Nº 3613 – Ano 15 sexta -feira, 29 de novembro de 2024
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Leis Ordin árias........................................................................................................................ ........................... ....... 1
Portarias................................................................................................ ........................ ...................................... ..... 3
Editais de Notificações ............................................................................................. ................ ................. .............. .6
Resoluções........................................................... .............................................................................................. ......6
Comunicados.................................................................................................................. .............................. ....... ...16
Parecer – Defesa Civil......................................................................................................................... .......... .......... 17
Extrato de Inexigibilidade de Licitaç ão........................................ ....................................... .............................. ...... 20
Extrato de Contrato.............................................................................................. ....................... ..... .................. .... 20
Ata de Registro de Preço......................................................................................................................... .......... ..... 21
Aviso s de Alteraç ões e Remarcaç ões ....................................... .............................. .............. ............................ ...... 21
Aviso de Licitaç ão........................................................................................................................... ................. ....... 22
Termo de Exclu são do Simples Nacional.......................................................................... .......................... ...... ...... 23
Leis O rdin árias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8. 666 DE 28 DE NOVEMB RO DE 202 4.

Denomina Rua Zefiro Giassi.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1° Passa a denominar -se Rua Zef iro Giassi, a atual Rua SD -2742 -013, localizada no centro, a qual tem seu início na Rua Anita Gari-
baldi, prosseguindo no sentido Sudoeste até a Rua Giácomo Sônego.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de novembro de 20 24.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 64/202 4 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8. 667 DE 28 DE NOVEMB RO DE 202 4.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder imóvel, por meio de Termo de Cessão de Uso à Associação Feminina de Assistência S ocial
de Criciúma – AFASC, e dá outras providências.

Nº 3613 – Ano 15 sexta -feira, 29 de novembro de 2024



Índice

Nº 3613 – Ano 15 sexta -feira, 29 de novembro de 2024
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por meio de Termo de Cessão de Uso, o bem público municipal, à Associação Feminina
de Assist ência Social de Criciúma – AFASC, CNPJ nº 75.565.572/0001 -17, uma área de terra medindo 2.018,56 m², situada no Lotea-
mento Itália, onde encontra -se edificada uma construção de alvenaria com 765,78 m², localizada na Rua Josef Nikolau Wilbois n° 61,
Bairro S ão Defende, devidamente matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 95.128, cadastrada junto à municipalidade sob o nº
42.948.

Art.2º A área objeto da presente Lei será destinada ao uso do Centro de Educação Infantil – CEI AFASC Caetano Ronchi, cujo obje tivo é
o gerenciamento e execução da proposta pedagógica para atendimento de vagas para a educação infantil de 0 a 3 anos.

Art.3º O imóvel dar -se-á por prazo indeterminado, sendo responsabilidade da cessionária a manutenção e realização de melhorias no
local, respondendo por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da ce ssão de
uso.

§1º Resolve -se a cessão por vontade do cedente ou caso a cessionária venha a dar ao imóvel destinação diversa da est abelecida ou
descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito na cessão imóvel.

§2º O imóvel deverá ser devolvido em condições de uso, não havendo direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias porve ntura
realiza das.

Art.4º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da cessão de que trata.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 28 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 68/202 4 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8. 668 DE 28 DE NOVEMB RO DE 202 4.

Denomina Rua Vicencio Bongiolo .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Passa a denominar -se Ru a Vicencio Bongiolo, a atual Rua SD -1854 -001, localizada no Bairro Linha Batista, a qual tem seu início
na Rodovia Otávio Dassoler, prosseguindo no sentido oeste até a Rua José Potrikus

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 28 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 69/202 4 – Autoria: Zairo Jose Casagrande

LEI Nº 8. 669 DE 28 DE NOVEMB RO DE 202 4.

Denomina Rua Flecha Negra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,

Nº 3613 – Ano 15 sexta -feira, 29 de novembro de 2024
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Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Passa a denominar -se Rua Fle cha Negra, as atuais ruas SD -682 -123 e SD1907 -123, localizada nos bairros Metropol e Vila Miguel,
a qual tem seu início na Rua Antônio Serafim, prosseguindo no sentido noroeste, por aproximadamente 180 metros, deste, segue no
sentido nordeste, por aproxima damente 100 metros, deste, segue no sentido noroeste até a Rua Izaura de Jesus dos Santos.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PA VAN - Secretário -Geral
PL 71/202 4 – Autoria: Roseli Maria De Lucca Pizzolo

LEI Nº 8. 670 DE 28 DE NOVEMB RO DE 202 4.

Dispõe sobre a coleta de embalagens de medicamentos em estabelecimentos comerciais e farmácias autorizadas e dá outras
providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Muni cípio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Torna obrigatório a estabelecimentos comerciais e farmácias que possuam autorização para venda de medicamentos de uso
humano ou veterinário, tenham um posto de coleta de embalagen s de medicamentos usados, para posterior recolhimento adequado
por empresa(s) especializada(s) no seu tratamento.

I- O posto de coleta deverá ser acessível ao público e devidamente sinalizado, visando facilitar o descarte consciente pela popu lação.
II- As embalagens coletadas deverão ser encaminhadas para empresas especializadas no tratamento e descarte adequado dos resíduos.

Art. 2º Os estabelecimentos deverão informar aos clientes sobre a importância do descarte adequado das embalagens de medicamen-
tos e disponibilizar orientações sobre o processo de coleta.

Art. 3° Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Criciúma, 28 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secr etário -Geral
PL 65/202 4 – Autoria: Paulo Cesar de Souza Padilha
P o rtarias
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA Nº 10/24, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II da Lei Orgânica Municipal, juntamente com
a DIRETORIA D E GESTÃO DE PESSOAS,

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

RESOLVE:

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Art. 1° Designar o(a) servidor(a) ANA JULIA MACIEL HUGEN , matrícula nº 66.217 , para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato
nº 166/PMC/2024 , celebrado entre o Município de Criciúma e a empresa SERV IÇO SOCI AL DA INDÚSTRIA - SESI, CNPJ nº
03.777 .341/0069 -54, que te m por objeto a elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais no Trabalho (LTCAT), Programa de
Prevenções de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ( PCMSC), Laudo de Insalubridade e
Periculosidade - LIP para os servidores da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC.

Art. 2° Designa o (a) servidor (a) CAMILA MEDEIROS NUNES , matrícula nº 55.193, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a
execução do cont rato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando
houver.

Art. 4° Revogam -se as disposições em contr ário.
Criciúma , 11 de novembro de 2024 .

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CAMILA MEDEIROS NUNES - Diretora de Gestão de Pessoas
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 47 /24, DE 25 DE NOVE MBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 52 , II, da Lei Orgânica Municipal, juntamente com
o CHEFE DE PROTOCOLO ,

Consider ando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Considerando o Processo G -Doc GAAL -101 /2024, da Diretoria de Tecnologia da Informação,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor MATEUS JAQUES , matrícula 40013, como fiscal do contrato nº 1695/PMC/2024 , firmado entre este
Município e a empresa GRIAULE LTDA, cujo objeto é Aquisição de software GBS Biometric Capture Component (GBS BCC) para suprir
os atendimentos no centro de identificação cidadão CICRI visando o acordo de cooperação técnica 2024TN000005/PCI, firmado com a
Polícia Cientifica de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contr ário.

Criciúma, 25 de nove mbro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
MATEUS JAQUES - Chefe de Protocolo
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 71 1/24

Prorroga contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o que estabelece o art . 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos da Lei Municipal nº 6.856 , de 9 de março de 2017, e

Considerando, por fim, a necessidade de prorrogação do contrato da servidora gestante, nos termos do art. 10 , II, b, do Ato das Dispo-
sições Constitucionais Transitórias, e art. 7º, I , da Constituição Federal de 1988 ,

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Considerando o Parecer Jurídico nº 196/2022 , da Procuradoria -Geral do Município,

Considerando o Processo G-Doc DGP -4480 /2024 , da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º PRORROGAR, p or até 5 (cinco) meses, após o parto, os efeitos da Portaria nº 086/2023 , de ERICA BERNARDO ESTEVAM BOTEON ,
matrícula nº 34697 , na função Professor III - ACT, na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatu ra.

Criciúma , 22 de novembro de 2024 .

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSA NDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM /gam .

PORTARIA SG/ Nº 712 /24 , DE 25 DE NOVEM BRO DE 2024.

Admite , Agente Comunitário de Saúde.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 5.133 /20 07,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo nº 0 04 /2022 - ACS ,

Considerando o Edital de Convocação nº 09/2024,

Considerando o memorando nº 2054 /202 4, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Admitir pelo regime CLT , SABRINA SAVI DA SILVA , matrícula nº 35.409 , para exercer a função de Agente Comunitári o(a) de
Saúde , na ESF Vila Francesa , lotad o(a) na Secretaria Municipal de Saúde , com carga horária de 40 horas semanais, a partir de sta data .

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 27 de novem bro de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
JRM/ga m

PORTARIA SG/Nº 714 /24

Prorroga contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o que estabelece o art . 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos da Lei Municipal nº 6.856 , de 9 de março de 2017, e

Considerando, por fim, a necessidade de prorrogação do contrato da servidora gestante, nos termos do art. 10 , II, b, do Ato das Dispo-
sições Constitucionais Transitórias, e art. 7º, I , da Constituição Federal de 1988 ,

Considerando o Parecer Jurídico nº 196/2022 , da Procuradoria -Geral do Município,

Considerando o Processo G-Doc DGP -4713 /2024 , da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

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Art.1º PRORROGAR, po r até 5 (cinco) meses, após o parto, os efeitos da Portaria nº 113/2023 , de ALINE GUGLIELMI MANARIM ,
matrícula nº 34639 , na função Professor III - ACT, na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma , 27 de novembro de 2024 .

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM /gam .
Editais de Notificações
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

EDITAL DE NOTIFIC AÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos qu e o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.21 -0012358 . Reclamante: VALSI
MAZZETTO . Reclamada: EVE RTON PEREIRA MARCOS - ENCAOTUS

Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s, hoje equivalente a
R$4.896,10 (quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos) , com desconto de 40% (quarenta por cento) se pago até a
data de vencimento em 13/12/2024 . Vimos informar que após o transcurso de 30 (trinta) dias do vencimento, o valor acima informado
será inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subse quente cobrança executiva.

Criciúma (SC), 26 de novembro de 2024.

Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiv a do PROCON.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
são c onferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.20 -0008583 . Reclamante:
TAMIRES HAMMES. Reclamada: RODRIGO WIGGERS

Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s, hoje equivalente a
R$4.896,40 (quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) , com desconto de 40% (quarenta por cento) se pago
até a data de vencimento em 13/12/2024 . Vimos informar que após o transcurso de 30 (tri nta) dias do vencimento, o valor acima
informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança executiva.

Criciúma (SC), 26 de novembro de 2024.

Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiv a do PROCON.
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 153 /2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art . 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

Nº 3613 – Ano 15 sexta -feira, 29 de novembro de 2024
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RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidor es, lotados na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:

Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57777 Reinaldo da Silva 14/11/22 Motorista 9,6
57761 Sérgio Quirino Goulart 11/11/22 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 8,6

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra e m vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de novembro de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membr o da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 154 /2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determ ina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda,
que tomou posse em 2023 , abaixo relacionada:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58397 Anderson Correa Benfatto 21/11/23 Contador 8,0

Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de novembro de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise M artins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 155 /2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Nº 3613 – Ano 15 sexta -feira, 29 de novembro de 2024
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Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada na Secretaria Municipal de
Educação , que tomou posse em 2023 , abaixo relacionada:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58 391 Raiane Martins de Souza Nesi 08/11/23 Professor III 10,0

Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de novembro de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comis são
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 156 /2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidor es, lotados na Secretaria Municipal de
Educação , que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:

Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57781 Andrea Aparecida Batista 22/11/22 Servente Escolar 10,0
57780 Denise Barreto Pereira 21/11/22 Servente Escolar 9,4
57788 Fernanda de Jesus AntuneV 21/11/22 Servente Escolar 9,8
57787 Fernando Feliciano Gava 18/11/22 Motorista 9,0
57783 Juliana Prudencio NuneV 21/11/22 Servente Escolar 9,8
57786 Maria das Graas Vitorio Ouriques Prudncio 28/11/22 Servente Escolar 9,2
57779 Silvana Ribeiro 17/11/2022 Servente Escolar 8,7

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de novembro de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comis são
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 157/2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

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RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor , lotado na Secretaria Municipal de
Assistência Social, que tomou posse em 2023 , abaixo relacionadas:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58392 João Carlos Machado Filho 13/11/23 Educador Social 10,0

Art. 2°. A notas acima fica, a partir desta data, hom ologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de novembro de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 158 /2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probató rio de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor, lotado na Diretoria de Patrimônio, que
tomou posse em 2022 , abaixo relacionadas:

Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57772 Valdoir Rocha Heinrickson 25/11/2022 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0

Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.

Art. 3°. Esta Resol ução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de novembro de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henr ique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 159 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade co m o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estág io Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Saúde, que tomaram posse em 2023 , abaixo relacionadas:

Nº 3613 – Ano 15 sexta -feira, 29 de novembro de 2024
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Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58368 Eduarda Pereira 02/10/23 Auxiliar em Farmácia 8,4
58369 Marcela Paula Duarte Rech 02/10/23 Auxiliar em Saúde Bucal 7,6

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de s ua publicação.

Criciúma, 28 de novembro de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patríc ia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 160 /2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Le i Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
que tomou posse em 2022 , abaixo relacionada:

Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57715 Mariane Pioner Peixoto 19/09/2022 Técnico de Enfermagem 9,0

Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Com issão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de novembro de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Mem bro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 161 /2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidor es Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/ 88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Assistência Social, que tomaram posse em 2022 , abaixo relacionadas:

Nº 3613 – Ano 15 sexta -feira, 29 de novembro de 2024
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Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57769 Márcia Cristina Soares Moraes 07/11/22 Técnica Administrativa e Ocupacional I 9,2
57773 Sivoney Machado de Souza 21/11/22 Motorista 10,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da no ta final do
Estágio Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de novembro de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 162/2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo De creto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Pub licar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de
Saúde, que tomaram posse em 2023 , abaixo relacionadas:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58389 Anny Caroline Dal Toé Da Luz 01/11/23 Enfer meira (ESF) 9,1
58390 Lavinya Laura Vieira Dutra 03/11/23 Auxiliar em Saúde Bucal - ESF 9,6
58393 Lucila Helena da Silva e Silva de Bona 13/11/23 Médica Pediatra 9,0
58395 Lucimara Correa Pereira 20/11/23 Auxiliar em Saúde Bucal - ESF 10,0
58400 Luiza Sienko Silva da Conceição 27/11/23 Auxiliar em Farmácia 9,2
58399 Nicolle Cortz Kuhn 23/11/23 Médica 8,6

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Proba tório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de novembro de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 163 /2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/2 3, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

Nº 3613 – Ano 15 sexta -feira, 29 de novembro de 2024
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RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
que tomou posse em 2022 , abaixo relacionadas:

Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57775 Carine Fabiana Himmer Lopes 28/11/22 Enfermeiro (ESF) 9,7

Art. 2°. A nota ac ima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de novembro de 2024.

Sandra Helena Cardoso - Pre sidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

Resoluções
CMDPI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa I dosa

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 047/2024

Aprova o projeto “Reconstruindo Memórias ” da Associação Feminina de Assistência Social - AFASC.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n º 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2024, ATA n°105/2024,

Resolv e:

Art. 1° – Aprovar o projeto “Reconstruindo Memórias ” da Associação Feminina de Assistência Social - AFASC no valor total de R$
100.633,33 (Cem mil e seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) por meio do Fundo Municipal dos Idosos – FM I a ser
realizado para a Associação Feminina de Assistência Social - AFASC.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 27 de novembro de 2024

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 50/2024

Apr ova apostilamento do projeto “Melhora no Serviço de Fisioterapia Geriátrica do Asilo São Vicente de Paulo” – Asilo São Vicente de
Paulo.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Munic ipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999 , alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741 , de 27 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2024 , ATA n° 105/2024 .

Resolve :

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Art. 1° – Aprovar o apostilamento do projeto Melhora no Serviço de Fisioterapia Geriátrica do Asilo São Vicente de Paulo” – Asilo São
Vicente de Paulo, prorrogando o prazo para mais 06 (seis) meses.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na da ta de sua assinatura.

Criciúma, 27 de novembro de 2024 .

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 51/2024

Aprova apostilamento do projeto “Manutenção do transporte para serviços essenciais da ILPI São Vicente de Paulo” – Asilo São Vicente
de Paulo.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federa l nº 10.741 , de 27 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2024 , ATA n° 105/2024 .

Resolve :

Art. 1° – Aprovar o apostilamento do projeto “Manutenção do transporte para serviços essenciais da ILPI São Vicente de Paulo” – Asilo
São Vicente de Paulo, prorrogando o prazo para mais 06 (seis) meses.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 27 de novembro de 2024 .

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 52/2024

Aprova apostilamento do projeto “Reforma e adequação da UTI Adulto do HSJOSÉ” – Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho
– Hospital São José.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lh e são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 27 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de nove mbro de 2024 , ATA n° 105/2024 .

Resolve :

Art. 1° – Aprovar o apostilamento do projeto “Reforma e adequação da UTI Adulto do HSJOSÉ” da Sociedade Literária e Caritativa Santo
Agostinho – Hospital São José , prorrogando o prazo para mais 18 (dezoito) meses.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 27 de novembro de 2024 .

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 053/2024

Aprova a prorrogação de prazo do Projeto Instalação elétrica para nova sede d a APERMA – Associação dos Aposentados, Pensionistas
e Idosos do Distrito de Rio Maina – APERMA.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de
setembro de 2009, Lei Feder al n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim, conforme ATA
n° 105/2024 na reunião ordinária do dia 27 de novembro de 2024 deste conselho:

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RESOLVE :

Art. 1º – Aprovar a prorrogação de prazo do Projeto Instala ção Elétrica para Nova Sede da APERMA da Associação dos Aposentados,
Pensionistas e Idosos do Distrito de Rio Maina (APERMA) para mais 12 (doze) meses.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura;

Criciúma, 27 de novembro 2024

Edso n dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 054/2024

Aprova a execução do projeto “Inovação Tecnológica para a Melhoria do Tratamento Radioterápico e Prevenção de Úlceras por
pressão.” da Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Feder al nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2024, ATA n° 105/2024,

Resolve :

Art. 1° – Aprovar a execução do projeto “Inovação Tecnológica para a Melhoria do Tratamento Radioterápico e Prevenção de Úlceras
por pressão. ” da Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José, no valor total de 171.000,00 (Cento e setenta e
um mil reais) por meio do Fundo Municipal dos Idosos – FMI, a ser realizado pela Sociedade Literá ria e Caritativa Santo Agostinho -
Hospital São José .

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 27 de novembro de 2024.

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 055/2024

Aprova o projeto “Inc lusão digital no SCFVI (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para pessoa Idosa) ” da Associação
Feminina de Assistência Social - AFASC.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas p ela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2024, ATA n°105/2024,

Resolve :

Art. 1° – Aprovar o projeto “Inclusão digital no SCFVI (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para pessoa Idosa) ” da
Associação Feminina de Assistência Social - AFASC no valor total de R$ 43.430,00 (Quarenta e três mil e quatrocentos e trinta reais) por
meio do Fundo Municipal dos Idosos – FMI a ser realizado para a Associação Feminina de Assistência Social - AFASC.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 27 de novembro de 2024

Eds on dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 056/2024

Aprova o projeto “Terceira Etapa de Reestruturação do Asilo São Vicente de Paulo ” do Asilo São Vicente de Paulo.

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O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das a tribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2024, ATA n°105/2024,

Resolve :

Art. 1° – Aprovar o projeto “Terceira Etapa de Reestruturação do Asilo São Vicente de Paulo ” no valor total de R$ 1.883.254,52 (Um
milhão e oitocentos e oitenta e três mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) por meio do Fundo Municipal
dos Idosos – FMI a ser realizado para o Asilo São Vicente de Paulo.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 27 de novembro de 2024

Edson dos Sant os Silva - Presidente do CMDPI

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 057/2024

Aprova o projeto “Quarta Etapa de Reestruturação do Asilo São Vicente de Paulo ” do Asilo São Vicente de Paulo.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições qu e lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2024, ATA n°105/2024,

Resolve :

Art. 1° – Aprovar o projeto “Quarta Etapa de Reestruturação do Asilo São Vicente de Paulo ” no valor total de R$ 1.926.505,77 (Um
milhão e novecentos e vinte e seis mil e quinhentos e cinco reais e setenta e se te centavos) por meio do Fundo Municipal dos Idosos –
FMI a ser realizado para o Asilo São Vicente de Paulo.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 27 de novembro de 2024

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma

RESOLUÇÃO CMAS Nº 031/2024
Torna público o resultado preliminar do Edital de Convocação do Fórum de Eleição das Organização da Sociedade Civil – OSC, para
compor o CMAS - Biênio 202 4/ 2026, a saber:

A presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995, ad referendum deste C onselho,

Resolve:

Art. 1° - Tornar público o resultado preliminar do Edital de Convocação do Fórum de Eleição das Organização da Sociedade Civil – OSC,
para compor o CMAS - Biênio 2024/2026 , inscrições deferidas, a saber:

Organização da Sociedade Civil
Centro Social Urbano Adolfo Linenburger - CSU
Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
Instituto de Educao Especial Diomcio FreitaV
Associao de Pais e Amigos de Autistas da Regio Carbonfera AMAREC/SC
Centro de Integrao Empresa Escola - CIEE

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Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC
Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas
Associação Beneficente Nossa Casa
Associação De Assistência Social Deus Provedor - ADEPO
Grupo pela Unidade Infanto Juvenil de Onco -Hemat ologia – GUIDO
Associação Beneficente Happy Face
Associação Beneficente ABADEUS
Rede Viva

Trabalhadores
Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Criciúma - OAB
SISERP

Art. 2º - No segmento usuários, não foram recebidas inscrições. Em conformidade co m o edital, uma vaga ficará em aberto para busca
ativa posterior, junto aos equipamentos.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 28 de novembro de 2024.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

C omunica do s
Governo Municipal de Criciúma

COMUNICADO Nº. 0042/2024

A Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma – DMACRI torna público o cancelamento da Certidão de Conformidade Ambiental
30697/2021.

Considerando que a empresa FIREUP SOLUCOES INTELIGENTES LTDA , localizada na Rodovia SC- 443, 7445, Vila Selinger,
Criciúma mudou -se para outro município.

A DMACRI Resolve:

1. Cancelar a Certidão de Conformidade Ambiental 30697/2021 emitida no dia 22/10/2021 com validade até a data de 20/08/2025.
2. Esta decisão pa ssa ter vigência a partir da data de publicação.
Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 06 de Novembro de 2024
Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 – Diretor Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0050/2024
governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art.
10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:
• 1 (hum) indivíduo de Ficus benjamina (Figueira) localizados na Rua Antonio Verino dos Santos, 981, Bairro Santo Antônio
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está em contato com a fiação local e raízes estão colocando em risco a
estrutura da casa e as vidas dos moradores próximos à arvore.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 28 de Novembro de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 – Diretor Municipal de Meio Ambiente

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P arecer – D efesa C ivil
Governo Municipal de Cr iciúma

PARECER 23/2024

Edificações particulares abandonadas causam transtornos para moradores de Criciúma, neste caso no Bairro Santo Antônio, servi ndo
de espaço para atividades ilícitas, os imóveis invadidos incitam o questionamento: de quem é a responsabilidade pela fiscalização das
propriedades privadas?

Considerando o iminente risco público de prejuízo a saúde pública, a questão social pelas invasões e segurança pública dos munícipes,
salubridade e tranquilidade pública face a iminente possibilidade de colapso por conta da invasão da edificação existente no imóvel.

Considerando a necessidade imediata de intervenção no local para reforma total ou demolição, limpeza e adequação às normas de
saúde, urbanística e segurança aos munícipes.

Técnicos e Agentes de Defesa Civil da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, realizaram vistoria técnica in loco, devido as
demandas geradas pela invasão do imóvel na Rua Antonio Verino dos Santos, númer o 572 no Município de Criciúma - SC, com cadastro
de número 8288 em nome do contribuinte Clesio Joao da Cruz. A conservação das construções que segundo a Lei, é de responsabilidade
dos proprietários, por qualquer dano que a construção venha a causar a terceiros. Foi verificada a edifica ção do tipo residencial existente
com dois pavimentos, construído com alvenaria e concreto. A mesma foi invadida por moradores de rua e o local está servindo como
espaço para atividades ilícitas, uso de drogas, hospedeiros para lixo, pragas, marginalidade e outros. O imóvel em questão também
pegou fogo decorrente de invasões por moradores e rua e pessoas em situação de vulnerabilidade, com atendimento pelo Corpo de
Bombeiros Militar de Santa Catarina.

Materiais ali empregados: alvenaria de tijol os furados cerâmicos e também elementos em concreto armado do tipo vigas e pilares para
dar segurança e estabilidade das paredes, cobertura com telha. Todos esses materiais empregados apresentam muitas patologias de
depredação e vários ambientes que já rui ram e outros que ruirão com o tempo, bem como o imóvel em geral, pela invasão da edificação.
e por conta do imóvel ter sido incendiado.

Locais invadidos/abandonados tornam -se covil para marginais que acabam frequentando esses locais. Entendemos que, em primeiro
momento, é responsabilidade do proprietário, em segundo, é do município, que lista, pelos impostos, os proprietários dos imóveis.

Isto Posto, conforme solicitação dos moradores do entorno, e visita ao local por Técnicos e Agen tes de defesa Civil, e constatados
problemas com segurança, saúde pública e também a questão social por várias invasões dos moradores de rua, e tambem documento
da vigilância sanitária de número 154/2024 , anexo a este documento, solicitamos que seja feita a demolição imediata da edificação e a
limpeza do terreno.

O serviço executado pela Prefeitura Municipal de Criciúma terá todo seu custo lançado no IPTU do contribuinte.

Criciúma, 29 de Nov de 2024
Alfredo Anselmo Gomes - Diretor de Proteção e Defesa C ivil de Cricúma - Epecialista em Defesa Civil e Gestão Pública
Marlon Laurentino Machado - Agente de Defesa Civil - Epecialista em Defesa Civil

Legislação Federal 12.608 , que diz em seu Art 2º:
Art. 2º: É dever da Unição, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotarem as medidas necessárias à redução dos riscos de
desastre.
§ 1º As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em gera l.
§ 2º A incerteza quanto ao risco de des atre não constituíra óbice para adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de
risco.
Conforme Lei Federal nº 12.651/2012 :
Art. 8º:
§ 3º , que “dispensa de autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de at ividades de segurança
nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas. ”
E ainda lei orgânica do município, no art. 12º:
XVII - a prevenção e proteção dos habitantes contra sinistros ou calamida des de qualquer natureza e, caso ocorram, os trabalhos de
salvamento das pessoas e seus bens.
Este é o relato, segue abaixo, fotos da situação atual do imóvel.

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Extrato d e Inexig ibilidade d e Licitação
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

PROCESSO Nº. 704775 /202 4 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 014 /FCC/202 4

OBJETO : R ealização do Espetáculo como parte do projeto “Natal de sonhos e tradições", a ser realizado em diversas localidades no
município de Criciúma/SC.
CONTRATADA : LUDICOZ EXPERIÊNCIAS ARTÍSTICAS LTDA.
VALOR GLOBAL : R$ 365.000,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil reais).
BASE LEGAL : Art. 74 , inciso II da Lei Federal Nº. 14.133 /21 .
RECONHECIMENTO : 28/1 1/202 4, por Jamile Souza – Gerente administrativo.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 28/1 1/202 4, por Marcos Mendonça – Presidente.
E xtratos de C ontratos
Governo Municipal de Cr iciúma
Extrato de Contrato Nº 182/PMC/202 4
Pregão eletrônico Nº 178 /PMC/202 4
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: VS COMÉRCIO LTDA
Objetivo : Fornecimento de Kits de arrombamento Tatico de Busca e Apreensão (alavanca Hooligan, alicate de arrombamento, mochila
de transporte) e escada telescópica, para a Policia Civil de Criciúma/SC .
Valor : R$ 80.300,00 (oitenta mil e trezentos reais) .
Prazo de vigência : 12 (doze) meses
Assinatura : 26 /11/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : MAURICIO BERGAMASCO FILHO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 183/PMC/2024

Dispensa eletrônica Nº 176/PMC/202 4
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: 35.569.716 VICTOR LAZARINO OZORIO
Objetivo : Aquisição de botas (coturnos) e lanternas táticas, para uso operacional da Polícia Civil de Criciúma/SC .
Valor : RR$ 837,00 (Oitocentos e trinta e sete reais).
Prazo de vigência : 12 (doze) meses
Assinatura : 26 /11/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : VICTOR LAZARINO OZORIO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 184/PMC/2024

Dispensa eletrônica Nº 176/PMC/202 4
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: A M M CORREA
Objetivo : Aq uisição de botas (coturnos), para uso operacional da Polícia Civil de Criciúma/SC .
Valor : R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais).
Prazo de vigência : 12 (doze) meses
Assinatura : 26 /11/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : AUDETE MARQUES MARTINS CORREA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1695/PMC/2024

Dispensa eletrônica Nº 147/ PMC/202 4
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: GRIAULE

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Objeto : Contratação de empresa especializada no fornecimento de software de acesso à Aplicação de Cadastro e Identificação
Biométrica é destinada ao Centro de Identificação Cidadã de Criciúma (CICRI). Esta contratação tem o objetivo de inserir dado s de
identificação civil para a emissão da Carteira de Identificação Nacional, em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica nº
2024TN000005/PCI firmado com a Polícia Científica de Santa Catarina (PCI/SC) .
Valor : R$ 17.860,80 (Dezessete mil oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos ).
Prazo de vigência : 12 (doze) meses
Assinatura : 22/11/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : JOÃO VITOR RODRIGUES
E xtrato de C ontrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 046/FM S/202 4

PREGÃO ELETRÔNICO nº. 046 /FMS /202 4
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o(a): COZICRIL COZINHA INDUSTRIAL CRICIÚMA LTDA
Objetivo : Fornecimento de refeições diárias prontas, a serem servidas em buffet (lanche, almoço/ jantar e alimentação para eventos
internos) no atendimento aos usuários dos programas CAPS IJ, CAPS II, CAPS II AD e CAPS III, pertencentes e do quadro de prog ramas
da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC .
Valor Global : e R$ 1.139.477,50 (Um milhão cento e trinta e nove mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).
Prazo de Vigência : 12 (doze) mese s.
Assinatura : 26 /11/2024
Signatários : Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : BEATRIZ CANARIN DE OLIVEIRA
A ta de R egistro de P reço
Governo Municipal de Cr iciúma

ATA DE R EGISTRO DE PREÇOS Nº 270/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 184 /PMC/ 202 4
Contratada: REIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Objeto : Registro de preços de cadeiras, para atender as necessidades do 9º Batalhão da Polícia Militar de Criciúma/SC .
Assinatura : 26 /11/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura

Aviso d e Alteração e Remarcação
Governo Municipal de Cr iciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 199/PMC/2024

(Processo Administrativo nº. 704514)

O Agente de Contratações do Município de Criciúma, torna público, a quem possa interessar, que no edital acima epigrafado, qu e tem
como objeto a contratação de empresa ou consórcio de empresas do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à
im plantação das obras de terraplanagem, drenagem e OAC, pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente –
CAUQ, sinalização viária horizontal e vertical e passeio público na RUA PEDRO DAL TOÉ, localizada no BAIRRO MORRO ESTEVÃO,
Municípi o de Criciúma -SC. é feita a seguinte alteração no item 1.5 da planilha orçamentaria.

onde se lê: R$ 1.158.026,18 (um milhão cento e cinquenta e oito mil e vinte e seis reais e dezoito centavos);

leia -se: R$ 1.315.434,68 (um milhão trezentos e quinze mi l quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos);

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Em virtude da alteração, o valor geral da obra fica de 6.938.975,90 (seis milhões novecentos e trinta e oito mil novecentos e setenta e
cinco reais e noventa centavos), embasada no memor ando nº 1927/2024/INFRA, fica REMARCADA para até às 8h30min do dia 19 de
dezembro de 2024 a DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS e, o INICIO DA SESSÃO PÚBLICA para às 9h do dia 19 de
dezembro de 2024 - horário de Brasília -DF.
O edital alterado e seu s anexos, estarão disponibilizados somente em mídia digital através de download gratuito na plataforma BLL
COMPRAS pelo site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br, a partir da data da
publicação do aviso dest a licitação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, CRICIÚMA/SC, 28 de novembro de 2024.

ALTAIR FRANCISCO ARBOITE - AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Aviso d e Alteração e Remarcação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO N.º 036/FMS/2024
(Processo Administrativo n.º 704494)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE leva ao conhecimento dos interessados que, no
edital acima epigrafado, que tem como objeto o CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços Especializados em Oftalmologia e
instalados no município de Criciúma/SC, para atendimento Ambulatorial, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do município,
a contratação de instituição, entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas na área da saúde, foram feitas as seguintes alt erações:
1ª) foi EXCLUÍDO da TABELA DE PROCEDIMENTOS – GRUPO 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica e dos ANEXOS I e IV do
Termo de Referência, o procedimento:
Código SIGTAP Procedimentos Valor SUS Complemento Total
0211060089 ELETRORETINOGRAFIA R$24,24 - R$24,24
2ª) fica INCLUÍDA a TABELA DE PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES no Item 2 e, como ANEXO V, do Termo de Referência os
procedimentos:
- TESTE ÓPTICO (BINOCULAR) - R$110,00 R$110,00
- ESTEROFOTO -DE -PAPILA / RETINOGRAFIA DE PAPILA (BINOCULAR) - R$200,00 R$200,00
- PENTACAM MONOCULAR - R$280 ,00 R$280,00
- PENTACAM BINOCULAR - R$350,00 R$350,00
Em virtude das alterações acima, fica REMARCADA A DATA DE ABERTURA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
para o dia 10/12/2024 (quarta -feira).
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
O edital alterado e anexos, estarão disponibilizados somente em mídia digital através de download gratuito na plataforma BLL COMPRAS
pelo site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br, a partir da data da publicaçã o deste
aviso no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, CRICIÚMA/SC, 28 de novembro de 2024.

DEIVID DE FREITAS FLORIANO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aviso d e Licitaç ão
Governo Municipal de Cr iciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 207/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 704878)

OBJETO : Contratação de empresa, do ramo pertinente, para fornecimento e instalação de defensas metálicas galvanizadas, a serem
implantadas em vias do município de Criciúma/SC.

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DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 17 de DEZEMBR O de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

Código registro TCE: 674F18C43 0860D6AAD6DB2B71DD23E74B1908E15

CRICIÚMA/SC, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL
Termo de Exclusão d o Simples Nacional
Governo Municipal de Cr iciúma

TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

Criciúma (SC), 27 de novembro de 2024 .

Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequ eno
Porte (Simples Nacional) de que tratam o s arts. 12 a 41 da lei Complementar n° 123 , de 14 de dezembro de 2006 , com a redação dada
pela Lei complementar n° 127 , de 14 de agosto de 2007 , a pessoa jurídica que menciona.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei Complementar n° 123 , de 14 de dezembro de 2006 ,
com redação dada pela Lei complementar n° 127 , de 14 de agosto de 2007 , e art. 81 da Resolução CGSN n° 140 , de 22 de maio de 2018 ,
declara.

1 – Ficam excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional), as pessoas jurídicas constantes do anexo ao presente termo, em virtude de possuir pendên cia
cadastral ou débitos com a Fazenda Pública Municipal, com exig ibilidade não suspensa, demonstrados no Sítio da Prefeitura Municipal
de Criciúma na internet, no endereço eletrônico www.criciuma.sc.gov.br , conforme disposto no inciso V do art. 17 da lei Complementar
n° 12 3, de 14 de dezembro de 2006 , e no § 7° do art. 83 da resolução CGSN n° 140 , de 22 de maio de 2018 .

2 – Os efeitos da exclusão dar -se-ão a partir do dia 1° de janeiro de 2025 , conforme disposto no inciso IV do art. 31 da Lei Complementar
n° 123 de 2006 .

3 – Tornar -se-á sem efeito a exclusão, caso a totalidade dos débitos da pessoa jurídica sejam pagos ou parcelados no prazo de 30 (trinta)
dias ou que as pendências cadastrais sejam sanadas.

4 – A pessoa jurídica poderá apresentar no prazo de 30 (trinta) d ias, manifestação de inconformidade dirigida ao Chefe da Arrecadação
e Apoio Tributário, através do protocolo geral, conforme Decreto n° 902/12, de 24 de outubro de 2012 .

5 – Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de que trata o item, a exclusão tornar -se-á definitiva.

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