Nº 3590 – Ano 15 sexta -feira, 25 de outubro de 2024
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Decretos............................................................................................. ............................ ............................. .............. 1
Portarias............................................................................... ......................................... ..................................... ..... 28
Extratos ................................................................................................................... ................................ ................ 30
Extrato de Dispensa de Licitaç ão...................................................................................................................... ...... 34
Contemplados à Bolsa de Estudo PMC –UNESC....................................... ...................................................... ......... 34
Desclassificados à Bolsa de Estudo PMC –UNESC........................................................................................... ....... ..37
Aviso de Licitaç ão......................................................................................................................... ..... ................. .... .39
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 1941/24 , DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Nomeia Claudiomiro Colombo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezem bro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeado CLAUDIOMIRO COLOMBO, matrícula nº 66.428, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor
DAS -7, para exercer suas funções no Gabinete do Prefeito, a partir de 10 de outubro de 2024.

Art.2º Este Decr eto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1943/24, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Revoga o Decreto S G/nº 1220/19, que concede a função de confiança FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,
RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1220/19, que concede a VANDERSON LUIZ TEIXEIRA DA SILVA, matricula nº 56.566, Enfermeiro ESF,
a função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, a partir de 10 de outubro de 2024.
Nº 3590 – Ano 15 sexta -feira, 25 de outubro de 2024



Índice

Nº 3590 – Ano 15 sexta -feira, 25 de outubro de 2024
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SE/Nº 1956/24, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementa r nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº
011/2023 de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 11 de outubro de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ 1 º AO 5º ANO DO ENSIN O FUNDAMENTAL
Nº de ordem Nome Matr ícula Alteração CH Temporária
1 Jucelia De Vila Casagrande 56.207 30h para 40h

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 11 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercí cio
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.

DECRETO SG/Nº 1969/24, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Pro cesso
GDOC nº 1641/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ADRIANA ALTHOFF, matrícula nº 55.306, Professor IV, lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria
Mu nicipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/02/2019 a 04/02/2024, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 14/02/2019 a 14/02/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECR ETO SG/Nº 1970/24, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

Nº 3590 – Ano 15 sexta -feira, 25 de outubro de 2024
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 1593/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Co mplementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a DAIANA DE OLIVEIRA ELIAS WALDOMIRO, matrícula nº 57.091, Servente Escolar, lotado(a) com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses c orrespondente ao quinquênio compreendido entre
06/02/2019 a 06/02/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 26/09/2019 a 26/09/2 024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam.

DECRETO SG/Nº 1971/24, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 1615/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a LUCINEIA MARCOLINO LEOPOLDO, matrícula nº 56.800, Técnico(a) de Enfermagem (ESF), lotado(a)
com 40 horas semanais na Secretaria Municipal da Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio comp reendido entre
27/07/2016 a 27/07/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da L ei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 18/06/2019 a 18/06/2024.

Art. 2º Este Decreto e ntra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

DECRETO SG/Nº 1973/24, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 1642/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a LUCIANE DE FAVERI, matrícula nº 55.389, Professor IV, lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/06/2019 a 08/06/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

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DECRETO SG/Nº 1974/24, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Conced e licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 1602/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOL VE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ALESSANDRA RODRIGUES, matrícula nº 55.307, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal da Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/09/2019 a 04/09/2024,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 17/09/2019 a 17/09/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

DECRETO SG/Nº 1975/24, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 1675/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ELISETE SOARES BI TENCOURT MAXIMO, matrícula nº 57.100, Servente Escolar, lotado(a) com 40
horas semanais na Secretaria Municipal da Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
06/02/2019 a 06/02/2024, porém em razão do retardamento da conc essão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 29/09/2019 a 29/09/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de outubro de 2024.

RICARD O FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

DECRETO SE/Nº 1976/24, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Revoga o Decreto SE/nº 1546/24, que designou Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PREF EITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 14 de outubro de 2024, os efeitos do Decreto SE/nº 1546/24, de ELAINE FONSECA PEREIRA, matrícula
nº 56.302, Professor IV, designada em 01/08/2024 para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Marechal Rondon, Bairro Santa
Catarina, com carga horária de 40 horas semanais.

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 14 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.

DECRETO SE/Nº 1977/24, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Designa Diretora da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII,
e art. 95, § 5º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada p ela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, e

Considerando o afastamento da diretora Monica Alves da Silva, em gozo de licença -prêmio,

DECRETA:

Art.1º Fica designada a servidora ELAINE FONSECA PEREIRA, matrícula nº 56.302, Professor IV, lotada na Secret aria Municipal de
Educação, para exercer a função de Diretora na EMEB Profª Lili Coelho, Bairro Santa Luzia, no período de 14/10/2024 a 12/11/2 024,
com carga horária de 40 horas semanais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 14 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.

DECRETO SE/Nº 1978/24, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera carga horária temporária a os oc upantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulame ntado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº
011/2023 de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 14 de outubro de 2024 , a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Nº de ordem Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Tamires Silva de Souza de Farias 56089 20 h para 30h

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 14 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Muni cípio de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.

Nº 3590 – Ano 15 sexta -feira, 25 de outubro de 2024
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DECRETO S G/Nº 1979/24, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1758/24, que concede Licença para Atividade Política.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica M unicipal,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1758/24, que concedeu à ELAINE CRISTINA DA ROSA, matrícula nº 45.121, Agente de Fiscalização,
Licença para Atividade Política, a partir de 14 de outubro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na d ata de sua publicação.

Criciúma, 14 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1980/24, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1787/24, que conce de Licença para Atividade Política.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1787/24, que concedeu a FRAN CISCO RODRIGUES FERNANDES, matrícula nº 57.078, Motorista,
Licença para Atividade Política, a partir de 14 de outubro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Mu nicípio de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1982/24, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Exonera, Guilherme Augusto Carminatti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conform idade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a partir de 7 de outubro de 2024, GUILHERME AUGUSTO CARMINATTI, matrícula nº 65.654, que exerceu sua s funções
no cargo de provimento em comissão de Gerente DAS -6, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 1131/17.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 14 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

Nº 3590 – Ano 15 sexta -feira, 25 de outubro de 2024
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DECRETO SG/Nº 1983/24, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 1829/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a SERGIO MATEUS MADEIRA, matrícula nº 55.942, Técnico de Enfermagem (ESF), lotado(a) com 40
horas semanais na Secretaria Municipal da Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 18/08/2019
a 18/08/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 11/09/2019 a 11/09/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM /gam

DECRETO SG/Nº 1984/24, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 1815/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a RAQUEL DE SOUZA BARBOSA, matrícula nº 55.599, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses corres pondente ao quinquênio compreendido entre 08/02/2015 a 08/02/2020,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99 , a
vigência do quinquênio, passa a ser de 04/12/2015 a 04/12/20 20.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1985/24, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 768/23, que concede a função gratificada FG -7.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal e com o anexo III da Lei Compl ementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 768/23, que concede a LUIZ FERNANDO CASCAES, matricula nº 54.656, Auditor Fiscal da Receita
Municipal, a função gratificada de Serviço de complexidade fora das atribuições FG-7, a partir de 14 de outubro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 14 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

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DECRETO SG/ Nº 1986/24, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede função gratificada de Serviço de complexidade fora das atribuições FG -7.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Org ânica Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,

RESOLVE:

Art.1º Concede a BRUNO DAMASCENO FACCIO, matrícula nº 58.547, Auditor Fiscal da Receita Municipal, a função gratificada de Serviço
de complexidade fora das atr ibuições FG -7, a partir de 14 de outubro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1987/24, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma, para biênio 2023 -2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de confor midade com a Lei nº 6.838 de 19
de dezembro de 2016 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art.1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma -
CMDM, biênio 2023/2025, sem ônus para o Município, conforme seguem:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL

a) Gabinete do Prefeito
Titular: Mariela Renata Paseto
Suplente: Magda Helena Pizoni Nascimento

b) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Titul ar: Edla Maria Mazzuco Coan
Suplente: Luciana Colombo de Freitas

c) Câmara de Vereadores do Município
Titular: Edilene Menegaz
Suplente: não indicado
d) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Morgana Aparecida Rosa da Silva
Suplent e: Cassiana Nunes Cunha
e) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Leticia Costa Alves
Suplente: Andrea Vieira da Silva

f) Rede Catarina de Proteção à Mulher – 9º Batalhão da Polícia Militar
Titular: não indicado
Suplente: não indicado
g) Procuradoria -geral do Município
Titular: Caroline Vicente Guidi
Suplente: Flávia Woiciekoski Farias

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h) Delegacia da Mulher
Titular: Samira Maccarini Frizon
Suplente: Lilian Motta

i) Coordenadoria de Proteção de Igualdade Racial de Criciúma – COPIRC
Titular: Munique do Nascimento
Suplente: não indicado

j) Conselho Tutelar
Titular: Renata Costa
Suplente: Vanderleia Paes de Farias Alexandre

II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL

a) Comissão Mulher da OAB – Subseção de Criciúma
Titular : Neura Maria Correa Costa
Suplente: Jessica Soares Colere

b) Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS de Criciúma – GAPAC
Titular: Natalia Bessa
Suplente: Alba de Souza Schmitz

c) União Brasileira de Mulheres – UBM
Titular: Maria Rosa Fernan des Mendes
Suplente: Rindalta das Graças de Oliveira

d) Movimento Mulher – MM
Titular: Renata Costa Damásio Almeida
Suplente: Rosane Dostal Xavier

e) Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC
Titular: Nádia de Souz a Paz
Suplente: não indicado

f) Representante de Entidade que representem interesse de Pessoa com Deficiência
Titular: Lúcia Francisca Duarte de Farias
Suplente: Helenita Regina de Castro Cipriano

g) Sindicato dos Servidores Públicos Municip ais de Criciúma – SISERP
Titular: Daiane Sabino Delfino
Suplente: Roselia Tertuliano

h) Escola Superior de Criciúma – ESUCRI
Titular: Clarívia Fontana Possamai
Suplente: Maiara Leandro
i) Núcleo de Estudo de Gênero das Universidades – UNESC
Titular: Marja Mariane Feuser
Suplente: Mônica Ovisnki de Camargo Cortina
j) Movimento Organizado Maura Martins Vicência – MUNMVI
Titular: Maria Estela Costa da Silva
Suplente: Dirce Costa Gonçalves
Art.2º Fica revogado o Decreto S G/nº 694/23 de 16/03/2023 e suas alterações posteriores.
Art.3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua assinatura.
Criciúma, 14 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Ger al
JRM/erm.

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DECRETO SG/Nº 1988/24, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB – para o mandato 2023/2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições le gais e de conformidade com o art. 17 da Lei
Complementar nº 052, de 2 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 229, de 21 de setembro de 2017, e do Decreto nº
1444/17 de 13 de outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno,

DECRETA:

Art.1º A alínea “g” do inciso II do art.1º do Decreto SG/nº 689/23 de 15/03/2023, que nomeia o Conselho Municipal de Saneamento
Básico – CONSAB, passa a vigorar com a seguinte alteração:

II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL

g) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Santa Catarina – CREA:
Titular: Luana de Oliveira Gomes
Suplente: Kamila Rodrigues da Silva

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua assinatura.

Criciúma, 14 de outubro de 2024.

RICADO FABRIS - Prefeito do Município d e Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.

DECRETO SG/Nº 1989/24, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.817, de 14
de dezembro de 2016 e sua posterior alteração pela Lei nº 7.791, de 2 de outubro de 2020 e com o art. 50, inciso IV, da Lei O rgânica
Municipal,

DECRETA:

Art.1º As alíneas “c” e “h” do inciso I e alínea “b” do inciso II do art.1º do Decreto SG/nº 662/23, que nomeia o Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma – COMSEA, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL

c) Secretaria Municipal da Fazenda / Gerência de Agricultura:
Titular: Loiva Albino Perdoná Cezar
Suplente: Jaqueline Valente Sá

h) Diretoria Municipal do Meio Ambiente de Criciúma - DMACRI:
Titular: Vitor Rosauro Bastos
Suplente: Sebastia o Sabino

II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL

b) Associação Beneficente ABADEUS;
Titular: Heluza Brunelli Justo da Silva
Suplente: Gislaine Cardoso Monteiro Vieira

Art.2º Ficam revogados o Decreto SG/nº 2343/23, alínea “h” do inc iso II do Decreto SG/nº 815/24 e o Decreto SG/nº 1790/24.

Nº 3590 – Ano 15 sexta -feira, 25 de outubro de 2024
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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 14 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Ger al
JRM/erm.

DECRETO SE/Nº 1991/24, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera carga horária temporária de Jenifer de Jesus Nazario de Souza e revoga o item 5 do inciso II do art. 1º do Decreto SE/nº 386/24.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no us o de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº
011/2023 de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 16 de outubro de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ 1 º AO 5º ANO DO ENSIN O FUNDAMENTAL
Nº de ordem Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Jenifer de Jesus Nazario de Souza 58452 20h para 40h

Art.2º Fica revogado o inciso II, item 5, do art. 1º, do Decreto SE/nº 386/24, a partir de 16 de outubro de 2024.

Art.3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 15 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educaç ão
JRM/erm.

DECRETO SG/Nº 1995/24, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º,
ambos da L ei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo GDOC GPE -2557/2024,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, por 1 (um) ano, a partir de 16 de outubro de 2024, de 30 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a)
servidor(a) MICHE LE EUZEBIO BOMBAZAR , matrícula nº 56.831, Assistente Social , lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência
Social.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município d e Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

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DECRETO SG/Nº 1996/24, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede função gratificada de Assistente Operacional FG -8.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,

RESOLVE:

Art.1º Concede à MICHELE EUZEBIO BOMBAZAR, matrícula nº 56.831, Assistente Social, a função gratificada de Assistente Operacional
FG -8, a partir de 15 de outubro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretári o-Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1997/24, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede função de confiança de Agente de Serviços de Complexidade fora das Atribuições FC-5.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformida de com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,

RESOLVE:

Art.1º Concede à GEISIANE JOAQUIM ALBINO, matrícula nº 57.799, Motorista, a função de confiança de Agente de Serviços de
Comple xidade fora das Atribuições FC-5, a partir de 15 de outubro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secr etário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1998/24, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede função gratificada de Assistente Operacional FG -8.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,

RESOLVE:

Art.1º Concede à PATRICIA VEDANA MARQUES, matrícula nº 55.519, Assistente Social, a função gratificada de Assistente Operacional
FG -8, a partir de 15 de out ubro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

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DECRETO SG/Nº 2000/24, DE 15 DE OUTUB RO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º,
ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo GDOC GPE -2454/2024,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, por 1 (um) ano, a partir de 16 de outubro de 2024, de 30 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a)
servidor(a) PATRICIA VEDANA MARQUES , matrícula nº 55.519, Assistent e Social , lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secret ário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2001/24, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera cargo em comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base n a Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão de EVERTON DA SILVA BERKENBROCK , matrícula nº 66.360, de Gerente de Parques e Praças
Públicas, DAS -6, para o cargo de Gerente, DAS -6.

Art.2º Este Decreto d e entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2002/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a comissão de avaliação e fiscalização para acompanhamento de contrato - CAF.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA:
Art.1º A al ínea “b” do inciso II do Decreto SG/nº 1555/22, que nomeia membros para comporem a Comissão de Avaliação e Fiscalização
do Serviço Residencial Terapêutico para acompanhamento do Contrato nº 075/FMS/2019, celebrado entre o Município de Criciúma e
a Associaç ão de Assistência Social Deus Provedor, passa a vigorar com a seguinte alteração:
II – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Katiane Figueiredo;
b) Andressa Pumes da Silveira;
c) Guilherme de Oliveira Peruchi;
d) Luiz Felipe Cortez Fernandes

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Art.2º Fica re vogado o Decreto SG/nº 1032/24 de 14 de maio de 2024.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.

DECRETO SG/Nº 2003/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a comissão de avaliação e fiscalização para acompanhamento de Convênio nº 001/2022/SMS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais e em conformidad e com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais,

DECRETA :

Art.1º A alínea “d” do art.1º do Decreto SG/nº 1188/22, que nomeia a Comissão de Avaliação e Fiscalização – CAF, para
acompanhamento da prestação do serviço em saúde de que trata o Termo de Convênio nº 001/2022/SMS, celebrado entre Município
de Criciúma, através da Secretaria Municipal de Saúde e a Universidade do Extremo sul Catarinense – UNESC, passa a vigorar com a
seguinte alteração:

Art.1º [. ..]

d) Secretaria do Serviço Social
Titular: Mikelly da Silva Magnus
Suplente: Edson de Freitas de Sá

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de assinatura.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em ex ercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.

DECRETO SG/Nº 2005/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Nomeia Andreia Zomer da Silva Fernandes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50 , VIII, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeada ANDREIA ZOMER DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 66.434, para exercer o cargo de provimento em comissão
de Gerente de Parques e Praças DAS -6, para exercer suas funções no Parque Astronômico, a partir de 16 de outubro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em ex ercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

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DECRETO SG/Nº 2006/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Nomeia Cleber Luiz Cesconetto.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeado CLEBER LUIZ CESCONETTO, matrícula nº 66.433, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor
Jurídico Especial DAS -4, para exe rcer suas funções no Gabinete do Prefeito, a partir de 16 de outubro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAV AN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2007/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1523/24, que concede a função de confiança FC -1.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1523/24, que concedeu a ALESSANDRE JORGE MORO, matricula nº 57.740, Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza, a função de confiança de Coordenador FC-1, a partir de 16 de outubro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SE/Nº 2008/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº
011/2023 de 14/11/2023 - alteração de carga horária tempor ária,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 16 de outubro de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - PROFESSOR DE ARTE
Nº de ordem Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Sheila de Souza Brigido 58801 20h para 40h

Nº 3590 – Ano 15 sexta -feira, 25 de outubro de 2024
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Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Municí pio de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.

DECRETO SE/Nº 2010/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária de Vanessa Braz Nunes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a partir de 16/1 0/2024, o item nº 6 do inciso II do art.1º do Decreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariamente,
de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho de VANESSA BRAZ NUNES, matricula nº 57.984, Professor III, na área de
Ciências, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm .

DECRETO SE/Nº 2011/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº
011/2023 de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,

DECRETA:

Art.1º Fica alte rada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 16 de outubro de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Nº de ordem Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Renan da Silva Vitorio 57337 20h para 40h

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exe rcício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.

Nº 3590 – Ano 15 sexta -feira, 25 de outubro de 2024
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DECRETO SG/Nº 2013/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚM A, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
702718, em conformidade com os art. 50, §1º, da Lei Complementar nº 381/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuiç ão, com proventos integrais, à CLAUDETE ANTONIO DA
SILVA , matrícula nº 54.570, Professor IV , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16 de outubro de 2024, com a
seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salár io Base R$ 3.208,50
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 770,04
Gratificação horas de aperfeiçoamento L.C. 13, art. 11, §4º R$ 940,38

Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 4.918,92

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
JRM

DECRETO SG/Nº 2014/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
700434, em conformidade com os art. 50, §1º, da Lei Complementar nº 381/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à GEOVANA BENEDET ZANETTE ,
matrícula nº 51.519, Professor IV , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 22 de outubr o de 2024, com a seguinte
memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 6.417,00
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 2.310,12
Gratificação horas de aperfeiçoamento L.C. 13, art. 11, §4º R$ 940,38
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 585,85
Vantagem Pessoal Triênio R$ 193,33

Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 10.446,68

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Municíp io de Criciúma, em exercício
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
JRM

Nº 3590 – Ano 15 sexta -feira, 25 de outubro de 2024
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DECRETO SG/Nº 2015/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.
O PREFEITO DO MUNICÍP IO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
662986, em conformidade com os art. 50, §1º, da Lei Complementar nº 381/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVAN SERGIO VILAS BOAS
SAMPAIO , matrícula nº 51.429, Professor IV , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16 de outubro de 2024, com a
seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE A POSENTADORIA
Salário Base R$ 3.055,67
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 733,36
Gratificação horas de aperfeiçoamento L.C. 13, art. 11, §4º R$ 940,38
Adicional de carga horária art.95, §2º R$ 2.639,66
Triênio alteração cargo horária R$ 158,38

Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 7.527,45
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
JRM
DECRETO SG/Nº 2017/24, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições l egais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC GPE -763/24, em conformidade com os art. 50, da Lei Complementar nº 381/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a CARLOS ALBERT O DE
CARVALHO , matrícula nº 52.371, Médico , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17 de outubro de 2024, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 9.503,71
Anuênio R$ 95,04
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 3.136,22
Adicional de carga horária R$ 19.007,42
Gratificação horas de aperfeiçoamento L.C. 13, art. 11, §4º R$ 940,38
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.169,69
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 11,70
Vantagem Pessoal Triênio R$ 350 ,91
Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 30.103,06
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 17 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
DARCI ANTONIO FI LHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
JRM

Nº 3590 – Ano 15 sexta -feira, 25 de outubro de 2024
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DECRETO SG/Nº 2019/24, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Nomeia Leandro Junior Santos Dewes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeado LEANDRO JUNIOR SANTOS DEWES, matrícula nº 66.437, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Chefe de Departamento DASI -1, para e xercer suas funções no Procon, a partir de 18 de outubro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretá rio -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2020/24, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Retifica o art. 1º do Decreto nº 03/24, que nomeia Presidente da Fundação Cultural de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformida de com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando o memorando nº 1843/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

DECRETA :

Art.1º Retifica o art. 1º do Decreto SG/nº 03/24 , que nomeia o Presidente da Fundação Cultural de Criciúma, passando a vigorar com a
seguinte redação:

“Art.1º Fica nomeado MARCOS JOSE MENDONÇA, matrícula nº 66.292, para exercer o cargo de provimento em comissão de Presidente
da Fundação Cultural de Cr iciúma, símbolo DAS -1, a partir de 9 de janeiro de 2024.”

Art.2º As demais disposições constantes no Decret o SG/nº 03/24, permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/N º 2028/24, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Nomeia Remerson Luiz Vicencia.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, d e 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeado REMERSON LUIZ VICENCIA, matrícula nº 66.468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente
DAS -6, para exercer suas funções na Diretoria de Trânsito e Transporte, a partir de 21 de outubr o de 2024.

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2033/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Exonera, Ederson Pedro Mendes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022 ,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a partir de 25 de setembro de 2024, EDERSON PEDRO MENDES, matrícula nº 65.944, que exerceu suas funções no
cargo de provimento em comissão de Encarregado de Pavimentação DASI -3, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 1225/20.

Art.2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SE/Nº 2034/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº
011/2023 de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 22 de outubro de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ 1 º AO 5º ANO DO ENSIN O FUNDAMENTAL

Nº de ordem Nome Matr ícula Alteração CH Temporária
1 Rosangela Recalcatti 58459 20h para 40h

Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 2037/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 1764/24, que concede Licença para Atividade Política.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuiç ões legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal,

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RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1764/24, que concedeu a CRISTINEIVA DIAS VITORIANO, matrícula nº 55.568, Professor IV, Licença
para Atividade Política, a partir de 22 de ou tubro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

DECRETO SG/Nº 2038/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1765/24, que concede Licença para Atividade Política.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1765/24, que concedeu a MARTINHA ROSA, matrícula nº 55.204, Psicólogo (a), Licença para Atividade
Política, a partir de 22 de outubro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de ou tubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

DECRETO SG/Nº 2039/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1628/24, que concede Licença para Atividade Política.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1628/24, que concedeu a SANDRA GOMES DOS SANTOS ARALDI, matrícula nº 57.246, Agente de
Manutenção Vigilância e Limpeza, Licença para Atividade Política, a partir de 22 de outubro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Municíp io de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

DECRETO SG/Nº 2040/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1826/24, que concede Licença para Atividade Política.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal,

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RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1826/24, que concedeu a CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA, matrícula nº 54.891, Professor IV,
Licença para Atividade Pol ítica, a partir de 22 de outubro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

DECRE TO SG/Nº 2041/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1643/24, que concede Licença para Atividade Política.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgâni ca Municipal,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1643/24, que concedeu a GEOVANA BENEDET ZANETTE, matrícula nº 51.519, Professor IV, Licença
para Atividade Política, a partir de 22 de outubro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

DECRETO SG/Nº 2042/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1625/24, que concede Licença para Atividade Política.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1625/24, que concedeu a LUCIAN E POSSOLI, matrícula nº 57.512, Enfermeiro (a) ESF, Licença para
Atividade Política, a partir de 22 de outubro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

DECRETO SG/Nº 2043/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1639/24, que concede Licença para Atividade Política.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no u so de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal,

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RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1639/24, que concedeu a ANA CARLA SILVEIRA, matrícula nº 55.481, Assistente Social, Licença para
Atividade Política, a p artir de 22 de outubro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

DECRETO SG/Nº 2 044/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1644/24, que concede Licença para Atividade Política.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municip al,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1644/24, que concedeu a JORDANA SARTOR, matrícula nº 57.941, Professor III, Licença para
Atividade Política, a partir de 22 de outubro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

DECRETO SG/Nº 2047/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera cargo em comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚM A, em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão de JULIA GUISSONE SALGUEIRO , matrícula nº 66.349, de Assistente de Serviço DASI -3, para o cargo
de Chefe de Departamento, DASI -1.

Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2053/24 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 2268/23, que altera temporariamente a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º
e § 2º, ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Nº 3590 – Ano 15 sexta -feira, 25 de outubro de 2024
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Considerando o Processo GDOC DGP -2397/2024,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por mais um ano, a partir de 13 de outubro de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 2268/23, que alterou
temporariamente de 20 para 40 h oras semanais, a carga horária da servidora HEBY VARNIER MARIANO, matrícula nº 56.273, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Farmacêutica, lotado(a) na Secretari a Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2054/24 DE 23 D E OUTUBRO DE 2024.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 2262/23, que altera temporariamente a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º
e § 2º, ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o Processo GDOC DGP -2397/2024,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por mais um ano, a partir de 10 de outubro de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 2262/23, que alterou
temporariamente de 20 par a 40 h oras semanais, a carga horária do servidor FERNANDO ORIQUES PEREIRA, matrícula nº 58.196,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão.

Criciúma, 23 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2055/24 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 2211/23, que altera temp orariamente a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º
e § 2º, ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o Processo G DOC DGP -2028/2024,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por mais um ano, a partir de 5 de outubro de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 2211/23, que alterou temporariamente
de 20 para 40 h oras semanais, a carga horária da servidora ALINE NEVES BONETTI MENEGHEL, ma trícula nº 55.547, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Farmacêutica e Bioquímica, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 23 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

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DECRETO SG/Nº 2056/24 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 2232/23, que altera temporariamente a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚ MA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º
e § 2º, ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o Processo GDOC DGP -1977/2024,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por mais um ano , a partir de 5 de outubro de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 2232/23, que alterou temporariamente
de 30 para 40 h oras semanais, a carga horária da servidora LUCIMARA NUNES FERREIRA, matrícula nº 56.400, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Enferme ira, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DE CRETO SG/Nº 2057/24 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 2443/23, que altera temporariamente a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art . 22, § 1º
e § 2º, ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o Processo GDOC DGP -1937/2024,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por mais um ano, a partir de 1º de outubro de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 2443/23, que altero u
temporariamente de 20 para 30 h oras semanais, a carga horária da servidora PATRICIA DE MATTIA BROLESI, matrícula nº 55.706,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra e m vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2058/24 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 2304/23, que altera temporariamente a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º
e § 2º, ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 199 9, e
Considerando o Processo GDOC DGP -1906/2024,
RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por mais um ano, a partir de 1º de setembro de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 2304/23, que alterou
temporariamente de 20 para 30 h oras semanais, a carga horária da servidora ALINE ZOMER PIZZOLATTI, matrícula nº 55.946, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de outubro de 2024.

RICARDO FA BRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2059/24 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 2263/23, que altera temporariamente a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º
e § 2º, ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o Processo GDOC DGP -1878/2024,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por mais um ano, a partir de 11 de outubro de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 2263/23, que alterou
temporariamente de 20 para 30 h oras semanais, a carga horária da servidora MONIQUE REZENDE DAROS, matrícula nº 58.171,
ocupante do cargo de provime nto efetivo de Farmacêutica, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAV AN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2060/24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho e revoga -se o Decreto SE/nº 2147/23.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições lega is, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º,
ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo GDOC DGP -1858/2024,

DECRETA:

Art.1º Alterar, por 1 (um) ano, a partir de 2 de outubro de 2024, de 20 para 30 horas sema nais, a carga horária de trabalho do(a)
servidor(a) MICHELE DAROS FREITAS , matrícula nº 58.276, Farmacêutica , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Fica revogado o Decreto SE/nº 2147/23.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publ icação.
Criciúma, 23 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2061/24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º,
ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Nº 3590 – Ano 15 sexta -feira, 25 de outubro de 2024
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Considerando o Processo GDOC DGP -1240/2024,

RES OLVE:

Art.1º Alterar, por 1 (um) ano, a partir de 1º de novembro de 2024, de 10 para 20 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a)
servidor(a) AMANDA MULLER MENDONÇA , matrícula nº 58.277, Médica , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIA GO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2062/24 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 2233/23, que altera temporariamente a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º
e § 2º, ambos da Lei Comp lementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o Processo GDOC SMS -954/2024,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por mais um ano, a partir de 5 de outubro de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 2233/23, que alterou temporariamente
de 30 para 40 h oras semanais, a carga horária da servidora MARCIA REGINA DA SILVA, matrícula nº 56.895, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Assistente Social, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 20 66 /24, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Designa membros para atuação no processo de seleção de projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Políti ca
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
do Município ,

CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB - através da Lei nº 14.399, de 08 de julho de
20 22, baseada na parceria da União, Estados, Distrito Federal e Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no
respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil,

CONSIDERANDO que a PNAB objetiva es truturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada, ocasionando na expedição de edital que se destina a apoiar os pro jetos
apresentados pelos agentes culturais de Criciúma – SC,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os membros para atuação no processo de seleção de projetos para firmar Termo de Execução Cultural com
recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, em conformidade com o edital divulgado .

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Parágrafo único. A c omissão de Avaliação e Seleção, com a atribuição de analisar e avaliar os projetos culturais inscritos, julgar recursos
e proceder aos atos necessários ao processamento da seleção com os seguintes membros :

a) Sarah Zew e Uriarte;
b) Carolina Warmling Ghislandi ;
c) Luan da Silveira Schmitz;
d) Patrícia Pontaldi;
e) Sérgio Adriano Dias Luiz.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 24 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Mu nicípio de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
IAI

DECRETO SG/Nº 20 67/24, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Institui a Comissão de Organização e Acompanhamento (COA) da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
do Município ,
Considerando a necessidade de instituir uma comissão dedicada à organização e acompanhamento das atividades relacionadas à
Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), com o intuito de promover a cultura e assegurar o cumprimento das metas estabelecidas pelo
programa,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Organização e Acompanhamento (COA) da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), com a finalidade
de coordenar, monitorar e avaliar as at ividades e projetos relacionados a essa política pública.

Art. 2º A comissão sera composta pelos seguintes membros :
I - Ismail Ahmad Ism ail;
II – Jamile Souza;
III – Beatriz Kestering Tramontin.

Art. 3º A COA terá as seguintes atribuições:
a) planejar e organizar as atividades da PNAB;
b) acompanhar a execução dos projetos e ações da PNAB;
c) avaliar os resultados e propor melhorias para o alcance dos objetivos da política.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 24 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
IAI

P ortarias
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA SG/ Nº 673 /24 , DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Admite , Agente Comunitário de Saúde.

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O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 5.133 /20 07,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo nº 0 04 /2022 - ACS ,

Considerando o Edital de Convocação nº 08/2024,

Considerando o memorando nº 1828 /202 4, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Admitir pelo regime CLT , NELSON SILVA DA CONCEIÇÃO , matrícula nº 35.401 , para exercer a função de Agente Comunitári o de
Saúde , na UBS Centro , lotad o na Secretaria Municipal de Saúde , com carga horária de 40 horas semanais, a partir de sta data .

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 21 de outubro de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
JRM/ga m

PORTARIA SG/ Nº 680 /24 , DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 .

Rescinde, o contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformi dade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 8.538 de 22 de fevereiro
de 2024 , que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1799 /202 4, d a Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Fica rescindido o contrato temporário de MARIA DE FATIMA ROSA DA SILVA , matrícula nº 35.337 , a partir de 13 de setembro
de 202 4, das funções do cargo de Professor III ACT , da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido( a) pela Portaria
nº 399 /202 4.

Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024 .

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIN - Secretári a Municipal de Educação
JRM /gam.

PORTARIA SG/ Nº 681 /24 , DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 .

Rescinde, o contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformi dade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 8.538 de 22 de fevereiro
de 2024 , que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1799 /202 4, d a Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Fica rescindido o contrato temporário de BRUNA PADILHA CASAGRANDE , matrícula nº 35.313 , a partir de 30 de setembro de
202 4, das funções do cargo de Professor III ACT , da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido( a) pela Portaria
nº 361 /202 4.

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024 .

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIN - Secretári a Municipal de Educação
JRM /gam.

PORTARIA SG/ Nº 682 /24 , DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 .

Rescinde, o contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformi dade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 8.538 de 22 de fevereiro
de 2024 , que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1799 /202 4, d a Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Fica rescindido o contrato temporário de LEISLA COSTA PEREIRA , matrícula nº 35.197 , a partir de 10 de setembro de 202 4, das
funções do cargo de Professor III ACT , da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido( a) pela Portaria nº 149 /202 4.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024 .

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIN - Secretári a Municipal de Educação
JRM /gam.

PORTARIA SG/ Nº 683 /24 , DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 .

Rescinde, o contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformi dade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 8.538 de 22 de fevereiro
de 2024 , que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1799 /202 4, d a Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:
Art.1º Fica rescindido o contrato temporário de JONAS GOULART RAMOS , matrícula nº 35.224 , a partir de 5 de setembro de 202 4, das
funções do cargo de Professor III ACT , da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido( a) pela Portaria nº 181 /202 4.
Art. 2º Esta P ortaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de outubro de 2024 .
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIN - Secretári a Municipal de Educação
JRM /gam.
E xtratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°013/CMDPI/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3128/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa - CMDPI, o Município de Criciúma e a Secretaria Municipal da Assistência
Social, do outro lado o Asilo São Vicente de Paul o.

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DO OBJETO: Garantir a sustentabilidade financeira do setor de nutrição da ILPI, assegurando a aquisição continua dos insumos
alimentares necessários, pagamento do gás de cozinha e o pagamento dos profissionais envolvidos no processo, incluindo cozinh eiras,
auxiliares de cozinha e higienizadoras, de modo a oferecer refeições de qualidade e promover a saúde e o bem -estar dos idosos
atendidos. Para a execução do presente Termo de Fomento, o Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDPI, por meio do Fundo
Municipal do Idoso – FMI e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do FMI, transferirão o valor de
R$99.000,00 (Noventa e nove mil reais) para o desenvolvimento do projeto "Sustentabilidade no setor de nutrição: Garantia de insumos
e valorização dos profissionais de ILPI".

VIGÊNCIA: 7 (sete) meses a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 14 de outubro de 2024.

SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em exercício, pelo Município de Criciúma, Mineia Luzia Valim Fernandes, pela Secretaria
Municipal da Assistência Social, Edson dos Santos Silva, pelo Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa – CMDPI , do outro lado José
Helio De Luca, pelo Asilo São Vicente de Paulo

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°017/CMD PI/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3129/24.

PARTÍCIPES: O Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa - CMDPI, o Município de Criciúma e a Secretaria Municipal da Assistência
Social, do outro lado a Socie dade Cultural Cruzeiro do Sul

DO OBJETO: Possibilitar acesso gratuito para pessoas idosas da comunidade e institucionalizadas nas Instituições de longa permanência
de Criciúma, oficinas de musicalização com apresentações culturais de música e dança ou can to, por meio da contratação de professor
de música, professor de dança/canto e coordenador. Para a execução do presente Termo de Fomento, o Conselho Municipal de Dire itos
do Idoso – CMDPI, por meio do Fundo Municipal do Idoso – FMI e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão
gestor do FMI, transferirão o valor de R$99.000,00 (Noventa e nove mil reais) para o desenvolvimento do projeto "Garantindo o direito
a cultura e ao lazer da pessoa idosa".

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir d a data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 14 de outubro de 2024.

SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em exercício, pelo Município de Criciúma, Mineia Luzia Valim Fernandes, pela Secretaria
Municipal da Assistência Social, Edson dos Santos Silva, pelo Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa – CMDPI , do outro lado
Fabio Paulo Matias, pela Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°016/CMDPI/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3130/24.

PARTÍCIPES: O Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa - CMDPI, o Município de Criciúma e a Secretaria Municipal da Assistência
Social, do outro lado a Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José de Criciúma

DO O BJETO: Garantir a melhoria da infraestrutura do setor de nutrição hospitalar, com a aquisição de equipamentos essenciais para
oferecer uma alimentação adequada e de qualidade aos pacientes, e asseguarar o fornecimento de fraldas descartáveis para idos os
internados que não possuem condições financeiras para adquiri -las, promovendo assim o bem -estar e a recuperação desses pacientes.
Para a execução do presente Termo de Fomento, o Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDPI, por meio do Fundo Municipal do
Idoso – FMI e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do FMI, transferirão o valor de R$99.000,00
(Noventa e nove mil reais) para o desenvolvimento do projeto" Fortalecimento da nutrição hospitalar e suporte aos idosos in ternados".

VIGÊNCIA: 8 (oito) meses a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 14 de outubro de 2024.

SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em exercício, pelo Município de Criciúma, Mineia Luzia Valim Fernandes, pela Secretaria
Municipal da Ass istência Social, Edson dos Santos Silva, pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI , do outro lado
Terezinha Buss, pela Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José de Criciúma.

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EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°014/CMDPI/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3131/24.

PARTÍCIPES: O Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa - CMDPI, o Município de Criciúma e a Secretaria Municipal da Assistência
Social, do outro la do a Associação Lar da Terceira Idade Rede Viva.

DO OBJETO: Para manter a qualidade de vida e acessibilidade dos idosos com a realização de pequenos reparos e manutenções
preventivas na ala feminina da Instituição com a contratação de empresa de serviços de manutenção e pequenos reparos. Para a
execução do presente Termo de Fomento, o Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDPI, por meio do Fundo Municipal do Idoso
– FMI e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do FM I, transferirão o valor de R$99.000,00 (Noventa
e nove mil reais) para o desenvolvimento do projeto" Viva bem".

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 14 de outubro de 2024.

SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em exercício, pelo Município de Criciúma, Mineia Luzia Valim Fernandes, pela Secretaria
Municipal da Assistência Social, Edson dos Santos Silva, pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI , do outro lado
Angela Maria da Silva Rios, pela Asso ciação Lar da Terceira Idade Rede Viva.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°015/CMDPI/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3132/24.

PARTÍCIPES: O Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa - CMDPI, o Municí pio de Criciúma e a Secretaria Municipal da Assistência
Social, do outro lado a Associação Casa Lar Especial Valentes de Davi.

DO OBJETO: Adquirir camas hospitalares, colchões, enxoval de cama e banheiro, em favor dos idosos institucionalizados na Associ ação
Casa Lar Especial Valentes de Davi, proporcionando conforto, bem estar, ambientação, ganhos na saúde e reabilitação. Para a e xecução
do presente Termo de Fomento, o Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDPI, por meio do Fundo Municipal do Idoso – FMI e a
Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do FMI, transferirão o valor de R$98.124,00 (Noventa e oito
mil e cento e vinte quatro reais) para o desenvolvimento do projeto"Cuidando com amor II".
VIGÊNCIA: 12 (doze) me ses a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 14 de outubro de 2024.

SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em exercício, pelo Município de Criciúma, Mineia Luzia Valim Fernandes, pela Secretaria
Municipal da Assistência Social, Edson dos Santos Silva, pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI , do outro lado
Eliab Serafim Rodrigues, pela Associação Casa Lar Especial Valentes de Davi.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°020/CMDPI/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3133/24.

PARTÍCIPES: O Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa - CMDPI, o Município de Criciúma e a Secretaria Municipal da Assistência
Social, do outro lado a Rede Feminina de Combate ao Câncer.

DO OBJETO: Aquisi ção de equipamentos adequados, contratação de profissionais especializados, custeio de exames e materiais e
comunicação para ampliar o atendimento e eficiência. Para a execução do presente Termo de Fomento, o Conselho Municipal de
Direitos do Idoso – CMDPI , por meio do Fundo Municipal do Idoso – FMI e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como
órgão gestor do FMI, transferirão o valor de R$99.000,00 (Noventa e nove mil reais) para o desenvolvimento do projeto" Segura nça e
modernização do atendimento das mulheres".

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 14 de outubro de 2024.

SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em exercício, pelo Município de Criciúma, Mineia Luzia Valim Fernandes, pela Secretaria
Municipal da Assistência Social, Edson dos Santos Silva, pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI , do outro lado
Arlete do Nascimento, pela Rede Feminina de Combate ao Câncer.

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EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°021/CMDPI/2024 , REGI STRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3134/24.

PARTÍCIPES: O Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa - CMDPI, o Município de Criciúma e a Secretaria Municipal da Assistência
Social, do outro lado a Associação dos Tra balhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos de Criciúma.

DO OBJETO: Realizar atendimentos médicos aos idosos do Município de Criciúma no ambulatório localizado na sede central da
associação, bem como oferecer e proporcionar atividades, encontros, palest ras e demais ações voltadas ao bem -estar dos idosos na
sede recreativa da associação. Para a execução do presente Termo de Fomento, o Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDPI,
por meio do Fundo Municipal do Idoso – FMI e a Secretaria Municipal de As sistência Social de Criciúma como órgão gestor do FMI,
transferirão o valor de R$98.994,16 (Noventa e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos) para o
desenvolvimento do projeto"Qualidade de vida aos idosos através da saúde, bem -estar e lazer".

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 14 de outubro de 2024.

SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em exercício, pelo Município de Criciúma, Mineia Luzia Valim Fernandes, pela Secretaria
Municipal d a Assistência Social, Edson dos Santos Silva, pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI , do outro lado
Maria do Carmo Ricardo Martins, pela Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: T ERMO DE FOMENTO N°022/CMDPI/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3135/24.

PARTÍCIPES: O Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa - CMDPI, o Município de Criciúma e a Secretaria Municipal da Assistência
Soci al, do outro lado a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma -AFASC.

DO OBJETO: Para utilizar os recursos para oferecer oficinas que promovam a saúde física e mental dos idosos através de atividades
físicas, recreativas e sociais. O recurso pe rmitirá a aquisição de materiais e equipamentos necessários para a execução dessas atividades
nos centros de convivência e nos grupos de idosos de Criciúma. Para a execução do presente Termo de Fomento, o Conselho Munic ipal
de Direitos do Idoso – CMDPI, po r meio do Fundo Municipal do Idoso – FMI e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma
como órgão gestor do FMI, transferirão o valor de R$99.000,00 (Noventa e nove mil reais) para o desenvolvimento do projeto"Of icinas
de convivência e estímul o para a pessoa idosa: Promoção da saúde, socialização e autonomia".

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 14 de outubro de 2024.
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em exercício, pelo Município de Criciúma, Min eia Luzia Valim Fernandes, pela Secretaria
Municipal da Assistência Social, Edson dos Santos Silva, pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI , do outro lado
Adriano Boaroli, pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma -AFAS C.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°019/CMDPI/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3136/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa - CMDPI, o Município de Criciúma e a Secretaria Munic ipal da Assistência
Social, do outro lado a Associação Vida Ativa São José.
DO OBJETO: Adquirir equipamentos de informática, 1 carro de emergência, móveis e ares condicionados e readequação do espaço
físico. Para a execução do presente Termo de Fomento, o Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDPI, por meio do Fundo
Municipal do Idoso – FMI e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do FMI, transferirão o valor de
R$99.000,00 (Noventa e nove mil reais) para o desenvol vimento do projeto "Modernização e estruturação da sede da Associação Vida
Ativa São José".
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.
DATA: Criciúma, 14 de outubro de 2024.
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em exercício, pelo Mun icípio de Criciúma, Mineia Luzia Valim Fernandes, pela Secretaria
Municipal da Assistência Social, Edson dos Santos Silva, pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI , do outro lado
Jiovani Fuzer, pela Associação Vida Ativa São José.

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EXTR ATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°018/CMDPI/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3137/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa - CMDPI, o Município de Criciúma e a Secretaria Municipal da A ssistência
Social, do outro lado a Casa de Repouso Cantinho do Idoso.
DO OBJETO: Melhorar a infraestrutura da instituição, com a aquisição de armários para os quartos, rouparia, lavanderia, depósito e
cozinha, conforto na sala de convivência além da subst ituição dos móveis do setor administrativo, visando aprimorar o conforto, a
organização e a qualidade dos serviços oferecidos aos idosos. Para a execução do presente Termo de Fomento, o Conselho Munici pal
de Direitos do Idoso – CMDPI, por meio do Fundo Mun icipal do Idoso – FMI e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma
como órgão gestor do FMI, transferirão o valor de R$99.000,00 (Noventa e nove mil reais) para o desenvolvimento do projeto
"Requalificação da infraestrutura para aprimoramento do conforto dos idosos do Cantinho do Idoso".
VIGÊNCIA: 8 (oito) meses a partir da data de sua publicação.
DATA: Criciúma, 14 de outubro de 2024.
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em exercício, pelo Município de Criciúma, Mineia Luzia Valim Fernand es, pela Secretaria
Municipal da Assistência Social, Edson dos Santos Silva, pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI , do outro lado
Ronei Estevão Sebastião, pela Casa de Repouso Cantinho do Idoso.
Extrato d e Dispensa d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 704672 /2024 – DISPENSA Nº. 186 /PMC/2024
OBJETO : Aquisição e instalação de calhas e demais complementos na travessa Henrique Lodetti no município de Criciúma/SC .
CONTRATADA: REAL CALHAS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: Nº. 29.886.939/0001 -87 .
VALOR GLOBAL : R$ 41.500,00 (Quarenta e um mil e quinhentos reais).
BASE LEGAL : Art. 7 5, da Lei Nº. 14.133/21.
RECONHECIMENTO : 25 /10 /2024, por Jori Ramos Pereira – Secretário de infraestrutura .
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 25 /10 /2024, por Ricardo Fabris - Prefeito em exercício.

Contemplados à Bolsa de Estudo PMC -UNESC
Governo Municipal de Criciúma
RELAÇÃO DE CONTEMPLADOS À BOLSA DE ESTUDO PMC/UNESC - DEFICIENTE/CARENTE - SEGUNDO SEMESTRE 2024
A Comissão de Seleção de Inscritos, designada pelo Decreto n° 1563/24 e 1815/24, no uso de suas atribuições, de acordo co m o Edital
n° 007/24, encaminha relação abaixo dos candidatos CONTEMPLADOS à bolsa de estudo, para o segundo semestre de 2024:

CÓDIGO ESTUDANTE CURSO % ÍNDICE DE
CARÊNCIA
123861 ALEJHANDRO AFFONSO WARKEN BECKER ARTES VISUAIS 100 0
118132 ANA PAULA FOR TES ROCHA DIREITO 100 0
129856 ARTHUR COLOMBO LEGNANI ENGENHARIA CIVIL 100 0
132170 BEATRIZ FORMENTIN GOMES CIÊNCIAS CONTÁBEIS 100 0
117652 DAIANY FRANCISCO JOAQUIM NUTRIÇÃO 100 0
88352 DEIZIANE VITAL MAXIMIANO PSICOLOGIA 100 0
136345 FRANCIELE DA SIL VA PEREIRA BIOMEDICINA 100 0
134302 ISABELLE DE AGUIAR MEDICINA 100 0
140962 JOVIELI FERREIRA DA SILVA ODONTOLOGIA 100 0
142524 MAGAIVER TOMASI SANTOS TEC. PROCESSOS GERENCIAIS 100 0
122084 MARIA EDUARDA DE MATTIA MONTIERRE HISTÓRIA 100 0
116812 MARIN A BARROS DA ROLT FARMÁCIA 100 0
142069 MATHEUS DUTRA DOS SANTOS JORNALISMO -EAD 100 0
133461 OSIEL DE OLIVEIRA ENFERMAGEM 100 0
127796 PEDRO RAFAEL BONOTTO VENÂNCIO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 100 0
126224 ROGERIO FERNANDO MOMESSO PEDAGOGIA 100 0
110783 ROMÁRI O MANOEL PAZINI CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 100 0

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128312 SUELY ARAÚJO SÁ SANTOS DESIGN 100 0
123066 TAIANE VICENTE CANDIDO TEC. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 100 0
137676 YASMIN CORREA GABRIEL MEDICINA 100 0
105388 LARA NASPOLINI BERNARDO FARMÁCIA 50 0,00109
12 0455 CÂNDIDA MÁRCIA RODRIGUES LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA 50 0,00111
27683 EILEEN KARIN ANSELMO DE SOUZA FARMÁCIA 50 0,00126
64255 KÉLITA RODRIGUES SIPRIANO PSICOLOGIA 50 0,0013
118153 CHRISTIAN ROSA OLIVEIRA DIREITO 50 0,00145
130810 GABRIEL DA ROSA C ARAZAI ENGENHARIA CIVIL 50 0,00145
150989 MARCOS EUGENIO RECHIA DOS SANTOS DIREITO 50 0,00177
129897 RAVENA TAVARES FERNANDES TEC. DESIGN DE MODA 50 0,00206
102570 ANDREZA FIGUEREDO DOMINGOS FARMÁCIA 50 0,00251
115759 GABRIELA DO NASCIMENTO SMÂNIA SERV IÇO SOCIAL - EAD 50 0,00258
151302 ENZO SOMARA MEDICINA 50 0,00292
147841 MANUELA JARDIM DE SOUSA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 0,00326
101825 MARIA EDUARDA PERUCH ELEOTÉRIO PSICOLOGIA 50 0,00348
108045 ANA LETÍCIA ALMEIDA FRAGA PSICOLOGIA 50 0,00387
117005 GIOVANNA EUFRASIO MARTINS ENFERMAGEM 50 0,00422
85200 ANNA BEATRICCE PIZONI BALDISSERA DIREITO 50 5,95125
108528 BRUNA LACOMBE INOCENCIO PSICOLOGIA 50 21,8939
117148 KATLYN ELISEU DA SILVA FISIOTERAPIA 50 41,76
81782 MARIA LUIZA VIOLA PRÜM PSICOLOGIA 50 51
147070 CARLOS DANIEL DA SILVA MARTINI ENFERMAGEM 50 53,77185
145653 RAYANE VELHO DA SILVA ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 50 55,36894
124159 LUCIANA OLIVEIRA GONÇALVES MEDICINA 50 60,06176
139947 KAUE MEDEIROS CIPRIANO ARQUITETURA E URBANISMO 50 76,44313
138772 MARIA EDUARDA FERREIRA CORREIA PEDAGOGIA 50 76,58131
138462 CAMILA FLÔR DA ROSA ENFERMAGEM 50 85,84163
144447 JHENIFER SILVA BASQUEROTO PSICOLOGIA 50 96,0652
68599 ANA CAROLINA GONÇALVES DA SILVA NUTRIÇÃO 50 97,428
98220 LARISSA ROSSO GOMES DIREI TO 50 100,00427
110985 JHONATA BARBOSA DE AGUIAR SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - EAD 50 102,87131
114608 THIAGO LEOPOLDO MATIAS FISIOTERAPIA 50 110,093
66505 EMILI RODRIGUES DE SOUZA TEC. ANÁLISE E DESENV. DE SISTEMA 50 152,1465
136026 GABRIELA PERRARO GERVA SIO TEC. ESTÉTICA E COSMÉTICA -EAD 50 161,48382
63862 CINTIAN RIBEIRO VITORIO DIREITO 50 172,9518
141260 JESSICA VISCARDI GONÇALVES COMUNICAÇÃO DIGITAL 50 187,04936
151475 ANDERSON CACIATORI GONÇALVES CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 187,06946
134726 YASMIN ALLAN MEDICINA 50 190,06116
68084 HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS ODONTOLOGIA 50 200,017
142033 NICOLY PASQUETTI DA SILVA FISIOTERAPIA 50 200,41763
142307 MARIA JULIA ESPINDOLA DE JESUS MEDICINA 50 207,43975
111817 NATÁLIA DE SOUZA VIEIRA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 210,7921
127892 TAINA ALVES VIRTUOSO BIOMEDICINA 50 219,25578
123370 MONIQUE DAROS GONÇALVES PEDAGOGIA 50 235,93472
135640 ANDERSON VIEIRA DE SOUZA JUNIOR ENGENHARIA CIVIL 50 255,04649
114262 ANDRÉ DE OLIVEIRA MARQUES DIREITO 50 256,46153
118293 NATALI A MENDES DIREITO 50 265,64674
118845 LARA DO CANTO MARQUES DIREITO 50 274,30809
137146 MUNIKI CLAUDINO PEREIRA FISIOTERAPIA 50 276,35248
130605 ARYEL RABELO CARDOSO DIREITO 50 288,86504
126117 GABRIEL DE MEDEIROS LOCKS MEDICINA 50 289,49755
123561 BRU NO SILVA CARDOSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 306,967
122313 BRUNO DE LIMA ENGENHARIA MECÂNICA 50 311,2571
133593 RHAYANA BROHOLKA MOREIRA PEDAGOGIA 50 314,95555
114633 JOÃO VICTOR CLAUDINO ALIXANDRINO ENGENHARIA CIVIL 50 316,77342
139002 JULIA FERNANDES TEC. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 50 318,7206

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69709 VALÉRIA DA SILVA MACHADO BITTENCOURT DIREITO 50 329,65684
117787 DAVI DO NASCIMENTO MEDEIROS PUBLICIDADE E PROPAGANDA -EAD 50 331,064
116185 NATÁLIA COLOMBO BONASSI MEDICINA 50 348,50345
103552 BEATRIZ DA S ILVA ALVES FISIOTERAPIA 50 350,76511
109711 ALESSANDRO BIFF FERREIRA FARMÁCIA 50 356,7
134073 CAROLINA DALMOLIM CALDAS MEDICINA 50 366,76624
116102 ANA CAROLINA DA SILVA DIREITO 50 368,50185
113877 ALEXANDRE MENDES GABRIEL FISIOTERAPIA 50 376,15637
14 6211 MARIA JÚLIA GUESSI DANIEL CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 379,23408
129035 GABRIEL ABREU DE SOUZA FISIOTERAPIA 50 402,61644
122499 CAMILLE TEZA VILAIN MEDICINA 50 424,80737
94111 ANA JÚLIA PIERINI MEDEIROS FISIOTERAPIA 50 430,25055
126108 MARIA EDUARDA PIER INI MEDEIROS MEDICINA 50 430,25055
121893 VINÍCIUS SEBASTIANA DOS SANTOS ODONTOLOGIA 50 451,16871
146913 LETÍCIA GUERREIROS HONORATO NUTRIÇÃO 50 461,3826
84038 THAIS CIPRIANO DE FREITAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS - EAD 50 465,19351
105577 JOÃO VITOR MACHADO VI CENTE DESIGN 50 473,0625
116252 ANA PAULA BENEDET DE CARVALHO MEDICINA 50 489,25167
141779 KARLA FELICIANO MARCELINO ADMINISTRAÇÃO 50 492,81015
139281 AIRON BATISTA FURLANETTO CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 503,515
114553 GUSTAVO DA SILVA LUIZ ADM. HAB. COM ÉRCIO EXTERIOR 50 526,2426
123374 CAMILLY DOS SANTOS LOPES FARMÁCIA 50 529,04972
135794 LAURA VITORETI PRUDENCIO DE VARGAS MACHADO FISIOTERAPIA 50 538,88666
73343 DANIELA MACHADO DA SILVEIRA PSICOLOGIA 50 545,48397
86578 MARIA JULIA CREPALDI RICARDO ME DICINA 50 546,78315
137918 ISABELLE MEDEIROS ALEXANDRE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 551,05018
126211 GABRIEL DAGOSTIM GOULART MEDICINA 50 562,64963
126111 GUILHERME DAGOSTIM GOULART MEDICINA 50 562,64963
122502 JHENIFFER BIELLA CASCAES MEDICINA 50 564,73125
145796 STÉFANI BIELLA CASCAES DIREITO 50 564,73125
117907 MURIEL DA SILVA BIELLA DIREITO 50 564,73425
139187 LAURA PIUCO FERNANDES NUTRIÇÃO 50 578,57476
147222 STÉFANY AMARAL DA SILVA ARQUITETURA E URBANISMO 50 582,53872
116646 MARIA EDUARDA DA ROCHA H ENRIQUE PSICOLOGIA 50 598,57347
123490 CARLA DA ROSA LOURENÇO BIOMEDICINA 50 609,60737
135698 DIEGO MARCELLO DA SILVA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 612,70224
129967 GUSTAVO MACHADO MACARINI MEDICINA 50 682,09438
149741 LARISSA BARRETO RODRIGUES DIREITO 50 695,30418
110476 GIULLIA ANTUNES SILVA MEDICINA 50 731,11715
110655 GUILHERME RODRIGO DAL FARRA DA SILVA MEDICINA 50 762,18277
68594 ARTUR TORQUATO ALVES CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50 768,71713
137904 NATALIA DA SILVA FERNANDES MEDICINA 50 787,57
138447 ANT ÔNIO MACHADO DE AGUIAR GERALDO PSICOLOGIA 50 803,3224
80777 MANUELA DOS SANTOS UGGIONI BIOMEDICINA 50 806,9775
119600 FERNANDA DAMINELLI EUGÊNIO MEDICINA 50 820,90208
113560 BETTINA ECHAZARRETA MEDICINA 50 830,28886
123413 GABRIEL REDIVO FREITAS CIÊNCI AS ECONÔMICAS 50 852,8852
107652 ALICE TASCA DE OLIVEIRA DIREITO 50 852,91008
104576 AUGUSTO TASCA DE OLIVEIRA CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50 852,91008
106623 CRISELLEN RECH DUARTE DIREITO 50 869,4
142836 ELAINE DOS SANTOS FELISBERTO DE SOUZA ENFERMAGEM 50 897, 34159
151277 MARIA EDUARDA ELIAS TEIXEIRA MEDICINA 50 911,62826
64774 MARINA DENSKI PESSÔA ENFERMAGEM 50 914,49948
121330 JENIFFER MENDES PAVAM DIREITO 50 943,4659
125941 ANDRÉ DEMBOSKI DALPONT MEDICINA 50 950,56082
148361 JOÃO LUIZ LEOPOLDO EDUCAÇÃO FÍSICA 50 955,968
146129 CAROLINA CANONICA CARDOSO MEDICINA 50 964,80389

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114258 MURILLO GONÇALVES FIGUEREDO ENGENHARIA MECÂNICA 50 973,93046
137671 BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA MEDICINA 50 989,89373
119383 LETÍCIA DARÓS UGGIONI ODONTOLOGIA 50 1021,40065
137245 GUSTAVO FUCHTER BATISTA ENGENHARIA MECÂNICA 50 1144,42688
127432 FRANCIELY SATURNINO TEIXEIRA DIREITO 50 1150,8072
86529 VINICIUS QUDDUS DAL PONT MARÇAL MEDICINA 50 1243,488
118666 KETLIN CRISTINA SOUZA DA SILVA ARQUITETURA E URBANISMO 50 1371,1 6583
134000 DANIEL RABELLO NETTO MEDICINA 50 1520,73727
108501 SARA GUGLIELMI DE OLIVEIRA MEDICINA 50 1535,84177
111939 RAYNE SILVANO SOUZA DIREITO 50 1550,36067
137520 LETICIA PIRES MACHADO MEDICINA 50 1932,42612
143934 BIANCA BONOMO ENGENHARIA CIVIL 50 2023,98456
130389 EMILLY DARÓS BONFANTE MEDICINA 50 2081,61649
146983 MARIA LAURA DE SOUZA DAGOSTIM MEDICINA 50 2179,06366
129974 MANUELA NESI MARINHO MEDICINA 50 2490,30702
113379 RAFAELA LIMA DA SILVA MEDICINA 50 2651,67896
133103 LÍVIA GORNISKI SESSIM ODONTOLOGIA 50 2971,08661
142235 LUIZ GUSTAVO DAL TOÉ DOMINGUINI MEDICINA 50 3829,26501
146070 ISABELLE BEZ FONTANA MEDICINA 50 5322,32799

Criciúma, 25 de outubro de 2024.

Juliana Lora - UNESC
Maria Luiza de Souza Zanolli - Poder Executivo
Jul io Cesar Kaminski - Câmara Vereadores
Marcia Francisca Mendes - SISERP
Gentil Francisco - UABC
Leandro da Silva João - DCE / UNESC
JRM

Desclassificados à Bolsa de Estudo PMC -UNESC
Governo Municipal de Criciúma

RELAÇÃO DOS DESCLASSIFICADOS À BOLSA DE ESTU DO PMC/UNESC - DEFICIENTE/CARENTE - SEGUNDO SEMESTRE 2024
A Comissão de Seleção de Inscritos, designada pelo Decreto n° 1563/24 e 1815/24, no uso de suas atribuições, de acordo com o Edital
n° 007/24, encaminha relação abaixo dos candidatos DESCLASSIFICA DOS à bolsa de estudo, para o segundo semestre de 2024:

* O estudante desclassificado poderá retirar presencialmente na Centac/ Unesc a carta com o motivo da desclassificação.

CODIGO NOME CURSO
130394 IURY HENRIQUE TEIXEIRA ADMINISTRAÇÃO
113715 LILIA NE OLIVEIRA SOUSA ADMINISTRAÇÃO
128087 LUIZ HENRIQUE DA COSTA CORREA ADMINISTRAÇÃO
130106 ENZO MARCELO BOGGIANO CUEVA ADM. HAB. COMÉRCIO EXTERIOR
129957 JULIA CAETANO SIMÃO ARQUITETURA E URBANISMO
132035 MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS ARQUITETURA E URBANI SMO
138869 JOÃO DALLÓ DE ARAUJO ARTES VISUAIS
118103 MARIANA FARIAS DE OLIVEIRA ARTES VISUAIS
120782 ERIC MIGUEL OLIVEIRA BIOMEDICINA
148168 MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA BIOMEDICINA
94695 DARLAN URBANO ANDRÉ CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
146227 EDUARDO VERONEZ DE SOUZA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
108193 GABRIEL ZOMER CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
142480 PEDRO MACHADO DA ROSA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
109869 ANA JULIA DURANTE BOTELHO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

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123736 JULIA SILVEIRA DA SILVA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
114513 CARLOS DANIEL DANIELSKI GOULART CIÊNCIAS CONTÁBEIS
114366 LETICIA SPÍNDOLA CIÊNCIAS CONTÁBEIS
99910 GABRYEL DELFINO FERNANDES CIÊNCIAS ECONÔMICAS
139915 BRIAN DLUCCA SANTANA DESIGN
117133 DANDARA JARDIM NASCIMENTO DESIGN
146236 ANA JÚLIA PADILHA DIREITO
13 8991 DAIANE RODRIGUES DIAS PEREIRA DIREITO
113503 GABRIEL MANTOVANI MEDEIROS DIREITO
108370 ISABEL SILVA DE FREITAS DIREITO
149679 JOÃO VITOR LAURINDO DOS SANTOS DIREITO
118347 MARIA VICTÓRIA REUS VITORETTE DIREITO
117011 MIGUEL MACÁRIO LOURENÇO DIREI TO
149680 RUAN LAURINDO DOS SANTOS DIREITO
141559 EDUARDO DURANTE CONTI EDUCAÇÃO FÍSICA
110724 ANA CLAUDIA DA SILVA FLORENTINO ENFERMAGEM
147839 BEATRIZ FRANÇA TEIXEIRA ENFERMAGEM
136077 BRUNA DE SOUZA WILD ENFERMAGEM
147738 CARLA IVANILDA BORGES GOD OY ENFERMAGEM
149544 GABRIEL SIMÃO RENATO ENFERMAGEM
126888 JULIETE DE OLIVEIRA COSTA ENFERMAGEM
72488 LUIZA MORETI LOSSO ENFERMAGEM
111338 ANA CLARA SOUZA DE FREITAS ENGENHARIA CIVIL
144354 LETÍCIA DAGOSTIM FERNANDES ENGENHARIA CIVIL
98972 LUIZ GUST AVO DE SOUZA DE FREITAS ENGENHARIA CIVIL
114548 GUILHERME MARTINS DAGOSTIN ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
130427 GUSTAVO BIANCHIN ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
149939 MATEUS FARACO MATEUS ENGENHARIA MECÊNICA
98264 HELENA LEILÁH DAL PONT MARÇAL ENGENHARIA QUÍMICA
142 158 ESTER DA SILVA COSTA FARMÁCIA
119667 LARISSA DALEFFE FARMÁCIA
120908 STEPHANY GONÇALVES APOLINÁRIO FARMÁCIA
122582 ANA LEMBA DE JESUS FERNANDO FISIOTERAPIA
134416 ANDRESSA GABRIELA GONÇALVES FISIOTERAPIA
136054 LUIZA GUIZZO VACCARI FISIOTERAPIA
129905 MARIA RITA DE CARVALHO MEDEIROS FISIOTERAPIA
13866 MATEUS KAMINSKI TEIXEIRA FISIOTERAPIA
116159 MAYARA TAÍS BEUFLEUR MACHADO FISIOTERAPIA
142935 RONALDDY DANYLLO GENUINO QUIRINO FISIOTERAPIA
113108 BRIDA NUNES MEDICINA
147794 LORENA MARINO MEDIC INA
151147 LUIZ GIOVANI POSSA MEDICINA
125909 MARIANA ALTHOFF DE VILLA MEDICINA
62760 ANI KAROLINI DIAS DA SILVA MEDICINA
151080 ARTHUR DA SILVA CARDOSO MEDICINA
151061 ARTHUR VIEIRA PEDROZO MEDICINA
137584 BEATRIZ ARGENTE MENEGOTTO MEDICINA
11326 4 BRUNA MELO BIANCHINI MEDICINA
134286 BRUNO DA LUZ DE SOUZA MEDICINA
122618 BRUNO DUCIONI DE STEFANI MEDICINA
108841 CARLOS AUGUSTO SOUZA DE CARVALHO JUNIOR MEDICINA
119411 DAIANE SOETHE COAN MEDICINA
151567 ENZO MARTIGNAGO MEDICINA
151216 ESTHER CE CHINEL SILVANO MEDICINA
116259 FERNANDA FRAGA OLIVO MEDICINA
112984 FLÁVIA SOLDATELLI FORMIGHIERI MEDICINA
151666 GABRIEL BENEDET PEREIRA MEDICINA

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137799 JOÃO PEDRO CARDOSO DOS SANTOS MEDICINA
151413 KLEUWIS DE OLIVEIRA BEZ BIROLO MEDICINA
151358 LET ÍCIA NUNES PORTO MEDICINA
122058 LORENZO FOGAÇA BENEDET MEDICINA
146976 LUIZ GUSTAVO SANTIAGO FERMIANO MEDICINA
146535 LUIZA DA SILVA VOLTZ MEDICINA
151062 MARIA EDUARDA CORRÊA POSSAMAI MEDICINA
116641 MARIA JÚLIA MACHADO VENERANTO MEDICINA
146950 MA RIA LUÍSA DUARTE KLEIN MEDICINA
92168 MARIA LUIZA SILVA BET MEDICINA
129537 MATHEUS NOLA MEDICINA
76429 PAULO HENRIQUE PESSOA GHISLANDI MEDICINA
134645 PEDRO HENRIQUE LORENZATO DE CARVALHO LEVATI DE AGUIAR MEDICINA
151296 RAÍSSA CANUTO DE SOUZA MEDICI NA
117209 RAMSÉS MARTINS KEJELIN MEDICINA
147210 SARA DOS SANTOS CARDOSO MEDICINA
121906 SOPHIA ALICE GUTTERREZ MEDICINA
116256 STHEFANY MACHADO DA SILVEIRA MEDICINA
136052 VICTORIA GOULART PORTES MEDICINA
116111 AMANDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS NUTRIÇÃ O
138544 ANA LUIZA STEINER PAVAN NUTRIÇÃO
147260 EDNA REGINA PELEGRIN NUTRIÇÃO
125457 LETÍCIA MARCOLINO BONFANTE NUTRIÇÃO
136256 LETICIA MENDES COLOMBO NUTRIÇÃO
114476 RYAN MARCILIO CAMARA NUTRIÇÃO
112732 ALEXANDRE MENDES SERRA ODONTOLOGIA
125676 AN A PAULA DE FARIAS ROCHA ODONTOLOGIA
120965 BIANCA DALSASSO DEVILLA ODONTOLOGIA
145344 RAFAELA DA SILVA LUCIANO ODONTOLOGIA
131786 EDUARDA MAKELLY FIERA PEDAGOGIA
147326 GIULIA VIEIRA LUCA PEDAGOGIA
112959 ANA LETÍCIA ALMEIDA FRAGA PSICOLOGIA
121233 EMILLY DA ROSA VIEIRA PSICOLOGIA
108695 HENRIQUE PACHECO FURLAN PSICOLOGIA
146499 MARCELE DE SOUZA ROSSO PSICOLOGIA
90074 RAFAEL NOGUEIRA DE FARIAS PUBLICIDADE E PROPAGANDA -EAD
148420 CARLA ADRIANA MARTINHO GERALDO SERVIÇO SOCIAL - EAD
139617 JULIA COM IN OLÍMPIO TEC. DESIGN DE MODA
145482 SABRINA GONÇALVES TEIXEIRA TEC. RECURSOS HUMANOS
Criciúma, 25 de outubro de 2024.
Juliana Lora - UNESC
Maria Luiza de Souza Zanolli - Poder Executivo
Julio Cesar Kaminski - Câmara Vereadores
Marcia Francisca Mende s - SISERP
Gentil Francisco - UABC
Leandro da Silva João - DCE / UNESC
JRM
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 184/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 704569)
OBJETO : Registro de preços de cadeiras, para atender as necessidades do 9º Batalhão da Polícia Militar de Criciúma/SC.

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DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 12 de NOVEMBRO de 2024 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e dema is esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 ho ras, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
Código registro TCE: C2EC5E6C09FDDDB0B3091C0EDC6F08CFF2C9D959
CRICIÚMA/SC, 24 DE OUTUBRO DE 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - SECRE TÁRIO GERAL