Nº 3608 – Ano 15 sexta -feira, 22 de novembro de 2024
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Leis Ordinárias.............................................................................................................. ............. ........ ....................... 1
Decretos .................................................... ............................................................... ..... ........................................... 2
Portarias.................................................................................................................... .............................. ............. ..24
Ato.................... ............................................................................................................................. ........... ....... ....... 27
Edital de Convocaç ão...................................................... ........................................................................ .......... ..... 28
Resoluç ões.......................................................................................................................... ................................... 33
Aviso de Revogaç ão........................................................................................................................... ................... .36
Aviso de Retificaç ão de Publicaç ão.................................................................................. ............................. ......... 37
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.661 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

Denomina Rua Jesuina da Rocha da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Passa a denominar -se Rua Jesuina Rocha da Silva, a atual Rua SD -954 -123, loca lizada no Bairro Laranjinha, a qual tem seu início
na Rua SD - 682 -123, prosseguindo no sentido leste, por aproximadamente 60 metros, deste, segue no sentido nordeste até a Rua SD -
682 -123.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúm a, 19 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 70/2024 – Autoria: Roseli Maria de Lucca Pizzolo

LEI Nº 8.662 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

Denomina Praça Arena Romana .

O PREFEITO DO MU NICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar -se Praça Arena Romana, a área pública situada na Rua SD -1907 -123, esquina com a Rua dos Tanakas, no
Bairro Metropol e inserida na inscrição imobiliária 1.123.013.1600.
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?ndice

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Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 72/2024 – Autoria: Roseli Maria de Lucca Pizzolo

LEI Nº 8.663 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

Denomina Rua Verissimo Ghisi.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancion o a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar -se Rua Verissimo Ghisi, a atual Rua SD -2394 -185, localizada no Loteamento Jardim Catarina, Bairro Vila Nova
Esperança, a qual tem seu início na Rua SD -2400 -185, prosseguindo no sentido oeste, por aproximadamente 450 metros, até o limite
do referido loteamento.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 73/2024 – Autoria: Manoel Rozeng da Silva
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/Nº 919 /24, DE 26 DE ABRIL DE 202 4.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do super ávit financeiro do exercício anterior e dá outras
providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual –LOA/2024 – Lei Municipal nº 8.494 de 01 de dezembro de
2023.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 – Lei Municipal Nº 8.454/2023,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrut ura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anu al de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificaç ão orçamentária (mod alidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal , com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 06 - Sec. Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Funcional Programática: 27.813.1017.1.081
Projeto/ Atividade 1.081: Parques / Praças / Jardins

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Modalidade: 4.4.90.00.00 2.755.0000.0189 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.755.0000.0189 – Alienação de Bens destinado a Outros Programas / Superavit de exercícios anteriores
Código Reduzido da despesa: 2 05

Art. 2º Fica aberto crédito adicional suplementar n a entidade Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superávit financeiro do
exercício anterior, na forma do artigo 43 , inciso I da Lei Federal 4.320/64 , no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões) para a
suplementação do s Projeto s/Atividade s discriminado s, conforme abaixo especificado :

Órgão 06 - Sec. Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto/Atividade 1.081: Parques / Praças / Jardins
205 -4.4.90.00.00.00 2.755.0000. 0189 – Aplicações Diretas……......................... ............................................................... …..R$2.000.000,00

TOTAL..........................................……............................................................. ......................................................... ....R$ 2.000.000,00

Parágrafo único. Os recursos financeiros para suprir o c rédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado de leilão feito pelo município, estão creditados na conta corrente 19.602 -9, da Ag. 3226 -3 do
Banco do Brasil, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2023.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 26 de abril de 202 4.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/ JRM

DECRETO SG/Nº 2190 /24, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.

Retifica o Anexo III do Decreto SG/n° 1081/24, de 22 de maio de 2024, que homologou o Resultado Final do Concurso Público pre visto
no Edital n° 01/2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições legais, em conformidade com o art.50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o acórdão proferido no âmbito da remessa necessária cível n° 5012825 -45.2024.8.24.00 20/SC, referente ao candidato
Luiz Felipe de Souza, de inscrição nº 87031876851 -0, que determinou que este permaneça somente na disputa das vagas de ampla
concorrência,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o anexo III do Decreto SG/n° 1081/24, de 22 de maio de 2024, que homologou o Resultado Final do Concurso
Público previsto no Edital n° 01/2024, passando a vigorar conforme a listagem abaixo relacionada, especialmente no quadro que traz
os candidatos classificados no cargo de Fiscal Geral do Nível Médio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
ANEXO III – LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
CARGO: 31 - FISCAL GERAL DO NÍVEL MÉDIO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO NEGRO
Kassia Nathane Amaral de Castro 87031883285 -7 66.10 1
Rodrigo de Souza Germano 87031904298 -2 60.70 2

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Ademir Ferreira da Silva 87031886159 -4 60.20 3
Marina Vitorio Martinho 87031893441 -4 58.20 4
Paulo Henrique Wolff Maximiniano 87031864999 -1 58.10 5
Débora Lemos Bittencourt Rosa 87031900146 -9 57.50 6
Marcus Vinicius Julião Guedevez 87031906603 -0 56.00 7
Joao Vitor Gomes Dias 87031865793 -3 55.15 8
Douglas Antunes Rocha 87031905786 -7 54.40 9
Kauan de Souza Becker Leite 87031882329 -9 54.25 10
Ruan Pacheco da Silva 87031864703 -3 53.60 11
Miriam Luciane Silva da Silva 87031881956 -0 51.65 12
Letícia dos Santos Oliveira 87031886041 -9 51.60 13
Edmilson José Romão Júnior 87031868066 -7 50.95 14
Karla Elisabethe da Silva Tavares 87031862346 -4 50.35 15
Joelson Andreza Martins 87031903908 -3 50.20 16
Quize Santos da Silva 87031900496 -1 49.25 17
Vitor Roldão Serafim 87031880429 -3 48.90 18
Julio Cesar Bernardo Alves 87031861968 -8 47.90 19
Edemilson Sabino dos Santos 87031902693 -9 46.85 20
Rafael Jaques Albino 87031897078 -5 45.70 21
Erivelto Martins Castanheira 87031862303 -1 45.55 22
Rodrigo Correa dos Santos 87031898499 -7 45.40 23
Pedro Henrique Macedo Soares 87031864401 -1 44.85 24
Talita Antunes Bittencourt 87031898630 -2 44.80 25
Edilaine Mandelli Borges 87031890093 -7 44.65 26
Anaeliza Franco dos Santos 87031907794 -8 44.00 27
Júlia dos Santos Ludvig 87031903812 -4 43.55 28
Cassiano Jardim 87031903358 -0 43.05 29
Viviane Custodio 87031901062 -4 41.80 30
Hiago Murillo Antunes 87031860617 -9 40.95 31
Juliana Vitorio Crispin Dias 87031894333 -5 38.65 32
Rudmar Ferreira de Vargas 87031907896 -5 38.50 33
Caroline de Souza da Rosa 87031904694 -1 37.80 34
Vinicius Krutli Carvalho 87031906377 -6 37.45 35
Veziel Barthelemy 87031864175 -7 37.35 36
Peterson Silva de Jesus 87031903002 -8 37.05 37
Luis Jamur da Rosa Teixeira 87031879339 -6 37.05 38
Cristian Botelho dos Santos 87031890622 -3 36.80 39
Marcia Simão Santhiago 87031905471 -7 36.45 40
Eduardo Ribeiro da Silva 87031902926 -3 36.30 41

DECRETO SG/Nº 2208/24, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024.

Institui a Comissão de elaboração e implementação do Plano de Contingência da Secretaria de Assistência Social e Habitação do
Município de Cric iúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do
Município e de conformidade com o art. 2º, inciso XI da Lei Federal 13.019/14,

RESOLVE:

Art.1º Fica instituída a Comiss ão de elaboração e implementação do Plano de Contingência para situações de eventos adversos, da
Secretaria de Assistência Social e Habitação do Município de Criciúma.

Art. 2º A comissão sera composta pelos seguintes membros:
I - Luciana Colombo de Freit as – Matrícula nº 66121;
II - Pamela Fidelis Ghisi – Matrícula nº 66003;
III - Renier Tairen Peruchi – Matrícula nº 66267;

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IV – Joelson Andreza Martins – Matrícula nº 65.582;
V - Ana Carolina Nunes Ouriques – Matrícula nº 57518;
VI - Rosimar Fagundes Rodri gues – Matrícula nº 55093;
VII - Aline Veiga – Matrícula nº 55452;

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 7 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral

DE CRETO SF/Nº 2214/24, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do supe rávit financeiro do exercício anterior e dá outras
providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual –LOA/2024 – Lei Municipal nº 8.494 de 01 de dezembro de
2023,

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 – Lei Municipal nº 8.494/2023,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estru tura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento An ual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (mo dalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 06 - Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Funcional Programática: 15.451.1017.1.079
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentação / recuperação / revitalização / mobilidade urbana / empréstimo FONPLATA, BNDE/BRDE

Modalidade: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.700.3110.0178 – Outras Transferências de Convênios ou Instru mentos Congêneres da União / Superavit de
exercícios anteriores
Código Reduzido da despesa: 201

Art. 2º Fica aberto crédito adicional suplementar na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superávit financeiro do
exercício anterior, na form a do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 24.512,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e
doze reais e sessenta e cinco centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 06 – Secretári a Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.079 – Pavimentação / recuperação / revitalização / mobilidade urbana / empréstimo FONPLATA, BNDE/BRDE
201 -4.4.90.00.00.00 2.700.3110.0178 – Aplicações Diretas………......... ................ ............................................................... …...R$ 24.512,65
TOTAL...........................................……............................................................... .............................................. ............. ....R$ 24.512,65
§1º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit financei ro do
exercício anterior originado de transferências de recursos financeiros federais, provenien tes Transferências Financeiras, estão
creditados na conta corrente 672.013 -2, Ag. 415 -4 do Banco Caixa Econômica Federal, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de
2023.

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§2º Para o valor do superávit financeiro do exercício anterior constante neste dec reto considerar -se-á sem efeito o valor
correspondente à mesma emenda parlamentar suplementada pelo decreto SF/nº 3/23, de 03 de janeiro de 2023, que não foi executa da.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 8 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/JRM

DECRETO SG/Nº 2222/24, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2277 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 194 1, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compr a, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de NILDO OSMAR DA SILVA E OUTROS, medindo 18,50m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 497,00m² (quatrocentos e noventa e sete metros quadrados) , situada no
bairro Nossa Senhora da Salete, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Co marca
de Criciúma, sob a matrícula nº 29.551, a seguir descritas:

I – área desapropri ada, para a rua Timbó, medindo 18,50m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes
confrontações:

NORTE 17,31 metros com a rua Timbó;
SUL 17,31 metros com a área remanescente da transcrição nº 29.551;
LESTE 1,17 metros com João Constantino Junior (matrícula 43.681);
OESTE 0,98 metros com José dos Santos Vicente (matrícula 15.328).

II - área remanescente, medindo 478,50m², com as seguintes confrontações:

NORTE 17,31 metros com a rua Timbó;
SUL 14,70 metros com Graziela Pereira Silvestri de Souza (matrícula 45.575);
2,61 metros com José Manoel Maximo Manoel (transcrição 33.031);
LESTE 27,55 metros com João Constantino Junior (matrícula 43.681);
OESTE 27,73 metros com José dos Santos Vicente (matrícula 15.328).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

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DECRETO SG/Nº 2223/24, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas a tribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #4205 -24 -
CRI -DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 d e julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de LAIDE ARTUR MAFIOLETTE, medindo 7,50m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 67,50m² (sessenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados) , situada no bairro Michel, neste Mu nicípio, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 59.238, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a rua Afonso Pena, medindo 7,50m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 1,50 metros com Luiz Margotti e outros, matricula n°56.926 deste oficio.
SUL 1,50 metros com Laide Artur Mafioletti, matricula n°8.782 deste oficio.
LESTE 5,00 metros com área do desta propriedade.
OESTE 5,00 metros com rua Afonso Pena.

II - área remanescente, medindo 60,00m², com as seguintes confrontações:

NORTE 12,00 metros com Luiz Margotti e outros, matricula n°56.926 deste oficio.
SUL 12,00 metros com Laide Artur Mafioletti, matricula n°8.7 82 deste oficio.
LESTE 5,00 metros com Manoel Robson Damin Monteiro, matricula n°8.600 deste oficio.
OESTE 5,00 metros com rua Afonso Pena.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para es se fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 2224/24, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #4204 -24 -
CRI -DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de LAIDE ARTUR MAFIOLETTE, medindo 111,47m² e 71,90m ², de
áreas d esapropriadas, a ser desmembrada de uma área total de 471,00M² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados) , situada
no bairro Michel, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Crici úma,
sob a matrícula nº 8.782, a seguir descritas:

Nº 3608 – Ano 15 sexta -feira, 22 de novembro de 2024
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I – área desapropriada 01, para a rua Afonso Pena, medindo 111,47m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 3,00 metros com rua Afonso Pena;
12,00 metros com área desta propriedade;
SUL 15,00 metros com a rua Tomé de Souza;
LESTE 7,43 metros com a rua Tomé de Souza;
OESTE 7,43 metros com a rua Tomé de Souza.

II – área desapropriada 02, para a rua Afonso Pena, medindo 71,90m ², a qual desde já passa a ser af etada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 3,00 metros com rua Afonso Pena.
SUL 3,00 metros com a rua Tomé de Souza.
LESTE 23,97 metros com área desta propriedade.
OESTE 23,97 metros com a rua Afonso Pena.

III - área remanescente , medindo 287,63m², com as seguintes confrontações:

NORTE 12,00 metros com Laide Artur Mafioletti, matricula n°59.238 deste oficio.
SUL 12,00 metros com rua Tomé de Souza.
LESTE 23,97 metros com Manoel Robson Damin Monteiro, matricula n°8.600 deste ofic io.
OESTE 23,97 metros com rua Afonso Pena.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigo r na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 2225/24, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #4387 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cess ão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CASSEMIRO NOVACK E OUTROS, medindo 2.654,87m ², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 147.734,91m ² (cento e quarenta e sete mil, setecen tos e trinta e quatro metros
quadrados e noventa e um decímetros quadrados) , situada no bairro Vila Selinger, neste Município, devidamente registrada no Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 3.898, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a rua São Cristovão, medindo 2.654,87m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 136,91 metros confrontando com área remanescente (matrícula 3.898, Deste Ofíc io);
SUL 105,52 metros confrontando com Zenaide Milak e outros (matrícula 131.514, Deste Ofício);
30,66 metros confrontando com município de Criciúma (matrícula 29.610, do Ofício de Içara - SC);
LESTE 19,08 metros confrontando com rua São Cristovão;
OE STE 20,00 metros confrontando com rua São Cristovão.

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II - área remanescente, medindo 145.080,04m², com as seguintes confrontações:

NORTE 10,03 metros confrontando com Simone Muneretto Stachoski e outros (matrícula 137.447, Deste Ofício);
55,85 metros Co nfrontando com Antonio Carlos Zacarão (matrícula 69.556, Deste Ofício);
29,45 metros confrontando com Ledia Theresinha Zacarão (matrícula 69.557, Deste Ofício);
27,96 metros confrontando com Sonia Luzia Zacarão (matrícula 69.558, Deste Ofício);
13,62 metro s confrontando com Diego Burigo Zacarão (matrícula 148.620, Deste Ofício);
SUL 136,91 metros confrontando com rua São Cristovão;
LESTE 1.059,37 metros confrontando com Salete Tibincoski (matrícula 33.765, Deste Ofício);
OESTE 1.060,18 metros confrontand o com Sergio Moacir Novack (matrícula 74.731, Deste Ofício).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decre to entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 2226/24, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 404/2 4, que declarou utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 212 -22 -CRI -
AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de jun ho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

Considerando o Memorando nº 309/2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRE TA :

Art.1º Fica retificado o art.1º, do Decreto SG/nº 404/24, que declarou de utilidade pública área de terra de propriedade de RENATO
JUNKES E MIRIAN LADEIA DA SILVA JUNKES, matrícula nº 44.513, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º Fica dec larada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de RENATO JUNKES E MIRIAN LADEIA DA SILVA JUNKES, medindo
91.25m², de á rea desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 573,45m² (quinhentos e setenta e três metros quadrados e
quarenta e cinco decímetros quadrados) , situada no bairro Pio Correa, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro
de Imóv eis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 44.513, a seguir descritas:

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 404/24, permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd.
DECRETO SG/Nº 2227/24, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no u so de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #4796 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Munic ipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

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DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de GOLDEN COMERCIO DE TINTAS LTDA, medindo 69,43m ², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 729,00m ² (setecentos e vinte e nove metros quadrados) , situada no bairro
Comerciário, nest e Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a
matrícula nº 22.079, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a rua Agrícola Indio Guimarães, medindo 69,43m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 27,00 metros confrontando com a rua Agrícola Indio Guimarães;
SUL 27,00 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de Golden Comercio de Tintas Ltda (matrícula 22.079 do
1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
LESTE 2,57 metros confrontando com o imóvel de Golden Comercio de Tintas Ltda (matrícula 24.561 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
OESTE 2,57 metros confrontando com a rua Desembargador Pedro Silva.

II - área remanescente, medindo 659,56m², com as seguintes confrontações:

NORTE 27,00 metros confrontando com a rua Agrícola Indio Guimarães;
SUL 27,00 metros confrontando com o imóvel de Golden Comercio de Tintas Ltda (matrícula 37.963 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
LESTE 24,43 metros confrontando com o imóvel de Golden Comercio de Tintas Ltda (matrícula 24.561 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
OESTE 24,43 metros confrontando com a rua Desembargador Pedro Silva.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Dec reto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 2228/24, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Retifica a ementa e o capu t do art. 1º do Decreto SG/nº 778/22, que declara de utilidade pública imóvel para fins de desapropriação, as
áreas de terra destinadas à implantação de pavimentação da Avenida Antonio Scotti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiçõe s legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o Processo G -DOC GAAL -44/2024, da Diretoria de Patrimônio,

DECRETA :

Art.1º A ementa do Decreto SG/nº 778/22, passa a vigorar com a seguinte redação:

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras de propriedade de Daniel Nazario.

Art.2º Retifica -se o caput do art. 1º do Decreto SG/nº 778/22, pa ssando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, áreas de t erras de
propriedade de DANIEL NAZARIO , com as seguintes características:

I – [....]

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Art.3º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 778/22 permanecem inalteradas.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 8 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FR/erm.

DECRETO SG/Nº 2229/24, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 1508/24, que declarou utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2374 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA :

Art.1º Retifica -se o inciso I, constante no art.1º do Decreto SG/nº 1508/24, que declarou a utilidade pública da área de terra de
propriedade de CONSTRUTORA LOCKS LTDA, matrícula nº 24.919, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º [...]
I – área desapropriada, para a rua Dr. Henrique Chenaud, medindo 27,12m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 1508/24, pe rmanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd.
DECRETO SG/Nº 2230/24, DE 8 DE NOVEMB RO DE 2024.

Revoga -se o Decreto SG/nº 640/24 e declara utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 320 -24 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alíne a “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA :
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CARBONIFERA METROPOLITANA S/A, medindo 3.597,92m ² e
953,59m ² de áreas desapr opriadas, a serem desmembrada de uma área total de 33.107,35m² (trinta e três mil, cento e sete metros
quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) , situada no bairro Mina União, neste Município, devidamente registrada no Cartório
de Registro de Imóvei s do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 48.293, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a rua Libano José Gomes , medindo 3.597,92m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NO RTE 15,37 metros com rua SD -2674 -187;
SUL 27,11 metros com rua Libano José Gomes;
LESTE 8,16 metros com rua Valdir João Geronimo;
178,40 metros área remanescente 02 da matricula n° 48.293;
19,43 metros com rua Libano José Gomes;
OESTE 199,19 metros com área remanescente 01 da matricula n° 48.293.

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II – área desapropriada 02, para a rua Valdir João Geronimo , medindo 953,59m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE Em pontiagudo;
SUL 7,89 metros co m a rua Valdir João Geronimo;
LESTE 129,99 metros com rua Valdir João Geronimo;
OESTE 124,30 metros com área remanescente 02 da matricula n°48.293;
8,16 metros com rua Libano José Gomes.

III- área remanescente 01, medindo 18.365,17m², com as seguintes confrontações:

NORTE 100,77 metros com Evandro Afonso Milaneze (matricula n° 67.579 – 1 R.I. de Cricima)I
23,28 metros com Claudio Silvestre Mendes (matricula n 159.258 ; 1 R.I. de Cricima)I
91,55 metros com rua SM ;2674 ;187;
11,28 metros com rua SM ;26 74 ;187.
SUL Em pontiagudo;
LESTE 199,19 metros com rua Libano José Gomes;
12,73 metros em desenvolvimento em curvas com rua Libano José Gomes;
14,78 metros em desenvolvimento em curvas com rua Libano José Gomes;
18,22 metros em desenvolvimento em curvas com rua Libano José Gomes;
12,57 metros com rua SD -2674 -187;
OESTE 159,78 metros com Evandro Afonso Milaneze (matricula N° 67.579 – 1 R.I. de Cricima)<

IV; área remanescente 02, medindo 10.190,67m², com as seguintes confrontações:

NORTE Em pontiagudo ;
SUL 172,49 metros Prefeitura Municipal de Criciúma (matricula n° 67.578 – 1 R.I. de Cricima)I
LESTE 124,30 metros com rua Valdir João Geronimo;
OESTE 178,40 metros com rua Libano José Gomes.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres mun icipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/n o 640/24 e demais disposições em contrário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 8 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd.

DECRETO SG/Nº 2231/24, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍP IO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2006 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, d a Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compens ação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de FERNANDA FERNANDES BATISTA, medindo 83,91m ², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 37.320,62m ² (trinta e sete mil e trezentos e vinte metros quadrados e sess enta
e dois decímetros quadrados) , situada no bairro São Roque, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 56.415, a seguir descritas:

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I – área desapropriada, para rod ovia Domingos Peruchi, medindo 83,91m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 2,50 metros com a rodovia Domingos Peruchi;
SUL 1,93 metros com terras de Loteamento Residencial São Roque II SPE LTDA (matrícula 33.563 do 1º ORI da Comarca de
Criciúma);
LESTE 37,92 metros com a rodovia Domingos Peruchi;
OESTE 38,22 metros com terras de Fernanda Fernandes Batista (matrícula 56.415 1º ORI da Comarca de Criciúma).

II - área remanescente, medindo 37.236 ,71m², com as seguintes confrontações:

NORTE 574,58 metros com terras de Fernanda Fernandes Batista (matrícula 56.414 1º ORI da Comarca de Criciúma);
SUL 84,33 metros, 79,40 metros e 119,52 metros com terras de Loteamento Residencial São Roque II SPE LTDA (Matrícula 33.563
do 1º ORI da Comarca de Criciúma);
23,41 metros, 74,29 metros, 19,23 metros, 20,35 metros, 58,83 metros, 39,31 metros, 51,49 metros, 24,20 metros, 34,16
metros, 9,58 metros, 7,96 metros, 6,87 metros e 8,39 metros com o rio Sangão em sua margem esquerda e confrontando na
margem oposta do rio com a área reservada para fins de Utilidade Pública composta pelos lotes: Lotes 02, 03 e 04 da quadra
29; Lotes 01, 04, 05 e 06 da quadra 33 e Lotes 01, 02, 03 e 04 da quadra 35, todos do Loteamento Jardim Nova York (matrícula
9.447 do 1º ORI da Comarca de Criciúma) de município de Forquilhinha e com a área remanescente 01 de Imobiliaria
Engeterra LTDA ME (matrícula 12.910 da Comarca de Forquilhinha);
LESTE 38,22 metros com a rodovia Domingos Peruchi (dentro da matrícula 56.415 1º ORI da Comarca de Criciúma);
30,10 metros com terras de Loteamento Residencial São Roque II SPE LTDA (Matrícula 33.563 do 1º ORI da Comarca de
Criciúma);
OESTE 11,36 metros, 15,25 metros, 27,95 metros e 70,98 metros com o r io Sangão em sua margem esquerda e confrontando na
margem oposta do rio com a área remanescente 01 de Imobiliaria Engeterra LTDA ME (matrícula 12.910 da Comarca de
Forquilhinha), com terras de Anilse Maria Picollo Borttolin e outros (matrícula 7.238 da Com arca de Forquilhinha) e André
Piccolo (matrícula 8.805 da Comarca de Forquilhinha).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento munici pal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 2232/24, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Retifi ca o Decreto SG/nº 1162/24, que declarou utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 4315 -23 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

Considerando o Memorando nº 0322/2024, da Divisão de Parcela mento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Retifica -se as confrontações Norte e Sul da área remanescente, constante no art.1º, inciso III, do Decreto SG/nº 1162/24, que
declarou a utilidade pública da área de terra de propriedade de HORUS PARTICIPAÇÕES E INVES TIMENTOS S.A , matrícula nº 7.228 ,
passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º [...]
III-[...]

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NORTE 199,11 metros, 141,08 metros e 5,32 metros confrontando com o imóvel de Neleides Serafim (Registro n.º 28.620);
9,61 metros e 30,39 metros confrontan do com o imóvel d a Diocese de Criciúma (matrícula n.º 2.863) ;
SUL 16,82 metros com o imóvel de José Airton Laureano (matrícula n.º 40.032);
12,00 metros com o imóvel de Venicio Laureano (matrícula n.º 20.165); 4,05 metros com o imóvel de Reni Teixeira
(m atrícula n.º 1.780);
10,95 metros com o imóvel de Reni Teixeira (matrícula n.º 1.780);
15,00 metros com o imóvel de Fernando Bianquini e esposa Sonia Cechinel Bianquini (matrícula n.º 18.340);
14,00 metros com o imóvel de Ivo Laurentino Damasio e esposa Ma ria Aparecida da Silva Damasio (matrícula n.º 31.536);
12,00 metros com a Rua Paulino Burigo;
13,11 metros com o imóvel de Juan Batista Serafim e esposa Sandra Regina Dias Serafim (matrícula n.º 29.159);
15,00 metros com o imóvel de Ivo Laurentino Damasio e esposa Maria Aparecida da Silva Damasio (matrícula n.º 3.291);
15,00 metros com o imóvel de Ivo Laurentino Damasio e esposa Maria Aparecida da Silva Damasio (matrícula n.º 4.270);
0,46 metros com o imóvel de Josue Tomaz Henrique (matrícula n.º 55.080);
14,54 metros com o imóvel de Josue Tomaz Henrique (matrícula n.º 55.080);
15,00 metros com o imóvel de Gesinei Lubaven (matrícula n.º 57.259); 15,00 metros com o imóvel de Ezequiel Martins
(matrícula n.º 16.375); 15,00 metros com o imóvel de Charles Baschir otto Felisbino e esposa Juliana Adelina F. Fernandes
(matrícula n.º 1.934);
15,00 metros com o imóvel de Jucenir de Souza Vaz Franco (matrícula n.º 1.844);
14,11 metros com o imóvel de Genesio de Oliveira Pereira (matrícula n.º 1.843);
15,00 com a Rua Fio rento Meller;
13,62 metros com o imóvel de Paulo Ricardo Bolsoni Gomes (matrícula n.º 5.079)
15,00 metros com o imóvel de Leomar Cardoso Cunha (matrícula n.º 16.378);
15,00 metros com o imóvel de Adir Milanez Dias e esposo Adelino Dias (matrícula n.º 39.68 0);
0,38 metros com o imóvel de Alaide Milanez Uggioni e esposo Agenor Uggioni (matrícula n.º 39.681);
14,62 metros com o imóvel de Alaide Milanez Uggioni e esposo Agenor Uggioni (matrícula n.º 39.681);
13,00 metros com o imóvel de Alaide Milanez Uggioni e esposo Agenor Uggioni (matrícula n.º 45.982);
26,80 metros com o imóvel de Ederval Hildo Alvez e esposa Mônica Bettiol de Souza (matrícula n.º 45.965);
12,00 metros com a Rua Santos Milanez;
26,00 metros com o imóvel da Construtora Corbetta Ltda (matrícu la n.º 45.980);
13,00 metros com o imóvel da Construtora Corbetta Ltda (matrícula n.º 44.888);
13,00 metros com o imóvel da Construtora Corbetta Ltda (matrícula n.º 45.414);
13,00 metros com o imóvel de Maria de Medeiros Machado, Diego de Medeiros Machado e esposa Juliana D. F. Machado,
Carla de Medeiros Machado Pereira e Josiane de Medeiros Machado Durante (matrícula n.º 45.972);
13,00 metros com o imóvel de Josiane de Medeiros Machado Durante (Matrícula n.º 44.863)
13,00 metros com o imóvel de Jorge Luiz Coelho (matrícula n.º 45.981); 14,00 metros com o imóvel de Zulma Maria M.
Freitas, Vera Lúcia Freitas, Lucinete Freitas, Douglas Freitas, Jutair Freitas, Ricardo M. Freitas e Barbara M. Freitas (matr ícula
n.º 45.956);
15,15 metros com o imóvel de Clodoal do Poncio (matrícula n.º 45.404); 12,00 metros com a Rua Albina Milanez;
26,00 metros com o imóvel de Clodoaldo Poncio (matrícula n.º 45.979); 28,83 metros com o imóvel de Clodoaldo Poncio
(matrícula n.º 45.406); 12,00 metros com a Rua Ermogênio Mello;
25,17 metros com o imóvel de Rinaldo da Silva Machado e esposa Simone B. dos Santos Machado (matrícula n.º 45.969);
25,10 metros com o imóvel de Jhonatan Borges Pereira e Josiane Borges Pereira (matrícula n.º 45.963);
12,00 metros com a Rua Bento Valentim Clemencia;
30,96 metros com o imóvel de Diego Vitali De Lucca (matrícula n.º 44.884);
15,73 metros com o imóvel da G5 Participações Ltda (matrícula n.º 44.873);

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 651/24, permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
wmd/jrm

Nº 3608 – Ano 15 sexta -feira, 22 de novembro de 2024
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DECRETO SG/Nº 2242 /24 , DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de mar ço de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporár ia
de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO como nec essidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola e auxiliar de dir eção,
conforme preceitua o a rt. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Administrativo DGP -2634/2024, de 17/10/2 024.

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação de 2 (dois) candidatos aprovados no Edital n° 10/2023 de Processo Seletivo Simplificado, para o
exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classif icação.

Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 de março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
JRM

DECRETO SG/Nº 2245 /24, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nomeia Victor Quintas Schaucoski .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII , da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 51 1, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomead o VICTOR QUINTAS SCHAUCOSKI , matrícula nº 66.466 , para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Serviço DAS I-3, na Diretoria de Meio Ambiente , a partir de 11 de novembro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2264/24, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

Nº 3608 – Ano 15 sexta -feira, 22 de novembro de 2024
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #4559 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de ju nho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de DOMINGOS ALAMINI E ESPOSA, medindo 40,00m ², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 635,00m ² (seiscentos e trinta e cinco metros quadrados) , situada no bairro
Rio Maina, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, so b a
matrícula nº 21.870, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Avenida dos Imigrantes, medindo 40,00m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 2,82 metros com Avenida dos Imigrantes;
SUL 2,71 metros com Avenida dos Imigrantes;
LESTE 14,44 metros com Avenida d os Imigrantes;
OESTE 14,51 metros com área remanescente.

II - área remanescente, medindo 595,00m², com as seguintes confrontações:

NORTE 5,98 metros com matrícula 16312 Ioná Vieira Bez Birollo;
11,99 metros com matrícula 73.149, Colombi Materiais de Co nstrução;
21,82 metros com matrícula 132.428 Rafael Biava Alamini;
SUL 39,70 metros com a matrícula 1024 Jackson Fernandes;
LESTE 14,51 metros com poligonal desapropriada, Avenida dos Imigrantes;
OESTE 15,20 metros com matrícula 16312 Ioná Vieira Bez B irollo.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúm a, 12 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 2265 /24, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 770 /24 , que declarou utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 1260 -24 -
CRI -RTD , em conf ormidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

Con siderando o Memorando nº 333 /2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Retifica -se a s confrontações Oeste da área desapropriada e remanescente constante no art.1º, inciso I e II, do Decreto SG/nº
770 /24 , que declarou a utilidade púb lica da área de terra de propriedade de ROSIMERI COLOMBO DE LUCA E MARCIO DE LUCA ,
matrícula nº 58 .256 , passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º [...]
I-[...]
OESTE 2,70 metros com parte de Michael Jacson Goulart de Campos – matricula n 69.682 ( 1R.I. Cricima)<

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II-[...]
OESTE 52,40 metros com parte de Gisele Ferreira Ronchi Martins – matricula n 127.494 (1R.I. Cricima);
61,60 metros com Joo Batista Pirola – matricula n 50.727 (1R.I. Cricima);
27,30 metros com parte de Michael Jacson Goul art de Campos – matricula n 69.682 (1R.I. Cricima).

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 770 /24 , permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 12 de novembro de 2024.

CLÉSIO SA LVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM /wmd

DECRETO SG/Nº 2266/24, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #4879 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânic a Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapro priação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ARMANDO GAVA E OUTROS, medindo 1.676,83m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 12.561,75 m² (doze mil quinhentos e sessenta e um metros quadrados e setenta
e cinco decím etros quadrados) , situada no bairro Mãe Luzia, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 54.896, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a rua Modesto Gava , medindo 1.676,83m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 217,18 metros, confrontando com rua Modesto Gava;
SUL 215,65 metros, confrontando com Armando Gava e outros (matrícula n° 54.896 – 1 R.I d e Cricima/SC)I
LESTE 9,39 metros, confrontando com Armando Gava e outros (matrícula n° 54.896 – 1 R.I de Cricima/SC)I
OESTE 6,28 metros, confrontando com Rodovia Pedro Manoel da Silva.

II - área remanescente, medindo 10.679,96 m², com as seguintes c onfrontações:

NORTE 215,65 metros, confrontando com rua Modesto Gava;
189,03 metros, confrontando com Julio Cezar Cechinel e outros (matrícula n° 62.595 – 1 R.I de Cricima/SC)I
SUL 20,00 metros, confrontando com Airton Gabriel Monteiro (matrícula n° 2 5.083 – 1 R.I de Cricima/SC)I
26,40 metros, confrontando com Joo Luis Brunel Mangili (matrcula n 74.540 – 1 R.I de Cricima/SC)I
26,40 metros, confrontando com Kevin Salvaro (matrcula n 74.539 – 1 R.I de Cricima/SC)I
26,40 metros, confrontando co m Cacilda Maria Coral (matrcula n 82.374 – 1 R.I de Cricima/SC)I
20,00 metros, confrontando com Joo Fontanela (matrcula n 87.775 – 1 R.I de Cricima/SC);
26,40 metros, confrontando com Ana Maria Coral Branco (matrcula n 86.125 – 1 R.I de Crici ma/SC);
26,40 metros, confrontando com Marcos Antonio Coral (matrcula n 83.590 – 1 R.I de Cricima/SC)I
26,25 metros, confrontando com Antenisca Gonzatti Coral (matrcula n 74.541 – 1 R.I de Cricima/SC)I
41,75 metros, confrontando com Ana Maria Cora l Branco (matrcula n 114.487 – 1 R.I de Cricima/SC)I
32,00 metros, confrontando com Giovanni Gava e outros (matrcula n 35.664 – 1 R.I de Cricima/SC)I
16,00 metros, confrontando com Rodolfo Lopes de Freitas (matrcula n 51.228 – 1 R.I de Cricima= SC);
16,00 metros, confrontando com Gilmar de Oliveira (matrcula n 51.227 – 1 R.I de Cricima/SC)I
15,08 metros, confrontando com Leticia Gava (matrcula n 3.245 – 1 R.I de Cricima/SC)I
15,00 metros, confrontando com Leticia Gava (matrcula n 4.247 – 1 R.I de Cricima/SC)I
30,51 metros, confrontando com Gava & Cia Ltda (matrcula n 56.413 – 1 R.I de Cricima/SC)I
34,74 metros, confrontando com Enir Gava Destro (matrcula n 56.998 – 1 R.I de Cricima/SC)I

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LESTE 30,00 metros, confrontando com Dil ma Amboni Waterkemper e outros (matrícula n° 124.776 – 1° R.I de Criciúma/SC);
OESTE 13,36 metros e 9,54 metros, confrontando com Rodovia Pedro Manoel da Silva;
9,39 metros, confrontando com Rua Modesto Gava.

III – área ocupada pela rodovia Pedro Manoel da Silva, medindo 204,96m², com as seguintes confrontações:

NORTE 8,79 metros, confrontando com Rodovia Pedro Manoel da Silva;
SUL 5,27 metros, confrontando com Rodovia Pedro Manoel da Silva;
LESTE 6,28 metros, confrontando com Rua Modesto Gava ;
9,54 metros e 13,36 metros, confrontando com Armando Gava e outros (matrícula n° 54.896 – 1 R.I de Cricima/SC)I
OESTE 30,00 metros, confrontando com Rodovia Pedro Manoel da Silva.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eve ntuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FE RRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 2267/24, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #3771 -24-
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outu bro de 2016,
DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ESPECIA L DIOMICIO FREITAS DA
SOCIEDADE PESTALOZZI DE CRICIÚMA, medindo 31,40 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 442,50m²
(quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) , situada no bairro Centro, n este Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 37.523, a s eguir
descritas:

I – área desapropriada, para a rua Lucia Milioli , medindo 31,40 m², a qual desde já passa a ser a fetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 14,75 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de Instituto de Educação Especial Diomicio Freitas da
Sociedade Pestalozzi de Criciúma (matrícula 37.523 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 14,75 metros confrontando com a rua Lucia Milioli;
LESTE 2,09 metros confrontando com a rua Lucia Milioli;
OESTE 2,17 metros confrontando com a rua Lucia Milioli;

II - área remanescente, medindo 411,10 m², c om as seguintes confrontações:

NORTE 14,75 metros confrontando com o imóvel de Alice Gava Harger (matrícula 12.561 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma -SC);
SUL 14,75 metros confrontando com a área desapropriada do imóvel de Institu to de Educação Especial Diomicio Freitas da
Sociedade Pestalozzi de Criciúma (matrícula 37.523 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
LESTE 27,91 metros confrontando com o imóvel de Construtora Peruch LTDA (matrícula 15.812 do 1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma -SC);
OESTE 27,83 metros confrontando com o imóvel de Instituto de Educação Especial Diomicio Freitas da Sociedade Pestalozzi de
Criciúma (matrícula 50.534 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC).

Nº 3608 – Ano 15 sexta -feira, 22 de novembro de 2024
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Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 2269 /24, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nomeia Alexsandro Kaufmann Silveira .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII , da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomead o ALEXSANDRO KAUFMANN SILVEIRA , matrícula nº 66.467 , para exercer o cargo de provimento em comissão de
Encarregado de Pavimentação DAS I-3, no Pátio de Máquinas , a partir de 12 de novembro de 202 4.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2272 /24 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Concede função de confiança de Agente de Serviços de Complexidade fora das Atribuições FC-5.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da L ei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

RESOLVE:

Art.1º Concede a ALEX ROQUE ANDRE , matr ícula nº 57.177 , Eletricista , a função de confiança de Agente de Serviços de Complexidade
fora das Atribuições FC-5, a partir de 13 de novembro de 2024 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 227 3/24 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Concede função de confiança de Agente de Serviços de Complexidade fora das Atribuições FC-5.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da L ei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

RESOLVE:

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Art.1º Concede a GILBERTO NASCIMENTO , matr ícula nº 56.832 , Eletricista , a função de confiança de Agente de Serviços de
Complexidade fora das Atribuições FC-5, a partir de 13 de novembro de 2024 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 227 4/24 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Concede função de confiança de Agente de Serviços de Complexidade fora das Atribuições FC-5.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da L ei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

RESOLVE:

Art.1º Concede a JARDEL PIERINI COMIN , matr ícula nº 57.175 , Eletricista , a função de confiança de Agente de Serviços de Complexidade
fora das Atribuições FC-5, a partir de 13 de novembro de 2024 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2284 /24 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera cargo em comissão .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão d e RONALDO MAGALHAES SANTOS , matrícula nº 65.909 , de Encarregado de Pavimentação , DAS I-
3, para o cargo de Chefe de Departamento , DAS I-1.

Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 228 5/24 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera cargo em comissão .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

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Art.1º Altera o cargo em comissão d e NICOLE TOLIOS PAIM , matrícula nº 66.375 , de Chefe de Divisão , DAS I-2, para o cargo de Gerente ,
DAS -6.

Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2287 /24, DE 18 DE NOVEM BRO DE 2024 .

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G-Doc DGP -
2528 /2024 , em conformidade com o art.104, da Lei Complemen tar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a VANESSA FIDELIS LUCIO , matrícula nº 45.230 , Agente de Serviços de Limpeza (ASTC) , lotado(a) com
40 horas semanais na Diretoria de Trânsito e Transporte , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
23/09/2018 a 23/09/2023 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º , da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 14 /10 /20 19 a 14/10 /202 4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de novembro de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM /gam

DECRETO SG/Nº 2288 /24, DE 18 DE NOVEM BRO DE 2024 .

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G-Doc DGP -
2491 /2024 , em conformidade com o art.104, da Lei Complemen tar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a SCHEILA DA SILVA MARCELINO , matrícula nº 57.027 , Servente Escolar , lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação , por 03 (três) meses correspondente a o quinquênio compreendido entre 17/04 /2018 a
17/04 /2023 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º , da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 04/02 /20 19 a 04/02 /202 4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de novembro de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM /gam
DECRETO SG/Nº 2289 /24, DE 18 DE NOVEM BRO DE 2024 .
Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G-Doc DGP -
2466 /2024 , em conformidade com o art.104, da Lei Complemen tar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

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RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a PEDRO LUIZ DAGOSTIM , matrícula nº 55.851 , Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza , lotado(a)
com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura , por 03 (três ) meses correspondente ao quinquênio compreendido
entre 07/02/2017 a 07/02/2022 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 17 /02 /20 17 a 17 /02/202 2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de novembro de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM /gam

DECRETO SG/Nº 2290 /24, DE 18 DE NOVEM BRO DE 2024 .

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G-Doc DGP -
2455 /2024 , em conformidade com o art.104, da Lei Complemen tar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a GRASIELA DEBOITA GREGORIO , matrícula nº 55.158 , Técnico(a) de E nfermagem , lotado(a) com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde , por 03 (três) meses corresponden te ao quinquênio compreendido entre 1°/05/2017
a 1°/05/2022 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º , da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 28 /12/20 18 a 28/1 2/202 3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de novembro de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM /gam

DECRETO SG/Nº 2291 /24, DE 18 DE NOVEM BRO DE 2024 .

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G-Doc DGP -
1931 /2024 , em conformidade com o art.104, da Lei Complemen tar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a SIMONE FREITAS DE CARVALHO DE OLIVEIRA , matrícula nº 55.765 , Técnico(a) de E nfermagem ,
lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido
entre 21/10/2019 a 21/10/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º , da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 13 /11/20 19 a 13 /11/202 4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de novembro de 2024 .

CLÉSI O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM /gam

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DECRETO SG/Nº 2296 /24, DE 18 DE NOVEM BRO DE 2024 .

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G-Doc DGP -
2583 /2024 , em conformidade com o art.104, da Lei Complemen tar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a VALDECI ARAUJO GONÇALVES , matrícula nº 55.459 , Servente Escolar , lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/09 /2019 a
11/09 /2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 30 /09 /20 19 a 30/09 /202 4.

Art. 2º Este Dec reto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de novembro de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM /gam

DECRETO SG/Nº 2307/24, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 1423/22, que declarou utilidade pública.

O PR EFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #905 -21 -CRI -
AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

Considerando o Memorando nº 347/2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Retifica -se as confrontaçõe s Sul e Oeste da área remanescente constante no art.1º e inciso II, do Decreto SG/nº 1423/22, que
declarou a utilidade pública da área de terra de propriedade de ANTONIO ROBERTO GUEDIN E OUTROS , matrícula nº 12.987, passando
a vigorar com a seguinte redaçã o:

Art.1º [...]
II-[...]
SUL 21,85 metros confrontação com Terezinha de Quadra Dionisio (matrícula n° 31.318) , sendo esta em três (3) linhas, a
primeira com 9,43 metros, a segunda com 1,11 metros, a terceira com 11,31 metros, todas confrontando com Terezi nha
de Quadra Dionisio (matrícula n° 31.318) ;
OESTE 39,60 metros sendo três (3) confrontantes em Cinco (5) linhas, o primeiro confrontante Rogerio Gentil Fernandes e outros
(matrícula n° 59.245), com 14,16 metros, sendo a primeira linha de 0,36 metros e a segunda linha de 13,80 metros; o
segundo confrontante Edifício Residencial Cadore (matrícula n° 51.396), com 20,88 metros em duas linhas, sendo esta à
terceira linha com 6,64 metros e a quarta linha com 14,24 metros, o terceiro confrontante Edificio Ravi (matrícula n°
137.439), sendo a quinta linha com 4,56 metros.

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 1423/22, permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

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DECRETO SG/Nº 2314 /24 , DE 21 DE NOVEMBR O DE 202 4.

Determina a instauração de sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 2 5 de julho de 2018, e

Considerando o Processo GDOC GAAL -96 /24 ,

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de sindicância investigativa , para apurar fatos contatados na instauração do Inquérito Civil nº
06.2024.00003449 -1, cometid os pel o servidor A.S.F., lotad o no Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente .

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente : Zulma Nascimento Guidi - matrícula 56.077 ;
II – Membro: Munique do Nascimento - matrícula 55. 073 ;
III – Membro: Pamela Fidelis Ghisi - matrícula 66.003 .

Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma , 21 de novembro de 202 4.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

Portarias
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA SG/Nº 25/24, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal substituto.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
juntamente com o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA ,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 , que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos par a o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado, o(a) Sargento BM MANOEL FERRO FERREIRA , matrícula nº 929097 -4, para acompanhar e fiscalizar, como titular,
a execução do contrato nº 178/PMC/2024, celebrado entre este Município e a empresa LAURETH IMPORTS LTDA, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 27.830.943/0001 -06, sediada na rua Roberto Candido, nº 31, Mineira Nova, CEP 88.806 -430, em Criciúma/SC, doravante
designado CONTRATADO, neste ato representado po r LEONARDO LAURETH CARDOSO.

Art. 2° Designar o(a) Cabo BM LUÍS GUSTAVO COSTA DA ROCHA , matrícula nº 929256 -0, para acompanhar e fiscalizar, como suplente,
a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

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Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4° Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 14 de novembro de 2024.

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municip al da Fazenda
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 39/24, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA , no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, pro mover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Considerando o Processo G -Doc GAAL -92/24, da Secretaria Mu nicipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana,

RESOLVE:

Art. 1º DES=GNAR, a partir de 18 de Novembro, a inclusão do servidor VALDIR PINHEIRO , matrícula nº 66453, como fiscal e SIMAO
PEDRO CANDIDO , matrícula nº 65831, como suplente da ATA d e Registro de Preços nº 97/PMC/2024, cujo objeto é o Registro de Preços
sob demanda, de horas de terraplanagem, para atender as necessidades do Município de Criciúma/SC, firmado com a empresa
TERRAPLENAGEM NOSSA SEN:ORA DE FAT=MA E=REL=, por meio de port aria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 18 de novembro de 2024.

JORI RAMOS PEREIRA - Sec retário Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 40/24, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBI LIDADE URBANA , no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Cons iderando o Processo G -Doc GAAL -89/24, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana,
RESOLVE:
Art. 1º DES=GNAR, a partir de 18 de Novembro, a inclusão do servidor VALDIR PINHEIRO , matrícula nº 66453, como fiscal, ANTONIO
FAB IO LESSA MATOS , matrícula nº 66316, como suplente e IZABELLA PEREIRA TRAMONTIM , matrícula nº 57619, como Gestora do

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Contrato nº 009/FUNSAB/2023, cujo objeto é a prestação de serviços, sob demanda, de remendo superficial (tapa buraco) em
pavimento asfál tico ou blocos de concreto (lajotas) de pequenas dimensões e de recomposição de calçadas em concreto simples ou
blocos de concreto (paver), sem fornecimento de materiais, em decorrência das obras de manutenção do sistema de água e esgoto
sanitário realizad as pela CASAN, em vias públicas do Município (contrato de programa nº 277 /PMC/ 2012 ), firmado com a empresa
CONSTRUÇÕES V=TOR=A LTDA, por meio de portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 18 de novembro de 2024.

JORI RAMOS PEREIRA - Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 41/24, D E 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA , no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica M unicipal,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Considerando o Processo G -Doc GAAL -91/24, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana,

RESOLVE:

Art. 1º DES=GNAR, a partir de 18 de Novembro, a inclusão do servidor VALDIR PINHEIRO , matrícula nº 66453, como fiscal e SIMAO
PEDRO CANDIDO, matrícula nº 65831, como suplente da ATA de Registro de Preços nº 95/PMC/2024, cujo objeto é o Registro de Preços
sob demanda, de horas de terraplanagem, para atender as necessidades do Município de Criciúma/SC, firmado com a empresa
CONSTRUÇÕES V=TOR=A LTDA, por meio de portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinat ura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 18 de novembro de 2024.
JORI RAMOS PEREIRA - Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urb ana
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 42/24, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA , no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

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Considerando o Processo G -Doc GAAL -93/24, da Secretaria Municipal de In fraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana,

RESOLVE:

Art. 1º DES=GNAR, a partir de 18 de novembro, a inclusão do servidor VALDIR PINHEIRO , matrícula nº 66453, como fiscal, SIMAO PEDRO
CANDIDO, matrícula 65831, como suplente e IZABELLA PEREIRA TRAMONT IM , matrícula 57619, como Gestora do Contrato nº
059/PMC/2024, cujo objeto é a a contratação de mão de obra para execução sob demanda, de serviços de recomposição do paviment o,
em ruas com blocos de concreto (lajotas), de calçadas e pátios de praças em bl ocos de concreto (paver ou lajota) ou em pedras
poliédricas (petit pavê), no Município de Criciúma/SC, firmado com a empresa CONSTRUÇÕES V=TOR=A LTDA, por meio de portar ia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 18 de novembro de 2024.

JORI RAMOS PEREIRA - Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
JRM/gam

Ato
Go verno Municipal de Criciúma

ATO N° 221/24, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nomeia candidatos do Edital nº 001/2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2024 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1081/24, de
22 de maio de 2024,

RESOLVE:

Art.1º Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para ex ercer os respectivos
cargos efetivos:

I- TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL – 1 VAGA

Inscrição Nome Class
1 87034862999 -0 SUELEN DANIEL LEONARDO BORGES 14

II- TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 3 VAGAS

Inscrição Nome Class
1 87029861560 -5 SOLANGE CONCEICAO DE MORAES DIAS 47
2 87029870414 -6 RAFAELA MEDIANEIRA BARROSO DA SILVA 48
3 87029901153 -0 VINICIUS DE SOUZA TOME 49

Art. 2º O candidato nomeado deverá comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que ser ão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

Art. 3º A escolha da vaga será reali zada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

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Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 8 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM

E dital de C onvocaç ão
Go verno Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 025/2024 - EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
PROFESSOR ACT

O PREFEITO DO MUNICÍPIO CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, b em
como com o que dispõe o EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
66/24, de 19 de janeiro de 2024, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado p ara
comparecer na Diretoria de Gestão de Pessoas (RH), localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Domênico Sônego, 542 - Santa
Bárbara - Criciúma – SC, CEP: 88.804 -050, no prazo de 1 (um) dia, contados da data da publicação , para informar seu interesse em
uma das vagas constantes no Anexo II . Será realizada tentativa de contato com cada candidato através de aplicativo de mensagens de
celular e ligação, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o candidato possa se preparar e
providenciar os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta
na Caixa Econômica Federal. O candidato deverá responder no prazo previsto, se tem ou não interesse em assumir as vagas
dispo níveis. Após, será aberto novo prazo para entrega da documentação e efetiva assunção da vaga pelos candidatos que declararam
seu interesse, respeitando a quantidade de vagas disponibilizada no Anexo II. Vale destacar que o candidato só terá direito a vaga no
momento em que assinar o Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, após comparecer na Prefeitura munido de todos os document os
solicitados no Anexo I. Caso não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escolha da vaga será
realizada no momento em que o candidato se encontrar integralmente apto para assumir a função, com a entrega de todos os
documentos solicitados no RH, havendo declarado seu interesse e sendo convocado para a entrega da documentação,
independentemente da ordem de classificação no Processo Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos
relacionados no Art. 2º depende, expressamente, da desistência (tácita por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacio nado no
Art. 1º ou outro cand idato que se encontre em colocação superior a sua, e será gerenciada pela Secretaria de Educação, através de,
prioritariamente, ligação telefônica. Ademais, o candidato deverá estar integralmente apto para início imediato, tendo em vis ta a
imprescindível n ecessidade da Secretaria Municipal de Educação, de modo que todos os casos de afastamento legal (licenças saúde,
maternidade, entre outras) que impossibilitem a apresentação imediata em sala de aula serão analisados por meio de Processo
Administrativo, imp edindo o candidato na escolha da vaga neste primeiro momento.

CONSIDERANDO que, no Edital n° 024/2024, no componente curricular de ARTE, a chamada englobou toda a lista e a reclassificaçã o de
fim de fila, e somente a candidata VALQUIRIA FELISBERTO MORAES VERONEZ teve interesse em assumir;

CONSIDERANDO que, no Edital n° 024/2024, no componente curricular de ED. INFANTIL AO 5º ANO, a chamada foi até APARECIDA
IGANCIO, que não assumiu, mas assumiram as candidatas ADRIELMA DA SILVA PANTOJA DE CARVALHO, SABRIN A GERMANO DA SILVA
e LOURENA DE FATIMA NUNES FOGAÇA;

CONSIDERANDO que, no Edital n° 024/2024, no componente curricular de ED. FÍSICA, a chamada foi até KERLEN NUNES GONCSLVES,
que assumiu;

CONSIDERANDO que os candidatos que foram convocados mas não lhe f oram ofertadas vagas retornam para a lista de classificação;

CONSIDERANDO que os demais candidatos ensejaram por manifestar sua desistência, de forma expressa ou tácita;

Art. 1º Fica determinada a convocação, de forma prioritária, para o cargo de Profess or dos candidatos relacionados, classificados no
EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

PROFESSOR DE ED. INFANTIL AO 5º ANO – 1 VAGA DA LEI N° 6856/2017
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1760 FABIA CRISTINA DE QUADRA 767

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PROFESSOR DE MATEMÁTI CA – 1 VAGAS DA LEI N° 6856/2017
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
915 RODRIGO SOUSA DE OLIVEIRA 78

*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC assinado em 2016.

**Candidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente
impe didos à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo
procedida à contratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de
classificaç ão, nos termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC assinado em 2016.

Art. 3º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.

§1º A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos c onvocados no art. 2° ou em classificação superior a sua.

§2º Serão aplicados os efeitos da desistência prevista no item 9.11, b) do Edital ao candidato que não comparecer e não declarar seu
interesse em assumir a função, no prazo determinado.
§3º Os cand idatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescentes, permanecerão na lista de aprovados, conforme a
ordem de classificação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
880 SOLANGE FELIZ DOMINGOS APOLINARIO 768
1669 MARTA REGINA ROSA TANCREDO 769
1256 IVONETE MARTINHAGO 770
105 GISELE COSTA FERNANDES 771
1180 LUANA THOMAZ 772
1838 STÉPHANIE ROCHA FARIAS NASARIO 773
1742 ROGÉRIA CRISTINA MARRONE CUSTÓDIO 774
2299 MARIA JOSIANE SOARES DA ROSA 775
1696 GABRIELA BERTOLDO ALFREDO 776
930 ANDREZA FIGUEIREDO CARDOSO 777
1466 GISLAINE MACHADO DE MATOS DAMAZIO 778
1913 FRANCIELLI SIMÃO FIDEL 779
1709 SUELEM REBELO DAMAZIO 780
2073 ANDREIA CAMARGO 781
438 ADRIANA MOROSO NASPOLINI 782
311 CAMILA BOEING DO S SANTOS 783
2020 JAMILE MARIA SCHIMINSKI MENDES 784
569 SABRINA CAMARGO CABRAL 785
2530 SIMONI SELAU BORGES 786
2141 JAQUELINE RAFAELLA CAMARGO PONTES 787
1946 TATIANE ALANO 788
257 LEONICE LONGEN PANATTO 789
980 JUSSIARA MORETTI PEREIRA 790
1061 VALÉRIA MADALENA ROMANCINI* 791

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PROFESSOR DE MATEMÁTICA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
283 VALDEMIR SCHUEROFF 79
1395 MARIA APARECIDA DA SILVA CREPALDI 80
1897 DIONE MARQUES DUARTE DOS SANTOS 81
766 MARIANA DE OLIVEIRA ZUCHINALLI 82
1529 MOISÉS ELI AS 83
1127 ISABEL CRISTINA SZYNDROWSKI 84
1945 VANESSA STRADIOTO 85
1584 MARCELO JOSE COSTA 86

Criciúma, 8 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ANEXO I
A Diretoria de Gestão de Pessoas vem, por meio deste, ofic ializar o chamamento dos convocados no Edital de Convocação 025/2024
para a vaga inscrita no EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Caso tenha interesse, o mesmo deve providenciar os
seguintes documentos, que devem ser entregues de forma impr essa, preenchida e assinada no momento da escolha de vagas:
- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Crim inais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório par a professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em o utro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município, na condição de aprovado em Processo Seletivo, nos últimos 12 me ses.
- Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta en trar no site, utilizando
seu CPF como login e como senha e seguir as instruções apresentadas para realizar a DECLARAÇÃO DE PRIMEIRO VÍNCULO.
Recomendamos a imediata alteração da senha, para fins de segurança. Após finalizar o processo, deverá imprimir o co mprovante, com
o número do protocolo gerado, e apresentar no RH junto ao restante da documentação.
¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em
agência da Caixa Econômica Feder al, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de residência
atualizado e a Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário
localizado no Paço Municipal, recomendam os a realização da abertura da conta no próprio local , que dispõe de horário de
funcionamento das 10h às 15h. Os candidatos que já possuem Conta -Salário, nos termos elencados, também precisam imprimir a cópia
da conta -salário (que possui 09 dígitos).
²Lin ks para a emissão das certidões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://certidoes.tjsc.jus.br/
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoe s/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

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³Não será aceita a carteira de motorista como documento de identidade.

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ANEXO II – VAGAS AMPARADAS PELA LEI N° 6856/17

Componente Curricular: Matemática - 25ª Chamada

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas Total de
Aulas
Aulas
Excedentes

Carga
Horária

Motivo da Contratação Mat Vesp Not

EMEB Hosé Co ntim
Portella
(:orário: 8h às 12 h /
13 h às 17 h)
São
Sebastiâo


22

04

-

26 - 30 h Vaga da professora efe-
tiva Scheila Gerhardt, na
função de Diretora.

Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental - 25ª Cham ada / Ano de 2024

Unidade de Ensino

Bairro

Turma

Período

Horário

Carga
Horária

Motivo da Contratação

EMEB Pe Paulo
Pertuzzellis
EMEB Prof. Jairo Luiz
Thomazi
Pinheirinho
Jardim
Angélica
4º ano
2º ano

Matutino

Vespertino
8h às 12h
13h às 17h

40h
Vaga da professora
efetiva Gisele Rosa
Medeiros Manganelli, na
função de orientadora.

OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do município. Cenário sujeito a alterações, devidamente
justificadas.

R esoluç ões
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO Nº 575, DE 07 DE NOVEMBRO DE 20 24.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária e Au diência Pública , realizada no dia 07 /11 /2024, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma , de 08 de
agosto de 20 24 , especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que :

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , que as glebas matrículas nº 37.702, nº 123.542, nº 123.541 e nº 126.200 , com área total de aproximadamente 308.202,94m²,
localizada s na Rodovia Archimedes Naspolini, no bairro Mina do Toco, passam a ser zoneadas como ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2
pavimentos) . Como registrado na Ata da reunião do CDM de 07 /11 /2024.

João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 575 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 20 24.


João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 576 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 20 24.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária e Audiência Pública, realizada no dia 07/11/2024, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma , de 08 de
agosto de 2024 , especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que:

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , que quaisquer penalidades de irregulares em obras, as mesmas deverão ser pagas para se dar a continuidade no processo
administrativo no Órgão de Planejamento Urbano Como registrado na Ata da reunião do CDM de 07 /11 /2024.

João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 577 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 20 24.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária e Audiência Pública, realizada no dia 07/11/2024, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma , de 08 de
agosto de 2024 , especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que:

Considerando a apro vação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a alteração do zoneamento de uso do solo em g leba com área total de aproximadamente 113.136,32m², localizada na Rodovia
Gov. Jorge Lacerda, no bairro Primeira Linha Pontilhão, cadastro nº 1030637, matrícula nº 24.731 , de ZRU (zona rururbana) e ZE (zona
especial) para ZI2 (zona industrial – 2), para a implantação de loteamento industrial . C omo registrado na Ata da reunião do CDM de
07 /11 /2024.

João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ZR1 -2

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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 577 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 20 24.


João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 577 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 20 24.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária e Audiência Pública, realizada no dia 07/11/2024, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma , de 08 de
agosto de 2024 , especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, in formam que:

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a alteração do zoneamento de uso do solo em gleba com área total de aproximadamente 87.216,32m², localizada na Rodovia
Gov. Jorge Lacerda, no bairro Primeira Linha Pontilhão, cadastro nº 1014365, matrícula nº 5.417 , de ZRU (zona rururbana) para ZI2 em
toda a sua área , para a implantação de loteamento industrial . C omo registrado na Ata da reunião do CDM de 07 /11 /2024.
João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 577 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 20 24.


João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 578 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 20 24.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária e Audiência Pública, realizada no dia 07/11/2024, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma , de 08 de
agosto de 2024 , especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que:

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a correção na alínea “f” do inciso VI do Art. 7º na Lei nº 8.364/24 :

Art. 7º Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei, adotam -se os conceitos e definições adiante estabelecidas:
(...)
VI – os pavimentos são definidos como:
(...)
f) Pavimento pilotis: pavimento coberto em qualquer nível da edificação, destinado ao uso comum e/ou guarda de veículos, com no
máximo 1/3 da sua área fechada, e quando situado acima do embasamento, a mesma ficará restrita à projeção do pavimento tipo.
Como registrado na Ata d a reunião do CDM de 07 /11 /2024.

João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

A viso de R evogaç ão
Governo Municipal de Criciúma

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 202 /PMC/ 2024

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como por objetivo a aquisição de
Condicionadores de Ar, em atendimento as necessidades do 4° Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/SC, devido a desistênci a do
licitante, s endo a sessão considerada como FRACASSADA .

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Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº 14.133/21 .

Criciúma/SC, 21 de novembro de 2024 .

ALTAIR FRANCISCO ARBOITE - AGENTE DE CONTRA TAÇÃO E PREGOE=RO DO MUN=C?P=O

A viso de R etificaç ão de P ublicaç ão
Governo Municipal de Criciúma

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037 /FMS/ 2024

(Processo Administrativo nº. 704604 )

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem por objetivo o r egistro de
preços de equipamentos, insumos e itens de cama e banho, em atendimento as demandas do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU) e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) localizada no bairro Boa Vista, pertencentes a Rede Municipal de Saú de
de Criciúma/SC, que é feita a seguinte alteração na publicação:

Onde se lê: DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 04 de DEZEMBRO de 2024 às 09 h00 min.

Leia -se: DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 06 de DEZEMBRO de 2024 às 09 h00 min.

Mantêm -se inalteradas as demais condiçõe s do Edital e anexos.

Feitas as alterações acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

PAÇO MUN=C=PAL MARCOS ROVAR=S, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2024 .

CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTR ATAÇÃO E PREGOE=RO DO MUN=C?P=O