Nº 3589 – Ano 15 quinta -feira, 24 de outubro de 2024
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Portarias .................................................................................... .............. ......... ................. ............................... ........ .1
Editais de Intimações Sanitárias....................................... ............................................................................. ........ ..16
Edital de Notificação Sanitária.............................................................................................. ................................ ..20
Comunicados ............................................................................................................................... ..................... ...... 21
Aditivos......................................... ................................................................................ ............................... ......... ..22
Aviso de Remarcação de Licitação Suspensa................................................................................. ...... ................... 29
Aviso de Licitação........................................................................................................... ........ ............. ................... .30
Portarias
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA SG/Nº 2/24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.

O DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 , que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 23 de outubro de 2024, a inclusão do servidor MARCELO DA SILVA VERÍSSIMO , matrícula nº 65568 ,
como fiscal do Contrato nº 164/PMC/2024, firma do entre este município e a empresa PONTO DAS SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA,
cujo objeto é o fornecimento de kits (bonés, camisetas, sacolas tipo bag e garrafas d’água), a serem distribuídos, conforme n ecessidade,
em eventos e campanhas educativas da Diretori a de Trânsito e Transporte do município de Criciúma/SC. E o suplente de fiscal, o servidor
REMERSON LUIZ VICÊNCIA , matrícula nº 65530, detendo os mesmos poderes conferidos por lei de seu titular no caso de sua ausência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 23 de outubro de 2024.

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - Diretor de Trânsito e Transpor tes
JRM/gam
Nº 3589 – Ano 15 quinta -feira, 24 de outubro de 2024



?ndice

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PORTARIA SG/Nº 3/24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.

O DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municip al,
Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes público s para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 23 de outubro de 2024, a inclusão do servidor MARCELO DA SILVA VERÍSSIMO , matrícula nº 65568 , como
fiscal da ata de registro nº 237/PMC/2024, firmada entre este município e a empresa DIVIPLAN LTDA, cujo objeto é o fornecimen to de
materiais de sinalização viária provisória (cones rígidos e flexíveis, barris de canalização de trá fego e barreiras pantográficas) para uso
da Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma/SC. E o suplente de fiscal, o servidor GABRIEL CUSTÓDIA DE LIMA, matrícula 66255,
detendo os mesmos poderes conferidos por lei de seu titular no caso de sua ausênci a.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 23 de outubro de 2024.

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - Diretor de Trânsito e Transportes
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 11/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal substituto.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais em conformidade c om o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
juntamente com o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA ,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da ent idade,
ou a quem as no rmas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado, o(a) Sgt BM MANOEL FERRO FERREIRA, matrícula nº 929097 -4, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a
execução do contrato nº 042/PMC/2024, celebrado entre este Município e a empresa SORELLA MATERIAIS E CONSTRUÇÕES LTDA,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.660.361/0001 -41, sediada na Rodovia Luiz Rosso, nº 2965, Bairro Jardim das Paineiras, Criciúma/SC,
CEP 88.816 -510, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por GUILHERME SILVEIRA MANENTI, sócio, conforme atos
constitut ivos da empresa.

Art. 2º Designar o(a) Cabo BM LUÍS GUSTAVO COSTA DA ROCHA , matrícula nº 929256 -0, para acompanhar e fiscalizar, como suplente,
a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3º Esta Portaria en tra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

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Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazend a
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 12/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal substituto.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipa l,
juntamente com o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA ,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da ent idade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicar em, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado, o(a) Cabo BM LEAN DRO HONORATO DE BOIT , matrícula nº 932245 -0, para acompanhar e fiscalizar, como titular,
a execução do contrato nº 305/PMC/2021, celebrado entre este Município e a empresa GIMAVE MEIOS DE PAGAMENTOS E
INFORMAÇÕES LTDA, CNPJ/MF n.º 05.989.476/0003 -82, estab elecida na Avenida Brasil, nº 3220 , Sala comercial nº 02, Bairro Itaipu,
em Medianeira/PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JAIME LUIS DE SALLES AGOSTINHO.

Art. 2º Designar o(a) Cabo BM LUÍS GUSTAVO COSTA DA ROCHA , matrícula nº 929256 -0, para acompanhar e fiscalizar, como suplente,
a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 13/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fi scal titular e de fiscal substituto.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
juntamente com o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA ,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos par a o
desempenho das fun ções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado, o(a) Cabo BM LEANDRO HONORATO DE BOIT , matrícula nº 932245 -0, para acompanhar e fiscalizar, como titular,
a execução do contrato nº 188/PMC/2022, celebrado entre este Município e a empresa VITALINO BASCHIROTTO ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.429.841/0001 -84, sediada na Rua Antônio Pagani, nº 1300, sala 2, Bairro Balneário Rincão
Sul , CEP 88820 -000, Balneário Rincão/SC, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por VALDIR BASCHIROTTO.

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Art. 2º Designar o(a) Cabo BM LUÍS GUSTAVO COSTA DA ROCHA , matrícula nº 929256 -0, para acompanhar e fiscalizar, como suplente,
a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em c ontrário.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 14/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal substituto.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZ ENDA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
juntamente com o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA ,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à a utoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos par a o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do D ecreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado, o(a) Cabo BM LUÍS GUSTAVO COSTA DA ROCHA , para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do
contrato nº 139/PMC/2024, celebrado entre este Município e a empresa MAG R IO COMÉRCIO MONTAGENS E MANUTENÇÃO DE
VIATURAS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.527.981/0001 -60, sediada na Rua Bela, nº 160, Lote 02 Pal 23437, Bairro São Cristovão,
Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.930 -384, representada(o) neste ato pelo seu representante legal ANDRE LAGES DE MAGALHÃES.

Art. 2º Designar o(a) Sgt BM MANOEL FERRO FERREIRA , matrícula nº 929097 -4, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a
execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3º Esta Por taria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal d a Fazenda
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 15/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal substituto.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica M unicipal,
juntamente com o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA ,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da ent idade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Nº 3589 – Ano 15 quinta -feira, 24 de outubro de 2024
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RESOLVE:

Art. 1° Fica designado, o(a) Sgt B M MANOEL FERRO FERREIRA, matrícula nº 929097 -4, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a
execução do contrato nº 041/PMC/2024, celebrado entre este Município e a empresa TECNISUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI , inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 02.846.684/000 1-72, sediada na Rua Heriberto Hulse, nº 4750, Serraria, São José/SC, CEP 88115 -000, doravante
designado CONTRATADO, neste ato representado por JAIRO DAVI TRAMONTINI GOMES, brasileiro, empresário, conforme atos
constitutivos da empresa.

Art. 2º Designar o(a) Cabo BM LUÍS GUSTAVO COSTA DA ROCHA , matrícula nº 929256 -0, para acompanhar e fiscalizar, como suplente,
a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinat ura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 16/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal substituto.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
juntamente com o CORPO DE BOMBEIRO S MILITAR DE SANTA CATARINA ,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da ent idade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado, o(a) Sgt BM MANOEL FERRO FERREIRA, matrícula nº 929097 -4, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a
execução do contrato nº 040/PMC/2024, celebrado entre este Município e a empresa SAFETY WORLD BRASIL LTDA , inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 18.356.265/0001 -92, sediada na Avenida Brasil, n° 528, sala 2ª, Bairro Bela Vista, São José/SC, doravante designado
CONTRATADO, neste ato representado por MAURO HERNAN RATTO, argentino, empresário, conforme atos constitutivos da empresa.

Art. 2º Designar o(a) Cabo BM LUÍS GUSTAVO COSTA DA ROCHA , matrícula nº 929256 -0, para acompanhar e fiscalizar, como suplente,
a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia qua ndo
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 17/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e d e fiscal substituto.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
juntamente com o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA ,

Nº 3589 – Ano 15 quinta -feira, 24 de outubro de 2024
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Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133 , de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos par a o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado, o(a) Cabo BM LUÍS GUSTAVO COSTA DA ROCHA , para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do
contrato nº 039/PMC/202 4, celebrado entre este Município e a empresa MELLER COMPRESSORES LTDA ME , inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 73.458.499/0001 -59, sediada na Rua Amapá, nº 105, Bairro Próspera, na cidade de Criciúma/SC, doravante designado
CONTRATADO, neste ato representado por ANDRE ASSIS OLIVEIRA MICHELETO, brasileiro, empresário, conforme atos constitutivos da
empresa.

Art. 2º Designar o(a) Cb BM LEANDRO HONORATO DE BOIT, matrícula nº 932245 -0, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a
execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 18/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal substituto.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atrib uições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
juntamente com o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA ,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos par a o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado, o(a) Cabo BM LUÍS GUSTAVO COSTA DA ROCHA , para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do
contrato nº 038/PMC/2024, celebrado entre este Município e a empresa ELIONMAC COMERCIO, MANUTENCAO E CAPACITACAO LTDA ,
inscrito nº CNPJ/MF sob o n º 14.641.760/0001 -92, sediada na Rua Luiz Dal Toe, n º 1207, Bairro Santo Antônio, Criciúma/SC, CEP 88.809 -
390, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por ERALDO CANDEO TEIXEIRA, brasileiro, empr esário, conforme atos
constitutivos da empresa.

Art. 2º Designar o(a) Cb BM LEANDRO HONORATO DE BOIT, matrícula nº 932245 -0, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a
execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secr etário Municipal da Fazenda
JRM/gam

Nº 3589 – Ano 15 quinta -feira, 24 de outubro de 2024
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PORTARIA SG/Nº 19/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal substituto.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, I I, da Lei Orgânica Municipal,
juntamente com o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA ,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da ent idade,
ou a quem as normas de organiz ação administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica d esignado, o(a) Sgt BM MANOEL FERRO FERREIRA, matrícula nº 929097 -4, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a
execução do contrato nº 030/PMC/2024, celebrado entre este Município e a empresa COMERCIAL E INSTALADORA ELETROELETRONICA
LTDA, inscrito nº CN PJ/MF sob o nº 01.241.898/0001 -52, sediada na Rua Pedro Francisco Darela, nº 445, Bairro São José, CEP 88.708 -
027, Tubarão/SC, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por SANDRO LIBRELATO, brasileiro, comerciante,
conforme atos constitutivos da empresa.

Art. 2º Designar o(a) Cabo BM LUÍS GUSTAVO COSTA DA ROCHA , matrícula nº 929256 -0, para acompanhar e fiscalizar, como suplente,
a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 20/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal substituto.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
juntamente com o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA ,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da ent idade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, p romover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado, o(a) Sgt BM MANOEL FER RO FERREIRA, matrícula nº 929097 -4, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a
execução do contrato nº 027/PMC/2024, celebrado entre este Município e a empresa EBCP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RH LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.813.282/0001 -23, se diada na Avenida Marcolino Martins Cabral, nº 2644, 5º andar, Bairro Aeroporto,
em Tubarão/SC, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por MOACIR AGUIAR, brasileiro, administrador, conforme
atos constitutivos da empresa.

Art. 2º Designar o( a) Cabo BM LUÍS GUSTAVO COSTA DA ROCHA , matrícula nº 929256 -0, para acompanhar e fiscalizar, como suplente,
a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Nº 3589 – Ano 15 quinta -feira, 24 de outubro de 2024
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatur a e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 21/24, DE 1 6 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal substituto.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
juntamente com o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA ,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da ent idade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado, o(a) Cabo BM LUÍS GUSTAVO COSTA DA ROCHA , matrícula nº 929256 -0, para acompanhar e fiscalizar, como
titular, a execução do contrato nº 026/PMC/2024, celebrado entre este Município e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001 -02, sediada na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 450 , Centro Histórico, CEP 90.020 -060, em Porto
Alegre/RS, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por JOSÉ LUIS DA SILVA.

Art. 2º Designar o(a) Cabo BM LEANDRO HONORATO DE BOIT , matrícula nº 932245 -0, para acompanhar e fiscalizar, como suplen te, a
execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as d isposições em contrário.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 22/24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal substituto.

O SECRETÁRIO M UNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
juntamente com o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA ,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos par a o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

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Art. 1° Fica designado, o(a) Cabo BM LEANDRO HONORATO DE BOIT , matrícula nº 932245 -0, para acompanhar e fiscalizar, como titular,
a execução do contrato nº 018/PMC/2024, celebrado ent re este Município e a empresa UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S/A , inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 02.255.187/0001 -08, sediada na Rua Duque de Caxias, nº 831, Bairro Centro, Timbó /SC, doravante designado
CONTRATADO, neste ato representado por MARILHA CONCEIÇÃO SAL VADOR REINHERIMER, Coordenadora de Licitações, conforme
atos constitutivos da empresa.

Art. 2º Designar o(a) Sgt BM MANOEL FERRO FERREIRA , matrícula nº 929097 -4, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a
execução do contrato acima descrito nos impedi mentos legais e eventuais do titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 16 de outubro de 2024.

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 23/24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal substituto.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições lega is em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
juntamente com o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA ,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da ent idade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos par a o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado, o(a) Cabo BM LEANDRO HONORATO DE BOIT , matrícula nº 932245 -0, para acompanhar e fiscalizar, como titular,
a execução do contrato nº 169/PMC/2024, celebrado entre este Município e a empresa LABORATÓRIO MONTEIRO L TDA, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 75.896.282/0001 -56, sediada na Rua João Cechinel, nº 31, Centro, CEP 88811 -500, em Criciúma/SC, doravante
designado CONTRATADO, neste ato representado por BEATRIZ GARCIA SILVA.

Art. 2º Designar o(a) Cabo BM LUÍS GUSTAVO C OSTA DA ROCHA , matrícula nº 929256 -0, para acompanhar e fiscalizar, como suplente,
a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o v encimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 23 de outubro de 2024.

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 674/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Rescinde, o contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Nº 3589 – Ano 15 quinta -feira, 24 de outubro de 2024
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Considerando o Memoran do nº 1801/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Fica rescindido o contrato temporário de PATRICIA RAMOS DA SILVA, matrícula nº 35.241, a partir de 9 de setembro de 2024,
das funções do cargo de Agente de Combate as Endemias - ACT, pe rtencente à Secretaria Municipal de Saúde, admitido(a) pela Portaria
nº 244/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretár io Municipal de Saúde
JRM/gam.

PORTARIA SG/Nº 675/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Rescinde, o contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, q ue regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1801/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Fica rescindido o contrato temporário de AXEL FRANKLIN BITENCOURT, matrícula nº 35.240, a partir de 10 de setembro de 2024,
das funções do cargo de Agente de Combate as Endemias - ACT, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, admitido(a) pela Portaria
nº 241/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
JRM/gam.

PORTARIA SG/Nº 676/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Rescinde, o contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de con formidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1801/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Fica rescindido o contrato temporário de IVELINE DA LUZ OLIVEIRA, matrícula nº 35.082, a partir de 18 de setembro de 2024,
das funções do cargo de Agente de Combate as Endemias - ACT, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, admitido(a) pela Portaria
nº 989/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
JRM/gam.

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PORTARIA SG/Nº 677/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Resci nde, o contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando n º 1801/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Fica rescindido o contrato temporário de GISLEINE POLICARPO, matrícula nº 35.081, a partir de 25 de setembro de 2024, das
funções do cargo de Agente de Combate as Endemias - ACT, pertencent e à Secretaria Municipal de Saúde, admitido(a) pela Portaria nº
988/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Muni cipal de Saúde
JRM/gam.

PORTARIA SG/Nº 678/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Rescinde, o contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que reg ulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,

Considerando o Memorando nº 1801/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Fica rescindido o contrato temporário de CESAR CRISTIANO KLEIN, matrícula nº 35.079, a partir de 24 de setem bro de 2024, das
funções do cargo de Agente de Combate as Endemias - ACT, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, admitido(a) pela Portaria nº
980/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
JRM/gam.

PORTARIA SG/Nº 679/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Rescinde, o contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 1801/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:

Art.1º Fica rescindido o contrato temporário de CRISTIAN ROLDAO CHEIPERS PEDROSO, matrícula nº 35.078, a partir de 24 de setembro
de 2024, das funções do cargo de Agente de Combate as Endemias - ACT, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, admitido(a)
pela Portaria nº 978/2023.

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
JRM/gam.

PORTARIA SG/Nº 684/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Resci nde, a pedido, o contrato temporário, das funções do cargo de Professor III - ACT.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 10, inciso III, da Lei Municipal nº 8.538 de 22 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,

Considerando o Memorando nº 1800/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de JUNIA PAULINO , matrícula nº 34.738, a partir de 14 de outubro de 2024, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria nº 58/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam.

PORTARIA SG/Nº 685/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Rescinde, a pedido, o contrato temporário, das funções do cargo de Professor III - ACT.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 10, inciso III, da Lei M unicipal nº 8.538 de 22 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,

Considerando o Memorando nº 1800/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de SUSANE DA C OSTA WASCHINEWSKI , matrícula nº 35.156, a partir de 14 de outubro
de 2024, das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria
nº 96/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na d ata de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam.

PORTARIA SG/Nº 686/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Rescinde, a pedido, o contrato temporário, das funções do cargo de Professor III - ACT.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 10, inciso III, da Lei Municipal nº 8.538 de 22 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,

Considerando o Memorando nº 1800/2024, da Diretoria de Gestão d e Pessoas,

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RESOLVE:

Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de MARIA VANUSA LOPES DOS SANTOS , matrícula nº 34.769, a partir de 1° de
outubro de 2024, das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de E ducação , admitido(a)
pela Portaria nº 219/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam.

PORTARIA SG/Nº 687/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Rescinde, a pedido, o contrato temporário, das funções do cargo de Professor III - ACT.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 10, inciso III, da Lei Municipal nº 8.538 de 22 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a rescisão por i niciativa do contratado,

Considerando o Memorando nº 1802/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:

Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de JULIA MARIA FRANCIONI , matrícula nº 35.347, a partir de 11 de outubro de 2024,
das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria nº
415/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretá rio -Geral
JRM/gam.

PORTARIA SG/Nº 688/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Rescinde, a pedido, o contrato temporário, das funções do cargo de Professor III - ACT.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 10, inciso III, da Le i Municipal nº 8.538 de 22 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,

Considerando o Memorando nº 1802/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de SARITA A PARECIDA ANTUNES RODRIGUES , matrícula nº 35.328, a partir de 11 de
outubro de 2024, das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a)
pela Portaria nº 398/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam.

PORTARIA SG/Nº 689/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Rescinde, a pedido, o contrato temporário, das funções do cargo de Professor III - ACT.

Nº 3589 – Ano 15 quinta -feira, 24 de outubro de 2024
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O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 10, inciso III, da Lei Municipal nº 8.538 de 22 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,

Considerando o Memorando nº 1749/2024, da Diretoria d e Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de MARILDA DUTRA DAL MAGRO , matrícula nº 35.007, a partir de 4 de setembro de
2024, das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria
nº 575/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam.

PORTARIA SG/Nº 690/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Rescind e, a pedido, o contrato temporário, das funções do cargo de Professor III - ACT.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 10, inciso III, da Lei Municipal nº 8.538 de 22 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a rescisão p or iniciativa do contratado,

Considerando o Memorando nº 1749/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de ANDERSON RICARDO MARTINS , matrícula nº 34.629, a partir de 25 de setembro
de 2024, da s funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria
nº 178/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam.

PORTARIA SG/Nº 691/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Rescinde, a pedido, o contrato temporário, das funções do cargo de Professor III - ACT.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 10, inciso I II, da Lei Municipal nº 8.538 de 22 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,

Considerando o Memorando nº 1749/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de CLAUDIA CONSTANTINO UGIONI LOPES , matrícula nº 35.292, a partir de 3 de
setembro de 2024, das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a)
pela Portaria nº 310/2024.
Art. 2º Esta Portaria en tra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam.

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PORTARIA SG/Nº 692/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Rescinde, a pedido, o contrato temporário, das funções do cargo de Professor III - ACT.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 10, inciso III, da Lei Municipal nº 8.538 de 22 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,

Considerando o Memorando nº 1749/2024, da Dire toria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de MICHELLE FLORENCIO POSSAMAI DELLA , matrícula nº 35.297, a partir de 23 de
setembro de 2024, das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Sec retaria Municipal de Educação , admitido(a)
pela Portaria nº 323/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam.

PORTARIA SG/Nº 693/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Rescinde, a pedido, o contrato temporário, das funções do cargo de Professor III - ACT.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 10, inciso III, da Lei Municipal nº 8.538 de 22 de
fevereiro de 2024, que regula menta a rescisão por iniciativa do contratado,

Considerando o Memorando nº 1749/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de SARA ROSA BITENCOURTE PEREIRA , matrícula nº 35.314, a partir de 2 d e setembro
de 2024, das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria
nº 369/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam.

PORTARIA SG/Nº 694/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Rescinde, a pedido, o contrato temporário, das funções do cargo de Professor III - ACT.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade c om o art. 10, inciso III, da Lei Municipal nº 8.538 de 22 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,

Considerando o Memorando nº 1749/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de JANAINA DE SOUZA LIMA OLIVEIRA , matrícula nº 35.367, a partir de 16 de
setembro de 2024, das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a)
pela Portaria nº 438/2024.

Nº 3589 – Ano 15 quinta -feira, 24 de outubro de 2024
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Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam.

PORTARIA SG/Nº 695/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Rescinde, a pedido, o contrato temporário, das funções do cargo de Professor III - ACT.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 10, inciso III, da Lei Municipal nº 8.538 de 22 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,

Considerando o Memorando nº 1749/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de JHONATAN GALINDRO VENSON , matrícula nº 35.375, a partir de 16 de setembro
de 2024, das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de en sino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria
nº 505/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de outubro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam.

Editais de Intimações Sanitá rias
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 043 /VISA/2024

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notif icação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo no art.
40, inciso III, da Lei Municipal 8.509, de 2023, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo
pré definido conforme necessidade.
Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 40, §2º da Lei Municipal nº
8.509, de 2023.

Nome: EDMILSON BARCELOS
CNPJ: 486.571.159 -72
Endereço: MARCELO LODETTI, 368, SALA 7, CENTRO, CEP - 88801 -510, CRICIUMA - SC
Auto de Intimação nº 2174/2024
Enquadramento Legal Intimação: Artigo 2º "caput" § 2º, 12 e 17 § 2º da Lei Estadual nº 6.320, de 20/12/1983, c/c artigo 5º "caput" e
§ 1º do Decreto estadual n 23.663 de 16/10/1984, c/c artigo 23 do Decreto Esta dual nº 24.622, de 28/12/1984, c/c a Resolução
Normativa nº 002 /DIVS/SES/17.
Exigência:
1) Apresentar relatório dos testes de controle de qualidade para o equipamento de radiologia e seus acessórios (equipamentos
emissores de radiações ionizantes, equipam entos/dispositivos de recepção, processamento e visualização de imagens), devendo anexar
formulário segundo Instrução Normativa nº 002/DIVS/2013;
LEGISLAÇÃO: Apêndice VI, capítulo IV, item 18, tabela 7, da RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 002/DIVS/SES/2015
OBSERVAÇÃ O: Realizar mediçoes com laudos ou descartar equipamento de radiologia extra oral.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: 30 Dias

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2) Possuir laudo de levantamento radiométrico e teste de radiação de fuga, emitido a cada 4 anos ou sempre que houver modificaç ões
na infraestrutura, nos equipamentos ou nos processos de trabalho que influenciem as medidas de proteção radiológica. (anexar
formulário segundo Instrução Normativa nº 002/DIVS/2013)
LEGISLAÇÃO: Art. 64 da RESOLUÇÃO - RDC Nº 330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 20 19 e Apêndice VI, capítulo III item 15, e IV, tabela 7, da
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 002/DIVS/SES/2015
OBSERVAÇÃO: Realizar mediçoes com laudos ou descartar equipamento de radiologia extra oral.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: 30 Dias

3) As embalagens d os produtos odontológicos submetidos ao processo de esterilização devem ser devidamente identificadas com: data
da
esterilização, data limite de uso e nome do responsável pelo processamento;
LEGISLAÇÃO: Art. 41 §2°da Resolução Normativa nº 002/DIVS/SES/201 7
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: 3 Dias

4) Deve ser realizado monitoramento do processo de esterilização com indicador biológico no mínimo uma vez por semana;
LEGISLAÇÃO: Art. 43 da Resolução Normativa nº 002/DIVS/SES/2017
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: 5 Dias

5) Manter registrado em livro próprio ou planilha o controle dos monitoramentos biológicos, mantido disponível para consulta da
autoridade sanitária. Deve conter etiqueta das ampolas teste e padrão (controle), bem como, justificativa e m edidas adotadas quando
houver não conformidade no resultado.
LEGISLAÇÃO: art 42 §3° da Resolução Normativa nº 002/DIVS/SES/2017
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: 5 Dias

6) No processamento de instrumentais utilizados em cirurgias com materiais implantá veis, deve ser realizado o monitoramento com
indicador químico (classe 5 ou 6) em cada pacote e com indicador biológico a cada carga;
LEGISLAÇÃO: Art. 44 da Resolução Normativa nº 002/DIVS/SES/2017
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: 5 Dias

7) Providenci ar para que os funcionários sempre tenham todos os EPI´s como, Luva cano longo, máscaras de proteção, avental
impermeável, sapato fechado e touca para a lavagem dos intrumentais odontológicos.
LEGISLAÇÃO: Art. 47 da RDC 63/11 ANVISA
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: 2 Dias

8) Os produtos para saúde críticos devem ser submetidos ao processo de esterilização após limpeza, Canetas de alta e baixa rotaç ão
devem ser esterilizadas;
LEGISLAÇÃO: Art. 31 da Resolução Normativa nº 002/DIVS/SES/2017
PRAZO PARA CUM PRIMENTO DA EXIGÊNCIA: 1 Dias

9) Proibido reaproveita materiais de uso único/descartáveis, ex: papel grau cirúrgico ou qualquer embalagem para esterilização,
seringas, agulhas e qualquer componente de implante que foi utilizado em pacientes (cicatrizadore s);
LEGISLAÇÃO: RE 2605/06 ANVISA, c/c Parágrafo único do Art 7° da RESOLUÇÃO - RDC N° 156, DE 11 DE AGOSTO DE 2006.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: Imediato

10) Deve possuir Alvará Sanitário atualizado e emitido pela respectiva autoridade sanitária;
LEGISLAÇÃO: Art. 20 da Resolução Normativa nº 002/DIVS/SES/2017;
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: 30 Dias

11) Possuir certificado de limpeza e desinfecção do reservatório de água atualizado e realizado por empresa devidamente licenciad a,
sendo realiz ado a cada 6 meses;
LEGISLAÇÃO: Art. 55, 57 do Decreto Estadual Nº 1.846/2018.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: 30 Dias

12) Apresentar contrato com empresa responsável pelo recolhimento e destinação final dos resíduos, além da cópia atualizada da
lice nça ambiental de operação – LAO da mesma.
LEGISLAÇÃO: Art 52 da Resolução Normativa nº 002/DIVS/SES/2017
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: 30 Dias

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13) Deve manter disponível à autoridade sanitária, cópias dos comprovantes de vacinação contra tétano, di fteria e hepatite B dos
profissionais
envolvidos no atendimento;
LEGISLAÇÃO: Art. 22 da Resolução Normativa nº 002/DIVS/SES/2017 c/c Art. 43 da RDC 63/2011 c/c Portaria 485/05 – NR32
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: 30 Dias

14) Possuir Licença do Corp o de Bombeiros atualizada;
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: 30 Dias

15) Possuir Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) preenchido através do site
www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br
LEGISLAÇÃO: Art. 48 da Resolução Normativa nº 002/DIVS/SES/2017 c/c RESOLUÇÃO CONJUNTA CONSEMA e DIVS nº 01/2013.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: 30 Dias

16) Possuir Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) escritos e atualizados dos processos de: A) Lavagem,
empacotamento/identificação e ester ilização dos instrumentais odontológicos, B) Limpeza e higienização do equipamento
odontológico prevendo a substituição das barreiras físicas de proteção a cada paciente (babadores, plásticos, sugadores desca rtáveis...);
C) Limpeza geral do consultório e c ontrole do prazo de validade dos materiais odontológicos. D) Limpeza e esterilização das canetas de
baixa e alta rotação; E) Desinfecção de nível intermediário dos alicates de ortodontia; F) Rotina do monitoramento biológico; G) Método
de realização do mon itoramento químico (classe 5 ou 6) e seu arquivamento. Os protocolos devem possuir referencial científico. Os
POP´s devem ser elaborados pelo responsável ou RT do estabelecimento. Deve estar em local de fácil acesso a toda a equipe e a
fiscalização;
LEGISL AÇÃO: Art° 24 da RDC 15/12, c/c Art 23 inciso XVIII da RDC 63/11, c/c Art 30 da Resolução Normativa nº 002/DIVS/SES/2017
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: 30 Dias

17) O serviço odontológico deve possuir Coletores de resíduos com acionamento sem contato manual, distintas e identificadas para o
descarte dos diferentes tipos de resíduos;
LEGISLAÇÃO: Art 17 da RDC 222/2018
OBSERVAÇÃO: no consultório.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: 2 Dias

18) Retirar materiais e produtos vencidos.
LEGISLAÇÃO: Art. 18 §6°1da Lei 8078/90
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA: Imediato

Criciúma/SC, 23 de outubro de 2024

DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
JHONATA DAL PONT ALBINO – Vigilância Sanitária Municipal (assinado no or iginal)

EDITAL Nº 044 /VISA/2024

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoa lmente, resolve, com fulcro no dispositivo no art.
40, inciso III, da Lei Municipal 8.509, de 2023, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo
pré definido conforme necessidade.
Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 40, §2º da Lei Municipal nº
8.509, de 2023.

Enquadramento Legal Intimação: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto
Estad ual 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 11 do Decreto
Federal 7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigência:
1) Apresentar atestado do programa Trato por Criciúma c omprovando que o imóvel encontra -se em sua integralidade conectado a rede
pública coletora de esgoto sanitário dentro das normas vigentes.
LEGISLAÇÃO: Apêndice VI, capítulo IV, item 18, tabela 7, da RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 002/DIVS/SES/2015
OBSERVAÇÃO: Prog rama Trato por Criciúma – Informações e agendamento - (48) 3413 -6410 (Ligação e WhatsApp).
O atestado pode ser apresentado à Vigilância Sanitária pelos seguintes meios:
A) Na sede da Vigilância Sanitária - Rua Emílio Hulse, 2120, sala 01 - Santa Barbara;

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B) Po r e -mail - ambiental.visa@criciuma.sc.gov.br;
C) Protocolo através do site https://protocolo.criciuma.sc.gov.br/app/citizen/v2/login/ → Secretaria Municipal de Saúde → Vigilâ ncia
Sanitária → Envio de Atestado do Programa Trato por Criciúma.
PRAZO PARA CUMPRI MENTO DA EXIGÊNCIA: 30 Dias

Nome Endereço CPF Auto
DOMINGOS BURATO AV. CENTENARIO, 3897 018.657.659 -53 2248/2024
ACO FRIO COMERCIO DE REFRIGERACAO
EIRELI AV. CENTENARIO, 2674 02.381.600/0001 -72 2256/2024
GUIDI CONSTRUCOES E ADM. DE IMOVEIS
LTDA AV. CENTENARIO, 4353 03.456.747/0001 -47 2257/2024
GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - ME AV. MINEIRO (DO) , 01 97.530.353/0001 -35 2258/2024
MURILO GOULART BITENCOURT AV. PORTO ALEGRE, 20S 599.511.250 -34 2260/2024
JOSE CARLOS DE FARIAS AV. SANTOS DUMONT, 143 S 077.503.589 -00 2261/2024
COND RESIDENCIAL VIVENDAS DE ESPANHA R. 07 DE SETEMBRO, 110 12.153.900/0001 -58 2262/2024
JOAQUIM OTAVIO MOTA R. ANTONIO BERNARDO RECH, 177 398.491.719 -87 2263/2024
JOCILENE APARECIDA JIRARDI R. ANTONIO BERNARDO RECH,345 050 .197.099 -13 2264/2024
COND RESIDENCIAL COMERCIAL VILLA R. ANTONIO DE LUCCA, 11 13.078.073/0001 -48 2265/2024
HOBBY MANIA PRESENTES E PAPELARIA
LTDA R. ANTONIO DE LUCCA, 207 62.180.118/0001 -03 2266/2024
JOSE DOMINGOS R. BELEM, 478 245.761.079 -68 2264/2 024
MARIA LUIZA FARIAS TOPANOTI R. CASTELO (DO), 379 807.495.009 -30 2268/2024
RAMIRES MENESES R. CASTELO (DO) , 278 023.436.129 -86 2269/2024
HELIO ANIBAL GUZZATTI R. CECILIA DAROS CASAGRANDE, 212 077.584.309 -10 2270/2024
MAURO COLLE R. CRUZ E SOUZA, 355 018.563.839 -20 2271/2024
MARIA DA CONCEIÇÃO AGUIAR MEDEIROS R. CURITIBANOS, 78 025.915.819 -40 2272/2024
RAPHAEL MELO DE MOLINER R. DOMINGOS BRISTOT, 76 912.118.169 -15 2273/2024
MARIA LUIZA PATEL CREPALDI R. DOMINGOS BRISTOT, 390 074.589.529 -89 22 74/2024
COND CONJ RESID PUEBLA BL B R. FELIPE SCHMIDT, 227 95.778.361/0001 -70 2275/2024
COND CONJUNTO RESID PUEBLA R. FELIPE SCHMIDT, 227 95.778.361/0001 -70 2276/2024
ARI BORTOLUZZI R. FELIPE SCHMIDT, 265 710.079.119 -72 2277/2024
AUTO ELÉTRICA GUIDI LTDA - ME R. GONÇALVES DIAS, 815 76.313.766/0001 -98 2287/2024
AUTO POSTO CHAIRLENE R. HENRIQUE LAGE, 1300 79.248.159/0001 -80 2279/2024
GIASSI & CIA LTDA R. HENRIQUE LAGE, 1251 83.648.477/0020 -78 2280/2024
GABRIELA DE LUCA CASAGRANDE R. INDEPENDÊNCIA , 470 006.362.999 -29 2281/2024
JULIO MARCIO Z ROCHA R. JOÃO CECHINEL, 352 224.452.859 -68 2282/2024
LÍDIA TURISMO LTDA - ME R. JOAQUIM NABUCO, 119 03.282.774/0001 -40 2283/2024
ONEVIO COLOMBO R. ZÉLIA BENEDET SALVADOR 122.355.719 -72 2284/2024
EMIR DEB IASI R. LEO LOMBARDI, 290 440.044.359 -00 2285/2024
JOÃO PAULO PATRÍCIO FELTRIN R. LEO LOMBARDI, 160 093.811.329 -17 2286/2024
JOILTE TADEU R. LÚCIA MILIOLI, 565 224.343.219 -68 2287/2024
NAZARÉ FRANCISCONI R. LÚCIA MILIOLI, 538 580.350.879 -91 2288/202 4
SUNAILAN DOS GRIO R. M2 DO CARMO COSTA ROSA, S/N (CASA DE
ALVENARIA BRANCA) 072.844.489 -54 2289/2024
IZANINO JOÃO R. MARTINHO ACÁCIO GOMES, 21 008.847.319 -87 2290/2024
FATMA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE R. MELVIN JONES, 123 83.256.545/0001 -90 2291/2024
SAGIIL PARTICIPAÇÕES LTDA R. MELVIN JONES, 185 10.460.109/0001 -65 2292/2024
MANOEL PEDRO PRUDÊNCIO R. NATAL SARTOR, 276 185.536.487 -53 2293/2024
ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R. NATAL SARTOR, 37 74.111.709/0001 -09 2294/2024
EDIFÍCIO RESIDENCIAL E C OMERCIAL
PALAZZI R. NATAL SARTOR, 38 36.376.322/0001 -87 2295/2024
LIBERO MILIOLI R. PALAMEDE MILIOLI, 139 006.165.169 -91 2296/2024
EDIFÍCIO NERY DE ROCH R. PALAMEDE MILIOLI, 210 31.586.141/0001 -61 2298/2024
MILIOLI SEVERINO R. PALAMEDE MILIOLI, 149 159.074.739 -91 2299/2024
JOSÉ NERINO COLOMBI R. PALAMEDE MILIOLI, 154 221.181.288 -91 2300/2024
COND. EDIFICIO MICHEL R. PALAMEDE MILIOLI, 420 80.166.481/0001 -49 2301/2024
COND. RESIDENCIAL DI CAPRI R. PALAMEDE MILIOLI, 245 08.836.210/0001 -26 2302/202 4
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROVENZA R. PEDRO BENETON, 580 30.279.048/0001 -41 2303/2024

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ANDRÉ LUIZ DA SILVA TROMBIM R. PEDRO BENETON, 580/02 029.126.809 -99 2304/2024
NERI TROMBIM R. PEDRO BENETON, 580/04 010.666.330 -53 2305/2024
ALST COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS R. PEDRO BENETON, 580/05 52.731.112/0001 -16 2306/2024
NERI TROMBIM R. PEDRO BENETON, 580/06 010.666.330 -53 2314/2024
JOSÉ DA SILVA R. RECIFE, 102 534.154.349 -15 2315/2024
DAURINA HELEODORO MACHADO R. RECIFE, 285 537.174.069 -49 2316/2024
REGINALDO CÉSAR BARCHINSKI R. THOMÉ DE SOUZA, 373 754.491.459 -34 2318/2024
MASIERO IMÓVEIS LTDA - ME R. VICTOR MEIRELES, 370 02.503.701/0001 -79 2319/2024
EDITE SCHAUCOSKI SERAFIM R. VIDAL RAMOS, 100/04 823.757.049 -91 2320/2024
COND. DO EDIFÍCIO RESID ENCIAL
MAGGIORE R. ALM. BARROSO, 155 02.782.271/0001 -71 2321/2024
SANTO FORMANSKI R. ALM. BARROSO, 760 007.241.499 -53 2322/2024
COND. EDIFÍCIO TROPICAL R. ALM. SALDANHA DA GAMA, 380 75.567.669/0001 -69 2323/2024
JOÃO MIGUEL CONSTANTINO R. CEL. MARCOS ROVARIS, 583 103.532.249 -87 2324/2024
GENDAI COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. R. CEL. PEDRO BENEDET, 262 06.351.446/0001 -47 2325/2024
TRANQUILO FERRO R. CMTE. HELVECIO COELHO RODRIGUES, 510 007.265.679 -49 2326/2024
CONDOMÍNIO ED. COMERCIAL DOM DINIZ R. CN SO. JOÃO ZANETTE, 90 05.318.911/0001 -85 2327/2024
NILDE GUGLIELMI R. ENG. JORGE BECKER, 994 375.845.889 -72 2328/2024
ADEMAR DAJORI R. OSVALDO PINTO DA VEIGA 701.191.399 -87 2329/2024
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS R. VALMIR ORSI, 505 741.299.539 -15 2330/20 24
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PAULO HENRIQUE R. MAL. DEODORO, 40 03.629.985/0001 -07 2331/2024
SÔNIA MARIA DA SILVA DAITX R. MAL. DEODORO, 450 532.431.610 -53 2332/2024
LUCIANO VARGAS SCHUTZ R. PE. MARCELINO CHAMPAGNAT, 126 888.312.489 -87 2333/2024
ROGÉRIO L ONGONI DE SOUZA AV. CENTENARIO, 3897 316.755.490 -87 2334/2024
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROBERTO
NUERNBERG AV. CENTENARIO, 2674 11.149.698/0001 -28 2335/2024
BANCO ITAÚ S/A AV. CENTENARIO, 4353 60.701.190/0001 -04 2336/2024
ANDERSON ECKEL MACHADO AV. MINEI RO (DO) 01 026.747.309 -51 2337/2024
ANDRÉ CARDOSO DA SILVA AV. PORTO ALEGRE, 20S 025.369.769 -71 2338/2024

Criciúma/SC, 23 de outubro de 2024

DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
JHONATA DAL PONT ALBINO – Vigilância Sanitária Municipal (assinado no original)

Edital de Notificação Sanitária
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 045 /VISA/2024

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência dele gada pela Lei Municipal
8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositiv o no art.
56, inciso IIII, da Lei Municipal nº 8.509, de 2023, fica NOTIFICADO , do Auto de Imposição de Pen alidades e Decisão Administrativa.
O pagamento da multa terá redução de 20% (vinte por cento) caso ocorra no prazo de 20 (vinte) dias contados da data que for
notificado , implicando assim em desistência tácita do recurso, (art. 55, inciso III e art. 41, Lei Municipal nº 8.509, de 2023 ).
O prazo para pagamento da multa, sem o desconto, é de 30 (trinta) dias contados da data que for notificado , sob pena de cobrança
judicial (art. 55, inciso II, da Lei Municipal nº 8.509, de 2023 ).
Poderá o infrator, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência desta decisão, interpor recurso à Procuradora -Geral do Município ,
o qual poderá ser protocolado junto a Vigilância Sanitária, na Rua Henrique Lage, nº 2120, Santa Bárbara, CEP: 88804 -120 Criciúma/SC
ou por meio eletr ônico, em https://vigilanciacriciuma.celk.com.br/vigilancia, conforme art. 58 da Lei nº 8.509, de 2023.

Autuado: CHICO PIZZAS EIRELI
CPF/CNPJ: 32.208.150/0001 -81
Endereço: CORONEL MARCOS ROVARIS, 578, CENTRO
P.A.S: 127/2022
Infração: 197/2021

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D.A: 127/202 2
AIP: 127/2022
Descrição: 1) Pela aplicação da penalidade de MULTA conforme artigo 29, inciso ==, no valor de 15 UFM’s (quinze inteiros de Unidades
Fiscais do Município), com fulcro nos art. 25, inciso II, c/c art. 28, inciso V, c/c art. 29, inciso II, c/ c art. 30, inciso II, §1º, c/c art. 34 inciso
III, XXXIII e XXXV, da lei Municipal nº 8.509, de 2023.
2) Pela inutilização dos produtos apreendidos no auto de Apreensão nº 030126/A e no Auto de Apreensão nº 2415/2019, conforme
disposto no art. 29, inciso IV , da Lei Municipal 8.509/2023 .

Autuado: LUIZ PAULO GABRIEL TEIXEIRA
CPF/CNPJ: 23.373.660/0001 -13
Endereço: RUA SANTA BARBARA, 15, SANTA BARBARA
P.A.S: 103/2022
Infração: 126/2021
D.A: 103/2022
AIP: 252/2022
Descrição: 1) Pela aplicação da penalidade de MU LTA conforme artigo 29, inciso ==, no valor de 15 UFM’s (quinze inteiros de Unidades
Fiscais do Município), com fulcro nos art. 25, inciso II, c/c art. 28, inciso V, c/c art. 29, inciso II, c/c art. 30, inciso II, §1º, c/c art. 34 inciso
III, XXXIII e XXXV , da lei Municipal nº 8.509, de 2023.

Criciúma/SC, 23 de outubro de 2024

DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
JHONATA DAL PONT ALBINO – Vigilância Sanitária (assinado no original)
Comunicados
DMACRI - Diretor ia Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 0040/2024

A Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma – DMACRI torna público o cancelamento da Renovação de Licença Ambiental de
Operação nº 7745/2022.

Considerando que a empresa SURFACES BRASIL TECNOLOGIA EM ABRASIVOS , mudou de endereço e já possui Licença Ambiental de
Operação vigente para o novo endereço.

A DMACRI Resolve:

1. Cancelar a Renovação de Licença Ambiental de Operação nº 7745/2022 emitida no dia 16/11/2022 com validade até a
data de 16/11/2026.
2. Est a decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.

Data, local e assinatura CRICIÚMA , 22 de Outubro de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Diretor - Matrícula 66087 Diretoria Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 0041/2024

O governo do Munic ípio de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 5, da Lei Nº 8320, datada de 6 de abril de 2023, que procederá a retirada de:

• 8 (oito) indivíduos arbóreos de Caryota urens (palmeira -cariota) localizad as na RUA DOMINGOS BRISTOT nº 205, Bairro
Centro.

Os indivíduos arbóreos serão retiradas do passeio público pois estão com idade avançada e com seus troncos rachados.
Por fim, o dono do terreno particular se prontificou de contratar uma equipe para retira r os indivíduos arbóreos, deste
modo, fica delegada a execução do serviço ao requerente.

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As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura CRICIÚMA, 23 de Outubro de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 - Diretor Municipal de Meio Ambiente
Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Cont ratada: SERVTEC SOLUÇOES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93
Assinatura: 10/10/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: T atiani do Nascimento Satorno Vieira

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/PMC/2024

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: COZICRIL COZINHA INDUSTRIAL CRICIÚMA LTDA - ME
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 147, da Lei 14 .133/21
Assinatura: 05/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Beatriz Canarin de Oliveira .

DECIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/PMC/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSTRUT ORA NUNES LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 31/10/2024
Assinatura: 27/09/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033 /PMC/2024

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE CRICIÚMA – NOSSO FRUTO.
Objeto :Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65,incluso I,alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 19,998,88
Assinatura: 10/09/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jefernon Castagetti Dagostim

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/PMC/2024

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: WEBBRAIN LTDA
Objeto: Acréscimo Serviço, conf orme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 28.494,06
Assinatura: 13/09/2024
Signatário: Pela Prefeitura: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Alan Felipe Farias.

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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 044/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA.
Contratada: Protech segurança Ltda
Objeto: Acréscimo de Serviço, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 29.500,00
Assinatura: 03/10/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Mauricio Cardos Junior

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº074/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 30/10/2024
Assinatura: 13/09/2024
Sign atário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Karina Gonçalves Paes.

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: Supressão de serviço, c onforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Valor: R$ 302.933,15
Assinatura: 23/09/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: João Alberto Librelato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/PMC/2024

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚM A.
Contratada: RD CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 07/10/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/PMC/2024

Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 07/10/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO C ONTRATO Nº102/PMC/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: MARIANI CONSTRUTORA EIRELI
Objeto: Prorrogação de prazo de Vigencia, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Prazo: 26/09/2024
Assinatura: 26/09/2024
Signatário: Pelo Município d e Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Thiago Junior Mariani

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/PMC/2024

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RD CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “ c” da Lei 8.666/93.

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Assinatura: 07/10/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/PMC/2024

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: JBT TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA .
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 04/10/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/PMC/2024

Contratante: PREFEITURA MUN ICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA .
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 04/10/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CON TRATO 188/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ME SISTEMA DE GESTÃO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 29/08/2025
Assinatura: 29/08/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Fernando Popinhak Franco

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 210/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: WEST ENGENHARIA LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93 .
Prazo: 25/11/2024
Assinatura: 26/09/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Daniel Amboni

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GAMAPE COMÉRCIO D E PEÇAS, FERRAMENTAS E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo :09/01/2025
Assinatura: 17/10/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rafael Jeronimo Lopes Gam ba.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 216/PMC/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ELEVADORES CASTELO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 26/09/2025
Assinatura: 18/09/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: João Saviski.

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QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 222/PMC/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: JBT TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRU ÇÕES LTDA .
Objeto: Prorrogação do período de execução , conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 06/09/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Ferreira Bortolon.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 229/ PMC/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: RAPHAEL CORREA DE CARVALHO
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 20/10/2025
Assinatura: 10/10/2024
Signatário: Pelo Município : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Raphael Correa de Carvalho

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Prorrogação do Prazo de Execução, conforme art. 65 da lei 8.666/9 3.
Prazo: 10/12/2024
Assinatura:11/09/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Antônio Rafael Isidoro Netto

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 236/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CSK2 PRESTADOR A DE SERVIÇOS LTDA ME .
Objeto: Acréscimo de Serviço, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 34.011,79
Assinatura: 08/10/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak.

SEGUNDO TERM O ADITIVO AO CONTRATO N° 243/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME
Objeto: Prorrogação do Prazo de Execução, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Prazo: 25/11/2024
Assinatura: 27/08/2024
Signatário: Pelo Munic ípio: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Valmor Consoni

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 245/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviço, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valo r: R$ 15.635,75
Assinatura: 14/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Tomasi.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 261/PMC/2023

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇO S DE REFORMAS LTDA

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Objeto: Prorrogação do Prazo de Execução, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Prazo: 11/09/2024
Assinatura: 10/09/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Karoline Mafra da Silva

TERCEIRO TERMO ADITIVO A O CONTRATO Nº 261/PMC/2023

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REFORMAS LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviço, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 27.513,89
Assinatura: 08/10/2024
Signatário: Pelo Mu nicípio de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Karoline Mafra da Silva

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 275/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, confo rme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo:22/10/2025
Assinatura: 11/10/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito – Pela empresa: Karina
Gonçalves Paes.

DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 291/PMC/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MTX CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Paralização, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 90dd – 28/11/2024
Assinatura: 30/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tiago Arnhold Luza.

Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº005/FMS/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SELBET TECNOLOGIA S.A
Objeto: Acréscimo serviço, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Assinatura: 08/10/2024
Sig natário: Pelo Município: Clésio Salvaro - Pela Contratada: Luiz Antnio Selbach

DECIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/FMS/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO – IMAS
Objeto: Objeto: Repasse da Assistencia Financeira (PORTARIAS)
Assinatura: 08/10/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Walmiro Martind Charão Junior.

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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/FMS/2024

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO – IMAS
Objeto: Objeto: Repasse da Assistencia Financeira (PORTARIAS)
Assinatura: 08/10/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma : Clesio Salvaro – Pela Empresa: Walmiro Martind Charão Junior.

VIGÉSIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/FMS/2018

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO – IMA S
Objeto: Objeto: Repasse da Assistencia Financeira (PORTARIAS)
Assinatura: 08/10/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Walmiro Martind Charão Junior.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/FMS/2024

Contratante: M UNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO – IMAS
Objeto: Objeto: Repasse da Assistencia Financeira (PORTARIAS)
Assinatura: 08/10/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salv aro – Pela Empresa: Walmiro Martind Charão Junior.

VIGÉSIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/FMS/2018

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SOCIAL E SAUDE DO CIDADÃO – IMAS
Objeto: Obj eto: Repasse da Assistencia Financeira (PORTARIAS)
Assinatura: 08/10/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Walmiro Martind Charão Junior.

Aditivos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/FMAS/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: PODER AGENCIA DE VIAGENS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 01/10/2024
Signatário: Pelo Município: C lésio Salvaro .

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/FMAS/2024

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: PODER AGENCIA DE VIAGENS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura : 01/10/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro .

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/FMAS/2024

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA NOVA VIDA LTDA

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Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 30/09/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro .

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/FMAS/2024

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CADU EVENTOS EIRE LLI
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 30/09/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro .

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/FMAS/2024

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICI UMA
Contratada: SCAR REEF ENTRETENIMENTO EIRELI
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 01/10/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro .

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/FMAS/2024

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSORCIO CRICCIUMENSE DE TRANSPORTE URBANO
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 01/10/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salva ro .

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/FMAS/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SCAR REEF ENTRETENIMENTO EIRELI
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 09/10/2 024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro .

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/FMAS/2024

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: GILBERTO MACHADO JUNIOR SERVIOS FUNERARIOS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65 , inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 10/10/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro .

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/FMAS/2024

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: FUNERÁRIA RECANTO DA PAZ EIRELI
Obje to: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 10/10/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro .

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/FMAS/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contr atada: FUNERARIA BOM JESUS LTA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.

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Assinatura: 30/07/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro .

Aditivos
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRA TO Nº 001/FCC/2024

Contratante : FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Contratada: BPMAQ EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de entrega
Prazo: 31/10/2024
Assinatura: 13/09/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Marcos Mendonça – Empresa Paulo de Tarso Santos Junior.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004/FCC/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI.
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 16/08/2025
Assinatura: 16/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Maria de Souza Pereira.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/FCC/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Contratada: MULTIBAN LOCAÇÕES DE BENS MOVEIS LTDA .
Objeto: Prorr ogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 26/0/2025
Assinatura: 01/10/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Caroline Morais Viezzer.

Aviso de Remarcação d e Licitação Suspensa
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 138/PMC/2024

(Processo Administrativo nº. 700405)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que a abertura e processamento do Edital acima epigrafado, que tem por objeto execu ção
dos serviços necessários a realização de OAE (Obra de Arte Especial) em macrodrenagem na Avenida Antônio Scotti, localizada n o bairro
Recanto Verde, município de Criciúma –SC, outrora SUSPENSO por determinação administrativa, fica *REMARCADO O LIMITE P ARA
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS para até às 8h30min do dia 13 de novembro de 2024, e o INICIO DA SESSÃO PÚBLICA para às 9h do
dia 13 de novembro de 2024 - horário de Brasília -DF, que será realizada por meio de Sistema Eletrônico através da plataforma BLL
CO MPRAS pelo site: www.bll.org.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, CRICIÚMA/SC, 22 de outubro de 2024.

ALTAIR FRANCISCO ARBOITE - AGENTE DE CONTRATAÇÃO (assinado no original)
*Solicitada reabertura através do Memorando nº 1759/2024/INFRA

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Aviso d e Licitaç ão
FMS – Fundo Municipal de Saúde

PREGÃO ELETRÔNICO N° 033/FMS/2024

(Processo Administrativo N° 704518)

OBJETO : Contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições diárias prontas, a serem servidas em buffet (lanche,
almoço/ jantar e alim entação para eventos internos) no atendimento aos usuários dos programas CAPS IJ, CAPS II, CAPS II AD e CAPS
III, pertencentes e do quadro de programas da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 07 de novembro de 2024 às 09h00mi n.

LOCAL : Via Plataforma BLL COMPRAS pelo link: https://bllcompras.com/Home/Login

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta - feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sôn ego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
Código registro TC E: 7BB2BC4C8C128131CC757E5FB9FA5BC26ECDE0C9

CRICIÚMA/SC, 21 DE OUTUBRO DE 2024.

DEIVID DE FREITAS FLORIANO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE