Nº 3579 – Ano 15 quinta -feira, 10 de outubro de 2024
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Leis Ordinárias ................................................................................................. .......................... ........ ............. .......... 1
Decretos............................................................... .................................................................................... ................ 2
Ato.......................................................................................................................... ....................................... ......... 12
Editais de Convocaç ões.................................................................................................... ......................... .......... ...13
Notificaç ões.......................................................................................................................... ................................. 20
Intimaç ão........................................................................................................................... .................. .... ...... ........ 21
Resoluç ão........................................................................................................................... .......................... .......... 21
Aditivos......... ................................................................................................................ ........................................ .22
Retificaç ões.......................................................................................................................... .......................... ........ 23
Regularizaç ão Fundi ária.............................................................. .............................................................. ..... ........ 24
Extrato........................................................................................ .................................. ............................. ............. 25
Aviso de Licitaç ão.............................................................. ................................................................ .................. ...25
Lei s Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.646 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública a Organização Braço Forte.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Organização Braço Forte, inscrita no CNPJ sob o nº 14.524.923/0001 -57.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 54/2024 – Autoria: Arleu da Silveira
LEI Nº 8.647 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Parceiros d a Vida.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Nº 3579 – Ano 15 quinta -feira, 10 de outubro de 2024
Índice
Nº 3579 – Ano 15 quinta -feira, 10 de outubro de 2024
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Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Parceiros da Vi da, inscrita no CNPJ sob o nº 50.820.250/0001 -46.
Art. 2 ° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Criciúma, 27 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 55/20 24 – Autoria: Arleu da Silveira
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/Nº 1866/24, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária de Nanci Virtuoso Felisberto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23, e
Considerando a posse no concurso público no cargo de professor decor rente do Edital 002/2024,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 06/09/2024, o item 136 do inciso IV do art. 1º do Decreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariamen te,
de 20 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de NANCI VIRTUOSO FELIS BERTO, matricula nº 57.905, Professor III -
Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 26 de setembro de 2024.
RICARDO FABRI S - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 1881/24, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.
Revoga o Decreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária de V ania Mizeeski.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,
DECRETA:
Art.1º Fica revoga do, a partir de 01/10/2024, o item 25 do inciso III do art. 1º do Decreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariamente,
de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho de VANIA MIZEESKI, matricula nº 51.839, Professor IV - Educação Física,
lotada n a Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 1º de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educ ação
JRM/erm.
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DECRETO SE/Nº 1882/24, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribui ções legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº
011/2023 de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,
DECRETA:
Art.1 º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 1º de outubro de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I - PROFESSOR DE LÍNGU A INGLESA
Nº de ordem Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Janaina Vitoretti Teixeira 56100 20h para 40h
2 Monica Lubian Tomazoni 58705 20h para 30h
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 1º de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 1885/24, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.
Revoga o Decreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária de Lucas Vieira Machado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 01/10/2024, o item nº 5 do inciso X do art.1º do Decreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariament e,
de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho de LUCAS VIEIRA MACHADO , matricula nº 57.680, Professor III, na área de
Matemática, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 1º de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1890/24, DE 1° DE OUTUBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 118 4/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a GUILHERME KLOCKNER TEIXEIRA DE FREITAS , matrícula nº 57.198, Agente de Manutenção Vigilância
e Limpeza, lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, por 03 (três) meses correspondente ao
quinquênio compreendido entre 22/07/2019 a 22/07/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação
do art. 105, §2º, da Lei Compleme ntar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 02/08/2019 a 02/08/2024.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1° de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERR O PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1891/24, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.
Nomeia Andressa Adriana Martins Rosa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Or gânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeada ANDRESSA ADRIANA MARTINS ROSA, matrícula nº 66.424, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Chefe de Divisão DASI -2, para exercer suas funções na Central de Transportes, a partir de 1º de outubro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1893/24, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.
Nomeia Lara Ruppenthal Schneider.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Municí pio e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeada LARA RUPPENTHAL SCHNEIDER, matrícula nº 66.425, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assessor Jurídico DAS -7, para exercer suas funções na Div isão de Planejamento Físico -Territorial - DPFT, a partir de 2 de outubro de
2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1900/24, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 1226/2024, em conf ormidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a ELIETE AMARO MACHADO DE LUCA , matrícula nº 55.434, Servente Escolar, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educ ação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 10/08/2019 a
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10/08/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar n º
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 23/08/2019 a 23/08/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1 902/24, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 1256/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar n º 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a MIRELA SEBASTIÃO DE SOUZA , matrícula nº 55.959, Higienizadora, lotado(a) com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/07/2019 a 08/07/2024,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia
do quinquênio, passa a ser de 1°/08/2019 a 1°/08/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1907/24, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera temporariamente a c arga horária de trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º,
ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo GDOC DGP -2029 /2024,
RESOLVE:
Art.1º Alterar, por 1 (um) ano, a partir de 1 º de outubro de 2024, de 40 para 20 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a)
servidor(a) JULIANE RONSONI , matrícula nº 45.415, Recepcionista (ASTC) , lotado(a) na Diretoria de Trânsito e Transporte.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1913/24, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 983/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
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RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a ZANANDRIA BRANCO BIEHL , matrícula nº 55.412, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/08 /2019 a 04/08/2024,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 06/10/2019 a 06/10/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1914/24, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 1264/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a DEIVID DA SILVA PINTO , matrícula nº 55.355, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 29/03/2019 a 29/03/2024 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigo r na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1915/24, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera temporariamente a carga ho rária de trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º,
ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo GDOC DGP -1443/2024,
RESOLVE:
Art.1º Alterar, por 1 (um) ano, a partir de 7 de outubro de 2024, de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a)
servidor(a) NATALIA DUARTE MACHADO PINTO , matrícula nº 58.183, Farmacêutica , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
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DECRETO SG/Nº 1916/24, DE 4 DE OUTUBRO DE 202 4.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º,
ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Conside rando o Processo GDOC GPE -858/2024,
RESOLVE:
Art.1º Alterar, por 1 (um) ano, a partir de 7 de outubro de 2024, de 40 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a)
servidor(a) VANESSA DE SOUZA CUNHA , matrícula nº 58.004, Técnica em Enfermagem , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRET O SG/Nº 1917/24, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.8 17, de 14
de dezembro de 2016 e sua posterior alteração pela Lei nº 7.791, de 2 de outubro de 2020 e com o art. 50, inciso IV, da Lei O rgânica
Municipal, resolve:
DECRETA:
Art.1º A alínea “m” do inciso II do art.1º do Decreto SG/nº 662/23, que nomeia o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de Criciúma – COMSEA, passa a vigorar com a seguinte alteração:
II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
m) Cooperativa dos Agricultores Familiares de Criciúma – Nosso Fruto:
Titular: Juliana Dagostim Dami nelli
Suplente: Estela Mary Rosso
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 7 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1919/24, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipa l e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,
RESOLVE:
Art.1º Concede a CRICIANE MOREIRA HANSEN, matricula nº 55.809, Técnica em Enfermagem ESF, a função de confiança de
Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, a partir de 7 de out ubro de 2024.
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1920/24, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 1350/24, que concede afastamento por desincompatibilização.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art .1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1350/24, que concedeu a GLADIS GISELE VICENTE, matricula nº 57.280, Professor III, afastamento
para fins de desincompatibilização a partir de 7 de outubro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1921/24, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 1352/24, que concede afastamento por desi ncompatibilização.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1352/24, que concedeu a DEIVET JANIO COLONETT I, matrícula nº 57.242, Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza, afastamento para fins de desincompatibilização a partir de 7 de outubro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de outubro de 2024.
RICARDO FA BRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1922/24, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 1356/24, que concede afastamento por desincompatibilização.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1356/24, que concedeu à JUCELIA VARGAS VIEIRA DE JESUS, matrícula nº 53.391, Professor IV,
afastamento para fins de desincompatibilização a partir de 7 de outubro de 2024.
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PA VAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1923/24, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 1357/24, que concede afastamento por desincompatibilização.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conform idade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1357/24, que concedeu a VALMIR PAES DE FARIAS, matrícula nº 55.449, Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza, afastamento para fins de desincompatibilização a partir de 7 de outubro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1924/ 24, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 1395/24, que concede afastamento por desincompatibilização.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Munici pal,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1395/24, que concedeu a OZANES CARVALHO COSTA DA SILVA, matrícula nº 56.277, Auxiliar em
Saúde Bucal ESF, afastamento para fins de desincompatibilização a partir de 7 de outubro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1925/24, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 1 397/24, que concede afastamento por desincompatibilização.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1397/ 24, que concedeu a ANIBAL JOSE SIEBER DARIO, matrícula nº 55.808, Médico ESF, afastamento
para fins de desincompatibilização a partir de 7 de outubro de 2024.
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SF/Nº 1927 /24, DE 7 DE OUTUBRO DE 202 4.
Abre crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), e d á outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº
8.648, de 1º de outubro de 2024.
DECRETA:
Art.1º Fica inserido o Projeto/Atividade 1.245 – Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos, Subfunção 541 – Preservação e Conservação
Ambiental e aberto crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade 02 – Obras, por conta da transposição de dotação, na
forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), conforme abaixo es pecificado:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 06.002 .1017.1.245
Projeto/Atividade 1.245: Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.......……… .................. ……………...….... ............................................. ....... …..R$ 8.000.000,00
Recurso: 1.500.0000.0100 – Recursos Ordinários
Código Reduzido (228)
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Direta………………… ................... ……...…..…… ............................................................... …...R$ 10.000.000,00
Recurso: 1.701.0000.0164. – Transferências de Convênios Estado/Outros (não relacionados a educação/saúde/assistência social)
Código Reduzido (228)
TOTAL.................. ...............…................................ ..... ...............….............. ........................................................... ....R$ 18.000.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial dos
seguintes crédi tos orçamentários do exercício em curso.
Órgão 14 - Fundo Municipal de Saneamento Básico - FUNSAB
Projeto/Atividade 1.098 – Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos
Modalidade 3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas……… ............... ……….......... ....................... ........................................ ……..R$ 8.000 .000,00
Recurso: 1.500.0000.0100 – Recursos Ordinários
Código Reduzido da Despesa: 1
Projeto/Atividade 1.214 – Recuperação de Pavimentação Asfáltica de Obras de Infraestrutura – Convênio/CASAN
Modalidade 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas…… ............. ..………........ ............................................................... ...……..R$ 10.000.000,00
Recurso: 1.701.0000.0164 – Transferências de Convênios Estado/Outros (não relacionados a educação/saúde/assistência social)
Código Reduzido da Despesa: 8
TOTAL..............................…...…........................ ..... ..... ............................ ........................................................... ........R$ 18.000.000,00
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 7 de outubro de 202 4.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Cri ciúma , em exercício
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/ JRM
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DECRETO SG/Nº 1929/24, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuiç ões legais, de acordo com o que consta no Processo nº
701455, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a CARLOS GABRIEL ROMAO , matrícula nº 57.141, Agente de Manutenção , Vigilância e Limpeza,
lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio
compreendido entre 09/03/2019 a 09/03/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105,
§§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 28/05/2019 a 28/05/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1939/24, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.
Exonera, Valmir Rocha Filho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o a rt. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a partir de 18 de setembro de 2024, VALMIR ROCHA FILHO, matrícula nº 65.863, que exerceu suas funções no cargo
de provimento em comissão de Chefe de Divisão DASI -2, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 1593/19.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 9 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1947/24 , DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede função gratificada de serviço de complexid ade fora das atribuições FG-7.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Concede a LARA THOMAZ DA SILVA MANGILI , matricula nº 56.852 , Fiscal Geral Nível Médio , a função gratificada de s erviço de
complexidade fora das atribuições FG -7, a partir de 10 de outubro de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de outu bro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
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DECRETO SG/Nº 1949 /24 , DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede função de confiança de Coordenador FC-1.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Concede a JIMMI SILVEIRA BRIGIDO , matricula nº 56.747 , Fiscal Geral Nível Médio , a função de confiança de Coordenador FC-1,
a partir de 10 de outubro de 2024 .
Art.2º Este Decre to entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de outu bro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1 953 /24, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Nomeia Robson Vitor Gotuzzo .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Compl ementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
Considerando o Convênio nº 3124/24, que dispõe acerca da cessão do servidor efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomead o ROBSON VITOR GOTUZZO , para exercer o cargo de provimento em c omissão de Chefe de Gabinete , para exerc er
suas funções n o Gabinete do Prefeito , a partir de 10 de outubro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
Ato
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 198/24, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei
Complementar nº 12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2024 , homologado o resultado final pelo
Decreto SG/nº 1081/24, de 22 de maio de 2024,
RESOLVE:
Art.1º Ficam nomeados os candidatos abaixo relac ionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos
cargos efetivos:
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I- AGENTE DE SERVIÇOS – 3 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 87038879495 -8 RAFAELA MACHADO SILVEIRA 7
2 87038908022 -1 JACKSON MATOS DOS SANTOS 8
VAGA RESERVADA PARA PCD
3 87038864006 -8 SINEIDE SOUZA BORGES 1
II- TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 87029894891 -7 VANEISE MACIEL RAAD 44
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
2 87029880194 -5 LAIS OLENDINA COLARES CORREA 10
Art. 2º O candidato no meado deverá comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatad o através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração p ara Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
Art. 3º A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM
E ditais de C onvocaç ões
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2024 - EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
PROFESSOR ACT
O PREFEITO DO MUNICÍPIO CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem
como com o que dispõe o EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , homologado o resultado final pelo Decreto SG/n º
66/24, de 19 de janeiro de 2024, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado p ara
comparecer na Diretoria de Gestão de Pessoas (RH), localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Domênico Sônego, 542 - Santa
Bárbara - Criciúma – SC, CEP: 88.804 -050, no prazo de 1 (um) dia, contados da data da publicação , para informar seu interesse em
uma das vagas constantes no Anexo II . Será realizada tentativa de contato com cada candidato através de aplicativo de mens agens de
celular e ligação, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o candidato possa se preparar e
providenciar os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser ab erta
na Caixa Econômica Federal. O candidato deverá responder no prazo previsto, se tem ou não interesse em assumir as vagas
disponíveis. Após, será aberto novo prazo para entrega da documentação e efetiva assunção da vaga pelos candidatos que declararam
seu interesse, respeitando a quantidade de vagas disponibilizada no Anexo II. Vale destacar que o candidato só terá direito a vaga no
momento em que assinar o Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, após comparecer na Prefeitura munido de todos os docume ntos
solicitados no Anexo I. Caso não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escolha da vaga será
realizada no momento em que o candidato se encontrar integralmente apto para assumir a função, com a entrega de todos os
documentos solicitados no RH, havendo declarado seu interesse e sendo convocado para a entrega da documentação,
independentemente da ordem de classificação no Processo Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos
relacionados no Art. 2º depende, expressamente, da desistência (tácita por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacionado no
Art. 1º ou outro candidato que se encontre em colocação superior a sua, e será gerenciada pela Secretaria de Educação, atravé s de,
prioritariamente , ligação telefônica. Ademais, o candidato deverá estar integralmente apto para início imediato, tendo em vista a
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imprescindível necessidade da Secretaria Municipal de Educação, de modo que todos os casos de afastamento legal (licenças saú de,
maternidade, entre outras) que impossibilitem a apresentação imediata em sala de aula serão analisados por meio de Processo
Administrativo, impedindo o candidato na escolha da vaga neste primeiro momento.
CONSIDERANDO que, no Edital n° 023/2024, no componente curricul ar de ED. FÍSICA, a chamada foi até ALEXANDRE DE MEDEIROS
LODETTI, que não assumiu;
CONSIDERANDO que, no Edital n° 023/2024, no componente curricular de ED. INFANTIL AO 5º ANO, a chamada foi até TALLYTA JOSE
CUSTODIA, que não assumiu;
CONSIDERANDO que os candidatos que foram convocados, mas não lhe foram ofertadas vagas retornam para a lista de classificação;
CONSIDERANDO que os demais candidatos ensejaram por manifestar sua desistência, de forma expressa ou tácita;
Art. 1º Fica determinada a convocação , de forma prioritária, para o cargo de Professor dos candidatos relacionados, classificados no
EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
PROFESSOR DE ARTE – 1 VAGAS DA LEI N° 6856/2017
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
922 FRANCIELLE DIANA ROCHA 86
PROFESSOR DE ED. INFANTIL AO 5º ANO – 6 VAGAS DA LEI N° 6856/2017
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1046 LOURENA DE FATIMA NUNES FOGAÇA 735
608 ALEXSANDRA GOMES VIEIRA 736
1735 SABRINA GERMANO DA SILVA 737
1609 CAMILA SALA CAVALHEIRO DOS REIS 738
234 9 DEISE DA SILVA EZEQUIEL DE QUADROS* 739
2052 VALÉRIA MATOS ANDRADE 740
1649 ELIANE PEREIRA DA ROSA*(**) 741
2064 CAMILA DA LUZ BOAROLI DOS SANTOS** 742
PROFESSOR DE ED. FÍSICA – 2 VAGAS DA LEI N° 6856/2017
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1610 EMANUEL A TISCOSKI 177
1884 ALINE GAVA NAZARIO 178
*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação da da em decorrência do Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC assinado em 2016.
**Candidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente
impedidos à assunção da vaga. Esta modalidade de convocaçã o não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo
procedida à contratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de
classificação, nos termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC assinado em 2016.
Art. 2º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo re lacionados.
§1º A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 2° ou em classificação superior a su a.
§2º Serão aplicados os efeitos da desistência prevista no item 9.11, b) do Edital ao candidato que não comparecer e não declarar seu
interesse em assumir a função, no prazo determinado.
§3º Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vag as remanescentes, permanecerão na lista de aprovados, conforme a
ordem de classificação.
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PROFESSOR DE ARTE
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
2189 DÉBORA RODRIGUES TEIXEIRA 87
PROFESSOR DE ED. FÍSICA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1999 MATHEUS DA CRUZ 179
2121 MARCIO RABELO 180
191 KERLEN NUNES GONCSLVES 181
797 WILLIAM TEIXEIRA DE AGUIAR 182
1383 MAIARA PRUDÊNCIO RODRIGUES 183
1360 TALLYS MELLO 184
565 ELAINE ADRIANO DOS SANTOS 185
1859 JULIANA DE MEDEIROS VITORIO DA SILVA 186
1734 TAIS VIEIRA CAR RER 187
254 GUSTAVO DOS SANTOS LOPES 188
1294 CRISTIANE MOREIRA EUGENIO 189
331 NILSON FERNANDES SPECK 190
1349 JOSÉ AUGUSTO DE AMORIM CONSTANTINO* 191
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1700 AMANDA DOS PASSOS SI LVEIRA MORGENROTH 743
1621 PATRÍCIA EUFRÁSIO KURTZ 744
696 SOLANGE OLIVEIRA HAHN 745
568 LINDANEY MEDEIROS RODRIGUES 746
2463 ARACELE ALVES TEIXEIRA INACIO 747
2376 ADRIANA SILVA DO CANTO GRACIANO 748
2542 MARISA DA SILVA PAIM 749
1670 MIRIAN MADEI RA TAVARES DE BONA SARTOR 750
1189 NÁDIA SILVA DOS SANTOS 751
1633 ANGELA DA S. BITENCOURT SILVEIRA 752
1493 TAIRINE TEIXEIRA NUNES DIMAS* 753
2014 MARIANA MIGUEL DE SOUZA* 754
1388 GIANNI RAMOS ANTUNES 755
1906 GECI FATIMA DA ROSA 756
1300 GISELLI DEMBOSKI FLORIANO 757
505 MIRELE SILVA DE OLIVEIRA 758
54 ANNA BEATRIZ DIAS PEREIRA 759
488 ELIZIANE DE BRITTOS 760
2033 NICOLE MARTINS DA SILVA SILVESTRE 761
2479 ADRIELMA DA SILVA PANTOJA DE CARVALHO 762
2191 KETHILEY GOULARTE MOTA BORGES 763
2285 ELAINE RIBEIRO DOS SANTOS 764
1487 ELIANE BEZERRA FASSA ARAUJO 765
1795 APARECIDA IGANCIO 766
Criciúma, 4 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
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ANEXO I
A Diretoria de Gestão de Pessoas vem, por meio de ste, oficializar o chamamento dos convocados no Edital de Convocação 024/2024
para a vaga inscrita no EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Caso tenha interesse, o mesmo deve providenciar os
seguintes documentos, que devem ser entregues de f orma impressa, preenchida e assinada no momento da escolha de vagas:
- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecede ntes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Ca rteira de Reservista Militar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obriga tório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em o utro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município, na condição de aprovado em Processo Seletivo, nos últimos 12 me ses.
- Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site, utilizando
seu CPF como login e como senha e seguir as instruções apresentadas para realizar a DECLARAÇÃO DE PRIMEIRO VÍNCULO.
Recomendamos a imediata alteração da senha, para fins de segurança. Após finalizar o processo, deverá impr imir o comprovante, com
o número do protocolo gerado, e apresentar no RH junto ao restante da documentação.
¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em
agência da Caixa Econôm ica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de residência
atualizado e a Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário
localizado no Paço Municipal, r ecomendamos a realização da abertura da conta no próprio local , que dispõe de horário de
funcionamento das 10h às 15h. Os candidatos que já possuem Conta -Salário, nos termos elencados, também precisam imprimir a cópia
da conta -salário (que possui 09 dígito s).
²Links para a emissão das certidões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://certidoes.tjsc.jus.br/
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor /certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
³Não será aceita a carteira de motorista como documento de ide ntidade.
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ANEXO II – VAGAS AMPARADAS PELA LEI N° 6856/17
Componente Curricular: Educação Física - 24ª Chamada / Ano de 2024
Unidade de Ensino
Bairro
Aulas
Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da Contratação
Mat Vesp Not
EMEB Linus João Rech
(Horário:8h às 12h / 13h às 17h)
Paraíso
18
18
-
36
-
40h
Vaga do professor efetivo
Jefferson Eroino Rosado
Teixeira , na função de
auxiliar de direção.
EMEB José Cesário da Silva
(Horário:7h 45min às 11h 45min
/ 13h às 17h)
EMEB Profª Clotildes Mª Martins
Lalau
(Horário:13h às 17h)
Nossa Se-
nhora da
Salete
Renascer
24
-
09
09
-
-
42
06
40 h
Vaga do professor efetivo
Felipe da Silva, na função
de auxiliar de direção.
Componen te Curricular: Arte - 24ª Chamada / Ano de 2024
UNIDADE DE ENSINO Bairro Aulas Total de
Aulas
Aulas
excedentes
Carga
Horária
Motivo da Contratação
Mat Vesp Not
EMEB Filho do Mineiro
(Horário: 13 h às 17 h)
EMEB Profª Íria Zandomênego
de Luca
(Horário: 7h 50 min às 11 h
50 min)
Metropol
Naspolini
-
10
8
-
-
-
18
-
20 h
Vaga da professora efe-
tiva Gislene dos Santos
Sala na função de orien-
tadora.
Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental - 24ª Chamada / Ano de 2024
Unidade de Ensino
Bairro
Turma
Período
Horário
Carga
Horária
Motivo da Contratação
EMEB Profª Lili Coelho
Santa
Luzia
Grupo Multi
B
Vespertino
11h
30min
às
17h
30min
30h
Vaga da professora
efetiva Karen Silva
Bitencourt da Silva, na
função de auxiliar de
direção.
EMEB Giácomo Búrigo
Mãe
Luzia
1º ano
Vespertino
13h às
17h
20h
Vaga da professora
efetiva Edicléia
Aparecida Florêncio
Martins, na função de
auxiliar de direção.
EMEB Rubens de Arruda
Ramos
Nossa
Senhora
da Salete
202
Matutino
Vespertino
8h às 12h
13h às 17h
40h
Vaga referente ao
cumprimento da
decisão do Processo
Judicial nº5003898 -
90.2024.8.24.0020.
CEIM Hilda Meller Justi Santa
Luzia
Grupo V Matutino
Vespertino
9h às 18h 40h Vaga da professora
efetiva Tais Vice nte
Rodrigues, na função
de diretora.
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EMEB Pe Paulo Pertuzzellis
EMEB Prof. Jairo Luiz Thomazi
Pinheirin
ho
Jardim
Angélica
4º ano
2º ano
Matutino
Vespertino
8h às 12h
13h às 17h
40h
Vaga da professora
efetiva Gisele Rosa
Medeiros Manganelli,
na função de
orientadora.
EMEB Fortunato Brasil
Naspolini
Mina do
Toco
2º ano Vespertino 13h às 17h 20h Vaga da professora
efetiva Daniela Chagas
Pacheco Garcia, na
função de orientadora.
OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidad e do município. Cenário sujeito a alterações, devidamente
justificadas.
EDITAL N° 2/2024 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2024 - CONSELHO TUTELAR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 64 e 65 da Lei n°
7426 de 11 de abril de 2019, CONVOCA o suplente abaixo relacionado, classificado e eleito nos termos da Resolução CMDCA n°
040/2023 para comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na
Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a
relação de documentos necessária para assumir a função de Conselheiro Tutelar Suplente, considerando o Proces so Administrativo
DGP -1835/2024, que versa sobre o afastamento da Conselheira Tutelar Titular F.D.B., pelo prazo de até 60 dias, a partir de 19/09/ 2024 .
O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica ou e -mail, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato terá um prazo de 05 ( cinco )
dias para providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, aplicam -se os efeitos da declinação
momentânea da convocação, nos termos do art. 65, §3º da Lei n° 7426/2019.
CONSELHEIRO TUTELAR – 1 VAGA
Colocação Nome
2º suplente Ricardo de Oliveira Marcolino
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
N otificaç ões
Governo Municipal de Criciúma
NOTIFICAÇÃO N° 025/2024
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Sa nta
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato telefônico,
resolve notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: MARTA REGINA GOULART ALMERINDO
CPF : 0xx.xxx.xxx -4x
Processo Administrativo: 695022 /2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR A DECISÃO DO INDEFERIMENTO do processo administrativo.
Criciúma, 09 de outubro de 2024.
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA - Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI - Membro da Comissão
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NOTIFICAÇÃO N° 026/2024
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Sa nta
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato telefônico,
resolve notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: JOAO BATISTA PAGANI
CPF : 2xx.xxx.xxx -0x
Processo Administrativo: 693011 /2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR A DECISÃO DO INDEFERIMENTO do processo administrativo.
Criciúma, 09 de outubro de 2024.
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA - Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI - Membro da Comissão
Intimaç ão
Governo Municipal de Criciúma
INTIMAÇÃO N° 076/2024
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Sa nta
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato telefônico, resolve
notificar a contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: MARIA MIGUEL MARTINS
CPF: 7xx.xxx.xxx -7x
Processo Administ rativo: 693114/2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR o requerente, para que, em 30 dias contados do recebimento desta intimação, apresente a
documentação, listadas abaixo para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Certidão de casamento atualiz ada.
Criciúma, 09 de outubro de 2024.
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA - Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI - Membro da Comissão
R esoluç ão
CMDCA - Conselho Mu nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 042/2024
Aprova execução do projeto “Orientação Psicológica ” do Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infanto -Juvenil de Onco -Hematologia –
Casa Guido .
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reunião ordinária dia 08 de outubro de
2024 ata n° 573/2024.
Resolve:
Art. 1° - Aprovar conforme ATA n° 573/2024 a execução do projeto “Orientação Psicológica ” do Grupo de Pais e Amigos pela Unidade
Infanto -Juvenil de Onco -Hematologia – Casa Guido, no valor de R$ 105.118,75 (cento e cinco mil e cento e dezoito reais e setenta e
cinco centavos) do Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infanto -Juvenil de Onco -Hematologia – Casa Guido.
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Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 08 de outubro de 2024.
Andrey Manoel do Santos - Presidente do CMDCA
A ditivos
Governo Municipal de Criciúma
PRIMEIRO T ERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: WEBBRAIN LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 28.494,06
Assinatura: 13/09/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Alan Felipe Farias
SÉTIMO TERMO DE SUPRESSÃO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI
Objeto: Supressão de s erviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: RS 60.065,53
Assinatura: 23/09/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ivan Vieira de Farias
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 195/PMC/2020
Contra tante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDERCOMP INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 05/07/2024
Assinatura: 27/09/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº196/PMC/2023
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ESMAEL NZUZI DOS SANTOS GABRIEL
Objeto: Prorrogação do período de vigência , conforme artigo 57 da Lei 8.666/93 .
Período de Vigência : 13/09/2025
Assinatura: 12/09/2024
Signatário: Pelo Municipio : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Esmael Nuzuzi dos Santos Gabriel.
A ditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/FMS/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRI CIÚMA.
Contratada: KBS CLINICA MEDICA LTDA
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA, CONFORME ARTIGO 57 DA LEI 8.666/93.
Período de vigência: 0 1/09/2025
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Assinatura: 30/08/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Amanda Cirimbeli Bolan
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/FMS/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDERCOMP INFORMATICA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 05/ 10 /202 5
Assinatura: 25/09/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador.
A ditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/FMAS/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SIDERCOMP INFORMATICA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Vigência: 0 2/10/2025
Assinatura: 25/09/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador.
A ditivo
FME - Fundação Municipal de Esportes
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/FME/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SIDERCOMP INFORMATICA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 0 2/10/2025
Assinatura: 30/09/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador
R etificaç ões
Governo Municipal de Criciúma
RETIFICAÇÃO
RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 173 /PMC/20 20 , publicado no Diário Oficial nº 3 575 , dia 09/08/2024
(Sext a-feira).
Onde se lê: ... Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 173/PMC/2020
Leia -se: .. “ Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº173/PMC/2020 ”
Mauricio Bacis Guglielmi – Diretor de Logística
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RETIFICAÇÃO
RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 034 /PMC/20 24 , publicado no Diário Oficial nº 3 575 , dia 04 /10 /202 4
(Sexta -feira).
Onde se lê: ...Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº034/PMC/2024
Leia -se: ... Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº034/PMC/2024
Mauricio Bacis Guglielmi – Diretor de Logística.
RETIFICAÇÃO
RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 247 /PMC/20 24 , publicado no Diário Oficial nº 3 527 , dia 30/07 /202 4
(Terça -feira).
Onde se lê: ...Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº247/PMC/2023
Leia -se: ... Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 247/PMC/2023
Mauricio Bacis Guglielmi – Diretor de Logística.
Regularização Fundiária
Governo Municipal de Criciúma
DECISÃO FINAL DE APROVAÇÃO DA REURB
PROCESSO N.º: 683851 /20 23
REQUERENTE S: MIRELA DE FÁVERI NASPOLINI E OUTROS
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Em atendimento ao art. 28, inciso V, da Lei Federal n.º 13.465/2017, passe -se a análise e aprovação final da regularização fundiária
(REURB -E) do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado Bela Vista , situado na Rua Eleonora Búr igo Naspolini, bairro
Archimedes Naspolini, neste Município, matrícula 40.379, de propriedade de Mirela De Fáveri Naspolini e outros.
Em análise ao processo, denota -se que foram observadas todas as fases do Procedimento Administrativo constante do art. 28 da Lei
Federal n.º 13.465/2017, inclusive efetuadas as notificações dos proprietários e confrontantes, nos termos do art. 31, §1º, d a mesma
Lei. Também se confirma no Projeto de Regularização Fundiária a presença dos elementos constantes dos arts. 35 e 36 da mesma Lei.
Os ocupantes da área, beneficiários da regularização (REURB), estão devidamente identificados na Certidão de Regularização Fu ndiária
– CRF, emitida juntamente com a presente decisão.
Já os condôminos da área, beneficiários da regularização (REURB, Especialização de Condomínio), como indicado na Certidão de
Regularização Fundiária – CRF, emitida juntamente com a presente decisão, devem apresentar requerimento de especialização nos
termos do Parágrafo Único do Art. 45, da Lei Federal n° 13.46 5/17 diretamente ao 1° Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC.
Assim, APROVO POR DEFINITIVO o Projeto de Regularização Fundiária (REURB -E) do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado
Bela Vista , situado na Rua Eleonora Búrigo Naspolini , bairro Archimedes Naspolini, neste Município, matrícula imobiliária n.º 40.379 do
1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma (SC), de propriedade de Mirela De Fáveri Naspolini e outros, nos termos do
inciso V do art. 28 da Lei Federal n°. 13 .465/2017.
Dê -se publicidade da presente decisão, conforme mesmo dispositivo legal.
Criciúma (SC), 25 de setembro de 20 24 .
Ricardo Fabris - Prefeito Municipal em Exercício
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E xtrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO PARA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL , REGISTRADO
NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3124/24.
PARTÍCIPES: O Município de Criciúma, do outro lado o Poder Executivo do Estado de Santa Catarina , por meio da Secretaria de Estado
da Fazenda
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a cooperação técnico -profissional entre o Município de Criciúma/SC e a Secretaria
do Estado da Fazenda, possibilitando a cessão do servidor efetivo abaixo nominados, ao Município de Criciúma: Robson Vitor Gotuzzo
– mat rícula nº 950.722 -1.
VIGÊNCIA: Até Dezembro de 2024.
DATA: Criciúma, 10 de outubro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris , Prefeito em exercício , pelo Município de Criciúma , do outro lado, Cleverson Siewe rt, pela Secretaria do
estado da Fazenda.
Aviso d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO N° 032/FMS/2024
(Processo Administrativo N° 701337)
OBJETO : Aquisição de ativos de T.I. necessários ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 24 de OUTUBRO de 2024 às 09h00min.
LOCAL : Via Plataforma BLL COMPRAS pelo link: https://bllcompras.com/Home/Login
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 10 DE OU TUBRO DE 2024.
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)