Nº 3578 – Ano 15 quarta -feira, 9 de outubro de 2024
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Decreto....................................................................................................................... ........ ................. .................... 1
Portaria ............................................................................................................................. ...................................... .1
Edi tal de Notificaç ão Sanit ária ........................................................ ........................... ............... ................. ........ ...... 2
Extrato ................................................................................................. .......................... ...................................... ..... 2
D ecreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 1940 /24, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.
Exonera, Sandro Jose Sarvalaio.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Compl ementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a partir de 9 de outubro de 202 4, SANDRO JOSE SARVALAIO , matrícula nº 66.265 , que exerceu suas funções no cargo
de provimento em comissão de Chefe de Departamento DASI -1, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 1968/23.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 9 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
P ortaria
Governo Municipal de Criciúma
P O R T A R I A Nº 604 /SG/20 24
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5011153 -
02.2024.8.24.0020 , recebido através do Memorando nº 1646 /202 4, expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas ,
RESOLVE:
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Índice
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Art. 1º Conceder 200 horas de gratificação por frequên cia a curso de aperfeiçoamento à MARIA DE FATIMA RICARDO SANTIAGO ,
matrícula nº 57.10 8, Servente Escolar , lotad o(a) na Secretaria Municipal d e Educação .
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Programa de formação continuada da rede municipal de ensino
de Criciúma Gov de Criciúma 100 100
Servente Escolar Instituto de Educação 100 100
Total 200
Criciúma , 1° de outu bro de 202 4.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
E dital de N otificaç ão S anit ária
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 041 /VISA/2024
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, r esolve, com fulcro no dispositivo no art.
56, inciso IIII, da Lei Municipal nº 8.509, de 2023, fica NOTIFICADO , do Auto de Imposição de Penalidades e Decisão Administrativa.
O pagamento da multa terá redução de 20% (vinte por cento) caso ocorra no prazo de 20 (vinte) dias contados da data que for
notificado , implicando assim em desistência tácita do recurso, (art. 55, inciso III e art. 41, Lei Municipal nº 8.509, de 2023 ).
O prazo para pagamento da multa, sem o desconto, é de 30 (trinta) dias contados da da ta que for notificado , sob pena de cobrança
judicial (art. 55, inciso II, da Lei Municipal nº 8.509, de 2023 ).
Poderá o infrator, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência desta decisão, interpor recurso à Procuradora -Geral do Município ,
o qual pode rá ser protocolado junto a Vigilância Sanitária, na Rua Henrique Lage, nº 2120, Santa Bárbara, CEP: 88804 -120 Criciúma/SC
ou por meio eletrônico , em https://vigilanciacriciuma.celk.com.br/vigilancia , conforme art. 58 da Lei nº 8.509, de 2023.
Autuado: F & L FITNESS LTDA
CPF/CNPJ: 44.834.035/0001 -00
Endereço: R. QUINZE DE NOVEMBRO, 210, CENTRO
P.A.S: 460/2022 e 458/2022
Infração: 199/2021 e 173/2022
D.A: 003/2024
Descrição: 1) Pela aplicação da penalidade de MULTA conforme artigo 29, inciso II, no valor de 15 UFM’s (quinze inteiros de unidades
fiscais do Município), conforme prevê o art. 30, inciso II, c/c art. 25, inciso II, c/c art. 30, inciso I, da Lei Municipal 8 .509/2023..
Criciúma/SC, 10 de outubro de 2024
DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Mun icipal de Saúde (assinado no original)
JHONATA DAL PONT ALBINO – Vigilância Sanitária (assinado no original)
E xtrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE FOMENTO N°2827/2023 , REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3123/24.
PARTÍCIPES: O município de Criciúma, de outro lado a Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina —SATC.
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DO OBJETO: Alterar o valor global passando de R$ 1.483.299,99 (um milhão quatrocentos e oitenta e três mil duzentos e noventa e
nove reais com noventa e nove centavos) para R$ 1.527.049,98 (um milhão quinhen tos e vinte e sete mil quarenta e nove reais com
noventa e oito centavos), tendo em vista que a OSC (Organização da Sociedade Civil) e a Administração Pública tem interesse r ecíproco,
com base no art. 57 da lei federal 13.019/14 que disciplina e autoriza esta alteração. Alterar o cronograma de desembolso no plano de
trabalho do termo de fomento n°2827/2023, com base no art. 57 da lei federal 13.019/14 .
DATA: Criciúma, 2 de outu bro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris , Prefeito em exercício , pelo Município de Criciúma , Alexsandra Stols da Silva Pelegrim, pela Secretaria
Municipal de Educação , do outro lado, Fernando Luiz Zancan , pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina —
SATC.