Nº 3625 – Ano 15 quarta -feira, 18 de dezembro de 2024
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Leis Complementares ......................................................................................................... ................................... .1
Leis ordinárias ................................................ ......................................................................................................... 6
Decretos .................................................................................................................... ...................... ...................... 10
Atos ........................................................................................................................ ............................................... 51
Portarias ........................................ .................................................. .................. ................ ..... ....................... ........53
Edital de Convocaç ão ...................................................................................... ....................................... ............... 61
Aditivos .................................................................................................................... .... ......................................... 61
Anexo da Lei nº 8.673 de 6 de dezembro de 2024 ................................................................................................ 63
Leis Complementares
Governo do Município de Criciúma
LEI CO MPLEMENTAR Nº 585, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o zoneamento do solo na(s) área(s) que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sa nciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o Mapa do Anexo 02 (Mapa de Zoneamento Municipal) da Lei do Zoneamento de Uso do Solo nº 8.634/24, para
que a área total dos imóveis é de 63.876,13², com matrículas sob os nºs 8.786, 35.303 e 98.095 e de cadast ro nºs 1031964, 1022959 e
973862, localizados na Rua João Batista Darós, Bairro Bosque do Repouso, Criciúma/SC, atualmente inserido em ZCB (Zona de Con ser-
vação da Biodiversidade), passe a ser zoneada como ZR1 -2 (Zona Residencial 1 – 2 pavimentos, tudo conf orme Resolução nº 565/2024
do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM e Ata de Reunião do referido Conselho ocorrida em 6 de junho de 2024.
Art. 2º A Resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 6 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PLC -EXE 14/2024 – Autoria: Ricardo Fabris
RESOLUÇÃO Nº 565, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 09/05/2024, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095 , de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
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Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sis tema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a alteração do zoneamento de uso do solo de ZCB (Zona de Conservação da Biodiversidade) para ZR1 -2 (Zona Residencial 1-2
Pavimentos) nas glebas matrículas nº 8.786,
35.303 e 98.095, cadastro urbano municipal nº 1031964, 1022959 e 973862, respectivamente, localizados no Bairro Bosque do
Repouso, par a empreender parcelamento do solo na forma de condomínio. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 06/06/2024.
João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 565, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
Alteração de zoneamento
João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ZR
1-2
ZR
1-2
ZCB
ZCB
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LEI COMPLEMENTAR Nº 586, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 28 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, passando a vigorar c om a seguinte
redação:
“Art. 28
[...]
IV - Tratando -se da Contribuição para o Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Moni-
toramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos – COSIP:
a) a ligação r egular de energia elétrica por consumidor ou estabelecimento localizado no território municipal e cadastrado junto à
concessionária de energia elétrica ou à cooperativa de eletrificação;
b) a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natur eza ou acessão física, em caso de não haver ligação regular de
energia;(NR)”
Art. 2º Ficam incluídos os §§ 4º, 5º e 6º no art. 140 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, com as seguintes redaçõe s:
“Art. 140
[...]
§ 4º Não se considera impugnação o pedido de revisão efetuado pelo sujeito passivo fora do prazo mencionado no caput deste
artigo, ainda que dessa revisão possa vir a ser modificado o valor do tributo lançado ou arrecadado.
§ 5º O ato revisional, que resulte em modificação do valor do tributo lançado ou arrecadado, deverá ser homologado pela Autori-
dade Fiscal responsável pelo lançamento original.
§ 6º Não cabe impugnação de ato que indeferir total ou parcialmente o pedido de revisão mencionado no parágrafo 4°. (NR)”
Art. 3º Fica alterado o § 4º do art. 143 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 143
[...]
§ 4º Na hipótese prevista no inciso II do parágrafo anterior, após a manifestação do impugnante, os autos serão remetidos ao autor
do ato revisado, o qual procederá à revisão do ato, ou apresentará réplica às razões da impugnação, dentro do prazo de 10 (de z)
dias. (NR)”
Art. 4º Fica incluído o art. 161 na Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 161 Cabe pedido de esclarecimento, com efeito suspensivo, ao Conselheiro relator do acórdão, quando a decisão recorrida :
I – for omissa, contraditória ou obscura;
II – deixar de apreciar matéria de fato ou de direito alega da na petição; ou
III – contenha erro material.
§ 1º O pedido de esclarecimento será apresentado, no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação do acórdão, por meio de
petição dirigida ao Presidente do CMC.
§ 2º Apresentado o pedido de esclarecimento , os autos serão remetidos à autoridade fiscal para que, querendo, manifeste -se, no
prazo de 5 (cinco) dias.
§ 3º Compete ao Presidente do CMC não conhecer de pedido que seja manifestamente protelatório, ou que vise o reexame da
matéria objeto do recurso voluntário.” (NR).
Art. 5º Fica incluído o parágrafo único no art. 164 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 164 [...]
Parágrafo único. O trânsito em julgado da decisão proferida em seg unda instância ocorrerá quando ultrapassado o prazo para inter-
posição do Pedido de Esclarecimento sem a manifestação do recorrente. (NR)”
Art. 6º Fica alterado o art. 185 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, com a seguinte redação:
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“Ar t. 185 – A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa é aquela que consigna a existência de créditos tributários não vencidos, em
curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora ou cuja exigibilidade esteja suspensa, e que tem os mesmos
efeitos de Certidão Negativa.
Parágrafo único. Quando a exigibilidade esteja suspensa em razão de parcelamento, a certidão de que trata o caput deste artig o
somente será expedida após a baixa do pagamento da primeira parcela ou parcela única. (NR)”
Art. 7 º Ficam alterados os § 7º e 8º do art. 191 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, passando a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 191
[...]
§ 7º O reconhecimento administrativo de imunidade das instituições de educação e de assistên cia social, sem fins lucrativos, prevista
na alínea "c" do inciso VI deste artigo, fica condicionado a interposição de requerimento dirigido à Comissão Especializada, criada e
regulamentada por Decreto, a qual caberá decidir e expedir o certificado.
§ 8º Na falta de cumprimento do disposto no § 6º deste artigo, o Presidente da Comissão de que trata o §7º deste artigo deverá
suspender a aplicação da imunidade, com efeitos retroativos à época em que o beneficiário deixou de cumprir os requisitos par a a
sua c oncessão. (NR)”
Art. 8º Dá nova redação ao art. 220 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 220 As imunidades constitucionais relativas ao imposto, as hipóteses de não incidência previstas nos incisos I e II do art. 219 e
as isenções que venham a ser previstas em lei específica serão reconhecidas ou concedidas mediante a expedição de certidão es pe-
cífica, em modelo a ser definido em regulamento, solicitado por meio de processo administrativo .
§ 1º O reconhecimento da imunidade ou da não incidência, bem como a concessão de isenção não gera direito adquirido, tornando -
se devido o imposto, com os acréscimos legais, desde a data da transmissão, se apurado que o beneficiado prestou declaração o u
informação falsa ou, quando for o caso, deixou de utilizar o imóvel para fins que lhe asseguram o benefício.
§ 2º O reconhecimento administrativo dos direitos previstos neste artigo competirá à Comissão Especializada devidamente criad a e
regulamentada por Decreto. (NR)”
Art. 9º Ficam alterados os §§ 2º e 3º do art. 227 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, passando a vigorar com a
seguinte redação.
“Art. 227
[...]
§ 2º Compete ao Ofício de Registro de Imóveis solicitar à Fazenda Munic ipal, anteriormente ao registro, a certidão de quitação do
ITBI.
§ 3º O pagamento realizado na forma prevista por este artigo extingue o crédito tributário, aplicando -se, no que couber, o disposto
no art. 83 deste Código. (NR)”
Art. 10. Fica incluído o § 3º no art. 336 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 336
[...]
§ 3º Havendo a comprovação de que o encerramento da atividade, ou a transferência do estabelecimento para outro município
ocorreu em data an terior ao fato gerador da TLFE, a taxa poderá ser revista de ofício, ou por requerimento do contribuinte. (NR)”
Art. 11 . Fica alterado o § 5º do art. 348 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 348
[...]
§ 5º Caso todas as atividades do estabelecimento estejam enquadradas nos códigos CNAE de 0111 -3/01 a 4399 -1/99 e, após a
realização de fiscalização in loco, seja constatada a realização exclusiva das atividades administrativas similares à s previstas no grupo
CNAE 82.1, o valor da TLFE será de 7,1 UFM, salvo se existentes outros CNAE no CNPJ do estabelecimento, hipótese em que o val or
da taxa será fixado nos termos do §1° deste artigo. (NR)”
Art. 12 . Fica alterado o Título VI, do Livro II da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte
redação:
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“L=VRO ==
[...]
TÍTULO VI
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO, A EXPANSÃO E A MELHORIA DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DE SISTEMAS DE MONITORA-
MENTO PARA SEGURAN ÇA E PRESERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS – COS=P (NR)”
Art. 13. Fica alterado o art. 419 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 419 Fica instituída no Município de Criciúma a Contribuição para o Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação
Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos – COSIP, prevista no artigo 149 -A
da Constituição Federal. (NR)”
Art. 14 . Dá nova redação ao art . 420 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 420 A COS=P tem como fato gerador a prestação dos serviços de iluminação pública e de monitoramento para segurança e
preservação de logradouros públicos.
§ 1º Considera -se ocorrido o fato gerador, para os efeitos legais, em 1º de janeiro de cada ano.
§ 2º Caso a ligação regular de energia elétrica seja realizada após a ocorrência do fato gerador, o proprietário do imóvel pa ra o qual
a COSIP ten ha sido lançada de acordo com a testada do imóvel poderá solicitar, mediante requerimento endereçado à Secretaria
Municipal da Fazenda, a restituição proporcional do valor já pago. (NR)”
Art. 15 . Ficam alterados os incisos I e II do art. 421 da Lei Compl ementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 421
[...]
I – o consumidor de energia elétrica residente ou estabelecido no território do Município que esteja cadastrado junto à Concessio-
nária de Energia Elét rica ou Cooperativa de Eletrificação;
II – o proprietário de imóvel urbano edificado ou não que não disponha de ligação regular de energia elétrica. (NR)”
Art. 16 . Fica alterado o art. 422 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 422 A base de cálculo da COS=P é o custo total do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para seg urança
e preservação de logradouros públicos, abrangidos todos os custos necessários para a oper ação, manutenção, melhoramentos e
expansão do sistema. (NR)”
Art. 17 . Fica incluído o § 5º no art. 424 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 424
[...]
§ 5º As Concessionárias de Energi a Elétrica e as Cooperativa de Eletrificação devem repassar, mensalmente, todas as informações
necessárias à fiscalização e à arrecadação da COSIP, bem como o detalhamento do consumo de energia realizado pelo Município d e
Criciúma, conforme critérios a ser em definidos pela Secretaria Municipal da Fazenda. (NR)”
Art. 18 . Fica alterado o caput do art. 427 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 427 O produto da arrecadação da COS=P será aplic ado no custeio, na expansão e na melhoria do serviço de iluminação pública
e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. (NR)”
Art. 19 . Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 135 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018.
Art. 20 . Essa Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 21 . Ficam revogadas as disposições em contrário.
Criciúma, 12 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PLC -EXE 18/2024 – Autoria: Clésio Salvaro
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Leis Ordinárias
Governo do Município de Criciúma
LEI Nº 8.673 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Estima as receitas e fixa as despesas do Município de Criciúma para o exercício de 2025 e dá outras providê ncias, que integra as seguintes
Unidades Gestoras: Prefeitura Municipal de Criciúma, Câmara Municipal de Vereadores Criciúma, Fundo Municipal de Saúde, Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo M unicipal de Saneamento Básico,
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, Fundo Municipal do Meio Ambiente, Fundo Municipal de Incentivo Cultural, Fu ndação
Municipal de Esportes, Fundação Cultural de Criciúma, Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, Instituto Municipal de Seguridade
Social dos Servidores Públicos e Hospital Materno -Infantil Santa Catarina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Le i:
Art. 1º O Orçamento Consolidado do Município de Criciúma, para o exercício financeiro do ano 2025, estima a receita em
R$ 1.993.320.000,00 (um bilhão e novecentos e noventa e três milhões e trezentos e vinte mil reais) e fixa a despesa em
R$ 1.993.320. 000,00 (um bilhão e novecentos e noventa e três milhões e trezentos e vinte mil reais), da seguinte forma:
I - Orçamento Fiscal: R$ 1.291.030.000,00 (um bilhão e duzentos e noventa e um milhões e trinta mil reais);
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 702.290.000,00 (setecentos e dois milhões e duzentos e noventa mil reais);
1 - Receitas Correntes 1.759.121.000,00
2 - Receitas de Capital
7 - Receitas Correntes -Intra -Orçamentárias
177.729.000,00
56.470.000,00
TOTAL ORÇAMENTÁRIO 1.993.320.000,00
3 - Despesas Correntes 1.591.335.000,00
4 - Despesas de Capital
7 - Reserva do RPPS
400.985.000,00
1.000.000,00
TOTAL ORÇAMENTÁRIO 1.993.320.000,00
Art. 2º As Receitas referidas no artigo anterior serão realizadas mediante arr ecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e
de capital, na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas referidas no artigo 1º serão executas segundo a apresentação dos anexos previstos na Lei 4.320/64 e suas alteraçõ es,
por Órgãos, Fu nções, Programas, Subprogramas, Projetos, Atividades, Modalidade de Aplicação e Elementos de Despesa.
§1º Fazem parte integrante desta Lei os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos do sistema informatizado de
contabilidade e orçamentos, e o s ANEXOS vinculados a Lei Orçamentária Anual exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
§2º Os Anexos das metas físicas e financeiras integrantes do Plano Plurianual 2022/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2025 ,
que tiveram alterações aprovadas em audiência pública ou reprogramadas pelo Poder Executivo, passam ter a redação, ajustada, dos
Anexos e metas integrantes da presente Lei Orçamentária.
§3º As Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, para os Fundos Municipais, Fundações, Câmara d e Vereadores e demais órgãos
de governo, serão realizadas na forma prevista na legislação pertinente e demais aspectos das normas contábeis.
Art. 4º O orçamento anual da Prefeitura Municipal de Criciúma, para o exercício financeiro de 2025 estima a receit a orçamentária em
R$ 1.541.806.000,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e um milhões e oitocentos e seis mil reais) e fixa a despesa orçamentár ia em
R$ 1.188.050.000,00 (um bilhão, cento e oitenta e oito milhões e cinquenta mil reais), com transferências f inanceiras para Fundos,
Fundações e Poder Legislativo Municipal no montante de R$ 353.756.000,00 (trezentos e setenta e três milhões e setecentos e
cinquenta e seis mil reais).
Art. 5º O orçamento do Poder Legislativo Municipal de Criciúma, para o exercí cio financeiro de 2025, estima o recebimento de Receita
de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de r eais), e
fixa a despesa orçamentária em igual valor.
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Art. 6º O orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, para o exercício financeiro de 2025 estima a receita em
R$ 308.940.000,00 (trezentos e oito milhões e novecentos e quarenta mil reais) e Receita de Transferências Financeiras da Pre feitura
Municipal de Criciúma no m ontante de R$ 256.200.000,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões e duzentos mil reais) e fixa a despesa
orçamentária em R$ 565.140.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco milhões e cento e quarenta mil reais).
Art. 7º O orçamento do Fundo Municipal dos Di reitos da Criança e do Adolescente de Criciúma, para o exercício financeiro de 2025,
estima a Receita em R$ 3.270.000,00 (três milhões e duzentos e setenta mil reais) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura
Municipal de Criciúma no montante d e R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) e fixa a despesa orçamentária em R$ 3.950.000,00
(três milhões e novecentos e cinquenta mil reais).
Art. 8º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, para o exercício financeiro de 2025, estima a receita em R$ 7.535.000,00
(sete milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais) e Receita de Transferência Financeiras da Prefeitura Municipal de Cric iúma no
montante de R$ 25.245.000,00 (vinte e cinco milhões e duzentos e quarenta e cinco mil reais) e fixa a despesa orçamentária em
R$ 32.780.000,00 (trinta e dois milhões e setecentos e oitenta mil reais).
Art. 9º O orçamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico, para o exercício financeiro de 2025, estima a receita em
R$ 29.925.000,00 (vinte e nov e milhões e novecentos e vinte e cinco mil reais) e Receita de Transferência Financeiras da Prefeitura
Municipal de Criciúma no montante de R$ 20.575.000,00 (vinte milhões e quinhentos e setenta e cinco mil reais) e fixa a despe sa em
R$ 50.500.000,00 (cinq uenta milhões e quinhentos mil reais).
Art. 10º O orçamento do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, para o exercício financeiro de 2025, estima a receita em
R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais) e Receita de Transferências Finan ceiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no
montante de R$ 1.058.000,00 (um milhão e cinquenta e oito mil reais) e fixa a despesa em R$ 1.340.000,00 (um milhão e trezent os e
quarenta mil reais).
Art. 11º O orçamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente, para o exercício financeiro de 2025, Receita de Transferências Financeiras
da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e fixa a despesa em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 12º O orçamento da Fundação Municipal de E sportes de Criciúma, para o exercício financeiro de 2025, estima a receita em
R$ 963.000,00 (novecentos e sessenta e três mil reais) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Cri ciúma no
montante de R$ 11.387.000,00 (onze milhões e trezentos e oitenta e sete mil reais) e fixa a despesa em R$ 12.350.000,00 (doze milhões
e trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 13º O orçamento da Fundação Cultural de Criciúma, para o exercício financeiro de 2025, estima a receita em R$ 1.155.000,00 ( um
milhão e cento e cinquenta e cinco mil reais) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante
de R$ 4.835.000,00 (quatro milhões e oitocentos e trinta e cinco mil reais) e fixa a despesa em R$ 5.990.000,00 (cinco milhões e
novecentos e noventa e nove mil reais).
Art. 14º O orçamento da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, em processo de extinção, para o exercício financeiro de 2025, estima
a Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciú ma no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e fixa a
despesa orçamentária em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 15 º O orçamento do Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos , para o exercício financeiro de 2025, estima
a receita em R$ 99.220.000,00 (noventa e nove milhões e duzentos e vinte mil reais) e fixa a despesa orçamentária em igual va lor.
Art. 16 º O orçamento do Hospital Materno -Infantil Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2025, estima Receita de Tran sferências
Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e fixa a despesa e m igual
valor.
Art. 17º O orçamento do Fundo Municipal de Incentivo Cultural, para o exercício financeiro de 2025, esti ma a receita em R$ 224.000,00
(duzentos e vinte e quatro mil reais) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de
R$ 476.000,00 (quatrocentos e setenta e seis mil reais) e fixa a despesa orçamentária em R$ 700.0 00,00 (setecentos mil reais).
Art. 18º Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município:
§1o Passivos Contingentes, que são as possibilidades de ocorrência do evento gerador da obrigação, sem que possa atribuir, na maioria
dos casos, probabilidades para esses eventos.
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§2o Outros Riscos Fiscais e Eventos Fiscais Imprevistos, que são eventos intempestivos e imprevisíveis para probabilidades
orçamentárias, descontroles inflacionários e ou econômico, dotações que se tornarem insuficientes, prováveis créditos especiais e
convênios não previstos em orçamento.
§3o Caso os Riscos Fiscais ocorram, serão utilizados os recursos orçamentários disponíveis na Reserva de Contingência para cobrir a
deficiência orçamentária, atra vés de créditos adicionais suplementares e especiais.
§4o Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo a anulação de recurso s
alocados em outros projetos e atividades.
§5º A utilização dos recur sos da Reserva de Contingência será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, com destinação
para o evento em que se der a despesa, observados os dispositivos da Lei Complementar n° 101/2000, dispositivos da Lei de Dir etrizes
Orçamentárias e leg islação pertinente.
§6º Não se efetivando até o dia 14/11/2025 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes, Outros Riscos Fiscais e Eventos Fiscais
Imprevistos, previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por at o do Chefe do Poder Executivo Municipal
para atender “Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor”, desde que o Orçamento para 2026 tenha reservado recursos para os
mesmos riscos fiscais.
Art. 19º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar, por Ato Pró prio, dotações de uma modalidade de aplicação para outra,
dentro de projeto, atividade ou operação especial.
Parágrafo único . Para efeito de entendimento do artigo 11 da Lei de Diretrizes Orçamentária, na abertura de créditos adicionais a
despesa será con siderada a nível de modalidade, observada a origem e a destinação dos recursos .
Art. 20º O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, por Ato Próprio, abrir créditos adicionais
suplementares, utilizando como fontes de recu rsos:
I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – O ingresso de valores provenientes de Operação de Crédito, ou o seu excesso.
III - A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
IV – Superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único . Excluem -se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas
no exercício.
Art. 21º Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2024, poderão ser reabertos no
exercício de 2025, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 22º As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras rec eitas de realização
extraordinária, só serão executadas ou utilizadas se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 23º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados como fon tes
de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por Ato Próp rio do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 24º As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para
efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 25º Durante o Exercício de 2025, através de autorização específica, o Executivo Mun icipal poderá realizar Operações de Crédito
para financiamento de programas priorizados nesta Lei, bem como realizar em qualquer mês do exercício, na forma da legislação
pertinente, operações de crédito por antecipação da receita para atender possíveis ins uficiências de caixa, até o limite estabelecido na
Legislação Federal.
Art. 26º Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir
custeio de despesas de competência de outros entes da Fede ração.
Art. 27º Fica o Município autorizado a firmar convênios com os Governos Federal, Estaduais e Municípios circunvizinhos , através de
seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou n ão, inclusive
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formar consórcios intermunicipais para armazenagem e controle do lixo municipal, e para a manutenção do Hospital Santa Catari na,
durante o exercício de 2025.
Art. 28 º Ficam ajustadas na Lei Orçamentária Anual para 2025 a compatibilidade da N atureza de Receita com as Fontes de Recursos
constantes da LDO/2025, objeto da Comunicação do TCE/SC n° 20240826000376, bem como poderão ser alteradas por ato do Chefe
do Poder Executivo, quando provenientes de legislação ou regulamento editados pela Secre taria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal
de Contas do Estado.
Art. 29º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante o exercício financeiro do ano 2025.
Art. 30º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 6 de dezembro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 60/2024 – Autoria: Ricardo Fabris
LEI Nº 8.674 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Denomina Rua Nilva da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a to dos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar -se Rua Nilva da Silva, a atual Rua SD -2343 -092, localizada no Loteamento Residencial Reserva da Mata, Bairro
Sangão, a qual tem seu i nício na Rua SD -2336 -092, prosseguindo no sentido leste, por aproximadamente 130 metros, até o limite do
referido loteamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municí pio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 78/2024 – Autoria: Manoel Rozeng da Silva
LEI Nº 8.675 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Denomina Rua Osvaldo Freitas da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste M unicípio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar -se Rua Osvaldo Freitas da Silva, a atual Rua 510, localizada no Loteamento Bosque do Repouso, a qual tem
seu início na Rua Miguel Patrício de Souza, prossegui ndo no sentido oeste, por aproximadamente 115 metros, até o limite do referido
loteamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 82/2024 – Autoria: Manoel Rozeng da Silva
LEI Nº 8.676 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Tratamento e Apoio a Pesquisa da Cannabis Medicinal Cura Canábica.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C RICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Tratamento e Apoio a Pesquisa da Cannabis Medicinal Cura Caná-
bic a, inscrita no CNPJ sob o nº 48.932.863/0001 -23.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 79/2024 – Autoria: Nicola Hilario Martins
Decretos
Governo do Município de Criciúma
DECRETO SF/Nº 1539/24, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Abre crédito adicional suplementar -anulação no valor R$ 17.354.700,00 e excesso de arrecadação no valor R$ 123.000,00, ao orçamento
do Municí pio no exercício de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais em conformidade a Lei Municipal nº 8494, 1º de dezembro
2023,
Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 17.354.700,00 (dezessete milhões, trez entos e cinquenta e quatro mil,
setecentos reais) para suplementar as seguintes dotações:
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.200.000,00
2.754.0000.01 86 Operações de Créditos Externa - Outros programas / superávit de
exercício anterior
R$1.200.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.000.000,0 0
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.000.000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.122.1018.1088 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$40.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$40 .000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.122.1018.1088 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$30.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$30.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
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10.001.27.122.1019.109 3-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Direta s R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$200.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$12.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/Uni ão R$12.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$7.500,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$7.500 ,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$32.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$32.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCI AL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$66.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$66.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$13.100,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$13.100,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00 .00 - Aplicações Diretas R$12.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$12.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$12.500,00
1.660 .0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$12.500,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$685.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$685.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$262.000,00
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1.700.3110.0178 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS -Transf. Com. Finalidade
Defi nida
R$262.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.700.3110.0178 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS -Transf. Com. Finalidade
Definida
R$300.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.600,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$1.600,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11 .001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$2.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.302.1013.1204 -3.3 .90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$7.000.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$7.000.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Ap licações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$550.000,00
1.500.1001.0101 Rece itas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$550.000,00
03.000 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.003 - CASA DA CIDADANIA
03.003.14.422.1003.1017 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$23.000,00
1.500.0000.0100 Recursos O rdinários R$23.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$220.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$220.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$650.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$650.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3. 90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
Nº 3625 – Ano 15 quarta -feira, 18 de dezembro de 2024
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1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$350.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.500.00 0,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$1.500.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.6.182.1001.1008 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.0 00,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre
Órgãos
R$30.000,00
1.500.1002.0102 Rec eitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$30.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre
Órgãos
R$10.000,00
1.500 .1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$10.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre
Órgãos
R$12 0.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$120.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. e ntre
Órgãos
R$130.000,00
1.632.0000.0163 Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$130.000,00
08.000 - FUNDO M. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESC -CRICIÚMA
08.001 - FDO. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.001.8.243.1015.1069 -4.4.50.00.00.0 0.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos R$10.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações R$10.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicaçõe s Diretas R$185.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$185.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$71.000,00
1.500.0000.0100 Recur sos Ordinários R$71.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80.000,00
1.754.0000.0186 Operações d e Créditos Externa - Outros programas R$80.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
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04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$650.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$650.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.620.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.620.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo a nterior correrá por conta de anulações e excesso de arrecadação das seguintes dotações
orçamentárias abaixo:
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intr a-Orçamentárias R$650.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$650.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem F ins Lu R$200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$200.000,00
08.000 - FUNDO M. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESC -CRICIÚMA
08.001 - FDO. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.001.8.243.1015.1069 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a I nstituições Privadas sem Fins Lu R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$66.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$66.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$685.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$685.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL R$71.000,00
04.006.6.181.1004.1028 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Apl icações Diretas R$71.000,00
1.752.7005.0111 Convênio Trânsito - Civil
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$185.000,00
1.710.3210.0179 Emendas Par lamentares Impositivas -Transf. Do Estado R$185.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Trans ferência de Impostos - Saúde R$300.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.200.000,00
2.754.0000.0186 Operações de Créditos Externa - Outros p rogramas / superávit de exercício
anterior
R$1.200.000,00
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07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$12.000,00
1.665.0000.0161 Transf. de Conv. Social - Estado R$12.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$220.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$220.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.600,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$1.600,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$2.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$13.100,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$13.100,00
07.000 - FUNDO MUN. DE A SSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$12.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$12.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.302.1013.1204 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$7.000.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$7.000.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre
Órgãos
R$30.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$30.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre
Órgãos
R$10.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$10.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre
Órgãos
R$120.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$120.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
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11.001.10.301.1013.1243 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre
Órgãos
R$130.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$130.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3 0.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$25.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social R$5.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.10 67 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$100.000,00
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00. 00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$10.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$262.000,00
1.632.0000.0163 Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$262.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$80.000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.122.1018.1088 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$40.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordi nários R$40.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$550.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$550.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$7.500,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$7.500,0 0
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$32.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$20.000,00
1.661.00 00.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$12.000,00
03.000 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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03.003 - CASA DA CIDADANIA
03.003.14.422.1003.1017 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$23.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$23.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$650.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação R$650.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$100.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST. PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$350.000,00
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.122. 1018.1088 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Dire tas R$1.500.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$1.500.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicaçõe s Diretas R$12.500,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$12.500,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST. PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.6.182.1001.1008 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10 .000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentárias R$1.620.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.620.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentárias R$1.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.000.000,00
Art. 3º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), para suplementar a seguinte
dotação:
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10 .301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$123.000,00
2.755.7002.0188 R$123.000,00
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Art. 4º O recurso para suprir o crédito adicional suplementar de tratar o artigo 3º, será por conta do superávit financeiro do exercí cio
anterior origina do do recurso Alienação de Bens, destinado ao Programa de Saúde – Superávit de exercícios anteriores, creditado na
conta corrente nº 21.487 -6, agência:3226 -3 do Banco do Brasil.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na de sua assinatura
Art. 6º Revogam -se as disposições em contrário
Criciúma, 1º de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/JRM
DECRETO SF/Nº 1717/24, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre crédito adicional su plementar -anulação no valor R$ 20.522.542,700 e superávit financeiro no valor R$ 5000,00, ao orçamento do
Município no exercício de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a de conformidade com a Lei
Municipal nº 8494, 1º de dezembro 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 20.527.542,70 (vinte milhões, quinhentos e vinte e sete mil, quinhentos
quarenta e dois reais e setenta centavos) para suplementar as seguintes dotações:
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$185.000,00
1.710.3210.0179 Emendas Parlamentares Impositivas -Transf. Do Estado
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$14.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$32.800,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNS AB
14.002 - LIMPEZA PÚBLICA
14.002.15.452.1023.1099 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$4.800.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GEST ÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$5.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
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07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$104.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$8.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASS ISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$25.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$15.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS /União
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.700.3110.0178 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS -Transf. Com. Finalidade
Definida
R$100.000,00
06.0 00 - SEC. M. DE INFRAEST. PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$70.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBIL IDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$600.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST. PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.107 3-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$80.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.8.244.1014.1225 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$7.742,70
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
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20
04.001.4.122.1000.1001 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos O rdinários
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
04.000 - SEC. MUN. DA F AZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$7.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$550.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$550.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.90.00.00.00.0 0.00 - Aplicações Diretas R$70.000,00
1.752.7004.0110 Convênio Trânsito - Militar R$70.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.123.1004.1023 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$8.000,00
1.500.0000.0100 Rec ursos Ordinários
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$550.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST. PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$380.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECR ETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.025.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243 -3.3.93.00.00.00.00. 00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre
Órgãos
R$500.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243 -3.3.93.00.00.0 0.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre
Órgãos
R$88.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
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04.006.6.181.1004.1028 -4.4.30.00.00.00.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal R$42.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
08.000 - FUNDO M. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESC -CRICIÚMA
08.001 - FDO. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.001.8.243.1 015.1069 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins
Lucrativos
R$139.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações / Outros Recursos Vinculados
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.001 - ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
14.001.18.541.1022.1098 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$4.000.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.10 13.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$560.000,00
1.755.7002.0188 Alienações de Bens destinados a Programas de Saúde
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST. PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.000.000,00
1.754.0000.0183 Operações de Crédito Internas -Outros Programas
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplic ações Diretas R$500.000,00
1.754.0000.0186 Operações de Créditos Externa - Outros programas
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$7.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Imp ostos - Educação
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações e excesso de arrecadação das seguintes dotações
orçamentárias:
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005. 1031 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$550.000,00
1.540.1070.0118 Transferências do FUNDEB - 70%
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Ope r. Intra -
Orçamentárias
R$3.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
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04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -
Orçamentárias
R$2.025.0 00,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -3.3.30.00.00.00.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito
Federal
R$15.000,00
1.500.0000.0100 Recu rsos Ordinários R$5.000,00
1.752.7005.0111 Convênio Trânsito - Civil R$10.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.123.1004.1023 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem
Fins Lu
R$8.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$185.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BA SICO -FUNSAB
14.002 - LIMPEZA PÚBLICA
14.002.15.452.1023.1099 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$4.800.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.1 81.1004.1028 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$17.000,00
1.752.7005.0111 Convênio Trânsito - Civil
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.8.244.1014.1225 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$7.7 42,70
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$14.000,00
1.500.0000.010 0 Recursos Ordinários
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$7.000,00
1.752.7005.0111 Convênio Trânsito - Civil
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
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07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$ 68.800,00
1.665.0000.0161 Transf. de Conv. Social - Estado R$ 20.000,00
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.001 - ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
14.001.18.541.1022.1098 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$4.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.813.1019.1234 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$32.800,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181 .1004.1027 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$70.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
08.000 - FUNDO M. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESC -CRICIÚMA
08.001 - FDO. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.001.8.243.1015.1069 -3.3.90. 00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$139.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações / Outros Recursos Vinculados
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Di retas R$15.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500. 1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Imp ostos e de Transferência de Impostos - Saúde
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre
Órgãos
R$500.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre
Órgãos
R$88.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -4.4.30.00.00.00.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito
Federal
R$10.000,00
1.752.7005.0111 Convênio Trânsito - Civil
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06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ . E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.000.000,00
1.754.0000.0186 Operações de Créditos Externa - Outros programas
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07. 001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$5.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.00 3.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$70.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.10 79 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$600.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500. 0000.0100 Recursos Ordinários
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$7.000,00
1.752.7005.0111 Convênio Trânsito - Civil
07.000 - FUND O MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$15.200,00
1.665.0000.0161 Transf. de Conv. Social - Estado
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBA NA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$550.000,00
1.754.0000.0183 Operações de Crédito Internas -Outros Programas
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊN CIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$8.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.105 0-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.90.00.0 0.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicaçõe s Diretas R$25.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.550. 0000.0136 Salário Educação
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$560.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$380.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
Art. 3º Fica aberto um crédito adicional supl ementar ao orçamento da Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superavit
financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais ) para
a suplementação, conforme abaixo es pecificado:
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Direta R$5.000,00
2.754.0000.0186(SF) - Operações de Créditos Externa - Outros programas / superávit de
exercício
Art. 4º Os recursos financeir os para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superavit financeiro
do exercício anterior originado da Remuneração de depósitos – Oper. Crédito Contratuais – Mercado Externo, vinculadas à fonte de
recurso de Operações de Créditos Externas – Outros Programas, creditados na conta corrente n° 71.019 -4, da Ag. 415 o Banco Caixa
Econômica Federal.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário .
Criciúma, 2 de setembro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/JRM
DECRETO SF/Nº 1883/24, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.
Abre crédito adicional suplementar -anulação no valor R$ 16.350.621,10, ao orça mento do Município no exercício de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a de conformidade com a Lei
Municipal nº 8494, 1º de dezembro 2023.
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DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 16.350.621,10 (dezesseis milhões, trezentos e cinquenta mil, seiscentos e
vinte e um reais e dez centavos) para suplementar as seguintes dotações:
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$775.425,10
1.700.3120.0177 EMENDAS DE BANCADA DE PARLAMENTARES
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$160. 000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.004 - AGRICULTURA
04.004.20.606.1004.1026 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
05.000 - SEC. MUN. DE ED UCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.540.1070.0118 Transferências do FUNDEB - 70%
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1 014.1067 -3.1.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper.Intra -
Orçamentárias
R$20.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.1.91.00.00.00.00.00 - Aplica ções Diretas - Oper.Intra -
Orçamentárias
R$1.000.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper.Intra -
Orçamentárias
R$1.000.000,00
1.540.1070.0118 Transferências do FUNDEB - 70%
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000.000,00
1.500. 0000.0100 Recursos Ordinários
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.30.00.00.00.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito
Federal
R$64.930,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
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07.001.8.241.1014.1212 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas
sem Fins Lu
R$100.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas
sem Fins Lu
R$145.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
09.000 - FUNDAÇÃ O MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.122.1018.1088 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.0 01.13.391.1018.1089 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$650.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.512.1021.1097 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Apli cações Diretas R$190.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.002 - LIMPEZA PÚBLICA
14.002.15.452.1023.1099 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Dire tas R$30.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$40. 000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$36,00
1.500.0000.0100 Re cursos Ordinários
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.600,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GES TÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
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07.001.8.244.1014.1068 -3.3 .90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$64.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$122.000,00
1.710.3210.0179 Emendas Parlamentares Impositivas -Transf. Do Estado
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
11.000 - FUNDO MUNICIP AL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.000.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST. PLANEJ. E MOBIL IDADE URBANA
06.011 - MANUT. FDO. ILUMINAÇÃO PÚBLICA
06.011.15.751.1017.1082 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.200.000,00
1.751.0000.0108 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.752.7004.0110 Convênio Trânsito - Militar
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1 005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$560.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$60.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30%
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.005 - CANALIZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.512.1017.1076 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$475.000,00
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1.500.0000.0100 Recursos Ord inários
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$250.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST - PLANEJ. E MOBILIDADE URB ANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.704.0000.0139 Fdo. Especial do Petról. e Transf. Dec.Compens. Fin. Explor. Rec. Naturais
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$30.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações / Outros Recursos Vinculados
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$250.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.012 - OFICINAS E GARAGENS
06.012.4.122.1017.1083 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$550.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordi nários
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.704.0000.0139 Fdo. Especial do Petról. e Transf. Dec.Compens. Fin. Explor. Rec. Nat urais
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINIST RATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$650.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.
entre Órgãos
R$80.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
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11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$15.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -4.4.90.00.00 .00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.754.0000.0183 Operações de Crédito Internas -Outros Programas
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST, PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICA S
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$780.000,00
1.754.0000.0183 Operações de Crédito Internas -Outros Programas
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$16.630,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias:
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11 .001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$775.425,10
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FA ZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$250.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.00 0.000,00
1.540.1070.0118 Transferências do FUNDEB - 70%
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -
Orçamentárias
R$500.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas
sem Fins Lu
R$50.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Ún ico de Assist. Social -SUAS/União
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
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07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas
sem Fins Lu
R$50.000,00
1.660.0000.0135 Transf . do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.241.1014.1212 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas
sem Fins Lu
R$100.000,00
1.660.0000. 0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas
sem Fins Lu
R$50.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas
sem Fins Lu
R$ 64.000,00
1.665.0000.0161 Transf. de Conv. Social - Estado
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.391.1018.1089 -3.3.60.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas c/ Fins
Lucrativos
R$100.000,00
1.5 00.0000.0100 Recursos Ordinários
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.003 - CONVÊNIOS COM O ESTADO
14.003.17.512.1021.1097 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$190.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$122.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULT URA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.391.1018.1089 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$550.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FU NDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.90.00.00.00.00 .00 - Aplicações Diretas R$64.930,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$4.280,00
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1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$843,30
1.752.7005.0111 Convênio Trânsito - Civil R$3.436,70
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.660 .0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.000.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/Uni ão
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30%
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1243 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.
entre Órgãos
R$80.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituico es Privadas s/ Fins
Lucrativos
R$20.000,00
1.665.0000.0161 Transf. de Conv. Social - Estado
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins
Lucrati vos
R$30.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações / Outros Recursos Vinculados
09.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001 - FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA
09.001.13.122.1018.1088 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.500.0000. 0100 Recursos Ordinários
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$40.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/E stado R$20.000,00
1.665.0000.0161 Transf. de Conv. Social - Estado R$20.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$36,00
1.500.0000.0 100 Recursos Ordinários
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07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.600,00
1.665.0000.0161 Transf. de Conv. Social - Estado
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social
06. 000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saú de/assit. social
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$780.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênio s União Não rel. educ./saúde/assit. social R$215.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ./saúde/assist. social R$250.000,00
1.754.0000.0186 Operações de Créditos Externa - Outros programas R$315.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.011 - MANUT. FDO. ILUMINAÇÃO PÚBLICA
06.011.15.751.1017.1082 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.200.000,00
1.751.0000.0108 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
1.752.7004.0110 Convênio Trânsito - Militar
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TR ÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$12.350,00
1.752.7005.0111 Convênio Trânsito - Civil
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00 .00.00 - Aplicações Diretas R$145.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diret as R$560.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.002 - LIMPEZA PÚBLICA
14.002.15.452.1023.1099 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel . educ./saúde/assist. social R$30.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$60.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de I mpostos - Educação
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11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$160.000,00
1.632.0000.0163 Transferências de Convênios - Estado/Saúde
04.000 - SEC. M UN. DA FAZENDA
04.004 - AGRICULTURA
04.004.20.606.1004.1026 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUN DO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$15.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.005 - CANAL IZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.512.1017.1076 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$475.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$250.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
1.500.0000.0100 Recu rsos Ordinários
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.000.000,00
1.755.7002.0188 Alienações de Bens destinados a Programas de Saúde
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.012 - OFICINAS E GARAGENS
06.012.4.122.1017.1083 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$550.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.PLANEJ. E MOBILIDAD E URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$350.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA E DUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$650.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
Nº 3625 – Ano 15 quarta -feira, 18 de dezembro de 2024
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04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4 .122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -
Orçamentárias
R$2.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na de sua assinatura.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Cric iúma, 1º de outubro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/JRM
DECRETO SF/Nº 2213 /24, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do municípi o de Criciúma no exercício de 2024, na entidade Prefeitura Municipal de
Criciúma , por conta do superavit financeiro do exercício anterior – Recursos de Operações de Crédito Internos -Outros Programas e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRI CIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2024 – Lei Municipal nº 8.494 de 01 de dezembro de
2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto u m crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superavit
financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais) para a su plementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 27.813.1017.1.075
Projeto/Atividade 1.075: Centros Comunitários
Moda lidade: 193 -4.4.90.00 2.754.0000.0183 – Aplicações Diretas.................... ...... ...................................... .... ........ ..........R$ 1.000. 000,00
TOTAL..................................................……......……........................….......... .... ..... ...…....................................... .... ..…...R$ 1.000.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit financei ro
do exercício anterior originado de transferên cias de recursos financeiros por operações de crédito internas, estão creditados na conta
corrente 71.038 -0, da Ag. 3226 -3 do Banco do Brasil, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 8 de novembro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/JRM
DECRETO SF/Nº 2217/24, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.
Ab re crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Criciúma no exercício de 2024, na entidade Fundação Cultural de
Criciúma, por conta de excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atrib uições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2024 – Lei Municipal nº 8.494 de 1º de dezembro de
2023.
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DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional supleme ntar ao orçamento da entidade Fundação Cultural de Criciúma, por conta do excesso
de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 239.469,43 (duzentos e trinta e n ove mil
quatrocentos e sessenta e nove reais e qu arenta e três centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme
abaixo especificado:
Órgão 09 - Fundação Municipal de Cultura
Projeto/Atividade 1.089: Desenvolvimento Artístico e Cultural
9-3.3.90.00. 1.500.0000.0100 – Aplicações Diretas...................... .......................................................... ........................ ........R$ 239.469,43
TOTAL........................................……........................................ ...................................... ................. ........................ .......R$ 239.469,43
Art. 2º Os recursos para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, por conta do excesso de arrecadação origina do
da rubrica 1.9.9.9.99.2.1.12.00.00 – Venda de Ingressos – Mi rante, inicialmente não prevista no orçamento em curso, encontram -se
creditados em conta bancária de titularidade da Fundação Cultural de Criciúma, correspondente a conta corrente n° 665.325 -1, da Ag.
3226 -3 do Banco do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 8 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/JRM
DECRETO SF/Nº 2243/ 24, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município de Criciúma no exercício de 2024, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma , por conta do superavit financeiro do
exercício anterior – Recursos de Outras Especificações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o di spositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2024 – Lei Municipal nº 8 .494 de 01 de dezembro de
2023,
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 – Lei Municipal Nº 8.454/2023,
em espe cial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Cont as do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído n o Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 01 - Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 08.241.1001.1.014
Projeto/Atividade 1.014: Manutenção do Fundo do Idoso – Proteção ao Idoso
Modalidade: 4.4.50 – Transferências a Instituições Privadas s/Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 2.899.0000.0180 – Outras Especificações / superávit exercício anterior
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Código Reduzid o da Despesa: 25
Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superavit
financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 500. 000,00 (quinhentos mil
reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Projeto/Atividade 1.014: Manutenção do Fundo do Idoso – Proteção ao Idoso
Modalidade: 25 -4.4.50.00 2.899.0000.0180 – Aplicações Diretas.... ...... ............................................................ ................ ....R$ 5 00.000,00
TOTAL..................................................……......………….........................…........… ............................................... ......... .....R$ 500.000,00
Art. 3º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, serão por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado da captação de recurso referente a Fonte Outras Especificações / Superávit do Exercício
Anterior, creditados nas contas correntes 18.670 -8, da Agência 3226 -3 do Banco do Brasil , correspondente aos saldos em 31 de
dezembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 11 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/JRM
DECRETO SF /Nº 2244/24, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município de Criciúma no exercício de 2024, na entidade Prefeitura Municipal de C riciúma , por conta do excesso de arrecadação, do
provável excesso de arrecadação e do superavit financeiro do exercício anterior e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei O rgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I e IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2024 – Lei Municipal nº 8.494 de 1º de dezembro
de 2023,
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 20 24 – Lei Municipal nº 8.454/2023,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional esp ecial,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Orçamento M unicipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 04 - Secretaria Municipal d a Fazenda
Funcional Programática: 04.122.1000.1.001
Projeto/Atividade 1.001: Amortização / Juros / Sentenças / Ações Judiciais / Aposentados e Pensionistas
Modalidade: 4.6.90 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.754.0000.0183 – Operações de Crédito In ternas -Outros Programas
Fonte de Recurso: 2.754.0000.0183 – Operações de Crédito Internas -Outros Programas / superávit exercício anterior
Código Reduzido da Despesa: 60
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Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do excesso e do provável
excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 24.240,24 (vinte quatro mil duzentos e
quarenta reais e vinte e quatro centavos) e R$ 4.251,72 (quatro mil duze ntos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos),
respectivamente, e também pelo superávit financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.3 20/64, no
valor de R$ 404.760,71 (quatrocentos e quatro mil setecentos e se ssenta reais e setenta e um centavos) para a suplementação do
Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Projeto/Atividade 1.001: Amortização / Juros / Sentenças / Ações Judiciais / Aposentados e Pensionistas
Modalidade: 60 -4.6.90.00 1. 754.0000.0183 – Aplicações Diretas..................... ............................................................ ..... ......R$ 28.491,96
Modalidade: 60 -4.6.90.00 2.754.0000.0183 – Aplicações Diretas..................... ..................................... ....................... .........R$ 404.760,71
TOTAL..................................................……......…………................. .......................................................... ........…........…...R$ 433.252,67
Art. 3º Os recursos financeiros d estinados a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, correrão por conta
dos seguintes créditos orçamentários:
I – pelo excesso de arrecadação, cujos recursos estão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma
nº 21.10091 -8, agência 3226 -3 do Banco do Brasil, conforme saldo em 30/09/2024;
II – pelo provável excesso de arrecadação, cujos recursos serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municip al de
Criciúma nº 21.1 0091 -8, agência 3226 -3 do Banco do Brasil;
III – pelo superávit financeiro do exercício anterior, cujos recursos financeiros estão creditados na conta corrente nº 21.10091 -8, agência
3226 -3 do Banco do Brasil, conforme saldo em 31/12/2023.
Parágrafo únic o: As despesas de que tratam o artigo 2º, relativamente ao provável excesso de arrecadação, ficam limitadas e
condicionas ao efetivo ingresso dos valores nos cofres do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Re vogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 11 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/JRM
DECRETO SF/Nº 2263/24, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Cria nova cla ssificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município de Criciúma no exercício de 2024, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma , por conta do excesso de arrecadação e dá
outr as providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2024 – Lei Municipal nº 8.494 de 1º de dez embro de
2023;
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 – Lei Municipal nº 8.454/2023,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Con siderando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurs o na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
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Art. 1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qua l passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 15.451.1017.1.079
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentação / Recuperaç ão / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDS / BRDE
Modalidade: 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.755.0000.0189 – Alienação de bens destinados a outros programas
Código Reduzido da Despesa: 201
Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do excesso de
arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 302.810,73 (trezentos e dois mil oit ocentos e
dez reais e se tenta e três centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 15.451.1017.1.079
Projeto/Atividad e 1.079: Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDS / BRDE
Modalidade: 201 -4.4.90.00 1.755.0000.0189 – Aplicações Diretas........ ............................................... .......... ......... .............. .R$ 302.810,73
TOTAL................................................……......…………....................... ..................................... ................. ..….... ..... ......…...R$ 302.810,73
Parágrafo único. Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do excesso de
arrecadação, originado da alienação de bens, encontram -se creditados na conta corrente 20.806 -X, da Agência 3226 -3 do Banco do
Brasil , correspondente aos saldos em 31 de outubro de 20 24.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 12 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fa zenda
ACF/JRM
DECRETO SG/Nº 2297/24, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Exonera, Mikelly da Silva Magnus.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a partir de 18 de novembro de 2024, MIKELLY DA SILVA MAGNUS, matrícula nº 66.036, que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão DASI -3, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 934/21.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 18 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
Nº 3625 – Ano 15 quarta -feira, 18 de dezembro de 2024
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DECRETO SE/Nº 2318/24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Designa Helen Modolon Tavares Lopes, na função de Diretora da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79 , inciso XII, e art. 95, §
5º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, c/c com a Lei
Complementar nº 441/21, e suas alterações, e
Considerando a licença para tratamento de saúde de Robson Delfino; Diretor da mesma unidade escolar,
DECRETA:
Art.1º Fica designada a servidora HELEN MODOLON TAVARES LOPES, matricula nº 56.099, Professor IV, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, para exercer a função de Diretora na EMEB Francisco Skrabski, do Ba irro Argentina, no período de
25/11/2024 a 08/12/2024, com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 25 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/ERM.
DECRETO SF/Nº 2320 /24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combina do com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2024 – Lei Municipal nº 8.494 de 1º de dezembro de
2023;
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 – Lei Municipal nº 8.454/20 23,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estad o de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 15.751.1017.1.082
Projeto/Atividade 1.082: Manutenção do Fundo de Iluminação Pública
Modalidade: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.751.0000.0108 – Contribuição Para Custeio dos Serviços de I luminação Pública / superávit do exercício anterior
Código Reduzido da Despesa: 206
Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superávit
financeiro do exercício anterior, na f orma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 6.110.000,00 (seis milhões cento
e dez mil reais ) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Nº 3625 – Ano 15 quarta -feira, 18 de dezembro de 2024
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Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.082: Manutenção do Fundo de Iluminação Pública
Modalidade: 206 -3.3.90.00.00 2.751.0000.0108 – Aplicações Diretas....... .............................................................. ...........R$ 6.110.0 00,00
TOTAL..............................................……......………….........................…. ............................................................ .......…...R$ 6.110.000,00
Parágrafo único . Os recursos financeiros para suprir o crédito adiciona l suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit do
exercício anterior, originado da arrecadação de recursos vinculado da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, enco ntram -
se creditados na conta corrente nº 615.620 -7, da Agência 32 26 -3 do Banco do Brasil, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de
2023 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 25 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/JRM
DECRETO SF/Nº 2359/24, DE 3 DEZEMBRO DE 2024.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2024, na entidade Prefeitura Mun icipal de
Criciúma , por conta do superavit financeiro do exercício anterior e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no art igo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2024 – Lei Municipal nº 8.494 de 1º de dezembro de
2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superavit
financeiro do exerc ício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraes trutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 15.451.1017.1.079
Projeto/Atividade 1.078: Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
Modalidade: 201 -4.4.90.00 2.754.0000.0186 – Aplica ções Diretas................ .................... ...................................... ..........R$ 2.000.000,00
TOTAL..................................................……......………….........................…... ......................... ....................... ..... ..... .…...R$ 2.000.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, serão por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado da Remuneração de depósitos – Operação de Crédito Exter na e Operações de Créditos
Contratuais – Mercado Externo / Superávit do Exercício Anterior, e estão creditados na conta corrente nº 71.019 -4, da Agência 415 do
Banco Caixa Econômica Federal , correspondente aos saldos em 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 3 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/JRM
Nº 3625 – Ano 15 quarta -feira, 18 de dezembro de 2024
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DEC RETO SG/Nº 2360/24, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO SG/Nº 2360/24, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prorroga efeitos do Decreto SG/nº 2319/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08 /2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o que consta no Processo GDOC DGP -1515/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado no período de 20/10/2024 a 20/10/2025, os efeitos do Decreto SG/nº 2319/23, que concedeu horário especial,
a GABRIELLA ZANETTE MUGNAINI , matrícula nº 55.323, Professor IV, lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, para cu mprir 30 horas semanais, a fim de p restar assistência e acompanhamento do filho.
Criciúma, 3 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2361/24, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede aposentadoria por incapa cidade permanente para o trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 699750, em
conformidade com o art. 15, inciso II da Lei Complementar nº 381/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Conce de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais, à ELIANA VALERIO
PADILHA, matrícula nº 45.299 , Agente de Serviços Limpeza, lotado(a) na Diretoria de Transito e Transporte, a partir de 4 de dezembro
de 2024, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 2.412,21
Cálculo da média das contribuições = R$ 1.339,92
Fator de Proporcionalidade 60% da média
Total dos proventos R$ 1.412,00
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
JRM
DECRETO SG/Nº 2362/24, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede aposent adoria por incapacidade permanente para o trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 701927, em
conformidade com o art. 15, inciso II da Lei Complementar nº 381/2021,
Nº 3625 – Ano 15 quarta -feira, 18 de dezembro de 2024
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RESOLV E:
Art. 1º Concede aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais, à ZAIRA ZANELA, matrícula
nº 56.074 , Professor IV, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 2 de dezembro de 2024, com a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 3.585,29
Cálculo da média das contribuições = R$ 3.622,77
Fator de Proporcionalidade 60% da média
Total dos proventos R$ 2.173,66
Art. 2º Este Decreto entre e m vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
JRM
DECRETO SG/Nº 2364/24, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera composição dos m embros do Conselho Municipal Antidrogas – Biênio 2023 -2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 4.768, de 19 de abril de
2005 e do Decreto SG/nº 296/10 de 6 de maio de 2010, que aprova o Re gimento Interno, e
Considerando o Processo G -DOC nº GAAL nº -113/2024, da Coordenação dos Conselhos Municipais,
DECRETA:
Art.1º A alínea “g” do inciso == do art.1º do Decreto SG/nº 719/ 23 de 20/03/2023, que nomeia os membros para comporem o Conselho
Mun icipal Antidrogas – COMAD, passa a vigorar com a seguinte alteração:
II – ÁREA NÃO -GOVERNAMENTAL
g) 9° Batalhão da Polícia Militar
Titular: Russel Oliveira da Silva
Suplente: Igor Miguel de Macedo
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 5 de dezembro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 2368/24, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 2242/24, que autoriza contrat ação de candidatos aprovados em Processo Seletivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal,
Considerando a justificativa no Protocolo Digital DGP -26 34/2024,
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Considerando o memorando nº 2071/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Fica revogado o Decreto SG/nº 2242/24, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Edital nº 10/2023 de Processo Se letivo
Simplificado.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2374/24, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera membros designad os no art.1º do Decreto SG/nº 1667/23, que nomeia o Conselho Municipal de Educação para gestão 2023 -
2027.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Complementar nº 090, de 21
de dezembro de 2011, co mbinado com o art. 127, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos do Decreto nº 906/12
de 26 de outubro de 2012 que aprova o regimento interno, e
Considerando o Memorando nº 2942/SME/2024 de 09/12/2024, da Presidência do COMEC,
DECRE TA:
Art.1º A alínea “b” do art.1º do Decreto SG/nº 1667/23, de 14/07/2023, que nomeia os membros para comporem o Conselho Municipal
de Educação – COMEC, passa a ser modificada pela seguinte alteração:
b) Representantes do Departamento de Educação Infant il – AFASC:
Titular: Bárbara Aparecida Formigoni Abel
Suplente: Alyne Cecília da Silva
Art.2º Revoga -se o Decreto SG/nº 2315/24 de 22 de novembro de 2024.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 9 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM /erm.
DECRETO SG/Nº 2375/24, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #5487 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável o u judicial, área de terra de propriedade de CONSTRUFASE CONSTRUCAO CIVIL LTDA, medindo 19,27m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 221,98m² (duzentos e vinte e um metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados) , situada n o bairro Vera Cruz, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 135.470, a seguir descritas:
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I – área desapropriada, para a rua José do Patrocínio, medindo 19,27m², a q ual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 9,63 metros com área remanescente da matrícula nº 135.470 - 1º R.I. de Criciúma;
SUL 9,63 metros com rua José do Patrocínio;
LESTE 2,04 metros com rua José do Pa trocínio;
OESTE 1,96 metros com rua José do Patrocínio.
II - área remanescente, medindo 202,71m², com as seguintes confrontações:
NORTE 7,27 metros com Construfase Construção Civil Ltda (matrícula Nº 388 - 1º R.I. de Criciúma);
2,03 metros com Edificio Comercial Bronzato (matrícula Nº 76.505 - 1º R.I. de Criciúma);
SUL 9,63 metros com área a desapropriar para a rua José do Patrocínio;
LESTE 8,09 metros com Edificio Comercial Bronzato (matrícula Nº 76.505 - 1º R.I. de Criciúma);
14,85 metros com Otavio Manoel Souza (transcrição Nº 6.578 – 1º R.I. de Criciúma);
OESTE 23,05 metros com Construfase Construção Civil Ltda (matrícula Nº 135.469 - 1º R.I. de
Criciúma);
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despes as necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 09 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd
DECRETO SG/Nº 2376/24, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #5317 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação ,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CONSTRUTORA PEREGO LTDA, medindo 1,83m ², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 385,31m² (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e trinta e um
decímetros quadrados) , situada no bairro Santa Bárbara, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 32.247, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a rua Rosalino Dal Bó, medindo 1,83m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORT E 14,04 metros confrontando com rua Rosalino Dal Bó;
SUL 1,80 metros confrontando com área remanescente (matricula n.º 32.247);
4,65 metros confrontando com área remanescente (matricula nº 32.247);
7,59 metros confrontando com área remanescente (matricula nº 32.247);
LESTE Em pontiagudo;
OESTE 0,16 metros confrontando com rua Rosalino Dal Bó.
II - área remanescente, medindo 383,48m², com as seguintes confrontações:
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NORTE 1,80 metros confrontando com área desapropriada para a rua Rosalino Dal Bó;
4,65 metros confrontando com área desapropriada para a rua Rosalino Dal Bó;
7,59 metros confrontando com área desapropriada para a rua Rosalino Dal Bó;
SUL 14,52 metros confrontando com terras de Jonilton Rosso e Nadir Margarida Lodetti
Rosso (matricula nº 34. 351);
LESTE 26,43 metros confrontando com terras de Construtora Perego LTDA (matricula nº 77.512);
0,57 metros confrontando com terras de Manoel Edgar de Oliveira (matricula nº
24.655);
OESTE 26,84 metros confrontando com Edifício Residencial Villa Savoy e.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 09 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd
DECRETO SG/Nº 2377/24, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #3114 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Mun icipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriaç ão amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VANESSA RECH DAGOSTIM E OUTROS, medindo 684,12m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 12.047,89m² (doze mil, quarenta e sete metros quadrados e oitenta e
nove decímetros qua drados) , situada no bairro Morro Estevão, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 39.875, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a rua Pedro Dal -Toe, medi ndo 684,12m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 42,48 metros confrontando com área remanescente (matrícula 39.875);
SUL 42,57 metros confrontando com rua Pedro Dal -Toe ;
LESTE 18,20 metros conf rontando com rua Pedro Dal -Toe ;
OESTE 10,51 metros confrontando com Valdemar Zanivan (matrícula 65.449);
3,54 metros confrontando com rua Pedro Dal -Toe .
II - área remanescente, medindo 11.363,77m², com as seguintes confrontações:
NORTE 42,40 metros con frontando com Mohawk Revestimentos Cocal Do Sul Ltda (Matrícula 37.443);
SUL 42,48 metros confrontando com área à ser desapropriada 01 ;
LESTE 265,02 metros confrontando com Ornammentto Mármores e Granito Ltda e outros ( matrícula
79.832 );
OESTE 55,50 me tros confrontando com Lindomar Zanivan (matrícula 156.843);
35,07 metros confrontando com Ivanilde De Stefani Brogni (matrícula 156.842);
25,06 metros confrontando com Valdemar Zanivan (matrícula 156.841);
25,17 metros confrontando com Valdira Zanivan de S ouza (matrícula 156.840);
36,79 metros confrontando com Jandira Zanivan (matrícula 156.844);
41,11 metros confrontando com Lindomar Zanivan (matrícula 65.450);
51,05 metros confrontando com Valdemar Zanivan (matrícula 65.449).
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Art.2º A desapropriação da r-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 09 de dezembro de 2024.
CLÉSIO S ALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd
DECRETO SG/Nº 2378/24, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nomeia Isamara Leal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 5 0, VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeada ISAMARA LEAL, matrícula nº 66.475, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão DASI -
2, na Diretori a de Gestão de Pessoas, a partir de 9 de dezembro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRET O SG/Nº 2381/24, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nomeia a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI -M e revoga o Decreto SG/nº 2187/24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, d a Lei Orgânica Municipal,
e considerando o disposto no art.3º, do Decreto SA/nº 1305/15, de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pel o
Decreto SA/nº 872/16, de 19 de maio de 2016, e
Considerando o Processo G -DOC nº GAAL -117/2024, da Coor denação dos Conselhos Municipais,
DECRETA :
Art.1º Ficam nomeados os membros, a seguir relacionados, para comporem a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal
- GGI -M:
I – Alfredo Anselmo Gomes - Coordenador Geral;
II – Marlon Laurentino Mach ado - Assessor de Coordenação;
III – Kenia Durante Colombo - Secretária Executiva.
Art.2º Revoga -se o Decreto SG/nº 2187/24, de 5 de novembro de 2024.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 10 de dezembro de 2024.
CLÉSI O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/ erm
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DECRETO SG/Nº 2382/24, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede readaptação à Marcia Maria Vieira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições leg ais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo GDOC DGP -4108/2024,
RESOLVE:
Art.1º Concede readaptação por 90 (noventa) dias, a partir de 06/11/2024, à MARCIA MA RIA VIEIRA , matrícula nº 55.250, Técnica em
Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municípi o de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2385/24, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Victor Quintas Schaucoski.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 31 de dezembro de 2024, VICTOR QUINTAS SCHAUCOSKI, matrícula nº 66.466, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviço DASI -3, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 2245/24.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 13 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2386/24, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Guilherme Augusto Carminatti.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgâ nica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2024, GUILHERME AUGUSTO CARMINATTI, matrícula nº 66.464, que exerceu
suas funções no cargo de provimento em comissão de Gerente DAS -6, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 2186/24.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 13 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Gera l
JRM
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DECRETO SG/Nº 2387/24, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Antonio Sergio Fernandes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Le i nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 3 de dezembro de 2024, ANTONIO SERGIO FERNANDES, matrícula nº 66.297, da função de
Conselheiro Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomeado(a), pelo Decre to SG/nº 22/24.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 13 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2388/24, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 .
Exonera, a pedido, Antonio Marques Nascimento dos Santos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro d e 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 6 de dezembro de 2024, ANTONIO MARQUES NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula nº
65.811, que exerceu suas funções no cargo de provimento em comissão de Assistente de Iluminação Pública – COSIP, DASI -1,
nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 743/19.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 13 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2397/24, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Retificam -se os Decretos nº s 2255/24 e 2367/24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo nº GAAL -125/24 e GAAL -129/24,
DECRETA:
Art.1º Retifica o art 1º do Decreto nº 2255/24, que prorroga prazo do processo administrativo disciplinar nº 696797, passando a vigo rar
com a seguinte redação:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 18 de novembro de 2024, o prazo para conclusão do Processo
Administrativo instaurado pelo Decreto SG/nº 1827/24, para apurar possíveis infrações cometidas pela servidora F.D.B.
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Art.2º Retifica o art 1º do Decreto nº 2367/24, que revoga o Decreto SG/nº 2255/24, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 2255/24, que prorrogou prazo de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar possíveis infrações
cometidas pela servidora F.D.B., a partir de 6 de dezembro de 2024.”
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 17 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2398/24, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Re gulamenta o artigo 7º, §1º da Lei n. 8.056/2021, alterada pela Lei nº 8188/2022, que trata da porcentagem a ser utilizada para
pagamento da bonificação por resultados aos servidores que atuam, exclusivamente, nas unidades de ensino e órgãos/setores da
Secr etaria Municipal de Educação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando a Lei nº 8.056, de 21 de dezembro de 2021, alterada pela Lei nº 8188/2022 de 24 de agosto de 2022, que institui a
meritocracia aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando o Decreto SG/nº 773/24 , de 4 de abril de 2024, que define as avaliações e indicadores necessários à realização da
meritocracia;
Considerando que a definição e divulgação da porcentagem (%) do fundo a ser utilizada será definida por decreto;
Considerando a necessidade de dar p ublicidade à fórmula de cálculo para o pagamento da bonificação por resultados aos servidores –
Meritocracia,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a porcentagem a ser utilizada, a título de pagamento de bonificação por resultados, referente ao ano letivo de
2024, no patamar máximo de 76% (setenta e seis por cento), para aqueles que alcançarem a maior nota, nos termos das avaliaçõe s
previstas no Decreto SG/nº 773/24.
Parágrafo único. Os percentuais poderão variar, para menor, proporcionalmente ao resultado final da unidade de ensino.
Art. 2º A fórmula de cálculo da bonificação por resultados aos servidores seguirá as disposições do Decreto SG/nº 773/24, levando -se
em conta:
I - o percentual de 76% (setenta e seis por cento) previsto no art. 1º incidirá sob re o proporcional da nota no resultado da unidade de
ensino, que considera: (ADUE x 0,6) + (IDEB 2024 x 0,4).
II - a porcentagem obtida no inciso anterior incidirá sobre o resultado obtido na Avaliação de Desempenho Individual (ADI), confor me
artigo 9º do Decreto SG/nº 773/24.
§ 1º Considera -se que a nota 10,0 da unidade de ensino equivale à totalidade do fundo de 76% (setenta e seis por cento), nos termos
dos incisos I e II.
§ 2º O valor a ser pago nos termos dos incisos I e II será realizado consideran do a seguinte fórmula: (ADI) x (76%) x (UE%).
Art. 3º Fica estabelecido que os servidores ocupantes dos cargos de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, Agente de Serviços
e Agente Serviços e Limpeza (ASTC) que atuam nas unidades de ensino receberão a bonificação por resultados de forma proporcional
ao período efetivamente trabalhado na unidade escolar, compreendido entre os meses de março a novembro do exercício vigente,
considerando, para fins de cálculo, a nota atribuída à unidade de ensino onde o servidor estiver lotado no mês de novembro.
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Parágrafo único. Entram nesse critério apenas os servidores que estiveram lotados na Educação, não incluindo aqueles que apenas
prestaram suporte nessas unidades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir d a data de sua publicação.
Criciúma, 18 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
Atos
Governo do Município de Criciúma
ATO N° 234/24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Torna sem efeito o Ato nº 193 /24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999 ,
RESOLVE:
Art.1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação
nº 193/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 2 de outubro de 2024, em r azão do decurso do prazo para investidura no
cargo, a partir da data 2 de novembro de 2024.
I - HIGIENIZADOR
Inscrição Nome
1 87036889539 -4 CLAUDETE COSTA MARTINS
2 87036860912 -9 MIRIAM DANUSA SILVA DA SILVA
II- MÉDIDO ESF
Inscrição Nome
1 87011908657 -9 LETICIA ZUNINO DA SILVA
2 87011900266 -7 MARCUS LIMA SALVALAGGIO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 25 de novembro 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL /JRM
ATO N° 241, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024 .
Revoga o Ato nº 231/24, que torna sem efeito a nomeação por concurso público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999,
Considerando o memorando nº 2076/2024, da Diretoria de Gestão de Pes soas,
RESOLVE:
Nº 3625 – Ano 15 quarta -feira, 18 de dezembro de 2024
52
52
Art.1º Fica revogado o Ato nº 231/2024, que torna sem efeito a nomeação por concurso público de LUCAS BERNARDO BOE IRA .
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de dezembro de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
ATO N° 242/24, DE 9 DE DEZE MBRO DE 2024.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/202 4.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/202 3, homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 108 7/23, de
5 de maio de 202 3,
RESOLVE:
Art.1º Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos
cargos efetivos:
I- AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL ESF – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 900 REGINA CARDOSO FORMENTIN 48
II- AUXILIAR EM FARMÁCIA – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
1 2630 VANESSA HENRIQUE ALVES 4
III- FARMACÊUTICA – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 4012 JESSICA PACHECO DA SILVA 29
Art. 2º O candidato nomeado deverá comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou c arta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
Art. 3º A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 9 de dezembro de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
Nº 3625 – Ano 15 quarta -feira, 18 de dezembro de 2024
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ATO N° 245/24, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Marileia Aline Luft.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo GDOC DGP -5398/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 5 de dezembro de 2024, MARILEIA ALINE LUFT , matrícula nº 58 .595, do cargo de provimento
efetivo de Técnico Administrativo e Ocupacional I, nomeado(a) pelo Ato nº 109/24.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
Portarias
Governo do Município de Criciúma
PORTARIA SG/Nº 30/24, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre designação de fiscal suplente.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em c onformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo G -Doc GAAL -128/2024, da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado , a pa rtir de 1° de dezembro de 2024, a servidora DANIELA CAMILO PINHEIRO , matrícula 55860, para acompanhar
e fiscalizar, como suplente, o contrato nº 014/PMC/2022, firmado entre este Município e a empresa GZ SERVICE LTDA, cujo objet o do
presente instrumento é a contratação de empresa especializada para fabricação e instalação de grades, guarda -corpo, corrimãos,
portões/portas e janelas, em atendimento as necessidades das escolas e órgãos pertencentes a Secretaria Municipal de Educação de
Criciúma/SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 17 de dezembro de 2024.
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 31/24, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre designação de fiscal suplente.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal ,
Nº 3625 – Ano 15 quarta -feira, 18 de dezembro de 2024
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Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo G -Doc GAAL -127/2024, da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado(a) , a partir de 1° de dezembro de 2024, a servidora DANIELA C AMILO PINHEIRO , matrícula nº55860, para
acompanhar e fiscalizar, como suplente do contrato nº 140/PMC/2023, firmado entre este Município e a empresa GZ SERVICE LTDA,
cujo objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a execuç ão de serviço para manutenção corretiva
e preventiva, sem fornecimento de peças, para parques infantis instalados nas unidades escolares, em órgãos sob responsabilid ade da
Secretaria de Educação e parques de demais áreas públicas da Administração Municipal de Criciúma/SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 17 de dezembro de 2024.
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 717/24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo G -Doc DGP -2877/2 024, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor LUCIANE WILD NER
Cargo Cirurgião(ã) Dentista matrícula nº 52.593
Diploma apresentado Pós -Graduação Lato Sensu Saúde Pública e Coletiva
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“F” para a classe “G” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 22 de outubro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complement ar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 12 de dezembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 719/24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo G -Doc DGP -1923/2024, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Nº 3625 – Ano 15 quarta -feira, 18 de dezembro de 2024
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Servidor VIVIANE MARIA QUADRO BURIGO
Cargo Médico(a) matrícula nº 56.66 7
Diploma apresentado Pós -Graduação em Medicina de Emergência
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 30 de setembro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei
Complementar Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 12 de dezembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 721/24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo G -Doc DGP -3886/2024, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder an tecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor RAFAEL PONTES NASPOLINI
Cargo Médico (ESF) matrícula nº 56. 226
Diploma apresentado Pós -Graduação Saúde Pública e Coletiv a
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual
classe “C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 8 de novembro de 2024, data do requerimento, nos termo s do art. 11, §5º da Lei
Complementar Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 12 de dezembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 718/24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo G -Doc DGP -1973/2024, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor MARLON LAURENTINO MACHADO
Cargo Agente de Fiscalização (ASTC) matrícula nº 45.145
Diploma apresentado Pós -Graduação Lato Sensu Gestão Pública
Nº 3625 – Ano 15 quarta -feira, 18 de dezembro de 2024
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Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“D” para a classe “E” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 1° de outubro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complement ar
Mun icipal nº 013/1999.
Criciúma, 12 de dezembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 720/24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo G -Doc DGP -1706/2024, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor MICHELA SILVEIRA LIDORA
Cargo Enfermeiro(a) matrícula nº 56.384
Diploma apresentado Pós -Graduação Multiprofissional na Atenção Básica
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 17 de setembro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei
Complementar Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 12 de dezembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 722/24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo G -Doc DGP -2026/2024, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor GUSTAVO THOME DA SILVA
Cargo Cirurgião Dentista(ESF) matrícula nº 56.411
Diploma apresentado Pós -Graduação Lato Sensu em Gestão de Sistemas Municipais de Saúde
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 2 de outubro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementa r
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 12 de dezembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
Nº 3625 – Ano 15 quarta -feira, 18 de dezembro de 2024
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PORTARIA SG/Nº 723/24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo G -Doc DGP -3547/2024, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor VALMIR PAES DE FARIAS
Cargo Agente de Man ut. Vigilância e Limpeza matrícula nº 55.449
Diploma apresentado Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual
classe “D” para a classe “E” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 4 de novembro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei
Complementar Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 12 de dezembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PO RTARIA SG/Nº 724/24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo G -Doc DGP -3505/2024, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Comple mentar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor CIZINETE ALEXANDRE MOTA
Cargo Artesão(ã) matrícula nº 55.780
Diploma ap resentado Pós -Graduação Lato Sensu em Gestão Pública
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual
classe “C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 2 d e novembro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei
Complementar Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 12 de dezembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 725/24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede ante cipação da promoção por merecimento .
Nº 3625 – Ano 15 quarta -feira, 18 de dezembro de 2024
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O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo G -Doc DGP -3398/2024, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação d a promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor CARLA LIDIANE LOPES DOS SANTOS GOULART
Cargo Enfermeiro(a) - ESF matrícula nº 56.523
Diploma apresentado Pós -Graduação Acupuntura
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual
classe “B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 31 de outubro de 2024, data do requerimento, nos termos d o art. 11, §5º da Lei
Complementar Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 12 de dezembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 726/24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GER AL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo G -Doc DGP -3209/2024, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor IASMIN PEREIRA FRANCO
Cargo Auxiliar em Saúde Bucal (ESF) matrícula nº 56.593
Diploma apresentado Curso de Odontologia
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 29 de outubro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Com plementar
Municipal nº 013/1999.
Crici úma, 12 de dezembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 727/24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo G-Doc DGP -3285/2024, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Nº 3625 – Ano 15 quarta -feira, 18 de dezembro de 2024
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59
Art.1º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor aba ixo
relacionado:
Serv idor LUIZ HUMBERTO MAROCHI
Cargo Médico Cardiologista matrícula nº 55.985
Diploma apresentado Mestrado em Saúde Coletiva
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 29 de outubro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complement ar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 12 de dezembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 728/24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo G -Doc DGP -3881/2024, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor SABRINA CONCEIÇÃO DA ROSA DA SILVA
Cargo Agente Autoridade Trâ nsito/Transporte - AATT matrícula nº 45.036
Diploma apresentado Pós -Graduação Lato Sensu em Trânsito
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual
classe “D” para a classe “E” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 8 de novembro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei
Complementar Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 12 de dezembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/N º 730/24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo G -Doc DGP -2483/2024, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 0 13/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor JOICE MARTIGNAGO DE MEDEIROS
Cargo Engenheiro(a) Civil (ASTC) matrícula nº 45.434
Diploma apresentado MBA Gestão e Engenharia de Custos
Nº 3625 – Ano 15 quarta -feira, 18 de dezembro de 2024
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Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“D” para a classe “E” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 15 de outubro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 12 de dezembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 731/24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede ant ecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo G -Doc DGP -2803/2024, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor GLAUCO AMADIGI FARIAS
Cargo Agente de Fiscalização (ASTC) matrícula nº 45.128
Diploma apresentado Curso de Direito
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“D” para a classe “E” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 22 de outubro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 12 de dezembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 732/24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo G -Doc DGP -2656/2024, em conformidade com os
art . 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor PAULO ARCANGELO SACHET VIEIRA
Cargo Cirurgião Dentista matrícula nº 55.505
Diploma apresentado Mestrado em Saúde Coletiva
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual
classe “E” para a classe “F” .
Nº 3625 – Ano 15 quarta -feira, 18 de dezembro de 2024
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Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 17 de outubro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei
Complementar Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 12 de d ezembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
Edital d e Convocação
Governo do Município de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0 4/2024 - CONSELHO TUTELAR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 64 e 65 da Lei n° 7426 de 11 de
abril de 2019, CONVOCA o suplente abaixo relacionado, classificado e eleito nos termos da Resolução CMDCA n° 040/2023 para
comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de
Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de
documentos necessária para assumir a função de Conselheiro Tutelar Suplente, considerando o Proces so Administrativo DGP -
5574/2024 , que versa sobre as férias dos Conselheiros Tutelares, entre 13/01/2025 e 25/03/2025 . O candidato será contatado através
de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica ou e -mail, momento em que serão repassadas to das as instruções necessárias
para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que
deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato terá um prazo de 05 ( cinco ) dias para prov idenciar/entregar a
documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, aplicam -se os efeitos da declinação momentânea da convocação, nos termos
do art. 65, §3º da Lei n° 7426/2019.
CONSELHEIRO TUTELAR – 1 VAGA
Colocação Nome
3º suplente PAULO ROBERTO MARCILIO
Criciúma, 18 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
Aditivos
Governo do Município de Criciúma
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 007/PMC/2022
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: MD CONTROLE DE PRAGAS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 10/01/2026
Assinatura: 28/11/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Neri Alves dos Santos
Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 009/PMC/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: GLOBAL TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 11/01/2026
Assinatura: 11/12/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salva ro – Pela Empresa: Rodrigo Cassula Medeiros
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Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 016/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DE BOM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/ 93.
Período de vigência: 29/01/2026
Assinatura: 12/12/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Vitório Alberto De Bom
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 050/PMC/2024
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RIBEIRO E ANJO S EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA
Objeto: Supressão de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 76.504,94
Assinatura: 19/11/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fyllipe de Oliveira Ribei ro
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 050/PMC/2024
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RIBEIRO E ANJOS EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA
Objeto: Inclusão de dotação orçamentaria, conforme artigo 6, inciso XXIII, da Lei 14.133/21.
Assinatura: 27/1 1/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fyllipe de Oliveira Ribeiro
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 136/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KAMILA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE LTDA ME
Objeto: A créscimo de Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 12.503,13
Assinatura: 19/11/2024
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Osnei Hermani
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 155/PMC/2024
Contratant e: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: GZ SERVICE LTDA.
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 17.097,62
Assinatura: 21/11/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pel a Empresa: Guilherme Waterkemper Zocche.
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 230/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 91.345,21
Assinatura: 18/11/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Antonio Rafael Isidoro Netto.
Segundo Termo Aditivo da Ata de RP Nº 010/2024 PR Nº248/PMC/2024
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA
Contratada: DELVA LLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME
Objeto: Registro do fornecedor remanescente do item nº162,no valor de 241,94
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Assinatura: 29/11/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa Contratada :Fernando Rodrigues.
Primeiro Termo Aditi vo ao Contrato nº 254/PMC/2023
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: C.L. ABREU JUNIOR LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 11/12/2025
Assinatura: 22/11/2024
Sign atário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Celio Lopes Abreu Junior
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 038/FMS/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: Clinica de Gastroenterologia Borba Ltda
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Assinatura: 11/07/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Augusto Borba
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 039/FMS/2022
Contratante: PREFEI TURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CLINICA DE OLHOS ANTONELLI LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 29/08/2025
Assinatura: 19/07/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Marcus Vinicius Antonelli.
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 135/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CLINICA DE OLHOS ANTONELLI LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8 .666/93 .
Assinatura: 04/07/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcus Vinicius Antonelli
FME – Fundação Municipal d e Esportes
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 013/FME/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Co ntratada: GENTE SEGURADORA S/A
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 03/11/2025
Assinatura: 01/11/2024
Signatário: Pela Fundação: Adriano Maragno Osellame – Pela Empresa: José Luis da Silva
ANEXOS DA LEI Nº 8.673, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
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