Nº 3588 – Ano 15 quarta -feira, 23 de outubro de 2024
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Decreto s.......................................................................................................................... ......................... ................ 1
Ato s...................................................................................................... ..... .......... ..... ................................................ 3
Audi ência Pública ...................................................................................................... ..... .......... ..... ........................... 8
D ecreto s
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 2004 /24 , DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 157, 163 e art.
165, inciso I da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando Processo n º GDOC GAAL -40/2024,
DECRETA:
Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 700186 , para apurar possíveis i nfrações cometida pel o servidor
R.E.S.N ., lotad o na Secretaria Municipal de Saúde .
Art.2º Fica designada a Comissão que será composta pelas seguintes servidoras:
I- Sandra Helena Cardoso , matrícula nº 56.539, presidente da comissão;
II- Marcia Francisca Mendes , matrícula nº 51.177, membro;
III- Luis Fernando Cardoso Manarin , matrícula nº 5 7.170 , membro.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 16 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 2035/24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Regulamenta sistema de sobreaviso do Conselho Tutelar previsto nos arts. 8º e 9º da Lei n° 7426, de 11 de abril de 2019, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso
IV da Lei Orgânica Municipal,
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Índice
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CONSIDERANDO que o art. 8º, §1º da Lei n° 7426/2019 determina que todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos
à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas de atividades, com escalas de sobreaviso idênticos aos de seus pares, proibido qualquer
tratamento desigual.
CONSIDERANDO que o art. 9º, §6º da Lei n° 7426/2019 determina que todas as atividades internas e externas desempenhadas pelos
membros do Conselho Tutelar, inclusive durante o sobreaviso, devem ser registradas, para fins de controle interno e externo p elos
órgãos competentes.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 115/2024 da Procuradoria -Geral do Município,
DECRETA:
Art. 1º Cons idera -se regime de sobreaviso a atribuição dada ao Conselheiro Tutelar para que permaneça em seu domicílio, ou local por
ele escolhido e previamente comunicado, a fim de prestar atendimento tão pronto seja solicitado.
§1º Quando o Conselheiro Tutelar for chamado para o serviço, deverá apresentar -se no local de trabalho ou outro local determinado,
no prazo máximo de 40 (quarenta) minutos após a comunicação, não podendo omitir -se a qualquer chamado.
§2º A inobservância injustificada do disposto no caput des te artigo configura descumprimento do dever funcional e sujeitará o
Conselheiro Tutelar às penalidades disciplinares previstas em lei.
Art. 2º A jornada de sobreaviso ocorrerá, de segunda a sexta -feira, das 12h às 13h e das 17h às 8h do dia seguinte e, no s finais de
semana, das 17h de sexta -feira às 8h da segunda -feira seguinte.
Parágrafo único. Na hipótese de feriados, o regime de sobreaviso começará às 17h do dia útil que antecede ao feriado e termin ará às
8h do dia útil subsequente ao mesmo.
Art. 3º Todos os conselheiros deverão cumprir a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, que deverá ser registrada por meio do
ponto biométrico.
Parágrafo único. É responsabilidade do Conselho Tutelar realizar o cadastro de todos os Conselheiros Tutelares no dispositivo de registro
de ponto biométrico, sendo aplicadas todas as disposições do Decreto SG/n° 1589/21, Decreto SG/n° 215/21 e Decreto SG/n° 1363 /22.
Art. 4º As escalas de sobreaviso serão definidas pelo Colegiado dos Conselheiros Tutelares, juntament e com o Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observado o sistema de rodízio entre os Conselheiros Tutelares idênticos aos de seus
pares, proibido qualquer tratamento desigual.
§1º Deverá ser entregue uma via da escala de sob reaviso na Diretoria de Gestão de Pessoas, impreterivelmente, até o 5º dia útil do mês
anterior à sua realização.
§2º Excepcionalmente, no mês de outubro de 2024, o prazo será flexibilizado para possibilitar a entrega da escala no dia subs equente
à data d a publicação deste Decreto.
Art. 5º Deverão ser designados 2 (dois) Conselheiros por dia na escala de sobreaviso, inclusive nos fins de semana, sendo autorizada,
excepcionalmente, a sua alteração, em casos de afastamento legal, mediante apresentação de ju stificativa na escala.
Parágrafo único. Na ocorrência das alterações de escala previstas no caput, deverá ser encaminhada a nova escala à Diretoria de Gestão
de Pessoas, em até 1 (um) dia útil.
Art. 6º O sobreaviso instituído por este Decreto não será in corporado, em nenhuma hipótese, à remuneração base do Conselho Tutelar
e fará parte da base de cálculo dos benefícios ou vantagens pecuniárias e, também, nos descontos legais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
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A tos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 205 /24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Torna sem efeito o Ato nº 1 81 /24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei
Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de nomeação
nº 181/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 4 de setembro de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no
cargo, a partir da data 5 de outubro de 2024.
I- AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA
Inscrição Nome
1 87037889548 -6 WILLIAM RAFAEL FIGUEROA
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 23 de outubro 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL /JRM
ATO N° 20 6/24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Torna sem efeito o Ato nº 1 78 /24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o item 17.6 do Edital de
Concurso Público n° 01/2024 ,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de nomeação
nº 178/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 2 de setembro de 2024, em razão da solicitação de Direito ao Fim de Fila.
II- MÉDICO ESF
Inscrição Nome
1 87011885594 -4 GABRIELA DOS SANTOS MARQUES
2 87011896234 -5 MANOELLA GUALBERTO DE OLIVEIRA
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 23 de outubro 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL /JRM
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ATO N° 20 7/24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Torna sem efeito o Ato nº 1 81 /24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o item 17.6 do Edital de
Concurso Público n° 01/2024 ,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação
nº 181/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 4 de setembro de 2024, em razão da solicitação de Direito ao Fim de Fila.
III- MÉDICO ESF
Inscrição Nome
1 87011881586 -0 REBECA HEYSE HOLZBACH
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 23 de outubro 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL /JRM
ATO N° 20 8/24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/202 4.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei
Complementar nº 12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2024 , homologado o resultado final pelo
Decreto SG/nº 1081/24, de 22 de maio de 2024,
RESOLVE:
Art.1º Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos
cargos efetivos:
I- AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
1 87003874191 -8 DEISE DA SILVA TOMAZ 8
II- HIGIENIZADOR – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 87036867239 -9 PATRICIA BENTO DA SILVA 22
III- TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL I – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 87035865589 -5 RONNIE RODRIGUES DA COSTA 25
IV- TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 2 VAGA S
Inscrição Nome Class
1 87029905983 -8 ZELI IVETE DREYER 45
2 87029893663 -1 DAIANE DUARTE BORGES ROZENG 46
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V- AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 87037883666 -1 KETLEN MANOEL PEREIRA 15
VI- MÉDICO ESF – 3 VAGA S
Inscrição Nome Class
1 87011861954 -4 SILVYA DE FREITAS NUNES 13
2 87011868817 -9 EVANDRO DA CRUZ CITTADIN SOARES 14
3 87011907781 -4 ROMULO SOARES GONCALVES 15
Art. 2º O candidato nomeado deverá comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo d e mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -sal ário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
Art. 3º A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 23 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM
ATO N° 20 9/24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Torna sem efeito o Ato nº 1 63 /24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei
Complementar nº 12/1999 ,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação
nº 163/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 21 de agosto de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no
cargo, a partir da data 21 de setembro de 2024.
IV- AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Inscrição Nome
1 87003874279 -9 ANDR EIA DOMINGOS HENRIQUE
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 23 de outubro 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL /JRM
ATO N° 210 /24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Torna sem efeito o Ato nº 1 78 /24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei
Complementar nº 12/1999 ,
Nº 3588 – Ano 15 quarta -feira, 23 de outubro de 2024
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RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação
nº 178/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 2 de setembro de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no
cargo, a partir da data 3 de outubro de 2024.
V- HIGIENIZADOR
Inscrição Nome
1 87036908770 -6 LUIS FELIPE DE CARVALHO ARIZIO
VI- TÉCNICO ADMINISTRATIVO OCUPACIONAL I
Inscrição Nome
1 87035887254 -2 KATIUCIA DINORA CORREIA AIRES
VII - TEC NICO EM ENFERMAGEM
Inscrição Nome
1 87029860615 -5 CAROLINE VICENTE ELIAS
2 87029860394 -9 ERICK PUREZA DA SILVA
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 23 de outubro 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL /JRM
ATO N° 211/24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Torna sem efeito o Ato nº 1 66 /24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei
Complementar nº 12/1999 ,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação
nº 166/2024, publicado no Diário Oficial do Municípi o em 21 de agosto de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no
cargo, a partir da data 21 de setembro de 2024.
VIII - AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL ESF
Inscrição Nome
1 1628 LETICIA FELICIANO RABELO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 23 de outubro 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL /JRM
Nº 3588 – Ano 15 quarta -feira, 23 de outubro de 2024
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ATO N° 212 /24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/202 3.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei
Complementar nº 12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2023, homologado o resultado final pelo
Decreto SG/nº 1087/2023, de 5 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art.1º Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionado s, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos
cargos efetivos:
VII - ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 4384 ANSELMO MARCOS WIGGERS 55
VIII - AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL ESF – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 2124 JAINE ROQUE BORGES 45
Art. 2º O candidato nomeado deverá comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
Art. 3º A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ord em de classificação no concurso público.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 23 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM
ATO N° 213/24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Torna sem efeito o Ato nº 1 55 /24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei
Complementar nº 12/1999 ,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação
nº 155/2024, publicado no Diário Oficial do Municípi o em 9 de agosto de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo,
a partir da data 11 de setembro de 2024.
IX- ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO
Inscrição Nome
1 1845 FABIANE MARANGONI
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 23 de outubro 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL /JRM
Nº 3588 – Ano 15 quarta -feira, 23 de outubro de 2024
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A udi ência P ública
Governo Municipal de Criciúma
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Go verno do Município de Criciúma convoca a população interessada , nos termos da Lei Complementar nº 095/2012 (Plano Diretor
Participativo de Criciúma) , para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA , com objetivo de apresentar correções/alterações de
zoneamento de uso do solo, parâmetros urbanísticos e leis anexas ao Plano Diretor, solicitados via Processos Administrativos ou pelo
Poder Executivo.
Data: 07 /11 /20 24 (quinta -feira )
Local: Salão Ouro Negro – Prefeitura Munici pal de Criciúma
Rua Domênico Sônego, 542 – Pinheirinho – Criciúma – SC
Horário: 19h
Maiores informações estão disponibilizad as em meio digital para consulta pública no seguinte endereço:
https://planodiretor.criciuma.sc.gov.br/conselho?opt=apresentacoes#anchora