Nº 3617 – Ano 15 sexta -feira, 6 de dezembro de 2024
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Decretos ................................................................................................... ............................... ............................ ..... 1
Atos............................................................... ..................................................................... .............................. ...... 16
Avisos de Licitações......................................................................................................... .................... ................... 18
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/Nº 2275/24, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Prorroga os efeitos do Decreto SE/nº 1977/24 de 14 de outubro de 2024, que designou diretora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍP IO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º,
da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, e
Considerando o afastamento da diretora Monic a Alves da Silva, em licença para tratamento de saúde e férias,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogada até 31/01/2025, os efeitos do Decreto SE/nº 1977/24, que designou a servidora ELAINE FONSECA PEREIRA,
matrícula nº 56.302, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Diretora na EMEB Profª Lili
Coelho, Bairro Santa Luzia, com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 13 de novembro de 2024.
CLESIO SALV ARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 2282/24, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nomeia Gustavo Teixeira de Souza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribu ições e em conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado GUSTAVO TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula nº 66.468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe
de Departamento DASI -1, na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 14 de novembro de 2024.
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Índice
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mun icípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2303/24, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 392/22, que designou Orientadora da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribu ições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 1º de novembro de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 392/22, de LIVIA DA SILVA , matrícula nº 56.121,
Professo r IV, designada em 25/02/2022, par a exercer a função de Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária
de 20 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 19 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVA RO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 2304/24, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 393/22, que designou Orientadora da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 1º de novembro de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 393/22, de LIVIA DA SILVA , matrícula nº 57.481,
Professor III, designada em 28/02/2022, par a exercer a função de Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária
de 20 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 19 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 2305/24, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Designa Orientadora Geral da rede municipal d e ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
Inciso V, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 d e dezembro de
2019,
DECRETA:
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Art.1º Fica designada LIVIA DA SILVA, matrícula nº 56.121, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a
função de Orientadora Geral na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 hor as semanais, a partir de 1º de novembro
de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 19 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educ ação
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 2306/24, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Designa Orientadora Geral da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
inciso V, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de
2019,
DECRETA:
Art.1º Fica designada LIVIA DA SILVA, matrícula nº 57.481, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educa ção, para exercer a
função de Orientadora Geral na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 horas semanais, a partir de 1º de no vembro
de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 19 de novembro de 20 24.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 2319/24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos t ermos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 22 de novembro de 2024, a carga horária (CH)
de trabalho aos ocupantes do c argo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ 1 º AO 5º ANO DO ENSIN O FUNDAMENTAL
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Edna Virtuozo Scremim Lindemann 55866 30h para 40h
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 25 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
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DECRETO SG/Nº 2322/24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nomeia Maria Leticia Euzebio Martins.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeada MARIA LETICIA EUZEBIO MARTINS, matrícula nº 66.473, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Chefe de Setor DASI -3, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 25 de novembro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2323/24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nomeia Isabelli de Medeiros Uliana.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeada ISABELLI DE MEDEIROS ULIANA, matrícula n º 66.474, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente
DAS -6, na Diretoria de Gestão de Pessoas, a partir de 25 de novembro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALV ARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/nº 2330/24, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera composição dos membros nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Criciúma – CMDPI, p ara
biênio 2023/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 5.450, de 21/12/2009 e
do regimento interno aprovado pelo Decreto SG/nº 633/11 de 23.09.2011 e nos termos do Decreto SA/nº 873/14 d e 07/07/2014 que
regulamenta o FMDI e do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º As alíneas “e” e “f” do inciso II do art.1º do Decreto SG/nº 1671/23, de 17/07/2023, que nomeia membros para comporem o
Conselh o Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Criciúma – CMDPI, passam a vigorar com as seguintes alterações:
II – SOCIEDADE CIVIL
e) Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul
Titular: Maria Dione Gomes Antunes
Suplente: Fabio Paulo Matias
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f) Sociedad e Literária e Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José
Titular: Cleomara Bez Fontana Mazzuco
Suplente: Marlene de Campos
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 26 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 2331/24, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, para biênio 2022 -2024 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 7.341 de 7 de novembro
de 2018,
DECRETA:
Art.1º As alíneas “a”, “c” e “e” do inciso I e a alínea “d” do inciso II, do art.1º do Decreto SG/nº 997/23 de 20 de abril de 2023, que
nomeia os mem bros para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, passam a vigorar pelas seguintes alterações:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Secretaria Municipal da Assistência Social - Gestão
Titular: Tiago Paes Magrin
Suplente: Fabiana Tresbach Torres
c) Secretaria Municipal de Assistência Social – Proteção Social Básica Média
Titular: Edla Maria Mazzuco Coan
Suplente : Thayara Heitch Pedro
e) Secretaria Municipal de Assistência Social / Depto de Habitação
Titular: Renier Tairon Perucchi
Suplente: Edson de Freitas de Sá
II - ÁREA NÃO -GOVERNAMENTAL
d) Associação Beneficente Happy Face
Titular: Carolini Bento Marcineiro
Suplente: Marcelo Machado
Art.2º Ficam revogados a alínea c do inciso I do Decreto SG/nº 1021/23, o Decr eto SG/nº 1078/24 e o Decreto SG/nº 2219/24.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 26 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 2332/24, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nomeia os membros para integrar o Conselho Municipal de Contribuintes - CMC, para o mandato 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgâni ca Municipal
de 05/07/1990, bem como pelo § 1º do artigo 158 da Lei Complementar n° 287 de 27 de setembro de 2018 e artigo 14 do Decreto
SG/nº 309/23 de 2 de fevereiro de 2023,
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DECRETA
Art.1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Contribuint es – CMC, os seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DO SETOR PÚBLICO
a) Presidente:
Titular: Luiz Fernando Cascaes
Suplente: Josiani Inês Bombazar
b) Conselheiros:
b.1) Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Felipe Borusiewicz Tavares
Suplente: Anto nella Greniuk Rigo
b.2) Procuradoria Geral do Município:
Titular: José Araújo Pinheiro Neto
Suplente: Liliane Pedroso Vieira
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
a) Conselheiros:
a.1) Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Criciúma - OAB /SC;
Titular: Rayan Biava Rocha
Suplente: Emanuela Gava Caciatori
a.2) Associação Empresarial de Criciúma – ACIC.
Titular: Rafael da Silva Trombim
Suplente: Edemar Soratto
Art.2º A coordenação do CMC, criado pela Lei Complementar n° 287 de 27 de setembro de 2018 e regulamentado pelo Decreto SG/nº
309/23 de 2 de fevereiro de 2023, será exercida pela Fiscal de Tributos da Receita Municipal, a servidora Kamila Cadorin Apol inário.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 26 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LFC
DECRETO SG/Nº 2333/24, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nomeia os Julgadores de Processos Fiscais - JPF em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 148 da Lei Complementar
n° 287, de 27 de setembro de 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 05.07.90, bem como pela Lei Complementar n° 287 de 27 de setembro de 2018, e pelo Decreto SG/nº 309/23 de 02 de fevereiro de
2023,
DECRETA
Art.1º Ficam nomeados os servidores a seguir relacionados, para procederem os julgamentos em Primeira Instância dos Processos
Contenciosos Administrativos Tributários – PCAT’s:
I – Bruno Damasceno Faccio;
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II - Fernanda Wulfing;
III – Gabriel de Alcântara Albuquerque;
IV – Patrícia Tatiana Schmidt;
V – Renato Mendes Saraiva;
VI – Vinicius Koerich Espindola.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário, em especial o Decreto SG/nº 2473/23, de 1° de dezembro de 2023.
Criciúma, 26 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LFC
DECRETO SG/Nº 2334/24, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Retifica o Decreto SG/nº 1161/24, que declarou utilidade pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que const a no Processo nº #1678 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipa l nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
Considerando o Memorando nº 0352/2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,
DECRETA :
Art.1º Retifica -se a confrontação Oeste da área desapropriada e as confrontações Norte e Sul da área remanescente constantes n o
art.1º e inciso I e II, do Decreto SG/nº 1161/24, que declarou a utilidade pública da área de terra de propriedade de ROSANGELA VIEIRA
DE SOUZA E OUTROS, matrícula nº 29.135, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º [...]
I-[...]
OESTE 15,37 me tros com o imóvel de matrícula 29.135 (1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC), Rosangela Vieira De
Souza e outros / área non aedificanti;
372,61 metros em seis seguimentos 40,95 metros, 61,54 metros, 128,87 metros, 76,35 metros, 43,84 metros, 21 ,06 metros,
com o imóvel de matrícula 29.135 (1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC), Rosangela Vieira De Souza e outros /
área remanescente.
II-[...]
NORTE 139,17 metros em quatro seguimentos 24,44 metros, 39,66 metros, 25,42 metros, 49,65 met ros; com a rua São Cristovão;
1,86 metros confronta com a rua existente;
SUL 4,51 metros com a rua existente;
152,65 metros em onze seguimentos 4,41 metros, 12,40 metros, 11,50 metros, 10,19 metros, 12,13 metros, 22,56 metros,
19,78 metros, 20,96 metros , 17,79 metros, 11,55 metros, 9,38 metros com a faixa de domínio da Rodovia Estadual SC 443.
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 1161/24, permanecem inalteradas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúm a, 26 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd
Nº 3617 – Ano 15 sexta -feira, 6 de dezembro de 2024
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DECRETO SG/Nº 2335/24, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Retifica o Decreto SG/nº 360/23, que declarou utilidade pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #3055 -22 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, incis o IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
Considerando o Memorando nº 0353/2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,
DECRETA :
Art.1º Retifica -se a confrontação Leste da área desapropriada e as confrontações Norte e Leste da área remanescente 01 constantes
no art.1º e inciso I e II, do Decreto SG/nº 360/23, que declarou a utilidade pública da área de terra de propriedade de IZELINDA PADOIN
TIBINCOSKI E ANTONIO TIBINCOSKI, matrícula nº 971, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º [...]
I-[...]
LESTE 7,11 metros confrontando com Baldissera Incorporadora e Construtora Ltda (matrícula n° 127.293/1° O.R.I. Criciúma -SC).
II-[...]
NORTE 137,74 metros confrontando com Rua São Cristovão;
LESTE 401,82 metros confrontando com Baldissera Incorporadora e Construtora Ltda (matrícula n° 127.293/1° O.R.I. Criciúma -SC),
com a Faixa Non Aedificandi da Rodovia SC -443 e com a Faixa de Domínio da Rodovia SC -443.
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 360/23, permanecem inalteradas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Ger al
JRM/wmd
DECRETO SG/Nº 2336/24, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Retifica o Decreto SG/nº 816/23, que declarou utilidade pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 633489 -22,
em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
Considerando o Memorando nº 0352/2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,
DECRETA :
Art.1º Retifica -se a confrontação Leste da área desapropriada 01 e as confrontações Sul, Leste e Oeste da área remanescente 01
constantes no art.1º e inciso I e IV , do Decreto SG/nº 816/23, que declarou a utilidade pública da área de terra de propriedade de DÉCIO
MARTIGNAGO, matrícula nº 48.483, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º [...]
I-[...]
LESTE 14,19 metros com a área remanescente nº 01;
4,79 me tros com a área 05 desapropriada à rua SD 344 -056;
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IV-[...]
SUL 19,23 metros com a área 05 desapropriada à rua SD 344 -056;
LESTE 13,95 metros com Décio Martgnago – matrcula 5.124 do CRI 1 Ofcio da Comarca de Cricima/SC;
OESTE 14,19 metros com a áre a 03 desapropriada à rua Leo Lombardi.
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 816/23, permanecem inalteradas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito d o Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd
DECRETO SG/Nº 2337/24, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o q ue consta no Processo nº #4954 -24 -
CRI -DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propried ade de ANDRE JOAO BURIGO E CLEMAR ROSE BOLAN BURIGO, medindo
25,01m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 559,00m² (quinhentos e cinquenta e nove metros
quadrados) , situada no bairro Comerciário, neste Município, devidamente regis trada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 91.319, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a rua Santa Catarina, medindo 25,01m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com a s
seguintes confrontações:
NORTE 2,40 metros confrontando com rua Santa Catarina - CEP 88.802 -260;
SUL 1,05 metros confrontando com André João Burigo - CPF : 534.703.469 -68 - matrícula 91.318;
0,68 metros rua Santa Catarina - CEP 88.802 -260 ;
LESTE 12,77 metros confrontando com André João Burigo - CPF : 534.703.469 -68 - matrícula 91.318;
OESTE 13,00 metros confrontando com rua Santa Catarina –– CEP 88.802 -260.
II - área remanescente, medindo 510,02m², com as seguintes confrontações:
NORTE 40,60 metros confrontando Marcus Barg Resmini –– CPF : 070.506.229 -58 - matrícula 60.944;
1,20 metros confrontando Marcus Barg Resmini - CPF : 070.506.229 -58 - matrícula 60.944;
SUL 41,27 metros c onfrontando com André João Burigo - CPF : 534.703.469 -68 - matrícula 91.318;
LESTE 4,55 metros confrontando com Marcus Barg Resmini - CPF : 070.506.229 -58 – matrcula 60.944;
8,56 metros confrontando com Construtora Fontana LTDA - CNPJ 79.667.655/0001 -78 – Matrcula 80.085;
OESTE 12,77 metros confrontando com rua Santa Catarina - CEP 88.802 -260.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd
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DECRETO SG/Nº 2338/24, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO D E CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #3772 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Le i Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação ,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ELISANGELA HONORATO RODRIGUES TASCA, medindo 36,40m² ,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 407,80 m² (quatrocentos e sete metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados) , situada no bairro Nossa Senhora da Salete, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 24.071, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a rua Oscar Pedro Mariano, medindo 36,40 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 2,44 metros confrontando com a propriedade Mauricio Honório do canto (transcrição n° 34.740 - 1º CRI Criciúma);
SUL 2,58 metro s confrontando com a propriedade Mario David Duart de Souza (matrícula 17.625 - 1º CRI Criciúma);
LESTE 14,50 metros com a rua Oscar Pedro Mariano;
OESTE 14,50 metros confrontando com a área útil da matrícula 24.071 - 1º CRI Criciúma;
II - área remanesc ente, medindo 371,40m², com as seguintes confrontações:
NORTE 26,28 m etros confrontando com a propriedade Mauricio Honório do canto ( transcrição n° 34.740 - 1º CRI Criciúma);
SUL 25,00 m etros confrontando com a propriedade Mario David Duart de Souza (mat rícula 17.625 - 1º CRI Criciúma);
LESTE 14,50 metros com a rua Oscar Pedro Mariano;
OESTE 1,20 metros e 13,30 metros c onfrontando com a propriedade de Zoleide Garcia Costa e outros (matrícula 88.913 - 1º CRI
Criciúma).
Art.2º A desapropriação dar -se-á s em ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd
DECRETO SG/Nº 2341/24, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
2512/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a MARILENE BERNARDO FERNANDES, matrícula nº 55.968, Auxiliar Saúde Bucal (ESF), lotado(a) com
40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
15/11/2019 a 15/11/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei
Complementar nº 0 12/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 21/11/2019 a 21/11/2024.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 2342/24, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
2715/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a RENATA CAMILO COSTA, matrícula nº 55.345, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondent e ao quinquênio compreendido entre 04/10/2019 a 04/10/2024,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 26/10/2019 a 26/10/2024.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 2343/24, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede licenç a-prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
2623/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a PATRICIA BACKES ARRUDA, matrícula nº 56.377, Médico Pediatra, lotado(a) com 10 horas semanais
na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/04/2016 a 11/04/2021,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 24/03/2017 a 24/03/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 2344/24, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede horário especial de trabalho.
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de sua s atribuições legais, em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, e Lei Ordinária Municipal nº 5.882/11, e ainda, de acordo com o Decreto nº 717/11,
Considerando o Processo DGP -2042/24,
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DECRETA:
Art.1º Fica concedido no período de 29/11/2024 a 29/11/2025, horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração
a OZANES CARVALHO COSTA DA SILVA, matrícula nº 56.277, Auxiliar em Saúde Bucal ESF, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, para cu mpr ir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento da filha.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 29 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretár io-Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2346/24, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #5486 -24 -
CRI -RTD, em conformida de com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CONSTRUFASE CONSTRUCAO CIVIL LTDA, medindo 16,85m ², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 218,60m² (duzentos e dezoito metros quadrados e sessenta decímetro s
quadrados) , situada no bairro Vera Cruz, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º O fício da
Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 135.469, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a rua José do Patrocínio, medindo 16,85m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 8,75 metr os com área remanescente da matrícula nº 135.469;
SUL 8,74 metros com rua José do Patrocínio;
LESTE 1,96 metros com rua José do Patrocínio;
OESTE 1,89 metros com rua José do Patrocínio.
II - área remanescente, medindo 201,75m², com as seguintes confro ntações:
NORTE 8,74 metros com Construfase Construção Civil Ltda (matrícula Nº 388 - 1º R.I. de Criciúma);
SUL 8,75 metros com rua José do Patrocínio;
LESTE 23,05 metros com Construfase Construção Civil Ltda (matrícula Nº 135.470 - 1º R.I. de criciúma);
OESTE 23,12 metros com Maria de Fatima Scarpatti Panchera (matrícula Nº 12.373 - 1º R.I. de criciúma).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações própria s do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd
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DECRETO SG/Nº 2351/24, DE 2 DE DE ZEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
2842/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1 999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a CRISTIANE VAZ FRANCO LOPES, matrícula nº 55.377, Professor IV, lotado(a) com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 29/10/ 2019 a
29/10/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/ 99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 01/12/2019 a 01/12/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Criciúma, 2 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 2352/24, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
2554/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a ELISANGELA DE OL IVEIRA RITA, matrícula nº 52.396, Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) com 30 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/10/2019 a
08/10/2024, porém em razão do retardamento da conce ssão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 30/11/2019 a 30/11/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de dezembro de 2024.
CLÉ SIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 2353/24, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
2777/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a EDSON ALANO DO CANTO, matrícula nº 54.800, Professor IV, lotado(a) c om 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/04/2011 a 04/04/2016,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 03/06/2011 a 03/06/2016.
Nº 3617 – Ano 15 sexta -feira, 6 de dezembro de 2024
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secre tário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 2354/24, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
4561/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a MARCELO DE OLIVEIRA, matrícula nº 55.256, Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza, lotado(a)
com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
18/04/2019 a 18/04/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da L ei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 22/11/2019 a 22/11/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRE TO SG/Nº 2356/24, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
2904/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a KARINE GENUINO NEVES, matrícula nº 56.415, Técnico(a) de Enfermagem (ESF), lotado(a) com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 26/04/2016
a 26/04/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 14/07/2019 a 14/07/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 2357/24, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Conce de licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
3121/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Nº 3617 – Ano 15 sexta -feira, 6 de dezembro de 2024
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RESOLVE:
Art. 1 º Concede licença -prêmio a ROSIMERIS MARIA DE MORAES, matrícula nº 52.694, Atendente Odontológico(a), lotado(a) com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 20/10/2019
a 20/10/2 024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 12/11/2019 a 12/11/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de dezembro de 2024.
CLÉ SIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 2358/24, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede licença sem vencimentos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CR ICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo DGP -3207/2024,
e em conformidade com o art.109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA
Art.1º Concede licença sem vencimentos a servidora SIRLI RES IN, matrícula nº 55.949, ocupante de cargo de provimento efetivo de
Técnica em Enfermagem ESF, nomeada em 08/07/2014, lotada na US Próspera, por 2 (dois) anos, a partir de 1º de janeiro de 2025 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Criciúma, 3 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVA N - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2363/24, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
2135/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a JAQUELINE DE OLIVEIRA COSTA , matrícula nº 55.386, Professor IV, lotado(a) com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 17/11/2019 a
17/11/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 05/12/2019 a 05/12/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de dezembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
Nº 3617 – Ano 15 sexta -feira, 6 de dezembro de 2024
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Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 238/24, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Torna sem efeito o Ato nº 199/24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas a tribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999,
RESOLVE:
Art.1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de nomeação
nº 199/2024, publicado no Diário O ficial do Município em 7 de outubro de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no
cargo, a partir da data 7 de novembro de 2024.
I- AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL ESF
Inscrição Nome
1 534 DANIELA NATACHA SIMAO RIBEIRO
II- MÉDIDO DO TRABALHO
Inscrição Nome
1 4183 AMAURI RICARDO DE MARCO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 29 de novembro 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM
ATO N° 239/24, DE 29 DE NOVE MBRO DE 2024.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2023 , ho mologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1087/2023,
de 5 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art.1º Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos
cargos efetivos:
I- AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL ESF – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 83 GIOVANA GOULART 47º
Art. 2º O candidato nomeado deverá comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sô nego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
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Art. 3º A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 29 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM
ATO N° 240/24, DE 2 9 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001 /2024 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1081/24, de
22 de maio de 2024,
RESOLVE:
Art.1º Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos
cargos efetivos:
II- MÉDICO E SF – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 87011865609 -7 ANA PAULA CONSONI BORTOLOTTO 21
III- ASSISTENTE SOCIAL – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 87001863657 -2 CAMILA MACEDO (Sub Judice) 1
IV- TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 87034898614 -7 INAIA ROVARIS 15
Art. 2º O candidato nomeado deverá comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara , para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os do cumentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
Art. 3º A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurs o público.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 25 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM
Nº 3617 – Ano 15 sexta -feira, 6 de dezembro de 2024
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Avisos de Licitações
Governo Municipal de Cric iúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 210/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 703130)
OBJETO : Aquisição de máquinas e veículos, para atendimento das demandas da COSIP, pertencente a Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, da Sec retaria de Educação e do Núcleo de Operações com Cães de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 19 de DEZEMBRO de 2024 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segund a a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
Código registro TCE: 3972029CFF99D732F5B3E2F2448DEAD18B7DA79A
CRICIÚMA/SC, 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 211/P MC/2024
(Processo Administrativo N° 704885)
OBJETO : Registro de preços de materiais escolares, didáticos e pedagógicos, para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino, e
demais órgãos sob responsabilidade da Secretaria de Educação de Criciúma/SC.
DAT A/HORA DE ABERTURA : Dia 20 de DEZEMBRO de 2024 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Cri ciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc. gov.br.
Código registro TCE: 1DD98EBD2FCFB8BD5BD5EEB284A11481CD0539C9
CRICIÚMA/SC, 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 212/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 704853)
OBJETO : Con tratação de empresa, do ramo pertinente, para prestação de serviços gráficos, sob demanda, compreendendo à produção
de convites, panfletos, livretos, folders, banners e demais serviços em atendimento às necessidades do município de Criciúma/ SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 12 de DEZEMBRO de 2024 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
Nº 3617 – Ano 15 sexta -feira, 6 de dezembro de 2024
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das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL