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Leis Complementares................................................................................................................ ........... .................... 1
Lei Ordin ária ........................................................................................................................... ............ ........... ....... ....5
Decretos........................................................................................................ ................. ..................... ................... ..5
Atos.......................................................................................................................... ........................................ ...... 12
Portarias....................................................... ................................................................. ................... ............ .......... 14
Resoluç ão ............................ ...................................................... ..................... ..................................................... ...16
Aviso de Revogaç ão........................................................................................................................... ............... ..... 16
Lei s C omplementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 5 82, DE 22 DE NOVEMBRO DE 202 4.

Altera o zoneamento do solo na(s) área(s) que especifica e dá outras providências.

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica alterado o Mapa do Anexo 02 (Mapa de Zoneamento Municipal) da Lei do Zoneamento de Uso do Solo nº 8.634/24, para
que a área de 71.552,98², matriculada sob o nº 148.021 e de cadastro nº 1011536, localizados na Rua José Martinho Teixeira, Bairro
Vila Maria, Criciúma/SC, atualmente inserido em ZR1 -2 (Zona Residencial 1 – 2 pavimentos) e a ZM2 -4 (Zona Mista 2 – 4 pavimentos),
passe a ser zoneada como ZR0 -2 (Zona Residencial 0 – 2 pavimentos) para a execução de loteame nto multifamiliar, tudo conforme
Resolução nº 567/2024 do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM e Ata de Reunião do referido Conselho ocorrida em 6 de
junho de 2024.

Art. 2º A Resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 22 de novembro de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PLC -EXE 15/202 4 – Autoria: Ricardo Fabris




Nº 3609 – Ano 15 segunda -feira, 25 de novembro de 2024



Índice

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Nº 3609 – Ano 15 segunda -feira, 25 de novembro de 2024
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LEI COMPLEMENTAR Nº 583, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera o zoneamento do solo na(s) área(s) que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica alterado o Mapa do Anexo 02 (Mapa de Zoneamento Municipal) da Lei do Zoneamento de Uso do Solo nº 8.634/24, para
que a área de aproximadamente 96.303,89², com matrículas sob os n.ºs 85.022, 85.019, 85.017, 137.470, 85.026, e 137.472 e de cadas-
tro n.º 57625, localiz ados na Rua Izaura de Jesus dos Santos, s/nº, Bairro Vila Miguel, Criciúma/SC, atualmente inserido em ZR1 -2 (Zona
Residencial 1 – 2 pavimentos) e a ZM2 -4 (Zona Mista 2 – 4 pavimentos), passe a ser zoneada como ZR0 -2 (Zona Residencial 0 – 2
pavimentos, tudo conforme Resolução nº 566/2024 do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM e Ata de Reunião do referido
Conselho ocorrida em 06 de junho de 2024.

Art. 2º A Resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 22 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral

PLC -EXE 16/2024 – Autoria: Ricardo Fabris

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LEI COMPLEMENTAR Nº 584, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera o zoneamento do solo na(s) área(s) que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica alterado o Mapa do Anexo 02 (Mapa de Zoneamento Municipal) da Lei do Zoneamento de Uso do Solo nº 8.634/24, para
que a área de 30.4 56,82², matriculada sob o n.º 115.553 e nos imóveis de cadastros n.º 983745, 984133, 984134, 984135, 984136,
984137, 984138 e 984139, localizados na Rodovia BR 101 – Km 396, Bairro Vila São Domingos, Criciúma/SC, atualmente inserido em ZI -
1 (Zona Industria l 1), passe a ser zoneada como ZI -2 (Zona Industrial 2), tudo conforme Resolução nº 573/2024 do Conselho de Desen-
volvimento Municipal - CDM e Ata de Reunião do referido Conselho ocorrida em 08 de agosto de 2024.

Art. 2º A Resolução supracitada passa a faz er parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 22 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PLC -EXE 17/2024 – Autoria: Ricardo Fabris

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Lei O rdin ária
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8. 664 DE 22 DE NOVEMB RO DE 202 4.

Denomina Rua Caetana Alves da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Passa a denominar -se Rua Caetana Alves da Silva, a atual Rua SD -2278 -009, localizada no Bairro Sangão, a qual tem seu início na
Rua José da Silva Pereira, prosseguindo no sentido norte, por aproximadamente 360 metros, até o limite do imóvel lançado atua lmente
sob a inscriçã o imobiliária número 0.009.032.0900.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 74/202 4 – Aut oria: Manoel Rozeng da Silva

D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 223 2/24, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 1162 /24 , que declarou utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 4315 -23 -CRI -
RTD , em confo rmidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

Cons iderando o Memorando nº 0322 /2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Retifica -se a s confrontações Norte e Sul da área remanescente , constante no art.1º, inciso III, do Decreto SG/nº 1162 /24, que
declarou a utilidade pública da áre a de terra de propriedade de HORUS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A , matrícula nº 7.228 ,
passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º [...]
III-[...]
NORTE 199,11 metros, 141,08 metros e 5,32 metros confrontando com o imóvel de Neleides Serafim (Reg istro n.º 28.620);
9,61 metros e 30,39 metros confrontando com o imóvel d a Diocese de Criciúma (matrícula n.º 2.863) ;
SUL 16,82 metros com o imóvel de José Airton Laureano (matrícula n.º 40.032);
12,00 metros com o imóvel de Venicio Laureano (matrícula n. º 20.165); 4,05 metros com o imóvel de Reni Teixeira
(matrícula n.º 1.780);
10,95 metros com o imóvel de Reni Teixeira (matrícula n.º 1.780);
15,00 metros com o imóvel de Fernando Bianquini e esposa Sonia Cechinel Bianquini (matrícula n.º 18.340);
14,00 m etros com o imóvel de Ivo Laurentino Damasio e esposa Maria Aparecida da Silva Damasio (matrícula n.º 31.536);
12,00 metros com a Rua Paulino Burigo;
13,11 metros com o imóvel de Juan Batista Serafim e esposa Sandra Regina Dias Serafim (matrícula n.º 29.15 9);
15,00 metros com o imóvel de Ivo Laurentino Damasio e esposa Maria Aparecida da Silva Damasio (matrícula n.º 3.291);
15,00 metros com o imóvel de Ivo Laurentino Damasio e esposa Maria Aparecida da Silva Damasio (matrícula n.º 4.270);

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0,46 metros com o imóvel de Josue Tomaz Henrique (matrícula n.º 55.080);
14,54 metros com o imóvel de Josue Tomaz Henrique (matrícula n.º 55.080);
15,00 metros com o imóvel de Gesinei Lubaven (matrícula n.º 57.259); 15,00 metros com o imóvel de Ezequiel Martins
(matrícula n .º 16.375); 15,00 metros com o imóvel de Charles Baschirotto Felisbino e esposa Juliana Adelina F. Fernandes
(matrícula n.º 1.934);
15,00 metros com o imóvel de Jucenir de Souza Vaz Franco (matrícula n.º 1.844);
14,11 metros com o imóvel de Genesio de Oliv eira Pereira (matrícula n.º 1.843);
15,00 com a Rua Fiorento Meller;
13,62 metros com o imóvel de Paulo Ricardo Bolsoni Gomes (matrícula n.º 5.079)
15,00 metros com o imóvel de Leomar Cardoso Cunha (matrícula n.º 16.378);
15,00 metros com o imóvel de Adir Milanez Dias e esposo Adelino Dias (matrícula n.º 39.680);
0,38 metros com o imóvel de Alaide Milanez Uggioni e esposo Agenor Uggioni (matrícula n.º 39.681);
14,62 metros com o imóvel de Alaide Milanez Uggioni e esposo Agenor Uggioni (matrícula n.º 39.681 );
13,00 metros com o imóvel de Alaide Milanez Uggioni e esposo Agenor Uggioni (matrícula n.º 45.982);
26,80 metros com o imóvel de Ederval Hildo Alvez e esposa Mônica Bettiol de Souza (matrícula n.º 45.965);
12,00 metros com a Rua Santos Milanez;
26,00 m etros com o imóvel da Construtora Corbetta Ltda (matrícula n.º 45.980);
13,00 metros com o imóvel da Construtora Corbetta Ltda (matrícula n.º 44.888);
13,00 metros com o imóvel da Construtora Corbetta Ltda (matrícula n.º 45.414);
13,00 metros com o imóvel de Maria de Medeiros Machado, Diego de Medeiros Machado e esposa Juliana D. F. Machado,
Carla de Medeiros Machado Pereira e Josiane de Medeiros Machado Durante (matrícula n.º 45.972);
13,00 metros com o imóvel de Josiane de Medeiros Machado Durante (Matríc ula n.º 44.863)
13,00 metros com o imóvel de Jorge Luiz Coelho (matrícula n.º 45.981); 14,00 metros com o imóvel de Zulma Maria M.
Freitas, Vera Lúcia Freitas, Lucinete Freitas, Douglas Freitas, Jutair Freitas, Ricardo M. Freitas e Barbara M. Freitas (matr ícula
n.º 45.956);
15,15 metros com o imóvel de Clodoaldo Poncio (matrícula n.º 45.404); 12,00 metros com a Rua Albina Milanez;
26,00 metros com o imóvel de Clodoaldo Poncio (matrícula n.º 45.979); 28,83 metros com o imóvel de Clodoaldo Poncio
(matrícula n.º 45.406); 12,00 metros com a Rua Ermogênio Mello;
25,17 metros com o imóvel de Rinaldo da Silva Machado e esposa Simone B. dos Santos Machado (matrícula n.º 45.969);
25,10 metros com o imóvel de Jhonatan Borges Pereira e Josiane Borges Pereira (matrí cula n.º 45.963);
12,00 metros com a Rua Bento Valentim Clemencia;
30,96 metros com o imóvel de Diego Vitali De Lucca (matrícula n.º 44.884);
15,73 metros com o imóvel da G5 Participações Ltda (matrícula n.º 44.873);

Art.2º As demais disposições const antes no Decreto SG/nº 1162/ 24, permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de novem bro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
wmd/jrm
(Republicado por Incorreç ão)

DECRETO SG/Nº 2292 /24, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Regulamenta à concessão de alteração temporária da jornada de trabalho aos ocupantes dos cargos de Especialista em Assuntos
Educacionais, Professor e Professor Bilíngue/ Interprete, atuantes na Rede Munici pal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 22 e 237, da Lei Complementar n.º
012, de 20/12/1999,

DECRETA:

Art.1º Para atender as necessidades específicas da Rede Municipal de En sino, os ocupantes dos cargos de Especialista em Assuntos
Educacionais, Professor e Professor Bilíngue / Interprete em exercício na Rede Municipal de Ensino de Criciúma, poderão ter a jornada
de trabalho alterada temporariamente.

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Parágrafo único. A altera ção da carga horária será possível apenas na área a qual o ocupante do cargo prestou o concurso público,
excetuando os professores do componente curricular de História, que poderão alterar sua carga horária temporária, no componente
curricular de Ensino Re ligioso.

Art.2º Não será permitida a alteração da carga horária temporária:

I - aos servidores que se encontrarem em readaptação;
II - aos servidores que se encontrarem afastados de suas atividades com ou sem ônus para o munícipio;
III - aos servidores c om 03 (três) ou mais registros em ata, no ano letivo de 2024, por não cumprimento das atribuições pedagógicas
e/ou disciplinares.
IV – aos servidores penalizados em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Parágrafo único. Após readaptação, somente será admitida a alteração do art.1º, ao servidor que exerceu ininterruptamente regência
de classe no ano letivo anterior.

Art.3º A lotação da alteração temporária, na nova jornada de trabalho, dar -se-á, na Secretaria Municipal de Educação.

Art.4º A preferênc ia para alteração de carga horária será destinada ao servidor que contar com o maior tempo de exercício no cargo
público efetivo do Município de Criciúma, exceto sobre aqueles referidos no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. O servidor que já p ossui alteração de carga horária para o ano letivo de 2024 possui preferência sobre os demais para
a mesma vaga na mesma Unidade de Ensino, no caso de disponibilidade de vaga para o ano letivo de 2025, devendo efetuar nova
inscrição e aguardar o deferiment o da Secretaria Municipal de Educação.

Art.5º Havendo empate no tempo de serviço, disposto no artigo 4º, o critério de desempate beneficiará o Especialista em Assuntos
Educacionais, Professor e Professor Bilíngue / interprete que possuir a maior idade.

Art.6º Poderá ser alterada a jornada de 20 para 40 horas semanais aos ocupantes do cargo de Especialistas em Assuntos Educacionais
nas unidades de ensino com mais de 501 (quinhentos e um) alunos em frequência regular.

Parágrafo único. Verificada a diminuiç ão do número de crianças/estudantes matriculados, a Secretaria Municipal de Educação deverá
promover a redução da carga horária.

Art.7º Poderá ser alterada a jornada para 20, 30 ou 40 horas semanais aos ocupantes do cargo de Professor dos componentes
curr iculares de Arte, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Matemática, de acordo c om o
número de aulas/turmas oferecidas nas unidades de ensino.

§1º Verificada a diminuição do número de aulas/turmas, a Secretaria Municipal de Educação poderá remover o professor para outra
unidade de ensino, ou, na inexistência de aulas, deverá promover a redução da carga horária.

§2º O professor poderá atuar em mais de 01 (uma) unidade de ensino, caso seja necessário, para comple tar a carga horária.

§3º Na hipótese do §2º deste artigo, a alteração somente poderá ocorrer, havendo compatibilidade de horário e o intervalo de tempo
entre o itinerário de uma unidade de ensino para outra não prejudicar o cumprimento do horário de funci onamento de ambas.

Art.8º Poderá ser alterada a jornada para 30 ou 40 horas semanais aos ocupantes do cargo de Professor Pedagogos da Educação Infantil
e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, de acordo com o número de turmas oferecidas nas unidades de ensino.

§1º Verificada a diminuição do número de turmas, a Secretaria Municipal de Educação poderá remover o professor para outra uni dade
de ensino, ou deverá promover a redução da carga horária.

§2º O professor poderá atuar em mais de 01 (uma) unidade d e ensino, caso seja necessário, para completar a carga horária.

§3º Na hipótese do §2º deste artigo, a alteração somente poderá ocorrer, havendo compatibilidade de horário e o intervalo de tempo
entre o itinerário de uma unidade de ensino para outra não p rejudicar o cumprimento do horário de funcionamento de ambas.

Art.9º Poderá ser alterada a jornada para 30 ou 40 horas semanais aos ocupantes do cargo de Professor Bilíngue/ Interprete na Escola
Polo de Surdos EMEB Prof.ª Maria de Lourdes Carneiro, de aco rdo com o número de turmas oferecidas nas unidades de ensino.

§1º Verificada a diminuição do número de turmas, a Secretaria Municipal de Educação deverá promover a redução da carga horári a.

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Art.10 A Secretaria Municipal de Educação promoverá a alteração de carga horária temporária por meio de Edital de Chamamento,
após análise da composição de número de crianças -estudantes/turmas/servidores de cada unidade de ensino.

Art.11. Poderão alterar a carga horária para a Escola Polo de Surdos EMEB Profª Maria de Lourdes Carneiro, os professores que
comprovarem, no ato da escolha, formação continuada/aperfeiçoamento de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas em Libras.

Parágrafo único. Inexistindo professores habilitados, poderão alterar a carga horária os professo res que, mediante termo, se
comprometerem em realizar, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de curso de Libras, no decorrer do ano letivo de 2025.

Art.12. A alteração da carga horária, disciplinada neste decreto, perdurará no ano letivo de 2025, ou até a data do término do
afastamento do professor titular, conforme interesse da Administração Pública.

Parágrafo único. Cessando a alteração temporária o servidor, obrigatoriamente, retornará à função de origem, excetuada a hipó tese
do artigo 4º, parágrafo ún ico.

Art.13. A licença -prêmio concedida no período em que o servidor estiver com a carga horária alterada temporariamente, será usufruída
somente em relação a carga horária da sua efetivação.

Art.14. Após efetuada a alteração de carga horária temporária do servidor, não será permitida a troca de unidade de ensino, salvo
relevância da Secretaria Municipal de Educação.

Art.15. Em caso de interesse na alteração de carga horária temporária, após a primeira escolha de vagas e início do ano letivo de 202 5,
os Especialistas em Assuntos Educacionais, Professores, Professores Bilíngue/ Interprete, efetivos da Rede Municipal de Ensino d e
Criciúma, deverão fazer a solicitação via protocolo, pelo endereço eletrônico https://c riciuma.sc.gov.br , h avendo vagas a Secretaria
Municipal de Educação respeitará o disposto no art. 4º.

Art.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Crici úma , 18 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
MVS/erm
(Republicado por Incorreç ão)

DECRETO SG/Nº 2293 /24, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 .

Altera a composição do Conselho Municipal de Juventude, para o biênio 202 4-202 6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.770 , de
19 de agosto de 2016, alterada pela Lei nº 7.866, de 7 de abril de 2021 e nos termos do Regimento Interno aprovado e homologa do
pelo Decreto SG/nº 274/18, de 7 de março de 2018, e

Considerando o Processo G -DOC nº GAAL 90/2024, da Coordenação dos Cons elhos Municipais,

DECRETA:

Art.1º A alínea “ a” do inciso I do art.1º do Decreto SG/nº 1564 /24, de 02 /08/202 4, que nomeia o s membros para comporem o Conselho
Municipal de Juventude – CMJ, passa a vigorar com a seguinte alteração :

I - PODER PÚBLICO MUNICI PAL

a) Gabinete do Prefeito
Titular: Nat halia Zakr zeski Colombo
Suplente: Marcela dos Reis Scheffer

Art.2º Fica revogado o Decreto SG/nº 1832/24, de 19/09/2024.

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Art.3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 18 de nove mbro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.

DECRETO SG/Nº 2294 /24, DE 18 DE NOVEMBRO DE 202 4.

Altera a lotação de Bruna Mafei de Oliveira .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, da LC 012/99 e nos
termos da LC 204/2017 e de acordo co m o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 1990,

Considerando o processo GDOC -DGP -2885/2024 ,

Considerando a compra de imóvel próprio, conforme matrícula juntada no processo digital,

RESOLVE :

Art. 1º Altera a partir de 19 de novembro de 202 4, a lotação d a servidor a BRUNA MAFEI DE OLIVEIRA , matrícula nº 29.856 , ocupante
do cargo de Agente Comunitária de Saúde , da ESF Santo Antônio , para a US Boa Vista , d a Secretaria Municipal de Saúde .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Criciúma, 18 de novembro de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/ Nº 2295 /24, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 .

Altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma , para biênio 2023 -2025 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.817, de 14 de dezembro
de 2016 e sua posterior alteração pela Lei nº 7.791, de 2 de outubro de 2020 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Muni cipal, e

Considerando os Processos G -DOC nº s GAAL 84/2024 e 88 /2024, da Coordenadoria dos Conselhos Municipais,

DECRETA:
Art.1º As alínea s “c” e “ d”, do inciso I I do art.1º do Decreto SG/nº 662/23, que nomeia os membros do Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional de Criciúma – COMSEA, passa m a vigorar com a s seguinte s alteraç ões:
II - ÁREA NÃO -GOVERNAMENTAL
c) Núcleo Serramar da rede Ecovida de Agroecologia :
Titular: Adaise Felipe Graciano
Suplente: não indicado
d) Associação Feminina de Assistência Social – AFASC :
Titular: Júlia dos Santos Collodel
Suplente : Maria Silvana Cúnico de Araújo
Art.2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 18 de novembro de 2024 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM /erm.

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DECRETO SG/Nº 229 8/24 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Exonera, Regiane Aparecida de Assis .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonera, a partir de 18 de novembro de 202 4, REGIANE APARECIDA DE ASSIS , matrícula nº 66. 111 , que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Ass istente de Gestão DASI -3, nomead o(a), pel o Decreto SG/ nº 329 /22.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 18 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2310 /24, DE 21 DE NOVEM BRO DE 2024 .

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G-Doc DGP -
4501 /2024 , em conformidade com o art.104, da Lei Complemen tar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a JEAN RICARDO SILVESTRE , matrícula nº 56.661 , Médico Oncologista , lotado(a) com 10 horas semanais
na Secretaria Municipal de Saúde , por 03 (três) meses correspondente ao qui nquênio compreendido entre 03/06/2016 a 03/06/2021 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 20/09 /20 16 a 20/09 /202 1.

Art. 2º Este Decret o entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de novembro de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM /gam

DECRETO SG/ Nº 2315 /2 4, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 .

Altera membro s designado s no art. 1º do Decreto SG/nº 1667/23, que n omeia o Conselho Municipal de Educação para gestão 2023 -
2027 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Complementar nº 090, de 21
de dezembro de 2011, combinado com o art. 127, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos do Decreto nº 90 6/12
de 26 de outubro de 2012 que aprova o regimento interno, e

Considerando o Memorando nº 2155 /SME/2024 de 22 /11/2024, da Presidência d o COMEC,

DECRETA :

Art.1º A alínea “ b” do art.1º do Decreto SG/nº 1667/23, de 14/07/2023, que nome ia os membros para comporem o Conselho Municipal
de Educação – COMEC, passa a ser modif icada pela seguinte altera ção :

Nº 3609 – Ano 15 segunda -feira, 25 de novembro de 2024
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b) Representantes do Departamento de Educação Infantil – AFASC:
Titular: Bárbara Aparecida Formigoni
Suplente: Letícia Marques

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 22 de novem bro de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM /erm .

DECRETO SG/Nº 2316 /2 4 DE 22 DE NOVEMBRO DE 202 4.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 2216/23 , que altera temporariamente a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições leg ais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o Processo GDOC DGP -3190 /2024 ,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por mais um ano, a partir de 5 de outubro de 202 4, os efeitos do Decreto SG/nº 2216 /23 , que alterou temporaria mente
de 10 para 30 horas semanais , a carga horária do servidor NAPOLEAO CHIARAMONTE SILVA , matrícula nº 55.986 , ocupante do cargo
de p rovimento efetivo de Médico , lotad o(a) na Secretaria Municipal de Saúde .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de s ua publicação.

Criciúma, 22 de novembro de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/ Nº 2317 /24, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, d e 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo GDOC DGP -3329 /2024 ,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, por 1 (um ) ano , a partir de 22 de novembro de 2024, de 40 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a)
servidor(a) TAIS GONÇALVES XIMENES , matrí cula nº 57.549 , Técnica em Enfermagem , lotado(a) na Secretaria Municipal d e Saúde .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

Nº 3609 – Ano 15 segunda -feira, 25 de novembro de 2024
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DECRETO SG/ Nº 2324/24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera o Decreto SG/nº 1994/24, de 15 de outubro de 2024, que institui a transição democrática de Governo no Município de Cri ciúma,
dispõe sobre a formação da equipe de transição e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei Municipal nº 8.065, de 27 de janeiro de 2022, e

RESOLVE:

Art. 1º Dá nova redação à alínea “e” , do inciso I , do art. 4º , do Decreto SG nº 1994/24, de 15 de outubro de 2024, que passa a vigorar
com a seguinte redação:

Art. 4º [...]
I. [...]
e) Marluci Freitas Bitencourt Vitali, CPF/MF nº ***.788.959 -**. (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Criciúma, 25 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FBT
A tos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 225/24 , DE 14 DE NOVEM BRO DE 2024 .

Exonera, a pedido, Cleicemar Fernandes Antunes Jose .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo G-Doc DGP -4212 /2024 , da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 19 de novem bro de 2024, CLEICEMAR FERNANDES ANTUNES JOSE , matrícula nº 58.586 , do cargo
de provimento efetivo de Professor , nomeado(a) pelo Ato nº 115 /202 4.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de novem bro de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM /gam

ATO N° 226/24 , DE 14 DE NOVEM BRO DE 2024 .

Exonera, a pedido, Rosimari Bonfante Henrique .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo G-Doc DGP -4211 /2024 , da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Nº 3609 – Ano 15 segunda -feira, 25 de novembro de 2024
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RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 3 de dez em bro de 2024, ROSIMARI BONFANTE HENRIQUE , matrícula nº 57.998 , do cargo de
provimento efetivo de Professor , nomeado(a) pelo Ato nº 52 /202 3.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de novem bro de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM /gam

ATO N° 227/24 , DE 14 DE NOVEM BRO DE 2024 .

Exonera, a pedido, Gabriel Sant’ana Antunes .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo G-Doc DGP -4197 /2024 , da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 13 de novem bro de 2024, GABRIEL SANT’ANA ANTUNES , matrícula nº 58.639 , do cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Farmácia , nomeado(a) pelo Ato nº 111 /202 4.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de novem bro de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM /gam

ATO N° 229 /24 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 .

Exonera, a pedido, Juliane Taborda Noronha .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo GDOC DGP -4368 /2024 , da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 21 de novem bro de 2024, JULIANE TABORDA NORONHA , matrícula nº 58.611 , do cargo de
provimento efetivo de Técnico Administrativo e Ocupacional , lota do(a) na Secretaria de Assistência Social , nomeado(a) pelo Ato nº
109 /24.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de novembro de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM /gam

Nº 3609 – Ano 15 segunda -feira, 25 de novembro de 2024
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ATO N° 230 /24 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 .

Exonera, a pedido, Joezer Rodrigues .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo GDOC DGP -4491 /2024 , da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 25 de novem bro de 2024, JOEZER RODRIGUES , matrícula nº 58.302 , do cargo de provimento
efetivo de Técnico Administrativo e Ocupacional I, lota do(a) na Secretaria Municipal de Saúde , nomeado(a) pelo Ato nº 124 /23.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de novembro de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM /gam
P ortarias
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA SG/Nº 3/24, DE 25 DE NOVE MBRO DE 2024.

Designa Fiscal de Contrato.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 52 , II, da Lei
Orgânica Municipal,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções esse nciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Considerando o Processo G -Doc GAAL -99/2024, da Fundação Municipal de Esportes,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado, o(a) servidor GUILHERME AUGUSTO CAR MINATTI , matrícula nº 66.464, para acompanhar e fiscaliza r, como
titular, a execução da Ata Registro d e Preço nº 230/2024, Pregão Eletrônico nº 95/2024, cel ebrado entre este Município e a empresa
TEDA DISTRIBUIDORA LTDA , es tabelecida na cidade de Orleans , rua Abilio Bernardino da Luz, nº 345, Bairro Corridas, inscrita no
CNPJ/MF sob o n º 28.358.842/0001 -39, doravante denominada CONTRAT ADA, representada neste ato pela Sra. Anselma Ascari
Alberton Vieira, repr esentante legal , no Município de Criciúma/SC .

Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 25 de nove mbro de 2024.

ADRIANO MARAGNO OSELLAME - Pres idente Fundação M unicipal de Esportes
JRM/gam

Nº 3609 – Ano 15 segunda -feira, 25 de novembro de 2024
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PORTARIA SG/Nº 4/24, DE 25 DE NOVE MBRO DE 2024.

Designa Fiscal de Contrato.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 52 , II, da Lei
Orgânica Municipal,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções esse nciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Considerando o Processo G -Doc GAAL -99/2024, da Fundação Municipal de Esportes,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado, o(a) servidor GUILHERME AUGUSTO CAR MINATTI , matrícula nº 66.464, para acompanhar e fiscalizar, como
titular, a execução da Ata Registro d e Preço nº 229/2 024, Pregão eletrônico nº 95/2024, celebrado ent re este Município e a empresa
SPILLERE SPORTS LTDA estabelecida na Avenida Centenário, nº 6810, Bairro Nossa Senhora da Salete, Crici úma, inscrita no CNPJ/MF
sob o n º 28.653.115/0001 -02, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Fernando Lopes David,
representante legal, no Município de Criciúma/ SC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 25 de nove mbro de 2024.

ADRIANO MARAGNO OSELLAME - Presidente Fundação M unicipal de Esportes
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 5/24, DE 25 DE NOVE MBRO DE 2024.

Designa Fiscal de Contrato.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 52 , II, da Lei
Orgânica Municipal,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções esse nciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Considerando o Processo G -Doc GAAL -99/2024, da Fundação Municipal de Esportes,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado, o(a) servidor GUILHERME AUGUSTO CAR MINATTI , matrícula nº 66.464, para acompanhar e fiscalizar, como
titular, a execução da Ata Registro d e Preço nº 228/2024, Pregão eletrônico n º 95/2024, celebrado ent re este Município e a empresa
CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTD A, estabelecida na Cidad e Feliz , rua Esbaldino Staudt , nº 197, Bairro Arroio Fel iz, inscrita
no CNPJ/MF sob o n º 40.553.425/0001 -42, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. José Ricardo
Stroeher , representante legal, no Município de Criciúma /SC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Nº 3609 – Ano 15 segunda -feira, 25 de novembro de 2024
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Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 25 de nove mbro de 2024.

ADRIANO MARAGNO OSELLAME - Presiden te Fundação M unicipal de Esportes
JRM/gam
R esoluç ão
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma

RESOLUÇÃO CMAS Nº 030/2024

Aprova prorrogação do prazo para divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, para o dia 26/11/2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), por meio da Comissão Eleitoral, resolve: prorrogar o prazo para di vulgação das
inscrições deferidas e indeferidas, para o dia 26/11/2024.

Resolve:

Art. 1º - Prorrogar o prazo para divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, para o dia 26/11/2024.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicaçã o assinatura.

Criciúma, 22 de novembro de 2024.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

A viso de R evogaç ão
Governo Municipal de Criciúma

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 188 PMC/ 2024

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objetivo a Locação de um imóvel
destinado ao funcionamento do deposito da COSIP, pertencente a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de
Criciúma/ SC, por não ter havido o comparecimento de licitantes interessados, sendo a sessão considerada como DESERTA.

Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº 14.133/21 .

Criciúma/SC, 25 de NOVEMBRO de 2024 .

CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO