Nº 3605 – Ano 15 segunda -feira, 18 de novembro de 2024
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Leis Ordin árias........................................................................................................................ ............................... ...1
Decretos...................................................................................................................... ............................................. 3
Portarias..................................................................................................................... ........................................ ....15
Extratos de Contratos............................................................................................................. ........... .......... .......... 17
Atas de Registros de Preços........................................................................................................................ ........... 17
Terceiro Termo de Retificaç ão................... ....................................................................... ........................ ....... .... ..18
Segundo Aviso de Alteraç ão e Prorrogaç ão.......................................................................... ............................... ..19
Leis O rdin árias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8. 650 DE 7 DE NOVEMBRO DE 202 4.
Denomina Rua Abel Prazildo Pinto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar -se Ru a Abel Prazildo Pinto, a atual Rua SD -2503 -089, localizada no Loteamento Residencial Villaggio, Bairro
Primeira Linha, a qual tem seu início na Avenida Avenida Antonio Scotti, prosseguimento no sentido sul, por aproximadamente 9 0
metros, até o bolsão de re torno denominado “cul -de -sac”.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 59/202 4 – Autoria : Juarez de Jesus dos Santos
LEI Nº 8. 651 DE 7 DE NOVEMBRO DE 202 4.
Declara de utilidade pública a Associação de Pessoas com Deficiência da Região Sul de Santa Catarina - JUDECRI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Mu nicipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pessoas com Deficiência da Região Sul de Santa Catarina - JUDECRI, inscrita
no CNPJ sob o nº 83.852.848/0001 -76.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 61/202 4 – Autoria: Manoel Rozeng da Silva
Nº 3605 – Ano 15 segunda -feira, 18 de novembro de 2024
Índice
Nº 3605 – Ano 15 segunda -feira, 18 de novembro de 2024
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LEI Nº 8. 652 DE 7 DE NOVEMBRO DE 202 4.
Denomina Rua Professor Darcy Ribeiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar -se Rua Professor Darcy Ribeiro, a atual Rua SD -2405 -185, localizada no Loteamento Jardim Catarina, Bairro
Vila Nova Esperança, a qual tem seu início na Rua Gabriela Serafim Trevizol, prosseguindo no sentido norte até a Rua SD -2410 -185.
Art. 2° Esta lei entr a em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 66/202 4 – Autoria: Zairo Jose Casagrande
LEI Nº 8. 653 DE 7 DE NOVEMBRO DE 202 4.
Denomina Rua Leonel de Moura Brizola.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar -se RUA LEONEL DE MOURA BRIZOLA, a atual Rua SD -2406 -185, localizada no Loteamento Jardim Catarina,
Bairro Vila Nova Esperança, a qual tem seu início na Rua Gabriela Serafim Trevizol, prosseguindo no sentido Norte até a Rua S D-2410 -
185.
Art. 2° Esta lei en tra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 67/202 4 – Autoria: Zairo Jose Casagrande
LEI Nº 8. 654 DE 7 DE NOVEMBRO DE 202 4.
Declara de utilidade pública a Associação Parkinson Sul – APS de Criciúma, estado de Santa Catarina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal apr ovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Parkinson Sul - APS de Criciúma e região Sul de Santa Catarina, inscrita no
CNPJ sob o nº 52.576.021/0001 -53.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua p ublicação.
Criciúma, 7 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 68/202 4 – Autoria: Manoel Rozeng da Silva
LEI Nº 8. 655 DE 7 DE NOVEMBRO DE 202 4.
Denomina Rua Sílvio Manganelli.
Nº 3605 – Ano 15 segunda -feira, 18 de novembro de 2024
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3
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar -se Rua Sílvio Manganelli, a atual Rua SD -2501 -089, localizada no Loteamento Residencial Villaggio, Bairro
Primeira Linha, a qual tem seu início na Avenida AVET 28° GAC, prosseguimento no sentido sul até a Rua SD -2506 -089.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 58/202 4 – Autoria: Juarez de Jesus dos Santos
LEI Nº 8. 656 DE 7 DE NOVEMB RO DE 202 4.
Denomina Rua Mario Rui Daros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar -se Rua Mario Rui Daros, a atual Rua SD -2504 -089, localizada no Loteamento Residencial Villaggio, Bairro
Primeira Linha, a qual tem seu início na Avenida Antonio Scotti, prosseguimento no sentido sul, por aproximadamente 120 metro s, até
o bolsão de retorno denomin ado “cul -de -sac”.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 60/202 4 – Autoria: Juarez de Jes us dos Santos
D ecreto s
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 1089 /24 , DE 22 DE MAIO DE 2024.
Concede licença -prêmio .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 695132 , em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a LISIANE GHISI VICTOR , matrícula nº 54.983 , Professor IV, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendid o entre 11 /06/20 18 a 11/06/20 23,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 13/06/20 18 a 13/06/20 23.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de maio de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM /jrm
Nº 3605 – Ano 15 segunda -feira, 18 de novembro de 2024
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DECRETO SG/Nº 1422 /24 , DE 9 DE JULHO DE 2024.
Concede licença -prêmio .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 698998 , em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a ALEXANDRE FERNANDES DOS SANTOS , matrícula nº 57.179 , Agente de Manutenção, Vigilância e
Limpeza , lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana , por 03 (três)
meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 15/05/2019 a 15/05/2024 , porém em razão do retardamento da concessão
decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 17/05/2019 a
17/05/2024 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de julho de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1580 /24 , DE 6 DE AGOSTO DE 2024 .
Concede licença -prêmio .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 702108 , em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a JORGE LEAL, matrícula nº 45 .040 , Eletricista, lotado(a) com 40 horas semanais na Diretoria de Trânsito
e Transporte , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 15/04 /20 04 a 15/04/2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 15 81/24, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 .
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 702103 , em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, d e 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a SOLANGE CASTAGNEL, matrícula nº 55.054, Fonoaudióloga, lotada com 30 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação por 03 (três) meses , correspondente ao quinquênio compreendido en tre 01/03/2016 a 01/03/2021 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia
do quinquênio, passa a ser de 19/04/2016 a 19/04/2021 .
Nº 3605 – Ano 15 segunda -feira, 18 de novembro de 2024
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de agosto de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/ erm.
DECRETO SG/Nº 15 82/24, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 .
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 702082 , em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, d e 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a FABIO LUIS JAQUES , matrícula nº 53.169, Professor IV – Geografia, lotad o com 2 0 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação por 03 (três) meses , correspondente ao quinquênio comp reendido entre 12/09/201 5 a 12 /09/20 20 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 20 /04/2016 a 20 /04/2021 .
Art. 2º Este Decreto entr a em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de agosto de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/ erm.
DECRETO SG/Nº 15 83/24, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 .
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 70 1584 , em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, d e 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a ROSANIA FRANCISCO DE SOUZA , matrícula nº 5 7.16 2, Servente Escolar, lotad a com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação , por 03 (três) meses , correspondente ao quinquênio co mpreendido entre 25 /03/201 9 a
25 /03/20 24, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 06 /06/20 19 a 06/06 /202 4.
Art. 2º Este Decreto en tra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de agosto de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/ erm.
DECRETO SG/Nº 15 85/24, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 .
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 701040 , em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, d e 20 de dezembro de 1999,
Nº 3605 – Ano 15 segunda -feira, 18 de novembro de 2024
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RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a MIRIA M CRISTIANE ELEUTERIO POSSAMAI, matrícula nº 55.470, Servente Escolar, lotado(a) com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses , correspondente ao q uinquênio compreendido entre
23 /05/2019 a 23/05 /2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 28/05/2019 a 28/05/2024 .
Art. 2º Este Decre to entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de agosto de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/ erm.
DECRETO SG/Nº 15 86 /24, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 .
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 700902 , em
conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, d e 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a MICHELINE DE SOUZA FRAGA ROCHA, matrícula nº 5 7.186 , Agente de Manutenção, Vigilância e
Limpeza , lotado(a) com 40 horas semanais na Fundação Municipal de Esportes, por 03 (três) meses c orrespondente ao quinquênio
compreendido entre 10 /06/2019 a 10/06/2024 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de agosto de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Ge ral
JRM/ erm.
DECRETO SG/Nº 2151/ 24, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede função de confiança de Coordenador FC-1.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Concede à GIULIANA ROSSA , matricula nº 58.756 , Técnica Administrativa e Ocupacional , a função de confiança de Coordenador
FC-1, a partir de 5 de novembro de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2152 /24, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.
Nomeia Leonardo Euzebio Coral .
Nº 3605 – Ano 15 segunda -feira, 18 de novembro de 2024
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O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII , da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomead o LEONARDO EUZEBIO CORAL , matrícula nº 66.443 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente
de Serviço DAS I-3, para exerc er suas funções n o Cadastro Imobiliário , a partir de 1º de nove mbro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2154 /24, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.
Nomeia Valdir Martins Anacleto .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII , da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomead o VALDIR MARTINS ANACLETO , matrícula nº 66.4 59, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente
DAS -6, para exerc er suas funções n a UBS Santa Luzia , a partir de 1º de novembro de 2024.
Art .2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2170 /24, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI -M, nomeado s pelo Decreto SG/nº 658 /24, de 26 de março de 2024 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICI ÚMA, no uso de suas atribuições legais e de con formidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos dos Decretos SA/nº 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decreto SA/nº 872/16
de 19 de maio de 2016,
DECRETA :
Art.1º A alínea “ s” do art.1º do Decreto SG/nº 658 /24, que nomeia os membros para comporem o Gabinete de Gestão Integrada
Municipal -GGI -M, passa a vigorar com a seguinte altera ção :
s) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
Titular: Alfredo Anselmo Gomes
Suplente: Marlon Laurent ino Machado
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de assinatura.
Criciúma, 4 de novembro de 202 4.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm
Nº 3605 – Ano 15 segunda -feira, 18 de novembro de 2024
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DECRETO SG/Nº 21 75/24 , DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC-6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Concede a GILMAR DO NASCIMENTO , matricula nº 56. 28 8, Enfermeir o ESF , a função de confiança de Coordenador de Unidade
de Saúde FC-6, a partir de 4 de novembro de 2024 .
Art .2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 21 76/24 , DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC-6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Concede à WILIAN A DA SILVA MILIOLI PAZA , matricula nº 56. 287 , Enfermeira ESF , a função de confiança de Coordenador de
Unidade de Saúde FC-6, a partir de 4 de novembro de 2 024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 21 77/24 , DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC-6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Concede a WILLIAN BORSOI BEVILACQUA , matricula nº 56.555 , Cirurgião -Dentista ESF , a função de confiança de Coordenador
de Unidade de Saúde FC-6, a partir de 4 de novembro de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
Nº 3605 – Ano 15 segunda -feira, 18 de novembro de 2024
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DECRETO SG/Nº 21 78 /24, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 142 7/24, que concede a função de confiança FC-6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 142 7/24, que concede a FABIO ROSA SILVA , matricula nº 56.584 , Médico ESF , a função de confiança
de Coordenador de Unidade de Saúde FC-6, a part ir de 4 de novembro de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 4 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 21 79 /24 , DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC-6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Concede a RAMAIANO FONTES SILVA , matricula nº 57.573 , Cirurgião -Dentista ESF , a função de confiança de Coordenador de
Unidade de Saúde FC-6, a partir de 4 de novembro de 2 024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 21 80 /24, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 142 6/24, que concede a função de confiança FC-6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 142 6/24, que concede a CLAUDENIR LEONCIO ALEXANDRE , matricula nº 58.589 , Técnico em
Enfermagem , a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC-6, a partir de 4 de novembro de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 4 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
Nº 3605 – Ano 15 segunda -feira, 18 de novembro de 2024
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DECRETO SG/Nº 21 81/24, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 2113 /24, que concede a função de confiança FC-6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 2113 /24, que concede a LUCIMARA NUNES FERREIRA , matricula nº 56.400 , Enfermeira , a função de
confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC-6, a partir de 4 de novembro de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 4 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2182/24 , DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede função de confiança de Chefe de Setor FC-4.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Concede à LUCIMARA NUNES FERREIRA , matr ícula nº 56.400 , Enfermeira a função de confiança de Chefe de Setor FC-4, a partir
de 4 de novembro de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na d ata de sua publicação.
Criciúma, 4 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2183 /24 , DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede função de confiança de Chefe de Setor FC-4.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Concede à LARISSA DE OLIVEIRA BATISTA , matr ícula nº 55.718 , Farmacêutica , a função de confiança de Chefe de Setor FC-4, a
partir de 4 de novembro de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vig or na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
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DECRETO SG/ Nº 2187/24, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 .
Nomeia a coordenação do Gabinete de Ges tão Integrada Municipal – GGI -M e revoga o Decreto SG/nº 654 /24.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICI ÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
e
Considerando o disposto no art.3º , do Decreto SA/nº 1305/15 , de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo
Decreto SA/nº 872/16 , de 19 de maio de 2016,
DECRETA :
Art.1º Ficam nomeados os membros, a se guir relacionados, para comporem a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal
- GGI -M:
I –- Alfredo Anselmo Gomes - Coordenador Geral ;
II - Marlon Laurentino Machado - Assessor de Coordenação ;
III - Ana Paula Lemos - Secretária Executiva .
Art. 2º Revoga -se o Decreto SG/nº 654 /24, de 25 de março de 2024 .
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma , 5 de novembro de 2024 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM /erm.
DECRETO SG/Nº 2188 /2 4, DE 5 DE NOVEMBRO DE 202 4.
Concede auxílio ao filho com deficiência incapaz para o trabalho .
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipa l, art.5º da Lei Complementar 382/2021 ,
Considerando o Processo Judicial nº 5031252 -27.2023.8.24.0020
DECRETA:
Art.1º Fica concedido auxílio ao filho com deficiência incapaz para o trabalho, no valor equivalente a 50% do valor da menor referência
de vencimento do Município , à ELIS REGINA NANDI DE AGUIAR , matrícula nº 56.998 , Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de
Educação .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 5 de novembro de 202 4.
CLÉSIO SALVA RO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 218 9/2 4, DE 5 DE NOVEMBRO DE 202 4.
Concede auxílio ao filho com deficiência incapaz para o trabalho .
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipa l, art.5º da Lei Complementar 382/2021 ,
Considerando o Processo Judicial nº 5031348 -42.2023.8.24.0020 ,
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DECRETA:
Art.1º Fica concedido auxílio ao filho com deficiência incapaz para o trabalho, no valor equivalente a 50% do valor da menor referênci a
de vencimento do Município , à BRUNA MACIEL DE JESUS DA ROSA , matrícula nº 58.100 , Professor III, lotada na Secretaria Municipal
de Educação .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 5 de novembro de 202 4.
CLÉSIO S ALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2191 /24, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nomeia Va ldir Pinheiro .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII , da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomead o VALDIR PINHEIRO , matrícula nº 66.453 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de
Pavimentação DAS I-1, para exerc er suas funções n a Intendência da Santa Luzia , a partir de 6 de novembro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 21 92 /24, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 1428 /24, que concede a função de confiança FC-6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1428 /24, que concede a GABRIELA ZANIN APOLINARIO , matricula nº 58.193 , Enfermeira ESF , a
função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC-6, a partir de 1º de novembro de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 6 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2195 /24 , DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.
Exonera, Valdir Martins Anacleto .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Co mplementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
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RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a partir de 30 de outubro de 202 4, VALDIR MARTINS ANACLETO , matrícula nº 66. 43 9, que exerceu suas funções no
cargo de provimento em comissão de Gerente DAS -6, nomead o(a), pelo Decre to SG/ nº 2068 /24.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 6 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 219 6/24 , DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.
Exonera, Roni Jose Rabelo .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complemen tar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a partir de 1º de novembro de 202 4, RONI JOSE RABELO , matrícula nº 66. 387 , que exerceu suas funções no cargo de
provimento em comissão de Coordenador DAS -6, nomead o(a), pelo Decreto SG/ nº 1441 /24.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 6 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 21 97/24, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 665 /24, que designou como Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, do Município de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidad e o art. 50, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Complementar nº 233, de 16 de outubro de 2017,
Considerando o memorando nº 1958/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG /nº 665 /24, que designa MARLON LAURENTINO MACHADO , matrícula nº 45.145 , para exercer a função
de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC , a partir de 4 de novembro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 6 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 21 98/24, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 66 6/24, que designou Diretor Municipal de Proteção e Defesa Civil, do Município de Criciúma.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade o art. 50, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Complementar nº 233, de 16 de outubro de 2017,
Considerando o memorando nº 1958/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 66 6/24, que designa TADEU VASSOLER , matrícula nº 4646 , para exercer a função de Diretor na
Coordenador ia Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC , a partir de 4 de novembro de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 6 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 219 9/24, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.
Designa Tadeu Vassoler , Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, do Município de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade o art. 50, Inciso IV, d a Lei Orgânica Municipal
de 5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Complementar nº 233, de 16 de outubro de 2017,
Considerando, o memorando nº 1958/ 2024 , da Diretoria de Gestão de Pessoas ,
RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor TADEU VASSOLER , matrícu la nº 4646 , para exercer a função de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC , sem ônus para o Município, a partir de 4 de novembro de 2024 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de novembro de 202 4.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2200 /24, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 2114 /24, que revog ou o Decreto SG/nº 2074 /24 , que concede a função de confiança FC-5.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art . 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
Considerando o memorando nº 19 64 /24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 2114 /24, que revog a o Decreto SG/ nº 2074/24 , que concede à LEDIMERLI MARLINI FLORIANI ,
matrícula nº 58.083 , Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza , a função de confiança de Agente de Serviço de Complexidade FC-5,
a partir de 31 de outubro de 2024.
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Art.2º Este Decreto entra em vigor n a data de sua publicação.
Criciúma , 6 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
P ortarias
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA SG/Nº 2/24, DE 13 DE NOVE MBRO DE 2024.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal substituto .
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II da Lei Orgânica Municipal, juntamente com
a COORDENA DORA DO PROCON ,
Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da ent idade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar ag entes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado(a) GISELE FELIPE MENDES SOMARIVA , matrícula nº 57.762, para acompanha r e fiscalizar as faturas específicas
do PROCON, na qualidade de titular, referente à execução do contrato nº 315/PMC/2021, celebrado entre este Município e a Empr esa
Brasileira de Correios e Telégrafo. O objeto deste contrato consiste na contratação de pr odutos e serviços mediante um pacote de
serviços dos CORREIOS, com adesão ao Termo de Condições Comerciais e seus Anexos. Essa contratação possibilita a aquisição de
produtos e a utilização dos diversos serviços oferecidos pelos CORREIOS através dos canais de atendimento disponíveis.
Art. 2° Designar ALESSANDRA ALVES BAPTISTA , matrícula nº 58.814, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° Fica revogada , a partir de 8 de outubro de 2024, a Portaria nº 1/24, que designou Natália da Rosa Silva como titular e Gisele
Felipe Mendes Somariva, como suplente.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de s ua garantia quando
houver.
Art. 5° Esta Portaria é específica para o PROCON, e as portarias já publicadas referentes a este contrato permanecem válidas, mantend o
os fiscais anteriormente designados.
Art. 6° Revogam -se as disposições em contrário.
Criciú ma, 13 de nove mbro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
NADIR FERREIRA ZAPPELLINI - Coordenadora do PROCON
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 710 /24, DE 18 DE NOVEM BRO DE 2024 .
Abre o processo de Atribuição de Exercício para os Professores e Especialistas em Assuntos Edu cacionais Efetivos da Rede Municipal de
Ensino de Criciúma.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 6º do Decreto SA/nº
1256/14,
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RESOLVE:
Art.1º Abrir o período para a realização da Atrib uição de Exercício para os Professores e Especialistas em Assuntos Educacionais da Rede
Municipal de Ensino de Criciúma Efetivos, nos termos do Decreto SA/nº 1256/14, de 3 de o utubro de 2014, conforme segue:
1. INSCRIÇÃO:
1.1 Será ad mitida a inscrição, exclusivamente, via internet, no site da Prefeitura Municipal de Criciúma, solicitada, no período de 18 d e
novembro de 2024 ao dia 25 de novembro de 2024.
1.2 Para o preenchimento do formulário da inscrição, o candidato deve realizar a utenticação de e -mail ( login ), em uma conta Gmail ,
ou, no seu próprio e -mail institucional da Secretaria Municipal de Educação.
1.3 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas, no sistema de inscrição, de maneira a preencher todos os campos
obrigatórios.
1.4 A não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do
candidato.
2 – DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DA ESCOLHA DE VAGAS:
2.1 Conforme a ta bela a seguir:
Área de atuação Data Horário Local
Educação Infantil (30 horas)
02/12/2024 8h Auditório da Secretaria Municipal de Educação
Educação Infantil / 1° ao 5° Ano do Ensino
Fundamental (20 e 40 horas)
02/12/2024 13h Teatro Municipal Elias An geloni
Língua Portuguesa / Inglesa
Língua Portuguesa
Língua Inglesa
03/12/2024 13h às 14h
14h às 15h
15h às 16h
Auditório da Secretaria Municipal de Educação
Especialista em Assuntos Educacionais
Ciências
Geografia
História
Matemática
05/12/2024 8h às 8 h30
8h30 às 9h
9h às 9h30
9h30 às 10h30
10h30 às 11h30
Auditório da Secretaria Municipal de Educação
Educação Física 05/12/2024 13h30 Auditório da Secretaria Municipal de Educação
Arte 06/12/2024 8h Auditório da Secretaria Municipal de Educa ção
3 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
3.1 A publicação da classificação, com as inscrições deferidas e indeferidas, ocorrerá, no dia 29/11/2024, no site da Prefeit ura Municipal
de Criciúma.
3.2 Para fins de classificação, dar -se-á a partir do candidato que obtiver maior tempo de serviço, no cargo público de Professor ou
Especialista em Assuntos Educacionais no município de Criciúma, considerada a data da admissão do concurso público, observado s os
seguintes critérios:
a) Professor sem turma ou Especialista em Assuntos Educacionais sem local de trabalho;
b) Professor ou Especialista em Assuntos Educacionais que almejar a troca de unidade escolar;
c) Havendo empate no tempo de serviço o critério de desempate beneficiará o Professor / Especialista em Assuntos Educacionais que
possuir a maior idade.
3.3 As vagas disponíveis estarão afixadas no local da escolha;
3.4 Será permitida a escolha de vagas por procuração pública, com poderes específicos para representação no ato.
3.5 No ato d a escolha de vagas, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto.
3.6 Caberá à Secretaria Municipal de Educação a coordenação do presente processo.
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3.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 18 de novembro de 2024.
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
MVS/erm.
E xtratos de C ontratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 178/PMC/2024
Dispensa eletrônica Nº 037 /PMC/202 4
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: LAURETH IMPORTS LTDA
Objetivo : aquisição de digitalizador de projetos com largura de 914 mm, em atendimento às necessidades do 4º Batalhão de Bombeiros
Militar de Criciúma/SC .
Valor : R$ 34.900,00 (Trinta e quatro mil e novecentos reais)
Prazo de vigência : 31 de dezembro de 2024
Assinatura : 07 /11/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : LEONARDO LAURETH CARDOSO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 179/PMC/2024
Concorrência eletrônica Nº 037 /PMC/202 4
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
Objetivo : Execução dos serviços necessários à realização das obras de implantação, pavimentação, urbanização, obras de arte especiais
– OAEs, sinalização vertical e horizontal e obras complementares do viário da Avenida Santos Dumont/Carlos Pinto Sampaio,
corresponde nte a 3ª Etapa do Binário da Avenida Santos Dumont, englobando as vias Carlos Pinto Sampaio, Avenida Imigrantes
Poloneses e Avenida Miguel Patrício de Souza, localizada no Bairro São Luiz, Ceará e Jardim Maristela - município de Criciúma/SC .
Valor : e R$ 29.290.080,55 (Vinte e nove milhões duzentos e noventa mil oitenta reais e cinquenta e cinco centavos)
Prazo de vigência : 720 (setecentos e vinte) dias consecutivos e ininterruptos
Assinatura : 13 /11/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : ANELIZE ROBERTA FERNANDES
A tas de R egistros de P reços
Governo Municipal de Criciúma
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 255/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇ ÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145 /PMC/ 202 4
Contratada: BOEING BRASIL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA
Objeto : Registro de preços de pneus novos, para atendimento da frota de veículos no 9° Batalhão da Policia Militar de Criciúma/SC .
Assinatura : 06 /11/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2 56/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145 /PMC/202 4
Contratada: DS PNEUS LTDA
Objeto : Registro de preços de pneus novos, para atendimento da frota de veículos no 9° Batalhão da Policia Militar de Criciúma/SC .
Assinatura: 06/11/ 2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 257/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145 /PMC/202 4
Contratada: RIF COMERCIAL ATACADISTA LTDA
Objeto : Registro de preços de pneus novos, para atendimento da frota de veículos no 9° Batalhão da Policia Militar de Criciúma/SC .
Assinatura: 06/11/ 2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
ATA DE RE GISTRO DE PREÇOS Nº 259/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 179 /PMC/ 202 4
Contratada: ELETRO CENTRO COMERCIO DE PECAS E ELETROELETRONICO
Objeto : Registro de preços para aquisição e instalação, conforme demanda, de aparelhos de ar condicionado, em atendimento a
Diretoria de Trânsito e transportes, Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social, 9º Batalhão da Polícia Mi litar e 4º
Bata lhão de Bombeiros Militar e Polícia Civil de Criciúma/SC .
Assinatura : 06 /11/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
T erceiro T ermo de R etificaç ão
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
TERCEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2024
A Prefeitura Municipal de Criciúma , através da Fundação Cultural de Criciúma, inscrita no CNPJ sob o nº 00074312/0001 -40 , com
sede na Rua Coronel Pedro Benedet, 269 torna público o presente termo de reti ficação do Edital 001/202 4/FCC sobre os projetos
para o PNAB
ONDE SE LÊ:
ANEXO X
CRONOGRAMA
Lançamento do Edital
Inscrições 01/10/2024 à 01/11/20 24
Análise dos Projetos 02/11/2024 à 12/11/2024
Resultado Preliminar 13/11/2024
Recursos 14/11/2024 à 18/11/2024
Resultado dos Recursos 19/11/2024
Resultado Final 19/11/2024
Entrega Documentação Complementar 20/11/2024 à 25/11/2024
Assinatura Termo d e Execução 25/11/2024 à 30/11/2024
Pagamentos Até 30/12/2024
Execução 02/01/2025 à 30/06/2025
Entrega de relatório Até 30/07/2025
LEIA -SE:
Nº 3605 – Ano 15 segunda -feira, 18 de novembro de 2024
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ANEXO X
CRONOGRAMA
Lançamento do Edital
Inscrições 01/10/2024 à 0 1/11/2024
Análise dos Projetos 02/11/2024 à 1 7/11/2024
Resultado Preliminar 1 8/11/2024
Recursos 1 9/11 /2024 à 22 /11/2024
Resultado dos Recursos 22 /11/2024
Resultado Final 22 /11/2024
Entrega Documentação Complementar 2 5/11/2024 à 2 8/11/2024
Assinatura Termo de Execução 29 /11/2024 à 03 /12/2024
Pagamentos Até 30/12/2024
Execução 02/01/2025 à 30/06/2025
Ent rega de relatório Até 30/07/2025
Marcos José Mendonça - Presidente - Fundação Cultural de Criciúma
Segundo Aviso d e Alteração e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 187/PMC/2024
(Processo Administrativo nº. 704628)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem por objetivo o registro
de preços de equipamentos de T.I. (computadores), para atendimento aos serviços da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
(Convên io nº 2022TR001205), são feitas as seguintes alterações:
1) No anexo I – Termo de Referência e do Apêndice do Anexo I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
a) No anexo I - item 3.1.1.1 e apêndice do anexo I - item 3.2.1.1:
Onde se lê : Microprocessador com frequênci a base de operação de 2,3 GHz e frequência turbo de 4,2 GHz ou superior.
Leia -se: Microprocessador com frequência base de operação de 2,1 GHz e frequência turbo de 4,2 GHz ou superior.
b) No anexo I - item 3.1.1.5 e apêndice do anexo I - item 3.2.1.5:
On de se lê : TDP máximo de 35W.
Leia -se: TDP base máximo de 45W.
c) No anexo I - item 3.1.5.1 e apêndice do anexo I - item 3.2.5.1:
Onde se lê : 01 (um) SSD com capacidade de 256GB no padrão M.2 ou 2,5”.
Leia -se: 01 (um) SSD com capacidade de 256GB ou superio r, no padrão M.2 NVMe ou 2,5”.
d) No anexo I - item 3.1.2.1 e apêndice do anexo I - item 3.2.2.1:
Onde se lê: Dotada com tecnologia DDR4 -3200 MHz ou superior.
Leia -se: Dotada com tecnologia DDR5 -4800 MHz ou superior.
e) No anexo I - item 3.1.13.1 e apênd ice do anexo I - item 3.2.13.1:
Onde se lê: A garantia deverá ser de 12 (doze) meses on -site, disponibilizada pelo fabricante do equipamento com atendimento 9 (nove)
horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, com tempo de solução em até 72 horas.
Leia -se: A garantia deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses on -site, disponibilizada pelo fabricante do equipamento com atendimento
9 (nove) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, com tempo de solução em até 72 horas.
f) No anexo I - item 3.1.13.2 e apêndice do anexo I - item 3.2.13.2:
Onde se lê : A garantia deverá ser prestada por assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo fabricante e/ou fornecedor do
equipamento.
Leia -se: A garantia deverá ser prestada por assistências técnicas credenciadas e autori zadas pelo fabricante do equipamento.
g) Fica EXCLUÍDA a seguinte exigência do anexo I - item 3.1.6.3 e apêndice do anexo I - item 3.2.6.3:
Nº 3605 – Ano 15 segunda -feira, 18 de novembro de 2024
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1) 01 (uma) baia interna para disco de armazenamento de 2,5".
h) Ficam INCLUÍDAS as seguintes exigências no anexo I - item 3.1.13 e apêndice do anexo I - item 3.2.13
1) Todos os componentes do equipamento deverão ser integrados pelo fabricante e ou assistências técnicas credenciadas e
autorizadas pelo fabricante.
2) O equipamento deverá estar no portfólio de produtos do fabricante, não sendo um equipamento descontinuado.
Em virtude das alterações, fica REMARCADO O LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até às 8:30h do dia 02 de dezembro de
2024
INICIO DA SESSÃO PÚBLI CA: às 9h do dia 02 de dezembro de 2024 - horário de Brasília -DF.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feitas as alterações acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
PAÇO MUNIC IPAL MARCOS ROVARIS, aos 18 dias do mês de novembro do ano de 2024.
CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO