Nº 3611 – Ano 15 quarta -feira, 27 de novembro de 2024
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Decretos ............................................................................................... ..... ...... ......................................................... 1
Portaria................................................................................ ......................................................... ......................... ..6
Atos......................................................................................................................... ........................ .................. ...... .7
Editais de Intimações Sanitárias............................................................................................... .......................... ....11
Edital de Intimação.............................................................. ............................................................................ ......12
Extratos..................................................................................................................... ........... ............................... ...12
Extrato de Contrato.......................................................................................................... ................................ ...... 13
Comunicados................................................................. ..................................................................... ............. ....... 13
Avisos de Licitações......................................................................................................... .................................... ...14
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 2309/24, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo GDOC DGP -
2311/24, em conformidade com os art. 57, da Lei Complementar nº 053/2007, art. 6º da EC. 041/2003 e Súmula vinculante nº 359 STF,

RESOLVE:

Art. 1º Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à JUCELIA VARGAS VIEIRA DE
JESUS , matrícula nº 53.391, Professor V , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 20 de novembro de 2024, com a
segui nte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 7.411,84
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 2.668,26
Gratificação horas de aperfeiçoamento L.C. 13, art. 11, §4º R$ 940,38
Gratificação regência art. 95 LC 12/99, súmula vinculante nº 359 STF (incorporado na
folha de 11/2019)
R$ 2.241,60
Vantagem Pessoal salário base R$ 1.682,26
Vantagem Pessoal triênio R$ 605,61

Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 15.549,95


Nº 3611 – Ano 15 quarta -feira, 27 de novembro de 2024



?ndice

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
JRM

DECRETO SG/Nº 2311/24, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nomeia Fabiana Tresbach Torres.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica no meada FABIANA TRESBACH TORRES, matrícula nº 66.470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente
de Gestão DASI -3, na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 21 de novembro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na dat a de sua publicação.

Criciúma, 21 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2312/24, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nomeia Kenia Durante Colombo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeada KENIA DURANTE COLOMBO, matrícula nº 66.472, para ex ercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Divisão DASI -2, no Conselho Tutelar, a partir de 21 de novembro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mun icípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2313/24, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nomeia Maria Gabrielle Dias Vitoriano.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeada MARIA GABRIELLE DIAS VITORIANO, matrícula nº 66.471, para exer cer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Gestão DASI -3, no PROJAE, a partir de 21 de novembro de 2024.

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2321/24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Autoriza afastar -se do cargo efetivo para ocupar cargo em comissão de Procurador -Geral.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº
14, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o memorando nº 2060/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Autoriza o servidor JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO, matrícula nº 57.810, n omeado por concurso para o cargo de Procurador do
Município, pelo Ato nº 150/22, afastar -se do mencionado cargo efetivo e ocupar cargo em comissão, tendo optado pelos vencimentos
de Procurador -Geral.

Art.2º Este Decreto retroage os seus efeitos a partir de 10 de novembro de 2024.

Criciúma, 25 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2325/24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o memorando nº 04/2024, da Comissão de Sindicância,

DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 29 de novembro 2024, o prazo para conclusão do Processo GDOC CPS -SME -1/24,
que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 2080/24, publ icado dia 29 de outubro de 2024, para apurar infrações ocorridas na EMEB
P.L.C., da Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

Nº 3611 – Ano 15 quarta -feira, 27 de novembro de 2024
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DECRETO SG/Nº 2326/24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera a lotação de Stedine Bonelli Porto.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204/2017 e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990,

Considerando o memorando nº 2037/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Altera a partir de 1º de dezembro de 2024, a lot ação do servidor STEDINE BONELLI PORTO , matrícula nº 45.160, ocupante do
cargo de Agente de Fiscalização, do Parque das Nações, para a Diretoria de Trânsito e Transporte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de nove mbro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2327/24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Exonera, a pedido, Adriele da Silva dos Santos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo GDOC DGP 4614/2024,

RESOLVE:

Art.1º Exonera, a pedido, a par tir de 29 de novembro de 2024, ADRIELE DA SILVA DOS SANTOS, matricula nº 56.521, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, nomeado(a) pelo Decreto nº 854/2016.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçã o.

Criciúma, 25 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2328/24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Concede readaptação à Claudia Maximo da Silveira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo GEDOC DGP -3218/24,

RESOLVE:

Art.1º Concede readaptação por 1 (um) ano, a partir de 28/10/2024, à CLAUDIA MAXIMO DA SILVEIRA , matrícula nº 55.039, Atendente
Odontológico, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde.

Nº 3611 – Ano 15 quarta -feira, 27 de novembro de 2024
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de novembro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2329/24, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo GDOC DGP -3030/2024,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, por 1 (um) ano, a partir de 27 de novembro de 2024, de 30 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a)
servidor(a) ROSEMERI CARVALHO DE NORONHA , matrícula nº 55.047, Enfermeira , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2339/24, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera o Decreto SG/nº 1994/24, de 15 de outubro de 2024, que institui a transição democrática de Governo no Município de Criciúma,
dispõe sobre a formação da equipe de transição e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei Municipal nº 8.065, de 27 de janeiro de 2022, e

RESOLVE:

Art. 1º Dá nova redação à alínea “c”, do inciso ==, do art. 4º, do Decreto SG nº 1994/24, de 15 de outubro de 2024, que passa a vigor ar
com a seguinte redação :

Art. 4º [...]
II.[...]
c) Jose Araujo Pinheiro Neto, Matrícula nº 57.810;
[...] (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Criciúma, 27 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FBT

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Portaria
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA SG/Nº 73/24, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

Regulamenta o Cadastro de Protetores Independentes no Município de Criciúma e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 52, da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o cadastro de protetores independentes, visando assegurar a adequada assistência e
proteção aos animais sob os cuidados d esses protetores;

CONSIDERANDO que os protetores independentes desempenham um papel fundamental na defesa e promoção do bem -estar animal,
agindo de forma voluntária e sem vínculo formal com organizações ou instituições, mas com o compromisso de atender an imais em
situação de risco e vulnerabilidade;

CONSIDERANDO a importância de acompanhar e avaliar as condições em que esses animais estão sendo mantidos e cuidados, a fim d e
assegurar o cumprimento de padrões mínimos de bem -estar animal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentado o cadastro de protetores independentes de animais no Município de Criciúma, sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Núcleo de Bem Estar Animal (NUBEA).

Art. 2º Entende -se por protetor independente, para fin s desta Portaria, a pessoa física que, de forma voluntária e sem vínculo formal
com instituições de proteção animal, assume a responsabilidade de resgatar, acolher, e cuidar de animais em situação de risco , abandono
ou vulnerabilidade, proporcionando -lhes abrigo, cuidados e proteção.

Art. 3º O cadastro de protetores independentes deverá ser realizado junto ao NUBEA e obedecerá aos seguintes requisitos:

I – apresentação de documento de identidade (RG);
II – apresentação de comprovante de residência atualiz ado, que ateste a residência no Município de Criciúma;
III – realização de visita técnica dos profissionais do NUBEA ao local onde os animais estão sob os cuidados do protetor, para aval iação
das condições de abrigo e cuidados com os animais, sendo obrigat ória para protetores que possuam mais de 5 animais em sua residência.

Art. 4º A solicitação de cadastro deverá ser realizada exclusivamente de forma on -line, por meio da plataforma de gestão de documentos
GDOC, onde o protetor deverá anexar os documentos mencionados no artigo 3º.

Art. 5º Os protetores independentes cadastrados terão acesso aos serviços e suporte técnico do NUBEA, respeitando sempre a
capacidade operacional e técnica da unidade e os procedimentos internos realizados. Em todas as circunstân cias, os protetores devem
ser bem atendidos, com suporte adequado para orientações e auxílio no cuidado dos animais.

Art. 6º As visitas técnicas descritas no inciso III, do artigo 3º, terão como objetivo verificar se as condições de cuidado oferecida s aos
animais atendem aos requisitos mínimos de bem -estar animal, estabelecendo, quando necessário, orientações e adequações para o
protetor.

Art. 7º O cadastro de protetores independentes terá validade de um ano, podendo ser renovado mediante nova avaliação t écnica e
atualização dos documentos descritos no artigo 3º.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

Criciúma, 26 de novembro de 2024.

DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
AM

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Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 231/24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Torna sem efeito o Ato nº 201/24.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999,

RESOLVE:

Art.1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação
nº 201/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 8 de outubro de 2024, em r azão do decurso do prazo para investidura no
cargo, a partir da data 7 de novembro de 2024.

I- Técnico Administrativo e Ocupacional I
Inscrição Nome
1 87035881880 -2 LUCAS BERNARDO BOEIRA

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 25 de novembro 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM

ATO N° 232/24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Torna sem efeito o Ato nº 198/24.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999,

RESOLVE:

Art.1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação
nº 198/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 10 de outubro de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no
cargo, a partir da data 10 de novembro de 2024.

II- AGENTE DE SERVIÇOS
Inscrição Nome
1 87038908022 -1 JACKSON MATOS DOS SANTOS

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 25 de novembro 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM

ATO N° 233/24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Torna sem efeito o Ato nº 187/24.

Nº 3611 – Ano 15 quarta -feira, 27 de novembro de 2024
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999,

RESOLVE:

Art.1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação
nº 187/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 19 de setembro de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no
carg o, a partir da data 20 de outubro de 2024.

III- MÉDICO ESF
Inscrição Nome
1 87011861156 -6 VITOR HENRIQUE MACARINI
2 87011861473 -4 PAULA WILDNER

IV- AGENTE DE SERVIÇOS
Inscrição Nome
1 87038903275 -5 MARCONDES FELIX DE SOUZA

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 25 de novembro 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM

ATO N° 234/24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Torna sem efeito o Ato nº 193/24.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999,

RESOLVE:

Art.1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação
nº 193/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 2 de outubro de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no
cargo, a partir da data 2 de novembro de 2024.

V- HIGIENIZADOR
Inscrição Nome
1 87036889539 -4 CLAUDETE COSTA MARTINS
2 87036860912 -9 MIRIAM DANUSA SILVA DA SILVA

VI- MÉDIDO ESF
Inscrição Nome
1 87011908657 -9 LETICIA ZUNINO DA SILVA
2 87011900266 -7 MARCUS LIMA SALVALAGGIO

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 25 de novembro 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM

Nº 3611 – Ano 15 quarta -feira, 27 de novembro de 2024
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ATO N° 235/24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nomeia candidatos do Edital nº 001/2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2024 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1081/24, de
22 de maio de 2024,

RESOLVE:

Art.1º Ficam nomead os os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos
cargos efetivos:

I- AGENTE DE SERVIÇOS – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
1 87038896855 -6 ANDREZA GOMES MARIA 5

II- MÉDICO ESF – 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 87011860311 -1 PAULA VITORIA NUERNBERG 16
2 87011885514 -9 LUIGI BECKER DELLA GIUSTINA 17

Art. 2º O candidato nomeado deverá comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou c arta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

Art. 3º A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 25 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM

ATO N° 236/24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nomeia candidatos do Edital nº 001/2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2024 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1081/24, de
22 de maio de 2024,

RESOLVE:
Art.1º Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados, aprovados e c lassificados no concurso público para exercer os respectivos
cargos efetivos:
III- HIGIENIZADOR – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 87036861452 -1 GENECILDA MACENA COSTA 23
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
2 87036904558 -0 KARIENE MONTEIRO CRUZ DA SILVA 9

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IV- MÉDICO ESF – 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 87011907354 -0 GUSTAVO BORGES MOTA DA SILVA 18
2 87011898297 -7 GABRIEL GOMES SOARES 19

V- TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL I – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 87035862495 -7 CRISTIANE CREPALDI 26

VI- AGENTE DE SERVIÇOS – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 87038906734 -8 RAFAEL VAZ DE DEUS 9

Art. 2º O candidato nomeado deverá comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções n ecessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

Art. 3º A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 25 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município d e Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM

ATO N° 237/24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Exonera, a pedido, Rudimar Viegas Martins.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo GDOC DGP -4664/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 15 de dezembro de 2024, RUDIMAR VIEGAS MARTINS , matrícula nº 57. 949, do cargo de
provimento efetivo de Técnico(a) de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado(a) pelo Ato nº 30/23.


Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

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Editais de Intimações Sanitárias
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 052 /VISA/2024

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dis positivo no art.
40, inciso III, da Lei Municipal 8.509, de 2023, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo
pré definido conforme necessidade.

Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publ icação do presente edital, conforme art. 40, §2º da Lei Municipal nº
8.509, de 2023.

Nome: RENATA NATAL MENDES
CNPJ: 040.690.919 -98
Endereço: SÃO MARCELINO CHAMPAGNAT, 126, PIO CORRÊA
Auto de Intimação nº 2491/2024
Enquadramento Legal Intimação: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto
Estadual 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 1 1 do Decreto
Federal 7217/2010; c/ c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigência:
1) Apresentar Atestado do Programa Trato por Criciúma, comprovando que o imóvel encontra -se em sua integralidade conectado a
rede pública coletora de esgoto sanitário dentro das normas vigentes.
Observação: Programa Trato por Criciúma – Informações e agendamento para inspeção: (48) 3413 -6410 (WhatsApp).
O atestado pode ser apresentado à Vigilância Sanitária pelos seguintes meios:
A) Na sede da Vigilância Sanitária - Rua Emílio Hulse, 2120, sala 01 - Santa Barb ara;
B) Por e -mail: ambiental.visa@criciuma.sc.gov.br;
C) Protocolo através do site https://protocolo.criciuma.sc.gov.br/app/citizen/v2/login/ → Secretaria Municipal de Saúde → Vigilâ ncia
Sanitária → Envio de Atestado do Programa Trato por Criciúma.
Prazo: 30 Dias

Criciúma/SC, 25 de novembro de 2024

DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
JHONATA DAL PONT ALBINO – Vigilância Sanitária Municipal (assinado no original)

EDITAL Nº 053 /VISA/2024

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei
Municipal 8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no
dis positivo no art. 40, inciso III, da Lei Municipal 8.509, de 2023, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências
estabelecidas, com prazo pré definido conforme necessidade.

Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publ icação do presente edital, conforme art. 40, §2º da Lei Municipal
nº 8.509, de 2023.

Nome: ANDRÉ CARDOSO DA SILVA
CNPJ: 025.369.769 -71
Endereço: PORTO ALEGRE, 205, PRÓSPERA
Auto de Intimação nº 2477/2024
Enquadramento Legal Intimação: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do
Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/ c
Art. 11 do Decreto Federal 7217/2010; c/ c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigência: Apresentar e Atestado do Programa Trato por Criciúma, atestado do programa Trato por Criciúma comprovando que
o imóvel encontra -se em sua integralidade conectado a rede pública coletora de esgoto sanitário den tro das normas vigentes.
Observação: Programa Trato por Criciúma – Informações e agendamento para inspeção: (48) 3413 -6410 (WhatsApp) O atestado
pode ser apresentado à Vigilância Sanitária pelos seguintes meios: Na sede da Vigilância Sanitária - Rua Emílio Hulse, 2120, sala

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01 - Santa Barbara; Por e -mail - ambiental.visa@criciuma.sc.gov.br; Protocolo através do site
https://protocolo.criciuma.sc.gov.br/app/citizen/v2/login/ → Secretaria Municipal de Saúde → Vigilância Sanitária → Envio de
Atestado do Progra ma Trato por Criciúma.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: 30 Dia

Nome: HELIO ANIBAL GUZZATTI
CNPJ: 077.584.309 -10
Endereço: CECÍLIA DAROS CASAGRANDE, 212, COMERCIÁRIO
Auto de Intimação nº 2478/2024
Enquadramento Legal Intimação: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’ , 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do
Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/ c
Art. 11 do Decreto Federal 7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da AB NT NBR 8160/99.
Exigência: Apresentar e Atestado do Programa Trato por Criciúma, atestado do programa Trato por Criciúma comprovando que
o imóvel encontra -se em sua integralidade conectado a rede pública coletora de esgoto sanitário dentro das normas vigen tes.
Observação: Programa Trato por Criciúma – Informações e agendamento para inspeção: (48) 3413 -6410 (WhatsApp) O atestado
pode ser apresentado à Vigilância Sanitária pelos seguintes meios: Na sede da Vigilância Sanitária - Rua Emílio Hulse, 2120, sala
01 - Santa Barbara; Por e -mail - ambiental.visa@criciuma.sc.gov.br; Protocolo através do site
https://protocolo.criciuma.sc.gov.br/app/citizen/v2/login/ → Secretaria Municipal de Saúde → Vigilância Sanitária → Envio de
Atestado do Programa Trato por Criciúm a.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: 30 Dia

Criciúma/SC, 27 de novembro de 2024

DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
JHONATA DAL PONT ALBINO – Vigilância Sanitária Municipal (assinado no original)

Edital de Intimação
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente

EDITAL DE INTIMAÇÃO 005/2024

O Diretor na Diretoria Municipal de Meio Ambiente de Criciúma - DMACRI (SC), no uso de suas atribuições, faz saber à Sra. MARIA
ROCHA , portadora do CPF nº 538.841.679 -87, com endereço na Avenida Santos Dumont, nº 1370, Bairro São Luiz, CEP 88.803 -200; fica
pelo presente Edital INTIMADA , para se manifestar em Alegações Finais nos autos do processo administrativo abaixo elencado, no
prazo de 10 (dez) dias , relativo ao auto de infração lavrado, em trâmite na Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.

INTERESSADO CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO
MARIA ROCHA 538.841.679 -87 0014/2024 12819/2024

Informamos que, ao final do prazo de 10 (dez) dias, contados da presente data, apresentadas ou não as alegações finais pela i nteressada,
o referido processo estará na pauta de julgamento, nos termos do artigo 122 do Decreto Federal n° 6.514/ 2008.

FELIPE SORATTO MONTEIRO - Diretor Municipal de Meio Ambiente – DMACRI
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O Nº 33.533/2024

PAR TÍCIPES : Município de Criciúma e a Associação de Moradores do Bairro Renascer.

DO OBJETO: cessão de uso de bens imóveis, de 2 (duas) áreas de terras, sendo uma localizada na Rua 1047, com área medindo
10.538,08m², Cadastro Imobiliário n° 959793 e matriculada sob o nº 57.606 junto 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma e a outra
localizada na Rua Pedro Antônio s/nº, com área medindo 8.159,68m², Cadastro Imobiliário n° 700632 e matriculada sob o nº 48.913

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junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma, ambas situadas no Bairro Renascer, autorizadas nos termos da Lei nº 8. 640, de
22/08/ 2024, cujas áreas são destinadas para as atividades sociais, culturais, de lazer, diversão e desportivas da comunidade.

VIGÊNCIA : por 20 anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 20 anos, através de Termo Aditivo.

DATA: Criciúma -SC, 4 de novembro de 2024.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Ademir da Silva, pela Associação de Moradores do Bairro Renascer.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O Nº 33.534/2024

PARTÍCIPES : Município de Criciúma e a Associação de Moradores do Loteamento Anita Garibaldi – AMAG

DO OBJETO: cessão de uso de bem imóvel, de 1(uma) área de terra medindo 1.060,36m², localizada no Lot eamento Jatobá, Rua Afonso
Pena s/nº, Bairro Fábio Silva, cadastrada no município sob o nº 943071 e matriculada sob o nº 98.485 junto ao 1º Ofício de Re gistro de
Imóveis de Criciúma, autorizada nos termos da Lei nº 8.587, de 16/05/2024, cuja área será utilizada pelos moradores para a prática de
esportes e atividades de lazer.

VIGÊNCIA : por 20 anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 20 anos, através d e Termo Aditivo.

DATA: Criciúma -SC, 4 de novembro de 2024.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Rubens Pereira, pela Associação de Moradores do Loteamento Anita
Garibaldi.
Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 161/PMC/2024

LPN Nº 061/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado: BEZ AUDITORES INDEPENDENTES S/S
Objeto: Prestação de serviços.
Valor: R$ 99.450,00 (Noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta reais).
Prazo de vigência: 60 (sessenta) meses.
Assinatura : 25 /09/2024
Signatários: (Prefeito); pela empresa: VALDEMIR BEZ
Comunicados
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 0046/2024

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art.
10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:

• 1 (hum) indivíduo de Calocedrus decurrens (Cipreste) localizados na Rua Docilira Claudina Evaristo, 723, Bairro Jardin das
paineiras

O indivíduo arbóreo necessita ser retirado para possibilitar a reforma de calçada no local

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As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 25 de Novembro de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 - Diretor Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 0047/2024

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art.
10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:

2 (dois) indivíduos de Syagrus romanzoffiana (Jerivá ), localizados na Rua Domingos de Villa, n°499, Bairro Vila Rica, Criciúma
– SC

Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados com o objetivo de interromper danos ao patrimônio particular, pois estão
sobre o piso tátil e suas folhas estão reclinadas aos fios da rede elétrica.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 25 de Novembro de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 - Diretor Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 0048/2024

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:


• 1 (hum) indivíduo de Ficus benjamina (Figueira de Jardim) localizados na Rua São Bento do Sul, 66, Bairro Nossa senhora
da Salete

O indivíduo arbóreo necessita ser retirado por estar causando dano ao patrimônio local, além de estar em risco de queda

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 25 de Novembro de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 - Diretor Municipal de Meio Ambiente

Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 206/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 704186)

OBJETO : Contratação de empresa, do ramo pertinente, para prestação de serviços monitoramento de sistemas eletrônicos de
segurança, compreendendo o fornecimento, instalação, configuração e suporte técnico, incluindo servidor de armazenamento com
sistema de gere nciamento de videomonitoramento, monitores e computadores para serem instalados em centrais de monitoramento,
equipe de deslocamento de profissionais desarmados ao local de origem do sinal enviado pelo sistema eletrônico de segurança p ara

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verificação, regi stro e comunicação do evento à central de monitoramento e acionamento dos órgãos de segurança pública e da
Diretoria de Patrimonio.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 16 de DEZEMBRO de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

Código registro TCE: 6062A0096808734A285EFE586A10D2ECC3A01BE2

CRICIÚMA/SC, 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

TIAGO F ERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL

Aviso d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

PREGÃO ELETRÔNICO N° 038/FMS/2024

(Processo Administrativo N° 704727)

OBJETO : Aquisição de medicamentos constantes do “Guia de Farmácia”, mediante prescrição médica, para cumprimento de mandados
judiciais e para uso emergencial de pessoas em vulnerabilidade social residentes no município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 11 de DEZEMBRO de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via Plataforma BLL COMPRAS pelo link: https://bllc ompras.com/Home/Login

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CE P: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

Código registro TCE: 41C065206274766306CEA88BCA4E2A5523F71845

CRICIÚMA/SC, 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

DEIVID DE FREITAS FLORIANO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE