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Decretos...................................................................................................................... ...................................... ....... 1
Portarias..................................... ................................................................................... ..... ................................... ...6
Edital de Intimaç ão ............................................................................................................................. ........... ......... .9
Resoluç ões.......................................................................................................................... ................................... 10
Extrato s.......................................................................................................................... ...................... ............... ...11
Aviso de Revogaç ão........ ................................................................................................... .............................. ...... 12
D ecreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO S E/Nº 1892 /24 , DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.

Designa Orientador a da rede municipal de ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV,
e art. 95, § 7º, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro
de 2019,

DECRETA :

Art.1º Fica designad a DANIELA CHAGAS PACHECO GARCIA, matrícula nº 5 8.795 , Professor III, para exercer a função de Orient ador a na
Secretaria Municipal de Educação , a partir de 01 /10 /2024, com carga horária de 40 horas semanais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 1º de outubro de 2024 .

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Crici úma , em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM /erm.

DECRETO SG/Nº 191 2/24 , DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso
IV da Lei Orgânica Municipal e;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856 , de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporár ia
de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;
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?ndice

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CONSIDER ANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola e auxiliar de dir eção,
conforme preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Administrativo DGP -1902/202 4, de 27/09/2024.

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação de 9 (nove) candidatos aprovados no Edital n° 10/2023 de Processo Seletivo Simplificado, para o
exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ord em de classificação.

Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 de março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
LCL

DECRETO SG/Nº 1 942 /24, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Nomeia Sinara Uggioni Madeira .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Com plementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando o memorando nº 1766/24, da Diretoria de Gestão de Pessoas ,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomead a SINARA UGGIONI MADEIRA , matrícula nº 66.427 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente ,
par a exerc er suas funções n a Secretária Municipal de Saúde , a partir de 10 de outubro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1957/24 , DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera as atribuições da Comissão Executiva de Finanças - CEF, instituída pelo o Decreto SG/nº 1526/23, de 28 de junho de 2023, e dá
outras providências.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica do Município ,

Considerando as exigências de acompanhamento e disciplina da execução financeira, em atenção aos princípios da economicidade e da
eficiência, e com a finalidade de manutenção do equilíbrio das contas públicas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as competências da Comissão Executiva de Finanças - CEF, a qual será responsável por analisar e autorizar a
emissão de empenhos relativos às solicitações de fornecimentos de bens ou serviços constantes em atas de registro de preços.

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Parágrafo único. Ficam submetidos às decisões da CEF todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

Art. 2º A CEF será presidida pelo Secretário Municipal da Fazenda e composta pelos seguintes servidores:

I. Tiago Ferro Pavan;
II. Maurício Bacis Guglielmi;
III. Felipe Borusiewicz Tavares;
IV. Robson Vitor Gottuzo.

§ 1º O servidor integrante da CEF poderá, mediante prévia comunicação ao Secretário Municipal da Fazenda, indicar outro s ervidor
para substituí -lo nas reuniões agendadas.

§ 2º As reuniões da CEF deverão ocorrer preferencialmente de forma semanal e serão agendadas com pelo menos duas horas de
antecedência ao horário previsto para o seu início.

§ 3º Caso a reunião seja desig nada para ocorrer em ambiente virtual, o link de acesso poderá ser encaminhado por qualquer meio de
comunicação disponível.

§ 4º O encaminhamento à Controladoria -Geral do Município, ou ao Setor de Contabilidade, de pedidos de empenhos de solicitações de
fornecimentos de bens ou serviços constantes em atas de registro de preços, somente ocorrerá após deliberação da CEF, salvo no s
casos previamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 5º As decisões serão tomadas por meio de entendimento consensual entre os membros integrantes da CEF, prevalecendo, inexistindo
consenso, o que for deliberado pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 6º Respeitado o disposto no § 2º deste artigo, o presidente da CEF poderá convocar outros servidores para que participem da s
reu niões agendadas.

Art. 3º Excluem -se das disposições deste Decreto as solicitações de fornecimentos de bens ou serviços constantes em atas de registro
de preços emitidas pela Câmara Municipal de Vereadores e pelo Instituto Municipal de Seguridade Social do s Servidores Públicos -
CRICIÚMAPREV.

Art. 4º Revoga -se o Decreto SG/nº 1526/23, de 28 de junho de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúm a, em exercício
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
FBT

DECRETO SG/Nº 1 960 /24, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Nomeia Marcel Lodetti Fabris .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, I, da Lei Orgânica
do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomead o MARCEL LODETTI FABRIS , matrícula nº 66.429 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador
do Comitê de Governança , para exerc er suas funções n o Comitê de Governança , a parti r de 11 de outubro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

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DECRETO SG/Nº 1961 /24 , DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Concede função gratificada de Representação de Secretário FG-2.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Muni cipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,

RESOLVE:

Art.1º Concede à MINEIA LUZIA VALIM FERNANDES , matr ícula nº 56. 893 , Assistente Social , a função gratificada de Representação de
Secretário FG -2, a partir de 11 de outubr o de 2024 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de outu bro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1962 /24 , DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Exonera, Dalva Borges Pires Donadel .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, I, da Lei Orgânica
do Município e com base na Lei Complem entar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a partir de 10 de outubro de 202 4, DALVA BORGES PIRES DONADEL , matrícula nº 66.340 , que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Assistência So cial , nomead o(a), pelo Decreto SG/ nº 722 /24.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 11 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1963/24 , DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Exonera, Roseli Maria de Lu cca Pizzolo .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, I, da Lei Orgânica
do Município e com base na Lei Comp lementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a partir de 10 de outubro de 202 4, ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO , matrícula nº 66.3 55 , que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Coordenador do Comitê de Governa nça , nomead o(a), pelo Decreto SG/ nº 992 /24.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 11 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

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DECRETO SG/Nº 1965 /24, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Exonera, Marlon Furukawa de Araujo.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a partir de 11 de outubro de 202 4, MARLON FURUKAWA DE ARAUJO , matrícula nº 66.128 , que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Diretor de Desenvolvimento Econô mico DAS -1, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 633/22.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 11 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1 966/24, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Nomeia Aldinei Joao Potelecki .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII , da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Compleme ntar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomead o ALDINEI JOAO POTELECKI , matrícula nº 66.431 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de
Desenvolvimento Econômico DAS -1, para exerc er suas funções n a Casa do Empreende dor , a partir de 14 de outubro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1967 /24, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Exonera, Adriana Ribeiro Macario Potelecki.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a partir de 11 de outubro de 202 4, ADRIANA RIBEIRO MACARIO POTELECKI , matrícula nº 66.344 , que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Assessor DAS -7, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 756/24.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 11 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

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DECRETO SG/Nº 1 968/24, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Nomeia Marlon Furukawa de Araujo .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII , da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Compl ementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomead o MARLON FURUKAWA DE ARAUJO , matrícula nº 66.430 , para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assessor DAS -7, para exerc er suas funções n a Casa do Empreendedor , a partir de 14 de outubro de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de outubro de 2024.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
P ortarias
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA SG/Nº 10 /24, DE 10 DE OUTU BRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal substituto .

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 52 , II, da Lei Orgânica Municipal,

Conside rando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos par a o
de sempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Considerando o Memorando nº183/2024, do Setor de Cadastro Imobiliário,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado , o(a) servidor (a) LILIAN BÚRIGO JACINTO SILVEIRA , matrícula nº 55209 , para acompanhar e fiscalizar, como
titular, a execução do contrato nº 191 /PMC/ 2021 , celebrado entre este Município e a empresa ETOPOCART GEO 360 LTDA , estabelecida
na Avenida Hercílio Amante , nº 235, Bairro Próspera , em Criciúma /SC , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
29.916.522/0001 -10 , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FABIANO LUIZ NERIS , representante legal,
no Município de Cr iciúma – SC.

Art. 2 º Designar o(a) servidor(a) MATHEUS SANT’ANA PACHECO , matrícula nº 66209 , para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a
execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4 º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 10 de outu bro de 2024.

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
JRM/g am

Nº 3580 – Ano 15 sexta -feira, 11 de outubro de 2024
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PORTARIA SG/ Nº 515 /24 , DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Concede antecipação da promoção por merecimento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC n° 1558/2024 , em conformidade com os art.
7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,

RESOLVE:

Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art . 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:

Servidor JULIO CESAR DAMASIO CAETANO
Cargo Operador de Equip. Rodoviários matrícula nº 56.514
Diploma apresentado Ensino de 1° Grau

Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C ”.

Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 10 de setembro de 202 4, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei
Complementar Municipal nº 013/1999.

Criciúma, 1º de agosto de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/ Nº 662 /24 , DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Concede antecipação da promoção por merecimento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC n° 925/2024 , em conformidade com os art.
7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,

RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor CLAUDIA MARTINS PEREIRA
Cargo Auxiliar de Enfermagem matrícula nº 52.752
Diploma apresentado Pós -Graduação Lato Sensu em Saúde Pública

Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“F” para a classe “G ”.

Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 14 de agosto de 202 4, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.

Criciúma, 9 de outubro de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

PORTARIA SG/ Nº 663 /24 , DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Concede antecipação da promoção por merecimento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC n° 1207/2024 , em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,

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RESOLVE:

Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art . 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:

Servidor SANDRA HELENA CARDOSO
Cargo Enfermeiro (a) matrícula nº 56.539
Diploma apresentado Pós -Graduação em Enfermagem em Cardiologia

Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“D” para a classe “E ”.

Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 28 de agosto de 202 4, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.

Criciúma, 9 de outubro de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

PORTARIA SG/ Nº 66 4/24 , DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Concede antecipação da promoção por merecimento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC n° 622 /2024 , em conformidade com os art.
7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,

RESOLVE:

Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:

Servidor JULIANA MARQUES RODRIGUES
Cargo Servente Escolar matrícula nº 56.788
Diploma apresentado Ensino Médio

Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C ”.

Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 19 de agosto de 202 4, data do requerimento, nos termos do art. 1 1, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.

Criciúma, 9 de outubro de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

PORTARIA SG/ Nº 665 /24 , DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Concede antecipação da promoção por merecimento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC n° 1108/2024 , em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,

RESOLVE:

Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:

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Servidor SILVIA APARECIDA PEREIRA FONTANA
Cargo Enfermeiro (a) matrícula nº 56.772
Diploma apresentado Pós -Graduação Lato Sensu Enfermagem em Psiquiatria e Saúde Mental

Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C ”.

Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 22 de agosto de 202 4, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.

Criciúma, 9 de outubro de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam

PORTARIA SG/ Nº 666 /24 , DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Concede antecipação da promoção por merecimento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC n° 1047/2024 , em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,

RESOLVE:

Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art . 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:

Servidor JANIARA ROSA DE SOUZA
Cargo Servente Escolar matrícula nº 56.391
Diploma apresentado Ensino Fundamental

Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C ”.

Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 19 de agosto de 202 4, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 9 de outubro de 202 4.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
E dital de Intimaç ão
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
EDITAL DE INTIMAÇÃO 004/2024
O Diretor d a Diretoria Municipal de Meio Ambiente de Criciúma - DMACRI (SC), no uso de suas atribuições, faz saber ao CENTRO DE
TRADIÇÕES GAÚCHAS PEDRO RAYMUNDO , portador do CNPJ nº 75.566.182/0001 -61, com endereço na Avenida CTG Pedro Raymundo,
nº 635, Bairro Verdinho, Loteamento Industrial Verdinho, CEP 88.814 -610; fica pelo presente Edital INTIMADO , para se manifestar em
Alegações Finais nos autos do processo administrativo abaixo , no prazo de 10 (dez) dias , relativo ao auto de infração lavrado , em trâmite
na Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
INTERESSADO CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO
Centro de Tradições Gaúchas Pedro Raymundo 75.566.182/0001 -61 0007/2024 12806/2024
Informamos que, ao final do prazo de 10 (dez) dias, contados da presente data, apresentadas ou não as alegações finais pelo
interessado, o referido processo estará na pauta de julgamento, nos termos do artigo 122 do Decreto Federal n° 6.514/ 2008.
FELIPE SORATTO MONTEIRO - Diretor Mun icipal de Meio Ambiente

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R esoluç ões
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma

RESOLUÇÃO -40CMS – BIÊNIO 2023/2025

O Conselho Municipal de Saúde , neste ato, representado pelo seu presidente Hulio Cesar Zavadil, no uso de suas competências
regimentais atribuições que a lei Municipal Nº 6541 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo
decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2023/2025, também homologado pelo DECRETO SG/n° 2449/23 de 24 de
novembro de 2023, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12.527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberati vo das
Políticas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS, e considerando
que a finalidade do Conselho visa atuar na formulação das estrategias e no controle da execução da Politica Municipal de Saúd e, inclusive
nos aspectos econômicos e financeiros de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.

Considerando:

*A necessidade de estabelecer critérios transparentes e objetivos para a renovação do credenciamento de entidades no Conselho
Municipa l de Saúde;

* A importância de garantir a qualidade das atividades das entidades credenciadas;

* A necessidade de fortalecer a participação da sociedade civil na gestão pública.

RESOLVE:

Artigo 1º: objetivo: Esta resolução define os critérios e proc edimentos para a renovação do credenciamento de entidades no Conselho
Municipal de Saúde, denominado "Credenciamento".

Artigo 2º: Critérios para Renovação. Para solicitar a renovação do Credenciamento, a entidade deve apresentar os seguintes
documentos:

* Ofício solicitando a renovação*, com todos os dados da entidade, incluindo:
* Nome da entidade;
* Sigla;
* CNPH;
* Endereço;
* T elefone;
* Site;
* Nome da diretoria e cargos;
* Data da posse e fim de mandato da diretoria;
* Ata da eleição e posse;
* Estatuto social (caso tenha sido alterado após o credenciamento no CMS)
* Alvarás da vigilância, dos bombeiros e de funcionamento;

Artigo 3º: Prazo para Solicitação: A solicitação de renovação do Credenciamento deve ser feita até dois meses antes ou depois da data
de vencimento do Credenciamento do Conselho Municipal de Saúde.

Artigo 4º: Análise da Documentação: A Comissão de Projetos do Conselho Municipal de Saúde será responsável por analisar a
documentação apresentada pelas entidades e emitir parecer favorável ou desfavorável.

Artigo 5º: Aprovação pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde: O parecer da Comissão de Projetos será subm etido ao Pleno do
Conselho Municipal de Saúde para aprovação ou rejeição.

Artigo 6º: Duração do Credenciamento: O Credenciamento terá a duração de 2 (dois) anos, a partir da data de aprovação da renovação.

Nº 3580 – Ano 15 sexta -feira, 11 de outubro de 2024
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Artigo 7º: Disposições Finais.

Esta resolução e ntra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 08 de Outubro de 2024.

JÚLIO CÉSAR ZAVADIL - PRES=DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC

RESOLUÇÃO -43CMS – BIÊNIO 2023/2025

O Conselho Municipal de Saúde , neste ato, representado pelo seu presidente Hulio Cesar Zavadil, no uso de suas competências
regimentais atribuições que a lei Municipal Nº 6541 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo
decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2023/2025, também homologado pelo DECRETO SG/n° 2449/23 de 24 de
novembro de 2023, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12.527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberati vo das
Políticas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS, e considerando
que a finalidade do Conselho visa atuar na formulação das estrategias e no controle da execução da Politica Municipal de Saúd e, inclusive
nos aspectos econômicos e financeiros de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.

Artigo 1º Aprovar a substituição do Conselheiro 2º Suplente, representante do Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e
Transporte de Valor es da Região Sul de Santa Catarina, Bertolino Borges Alves por Cíntia Morais. Ficando assim a representação:

Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Transporte de Valores da Região Sul de Santa Catarina
Titular: :udson Oscar Alves Ferreira;

1º Suplente: Marcelo Seberino de Hesus;
2º Suplente: Cintia Morais.

Criciúma, 07 de Outubro de 2024.

JULIO CESAR ZAVADIL - PRES=DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC

E xtrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 165/PMC/2024

Dispensa eletrônica Nº 166 /PMC/202 4
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: CELI PRODUTOS DE AÇO LTDA
Objetivo : Aquisição de 4 (quatro) cofres de armazenamento de armas, para a Polícia Civil de Criciúma/SC .
Valor : R$ 17.960,00 (Dezessete mil novecentos e sessenta reais).
Prazo de vigência : 12 (doze) meses
Assinatura : 25 /09/2024
Signatários: Sr. Ricardo Fabris (Prefeito em exercício ); pela empresa : LEONARDO ANTONIO CELI

E xtrato
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/FCC/2024

Pregão ELETRÔN=CO nº. 004 /FCC/202 4
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratad o(a) DEAL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

Nº 3580 – Ano 15 sexta -feira, 11 de outubro de 2024
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Objetivo : prestação de serviços de assessoria referente a planejamento, consultoria, gestão, acompanhamento e prestação de contas
para implementação e aplicação da Lei Complementar 14.399/2022, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, para o
Município de Criciúma /SC .
Valor Global : R$ 59.980,00 (Cinquenta e nove mil novecentos e oitenta reais).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 08 /10 /202 4
Signatários : Sr. Ricardo Fabris (prefeito em exercício) ; pela empresa : JULIO PATRICIO RAIMUNDO

A viso de R evogaç ão
Governo Municipal de Criciúma

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 175PMC/20 24

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objetivo a contratação de empresa
especializada, para fornecimento e instalação de calhas na estrutura da cobertura, da travessa Henrique Lodetti (Rua Coberta Giro
Lodetti), no Município de Criciúma/SC, por não ter havido o comparecimento de licitantes interessados, sendo a sessão considera da
como DESERTA .

Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº14.133/21.

Criciúma/SC, 11 DE OUTUBRO DE 2024.

CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO (Assinado no original)