Nº 3612 – Ano 15 quinta -feira, 28 de novembro de 2024
1
1
Editais de Notificações ............................................................................................. ................ ................. ............... 1
Editais de Notificações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 219
A Divisão de Fiscalização Urbana de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pelas Leis Municipais
6860/2017, Lei 7238/2018, Lei 8123/2022 e Lei 8396/2023 resolve, com fulcro no dispositivo no art. 1° da Lei 6.860/2017 (alte rada p ela
Lei nº 8396/2023), notificar os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de terrenos baldios ou não, situados no Muni cípio de
Criciúma, para que efetue a limpeza do seu terreno, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação.
Após a notificação, realizada de acordo com uma das formas previstas em Lei, e ultrapassado o prazo do art. 2° da Lei 6860/2017
(alterada pela Lei nº 8123/2022), a fiscalização do Município retornará ao local para verificar o cumprimento da notificação.
CADASTR O NOME NOTIFICAÇÃO
1373 ARINO JOSE INACIO 5623
24918 JOSE ITAMAR DA SILVA 5626
55190 ZEFERINO LUIZ DA SILVA 5627
18755 MJM IMOVEIS LTDA 5628
15531 OSMAR DA SILVA 5630
24139 GABRIEL ANTUNES DE CEZARO CAVALER 5631
24138 GABRIEL ANTUNES DE CEZARO CAVALER 5632
17431 GABRIEL ANTUNES DE CEZARO CAVALER 5633
14715 ESPOLIO DE PEDRO THOMAZ LOPES 5637
62370 MARINA MACIEL BAPTISTA 5642
62371 MARINA MACIEL BAPTISTA 5643
16822 DEINFRA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA 5649
707150 REINALDO LUIZ PAVEI 5654
707151 REINALDO LUIZ PAVEI 5655
2711 RD - ADMINISTRACAO DE MOVEIS E IMOVEIS LTDA 5652
9017 PEDRO CAVANHOLI 5641
33458 PAPYRUS COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA 5656
23807 ARIOVALDO RODRIGUES ALVES 5646
1035181 GAUDENCIO JOSE DE BEM 5585
957581 SANTA CLARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 5593
30196 LUMINAR MONTAGENS ELETETRICAS LTDA 5658
956649 RAIMUNDO MANOEL GEREMIAS 5666
15204 ORLANDO DOLIZETE DOS SANTOS 5673
44450 JORGE ZANATTA ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA 5678
54881 ENERSIA VIDAL DOS SANTOS DE FREITAS 5680
30195 SOLANGE PAVEI NASPOLINI E OUTROS 5659
Nº 3612 – Ano 15 quinta -feira, 28 de novembro de 2024
Índice
Nº 3612 – Ano 15 quinta -feira, 28 de novembro de 2024
2
2
30194 LEANDRO ZUCHINALI 5660
30189 JORGE PAVEI 5661
702113 ANTONIO LUIZ CARDOSO 5669
52165 JOAO VITOR DAGOSTIN VIANA 5688
52152 JOAO VITOR DAGOSTIN VIANA 5689
23642 RAFAEL LAZZARIN DOMINGOS ROCHA 5616
16256 FRANCISCO MANIQUE BARRETO 5691
26400 ALAIDE SCHMELLER 5694
27073 SERGIO JOSEFINO 5707
46263 NEUZA CACIATORI 5441
35193 NEUZA CACIATORI 5554
941884 ISABEL DE CAMPOS 5620
10377 CARLOS ROBERTO DA SILVA 5692
27073 SERGIO JOSEFINO 5707
972012 EDSON ZANELATTO ARAUJO 5704
7531 PATSY TEIXEIRA 5708
Criciúma, 25 de Novembro de 2024
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana
De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 220
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários dos lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, em
atendimento previsto nas Leis nº 6.860/17 e Lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver ultrapassa do o prazo de 10 (dez) dias para a
realização de limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, pelo descumprimento, foi lavrado Auto de Infração , conforme
numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) vezes o valor da UFM, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.860/17, e podendo no seu cumprimento, haver redução na multa, em 30% (trinta por
cento).
Em conformidade com o disposto no art. 6º e 7º pela lei 7.238/2018, esgotados os prazos, fica o Município autorizado a realiz ar a
limpeza do terreno diretamente ou por intermédio de empresa credenciada.
Parágrafo único: §1 os cus tos serão lançados em nome do proprietário ou possuidor constado no cadastro municipal, em carnê de IPTU
do ano subsequente, ou separadamente.
Cadastro Nome Notificação N° Multa 10XUFM
102780 VAM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 5560 4120 1.654,30
102778 VAM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 5561 4119 1.654,30
102777 VAM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 5562 4118 1.654,30
44460 EVILAZIO DE JESUS 5510 4117 1.654,30
56196 ROSENETE CUSTODIO DA SILVA 5542 4116 1.654,30
974100 ESPOLIO DE DOMINGOS DAGOSTIN 5549 4114 1.654,30
56158 CELIO JOSE MACHADO 5530 4115 1.654,30
1009508 DIOMAR DE BONA PEDRO 5566 4121 1.654,30
26268 JOSE BENTO FERNANDES 5555 4123 1.654,30
Criciúma, 25 de Novembro de 2024
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana
De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico
Nº 3612 – Ano 15 quinta -feira, 28 de novembro de 2024
3
3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 221
A Divisão de Fiscalização Urbana de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela Lei Municipal 7.609/2019,
tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo no art. 237 -A, inciso III,
da presente Lei, notificar o infrator.
O notificado deverá comparecer na Divisão de Fiscalização Urbana - DFU no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja
informado ao mesmo as providências a serem tomadas, ficando sujeito à penalidad e de multa prevista na presente Legislação
Municipal. O prazo acima descrito entra em vigor após a publicação do presente edital.
Cadastro Nome Notificação
966352 Eloi Martignago 3167
Criciúma, 25 de Novembro de 2024
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana
De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA TERRAPLANAGEM Nº 222
A Divisão de Parcelamento de Solo – DPS de Criciúma, no uso de suas atribuições legais resolve, com fulcro no dispositivo do art. 226°
do Código de Obras 7.609/2019, notificar os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis situados no Município de
Criciúma, para que compareça ao setor DPS da Prefeitura Municipal de Criciúma para esclareci mentos quanto a regularização da
terraplanagem, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da data de publicação.
Após a notificação, realizada de acordo com uma das formas previstas em lei, e ultrapassando o prazo do art. 236° do Código d e Obras
7.60 9/2019 sem o comparecimento, será lavrado o Auto de Infração conforme valor estipulado no inciso V do art. 247° do referido
código de obras.
Cadastro Nome Notificação AUTO DE INFRAÇÃO
24057 Eliane Bussolo Buzzanello Gonçalves 3428 -24 -CRI -NOT 3428 -24 -CRI -NOT -PEN
Criciúma, 25 de Novembro de 2024
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 223
Pelo presente, NOTIFICAMOS na presente data os proprietários de obras ou edificações em condições de abandono, situados neste
Município, abaixo nomeadas, em atendimento ao previsto na Lei nº 10.406/2002, art. 1.275 III e art. 1.276 e Lei nº 7.609/2019 art. 59
parágrafo 2º, sob pena de ser o imóvel a rrecadado como bem vago à propriedade do Município.
Cadastro Nome Notificação
40386 Claudionor Flores 3513
52731 Bruno Moreira 3524
3454 Rosaria Meis Sanches Costa 3525
5134 NJA Participações e Empreendimentos Imob. LTDA 3527
53721 Elias Mazon 3530
982755 Fabio Berti 3590
3161 Ind. E com de calçados rosana LTDA 3598
12902 Alfa administração de Bens 3599
1007962 Antônio Carlos Brunelli Januário 3607
52535 Eder Manoel 3609
18743 Espolio de João Antônio 3610
751474 Espolio de Ruth de Souza 3611
8288 Clésio João da Cruz 3613
3647 Carlos Adalberto Bongiolo 3614
Nº 3612 – Ano 15 quinta -feira, 28 de novembro de 2024
4
4
Criciúma, 25 de Novembro de 2024
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana
De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 224
Pelo presente, NOTIFICAMOS na presente data os proprietários de obras ou edificações em condições de abandono, situados neste
Município, abaixo nomeadas, em atendimento ao previsto na Lei nº 10.406/2002, art. 1.275 III e art. 1.276 e Le i nº 7.609/2019 art. 59
parágrafo 2º, sob pena de ser o imóvel arrecadado como bem vago à propriedade do Município.
Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 63 parágrafo 2º da Lei nº 7.609/2019.
Cadastro Nome Notificação N° Multa
54963 Jussara Rupp Cossa 3518 1380
2378 Irio Broleis 3519 1384
56325 Naiara Pacheco de Assis e outros 3537 1388
55257 Maicon Antônio Silva França 3532 1381
21708 Everaldo José Rodrigues 3541 1385
9135 Idalina Justina Lopes 3547 1392
38995 Liquigás Distribuidora 3538 1389
11681 Carlos Eduardo Biazoto 3514 1370
12372 Lucia de Andrade Neves 3550 1373
26762 Pedro Silva Rodrigues 3551 1374
4866 Matilde Pirola Girardi 3516 1387
51664 Brenta Administração de bens Imóveis 3540 1390
59107 Sandro Boselo Blasius 3542 1391
Criciúma, 25 de Novembro de 2024
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana
De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico