Nº 3598 – Ano 15 quarta -feira, 6 de novembro de 2024
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Lei Complementar................................................................................................................. ........................... ........1
Lei Ordinária.............................................................................. .......................................................................... .....2
Decretos..................................................................................................................... ............................................. .2
Atos......................................................................................................................... .............. ............................ ..... 10
Retificações de Edital de Convocação ...................................... ....................... ........................ ...................... .........11
Editais do Processo Seletivo Simplificado ................................................................................ ................... .... ...... .12
Aviso de Remarc ação de Licitação Suspensa................................................................................................... ...... 28
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 581, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.

Autoriza o Município de Criciúma, com base na Lei Complementar n. 564/23, a conceder incentivos econômicos, correspondentes à
cessão de máquinas, material e mão -de-obra, para a aplicação de pavimento asfáltico, à empresa NOGUEIRA PARTICIPAÇÕES E
INVESTIMENTOS LTDA e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos econômicos, correspondentes à cessão de máquinas, material
e mão -de -obra, para a aplicação de pavimento asfáltico, à empresa NOGUEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, devidamente
inscrit a no CNPJ/MF sob nº 19.493.421/0001 -20, tendo sua matriz localizada na Avenida Universitária nº 5075, sala 03 CEP 88808 -001
Bairro São Defende, Criciúma - SC, até o valor de R$ 108.198,00 (cento e oito mil, cento e noventa e oito reais).

Art. 2º O incenti vo previsto no art. 1º desta lei limitar -se-á ao valor consignado e aprovado, nos termos da Lei Complementar n. 564/23,
pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, devendo ser aplicado exclusivamente na execução de pavimento asfáltico na
Rua da P az e via lateral da Avenida Universitária, Bairro Santa Luzia, onde está sendo construído um open shopping.
Parágrafo único. É vedada a utilização das máquinas, material e mão -de -obra, para outros fins que não o previsto no caput deste artigo,
devendo se r observado o projeto apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, podendo ser suplementadas ou
transferidas, se necessári o.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 6 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PLC -EXE 13/2024 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 3598 – Ano 15 quarta -feira, 6 de novembro de 2024



Índice

Nº 3598 – Ano 15 quarta -feira, 6 de novembro de 2024
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Lei Ordinária
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.649 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera a Lei nº 8.616 de 9 de julho de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Altera o artigo 2º da Lei nº Lei nº 8.616 de 09 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União.
§ 1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizad o a
vincular, como contra garantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras ga rantias
admitid as em direito.
§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e enc argos da
operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de créd ito de que trata esta Lei,
em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b ”, "d”, "e” e
"f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos
que, com idêntica finalidade, venham a substituí -los bem como outras garantias admitidas em direito.
§ 3º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias, comissões, taxas e multas e outros encargos da ope ração de crédito de que
trata esta Lei, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato,
na qual são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amort ização e pagamento final da dívida, de
acordo com os prazos contratualmente estipulados.
§ 4º As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substi tuídas pelas
receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. (NR).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 5 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 58/2024 – Autoria: Clésio Salvaro

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/Nº 2127/24, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recur sos das
Operações de Créditos Externa e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual - LOA/2024 – Lei Municipal nº 8.494 de 1º de dezembro de
2023.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 – Lei Municipal nº 8.454/2023,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;

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Considerando que a inclusão no Orçament o Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Funcional Programática: 15.451.1017.1.079
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
Modalidade: 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.754.0000.0186 – Operação de Créditos Externa – Outr os Programas / Superávit do exercício anterior
Código Reduzido da despesa: 201

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superavit
financeiro do exercício anterior, na forma do artig o 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e
quinhentos mil reais ) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejame nto e Mobilidade Urbana

Funcional Programática: 15.451.1017.1.079
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
Modalidade: 201 -4.4.90.00.00 2.754.0000.0186 – Aplicações Diretas.................. ............................................................... R$ 9.500.000,00

TOTAL..................................................……......………….…........................ .......................................................... ...........R$ 9.500.000,00

Art. 3º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superavit financei ro
do exercício anterior originado da Remuneração de depósitos - Oper. Crédito Externo e Operaç ões de Créditos Contratuais – Mercado
Externo, vinculadas à fonte de recurso de Operações de Créditos Externas – Outros Programas, estão creditados na conta corrente n°
71.019 -4, da Ag. 415 do Banco Caixa Econômica Federal, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 1º de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/JRM

DECRETO SG/Nº 2128/24, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
2100/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a JUSIMARI APARECIDA ESTADLER CANDIOTTO, matrícula nº 55.975, Técnico( a) de Enfermagem (ESF),
lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido
entre 30/09/2019 a 30/09/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do ar t. 105, §2º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 27/10/2019 a 27/10/2024.

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1° de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

DECRETO SG/Nº 2129/24, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
2097/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ELIANE DA SILVA CELSO, matrícula nº 55.990, Enfermeiro (ESF), lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria M unicipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/09/2019 a 08/09/2024,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia
do quinquênio, p assa a ser de 03/10/2019 a 03/10/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1° de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

DECRETO SG/Nº 2130/24, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
2017/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Compleme ntar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a SAMARA DA SILVA MARQUES, matrícula nº 57.147, Servente Escolar, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 15/03/2019 a
15/03/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar n º
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 23/08/2019 a 23/08/2024.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1° de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

DECRETO SG/Nº 2132/24, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -Doc DGP -
1996/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

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RESOLVE:

Art. 1º Co ncede licença -prêmio a CLEIDE APARECIDA CARDOSO DE CAMPOS, matrícula nº 57.145, Servente Escolar, lotado(a) com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
15/03/2019 a 15/03/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 22/03/2019 a 22/03/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçã o.

Criciúma, 1° de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

DECRETO SG/Nº 2155/24 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 2219/23, que altera temporariamente a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o Processo GDOC SMS -1055/2024,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por mais um ano, a partir de 5 de outubro de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 2219/23, que alterou temporariamente
de 30 para 40 h oras semanais, a carga horári a da servidora NIDIANE MARGOTTI DE BONA PORTON, matrícula nº 56.399, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Enfermeira, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2156/24, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo GDOC DGP -2969/2024,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, por 1 (um) ano, a partir de 5 de outubro de 2024, de 15 para 35 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a)
servidor(a) DAVIS ROGERIO LUCIO , matrícula nº 55.069, Cirurgião -Dentista , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este D ecreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

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DECRETO SG/Nº 2157/24 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 2405/23, que altera temporariamente a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o Processo GDOC DGP -1757/2024,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por mais um ano, a partir de 5 de outubro de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 2405/23, que alterou temporariamente
de 20 para 30 h oras semanais, a carga horári a da servidora ELISA DA SILVA BOBSIN, matrícula nº 56.818, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Fisioterapeuta, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2158/24 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 2210/23, que altera temporariamente a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o Processo GDOC DGP -1757/2024,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por mais um ano, a partir de 5 de outubro de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 2210/23, que alterou temporariamente
de 10 para 30 h oras semanais, a carga horária do servidor ALAOR ERNEST SCHEIN, matrícula nº 55.775, ocupante do cargo de
provimen to efetivo de Médico Pediatra, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2159/24, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo GDOC DGP -2766/2024,

RESOLVE:

Art.1º Altera no período de 28/10/2024 a 15/12/2024, de 40 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor(a)
TAMIRES BARBOSA DA SIL VA , matrícula nº 58.462, Auxiliar em Farmácia , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2160/24, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo GDOC DGP -3033/2024,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, por 1 (um) ano, a partir de 5 de outubro de 2024, de 30 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a)
servidor(a) JERUSA ANGELICA LOPES , matrícula nº 56.278, Enfermeira , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2161/24 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 2226/23, que altera temporariamente a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformida de com o com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o Processo GDOC DGP -3017/2024,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por mais um ano, a partir de 5 de outubro de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 2226/23, que alterou temporariamente
de 10 para 20 h oras semanais, a carga horária do servidor GIOVANI RIZZO, matrícula nº 56.718, ocupante do cargo de provimento
efe tivo de Médico Psiquiatra Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretá rio -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2162/24 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 2407/23, que altera temporariamente a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

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Considerando o Processo GDOC DGP -2937/2024,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por mais um ano, a partir de 9 de novembro de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 2407/23, que alterou
temporariamente de 30 para 40 h oras semanais, a carga horária da servidora SANDRA HELENA CARDOSO, matrícula nº 56.539,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municípi o de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2163/24 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 2215/23, que altera temporariamente a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o Processo GDOC DGP -2480/2024,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por mais um ano, a partir de 5 de outubro de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 2215/23, que alterou temporariamente
de 10 para 20 h oras semanais, a carga horária do servidor PEDRO CARON LA SALVIA, matrícula nº 55.743, ocupante do cargo de
provim ento efetivo de Médico Psiquiatra Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2164/24 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 2404/23, que altera temporariamente a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o Processo GDOC DGP -2625/2024,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por mais um ano, a partir de 9 de novembro de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 2404 /23, que alterou
temporariamente de 20 para 30 h oras semanais, a carga horária do servidor MARCO ANTONIO SILVA LIMA, matrícula nº 58.225,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Este Decr eto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

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DECRETO SG/Nº 2165/24, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.

Delega competência à servidora Sinara Uggioni Madeira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05 de julho de 1990 e demais dispositivos legais,

DECRETA:

Art. 1° Fica delegada à servidora SINARA UGGIONI MADEIRA , matrícula nº 66.445, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
competência para conferir certificados de bens e serviços; responsabilizar -se pela certificação das notas de empenho e serviços,
encaminhamentos de documentos contábeis e financeiros para a Secretaria Municipal da Fazenda, observando os prazos determinados
nas legislações, produção dos prestadores de serviços (conferência, certificação e pagamento) e serviços prestados pelos cons órcios
(conferênci a, certificação e pagamento), autorização do pagamento das diária s dos servidores vinculados a Secretaria Municipal de
Saúde, sem ônus para o Município.

Art. 2º Revoga -se o Decreto SG/nº 1990/24, de 15 de outubro de 2024 .

Art. 3º Este Decreto entra em vi gor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
AMS

DECRETO SF/Nº 2174/24, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2024, na entidade Prefeitura Municipal de
Criciúma , por conta do superavit financeiro do exercício anterior – Recursos de Outras Especificações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20 , IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2024 – Lei Municipal nº 8.494 de 01 de dezembro de
2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superavit
financeiro do exercício a nterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões
de reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 01 - Gabinete do Prefeito

Funcional Programática: 08.241.1001.1.014
Projeto/Atividade 1.014: Manutenção do Fundo do Idoso – Proteção ao Idoso
Modalidade: 23 -3.3.50.00 1.899.0000.0180 – Aplicações Diretas..................... ............................................................... ....R$ 4.000.000,00

TOTAL..................................................……......………….........................…... ........................................................... ..…...R$ 4.000.000,00

Art. 2º - Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, serão por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originad o da captação de recurso referente a Fonte Outras Especificações / Superávit do Exercício
Anterior, creditados nas contas correntes 18.670 -8 e 21.175 -3, da Agência 3226 -3 do Banco do Brasil , correspondente aos saldos em 31
de dezembro de 2023.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

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Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 4 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/JRM

DECRETO SG/Nº 2193/24, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.

Exonera, Sara Cipriano de Carvalho Alfonso.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a partir de 5 de novembro de 2024, SARA CIPRIANO DE CARVALH O ALFONSO, matrícula nº 66.247, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviço DASI -3, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 1283/23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 6 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 216/24, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2024.

Exonera, a pedido, Eduardo Machado Do Couto.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo G -Doc DGP -3267/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 29 de outubro de 2024, EDUARDO MACHADO DO COUTO , matrícula nº 58.308, do cargo de
provimento efetivo de Psicólogo(a), lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado(a) pelo Ato nº 177/2023.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data d e sua publicação.

Criciúma, 1° de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

ATO N° 217/24, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Vanessa Dal Bo de Carvalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

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Considerando o Processo G -Doc DGP -3272/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 5 de novembro de 2024, VANESSA DAL BO DE CARVALHO , matrícula nº 58339, do cargo de
provimento efetivo de Médico(a), lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado(a) pelo Ato nº 193/2023.

Art.2º Este Ato entra em vi gor na data de sua publicação.

Criciúma, 1° de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

Retificações de Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAÇÃO N° 01 DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 02/2024 – PROCESSO SELETIVO AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, junto a Diretoria de Gestão de Pessoas, considerando a justificativa do Memorando n°
1933/DGP/2024, altera a data da vigência do Edital de Convocação, tornando pública a retificação do Edital de Convocação n° 02/2024
– Processo Seletivo Agente de Combate às Endemias, de 17 de outubro de 2024, que passa assim a ser tratado:

Onde se lê:

“O candidato terá um prazo de 30 (trinta) dias para p rovidenciar/entregar a documentação. Caso não respeite o prazo acima citado,
impede o candidato na escolha da vaga.”

Leia -se:

“O candidato terá um prazo de 30 (trinta) dias para providenciar/entregar a documentação, a partir de 01/11/2024. Caso não respe ite
o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.”

Criciúma, 1º de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
LCL

RETIFICAÇÃO N° 01 DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 03/2024 – PROCESSO SELETIVO AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, junto a Diretoria de Gestão de Pessoas, considerando a justificativa do Memorando n°
1933/DGP/2024, altera a data da vigência do Edital de Convocação, tornando pública a retificação do Edital de Convocação n° 03/2024
– Processo Seletivo Agente de Combate às Endemias, de 17 de outubro de 2024, que passa assim a ser tratado:
Onde se lê:
“O candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias para providenciar/entregar a documentação. Caso não respeite o prazo acima cita do,
impede o candidato na escolha da vaga.”
Leia -se:
“O candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias para providenciar/entregar a do cumentação, a partir de 01/11/2024. Caso não respeite
o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.”
Criciúma, 1º de novembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
LCL

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Edital do Processo Seletivo Simplificado
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2024

O Município de Criciúma/SC, junto a Secretaria Municipal de Educação e a Diretoria de Gestão de Pessoas, torna público que realizará
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à for mação de cadastro de reserva para o quadro temporário de pessoal da Secretaria
Municipal de Educação de Criciúma, este edital reger -se-á pelas instruções especiais e demais disposições legais vigentes e nos termos
do inciso IX do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria, com as disciplinas constantes
neste Edital e será executado pelo Instituto de Estudos, Pesquis a e Projetos - Instituto Fucap , com sede no Centro Universitário
Univinte, Campus Univinte – Anexo A, Av. Nilton Augusto Sachetti, 500 – Bairro Santo André – Capivari de Baixo - SC, CEP: 88745 -000.
1.2 Todas as etapas deste Processo Seletivo serão realizadas no Município de Criciúma.
1.3 Será disponibilizada uma Central de Atendimento para sanar dúvidas a respeito deste Processo Seletivo, pelo Telefone: (48)4125 -
0010 e ou WhatsApp: (48)991878897 , em horário de atendimento das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min em dias
úteis, ou, pelo e -mail: concursos@institutofucap.org.br
1.4 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo dar -se-á, por meio de avisos publ icados, nos seguintes
locais:
1.4.1 No sítio eletrônico (site) do Município de Criciúma: https://www.criciuma.sc.gov.br/
1.4.2 No sítio eletrônico (site) do Instituto Fucap: https://www.institutofucap.org.br/concursos/
1.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento integral das etapas deste Processo Seletivo , por meio dos órgãos
de divulgação oficiais citados neste Edital.
1.6 Os horários e cronogramas aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do
presente certame e essas alterações serão publicadas pelos meios de divulgação oficiais mencionados no item 1.4 deste Edita l.
1.7 Qualquer alteração no cronograma previsto no item 2 deste edital não enseja qualquer direito a cancelamento de inscrição e
tampouco enseja a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição, salvo se houver decisão em sentido contrário est abele cida
pelo Instituto Fucap .
1.8 A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas, no inteiro teor deste Edital e das instruções
específicas, expedientes dos quais não poderão alegar desconhecimento.
1.9 A aprovação neste Processo Seletivo não implica na convocação do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato
deverá obedecer a ordem de classificação dos aprovados, que serão chamados a medida que a necessidade funcional assim exigir,
obedecendo aos critérios do Município de Cri ciúma, ao prazo de validade deste edital.
1.10 Este Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano contado da data de publicação do ato de homologação do resultado definitivo,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato do chefe do Poder Exe cutivo e a critério do Município de Criciúma.
1.11 A lotação dos candidatos convocados dar -se-á no momento da contratação, entre os locais disponíveis.
1.12 Os candidatos classificados serão chamados à medida que surgir a necessidade, a critério da administração municipal.
1.13 Os candidatos aprovados/classificados quando convocados deverão apresentar todos os documentos admissionais exigidos pelo
Município de Criciúma constante no item 12 deste edital, no prazo definido em norma municipal . A relação dos documentos
adm issionais será indicada e entregue no ato da convocação.
1.14 As providências e atos necessários para a contratação dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e
responsabilidade do Município de Criciúma/SC.
1.15 O Município de Criciúma/S C utilizar -se dos seguintes meios para publicação dos editais de convocação dos candidatos:
1.15.1 No sítio eletrônico (site) do Diário Oficial do Município de Criciúma:
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php#conteudo
1.15.2 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação.

2. DO CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS PREVISTAS EVENTOS
06.11.2024 Publicação do Edital na Imprensa Oficial.
06.11.2024 a 08.11.2024 Período para impugnação das disposições do Edital, exclusivamente na área do candidato.
06 .11.2024 a 18.11.2024

Período de inscrição e solicitação para isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição e
encaminhamento da documentação comprobatória.

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21.11.2024 Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos.
22.11.2024 Data para interposição de recursos concernente ao indeferimento da isenção do valor da taxa de inscrição.
26.11.2024 Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, após análise e julgamento dos recursos.
06.11.2024 a 05.12.2024
Período para:
 Inscrição pela internet;
 Emissão e remissão do boleto bancário;
 Protocolo dos documentos para avaliação de títulos diretamente na área do candidato;
 Recebimento dos requerimentos e envio dos documentos comprobatórios para Pessoa co m
Deficiência (PcD);
06.12.2024 DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
09.12.2024
Publicação das relações preliminares:
 Lista das inscrições deferidas;
 Candidatos que concorrem as vagas reservadas para Pessoa com Deficiência - PcD;
 Candidatos que terão atendimento especial para realização da prova escrita;
 Inscrições indeferidas com respectivos fundamentos.
10.12.2024 Data para interposição de recursos concernentes às inscrições indeferidas relativas as vagas reservadas e
de atendimento especial, exclusivamente na área do candidato.
13.12.2024
Publicação:
 Extrato do resultado dos recursos administrativos interpostos;
 Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da avaliação escrita
objetiva.
15. 12.2024 APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA
16.12.2024 Divulgação do gabarito preliminar e dos cadernos da avaliação escrita objetiva exclusivamente na área do
candidato.
17.12.2024 e 18.12.2024 Período para interposição de recursos administrativos concernentes às questões e ao gabarito preliminar
da avaliação escrita objetiva, exclusivamente na área do candidato.
07.01.2025
Publicação:
 Extrato do resultado dos recursos administrativos interpostos.
 Resultado preliminar da avaliação escrita objetiva;
 Resultado preliminar da avaliação de títulos.
08.01.2025 e 09.01.2025 Período para interposição de recursos concernentes ao resultado preliminar da avaliação escrita objetiva
e da avaliação de títulos, exclusivamente na área do candidato.
13.01.2025
Pub licação:
 Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
 Resultado definitivo do Processo Seletivo;
 Homologação do resultado definitivo.

O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries, por decisão
da Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato
acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:
3.1.1 Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório;
3.1.2 Prova de Avaliação de Títulos de caráter classificatório;

4. FUNÇÕES, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL,VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
4.1 As funções, habilitação profissional, vagas, carga horária semanal e os vencimentos estão informados no Itens 4.9 deste edital .
4.2 O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidos até a data da contratação. Caso não comprovada a
escol aridade e os requisitos mínimos exigidos, a contratação não será realizada, sendo o candidato eliminado do certame.
4.3 As atividades inerentes a cada uma das funções serão desenvolvidas, nas Unidades de Ensino vinculadas à Secretaria Municipal de
Educação e, em quaisquer dependências, locais ou órgãos, vinculados ao Município de Criciúma/SC.

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4.4 A carga horária está expressa em tempo semanal de trabalho.
4.5 O horário/período de trabalho obedecerá a jornada de trabalho do Município, podendo ser diurno ou noturno, be m como poderá
ser exigida a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados, se previsto, no calendário escolar.
4.6 O contrato administrativo de natureza jurídico -administrativa e os contratados ficarão vinculados ao Regime Geral de Previdência
Socia l (RGPS), com direitos e deveres regulamentados no contrato e na Lei Complementar n° 6856/2017.
4.7 Os candidatos classificados acima das quantidades de vagas estabelecidas neste edital figurarão como cadastro reserva, para
posterior análise de aproveitamento pela Administração Municipal no caso de abertura de novas vagas, no prazo de vigência do
presente Processo Seletivo, respeitados eventuais certames em vigor realizados anteriormente a este .
4.8 Na hipótese de não haver número de Pessoas com Deficiência (PCDs) classificadas suficientes para ocupar as vagas reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observa da
a ordem de classificação.
4.9 Função, Habilitação Profissional, Vagas, Carga Horaria Semanal e Vencimentos:

Função Habilitação Profissional Vagas Carga Horária Semanal
Professor de Arte Diploma de Licenciatura Plena em Arte. 1+ CR 10,20,30 e 40 horas
Professor de Ciências Diploma de Licenciatura Plena em Ciências ou Ciências
Biológicas. 1+ CR 10,20,30 e 40 horas
Professor de Educação Física Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física e Registro
Profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF). 1+ CR 10,20,30 e 40 horas
Professor de Educação Infantil e
Ensino Fundamental dos Anos
Iniciais 1° ao 5° Ano
Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso
Normal Superior com habilitação em Educação Infantil e/ou
Ensino Fundamental. Quando a habilitação não constar no
diploma, apresentar histórico.
1+ CR 10,20,30 e 40 horas
Professor de Geografia
Diploma de Licenciatura Plena em Geografia. 1+ CR 10,20,30 e 40 horas
Professor de História
Diploma de Licenciatura Plena em História. 1+ CR 10,20,30 e 40 horas
Professor de Língua Inglesa Diploma de Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua
Inglesa; Língua Portuguesa e Língua Inglesa. 1+ CR 10,20,30 e 40 horas
Professor de Língua Portuguesa
Diploma de Licenciatura Plena em Letras – Habilitação em
Língua Portuguesa; Língua Portuguesa e Espanhol; Língua
Portuguesa e Língua Inglesa.
1+ CR 10,20,30 e 40 horas
Professor de Língua Portuguesa
e Língua Inglesa
Diploma de Licenciatura Plena em Le tras – Habilitação em
Língua Portuguesa e Língua Inglesa. 1+ CR 10,20,30 e 40 horas
Professor de Matemática Diploma de Licenciatura Plena em Matemática. 1+ CR 10,20,30 e 40 horas

*CR – Cadastro Reserva
**A carga horária pode ser de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais de acordo com a necessidade.
*** O vencimento dos Professores será de acordo com a tabela de vencimentos abaixo:

Tabela dos Vencimentos
PROFESSOR III
Carga Horária Salário Base Regência de Classe 40% Cupom Alimentação Total
10h/sem R$1.199,82 R$479,93 R$160,71 R$ 1.840,46
20h/sem R$2.399,65 R$959,86 R$160,71 R$ 3.520,22
30h/sem R$3.599,47 R$1.439,79 R$321,42 R$ 5.360,68
40h/sem R$4.799,29 R$1.919,72 R$321,42 R$ 7.040,43

4.10 As atribuições das funções previstas em legislação são:
4.10.1 PROFESSOR III: Docente. Atividades de nível médio e/ou nível superior, de natureza técnico -pedagógica, de grande
complexidade dado ao envolvimento com os aspectos comportamentais do educando, abrangendo planejamento, execução e avaliação
do processo ensino -aprendizagem, atendimento de forma presencial em sala de aula.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições para este Processo Seletivo deverão ser realizadas no sítio eletrônico (site) do Insti tuto Fucap , no seguinte endereço:
https://www.institutofucap.org.br/concursos/ .
5.2 Não será aceita inscrição via postal, por telex ou via fax, e -mail, extemporânea e/ou condicional ou, ainda, fora do prazo
estabelecido.

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5.3 A taxa de inscrição deverá ser paga mediante boleto bancário emitido no ato de inscrição, cujo valor será de R$ 80,00 (oitenta reais).
5.4 Serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição, disciplinadas abaixo:
5.4.1 Os candidatos que desejarem usufruir da isenção para doadores de sangue, medula óssea e de leite humano conforme previsão
na Lei Municipal n.º 5.260/2009 e Lei nº 10.567/1997 do Estado de Santa Catarina devem seguir com os seguintes procedimentos
5.4.1.1 Efetuar a i nscrição no endereço eletrônico descrito no Item 5.1 deste edital e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição:
“Doador de Sangue ”, “Medula Óssea” ou “Leite Humano).
5.4.1.2 Encaminhar via upload (extensão “.jpeg” e ou “.pdf”) diretamente na área do candidato no sítio eletrônico (site) do Instituto
Fucap , (https://www.instituto.org.br/concursos ), os seguintes documentos:
a) Para todos: Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Para doador de sangue: Imagem, legível, da declaração que comprove 3 (três) doações no ano anterior à data da publicação dest e
Proce sso Seletivo.
c) Para doador de Medula Óssea: Imagem, legível, de documentação que comprove o cadastro como doador de medula óssea em
órgão oficial.
d) Para doador de Leite Humano: Imagem, legível, de comprovante emitido por entidade oficial ou credenciada pela União, Estado
ou Município, que deverá discriminar, pelo menos, uma doação mensal, pelo período mínimo de 4 (quatro) meses antecedentes
à data da inscrição.
5.4.2 Os candidatos que desejarem usufruir da isenção para pessoas desempregadas e carentes , que terão direito à isenção total, nos
termos da Lei Municipal nº 4855 de 24 de março de 2006,devem seguir com os seguintes procedimentos:
5.4.2.1 Efetuar a inscrição no endereço eletrônico descrito no item 5.1 deste edital e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição:
“pessoas desempregadas e carentes ”.
5.4.2.2 Encaminhar via upload (extensão “.jpeg” e ou “.pdf”) diretamente na área do candidato no sítio eletrônico (site) do Instituto
Fucap , (https://www.i nstitutofucap.org.br/concursos ), os seguintes documentos:
a) Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS;
c) Formulário de rescisão de contrato de trabalho;
d) Comprovante do seguro -desemprego, quando for o caso;
e) Declaração do candidato à isenção de que está fora do mercado de trabalho informal;
f) Comprovantes das despesas do mês anterior ao requerimento, referentes a habitação, instrução, energia elétric a, água, telefone
e transporte.
5.4.3 Os candidatos que desejarem usufruir da isenção total para jurado, hipossuficiente, mulher vítima de violência doméstica e
mesário voluntário , que terão direito à isenção total, nos termos da Lei Municipal nº 8167, de 25 de julho de 2022 devem seguir com
os seguintes procedimentos:
5.4.3.1 Efetuar a inscrição no endereço eletrônico descrito no item 5.1 deste edital e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição:
“jurado, hipossuficiente, mulher vítima de violência doméstica ou mes ário voluntário ”.
5.4.3.2 Encaminhar via upload (extensão “.jpeg” e ou “.pdf”) diretamente na área do candidato no sítio eletrônico (site) do Instituto
Fucap , (https://www.institutofucap.org.br/concursos ), os seguintes documentos:
a) Para todos: Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Para Jurado : Apresentar um documento comprobatório de que integrou Tribunal do Júri em comarca do Tribun al de Justiça de
Santa Catarina, na condição de jurado, nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores à data de início das inscrições;
c) Para Hipossuficiente: Apresentar comprovante de inscrição ativa no Cadastro Único (CAD -Único) do Governo Federal;
d) Para Mulher vítima de violência doméstica: Será considerada vítima de violência doméstica, aquelas que se adequem a qualquer
hipótese do artigo 5º da Lei nº 11.340/06 e que comprovem a violência através da apresentação de decisão que conceda medida
protet iva a seu favor;
e) Para Mesário Voluntário: Apresentar documento expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, que
comprove a atuação como mesário voluntário em eleição de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, no s 48 (quarenta e
oito) meses imediatamente anteriores à data de início das inscrições.
5.4.4 Os candidatos que desejarem usufruir da isenção total para eleitores convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE a
trabalhar nas eleições que ocorrem no Município , que terão direito à isenção total, nos termos da Lei Municipal nº 6910, de 28 de
junho de 2017 devem seguir com os seguintes procedimentos:
5.4.4.1 Efetuar a inscrição no endereço eletrônico descrito no item 5.1 deste edital e, assinalar a opção isenção da taxa d e inscrição:
“eleitores convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ”.
5.4.4.2 Encaminhar via upload (extensão “.jpeg” e ou “.pdf”) diretamente na área do candidato no sítio eletrônico (site) do Instituto
Fucap , (https://www.institutofucap.org.br/concursos ), os seguintes documentos:
a) Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Apresentar Declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada,
o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser juntada no ato da inscrição.
c) Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à justi ça eleitoral, por, no mínimo, duas
eleições, consecutivas ou não, sendo que, cada turno é considerado como uma eleição.
5.4.5 O envio dos documentos exigidos é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.4.6 O Instituto Fucap não se responsabiliza por qualquer probl ema que impeça a chegada dos documentos enviados ao seu destino,

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seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou quaisquer outros.
5.4.7 O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação original e, caso seja solicitado pelo Instituto Fu cap , deverá enviar
a via original e ou cópia autenticada em cartório, por meio de carta registrada e no prazo assinalado, sob pena de aplicação das sanções
previstas neste Edital.
5.4.8 Os candidatos requerentes que prestarem informação falsa com o intuito de us ufruir da isenção da taxa de inscrição prevista
neste Edital, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estarão sujeitos a/ao:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão deste Processo Seletivo , se a falsidade for constatada antes da homologação de seu
resultad o;
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação no empre go
público;
c) Declaração de nulidade do ato de convocação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.4.9 Os resultados dos pedidos de isenção estarão disponíveis na “Área do candidato” no sítio eletrônico (site) do Instituto Fucap , no
seguinte endereço: https://www.institutofucap.org.br/concursos .
5.4.10 Caso a documentação comprobatória esteja incompleta ou irregular a isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato
será indeferida, cabendo a ele realizar o pagamento da taxa durante o período de inscrição, sob pena de seu indeferimento.
5.5 Será permitida a inscrição para até 02 (duas) funções, sendo devido o pagamento da taxa para cada função (opção) escolhida.
5.6 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico
https://www. institutofucap.org.br/concursos/ deverá imprimir o respectivo boleto bancário, ao qual consta o valor da inscrição e
efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital.
5.7 O pagamento do boleto da taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento
ou home banking , até o dia do vencimento impresso, observando o horário limite fixado pelo estabelecimento para as transações.
5.8 Não serão aceitas inscrições em que haja divergência de informações entre os dados bancários relacionados à inscrição em
decorrência de vírus ou incorreção no pagamento.
5.9 O sistema de inscrição via internet permite ao candidato a emissão de uma segunda via do boleto bancário, todavia este só
poderá ser emitido dentro do período de inscrição fixado neste edital.
5.10 Embora o boleto para pagamento da taxa de inscrição possa ser emitido fora do horário bancário, ele deverá ser quitado dentro
do prazo de inscrição estabelecido no item 2 deste Edital .
5.11 As inscrições somente serão deferidas (confirmadas) após a certificação pela instituição financeira responsável pelo
recebimento dos boletos bancários.
5.12 Caso o candidato tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição e seu nome conste na lista de inscrições indeferidas a ser
publicada pelo Instituto Fucap , deverá protocolizar recurso administrativo no prazo estabelecido no item 2 deste Edital, anexando o
respectivo comprovante de pagamento, para fins de regularização adm inistrativa da sua participação no certame.
5.13 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído , salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo .
5.14 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não esp ecificado neste Edital.
5.15 O Instituto Fucap não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas
na comunicação ou congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilite m a transferência
de dados, impressão dos documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.
5.16 A inscrição no presente Processo Seletivo implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas
neste Edital, das quais o ca ndidato não poderá alegar desconhecimento.

6. DA PARTICIPAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Pcd), DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIAL E DA
CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
6.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os empregos cujas atribuições
sejam compatíveis com a sua deficiência, num percentual de 6% (seis por cento) das vagas então existentes e das futuras, até a validade
do Processo Seletivo, de acordo com o § 2º do art. 5º , d a Lei Municipal nº 12/1999 de 20 de dezembro de 1999 .
6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.1 deste Edital resulte em número fracionado, igual ou maior que 0,5 (cin co
décimos), adotar -se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor q ue 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente
inferior.
6.2 Sua aceitação estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições das funções.
6.3 Não havendo Pessoas com Deficiência (PcD) classificadas em números suficientes para preenc her as vagas reservadas, estas
reverter -se-ão às vagas gerais do Processo Seletivo.
6.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos dentro do prazo definido no
item 2 deste Edital:
6.4.1 No ato da inscrição, declarar -se como: Candidato com Deficiência .
6.4.2 Enviar via upload , diretamente na área do candidato no sítio eletrônico (site) do Instituto Fucap , no seguinte endereço:
https://www.institutofucap.org.br/concursos , a imagem (extensão “ .jpeg” e/ou “.PDF” ) do laudo médico, emitido nos últimos 12
meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classi ficação Internacional de Doenças (CID -10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá constar que as
atribuições são compatíveis com a deficiência do candidato contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua in scrição
no Conselho Regional de Medicina (CRM).

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6.4.3 O envio da imagem do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo ser atestado inclusive a sua
legibilidade e integridade, sob pena de desconsideração.
6.4.4 O Instituto Fucap não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores.
6.4.5 O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação original ou cópia autentica da em cartório constante no subitem
6.4.2. Caso seja solicitado pelo Instituto Fucap , o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para
confirmação da veracidade das informações, sob pena de aplicação das penalidades estab elecidas em Lei.
6.5 O Laudo Médico (original ou cópia autenticada), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para e sta
seleção pública e não será devolvido ou fornecida cópia do instrumento em nenhum momento.
6.6 Ao ser aprovado e e assim que for publicada a homologação final no Diário Oficial, o candidato inscrito na condição de Pessoa com
Deficiência, deverá passar por perícia da junta médica do Município de Criciúma, mediante agendamento prévio a ser realizado pelo
candidato. O can didato será submetido a avaliação médica e de acordo com as atribuições exigidas para a função. No momento da
perícia, o candidato deverá ser apresentado laudo emitido por especialista da área médica à qual se refere a deficiência, con forme
modelo do ANEXO II (documento original ou cópia autenticada em cartório), que deverá ser preenchido de acordo com as orientações
previstas no site https://www.saudeocupacional.org/2018/12/ministerio -do -trabalho -divulga -orientacoes -para -caracterizacao -de -
deficiencia.html )
6.7 O candidato será submetido a avaliação médica e de acordo com as atribuições exigidas para a função.
6.8 O laudo da Junta Médica do Município deverá constar que as atribuições são compatíveis com a deficiência do candidato, e deve rá
ser apresentado no ato da escolha da vaga, não o fazendo, será desclassificado da vaga de deficientes e concorrerá apenas a vaga de
ampla concorrência.
6.9 O candidato que se declarar deficiente e não conseguir comprovar sua deficiência perante a junta médica do Município de Crici úma
será considerado desclassificado/eliminado das vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) e concorrerá apenas às vaga s de
ampla concorrência.
6.10 A apresentação do laudo médico, não eliminará a atuação da junta médica do Município de Criciúma cuja con clusão terá
prevalência sobre qualquer outra.
6.11 Para efeito deste Processo Seletivo, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas na Lei Estadual nº 17.292/2017, a situação contida no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiç a (STJ):
“O portador de visão monocular tem d ireito de concorrer, em Processo Seletivo Simplificado, às vagas reservadas aos deficientes” e os
portadores de fibromialgia e/ou esclerose múltipla, nos termos da Lei Municipal nº 8.394/2023.
6.12 A opção de concorrer às vagas reservadas à Pessoa com Deficiênc ia (PcD) é de inteira responsabilidade do candidato.
6.13 O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se
refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.
6.14 Os candi datos que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das avaliações escritas objetivas, deverão
declará -lo no formulário de inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis no prazo
delineado n o item 2 deste Edital . Tal manifestação é de responsabilidade exclusiva do candidato e implica a aceitação imediata da
condição especial para realização da avaliação.
6.15 Caso a solicitação de atendimento especial não seja aceita em virtude da condição ou da c ausa que o motive, o candidato deverá
realizar a avaliação em igualdade de condições com a dos outros candidatos do certame.
6.16 Serão ofertadas, mediante apresentação de laudo médico (com identificação do profissional e registro no CRM), as seguintes
condições especiais:
6.16.1 Ledor (deficiente visual).
6.16.2 Prova ampliada (fontes 20, 30 ou 40).
6.16.3 Auxílio de profissional de Libras.
6.16.4 Candidato com baixa audição (aparelho auditivo). O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auditivo
no dia das provas deverá portar laudo médico específico para esse fim apresentando -o ao fiscal de aplicação quando solicitado, caso o
candidato não porte o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auditivo, neste caso o candidato receberá as instruções da a valiação
da prova objetiva utilizando o equipamento, mas quando do início da aplicação e execução da avaliação objetiva deverá colocar o
aparelho em local reservado (sem acesso), não podendo utilizar durante a realização das provas, inclusive quando se des locar ao
banheiro.
6.16.5 Sala de fácil acesso (térreo/rampa).
6.16.6 Auxílio para gestante.
6.16.7 Auxílio para candidatas lactantes.
6.16.8 Utilização de medicação e/ou tratamento durante a avaliação.
6.17 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da avaliação escrita objetiva, além de solicitar
atendimento especial para tal fim ( item 6.16.7 ), deverá levar um acompanhante (maior e capaz), que permaneça em local reservado
ou na própria coordenação do evento, o qual será o responsável pela guarda e cuidados do inf ante, não podendo se comunicar com a
candidata. A ausência de pessoa responsável pela guarda da criança durante a realização da prova, acarretará a impossibilidade de a
candidata realizar a prova e a sua eliminação do certame.
6.17.1 A ausência de pessoa responsável pela guarda da criança durante a realização da prova, acarretará a impossibilidade de a
candidata realizar a prova e a sua eliminação do certame.

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6.17.2 O tempo de amamentação será acrescido no tempo de duração da prova, estando limitado a 30 (trinta) minutos.
6.18 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá participar do Processo Seletivo em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.
6.19 Caso não houver manifesto declarado, conforme disposto acima, o candidato realizará a avaliação escrita objetiva em condições
normais com os demais candidatos.

7. DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA (Prova Escrita)
7.1 A avaliação escrita objetiva, constará de uma prova escrita com 40 (quarenta) questões objetivas, de caráter classificatório e
eliminatório, com 5 alternativas de resposta, das quais uma única será a correta.
7.2 O horário e os locais de aplicação da avaliação escrita objetiva serão divulgados em data pre vista conforme cronograma no item 2
deste edital .
7.3 As áreas de conhecimento exigidas, o número de questões e o valor que será atribuído a cada uma, estão dispostos nas tabelas
abaixo:

Quadro de distribuição das questões das avaliações escritas objetivas:

Função Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos da
Área/Componente Curricular Língua Portuguesa Legislação e Temas de Educação
Todas as funções 10 10 20

Cada questão terá o valor conforme abaixo descrito:

Questão Pontuação Pontuação Máxima
Conhecimentos Gerais 0,20 (vinte décimos) pontos 4,0 (quatro) pontos
Conhecimentos Específicos
0,30 (trinta décimos) pontos 6,0 (seis) pontos
7.4 O resultado da avaliação escrita objetiva será apurado computando -se o número total de questões respondidas corretamente.
7.5 A nota mínima na avaliação escrita objetiva para classificação e, consequente continuação do candidato nas próximas fases des te
certame é 3(três) pontos, independentemente do componente curricular. O candidato que não atingir o quantitativo mínimo de pontos
será automaticamente ELIMINADO do certame.
7.6 Na hipótese de anulação de questão da avaliação escrita objetiva por parte da comissão de coordenação do Proc esso Seletivo ,
para efeito de pontuação ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.
7.7 Sendo constatado qualquer equívoco no gabarito preliminar publicado, poderá haver a sua mudança, sem a anulação da respectiva
questão.
7.8 Será entregue pela equipe de fiscalização um caderno de provas e um formulário de cartão -resposta, sendo o candidato
responsável pela conferência e certificação das informações e materiais, inclusive pela verificação se o caderno de questões está
completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.
7.9 Havendo qualquer irregularidade/dúvida no caderno de questões e/ou no formulário de cartão -resposta o candidato deve
comunicar, imediatamente, ao fiscal de aplicação e, caso confirmado o defeito, serão tomadas as providências de substituição do
material.
7.10 O tempo gasto para o atendimento e/ou substituição do material será acrescido ao tempo de duração fixado para a realização
da prova.
7.11 As alternativas corretas das questões deverão ser m arcadas no cartão -resposta, de acordo com as instruções nele contidas.
7.12 Na avaliação escrita objetiva será considerada com pontuação 0 (zero) a resposta do candidato transcrita para o cartão de
respostas (gabarito) quando:
7.12.1 Conter emenda e/ou rasura, ainda que legível.
7.12.2 Conter mais de uma opção de resposta assinalada.
7.12.3 Não estiver assinalada.
7.12.4 For preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas.
7.12.5 Não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado a opção da questão.
7.13 O cart ão -resposta deverá ser preenchido e assinado pelo candidato com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de
material transparente.
7.14 O candidato que não assinar ou recusar a postar sua assinatura no cartão -resposta, por qualquer motivo, será ELIMINADO deste
Processo Seletivo .
7.15 O cartão -resposta será personificado para cada candidato.
7.16 O preenchimento do cartão -resposta será de inteira responsabilidade do candidato.
7.17 O cartão -resposta não será substituído.
7.18 A duração da avaliação escrita objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão -resposta, será de 3h (três horas).

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7.18.1 O tempo definido neste item poderá ser acrescido, caso o candidato solicite e tenha sido deferido tempo adicional para
realização da avaliação, conforme fixado no item 6 deste Edital.
7.19 O candidato somente poderá se retirar do local da avaliação escrita objetiva após 1h (uma hora) do seu início tendo concluído e
entregue sua prova e cartão resposta à equipe de fiscalização.
7.20 Para a entrada nos locais de realização das avaliações escritas o bjetivas, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente ,
documento de identificação e, se solicitado, a confirmação de inscrição.
7.21 São considerados válidos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG); Carteiras Expedidas pelos
Co mandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselh os e
Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação com foto recente e dentro do prazo d e
validade.
7.22 Caso o candidato apresente o documento em formato digital, só serão aceitos o RG, a Carteira Nacional de Ha bilitação e o e -
título, desde que apresentados nos aplicativos oficiais e com foto .
7.23 O local de prova é acessível somente ao candidato, devidamente inscrito, sendo vedado o acompanhamento de outras pessoas,
mesmo filhos menores.
7.24 Em caso de extravio do docu mento de identidade, somente será permitido o ingresso no local de prova mediante apresentação
de Boletim de Ocorrência Policial, assinado e original (vedado o documento emitido pela internet), expedido há, no máximo, tr inta dias
anterior ao evento.
7.25 Haven do a solicitação de ingresso no local de prova mediante apresentação de Boletim de Ocorrência Policial, será procedido a
lavratura de instrumento de realização de avaliação em caráter condicional, sendo submetido a identificação datiloscópica, po dendo o
candidato ser fotografado.
7.26 A constatação de qualquer irregularidade quanto a ocorrência que motivou a realização da avaliação em caráter condicional
implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos praticados, sem prejuízo das sanções penai s.
7.27 O Instituto Fucap reserva -se ao direito de encaminhar à autoridade policial os atos praticados em decorrência da lavratura e
procedimentos previstos no item 7.25 .
7.28 Recomenda -se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45(quarenta e cinco) minutos do
horário previsto para realização da prova.
7.29 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a realização da avaliação escrita objetiva, nem a possibilidade de
realização de prova fora do dia/horário fixado.
7.30 Durante a r ealização da avaliação escrita objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso
de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do
candidato deste Processo Seletivo .
7.31 Havendo a constatação de consulta, utilização e/ou posse de qualquer material citado acima o candidato será ELIMINADO deste
Processo Seletivo ;
7.32 Os materiais e equipamentos mencionados no item 7.30 deste Edital deverão ser entregue s aos fiscais de sala antes do início
das avaliações, para serem devolvidos ao seu término. O Instituto Fucap não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos
materiais e equipamentos.
7.33 Fica expressamente permitido que o Instituto Fucap poderá solicitar, a qualquer tempo e a qualquer candidato a sua
identificação datiloscópica e fotográfica, bem como a revista pessoal, de seus pertences, por quaisquer meios, inclusive elet rônicos.
7.34 Fica vedado, sob pena de ELIMINAÇÃO , ainda:
7.34.1 Qualquer comunicação e/ou procedimento a fim de troca ou busca de informações em conjunto ou através de outro Candidato.
7.34.2 O uso ou posse de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura.
7.34.3 O uso ou posse de óculos escuros e/ou espelhados, exceto por prescrição médica que poderá ser solicitada a respectiva
comprovação.
7.34.4 Ausentar -se da sala sem a companhia de um fiscal.
7.34.5 A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água e alimentos acondicionados em embalagem plástica transparente
sem rótulos e ou etiquetas ou medicação cuja prescrição médica deve ser comprovada.
7.34.6 Promover alteração do local de provas ou promover tumulto por discordar do local indicado.
7.35 Não serão permitidos o acesso e a realização da avaliação escrita objetiva com qualquer produto alimentício (sólido ou l íquido)
que não esteja alocado em material integralmente transparente.
7.36 A avaliação escrita objetiva será corrigida por processo optoeletrônico/digital, sendo somente consideradas as respostas
transferidas apropriadamente para o cartão -resposta, sendo o ún ico documento válido para a correção da avaliação, desconsiderando -
se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.
7.37 Os candidatos que se inscrever em duas funções receberá 01(uma) prova de conhecimentos gerais e duas provas com as
questões específicas de cada função selecionada. As questões de conhecimentos gerais serão replicadas para os dois cargos. Apesar
de replicadas, o procedimento exige o preenchimento completo de dois cartões -resposta (um para cada função), sendo com putadas
as respostas aplicadas em cada cartão resposta respectivo, mesmo que diversas entre si (apontamento diferente nas questões
comuns para as duas funções).

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7.38 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não a ssinaladas, ou marcadas com
mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas o u em
desacordo com as instruções contidas neste edital ou no caderno de provas e ou cartão resposta.
7.39 O candidato, ao encerrar a avaliação escrita objetiva, entregará ao fiscal de sua sala o cartão -resposta devidamente assinado e
o caderno de avaliação, podendo reter para si, apenas, o espaço delimitado na folha do caderno de avaliação, onde consta o ra scun ho
do gabarito.
7.40 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a avaliação escrita objetiva, somente poderão retirar -se após o
último candidato entregar a avaliação, devendo assinar a ATA de encerramento da avaliação escrita objetiva. O ca ndidato que se recusar
e/ou criar qualquer embaraço com esta obrigação será ELIMINADO do certame.
7.41 O gabarito da avaliação escrita objetiva será divulgado no local indicado no item 1.4.2 deste Edital, conforme cronograma
disciplinado no item 2 deste Edital .
7.42 Os cadernos de avaliações ficarão disponíveis na “área do candidato” no sítio eletrônico (site) do Instituto Fucap :
https://www.institutofucap.org.br/concursos/ , a partir da publicação do gabarito até a homologação final do certame.
7.43 O conteúdo programático para a avaliação escrita objetiva é o constante no Anexo I deste Edital.

8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
8.1 A Avaliação de Títulos terá caráter CLASSIFICATÓRIO , conforme critérios constantes neste item.
8.2 O candidato deverá reunir os títulos que pretende que sejam avaliados, digitalizá -los e fazer a juntada ( upload ) da imagem
(extensão “.jpeg” e/ou “.PDF”) do arquivo eletrônico diretamente na área do candidato.
8.2.1 O envio da imagem/arquivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo ser atestado inclusive a sua legibilidade e
integridade, sob pena de desconsideração e não avaliação.
8.2.2 O Instituto Fucap não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação a seu destino,
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
8.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuida dos a documentação original ou cópia devidamente autenticada para que, caso haja
qualquer questionamento da sua autenticidade/integridade pela equipe organizadora do Processo Seletivo ou por terceiros, seja
enviado via correio.
8.2.4 Caso o Instituto Fucap dilig encie o candidato para envio do documento original e/ou cópia autenticada via correio e o seu envio
não seja realizado no prazo assinalado, a pontuação obtida será cancelada, em sua integralidade, além das demais sanções que
porventura possam ser imputadas , mesmo após o certame já ter sido homologado.
8.2.5 Para análise dos títulos de pós -graduação os candidatos deverão enviar imagem da frente e verso do documento.
8.3 O envio dos títulos deverá obedecer ao cronograma estabelecido conforme item 2 do presente Edital.
8.4 A Avaliação de Títulos será apurada por avaliadores designados pelo Instituto Fucap , por meio da análise dos documentos
protocolados.
8.5 Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos dos cursos concluídos até a data da publicação do pre sente
Edital.
8.6 A não apresentação de documentos para a avaliação de títulos, por parte do candidato, sujeitá -lo-á apenas a classificação obtida
no resultado da avaliação escrita objetiva.
8.7 Uma vez enviados os títulos, não serão aceitos acréscimos, modifica ções e/ou substituições de documentos.
8.8 A nota máxima que poderá ser aferida ao candidato na Avaliação de Títulos é de 3 (três) pontos .
8.9 Os Títulos de PÓS -GRADUAÇÃO serão avaliados conforme as orientações a seguir:
8.9.1 Não serão avaliados títulos exigidos como requisito para provimento da função;
8.9.2 Não serão avaliados títulos de especialização, mestrado e doutorado, não reconhecidos pelos órgãos oficiais, ou que a institu ição
educacional esteja em processo de reconhecimento;
8.9.3 Os títulos de mestrado e doutorado obt idos no exterior deverão ser validados por instituição nacional brasileira, na forma da lei;
8.9.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados por tradução juramentada.
8.10 A avaliação dos títulos de pós -graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado não é cumulativa e é limitada a um
único título de pós -graduação. Caso o candidato entregue mais de um título, será avaliado unicamente o de maior valor definido na
tabela constante abaixo:

Cursos de Pós -Graduação:

Titulação Pontuação
Diploma de curso de Pós -Graduação em nível de Doutorado, no componente curricular em que se
inscreveu ou na área de Educação. 3 (três) pontos
Diploma de curso de Pós -Graduação, em nível de Mestrado, no componente curricular em que se
inscreveu ou na área de Educação. 2 (dois) pontos
Diploma de curso de Pós -Graduação em nível de Especialização, no componente curricular em que se
inscreveu ou na área de Educação. 1 (um) ponto
Pontuação Máxima 3 (três) pontos

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9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A classificação deste Processo Seletivo obedecerá às disciplinas constantes a seguir.
9.2 A Avaliação Escrita Objetiva terá valor de, no máximo, 10(dez) pontos .
9.3 A Avaliação de Títulos terá valor de, no máximo, 3(três) pontos.
9.4 O resultado do certame será a somatória aritmética do valor da nota da avaliação escrita objetiva e do valor atribuído a nota da
avaliação de títulos, Nota Final = nota da avaliação objetiva + valor atribuído a nota da avaliação de títulos.
9.5 Em caso de empate na nota final dos candidatos classificados neste Processo Seletivo , terá preferência o candidato que, na
seguinte ordem:
9.5.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo , conforme artigo 27,
parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
9.5.2 Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos.
9.5.3 Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais.
9.5.4 Tiver maior idade.
9.5.5 Tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440 do Código de Processo Penal. O candidato que tiver o interesse de ter
atribuído este critério de desempate deverá assinalar a op ção no momento da inscrição.
9.5.5.1 Os candidatos a que se refere a função de jurado serão convocados, antes do resultado do Processo Seletivo , para a entrega
da documentação que comprovará o exercício da função declarada.
9.5.5.2 Para fins de comprovação da função jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, nos t ermos do
art. 440 do CPP, a partir de 10 de a gosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
9.5.5.3 A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos, será elaborada com base no número de pontos de cada candidato,
sendo apresentada em ordem decrescente, divulgada nos locais de publicaçõ es oficiais deste Edital.

10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1 Caberá interposição de recursos ao Instituto Fucap , conforme definido no item 2 deste Edital, contados a partir da data de
publicação, a respeito de:
10.1.1 impugnação deste Edital;
10.1.2 revisão do indeferimento d e inscrição;
10.1.3 revisão de questão e do gabarito da avaliação escrita objetiva;
10.1.4 revisão da nota da avaliação escrita objetiva;
10.1.5 revisão da nota da avaliação de títulos;
10.2 Os recursos deverão ser interpostos diretamente por meio do sítio eletrônico (site) do Instituto Fucap:
https://www.institutofucap.org.br/concursos/ , na área do candidato.
10.3 O recurso deverá obedecer, entre outros, os seguintes requisitos:
10.3.1 fundamentação com argumentação lógica e consistente;
10.3.2 ser individual para questões diferentes, se for o caso;
10.3.3 estar relacionado ao próprio recorrente e ao objeto, definido no cronograma item 2 deste Edital .
10.4 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.
10.5 Não será aceito pedido de recurso de qualquer natureza, via fax, correios eletrônicos ou apócrifos de forma diferente do prev isto
no item 10.2 deste ed ital.
10.6 Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique.
10.7 Não será aceito recurso interposto fora prazo definido neste edital, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.
10.8 As decisõ es dos recursos estarão disponíveis diretamente na área do candidato no sítio eletrônico (site) do Instituto Fucap :
https://www.institutofucap.org.br/concursos/ e o resultado na forma de extrato (procedente, improcedente ou parcialmente
procedente), publicados nos locais especificados no item 1.4.2 deste Edital.

11. DA ESCOLHA DE VAGAS
11.1 O candidato será admitido na função pública, por ato do Poder Público Municipal, obedecendo -se aos requisitos deste edital e da
lei vigente.
11.2 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado gera mera expectativa de direito, competindo à administ ração, dentro
do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses e limite prudencial de gastos, convocar profissionais aprovados d e acordo
com a necessidade, respeitando -se rigorosamente a ordem de classificação.
11.3 Os candidatos aprovados serão con vocados por ordem classificatória decrescente de pontuação, em conformidade com o disposto
no presente edital, para ocupação de vagas conforme a necessidade exclusiva do Governo do Município de Criciúma.
11.4 Os atos relacionados à convocação dos candidatos cl assificados serão regulados por edital de convocação publicado no Diário
Oficial do Município.
11.5 Será publicado no Diário Oficial do Município o edital de convocação contendo o nome dos candidatos para as chamadas de vagas ,
com íntegra publicidade das instr uções necessárias que deverão ser seguidas pelo candidato.
11.6 Todas as convocações dar -se-ão por meio da publicação no Diário Oficial do Município de Criciúma, de acordo com a ordem de
classificação e a necessidade de vagas a serem preenchidas.

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11.6.1 As convocações serão realizadas, prioritariamente, por meio de aplicativo eletrônico de mensagens e e -mail. O candidato
aprovado obriga -se a manter seus dados cadastrais, especialmente seu contato telefônico e endereço eletrônico (e -mail), atualizados
junto à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP do Município de Criciúma, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, Rua Domênico
Sônego, nº 542 – Bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC.
11.7 Os candidatos interessados em assumir vagas de professor de Educação Infantil e Ensino Fundam ental Dos Anos Iniciais - 1º ao 5º
Ano, na EMEB Profª. Maria de Lourdes Carneiro - Polo de Surdos, deverão apresentar certificados de aperfeiçoamento em Libras de, no
mínimo, 120 (cento e vinte) horas. Serão aceitos somente certificados formação continuada / aperfeiçoamento reconhecidos pelos
órgãos oficiais, no período entre 2019 a 2024.
11.8 Quando o candidato não apresentar os certificados mencionados no item 11.7, terá que realizar a formação durante o ano letivo ,
que será ofertada pela Rede Municipal de Ens ino, no período noturno, conforme Lei Municipal Nº 8.187 de 24 de agosto de 2022.
11.9 Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação, alternando entre ampla concorrência, as Pessoas com
Deficiência (PcD), para a ocupação de vagas, conform e a necessidade do Município de Criciúma, e respeitando as exigências para a
admissão conforme item 12 deste Edital.
11.10 No ato da escolha de vagas, o candidato deverá apresentar a documentação completa conforme item 12 deste Edital.
11.11 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, podendo ser realizada por meio de procuração pública.
11.12 O candidato inscrito em duas áreas e convocado em ambas, poderá optar pela área de seu interesse e, não havendo
compatibilidade, terá que optar por uma das á reas.
11.13 Os candidatos aprovados que optarem por não ocupar determinada vaga disponível no momento da convocação, poderão:
a) realizar a desistência expressa que incidirá em desclassificação;
b) realizar a desistência automática, ao não se manifestar dentr o do prazo previsto, que incidirá em desclassificação;
c) solicitar o Direito ao Fim de Fila, (Reposicionamento no Processo Seletivo), através do Protocolo Digital, no site
https://protocolo.criciuma.sc.gov.br/app/citizen/ .
11.14 Ao encerrar a lista de aprovad os, por autorização expressa e conveniência motivada, os candidatos que solicitaram o Direito ao
Fim de Fila poderão ser novamente convocados uma única vez, na modalidade de Ampla Concorrência, respeitando a lista de
classificação.
11.15 Os candidatos aprovados que realizarem a escolha da vaga e, de forma anterior ao efetivo comparecimento na Unidade de
Ensino, desistirem de ocupar a função, deverão imediatamente procurar a Secretaria Municipal de Educação e na sequência a Dir etoria
de Gestão de Pessoas, no praz o de 24 (vinte e quatro) horas, para formalização do desligamento, sob pena da adoção das medidas
administrativas cabíveis, com exclusão do candidato da listagem de classificação.
11.16 Os candidatos aprovados que realizarem a escolha da vaga e, após efetiva apr esentação na Unidade de Ensino, desistirem de
ocupar a função, deverão imediatamente procurar a Secretaria de Educação e na sequência a Diretoria de Gestão de Pessoas, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas após o último dia de trabalho para formalização do desligamento, sob pena da adoção das medidas
administrativas cabíveis, com exclusão do candidato da listagem de classificação
11.17 As condutas referentes aos itens 11.15 e 11.16 impedem que o candidato seja convocado novamente.
11.18 O candidato que não estiver pr esente, no momento em que chegar a sua classificação (caso haja chamada presencial) porém,
conseguir apresentar -se ainda no decorrer desta, terá concedido o direito de escolha, dentre as vagas que ainda estiverem disponíveis
no momento.
11.19 O candidato que en contrar -se temporariamente inapto por motivo de saúde, deverá justificar a causa de sua inaptidão em
requerimento administrativo que será analisado pela Comissão de Processo Seletivo.
11.20 Ao candidato contratado não será permitida a alteração de carga horária e local de trabalho do período de início até o término
do contrato.
11.21 O candidato deverá apresentar -se, no dia indicado pela Secretaria Municipal de Educação, na Unidade de Ensino, para assumir
a vaga escolhida. Passado o prazo, fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a dar continuidade à chamada dos demais
candid atos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresente no prazo determinado, será excluíd o
do Processo Seletivo Simplificado.
11.22 As vagas do Processo Seletivo Simplificado serão disponibilizadas de acordo com a necessidade de cada Unidade de Ensino.
Portanto, devem ser escolhidas pelos candidatos classificados no referido certame, estritamente de acordo com a vaga ofertada .
11.23 O candidato que escolher vaga de Educação Infantil, (Professor Pedagogo, Arte, Educação Física), tra balhará, no recesso escolar,
no mês de julho, em colônia de férias, caso haja esta necessidade.
11.24 O candidato que assumir vaga, cumprirá o calendário letivo do ano de 2025, conforme estabelecido pela Secretaria Municipal
de Educação.
11.25 Depois de efetivada a escolha de vagas, não será permitido ao candidato trocá -la, pois a sua contratação está condicionada a um
motivo específico.
11.26 O candidato contratado temporariamente para a função de professor ficará em permanente acompanhamento, de acordo com
as atribuiçõe s das funções especificadas no Regimento Único das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação vigente e pelo
Edital do Processo Seletivo Simplificado.
11.27 No caso do não cumprimento das atribuições pedagógica(s) e/ou disciplinar(es):
11.27.1 A Equipe Diretiva d a Unidade de Ensino é responsável por proceder com orientações ao agente público e providenciar o
registro em ata, que deverá ser encaminhado de forma digital, em formato pdf, para a coordenação responsável na Secretaria de
Educação.

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11.27.2 Os encaminhamentos pa ra os professores, registrados na ata de orientação, serão acompanhados pelo diretor e/ou equipe
diretiva.
11.27.3 Após o primeiro registro em ata, o prazo para adequação será de, no mínimo, sete (07) dias úteis. Durante este período,
acontecerá o acompanhamento do agente público em análise e será verificado, se houve adequação ou permanência do não
cumprimento das atribuições pedagógica(s) e/ou disciplinar(es).
11.27.4 Decorridos os dias úteis, informados ou concedidos conforme item anterior, será realizada segunda orie ntação com agente
público, também com registro em ata, informando se houve adequação ou permanência do não cumprimento das atribuições
pedagógica(s) e/ou disciplinar(es). Permanecendo uma ou mais inconformidades descritas no primeiro registro, o agente púb lico terá
outro prazo também de no mínimo sete (07) dias úteis, para que estas sejam sanadas.
11.27.5 Caso não tenham sido sanadas as faltas específicas que motivaram o acompanhamento e as orientações, o diretor deverá
preencher a ficha de notificação disponibili zada pela Secretaria Municipal de Educação, solicitando assessoria ao coordenador
pedagógico da Unidade de Ensino.
11.27.6 Decorridos os prazos de, no mínimo, 14 ( catorze) dias úteis do primeiro registro em ata, após todas as medidas mencionadas
e preenchimento da ficha de notificação, será realizada a terceira orientação com o servidor, na presença da coordenação pedagógica
da Secretaria Municipal de Educação, com registro em ata. Após esta orientação, o servidor terá o prazo de, no mínimo, sete ( 07) dias
úteis para adequação às atribuições pedagógica(s) e/ou disciplinar(es). Decorrido o prazo, no caso de permanência das faltas especí ficas
que motivaram o acompanhamento e as orientações, a Secretaria Municipal de Educação tomará a decisão sobre os encaminhamentos
a serem realizados.
11.27.7 Após finalizado o processo de acompanhamento e orientação com a resolução e a adequação pelo profissional em relação às
suas atribuições, se surgirem eventuais inconformidades de outras ordens, iniciar -se-á um novo processo de acompan hamento e
orientação, sem levar em consideração o anterior já resolvido.
11.27.8 Caso seja necessário instauração de processo de sindicância, durante sua tramitação, o servidor não poderá ser encaminhado
para outra Unidade da Rede Municipal de Ensino de Criciúma.
11.27.9 O agente público que responder a processo administrativo e solicitar a rescisão do seu contrato antes da sua conclusão, mesmo
após o seu desligamento, terá seu processo administrativo finalizado, com a emissão do Relatório conclusivo quanto a sua inoc ênc ia ou
responsabilidade, remetido à autoridade que determinou sua instauração para julgamento. No que se aplicar, será formalizada
ocasional penalidade que será arquivada e poderá ser utilizada para fins de impedimento da readmissão para as funções de Prof essor.
11.28 O professor terá seu contrato rescindido, caso a infração seja tipificada como crime ou venha a infringir de forma arbitrária as
funções no processo Ensino e Aprendizagem, bem como, o planejamento educacional da Secretaria Municipal de Educação de Criciú ma .
Tal ocorrência será julgada pela equipe pedagógica da SME e fundamentada no artigo 10, inciso II da Lei Complementar nº 6.856 /2017
de 09/03/2017, no qual consta: “O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir -se-á, sem direito a indenizações: por conv eniência
motivada da Administração Pública contratante” (...).
11.29 O candidato que se ausentar da Unidade de Ensino pelo prazo superior a 48h (quarenta e oito horas), sem apresentar justificat iva
para a direção da Unidade de Ensino, terá seu contrato rescindi do a partir do primeiro dia de ausência. O prazo de apresentação da
justificativa para ausência é de, no máximo, 24h (vinte e quatro horas).
11.30 O candidato que tiver seu contrato rescindido em função do ocorrido nos itens 11.27 e 11.28 não poderá optar por o utra vaga
durante o ano letivo de 2025 e 2026.

12. DAS EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
12.1 Homologado o resultado, a municipalidade, havendo necessidade, convocará o candidato classificado para o exercício da função,
por ordem crescente de classificação, o qual será convocado na forma mencionada neste Edital.
12.2 São requisitos básicos para assumir função pública de caráter temporário:
12.2.1 a aprovação neste Processo Seletivo Simplificado;
12.2.2 a nacionalidade brasileira;
12.2.3 o gozo dos direitos políticos;
12.2.4 a quitação com as obrigações militares, para os homens;
12.2.5 a quitação com as obrigações eleitorais;
12.2.6 a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
12.2.7 o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;
12.2.8 declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive, se já aposentado em
outro cargo ou emprego público;
12.2.9 no momento da contratação, necessariamente será observado o interregno previsto no §2º do Art. 4º da Lei nº 6.856, de 09 de
março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC assinado em 2016, entre Ministério
Público Estadual e Município de Criciúma, nos casos em que o candidato aprovado tenha prestado serviços ao município, nessas
condições;
12.2.9.1 no caso de não haver transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, do encerramento do contrato anterior, no momento da
contratação, o candidato será mantido, na lista classificatória, até o encerramento deste período, podendo ocupar a função, quando
houver vaga, e respeitando o prazo de vigência deste Edital;
12.2.10 apresentação de Diploma ou Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso em papel timbrado da instituição, contendo
assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária que ateste a conclusão do curso.

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12.2.11 não deve ter sofrido penalidades de advertência, suspensão ou demissão aplicadas por decisão de processo administrativo
disciplinar ou sindicância, cujo parecer decisivo seja emitido até a data da admissão.
12.2.12 As atribuiçõe s da função podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei.
12.2.13 A perda ou suspensão do gozo dos direitos políticos será configurada, caso a Administração Municipal tome ciência da
existência de sentença, com trânsito em julgado de:
12.2.13.1 cancelamento da naturalização;
12.2.13.2 reconhecimento da incapacidade civil absoluta;
12.2.13.3 condenação penal, enquanto durarem os seus efeitos;
12.2.13.4 condenação em processo judicial instaurado por força de atos de improbidade administrativa.
12.2.14 O não cumprimento dos requisito s disciplinados no item 12.10 a 12.13.4 impede a contratação do candidato.
12.2.15 No ato da admissão serão exigidos, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
12.2.15.1 certidão de antecedentes criminais (Federal e Estadual);
12.2.15.2 cópia da Carteira de Identidade;
12.2.15.3 cópia do Cadastro de Pessoa Física;
12.2.15.4 cópia do Título de Eleitor;
12.2.15.5 foto 3x4 recente;
12.2.15.6 cópia de comprovante de residência atual (água, energia ou telefone);
12.2.15.7 cópia do PIS/PASEP;
12.2.15.8 cópia da certidão de casamento e documento do cônjuge (se houver);
12.2.15.9 cópia da certidã o de nascimento e CPF dos filhos (se houver);
12.2.15.10 cópia do protocolo da Declaração de Bens e Valores (Decretos SG/n°599/2022 e 2354/2023 e 1794/2024);
12.2.15.11 conta -salário da Caixa Econômica Federal;
12.2.15.12 certidão de regularidade do CPF com a Receita Federal;
12.2.15.13 cópia da carteira do Conselho Regional de Educação Física - CREF, no caso das vagas de EDUCAÇÃO FÍSICA.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Fica delegada competência ao Instituto Fucap , para:
13.1.1 Receber as inscrições;
13.1.2 Receber o valor relativo as taxas de inscrições;
13.1.3 Receber os pedidos e decidir sobre as condições especiais para realização das provas;
13.1.4 Receber as solicitações de reserva de vaga das Pessoas com Deficiência (PcD);
13.1.5 Deferir e indeferir as inscrições;
13.1.6 Emitir os documentos de confirmação de inscrições;
13.1.7 Pres tar informações sobre o Processo Seletivo ;
13.1.8 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a avaliação escrita objetiva e a avaliação de títulos deste Processo Seletivo , bem
como divulgar seus respectivos resultados;
13.1.9 Receber e julgar os recursos previstos n este Edital;
13.1.10 Publicar o resultado definitivo do Processo Seletivo .
13.2 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
13.2.1 Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes
encarregadas da aplicação das avaliações;
13.2.2 For surpreendido durante a aplicação da avaliação escrita objetiva - ou outra que seja vedado - em comunicação com outro
candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
13.2.3 For flagrado, fazendo uso de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer avaliação, ou for responsável por falsa
identificação pessoal;
13.2.4 Afastar -se da sala da avaliação escrita objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
13.2.5 Ausentar -se da sala da avaliação escrita objetiva, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e ou cartão resposta;
13.2.6 Recusar -se a proceder a autenticação digital do cartão -resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital;
13.2.7 Recusar -se, em quaisquer das etapas, submeter -se a fiscalização eletrônica e/ou fís ica;
13.2.8 Recusar -se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame;
13.2.9 Deixar de apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital, no momento e no prazo da
contratação;
13.2.10 Deixar de adotar medidas sanitárias, definidas neste Edital, ou em normativa específica a ser fixada.
13.3 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Processo Seletivo , seja qual for o motivo da ausência do candidato,
nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e
em outros Editais referentes às fases deste Processo Seletivo Simplificado.
13.4 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de membros da Comissão do Processo Seletivo nomeados pelo Município de
Criciúma e de funcionários do Instituto Fucap.
13.5 Ao finalizar a inscrição para este Processo Seletivo Simplificado declara que concorda com Termo de Consentimento de
Tratamento de Dados Pessoais (ANEXO III).

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13.6 O Município d e Criciúma e o Instituto Fucap não se responsabilizam por informações cadastradas de: a) contato telefônico
incorreto, incompleto e desatualizado; b) endereço eletrônico (e -mail) incorreto, incompleto ou desatualizado; c) problemas do
endereço eletrônico ( e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de AntiSpam, etc.
13.7 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente à Comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado instituída pelo
Decreto SG/n° 1935/24, de 28 de agosto de 2024.
13.8 O Foro para dirimir qualquer questão relacionada a este Processo Seletivo é o da Comarca de Criciúma -SC.

Criciúma - SC, 06 de novembro de 2024.

Clésio Salvaro - Prefeito do Município de Cricúma

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A AVALIAÇÃO ESCRITA OBJE TIVA
O conteúdo programático para a avaliação escrita objetiva será assim composto:
1.1 CONHECIMENTOS GERAIS
1.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Pontuação. Semântica. Intertextualidade. Denotação e conotação. Coesão e coerência. Interpretação de
texto. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial. Vícios de linguagem, acentuação e ortografia.
1.1.2 LEGISLAÇÃO E TEMAS DA EDUCAÇÃO : Constituição Federal - 1988 (Artigos 205 ao 214). Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA, Lei nº 8.069 de 1990 (Artigos 1º ao 59º). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394/1996 e suas
alterações. Lei nº 10.639/2003 - inclui no currículo a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro -Brasileira". Lei nº 11.645/2008
- estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática
“Históri a e Cultura Afro -Brasileira e Indígena”. Resolução nº 4, de 02 de outubro de 2009 - institui Diretrizes Operatórias para o
Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, Modalidade Educação Especial. Lei Brasileira de Inclusão - LBI, Lei
nº 1314 6/2015 - institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei 13.005/2014 -
aprova o Plano Nacional de Educação - PNE (2014 -.2024). Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023 / Institui o Programa Escola em Tempo
Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172 , de 10 de
junho de 2021. Decreto nº 9765, de 11 de abril de 2019 - decreta a Política Nacional de Alfabetização. Resolução n º 003/2004 - aprova
o Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação de Criciúma. Resolução n° 024/2016 - fixa normas para a Educação Especial na
perspectiva da Educação Inclusiva do Sistema Municipal de Ensino de Criciúma Resolução nº 043/2023 - Estabele ce as diretrizes para a
avaliação do processo de ensino e aprendizagem nas unidades de ensino da Rede Municipal de Criciúma. Diretrizes Curriculares da
Educação Infantil do Município de Criciúma (2020). Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Criciúma (2020). Plano Municipal de Educação de Criciúma. Interdisciplinaridade. Tendências e concepções pedagógicas
da educação brasileira. Projeto Político e Pedagógico: tendências e finalidades. Planejamento e avaliação. Gestão democrátic a e
participativa no contexto educacional.

1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1.1.3 Professor de Arte: História da Arte. Movimentos artísticos. Processo de criação. História e ensino da arte no Brasil. Teatro;
teatro e jogo. Artes Visuais: elementos de visualidade e suas relações. Comunicação na contemporaneidade. Multiculturalismo. Visão
interdisciplinar entre as linguagens. Música e expressão. Cultura musical brasileira. Dança. papel da dança na educação. As d anças como
manifestações culturais. Cultura local. Folc lore do Brasil. Arte como experiência. Arte na Educação Infantil. Avaliação em Arte. Arte
Contemporânea: instalação, performance, bodyart, streetart, actionpainting. Audiovisual. Arte Catarinense. Arte regional e Patrimônio
Cultural de Criciúma. Artes Integradas. Cinema. Fotografia. Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do Município de Cric iúma (2020).
Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Munici pal de Criciúma (2020).
1.1.4 Professor de Ciências: O método científico e suas aplicações. Metodologias do ensino de Ciências. Matéria e energia: Misturas
homogêneas e heterogêneas, separação de misturas. Fontes de energia. Estrutura da matéria. Evolução dos m odelos atômicos. O
átomo. Moléculas, substâncias simples e compostas. Organização da tabela periódica. Conceitos básicos de ligações químicas. V ida e
evolução: Seres vivos e o ambiente, os reinos dos seres vivos, ecologia, biomas e ecossistemas, cadeias al imentares, relações e equilíbrio
ecológicos, alimentação saudável, doenças causadas por vírus, bactérias e protozoários. Profilaxia de doenças infecto contagi osas e
sexualmente transmissíveis, saneamento básico. Citologia. Sistemas do corpo humano. Teoria s evolutivas e hereditariedade. Terra e
universo. Astronomia. Ciências nas Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Criciúma (2020).
1.1.5 Professor de Educação Física: Concepção Histórico -Cultural na Rede Municipal de Ensino de Criciúma. Concepção de crian ça e
infância. Organização curricular dos campos de experiências nas Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do Município de Criciúma
(2020): corpo, gestos e movimentos; escuta, fala, pensamento e imaginação; espaço, tempo, quantidade, relações e tra nsformações; o
eu, o outro e o nós; traços, sons, cores e formas. Planejamento da Educação Física na Educação Infantil. Brincadeiras e inter ações como
eixos estruturantes das práticas pedagógicas na Educação Infantil. O ensino da Educação Física da Educaçã o Infantil. Concepção de
Educação Física no contexto escolar. Orientações e indicações didático -metodológicas para o ensino da Educação Física no Ensino
Fundamental. Brincadeiras e Jogos. Esportes. Ginásticas. Danças. Atividades circenses. Lutas. Práticas corporais de aventura.
Abordagens históricas da Educação Física escolar. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020).
1.1.6 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental dos Anos Iniciais 1° ao 5° Ano : Organização de ação pedagógica na Educação
Infantil. A Educação Infantil na perspectiva Histórico -Cultural. Pedagogia de Projetos. O fazer pedagógico na Educação Infantil
(Planejamento/O espaço, o tempo e a rotina). O cuidar e o educar. Linguagem e oralidade. Leitura e e scrita na Educação Infantil.

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Organização de ação pedagógica na Educação Infantil. Processo de Mediação/ Interação. A criança e a brincadeira. Avaliação na
Educação Infantil. A importância da observação e do registro no processo avaliativo. A criança e a tr ansição da educação infantil para
os anos iniciais. Alfabetização e Letramento. Alfabetização nos diferentes momentos históricos. Planejamento nos Anos Inicia s do
Ensino Fundamental. Interdisciplinaridade. A importância da literatura infantil e o trabalho com gêneros textuais. Processos cognitivos
envolvidos na alfabetização. A Didática e metodologias nos diferentes componentes curriculares: Língua Portuguesa, Matemática ,
Ciências, Geografia, História e Ensino Religioso. O processo de ensino - aprendizagem a partir da ótica da psicologia social: a relação
entre desenvolvimento e aprendizagem. A Ludicidade no processo de aprendizagem. Educação, Infância e as Teorias de Aprendizag em.
Competências Socioemocionais Projeto Político e Pedagógico: tendências e fina lidades. Educação Especial Inclusiva/Adaptação
Curricular. Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do município de Criciúma (2020). Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental
da Rede Municipal de Criciúma (2020).
1.1.7 Professor de Geografia: Principai s conceitos e categorias geográficas. Alfabetização cartográfica; Relação/dinâmica sociedade e
natureza; Relação campo -cidade na configuração do território brasileiro; O urbano e o rural na sua dimensão espacial, social e
cultural; Geografia e culturas afr icanas, afro -brasileiras e indígenas; Produção e distribuição de riquezas. Formação sócio espacial do
Brasil, de Santa Catarina e de Criciúma. Dinâmica natural do planeta Terra. Mundo desenvolvido e subdesenvolvido. Globalizaçã o.
Conflitos mundiais contemp orâneos. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020).
1.1.8 Professor de História: Lei nº 10.639/03 e Lei nº 11.645/08. História, Memória, Patrimônio Cultural. Tempo, espaço e formas de
registro. A invenção do mundo clás sico e o contraponto com outras sociedades. A passagem do mundo antigo para o mundo medieval.
O mundo moderno e a conexão entre sociedades africanas, americanas e europeias. O mundo contemporâneo e o antigo regime em
crise. Processos de independências nas Américas. O Brasil no século XIX e XX. Totalitarismos e conflitos mundiais. Modernização,
ditadura civil -militar e redemocratização - o Brasil após 1946. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de
Criciúma (2020).
1.1.9 Professor de Língua Inglesa: Concepção histórico -cultural, na Rede Municipal de Ensino de Criciúma. Concepção de criança e
infância. A importância do ensino de Língua Inglesa para a criança. Fundamentos teóricos do processo de ensino e aprendizagem da
Língua Inglesa e principais abordagens metodológicas nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Metodologias e abordagens de ensino
de Língua Inglesa para os anos finais do Ensino Fundamental. A língua, numa perspectiva histórico -cultural. Interdisciplinaridade. Língua
franc a. Multiletramentos. O ensino das práticas de linguagem: oralidade, leitura, escrita, conhecimentos
linguísticos e dimensão intercultural. A Geopolítica da Língua Inglesa. Estratégias de Leitura: skimming, scanning. Coerência e coesão:
Principais elementos e relações da estrutura linguística da Língua Inglesa (morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário). Text
Comprehension. Phrasal verbs. Direct and indirect speech. Prepositions. Questions words /Tags. Auxiliary verbs. True and false
cognates. Tempos e modos verbais na Língua Inglesa. Relative clauses. Passive Voice. Modal verbs.
Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020).
As questões da prova teórica de conhecimentos específicos de Língua Inglesa poderão ser formuladas na
Língua Inglesa.
1.1.10 Professor de Língua Portuguesa: Concepção de discurso. Concepção de enunciado. Concepções de linguagem. Concepção de
gênero textual. Concepção de tipologia textual. Concepção de Multi letramento. Concepção de erro. Difere nça entre gramática
normativa e descritiva. Intertextualidade na leitura e produção textual na escola. Gramática normativa e o ensino da língua portuguesa.
Desdobramentos da gramática normativa: fonologia, morfologia, sintaxe e semântica. Avaliação da apr endizagem no ensino de língua
portuguesa. Sociolinguística. Variação linguística. Níveis de linguagem. Argumentação. Literatura infantil e infanto -juvenil. Base
Comum Curricular na área da Língua Portuguesa. Descritores da Prova Brasil de Língua Portuguesa . Campos de atuação e práticas de
linguagem. Funções da linguagem. Texto e textualidade. Tipos de coesão e coerência. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundame ntal da
Rede Municipal de Criciúma (2020).
1.1.11 Professor de Língua Portuguesa e Língua Inglesa : Conce pção de discurso. Concepção de enunciado. Concepções de linguagem.
Concepção de gênero textual. Concepção de Multiletramento. Diferença entre gramática normativa e descritiva. Intertextualidade na
leitura e produção textual na escola. Gramática normativa e o ensino da língua portuguesa. Desdobramentos da gramática
normativa: fonologia, morfologia, sintaxe e semântica avaliação da aprendizagem no ensino de língua portuguesa sociolinguística
variação linguística níveis de linguagem. Argumentação. Funções da linguagem Texto e textualidade. Tipos de coesão e coerência. A
importância do ensino de Língua Inglesa para criança. Metodologias e abordagens de ensino de Língua Inglesa no Brasil. O ensino das
práticas de linguagem: oralidade, leitura, escrita, conhecime ntos linguísticos e dimensão intercultural. A língua, numa perspectiva
histórico -cultural. Interdisciplinaridade. Língua franca. Multiletramentos. A geopolítica da Língua Inglesa. Text
Comprehension. Estratégias de Leitura: skimming, scanning. Phrasal verb s. Direct and indirect speech. Prepositions. Question words/
Tags. Auxiliary verbs. True and false cognates. Tempos e modos verbais da Língua Inglesa. Metodologias para o Ensino de Língua Inglesa.
Relative Clauses.Passive Voice. Modal Verbs. Diretrizes Cur riculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020).
1.1.12 Professor de Matemática: A didática e a metodologia do ensino da matemática. As habilidades que contemplam os campos
conceituais no ensino da Matemática para os anos finais do Ensino F undamental: Números: Números reais, relacionando -os com pontos
na reta numérica, utilizando ideias de aproximação, proporcionalidade, equivalência e ordem; Operações e resolução de problem as
com números naturais, inteiros e racionais; Porcentagem, porcenta gem de porcentagem, juros, descontos e acréscimos. Álgebra:
Sequências numéricas e não numéricas, recursivas e repetitivas; Equações do 1º e do 2º grau e Inequações de 1º grau; Variação
proporcional direta e indireta entre duas grandezas; Algoritmos e flux ogramas. Geometria: Transformações no plano e ampliações/
reduções de figuras geométricas planas; Condições necessárias e suficientes para obter triângulos congruentes ou semelhantes; Plano
cartesiano e coordenadas; Proporcionalidade em situações relativas a feixes de retas paralelas cortadas por retas secantes; Teorema

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de Pitágoras; Função do 1º Grau. Grandezas e Medidas: Comprimento, área, volume e abertura de ângulo como grandezas associada s
a figuras geométricas; Áreas de quadriláteros, triângulos e cír culos; Volumes de prismas, pirâmides e de cilindros; Grandezas
fundamentais e unidades de medida padronizadas; Medidas de capacidade de armazenamento de computadores. Probabilidade e
Estatística: Problemas de Contagem e probabilidade; Leitura, interpretaçã o e a construção de tabelas simples e de dupla entrada;
Medidas de tendência central; Análise de informações expressas em diversos tipos de gráficos.

ANEXO II – MODELO DE LAUDO PARA CANDIDATOS PCD
ANEXO III – TERMO DE CONSENTIMENTO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca do CANDIDATO/TITULAR que está concorrendo à vaga de
professor em razão do Processo Seletivo nº 10/2024 , em conformidade com a Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD).
Cláusula Primeira - Por meio do presente instrumento, eu, aqui denominado como CANDIDATO/TITULAR, autorizo a Prefeitura
Municipal de Criciúma, denominada como CONTROL ADORA, em razão do Processo Seletivo nº 10/2024 para professor, disponha dos
meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com o artigo 7°, incisos I e artigo 11, inciso I da Lei n° 13.709/2 018, conforme
disposto neste termo.
Cláusula Segunda - O CANDIDATO/TITULAR é o responsável pela exatidão, veracidade e atualização dos dados fornecidos.
Cláusula Terceira - O CANDIDATO/TITULAR autoriza a CONTROLADORA a publicar seus dados pessoais, para os fins de divulgação no
site eletrônico da instituição , quanto à homologação das inscrições, assim como, do resultado parcial e final do processo seletivo,
considerando que em tais publicações em consequência, constará a classificação (notas).
Cláusula Quarta - Em atendimento ao artigo 7º, incisos I e II e artigo 11 inciso I da Lei n° 13.709/2018, os dados informados no momento
da inscrição serão utilizados para uso interno da instituição para fins de registro, uso para consulta relacionados ao proces so seletivo,
comunicação da Diretoria de Gestão de Pessoas com o candidato, consulta interna ou para cumprimento pela CONTROLADORA, de
obrigações impostas por órgãos de fiscalização.
Cláusula Quinta - O CANDIDATO/TITULAR autoriza a CONTROLADORA a realizar a coleta dos seguintes dados pessoais e sensíveis do
CAN DIDATO/TITULAR: nome, número de telefone, número de telefone celular, endereço de e -mail, data de nascimento, sexo, estado
civil, grau de instrução, nacionalidade, RG, PIS, CPF, nome do pai, nome da mãe, tipo de endereço, CEP, status deferimento da inscriç ão,
vaga especial (PCD), nota, classificação PCDs na área de atuação.

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Cláusula Sexta - A CONTROLADORA armazenará os seus dados em banco de dados que garanta a segurança das informações, quando
então serão eliminados, ficando ressalvadas as hipóteses que a utorizam a conservação de dados, conforme prevê o artigo 16 da Lei n°
13.709/2018, inclusive para a defesa dos direitos da CONTROLADORA em processo administrativo, judicial e arbitral.
Cláusula Sétima – A CONTROLADORA poderá compartilhar os dados pessoais do CANDIDATO/TITULAR com sua área interna de gestão
de pessoas, com empresas terceiras contratadas que prestam serviço pela CONTROLADORA envolvidas na prestação de serviço
relacionadas ao assunto deste Termo.
Cláusula Oitava – A CONTROLADORA se responsabi liza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a
proteger os dados pessoais de tratamento inadequado ou ilícito. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco o u dano
relevante ao CANDIDATO/TITULAR, a CONTROLAD ORA comunicará sua ocorrência ao CANDIDATO/TITULAR e à Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD), em cumprimento ao artigo 48 da Lei n° 13.709/2018.
Cláusula Nona - O CANDIDATO/TITULAR declara que foram sanadas as suas dúvidas sobre a utilização dos seus dados pessoais e declara
ter ciência que poderá obter informações sobre o tratamento dos seus dados, exercendo seus direitos, inclusive de revogação d o
consentimento e seus efeitos, solicitando informações ao Encarregado de Proteção de Dados, por meio do Canal de Comunicação a
seguir relacionado: lgpd@criciuma.sc.gov.br
Ciente e de acordo.

Aviso de Remarcação d e Licitação Suspensa
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 138/PMC/2024

(Processo Administrativo nº. 700405)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que a abertura e processamento do Edital acima epigrafado, que tem por objeto a
Contratação de empresa ou consórcio de empresas do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários a realização de OA E
(Obra de Arte Especial) em macrod renagem na Avenida Antônio Scotti, localizada no bairro Recanto Verde, município de Criciúma – SC,
outrora SUSPENSO, a fim de proceder correções, fica REMARCADO O LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS para até às
8h30min do dia 26 de NOVEMBRO de 2024, e o INICIO DA SESSÃO PÚBLICA para às 9h do dia 26 de NOVEMBRO de 2024 - horário de
Brasília -DF., que será realizada por meio de Sistema Eletrônico através da plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, CRICIÚMA/SC, 05 de NOVEMBRO de 2024.

ALTAIR FRANCISCO ARBOITE - AGENTE DE CONTRATAÇÃO