Nº 3 619 – Ano 15 terça -feira, 10 de dezembro de 2024
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Decretos ...................................................................................... ...... ............. ..................................................... ..... 1
Portaria s............................................................................................................................. .................................... ..4
Resoluç ão................................................................................................ .............................. ................................ ...5
Extrato de Contrato...................................................................................................................... ....................... .... .5
Aviso de Licitaç ão........................................................................................................................... ............. ........... ..6
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/Nº 2215 /24, DE 8 DE NOVEMBRO DE 202 4.

Inclui despesa em ação existente e abre crédito adicional suplementar ao Orçamento Municipal no exercício de 2024 no valor de
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por conta do remanejamento de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.621, de 25 de
julho de 2024,

DECRETA:

Art.1º Fica incluído despesa na ação 1.074 – Edificações Públicas, e suplem entado a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do
exercício de 2024, por conta do remanejamento de dotações, na entidade abaixo discriminada, pela realocação orçamentária em
virtude da execução orçamentária e financeira pelo Poder Executivo da constr ução da sede própria da Câmara de Vereadores, no valor
de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), da seguinte forma:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto A tividade: 1.074 – Edificações Públicas
(185) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas….….................…............ ................................................ ...R$ 500.000,00
(186) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas….……….................... ................................................. ......R$ 9.500.000 ,00

TOTAL……………………..…………………...…………......…………....…...........................….......…… ........................................... ...R$ 10.000.000,00

Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta das anulações totais das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:

Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 12: Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 1.106 – Construção da Sede Própria da Câmara de Vereadores
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Índice

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(1) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas.…..................…..……............ ................................................. ..R$ 500.000,00
(2) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas.….......................…...…....... ................................................ .R$ 9.500.000,00

TOTAL…………….…………...……………………………...….…......………...…............................…. .............................................. ….R$ 10.000.000,00

Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 8 de novembro de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/ JRM

DECRETO SG/Nº 2367 /24, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 2255 /24, que determina a instauração de sindicância .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 2255/ 24, que determinou a instauração de sindicância investigativa, para apurar possíveis infrações cometidas
pela servidora F.D.B.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publ icação.

Criciúma , 5 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 237 9/24 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre o recesso de final de ano e suspende os prazos inerentes aos atos, procedimentos e processos administrativos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA , no uso de suas atribuições legais e de confor midade o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o recesso de final de ano que compreenderá o período de 23 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de
2024, aos agentes públicos e estagiári os que exercem suas atividades no Paço Municipal, no Pátio de Máquinas, Intendências, COSIP,
Usina de Asfalto, nas Fundações Públicas Municipais, na Diretoria de Trânsito e Trânsito e Transporte – DTT – (administrativo e equipe
de manutenção viária), Arqui vo Morto, sede da Secretaria Municipal de Educação , Parque Astronômico Albert Einstein E=mc 2 e no
CRICIUMAPREV.

§1º Os dias 24 e 31 de dezembro de 2024 serão considerados pontos facultativos.
§2º Durante o período entre 23 de dezembro de 2024 a 30 de dez embro de 2024, os agentes públicos poderão fazer adesão ao recesso,
por até 4 dias úteis , cuja quantidade de dias não será descontada do saldo de férias.
Art. 2º Os serviços públicos prestados no recesso serão executados, obrigatoriamente, por meio de esc alas de trabalho, a fim de atender
a necessidade de cada setor, que não poderá, em hipótese alguma, permanecer descoberto.

§1º A escala deverá ser anexada na plataforma do Protocolo Digital, por meio da solicitação “Escala de Recesso”, impreterivelment e
até 13/12/2024 , devendo ser confeccionada através de tabela, similar ao modelo do Anexo 1.

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§2º Os agentes públicos e estagiários que estiverem de plantão nas escalas, no período entre 23 de dezembro de 2024 a 30 de dezem bro
de 2024, terão a quantidade prop orcional de dias trabalhados concedidos como folgas , que deverão ser usufruídas, impreterivelmente,
até 31/01/2025, e devidamente justificadas no espelho -ponto, com memorando anexado com a justificativa do dia trabalhado no
recesso.

Art. 3º Durante o perí odo de recesso previsto no art. 1º deste Decreto, fica suspenso o expediente, suspensos os prazos inerentes aos
atos, procedimentos, processos e prazos para perícia médica e tomada de posse em Concurso Público, em vista do recesso da Jun ta
Médica Oficial d o Município, cujo agendamento retornará a partir de 2 de janeiro de 2025, inclusive os administrativos/sindicâncias em
trâmite no Município, bem como suspensas as atividades relacionadas ao fornecimento de cópias, protocolos e demais atos públi cos.

Parágr afo único. Excetuam -se do disposto no caput os prazos e protocolos, referentes aos processos licitatórios.

Art. 4º Aos agentes públicos e estagiários que já encaminharam solicitação de férias à Diretoria de Gestão de Pessoas, será concedido
prazo até 13/1 2/2024 , impreterivelmente, para realizar nova solicitação retifica ndo ou cancela ndo o pedido anteriormente enviado,
de modo que não serão permitidas quaisquer modificações após o decurso deste prazo.
Parágrafo único. As retificações e cancelamentos deverã o ser obrigatoriamente realizadas na plataforma do Protocolo Digital.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Ge ral
JRM
ANEXO 1 - TABELA DE ESCALAS
SETOR: ___________________________________________
SERVIDOR(ES) DE PLANTÃO
Período: (23/12/2024 a 30/12/2024)
Data Qtde Nome(s) Completo(s) Matrícula Período (Mat/Vesp)
23/12/24
1
2
3
4
5
[...]
[...]

26/12/24
1
2
3
4
5
[...]
[...]

[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]

30/12/24
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]

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DECRETO SG/Nº 23 80 /24 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.

Prorroga o prazo para conclusão do processo administrativo instaurado pela CEA e insere o art. 5º-A no Decreto SG 1632/24 , de 13 de
agosto de 2024 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA , no uso de suas atrib uições legais e de conformidade o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão do processo administrativo instaurado pela CEA para
averiguaçã o da existência de infrações eventualmente praticadas referente à concessão dos serviços públicos funerários.

Art. 2º Insere o art. 5º -A no Decreto SG 1632/24, de 13 de agosto de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º -A Sem prejuízo do disposto no art. 5º, fica autorizada a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), a ser
conduzido pelos servidores efetivos estáveis que compõem o rol do §1º do art. 3º, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto SG/nº 1090/20, de 1º de setembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de dezembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PA VAN - Secretário -Geral
JRM
Portaria s
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA Nº 1/24, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.

Convoca a 5ª Conferência Municipal do Meio Ambiente.

O DIRETOR MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, na condição de autoridade ambiental no âmbito municipal, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Decreto SG/nº 145/22, de 1º de janeiro de 2022:

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, a ser realizada no dia 11 de dezembro de 2024, tendo como tema
central: “Emergência Climática: o desafio da transformação ecológica”, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente –
5ª CNMA.

Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente correrão por conta de dotação própria do
orçamento do órgão gestor municipal de meio ambiente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de dezembro de 2024.

FELIPE SORATTO MONTEIRO - Diretoria Municipal de Meio Ambiente – DMACRI
ssz

PORTARIA SG/Nº 715 /24

Prorroga contrato temporário.

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O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o que estabelece o art . 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos da Lei Municipal nº 6.856 , de 9 de março de 2017, e

Considerando, por fim, a necessidade de prorrogação do contrato da servidora gestante, nos termos do art. 10 , II, b, do Ato das Dispo-
sições Constitucionais Transitórias, e art. 7º, I , da Constituição Federal de 1988 ,

Considerando o Parecer Jurídico nº 196/2022 , da Procuradoria -Geral do Município,

Considerando o Processo G-Doc DGP -5260 /2024 , da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º PRORROGAR, po r até 5 (cinco) meses, após o parto, os efeitos da Portaria nº 235/2024 , de TAIMARA PEREIRA DOS SANTOS ,
matrícula nº 35232 , na função Professor III - ACT, na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma , 5 de dez embro de 2024 .

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM /gam .

R esoluç ão
CMDPI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 59 /2024

Anula a resolução 50/2024 que aprova apostilamento do projeto “Melhora no Serviço de Fisioterapia Geriátrica do Asilo São Vicente de
Paulo” – Asilo São Vicente de Paulo.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 27 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2024, ATA n° 105 /2024.

Resolve :

Art. 1° – Anular a aprovação do apostilamento do projeto Melhora no Serviço de Fisioterapia Geriátrica do Asilo São Vicente de Paulo”
– Asilo São Vicente de Paulo, prorrogando o prazo para mais 06 (seis) meses.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 02 de dezembro de 2024.

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDP I
E xtrato de C ontrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 181/PMC/2024
Pregão eletrônico Nº 180 /PMC/202 4
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: CADU EVENTOS LTDA
Objetivo : Contratação de empresa especializada para a locação de materiais e insumos, além da prestação de serviços de instalação,
montagem, manutenção e desmontagem da iluminação natalina em parques, praças e vias públicas, visando atender o evento Natal de
Sonhos e Tradições do Município de Criciúma/SC .

Nº 3 619 – Ano 15 terça -feira, 10 de dezembro de 2024
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Valor : R$ 759.000,00 (Setecentos e cinquenta e nove mil reais).
Prazo de vigência : 12 (doze) meses
Assinatura : 14 /11/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : JOELSON MANOEL CARDOSO
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 213/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 704873)

OBJETO : Registro de preços de peças e serviços, para manutenção preventiva e corretiva (Elétrica, Funilaria, Mecânica), da frota de
veículos leves, médios e pesados pertencentes ao 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 20 de DEZEMBRO de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico S ônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

Código registro TCE: D1A3A61BF86EAF43585CE408652E18ED844EE6D5

CRICIÚMA/SC, 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL