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Decretos ..... ............................................................................................................................ .......... ..... ...... ........ .... 1
Atos.......................................................................................................................... ............................ ................. 13
Portaria...................................................................................................................... ................................. ...... ..... 14
Editais de Convocaç ões............................................................................ ................................................. .......... ..14
Extrato....................................................................................................................... ...................................... ...... 15
Pauta de Julgamento.................................................................................................................... .............. ........... 16
Termo de Retificaç ão................................................ .............................................................................. ............ ..17
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 1911 /24, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contrib uição, com proventos proporcionais .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que con sta no Processo
GDOC GPE -781/24 , em conformidade com os art. 50 , §1º , da Lei Complementar nº 381/202 1,

RESOLVE:

Art. 1º Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribu ição, com proventos proporcionais , à MARLEI LOPES DE JESUS ,
matrícula n º 54.645 , Especialista em Assuntos Educacionais , lotad o(a) na Secretaria Municipal de Educação , a partir de 14 de outubro
de 2024 , com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.208,50
Triênio LC 013/99, art . 12 R$ 770,04
Gratificação horas de aperfeiçoamento L.C. 13, art. 11, §4º R$ 910,25

Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 4.888,79

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 4 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
JRM

Nº 3584 – Ano 15 quinta -feira, 17 de outubro de 2024



Índice

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DECRETO SG/Nº 1926 /24 , DE 7 DE OUTUBRO DE 202 4.

Determina a instauração de sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº
720/18 de 20 de junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Considerando o Processo Administrativo nº 704 646 ,

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de sindicância investigativa , para apurar fatos ocorridos, constatados no processo nº 673768 , apurados pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana .

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente : Gabriela da Costa Zanivan - matrícula 66.088 ;
II – Membro: Gisella Soares - matrícula 56.910 ;
III – Membro: Leandro Dilnei Vi ana Soares - matrícula 55.528 .

Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma , 7 de outubro de 202 4.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/ Nº 1928/24 , DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 .

Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Criciúma - CODEC, para biênio 2023 -
2025, e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercí cio, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 4.439, de 13
de dezembro de 2002 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA :

Art.1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defi ciência - CODEC, sem ônus para o Município,
os seguintes integrantes de acordo com as respectivas representações:

I – ÁREA GOVERNAMENTAL

a) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Titular: Minéia Luzia Valim Ferna ndes
Suplente: Paula Germann Albino Costa

b) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Andrey Manoel dos Santos
Suplente: José Paulo Goulart

c) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Úrsula Silveira Borges
Suplente: Elizandra Wasc hinesvski Rafael

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d) Fundação Cultural de Criciúma – FCC
Titular: Cassia Beatriz Villain
Suplente: Adriana Ferro

e) Fundação Municipal de Esportes – FME
Titular: Luiz Paulo dos Santos
Suplente: Maura Marcello

f) Gabinete do Prefeito
Titular: Paulo André de Lima Kuckel Mascarenhas
Suplente: Reginaldo de Souza Costa

g) Gerência Regional de Educação – GERED
Titular: Daniel Moura
Suplente: Rosane Alexio Daltoe

h) Instituto Nacional de Seguro – INSS
Titular: Margarete Pe reira Bosa
Suplente: Caren Delfino Pivetta Lapolli

i) Sistema Nacional de Emprego – SINE
Titular: Maria Elizabeth Guedin Pizzollo
Suplente: Laudir Brogni

j) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Titular: Vanessa Apa recida Ceron
Suplente: Giuliano Elias Colossi

II – ÁREA NÃO -GOVERNAMENTAL

a) Associação dos Deficientes Físicos de Criciúma – JUDECRI
Titular: Rindalta das Graças de Oliveira
Suplente: Helenita Regina de Castro Cipriano

b) Associação dos Deficientes Visuais – ADVISUL
Titular: Valentim Nesi
Suplente: César Oliveira da Silveira

c) União das Associações dos Pais e Amigos Autistas – AMAREC -SC
Titular: Fabiana Rodrigues Cardoso
Suplente: Graziela Torquato

d) Associação de Pai s e Amigos dos Excepcionais – APAE e Instituto de Educação Especial Diomício Freitas
Titular: Alesandro Marques
Suplente: Maira dos Santos Costa

e) Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
Titular: Aires Mondardo
Suplente: Aline Eyng Savi

f) Sindicato dos Servidores Públicos e Municipais – SISERP
Titular: Marcionei Fernandes
Suplente: João Batista da Silva
g) Associação Empresarial de Criciúma – ACIC
Titular: Aricelia Geremias Antunes
Suplente: Adair de Souza
h) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Titular: Sonia Regina Teixeira Fanfa
Suplente: Franciele Cassiana Gross Augusto

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i) SESI
Titular: Juliana Gedoz Tieppo
Suplente: Geovane Barcelos

j) Associação dos Surdos de Criciúma – ASC
Titular: Bi anca Zacarias Nogueira Felisberto
Suplente: Danubio Alves da Silva Junior

Art.2º Revogam -se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 704/23 e suas posteriores alterações pelos Decretos SG/nº s
1686/23, 388/24, 837/24, 1050/24, 1335/24, 1446 /24 e 1883/24 .

Criciúma, 7 de outubro de 2024 .

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.

DECRETO SG/Nº 1 930 /24, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 .

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo GDOC nº
1520/2024 , em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a MIRIAN DAROS DUCIONI , matrícula nº 5 5.268 , Psicólogo (a) , lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio com preendido entre 25 /03/2019 a 25 /03/2024 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente d a aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 10 /04/20 19 a 10/04 /202 4.

Art. 2º Este Decreto entra em v igor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de outubro de 2024 .

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/ gam .

DECRETO SG/Nº 1 931 /24, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 .

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo GDOC nº
1519 /2024 , em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a MICHELE FORMENTIN DO NASCIMENTO DA SILVA , matrícula nº 5 5.253 , Agente de Manutenção
Vigilância e Limpeza , lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde , por 03 (três) meses correspondente ao
quinquênio compreendido entre 22/12/2018 a 22/12/2023 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente d a aplicação
do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 08 /03/20 19 a 08/03 /202 4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de outubro de 2024 .
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/ gam .

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DECRETO SG/Nº 1 932 /24, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 .

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo GDOC nº
1501 /2024 , em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a JULIANA FREITAS SILVANO , matrícula nº 5 5.957 , Técnico (a) Enfermagem ESF , lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde , por 03 (três) meses correspondente a o quinquênio compreendido entre 08/07/2014 a
08/07/2019 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente d a aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3 º , da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 13 /09/20 19 a 13/09 /202 4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de outubro de 2024 .

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/ gam .

DECRETO SG/Nº 1 933 /24, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 .

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo GDOC nº
986 /2024 , em conformidade com o art.104, da Lei Complementar n º 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a SANDRA APARECIDA OLIVEIRA , matrícula nº 5 6.679 , Servente Escolar , lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação , por 03 (três) meses correspondente ao quin quênio compreendido entre 20/06/2016 a
20/06/2021 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente d a aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 08 /10 /20 19 a 08/10 /202 4.

Art. 2º Este De creto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de outubro de 2024 .

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/ gam .

DECRETO SG/Nº 1 934 /24, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 .

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo GDOC nº
1409 /2024 , em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a MARIA ROSANIA DOS SANTOS, , matrícula nº 5 7.202 , Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza ,
lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria da Fazenda , por 03 (três) meses corresp ondente ao quinquênio compreendido entre
12/08/2019 a 12/08/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente d a aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 04 /10 /20 19 a 04/10 /202 4.

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de outubro de 2024 .

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/ gam .

DECRETO SG/Nº 1 935 /24, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 .

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo GDOC nº
1461 /2024 , em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ALZIRA CUSTODIO V IEIRA MODOLON , matrícula nº 5 7.089 , Servente Escolar , lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação , por 03 (três) meses correspondente a o quinquênio compreendido entre 06/02/2019 a
06/02/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente d a aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 08 /06 /20 19 a 08/06 /202 4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de outubro de 2024 .

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/ gam .

DECRETO SG/Nº 1 936 /24, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 .

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo GDOC nº
1433 /2024 , em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a IDINHA CHIPAMO LOCATELLI , matrícula nº 5 7.076 , Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza ,
lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura , por 03 (trê s) meses correspondente ao quinquênio
compreendido entre 05/09/2018 a 05/09/2023 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente d a aplicação do art. 105,
§§1º, 2º e 3 º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 09 /08 /20 19 a 09/08 /202 4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de outubro de 2024 .

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/ gam .

DECRETO SG/Nº 1938 /24, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contrib uição, com proventos integrais .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC GPE -852 /24 , em conformidade com os art. 50 , §1º , da Lei Complementar nº 381/202 1,

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RESOLVE:

Art. 1º Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribu ição, com proventos integrais , à SILVANA REGINA DAL TOE
DOMINGUINI , matr ícula nº 53.516 , Professor IV , lotad o(a) na Secretaria Municipal de Educação , a partir de 8 de outubro de 2024 , com
a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.368,99
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 909,63
Gratificação horas de aperfeiçoamento L.C. 13, art. 11, §4º R$ 940,38
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 379,56
Vantagem Pessoal Triênio R$ 113,87

Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 5.712,43

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 8 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
JRM

DECRETO SG/Nº 1944/24 , DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede função de confiança de Coordenador a de Unidade de Saúde FC-6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânic a Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

RESOLVE:

Art.1º Concede à WILIANA DA SILVA MILIOLLI PAZA , matricula nº 56. 287 , Enfermeira ESF , a função de confiança de Coordenador a de
Unidade de Saúde FC-6, a partir de 10 de outubro de 2024 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de outu bro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1945/24 , DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede função gratificada de Serviço de complexid ade fora das atribuições FG-7.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

RESOLVE:

Art.1º Concede a RONAN ANTUNES LAUFER , matr ícula nº 56.515 , Operador de Equipamentos Rodoviários , a função gratificada de
Serviço de complexidade fora d as atribuições FG -7, a partir de 10 de outubro de 2024 .

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de outu bro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Ger al
JRM

DECRETO SG/Nº 194 6/24, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 775 /21, que concede a função de confiança FC-5.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânic a Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 775 /21, que concede à LARA THOMAZ DA SILVA , matricula nº 56.852 , Fiscal Geral Nível Médio , a
função de confiança de Agente de Serv iço de Complexidade FC-5, a partir de 10 de outubro de 2024 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 10 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1948 /24, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 12 1/21, que concede a função de confiança FC-2.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânic a Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

RESOLVE:

Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 12 1/21, que concede a JIMMI SILVEIRA BRIGIDO , matricula nº 56.747 , Fiscal Geral Nível Médio , a
função de confiança de Chefe de D ep artamento FC-2, a partir de 10 de outubro de 2024 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 10 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1 950 /24, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 .

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo GDOC nº
1549 /2024 , em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a GUSTAV ARNO AUWAERTER , matrícula nº 5 5.727 , Médico Oftalmologista , lotado(a) com 1 0 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde , por 03 (três) meses correspondente ao quin quênio compreendido entre 08/07/2019 a

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08/07/2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente d a aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3 º, da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 21 /09 /20 19 a 21/09 /202 4.

Art. 2º Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de outubro de 2024 .

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/ gam .

DECRETO SG/Nº 1 951 /24, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 .

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo GDOC nº
1166 /2024 , em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a ROSINETE SENHORINHA DOS SANTOS , matrícula nº 5 5.970 , Técnico (a) de enfermagem , lotado(a)
com 4 0 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde , por 03 (três) meses correspon dente ao quinquênio compreendido entre
19/09 /2019 a 19/09 /2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente d a aplicação do art. 105, §2º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 10 /10 /20 19 a 10/10 /202 4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de outubro de 2024 .

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/ gam .

DECRETO SG/Nº 1952 /2 4, DE 10 DE OUTUBRO DE 202 4.

Prorroga efeitos do Decreto S G/nº 1539 /202 3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de
08/08/2011, regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de ju lho de
1990, e

Considerando o que consta no Processo GDOC GPE -1141 /2024 ,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado no período de 02 /08/202 4 a 02 /08/202 5, os efeitos do Decre to S G/nº 1539 /23, que concedeu horário especial ,
a CAROLINE MEDEIROS ALVES LOPES , matrícula nº 56.459 , Servente Escolar , lotad o(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação , para cu mprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento d o filh o Lorenzo Alves Lopes.
Criciúma, 10 de outubro de 202 4.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Munic ípio de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1958 /2 4, DE 11 DE OUTUBRO DE 202 4.
Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

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Conside rando o memorando nº 04 /202 4, da Comissão de Sindicância,

DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 18 de outubro 202 4, o prazo para conclusão do Processo Administrativo nº 704541 ,
que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 1819 /24 , publicado dia 19 de setembro de 2024 , para apurar fato s cometido s pel a
servidor a I.S.M ., lotad a na Secretaria Municipal de Educação .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de outubro de 202 4.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Munic ípio de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1959 /24 , DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a com issão de Parcelamento do Solo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, e ainda,

Cons iderando o memorando 305/24 , da Divisão de Parcelamento do Solo - DSP

DECRETA:

Art.1º Altera a alínea “b”, do inciso V, do art. 2º do Decreto SG/nº 1 763 /24, que nomeia a Comissão de Parcelamento do Solo , passa ndo
a vigorar com a seguinte redação:

V – Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana:
a) Titular: Joao Paulo Casagrande da Rosa;
b) Suplente: Debora Geremias dos Santos .

Art.2º Permanece em vigor as demais disposições contidas no Decreto SG/nº 1763 /24, de 6 de setembro de 202 4.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 11 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1964 /2 4, DE 11 DE OUTUBRO DE 202 4.

Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Conside rando o memorando nº 454/ 202 4, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana ,

DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 23 de outubro 202 4, o prazo para conclusão do Processo Administrativo nº 704544,
que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 1828/24 , publicado dia 24 de setembro de 2024 , para apurar fato s constatados no
boletim de ocorrência com registro 0746913/2024 -BO -00604.2024.0015576, apurados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana.

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de outubro de 202 4.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Munic ípio de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1972 /24 , DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Exonera, a pedido, Jucelma Reus Baldissera , do cargo de Farmacêutica .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46,
ambos Lei Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo GDOC DGP -2339/24 ,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 11 de outubro de 2024, JUCELMA REUS BALDISSERA , matricula nº 57. 764 , do cargo de provimento
efetivo de Farmacêutica , lotad o(a) na Secretária Municipal de Saúde , nomead o(a) pelo Decreto SG/nº 982 /14.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Municípi o de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1981 /24 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Exonera, Ademar Silvano Barbosa .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Com plementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a partir de 7 de outubro de 202 4, ADEMAR SILVANO BARBOSA , matrícula nº 65.881 , que exerceu suas funções no
cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Especial DAS -4, nomea do(a), pelo Decreto SG/ nº 113/20.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 14 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SF/Nº 2012 /24, DE 16 DE OUTUBRO DE 202 4.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2024, na entidade Fundo Municipal de Saúde,
por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2024 – Lei Municipal nº 8.494 de 01 de dezembro
de 2023.

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DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento d a Unidade Fundo Municipal de Saúde por conta do provável excesso
de arrecadação , na forma do artigo 43 , inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 , no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para a
suplementação do Projeto/Atividade discriminado , conforme abaixo especificado :

Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade 1.058 – Manutenção das UPAS
Modalidade: 40 -3.3.90.00.00.00 1.605.0000.0605 – Aplicaçõ es Diretas.... ............... ............ ..... ................................................. R$ 220.000,00

TOTAL.................................................................……………….............. .............. ............ ............................................... ........R$ 220.000,00

Art. 2º Os recursos financeiros destinados a abertura d o crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da arrecadação
da Transferência, conforme Portarias lançadas e publicada no diário oficial da União no decorrer do ano, que tenham por objet o o repasse
da assistência financeira complem entar referente ao exercício de 2024 para pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem,
cujos recursos serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 624.018 -1, Agência 415 -4 do
Banco Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único . A liquidação das despesas de correntes por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 16 de outubro de 202 4.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ACF/ JRM

DECRETO SG/Nº 2016 /24, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 .

Concede licença -prêmio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GPE -495/2024 , em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 0 12, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Concede licença -prêmio a SAMUEL BUCCO , matrícula nº 55.694 , Fiscal de Vigilância Sanitária nível superior , lotado(a) com 30
horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde , por 03 (três) meses corresponden te ao quinquênio compreendido entre 08 /08/2019
a 08 /08/2024 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de outubro de 2024 .

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

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A tos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 202 /24 , DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 .

Exonera, a pedido, Evelyn Goulart da Silva .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46
caput, ambos da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo GDOC DGP -2040 /2024 , da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de outubro de 2024, EVELYN GOULART DA SILVA , matrícula nº 57.360 , do cargo de provimento
efetivo de Técnica Administrativa e Ocupacional I , lota do(a) na Secretaria Municipal d e Saúde , nomeado(a) pelo Ato nº 002 /22.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de outubro de 2024 .

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

ATO N° 20 3/24 , DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 .

Exonera, a pedido, Daniela Chagas Pacheco Garcia .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46
caput, ambos da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo GDOC DGP -1982 /2024 , da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de outubro de 2024, DANIELA CHAGAS PACHECO GARCIA , matrícula nº 58.118 , do cargo de
provimento efetivo de Assistente de Educação , lota do(a) na Secretaria Municipal d e Educação , nomeado(a) pelo Ato nº 110 /23.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de outubro de 2024 .

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

ATO N° 20 4/24 , DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 .

Exonera, a pedido, Elaine Cristina dos Santos Januario .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46
caput, ambos da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo GDOC DGP -2325 /2024 , da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

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Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 10 de outubro de 2024, ELAINE CRISTINA DOS SANTOS JANUARIO , matrícula nº 57.776 , do cargo
de provimento efetivo de Servente Escolar , lota do(a) na Secretaria Municipal d e Educação , nomeado(a) pelo Ato nº 134 /22.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de outubro de 2024 .

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

P ortaria
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA SG/Nº 32 /24, DE 10 DE OUTU BRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente .

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA , no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o art. 52 , II, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competênci as e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Considerando o Processo GDOC nº 39 /24, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pla nejamento e Mobilidade Urbana,

RESOLVE:

Art. 1º Designa r, a partir de 2 de outu bro , a inclusão do servidor SÉRGIO RICARDO AGUSTINHO , Engenheiro Civil – CREA 28287 -0,
matrícula 50992 , como fiscal , JOÃO VICENTE DÁVILA BECKER, matríc ula 57082 , como suplent e e IZABELLA PEREIRA TRAMONTIM ,
matrícula 57619, como gestora do contrato n º16 0/PMC/2024, cujo objeto é a ampliação do prédio da E.M.E.B Fortunato Brasil
Naspolini, envolvendo a construção de uma rampa de acesso com cobertura, localizada na rua Itália, ba irro Mina do Toco no Município
de Criciúma -SC, firmado com a empresa WEST ENGENHARIA LTDA , por meio de portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 10 de outu bro de 2024.

JORI RAMOS PEREIRA - Secretári o Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
JRM/gam
E ditais de C onvocaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0 2/2024 - PROCESSO SELETIVO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – EDITAL Nº
03/2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem
como com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 03/2024 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 991/24, de 3 de

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maio de 2024, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de
publicação no Diário El etrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço
Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no item 11.2.11
do referido Edita l. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta
registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que ele providencie os documentos elencados,
assim como forn ecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato
terá um prazo de 30 (trinta) dias para providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o
candidato na es colha da vaga.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
4536 Rayssa Cristina Messias Santos 7

Criciúma, 10 de outubro de 2024 .

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
LCL

EDITAL N° 3/202 4 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0 3/2024 - CONSELHO TUTELAR

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 64 e 65 da Lei n°
7426 de 11 de abril de 2019, CONVOCA o suplente abaixo relacionado, classificado e eleito nos termos da Resolução CMDCA n°
040/2023 para comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na
Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a
relação de documentos necessária para assumir a função de Conselheiro Tutelar Suplente, considerando o Proces so Administrativo
DGP -1835/2024, que versa sobre o afastamento da Conselheira Tutelar Titular F.D.B., pelo prazo de até 60 dias, a partir de 19/09/ 2024 .
O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica ou e -mail, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato terá um prazo de 05 ( cinco )
dias para providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, aplicam -se os efeitos da declinação
momentânea da convocação, nos termos do art. 65, §3º da Lei n° 7426/2019.

CONSELHEIRO TUTELAR – 1 VAGA
Colocação Nome
3º suplente PAULO ROBERTO MARCILIO

Criciúma, 14 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício

E xtrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N° 044/CMDCA/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3126/24.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a Secretaria Municipal de Assistência Social,
como órgão gestor do Fundo para Infância e Adolescência - FIA, do outro lado o Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infanto -Juvenil
de Onco -Hematologia - CASA GUIDO .

DO OBJETO: Para proporcionar atendimento Psicológico com qualidade técnica e de forma gratuita de crianças e adolescentes entre 0
e 19 anos juntamente com suas famílias, que enfrentam vulnerabilidade social e/ou risco emergencial durante o tratamento onco -
hematológi co. Após as reuniões mensais, ofertar lanches para pais/responsáveis e os assistidos. Contratar Psicóloga 30 horas semanais
e custear alimentação e transporte da profissional em visitas domiciliares, além de contratar um profissional especializado e m capta ção
e mobilização de recursos. Para a execução do presente termo de fomento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adole scente

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de Criciúma – CMDCA , por meio do Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA e a Secretaria Municipal de Assistên cia Social
de Criciúma como órgão gestor do FIA, transferirão o valor de R$ 105.118,75 (Cento e cinco mil, cento e dezoito reais e seten ta e cinco
centavos) para o desenvolvimento do projeto " ORIENTAÇÃO PSICOLÓGICA".

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 8 de outu bro de 2024.

SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris , Prefeito em exercício , pelo Município de Criciúma , Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal
de Assistência Social, Andrey Manoel dos Santos , pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA , do outro
lado, Rogerio Campos, pelo Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infanto -Juvenil de Onco -Hematologia - CASA GUIDO .

P auta de Julgamento
Governo Municipal de Criciúma

PAUTA DE JULGAMENTO n.º 06/202 4

Informamos que o s Processo s Contencioso s Administrativos Tributários - PCAT abaixo relacionado s, estar ão em pauta para Apreciação
e Julgamento no Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), no dia 25/10 /202 4, com início às 09 :00 horas, na Sala dos Conselhos,
situada no Paço Municipal, à Rua Domenico Sonego, 542, Pinheirinho.
Nesta ocasião o recorrente poder á apresentar sustentação oral nos termos do Art. 65 do Decreto S G/nº 309 /23 , pessoalmente ou por
seus representantes legais, mediante apresentação da respectiva procura ção .
O recorrente que optar pela sustentação oral dever á inscrever -se através do e -mail cmc@criciuma .sc.gov.br , informando o nome
completo da pessoa que realizará a sustentação oral e o número do respectivo processo ou se apresentar antes do início do jul gamento
e inscrever -se na Coordenadoria do CMC.
Não ser á admitida inscriç ão depois de iniciado o julgamento. Neste caso o interessado poderá fazer -se presente somente para assistir
ao julgamento.

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 696154/2024
Processo de Primeira Instância nº: 686561/2023
Assunto: Cancelamento de Notificação Fiscal n.º 446445 e m Ação Fiscal n.º 323/2023
Recorrente: Marcus Vinicius Almada Fernandes e outra
Relator Conselheiro: José Araújo Pinheiro Neto

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 697308/2024
Processo de Primeira Instância nº: 687678/2023
Assunto: Cancelamento de notificação fiscal
Recorrente: Simples Dental Software S.A
Relator Conselheiro: Felipe Borusiewicz Tavares

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: CM -327/2024
Processo de Primeira Instância nº: 697406/2024
Assunto: Cancelamento de notificação fiscal
Recorrente: Centro de Automação e Informática do Estado de Santa Catarina - CIASC
Relator Conselheiro: Rayan Biava Rocha

Criciúma, 17 de outu bro de 202 4

Luiz Fernando Cascaes - Presidente do CMC
Kamila Cadorin Apolinário - Coordenadora do CMC

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T ermo de R etificaç ão
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

PRIMEIRO TE RMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2024

A Prefeitura Municipal de Criciúma , através da Fundação Cultural de Criciúma, inscrita no CNPJ sob o nº 00074312/0001 -40 , com
sede na Rua Coronel Pedro Benedet, 269 torna público o presente termo de reti ficação do Edital 00 2/202 4 Fundação Cultural de
Criciúma.
ONDE SE LÊ:
2. RECURSOS
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município DE Criciúma – SC por meio da PNAB, e tem o
valor total de R$ 354.900,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) , para a premiação de 10 (dez) entidades e/ou coletivos, dividido
entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais) cada prêmio

LEIA -SE:
2. RECURSOS
2.1 Est e Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município DE Criciúma – SC por meio da PNAB, e tem o
valor total de R$ 355.500,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais) , para a premiação de 10 (dez) entidades e/ou
colet ivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhent os reais)
cada prêmio

Marcos José Mendonça - Presidente - Fundação Cultural de Criciúma