Nº 3586 – Ano 15 segunda -feira, 21 de outubro de 2024
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Decretos ............................................................................................................................ ................... ..................... 1
Portaria s........................................................................... ................................................................................ ....... 21
Edital de Convocação......................................................................................................... .............................. ..... ..23
Retificação e Prorrogação do Edital 08/2024................................................................................................ ...... ...23
Aditivo.................................................................................................................. ................... .............. .................. 26
Aviso de Remarcação.......................................................................................................... .............................. ...... 26
2º Aviso de Alteração e Remarcação................... ................................................................ .............................. .....26
Avisos de Licitaç ões........................................................................................................................ ..... ........... ......... 27
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 1751/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNI CÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#3769 -24 -CRI -DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, t ransação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DIOMICIO FREITAS DA
SOCIEDADE PESTALOZZI DE CRICIUMA, medindo 32,62m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 442,50m²
(quatrocentos e quarenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados) , situada no bairro Centro, neste Município, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 50.534, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a rua Lucia Milioli, medindo 32,62m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 14,75 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de Instituto de Educ ação Especial Diomicio Freitas da
Sociedade Pestalozzi de Criciúma (matrícula 50.534 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC);
SUL 14,75 metros confrontando com a Rua Lucia Milioli;
LESTE 2,17 metros confrontando com a Rua Lucia Mi lioli;
OESTE 2,25 metros confrontando com a Travessa Alvaro Pedro Costa .



Nº 3586 – Ano 15 segunda -feira, 21 de outubro de 2024



Índice

Nº 3586 – Ano 15 segunda -feira, 21 de outubro de 2024
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II - área remanescente, medindo 409,88m², com as seguintes confrontações:

NORTE 14,75 metros confrontando com o imóvel de Bruna Fernandes Colombo e Neli Zaccarão Colombo (matrícul a 34.626 do 1º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC);
SUL 14,75 metros confrontando com a área desapropriada para a Rua Lucia Milioli do imóvel de Instituto de Educação Especial
Diomicio Freitas da Sociedade Pestalozzi de Criciúma (mat rícula 50.534 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma - SC);
LESTE 27,83 metros confrontando com o imóvel de Instituto de Educação Especial Diomicio Freitas da Sociedade Pestalozzi de
Criciúma (matrícula 37.523 do 1º Ofício do Registro d e Imóveis da Comarca de Criciúma - SC);
OESTE 27,75 metros confrontando com a Travessa Alvaro Pedro Costa .

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações própr ias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de setembro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 1752/ 24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#4150 -23 -CRI -DSP, em conformidade com o art. 5º, al ínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica decl arada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de LUIZ DE OLIVEIRA E JUSSARA DUTRA DE OLIVEIRA, medindo
23,85m², de áre a desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 462,00m² (quatrocentos e sessenta e dois metros
quadrados) , situada no bairro Ceará, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 18.985, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua São Miguel do Oeste, medindo 23,85 ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 14,00 metros confrontando com o imóvel de L uiz de Oliveira e Jussara Dutra de Oliveira (matrícula 18.985 do 1° Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC);
SUL 14,00 metros confrontando com a Rua São Miguel do Oeste;
LESTE 1,70 metros confrontando com o imóvel de Luiz de Oliveira (m atrícula 27.649 (Lote 05) do 1° Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma - SC);
OESTE 1,70 metros confrontando com o imóvel de Antonio Luiz Canella (matrícula 24.287 (Lote 07) do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma - SC).

II - área remanescente, medindo 438,15m², com as seguintes confrontações:
NORTE 14,00 metros confrontando com o imóvel de Golden Comércio de Tintas Ltda (matrícula 4.755 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 14,00 metros con frontando com a Rua São Miguel do Oeste;
LESTE 31,30 metros confrontando com o imóvel de Luiz de Oliveira (matrícula 27.649 (Lote 05) do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma - SC);
OESTE 31,30 metros confrontando com o imóvel de Antonio Luiz Canella (matrícula 24.287 (Lote 07) do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC).

Nº 3586 – Ano 15 segunda -feira, 21 de outubro de 2024
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Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações própri as do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de setembro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 1754/24 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#4152 -23 -CRI -DSP, em conformidade com o art. 5º, alín ea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declar ada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de LUIZ DE OLIVEIRA E JUSSARA DUTRA DE OLIVEIRA, medindo
23,85m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 462,00m² (quatrocentos e sessenta e dois metros
quadrados) , situada no bairro Ceará, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 27.649, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a rua São Miguel do Oeste, medindo 23,85 ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 14,00 metros confrontando com o imóvel de Lui z de Oliveira e Jussara Dutra de Oliveira (matrícula 27.649 do 1° Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC);
SUL 14,00 metros confrontando com a rua São Miguel do Oeste;
LESTE 1,70 metros confrontando com o imóvel de Alcides Rodrigues da Silva (matrícula 26.498 (Lote 04) do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC);
OESTE 1,70 metros confrontando com o imóvel de Luiz de Oliveira (matrícula 18.985 (Lote 06) do 1° Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma -SC).

II - área remanescente, medindo 438,15m², com as seguintes confrontações:

NORTE 14,00 metros confrontando com o imóvel de Golden Comércio de Tintas Ltda (matrícula 4.755 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma - SC);
SUL 14,00 metros confrontando com a rua São Miguel do Oeste;
LESTE 31,30 metros confrontando com o imóvel de Alcides Rodrigues da Silva (matrícula 26.498 (Lote 04) do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC);
OESTE 31,30 metros confrontando com o imó vel de Luiz de Oliveira (matrícula 18.985 (Lote 06) do 1° Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma - SC);

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotaç ões próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de setembro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

Nº 3586 – Ano 15 segunda -feira, 21 de outubro de 2024
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DECRETO SG /Nº 1777/24, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#2984 -23 -CRI -RTD, em conformidade com o a rt. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de GENIVALDO ANGELO, medindo 1.446,22m², de área
desapropriada , a ser desmembrada de uma área total de 58.906,50m² (cinquenta e oito mil, novecentos e seis metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados) , situada no bairro Dagostin, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º O fício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 84.572, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a rua Italia Gobbo Dagostim, medindo 1.446,22m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 58,9 1 metros confrontando com rua Italia Gobbo Dagostim;
SUL 60,35 metros confrontando com área remanescente - Genivaldo Angelo (matrícula 84.572, deste Ofício);
LESTE 19,38 metros confrontando com Vânio Bottini (matrícula 126.605, do 1º Ofício de Criciúma);
OESTE 29,78 metros confrontando com Genivaldo Angelo (matrícula 48.201, do 1º Ofício De Criciúma).

II - área remanescente, medindo 57.460,28m², com as seguintes confrontações:

NORTE 60,35 metros confrontando com rua Italia Gobbo Dagostim;
SUL 58,91 m etros confrontando com Dovenir Talgatti (matrícula 41.458, do 1º Ofício De Criciúma);
LESTE 529,84 metros e 450,78 metros confrontando com Vânio Bottini (matrícula 126.605, do 1º Ofício De Criciúma),
OESTE 450,78 metros e 519,44 metros confrontando com Genivaldo Angelo (matrícula 48.201, do 1º Ofício De Criciúma),

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este De creto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de setembro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 1778/24, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#3114 -24 -CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.3 65, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VANIO DAGOSTIM E OUTROS, medindo 684,12m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 12.04 7,89m² (doze mil, quarenta e sete metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados) , situada no bairro Morro Estevão, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 3 9.875, a seguir descritas:

Nº 3586 – Ano 15 segunda -feira, 21 de outubro de 2024
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I – área desapropriada, para a rua Pedro Dal -Toe, medindo 684,12m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 42,48 metros confrontando com área remanescente (matrícula 39.87 5);
SUL 42,57 metros confrontando com rua Pedro Dal -Toe ;
LESTE 18,20 metros confrontando com rua Pedro Dal -Toe ;
OESTE 10,51 metros confrontando com Valdemar Zanivan (matrícula 65.449);
3,54 metros confrontando com rua Pedro Dal -Toe .

II - área remanesce nte, medindo 11.363,77m², com as seguintes confrontações:

NORTE 42,40 metros confrontando com Eliane Revestimentos Cerâmicos Ltda (matrícula 37.443).
SUL 42,48 metros confrontando com rua Pedro Dal -Toe .
LESTE 265,02 metros confrontando com Ornammentto M ármores e Granito Ltda e outros ( matrícula 79.832 ).
OESTE 55,39 metros confrontando com Lindomar Zanivan (matrícula 156.843);
35,07 metros confrontando com Ivanilde de Stefani Brogni (matrícula 156.842),
25,06 metros confrontando com Valdemar Zanivan (ma trícula 156.841);
25,17 metros confrontando com Valdira Zanivan de Souza (matrícula 156.840);
36,79 metros confrontando com Jandira Zanivan (matrícula 156.844);
41,11 metros confrontando com Lindomar Zanivan (matrícula 65.450);
51,05 metros confrontando c om Valdemar Zanivan (matrícula 65.449).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de setembro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 1779/24, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 1130/24, que declarou utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#1196 -22 -CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

Considerando o Memorando nº 0260/2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Retifica -se a confrontação Norte da área remanescente 01 e confrontante Sul da área remanescente 02, ambos constantes no
art.1º, inciso II e III, do Decreto SG/nº 1130/24, que declarou a utilidade pública da área de terra de propr iedade de DECIO
MARTIGNAGO, matrícula nº 5.124, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º [...]
II-[...]
NORTE 16,07 metros com Construtora Locks Ltda – matricula 8.135 do CRI 1 Ofcio da Comarca de Cricima/SC;
16,00 metros com Fundatus Construt ora Ltda – matricula 8.136 do CRI 1 Ofcio da Comarca de
Cricima/SC;
16,00 metros com Uraci Joo Rodrigues – matricula 8.137 do CRI 1 Ofcio da Comarca de Cricima/SC;
16,00 metros com Uraci Joo Rodrigues – matricula 8.138 do CRI 1 Ofcio da Comarca T e Cricima/SC;
52,60 metros com Valmor Daros – matricula 31.865 do CRI 1 Ofcio da Comarca de Cricima/SC.

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III-[...]
SUL 19,25 metros com Bianca Castellar de Faria e Outra – matricula 138.199 do CRI 1 Ofcio da Comarca de
Cricima/SC;
19,25 metros com P olyana Maria Costa – matricula 141.664 do CRI 1 Ofcio da Comarca de Cricima/SC;
19,25 metros com Fabricio Manoel de Carvalho – matricula 140.158 do CRI 1 Ofcio da Comarca de
Cricima/SC;
19,25 metros com Praetorium Administradora de Bens Prprios Eire li – matricula 139.930 do CRI 1
Ofcio da Comarca de Cricima/SC;
19,25 metros com Daniel De Luca Gonalves – matricula 137.988 do CRI 1 Ofcio da Comarca de
Cricima/SC.

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 1130/24, permanecem inal teradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de setembro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1780/24, DE 10 DE SETEM BRO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#2985 -23 -CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6 º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VANIO BOTTINI, medindo 618,81m², de área desapropriada, a ser
desmembrada de uma área total de 58.906,50m² (cinquenta e oito mil, novecentos e seis metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados) , situada no bairro Dagostin, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, so b a matrícula nº 126.605, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a rua Italia Gobbo Dagostim, medindo 618,81m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 58,91 metros confrontando com rua Ita lia Gobbo Dagostim;
SUL 38,55 metros e 23,28 metros confrontando com área remanescente - Vânio Bottini (matrícula 126.605, deste Ofício);
LESTE 3,87 metros confrontando com Marcos Humberto Ferraz Flores (matrícula 22.154, do 1º Ofício De Criciúma);
OEST E 19,38 metros confrontando com Genivaldo Angelo (matrícula 84.572, Do 1º Ofício De Criciúma).

II - área remanescente, medindo 58.287,69m², com as seguintes confrontações:

NORTE 23,28 metros e 38,55 metros confrontando com rua Italia Gobbo Dagostim;
SU L 58,91 metros confrontando com Dovenir Talgatti (matrícula 41.458, do 1º Ofício De Criciúma);
LESTE 548,07 metros e 448,06 metros confrontando com Marcos Humberto Ferraz Flores (matrícula 22.154, do 1º Ofício De
Criciúma);
OESTE 450,78 metros e 529,84 m etros confrontando com Genivaldo Angelo (matrícula 84.572, do 1º Ofício De Criciúma).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento muni cipal.

Nº 3586 – Ano 15 segunda -feira, 21 de outubro de 2024
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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de setembro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 1840/24, DE 23 DE SETEMBR O DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#2384 -24 -CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade p ública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ESPOLIO DE JOÃO STACKOWSKI E OUTROS, medindo 250,80m²,
de área desapropriada, a ser desm embrada de uma área total de 78.019,70m² (setenta e oito mil, dezenove metros e setenta
decímetros quadrados) , situada no bairro Demboski, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do
1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 23.543, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a rua São Cristóvão, medindo 250,80m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 71,46 metros confrontando com rua São Cristóvão;
SUL 71,40 metros confrontando com Espólio de João Stackowski e outros – rea remanescente pertencente ao Municpio de
Cricima/SC (matrcula n 25.543 do 1 Ofcio de Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
LESTE 1,37 metros confrontando com Paul o Ricardo Alano e outros (matrícula nº 99.364 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC);
2,13 metros confrontando com rua São Cristóvão – 2,13 metros;
OESTE 0,45 metros confrontando com Luiz Clovis Zaccaron e outros (matrícula nº 101. 812 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC);
3,06 metros confrontando com rua São Cristóvão.

II - área remanescente 01, medindo 1.144,58m², com as seguintes confrontações:

NORTE 70,44 metros em 4 segmentos, sendo: 10,96 metros, 22 ,80 metros, 21,06 metros e 15,62 metros confrontando com Espólio
de João Stackowski e outros – rea pertencente ao Municpio de Cricima (matrcula n 25.543 do 1 Ofcio de Registro de
Imveis da Comarca de Cricima/SC);
SUL 70,51 metros confrontando com Faixa de Domínio da Rodovia SC – 443 (matrcula n 25.543 do 1 Ofcio de Registro de
Imveis da Comarca de Cricima/SC);
LESTE 16,85 metros confrontando com Paulo Ricardo Alano e outros (matrícula nº 99.364 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC);
OESTE 15,44 metros confrontando com Luiz Clovis Zaccaron e outros (matrícula nº 101.812 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC).

III - área remanescente 02, medindo 1.668,06m², com as seguintes confrontações:

NO RTE 70,51 metros confrontando com Faixa de Domínio da Rodovia SC – 443 (matrcula n 25.543 do 1 Ofcio de Registro de
Imveis da Comarca de Cricima/SC);
SUL 70,43 metros em 5 segmentos, sendo: 6,56 metros, 19,64 metros, 21,24 metros, 18,19 metros e 4,8 0 metros confrontando
com Espólio de João Stackowski e outros – rea Pertencente ao Municpio de Iara (matrcula n 25.543 do 1 Ofcio de
Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);

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LESTE 25,25 metros em 2 segmentos, sendo: 4,08 metros e 21,17 metro s confrontando com Paulo Ricardo Alano e outros (matrícula
nº 99.364 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
OESTE 25,52 metros em 2 segmentos, sendo: 20,44 metros e 5,08 metros confrontando com Luiz Clovis Zaccaron e outros (matrí cula
nº 101.812 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC).

IV - área remanescente 03, medindo 14.072,63m², com as seguintes confrontações:

NORTE 71,40 metros confrontando com rua São Cristóvão;
SUL 70,44 metros em 4 segmentos, send o: 15,62 metros, 21,06 metros, 22,80 metros e 10,96 metros confrontando com Faixa de
Domínio da Rodovia SC – 443 (matrcula n 25.543 do 1 Ofcio de Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
LESTE 211,64 metros em 2 segmentos, sendo: 195,94 metros e 15,70 metros confrontando com Paulo Ricardo Alano e outros
(matrícula nº 99.364 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
OESTE 193,34 metros em 2 segmentos, sendo: 15,39 metros, 177,95 metros confrontando com Luiz Clovis Zaccaron e outros
(matrícula nº 101.812 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC).

V - área remanescente 04, medindo 60.883,63m², com as seguintes confrontações:

NORTE 70,43 metros em 5 segmentos, sendo: 6,56 metros, 19,64 metros, 21,24 metr os, 18,19 metros e 4,80 metros confrontando
com Faixa de Domínio da Rodovia SC – 443 (matrcula n 25.543 do 1 Ofcio de Registro de Imveis da Comarca de
Cricima/SC);
SUL 66,60 metros confrontando com Giassi Agricultura e Comércio Ltda (matrícula nº 11 .923 do Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Içara/SC);
LESTE 895,61 metros em 2 segmentos, sendo: 5,32 metros e 890,29 metros confrontando com Paulo Ricardo Alano e outros
(matrícula nº 99.364 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cric iúma/SC);
OESTE 913,52 metros, em 2 segmentos, sendo: 908,41 metros, 5,11 metros confrontando com Luiz Clovis Zaccaron e outros
(matrícula nº 101.812 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ôn us aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de setembro de 2024.

RICARDO FABRIS - Pref eito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 1845/24, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 886/24, que declarou utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
4021 -24 -CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,

Considerando o Memorando nº 886/2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Fica retificado o art.1º, do Decreto SG/nº 886/24, que dec larou de utilidade pública área de terra de propriedade de VILSON
FORMENTIN FERNANDES E ALBERTINA CESCA LUCA FERNANDES, matrícula nº 66.325, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Municípi o, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VILSON FORMENTIN FERNANDES E ALBERTINA
CESCA LUCA FERNANDES, medindo 291,26m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 75.187,70m² (setenta
e cinco mil, cento e oitenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados) , situada no bairro Vila Maria, neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá, s ob a matrícula nº 66.325, a seguir descritas:”

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Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 886/24, permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 24 de setembro de 2024.

RICARDO FABRIS - Pre feito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1851/24, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atrib uições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#4116 -24 -CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de ju lho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou jud icial, área de terra de propriedade de LUIZ CARLOS BONFANTE E MARIZA MANENTI BONFANTE,
medindo 57,36m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 880,28m² (oitocentos e oitenta metros quadrado s
e vinte e oito decímetros quadrados) , situ ada no bairro Mina Brasil, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 57.156, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a rua Julio Gaidzinski, medindo 57,36m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 2,32 metros confrontando com o imóvel de José Tournier Cardoso e outro (matrícula 6.416 (Lote 01 – Quadra 3) do 1 Ofcio
do Registro de Imveis da Comarca de C ricima - SC);
SUL 1,04 metros confrontando com o imóvel de Nilson Antonio Pereira (matrícula 12.074 (Lote 08 – Quadra A) do 1 Ofcio do
Registro de Imveis da Comarca de Cricima - SC);
LESTE 49,27 metros confrontando com o imóvel de Luiz Carlos Bonfante e Mariza Manenti Bonfante (matrícula 57.156 do 1° Ofício
do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC);
OESTE 48,37 metros confrontando com a Rua Julio Gaidzinski.

II - área remanescente, medindo 822,92m², com as seguintes confrontações:

NORTE 10 ,44 metros confrontando com o imóvel de José Tournier Cardoso e outro (Matrícula 6.416 (Lote 01 – Quadra 3) do 1 Ofcio
do Registro de Imveis da Comarca de Cricima - SC);
SUL 11,63 metros confrontando com a Rua Amandio Marcelino;
30,19 metros confrontand o com o imóvel de Nilson Antonio Pereira (matrícula 12.074 (Lote 08 – Quadra A) do 1 Ofcio do
Registro de Imveis da Comarca de Cricima - SC)
LESTE 24,43 metros confrontando com o imóvel de João Batista Silveira (matrícula 29.033 (Lote 07 – Quadra B) T o 1 Ofcio do
Registro de Imveis da Comarca de Cricima -SC);
7,94 metros confrontando em desenvolvimento de curva com a Rua Amandio Marcelino;
4,62 metros confrontando com a Rua Amandio Marcelino;
OESTE 49,27 metros confrontando com a Rua Julio Gaidzins ki.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 5 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

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DECRETO SG/Nº 1852/24, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#3871 -24 -CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, i nciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transaç ão, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de SANDRA APARECIDA BOTELHO, medindo 1.597,87m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 139.998,00m² (cento e trinta e nove mil, novecentos e noventa e oito metros
quadrados) , situada no bairro Mina do Mato, neste Município, devidamente registrada no Registro de Imóveis de Urussanga – SC, sob
a matrícula nº 5170, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a rua SD –2010 -072, medindo 1.597,87m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 46,48 metros confrontando com área remanescente 02 do Município de Criciúma;
49,83 metros confrontando com área remanescente 02 do Município de Criciúma;
36,93 me tros confrontando com área remanescente 02 do Município de Criciúma.
SUL 40,01 metros confrontando com área remanescente 01 do Município de Criciúma;
50,59 metros confrontando com área remanescente 01 do Município de Criciúma;
42,44 metros confrontando co m área remanescente 01 do Município de Criciúma.
LESTE 12,17 metros confrontando com rua SD -2010 -072.
OESTE 12,89 metros confrontando com rua SD -2010 -072.

II - área remanescente 01, medindo 30.308,56m², com as seguintes confrontações:

NORTE 42,44 metr os confrontando com área a desapropriar para a rua SD -2010 -072;
50,59 metros confrontando com área a desapropriar para a rua SD -2010 -072;
40,01 metros confrontando com área a desapropriar para a rua SD -2010 -072.
SUL 103,88 metros confrontando com Lcks Adm inistração de Bens Ltda e outro (matricula n° 8.955 – 1 R.I. de Criciuma);
23,62 metros confrontando com Lcks Administrao de Bens Ltda e outro (matricula n 13.422 – 1 R.I. de Criciuma).
LESTE 221,80 metros confrontando com Sandra Aparecida Botelho (m atricula n° 1.902 – R.I. de Urussanga);
OESTE 258,46 metros confrontando com Sandra Aparecida Botelho (matricula N° 20.513 – R.I. de Urussanga).

III - área remanescente 02, medindo 25.784,08m², com as seguintes confrontações:

NORTE 30,22 metros confront ando com área remanescente 03 do Município de Siderópolis;
73,94 metros confrontando com área remanescente 03 do Município de Siderópolis;
46,49 metros confrontando com área remanescente 03 do Município de Siderópolis.
SUL 36,93 metros confrontando com ár ea a desapropriar para a rua SD -2010 -072;
49,83 metros confrontando com área a desapropriar para a rua SD -2010 -072;
46,48 metros confrontando com área a desapropriar para a rua SD -2010 -072.
LESTE 256,59 metros confrontando com Sandra Aparecida Botelho (ma tricula n° 1.902 – R.I. de Urussanga).
OESTE 138,81 metros confrontando com Sandra Aparecida Botelho (matricula n° 20.513 – R.I. de Urussanga).

IV - área remanescente 03 (município de Siderópolis - SC) , medindo 82.307,49m², com as seguintes confrontações :
NORTE 127,50 metros confrontando com Giassi Construtora e Incorporadora Ltda (matricula n° 23.429 – R.I. de Urussanga).
SUL 46,49 metros área remanescente 02 do município de Criciúma;
73,94 metros área remanescente 02 do município de Criciúma;
30,22 me tros confrontando com área remanescente 02 do Município de Criciúma.
LESTE 607,74 metros confrontando com Sandra Aparecida Botelho (matricula n° 1.902 – R.I. de Urussanga).
OESTE 687,52 metros confrontando com Sandra Aparecida botelho (matricula n° 20.51 3 – R.I. de Urussanga).

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Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publ icação.

Criciúma, 25 de setembro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 1853/24, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PR EFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#4275 -23 -CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 d e outubro
de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, perm uta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ADEMAR JOSE ROSSO E IVETE GUIDI ROSSO, medindo
1.393,42m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 18.919,31m² (dezoito mil, nov ecentos e dezenove metros
quadrados e trinta e um decímetros quadrados) , situada no bairro Capão Bonito, neste Município, devidamente registrada no Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 51.493, a seguir des critas:

I – área desapropriada, para a rua José Giassi, medindo 1.393,42m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 136,28 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de Ademar José Rosso e Ivete Guidi Rosso (matrícula
51.493 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC);
SUL 136,27metros confrontando com a Rua José Giassi;
LESTE 10,00 metros confrontando com o imóvel de Nivalda Rosso Ghedin e outros (matrícula 71.054 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma - SC);
OESTE 10,45 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de Ademar José Rosso e Ivete Guidi Rosso (matrícula
51.493 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC).

II - área remanescente, medindo 17.525,89m², com as seguintes confrontações:

NORTE 151,40 metros confrontando com o imóvel de José Antonio Rosso e outros (matrícula 50.081 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma - SC);
SUL 136,28 metros e 15,00 metros confrontando com a rua José Giassi;
LESTE 115,00 metros confrontando com o imóvel de Nivalda Rosso Ghedin e outros (matrícula 71.054 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma - SC);
10,45 metros confrontando com a Rua José Giassi;
OESTE 125,03 metros confrontando com a Rodovia Governador Jorge Lacerda.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municip al.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de setembro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

Nº 3586 – Ano 15 segunda -feira, 21 de outubro de 2024
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DECRETO SG/Nº 1854/24, DE 25 DE SETEMBRO D E 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#4134 -24 -CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade públ ica para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de LUCIO IMOVEIS LTDA, medindo 81,12m², de área desapropriada,
a ser desmembrada de uma área t otal de 442,50m² (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados) , situada no bairro Comerciário, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, sob a matríc ula nº 10.406, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a rua Desembargador Pedro Silva, medindo 81,12m², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:

NORTE 5,50 metros confrontando com o imóvel de Gold en Comercio de Tintas Ltda (matrícula 37.963 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma - SC);
SUL 5,50 metros confrontando com o imóvel de Lucio Imóveis Ltda (matrícula 78.728 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma -SC) ;
LESTE 14,75metros confrontando com o imóvel de Lucio Imóveis Ltda (matrícula 10.406 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma - SC);
OESTE 14,75 metros confrontando com a Rua Desembargador Pedro Silva

II - área remanescente, medindo 361,38m², com as seguintes confrontações:

NORTE 24,50 metros confrontando com o imóvel de Golden Comercio de Tintas Ltda (matrícula 37.963 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
SUL 24,50 metros confrontando com o imóvel de Luc io Imóveis Ltda (matrícula 78.728 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma -SC);
LESTE 14,75 metros confrontando com o imóvel de Lucio Imóveis Ltda (matrícula 10.405 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma -SC);
OESTE 14,75 metros confrontando com a Rua Desembargador Pedro Silva.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decr eto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de setembro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 1855/24, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Declara de ut ilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#2005 -24 -CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

Nº 3586 – Ano 15 segunda -feira, 21 de outubro de 2024
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DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de FERNANDA FERNANDES BATISTA, medindo 282,21 m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 46.518 ,72m² (quarenta e seis mil, quinhentos e dezoito metros quadrados e
setenta e dois decímetros quadrados) , situada no bairro São Roque, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a mat rícula nº 56.414, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rodovia Domingos Peruch, medindo 282,21m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 2,50 metros com terras de Roberto Borsato (matr ícula 54.591 do 1º OFI da Comarca de Criciúma);
SUL 2,50 metros com a Rodovia Domingos Peruchi;
LESTE 112,60 metros com a Rodovia Domingos Peruchi;
OESTE 112,72 metros com terras de Fernanda Fernandes Batista (matrícula 56.414 do 1º OFI da Comarca de Cr iciúma).

II - área remanescente, medindo 46.236,51m², com as seguintes confrontações:

NORTE 15,17 metros, 15,83 metros, 95,81 metros, 104,36 metros, 88,04 metros, 71,82 metros, 41,99 metros, 17,74 metros e 14,11
metros com o rio sangão em sua margem esq uerda e confrontando na margem oposta do rio com terras de Jorge Darci Picollo
(matrícula 7.353 da Comarca de Forquilhinha), área remanescente 01 de João David Picollo (matrícula 7.388 da Comarca de
Forquilhinha), área remanescente de Carla Rosana Pereira Fernandes da Rocha (matrícula 6.805 da Comarca de Forquilhinha)
e com a área de preservação permanente (matrícula 46.986 1º ORI da comarca de Criciúma) de Dionisio de Luca;
51,02 metros com terras de Diocese de Criciúma - Paróquia Sagrado Coração de Jesus (transcrição 17.673 Livro 3 -J, fls 103 ,
1º OFI da Comarca de Criciúma); 52,50 metros com terras de Roberto Borsato (matrícula 54.591 do 1º OFI da Comarca de
Criciúma);
SUL 574,58 metros com terras de Fernanda Fernandes Batista (matrícula 56.415 do 1º OFI da Comarca de Criciúma);
LESTE 30,00 metros com terras de Marcia Borsatto D\'agostin (matrícula 70.134 do 1º OFI da Comarca de Criciúma);
30,00 metros com terras de Roberto Borsato (matrícula 54.591 do 1º OFI da Comarca de Criciúma);
112,72 metros com a R odovia Domingos Peruchi (dentro da matrícula 56.414 do 1º OFI da Comarca de Criciúma)
OESTE 20,73 metros, 43,58 metros e 10,66 metros com o rio sangão em sua margem esquerda e confrontando na margem oposta
do rio com terras de André Piccolo (matrícula 8.8 05 da Comarca de Forquilhinha) e Jorge Darci Picollo (Matrícula 7.353 da
Comarca de Forquilhinha).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do o rçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de setembro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 1856/24, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#3875 -24 -CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alín ea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declar ada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de SANDRA APARECIDA BOTELHO, medindo 3.638,85m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 302.500,00m² (trezentos e dois mil e quinhentos metros quadrados) , situada
no bairro Mina do Toco, neste Município, devidamente registrada no Registro de Imóveis de Urussanga – SC, sob a matrícula nº 20.513,
a seguir d escritas:

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I – área desapropriada, para a rua SD –2010 -072, medindo 3.638,85m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 10,67 metros confrontando com área remanescente 02 do Município de Criciúma;
18,9 4 metros confrontando com área remanescente 02 do Município de Criciúma;
10,03 metros confrontando com área remanescente 02 do Município de Criciúma;
108,72 metros confrontando com área remanescente 02 do Município de Criciúma;
12,95 metros confrontando co m área remanescente 02 do Município de Criciúma;
41,68 metros confrontando com área remanescente 02 do Município de Criciúma;
20,21 metros confrontando com área remanescente 02 do Município de Criciúma;
12,65 metros confrontando com área remanescente 02 do Município de Criciúma;
67,07 metros confrontando com área remanescente 02 do Município de Criciúma.
SUL 71,14 metros confrontando com área remanescente 01 do Município de Criciúma;
11,22 metros confrontando com área remanescente 01 do Município de Criciú ma;
18,56 metros confrontando com área remanescente 01 do Município de Criciúma;
41,89 metros confrontando com área remanescente 01 do Município de Criciúma;
8,74 metros confrontando com área remanescente 01 do Município de Criciúma;
121,88 metros confront ando com área remanescente 01 do Município de Criciúma;
20,90 metros confrontando com área remanescente 01 do Município de Criciúma;
8,83 metros confrontando com área remanescente 01 do Município de Criciúma.
LESTE 12,89 metros confrontando com rua SD -201 0-072.
OESTE 12,47 metros confrontando com rua SD -2010 -072.

II - área remanescente 01, medindo 73.052,03m², com as seguintes confrontações:

NORTE 8,83 metros confrontando com área a desapropriar para rua SD -2010 -072 do Município de Criciúma;
20,90 metr os confrontando com área a desapropriar para rua SD -2010 -072 do Município de Criciúma;
121,88 metros confrontando com área a desapropriar para rua SD -2010 -072 do Município de Criciúma;
8,74 metros confrontando com área a desapropriar para rua SD -2010 -072 d o Município de Criciúma;
41,89 metros confrontando com área a desapropriar para rua SD -2010 -072 do Município de Criciúma;
18,56 metros confrontando com área a desapropriar para rua SD -2010 -072 do Município de Criciúma;
11,22 metros confrontando com área a desapropriar para rua SD -2010 -072 do Município de Criciúma;
71,14 metros confrontando com área a desapropriar para rua SD -2010 -072 do Município de Criciúma.
SUL 113,42 metros confrontando com Lcks Administracao de Bens Ltda e outro (matrícula nº 13.422 - 1° R.I. de Criciúma);
138,11 metros confrontando com Nilva Pelegrin de Oliveira e outro (Matrícula nº 49.716 - 1° R.I. de Criciúma);
24,26 metros confrontando com Mario Rodrigues (Matrícula nº 41.123 - 1° R.I. de Criciúma).
LESTE 258,46 metros confrontand o com Sandra Aparecida Botelho (Matricula nº 5170 - R.I. de Urussanga).
OESTE 212,47 metros confrontando com Galdino Cezario (Matricula nº 3.302 - R.I. de Urussanga).

III - área remanescente 02, medindo 18.817,21m², com as seguintes confrontações:

NORT E 12,83 metros confrontando com área remanescente 03 do Município de Siderópolis;
19,82 metros confrontando com área remanescente 03 do Município de Siderópolis;
34,86 metros confrontando com área remanescente 03 do Município de Siderópolis;
31,55 metros c onfrontando com área remanescente 03 do Município de Siderópolis;
84,08 metros confrontando com área remanescente 03 do Município de Siderópolis;
53,31 metros confrontando com área remanescente 03 do Município de Siderópolis;
34,61 metros confrontando com área remanescente 03 do Município de Siderópolis;
30,23 metros confrontando com área remanescente 03 do Município de Siderópolis;
37,80 metros confrontando com área remanescente 03 do Município de Siderópolis;
12,04 metros confrontando com área remanescent e 03 do Município de Siderópolis.
SUL 67,07 metros área a desapropriar para rua SD -2010 -072 do Município de Criciúma;
12,65 metros área a desapropriar para rua SD -2010 -072 do Município de Criciúma;
20,21 metros área a desapropriar para rua SD -2010 -072 do Município de Criciúma;
41,68 metros área a desapropriar para rua SD -2010 -072 do Município de Criciúma;
12,95 metros área a desapropriar para rua SD -2010 -072 do Município de Criciúma;
108,72 metros confrontando com área a desapropriar para rua SD -2010 -072 d o Município de Criciúma;
10,03 metros confrontando com área a desapropriar para rua SD -2010 -072 do Município de Criciúma;

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18,94 metros confrontando com área a desapropriar para rua SD -2010 -072 do Município de Criciúma;
10,67 metros confrontando com área a desapropriar para rua SD -2010 -072 do Município de Criciúma.
LESTE 138,81 metros confrontando com Sandra Aparecida Botelho (matricula nº 5170 - R.I. de Urussanga).
OESTE 7,06 metros confrontando com Galdino Cezario (matricula nº 3.302 - R.I. de Urussanga) .

IV - área remanescente 03 (Município de Siderópolis - SC) , medindo 206.991,91m², com as seguintes confrontações:

NORTE 220,19 metros confrontando com Benvindo Pignatel e outros (matrícula nº 2.518 - R.I. de Urussanga);
55,54 metros confrontando com Gi assi Construtora e Incorporadora Ltda (matrícula nº 23.429 - R.I. de Urussanga).
SUL 12,04 metros confrontando com área remanescente 02 do Município de Criciúma;
37,80 metros confrontando com área remanescente 02 do Município de Criciúma;
30,23 metros con frontando com área remanescente 02 do Município de Criciúma;
34,61 metros confrontando com área remanescente 02 do Município de Criciúma;
53,31 metros confrontando com área remanescente 02 do Município de Criciúma;
84,08 metros confrontando com área remane scente 02 do Município de Criciúma;
31,55 metros confrontando com área remanescente 02 do Município de Criciúma;
34,86 metros confrontando com área remanescente 02 do Município de Criciúma;
19,82 metros confrontando com área remanescente 02 do Município de Criciúma;
12,83 metros confrontando com área remanescente 02 do Município de Criciúma.
LESTE 687,52 metros confrontando com Sandra Aparecida Botelho (matricula nº 5170 - R.I. de Urussanga).
OESTE 866,28 metros confrontando com Galdino Cezario (matricula nº 3.302 - R.I. de Urussanga).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de setembro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 1903/24, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 804/22, que declar ou utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#470 -22 -CRI -ADD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de j unho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,

Considerando o Memorando nº 286/2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DEC RETA :

Art.1º Retifica -se a confrontação Norte da área remanescente, constante no art.1º, inciso II, do Decreto SG/nº 804/22, que declarou a
utilidade pública da área de terra de propriedade de OTAVIO JOSE MATEUS, matrícula nº 41.376, passando a vigorar co m a seguinte
redação:

Art.1º [...]
II-[...]
NORTE 34,13 metros com terras de Ilka Barato Magrin (matrícula 17.059 do 1º OFI da Comarca de Criciúma).

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 804/22, permanecem inalteradas.

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Art.3º Este De creto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 02 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 1904/24, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Declara de u tilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#3779 -24 -CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pel o Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ALPE’S LANCHES – RESTAURANTE & PIZZARIA LTDA, medindo
1.190,40m ², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 18.559,84m ² (dezoito mil, quinhentos e cinquenta e nove
metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) , situada no bairro Linha Batista, neste Município, devidamente registrada
no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Co marca de Criciúma, sob a matrícula nº 127.354, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a rua Das Orquídeas, medindo 1.190,40m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 113,16 metros com a ru a Das Orquídeas;
SUL 112,66 metros com a área remanescente (matricula nº127.354 – Leben Empreendimentos Imobilirios Ltda.);
LESTE 11,28 metros com a rua Das Orquídeas;
OESTE 9,83 metros com terras de José Bialeski (transcrição nº 6.475).

II - área re manescente, medindo 17.369,44m², com as seguintes confrontações:

NORTE 112,66 metros com a Rua das Orquídeas;
SUL 64,30 metros com terras de Elias Stachowski e Sônia Regina Wasseleski (matricula nº 24.971);
42,34 metros com terras de José Machinski (tran scrição nº 6.241);
LESTE 156,45 metros com terras de Michelli Wasseleski Stachowski e Rodrigo Wasseleski Stachowski (matricula nº 21.391);
OESTE 56,10 metros com terras de Valdir Guollo e outros (matricula nº 60.938);
17,00 metros com terras do Município de Criciúma (matricula nº 151.378 – rea verde 02);
17,50 metros com terras do Loteamento Residencial Helena SPE LTDA. (matricula n 151.350 – Lote 01/Quadra B);
22,50 metros com terras do Loteamento Residencial Helena SPE LTDA. (matricula n 151.365 – Lote 16/Quadra B);
12,00 metros com a Rua SM -2437 -001;
23,50 metros com terras do Loteamento Residencial Helena SPE LTDA. (matricula n 151.376 – Lote 11/Quadra C);
11,66 metros com terras de Jos Bialeski (transcrio n 6.475).

Art.2º A desapropriação da r-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 02 de outubro de 2024.

RICARDO F ABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

Nº 3586 – Ano 15 segunda -feira, 21 de outubro de 2024
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DECRETO SG/Nº 1905/24, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#4465 -24 -CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação ,
desapropriação amig ável ou judicial, área de terra de propriedade de RDP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, medindo 28,82m ², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 534,99m² (quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa e
nove decímetros quadrados) , situada no bairro Brasília, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do
1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 4.861, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a rua Angelo Dal Farra, medindo 28,82m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 1,65 metros com rua Antonio Dare;
SUL 1,90 metros com rua Antonio Dare;
LESTE 16,23 metros com rua Antonio Dare;
OESTE 16,24 metros com área remanescente.

II - área remanescente, medindo 506,17m², com as seguintes confrontações:

NORTE 31,35 metros confrontando com Gustavo Carvalho Salvador (matrícula n° 42.776 – 1 R.I. de Cricima);
SUL 31,10 metros confrontando com Genival Silveira (matrícula n° 155.6 26 – 1 R.I. de Cricima);
LESTE 16,23 metros confrontando com área a desapropriar para a rua Antonio Dare;
OESTE 16,19 metros confrontando com Antonio da Silva Miranda (matrícula n° 5.364 – 1 R.I. de Cricima).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ôn us aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefei to do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SE/Nº 1918/24, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.

Revoga o Decreto nº SE/nº 1749/24, que alterou temporariamente a carga horária de Cristiane Maximiano de Oliveira dos S antos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado, a pa rtir de 07/10/2024, os efeitos do Decreto SE/nº 1749/24, que alterou, temporariamente, de 20 para 40 horas
semanais, a carga horária de trabalho de CRISTIANE MAXIMIANO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, matricula nº 57.942, Professor III -
Educação Infantil / 1º ao 5 º Ano do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 7 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELE GRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.

DECRETO SG/Nº 1990/24, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Delega competência à servidora Sinara Uggioni Madeira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformid ade com o art. 50, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990 e demais dispositivos legais,

DECRETA:

Art. 1° Fica delegada à servidora SINARA UGGIONI MADEIRA , matrícula nº 66.427, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a
competência p ara conferir certificados de bens e serviços, responsabilizar -se pela certificação das notas de empenho e serviços,
encaminhamentos de documentos contábeis e financeiros para a Secretaria Municipal da Fazenda, observando os prazos determinad os
nas legislaç ões, produção dos prestadores de serviços (conferência, certificação e pagamento) e serviços prestados pelos consórcios
(conferência, certificação e pagamento), autorização do pagamento das diária s dos servidores vinculados a Secretaria Municipal de
Saúde, sem ônus para o Município.

Art. 2º Revoga -se o Decreto SG/nº 1235/24, de 18 de junho de 2024 .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercí cio
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
AMS

DECRETO SG/Nº 1992/24, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#4834 -24 -CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação ,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de GOLDE N COMERCIO DE TINTAS LTDA, medindo 77,15m ², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 810,00m ² (oitocentos e dez metros quadrados) , situada no bairro Comerciário,
neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóvei s do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº
24.561, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a rua Agrícola Indio Guimarães, medindo 77,15m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 30,00 metros confrontando com a rua Agrícola Indio Guimarães ;
SUL 30,00 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de Golden Comercio de Tintas Ltda (matrícula 24.561 do
1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
LESTE 2,57 metros confrontando com o imóvel de Libera Zanette (matrícula 30.632 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma -SC);
OESTE 2,57 metros confrontando com o imóvel de Golden Comercio de Tintas Ltda (matrícula 22.079 do 1° Ofício do Regis tro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC).

Nº 3586 – Ano 15 segunda -feira, 21 de outubro de 2024
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II - área remanescente, medindo 732,85m², com as seguintes confrontações:

NORTE 30,00 metros confrontando com a Rua Agrícola Indio Guimarães ;
SUL 30,00 metros confrontando com o imóvel de Golden Comercio de Ti ntas Ltda (matrícula 37.963 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC);
LESTE 24,43 metros confrontando com o imóvel de Libera Zanette (matrícula 30.632 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma -SC);
OESTE 24,43 met ros confrontando com o imóvel de Golden Comercio de Tintas Ltda (Matrícula 22.079 do 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias par a esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secret ário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 1993/24, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Revoga -se o Decreto SG/nº 1911/23 e declara utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que con sta no Processo nº
#720 -23 -CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municip al nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,

DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação ,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de PAULO CESAR BLASIUS BECKER E OUTROS, medindo 24,00m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 500,00m² (quinhentos metros quadrados) , situada no bairro Mina Brasil,
neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº
38.657, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a rua Santos Domingos Martinello, medindo 24,00m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:

NORTE 17,14 metros confrontando com Paulo César Blasius Becker e outros, transcrição 38.657 do 1° Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC;
SUL 19,12 metros confrontando com rua Santos Domingos Martinello;
LESTE 5,59 metros confrontando com rua Sant os Domingos Martinello ;
OESTE Em um ponto Agudo.

II- área remanescente, medindo 476,00m², com as seguintes confrontações:

NORTE 12,36 metros confrontando com, Sergio Dagostim matrícula: 29.534 (1° Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC );
SUL 17,14 metros confrontando com rua Santos Domingos Martinello;
LESTE 34,41 metros confrontando com Espólio de Valentim Feliciano (representado por Denise Becker Feliciano) matrícula 1.786
(1° Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
OESTE 30,80 metr os confrontando com Nesio Menegaro matrícula: 52.317 (1° Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações própria s do orçamento municipal.
Art.3º Fica revogado o Decreto SG/n o 1911/23 e demais disposições em contrário.

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Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 2024/24, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera o Decreto SG/nº 1994/24, de 15 de outubro de 2024, que institui a Transição Democrática de Governo no Município de Cri ciúma,
dispõe sobre a formação da equipe de transição e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 50, IV, da
Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal nº 8.065, de 27 de janeiro de 2022, e

CONSIDERANDO o encaminhamento do ofício TG nº 002/2024, em 18 de outubro de 2018, pelo Prefeito eleito, onde requer a
substituição dos membros indicados em duplicidade para a composição da Equipe de Transição, e

CONSIDERANDO a indic ação de novos membros para participarem da transição democrática de governo, como representantes do
Prefeito eleito,

DECRETA:

Art. 1º As alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do inciso I, do art. 4º do Decreto SG nº 1994/24, de 15 de outubro de 2024, passam a vigorar
com a seguinte redação:

Art. 4º [...]
I. [...]
a) Aluchan Collodel Felisberto – Contador, matrícula 45.249;
b) Felipe Borusiewicz Tavares – Auditor Fiscal da Receita Municipal, matrícula 57.257 – Coordenador da Equipe;
c) Janio Cesar Conti – Professor, m atrícula 56.912;
d) Marcos Leandro Gomes – Contador, CRC -SC nº 020008;
e) Rafael Marinho Colombi – Fiscal de Tributos da Receita Municipal, matrícula 57.399. (NR)
[...]

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Criciúma, 21 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
FBT

DECRETO SG/Nº 2025/24, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Determina a instauração de sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº
720/18 de 20 de junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Considerando o Processo Administrativo nº 704732,

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de sindicânc ia investigativa, para apurar fatos cometidos pela servidora G.M.M., lotada na Secretaria Municipal
de Educação.

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Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Morgana Aparecida Rosa da Silva - matrícula 55.620;
II – Membro: An gela Colombo Boaroli - matrícula 56.193;
III – Membro: Sonia Miriam Guglielmi - matrícula 53.338.

Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado p or igual período, pela presidente da comissão.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 21 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercíci o
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 2026/24, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Determina a instauração de sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº
720/18 de 20 de junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Considerando o Processo Administrativo nº 704731,

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de sindicância investigativa, para apurar fatos cometidos pelo servidor L.F.L.C., l otado na Secretaria Municipal
de Educação.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Guilherme Honorato - matrícula 56.098;
II – Membro: Tatiana Virtuoso - matrícula 55.358;
III – Membro: Lilian Bonfante - matrícula 55.36 1.

Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de s ua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 21 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
Portaria s
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA S G/Nº 4/24, DE 25 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular.

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O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado , o(a) servidor MATHEUS SANT’ANA PACHECO , matrícula 66209 , como fiscal do contrato nº 088/2024 firmado
entre este município e a empresa CLARO S.A , cujo objeto é do presente instrumento é a prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP, na
cidade de Criciúma/SC em atendimento às necessidades do Município de Criciúma/SC, conforme condições, quantidades e exigência s
estabelecidas neste edital e anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 25 de julho de 2024.

MATHEUS SANT´ANA PACHECO - Diretor de Tecnologia da Informação
LGS

PORTARIA S G/Nº 33/24, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA , no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o art. 52, II, da Le i Orgânica Municipal,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e desig nar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Considerando o Processo GDOC GAAL nº 41/24, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejam ento e Mobilidade Urbana,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 20 de Setembro, a inclusão do servidor MARCOS CONSTANTINI , Engenheiro Eletricista, CREA/SC nº
193.922 -8, Matrícula 57978, como fiscal, CRISTOFER DA SILVA JACINTO , Engenheiro Eletricista, C REA/SC nº 084737 -5, como suplente
e IZABELLA PEREIRA TRAMONTIM , matrícula 57619, como Gestora do Contrato nº 020/PMC/2024, cujo objeto é a prestação de
serviços de troca de luminárias e demais materiais que compreendam os pontos de iluminação, conforme projeto luminotécnico,
firmado com a empresa SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, no Município de Criciúma /SC, por
meio de portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimen to do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 17 de outubro de 2024.

JORI RAMOS PEREIRA - Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
JRM/gam

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Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2024 - PROCESSO SELETIVO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EDITAL Nº
04/2022

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, considerando a decisão judicial dos autos n° 5023076 -25.2024.8.24.0020, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n°
04/2022 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 838/2022 de 04/05/2022 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das
8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa
Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no Anexo V do referido Edital. O candidato será contatado através de aplicativo
de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Cont a-
salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato terá um prazo de 30 (trinta) dias para provide nciar/entregar a
documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VILA FRANCESA – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
69 SABRINA SAVI DA SILVA 1º

Criciúma, 21 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
LCL
Retificação e Prorrogação do Edital 08/2024
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO EDITAL 08/2024

Dispõe sobre a Retificação e Prorrogação do edital 08/2024 publicado no Diário Oficial do Município de Criciúma na data de 24/09/2024,
que trata da abertura de inscrições e define normas do Processo Seletivo Interno para ocupação das funções de Psicólogo, Enfe rmeiro,
Assistente Social para atuação na Escuta Especializada c onforme Lei n. 13.431/2017 e Decreto N 9.603/2018, no Centro de Referência
da Infância e Adolescência Protegida – CRIAP, do Município de Criciúma (SC).

O PREFEITO DE CRICIÚMA/SC, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições pa ra a realização de Processo
Seletivo Interno entre os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Psicólogo, Enfermeiro, Assistente Social da Administr ação
Pública Municipal, para atuação no Centro de Referência da Infância e Adolescência Protegida (CRIA P), que tem como função primordial
implementar a Escuta Especializada e Centro de Referência, conforme diretrizes da Lei 13.431/2017 e do Decreto N.9.603/2018, que
estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunh a de violência. O Processo seletivo interno
rege as seguintes condições e normas:

1. OBJETIVOS DA SELEÇÃO

1.1 Selecionar candidatos para preenchimento de vagas para atuação no Centro de Referência da Infância e Adolescência Protegi da
(CRIAP), localizado na Rua: Mário Gregório dos Réis, 596 - Santa Bárbara, Criciúma - SC, 88804 -240.

1.2 O Processo Seletivo é destinado ao público interno da administração Pública Municipal de Criciúma, sendo estes efetivado s nas
vagas disponíveis nesta seleção.

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2 DAS V AGAS

2.1 As vagas destinam -se aos servidores efetivos lotados conforme discriminado abaixo:

Equipe Técnica Escuta Especializada
Psicólogo 40hr 1 vaga
Assistente Social 30hr 1 vaga

Equipe Técnica Clínica Especializada
Psicólogo 40hr 2 vagas
Enfermeiro 30Hr 1 Vagas

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas, presencialmente, a partir do dia 21/10 até 28/10/2024, das 8h às 12h e das 13h às 17h ho ras na sede
da Secretaria Municipal de Saúde, localizada no PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, si to na Rua Domênico Sônego, n. 542, Bairro Santa
Bárbara, Criciúma -SC, CEP: 88.803 -000,no setor RH Saúde e apresentando os itens a seguir:
3.1.1. Carteira da inscrição no órgão de classe, ativo (obrigatório);
3.1.2. Diploma de curso superior, ou certificad os de pós -graduações stricto -sensu (Mestrado e Doutorado) ou lato -sensu
(Especializações e MBAs), devidamente reconhecidos pelo MEC (obrigatório);
3.1.3. Currículo com documentos comprobatórios, expedidos pela instituição onde atuou, referentes ao tempo de serviço e função
executada na área da criança e adolescente (obrigatório) ;
3.1.4. Cursos de escuta qualificada na área de atenção à criança e adolescente (opcional).
3.2. Não serão aceitas inscrições de forma eletrônica.
3.3. A homologação preliminar das inscrições será disponibilizada no dia 30 de outubro de 2024, através do Diário Oficial do Município,
que pode ser acessado pelo site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php

4. DA SEL EÇÃO

4.1 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Interno que avaliará os documentos será representada por servidores da Secre taria
Municipal de Saúde, designados por meio de publicação de Decreto do Poder Executivo Municipal.
4.2 Os critérios de sele ção e classificação serão analisados através dos seguintes pontos de avaliação:
4.2.1. Maior pontuação na experiência profissional;
4.2.1.1. Maior titulação acadêmica.
4.3 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) Maior tem po de serviço em setor com ênfase em
criança e adolescente e b) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme o art. 27, parágr afo único, da
Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso)
4.4 Para as funções contidas neste edital poderão ser apresentados os seguintes títulos/documentos comprobatórios do currícul o:

ITEM DE AVALIAÇÃO (SOMENTE UM TÍTULO POR ITEM) PONTOS POR TÍTULO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência Profissional (tempo de s erviço e função executada na área
da criança e adolescente)
5 (cinco) pontos -
Somatória de todos os
comprovantes apresentados
5 (cinco) pontos
Cursos de escuta qualificada na área de atenção à criança e adolescente 4 (três) pontos -
máximo um título
4 (três) pontos
Doutorado (área da saúde, humanas, sociais aplicadas, direitos
humanos e correlata)
3 (dois) pontos -
máximo um título
3 (dois) pontos
Mestrado (área da saúde, humanas, sociais aplicadas, direitos humanos
e correlatas)
2 (três) pontos -
Máximo um título
2 (três) pontos
Pós -Graduação Latu Sensu – carga horria mnima de 360 horas em
reas afins, ou Residncia Multiprofissional
1 (um) pontos -
mximo um ttulo
1 (um) pontos
TOTAL - 15 PONTOS

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5. DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DA CL ASSIFICAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

5.1. A lista com resultado dos selecionados será publicada no dia 01 de Novembro de 2024, no Diário Oficial do Município que pode ser
acessado através do site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php .

5.2. O prazo para interposição de recurso contra o resultado é de 4(quatro) dias úteis ou seja, inicio no dia 02/11/2024, até o dia
05/11/2024, exclusivamente, via e-mail , devendo ser encaminhado para rh.saude@criciuma.sc.gov.br .

5.3 A resposta aos recursos referente ao resultado será realizada do dia 08 de novembro de 2024.

5.4 A classificação final d os candidatos será homologada por ato do Poder Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial do Município,
no site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php no dia 12 de novembro de 202 4.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 As funções serão exercidas dentro da jornada de trabalho estabelecida para o respectivo cargo.

6.2 Os classificados nas vagas serão chamados durante a vigência do Processo Seletivo Interno conforme a ordem de classificaç ão.

6.3 O Processo Seletivo Interno terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em observância da Lei 13.431/2017 e do Decreto
n.9.603/2018, e às dispo sições deste Edital.

Criciúma -SC, 11 de outobro de 2024.

Ricardo Fabris - Prefeito Municipal
Deivid de Freitas Floriano - Secretário de Saúde

CRONOGRAMA


ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
(Processo Seletivo Interno – CRIAP)

NOME:
MATRICULA:
DATA DE NASCIMENTO:
TELEFONE:
E-MAIL:
CARGO:
LOTAÇÃO ATUAL:

___________________________________

Assinatura do profissional

Criciúma, _____ de _________________ de 2024.




PERÍODO DE INSCRIÇÃO 21/10/2024 a 28/10/2024
Homologação Preliminar das Inscrições 30/10/2024
Ho mologação Preliminar da Classificação Final das Inscrições 01/11/2024
Recurso Homologação Preliminar da Classificação Final das Inscrições 02 a 05/11/2024
Resposta aos recursos 08/11/2024
HOMOLOGAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL 12/11/2024

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ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO
(Processo Seletivo Interno – CRIAP)

NOME:
MATRICULA:
JUSTIFICATIVA:
(Republicado por Incorreção)

Aditivo
Governo Municipal de Criciúma

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE RP. Nº 010/PMC/24 -PR N.248/PMC/23

Contratante: PREF EITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LMR IMPORTAÇÃO E EXPORTA DE MATERIAL ELETRICO LTDA.
Objeto: Cancelamento de ITEM Nº162,165,166,169 (caderno quadriculado)
Assinatura: 17/10/2024
Signatário: Pelo Munícipio: Clésio Salvaro.
Aviso d e Remarcação
Gov erno Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/PMC/2024

(Processo Administrativo n.º 703784)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que o edital de pregão eletrônico supracitado, cujo objeto é a
Prestação de servi ços de assessoria de imprensa para o 4º Batalhão de Bombeiro Militar de Criciúma/SC, suspenso devido as
impugnações interpostas, fica REMARCADO para o dia 04/11/2024 às 09h00 .

Feitas as devidas alterações e remarcação, ficam todos interessados notificad os para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

O edital alterado poderá ser obtido através sites https://bllcompras.com/Home/Login ou www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 21 de outubro de 2024.

CLEITON LINO RODRIGUES - AGE NTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO (Assinado no original)
2º Aviso d e Alteração e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 154/PMC/2024

(Processo Administrativo nº. 701484)

O Agente de Contratações do M unicípio de Criciúma, torna público, a quem possa interessar, que no edital acima epigrafado, foi feita
alteração no projeto e consequentemente no valor global, portanto, no corpo do edital e no subitem 1.1.2,.... onde se lê:
R$ 18.285.561,37 (dezoito milhõ es duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos).....; leia -
se: Valor.....R$ 18.368.878,64 (dezoito milhões trezentos e sessenta e oito mil oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e qu atro
centavos).....;

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Em virtude da alteração , embasada no memorando nº 1745/2024/INFRA, fica REMARCADA para até às 8h30min do dia 29 de novembro
de 2024 a DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS e, o INICIO DA SESSÃO PÚBLICA para às 9h do dia 29 de novembro de
2024 - horár io de Brasília -DF.

O edital alterado e seus anexos , estarão disponibilizados somente em mídia digital através de download gratuito na plataforma BLL
COMPRAS pelo site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br, a partir da data da
publicação do aviso desta licitação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, CRICIÚMA/SC, 21 de outubro de 2024.

ALTAIR FRANCISCO ARBOITE - AGENTE DE CONTRATAÇÃO (assinado no original)
Avi sos d e Licitações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 180/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 704702)

OBJETO : Contratação de empresa especializada para a locação de materiais e insumos, além da prestação de serviços de instalaçã o,
montagem, manutenção e desmontagem da iluminação natalina em parques, praças e vias públicas, visando atender o evento Natal de
Sonhos e Tradições do Município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 06 de NOVEMBRO de 2024 às 10h00min.

LOCAL : Via B LL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 21 DE OUTUBRO DE 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁ RIO GERAL (assinado no original)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 181/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 704703)

OBJETO : Contratação de empresa especializada para a locação dos materiais e execução dos serviços de montagem, manutenção e
desmontagem de 1 (uma) árvore iluminada, no Mirante Municipal Realdo Santos Guglielmi, visando atender o evento Natal de Sonhos
e Tradições do Município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 06 de NOVEMBRO de 2024 às 14h00min.

LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll. org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 21 DE OUTUBRO DE 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL (assinado no origi nal)