio e Serviços, p elo Coordenador do Comitê de Gestão e Compliance, pelo Secretário -Geral, pelo Secretário de Gover-
nança por mais três membros, escolhidos livremente pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 3º A presidência do Conselho é exercida pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 4º As decisões serão tomadas por maioria absoluta e serão editadas em forma de Resolução. § 5º Os membros do Conselho percebe m
gratificação de presença, ou "jeton", por reunião a que comparecerem, no valor correspondente a 01 (um) VRV, somente sendo re mu-
ne radas, em cada mês, até 3 (três) reuniões, sejam ordinárias ou extraordinárias.
§ 6º As disposições contidas no § 5º deste artigo não se aplicam a servidor ou empregado público, de qualquer esfera, inclusi ve aos
ocupantes de cargo em comissão. (NR)

Art. 8º Inclui o art. 16 -B na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16 -B Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o Comitê de Meio Ambiente e Saneamento Básico, competindo -lhe:
I – observad o o disposto na Lei Complementar nº 446, de 21 de dezembro de 2021, exercer o controle superior da Diretoria prevista no
inciso IX do art. 17 desta Lei;
II - exercer a gestão superior do Fundo Municipal de Saneamento Básico – FUNSAB, nos termos da Lei Com plementar nº 52, de 02 de
maio de 2007.
§ 1º Ao cargo de Coordenador -Geral de Meio Ambiente e Saneamento Básico correspondem as mesmas prerrogativas, remuneração,
vantagens e representação do cargo de Secretário Municipal.
§ 2º Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências comple-
mentares ao funcionamento do Comitê de Meio Ambiente e Saneamento Básico, em conformidade com a Lei Complementar nº 52, de
02 de maio de 2007 e Lei Complementar nº 446, de 21 de dezembro de 2021. (NR)

Art. 9º Altera os incisos II, VI e IX, inclui os incisos X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX XX e XI, revoga o inciso VI I, altera os §§ 1º,
2º, 3º, 4º e 5º, inclui os §§ 6º e 7º ao art. 17 da Lei Compl ementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:

Art. 17 [...]
II - Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas;
[...]
VI – Diretoria de Tecnologia e Inovação;
[...]
IX - Diretoria de Meio Ambiente;

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X - Dir etoria de Iluminação e Monitoramento;
XI - Diretoria Executiva da Receita Municipal;
XII – Diretoria de Convênios e Captação de Recursos;
XIII – Diretoria de Planejamento e Estratégia;
XIV – Diretoria de Transparência e Acesso à Informação;
XV – Diretoria de Turismo;
XVI – Diretoria de Parques e Praças;
XVII - Diretoria de Empreendedorismo;
XVIII – Diretoria de Cadastro Imobiliário;
XIX – Diretoria de Pátio de Máquinas;
XX – Diretoria de Operações de Obras;
XXI – Diretoria de Agricultur a.
§ 1º São subordinadas à Secretaria -Geral as Diretorias previstas nos incisos I, II, III, IV, V e XVI deste artigo.
§ 2º São subordinadas à Secretaria de Governança as Diretorias previstas nos incisos VI, XII, XIII e XIV deste artigo.
§ 3º São subordin adas à Secretaria Municipal da Fazenda a Diretoria Executiva previstas nos incisos XI e XVIII deste artigo.
§ 4º São subordinadas à Secretaria de Infraestrutura e Obras as Diretorias previstas nos incisos X, XIX e XX deste artigo.
§ 5º São subordinadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços as Diretorias Executivas
previstas nos incisos VIII, XV, XVII e XXI deste artigo.
§ 6º É subordinada ao Comitê de Meio Ambiente e Saneamento Básico a Diretoria Executiva pr evista no inciso IX deste artigo.
§ 7º A estrutura orgânica das Diretorias, bem como a denominação e as demais competências de suas unidades administrativas, s erão
definidas por Decreto. (NR)

Art. 10 Altera o caput e os incisos I, II, III e VII e inclui o parágrafo único no art. 19 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 A Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas tem por finalidade:
I - a gestão dos serviços de revisão, publica ção e arquivamento de atos oficiais e outros instrumentos normativos no âmbito do Poder
Executivo municipal;
II - planejar, promover e implantar políticas de recursos humanos com o objetivo de alicerçar as atividades de seleção através de con-
cursos, proce ssos seletivos, recrutamento e desenvolvimento de pessoal, gerenciamento, administração e de movimentação de pessoal
no âmbito do Poder Executivo municipal;
III - planejar, controlar e ordenar despesas referentes ao custeio de pessoal, garantindo a observâ ncia das normas legais vigentes e
planos de governo;
[...]
VII – decidir, em primeira instância, os requerimentos administrativos formulados pelos servidores e dirigidos à Diretoria de Atos Oficiais
e de Gestão de Pessoas;
[...]
Parágrafo único. Fica c riada, no âmbito da Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas, a Superintendência de Gestão de Pessoas,
a qual será responsável pelas atividades de seleção, recrutamento, gerenciamento e de movimentação de pessoal dos órgãos da A dmi-
nistração Munici pal. (NR)

Art. 11 Revoga o art. 20 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022.

Art. 12 Inclui o parágrafo único no art. 23 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:

Art. 23 [...]
Parágrafo único. Fica criada, no âmbito da Diretoria Executiva de Trânsito e Transporte, a Superintendência de Trânsito, a qu al será
responsável pela gestão e fiscalização do trânsito rodoviário no âmbito do Município de Criciúma. (NR)

Art. 13 Revoga o a rt. 25 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022.

Art. 14 Altera o inciso IV no art. 26 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redaçã o:

Art. 26 [...]
IV - orientar e coordenar a Gerência de Planejamento Urbano – GPU. (NR)

Art. 15 Inclui o art. 27 -A na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 27 -A Compete à Diretoria de Iluminação e Monitoramento a gestão e a fiscalização do serviço de iluminação pública e dos sistemas
de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos no âmbito do Município de Criciúma a fiscalização das d es-
pesas do Fundo de que trata o art. 428 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 201 8.

Art. 16 Inclui o art. 27 -B na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27 -B Compete à Diretoria Executiva da Receita Municipal:
I - coordenar práticas de arrecadação das receitas do Municíp io e as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas que pra-
tiquem atos de cadastro fiscal, auditoria e controle de tributos;
II - dirigir as atividades de inteligência e investigação de atos de natureza penal -tributária, bem como encaminhar, a o Ministério Público
do Estado de Santa Catarina, as Representações Fiscais para Fins Penais;
III - zelar pela legalidade dos lançamentos tributários, dos procedimentos de auditoria, do uso efetivo do poder de polícia na apre ensão
de bens por infração às leis tributárias, e coordenar, mediante critérios técnicos, a seleção dos sujeitos passivos a serem fiscalizados;
IV - coordenar o intercâmbio de técnicas e instrumentos de auditoria fiscal com entidades externas, inclusive mediante convênio de
cooperação técnica com a União, com os Estados e com os Municípios;
V - homologar as consultas tributárias, realizar estudos relativos à correta interpretação e aplicação da legislação fiscal, bem como bem
como auxiliar a Procuradoria -Geral do Município nas defesa dos lançamentos impugnados judicialmente;
VI - analisar as minutas de leis, acordos, contratos, convênios, protocolos e outros atos de interesse fazendário, bem como auxiliar na
elaboração de leis orçamentárias e nos estudos comparativos da receita projetada e realizada;
VII - exercer outras atividades que lh e forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. Em atenção ao disposto nos artigos 3º e 31 da Lei Complementar nº 507, de 18 de novembro de 2022, a função d e
Diretor Executivo da Receita Municipal será exercida por servidor estável ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal -
AFRM. (NR)

Art. 17 Inclui o art. 27 -C na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27 -C Compete à Diretoria de Con vênios e Captação de Recursos:
I - dirigir e controlar os convênios municipais, estaduais e federais;
II - dirigir os convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições públicas e privadas, nac ionais
e internacionai s;
III - elaborar as propostas de repasse, subvenção ou convênios;
IV – dirigir e acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos disponíveis;
V - realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessá rios para a execução de suas atividades e
atribuições;
VI - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade;
VII – dirigir, planejar e acompanhar a execução financeira, bem como prestar contas do s recursos oriundos de operações de crédito
nacionais e internacionais;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências
complementares ao seu funcionamento. (NR)

Art. 18 Inclui o art. 27 -D na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27 -D Compete à D iretoria de Planejamento e Estratégia:
I – exercer a administração superior de projetos municipais;
II – controlar e acompanhar as contratações, permissões, concessões e parcerias público -privadas municipais;
III - coordenar o desenvolvimento de planos estratégicos para o Município; realizar análises de cenário e avaliações de risco para infor-
mar o planejamento estratégico;
IV - facilitar a comunicação entre diferentes departamentos para garantir a integração e a coerência nas estratégias municipais;
V - desenvolver métricas de desempenho e sistemas de monitoramento para avaliar a eficácia das estratégias implementadas;
VI - promove a inovação e a adaptação contínua das práticas municipais para responder a mudanças no ambiente externo;
VII - exercer ou tras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as compet ências
complementares ao seu funcionamento. (NR)

Art. 19 Inclui o art. 27 -E na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27 -E Compete à Diretoria de Transparência e Acesso à Informação:
I – exercer a administração superior dos conselhos municipais;
II – zelar pela transparência dos atos públicos e pelo direito do cidadão ao acesso à informação;

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III - promover a transparência na administração pública e assegura o acesso dos cidadãos à informação conforme as leis vigentes;
IV - desenvolver políticas e procedimentos para a gestão de dados públicos, garantindo que sejam acessíveis e compreensíveis para o
público;
V - supervisionar a implementação de portais e plataformas digitais para facilitar o acesso à informação;
VI - desenvolver programas de educação pública sobre direitos de acesso à informação;
VII - monitora e avalia a eficácia das iniciativas de transparência, propondo melhorias conforme necessário;
VIII - coordenar a resposta às solicitações de informação e a publ icação proativa de dados governamentais;
IX - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências
complementares ao seu funcionamento. (NR)

Art. 20 Inclui o art. 27 -F na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27 -F Compete à Diretoria de Turismo:
I – exercer a administração superior das políticas de incentivo ao turismo no Município;
II - planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo e a realização de eventos e manifestações turísticas;
III - captar recursos para financiamento de projet os relativos ao desenvolvimento turístico;
IV - promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relati vos
ao desenvolvimento turístico do Município;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as compet ências
complementares ao seu funcionamento. (NR)

Art . 21 Inclui o art. 27 -G na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27 -G Compete à Diretoria de Parques e Praças:
I - planejar , programar e supervisionar as áreas de praças e parques urbanos, realizando a gestão administrativa, técnica e operacional;
II - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências
complementares ao seu funcionamento. (NR)

Art. 22 Inclui o art. 27 -H na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigo rar com a seguinte redação:

Art. 27 -H Compete à Diretoria de Empreendedorismo planejar e assessorar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico na coordena-
ção, a execução e a avaliação das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento da indústria, do c omércio, da prestação de serviço,
da ciência e tecnologia, no âmbito local e, de forma integrada, regional, valendo -se da criatividade, da inovação e do planejamento
estratégico.
Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critéri os, a equipe permanente e regulamentará as competências
complementares as competências complementares ao seu funcionamento. (NR)

Art. 23 Inclui o art. 27 -I na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27 -I Compete à Diretoria de Cadastro Imobiliário:
I - inclusão, manutenção, atualização, revisão e disponibilização das informações relativas aos imóveis urbanos e rurais;
II - expedição de certidões de demolição, averbação, lançamento, imóvel, núm ero de cadastro imobiliário, logradouro, número da edi-
ficação e demais certidões pertinentes aos assuntos do setor;
III - execução de revisões cadastrais e recadastramento permanente dos imóveis para atualização do sistema;
IV - confecção de mapa cadastr al, temático e especial de interesse do Município;
V - manutenção, organização e atualização permanente dos dados referentes a base cartográfica georreferenciada do Município e
Consulta Prévia online;
VI - elaboração de anteprojeto de criação ou alteraçã o de Distrito, Bairros, Logradouros, Praças, Escadarias, Cemitérios e Perímetro
Urbano ou Rural;
VII - determinação da numeração predial;
VIII - manutenção permanente do cadastro de imóveis do Município, registrando as alterações provenientes de programa s de regulari-
zação fundiária, concessões de uso, permutas, desapropriações, novos parcelamentos, desafetações e doações;
IX - análise e identificação dos títulos de propriedades oriundos dos Cartórios de Registros de Imóveis em relação ao cadastro imo bili ário,
para inserção e averbação das alterações mantendo atualizado os dados do imóvel;
X - definição de regiões e as respectivas datas de início e fim dos projetos de recadastramento imobiliário, fixando equipes, cro nogramas
e metodologia;

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XI - articulaç ão com os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro de imóveis sujeitos aos impostos e taxas, lançados
com base na propriedade ou ocupação de imóveis;
XII - averbação de alterações verificadas nos imóveis;
XIII - instrução e ou emissão d e parecer técnico em processos submetidos ao seu exame, provenientes de alterações, revisões cadastrais
e/ou pertinentes aos assuntos do setor;
XIV - manutenção, guarda e organização do arquivo técnico de plantas de quadras, boletins de informações cadastrais, listas de codi fi-
cações e outros documentos integrantes do Cadastro, procedendo a sua permanente atualização;
XV - prestação de informações às demais unidades da Administração, sobre dados cadastrais de imóveis e contribuintes, para efeito de
lançamentos e cancelamentos de créditos tributários e outras necessidades;
XVI - subsidiar, por meio de critérios técnicos, a Diretoria Executiva da Re ceita Municipal no exercício do lançamento, relativamente ao
recálculo dos parâmetros legalmente estabelecidos para definição da base de cálculo do IPTU;
XVII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6 º desta Lei. (NR)

Art. 24 Inclui o art. 27 -J na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27 -J Compete à Diretoria de Pátio de Máquinas:
I – exercer a administração superior de manutenção, infra estrutura e zeladoria municipais;
II - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e as comp etências e regulamen-
tará as competências complementares ao seu funcionamento. (NR)

Art. 25 Inclui o art. 27 -K na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27 -K Compete à Diretoria de Operações d e Obras:
I – exercer a administração e o acompanhamento de obras públicas;
II - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências
complementares as competências complementares ao seu funcionamento. (NR)

Art. 26 Inclui o art. 27 -L na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27 -L Compete à Diretoria de Agricultura:
I – elaborar e propor políticas de desenvolvimento agropecuário, através de medidas efetivas de promoção do crescimento tecnológi co
que resulte no instrumento seguro de bem estar social ao homem do campo e ao pescador, observadas as peculiaridades do mercado
e proteção ao meio ambiente;
II - promover e executar as atividades de inspeção e fiscalização sanitárias dos produtos de origem animal produzidos no município de
Criciúma destinados ao consumo humano;
III - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelas normas de que trata o §2º do art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as compet ências
complementares as competências complementares ao seu funcionamento. (NR)

Art. 27 Dá nova redação ao art. 28 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28 Ficam criadas, no âmbito da Administração Direta, as seguintes unidades administrativas:
I - Centro de Atendimento ao Cidadão;
II - Ouvidoria -Geral;
III - Gerência de Gestão de Projetos - GEPROJ;
IV - Casa do Empreendedor.
§ 1º Compete ao Cent ro de Atendimento ao Cidadão coordenar as atividades relativas a protocolos e de acesso à informação.
§ 2º Compete à Secretaria de Governança supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas previstas no s incisos
I, II e III.
§ 3º Compete à Diretoria de Empreendedorismo supervisionar as atividades desenvolvidas pela unidade administrativa prevista no
inciso IV. (NR)

Art. 28 Inclui o art. 28 -A na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28 -A Compete à Gerência de Gestão de Projetos (GEPROJ) o gerenciamento das atividades de planejamento, execução, monitora-
mento, controle e avaliação dos programas e projetos da Administração Direta e Indireta do Município.
Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios, a equipe permanente e regulamentará as competências
complementares as competências complementares ao funcionamento da GEPROJ. (NR)

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Art. 29 Dá nova redação ao ANEXO I da Lei Complementar nº 5 11, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:

ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO COM SUBSÍDIOS DETERMINADOS PELA CÂMARA

ORDEM CARGO VAGAS
1 Secretário Municipal 8

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO COM REMUNERAÇÃO E STATUS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL
ORDEM CARGO VAGAS
1 Coordenador -Geral de Compliance 1
2 Coordenador -Geral de Meio Ambiente e Saneamento Básico 1
3 Procurador -Geral do Município 1
(NR)

Art. 30 Dá nova redação ao ANEXO II da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação :
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO - DAS e DASI

ORDEM CARGO VAGAS DAS VRV
1 ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 18 DASI -1 3,00
2
ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL 5 DASI -1 3,00
3
ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS 22 DASI -1 3,00
4 ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA 10 DASI -1 3,00
5 ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA 15 DASI -1 3,00
6
ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10 DASI -1 3,00
7
ASSISTENTE DE GESTÃO DO COMITÊ DE SANEAMENTO
BÁSICO E MEIO AMBIENTE 5 DASI -1 3,00
8 ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA -GERAL 12 DASI -1 3,00
9
ASSISTENTE DE GESTÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
ESPORTES (FME) 4 DASI -1 3,00
10
ASSISTENTE DE GESTÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE
CRICIÚMA (FCC) 4 DASI -1 3,00
11 ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE 9 DASI -2 4,00
12
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL 6 DASI -2 4,00
13
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS 20 DASI -2 4,00
14
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE
GOVERNANÇA 6 DASI -2 4,00
15
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE
FAZENDA 6 DASI -2 4,00
16
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 6 DASI -2 4,00
17
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DO COMITÊ DE
SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE 4 DASI -2 4,00
18 ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA -GERAL 18 DASI -2 4,00

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ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE ESPORTES (FME) 1 DASI -2 4,00
20
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL
DE CRICIÚMA (FCC) 1 DASI -2 4,00
21 CHEFE DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA SAÚDE 1 DAS -1 5,00
22
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE DEPÓSITO E PATRIMÔNIO
DA SAÚDE 1 DAS -1 5,00
23
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAÚDE 2 DAS -1 5,00
24 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TFD E CIRURGIAS 1 DAS -1 5,00
25
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
PATRIMONIAL DA SAÚDE 1 DAS -1 5,00
26 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO EM SAÚDE 1 DAS -1 5,00
27
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM SAÚDE 1 DAS -1 5,00
28
CHEFE DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL 1 DAS -1 5,00
29
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIAL 1 DAS -1 5,00
30 CHEFE DE DEPARTAMENTO DA CENTRAL DE EMPREGOS 1 DAS -1 5,00
31 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE RESSOCIALIZAÇÃO 1 DAS -1 5,00
32 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS SOCIAIS 1 DAS -1 5,00
33 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1 DAS -1 5,00
34 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 1 DAS -1 5,00
35
ASSESSOR DE UNIDADE ESPECIALIZADA DA
PROCURADORIA -GERAL 3 DAS -1 5,00
36
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS 1 DAS -1 5,00
37 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS 1 DAS -1 5,00
38
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CARTOGRAFIA E
TOPOGRAFIA 1 DAS -1 5,00
39 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ASFÁLTICA 1 DAS -1 5,00
40 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL 1 DAS -1 5,00
41
CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO PÁTIO DE
MÁQUINAS 1 DAS -1 5,00
42 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO DISTRITAL 4 DAS -1 5,00
43
CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS 2 DAS -1 5,00
44 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1 DAS -1 5,00
45 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO 1 DAS -1 5,00
46
CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1 DAS -1 5,00
47 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA 2 DAS -1 5,00
48 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS 2 DAS -1 5,00
49
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ARQUIVO PERMANENTE E
GESTÃO DO CONHECIMENTO 1 DAS -1 5,00
50 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO 1 DAS -1 5,00
51
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DE GOVERNANÇA 1 DAS -1 5,00
52
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INDICADORES
ESTRATÉGICOS 1 DAS -1 5,00
53
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE VIABILIDADE DE
CONCESSÕES E PPP 1 DAS -1 5,00
54
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
SECRETARIA DA FAZENDA 1 DAS -1 5,00
55
CHEFE DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA
FAZENDA 1 DAS -1 5,00

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56
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE REGISTROS DA SECRETARIA
DA FAZENDA 1 DAS -1 5,00
57
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
DO PLANEJAMENTO URBANO 1 DAS -1 5,00
58
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE INCENTIVO AO COMÉRCIO,
INDÚSTRIA E SERVIÇOS 1 DAS -1 5,00
59
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATRAÇÃO DE
INVESTIMENTOS 1 DAS -1 5,00
60 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 1 DAS -1 5,00
61 CHEFE DE DEPARTAMENTO DO HORTO FLORESTAL 1 DAS -1 5,00
62 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 1 DAS -1 5,00
63 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO -GERAL 1 DAS -1 5,00
64
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATOS INSTITUCIONAIS E
ATOS NORMATIVOS 1 DAS -1 5,00
65
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PESSOAS E SAÚDE
OCUPACIONAL 1 DAS -1 5,00
66
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
DE SELEÇÃO DE PESSOAL 1 DAS -1 5,00
67 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 1 DAS -1 5,00
68 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 1 DAS -1 5,00
69
CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO -
PATRIMONIAL 1 DAS -1 5,00
70
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DA
COMUNICAÇÃO 1 DAS -1 5,00
71
CHEFE DE DEPARTAMENTO TÉCNICO -ADMINISTRATIVO DE
ESPORTES 1 DAS -1 5,00
72
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS DE
ESPORTES 1 DAS -1 5,00
73 CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE CULTURA 1 DAS -1 5,00
74 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AÇÕES CULTURAIS 1 DAS -1 5,00
75 ASSESSOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 1 DAS -2 6,50
76 ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 DAS -2 6,50
77 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 1 DAS -2 6,50
78 ASSESSOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 1 DAS -2 6,50
79 ASSESSOR DE TURISMO 1 DAS -2 6,50
80 ASSESSOR DE PARQUES E PRAÇAS 1 DAS -2 6,50
81 ASSESSOR DE OPERAÇÕES E OBRAS 1 DAS -2 6,50
82 ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE 1 DAS -2 6,50
83 ASSESSOR DE PATRIMÔNIO 1 DAS -2 6,50
84 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO URBANO 1 DAS -2 6,50
85 ASSESSOR DE PÁTIO DE MÁQUINAS 1 DAS -2 6,50
86 ASSESSOR DE ATOS OFICIAIS 1 DAS -2 6,50
87 ASSESSOR DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO 1 DAS -2 6,50
88 ASSESSOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E CONVÊNIOS 1 DAS -2 6,50
89 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA 1 DAS -2 6,50
90 ASSESSOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E MONITORAMENTO 1 DAS -2 6,50
91 ASSESSOR DE DEFESA CIVIL 1 DAS -2 6,50
92 ASSESSOR DE EMPREENDEDORISMO 1 DAS -2 6,50
93 ASSESSOR JURÍDICO DA PROCURADORIA -GERAL 16 DAS -2 6,50
94 COORDENADOR DE GABINETE 6 DAS -3 6,75
95
GERENTE DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 1 DAS -3 6,75
96 GERENTE DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL 1 DAS -3 6,75
97 GERENTE DE CONTRATOS 1 DAS -3 6,75
98 GERENTE DE LICITAÇÕES 1 DAS -3 6,75
99 GERENTE DE COMPRAS 1 DAS -3 6,75
100 GERENTE DE PARQUE 6 DAS -3 6,75
101 GERENTE DE PRAÇAS 1 DAS -3 6,75

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102 GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1 DAS -3 6,75
103 GERENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 1 DAS -3 6,75
104 GERENTE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 1 DAS -3 6,75
105 GERENTE DE FROTAS 1 DAS -3 6,75
106 GERENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL 1 DAS -3 6,75
107 GERENTE DE TERRENOS PÚBLICOS 1 DAS -3 6,75
108 GERENTE DE CONTROLE PATRIMONIAL 1 DAS -3 6,75
109 GERENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 1 DAS -3 6,75
110 GERENTE DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 1 DAS -3 6,75
111 GERENTE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 1 DAS -3 6,75
112 GERENTE DE GESTÃO DE PROJETOS 1 DAS -3 6,75
113 GERENTE DE GESTÃO DE CONTRATOS 1 DAS -3 6,75
114 GERENTE DE CONCESSÕES E PPPs 1 DAS -3 6,75
115 GERENTE DE COMUNICAÇÃO 2 DAS -3 6,75
116 GERENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 4 DAS -3 6,75
117 GERENTE DE PLANEJAMENTO URBANO 1 DAS -3 6,75
118 GERENTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E MONITORAMENTO 3 DAS -3 6,75
119 GERENTE DE CULTURA 1 DAS -3 6,75
120 GERENTE ADMINISTRATIVO CULTURAL 1 DAS -3 6,75
121 GERENTE ADMINISTRATIVA DE ESPORTES 1 DAS -3 6,75
122 GERENTE TÉCNICO DE ESPORTES 1 DAS -3 6,75
123 GERENTE DE ALMOXARIFADO DA SAÚDE 1 DAS -3 6,75
124 GERENTE DE TRANSPORTE E FROTAS DA SAÚDE 1 DAS -3 6,75
125 GERENTE ADMINISTRATIVO DA SAÚDE 1 DAS -3 6,75
126 GERENTE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA 1 DAS -3 6,75
127
GERENTE DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO EM
SAÚDE 1 DAS -3 6,75
128 GERENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 2 DAS -3 6,75
129 GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS 1 DAS -3 6,75
130 GERENTE DE ZELADORIA URBANA 1 DAS -3 6,75
131
GERENTE DE ARQUITETURA E AMBIÊNCIA DOS PRÉDIOS
PÚBLICOS 1 DAS -3 6,75
132 GERENTE DE PATRIMÔNIO CULTURAL 1 DAS -3 6,75
133 GERENTE DE RECURSOS HUMANOS 1 DAS -3 6,75
134 ASSESSOR DE OUVIDORIA 1 DAS -3 6,75
135 ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 2 DAS -4 7,25
136 ASSESSOR DA SECRETARIA DE SAÚDE 1 DAS -5 8,00
137 ASSESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 DAS -5 8,00
138 ASSESSOR DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 DAS -5 8,00
139 ASSESSOR DA SECRETARIA DA FAZENDA 1 DAS -5 8,00
140
ASSESSOR DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO 1 DAS -5 8,00
141 ASSESSOR DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA 1 DAS -5 8,00
142 ASSESSOR DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 1 DAS -5 8,00
143 ASSESSOR DA SECRETARIA -GERAL 1 DAS -5 8,00
144 ASSESSOR JURÍDICO ESPECIAL DA PROCURADORIA -GERAL 3 DAS -6 10,00
145 ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO 2 DAS -6 10,00
146 ASSESSOR DE GABINETE DO VICE -PREFEITO 2 DAS -6 10,00
147 ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE 1 DAS -7 11,00
148 SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS 1 DAS -7 11,00
149 SUPERINTENDENTE DE COMPLIANCE 1 DAS -7 11,00
150 SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO 1 DAS -7 11,00
151 SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES 3 DAS -7 11,00
152 SUPERINTENDENTE DISTRITAL DE SAÚDE 6 DAS -7 11,00
153 SUPERINTENDENTE DE BEM -ESTAR ANIMAL 1 DAS -7 11,00
154 SUPERINTENDENTE DE APOIO À JUVENTUDE 1 DAS -7 11,00
155 DIRETOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 1 DAS -8 14,60

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156 DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 DAS -8 14,60
157 DIRETOR DE COMUNICAÇÃO 1 DAS -8 14,60
158 DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 1 DAS -8 14,60
159 DIRETOR DE TURISMO 1 DAS -8 14,60
160 DIRETOR DE PARQUES E PRAÇAS 1 DAS -8 14,60
161 DIRETOR DE OPERAÇÕES E OBRAS 1 DAS -8 14,60
162 DIRETOR DE MEIO AMBIENTE 1 DAS -8 14,60
163 DIRETOR DE PATRIMÔNIO 1 DAS -8 14,60
164 DIRETOR DE PLANEJAMENTO URBANO 1 DAS -8 14,60
165 DIRETOR DE PÁTIO DE MÁQUINAS 1 DAS -8 14,60
166 DIRETOR DE ATOS OFICIAIS E GESTÃO DE PESSOAS 1 DAS -8 14,60
167 DIRETOR DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO 1 DAS -8 14,60
168 DIRETOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E CONVÊNIOS 1 DAS -8 14,60
169 DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA 1 DAS -8 14,60
170 DIRETOR DE ILUMINAÇÃO E MONITORAMENTO 1 DAS -8 14,60
171 DIRETOR DE DEFESA CIVIL 1 DAS -8 14,60
172 DIRETOR DE EMPREENDEDORISMO 1 DAS -8 14,60
173 DIRETOR DE AGRICULTURA 1 DAS -8 14,60
174 PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA (FCC) 1 DAS -8 14,60
175
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
(FME) 1 DAS -8 14,60

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

ORDEM DESCRIÇÃO DO CARGO
1
ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE: Presta assistência nas operações
administrativas e processos da secretaria. Auxilia nas atividades que abrangem diferentes
unidades de saúde, facilitando a execução eficiente de tarefas e compromissos que lhe forem
designados. Auxilia na elaboração e revisão de relatórios formulados por técnicos
administrativos e auxiliando na preparação de reuniões e eventos estratégicos.
2
ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Presta assistência nas
operações diárias e administrativas. Auxilia o fluxo de informações entre os departamentos,
assegurando uma comunicação clara e diretrizes bem estabelecidas.
3
ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS: Presta assistência
nas operações administrativas dentro da Secretaria de Infraestrutura e Obras, auxiliando nas
atividades que abrangem a comunicação entre setores para garantir a execução eficiente
dos proj etos em desenvolvimento. Auxilia na atualização de registros e documentos de
infraestrutura. Presta suporte a gestão no planejamento estratégico de obras.
4
ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA: Presta assistência nas operações
administrativas, auxiliando no controle do fluxo de informações entre departamentos.
Auxilia na implementação de políticas e estratégias organizacionais, assegurando que
dir etrizes administrativas sejam seguidas.
5
ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA: Presta assistência nas operações
financeiras e administrativas, auxiliando a equipe técnica na coleta de dados para elaboração
de relatórios financeiros.
6
ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: Presta
assistência nas atividades administrativas que apoiam a execução de planos econômicos,
auxiliando a equipe técnica na coleta de informações e agendas estratégicas.
7
ASSISTENTE DE GESTÃO DO COMITÊ DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE: Presta
assistência nas operações administrativas do comitê, auxilia os técnicos na coleta de
informações e presta suporte à implementação de políticas ambientais. Auxilia o
cumprimento d as diretrizes, facilitando a comunicação entre equipes.

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ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA -GERAL: Presta assistência nas operações
administrativas, facilitando o fluxo de informações entre unidades organizacionais. Auxilia a
execução dos objetivos da secretaria, auxiliando a equipe na preparação de compromissos e
eventos que promovem a coordenação institucional.
9
ASSISTENTE DE GESTÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES (FME): Presta assistência
nas operações administrativas que dão suporte às iniciativas esportivas, auxiliando a equipe
na organizando de informações e atividades para garantir que os objetivos da funda ção
sejam cumpridos.
10
ASSISTENTE DE GESTÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA (FCC): Presta assistência
nas atividades administrativas, apoiando o desenvolvimento e implementação de estratégias
culturais. Auxilia o fluxo de informações para alinhar as iniciativas culturais com os objetivos
institucionais.
11
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE: Presta assessoramento em
atividades administrativas de apoio, como organização de documentos, controle de agendas
e registro de informações. Auxilia na organização de reuniões e eventos, supervisiona a
elaboração de relatórios, e prestação de informações para outros órgãos. Encaminha
demandas e o controle de fluxos internos de informações.
12
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Presta
assessoramento na execução de programas sociais e seus resultados. Acompanha as políticas
públicas implementadas na área da assistência social. Auxilia a gestão na elaboração de
planos estratégicos e parcerias interinstitucionais.
13
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS: Presta
assessoramento na execução de projetos e ações estratégicas ligados à infraestrutura
urbana, prestando apoio ao planejamento da pasta. Acompanha as demandas e
necessidades relacionada s à urbanização.
14
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA: Presta assessoramento
no planejamento estratégico e a execução de políticas públicas administrativas
intersecretariais. Acompanha a articulação entre as secretarias municipais para garantir
alinhamento e eficiência. Presta assistência a secretaria na formulação de ações
institucionais e na elaboração de estratégias para o fortalecimento da gestão pública.
15
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE FAZENDA: Presta assessoramento na
gestão fiscal e financeira do município, supervisionando planejamentos orçamentários e
iniciativas estratégicas da pasta. Acompanha a análise de planejamento financeiro e alocação
de recursos.
16
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: Presta
assessoramento aos departamentos na formulação de atividades voltadas ao
desenvolvimento econômico local e planejamento urbano. Acompanha a formulação de
pareceres simples e acompanha atividades administrativas da secretaria.
17
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DO COMITÊ DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE:
Presta assessoramento no desenvolvimento das ações do departamento, garantindo o
planejamento e a execução eficaz das políticas públicas relacionadas ao saneamento básico
e à preservação ambi ental no Município.
18
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA -GERAL: Presta assessoramento na
integração entre secretarias e instituições municipais. Acompanha a execução de ações
estratégicas administrativas, auxiliando na proposição de melhorias na gestão e no fluxo de
trabalh o.
19
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES (FME): Presta
assessoramento no planejamento de políticas públicas voltadas ao esporte e ao lazer no
município. Acompanha a implementação de programas esportivos e ações comunitárias e
acompanha os resultados para ajustes estratégicos. Assessora o planejamento de eventos e
ações em parceria com outras instituições.

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ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA (FCC): Presta
assessoramento na definição de planos e estratégias para o fomento e a promoção das
atividades culturais na cidade, auxiliando na execução das ações da Fundação Cultural.
Acompanha a e laboração, planejamento e execução de políticas e projetos culturais
municipais.
21
CHEFE DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA SAÚDE: Coordena a gestão financeira do setor
de saúde, incluindo o planejamento orçamentário, a execução de despesas e a prestação de
contas. Supervisiona a transparência e a eficiência no uso dos recursos financeiros,
alinhando -os às prioridades e necessidades do sistema de saúde.
22
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE DEPÓSITO E PATRIMÔNIO DA SAÚDE: Coordena o
gerenciamento do depósito e do patr imônio físico do setor de saúde, garantindo o
armazenamento adequado dos produtos e a conservação dos bens. Supervisiona controles
para o inventário e a manutenção dos equipamentos, assegurando sua funcionalidade e uso
correto.
23
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE: Supervisiona a
administração e operação das unidades de atenção primária à saúde, coordenando equipes
e serviços para promover cuidados de saúde preventivos e básicos à população. Coordena o
desenvolvimento e implementação de pr ogramas de saúde comunitária.
24
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TFD E CIRURGIAS: Coordena o setor de Tratamento Fora do
Domicílio (TFD) e coordena os agendamentos para posterior realização de cirurgias,
assegurando que os usuários dos serviços tenham acesso ao tratamento necessário fora da
rede local. Supervisiona os processos administrativos e logísticos para garantir a eficiência e
eficácia dos serviços.
25
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL DA SAÚDE: Coordena a
manutenção e conservação das instalações e equipamentos das unidades de saúde,
assegurando condições adequadas para o atendimento. Supervisiona programas de
manutenção preventiva e corretiva para garantir a segurança e a funcionalidade dos
patrimônios.
26
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE REG ULAÇÃO EM SAÚDE: Coordena as atividades de regulação
dos serviços de saúde, garantindo a adequada distribuição dos recursos e o acesso oportuno
e eficiente aos serviços de saúde para atender as necessidades da população.
27
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE: Coordena os serviços
de atenção especializada, garantindo que os usuários recebam cuidados especializados de
qualidade. Supervisiona a gestão de recursos, equipes e processos para otimizar o
atendimento em áreas como cardiol ogia, oncologia, entre outras.
28
CHEFE DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: Coordena os recursos
financeiros da assistência social, garantindo a alocação e controle eficientes do orçamento
destinado aos programas sociais. Supervisiona a elab oração dos relatórios financeiros e
prestação contas aos órgãos competentes.
29
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL: Coordena o monitoramento
e avaliação das condições sociais dos usuários dos serviços de assistência social. Supervisiona
o desenvolvimento de indicadores e relatórios que auxiliem na formulação de políticas
públicas eficientes e inclusivas.
30
CHEFE DE DEPARTAMENTO DA CENTRAL DE EMPREGOS: Coordena as atividades da Central
de Empregos, promovendo a intermediação de mão de o bra e o desenvolvimento de
competências profissionais. Supervisiona a articulação com empresas e entidades para
ampliar as oportunidades de emprego na região.
31
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE RESSOCIALIZAÇÃO: Coordena programas e iniciativas
voltadas para a ressocialização de indivíduos em situação de vulnerabilidade. Supervisiona o
planejamento e implementação de ações que promovam a reintegração social e a redução
da reincidência, em colaboração com instituições parceiras.
32
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONVÊ NIOS SOCIAIS: Coordena a formalização e
acompanhamento de convênios sociais, assegurando que os acordos sejam cumpridos
conforme as normas estipuladas. Supervisiona parcerias e recursos que fortaleçam os
projetos sociais do município.
33
CHEFE DE DEPARTAM ENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: Coordena os serviços e políticas
voltadas para a proteção social básica, garantindo o acesso a direitos e a melhoria das
condições de vida das famílias vulneráveis. Supervisiona a execução de programas de apoio
e assistência social.

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CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: Coordena ações e serviços
destinados à proteção social especial, assegurando o atendimento qualificado e
humanizado.
35
ASSESSOR DE UNIDADE ESPECIALIZADA DA PROCURADORIA -GERAL: Realizar atividades de
suporte aos procuradores e assessores da Unidade à qual estiver vinculado; auxiliar na
pesquisa de jurisprudência e conceitos doutrinários para subsidiar a análise do procurador;
auxiliar na organização de reuniões e eventos, estabelecendo or dem de prioridade conforme
as metas traçadas para a Unidade; conferir apoio na elaboração de relatórios e pareceres
simples; encaminhar demandas e controlar fluxos internos de informações; acompanhar e
registrar demandas e solicitações do público que exija m a interveniência do procurador.
36
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS: Coordena
estratégias financeiras, análises técnicas e definição de prioridades orçamentárias.
Supervisiona o planejamento e execução do orçamento, buscan do alinhamento entre
recursos financeiros e execução de obras públicas.
37
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS: Supervisiona a concepção e
desenvolvimento de projetos, desde a fase inicial até a implementação. Coordena equipes
multidisciplinar es para garantir que os projetos atendam às especificações técnicas e aos
objetivos estratégicos da organização, respeitando prazos e orçamentos estabelecidos.
38
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA: Supervisiona a produção de
mapas e levantamentos topográficos essenciais para o desenvolvimento de projetos de
infraestrutura.
39 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ASFÁLTICA: Supervisiona a produção de asfalto
realizada pelo município, avaliando o desempenho e monitorando a eficácia do pro cesso.
40
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL: Supervisiona as atividades
relacionadas ao monitoramento, análise e gestão de aspectos ambientais no âmbito
municipal. Coordena o desenvolvimento de estratégias para assegurar o cumprimento das
norma s ambientais e na avaliação contínua dos impactos de políticas públicas e projetos no
meio ambiente.
41
CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO PÁTIO DE MÁQUINAS: Coordena os
processos administrativos do pátio de máquinas, assegurando o suporte necessário para a
execução das atividades operacionais, como pavimentação e reparos urbanos. Supervisiona
a administração de recursos materiais e humanos, e a organização da documentação
administrativa.
42
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO DISTRITAL: Coordena a execução de obras
de pavimentação em áreas distritais, garantindo o cumprimento. Supervisiona as equipes de
trabalho e elaborar relatórios para acompanhamento das etapas e prazos das obras e
serviços.
43
CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS: Supervisiona
os processos administrativos relacionados à infraestrutura urbana, incluindo, a organização
da documentação necessária para a execução das obras e o controle orçamentário para
assegurar o cumprimento de cronogramas e me tas estabelecidas.
44
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Coordena as atividades operacionais
relacionadas à instalação, manutenção e reparo da rede de iluminação pública do município.
Supervisiona projetos de ampliação e substituição de luminári as, realiza o gerenciamento
das equipes responsáveis pela execução dos serviços, e a supervisão do cumprimento de
prazos e qualidade dos trabalhos realizados.
45
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO: Coordena as operações dos sistemas de
monitoramento d o município, incluindo câmeras de monitoramento, sensores ambientais e
outros dispositivos tecnológicos. Supervisiona a implementação e manutenção dos sistemas
de monitoramento, a análise de dados coletados para identificar padrões e necessidades de
interv enção, e o gerenciamento das equipes responsáveis pela operação e fiscalização dos
equipamentos. Gerencia a integração dos sistemas de monitoramento com outras áreas da
gestão pública, garantindo eficiência, segurança e o cumprimento das políticas de vigil ância
e controle.
46
CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Coordena as
atividades administrativas do departamento, incluindo compras, logística e controle de
materiais. Supervisiona os processos de aquisição de equipamentos e insumos necessários
para a manutenção da rede de iluminação pública e sistemas de monitoramento, a gestão
de estoque, e o planejamento logístico para a distribuição de materiais.

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CHEFE DE DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA: Coordena e supervisiona todas as
atividades relacionadas à limpeza e manutenção dos espaços públicos urbanos, garantindo
que os serviços de limpeza urbana sejam realizados de maneira eficiente e sustentável.
48
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS: Supervisiona a manutenção de
toda a frota de veículos da organização, assegurando que estejam sempre em condições
operacionais ideais. Coordena as atividades de manutenção preventiva e corretiva da frota,
garantindo eficiência, segurança e disponibilidade para as operações.
49
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ARQUIVO PERMANENTE E GESTÃO DO CONHECIMENTO:
Coordena a preservação e organização dos arquivos permanentes, garantindo o acesso e a
integridade documentais históricos e administrativos. Supervisiona o desenvolvimento e
implementação de p olíticas de gestão do conhecimento, promovendo a captura,
compartilhamento e uso eficiente das informações dentro da organização. Supervisiona a
digitalização de documentos e a implementação de sistemas de gestão do conhecimento
para facilitar a pesquisa e recuperação de informações.
50
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Supervisiona a aplicação das
políticas de transparência e acesso à informação, assegurando que os direitos dos cidadãos
de acessar informações públicas sejam respeitados. Coordena os procedimentos de acesso
à informação, garantindo que os dados sejam divulgados de acordo com a legislação vigente,
promovendo a transparência governamental.
51
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DE GOVERNANÇA: Coordena as
atividade s administrativas relacionadas à governança, assegurando que as práticas de gestão
sejam eficientes e atendam aos padrões institucionais. Supervisiona a implementação de
estruturas de governança que promovam a responsabilidade, a integridade e a eficiência nos
processos organizacionais. Gerencia a avaliação de políticas internas para melhoria contínua
dos procedimentos administrativos e de governança.
52
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INDICADORES ESTRATÉGICOS: Coordena a coleta,
análise e monitoramento de indicadores -chave de desempenho (KPIs) relacionados às metas
e objetivos da gestão pública municipal. Supervisiona o desenvolvimento e a implementação
de sistemas de gestão de indicadores.
53
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE VIABILIDADE DE CONCESSÕ ES E PPP:
Supervisiona a análise e avaliação de viabilidade econômica, financeira e técnica de projetos
de concessões e Parcerias Público -Privadas (PPP). Coordena a elaboração de pareceres e
relatórios que auxiliem na estruturação e negociação de projetos.
54
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA DA FAZENDA:
Coordena e supervisiona os processos de prestação de contas da Secretaria da Fazenda,
assegurando que todos os relatórios financeiros e contábeis sejam elaborados de acordo
com as normas legais e regulatórias. Garantir a transparência e a precisão das informações
financeiras, colaborando com auditorias internas e externas, e promovendo a
responsabilidade fiscal por meio do monitoramento rigoroso das despesas e receitas da
secretaria .
55
CHEFE DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA FAZENDA: Coordena todas as
atividades relacionadas a pagamentos e transferências financeiras da Secretaria da Fazenda,
garantindo que as transações sejam realizadas de maneira eficiente, segura e conf orme as
políticas estabelecidas. Supervisiona a programação dos pagamentos, assegurando o
cumprimento dos prazos e otimização dos processos financeiros para melhorar o fluxo de
caixa e a gestão financeira do órgão.
56
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE REGISTROS DA SECRETARIA DA FAZENDA: Coordena a gestão
de documentos e cadastros financeiros, assegurando a organização, atualização e
integridade dos registros. Supervisiona a implementação de sistemas de arquivamento
eficientes que facilitem o acesso e a recuperação de informações, além de garantir que os
cadastros estejam em conformidade com as exigências legais e regulamentares.
57
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DO PLANEJAMENTO URBANO:
Coordena o atendimento ao público no contexto do planejamento u rbano, assegurando que
cidadãos e empresas recebam informações claras e precisas sobre processos de urbanismo,
licenciamento e regulamentações. Supervisiona a equipe de atendimento para garantir a
eficiência e a qualidade do serviço prestado.
58 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE INCENTIVO AO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS:
Supervisiona projetos e programas que incentivem o comércio, a indústria e os serviços.

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Coordena a articulação com associações comerciais, industriais e prestadores de serviços
para fome ntar um ambiente de negócios favorável e dinâmico.
59
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS: Coordena as estratégias de
atração de investimentos nacionais e internacionais, promovendo as vantagens competitivas
do município para investidores potenciais. Supervisiona parcerias com representantes do
setor público e privado para criar um ambiente atrativo para investimentos sustentáveis e
de longo prazo.
60
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL: Supervisiona a criação e
implementação de programas de educação ambiental, atuando em parceria com escolas e
instituições para integrar práticas sustentáveis promovendo a conscientização ambiental.
61
CHEFE DE DEPARTAMENTO DO HORTO FLORESTAL: Coordena as atividades relacionadas à
produção e distr ibuição de mudas de espécies nativas, promovendo a preservação ambiental
e o reflorestamento no município. Supervisiona as atividades de cultivo de mudas,
recebimento de sementes e mudas provenientes de medidas compensatórias. Garante a
integração do hort o com as demais iniciativas ambientais da Diretoria.
62
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE: Coordena as atividades administrativas e
operacionais relacionadas à gestão ambiental, supervisionando a implementação de ações
estratégicas voltadas para o m eio ambiente. Supervisiona a equipe do departamento no
planejamento de ações e na articulação com outros setores e instituições para fortalecer a
gestão ambiental no município.
63
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO -GERAL: Coordena as operações do
almox arifado, supervisionando o recebimento, armazenamento, controle e distribuição de
materiais e suprimentos necessários ao funcionamento da organização. Supervisiona
sistemas de controle de entradas e saídas de materiais, bem como práticas regulares de
inven tário, garantindo a precisão e confiabilidade das informações.
64
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATOS INSTITUCIONAIS E ATOS NORMATIVOS: Coordena a
elaboração, revisão e organização de todos os atos institucionais e normativos. Supervisiona
a análise dos documentos, promovendo transparência, eficiência e segurança nos processos
administrativos.
65
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL: Supervisiona programas
de gestão de pessoal e saúde ocupacional, desenvolvendo políticas que assegurem o bem -
estar físico e mental dos colaboradores. Coordena a implementação de i niciativas de
segurança no trabalho, avaliação de riscos e promoção de uma cultura de saúde dentro da
organização.
66
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE SELEÇÃO DE PESSOAL:
Coordena as atividades administrativas e de seleção no âmbito da gestão de pessoas do
governo municipal. Supervisiona a implementação de políticas de seleção, desenvolvimento
e retençã o de talentos, a supervisão de processos seletivos e a análise estratégica das
demandas de pessoal.
67
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO: Supervisiona a elaboração de planos e diretrizes
para organização do tráfego, a análise de demandas e indicadores de trânsito a supervisão
de projetos e ações voltadas à melhoria da circulação viária e a gestão de recursos materiais
e humanos do departamento.
68
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE: Coordena os serviços de transporte coletivo no
município, assegurando eficiência, acessibilidade e conformidade com a legislação.
Supervisiona as atividades de definição e monitoramento de itinerários, horários e tarifa s, a
fiscalização das empresas operadoras, o acompanhamento de contratos e concessões, além
de garantir a qualidade do serviço prestado à população.
69
CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO -PATRIMONIAL: Supervisiona a gestão dos
bens patrimoniais e infrae struturas da organização, incluindo a conservação, segurança, e
administração de contratos relacionados a serviços de manutenção e segurança patrimonial.
70
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DA COMUNICAÇÃO: Supervisiona a criação, o
planejamento e a execu ção de materiais e campanhas de comunicação, assegurando sua
qualidade e alinhamento estratégico. Coordena equipes responsáveis por criação visual,
redação, fotografia, audiovisual e comunicação institucional, além de organizar ações de
divulgação, eventos e gestão da imagem pública. Supervisiona prazos e orçamentos,
acompanha tendências e resultados das campanhas, e promove a integração entre os
diferentes setores envolvidos na produção comunicacional.

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CHEFE DE DEPARTAMENTO TÉCNICO -ADMINISTRATIVO DE ESPORTES: Coordena as
atividades técnico -administrativas relacionadas aos programas e iniciativas esportivas do
município. Supervisiona o planejamento, a organização e implementação de políticas de
desenvolvimento esportivo, garantindo a eficiência operaci onal e o cumprimento dos
objetivos estratégicos.
72
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS DE ESPORTES: Supervisiona a concepção,
execução e acompanhamento de projetos sociais que utilizem o esporte como ferramenta
de desenvolvimento humano e inclusão social. Coordena a identificação das necessidades
sociais das comunidades, propõe soluções efetivas e inovadoras, e supervisiona a
implementação de ações alinhadas às políticas públicas e diretrizes governamentais.
73
CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE CULTURA: Supervisiona a administração e
a organização das atividades culturais do município, assegurando a gestão eficiente dos
processos administrativos e logísticos relacionados aos projetos culturais municipais.
Coordena a alocação de recursos, acomp anha o cumprimento de prazos e metas, e promove
a integração entre setores para a execução das políticas públicas culturais.
74
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AÇÕES CULTURAIS: Coordena e supervisiona a concepção,
planejamento e execução de ações culturais no município, promovendo o acesso à cultura e
a valorização das manifestações artísticas locais. Lidera equipes responsáveis pela
organização de eventos, oficinas, exposições e outras atividades culturais, assegurando o
cumprimento das diretrizes estabelecida s pelas políticas públicas de cultura. Supervisiona a
articulação com artistas, grupos culturais e comunidades, bem como a gestão de recursos e
parcerias para viabilizar as ações planejadas.
75
ASSESSOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO: Presta assessoramento na identificação,
planejamento e implementação de soluções tecnológicas e iniciativas inovadoras no âmbito
municipal. Auxilia no desenvolvimento e coordenação de projetos de tecnologia voltados à
modernização dos serviços públicos, ao aumento da eficiência op eracional.
76
ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Presta assessoramento estratégico nas áreas de
licitações e contratos, fornecendo suporte na elaboração de documentos e especificações.
Auxilia na análise e orientação quanto aos processos licitatórios, ga rantindo o alinhamento
com a legislação e as diretrizes institucionais. Assessora na gestão de contratos, com foco no
cumprimento das condições e prazos estabelecidos. Contribui para o desenvolvimento de
políticas e práticas que promovam a eficiência e a c onformidade nos processos licitatórios e
contratuais.
77
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO: Presta assessoramento na definição e implementação da
estratégia de comunicação institucional, auxiliando na transmissão clara e eficaz das
mensagens da administração pública. Auxilia na criação de conteúdo para diversos canais de
comunicação, como redes sociais, comunicados de imprensa e publicações institucionais.
Assessora no gerenciamento de crises de comunicação, sugerindo soluções e ações para
mitigar impactos neg ativos na imagem institucional.
78
ASSESSOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES: Presta assessoria no desenvolvimento e
implementação de políticas de trânsito e mobilidade urbana colaborando na análise e
avaliação de dados de tráfego para informar decisões estratég icas. Auxilia na elaboração de
relatórios e análises sobre o desempenho dos sistemas de transporte e sugerindo melhorias
conforme necessário.
79
ASSESSOR DE TURISMO: Presta assessoramento no desenvolvimento de estratégias para
promover o turismo local, co m o objetivo de impulsionar o crescimento econômico e a
valorização cultural do município. Auxilia na criação e implementação de campanhas de
divulgação turística, destacando as atrações, eventos e potencialidades locais, além de
colaborar na construção de parcerias com setores públicos e privados para ampliar a
visibilidade e atratividade do destino.
80
ASSESSOR DE PARQUES E PRAÇAS: Presta assessoramento ao Diretor de Parques e Praças no
planejamento e na manutenção de espaços públicos, assegurando que es tes sejam
acessíveis, seguros e bem cuidados para o uso da comunidade. Auxilia no monitoramento da
utilização dos parques e praças, acompanhando o retorno dos usuários e propondo
melhorias contínuas para otimizar a experiência dos frequentadores. Colabora na
implementação de projetos que promovam a sustentabilidade e a integração desses espaços
com as necessidades da população.
81 ASSESSOR DE OPERAÇÕES E OBRAS: Presta assessoramento na execução de projetos de
infraestrutura e serviços municipais, colaborando para a eficiência e qualidade das

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operações. Auxilia na coordenação e supervisão de obras públicas, assegurando o
cumprimento de prazos e a conformidade com as especificações técnicas. Oferece suporte
na análise do progresso dos projetos e propõe melhorias sempre que necessário.
82
ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE: Presta assessoramento no desenvolvimento e na
implementação de política s ambientais, promovendo práticas sustentáveis e a proteção dos
recursos naturais do município. Auxilia nas atividades de licenciamento e fiscalização
ambiental, garantindo o cumprimento das normativas vigentes e a preservação ambiental.
Contribui na criaç ão e execução de campanhas de educação ambiental, promovendo a
conscientização da comunidade sobre a importância da sustentabilidade. Colabora com a
articulação entre órgãos públicos e privados para implementar ações que favoreçam a
proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável no município.
83
ASSESSOR DE PATRIMÔNIO: Presta assessoramento na gestão e preservação do patrimônio
público, auxiliando na realização de inventários e na avaliação de bens patrimoniais.
Colabora no desenvolvimento de estratégias para a conservação e utilização eficiente dos
recursos patrimoniais. Fornece suporte na análise das condições do patrimônio,
contribuindo com informações para a tomada de decisões estratégicas relacionadas à sua
manutenção e valorização.
84
AS SESSOR DE PLANEJAMENTO URBANO: Presta assessoramento no desenvolvimento e na
implementação de estratégias de planejamento urbano, visando promover um crescimento
ordenado e sustentável do município. Auxilia na elaboração e revisão de planos diretores,
polí ticas de uso do solo e demais normativas urbanísticas, garantindo o alinhamento com as
necessidades da população e com as diretrizes de desenvolvimento sustentável. Colabora na
análise de projetos urbanísticos e na implementação de soluções que favoreçam a qualidade
de vida e a infraestrutura urbana.
85
ASSESSOR DE PÁTIO DE MÁQUINAS: Presta assessoramento na supervisão estratégica e no
planejamento das operações de infraestrutura urbana, com foco em ações de pavimentação,
manutenção de passeio público, dre nagem urbana e desassoreamento, apoiando a definição
de diretrizes e prioridades junto à gestão.
86
ASSESSOR DE ATOS OFICIAIS: Presta assessoramento à administração na preparação e
publicação de atos oficiais, assegurando a conformidade com regulamentos e a precisão dos
documentos. Auxilia na coordenação da revisão e aprovação de documentos oficiais antes
de sua publicação, garantindo sua adequação aos padrões legais.
87
ASSESSOR DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO: Presta assessoramento na
implementação de políticas de transparência, garantindo que os dados públicos sejam
acessíveis e compreensíveis para os cidadãos. Auxilia na coordenação da resposta a
solicitações de acesso à informação, assegurando que os prazos e requisitos legais sejam
cumpridos. Colabora na publicação proativa de dados governamentais, promovendo a
divulgação de informações relevantes.
88
ASSESSOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E CONVÊNIOS: Presta assessoramento na estratégia
de captação de recursos, visando o desenvolvimento do município. Auxilia na identificação
e no acesso a fontes de financiamento, incluindo subvenções governamentais e outros
recursos externos. Colabora na elaboração e submissão de propostas de financiamento,
além de apoiar no gerenciamento de convênios e p arcerias.
89
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA: Presta assessoramento no desenvolvimento
de planos estratégicos para o município, assegurando que estejam alinhados aos objetivos
de longo prazo. Auxilia na análise de cenários e na avaliação de riscos, fornecendo
informações essenciais para o planejamento estratégico.
90
ASSESSOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E MONITORAMENTO: Presta assessoramento na gestão
da infraestrutura de iluminação pública e sistemas de monitoramento, garantindo a
eficiência e sustentabi lidade dos serviços. Auxilia na coordenação de projetos de
modernização da iluminação, contribuindo na implementação de tecnologias mais eficientes
e ecológicas. Colabora na operação e manutenção dos sistemas de iluminação e
monitoramento, assegurando a co bertura adequada das áreas públicas e o funcionamento
contínuo dos equipamentos.
91
ASSESSOR DE DEFESA CIVIL: Presta assessoramento na gestão e planejamento de prevenção
de desastres, assegurando a proteção e segurança da população. Auxilia na elaboração e
implementação de planos de contingência, com foco na mitigação de riscos e na reduç ão dos
impactos de desastres naturais. Colabora na identificação de áreas de risco e na proposição
de ações preventivas para garantir a segurança das comunidades. Atua na coordenação de

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atividades de monitoramento e na atualização constante dos planos de p revenção, visando
a eficiência e a segurança das operações de defesa civil.
92
ASSESSOR DE EMPREENDEDORISMO: Presta assessoramento no desenvolvimento de
iniciativas para promover o empreendedorismo e o fortalecimento de negócios no
município. Auxilia na criação, coordenação e implementação de programas de apoio a
pequenas empresas, visando fomentar a inovação e a geração de empregos. Colabora com
diferentes entidades e setores para facilitar o acesso a recursos, capacitações e
oportunidades de crescimento para empreendedores locais.
93
ASSESSOR JURÍDICO DA PROCURADORIA -GERAL: Exercer atividades de nível superior,
oferecendo suporte técnico e estratégico ao Procurador ao qual estiver vinculado; auxiliar
na elaboração de minutas de decisões, pareceres, docu mentos e demais expedientes em
geral; assessorar na elaboração de relatórios e elaborar relatórios menos complexos em
assuntos de sua área de atuação; acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter
atualizado o repositório de jurisprudência; asses sorar na elaboração de minutas de peças
processuais e pareceres jurídicos sob a supervisão e responsabilidade do Procurador;
assessorar a Unidade na análise e interpretação da legislação vigente e na orientação sobre
questões legais que envolvem as demais secretarias, departamentos e fundações
municipais. Entre as principais atribuições, destaca -se elaborar e analisar pareceres e
consultas jurídicas, realizar a análise de matérias jurídicas e fornecer subsídios técnicos para
a tomada de decisões nas diversa s áreas da administração pública.
94
COORDENADOR DE GABINETE: Coordena a equipe de gabinete na execução de suas
atribuições, assegurando a comunicação eficiente entre secretarias e departamentos.
Supervisiona o fluxo de informações, documentos e demandas internas e externas,
garantindo a agilidade e a eficiência no atendimento às necessidades do município. Atua na
organização e no acompanhamento das atividades diárias do gabinete, promovendo a
integração entre as áreas e assegurando o cumprimento das metas e prioridades
estabelecidas pela administração.
95
GERENTE DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Gerencia a estratégia e
a operação de tecnologia dentro da organização. Planeja e supervisiona todas as atividades
relacionadas à tecnologia, incluindo a gestão da infraestrutura de TI, segurança da
informação e suporte técnico. Coordena a equipe de TI, assegurando a adequação dos
recursos às necessidades da organização e o alinhamento com os objetivos estratégicos.
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GERENTE DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL: Gerencia a estratégia de transformação digital,
com o objetivo de melhorar os processos e a cultura da organização por meio da tecnologia
digital. Coordena o desenvolvimento e execução de estratégias que utilizam tecnologias
emergentes para otimiz ar os serviços e aumentar a eficiência operacional. Lidera iniciativas
que promovem a adoção de novas soluções digitais, alinhadas às necessidades da
organização e aos seus objetivos estratégicos.
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GERENTE DE CONTRATOS: Gerencia a elaboração de contrato s da organização, assegurando
sua administração eficaz e em conformidade com as normas legais. Supervisiona o
cumprimento dos prazos e assinaturas conforme a Lei de Licitações.
98
GERENTE DE LICITAÇÕES: Gerencia o processo de licitações, garantindo que as aquisições
sejam conduzidas de maneira justa, transparente e em conformidade com as
regulamentações vigentes. Coordena a preparação de documentos de licitação, a avaliação
de propostas e a seleção de fornecedores. Lidera o desenvolvimento de estratégias d e
licitação que otimizem a competitividade e a qualidade dos fornecedores, assegurando a
eficiência e a conformidade dos processos licitatórios.
99
GERENTE DE COMPRAS: Gerencia os processos de aquisição de bens e serviços, assegurando
que todas as compras sejam realizadas em conformidade com a legislação vigente e as
políticas da administração pública. Supervisiona a execução dos processos de compras,
garantindo a transparência e a eficiência nas aquisições. Coordena a implementação de
estratégias que visa m otimizar os recursos públicos, buscando qualidade e minimização de
custos. Acompanha as regulamentações legais para garantir o cumprimento das obrigações
e promove práticas de compras responsáveis e alinhadas às diretrizes legais.
100
GERENTE DE PARQUE - Gerencia a operação, manutenção e desenvolvimento dos parques
municipais, assegurando que sejam espaços seguros, acessíveis e agradáveis para a
comunidade. Coordena atividades de paisagismo, conservação e melhoria das instalações do
par que. Supervisiona a segurança das áreas, acompanhando a implementação de políticas e

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diretrizes para garantir que as instalações e equipamentos atendam às normas de segurança,
em consonância com os objetivos estratégicos da gestão.
101
GERENTE DE PRAÇAS - Gerencia a gestão e manutenção das praças públicas, assegurando
que sejam locais atraentes e bem cuidados para o uso da população. Planeja e supervisiona
implementação de projetos de revitalização e paisagismo, com o objetivo de melhorar a
estética e a fu ncionalidade das praças. Supervisiona a execução da manutenção de
instalações e equipamentos, assegurando o alinhamento com as políticas e diretrizes da
gestão.
102
GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL: Gerencia o processo de análise, emissão e
renovação de licenças ambientais no município, garantindo a conformidade com a legislação
vigente. Supervisiona a avaliação de estudos e documentos técnicos realizados pelas
equipes, assegurando que todos os requisitos legais sejam atendidos. Gerencia as equipes
respo nsáveis pela emissão, renovação das licenças e cumprimento das condicionantes
ambientais. Coordena a elaboração de relatórios e contribui para a formulação de políticas
ambientais, promovendo a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade nas
ati vidades licenciadas.
103
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL: Gerencia as atividades de fiscalização para
assegurar o cumprimento das legislações ambientais no município. Supervisiona o
planejamento e a execução de inspeções, monitorando as atividades de impacto ambiental.
Coordena as equipes de fiscalização, garantindo a efetividade das ações. Gerencia a
elaboração de relatórios técnicos, processos de auto de infração ambiental e facilita a
colaboração com órgãos competentes em ações de fiscalização ambie ntal.
104
GERENTE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL: Gerencia o desenvolvimento e a implementação de
programas de educação ambiental no município, promovendo a conscientização e o
engajamento da comunidade em práticas sustentáveis. Supervisiona as atividades
educativ as e campanhas de sensibilização sobre questões ambientais. Coordena parcerias
com escolas, organizações não governamentais (ONGs) e organizações comunitárias para
ampliar o alcance dos programas educativos. Gerencia a criação de materiais educativos e
rec ursos didáticos sobre meio ambiente. Organiza eventos e oficinas para incentivar a
participação ativa da comunidade em iniciativas ambientais.
105
GERENTE DE FROTAS: Gerencia a implementação de políticas de uso e conservação dos
veículos, o planejamento e a coordenação da manutenção preventiva e corretiva,
assegurando sua disponibilidade e segurança. Supervisiona o controle de combustível,
monitorando o consumo e otimizando custos operacionais. Gerencia a documentação
relacionada à frota, incluindo licenci amento, seguros e registros de manutenção. Coordena
a logística de deslocamento, alocando veículos conforme a demanda das secretarias e
departamentos.
106
GERENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL: Gerencia o planejamento, a coordenação e a
supervisão das operações de vigilância, assegurando a integridade do patrimônio municipal.
Coordena o desenvolvimento e implementação de políticas de segurança, gerenciando
equipes de vigilantes e integrando tecnologias de monitoramento. Supervisiona a
atualização e o fu ncionamento dos sistemas de controle de acesso e vigilância eletrônica,
garantindo a eficácia das medidas de segurança adotadas.
107
GERENTE DE TERRENOS PÚBLICOS: Gerencia o planejamento e a coordenação da
identificação, registro e manutenção dos terrenos públicos, assegurando que a
documentação esteja correta e atualizada. Supervisiona a implementação de políticas de uso
sustentável dos terrenos, promovendo a ocupação responsável de acordo com as diretrizes
urbanísticas. Coordena os processos de desapropr iação e a análise de propostas de utilização
dos terrenos, avaliando a viabilidade e o impacto para a comunidade.
108
GERENTE DE CONTROLE PATRIMONIAL: Gerencia a gestão dos bens móveis e imóveis do
município, assegurando o controle, registro, conservação e utilização adequada do
patrimônio público. Supervisiona a atualização dos cadastros patrimoniais, os inventários
periódicos, as transferências, baixas e aquisições de bens, garantindo o cumprimento das
normas legais e regulamentares. Supervisiona a execu ção de políticas de gestão patrimonial,
elabora relatórios gerenciais, coordena equipes e implementa melhorias nos processos de
controle, promovendo a eficiência, a transparência e a preservação do patrimônio municipal.
109
GERENTE DE ATENDIMENTO AO CIDAD ÃO: Gerencia a implementação de políticas de
atendimento que promovem a excelência no serviço prestado aos cidadãos. Supervisiona as
equipes de atendimento, garantindo treinamento e suporte contínuos para assegurar um

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serviço eficaz e cortês. Supervisiona os indicadores de desempenho e satisfação, propondo
melhorias e inovações com base no retorno dos usuários. Gerencia recursos e ferramentas
tecnológicas para otimizar os processos de atendimento, garantindo agilidade e precisão nas
respostas.
110
GERENTE DOS CONSELHOS MUNICIPAIS: Gerencia a criação e implementação de políticas
relacionadas aos Conselhos Municipais. Supervisiona reuniões, ações e atividades dos
conselhos, garantindo a participação ativa dos membros e o cumprimento de suas funções.
Facilita a articulação entre os conselhos e as diferentes secretarias municipais, promovendo
a comunicação e integração das políticas públicas.
111
GERENTE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS: Gerencia a identificação de fontes de financiamento
públicas, incluindo editais, su bvenções e parcerias, para atender às necessidades do
município. Supervisiona a elaboração de propostas e projetos para submissão a órgãos
financiadores, assegurando a conformidade com as normas e regulamentos específicos da
administração pública. Acompanh a e supervisiona a execução de convênios e parcerias,
garantindo que os recursos captados sejam aplicados corretamente e de acordo com a
legislação vigente.
112
GERENTE DE GESTÃO DE PROJETOS: Gerencia a execução de projetos municipais,
assegurando que sejam concluídos dentro dos prazos e orçamentos estabelecidos, alinhados
aos objetivos estratégicos do município. Coordena a equipe de gerenciamento de projetos,
supervisionando a implementação de estratégias e metodologias adequadas para garantir o
sucess o de cada projeto. Supervisiona o progresso das iniciativas e mantém uma
comunicação eficiente com as partes interessadas para garantir que os resultados atendam
às expectativas e necessidades do município.
113
GERENTE DE GESTÃO DE CONTRATOS: Gerencia to dos os aspectos da gestão de contratos
municipais, garantindo a execução eficiente e conforme a legislação vigente. Gerencia o
desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos que assegurem a
conformidade legal e a eficiência operacional. Sup ervisiona o cumprimento das cláusulas
contratuais e identifica oportunidades de melhoria para assegurar que os contratos atendam
aos interesses e necessidades da administração pública.
114
GERENTE DE CONCESSÕES E PPPs: Gerencia o desenvolvimento, impleme ntação e gestão de
concessões e Parcerias Público -Privadas (PPPs) para o município e a identificação de
oportunidades estratégicas de parcerias para aprimorar serviços públicos e infraestrutura.
Conduz análises de viabilidade econômica e financeira de proj etos, avaliando riscos e
benefícios a longo prazo. Supervisiona a execução de contratos de concessão e PPPs,
assegurando que os termos e condições acordados sejam cumpridos de acordo com a
legislação vigente.
115
GERENTE DE COMUNICAÇÃO: Gerencia o desenvo lvimento e a implementação de
estratégias de comunicação para o município. Lidera a criação de planos de comunicação
integrados, abrangendo mídias tradicionais, digitais e redes sociais. Supervisiona as ações de
divulgação de informações institucionais, ga rantindo a clareza e a transparência nas
mensagens, além de coordenar a interação com a imprensa e o público em geral. Assegura
que todas as comunicações estejam alinhadas com as políticas e objetivos estratégicos do
município.
116
GERENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES: Gerencia o planejamento, desenvolvimento e
implementação de políticas e sistemas de trânsito e transporte para o município.
Supervisiona a gestão do tráfego urbano, incluindo semáforos, sinalização e sistemas de
controle de tráfego inteligente s. Gerencia a implementação de estratégias para melhorar a
mobilidade urbana, reduzir congestionamentos e aumentar a segurança viária. Coordena a
implementação de sistemas de transporte público eficientes e sustentáveis, incluindo ônibus
e ciclovias, asseg urando a integração e acessibilidade entre os diferentes modos de
transporte.
117
GERENTE DE PLANEJAMENTO URBANO: Gerencia o setor responsável pela aplicação das leis
urbanísticas no município. Coordena as equipes que asseguram a conformidade com a
legisl ação vigente, supervisionando o planejamento físico -territorial, a fiscalização urbana e
as atividades de parcelamento de solo. Garante a integração das ações do setor com as
diretrizes estratégicas do município, promovendo eficiência e cumprimento das nor mas
estabelecidas.
118 GERENTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E MONITORAMENTO: Gerencia a implementação e
manutenção dos sistemas de iluminação pública e monitoramento no município.

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Supervisiona o planejamento e a execução de projetos voltados à modernização da
infraestrutura de iluminação, buscando melhorar a eficiência energética. Coordena a
expansão e atualização da rede de iluminação pública, assegurando cobertura adequada em
todas as áreas do município. Gerencia a implementação de sistemas de monitoramento
avançados, como câmeras, para aprimorar a segurança e o controle sobre o espaço público.
119
GERENTE DE CULTURA: Gerencia a política cultural do município, coordenando a
implementação e supervisão de programas e eventos culturais que promovem a diversidade
e o patrimônio local. Supervisiona as instalações culturais municipais, como museus, teatros
e centros culturais, garantindo seu funcionamento e acessibilidade. Coordena parcerias com
instituições culturais, artistas e organizações comunitárias, ampliando as oportunidades
culturais e enriquecendo a oferta cultural da cidade.
120
GERENTE ADMINISTRATIVO CULTURAL: Gerencia as operações administrativas e financeiras
do departamento cultural do município, garantindo a eficiência na utilização dos recursos.
Sup ervisiona a elaboração e execução de orçamentos, a gestão de pessoal e a manutenção
das instalações culturais. Coordena a logística de eventos culturais, exposições e programas,
assegurando que todas as atividades ocorram conforme o planejado e dentro dos
parâmetros estabelecidos.
121
GERENTE ADMINISTRATIVA DE ESPORTES: Gerencia a administração e a operação dos
programas e das instalações esportivas do município, assegurando a eficiência e a
conformidade com as normas legais. Supervisiona a elaboração de orçamentos, a gestão de
recursos humanos e a administração de ativos físicos relacionados às atividades esportivas.
Coordena a manutenção e melhoria das instalações esportivas, como estádios, ginásios e
campos. Gerencia a logística de eventos esportivos, i ncluindo competições locais e torneios
regionais, garantindo o bom andamento das atividades.
122
GERENTE TÉCNICO DE ESPORTES: Gerencia o desenvolvimento e a implementação de
programas esportivos técnicos no município. Supervisiona a elaboração de programas de
treinamento para diversas modalidades, adaptados a diferentes níveis de habilidade e faixas
etárias. Coordena a seleção, o treinamento e a avaliação de treinadores e instrutores
esportivos. Gerencia a criação de currículos e metodologias de tr einamento baseados em
práticas atualizadas e pesquisas científicas. Supervisiona a implementação de sistemas de
avaliação de desempenho para atletas e equipes e organiza competições esportivas locais e
regionais.
123
GERENTE DE ALMOXARIFADO DA SAÚDE: Gere ncia e supervisiona o armazenamento e a
distribuição de materiais e suprimentos médicos no setor de saúde. Assegura o controle
eficiente de estoque, a integridade dos produtos e o cumprimento das normas de segurança
e higiene. Coordena os processos logísti cos para garantir que todas as unidades de saúde
estejam devidamente abastecidas, otimizando os recursos e assegurando o fornecimento
contínuo e adequado.
124
GERENTE DE TRANSPORTE E FROTAS DA SAÚDE: Gerencia a operação e a manutenção da
frota de veículos do setor de saúde, assegurando a disponibilidade e a funcionalidade dos
veículos para o transporte de usuários, materiais e equipes de saúde. Coordena a logística
de transporte, implementando políticas de uso eficiente e seguro da frota, tanto dentro
quan to fora do município, garantindo que os veículos atendam às necessidades de
mobilidade da saúde pública com eficácia e segurança.
125
GERENTE ADMINISTRATIVO DA SAÚDE: Gerencia as atividades administrativas da Secretaria
Municipal de Saúde, assegurando o s uporte operacional necessário ao funcionamento dos
serviços de saúde. Coordena recursos humanos, materiais e financeiros, acompanha
contratos e garante a manutenção das estruturas físicas e equipamentos. Supervisiona a
elaboração de relatórios gerenciais, a otimização de processos internos e oferece suporte às
decisões estratégicas, promovendo eficiência, transparência e qualidade nos serviços de
saúde prestados à população.
126
GERENTE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA: Gerencia o fornecimento,
controle e distribuição de medicamentos especializados no sistema de saúde, assegurando
que os medicamentos sejam entregues de maneira eficiente e conforme a necessidade da
Secretaria. Supervisiona a gestão de estoques de medicamentos de alto custo e de uso
contínuo, garantindo que não haja desabastecimento nas unidades de saúde. Coordena as
atividades relacionadas à aquisição de medicamentos, acompanhando o cumprimento de
contratos com fornecedores.

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127
GERENTE DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO EM SAÚDE: Gerencia as atividades de
controle, avaliação e regulação dos serviços de saúde, com o objetivo de garantir o acesso
adequado, oportuno e equânime aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Supervisiona
a regulação de sistemas, atenção e acesso à saúde, promovendo a universalidade e
integralidade dos cuidados. Acompanha a implementação de indicadores de desempenho e
processos de avaliação contínua, garantindo que os serviços estejam adequados à demanda
e priorizando os casos conforme os critérios clínico s estabelecidos. Supervisiona o fluxo de
usuários, buscando garantir que o cuidado seja prestado de maneira eficiente e em tempo
oportuno.
128
GERENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO: Gerencia a execução de programas e
políticas públicas voltadas à assi stência social e à habitação no município. Supervisiona a
gestão de serviços sociais, incluindo apoio a famílias de baixa renda, idosos, pessoas com
deficiência e jovens em situação de risco. Coordena a oferta de serviços de proteção à criança
e ao adolesc ente. Garante o acompanhamento eficaz dos beneficiários por meio de sistemas
de gestão de casos e coordena a resposta a emergências sociais. Busca financiamento e
parcerias com organizações não -governamentais e instituições de caridade para ampliar o
alcan ce dos serviços prestados.
129
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS: Gerencia a equipe de fiscalização de obras
municipais, garantindo a conformidade com os projetos, as normas técnicas, a legislação
vigente e os contratos. Supervisiona o planejamento e monitoramento das atividades de
fiscalização, assegurando o cumprimento de prazos e a utilização eficiente dos recursos.
130
GERENTE DE ZELADORIA URBANA: Gerencia as atividades relacionadas à infraestrutura
urbana, garantindo a manutenção e conservação do s espaços públicos. Supervisiona as
equipes responsáveis pela execução de serviços de zeladoria urbana. Supervisiona os
serviços realizados, assegurando o cumprimento das normas técnicas e promovendo
melhorias que atendam às necessidades do município.
131
GERENTE DE ARQUITETURA E AMBIÊNCIA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS: Gerencia as atividades
relacionadas ao planejamento e supervisão de projetos arquitetônicos para edifícios
públicos, assegurando que sejam funcionais, acessíveis, esteticamente agradáveis e
sustentá veis. Supervisiona as equipes responsáveis pelo desenvolvimento de soluções
arquitetônicas que promovam ambientes adequados às necessidades dos usuários e à
identidade institucional.
132
GERENTE DE PATRIMÔNIO CULTURAL: Gerencia as atividades relacionadas à preservação,
valorização e promoção do patrimônio cultural do município, supervisionando equipes
responsáveis pela identificação, catalogação, conservação e restauração de bens culturais
tangíveis e intangíveis. Coordena ações de sensibilização e conscie ntização da comunidade
sobre a importância do patrimônio cultural, fomentando sua integração com as práticas
locais e seu reconhecimento como elemento central da identidade municipal.
133
GERENTE DE RECURSOS HUMANOS: Gerencia as atividades relacionadas à gestão de pessoal
no âmbito da administração municipal, supervisionando as equipes responsáveis por
implementar políticas de recursos humanos que promovam eficiência organizacional e bem -
estar dos servidores públicos. Coordena a estrutura de remuneração, a ssegurando a
equidade interna e o cumprimento das normas legais. Supervisiona programas de
recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal, garantindo que estejam
alinhados às necessidades institucionais e às diretrizes legais. Supervisiona processos
relacionados a benefícios, avaliação de desempenho e relações de trabalho, promovendo
um ambiente organizacional saudável e produtivo.
134
ASSESSOR DE OUVIDORIA: Presta assessoria no recebimento, triagem e análise de
manifestações da população, incluindo reclamações, denúncias, solicitações e sugestões.
Auxilia na apuração de informações, colaborando com os órgãos competentes na coleta de
dados para subsidiar sindicâncias, inquéritos administrativos e auditorias. Sugere medidas
para aprimorar pr áticas organizacionais e processos administrativos, visando à melhoria
contínua da gestão pública municipal.
135
ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO: Presta assessoria na formulação e implementação
de estratégias de comunicação institucional, com foco em promover a imagem da
administração pública municipal junto ao público interno e externo. Assessora na elaboração
de p lanos de comunicação, no gerenciamento de mídias e nas relações públicas, além de
apoiar a coordenação de campanhas de comunicação institucional. Auxilia na gestão de

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crises, orientando a administração sobre as respostas adequadas para proteger a reputação
institucional.
136
ASSESSOR DA SECRETARIA DE SAÚDE: Presta assessoria à Secretaria de Saúde, oferecendo
suporte estratégico e operacional para a formulação e implementação das políticas públicas
de saúde. Acompanha análises, pesquisas, relatórios e apres enta informações relevantes
para subsidiar as decisões da Secretaria. Articula a comunicação entre as diversas áreas da
Secretaria e com outras secretarias, garantindo o fluxo adequado de informações. Auxilia no
acompanhamento de projetos e programas, ofer ecendo suporte nas demandas da gestão e
colaborando no desenvolvimento de soluções para questões de saúde pública.
137
ASSESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Presta assessoria à Secretaria de Educação,
oferecendo suporte na formulação e implementação de polí ticas educacionais. Acompanha
pesquisas e análises sobre tendências educacionais, relatórios e apresentações para apoiar
as decisões estratégicas. Articula a comunicação entre a Secretaria de Educação e outras
entidades governamentais, instituições educaci onais e a comunidade. Auxilia na supervisão
de projetos educacionais e no planejamento de iniciativas voltadas à melhoria do sistema
educacional municipal, garantindo a implementação eficaz das políticas e programas
educacionais.
138
ASSESSOR DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Presta assessoria à Secretaria de
Assistência Social na formulação e execução de políticas sociais. Acompanha pesquisas e
análises sobre questões sociais relevantes, fornecendo informações para a tomada de
dec isões. Auxilia no desenvolvimento e implementação de programas de assistência social,
incluindo iniciativas de combate à pobreza e inclusão social. Articula a comunicação entre
diferentes setores da Secretaria e com outras secretarias municipais. Colabora na elaboração
de propostas de orçamento e planos estratégicos para a Secretaria.
139
ASSESSOR DA SECRETARIA DA FAZENDA: Presta assessoria à Secretaria da Fazenda na
formulação e implementação de políticas fiscais, tributárias e financeiras. Acompanha as
análises econômicas e fiscais para subsidiar decisões relacionadas ao controle interno,
arrecadação e gestão orçamentária. Auxilia na elaboração e acompanhamento do
orçamento municipal, garantindo conformidade com as normas e regulamentos vigentes.
Colabora no desenvolvimento de estratégias para otimização da receita pública e na
melhoria do s processos de arrecadação e auditoria tributária. Articula a comunicação entre
a Secretaria da Fazenda e outros órgãos municipais, além de colaborar na implementação de
sistemas de gestão contábil e fiscal.
140
ASSESSOR DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: Presta assessoria à
Secretaria de Desenvolvimento Econômico na formulação e implementação de estratégias
para fomentar o crescimento econômico local. Acompanha estudos e análises sobre
tendências econômicas, oportunidades de investimento e setor es-chave da economia
municipal. Auxilia no desenvolvimento e na execução de programas de incentivo ao
empreendedorismo e atração de investimentos. Colabora na criação de políticas de apoio a
pequenas empresas e empreendedores locais. Auxilia na gestão de p rojetos de
desenvolvimento econômico, como a implantação de parques industriais ou incubadoras de
empresas.
141
ASSESSOR DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA Presta assessoria a Secretaria de Governança
na implementação de práticas de boa governança e gestão eficiente. Contribui para o
desenvolvimento de políticas e procedimentos que visem à melhoria da transparência,
presta ção de contas e eficácia da administração municipal. Acompanha iniciativas voltadas
para a modernização administrativa e simplificação de processos e pesquisas sobre melhores
práticas em governança pública. Articula com as demais secretarias para garantir uma
abordagem integrada de governança. Participa de comitês e grupos de trabalho focados em
aprimoramento da gestão pública.
142
ASSESSOR DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS: Presta assessoria à Secretaria de
Infraestrutura e Obras, atuando de forma estratégica no acompanhamento de todas as fases
dos projetos de infraestrutura e obras, desde a concepção até a execução. Atua como
interlocutor entre os diversos setores município, garantindo que as atividades estejam
alinhadas aos objetivos da Secretaria . Colabora na formulação de propostas orçamentárias
e no planejamento estratégico de longo prazo para o desenvolvimento da infraestrutura
municipal. Acompanha análises e estudos para apoiar as decisões de investimento em
projetos de infraestrutura, prioriz ando a eficiência e sustentabilidade. Auxilia na gestão de

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parcerias e no alinhamento de recursos, acompanhando o impacto das políticas públicas na
infraestrutura.
143
ASSESSOR DA SECRETARIA -GERAL: Presta assessoria estratégica a Secretaria -Geral na
coordenação das atividades da administração municipal, assegurando a integração e eficácia
das políticas e ações governamentais. Facilita a articulação entre as diversas secretarias e
departamentos, promovendo a coerência e o alinhamento nas decisões e implementações.
Auxilia na elaboração de resumos, relatórios e apresentações sobre questões estratégicas,
fornecendo subsídios para a tomada de decisões de alto nível. Participa de comitês
intersetoriais e grupos de trabalho voltados para a resolução de d esafios complexos que
envolvem múltiplas áreas do governo. Acompanha o progresso de iniciativas prioritárias e
garante a execução de projetos estratégicos da administração municipal. Atua como ponto
de contato entre o município e outros parceiros externos, incluindo representantes de
outros níveis de governo e entidades institucionais.
144
ASSESSOR JURÍDICO ESPECIAL DA PROCURADORIA -GERAL: Fornecer suporte estratégico ao
Procurador -Geral, ao Procurador -Geral Adjunto ou à Unidade Especializada à qual estiver
vinculado; atuar como consultor jurídico em questões complexas para garantir
conformidade com as leis e padrões éticos; supervisionar e alimentar, quando necessário, a
distribuição de prazos entre as Unidades Especializadas; auxiliar na redação de decisõe s,
contratos, editais, documentos e expedientes em geral; elaborar relatórios com observações
e sugestões de medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; auxiliar na emissão de pareceres e pronunciamento s
sobre questões de natureza administrativa, tributária, financeira, civil, processual,
empresarial, trabalhista, ambiental, urbanística e constitucional, e outras que forem
submetidas à sua apreciação. Exercer as funções com integridade e discrição, sendo um
profissional de confiança. É requisito de acesso ao cargo possuir graduação em Direito e
registro na OAB.
145
ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO: Presta assessoria ao Gabinete do Prefeito no
cumprimento de suas funções executivas e políticas. Gerencia a agenda do Prefeito,
coordenando compromissos, reuniões e eventos de relevância para a administração
municipal. Atua como interlocutor entre o Prefeito e as demais secretarias, departamentos
e entidades externas, garantindo a comunicação eficiente. Coorden a a comunicação do
Gabinete do Prefeito, incluindo a redação de declarações oficiais e respostas à mídia. Auxilia
na gestão de crises e na coordenação de ações emergenciais municipais.
146
ASSESSOR DE GABINETE DO VICE -PREFEITO: Presta assessoria ao Gabinete do Vice -Prefeito
no exercício de suas funções executivas e políticas. Gerencia a agenda do Vice -Prefeito,
coordenando compromissos, reuniões e eventos de relevância para a administração
municipal. Atua como interlocutor entre o Vice -Prefeito e as demais secretarias,
departamentos e entidades externas, assegurando a comunicação eficaz. Coordena a
comunicação do Gabinete do Vice -Prefeito, incluindo a elaboração de declarações oficiais e
respostas à mídia. Apoia na gestão de crises e na coordenação de ações emergenciais
municipais.
147
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE: Presta assessoria estratégica de alto nível ao Prefeito e à
alta administração municipal em questões complexas e prioritárias. Supervisiona os
relatórios de pesquisas e análises sobre tema s críticos, fornecendo subsídios para a tomada
de decisões executivas. Coordena projetos especiais e iniciativas interdepartamentais de alta
relevância. Facilita a comunicação e colaboração entre diferentes secretarias e
departamentos em questões transvers ais. Supervisiona os relatórios de tendências políticas,
econômicas e sociais que possam impactar a gestão municipal.
148
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS: Gerencia e coordena a administração de
recursos humanos no âmbito da administração pública municipal, garantindo a aplicação das
políticas de gestão de pessoas. Supervisiona o planejamento, seleção, capacitação e gestão
de carreiras dos servidores municipais, assegurando que todos os processos atendam à
legislação e às normas internas. Coordena a supervisão da folha de pagamento, benefícios e
aposentadorias, promovendo eficiência e conformidade com as regras vigentes. Gerencia a
organização e atualização dos documentos funcionais e atua como interlocutor nas
orientações prestadas aos servidores. Supervisiona a aplicação das políticas públicas de
pessoal, garantindo o cumprimento de requisitos legais e internos, prestando contas aos
órgãos fiscalizadores e propondo melhorias para otimização de processos administrativos.

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SUPERINTENDENTE DE COMP LIANCE: Gerencia e coordena os programas de compliance na
administração municipal, garantindo que todas as operações e transações estejam em
conformidade com as leis, regulamentos e políticas internas. Gerencia a elaboração e a
implementação de políticas e procedimentos de conformidade, promovendo uma cultura de
ética e integridade na administração pública. Supervisiona as auditorias internas periódicas,
identificando riscos e propondo melhorias nos processos de conformidade. Coordena a
realização de treina mentos para servidores públicos sobre práticas de compliance e ética
profissional. Atua como ponto de contato principal para questões de compliance,
coordenando investigações internas e externas quando necessário. Fornece à alta
administração relatórios re gulares sobre o andamento dos programas de compliance e os
riscos identificados.
150
SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO: Gerencia e coordena o planejamento e a supervisão das
políticas e programas de trânsito no município, com o objetivo de melhorar a mobilidade
urbana e a segurança viária. Gerencia a elaboração de estratégias para o gerenciament o de
tráfego, utilizando tecnologias inteligentes e inovações para otimizar o fluxo de veículos.
Supervisiona a implementação de sinalização, semáforos e demais infraestrutura necessária
para o tráfego. Coordena campanhas educativas sobre segurança no trân sito, visando a
conscientização da população. Promove iniciativas de colaboração com as agências de
segurança pública para coordenar a fiscalização do trânsito.
151
SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES: Gerencia e coordena as operações de infraestrutura
urbana n os distritos do município, incluindo a execução de projetos de pavimentação,
manutenção de passeio público, drenagem urbana e ações de desassoreamento. Gerencia
equipes e recursos materiais, assegurando que as obras sejam realizadas com qualidade,
seguranç a e dentro dos prazos estabelecidos. Coordena a implementação de projetos de
melhoria para os distritos, garantindo que as atividades estejam alinhadas com as metas de
sustentabilidade e eficiência operacional da cidade. Promove iniciativas de colaboração com
outros departamentos municipais, promovendo a integração das ações.
152
SUPERINTENDENTE DISTRITAL DE SAÚDE: Gerencia e coordena os serviços de saúde nos
distritos municipais, assegurando acesso equitativo e qualidade nos cuidados oferecidos à
população local. Supervisiona a operação de unidades de saúde, implementando políticas e
programas de saúde pública adaptados às necessidades distritais. Facilita a comunicação e
colaboração entre as diversas unidades de saúde para otimizar o compartilhame nto de
recursos e melhores práticas. Supervisiona os relatórios dos indicadores de saúde,
garantindo que as metas e padrões de qualidade sejam atingidos. Participa na formulação
de planos de saúde e alocação de recursos com base em necessidades locais e pr ioridades
de saúde pública. Coordena programas de engajamento comunitário para promover hábitos
saudáveis e prevenir doenças.
153
SUPERINTENDENTE DE BEM ESTAR -ANIMAL: Gerencia e coordena a formulação e
implementação de políticas para o bem -estar e proteçã o animal no município. Supervisiona
programas de adoção de animais, garantindo cuidados adequados e condições seguras.
Desenvolve campanhas de conscientização pública sobre direitos e responsabilidades em
relação ao bem -estar animal. Coordena com organizaç ões de proteção animal para
promover iniciativas conjuntas de resgate e cuidado animal. Supervisiona a aplicação de leis
e regulamentos de proteção animal, incluindo o controle populacional de cães e gatos.
154
SUPERINTENDENTE DE APOIO À JUVENTUDE: Gerencia e coordena programas e políticas
focadas no desenvolvimento da juventude local. Supervisiona iniciativas de educação,
capacitação e inserção no mercado de trabalho para jovens. Promove programas de
liderança e participação cívica juvenil, incentiv ando o envolvimento em questões
comunitárias e governamentais. Facilita parcerias com organizações educacionais, empresas
e ONGs para criar oportunidades para a juventude. Coordena eventos e atividades culturais,
esportivas, recreativas e de empreendedoris mo voltadas para jovens. Supervisiona os
relatórios de impacto dos programas juvenis, ajustando estratégias para atender às
necessidades emergentes.
155
DIRETOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO: Gerencia e coordena a estratégia de tecnologia e
inovação do município, promovendo a transformação digital em todos os aspectos da
administração pública. Supervisiona a implementação de iniciativas que utilizam a tecnologi a
para melhorar a eficiência dos serviços municipais e a experiência do cidadão. Coordena
projetos de implementação de infraestrutura digital, integração de sistemas e segurança
cibernética. Fomenta uma cultura de inovação dentro da administração municipal ,

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incentivando a adoção de novas tecnologias e práticas. Supervisiona equipes de TI e
inovação, garantindo que os recursos sejam usados de maneira eficaz e alinhados aos
objetivos estratégicos. Supervisiona os relatórios de tendências tecnológicas e propõe
soluções adaptadas às necessidades locais.
156
DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Gerencia e coordena todos os aspectos relacionados
a licitações e contratos na administração municipal, garantindo processos transparentes e
eficientes. Desenvolve polític as e procedimentos para gestão de compras, assegurando
conformidade com a legislação vigente. Coordena o processo de licitação, desde a
preparação das especificações até a avaliação e seleção de fornecedores. Gerencia contratos
com fornecedores, monitorand o desempenho e cumprimento de termos contratuais.
Implementa sistemas de gestão de aquisições que otimizem recursos e promovam
economia. Facilita treinamentos para equipes de compras em melhores práticas e
regulamentos de licitação.
157
DIRETOR DE COMUNI CAÇÃO: Gerencia e coordena todas as atividades de comunicação no
município, desenvolvendo estratégias que promovam a imagem institucional e assegurem
uma comunicação eficaz e clara com o público. Supervisiona a criação de conteúdo para
diferentes canais de comunicação, incluindo redes sociais, assessoria de imprensa e
publicações oficiais. Gerencia crises de comunicação, desenvolvendo planos de resposta
rápida e eficaz para mitigar impactos negativos. Coordena eventos e campanhas que
envolvem a comunidade, promovendo a transparência e a participação pública. Mantém
relações estratégicas com a mídia, gerando cobertura positiva para iniciativas municipais.
Supervisiona métricas de comunicação para ajustar estratégias e melhorar resultados.
158
DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES: Gerencia e coordena o desenvolvimento e
implementação de políticas de transporte e gerenciamento de trânsito que melhorem a
mobilidade urbana e a segurança viária. Supervisiona a operação de sistemas de transporte
público e gerencia a infraestrutura de trânsito, incluindo semáforos e sinalização. Coordena
a elaboração de planos de mobilidade sustentável. Promove iniciativas de colaboração com
agências de transporte, planejadores urbanos e a comunidade para entender e atender às
neces sidades de transporte locais. Desenvolve e lidera campanhas de segurança no trânsito
e educação pública. Supervisiona os relatórios de desempenho dos sistemas de transporte e
propõe melhorias contínuas. Supervisiona as equipes de fiscalização de trânsito e
processamento de infrações.
159
DIRETOR DE TURISMO: Gerencia e coordena o desenvolvimento e promoção do setor
turístico do município, focando no aumento do turismo local e na valorização do patrimônio
cultural e natural. Desenvolve estratégias de promoçã o para atrair visitantes e investidores
para o turismo na região. Supervisiona a melhoria das infraestruturas turísticas, assegurando
que atendam aos padrões de qualidade e segurança. Promove parcerias com o setor privado,
organizações de turismo e a comun idade. Organiza eventos e festivais que destacam as
características únicas do município.
160
DIRETOR DE PARQUES E PRAÇAS: Gerencia e coordena o planejamento, desenvolvimento e
manutenção de parques e praças no município, assegurando que sejam espaços acessíveis e
de alta qualidade para a comunidade. Coordena projetos de revitalização e paisagismo,
melhorando a estética e a funcionalidade dos parques e praças. Trabalha em parceria com
comunidades locais para entender suas necessidades e preferências par a espaços
recreativos. Supervisiona a operação e manutenção de equipamentos e instalações em áreas
de lazer. Desenvolve programas e atividades ao ar livre que incentivem o uso dos parques e
praças. Supervisiona a operação e manutenção de equipamentos e ins talações em áreas de
lazer.
161
DIRETOR DE OPERAÇÕES E OBRAS: Gerencia e coordena a execução de projetos de obras
públicas e operações municipais, garantindo que sejam concluídos no prazo, dentro do
orçamento e de acordo com os padrões de qualidade. Geren cia contratos com empreiteiros
e fornecedores, monitorando o cumprimento das obrigações contratuais. Desenvolve e
implementa processos para otimizar a operação e o uso de recursos em obras públicas.
Supervisiona os relatórios de progresso das obras e ajust a estratégias conforme necessário
para garantir a eficiência. Coordena com outros departamentos para alinhar projetos de
obras com objetivos estratégicos mais amplos.
162
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE: Gerencia e coordena a implementação de políticas ambientais
no município, promovendo a sustentabilidade e a conservação dos recursos naturais.
Supervisiona programas de educação ambiental e campanhas de conscientização pública,

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bu scando reduzir o impacto ambiental e promover práticas sustentáveis. Supervisiona a
fiscalização e o licenciamento das atividades potencialmente poluidoras de áreas naturais,
implementando ações para mitigar os efeitos das mudanças climáticas. Coordena a
implementação de sistemas de monitoramento ambiental para avaliar a qualidade do ar,
água e solo, propondo ações corretivas quando necessário.
163
DIRETOR DE PATRIMÔNIO: Gerencia e coordena o patrimônio público do município,
garantindo sua preservação, man utenção e uso adequado. Supervisiona o desenvolvimento
e implementação de políticas para proteger e conservar bens patrimoniais, incluindo
edifícios, terrenos e a frota municipal. Coordena a realização de inventários do patrimônio,
assegurando que todos os bens estejam devidamente registrados e documentados.
Supervisiona a alocação e manutenção de propriedades municipais, otimizando seu uso para
o benefício público.
164
DIRETOR DE PLANEJAMENTO URBANO: Gerencia e coordena o desenvolvimento e
implementação do planejamento urbano no município, assegurando um crescimento
ordenado e sustentável. Supervisiona o desenvolvimento de planos diretores e políticas de
uso do solo que maximizem a eficiência dos recursos e a qualidade de vida. Coordena
estudos de impacto ambiental, social e econômico de novos projetos urbanos. Facilita a
participação pública no processo de planejamento, promovendo a transparência e o
engajamento comunitário. Supervisiona os relatórios de tendências de desenvolvimento
urbano e propõe ajust es para adaptar políticas conforme necessário. Fiscaliza e garante o
atendimento ao Código de Obras e Posturas do município.
165
DIRETOR DE PÁTIO DE MÁQUINAS: Gerencia e coordena as operações de infraestrutura
urbana, liderando projetos de pavimentação, c onstrução e manutenção de meios -fios,
instalação e reparo de bocas de lobo, além de iniciativas de desassoreamento. Coordena
equipes responsáveis pela execução de atividades de infraestrutura urbana, definindo
diretrizes e prioridades estratégicas para ass egurar a eficiência, segurança e cumprimento
de prazos. Supervisiona o desenvolvimento de estratégias para otimizar processos e alocar
recursos de maneira eficaz, promovendo melhorias contínuas na infraestrutura urbana.
Colabora com outros departamentos pa ra garantir que os projetos estejam alinhados com
as metas gerais da cidade em termos de segurança, funcionalidade e sustentabilidade.
166
DIRETOR DE ATOS OFICIAIS E GESTÃO DE PESSOAS: Gerencia e coordena a administração de
atos oficiais e a gestão de recursos humanos no município, promovendo eficácia e
conformidade com regulamentos legais. Supervisiona a elaboração e publicação de atos
oficiais, garantindo precisão e acessibilidade. Desenvolve políticas de recursos humanos que
promovam a equidade, incl usão e desenvolvimento profissional. Gerencia processos de
seleção, treinamento e avaliação de desempenho. Implementa sistemas de gestão de RH
para melhorar a eficiência operacional.
167
DIRETOR DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO: Gerencia e coordena a
transparência na administração pública e assegura o acesso dos cidadãos à informação
conforme as leis vigentes. Desenvolve políticas e procedimentos para a gestão de dados
públicos, garantindo que sejam acessíveis e compreensíveis para o público. Coorde na a
resposta a solicitações de informação e a publicação proativa de dados governamentais.
Supervisiona a implementação de portais e plataformas digitais para facilitar o acesso à
informação. Supervisiona os relatórios de eficácia das iniciativas de trans parência, propondo
melhorias conforme necessário.
168
DIRETOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E CONVÊNIOS: Gerencia e coordena a estratégia de
captação de recursos para o município, desenvolvendo parcerias e convênios que ampliem
as capacidades financeiras e operacionais. Identifica e acessa fontes de financiamento,
incluindo subvenções governamentais, doações e parcerias privadas. Coordena a elaboração
e submissão de propostas de financiamento, assegurando alinhamento com as prioridades
municipais. Supervisio na a gestão e execução de convênios, garantindo o cumprimento de
obrigações e a otimização dos recursos. Facilita a comunicação e colaboração com
financiadores e parceiros estratégicos. Desenvolve relatórios de impacto e eficácia dos
recursos captados para a alta administração.
169
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA: Gerencia e coordena o desenvolvimento de
planos estratégicos para o município, assegurando que as iniciativas municipais estejam
alinhadas com as metas de longo prazo e as necessidades do mu nicípio. Supervisiona
análises de cenário e avaliações de risco para informar o planejamento estratégico. Facilita
a comunicação entre diferentes departamentos para garantir a integração e a coerência nas

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estratégias municipais. Desenvolve métricas de dese mpenho e sistemas de monitoramento
para avaliar a eficácia das estratégias implementadas. Promove a inovação e a adaptação
contínua das práticas municipais para responder a mudanças no ambiente externo.
170
DIRETOR DE ILUMINAÇÃO E MONITORAMENTO: Gerencia e coordena a infraestrutura de
iluminação pública e sistemas de monitoramento no município, assegurando eficiência,
segurança e sustentabilidade. Coordena projetos de modernização de redes de iluminação,
adotando tecnologias mais eficientes e sustentáveis. Supervisiona a operação e manutenção
de sistemas de iluminação e monitoramento, garantindo cobertura adequada e
funcionamento contínuo. Facilita a integração de sistemas de monitoramento com outras
infraestruturas inteligentes da cidade.
171
DIRETOR DE D EFESA CIVIL: Gerencia e coordena a preparação e resposta a emergências,
incluindo desastres naturais e crises de segurança pública. Supervisiona o desenvolvimento
de planos de contingência e realiza exercícios de simulação para testar a eficácia dos
mesmos . Facilita a comunicação e cooperação entre agências governamentais, organizações
de socorro e a comunidade. Desenvolve programas de educação pública sobre preparação
para emergências e resiliência comunitária. Supervisiona os relatórios de riscos potencia is e
desenvolve estratégias de mitigação para reduzir o impacto de desastres.
172
DIRETOR DE EMPREENDEDORISMO: Gerencia e coordena iniciativas para fomentar o
empreendedorismo e o desenvolvimento de negócios no município, promovendo a inovação
e o crescimento econômico. Desenvolve programas de apoio a pequenas empresas,
incluindo incubadoras e aceleradoras de negócios. Coordena a oferta de serviços de
consultoria e capacitação para empreendedores locais. Promove parcerias com instituições
financeira s, educacionais e empresariais para criar um ecossistema de apoio ao
empreendedorismo. Gerencia a organização de eventos e competições que estimulam a
inovação e a colaboração entre empreendedores. Supervisiona os relatórios de tendências
de negócios e pro põe políticas que incentivem o desenvolvimento econômico e a criação de
empregos.
173
DIRETOR DE AGRICULTURA: Gerencia e coordena o desenvolvimento e implementação de
políticas agrícolas no município, promovendo práticas agrícolas sustentáveis e o
desenvo lvimento rural. Coordena programas de apoio aos agricultores, incluindo assistência
técnica, financiamento e acesso a mercados. Desenvolve iniciativas para promover a
diversificação agrícola e o uso responsável de recursos naturais. Promove parcerias com
cooperativas agrícolas, instituições de pesquisa e organizações comunitárias para promover
a inovação no setor agrícola. Supervisiona a implementação de programas de segurança
alimentar e desenvolvimento rural. Facilita a comunicação entre agricultores e a
administração municipal, promovendo um diálogo contínuo sobre questões agrícolas.
174
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA (FCC): Gerencia e coordena a Fundação
Cultural de Criciúma, promovendo o desenvolvimento e a valorização da cultura local.
Supervisiona a programação cultural diversificada, incluindo exposições, performances e
eventos comunitários. Desenvolve parcerias com artistas, instituições culturais e
organizações comunitárias para enriquecer a oferta cultural da cidade. Coordena a gest ão
de instalações culturais, assegurando que sejam acessíveis e bem mantidas. Desenvolve e
implementa estratégias de captação de recursos para financiar atividades culturais. Promove
iniciativas de educação cultural e engajamento comunitário, incentivando a participação da
população em atividades artísticas e culturais.
175
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES (FME): Gerencia e coordena a
Fundação Municipal de Esportes, promovendo a prática esportiva e o bem -estar da
população. Supervisiona a gestã o de instalações esportivas, garantindo que sejam seguras e
acessíveis para a comunidade. Desenvolve programas de esporte para todas as idades e
níveis de habilidade, incentivando a participação em atividades físicas e competições.
Promove parcerias com cl ubes esportivos, escolas e organizações comunitárias para
expandir as oportunidades esportivas. Organiza eventos esportivos e competições que
destacam o talento local e promovem o espírito esportivo. Desenvolve estratégias de
captação de recursos para apoi ar programas e infraestruturas esportivas.
(NR)

Art. 31 Dá nova redação ao ANEXO III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação :

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“ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA – FC

ORDEM FUNÇÃO VAGAS FC VRV
1 Assistente de Serviços de Saúde 60 FC-1 1,00
2 Assistente de Chefe de Departamento 35 FC-2 1,25
3 Assistente de Gerente 15 FC-3 1,50
4 Assistente de Diretor 15 FC-4 2,25
5 Assistente de Secretário 15 FC-5 2,50
6 Chefe de Departamento 10 FC-6 3,25
7 Assessor de Secretário 10 FC-7 3,50
8 Gerente de Processos e Operações 15 FC-8 4,00
9 Coordenador Clínico de Saúde 1 FC-9 6,15
10 Coordenador de Serviços Funerários 1 FC-9 6,15
11 Chefe de Fiscalização de Tributos e Posturas 10 FC-9 6,15
12 Procurador -Geral Adjunto 1 FC-10 7,50
13 Coordenador -Geral de Concessões e PPP 1 FC-11 7,75
14 Coordenador -Geral de Tributação 1 FC-11 7,75
15 Superintendente de Gestão de Pessoas 1 FC-12 8,00
16 Chefe de Controle -Interno 1 FC-12 8,00
17 Presidente de Fundação ou Autarquia 2 FC-13 9,00
18 Diretor Executivo da Receita Municipal 1 FC-14 10,00
19 Diretor Executivo de Cadastro Imobiliário 1 FC-14 10,00
20 Diretor Executivo de Convênios e Captação 1 FC-14 10,00
21 Procurador -Geral do Município 1 FC-15 11,00
22 Gratificação de Representação de Secretário 2 FC-15 11,00

DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

ORDEM DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA
1
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar a Chefia
imediata em tarefas relacionadas à disseminação de diretrizes, organização e
monitoramento de processos e recursos da saúde, promovendo a humanização e
eficiência dos serviços. Atuar na supervisão e integração de equipes, execução de
campanhas, gestão de fluxos de atendimento e resolução de demandas
comunitárias. DESCRIÇÃO DETALHADA: Auxiliar a Chefia imediata na disseminação
das diretrizes e normas referentes à Rede de Atenção à Saúde (R AS), promovendo o
alinhamento das equipes; apoiar na organização do processo de territorialização e
no diagnóstico situacional do território ou do serviço, auxiliando na coleta e análise
de dados; acompanhar e monitorar, em conjunto com a Chefia imediata, o
cumprimento das metas do Plano Municipal de Saúde e da Programação Anual de
Saúde; colaborar no controle e na organização das escalas de trabalho, férias, folgas
e afastamentos dos profissionais, garantindo a continuidade dos serviços; auxiliar no
monito ramento dos sistemas de informação da Secretaria Municipal de Saúde,
verificando a consistência dos dados registrados pelas equipes; dar suporte logístico
e operacional nas reuniões de equipe, incluindo a elaboração e o registro de atas,
bem como a conduçã o das mesmas; promover o relacionamento positivo entre os
profissionais da unidade ou do serviço e os usuários, incentivando a humanização do
atendimento; apoiar na supervisão do uso adequado dos recursos e equipamentos
disponíveis em seu serviço, zelando pela conservação do patrimônio público; auxiliar
na execução das campanhas temáticas anuais e ações de educação em saúde no
território ou no serviço, garantindo o engajamento das equipes e da população;
contribuir para a qualificação dos processos de traba lho da equipe, identificando

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demandas de capacitação e promovendo a educação permanente em saúde, em
conjunto com a Chefia imediata; monitorar as ações relacionadas à visita domiciliar
realizadas pelas equipes de saúde, auxiliando na logística e no planeja mento dessas
atividades; acompanhar os fluxos de referência e contrarreferência entre os serviços
da rede de atenção, garantindo a resolubilidade das demandas do território ou do
serviço em questão; apoiar a organização e o controle do estoque de medicamen tos,
insumos e materiais da unidade, prevenindo desabastecimentos, bem como
desperdícios ou uso inadequado do mesmo; realizar a ponte entre a unidade ou
serviço e o Supervisor Distrital de Saúde, Gerente ou Coordenador do Serviço,
reportando demandas, difi culdades e resultados alcançados; auxiliar na resolução de
manifestações e solicitações da comunidade, contribuindo para a melhoria da
satisfação dos usuários; promover a integração e articulação com os conselhos locais
de saúde e demais atores do territór io, quando solicitado pela Chefia imediata;
colaborar na implementação e monitoramento de serviços de telessaúde na unidade
e no território, bem como nos serviços; executar outras atividades correlatas,
conforme orientação da Chefia imediata ou da Secretar ia Municipal de Saúde.
2
ASSISTENTE DE CHEFE DE DEPARTAMENTO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar o Chefe
de Departamento na gestão das atividades diárias, oferecendo suporte
administrativo e organizacional, e assegurando a eficiência dos processos internos
do departamento. DESCRIÇÃO DETALHADA: O Assistente de Chefe de Departamento
será responsável por prestar apoio administrativo ao Chefe de Departamento,
organizando reuniões, gerenciando agendas e correspondências; colaborar na
preparação de relatórios e docum entos necessários para a tomada de decisões;
coordenar o fluxo de informações dentro do departamento para garantir a
comunicação eficaz entre as equipes; auxiliar na implementação de políticas e
procedimentos internos para otimizar as operações; gerenciar arquivos e dados
relevantes do departamento para garantir a acessibilidade e segurança das
informações; e atender e resolver questões administrativas que possam surgir,
garantindo o bom funcionamento do departamento.
3
ASSISTENTE DE GERENTE: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Apoiar o gerente na execução de
atividades administrativas e operacionais, assegurando a eficiência dos serviços
prestados aos cidadãos e facilitando a comunicação e a coordenação entre as
equipes do setor público. DESCRIÇÃO DETALHADA: O Assistent e de Gerente será
responsável por prestar suporte administrativo ao gerente no planejamento e
coordenação de serviços públicos, garantindo que as diretrizes governamentais
sejam seguidas e que os serviços sejam prestados de maneira eficaz. As tarefas
inclu em organizar e manter agendas, facilitando reuniões e audiências públicas para
promover a transparência e participação cidadã; auxiliar na elaboração e análise de
relatórios e documentos essenciais para a avaliação e melhoria contínua dos
serviços; coorden ar a comunicação interna e externa, assegurando que as
informações relevantes sejam acessíveis a todas as partes interessadas; colaborar na
implementação de políticas e práticas administrativas que visem melhorar a
eficiência e a qualidade dos serviços púb licos; gerenciar recursos e logística para
eventos e programas comunitários, assegurando que as necessidades dos cidadãos
sejam atendidas; e desempenhar outras funções administrativas conforme
necessário para apoiar o gerente na melhoria dos serviços ofere cidos à comunidade.
4
ASSISTENTE DE DIRETOR: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar o diretor na gestão de
atividades administrativas e operacionais, contribuindo para a eficiência dos serviços
públicos e assegurando que as políticas e diretrizes sejam implementadas de forma
eficaz em ben efício dos cidadãos. DESCRIÇÃO DETALHADA: O Assistente de Diretor
será responsável por apoiar o diretor na coordenação e execução de atividades
administrativas essenciais, garantindo que as operações do setor público ocorram
de maneira eficiente. As respon sabilidades incluem organizar e manter a agenda do
diretor, facilitando reuniões e eventos que promovam a interação e o diálogo com a
comunidade; auxiliar na preparação e revisão de documentos e relatórios
necessários para a tomada de decisões estratégicas ; coordenar o fluxo de
informações entre o diretor e outros departamentos, assegurando uma
comunicação eficaz e oportuna; participar no desenvolvimento e implementação de
políticas e procedimentos que visem melhorar a qualidade dos serviços oferecidos

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aos cidadãos; gerenciar recursos e logística para programas e iniciativas
comunitárias, assegurando a sua execução de acordo com as necessidades e
expectativas do público; e desempenhar outras funções conforme necessário para
apoiar o diretor na missão de serv ir à comunidade de maneira eficaz e eficiente.
5
ASSISTENTE DE SECRETÁRIO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Apoiar o secretário na execução
de tarefas administrativas e operacionais, garantindo a eficiência dos serviços
públicos e facilitando a comunicação e a implementação de políticas que beneficiam
os cidadãos. DESCRIÇÃO DETALHADA: O Assistente de Secretário será responsável
por fornecer suporte administrativo essencial ao secretário, assegurando que as
operações do setor público fluam de maneira eficiente e em conformidade com as
diretrizes estabelecidas. As principais responsabilidades incluem organizar e
gerenciar a agenda do secretário, facilitando reuniões e compromissos que
promovam a colaboração entre diferentes partes interessadas e a comunidade;
auxil iar na elaboração, revisão e distribuição de documentos e relatórios críticos para
a formulação de políticas e decisões estratégicas; coordenar a comunicação interna
e externa, garantindo que as informações sejam disseminadas de maneira clara e
acessível a todos os interessados; colaborar na implementação de políticas e
processos administrativos que aprimorem a eficiência e a qualidade dos serviços
prestados aos cidadãos; gerenciar a logística de eventos e iniciativas de engajamento
comunitário, assegurando que sejam alinhados às necessidades e expectativas da
população; e desempenhar outras funções administrativas conforme necessário
para apoiar o secretário na missão de otimizar os serviços públicos e promover o
bem -estar da comunidade.
6
CHEFE DE DEPARTAMENTO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Liderar e gerenciar as operações
do departamento, assegurando a prestação de serviços públicos de alta qualidade e
o cumprimento das políticas e diretrizes governamentais, com foco no atendimento
eficaz aos cidadãos. DESCRI ÇÃO DETALHADA: O Chefe de Departamento é
responsável por supervisionar todas as atividades do departamento, garantindo que
os objetivos estratégicos sejam alcançados e que os serviços públicos sejam
prestados de forma eficiente e eficaz. Suas principais re sponsabilidades incluem
desenvolver e implementar planos de ação e políticas que alinhem o departamento
com as diretrizes governamentais e as necessidades da comunidade; liderar a
equipe, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e incentivando o
des envolvimento profissional; monitorar e avaliar o desempenho do departamento
por meio de indicadores e relatórios, identificando áreas de melhoria; gerir os
recursos financeiros e materiais do departamento, assegurando o uso eficiente e
responsável; coorden ar a comunicação e cooperação entre diferentes
departamentos e agências para garantir a prestação integrada de serviços aos
cidadãos; promover a transparência e a prestação de contas, assegurando que as
atividades do departamento sejam realizadas de forma ética e em conformidade
com as normas legais.
7
ASSESSOR DE SECRETÁRIO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Apoiar o secretário em suas
funções administrativas e estratégicas, contribuindo para a eficiência das operações
e a implementação eficaz de políticas públicas em benefício dos cidadãos.
DESCRIÇÃO DETALHADA: O Assessor de Secretário é responsável por fornecer
suporte estratégico e administrativo ao secretário, assegurando que as diretrizes e
políticas sejam implementadas de forma eficaz. As principais responsabilida des
incluem coordenar e organizar a agenda do secretário, facilitando reuniões e
compromissos que promovam a colaboração e o alinhamento estratégico; auxiliar
na pesquisa, elaboração e revisão de documentos e relatórios necessários para o
desenvolvimento d e políticas e a tomada de decisões; facilitar a comunicação interna
e externa, garantindo que as informações sejam disseminadas de forma clara e
acessível; colaborar na implementação de iniciativas que visem otimizar a prestação
de serviços públicos e melh orar a eficiência administrativa; gerenciar a logística de
eventos e programas, assegurando que estejam alinhados às metas e prioridades do
governo; e desempenhar outras funções conforme necessário para apoiar o
secretário na execução de suas funções e na promoção do interesse público.

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GERENTE DE PROCESSOS E OPERAÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Gerenciar e otimizar
processos e operações do departamento, assegurando a eficiência e a eficácia na
prestação de serviços públicos de alta qualidade, em conformidade co m as diretrizes
governamentais. DESCRIÇÃO DETALHADA: O Gerente de Processos e Operações é
responsável por liderar iniciativas que melhorem a eficácia operacional, garantindo
que os serviços públicos atendam às necessidades dos cidadãos de forma eficiente.
Suas principais responsabilidades incluem analisar e mapear processos existentes
para identificar oportunidades de melhoria e implementar soluções inovadoras;
desenvolver e implementar políticas e procedimentos que aumentem a eficiência
operacional e a qua lidade dos serviços prestados; liderar equipes multifuncionais,
promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e focado na melhoria contínua;
monitorar e avaliar indicadores de desempenho para garantir que as metas
operacionais e de serviço sejam alcançad as; gerenciar recursos e alocar orçamentos
de forma eficaz para otimizar as operações; coordenar a comunicação e colaboração
entre diferentes departamentos e partes interessadas para garantir uma abordagem
integrada na prestação de serviços; e promover a t ransparência e a prestação de
contas, assegurando que todas as operações sejam realizadas em conformidade com
as normas legais e éticas.
9
COORDENADOR CLÍNICO DE SAÚDE: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar as atividades
clínicas em estabelecimentos de saúde, garantindo a qualidade do atendimento e o
cumprimento das normas e diretrizes institucionais e regulatórias. DESCRIÇÃO
DETALHADA: O Coordenador Clínico de Saúde é responsável por supervisionar e
coordenar as operações clínicas, assegurando a prestação de s erviços de saúde de
acordo com os padrões estabelecidos. Suas principais responsabilidades incluem a
gestão e organização das equipes clínicas, promovendo um ambiente de trabalho
eficiente e colaborativo; assegurar que os protocolos clínicos e as políticas de saúde
sejam rigorosamente seguidos, visando a segurança e o bem -estar dos pacientes;
monitorar a qualidade do atendimento prestado, implementando melhorias
contínuas com base em retornos e avaliações de desempenho; colaborar com outros
departamentos na elaboração e execução de planos estratégicos para aprimorar os
serviços de saúde; supervisionar a alocação de recursos e materiais, garantindo que
a infraestrutura e os equipamentos necessários estejam disponíveis e em bom
estado de funcionamento; atuar c omo elo de comunicação entre a equipe clínica e
a administração, facilitando a resolução de problemas e a implementação de novas
iniciativas; e manter -se atualizado com as tendências e inovações no campo da
saúde, aplicando esse conhecimento para melhorar as práticas clínicas da instituição.
10
COORDENADOR DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar e
supervisionar a fiscalização das empresas concessionárias de serviços funerários,
assegurando o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis, e garantindo
que os serviços prestados sejam de alta qualidade e respeitem os direitos dos
cidadãos. DESCRIÇÃO DETALHADA: O Coordenador de Serviços Funerários é
responsável por monitorar e fiscalizar as operações das empresas concessionárias
que oferecem ser viços funerários, garantindo que atendam a todos os requisitos
legais e regulamentares. Suas principais responsabilidades incluem desenvolver e
implementar políticas e procedimentos de fiscalização para assegurar que as
concessionárias estejam em conformid ade com as normas estabelecidas; realizar
auditorias e inspeções regulares, avaliando a qualidade dos serviços prestados e a
conformidade com as regulamentações sanitárias e legais; atuar como interlocutor
entre o governo e as empresas concessionárias, fac ilitando a comunicação e a
resolução de quaisquer questões ou não conformidades; coordenar a coleta e
análise de dados relacionados às operações dos serviços funerários para identificar
áreas de melhoria e garantir a prestação de serviços de alta qualidade ; supervisionar
e liderar uma equipe de inspetores, fornecendo orientação e treinamento contínuo;
reportar descobertas e recomendações aos responsáveis governamentais para
apoiar a tomada de decisões informadas; e promover a transparência e a prestação
de contas no setor de serviços funerários, assegurando que os direitos e expectativas
dos cidadãos sejam respeitados.

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CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E POSTURAS: DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Supervisionar e coordenar as atividades de fiscalização relacionadas aos tributos
municipais e às posturas, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos locais
e promovendo a justa aplicação das normas tributárias ou de posturas. DESCRIÇÃO
DETALHADA: O Chefe de Fiscalização de Tributos e Posturas é responsável por liderar
as operações de fiscalização, garantindo que as leis tributárias e de posturas
municipais sejam aplicadas de forma eficaz e equitativa. As principais
responsabilidades incluem desenvolver e implementar estratégias e procedimentos
de fiscalização para maxi mizar a eficiência e eficácia das operações; supervisionar
uma equipe de fiscais, assegurando que estejam devidamente treinados e
capacitados para realizar inspeções e auditorias; monitorar o cumprimento das
obrigações fiscais por parte dos contribuintes, identificando e corrigindo
irregularidades e evasões; coordenar a fiscalização das posturas municipais,
garantindo que as normas sejam cumpridas em áreas como uso do solo, zoneamento
e atividades comerciais; atuar como ponto de referência para questões com plexas
ou críticas, fornecendo orientação e suporte técnico à equipe; promover a educação
e conscientização dos contribuintes sobre suas obrigações fiscais e regulatórias;
analisar dados e relatórios de fiscalização para identificar tendências e áreas de r isco,
ajustando as estratégias conforme necessário; e reportar aos gestores responsáveis
sobre o andamento das atividades de fiscalização, incluindo resultados e
recomendações para melhorias.
12
PROCURADOR -GERAL ADJUNTO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Procurador de carreira
designado para a função, cujas atribuições estão previstas na Lei Complementar n°
347, de 12 de março de 2020, Lei Orgânica da Procuradoria -Geral do Município.
13
COORDENADOR -GERAL DE CONCESSÕES E PPP: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar e
supervisionar o desenvolvimento e a implementação de projetos de concessões e
Parcerias Público -Privadas (PPP), garantindo que sejam alinhados com as políticas
governamentais e promovam o desenvolvimento sustentável e eficiente de
infraestrutura e serviços públicos. DESCRIÇÃO DETALHADA: O Coordenador -Geral de
Concessões e PPP é responsável por liderar a elaboração, negociação e gestão de
contratos de concessão e PPP, assegurando que estes projetos atendam aos
objetivos estratégicos do governo e às necessidades da sociedade. Suas principais
responsabilidades incluem desenvolver e implementar políticas e diretrizes para a
gestão de concessões e PPPs, alinhadas às melhores práticas e aos obje tivos de
desenvolvimento do governo; coordenar estudos de viabilidade e análises
econômicas para identificar oportunidades de concessões e PPPs que possam
melhorar a infraestrutura e os serviços públicos; gerenciar o processo de seleção e
contratação de pa rceiros privados, assegurando transparência e competitividade
nos processos licitatórios; supervisionar a negociação de contratos, garantindo que
os termos sejam justos e benéficos para o setor público, e que os riscos sejam
adequadamente distribuídos entr e as partes; monitorar a execução dos contratos de
concessão e PPPs, assegurando que os parceiros privados cumpram com suas
obrigações de entrega de serviços e infraestrutura de acordo com os padrões
estabelecidos; facilitar a comunicação e a colaboração e ntre diferentes órgãos
governamentais, parceiros privados e outras partes interessadas para garantir o
sucesso dos projetos; analisar e relatar o desempenho dos projetos de concessões e
PPPs, fornecendo recomendações para melhorias e ajustes quando necessá rio; e
promover a capacitação da equipe e o compartilhamento de conhecimento sobre
concessões e PPPs, contribuindo para o fortalecimento institucional.
14
COORDENADOR -GERAL DE TRIBUTAÇÃO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auditor Fiscal da
Receita Municipal de que trata a Lei Complementar nº 507, de 18 de novembro de
2022. Sob supervisão do Diretor Executivo da Receita Municipal, coordenar as
atividades relativas à polític a tributária municipal e à elaboração e o
acompanhamento de normas de natureza tributária. DESCRIÇÃO DETALHADA:
Preparar estudos e proposições de inclusões, alterações e supressões de normas
tributárias; elaborar documentos relativos a convênios, ajustes e protocolos a serem
firmados pelo Município; compatibilizar a legislação tributária municipal com as
diretrizes da política tributária municipal, com a legislação complementar federal

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que trate de normas gerais de direito tributário, especialmente aquelas relativas à
Reforma Tributária positivada pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023.
15
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar o
Diretor de Atos Oficiais de Gestão de Pessoas e supervisionar a Gestão de Pessoas
no âmbito do Executivo Municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA: Sob supervisão do
Diretor de Atos Oficiais de Gestão de Pessoas, promover ações articuladas visando a
padronização de procedimentos, auxiliar as políticas e diretrizes, sugerir
procedimentos administrativos, coorde nar diligências, planos, estudos e programas
que dizem respeito às políticas de gestão do quadro de servidores municipais;
Supervisionar o ingresso dos novos servidores, vida funcional, capacitação, plano de
cargos e salários e saúde do servidor; Desenvo lver estudos e estratégias visando a
desburocratização e automatização das rotinas de pessoal que tenham impacto
cadastral e/ou financeiro no assentamento funcional dos servidores; Propor a edição
de normas de padronização de rotinas.
16
Supervisiona e coordena a execução das atividades do sistema de controle interno
do município, garantindo conformidade com as normas legais e regulatórias. Possui
livre acesso às informações e processos dos diversos órgãos municipais, incluindo
áreas de pe ssoal, contabilidade e processo legislativo. Exerce papel estratégico no
planejamento, supervisão e análise de auditorias e na proposição de melhorias para
a gestão pública. Coordena e supervisiona as atividades das Unidades Operacionais
do Controle Intern o, promovendo a conformidade administrativa e financeira em
alinhamento com a legislação vigente. Propõe a atualização e adequação das normas
de Controle Interno e da Agenda de Obrigações do Município, submetendo -as ao
Chefe do Poder Executivo. Supervision a a utilização de sistemas e ferramentas de
gestão administrativa, garantindo eficiência nos processos de controle interno.
Participa do planejamento estratégico do município, articulando ações preventivas
e corretivas em conjunto com outros órgãos e entid ades municipais. Planeja,
organiza e supervisiona auditorias nas Unidades Operacionais do Município,
incluindo entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos. Encaminha
relatórios de auditoria ao Tribunal de Contas, com manifestação sobre contas a nuais
e providências adotadas para corrigir irregularidades ou ressarcir danos ao erário.
Validar pareceres sobre as contas anuais do Prefeito, destacando o resultado das
auditorias realizadas, com indicação de providências adotadas; avaliação das
atividad es e execução dos programas constantes no orçamento; análise do resultado
orçamentário, financeiro e patrimonial das unidades gestoras; gastos mínimos em
saúde e educação, limite de endividamento e gastos com pessoal; e abertura de
créditos adicionais supl ementares, especiais ou extraordinários. Encaminha ao
Tribunal de Contas manifestação sobre as contas anuais do Prefeito, acompanhada
de indicação das providências adotadas ou propostas para evitar novas falhas
semelhantes. Propõe e elabora, em conjunto co m demais órgãos de controle, ações
preventivas e corretivas que atendam às atribuições do sistema de controle interno.
Sugere a instauração de Tomada de Contas Especial em casos de atos ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que causem dano ao erário. Infor ma ao Tribunal de
Contas irregularidades apuradas em Tomadas de Contas Especiais, detalhando
providências para ressarcimento ao erário e para evitar novas ocorrências.
Supervisiona e valida o Relatório de Gestão Fiscal, garantindo a exatidão e
integridade das informações. Sugere aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo
a realização de auditorias especiais pelo Tribunal de Contas. Promove a capacitação
de servidores em temas relacionados ao controle interno, sugerindo participação em
cursos e treinamen tos específicos. Todas as atribuições do cargo são embasadas na
legislação vigente, especialmente os artigos 31 e 74 da Constituição Federal. O cargo
possui atuação de alta relevância gerencial, com foco na supervisão, planejamento
e análise, sem envolver funções técnicas ou operacionais.
17 PRESIDENTE DE FUNDAÇÃO OU AUTARQUIA: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Servidor efetivo
designado para presidir Fundação ou Autarquia.
18
DIRETOR EXECUTIVO DA RECEITA MUNICIPAL: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auditor Fiscal
da Receita Municipal de que trata a Lei Complementar nº 507, de 18 de novembro
de 2022. Sob supervisão do Secretário Municipal da Fazenda, propor e controlar as

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práticas e as polític as de fiscalização e arrecadação das receitas do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Avaliar os reflexos das políticas econômicas na
arrecadação; sugerir e validar a elaboração de minutas de acordos, contratos,
convênios, protocolos e outros atos de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda;
acompanhar a arrecadação tributária e não tributária, a execução de convênios e
contratos, além dos demais atos e fatos contábeis ou jurídicos que tenham impacto
nas receitas orçamentárias ou extraorçamentárias, sejam co rrentes ou de capital;
realizar estudos comparativos da receita projetada e realizada; atuar ativamente na
elaboração das peças orçamentárias; coordenar a execução das atividades
administrativas e financeiras das receitas municipais; exercer outras ativida des
correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário
Municipal da Fazenda.
19
DIRETOR EXECUTIVO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar,
planejar, promover, organizar e orientar as atividades relativas ao Cadastro
Imobiliário e Cartografia, bem como conduzir a elaboração e execução dos planos
estratégicos e operacionais, visando a assegurar o seu desenvolvimento,
crescimento e continuidade. DESCRIÇÃO DETALHADA: Coordenar a execução dos
planos de ação, facilitando e integrando o trabalho das equipes, visando otimizar os
esforços para cumprimento de metas e prazos; Organizar e supervisionar os
trabalhos de cadastramento/recadastramento dos terrenos e edificações urbanas
sujeitas ao IPTU e às taxas de serviços urbanos, e ainda, o cadastramento dos imóveis
rurais; Promover soluções inteligentes para agilizar e facilitar o acesso aos dados
cadastrais; Manter articulação permanente com o Serviço Registral de Imóveis da
Comarca e com os departamentos afins; Zelar pela obser vância da legislação, dos
regulamentos e normas; Possuir conhecimento em Cartografia, Geoprocessamento,
AutoCAD, Cadastro Imobiliário, Cálculo de IPTU, Cálculo de Taxa de Coleta de
Resíduos Sólidos e Código Tributário; Possuir formação em Engenharia de
Agr imensura.
20
DIRETOR EXECUTIVO DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Supervisionar a gestão de convênios e a captação de recursos relacionados ao Poder
Executivo do Município. DESCRIÇÃO DETALHADA: O Diretor Executivo de Convênios
e Captação é respon sável por elaborar propostas de repasse, subvenção ou
convênios com base nas informações fornecidas pelas Secretarias interessadas. Deve
coordenar a preparação de projetos para captar recursos, em colaboração com os
órgãos envolvidos, e acompanhar o proces so de aprovação e desembolso dos
financiamentos. É responsável por manter o controle do desenvolvimento dos
convênios e projetos especiais, assim como pela publicação dos convênios firmados.
Deve garantir a correta aplicação dos recursos provenientes de co nvênios com a
União, o Estado, órgãos internacionais, empresas ou instituições sem fins lucrativos,
e cuidar das prestações de contas dos recursos recebidos de outras esferas de
governo. Além disso, deve manter comunicação contínua com os órgãos, instituiç ões
ou entidades parceiras para atualização de informações, monitorar a execução física
e financeira dos recursos captados, e adotar medidas corretivas quando necessário.
É também responsável por avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
inst itucionais, assim como por elaborar documentos, gerir a execução financeira e
prestar contas dos recursos originados de operações de crédito nacionais e
internacionais.
21
PROCURADOR -GERAL DO MUNICÍPIO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Procurador de carreira
designado para a função, cujas atribuições estão previstas na Lei Complementar n°
347, de 12 de março de 2020, Lei Orgânica da Procuradoria -Geral do Município.
22 GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE SECRETÁRIO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Servidor
efetivo designado para a funç ão de secretário municipal.
(NR)
Art. 32 Altera o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 446, de 21 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação :

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Comitê de Meio Ambiente e Saneamento Básico a Diretoria de Meio Ambiente, com as seguintes
compe tências: (NR)

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Art. 33 Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal da Assistência Social, a Superintendência de Apoio à Juventude com
competência para planejar, organizar e coordenar a gestão dos serviços e projetos voltados à juventude municipal, obser vando os
ditames do art. 227, § 8º, I e II da Constituição Federal de 1988.

Art. 34 Dá nova redação ao art. 39 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação :

Art. 39 As Funções de Confiança - FC são as constantes do Anexo III da presente Lei. (NR)

Art. 35 Inclui o art. 39 -A na Lei Complementar nº 511/2022 para a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

Art. 39 -A O servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança fará jus ao direito previsto no art. 7º, XVI, da
Constituição Federal, em hipóteses excepcionais e temporárias, mediante prévia autorização e justificativa por escrito do sup erior
imediato, na forma do art. 89 da Lei Complementar nº 12/1999.

Art. 36 Revoga o artigo 15 da Lei Complementar nº 52, de 02 de maio de 2007 e os artigos 429 e 430 da Lei Complementar nº 287,
de 27 de setembro de 2018.

Art. 37 Ficam extintos 12 (doze) cargos de Fiscal Geral de Nível Superior (CARGOS DO GRUPO -A, ORDEM 13/11), 84 (oitenta e quatro)
car gos de Auxiliar de Enfermagem (CARGOS DO GRUPO -B-1, ORDEM 24/32) e 140 (cento e quarenta) cargos de Auxiliar de Serviços
(CARGOS DO GRUPO -C, ORDEM 01/36), alterando -se o ANEXO I da Lei Complementar nº 14 de 20 de dezembro de 1999, que passa
a vigorar com a seguinte redação :
“ANEXO I

CARGOS DO GRUPO - A
CORRELAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nº de
Ordem
CARGOS EXTINTOS
POR ESTA LEI
COMPLEMENTAR
Nº de
Vaga
Nº de
Ordem
CARGOS INSTITUÍDOS POR
ESTA LEI COMPLEMENTAR
CH VRV
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
13 Fiscal de Obras e
Posturas
4 11 Fiscal Geral de Nível
Superior
40h 9,00
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]

[...]
CARGOS DO GRUPO -B-1
CORRELAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nº de
Ordem
CARGOS EXTINTOS POR
ESTA LEI COMPLEMENTAR
Nº de
Vaga
Nº de
Ordem
CARGOS INSTITUÍDOS
POR ESTA LEI
COMPLEMENTAR
VRV
[...] [...] [...] [...] [...] [...]
24 Aux. de Enfermagem 50 32 Aux. de Enfermagem 2,00
[...] [...] [...] [...] [...] [...]

[...]
CARGOS DO GRUPO - C
CORRELAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nº de
Ordem
CARGOS EXTINTOS
POR ESTA LEI
COMPLEMENTAR
CH Nº de
Vaga
Nº de
Ordem
CARGOS INSTITUÍDOS
POR ESTA LEI
COMPLEMENTAR
VRV
01 Agente Comunitário 10 36 Aux. de Serviços 1,10
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]

[...]” (NR)

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Art. 38 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias, ficando o Poder
Executivo Municipal autorizado a remanejar, transpor, ou suplementar as respectivas dotações, nos termos da legislação vigente.

§ 1º A efetivação dessas despesas fica condicionada à observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, de modo a evitar impacto financeiro adicional com o provimento imediato dos cargos cri ados por esta Lei Complementar.

§ 2º Para fins de cumprimento do § 1º, o provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar poderá ocorrer de forma
proporcional ao incremento da receita corrente líquida efetivamente realizada, de modo a não resultar em aumento do percentual de
despesa com pessoal, calculado nos termos do art. 18, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 3º A Controladoria -Geral do Município, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 7.473, de 11 de julho de 2019, as segurará o
cumprimento das obrigações previstas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, decorrentes da aplicação desta Lei
Complementar.

§ 4º O cumprimento do disposto no §1º deste artigo será demonstrado por meio de parecer técnico elaborado pe la Secretaria Municipal
da Fazenda e pelo órgão de Controle Interno do Município, podendo ser encaminhado à Câmara Municipal em caso de requerimento.

Art. 39 Fica revogada a Lei Complementar nº 455, de 06 de abril de 2022.

Art. 40 Essa Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2025.

Art. 41 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Criciúma, 18 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PLC -EXE 24/2024 – Autoria: Clésio Salvaro

Leis Ordinárias
Governo do Município de Criciúma

LEI Nº 8.68 3 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Institui o Conselho Municipal de Bem -Estar Animal (COMBEA), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Bem -Estar Animal (COMBEA), órgão colegiado, consultivo e de assessoramento, com a
finalidade de promover, coordenar e executar ações voltadas para a proteção e bem -estar dos animais, no âmbito municipal.

Art. 2º O COMBEA será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – 5 representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito;
II – a convite do Prefeito:
a) 3 representantes da Sociedade Civil Organizada (representantes de outras áreas co m atuação relacionada ao bem -estar animal);
b) 2 representantes de Universidade ou Instituto de Ensino Superior, com atividades de pesquisa ou extensão voltadas para a á rea de
bem -estar animal.

§ 1º O Conselho será presidido por um dos seus membros, med iante votação interna, para mandato de dois anos, permitida a recon-
dução.

§ 2º O número de membros poderá ser alterado por Decreto do Poder Executivo, visando maior eficiência nas atividades do COMBE A.

Art. 3º O Conselho Municipal de Bem -Estar Animal ( COMBEA) tem como objetivos:

I - propor, acompanhar e avaliar políticas públicas municipais voltadas para a proteção e o bem -estar dos animais;

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II - promover campanhas educativas sobre a guarda responsável e os direitos dos animais;
III - articular e co ordenar com os órgãos competentes medidas para o controle da população animal, incluindo a promoção de castração,
adoção e controle da reprodução;
IV - fomentar a criação de programas de atendimento veterinário para animais em situação de risco ou abandon o;
V - estabelecer diretrizes para a implementação de abrigos temporários e permanentemente adequados para animais em situação de
vulnerabilidade;
VI - participar da elaboração de leis e normas municipais sobre o bem -estar animal, garantindo sua compatib ilidade com as normas
nacionais e internacionais de direitos dos animais;
VII - receber e avaliar denúncias sobre maus -tratos e outras infrações relacionadas ao bem -estar animal no Município;
VIII - promover a articulação entre organizações não govername ntais e a Administração Pública para o desenvolvimento de políticas de
proteção animal;
IX – executar outras atividades compatíveis com o escopo da sua criação.

Art. 4º Compete ao COMBEA:

I - elaborar o Plano Municipal de Bem -Estar Animal, definindo as metas e ações prioritárias;
II - acompanhar a execução das Políticas Públicas de proteção e bem -estar animal;
III - propor a criação e implementação de campanhas de conscientização sobre a posse respon sável, castração, controle populacional e
direitos dos animais;
IV - zelar o cumprimento da legislação municipal relativa ao bem -estar animal;
V – propor a realização de audiências públicas e promover a participação da sociedade na construção de política s de proteção aos
animais;
VI - articular junto a outros entes públicos ou privados medidas que promovam boas práticas de bem -estar animal.

Parágrafo único. O COMBEA poderá propor parcerias com organizações não governamentais, associações, universidades e outras enti-
dades para a realização de projetos e ações de bem -estar animal no Município.

Art. 5º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 71/2024 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.693 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza operação de crédito com o BRB, com a garantia da União, destinado exclusivamente a amortização ou liquidação de despesas
de capital, relativas ao contrato de financiamento celebrado com Caixa Econômica Federal (contrato n° 0603768 -52 - FINISA).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interno junto Banco de Brasília S.A. - BRB, até o valor de
R$94.425.333,04 (noventa e quatro milhões quatrocentos e vinte e cinco mil trezentos e trinta e três reais e quatro centavos), observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF, destinado exclusiva-
mente à amortização ou liquidação de despesas de capital rel ativas ao contrato de financiamento n° 0603768 -52, celebrado com Caixa
Econômica Federal.

Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União.

§ 1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a
vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irre tratável, em
caráter "pro solvendo", as receitas discriminad as no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias
admitidas em direito.

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§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e enc argos da
operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei,
em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b ", "d", "e" e
"f", da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos
que, com idêntica finalidade, venham a substituí -los bem como outras garantias admitidas em direito.

§ 3º Para pa gamento do principal, juros, tarifas bancárias, comissões, taxas e multas e outros encargos da operação de crédito de que
trata esta Lei, fica o Banco de Brasília S.A. - BRB autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, na qual são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento da
dívida, de acordo com os prazos contratualmente estipulados.
§ 4º As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vincu lação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei de verão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do art. 3º e inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 196 4, e do
inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Parágrafo único. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos paga mentos
dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Fica o Chefe d o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados ao custeio das obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições contrárias.

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 73/2024 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.694 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Lei Municipal nº 7.609 de 12 de dezembro de 2019, denominada de Código de Obras e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 7.609, de 12 de dezembro de 2019 (Código de Obras) passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º (...)
XXIII - BALANÇO Avanço suspenso, sem apoio, da edificação sobre os alinhamentos ou afastamentos regulamentares.
LXXV - GUARDA CORPO
Elemento construtivo de proteção, com ou sem vidro, para bordas de sacadas, escadas, rampas, mezaninos e passarelas, instalad os em
locais com desníveis previstos nas normas técnicas e Corpo de Bombeiros.
Para residência unifamiliar o guarda -corpo é opcional para desníveis de até 1,00 m.
CXLI - USO RESTRITO
Espaços, salas ou elementos internos ou externos, disponibilizados estritamente para pessoas autorizadas, (por exemplo, casas de má-
quinas, barriletes, depósitos, passagem de uso té cnico e outros com funções similares).”
“Art. 6º (...)
§ 1º. Para os casos em que é exigido projeto arquitetônico, a aprovação do mesmo terá validade de 6 meses, podendo ser renova da
esta aprovação por igual período, desde que atenda a legislação vigente .
§ 2º. Para análise dos projetos arquitetônicos pelo órgão de planejamento municipal deverá haver somente a verificação dos pa râme-
tros estabelecidos na legislação urbanística municipal vigente, sendo o restante das informações do projeto e atendimento às demais
legislações estaduais, federais, normas técnicas, de responsabilidade integral do responsável técnico pelo projeto e execução da obra,
isentando a municipalidade de qualquer ônus.”
“Art. 7º (...)

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III - título de propriedade do imóvel expedido pelo Registro de Imóveis, e, caso o requerente não seja o proprietário constante do
registro, autorização do proprietário com firma reconhecida ou assinatura digital, desde que a documentação possibilite a con ferência
de autenticidade por parte da Administraçã o.”
V - levantamento Planialtimétrico do Terreno e respectivo documento de responsabilidade técnica.”
“Art. 8º (…)
V – planta de cobertura.
§ 3º O projeto apresentado deverá ter as pranchas numeradas e espaço reservado para os carimbos de aprovação ao lado do selo, que
deverá atender as especificações da ABNT, com espaço adicional para aprovação digital. A prancha deve ser anexada com espaço em
branco, de 18,5 cm, em toda extensão do lado direito.
§ 4º(...)
§5° Levantamento Planialtimétrico, elaborado conforme a NBR 13.133. Contendo no mínimo: Levantamento dos limites e confrontações
de uma propriedade, pela determinação do seu perímetro, incluindo, quando houver, o alinhamento da via ou logradouro com o qu al
faça frente, bem como a sua orientação e a sua amarração a pontos materializados no terreno de uma rede de referência cadastral, ou,
no caso de sua inexistência, a pontos notáveis e estáveis nas suas imediações, bem como, levantamento topográfico planimétric o acres-
cido da determinação altimétrica d o relevo do terreno e da drenagem natural, apresentação de cursos d’água e/ou drenagens quando
houver, bem como, linhas de alta tensão, traçados de ferrovia e informações pertinentes ao processo, quando necessário.
§6° Atividades que devem constar no docu mento de responsabilidade técnica referente ao levantamento planialtimétrico:
ART
- Levantamento e Desenho Técnico: Geodésia
- Levantamento e Desenho Técnico: Topografia – levantamento planialtimétrico
TRT - LEVANTAMENTO > CFT -> OBRAS E SERVIÇOS - AGR IMENSURA -> MEDIÇÃO DE TERRA -> IMPLANTAÇÃO -> #0653 - REDES GEODÉ-
SICAS PLANIMÉTRICAS
RRT
- 4. MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO
– 4.1. GEORREFERENC=AMENTO E TOPOGRAF=A.”
“Art. 9º (…)
§ 3º A aprovação final dos projetos arquitetônicos após a análise, deverá ser efetuada pelo chefe do setor competente, e na s ua falta
pelo chefe superior, que analisará as correções apontadas e após poderá emitir documento de aprovação ou rejeição, e caso aprovado,
assinar e deferir o processo de projeto arquitetônico para posterior licenciamento da obra.”
“Art. 14 (…)
III – Termo de Compromisso assinado pelo proprietário e responsável técnico pela execução da obra, comprometendo -se em obter a
aprovação j unto ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina antes de iniciar a obra.
VII - projeto de drenagem do terreno, quando solicitado pelo órgão responsável, o qual deverá ser apresentado pelo requerente e
aprovado pelo órgão responsável, sob pena de não emissão do alvará de construção, observado ainda:
a) (...)
b) (...)
c) Quando a drenagem estiver sob calçadas de vias públicas, deverá ser respeitada a faixa sanitária de 5,00 (cinco) metros so bre a via e
na lateral adjacente aos terrenos particulares de verá ser respeitada a faixa sanitária de 1,50 (um metro e cinquenta centímetros).
XII - título de propriedade do imóvel expedido pelo Registro de Imóveis, e, caso o requerente não seja o proprietário constante do
registro, autorização do proprietário, com firma reconhecida ou assinatura digital, desde que a documentação possibilite a conferência
de autenticidade por parte da Administração.
XV - revogado;
XVII - Levantamento Planialtimétrico do terreno e respectivo documento de responsabilidade técnica;
§ 3º No termo de compromisso previsto no inciso XVI, deverá constar a declaração de ciência de que não será expedido o Alvará d e Uso
até a apresentação do licenciamento ambiental.
§ 4º O órgão de planejamento poderá exigir outros documentos que entender nec essários.
§ 5º A critério do órgão de planejamento, poderá ser autorizada a apresentação posterior de algum documento que, por padrão, é
exigido para o licenciamento de construção, desde que não implique em prejuízo para o interessado e terceiros, sendo o brigatória a
apresentação de termo de compromisso o qual declarará o interessado que o documento em questão deve ser apresentado obrigato-
riamente para expedição do alvará de uso (habite -se), isentando a municipalidade de qualquer ônus.
§ 6º Para os casos do parágrafo anterior, sob nenhuma hipótese será emitido o Alvará de Uso (Habite -se) sem a apresentação de docu-
mento elencado no termo de compromisso.
§ 7º Para os casos da alínea “a”, do inciso V==, poderá ser feita a dispensa da faixa sanitária, desde q ue reservada(s) caixa(s) de inspeção
para vistoria da referida rede, devendo solicitar vistoria após a implantação do sistema de drenagem e prosseguimento da obra , medi-
ante projeto técnico elaborado por profissional habilitado e documento de responsabilida de técnica.”
“Art. 15 (…)
I - Nas edificações com área total construída de até 80,00 m² (oitenta metros quadrados), independente do material construtivo, d esde
que tenham uso exclusivamente residencial unifamiliar e que seja a única edificação no lote;
II - a primeira ampliação das construções previstas no inciso I, desde que a área não ultrapasse 20,00 m2 (vinte metros quadrados) e
que o Alvará de Uso da construção tenha sido expedido há mais de 2 (dois) anos;

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IV- revogado;
§ 6º A demarcação do recuo frontal é de responsabilidade do responsável técnico pela execução da obra, caso exista alguma dúvida
quanto ao alinhamento predial poderá solicitar licenciamento de muro.”
“Art. 15 -A. Especificamente para a aprovação de projetos, reformas e ampliações vis ando a emissão de alvará de licença de construção
de edificações que tenham uso residencial unifamiliar e obra complementar ao uso unifamiliar, com área total construída super ior à
80,00 m² (oitenta metros quadrados), ou, ainda, comercial, depósito, oficin a e serviço (exceto de saúde) que seja a única edificação no
lote, com até 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) de área construída e independente do material construtivo, serão
exigidos os seguintes documentos:
(…)
IV – Para residência uni familiar: prancha simplificada a ser analisada/aprovada/fiscalizada pela municipalidade, onde constará apenas
as plantas de situação e implantação, conforme incisos I e II do art. 8º desta Lei, planta de cobertura e quadro de áreas com parâmetros
urbanísti cos;
XII - título de propriedade do imóvel expedido pelo Registro de Imóveis, e, caso o requerente não seja o proprietário constante do
registro, autorização do proprietário ambos com firma reconhecida ou assinatura digital, desde que a documentação possi bilite a con-
ferência de autenticidade por parte da Administração;
XIV – Para comercial, depósito, oficina e serviço (exceto de saúde): prancha simplificada a ser analisada/aprovada/fiscalizada pela mu-
nicipalidade, onde constará apenas as plantas de situaç ão e implantação, incluída a locação e dimensionamento das vagas de estacio-
namento, conforme incisos I e II do art. 8º desta Lei e Anexo 06 e 07 do Plano Diretor, planta de cobertura e quadro de áreas com
parâmetros urbanísticos, quadro de áreas computávei s para cálculo do estacionamento, sendo esses cálculos de responsabilidade in-
tegral do responsável técnico pelo projeto arquitetônico;
§ 1º A demarcação do recuo frontal é de responsabilidade do responsável técnico pela execução da obra, caso exista alguma dúv ida
quanto ao alinhamento predial poderá solicitar licenciamento de muro.
§ 2º Por ocasião de fiscalização da municipalidade e con statada alguma irregularidade da edificação em relação às legislações urbanís-
ticas, o responsável técnico e proprietário ficam cientes que o não cumprimento das legislações implicará em embargos e/ou de moli-
ções da obra, penalidades previstas neste Código, bem como, poderá ocorrer a notificação, multa e posterior suspensão do responsável
técnico em ingressar com processo nesta municipalidade pelo período de 1 (um) ano, contado a partir da data de constatação da irre-
gularidade, o qual será regulamentado por D ecreto Municipal.
§ 3º Nada impede a municipalidade de analisar, conferir e fiscalizar projetos e obras a qualquer momento, e em caso de irregu laridade,
o Alvará poderá ser suspenso ou cassado.”
“Art. 18 (…)
§ 1º Para reformas descritas neste artigo, o Habite -se (Alvará de Uso) será substituído pelo Laudo de Conclusão de Obras.”
“Art. 22 (…)
III - título de propriedade do imóvel expedido pelo Registro de Imóveis, e, caso o requerente não seja o proprietário constante do
registro, autorização do proprie tário ambos com firma reconhecida ou assinatura digital, desde que a documentação possibilite a con-
ferência de autenticidade por parte da Administração.”
“Art. 41 revogado”
“Art. 71 O profissional (responsável pela aprovação de projeto e/ou execução) que substituir outro deverá:
I – Em caso de substituição de profissional em processo de análise e aprovação prévia de projeto arquitetônico, o novo responsáve l
técnico deverá ingressar com novo protocolo de análise, com a solicitação de cancelamento do proce sso anterior assinado pelo propri-
etário ou responsável técnico anterior;
II – Em caso de substituição de profissional em processo de licenciamento em trâmite, o novo responsável técnico deverá alterar o
formulário do processo junto ao sistema, apresentand o novo documento de responsabilidade técnica;
III – Em caso de substituição de profissional em processo de execução de obra, o novo responsável técnico deverá ingressar com novo
protocolo de substituição de responsável técnico, anexando cópia da baixa do documento de responsabilidade técnica do profissional
anterior e o novo documento de responsabilidade técnica do novo profissional, assinado pelo proprietário ou o anterior respon sável
técnico.
III – Em caso de substituição de profissional em processo de execução de obra a pedido do proprietário, o mesmo deverá ingressar com
protocolo de substituição de
responsável técnico, anexando cópia da baixa do documento de responsabilidade técnica do profissional anterior e o novo docum ento
de responsabilidade técni ca do novo profissional;
IV – Para os casos em que o profissional responsável pela execução de obra deixar de ser o responsável por tal serviço, o mesmo de verá
ingressar com protocolo de comunicação à municipalidade, a qual notificará o proprietário para que informe à municipalidade um novo
responsável técnico, sob pena de embargo da obra e eventual autuação.
“Art. 73 (…)
§ 3º Excetua -se a aplicação da legislação em alguns casos, visto que os containers, por exemplo, não atendem ao pé -direito mínimo
exig ido para edificações comerciais.
“Art. 79 (…)
§ 3º revogado.”
“Art. 83 (...)
§ 1º revogado.”

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“Art. 88 (…)
I - quando de uso residencial multifamiliar, comercial, de serviço ou reunião de público com ou sem concentração, a largura mínim a
será de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para circulação com extensão de até 10m (dez metros), e acima destes números, a largura
mínima será de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros); para hospitais e assemelhados que atendam pronto -socorro e/ou interna-
ção, largu ra mínima de 2,40 (dois metros e quarenta centímetros), ou superior caso exigido pelas normas técnicas do Corpo de Bom-
beiro Militar.
IV – revogado.
§ 1º Todo estacionamento deve garantir uma faixa de circulação de pedestre que garanta um trajeto seguro e com largura mínima de
1,20 m até o local de interesse, sendo que tal trajeto irá compor a rota acessível, conforme figuras do artigo 170.
§ 2º Na área mínima do compartimento da área de convivência não será incluído a área do corredor de circulação.”
“Art. 89 (…)
I - quando de acesso às edificações de uso residencial multifamiliar, comercial ou de serviço, a largura mínima será de 1,20 m (u m metro
e vinte centímetros) ou superior caso exigido pelas normas técnicas do Corpo de Bombeiro Militar.
III - quando de acesso as indústrias, fábricas, depósitos e oficinas, a largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros).
IV - quando de acesso a locais de reunião, a largura total deverá ter o mínimo de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
§ 5º revogado.
§ 6º revogado.
§ 7º Será obrigatório que as edificações possuam acesso exclusivos para pedestres, independente dos acessos de veículos.”
“Art. 90 (…) § 2º ter largura mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), para as galerias comerc iais e os locais de reunião
sem concentração de público, para edificações de reunião de público com concentração, a largura mínima de 1,65m (um metro e s es-
senta e cinco centímetros); para hospitais e assemelhados que atendam pronto -socorro e/ou internação, largura mínima de 2,40m (dois
metros e quarenta centímetros), e 1,20 m (um metro e vinte centímetros) para os demais tipos de ocupação; § 3º revogado. § 4º
revogado. § 5º revogado. § 6º O uso de guarda -corpo e corrimão é opcional quando se tratar de resid ência unifamiliar, exceto quando
se tratar de escadas externas de acesso ao pavimento superior que devem ter guarda -corpo.
§ 7º É permitida a construção de escada sobre o recuo frontal, somente para acesso ao pavimento térreo.
§ 8º Nas escadas internas da s unidades habitacionais em condomínios multifamiliares aplica -se as mesmas exigências previstas para
residências unifamiliares.”
§ 9º As demais definições e requisitos relacionados à segurança e acessibilidade nas edificações deverão seguir as normas est abelecidas
pelo Corpo de Bombeiros e pela legislação vigente sobre acessibilidade, ficando dispensado o detalhamento adicional no projet o arqui-
tetônico.
“Art. 93. As rampas para pedestres deverão atender as normas técnicas vigentes, normas do Corpo de Bom beiros Militar do Estado e
normas de acessibilidade.
§ 1º revogado:
I - revogado;
II - revogado;
III - revogado;
IV - revogado;
V - revogado;
VI - revogado;
VII - revogado;
VIII - revogado;
IX - revogado;
X - revogado.
§ 2º revogado:
I - revog ado;
II - revogado;
III - revogado;
IV - revogado.
§ 3º É permitida a construção de rampa para pedestre sobre o recuo frontal.
§ 4º revogado.
“Art. 94 (…)
§ 4º revogado.
§ 5º Para os edifícios acima de 8 (oito) paradas é obrigatória a instalação de gerador para atendimento dos elevadores, porta s de
garagem e iluminação das áreas de acesso com autonomia mínima de 4 (quatro) horas.”
“Art. 95 (…)
II – revogado;
III – revog ado;
IV – revogado.”
“Art. 96. Para edifícios de uso comercial e/ou serviços que possua mais de uma entrada e situadas em níveis diferentes, será considerada
para efeito de obrigatoriedade de instalação de equipamentos eletromecânicos, a entrada de menor nível.

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§ 1º Para os casos acima de oito paradas, será exigido no mínimo 02 (dois) elevadores.
§ 2º Para os edifícios acima de 8 (oito) paradas de uso comercial e de serviços, nos termos do §1º, é obrigatória a instalaçã o de gerador
para atendimento dos elevadores, portas de garagem e iluminação das áreas de acesso com autonomia mínima de 4 (quatro) horas.
§ 3º revogado.
§ 4º revogado.
§ 5º revogado.
§ 6º revogado.
§ 7º revogado.
“Art. 100 Para os locais de utilização transitória, exceto para cozinha s e copas, a ventilação poderá ser feita por abertura para poços
internos de ventilação, que tenham seção horizontal mínima de 1,00m² (um metro quadrado) e lado mínimo de 0,60m (sessenta cen tí-
metros) e sejam abertos em sua extremidade superior, podendo os poços de ventilação ser cobertos, desde que possuam uma abertura
lateral.
§ 4º Nas áreas de convivência e banheiros das quitinetes, compact studio quitinete/studio, loft, flat/apart hotel, as abertur as poderão
ser direcionadas para as circulações de uso c omum abertas.”
“Art. 103 (…)
I – (…)
e) ter área mínima de 10,00 m² (dez metros quadrados) quando se tratar de salas de estar e 7,50 m² (sete metros e cinquenta c entíme-
tros quadrados) a sala de jantar ou copa, e ter forma tal que permita a inscrição de um círculo de 2,70 m (dois metros e setenta centí-
metros) de diâmetro para cada compartimento.
§ 1º A configuração mínima de uma unidade residencial, exceto quitinetes, compact studio, quitinete/studio, loft, flat/apart hotel,
deverá conter cozinha, área d e serviço, sala de estar, sala de jantar ou copa, dormitório e banheiro.
§ 3º Para construção de mais de uma casa em um mesmo terreno, desde que seja para uso próprio (titular(es) da matrícula) e nã o para
comercialização e comprovado que o terreno seja da mesma família, as casas a serem construídas não serão consideradas como de uso
multifamiliar, caso em que poderão ser excepcionadas as medidas mínimas dos compartimentos previstas neste código, a critério do
órgão responsável pela aprovação de projetos.”
II - (...)
b) ter área mínima dos vãos de iluminação e ventilação igual a 1/12 (um doze avos) da área do compartimento, resguardada a ár ea
mínima quadrada da esquadria de 1,00m², garantindo a ventilação e iluminação de no mínimo 50% da área da esquadria, com exceção
dos banheiros, vestiários e congêneres que deverão ter o mínimo de 1/12 da área do compartimento.
k) As áreas de lazer cobertas dos condomínios, com área superior a 50,00m², deverão ter no mínimo 1 (um) sanitário acessível e 1 (um)
unissex, e quando a área de lazer de até 50,00 m² deverá ter no mínimo um sanitário acessível unissex. (desenho não vai revogar)
l) Para lavabos e banheiros a proporção da área de ventilação poderá ser substituída por equipamentos de renovação de ar mecânica e
da área de iluminação por iluminação artificial.
m) Os sanitários acessíveis exigidos por lei deverão ser localizados nas áreas de acesso comum das áreas de lazer, sendo que sanitários
excedentes podem ser instalados dentro dos compartimentos específicos.
n) As áreas de lazer deverão ter área mínima dos vãos de iluminação e ventilação igual a 1/12 (um doze avos) da área do compa rtim ento,
podendo ser substituída por equipamentos de renovação de ar mecânica e da área de iluminação por iluminação artificial.
Parágrafo único: Para construção de mais de uma casa em um mesmo terreno, desde que seja para uso próprio (titular(es) da mat rícu la)
e não para comercialização e comprovado que o terreno seja da mesma família, as casas a serem construídas não serão considera das
como de uso multifamiliar, caso em que poderão ser excepcionadas as medidas mínimas dos compartimentos previstas neste códi go,
a critério do órgão responsável pela aprovação de projetos.”
VII - (...)
a) deverão ter, no mínimo, ambientes integrados de sala de estar e sala jantar ou copa, e cozinha, definido como área de conv ivência
entre o mínimo de 20,00m² (vinte metros quad rados) e máxima de 40,00m² (quarenta metros quadrados) de área útil;
d) deverá ter altura total de piso a piso de no mínimo 5,60m e máximo de 6,50m, e, obrigatoriamente, um mezanino de no máximo
50% da área do pavimento inferior do loft (excetuando -se a á rea da escada), destinado ao dormitório, permitindo -se área mínima de
10,00 m² (dez metros quadrados);”
“Art. 104 (…)
I - sala de estar de utilização comum e vestíbulo de entrada com local de portaria, com exceção de motéis;”
“Art. 106. São considerados locais de reunião, com ou sem concentração de público, os auditórios, teatros, cinemas, clubes, associações,
salas de exposições, centros de convenções, boates, igrejas, salas para culto, ginásios esportivos, estádios, piscinas públic as e congêne-
res.”
“Ar t. 107. As edificações destinadas a locais de reunião, com ou sem concentração de público, deverão:
VI - ter projeto de tratamento de isolamento acústico, com respectivo documento de responsabilidade técnica, quando destinados a
clubes, locais para festas , boates, salas para cultos e igrejas, sendo o projeto totalmente de responsabilidade do responsável técnico,
isentando a municipalidade de qualquer ônus.”
“Art. 108. (...)
I – revogado;
II – revogado;
III – revogado;

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IV – revogado;
V – revogado;
VI – revogado;
a) revogado;
b) revogado;
c) revogado;
VII - revogado;
VIII – revogado;
IX – revogado;
X - (...)
XI – revogado;
XII – (…)
a) Para o sexo masculino, deverá haver um vaso sanitário e um lavatório para cada 400 (quatrocentos) lugares ou fração. Parte dos
vasos sanitários poderá ser substituída por mictórios, na proporção de 1 (um) mictório para cada 200 (duzentos) lugares ou fr ação;”
“Art. 112 (...)
III - ter projeto de tratamento de isolamento acústico, com respectivo documento de responsabilidade técnica, sendo o projeto total-
mente de responsabilidade do responsável técnico, isentando a municipalidade de qualquer ônus.
V - Para o c álculo dos sanitários o público será considerado a proporção de uma pessoa para cada 5,00 m² (cinco metros quadrados) de
área de piso de salão, e, definido o público, será calculado o número de sanitários na proporção de um conjunto (sanitário, l avatório,
podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório quando masculi no)
para cada 25 (vinte e cinco) pessoas ou fração em cada sanitário (masculino e feminino).”
“Art. 113 (…)
II - ter sanitários s eparados para cada sexo, sendo que para o cálculo dos sanitários o público será considerado a proporção de uma
pessoa para cada 5,00 m² (cinco metros quadrados) de área de piso de salão. Definido o público, será calculado o número de sa nitários
na proporçã o de um conjunto (sanitário, lavatório, podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo
obrigatório possuir mictório quando masculino) para cada 25 (vinte e cinco) pessoas ou fração em cada sanitário (masculino e feminino) ,
bem como deverá ser observado:
VI - ter projeto de tratamento de isolamento acústico, com respectivo documento de responsabilidade técnica, sendo o projeto total-
mente de responsabilidade do responsável técnico, isentando a municipalidade de qualquer ônu s.”
“Art. 114 (…)
III - (...)
a) para o sexo masculino, 2 vasos sanitários, podendo 1 ser substituído por mictório para cada 250 (duzentos e cinquenta) lug ares ou
fração e 1 (um) lavatório para cada 400 (quatrocentos) lugares ou fração;
IV - (…)
a) 7 ( sete) vasos sanitários, podendo substituir 2(dois) por mictório, 5 (cinco) lavatórios e 06 (seis) chuveiros;”
“Art. 115 (…)
I - instalações sanitárias separadas para cada sexo, sendo que para o cálculo dos sanitários o público será considerado a proporç ão de
uma pessoa para cada 10,00m² (dez metros quadrados) de área de piso de salão, e, definido o público, será calculado o número de
sanitários na proporção de um conjunto de vaso sanitário, lavatório (podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitári os por
mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório quando masculino) para cada 25 (vinte e cinco) pessoas ou fração em cada sa nitário
(masculino e feminino), bem como deverá ser observado:
b) Possuir no mínimo 01 (um) sanitário acessível quando com área construída de até 1.000,00 m² (mil metros quadrados) e, acima disso,
no mínimo 02 (dois) sanitários acessíveis;
IV - vestiários separados para cada sexo, contíguos ou não aos sanitários, com no mínimo 01 (um) chuveiro, área mínima de 9m² (nov e
metros quadrados), sendo que a área dos equipamentos (vasos, lavatórios, chuveiros) serem utilizados no cálculo da área mínima do
vestiário.
V - vestiários para pessoas com deficiência de acordo com as normas de acessibilidade, podendo a superfície para troca d e roupa ser
substituída por banco em área seca, bem como, ser contíguo ao sanitário acessível com entrada e saída independente.
“Art. 116 (…)
a)para o sexo masculino, dois vasos sanitários, (podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por mic tórios, não sendo
obrigatório possuir mictório quando masculino), um lavatório para cada 500 (quinhentos) lugares ou fração;
II - (…)
a) 10 (dez) vasos sanitários, 10 (dez) lavatórios e 15 (quinze) chuveiros; podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por
mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório.
III - (…)
a) 1 (um) vaso sanitário, 1 (um) lavatório e 2 (dois) chuveiros, (podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários po r mictórios,
não sendo obrigatório possuir mictório quando masculino).”
“Art. 117 (…)
III- (...)

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a) para o sexo masculino, 1 (um) vaso sanitário, 2 (dois) lavatórios, e 5 (cinco) chuveiros, para cada 150 (cento e cinquenta ) banhistas,
podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios , não sendo obrigatório possuir mictório.”
“Art. 120. As edificações destinadas a estabelecimentos escolares e congêneres obedecerão às condições estabelecidas pela Vig ilância
Sanitária e Corpo de Bombeiro, observando -se a legislação vigente.”
“Art. 121 (…)
VII - (...)
a) Para o sexo masculino, 1 (um) conjunto de vaso sanitário e lavatório para cada 40 (quarenta) pessoas ou fração; a partir d o segundo
conjunto, poderá haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios.”
“Art. 122 (…)
IV - (...)
a) para o sexo masculino, 1 (um) conjunto de vaso sanitário, lavatório para cada 40 (quarenta) pessoas ou fração, podendo hav er a
substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios.”
“Art. 123 (…)
III - (...)
a) para o sexo masculino , 1 (um) conjunto de vaso sanitário, lavatório para cada 40 (quarenta) pessoas ou fração podendo haver a
substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório;”
“Art. 124 (…)
I – revogado;
II – revogado;
III – revogado;
IV – revogado;
V – revogado;
VI - Para o cálculo dos sanitários o público será considerado a proporção de uma pessoa para cada 5,00 m² (cinco metros quadrados)
de área de piso de salão. Definido o público, será calculado o número de sanitários na proporção de um conjunto (sanitário, lavatório,
e acrescido de mictório quando masculino) para cada 25 (vinte e cinco) pessoas ou fração em cada sanitário (masculino e femin ino),
podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, nã o sendo obrigatório possuir mictório, bem como deverão
observar:”
“Art. 125 (…)
I – revogado;
II – revogado;
III – revogado;
IV – revogado;
V – revogado;
VI - Para o cálculo dos sanitários o público será considerado a proporção de uma pessoa para cad a 5,00 m² (cinco metros quadrados)
de área de piso de salão. Definido o público, será calculado o número de sanitários na proporção de um conjunto (sanitário, l avatório,
para cada 25 (vinte e cinco) pessoas ou fração em cada sanitário (masculino e feminino ), podendo haver a substituição de 50% dos
vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório, bem como deverão observar:
a) (…)
b) (…)
IX – revogado;
X - (...)
XI – revogado;
XII – revogado;
XIII – revogado;
XIV - (...)
XV – revogado;
XVI – revogado.
“Art. 126 (…)
I – revogado;
II – revogado;
III – revogado;
IV – revogado;
V – revogado;
VI - (…)
VII - (…)
VIII - (...)
a) para o sexo masculino, 1 (um) conjunto de vaso sanitário, lavatório para cada 200 (duzentas) pess oas ou fração, podendo haver a
substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório;
IX- (…)

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a) para o sexo masculino, 1 (um) vaso sanitário, 1 (um) lavatório, 1(um) chuveiro para cada 100 (cem) pessoas ou fração , podendo haver
a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório;
XII - revogado.”
“Art. 127 (…)
I – revogado.”
“Art. 128 (…)
II – revogado.
III – revogado.”
“Art. 129 (…)
II – revogado;
III – revogado;
IV – revogado;
V - revogado;
VI – revogado;
VII – revogado;
VIII – revogado;
Paragrafo único. (...)
“Art. 130 (…)
II – revogado;
III - ter um raio mínimo de 100,00m (cem metros) de hospitais, escolas, igrejas (exceto as locadas), es tabelecimentos que abriguem
crianças com idade menor que sete anos, tais como: creches, jardins de infância e congêneres, a partir das bombas de abasteci mento
e tanques de armazenamento;
X - (…) a) para o sexo masculino, 1 (um) conjunto de vaso sanitário, lavatório para cada 20 (vinte) pessoas ou fração, podendo haver a
substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório;
XI - ter instalações sanitárias separadas para cada sexo, para uso dos funcionários contendo , no mínimo, vaso sanitário, lavatório, po-
dendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório.”
“Art. 134 (…)
I - (…)
e) revogado;
f) revogado;”
II - quando com área superior à 750,00m² (setecen tos e cinquenta metros quadrados) ou de usos específicos, as instalações sanitárias
deverão seguir as demais exigências legais, sob responsabilidade integral do responsável técnico pelo projeto e execução da o bra,
isentando a municipalidade de qualquer ônu s.”
“Art. 137 (…)
III - ter pé -direito mínimo de:
(...)
d) 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) quando se tratar de banheiros e copas;
e) ter nas sobrelojas e mezaninos pé -direito mínimo de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) e sob os mesmos, p é-direito mínimo
de 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros).
IV - ter os locais de trabalho, vãos de iluminação e ventilação, podendo ser mecânicos, com área não inferior a l/10 (um décimo) d a
superfície do piso, admitindo -se para este efeito, ilumina ção e ventilação por meio de lanternins, sheds ou similares;”
“Art. 138 (…)
II – (…)
a) para o sexo masculino, 1 (um) conjunto de vaso sanitário, lavatório e chuveiro, podendo haver a substituição de 50% dos va sos
sanitários por mictórios, não sendo obr igatório possuir mictório;
e) revogado;
III - quando com área superior à 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) ou de usos específicos, as instalações sanitári as
deverão seguir as demais exigências legais, sob responsabilidade integral do responsável técnico pelo projeto e execução d a obra,
isentando a municipalidade de qualquer ônus.”
“Art. 139 (…)
I – revogado;
II – revogado;
III – revogado;
IV – revogado;
V – revogado;
VI – revogado;
VII – revogado;”
“Art. 141 (…)
II - ter, quando com área igual ou superior a 150,00m² (cen to e cinquenta metros quadrados), sanitários separados para cada sexo, e
um acessível, na proporção de um conjunto de vaso sanitário, calculados em relação ao número máximo de funcionários e à razão de

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um sanitário para cada 20 (vinte) funcionários ou fraç ão, podendo haver a substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não
sendo obrigatório possuir mictório;
“Art. 144 (…)
I - ter, quando com área igual ou superior a 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), sanitários separados para cada s exo, além
de ao menos um acessível, na proporção de um conjunto de vaso sanitário, lavatório e chuveiro, quando masculino, calculados e m
relação ao número máximo de funcionários e à razão de um sanitário para cada 20 (vinte) funcionários ou fração, podendo haver a
substituição de 50% dos vasos sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório;”
“Art. 145. A instalação de equipamentos de águas pluviais obedecerá às normas da ABNT e prescrições do órgão local competente .
§ 1º As águas pluviai s provenientes de telhados, sacadas, terraços, marquises ou outros espaços cobertos, quando forem encaminhadas
à rede pública, deverão ser providas de cisternas de retardo sendo posteriormente canalizadas sob o passeio, devendo ser liga da a rede
pública pl uvial. Na inexistência de rede pluvial, a tubulação canalizada sob o passeio poderá ser descarregada diretamente na guia do
meio -fio.
“V=0,15 x Ai x =P x t - Onde: V= volume do reservatório (m³); Ai = área impermeabilizada (m²) IP = índice pluviométrico i gual a 0,12 m/h;
T= tempo de duração da chuva igual a 1h (Revogados a fórmula e descrição fórmula) ”
“Art. 146. A instalação dos equipamentos de coleta de esgotos obedecerá às normas da ABNT e as do órgão local competente, sob
responsabilidade integral do responsável técnico pelo projeto e execução da obra, isentando a municipalidade de qualquer ônus.”
“Art. 147. A instalação dos equipamentos para distribuição hidráulica nas edificações será projetada e executada de acordo co m as
normas da ABNT e regulame ntos do órgão local responsável pelo abastecimento, sob responsabilidade integral do responsável técnico
pelo projeto e execução da obra, isentando a municipalidade de qualquer ônus.”
“Art. 148. A instalação de equipamentos para distribuição de gás liquef eito de petróleo obedecerá às normas contra incêndio do Corpo
de Bombeiros do Estado e da Concessionária Estadual, sob responsabilidade integral do responsável técnico pelo projeto e exec ução
da obra, isentando a municipalidade de qualquer ônus.”
“Art. 16 1 (…)
§ 2º Os espaços reservados para aparelhos condicionadores de ar deverão possuir no máximo 1,00 m (um metro) de profundidade,
situarem -se no mínimo a 2,20m (dois metros e vinte centímetros) acima do nível do terreno e poderão ser usadas como área de piso
para manutenção, podendo estar sobre os recuos.
§ 3º Será permitida a construção de obras complementares sobre o recuo frontal como piscinas descobertas, lixeiras, caixas de energia,
água, gás, telefone, internet, porte -cochere e outros, juntamente c om os elementos previstos no parágrafo anterior.”
“Art. 170 (…)
§ 5º revogado;
§ 6º (…)
f) revogado;
§ 8º Para efeito de cálculo do Anexo 07 do Plano Diretor, serão admitidos boxes com duas ou mais vagas com um único acesso e de
mesmo proprietário, de sde que obedeçam às características mínimas especificadas no código de obras.”
“Art. 171 (…)
Parágrafo único: Poderão ser permitidos espaços de estacionamento (vagas e manobra) com pavimentação provisória (brita, saibr o,
dentre outros), para usos que não residenciais multifamiliares, excetuadas as vagas e rotas acessíveis, de acordo com a análi se do órgão
de planejamento Municipal.”
“Art. 174 (…)
III - ter instalações sanitárias para cada sexo, na proporção de um conjunto de vaso sanitário, lavatório e chuveiro, quando mascul ino,
para cada grupo de 10 (dez) pessoas ou fração, de permanência efetiv a na garagem, podendo haver a substituição de 50% dos vasos
sanitários por mictórios, não sendo obrigatório possuir mictório;”
“Art. 201. A utilização de sinalização tátil de alerta, na cor vermelha, é obrigatória na execução de rampas para rebaixament os de
calçadas e meios -fios junto à faixa de travessia de pedestres, conforme, nas plataformas de embarque e desembarque e na aplicação
de mobiliário urbano, devendo atender aos critérios de projeto e instalação estabelecidos nesta Lei.”
“Art. 206 (…)
V – material piso tátil deverá ser de concreto.
VI- A sinalização tátil no piso deverá atender as exigências conforme NBR 16.537.
§1º (…)
b) revogado;”
“Art. 219 (…)
Parágrafo único: O responsável técnico deverá informar em nota, junto ao projeto arquitetôn ico, que a calçada atende a Seção XIV
deste Código e as normas técnicas (NBRs) nºs 9050 e 16.537, bem como cotar a largura total da calçada e dimensionamento do re baixo
do meio -fio.”
“Art. 220 revogado.”
“Art. 221. Decorridos 90 (noventa) dias da data de recebimento da notificação ou da data de publicação no Diário Oficial do Município,
bem como de eventual prorrogação, e/ou protocolo, e não tendo o autuado providenciado a regularização do passeio, será o mesm o
autuado com multa no valor de 0,72UFM (zero vírgula sessenta e dois Unidade Fiscal do Município) por metro linear quadrado de
passeio testada do terreno, ou seja: Valor da multa = 0,72 x valor da UFM x testada do terreno.”
“Art. 223 (…)

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Parágrafo único. Revogado.”
“Art. 236. Verificada a infração a este Código, será expedida ao infrator notificação e ficará informado das providências a serem toma-
das, bem como estipulado o prazo para cumprimento, através órgão municipal responsável pela fiscalização de obras e posturas. Pará-
grafo único. (…)”
“Art. 245 (…)
I – revogado.
Parágrafo único. O órgão competente terá um prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do recebimento do recurso no protocolo
geral, para apreciação e julgamento do mesmo.”
“Art. 247 (…)
III - (...)
a) até 80,00 m² (oite nta metros quadrados) de área demolida – 1,0 UFM;
b) acima de 80,00 m² (oitenta metros quadrados) até 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados) de área demolida – 2,0 UFM;
c) acima de 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados) até 200,00 m² (duzentos me tros quadrados) de área demolida – 3,0 UFM;
d) acima de 200,00 m² (duzentos metros quadrados) até 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de área demolida – 4,0 UFM;
e) acima de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de área demolida – 5,0 UFM.
§ 1º Para continuidade dos processos de aprovação de projeto, licenciamento e habite -se é obrigatório o pagamento da multa aplicada
ao profissional e/ou proprietário e/ou construtora, quando houver.
§ 2º A multa poderá ser parcelada em até 10x sem juros s em acréscimo, com parcela mínima no valor de 1 UFM (unidade fiscal do
Município).
§ 3º O processo pode ser liberado com o pagamento de no mínimo o pagamento da primeira parcela da multa e demais taxas corres-
pondentes.”
“Art. 255 (…)
§1º. A comissão proce derá do seguinte modo:
I – (…)
II - (…)
III - (…)
IV - (…)
V - (…)
V- (…)
§2º. Quando a demolição for realizada diretamente pelo Município, os custos com a demolição serão lançados junto ao carnê anu al de
pagamento do Imposto Predial e Territorial U rbano – IPTU, em nome do (a) proprietário (a).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 18 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 74/2024 – Autoria: Clésio Salvaro

Decretos
Governo do Município de Criciúma

DECRETO SG/Nº 2391/24, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nomeia Vinicius Benedet dos Passos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeado VINICIUS BENEDET DOS PASSOS, matrícula nº 66.476, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Gestão DASI -3, na Defesa Civil, a partir de 16 de dezembro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Criciúma, 16 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2396/24, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre competências atribuídas à Diretoria Executiva da Receita Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Entre os dias 23/12/2024 e 03/01/2025, fica o servidor LUIZ FERNANDO CASCAES , matrícula 54.656, responsável:

I- pelas atribuições conferidas pelo Decreto SG/nº 527/23, de 28 de fevereiro de 2023 (regimento interno da Secretaria Municipal da
Fazenda) à Diretoria Executiva da Receita Municipal; e
II- pela assinatura das diárias de que trata o §4º, do art. 1º do Decreto SA/nº 363/14, de 4 de abril de 2014, alterado pelo Decreto
SG/nº 1625/21, de 22 de novembro de 2021 e pelo Decreto SG/nº 732/23, de 22 de março de 2023 e nos termos da Portaria nº
003/SF/2023, de 27 de abril de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DECRETO SG/Nº 2404/24, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Prorroga prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 696797.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições em conformidade com o art. 161 e 166, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo GDOC -GAAL -133/2024,

DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado, por ma is 60 (sessenta) dias, a contar de 23 de dezembro de 2024, o prazo para conclusão do Processo
Administrativo instaurado pelo Decreto SG/nº 2004/24, para apurar possíveis infrações cometidas pelo servidor R.E.S.N., lotad o na
Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23 de dezembro de 2024, o afastamento cautelar do servidor R.E.S.N. ,
de seu cargo de Farmacêutico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

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Ato
Governo do Município de Criciúma

ATO N° 243/24, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nomeia candidatos do Edital nº 001/2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2024 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1081/24, de
22 de maio de 2024,

RESOLVE:

Art.1º Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos
cargos efetivos:

I- TÉCNICO ADMIN ISTRATIVO E OCUPACIONAL I – 1 VAGA

Inscrição Nome Class
1 87035899573 -9 SABRINA FERREIRA MENEGARO 27

Art. 2º O candidato nomeado deverá comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou c arta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

Art. 3º A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 9 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM

Comunicados
Governo Municipal de Criciúma

Comunicado Nº. 0051/2024

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, da Lei
Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:

• 4 (cinco) indivíduos de Archontophoenix cunninghamiana (Palmeira -Real) localizados na Avenida Luiz Lazzarin , 735, Bairro Floresta II

Os indivíduos arbóreos necessitam ser retirados pois estão em contato constante com a rede elétrica, colocando assim, em risco o
patrimônio local

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Direto ria de Meio
Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 02 de Dezembro de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Diretor - Matrícula 66087 - Diretoria Municipal de Meio Ambiente

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Comunicado Nº. 0053/2024

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público,
nos termos do Art. 10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:

• 3 (três) indivíduos arbóreos de Phoenix roebelenii (Palmeira fênix) localizada na Rua Engenheiro Fiuza da Rocha, 1350 , Bairro Lote
Seis.

Os indivíduos arbóreos necessitam ser retirados para a viabilização da reforma de uma calçada e da aplicação do piso tátil no local.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem
recurs os junto á Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 05 de Dezembro de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Diretor - Matrícula 66087 - Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Comunicado Nº. 0054/2024

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, da Lei
Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:

• 1 (hum) indivíduo arbóreo de Ligustrum lucidum (Ligustrum) localizada na Rua N ilo Peçanha de Lucca, 600, Bairro Michel;
• 1 (hum) indivíduo arbóreo de Psidium guajava (Goiabeira) localizada na Rua Nilo Peçanha de Lucca, 600, Bairro Michel;
• 1 (hum) indivíduo arbóreo de Cinnamomum verum (Cinamomo) localizada na Rua Nilo Peçanha de Lucca, 600, Bairro Michel.

Os indivíduos arbóreos necessitam ser retirados pois estão causando danos às estruturas locais.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem
recursos junto á Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 16 de Dezembro de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Diretor - Matrícula 66087 - Diretoria Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 0055/2024

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, da Lei
Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:

• 1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de Mangifera indica (Mangueira) localizada na Rua Assis Brasil, 83 , Bairro Nossa Senhora da Salete

O indivíduo arbóreo necessita ser retirado para a viabilização da construção da entrada de um galpão no local, além de esta c olocando
em risco a rede elétrica local

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da i nformação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria de Meio
Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 12 de Dezembro de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Diretor - Matrícula 66087 - Diretoria Municipal de Meio Ambiente

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COM UNICADO Nº. 0056/2024

governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art.
10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:

 1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de Cupressus sp. (Cipreste) localizada na Rua Anair Naspolini de Lucca, 650, Bairro - EEB Professor
Pedro da Ré

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto à Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 18 de dezembro de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Diretor - Matrícula 66087 - Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Comunicado Nº. 0057/2024

O governo do Município de Criciúm a, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, da Lei
Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:

• 1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de Mangifera indica (Mangueira) localizada na Rua Pe dro Salvador, 251, Bairro Prospera

O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois põe em risco a estrutura física local e a rede elétrica.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos jun to á Diretoria de Meio
Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 12 de Dezembro de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Diretor - Matrícula 66087 - Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Comunicado Nº. 0058/2024

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, da Lei
Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:

• 4 (quatro) indivíduos arbóreos exóticos de Phoenix roebelenii (Palmeira fênix) localizada na Rua Senador Paulo Sarasate, 310, Bairro
Santa Bárbara

O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois atrapalha a passagem de contribuintes e reforma da calçada local

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação pu blicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria de Meio
Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 16 de Dezembro de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Diretor - Matrícula 66087 - Diretoria Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 005 9/2024

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, d a Lei
Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:

• 1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de Pinus sylvestris (Pinheiro) localizada na Rua João Batista Fernandes, Bairro Lote 6 - Loteamento
Santa Rita

Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024
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O indivíduo arbóreo necessita ser retirado por estar atraindo fauna silvestre de importância médica, colocando em risco a vid a dos
contribuintes da regiã o.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Direto ria de Meio
Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 16 de Dezembro de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Diretor - Matrícula 66087 - Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Comunicado Nº. 0060/2024
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, d a Lei
Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:

1 (hum) indivíduo arbóreo exótico de Ligustrum japônica (Ligustrum)localizada na Rua Deolinda Milanese, 330, Bairro Milanese.

O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está causando dano à estrutura local

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria de Meio
Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 16 de Dezembro de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Diretor - Matrícula 66087 Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Comunicado Nº. 0061/2024

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, d a Lei
Nº 8320, datada de 06 de abril d e 2023, que procederá a retirada de:

• 3 (três) indivíduos arbóreos exóticos de Phoenix roebelenii (Palmeira fênix) localizada na Rua Hercílio luz, Bairro Centro

O indivíduo arbóreo necessita ser retirado para possibilitar reforma da calçada local
As p essoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria d e Meio
Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 18 de Dezembro de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Diretor - Matríc ula 66087 Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Comunicado Nº. 0062/2024

governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art. 10, da Lei Nº
8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:

• 1 (hum) indivíduo de Ficus benjamina (Figueira) localizados na Rua Odonel bianchi, 222, Bairro Santa Augusta

O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está danificando a calçada e a estrutura das moradias do local

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria de Meio
Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 18 de Dezembro de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Diretor - Matrícula 66 087 Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024
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Edital
Governo do Município de Criciúma

EDITAL Nº 001/2024

OBJETO : Convocação dos interessados para inscrição das entidades para pedágios beneficentes, nos termos do art. 3º da Lei Municipal
n.º 6.877 de 09 de maio de 2017.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por seu Secretário Municipal de Assistência Social,
CONVOCA as entidades sem fins lucrativos que atendam os requisitos do art. 2º da Lei Municipal n.º 6.877/2017, para qu e, nos termos
do art. 3º da mesma Lei, façam suas inscrições para a realização de até 2 (dois) pedágios entre os meses de março a dezembro de 2024.

1. DO REQUERIMENTO /INSCRIÇÃO
1.1 O requerimento para realização do pedágio deverão ser protocolizados entr e os dias 02/01/2025 e 31/01/2025, no sistema online
de protocolos da Prefeitura (G -DOC), direcionado à Secretaria de Assistência Social, no horário das 08:00 às 17:00 horas, devendo
constar no corpo do requerimento:
a) Qualificação completa da entidade;
b) uma ou duas datas, horários e ruas onde realizarão o pedágio;
c) outra(s) segunda(s) data(s), caso outra entidade tenha protocolado inscrição/requerimento anteriormente solicitando a mesma
data.
1.2 Também deverão ser anexados ao requerimento os documentos que comprovem os requisitos do art. 2º da Lei Municipal n.º
6.877/2017.
1.3 O último sábado de cada mês não poderá ser escolhido como data principal/substituta, nos termos do §3º do art. 3º da Lei
supracitada.

2. DOS LEGITIMADOS
2.1 – São legitimadas para re querer/realizar o pedágio beneficente, nos termos do art. 2º da Lei supracitada, as entidades sem fins
lucrativos que:
2.1.1 – sejam portadoras do Título de Utilidade Pública Municipal;
2.1.2 – promovam atividades filantrópicas, esportivas, culturais e edu cacionais, de caráter geral ou indiscriminado;
2.1.3 – estejam em efetivo e contínuo funcionamento nºs 02 (dois) anos imediatamente anteriores, com a exata observância dos
estatutos.
2.1.4 – estejam registradas em todos os órgãos competentes nas esferas fe deral, estadual e municipal.

3. DA ELABORAÇÃO DA AGENDA DE PEDÁGIOS
3.1 – A agenda com as datas dos pedágios e respectivas entidades será elaborada a partir dos requerimentos protocolizados conforme
item 1 do presente Edital.
3.2 – Havendo coincidência de datas, terá preferência a entidade que protocolizou primeiro, caso em que caberá a outra entidade que
protocolizou posteriormente a segunda data informada, nos termos da alínea “c” do item 1.1.
3.3 – Caso a entidade solicite duas datas/pedágios, estas não poderão ser realizadas no mesmo mês.

4. DO INDEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS
4.1 – Os Requerimentos que não contenham todas as informações e documentos dos itens 1.1 e 1.2 do presente Edital serão
indeferidos.
5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 – A Secretaria Municipal de Assistência Social publicará no Diário Oficial do Município a agenda com as datas e entidades cujos
requerimentos forem deferidos.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – Será permitido o pedágio em até 5 (cinco) vias e/ou cruzamentos, que deverão ser informados no requerimento.
6.2 – A entidade deverá fornecer comprovante de doação para cada doador.
6.3 – Eventuais omissões serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Criciúma (SC), 17 de dezembro de 20 24.

JAMIL AHMAD ALLAN - Secretário Municipal de Assistência Social
Prefitura Municipal de Criciúma

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ANEXO 1

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDÁGIO SOLIDÁRIO

CPF( ), RG ( ) DO PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO
ATA DOS MEMBROS ( )
CNPJ DA INSTITUIÇÃO ( )
TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ( )
QUE ESTEJA EM FUNCIONAMENTO EFETIVO E CONTÍNUO POR DOIS ANOS ( )
INSCRIÇÃO MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( )

Extrato
Governo do Município de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento nº 023/CMDPI/2024 , registrado na Gerência de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos sob o n°
3139/24.

PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa -CMDPI/ Fundo Municipal do Idoso - FMI/Município de Criciúma através
da Prefeitura Municipal d e Criciúma e a Sociedade Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José.

DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para garantir que idosos internados no Hospital São José tenham acesso a uma
alimentação adequada e nutritiva, fundamental para seu tratamento e recuperação, especialmente para pacientes de oncologia, A VC
e hemodiál ise, e que idosos institucionalizados em ILPIs possam ter acesso a exames diagnósticos laboratoriais e exames de ultrassom
gratuitos durante a execução do projeto. Para a execução do presente Termo de Fomento, o Conselho Municipal de Direitos do Id oso
– CM DI, por meio do Fundo Municipal do Idoso – FMI e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do
FMI, transferirão o valor de R$3.295.555,56 (Três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco rea is e
cinquenta e seis centavos) para o desenvolvimento do projeto "Vida saudável: Diagnósticos precoces e cuidados integrados para idosos
institucionalizados em Criciúma).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 5 de novembro de 2024.

SIGNATÁRIOS : Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Jamil Ahmad Allan, pela Secretaria Municipal da Assistência Social, Edson
dos Santos Silva, pelo Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa -CMDPI, do outro lado Terezinha Buss, pela Sociedade Caritativa
Santo Agostinho - Hospital São José.

FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/FMAS/2024

Pregão eletrônico nº. 002/FMAS/2024
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA
Objetivo: Fornecimento, implantação e manutenção de solução de Sistema de Gestão da Assistência Social do Município de
Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 161.400,00 (Cento e sessenta um mil e quatrocentos reais).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 18/12/2024
Signatários : Sr. Clésio Salvaro; pela empresa : TIAGO DE FAVERI GIUSTI

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FMS – Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 055/FMS/2024

PREGÃO ELETRÔN=CO nº. 038/FMSC/2024
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado(a) : SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Objetivo: Fornecimento de medicamentos constantes do “Guia de Farmácia”, mediante prescrição médica, para cumprimento de
mandados judiciais e para uso emergencial de pessoas em vulnerabilidade social residentes no munic ípio de Criciúma/SC.
Valor Globa: R$ 200.000,00(duzentos mil reais).
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura : 17/12/2024
Signatários : Sr. Clésio Salvaro (Prefeito); pela empresa : MARIO CEZAR DE AGUIAR

Atas de Registros de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Ata de Registro de Preços nº100/FMS/2024 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento da Lei nº
14.133/21.

Pregão Eletrônico nº 034/FMS/2024
Contratada: MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto : Registro de preços de tiras reagentes para medição da glicemia capilar e seringa para administração de medicamentos, em
atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC .
Assinatura: 17/12/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A At a de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Ata de Registro de Preços nº101/FMS/2024 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento da Lei nº
14.133/21.

Pregão Eletrônico nº 034/FMS/2024
Contratada: SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto : Registro de preços de tiras reagentes para medição da glicemia capilar e seringa para administração de medicamentos, em
atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Assinatura: 17/12/2024
Vigência: 12 (doze) meses a part ir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Ata de Registro de Preços nº102/FMS/2024 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento da Lei nº
14.133/21.

Pregão Eletrônico nº 034/FMS/2024
Contratada: TRADE MEDICAL COM DE MAT HOSPITALARES LTDA
Objeto : Registro de preços de tiras reagentes para medição da glicemia capilar e seringa para administração de medicamentos, em
atendimento da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Assinatura: 17/12/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

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Avisos de Licitações
Governo do Município de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 216/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 704921)

OBJETO : Registro de Preços de peças e serviços, para manutenção elétrica e de ar condicionado, da frota de veículos pesados
pertencentes ao município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 10 de JANEIRO de 2025 às 09h00min.

LOCAL: Via BLL COMPRAS : (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênic o Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

Código regis tro TCE : 81BB35144866D4857C390CD8ED035DB25DA61C54

CRICIÚMA/SC, 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 217/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 704796)

OBJETO : Aquisição de condicionadores de ar, incluindo a instalação, para entendimento das necessidades do Terminal Urbano
Central de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 10 de JANEIRO de 2025 às 09h00min.

LOCAL: Via BLL COMPRAS : (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimento s poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo tele fone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

Código registro TCE : 9C0422FB632AF21C82BDF1AAEB93F07C6D7935DA

CRICIÚMA/SC, 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

TIAGO FERRO PAV AN - Secretário Geral

EDI TAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 218/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 704967)

OBJETO : Registro de preços de peças e serviços, para manutenção preventiva e corretiva de caminhões e ônibus, compõem à frota
do município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 10 de JANEIRO de 2025 às 14h00min.

Nº 3626 – Ano 15 quinta -feira, 19 de dezembro de 2024
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LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na R ua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br .
Código registro TCE: 9A84D344F8D888F844278A74BDD70A111457F18F

CRICIÚMA/SC, 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

JORI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA