Nº 3623 – Ano 15 segunda -feira, 16 de dezembro de 2024
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Leis Complementares .......................................................................................................... ..... ...............................1
Leis Ordinárias ...................................................... .................................................................................................. .3
Decretos ............................................................................................................................. ................................. ..11
Ato ........................................................................................................... .................. ............................................ 13
Resoluç ões ....... ................................................................................................................. ..................... .......... .....14
Aditivos..................................................................................................................... ..................................... ..... ...19
Aviso de Penalidades ......... ............................................................ ................................................................. ...... 22
Edital de Notificação ..... ............................. ........................................................................................................... 22
Edital de Notificaç ão de Lanç amento ................................................................................................................... 23
Edita l de Credenciamento .................. ............................................................................. ....... ......................... ..... 24
Editais de Notificações de Trânsito .... ......................................................................................................... ........ .24

Leis Complementares
Governo do Município de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 587, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza o Município de Criciúma a conceder benefícios fiscais à empresa RIZLLEP Indústria de Confecções Ltda e dá outras pro vidências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitante s deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefícios fiscais, pelo prazo de 05 (cinco) anos, deferido pelo Conse lho
Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, para a empresa RIZLLEP Indústria de Confecções Ltda, devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.618.509/0002 -34, localizada na Rodovia Luiz Rosso nº 8471, bairro Dagostim, Criciúma -SC, de acordo com os
parâmetros objetivos definidos no anexo I e II da Lei Complementar 564/23, de 14 de dezembro de 2023, compreendido os seguintes
benefícios:

I - isenção parcial de 80% (oitenta por cento) da TLFE (Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimento);
II - isenção parcial de 80% (oitenta por cento) d o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
III – isenção parcial de 80% (oitenta por cento) do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

§ 1º As isenções de que trata este artigo limitar -se-ão ao prazo de 5 (cinco) anos.

§ 2º As isenções previ stas nos incisos I e II, deverão ser requeridas anualmente, em pedido devidamente protocolado ao Chefe do Poder
Executivo e direcionado à Comissão de Isenção, mediante a comprovação do cumprimento do plano de negócios previsto no art. 2º da
Lei complementa r 564/23 de 14 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 3623 – Ano 15 segunda -feira, 16 de dezembro de 2024



Índice

Nº 3623 – Ano 15 segunda -feira, 16 de dezembro de 2024
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Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PLC -EXE 19/2024 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 588, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza o Município de Criciúma a conceder Benefícios Fiscais à empresa Giassi & Cia Ltda e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO D E CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefícios fiscais, pelo prazo de 05 (cinco) anos, deferido pelo con selho
municipal de desenvolvimento econômico – CMDE, para a empresa GIASSI & CIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
83.648.477/0036 -35, localizada na Rua Anita Garibaldi nº 375, Bairro Centro, Criciúma -SC, de acordo com a Lei complementar 564/2 3
de 14 de dezembro de 2023, compreendido os seguintes benefícios:

I - isenção de 100% (cem por cento) da TLFE (Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimento);
II - isenção de 100% (cem por cento) do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
III – isenção de 100% (cem por cento) da TFVS (Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária);

§ 1º As isenções de que trata este artigo limitar -se-ão ao prazo de 5 (cinco) anos.

§ 2º As isenções previstas nos incisos I, II III, deverão ser requeridas anua lmente, em pedido devidamente protocolado ao Chefe do
Poder Executivo e direcionado à Comissão de Isenção, mediante a comprovação do cumprimento do plano de negócios previsto no a rt.
2º da Lei complementar 564/23 de 14 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta L ei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PLC -EXE 20/2024 – Autoria: Clésio Salv aro

LEI COMPLEMENTAR Nº 589, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza o Município de Criciúma a conceder Benefícios fiscais à empresa Mix Perfis metálicos Ltda, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefícios fiscais, pelo prazo de 05 (cinco) anos, deferido pelo conse lho
municipal de desenvolvimento econômico – CMDE, para a empresa Mix Perfis Metálicos Ltda, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 52.684.229/0001 -96 localizada na Avenida CTG Pedro Raymundo número 170, Bairro Verdinho, Criciúma -SC, de acordo com os pa-
râmetros objetivos definidos no anexo I e II da Lei complementar 564/23 de 14 de dezembro de 2023, compreendido os seguintes
benefícios:

I - isenção parcial de 80% ( oitenta por cento ) da TLFE ( Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimento );
II - isenção parcial de 80% ( oitenta por cento ) do IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano ) .

§ 1º As isenções de que trata este artigo limitar -se-ão ao prazo de 5 ( cinco ) anos.

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§ 2º As isenções previstas nos incisos I, e II, deverão ser requeridas anualmente, em pedido devidamente protocola do ao Chefe do
Poder Executivo e direcionado à Comissão de Isenção, mediante a comprovação do cumprimento do plano de negócios previsto no a rt.
2º da Lei complementar 564/23 de 14 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua public ação.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PLC -EXE 21/2024 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 590, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza o Município de Criciúma a conceder benefícios fiscais à empresa PERFIL RIO Indústria e Comércio de Peças Ltda e dá o utras
providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefícios fiscais, pelo prazo de 05 (cinco) anos, deferido pelo Conse lho
Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, para a empres a PERFIL RIO Indústria e Comércio de Peças Ltda, devidamente inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 09.301.882/0001 -08 localizada na Avenida CTG Pedro Raymundo numero 39, Bairro Verdinho, Criciúma -SC, de
acordo com os parâmetros objetivos definidos no anexo I e II d a Lei complementar 564/23 de 14 de dezembro de 2023, compreendido
os seguintes benefícios:

I - isenção parcial de 80% ( oitenta por cento ) da TLFE ( Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimento );
II - isenção parcial de 80% ( oitenta por cento ) do IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano );
III – isenção parcial de 80% ( oitenta por cento ) da TFVS ( Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária );
IV - isenção parcial de 80% ( oitenta por cento ) sobre a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviço ( ISS ) para 2% (dois por cento);
V - isenção parcial de 80% ( oitenta por cento ) do ITBI ( Imposto de Transmissão de Bens Imoveis;
VI – isenção parcial de 80% ( oitenta por cento ) da TLEO ( Taxa de Licença de Execução de Obras ).

§ 1º As ise nções de que trata este artigo limitar -se-ão ao prazo de 5 ( cinco ) anos.

§ 2º As isenções previstas nos incisos I, II, III e IV deverão ser requeridas anualmente, em pedido devidamente protocolado a o Chefe do
Poder Executivo e direcionado à Comissão de Isenção, mediante a comprovação do cumprimento do plano de negócios previsto no art.
2º da Lei complementar 564/23 de 14 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PLC -EXE 22/2024 – Autoria: Clésio Salvaro
Leis Ordinárias
Governo do Município de Criciúma

LEI Nº 8.678 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

Revoga as Leis nºs 7.819/2020 e 8.006/2021 e autoriza efetivar devolução do valor à empresa Esteves Administração de Bens Ltda .

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanc iono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar devolução do valor das obras custeada pela Empresa ESTEVES ADMINISTRAÇÃO DE
BENS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08089869/0001 -66, no valor de R$ 311.122,89 (trezentos e onze mil e cento e vinte e dois reais e oitenta
e nove centavos), que teve por finalidade a construção do Centro de Convivência da Terceira Idade, no Parque das Nações, nest e Mu-
nicípio.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam -se as Leis nº s 7.819, de 3 dezembro de 2020 e 8.006, de 7 de dezembro de 2021 e demais disposições em contrário.

Criciúma, 10 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 66/2024 – Autoria: Clésio Sal varo

LEI Nº 8.679 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a permitir o uso de espaço público pela Associação Feminina de Assistência Social de Cric iúma –
AFASC, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de bem público municipal, à Associação Feminina de Assistência Social de
Criciúma – AFASC, CNPJ nº 75.565.572/0001 -17, partindo de uma área correspondente a 604,00m², onde encontra -se edificada uma
construção de alvenaria medindo 235,75m², localizada na Rodovia Antônio Darós n° 2245, Bairro São João, devidamente matricula da
no Registro de Imóvei s sob o nº 100.150, cadastrada junto à municipalidade sob o nº 700644.

Art.2º A área será destinada ao uso do Centro de Educação Infantil – CEI AFASC Benevenuto Guidi, cujo objetivo é o gerenciamento e
execução da proposta pedagógica para atendimento de vagas para a educação infantil de 0 a 3 anos.

Art.3º A permissão dar -se-á por prazo indeterminado, sendo responsabilidade do permissionário a manutenção e realização de melho-
rias no local, respondendo por todos os encargos civis, administrativos e tribut ários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da
permissão.

§1º Resolve -se a permissão por vontade do permitente ou caso a permissionária venha a dar ao imóvel destinação diversa da estabe-
lecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo a s benfeitorias que houver feito no imóvel.

§2º O imóvel deverá ser devolvido em condições de uso, não havendo direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias porve ntura
realizadas.

Art.4º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse públic o na realização da permissão de que trata.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 10 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 67/2024 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.680 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

Denomina Rua Hilda Mendonça Marcos.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Passa a denominar -se Rua Hilda Mendonça Marcos, a atual Rua SD -2674 -187, localizada no Bairro Mina União, a qual tem seu
início na Rua Líbano José Gomes, prosseguindo no sentido oeste até a Rua Teresinha Fernandes Mend es.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 94/2024 – Autoria: José Paulo Ferrarezi

LEI Nº 8.681 DE 12 DE DE ZEMBRO DE 2024.

Concede autorização ao Rotary Clube de Criciúma para instalar Marco Rotatório em via pública do Município, e dá outras provid ências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Muni cipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica autorizado o Rotary Club de Criciúma Oeste, a instalar o “Marco Rotatório”, alusivo à instituição, em canteiro existente entre
a Avenida Centenário e a Rua Goiás, no Bairro Próspera, no Município de Criciúma – SC.

Art. 2º As especificações e dimensões do referido marco, bem como a sua alocação deverão ser aprovadas pelo Centro de Planejamento
Urbano do Município (CPU), de modo a observar as normas urbanísticas e de segurança dos usuários da via públ ica.

Art. 3º A presente autorização se dá sem ônus para o Município, sendo de responsabilidade do Rotary Club de Criciúma Oeste a insta-
lação do monumento, bem como a sua conservação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 69/2024 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.682 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Lei nº 7.654, de 26 de dezembro de 2019, para dispor sobre a criação do Cadastro Especial de Atividade (CEA) e do relatório
comercial para estabelecimentos que atuam na compra e venda de materiais de cobre, bronze, alumínio, zinco e ferro usados, e dá
outras p rovidências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º A Lei nº 7.654, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescida dos artigos 5º -F, 5º -G, 5º -H, 5º -I e 5º -J, com as seguintes
redações:

"Art. 5º -F Fica instituído o Cadastro Especial de Atividade (CEA), com o objetivo de identificar e acompanhar pessoas físicas e jurídi cas
que comercializem materiais de cobre, bronze, alumínio, zinco e ferro usados.
Art. 5º -G A inscrição no CEA deverá ser realizada no prazo de:
I - 60 (sessenta) dias, para pessoas físicas e jurídicas com alvará de licença de funcionamento válido;
II - previamente à emissão do alvará de licença de funcionamento.
Art. 5º -H O não cumprimento do disposto no art. 5º -G sujeitará a pessoa física ou jurídica à advertência, para que realize o cadastro no
prazo de 30 (trinta) dias.

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Parágrafo único. Transcorrido o prazo previsto no caput sem a realização do cadastro, a licen ça de funcionamento será suspensa.
Art. 5º -I A renovação, quando aplicável, ou a manutenção da validade da licença de funcionamento ficará condicionada à apresentação
de relatório consolidado, em periodicidade semestral e em formato a ser definido pelo Po der Executivo, no qual deverão constar:
I - a relação de compras de terceiros de materiais de cobre, bronze, alumínio, zinco e ferro usados;
II - a relação de vendas a terceiros de materiais de cobre, bronze, alumínio, zinco e ferro usados.
§ 1º O relat ório referido neste artigo deverá conter, obrigatoriamente:
I - identificação jurídica do vendedor e do comprador;
II - data da compra, venda ou permuta, com especificação detalhada que possibilite a identificação do item, peso e origem do mater ial.
§ 2º A obrigação de elaboração do relatório não dispensa o controle diário e efetivo das operações comerciais com materiais mencio-
nados.
§ 3º Compete ao setor de fiscalização de posturas, de ofício, instaurar procedimentos periódicos de fiscalização das pesso as físicas ou
jurídicas inscritas no CEA.
§ 4º Constatada a omissão ou prestação de informações falsas no relatório, será aplicada multa de 100 (cem) UFM por cada infr ação,
sem prejuízo da responsabilidade criminal.
§ 5º O Município, por intermédio da Se cretaria Municipal da Fazenda, poderá celebrar convênios com o Estado para evitar sobreposição
de competências na fiscalização da atividade e conferir maior eficácia às ações municipais.
Art. 5º -J Compete ao setor de fiscalização de posturas, de ofício ou mediante requerimento, encaminhar cópia dos relatórios previstos
no art. 5º -I à Delegacia Regional de Polícia Civil (6ª DRP) e ao 9º Batalhão de Polícia Militar, para conhecimento e providências cabíve is."

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 8.671, de 29 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 70/2024 – Autori a: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.684 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza o Município de Criciúma através da LC 564/23, de incentivos econômicos e benefícios fiscais, a ceder material de bas e para a
aplicação no estacionamento na entrada e acesso a área de manob ra da empresa Total Brasil Indústria de Descartáveis Ltda, e dá outras
providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à empresa Grupo Total Brasil Indústria de Descartáveis Ltda, devidamente
inscritas no CNPJ/MF sob nº 10.633.811/0001 -83, localizada na Rodovia Otávio Dassoler, nº 4455 Bairro Linha Batista, Criciúma SC, até
um valor c orrespondente a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), referente a colocação de base em seu estacionamento (pátio de manobras)
de caminhões, servindo como base consistente na entrada e acesso a empresa.

Art.2º Os valores referentes ao artigo 1º, decorre das o bras realizadas pela municipalidade neste ano de 2024, quando a prefeitura
executou uma avenida paralela a Rodovia Otávio Dassoler, passando em frente às empresas.

Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas com os recursos constantes de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 72/2024 – Autoria: Clésio Salvaro

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LEI Nº 8.685 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública a Associação SOLIDARIZE SC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a tod os os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação SOLIDARIZE SC, inscrita no CNPJ sob o nº 50.890.871/0001 -04.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 83/2024 – Autoria: Zairo José Casagrande

LEI Nº 8.686 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Denomina Rua Madre Paulina.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Passa a denominar -se Rua Madre Paulina, a rua conhecida por Madre Teresa Paul ina, localizada na Regularização Fundiária
denominada Vida Nova, Bairro Ana Maria, a qual tem seu início na Rua Frei Damião, prosseguindo no sentido oeste, por aproxima da-
mente 40 metros, deste, segue sentido sul até a Rua Maria José da Silva.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 87/2024 – Autoria: Juarez de Jesus dos Santos

LEI Nº 8.687 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dá nova redação à ementa e ao artigo 1º da Lei nº 1.495, de 31 de agosto de 1979, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 1.495, de 31 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Denomina Bairro São Domingos.”

Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 1.495, de 31 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Passa a denominar -se Bairro São Domingos, o bairro situado no município de Criciúma, com o início no ponto 01, situado na
extrema com o município de Içara e com a Rodovia Governador Mário Covas (BR -101), de coordenadas planas N = 6.813 .579 e E =
660.583; deste, segue no sentido sul, confrontando com o município de Içara, até o ponto 02 de coordenadas planas N = 6.811.8 50 eE
= 660.668; deste, segue no sentido sudoeste, em linha seca, por 671 metros, até o ponto 03 de coordenadas planas N = 6.811.402 e E
= 660.168; deste, segue no sentido sudeste, em linha seca, por 287 metros, até o ponto 04 de coordenadas planas N = 6.811.186 e E =
660.358; deste, segue no sentido sudoeste, em linha seca, por 1.980 metros, até o ponto 05 de coordenadas p lanas N = 6.809.845 e E
= 658.899; deste, segue no sentido oeste, em linha seca, por 440 metros, até o ponto 06 de coordenadas planas N = 6.809.827 e E =
658.459, situado na Rodovia Narciso Dominguini; deste, segue no sentido sudoeste, pela referida rodovi a, até o ponto 07 de coordena-
das planas N = 6.808.663 e E = 657.663, situado na extrema com o município de Araranguá; deste, segue no sentido noroeste, co nfron-
tando com o município de Araranguá, até o ponto 08 de coordenadas planas N = 6.809.421 e E = 656. 241, situado na intersecção dos

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municípios de Araranguá, Criciúma e Maracajá; deste, segue no sentido noroeste, confrontando com o município de Maracajá, até o
ponto 09, de coordenadas planas N = 6.810.145 e E = 655.363, situado na Rodovia Governador Mário Covas (BR -101); deste, segue no
sentido nordeste, pela referida rodovia, até o ponto 10 de coordenadas planas N = 6.811.010 e E = 656.445; deste, segue no se ntido
leste, em linha seca, por 1.227 metros, até o ponto 11 de coordenadas planas N = 6.811.058 e E = 657.671; deste, segue no sentido
norte, em linha seca, por 785 metros, até o ponto 12 de coordenadas planas N = 6.811.842 e E = 657.644, situado na Rodovia Go vernador
Mário Covas (BR -101); deste, segue no sentido nordeste, pela referida rodovia, até o ponto 01, ponto inicial da descrição deste períme-
tro; observando -se nessa descrição, coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS -2000, com Meridiano Central 51º 00’ Oeste.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se a Lei nº 8.424, de 25 de agosto de 2023.”

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 88/2024 – Autoria: Geovana Benedet Zanette

LEI Nº 8.688 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6.994, de 6 de outubro de 2017, que “Denomina Bairro Verdinho”, e dá outras providênci as.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Munici pal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º O artigo da Lei nº 6.994, de 6 de outubro de 2017, que “Denomina Bairro Verdinho”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Passa a denominar -se Bairro Verdinho, o bairro situado no município de Criciúma, com o início no ponto 01 de coordenadas
planas N = 6.813.838 e E = 656.548; deste, segue no sentido sul, em linha seca, por 1.055 metros, até o ponto 02 de coordenad as planas
N = 6.812.784 e E = 656.587, situado na Rodovia Paschoal Pavei; deste, segue no sentido oeste, pela referida rodovia, até o ponto 03
de coordenadas planas N = 6.812.783 e E = 656.565; deste, segue no sentido sul, em linha seca, por 250 metros, até o ponto 04 de
coordenadas planas N = 6.812.533 e E = 656.575; deste, segue no s entido leste, em linha seca, por 18 metros, até o ponto 05 de coor-
denadas planas N = 6.812.533 e E = 656.593; deste, segue no sentido sul, em linha seca, por 1.261 metros, até o ponto 06 de c oorde-
nadas planas N = 6.811.273 e E = 656.659; deste, segue no se ntido leste, em linha seca, por 115 metros, até o ponto 07 de coordenadas
planas N = 6.811.275 e E = 656.775, situado na Rodovia Governador Mário Covas (BR -101); deste, segue no sentido sudoeste, pela
referida rodovia, até o ponto 08 de coordenadas planas N = 6.810.145 e E = 655.363, situado na intersecção dos municípios de Araran-
guá, Criciúma e Maracajá; deste, segue no sentido noroeste, confrontando com o município de Maracajá, até o ponto 09, de coor dena-
das planas N = 6.811.538 e E = 653.701, situado no Rio Sangão; deste, segue a montante do referido rio, confrontando com o município
de Forquilhinha, até o ponto 10 de coordenadas planas N = 6.814.519 e E = 654.220; deste, segue no sentido leste, em linha se ca, por
32 metros, até o ponto 11 de coordenadas planas N = 6.814.519 e E = 654.253, situado na Rodovia Domingos Peruchi; deste, segue no
sentido norte, pela referida rodovia, até o ponto 12 de coordenadas planas N = 6.814.744 e E = 654.150, situado na intersecçã o com a
Rua Rogério Búrigo; deste, segue n o sentido leste, pela referida rua, até o ponto 13 de coordenadas planas N = 6.814.785 e E = 655.473,
situado na intersecção com a Rodovia Governador Jorge Lacerda; deste, segue no sentido sul, pela referida rodovia, até o pont o 14 de
coordenadas planas N = 6.813.803 e E = 655.520; deste, segue no sentido leste em linha seca, por 1.028 metros, até o ponto 01, ponto
inicial da descrição deste perímetro; observando -se nessa descrição, coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS -2000, com
Meridiano Central 51º 00’ Oeste.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se a Lei nº 7.704, de 1º de maio de 2020.

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 89/2024 – Autoria: Geovana Benedet Zanette

LEI Nº 8.689 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 7.015, de 10 de outubro de 2017, que “Denomina Bairro Capão Bonito”, e dá outras provi dências.

O PR EFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Nº 3623 – Ano 15 segunda -feira, 16 de dezembro de 2024
9
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Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.015, de 10 de outubro de 2017, que “Denomina Bairro Capão Bonito”, passa a vig orar com a seguinte
redação:

“Art. 1º Passa a denominar -se Bairro Capão Bonito, o bairro situado no município de Criciúma, com o início no ponto 01, de coordenadas
planas N = 6.818.543 e E = 657.963; deste, segue no sentido sul, em linha seca, por 265 me tros, até o ponto 02 de coordenadas planas
N = 6.818.278 e E = 657.948; deste, segue no sentido sudeste, em linha seca, por 1.204 metros, até o ponto 03 de coordenadas planas
N = 6.817.243 e E = 658.521; deste, segue no sentido sul, em linha seca, por 892 metros, até o ponto 04 de coordenadas planas N =
6.816.351 e E = 658.543; deste, segue no sentido oeste, em linha seca, por 52 metros, até o ponto 05 de coordenadas planas N =
6.816.352 e E = 658.490; deste, segue no sentido norte, em linha seca, por 193 m etros, até o ponto 06 de coordenadas planas N =
6.816.545 e E = 658.477; deste, segue no sentido oeste, em linha seca, por 5 metros, até o ponto 07 de coordenadas planas N = 6.816.544
e E = 658.471; deste, segue no sentido norte, em linha seca, por 376 met ros, até o ponto 08 de coordenadas planas N = 6.816.921 e E
= 658.455; deste, segue no sentido oeste, em linha seca, por 2.034 metros, até o ponto 09, de coordenadas planas N = 6.816.84 6 e E =
656.422; deste, segue no sentido sul, em linha seca, por 760 me tros, até o ponto 10 de coordenadas planas N = 6.816.086 e E = 656.450;
deste, segue no sentido oeste, em linha seca, por 1.037 metros, até o ponto 11 de coordenadas planas N = 6.816.043 e E = 655. 413,
situado na Rodovia Governador Jorge Lacerda; deste, se gue no sentido sul, pela referida rodovia, até o ponto 12 de coordenadas planas
N = 6.814.785 e E = 655.473, situado na intersecção com a Rua Rogério Búrigo; deste, segue no sentido oeste, pela referida ru a, até o
ponto 13 de coordenadas planas N = 6.814.7 69 e E = 654.978; deste, segue no sentido norte, em linha seca, por 1136 metros, até o
ponto 14 de coordenadas planas N = 6.815.904 e E = 654.907; deste, segue no sentido oeste, em linha seca, por 257 metros, até o ponto
15 de coordenadas planas N = 6.815. 901 e E = 654.649; deste, segue no sentido norte, em linha seca, por 405 metros, até o ponto 16
de coordenadas planas N = 6.816.306 e E = 654.646; deste, segue no sentido oeste, em linha seca, por 262 metros, até o ponto 17 de
coordenadas planas N = 6.816. 297 e E = 654.384; deste, segue no sentido norte, em linha seca, por 507 metros, até o ponto 18 de
coordenadas planas N = 6.816.804 e E = 654.372; deste, segue no sentido leste, em linha seca, por 258 metros, até o ponto 19 de
coordenadas planas N = 6.816. 810 e E = 654.630, situado na Rua Pedro Onofre Miguel; deste, segue no sentido norte, em linha seca,
por 988 metros, até o ponto 20 de coordenadas planas N = 6.817.798 e E = 654.594; este, segue no sentido leste, em linha seca , por
260 metros, até o ponto 21 de coordenadas planas N = 6.817.798 e E = 654.854; deste, segue no sentido norte, em linha seca, por 50
metros, até o ponto 22 de coordenadas planas N = 6.817.848 e E = 654.852, situado na Rua Terceira Linha; deste, segue no sent ido
leste, pela referida rua, até o ponto 23 de coordenadas planas N = 6.817.863 e E = 655.368, situado na intersecção com a Rodovia
Governador Jorge Lacerda; deste, segue no sentido norte, pela referida rodovia, até o ponto 24 de coordenadas planas N = 6.81 8.498
e E = 655.266; d este, segue no sentido leste em linha seca, por 2.697 metros, até o ponto 01, ponto inicial da descrição deste perímetro;
observando -se nessa descrição, coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS -2000, com Meridiano Central 51º 00’ Oeste.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se a Lei nº 7.703, de 1º de maio de 2020.

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 90/2024 – Au toria: Geovana Benedet Zanette

LEI Nº 8.690 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 7.016, de 10 de outubro de 2017, que “Denomina Bairro Morro Albino”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes dest e Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.016, de 10 de outubro de 2017, que “Denomina Bairro Morro Albino”, passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 1º Passa a denominar -se Bairro Mor ro Albino, o bairro situado no município de Criciúma, com o início no ponto 01, de coordenadas
planas N = 6.816.921 e E = 658.455; deste, segue no sentido sul, em linha seca, por 376 metros, até o ponto 02 de coordenadas planas
N = 6.816.544 e E = 658.471; deste, segue no sentido leste, em linha seca, por 5 metros, até o ponto 03 de coordenadas planas N =
6.816.544 e E = 658.477; deste, segue no sentido sul, em linha seca, por 287 metros, até o ponto 04 de coordenadas planas N = 6.816.257
e E = 658.493; des te, segue no sentido oeste, em linha seca, por 4 metros, até o ponto 05 de coordenadas planas N = 6.816.257 e E =
658.489; deste, segue no sentido sul, em linha seca, por 98 metros, até o ponto 06 de coordenadas planas N = 6.816.160 e E = 658.493;
deste, s egue no sentido oeste, em linha seca, por 159 metros, até o ponto 07 de coordenadas planas N = 6.816.154 e E = 658.333; deste ,
segue no sentido sul, em linha seca, por 248 metros, até o ponto 08 de coordenadas planas N = 6.815.905 e E = 658.342, situad o na Rua
José Giassi; deste, segue no sentido oeste, pela referida rua, até o ponto 09, de coordenadas planas N = 6.815.903 e E = 658. 292; deste,

Nº 3623 – Ano 15 segunda -feira, 16 de dezembro de 2024
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segue no sentido sul, em linha seca, por 255 metros, até o ponto 10 de coordenadas planas N = 6.815.648 e E = 658. 313; deste, segue
no sentido leste, em linha seca, por 116 metros, até o ponto 11 de coordenadas planas N = 6.815.652 e E = 658.429; deste, seg ue no
sentido sul, em linha seca, por 125 metros, até o ponto 12 de coordenadas planas N = 6.815.527 e E = 658.43 3; deste, segue no sentido
oeste, em linha seca, por 35 metros, até o ponto 13 de coordenadas planas N = 6.815.527 e E = 658.397; deste, segue no sentid o sul,
em linha seca, por 127 metros, até o ponto 14 de coordenadas planas N = 6.815.400 e E = 658.404; deste, segue no sentido leste, em
linha seca, por 105 metros, até o ponto 15 de coordenadas planas N = 6.8105.404 e E = 658.509; deste, segue no sentido sul, e m linha
seca, por 252 metros, até o ponto 16 de coordenadas planas N = 6.815.153 e E = 658.525; d este, segue no sentido leste, em linha seca,
por 20 metros, até o ponto 17 de coordenadas planas N = 6.815.153 e E = 658.545; deste, segue no sentido sul, em linha seca, por 2.016
metros, até o ponto 18 de coordenadas planas N = 6.813.138 e E = 658.605; de ste, segue no sentido oeste, em linha seca, por 1.005
metros, até o ponto 19 de coordenadas planas N = 6.813.109 e E = 657.600; deste, segue no sentido sul, em linha seca, por 2.0 52
metros, até o ponto 20 de coordenadas planas N = 6.811.058 e E = 657.671; deste, segue no sentido oeste, em linha seca, por 1.227
metros, até o ponto 21 de coordenadas planas N = 6.811.010 e E = 656.445, situado na Rodovia Governador Mário Covas (BR -101);
deste, segue no sentido nordeste, pela referida rodovia, até o ponto 22 de coordenadas planas N = 6.811.275 e E = 656.775; deste,
segue no sentido oeste, em linha seca, por 115 metros, até o ponto 23 de coordenadas planas N = 6.811.273 e E = 656.659; dest e, segue
no sentido norte, em linha seca, por 1.261 metros, até o ponto 24 de coordenadas planas N = 6.812.533 e E = 656.593; deste, segue no
sentido oeste, em linha seca, por 18 metros, até o ponto 25 de coordenadas planas N = 6.812.533 e E = 656.575; deste, segue n o sentido
norte, em linha seca, por 250 metros, até o ponto 26 d e coordenadas planas N = 6.812.783 e E = 656.565, situado na Rodovia Paschoal
Pavei; deste, segue no sentido leste, pela referida rodovia, até o ponto 27 de coordenadas planas N = 6.812.784 e E = 656.58; deste,
segue no sentido norte, em linha seca, por 1. 055 metros, até o ponto 28 de coordenadas planas N = 6.813.838 e E = 656.548; deste,
segue no sentido oeste, em linha seca, por 1.028 metros, até o ponto 29 de coordenadas planas N = 6.813.803 e E = 655.520, si tuado
na Rodovia Governador Jorge Lacerda; des te, segue no sentido norte, pela referida rodovia, até o ponto 30 de coordenadas planas N =
6.816.043 e E = 655.413; deste, segue no sentido leste, em linha seca, por 1.037 metros, até o ponto 31 de coordenadas planas N =
6.816.086 e E = 656.450; deste, se gue no sentido norte, em linha seca, por 760 metros, até o ponto 32 de coordenadas planas N =
6.816.846 e E = 656.422; deste, segue no sentido leste, em linha seca, por 2.034 metros, até o ponto 01, ponto inicial da des crição deste
perímetro; observando -se nessa descrição, coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS -2000, com Meridiano Central 51º00`
Oeste.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 91/2024 – Autoria: Geovana Benedet Zanette

LEI Nº 8.691 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.190, de 26 de setembro de 2001, que “Denomina Bairro Quarta Linha e dá outras provid ências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.190, de 26 de setembro de 2001, que “Denomina Bairro Quarta Linha e dá outras providências”, passa a
vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Passa a denominar -se Bairro Quarta Linha, o bairro situado no município de Criciúma, com o início no ponto 01, situado na
extrema com o município de Içara, de coordenadas planas N = 6.816.376 e E = 660.514; deste, segue no sentido sul, confrontando com
o município de Içara, até o ponto 02 de coordenadas planas N = 6.813.579 e E = 660.583, situado na Rodovia Governador Mário C ovas
(BR -101); deste, segue no sentido sudoeste, pela r eferida rodovia, até o ponto 03 de coordenadas planas N = 6.811.842 e E = 657.644;
deste, segue no sentido norte, em linha seca, por 1.268 metros, até o ponto 04 de coordenadas planas N = 6.813.109 e E = 657. 600;
deste, segue no sentido leste, em linha sec a, por 1.005 metros, até o ponto 05 de coordenadas planas N = 6.813.138 e E = 658.605;
deste, segue no sentido norte, em linha seca, por 2.016 metros, até o ponto 06 de coordenadas planas N = 6.815.153 e E = 658. 543;
deste, segue no sentido oeste, em linha seca, por 20 metros, até o ponto 07 de coordenadas planas N = 6.815.153 e E = 658.525; deste,
segue no sentido norte, em linha seca, por 254 metros, até o ponto 08 de coordenadas planas N = 6.815.404 e E = 658.509; dest e, segue
no sentido oeste, em linha seca, por 105 metros, até o ponto 09 de coordenadas planas N = 6.815.400 e E = 658.404; deste, segue no
sentido norte, em linha seca, por 127 metros, até o ponto 10 de coordenadas planas N = 6.815.527 e E = 658.397; deste, segue no
sentido leste, em linha seca, por 35 metros, até o ponto 11 de coordenadas planas N = 6.815.527 e E = 658.433; deste, segue no sentido
norte, em linha seca, por 125 metros, até o ponto 12 de coordenadas planas N = 6.815.652 e E = 658.429. Deste, segue no senti do oeste,
em linha s eca, por 116 metros, até o ponto 13 de coordenadas planas N = 6.815.648 e E = 658.313; deste, segue no sentido norte, em

Nº 3623 – Ano 15 segunda -feira, 16 de dezembro de 2024
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linha seca, por 255 metros, até o ponto 14 de coordenadas planas N = 6.815.903 e E = 658.292, situado na Rua José Giassi; des te, segue
no sentido leste, pela referida rua, até o ponto 15 de coordenadas planas N = 6.815.905 e E = 658.342; deste, segue no sentid o norte,
em linha seca, por 248 metros, até o ponto 16 de coordenadas planas N = 6.816.154 e E = 658.333; deste, segue no sentido l este, em
linha seca, por 159 metros, até o ponto 17 de coordenadas planas N = 6.816.160 e E = 658.493; deste, segue no sentido norte, em linha
seca, por 97 metros, até o ponto 18 de coordenadas planas N = 6.816.257 e E = 658.489; deste, segue no sentido le ste, em linha seca,
por 4 metros, até o ponto 19 de coordenadas planas N = 6.816.257 e E = 658.493; deste, segue no sentido norte, em linha seca, por 94
metros, até o ponto 20 de coordenadas planas N = 6.816.352 e E = 658.490; deste, segue no sentido leste , em linha seca, por 2.024
metros, até o ponto 01, ponto inicial da descrição deste perímetro; observando -se nessa descrição, coordenadas planas no Sistema
UTM, Datum SIRGAS -2000, com Meridiano Central 51º 00’ Oeste.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na d ata de sua publicação.

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 92/2024 – Autoria: Geovana Benedet Zanette

LEI Nº 8.692 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 .

Declara de utilidade pública a Associação de Esportes WM Meninos da Vila.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica declarada de ut ilidade pública a Associação de Esportes WM Meninos da Vila, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ
49.821.402/0001 -46.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 93/2024 – Autoria: Marcio Daros da Luz

D ecretos
G overno do M unic ípio de Crici úma

DECRETO SG/Nº 2348/ 24, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.

Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC-6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

RESOLVE:

Art.1º Concede a MICHELA SILVEIRA LIDORA , matricula nº 56.384 , Enfermeira , a função de confiança de Coordenador de Unidade de
Saúde FC-6, a partir de 2 de dezembro de 2024 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu blicação.

Criciúma, 2 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

Nº 3623 – Ano 15 segunda -feira, 16 de dezembro de 2024
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DECRETO SG/Nº 2349/24, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.

Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Co mplementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,

RESOLVE:

Art.1º Concede a LUCIANE POSSOLI, matricula nº 57.512, Enfermeira ESF, a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde
FC-6, a partir de 2 de dezembro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2366/24, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede licença sem vencimentos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo DGP -3852/2024,
e em conformidade com o art.109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA

Art.1º Concede licença sem vencimentos a servidora ANABELLE DE PELEGRINI THOME DA SILVA, matrícula nº 56.640, ocupante de
cargo de provimento efetivo de Dentista ESF, nomeada em 06/06/2016, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por 2 (dois) ano s, a
partir de 6 de dezembro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2372/24, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera cargo em comissão.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão de ANA PAULA LEMOS DE SOUZA , matrícula nº 64.683, de Chefe de Divisão, DASI -2, para o cargo de
Chefe de Departamento, DASI -1.

Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de su a publicação.

Criciúma, 6 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

Nº 3623 – Ano 15 segunda -feira, 16 de dezembro de 2024
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DECRETO SG/Nº 2383/24, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera cargo em comissão.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão de ELIANE MENIN VICOZA , matrícula nº 66.401, de Chefe de Setor, DASI -3, para o cargo de Chefe de
Divisão, DASI -2.

Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

A to
G overno do M unic ípio de Crici úma

ATO N° 244/24, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nomeia para exercer a função de Conselheiro Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei n° 7.426, de 11 de abril de 2019, e

Considerando a eleição dos conselheiros tutelares do município de Criciúma através da Resolução CMDC A Nº 040/2023;

Considerando a exoneração do conselheiro tutelar titular Antonio Sergio Fernandes pelo Processo Administrativo DGP -5265/2024,

Considerando o Processo Administrativo DGP -4279/2024, de 14/11/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANDREIA TEIXEIRA MACHADO , para exercer a função de Conselheiro Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente,
a partir da efetiva data da posse até 9 de janeiro de 2028, com carga horária de 40 horas semanais de acordo com o art. 8º e fixando -
lhes os vencimentos estabel ecidos no art. 65, todos da Lei Municipal n° 7.426 de 11 de abril de 2019.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

Nº 3623 – Ano 15 segunda -feira, 16 de dezembro de 2024
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Resoluç ões
Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM

RESOLUÇÃO Nº 579, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária e Audiência Públic a, realizada no dia 12/12/2024, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma, de 08 de
agosto de 2024, especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que:

Consid erando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a utilização de R$ 1.632.853,11 (Um milhão, seiscentos e trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três Reais e onze centavos)
de recursos da outorga onerosa para ser investido na obra de drenagem da Rua Líbano José Gomes. Como registrado na Ata da reu nião
do CDM de 12/12/2024.

João Paul o Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 580, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária e Audiência Pública, realizada no dia 12/12/2024, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma, de 08 de
agosto de 2024, especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que:

Considerando a aprovação d o Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a utilização de R$ 3.335.700, 00 (Três milhões, trezent os e trinta e cinco mil, oitocentos e setecentos Reais) de recursos do
FUMDEM e do FUNDO169, sendo assim distribuídos: CONTRATO 357/2019 – CONSTRUÇÃO DO MIRANTE DO MORRO CECHINEL –
R$ 2.000.000,00; ATA 192/2023 – CANCHA DE BOCHA PARQUE IMIGRANTES – R$ 925. 000,00; ATA 193/2023 – COBERTURA CANCHA DE
BOCHA PARQUE IMIGRANTES – R$ 105.000,00; CONTRATO 166/2023 – CANCHA BOCHA PARQUE IMIGRANTES (REC. PRÓPRIOS) –
R$ 170.000,00; CONTRATO 107/2024 – CANCHA BOCHA PARQUE IMIGRANTES (REC. PRÓPRIOS) – R$ 48.890,00; CONTR ATO 108/2024
– CANCHA BOCHA PARQUE IMIGRANTES (REC. PRÓPRIOS) – R$ 69.800,00; CONTRATO 162/2023 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO
COMUNITÁRIO DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO – R$ 17.010,00. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 12/12/2024.

João Paulo Casagrande da Ros a - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 581, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária e Audiência Pública, realizada no dia 12/12/2024, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma, de 08 de
agosto de 2024, especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, infor mam que:

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , o anteprojeto para a utilização da Lei dos Projetos Especiais (antigo Art. 169), em empreendimento a ser construído se na Rua
Irene Dal Pont Milioli esquina com a Rua Gumercindo José De Bem, Criciúma - SC, Bairro Jardim Maristela, em imóvel com área total de
10.788,83m², cad astro nº 952464, matrícula nº 70756. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 12/12/2024.

João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Nº 3623 – Ano 15 segunda -feira, 16 de dezembro de 2024
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RESOLUÇÃO Nº 582, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O Plenário do Conselho de Dese nvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária e Audiência Pública, realizada no dia 12/12/2024, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma, de 08 de
agosto de 2024, espec ialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que:

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a alteração do zoneamento de uso do solo em imóvel com os seguintes cadastros: 1020650, 1020649, 1020648, 1020647,
1020646, 1020645, 1020644, 1020643, 1020651 e 954512, matrícula nº 25.774, localizado na Rua Estevam Naspolini, Bairro Mina do
Toco, passando de ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) para ZR0 -2 (zona residencial 0 – 2 pavimentos). Como registrado na Ata
da reunião do CDM de 12/12/2024.

João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenv olvimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 582, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024


João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 583, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária e Audiênc ia Pública, realizada no dia 12/12/2024, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma, de 08 de
agosto de 2024, especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que :

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir a solicitação de alteração de perímetro urbano para rural de imóvel cadastro 1018568, matrícula nº 159382, localizado na Rua
Servidão de acesso particular, s/nº, Bairro Morro Albino. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 12/12/2024.

João Paulo Casag rande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

ZR0 -2

Nº 3623 – Ano 15 segunda -feira, 16 de dezembro de 2024
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RESOLUÇÃO Nº 584, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária e Audiência Pública, realizada no dia 12/12/202 4, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma, de 08 de
agosto de 2024, especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que:

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Pare cer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a inclusão no perímetro urbano, de parte do imóvel matrícula 28.823, localizado na Rua Rota do Imigrante, Bairro Morro Albino.
Como registrado na Ata da reunião do CDM de 12/12/2024.

João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 584, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 .


João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 585, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária e Audiên cia Pública, realizada no dia 12/12/2024, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma, de 08 de
agosto de 2024, especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam qu e:

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a utilização da Lei dos P rojetos Especiais (Antigo Art. 169), para o desenvolvimento de anteprojeto arquitetônico e urbanístico,
em parte do imóvel matrícula nº 95.269, numa área total de 62.518,77m² a ser desmembrada uma área de 34.045,03m², no bairro V ila
Nova Esperança. Como re gistrado na Ata da reunião do CDM de 12/12/2024.

João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Nº 3623 – Ano 15 segunda -feira, 16 de dezembro de 2024
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RESOLUÇÃO Nº 586, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária e Audiência Pública, realizada no dia 12/12/2024, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma, de 08 de
agosto de 2024, especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que:

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejam ento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a utilização da Lei dos Projetos Especiais (Antigo Art. 169), no imóvel localizado na Rua Rodovia Leonardo Bialecki, Bairro L inha
Batista, cadastro nº 1022867, matrícula nº 27088. Possui 46.909,30 m² de área levantada. Como registrado na Ata da reunião do CDM
de 12/12/2024.

João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 587, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Mun icipal, em sua Reunião Ordinária e Audiência Pública, realizada no dia 12/12/2024, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma, de 08 de
agosto de 2024, especialmente os art s. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que:

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Reso lve:

Indeferir , alteração de zoneamento do uso do solo em imóvel cadastro nº 771060, localizado na Rua João Pirola nº 152, bairro Vila
Floresta I. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 12/12/2024.

João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 588, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária e Audiência Pública, realizada no dia 12/12/202 4, e
no uso de suas competências regimenta is e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma, de 08 de
agosto de 2024, especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que:

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temátic a, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , alteração do zoneamento de uso do solo de ZAA para ZR0 -2, mantendo -se a ZI -2 e inclusão no perímetro urbano em glebas
assim descritas: referentes as Transcrições nº 21.664, nº 20.668, nº 21.403, nº 19.465, nº 25.388, oriundas do 1º Ofício de R egistro de
Imóveis da Comarca e Município de Criciúma/SC e transcrição nº 22.408 do 1º Ofíci o de Registro de Imóveis da Comarca Araranguá/SC
e Município de Criciúma, localizadas na Rodovia Gov. Jorge Lacerda e na Rodovia Domingos Peruchi, com área de 287.176,25 m²
(duzentos e oitenta e sete mil, cento e setenta e seis metros e vinte e cinco centí metros quadrados). Como registrado na Ata da reunião
do CDM de 12/12/2024.

João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Nº 3623 – Ano 15 segunda -feira, 16 de dezembro de 2024
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 588, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.


Alteração de zoneamento


Ampliação do Perímetro Urbano.
João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 589, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária e Audiência Pública, realizada no dia 12/12/202 4, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano D iretor Participativo de Criciúma, de 08 de
agosto de 2024, especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que:

ZR0 -2 ZI-2

Nº 3623 – Ano 15 segunda -feira, 16 de dezembro de 2024
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Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria M unicipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a solicitação dos requerentes que o valor de R$ 522.984,02 (Quinhentos e vinte e dois mil, novecentos e oitenta e quatro Reais
e dois centavos) referente a utilização de Outorga Onerosa do projeto arquitetônico processo n°2420 -24 -CRI -ARQ seja convertida em
serviços para o fechamento de 45 metros de canal constante no processo de aprovação do projeto. A localização do projeto se dá a Rua
Mem de Sá, no bairro Pinheirinho, cadastro nº 22834. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 12/12/2024.

João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 590, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 024.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária e Audiência Pública, realizada no dia 12/12/202 4, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Cric iúma, de 08 de
agosto de 2024, especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que:

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , as correções ao texto da Lei nº 7.609/2019 (Lei do Código de Obras). Como registrado na Ata da reunião do CDM de 12/12/2024.

João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 591, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária e Audiência Pública, realizada no dia 12/12/202 4, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma, de 08 de
agosto de 2024, especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que:

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , as correções ao texto da Lei Complementar nº 164/2015 (Lei da Outorga Onerosa e a Transferência do Direito de Construir).
Como registrado na Ata da reunião do CDM de 12/12/2024.

João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Aditivos
Governo do Município de Criciúma

Quinto Termo Aditivo ao Contrato 005/PMC/2022
Contra tante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: ARILDO TELECOMUNICAÇAO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 07/01/2026
Assinatura: 05/12/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta

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Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 050/PMC/2024

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RIBEIRO E ANJOS EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA
Objeto: Inclusão de Dotação Orçamentaria
Assinatura: 19/11/2024
Signatá rio: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fyllipe de Oliveira Ribeiro

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº111/PMC/2024

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: JBT TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇ ÕES LTDA .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de vigência: 05/01/2025
Assinatura: 28/10/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Ricardo Fabris – Pela Empresa: Marcos Ferreira Bortolon.

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 113/FMS/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: COZICRIL COZINHA INDUSTRIAL CRICIÚMA LTDA
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Vigência: 26/11/2025
Assinatura: 12/11/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Beatriz Canarin de Oliveira

Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 176/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CASA DO CONSTRUTOR E CONS TRUÇÕES EIRELI ME.
Objeto: Supressão de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 244.945,58
Assinatura: 05/12/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Donizete da Rosa Junior .

Segundo Te rmo Aditivo ao Contrato nº 183/PMC/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: AGRO RIO PET CLÍNICA E AGROPECUÁRIA LTDA
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 28/08/2025
Assinatura: 29 /07/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Diego Mendonça

Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 212/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA
Objeto: Acréscimo de servi ços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.098.219,64
Assinatura: 05/12/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Julio César Romano Ceccon Leandro Remor.

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 212/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA

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Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 211.290,34
Assinatura: 05/12/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Julio César Romano Ceccon Leandro Remor.

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº218/PMC/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: RTM RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA LTDA
Objeto: Prorrogaç ão do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de vigência: 17/11/2024
Assinatura: 18/10/2024
Signatário: Pelo Municipio : Ricardo Fabris – Pela Empresa: Marcos Ferreira Bortolon.

Sexto Termo Aditivo ao Contrato Nº222/PMC/2023

Contrat ante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: JBT TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA .
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: 06/01/2025
Assinatura: 05/11/2024
Signatár io: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Ferreira Bortolon

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 235/PMC/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A.
Objeto: Prorrogação de vigência, co nforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 03/11/2025
Assinatura: 01/11/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Luis da Silva

Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 284/PMC/2021

Contratante: PREFEITURA MU NICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: Roteiros do Sul Agência de Viagens LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 11/11/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcelo Goulart Fernandes .

Aditivo
FMS - Fundo Municipal de Saúde

Quinto Termo Aditivo ao Contrato 002/FMS/2022

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: ARILDO TELECOMUNICAÇAO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 d a Lei 8.666/93.
Período de vigência: 07/01/2026
Assinatura: 28/11/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta

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Aviso d e Penalidades
Governo do M unic ípio de Criciúma

AVISO DE PENALIDADES

A Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC instituída pelo Decreto SG/nº 58/ 24, de 15 de Janeiro
de 2024 , fundamentada nas atribuições que lhe foram conferidas, noticia a aplicação das penalidades de MULTA , no patamar de 10%
(de z por cento) sobre o valor do contrato firmado, cumulada com o IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR , pelo prazo de 10 (dez)
meses e 15 (quinze) dias , em face da empresa SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. , em razão de
infrações cometidas durante a execução do contrato firmado (art. 18, inc. II da Lei nº 8.048/2021), incidindo assim no art. 19, inc. II e III
da Lei 8.048/2021 c/c artigo 156, inciso II e III, da Lei 14.133/2021, tudo de acordo com Processo Administrativo nº 693.187/ 2024.

Criciúma, 16 de dezembro de 202 4.

Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC
(Nomeação decreto nº 059 /24).

De acordo:

Caroline Vicente Guidi - Membro (Nomeação decreto nº 059 /24 )
Claudenir L eôncio Alexandre - Membro (Nomeação decreto nº 059 /24)
Antônio de Oliveira - Membro (Nomeação decreto nº 059 /24)
André Pereira Nunes - Memb ro (Nomeação decreto nº 059/24)

Edital de Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2 25

A Divisã o de Fiscalização Urbana de Criciúma , no uso de suas atribuições legais e competência delegada pelas Leis Municipais
6860/2017, Lei 7238/2018, Lei 8123/2022 e Lei 8396/2023 resolve, com fulcro no dispositivo no art. 1° da Lei 6.860/2017 (alte rada pela
Lei nº 8396/2023), notificar os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de terrenos baldios ou não, situados no Municípi o de
Criciúma, para que efetue a limpeza do seu terreno, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação.
Após a notifica ção, realizada de acordo com uma das formas previstas em Lei, e ultrapassado o prazo do art. 2° da Lei 6860/2017
(alterada pela Lei nº 8123/2022), a fiscalização do Município retornará ao local para verificar o cumprimento da notificação.

CADASTRO NOME NO TIFICAÇÃO
46269 ROBERTO SANTOS DOS SANTOS 5556
703300 VILSO RODRIGUES DA SILVA 5563
37094 DJALMA POTY FORMEL SARTORI 5606
28587 GUERINO DE BOIT 5625
58200 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 5697
38393 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SANTA LUZIA LTDA 5715
3839 4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SANTA LUZIA LTDA 5716
38406 ROSANGELA LAURINDO 5719
38404 ANDRE RAMPINELLI MANGILI 5721
992112 HUMBERTO SONEGO FLORIANO 5746
992126 ANDRESSA MARCOS SCHEMIN 5751
992185 ODETE DE ANDRADE MARTINS DAMINELLI 5765
992185 ODET E DE ANDRADE MARTINS DAMINELLI 5766
15103 VALMIR ROCHA 5634
15778 CLESIO WESSLER 5650

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25192 LUAM BONGIOLO FRANCISCO 5653
3064 CAMPINA PARTICIPAÇÕES S/A 5737
2749 VALDIR DESTRI 5740

Criciúma, 10 de Dezembro de 2024

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana

De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico

Edita l de Notificaç ão de Lançamento
G overno do M unic ípio de Crici úma

EDITAL 015/2024

SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Contribuinte: JACI DOS SANTOS
CNPJ/CPF: 063.512.129 -87

Ofício: 627/2024

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competência prevista n os artigos
116, 124, IV, e 1 28 da Lei Municipal n° 287 de 27 de setembro de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 127, e 59, §1º da Lei
Municipal n° 27 de setembro de 2018, informa o contribuinte supracitado que o imóvel de cadastro nº 13202, localizado na Rua
Almirante Tamand aré, Bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC, foi objeto de análise pelo programa de recadastramento permanente
realizado pelo Setor de Cadastro Imobiliário, de modo que foi lançado, no banco de dados do Município, a(s) seguinte(s) edifi cação(ões):

• Uma edific ação complementar, em madeira, medindo 46,60 m², de padrão construtivo médio baixo e uso comercial, data estimada
da edificação: 2019.
• Um telheiro, em madeira, medindo 25,89 m², de padrão construtivo baixo e uso comercial, data estimada da edificação: 20 19.

Área total construída constatada no levantamento: 202,09 m².

Com base na situação constatada do seu imóvel, procedeu -se o lançamento de ofício da(s) edificação(ões) para fins tributários,
conforme os termos da legislação municipal vigente. Em caso de discordância, os dados apurados poderão ser contestados por V.S.ª.
no prazo de 30 (trinta) dias úteis do recebimento desta notificação. Para tanto será necessária a apresentação dos seguintes
documentos:

1. Requerimento preenchido e assinado pelo requere nte (se por procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida);
2. Cópias simples do RG e CPF do requerente;
3. Cópia desta notificação;
4. Cópia da matrícula do imóvel;
5. Planta ou croqui detalhado do imóvel, assinado por profissional habilitado;

Por opo rtuno, importante destacar que o lançamento de ofício será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.

Crici úma, 13 de dezembro de 2024.

ANTONELLA GRENIUK RIGO - Auditora Fiscal da Receita Municipal – Mat. 57085
LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA - Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário – Mat. 55209
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda

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Edital de C redenciamento Eletr ô nico
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO N.º 041/FMS/2024

(Processo Administrativo n.º 704979)

OBJETO : CHAMADA PÚB LICA, para CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO de prestadores de serviços de assistência à saúde, especializados
em EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do município de Criciúma/SC.

ABERTURA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS PA RA CREDENCIAMENTO : As inscrições para o credenciamento iniciar -se-á a partir da data
de publicação deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma até 26/12/2024, mediante apresentação do
Requerimento de Credenciamento além dos dem ais documentos exigidos no item 5 deste Edital, que deverão ser enviados
exclusivamente por meio eletrônico no endereço: plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.

EDITAL : Os interessados em participar da presente Edital deverão obter cópia do Edi tal, seus anexos através de download gratuito na
página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br, a partir da data da publicação do aviso deste Edital no Diár io Oficial
Eletrônico do Município de Criciúma.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 13 de dezembro de 2024.

DEIVID DE FREITAS FLORIANO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Editais de Notificações de Trânsito
DTT - Diretoria de Tr ânsito e Transporte s

ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEM A DETRANNET/FISCALIZACAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA - DTT – 280890
DETRAN - 125100

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o
estabelecido no inciso II, parágrafo ún ico, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos
relacionados no edital da publicação nº 2223/2024, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo
edital, junto a qualquer unidade administ rativa do DETRAN/SC, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido
de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notific ação,
ou de documento que conste a placa d o veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação
oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)
procuração quando for o caso; d) cópi a do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar
para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO
CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá -lo ao
DETRAN/SC, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível no portal -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimen to-de -recursos) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR:
a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor
estrangeiro, além dos documentos previstos no ite m anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO
VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e ) Se o
proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação
(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e
não tenha sido possível a coleta da as sinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser
anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e
comprovante da posse do veículo no mom ento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não
tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá s er anexado
ao formulário o ofício do repre sentante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de
documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando -se de veículo de propriedade de pessoa jurídica

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ou leasing, será obrigatória a i dentificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos
§§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzi rá efeitos
legais se: o for mulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo;
não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsáv el
penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e data de
vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO POR AUTUACAO PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO N.8787 002223/2024

----- -------------------------------------------------------
Placa | Num. Auto | Data Infr. | Cod. Infr. | Data Limite
------------------------------------------------------------
RYU5J45 | 55007094N | 19/11/2024 | 5002 -0 | 24/01/2 025
QJM5598 | 55007095N | 19/11/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025
SEE2E14 | 55007098N | 19/11/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025
MJD5582 | 55007099N | 19/11/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025
RDV0I78 | 55007100N | 19/11/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025
MKL3487 | 55007102N | 19/11/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025
RYO8B10 | 55007104N | 19/11/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025
MEE6635 | 55007105N | 19/11/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025
IOD2G90 | 55007107N | 19 /11/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025
RYA3D23 | 55007110N | 19/11/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025
RYO7G25 | 55007654N | 21/11/2024 | 5002 -0 | 27/01/2025
LWV9I74 | 55007656N | 21/11/2024 | 5002 -0 | 27/01/2025
MHE5093 | A040131470 | 01/11/2024 | 5452 -1 | 27/01/2025
QIW4051 | A040131417 | 01/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
QJC9285 | A040131364 | 01/11/2024 | 5541 -4 | 27/01/2025
QOW9E11 | A040131316 | 02/11/2024 | 6661 -0 | 27/01/2025
MLW2353 | A040131025 | 04/11/2024 | 5452 -6 | 27/01/2025
IQX2J53 | A040131362 | 04/11/2024 | 6653 -1 | 27/01/2025
IQX2J53 | A040131372 | 04/11/2024 | 7030 -3 | 27/01/2025
RYJ5H85 | A040131373 | 04/11/2024 | 5452 -1 | 27/01/2025
RLP9165 | A040130621 | 05/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
SXE6F54 | A040131343 | 06/11/2024 | 7030 -3 | 27/01/2025
MJZ4816 | A040131344 | 06/11/2024 | 7030 -3 | 27/01/2025
MKX0J00 | A040131027 | 06/11/ 2024 | 5479 -0 | 27/01/2025
ODJ1700 | A040130649 | 06/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
MJU8648 | A040130651 | 06/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
IQA2C85 | A040130695 | 06/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
RXK7H58 | A04 0131512 | 07/11/2024 | 5452 -1 | 27/01/2025
QHW1G00 | A040131388 | 07/11/2024 | 7633 -1 | 27/01/2025
FJF5A33 | A040131625 | 07/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
RAD1C21 | A040131560 | 07/11/2024 | 5460 -0 | 27/01/2025
IVQ3F13 | A040131544 | 07/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
QIR4F73 | A040131657 | 07/11/2024 | 5541 -4 | 27/01/2025
FSX1434 | A040130753 | 08/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
RAE6I91 | A040131230 | 08/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
MIE9I27 | A040131548 | 08/11/2024 | 5452 -1 | 27/01/2025
RXN0A49 | A040131549 | 08/11/2024 | 5452 -1 | 27/01/2025
SXM0H86 | A040130509 | 08/11/2024 | 7030 -3 | 27/01/2025
FAR5543 | A040131375 | 11/11/2024 | 7633 -1 | 27/01/2025

Nº 3623 – Ano 15 segunda -feira, 16 de dezembro de 2024
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RXU5E00 | A040131376 | 11/11/2024 | 7633 -1 | 27/01/2025
ETY6H79 | A040131504 | 12/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
RLK3I07 | A040131399 | 12/11/2024 | 7366 -2 | 27/01/2025
MJT2061 | A040131 509 | 13/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
MKE4178 | A040131231 | 14/11/2024 | 5452 -2 | 27/01/2025
RAJ8469 | A040131573 | 14/11/2024 | 6068 -1 | 27/01/2025
MGU7A15 | A040131592 | 14/11/2024 | 6653 -1 | 27/01/2025
RKZ3F82 | A040131237 | 14/11/2024 | 7633 -1 | 27/01/2025
MLM7A75 | A040131238 | 14/11/2024 | 6130 -0 | 27/01/2025
MHL4H19 | A040131240 | 14/11/2024 | 5185 -1 | 27/01/2025
MJJ5917 | A040131567 | 14/11/2024 | 5720 -0 | 27/ 01/2025
RLN2D61 | A040131239 | 14/11/2024 | 7633 -1 | 27/01/2025
RXT2J96 | A040131659 | 14/11/2024 | 5720 -0 | 27/01/2025
MGX7D85 | A040131615 | 14/11/2024 | 5720 -0 | 27/01/2025
QJC6319 | A040131678 | 14/11/2024 | 5 819 -6 | 27/01/2025
RDX1C20 | A040131400 | 12/11/2024 | 5738 -0 | 27/01/2025
QJG5759 | 55008073N | 25/11/2024 | 5002 -0 | 28/01/2025
PKG3H74 | P0B49002GD | 18/11/2024 | 5550 -0 | 28/01/2025
RDX8F23 | P0B4B003T6 | 21/11/2024 | 5550 -0 | 28/01/2025
FCR7G86 | P09V300613 | 16/11/2024 | 5568 -0 | 28/01/2025
MAK9130 | P09V300621 | 22/11/2024 | 5568 -0 | 28/01/2025
MKS1D52 | P09V300616 | 16/11/2024 | 5568 -0 | 28/01/2025
MKO50 20 | P09V300618 | 16/11/2024 | 5568 -0 | 28/01/2025
MVR1612 | P09V30062B | 24/11/2024 | 5525 -0 | 28/01/2025
RDW6I69 | P0B4B003TU | 24/11/2024 | 5550 -0 | 28/01/2025
QWT4G39 | P0B4B003TS | 24/11/2024 | 5550 -0 | 28/01/2 025
QIG7E19 | A040130576 | 15/11/2024 | 5738 -0 | 27/01/2025
MKB7C33 | P0B4B003T5 | 21/11/2024 | 5550 -0 | 28/01/2025
MLN8H94 | 55008068N | 25/11/2024 | 5002 -0 | 28/01/2025
MBX1895 | P09V30061X | 22/11/2024 | 5568 -0 | 28/01/2025
RAE3520 | 55008072N | 25/11/2024 | 5002 -0 | 28/01/2025
INE3E88 | P09V30061R | 20/11/2024 | 5525 -0 | 28/01/2025
RLG6A00 | P0C5J000HC | 18/11/2024 | 5541 -1 | 28/01/2025
MJT8761 | P09V300617 | 16 /11/2024 | 5568 -0 | 28/01/2025
IQS4B12 | P09V300612 | 16/11/2024 | 5568 -0 | 28/01/2025
MKR5G90 | P09V30061I | 18/11/2024 | 5568 -0 | 28/01/2025
MJM6B46 | P0B4B003T8 | 21/11/2024 | 5550 -0 | 28/01/2025
MEZ9E22 | P09V30061T | 20/11/2024 | 5525 -0 | 28/01/2025
MDH2G64 | 55008069N | 25/11/2024 | 5002 -0 | 28/01/2025
RKZ0H97 | 55008071N | 25/11/2024 | 5002 -0 | 28/01/2025
MHY1F31 | P0B4B003TT | 24/11/2024 | 5550 -0 | 28/01/2025
AQI5C17 | P09V300619 | 16/11/2024 | 5568 -0 | 28/01/2025
RXV3E01 | P09V300615 | 16/11/2024 | 5568 -0 | 28/01/2025
MGO3575 | P0B4B003T7 | 21/11/2024 | 5550 -0 | 28/01/2025
MKF4J51 | P09V30061Y | 22/11/2024 | 5568 -0 | 28/01/2025
MIK1F82 | P09V300611 | 16/11/2024 | 5568 -0 | 28/01/2025
QII1B08 | P09V300614 | 16/11/2024 | 5568 -0 | 28/01/2025
LXA1G09 | P09V30061U | 20/11/2024 | 5525 -0 | 28/01/2025
MIM2930 | P09V300628 | 24/11/ 2024 | 5568 -0 | 28/01/2025
GZN3J23 | P09V300620 | 22/11/2024 | 5568 -0 | 28/01/2025
CJC0C66 | P09V30062A | 24/11/2024 | 5525 -0 | 28/01/2025
OKG3397 | 55008070N | 25/11/2024 | 5002 -0 | 28/01/2025
MCA7C44 | P09 V30061V | 22/11/2024 | 5568 -0 | 28/01/2025
MKT4283 | A040130562 | 15/11/2024 | 5738 -0 | 27/01/2025
MJE1B19 | A040131616 | 14/11/2024 | 5720 -0 | 27/01/2025
IWT2I04 | A040131594 | 14/11/2024 | 6041 -2 | 27/01/2025
RLG5I83 | A040131648 | 14/11/2024 | 7366 -2 | 27/01/2025
RYV4B87 | A040131598 | 14/11/2024 | 5720 -0 | 27/01/2025

Nº 3623 – Ano 15 segunda -feira, 16 de dezembro de 2024
27
27


MDL1201 | A040131597 | 14/11/2024 | 6653 -1 | 27/01/2025
OXX0A94 | A040131510 | 14/11/2024 | 6661 -0 | 27/01/2025
EZT7197 | A040131236 | 14/11/2024 | 7633 -1 | 27/01/2025
GCG7592 | A040131235 | 14/11/2024 | 6050 -1 | 27/01/2025
EZB8317 | A040131233 | 14/11/2024 | 5185 -1 | 27/01/2025
FHH9E08 | A040131232 | 14/11/2024 | 7633 -1 | 27/01/2025
RIO0G46 | A040131508 | 13/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
INN5A17 | A040131398 | 12/11/2024 | 6041 -2 | 27/01/2025
MIF8F63 | A040131591 | 12/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
IYP0617 | A040130 755 | 12/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
FSP5G90 | A040131385 | 11/11/2024 | 7633 -1 | 27/01/2025
RYG3C30 | A040130523 | 08/11/2024 | 7030 -3 | 27/01/2025
MIL4H54 | A040130522 | 08/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
RYW9F25 | A040130519 | 08/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
LXD9J05 | A040130497 | 08/11/2024 | 5452 -1 | 27/01/2025
ITI0H08 | A040131654 | 07/11/2024 | 5541 -4 | 27/01/2025
RYV1F94 | A040131568 | 07/11/2024 | 5452 -1 | 27/ 01/2025
MFV6H17 | A040131547 | 07/11/2024 | 5541 -3 | 27/01/2025
MLZ0J23 | A040131546 | 07/11/2024 | 5541 -3 | 27/01/2025
MHP8991 | A040131564 | 07/11/2024 | 5452 -1 | 27/01/2025
RYH5A48 | A040131653 | 07/11/2024 | 5 541 -2 | 27/01/2025
NPN1G56 | A040131513 | 07/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
MGU7J86 | A040131652 | 07/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
MHR3A96 | A040131626 | 07/11/2024 | 5452 -1 | 27/01/2025
MHE5093 | A040131517 | 07/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
MDB3G67 | A040131511 | 07/11/2024 | 5452 -1 | 27/01/2025
IYL8J95 | A040131515 | 07/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
QIY1G12 | A040131460 | 07/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
MHZ01 93 | A040130694 | 06/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
MIL3607 | A040131381 | 06/11/2024 | 5452 -1 | 27/01/2025
MDO5A44 | A040131378 | 06/11/2024 | 5746 -3 | 27/01/2025
MEP9F80 | A040131351 | 06/11/2024 | 5746 -3 | 27/01/2 025
MDP7C19 | A040131506 | 06/11/2024 | 5452 -1 | 27/01/2025
AFA0F03 | A040131505 | 06/11/2024 | 5452 -1 | 27/01/2025
MJZ5039 | A040131342 | 06/11/2024 | 7102 -3 | 27/01/2025
FSX1434 | A040131229 | 06/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
BDG0H18 | A040131324 | 06/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
FIH6202 | A040130615 | 05/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
QJK0B02 | A040130609 | 04/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
MJJ4E24 | A040131024 | 04 /11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
QIX8699 | A040131023 | 04/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
AZF8A31 | A040131420 | 04/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
MGG6154 | A040130488 | 03/11/2024 | 7633 -1 | 27/01/2025
JRL3973 | A040130987 | 04/11/2024 | 5452 -1 | 27/01/2025
JRL3973 | A040130969 | 04/11/2024 | 5568 -0 | 27/01/2025
MKF1G54 | A040131419 | 04/11/2024 | 6661 -0 | 27/01/2025
DDQ3H47 | A040129703 | 05/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
MFV1F22 | A040131334 | 02/11/2024 | 6653 -1 | 27/01/2025
IRW1E25 | A040131418 | 01/11/2024 | 5550 -0 | 27/01/2025
MJX5G72 | A040131312 | 01/11/2024 | 7030 -3 | 27/01/2025
QJC0B19 | A040131386 | 01/11/2024 | 5541 -1 | 27/01/2025
RMJ3F70 | A040131471 | 01/11/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025
MIK5237 | A040131469 | 01/11/2024 | 5452 -1 | 27/01/2025
QJA5I57 | A040131453 | 01/11/2024 | 5452 -1 | 27/01/2025
QHI4D39 | 55007655N | 21/11/ 2024 | 5002 -0 | 27/01/2025
RXM6I73 | 55007653N | 21/11/2024 | 5002 -0 | 27/01/2025
QOP3H15 | 55007652N | 21/11/2024 | 5002 -0 | 27/01/2025
RDY8I06 | 55007111N | 19/11/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025

Nº 3623 – Ano 15 segunda -feira, 16 de dezembro de 2024
28
28


OKE9541 | 550 07109N | 19/11/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025
MFO2424 | 55007108N | 19/11/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025
OJB7E33 | 55007106N | 19/11/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025
RNZ1C13 | 55007103N | 19/11/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025
MLD0193 | 55007101N | 19/11/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025
QHH2926 | 55007097N | 19/11/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025
MLO5C69 | 55007096N | 19/11/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025
------------------------------------------------- -----------
CRICIUMA/SC, 16 de DEZEMBRO de 2024

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO

ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DETRANNET/FISCALIZACAO
PREFEITU RA MUNICIPAL DE CRICIUMA - DTT – 280890
DETRAN - 125100

A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacion al de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que nã o foi
interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dent ro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não
conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Mu lta
referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infra tores constantes no Edital da publicação nº 2224/2024. O
pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de
seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativ a de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste
edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no míni mo,
dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta n otificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o
número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requeren te ou
procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a represe ntação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original
e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso dever á ter
somente 01 (um) auto de infração como objeto.
FORMULÁR IOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qual quer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones
podem ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https: //consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento e da ta de
vencimento da notificação (data limite).

EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N. 8787 002224/2024

-------------------------------------------------------------------------
Placa | Num. Auto | Data I nfr. | Cod. Infr. | Data Limite | Valor
-------------------------------------------------------------------------
MHZ9079 | 54975546N | 26/08/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025 | 586,94
QIX8H71 | 54975547N | 26/08/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025 | 586,94
QHU0B48 | A040130604 | 15/08/2024 | 5541 -2 | 24/01/2025 | 195,23
RIS8A91 | A040130711 | 15/08/2024 | 5541 -2 | 24/01/2025 | 195,23
KQY8F43 | A040130914 | 15/08/2024 | 5541 -2 | 24/01/2025 | 195,23
QIU6410 | A04013 0025 | 16/08/2024 | 7366 -2 | 24/01/2025 | 130,16
QIA1140 | A040130027 | 16/08/2024 | 7366 -2 | 24/01/2025 | 130,16
IPL6E74 | A040130026 | 16/08/2024 | 7633 -2 | 24/01/2025 | 293,47
FVU4I63 | A040130670 | 20/08/2024 | 5541 -2 | 24/01/2025 | 195,23
FMO9185 | A040130691 | 20/08/2024 | 5541 -2 | 24/01/2025 | 195,23
QOK2A27 | A040130732 | 20/08/2024 | 5541 -2 | 24/01/2025 | 195,23
MLN1082 | P09V3005JS | 24/08/2024 | 5568 -0 | 24/01/2025 | 195,23
FVE 0C03 | P09V3005JT | 24/08/2024 | 5568 -0 | 24/01/2025 | 195,23
MKG2H83 | P09V3005JW | 24/08/2024 | 5568 -0 | 24/01/2025 | 195,23

Nº 3623 – Ano 15 segunda -feira, 16 de dezembro de 2024
29
29


MGL0I44 | P09V3005JZ | 24/08/2024 | 5568 -0 | 24/01/2025 | 195,23
QWS0D96 | P0ATP001S2 | 25/08/2024 | 5452 -2 | 24/01/2025 | 195,23
MHH0B62 | P0ATP001S4 | 25/08/2024 | 5380 -0 | 24/01/2025 | 130,16
QJJ3122 | P0ATP001S6 | 25/08/2024 | 5452 -1 | 24/01/2025 | 195,23
IWM4785 | P0ATP001S7 | 25/08/2024 | 5452 -1 | 24/01/2025 | 195,23
MLW8711 | P0A8W001TW | 23/08/2024 | 5460 -0 | 24/01/2025 | 130,16
QIG2A36 | 54977042N | 27/08/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025 | 260,32
RXT0B77 | 54977043N | 27/08/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025 | 260,32
RYT0I27 | 54977046N | 27/08/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025 | 586,94
MLO6006 | 54977047N | 27/08/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025 | 260,32
MEP1J22 | 54977048N | 27/08/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025 | 390,46
MHR6A65 | 54977052N | 27/08/2024 | 5002 -0 | 24 /01/2025 | 586,94
INM7B49 | 54977054N | 27/08/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025 | 260,32
QJE3260 | P0ATP001S9 | 25/08/2024 | 5452 -1 | 24/01/2025 | 195,23
IYX3F09 | P0ATP001SB | 25/08/2024 | 5460 -0 | 24/01/2025 | 130,16
MFU1D37 | P0ATP001SE | 25/08/2024 | 5380 -0 | 24/01/2025 | 130,16
IVA9526 | P09V3005KE | 25/08/2024 | 5452 -1 | 24/01/2025 | 195,23
MBE7626 | P09V3005KH | 25/08/2024 | 5452 -1 | 24/01/2025 | 195,23
ILA6I87 | P09V3005KK | 25/08/2024 | 552 5-0 | 24/01/2025 | 130,16
MKZ1G94 | P09V3005KL | 25/08/2024 | 5525 -0 | 24/01/2025 | 130,16
RYA5E83 | A040130982 | 21/08/2024 | 5541 -1 | 27/01/2025 | 195,23
EZJ8457 | A040130439 | 21/08/2024 | 5541 -1 | 27/01/2025 | 195 ,23
MFK7876 | A040130445 | 21/08/2024 | 5568 -0 | 27/01/2025 | 195,23
MHX1994 | A040130761 | 21/08/2024 | 5550 -0 | 28/01/2025 | 130,16
MHN9380 | A040130736 | 21/08/2024 | 5550 -0 | 28/01/2025 | 130,16
QJK5H68 | A040130763 | 21/ 08/2024 | 5550 -0 | 27/01/2025 | 130,16
RYV2F45 | A040130457 | 21/08/2024 | 5568 -0 | 27/01/2025 | 195,23
RKW2B83 | A040130754 | 21/08/2024 | 5550 -0 | 27/01/2025 | 130,16
MER0876 | A040130805 | 21/08/2024 | 5550 -0 | 28/01/2 025 | 130,16
MJW4B42 | A040130830 | 21/08/2024 | 5550 -0 | 27/01/2025 | 130,16
MII0D81 | A040130771 | 21/08/2024 | 5550 -0 | 28/01/2025 | 130,16
RLL4D26 | A040130835 | 21/08/2024 | 7633 -1 | 28/01/2025 | 293,47
RYS0E78 | A04 0130836 | 21/08/2024 | 5967 -0 | 27/01/2025 | 1.467,34
MCL8343 | A040131031 | 22/08/2024 | 5452 -1 | 27/01/2025 | 195,23
ODJ1700 | A040131076 | 22/08/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025 | 195,23
SXE2J82 | A040131041 | 22/08/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025 | 195,23
CIG0025 | P0A8T0016H | 27/08/2024 | 5444 -0 | 27/01/2025 | 88,38
MCR3333 | P0ATP001SU | 28/08/2024 | 5452 -1 | 27/01/2025 | 195,23
MFW5673 | P0ATP001SY | 28/08/2024 | 5568 -0 | 27/01/2025 | 195,23
FLE3E31 | P0A8I001MV | 28/08/2024 | 5673 -1 | 27/01/2025 | 130,16
RLH8G48 | P0A8R0003J | 29/08/2024 | 5460 -0 | 28/01/2025 | 130,16
QID7874 | P0B49001JL | 29/08/2024 | 5380 -0 | 27/01/2025 | 130,16
MLP2C04 | P0ATP001TF | 30/08/20 24 | 5452 -1 | 27/01/2025 | 195,23
MIT3G88 | P09V4001CY | 30/08/2024 | 5541 -1 | 27/01/2025 | 195,23
RLC6C95 | P09V4001CZ | 30/08/2024 | 5541 -1 | 27/01/2025 | 195,23
QIB7C75 | P09V4001D0 | 30/08/2024 | 5541 -1 | 27/01/2025 | 195,23
QJR9563 | 54977653N | 02/09/2024 | 5002 -0 | 27/01/2025 | 586,94
FXL9C22 | 54977654N | 02/09/2024 | 5002 -0 | 27/01/2025 | 586,94
RLL5F75 | 54977655N | 02/09/2024 | 5002 -0 | 27/01/2025 | 586,94
LML0I86 | P09V3005 LR | 31/08/2024 | 5541 -1 | 27/01/2025 | 195,23
RLL2D47 | P0B4B0035F | 01/09/2024 | 5550 -0 | 27/01/2025 | 130,16
MGN2B64 | P0B4B0035H | 01/09/2024 | 5550 -0 | 28/01/2025 | 130,16
QHW7F14 | P0B4B0035I | 01/09/2024 | 5550 -0 | 27/01/2025 | 130,16
MFC2431 | P0ATP001TW | 01/09/2024 | 5525 -0 | 27/01/2025 | 130,16
MFC2431 | P0ATP001TX | 01/09/2024 | 5380 -0 | 27/01/2025 | 130,16
MFC2431 | P0ATP001TY | 01/09/2024 | 5452 -1 | 27/01/2025 | 195,23
REA0E 25 | 54979606N | 03/09/2024 | 5002 -0 | 28/01/2025 | 390,46
SXE0G84 | 54979609N | 03/09/2024 | 5002 -0 | 28/01/2025 | 176,76
RZF6B09 | 54979612N | 03/09/2024 | 5002 -0 | 28/01/2025 | 390,46
IEW8A46 | P0B4B0035N | 01/09/2024 | 5550 -0 | 27/01/2025 | 130,16
ABM0D81 | P0B4B0035O | 01/09/2024 | 5550 -0 | 27/01/2025 | 130,16
QIP6974 | P0B4B00367 | 02/09/2024 | 5550 -0 | 28/01/2025 | 130,16
MFC2022 | P0A6Q0026Y | 03/09/2024 | 5525 -0 | 28/01/2025 | 130,16
IOU8H20 | P0A8W001UP | 15/09/2024 | 5452 -1 | 28/01/2025 | 195,23

Nº 3623 – Ano 15 segunda -feira, 16 de dezembro de 2024
30
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QJN5125 | A040130931 | 19/09/2024 | 5541 -2 | 28/01/2025 | 195,23
EPA1E77 | P0A91001CG | 24/10/2024 | 5410 -0 | 28/01/2025 | 130,16
MCM6277 | P0ATP001U2 | 02/09/2024 | 5410 -0 | 28/01/2025 | 130,16
MDS1A32 | P0A6Q0026Z | 03/09/2024 | 5525 -0 | 28/01/2025 | 130,16
RYN4G31 | P0A8R0003L | 03/09/2024 | 5550 -0 | 28/01/2025 | 130,16
CAG2D59 | P0A6Q0026X | 03/09/2024 | 5525 -0 | 28/0 1/2025 | 130,16
MGD2E79 | 54979614N | 03/09/2024 | 5002 -0 | 28/01/2025 | 390,46
RYY1A24 | 54979613N | 03/09/2024 | 5002 -0 | 28/01/2025 | 586,94
RYC2B17 | 54979611N | 03/09/2024 | 5002 -0 | 28/01/2025 | 586,94
MHZ4128 | 54979607N | 03/09/2024 | 5002 -0 | 28/01/2025 | 260,32
OKH5I57 | P0ATP001TU | 31/08/2024 | 5568 -0 | 27/01/2025 | 195,23
FPC0E08 | P0ATP001TR | 31/08/2024 | 5568 -0 | 27/01/2025 | 195,23
MBO7944 | P0B4B0035G | 01/09/2024 | 5550 -0 | 27/01/2025 | 130,16
MDV5566 | P09V3005LS | 31/08/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025 | 195,23
MDP9A86 | P09V3005LQ | 31/08/2024 | 5541 -1 | 27/01/2025 | 195,23
KHG5D41 | P0B49001JN | 29/08/2024 | 5460 -0 | 27/01/2025 | 130,1 6
RLF9H70 | P0ATP001T1 | 28/08/2024 | 5568 -0 | 27/01/2025 | 195,23
MKC6H12 | P0ATP001SL | 27/08/2024 | 5460 -0 | 28/01/2025 | 130,16
QIP2720 | A040130801 | 23/08/2024 | 5819 -1 | 27/01/2025 | 880,40
ASP5H51 | A040131068 | 22/08 /2024 | 6653 -1 | 27/01/2025 | 195,23
PCY4774 | A040131061 | 22/08/2024 | 6122 -0 | 27/01/2025 | 293,47
RYV0A32 | A040130735 | 22/08/2024 | 5541 -2 | 27/01/2025 | 195,23
MLZ8902 | A040130734 | 22/08/2024 | 5541 -2 | 27/01/202 5 | 195,23
RDU0B23 | A040130834 | 21/08/2024 | 7633 -1 | 27/01/2025 | 293,47
MGR7639 | A040130458 | 21/08/2024 | 5568 -0 | 27/01/2025 | 195,23
RLP4J94 | A040130979 | 21/08/2024 | 5541 -1 | 27/01/2025 | 195,23
MCA5A79 | A0401 30748 | 21/08/2024 | 5550 -0 | 27/01/2025 | 130,16
RLM8G84 | A040130263 | 21/08/2024 | 5541 -1 | 27/01/2025 | 195,23
QIU6D39 | P0ATP001SF | 25/08/2024 | 5452 -2 | 24/01/2025 | 195,23
GJO2B35 | P0ATP001SC | 25/08/2024 | 5452 -1 | 24/01/2025 | 195,23
MAY0112 | 54977053N | 27/08/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025 | 586,94
QIY2255 | 54977051N | 27/08/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025 | 586,94
RYH6I94 | 54977050N | 27/08/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025 | 586,94
LZ L7I64 | 54977045N | 27/08/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025 | 586,94
QNW3E49 | 54977044N | 27/08/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025 | 586,94
MLT3611 | 54977041N | 27/08/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025 | 260,32
ECM3I40 | 54977040N | 27/08/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025 | 260,32
DUB2856 | P0ATP001S1 | 25/08/2024 | 5460 -0 | 24/01/2025 | 130,16
KVU5D39 | P09V3005JY | 24/08/2024 | 5568 -0 | 24/01/2025 | 195,23
MBU3H18 | P09V3005JX | 24/08/2024 | 5568 -0 | 24/01/2025 | 195,23
QIE7374 | A040131030 | 16/08/2024 | 6653 -1 | 24/01/2025 | 195,23
MGP6C47 | A040130024 | 16/08/2024 | 7633 -1 | 24/01/2025 | 293,47
MJD4E43 | A040130958 | 16/08/2024 | 5452 -1 | 24/01/2025 | 195,23
BYF3G70 | A040130977 | 16/08/2024 | 5444 -0 | 24/01/2025 | 88,38
MBP6943 | A040130957 | 16/08/2024 | 6653 -1 | 24/01/2025 | 195,23
KMX2524 | A040130712 | 15/08/2024 | 5541 -2 | 24/01/2025 | 195,23
MGV7G99 | A040130923 | 15/08/2024 | 5541 -2 | 2 4/01/2025 | 195,23
RLE9A95 | 54975548N | 26/08/2024 | 5002 -0 | 24/01/2025 | 586,94
EKN2B94 | P09V4001CG | 16/08/2024 | 5452 -1 | 28/01/2025 | 195,23
-------------------------------------------------------------------------
CRICIUMA /SC, 16 de DEZEMBRO de 2024

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO