Nº 3585 – Ano 15 sexta -feira, 18 de outubro de 2024
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Decretos..... .................................................................................................................... .................. .......... .............. 1
Extrato....................................................................................................................... ............................ ............. ...... 2
Retificaç ão e Prorrogaç ão do Edital 08/2024 .......................................... ..................... ................................ ........... .3
Aviso de Remarcaç ão............................................................................... ............................................. ................... 6
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 1784 /24, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Retifica o Decreto SG/nº 427 /24 , que declarou utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#4629 -23 -CR I-RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

Considerando o Memorando nº 263 /2024, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Retifica -se a confrontação Norte e Leste da área remanescent e, ambos constante s no art.1º , inciso IV, do Decreto SG/nº 427 /24 ,
que declarou a utili dade pública da área de terra de propriedade de URBANIZADORA SANTOS GUGLIELMI LTDA , matrícula nº 23.717 ,
passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º [...]
IV-[...]
NORTE 14,54 metros, 3,30 metros, 6,18 metros, 12,74 metros, 5,28 metros, 5,87 metros, 15,05 metros, 4,92 metros, 21,33 metros,
4,40 metros, 13,65 metros, 33,53 metros, 13,16 metros, 16,02 metros, 5,04 metros, 5,23 metros, 13,19 metros, 11,42
metros, 4,25 metros, 3,18 metros, 20,70 metros, 3,03 metros, 4,97 metros, 9,83 metros, 2,84 metros, 3,54 metros, 9,85
metros, 3,61 metros, 17,98 metros, 5,29 metros, 11,07 metros, 3,98 metros, 4,03 metros, 13,25 metros, 5,22 metros,
11,73 metros, 3,66 metros, 12,37 metros, 6,53 metros, 6,26 metros, 3,82 metros, e 9,44 metros confrontando com a área
pert encente a Morro da Fumaça do imóvel de Urbanizadora Santos Guglielmi Ltda ( matrícula 23.717 do Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga -SC);
LESTE 843,86 metros confrontando com o imóvel de Jaime Manique Barreto ( matrícula 39.258 do 1° Ofíc io do Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma -SC);
10,16 metros, 7,28 metros, 64,84 metros, 4,68 metros, 11,64 metros, 7,26 metros, 9,63 metros, 6,44 metros, 7,61 metros,
4,96 metros, 11,26 metros, 9,57 metros, 18,08 metros, 4,50 metros, 9,72 metros, 8,37 metros, 3,56 metros, 9,72 metros,
7,34 metros, 28,67 metros, 3,95 metros, 20,12 metros, 8,10 metros, 2,26 metros, 2,13 metros, e 16,74 metros
confrontando com a área pertencente a Morro da Fumaça do imóvel de Urbanizadora Santos Guglielmi Ltda ( matrícul a
23.717 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga -SC).

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?ndice

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Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 427 /24 , permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 10 de setembro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM /wmd
(Republicado por Incorreç ão)

DECRETO SG/Nº 1913 /24 , DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede licença -prêmio .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 983 /2024 , em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ZANANDRIA BRANCO BIEHL , matrícula nº 55.412 , Professor IV , lotado(a) com 30 horas semanais na
Secretari a Municipal de Educação , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/08 /20 19 a 04 /08 /20 24 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 06/10 /2019 a 06/10 /2024 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM /gam
(Republicado por Incorreç ão)
E xtrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N°3017/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA
DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3127/24.

PARTÍCIPES: O Município de Criciúma, do outro lado a Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina - SATC

DO OBJETO: Alterar as ações do plano de trabalho do Termo de Colaboração n°3017/2024, conforme o art.57 da lei 13.019 de 31 de
julho de 2014, tendo em vista que a Instituição e a Administração Pública têm interesse recíproco. Para a execução das atividades
previstas nesta parceria, está autorizado o remanejamento entre rubricas conforme novo plano de trabalho apresentado pela
Instituição proponente.

DATA: Criciúma, 24 de setem bro de 2024.

SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris , Prefeito em exercício , pelo Município de Criciúma , Alexsandra Stols da Silva Pelegrim , pela Secretaria
Municipal de Educação , do outro lado Fernando Luiz Zancan, pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina –
SATC .

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R esoluç ão
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma

RESOLUÇÃO -41CMS – BIÊNIO 2023/2025

O Conselho Municipal de Saúde , neste ato, representado pelo seu presidente Hulio Cesar Zavadil, no uso de suas competências
regimentais atribuições que a lei Municipal Nº 6541 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo
decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2023/2025, também homologado pelo DECRETO SG/n° 2449/23 de 24 de
novembro de 2023, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12.527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberati vo das
Políticas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS, e considerando
que a finalidade do Conselho visa atuar na formulação das estrategias e no controle da execução da Politica Municipal de Saúd e, inclusive
nos aspectos econômicos e financeiros de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.

Artigo 1º Aprovar a substituição do Conselheiro 1º Suplente e 2º Suplente, representantes do Sindicato dos Trabalhadores em
Estabelecimento de Serviço de Saúde de Criciúma e Região – S=NDSAUDE, Cléber Ricardo da Silva Cândido e Fábio Belluco Camilo.

Sai Cleber Ricardo da Silva Cândido;
Entra: Sabrina Medeiros Pereira.

Sai: Fábio Belluco Camilo;
Entra: Pedro Brunel.

Ficando assim a representação :
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Serviço de Saúde de Criciúma e Região – S=NDSAUDE.
Titular: Reginaldo Kjhelin Coelho;
1º Suplente: Sabrina Medeiros Pereira;
2º Suplente: Pedro Brunel.

Criciúma, 17 de Outubro de 2024.

JULIO CESAR ZAVADIL - PRES=DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC

R etificaç ão e P rorrogaç ão do E dital 08/2024
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO EDITAL 08/2024

Dispõe sobre a Retificação e Prorrogação do edital 08/2024 publicado no Diário Oficial do Município de Criciúma na data de 24 /09/2024,
que trata da abertura de inscrições e define normas do Processo Seletivo Interno para ocupação das funções de Psicólogo, Enfermeiro,
Assistente Social e Técnico de Enfermagem para atuação na Escuta Especializada conforme Lei n. 13.431/2017 e Decreto N 9.603/2018 ,
no Centro de Referência da Infância e Adolescência Protegida – CRIAP, do Município de Criciúma (SC).

O PREFEIT O DE CRICIÚMA/SC, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Processo
Seletivo Interno entre os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Psicólogo, Enfermeiro, Assistente Social e Técnico em
Enfermag em da Administração Pública Municipal, para atuação no Centro de Referência da Infância e Adolescência Protegida (CRIAP),
que tem como função primordial implementar a Escuta Especializada e Centro de Referência, conforme diretrizes da Lei 13.431/2017 e
do Decreto N.9.603/2018, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de
violência. O Processo seletivo interno rege as seguintes condições e normas:
1. OBJETIVOS DA SELEÇÃO

1.1 Selecionar candidatos para preenchimento de vagas para atuação no Centro de Referência da Infância e Adolescência Protegi da
(CRIAP), localizado na Rua: Mário Gregório dos Réis, 596 - Santa Bárbara, Criciúma - SC, 88804 -240.

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1.2 O Processo Seletivo é destinado ao público interno da administração Pública Municipal de Criciúma, sendo estes efetivados nas
vagas disponíveis nesta seleção.

2 DAS VAGAS

2.1 As vagas destinam -se aos servidores efetivos lotados conforme discriminado abaixo:

Equipe Técnic a Escuta Especializada
Psicólogo 40hr 1 vaga
Assistente Social 30hr 1 vaga

Equipe Técnica Clínica Especializada
Psicólogo 40hr 2 vagas
Enfermeiro 30Hr 1 Vagas

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas, presencialmente, a partir do dia 21/10 até 28/10/2024, das 8h às 12h e das 13h às 17h hor as na sede
da Secretaria Municipal de Saúde, localizada no PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, sito na Rua Domênico Sônego , n. 542, Bai rro Santa
Bárbara , Criciúma -SC, CEP: 88.803 -000,no setor RH Saúde e apresentando os itens a seguir:
3.1.1. Carteira da inscrição no órgão de classe, ativo (obrigatório);
3.1.2. Diploma de curso técnico ou superior, ou certificados de pós -graduações strict o-sensu (Mestrado e Doutorado) ou lato -sensu
(Especializações e MBAs), devidamente reconhecidos pelo MEC (obrigatório);
3.1.3. Currículo com documentos comprobatórios, expedidos pela instituição onde atuou, referentes ao tempo de serviço e funçã o
executada na área da criança e adolescente (obrigatório) ;
3.1.4. Cursos de escuta qualificada na área de atenção à criança e adolescente (opcional).
3.2. Não serão aceitas inscrições de forma eletrônica.
3.3. A homologação preliminar das inscrições será disponibil izada no dia 30 de outubro de 2024, através do Diário Oficial do Município,
que pode ser acessado pelo site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php

4. DA SELEÇÃO

4.1 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Interno que avaliará os documentos será representada por servidores da Secretaria
Municipal de Saúde, designados por meio de publicação de Decreto do Poder Executivo Municipal.
4.2 Os critérios de seleção e classificação serão analisados através dos seguintes pontos de avaliação:
4.2.1. Maior pontuação na experiência profissional;
4.2.1.1. Maior titulação acadêmica.
4.3 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) Maior tempo de serviço em set or com ênfase em
criança e adolescente e b) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme o art. 27, parágr afo único, da
Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso)
4.4 Para as f unções contidas neste edital poderão ser apresentados os seguintes títulos/documentos comprobatórios do currículo:

ITEM DE AVALIAÇÃO (SOMENTE UM TÍTULO POR ITEM) PONTOS POR TÍTULO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência Profissional (tempo de serviço e função
exec utada na área da criança e adolescente)
5 (cinco) pontos -
Somatória de todos os comprovantes
apresentados
5 (cinco) pontos
Cursos de escuta qualificada na área de atenção à criança e
adolescente
4 (três) pontos -
máximo um título
4 (três) pontos
Doutorado (área da saúde, humanas, sociais aplicadas,
direitos humanos e correlata)
3 (dois) pontos -
máximo um título
3 (dois) pontos
Mestrado (área da saúde, humanas, sociais aplicadas,
direitos humanos e correlatas)
2 (três) pontos -
Máximo um título
2 (três) pontos
Pós -Graduação Latu Sensu – carga horria mnima de 360
horas em reas afins, ou Residncia Multiprofissional
1 (um) pontos ;
mximo um ttulo
1 (um) pontos
TOTAL - 15 PONTOS

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5. DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

5.1. A lista com resultado dos selecionados será publicada no dia 01 de Novembro de 2024, no Diário Oficial do Município que pode ser
acessado através do site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php .

5.2. O prazo para interposição de recurso contra o resultado é de 4(quatro) dias úteis ou seja, inicio no dia 02/11 /2024, até o dia
05/11/ 2024, exclusivamente, via e-mail , devendo ser encaminhado para rh.saude@criciuma.sc.gov.br .

5.3 A resposta aos recursos referente ao resultado será realizada do dia 08 de novembro de 2024.

5.4 A classificação fina l dos candidatos será homologada por ato do Poder Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial do Município,
no site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php no dia 12 de novembro de 2024.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 As funções serão exercidas dentro da jornada de trabalho estabelecida para o respectivo cargo.

6.2 Os classificados nas vagas serão chamados durante a vigência do Processo Seletivo Interno conforme a ordem de classifi cação.

6.3 O Processo Seletivo Interno terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em observância da Lei 13.431/2017 e do Decreto
n.9.603/2018, e às di sposições deste Edital.

Criciúma -SC, 11 de outobro de 2024.

Ricardo Fabris - Prefeito Municipal
Deivid d e Freitas Floriano - Secretário de Saúde
CRONOGRAMA

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
(Processo Seletivo Interno – CRIAP)
NOME:
MATRICULA:
DATA DE NASCIMENTO:
TELEFONE:
E-MAIL:
CARGO:
LOTAÇÃO ATUAL:

___________________________________
Assinatura do profissional

Criciúma, _____ de _________________ de 2024.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO
(Processo Seletivo Interno – CRIAP)
NOME:
MATRICULA:
JUSTIFICATIVA:

PERÍODO DE INSCRIÇÃO 21/10/2024 a 28/10/2024
Homologação Preliminar das Inscrições 30/10/2024
Homologação Preliminar da Classificação Final das Inscrições 01/11/2024
Recurso Homologação Preliminar da Classificação Final das Inscrições 02 a 05/11/2024
Resposta aos recursos 08/11/2024
HOMOLOGAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL 12/11 /2024

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A viso d e Remarcação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/FMAS/2024

(Processo Administrativo n.º 703133)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que o edital de pregão eletrônico supracitado, cujo objeto é a
contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação e manutenção de solução de Sistema de Gestão da Assistênc ia
Social do Município de Criciúma/SC, suspenso devido as impugnações interpostas, fica REMARCADO para o dia 05/11/2024 às 09h00.
Feitas as devidas alterações e remarcação, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei .
O edital alterado poderá ser obtido através sites https://bllcompras.com/Home/Login ou www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 17 de outubro de 2024.

CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO (Assinado no original)