Nº 3596 – Ano 15 segunda -feira, 4 de novembro de 2024
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Decretos................................................................................... ...................................... ................................ .......... 1
Portaria...................................................................................................................... ..................................... ......... 4
Edital ........................................................ ................................................... ......... .... ......................................... ....... 6
Edital de Notificaç ão.............................................................................................................. ............................ ......6
Editais de Notificaç ões Sanit árias .......................................................................................................... ................ ..6
Edital de Intimaç ão Sanit ária.................................................................................... ....................................... .... ....7
Resoluç ões ......................................................................................................... ........... ............................... ............ 5
Segundo Termo de Retificaç ão............................................................................. ........ ...................... ............... .... 10
Atas de Registros de Preços........................................................................................................................ ........ ...10
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 2153 /24, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.

Nomeia Edeclir Vicente Junior .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII , da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomead o EDECLIR VICENTE JUNIOR , matrícula nº 66.4 42, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente
DAS -6, para exerc er suas funções n a Fundação Municipal de Esportes , a partir de 1º de novembro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 1º de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2166 /24, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 .

Nomeia Roseli Maria de Lucca Pizzolo , Coordenadora do Comitê de Governança.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, incisos I, VIII e XI, da Lei Orgâ nica
do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

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?ndice

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RESOLVE :

Art.1º Fica nomead a ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO , matrícula nº 66. 460 , para exercer o cargo de provimento em comissão de
Coordenadora do Comitê de Governança , para exercer suas funções no Comitê de Governança , a partir de 5 de novembro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 4 de novembro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 216 7/24, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 .

Nomeia Jamil Ahmad Allan , Secretário Municipal de Assistência Social e revoga Decreto SG/n o 2145/24.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, incisos I,VIII e XI, da Lei Orgânica
do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE :

Art.1º Fica nomead o JAMIL AHMAD ALLAN , matrícula nº 66.451 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário
Municipal de As sistência Social , para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Assistência Social , a partir de 5 de novembro de
2024.

Art. 2º Fica revogado o Decreto SG/n o 2145/24 , que nomeou JAMIL AHMAD ALLAN , para exercer o cargo de provimento em comissão
de Che fe de Departamento DASI -1, a partir de 1º de novembro de 2024 .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 4 de novembro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 216 8/24, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 .

Nomeia Aldinei Joao Potelecki , Diretor de Desenvolvimento Economico .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, incisos I, VIII e XI, da Lei Orgânica
do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE :

Art.1º Fica nomead o ALDINEI JOAO POTELECKI , matrícula nº 66.461 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de
Desenvolvimento Econômico DAS -1, para exer cer suas funções na Casa de Empreendedor , a partir de 4 de novembro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 4 de novembro de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretár io-Geral
JRM

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DECRETO SG/Nº 2169 /24, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 2116 /24, que revogou o art.1º do Decreto SG/nº 1871/24.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Muni cipal ,

RESOLVE:

Art.1º Fica revogado o Decreto SG/nº 2116 /24, que revogou o art.1º do Decreto SG/nº 1871/24, que concede à RUBIA BRESCIANI ,
matricula nº 56.275 , Farmacêutica , a função gratificada de Diretora FG -4.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na d ata de sua publicação.

Criciúma , 4 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2171 /24, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nomeia Thiago Alano Guglielmi .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII , da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, d e 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomead o THIAGO ALANO GUGLIELMI , matrícula nº 66.462 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente
DAS -6, para exerc er suas funções n a Fundação Municipal de Esportes , a partir de 5 de novembro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2172 /24 , DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.

Exonera, Edeclir Vicente Junior .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a partir de 4 de novembro de 202 4, EDECLIR VICENTE JUNIOR , matrícula nº 66.4 42 , que exerceu suas funções no cargo
de provimento em comissão de Gerente DAS -6, nomead o(a), pelo Decreto SG/ nº 2153 /24.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 4 de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

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DECRETO SG/Nº 2173/24, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.

Institui a Comissão de Organização e Acompanhamento do Natal Sonhos e Tradições 2024 .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do
Município ,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Organização e Acompanhamento (COA) do Natal Sonhos e Tradições 2024, com a finalidade de
coordenar, monitorar e avaliar as atividades e projetos relacionados.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Ricardo Fabris, matrícula 65.976 – Presidente;
II – Tiago Ferro Pavan, matrícula 66.347;
III – Marcos José Mendonça, matrícula 66.292;
VIII – Jamile Souza, matrícula 65.653;
X – Jori Ramos Pereira, matrícula 66.342;
XI – Feli pe Borusiewicz Tavares, matrícula 57.257;
XII – Andr e Luiz Santiago de Castro – Presidente da CDL.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4º de novembro de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
NZC
P ortaria
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA CONJUNTA Nº 699 /24, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 .

Dispõe sobre a adoção da execução invertida nos cumprimentos de sentença relacionados ao Processo TJSC nº 5012447 -
31.2020.8.24.0020, nos termos da Orientação nº 73/2019 , da Corregedoria -Geral da Justi ça do Estado de Santa Catarina, e dá outras
providências.

O SECRETÁRIO -GERAL DO MUNICÍPIO , a PROCURADORA -GERAL DO MUNICÍPIO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no
exercício de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Orientação nº 73, de 12 de dezembro de 2019, da Corregedoria -Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina; a
Resolução do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina n. 9, de julho de 2024, com vigência a partir
de 2 de setembro de 2024; a Re solução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça; e o entendimento consolidado dos tribunais superiores
quanto ao instituto da execução invertida, que potencializa os princípios da economia processual, da celeridade e do acesso à Justiça,

RESOLVEM:

Art. 1º Observadas as disposições contidas nessa Portaria Conjunta e os termos estabelecidos pela Orientação nº 73/2019 da
Corregedoria -Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, fica adotado, no âmbito do Município de Criciúma, o procedimento de
execução inve rtida para o cumprimento das obrigações pecuniárias decorrentes do processo TJSC nº 5012447 -31.2020.8.24.0020.

Parágrafo único. A execução invertida consiste na apresentação, pela Fazenda Pública do Município de Criciúma, dos cálculos dos
montantes devid os nos cumprimentos de sentença, assegurando -se aos exequentes a possibilidade de concordar, ou de contestar os
valores apresentados.

Art. 2º O procedimento de execução invertida somente será adotado nos casos em que houver requerimento expresso do exeque nte,
e após o deferimento do juízo competente.

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§1º Nos casos em que a execução invertida não for solicitada, ou nos casos de apresentação dos cálculos diretamente pelo exequent e,
aplicar -se-á o procedimento comum de cumprimento de sentença contra Fazenda Pública previsto no Código de Processo Civil de 2015.

§2º Caso o exequente manifeste sua concordância com os cálculos apresentados, o pagamento será processado sem a incidência de
honorários advocatícios, ou de multas por descumprimento, conforme entendi mento do Superior Tribunal de Justiça firmado no AgRg
no AREsp nº 630.235 -RS - Informativo nº 563 do STJ.

Art. 3º A Fazenda Pública do Município de Criciúma poderá realizar a apresentação de cálculos em blocos nos casos de servidores que
apresentem execuç ão coletiva do título judicial, respeitando o prazo processual aplicável.

Parágrafo único. Os Cálculos serão elaborados pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), sob a supervisão jurídica da Procuradoria -
Geral do Município (PGM) e sob a supervisão econôm ico -financeira da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Art. 4º Nos casos em que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não for retido pelo Tribunal de Justiça, conforme a Resolução CM
nº 9/2024, a Fazenda Pública do Município de Criciúma realizará a retenção do IRRF no momento do pagamento da requisição,
observando -se a legislação Federal pertinente.

Art. 5º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP):

I. elaborar os cálculos de acordo com os critérios fixados no título executivo judicial;
II. encaminh ar os cálculos à Procuradoria -Geral do Município (PGM) para supervisão e peticionamento nos autos, detalhando os valo-
res brutos e líquidos devidos, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e as contribuições aos regimes de previdência aplicá veis e as
hipó teses de retenção;
III. fornecer à PGM as informações e documentos necessários para a instrução dos processos, no prazo de 10 (dez) dias, contados a
partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação;
IV. verificar as fichas financeiras dos exequentes, se aplicáv el, bem como adotar procedimentos relativos às conformidades fiscal e
previdenciária junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
V. acompanhar e encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) o flux o de pagamentos dos precatórios ou RPVs expedidos
inscritos e as retenções realizadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), relativas ao IRRF, ao RPGS e ao RPPS, bem como
seus respectivos repasses ao Município.

Art. 6º Compete à Procuradoria -Geral do Município (PGM):

I. supervisionar a regularidade dos cálculos elaborados e assegurar o cumprimento dos prazos judiciais;
II. peticionar nos autos informando a apresentação dos cálculos, em resposta à intimação do juízo;
III. acompanhar o trâmite processual até a conclusão do cumprimento de sentença, com a manifestação do credor e a expedição do
precatório, ou da requisição de pequeno valor - RPV pelo juízo competente;
IV. encaminhar à SMF os relatórios individuais dos precatórios inscritos, ou RPVs expedidos, co m o detalhamento dos credores, prazos
e valores destacados dos impostos e contribuições incidentes sobre os montantes;

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF):

I. realizar os pagamentos dos precatórios inscritos ou RPVs expedidos, observando , conforme o inciso IV do art. 6º, o montante do
IRRF a ser retido nos casos do art. 4º;
II. nos casos de RPV expedido para servidor sujeito ao RGPS, efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias retidas e patro nais
por meio de GPS emitida pela DGP;
III. nos casos de RPV expedido para servidor sujeito ao RPPS, efetuar o pagamento da contribuição previdenciária patronal via depósi to
em conta, conforme memorando da DGP.
Parágrafo único. As disposições dos incisos II e III aplicam -se, no que couber, aos precat órios, conforme os incisos IV do art. 6º e V do
art. 5º desta Portaria e Resolução nº 303 do CNJ.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de novembro de 2024 .

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CA RDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ANA CRISTINA SOARES FLORES - Procuradora -Geral do Município

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E dital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 50 – TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - 202 4

CONTRIBUINTE: CLUBE DE CACA E PESCA ALBERTO SCHEIDT
CNPJ/CPF: 76.583.574/0001 -00
AÇÃO FISCAL Nº: 415 /202 4
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 704789

O Auditor Fisca l da Receita Municipal abaixo identificado, no uso de sua competência prevista no Código Tributário Municipal - LC nº
287/2018, intimam o sujeito passivo supra relacionado a comparecer, em dia útil, no horário normal de atendimento, ao Setor de
Auditoria Tributária deste Município, cujo endereço é rua Domênico Sônego, 542, Santa Bárbara, Criciúma - SC, para tomar ciência do
Termo de Início de Fiscalização acima identificado.
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo , ou de seu representante legal, considerar -se-á realizada a intimação no prazo de
30 (trinta) dias após a publicação deste Edital, estando o sujeito passivo sob fiscalização do Fisco Municipal.

Criciúma - SC, 29 de outubro de 202 4.

MURILO RIBEIRO MARTINS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Matrícula 57. 260

E dital de N otificaç ão
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Ór gão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.21 -0013374 . Reclamante: SARA
DAGOSTIM . Reclamada: PLANEJADOS ALVES .

Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s, hoje equivalente a
R$ 4.896,10 (quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos). Caso haja interesse na interposição de recurso, este deverá
ser apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias da publicação do Edital, endereçado ao Prefeito Municipal e protocolado no
PROCON de Criciúma.

Outrossim, vimos informar que após o transcurso deste prazo, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do
art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança executiva.

O não pagamento e/ou não apresentação do recurso, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria
de fato, nos t ermos do art. 9º da Lei Municipal n° 6.446/2014.

Criciúma (SC), 30 de outubro de 2024.

Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiva do PROCON.
E dital de N otificaç ão S anit ária
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 048 /VISA/2024
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, r esolve, com fulcro no dispositivo no art.
56, inciso IIII, da Lei Municipal nº 8.509, de 2023, fica NOTIFICADO , do Auto de Imposição de Penalidades e Decisão Administrativa.

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O pagamento da multa terá redução de 20% (vinte por cento) caso ocorra no prazo de 20 (vinte) dias contados da data que for
notificado , implicando assim em desistência tácita do recurso, (art. 55, inciso III e art. 41, Lei Municipal nº 8.509, de 2023 ).
O prazo para pagamento da multa, sem o desconto, é de 30 (trinta) dias contados da da ta que for notificado , sob pena de cobrança
judicial (art. 55, inciso II, da Lei Municipal nº 8.509, de 2023 ).
Poderá o infrator, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência desta decisão, interpor recurso à Procuradora -Geral do Município ,
o qual pode rá ser protocolado junto a Vigilância Sanitária, na Rua Henrique Lage, nº 2120, Santa Bárbara, CEP: 88804 -120 Criciúma/SC
ou por meio eletrônico , em https://vigilanciacriciuma.celk.com.br/vigilancia , conforme art. 58 da Lei nº 8.509, de 2023.
Autuado: ANT ONIO DANIEL DOS PASSOS
CPF/CNPJ: 548.400.749 -68
Endereço: SILVESTRE SERAFIM, S/N, LOTE SEIS
P.A.S: 036/2023
Infração: 230/2022
D.A: 036/2023
AIP: 035/2023
Descrição: 1) Pela aplicação da penalidade de MULTA conforme artigo 10, inciso II, no valor de 15 UF M’s (quinze unidades fiscais do
Município), conforme prevê o art. 10, inciso II, c/c art. 5º, inciso II, c/c art. 11, inciso I, da Lei Municipal 6.000/2011 ..

Criciúma/SC, 31 de outubro de 2024

DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde ( assinado no original)
JHONATA DAL PONT ALBINO – Vigilância Sanitária (assinado no original)
E ditais de Intimaç ões S anit árias
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 047 /VISA/2024

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, r esolve, com fulcro no dispositivo no art.
40, inciso III, da Lei Municipal 8.509, de 2023, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo
pré definido conforme necessidade.
Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 40, §2º da Lei Municipal nº
8.509, de 2023.

Nome: ADILTO VALMOR MARCELINO
CNPJ: 274.955.829 -87
Endereço: PIÇARRAS, 385, PINHEIRINHO
Auto de Intimação nº 2231/2024
Enquadramento Legal Intimaç ão: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Est. 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Est.
24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 ( ABNT) e 69 do Decreto Estadual 24.980/85 .
Exigência: Providenciar manutenção do vazamento de esgoto sanitário .
PRAZO PA RA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: 30 Dia

Criciúma/SC, 31 de outubro de 2024

DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
JHONATA DAL PONT ALBINO – Vigilância Sanitária Municipal (assinado no original)

EDITAL Nº 049 /VISA/2024

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, r esolve, com fulcro no dispositivo no art.
40, inciso III, da Lei Municipal 8.509, de 2023, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo
pré definido conforme necessidade.
Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 40, §2º da Lei Municipal nº
8.509, de 2023.

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Nome: DIEGO DA ROSA DA SILVA
CNPJ: 082.420.199 -08
Endereço: IZAURA DE JESUS DOS SANTOS, S/N, VILA MIGUEL
Auto de Intimação nº 2363/2024
Enquadrame nto Legal Intimação: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 26 ‘caput’ §3°, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Estadual n° 6.320/1983; c/c Arts 20 e
24 do Decreto Estadual n° 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual n° 24.980/85.
Exigência: Providenciar execução do sistema individual de tratamento de esgoto do imóvel seguindo as seguintes etapas: 1º) Ir na
prefeitura no setor DFU pegar modelo e/ou orientação para executar o sistema de tratamento individual de esgoto sanitário; 2º)
Protocolar na prefeitura (setor Pro tocolo) solicitação de vistoria do sistema individual de tratamento de esgoto; 3º) Protocolar na sede
da Vigilância Sanitária ou enviar para o e -mail ambiental.visa@criciuma.sc.gov.br, laudo emitido pelo setor DFU, atestando
conformidade da execução do sis tema de tratamento de esgoto.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: 60 Dia

Criciúma/SC, 01 de novembro de 2024

DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
JHONATA DAL PONT ALBINO – Vigilância Sanitária Municipal (ass inado no original)
EDITAL Nº 050 /VISA/2024

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei
Municipal 8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, r esolve, com fulcro no
dispositivo no art. 40, inciso III, da Lei Municipal 8.509, de 2023, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências
estabelecidas, com prazo pré definido conforme necessidade.
Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 40, §2º da Lei Municipal
nº 8.509, de 2023.

Nome: OTÁVIO MANOEL DA SILVA FILHO
CNPJ: 376.732.979 -49
Endereço: VERGINIO CONTI, 1487, ANA MARIA
Auto de Intimação nº 2365/2024
Enquadramento Leg al Intimação: Arts. 2 §2°, 21 ‘caput’, 25 ‘caput’, 26 §3° e 46 da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts. 1° e 2° da
Lei Estadual Nº 18.024/2020; c/c Arts. 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Art. 6° do Decreto Estadual 24.983/1985;
c/c Arts. 1°, 8° De creto Estadual Nº 1.897/2022.
Exigência:
1)Realizar limpeza e manutenção da piscina do imóvel, mantendo a água sem matéria orgânica e tratada com substância à base
de cloro constantemente, de modo a eliminar as condições propícias à proliferação dos mosqui tos Aedes aegypti e Aedes
albopictus.
OBSERVAÇÂO:
A) Manter um residual mínimo de 0,8 mg/L de cloro livre na água.
B) A limpeza e o tratamento da água devem ser PERMANENTES.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: 01 Dia

Criciúma/SC, 04 de novembro de 2024

DEIV ID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
JHONATA DAL PONT ALBINO – Vigilância Sanitária Municipal (assinado no original)

R esoluç ões
CMDPI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 04 8/2024

Aprova o projeto “Inovação Tecn ológica para a Melhoria do Tratamento Radioterápico e Prevenção de Úlceras por Pressão ” da
Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José.

Nº 3596 – Ano 15 segunda -feira, 4 de novembro de 2024
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O Conselho Municipal de Direito s da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 30 de outubro de 2024, ATA n° 104 /2024,

Resolve :

Art. 1° – Aprovar o projeto “Inovação Tecn ológica para a Melhoria do Tratamento Radioterápico e Prevenção de Úlceras por Pressão ”
da Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho – :ospital São Hosé, no valor total de R$171.000,00 (Cento e setenta e um mil reais )
por meio do Fundo Municipal dos =dosos – FM= a ser realizado para a Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho – Hospital São
José.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 30 de outubro de 2024
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 049/ 2024
Aprova a execução do projeto “Vida saudável: diagnósticos precoces e cuidados integrados para idosos institucionalizados em Criciúma”
da Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José.

O Conselho Muni cipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 20 03 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 30 de outubro de 2024, ATA n° 104 /2024,
Resolve :

Art. 1° – Aprovar a execução do projeto “Vida saudável: diagnósticos precoces e cuidados integrados para idosos institucionalizados em
Criciúm a” d a Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José, no valor total de R$3.295.555,56 (Três milhões e
duzentos e noventa e cinco mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) , por meio do Fundo Municipal dos
Idosos – FMI, a ser realizado pela Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 30 de outubro 2024.

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

R esoluç ões
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 045/2024

Aprova a prorrogação de prazo de captação do projeto “Centro Lúdico de =novação e Criatividade ” para até 15 de Haneiro de 2025 –
Bairro da Huventude dos Padres Rogacionistas.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme ad referendum:

Art. 1º – Aprovar a prorrogação de prazo de captação do projeto “Centro Lúdico de =novação e Criatividade ” para até 15 de Haneiro de
2025 – Bairro da Huventude dos Padres Rogacionistas.

Art.2 °– Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 30 de outubro de 2024

Andrey Manoel dos Santos - CMDCA

Nº 3596 – Ano 15 segunda -feira, 4 de novembro de 2024
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 046/2024

Aprova a prorrogação de prazo de captação do projeto “Despertar ” para até 15 de Haneiro de 2025 – Associação Esporte Clube Metropol.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme ad referendum:

Art. 1º – Aprovar a prorrogação de prazo de captação do projeto “Despertar ” para até 15 de Haneiro de 2025 – Associação Esporte Clube
Metropol.

Art.2 °– Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 30 de outubro de 2024

Andrey Manoel dos Santos - CMDCA

Segundo Termo d e Retificação
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2024

A Prefeitura Municipal de Criciúma, através da Fundação Cultural de Criciúma, inscrita no CNPJ sob o nº 00074312/0001 -40, com
sede na Rua Coronel Pedro Benedet, 269 torna público o 2º termo de retificação do Edital 001/2024 Fundação Cultural de Criciúma.
ONDE SE LÊ:
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão paraceristas
externos contratados, com supervisão da COA (Comissão de Organização e Acompanhamento) e do Conselho de Cultura

LEIA -SE
Os pareceristas realizarão a análise dos projetos de forma individual. Após a conclusão das avaliações, estas serão dispon ibilizadas a
Comissão de Organização e Acompanhamento (COA).

Criciúma, 31 de outubro de 2024.

Marcos José Mendonça Presidente - Fundação Cultural de Criciúma

A tas de R egistros de P reços
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº002/FMAS/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.

Pregão Eletrônico nº 003/FMAS/202 4
Contratada : BARRA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
Objeto : Registro de Preços de gêneros alimentícios, para atendimento aos CRAS (Centro de referência de assistência social), CREAS
(Centro de referência especializado de assistência social), Centro POP e demais unidades pertencentes do quadro de programas da
Assistência Social e Habitação do Municipal de Saúde de Criciúma/SC .
Assinatura :24 /10 /202 4
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está d isponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº003/FMAS/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.
Pregão Eletrônico nº 003/FMAS/2024
Contratada COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUCAO AGRICOLA NOVA VIDA

Nº 3596 – Ano 15 segunda -feira, 4 de novembro de 2024
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Objeto : Registro de Preços de gêneros alimentícios, para atendimento aos CRAS (Centro de referência de assistência social), CREAS
(Centro de referência especializado de assistência social), Centro POP e demais unidades pertencentes do quadro de programas da
Assist ência Social e Habitação do Municipal de Saúde de Criciúma/SC .
Assinatura :24/10/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº004/FMAS/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATEN DIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.

Pregão Eletrônico nº 003/FMAS/2024
Contratada FRANBIFF COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
Objeto : Registro de Preços de gêneros alimentícios, para atendimento aos CRAS (Centro de referência de assistência social), CREAS
(Centro de referência especializado de assistência social), Centro POP e demais unidades pertencentes do quadro de programas da
Assistência Social e Habitação do Municipal de Saúde de Criciúma/SC .
Assinatura :24/1 0/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº005/FMAS/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.

Pregão Eletrônico nº 003/FMAS/2024
Contratada ROSILEIA RAUPP DE BEM MACHADO
Objeto : Registro de Preços de gêneros alimentícios, para atendimento aos CRAS (Centro de referência de assistência social), CREAS
(Centro de referência especializado de assistência social), Centro POP e demais unidades pertencentes do quadro de programas da
Assistência Social e Habitação do Municipal de Saúde de Criciúma/SC .
Assinatura :24/10/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Regis tro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.