Nº 3577 – Ano 15 terça -feira, 8 de outubro de 2024
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Decreto....................................................................................................................... ............................................ .1
Edi tais de Notificações ................................................................................................................... ................... ....... 1
Segundo Aviso de Prorrogaç ão...................................................................................... ........................................ ..4
D ecreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 1 937 /24, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
Nomeia Frederico da Silva .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Compleme ntar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomead o FREDERICO DA SILVA , matrícula nº 66.42 6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente DAS -
6, para exerc er suas funções n o Gabinete do Prefeito , a partir de 8 de outubro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
E d itais de N otificaç ões
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 209
A Divisão de Fiscalização Urbana de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pelas Leis Municipais
6860/2017, Lei 7238/2018, Lei 8123/2022 e Lei 8396/2023 resolve, com fulcro no dispositivo no art. 1° da Lei 6.860/2017 (alte rada p ela
Lei nº 8396/2023), notificar os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de terrenos baldios ou não, situados no Muni cípio de
Criciúma, para que efetue a limpeza do seu terreno, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação.
Após a notificação, realizada de acordo com uma das formas previstas em Lei, e ultrapassado o prazo do art. 2° da Lei 6860/2017
(alterada pela Lei nº 8123/2022), a fiscalização do Município retornará ao local para verificar o cumprimento da notificação.
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Índice
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CADASTRO NOME NOTIFICAÇÃO
56196 ROSENETE CUSTODIO DA SILVA 5542
44460 EVILAZIO DE JESUS 5510
24566 LINO FORMENTIN 5513
32397 JURANDIR GUAREZI SAVARIN 5543
974100 ESPOLIO DE DOMINGOS DAGOSTIN 5549
26268 JOSE BENTO FERNANDES 5555
102780 VAM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 5560
102778 VAM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 5561
102777 VAM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 5562
56059 JUCENIL DE OLIVEIRA BALTAZAR 5567
14806 ELC INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 5558
53769 MANOEL AIRES TEIXEIRA 5559
102103 PEDRO REINATO MALDANER E CIA LTDA 5564
101476 ROSILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA 5565
954966 EDUARDO LUZ DA SILVA 5568
25273 SUZENEI ALEXANDRE 5569
942102 COMUNIDADE EVANGELICA NOVA JERUSALEM 5547
1009508 DIOMAR DE BONA PEDRO 5566
Criciúma, 03 de Outubro de 2024
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana
De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 210
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários dos lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, em
atendimento previsto nas Leis nº 6.860/17 e Lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias par a a
realização de limpeza/drenagem no t erreno de sua propriedade, assim, pelo descumprimento, foi lavrado Auto de Infração , conforme
numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) vezes o valor da UFM, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.860/17, e podendo no seu cumprimento, haver redução na multa, em 30% (trinta p or
cento).
Em conformidade com o disposto no art. 6º e 7º pela lei 7.238/2018, esgotados os prazos, fica o Município autorizado a realiz ar a
limpeza do terreno diretamente ou por intermédio de empresa credenciada.
Parágrafo único: §1 os custos serão lançados e m nome do proprietário ou possuidor constado no cadastro municipal, em carnê de IPTU
do ano subsequente, ou separadamente
Cadastro Nome Notificação N° Multa 10XUFM
25438 HOMERO BERKENBROCK MENDES 5476 4084 1.654,30
9461 ERALDO CONSTRUÇÕES LTDA 5449 4077 1.654,30
4112 RD ADMINISTRACAO DE MOVEIS E IMOVEIS LTDA 5461 4078 1.654,30
710421 SIDINEI TEODORO DOS SANTOS 5498 4086 1.654,30
1010191 ANTONIA CACCIATORI BIAVA 5460 4085 1.654,30
100349 LUIZ CESAR PERIN 5447 4079 1.654,30
102764 NORMA INEZ MILIOLI 5444 4083 1.654,30
102766 NORMA INEZ MILIOLI 5445 4081 1.654,30
102765 NORMA INEZ MILIOLI 5446 4082 1.654,30
967640 SANTA CLARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 5303 4064 1.654,30
967642 SANTA CLARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 5304 4065 1.654,30
37904 NADIA MARIA MIRANDA ZARPELON 5404 4068 1.654,30
11961 ALBERTINA TOME SPILLERE E OUTROS 5257 4049 1.654,30
25307 ERIVELTON SOUZA 5464 4080 1.654,30
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46579 MODESTO PIAZZA 5438 4095 1.654,30
46576 MODESTO PIAZZA 5439 4094 1.654,30
46574 MODESTO PIAZZA 5440 4093 1.654,30
852456 ALBERTO CARVALHO DE MELOS 5453 4089 1.654,30
1007962 ANTONIO CARLOS BRUNELLI JANUARIO 5463 4087 1.654,30
53138 ESPÓLIO DE DELCIO CESCA 5407 4088 1.654,30
Criciúma, 03 de Outubro de 2024
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana
De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 211
A Divisão de Parcelamento de Solo – DPS de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela Lei Municipal n°
7.999/2021, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo do art. 74°,
inciso I, da presente Lei, lavrar o Auto de Infração, conforme numeração abaixo descrita, no valor de 85 (oitenta e cinco) vezes o valor
do UFM.
O autuado poderá no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, conforme art. 71, pará grafo
4º da Lei Municipal nº 7 .999/2021, desde que prove haver depositado a multa, ficando sujeito à penalidade de multa prevista na
presente Legislação Municipal. O prazo acima descrito entra em vigor após publicação do presente edital.
Cadastro Nome Notificação
994246 VILLA UNIVERSITÁRIA HOLDING LTDA 2633 -24
Criciúma, 03 de Outubro de 2024
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 212
A Divisão de Fiscalização Urbana de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela Lei Municipal 7.609/2019,
tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo no art. 2 37 -A, inciso III,
da presente Lei, lavrar o Auto de Infração, c onforme numeração abaixo descrita, no valor de 30 (trinta ) vezes o valor do UFM de acordo
com o art. 247 inc III da supracitada Lei .
O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, conforme art. 245 da Lei
Municipal nº 7.609/2019, ficando sujeito à penalidade de multa prevista na presente Legislação Municipal. O prazo acima descr ito entra
em vigor após a publicação do presente edital.
Cadastro Nome Notificação Auto de Infração
17945 Lauro João da Silva 3310 3638 -24
Criciúma, 03 de Outubro de 2024
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana
De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 213
A Divisão de Fiscalização Urbana de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela Lei Municipal 7.609/2019,
tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo no art. 239 -A, inciso III,
da presente Lei, notificar o autuado.
O autua do poderá no prazo de 72 (setenta e duas ) horas , apresentar defesa ou impugnação contra a notificação, conforme art. 245 da
Lei Municipal nº 7.609/2019, ficando sujeito à penalidade de multa prevista na presente Legislação Municipal. O prazo acima d escrito
entra em vigor após a publicação do presente edital.
Nº 3577 – Ano 15 terça -feira, 8 de outubro de 2024
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Cadastro Nome Notificação
706697 Ronei Romeu Ferreira 3708 -24
Criciúma, 03 de Outubro de 2024
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana
De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico
E dital de N otificaç ão
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Ór gão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.21 -0012358 . Reclamante: VALSI
MAZZETTO . Reclamada: EVERTON P EREIRA MARCOS (ENCAOTUS) .
Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s, hoje equivalente a
R$ 4.896,10 (quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos). Caso haja interesse na interposição de recurso, este deverá
ser apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias da publicação do Edital, endereçado ao Prefeito Municipal e protocolado no
PROCON de Criciúma.
Outrossim, vimos informar que após o transcurso deste prazo, o valo r acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do
art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança executiva.
O não pagamento e/ou não apresentação do recurso, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à maté ria
de fato, nos termos do art. 9º da Lei Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 04 de outubro de 2024.
Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiva do PROCON.
Segundo Aviso d e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 165/PMC/2024
(Processo Administrativo n.º 701926)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a aquis ição
de digitalizador de projetos com largura de 914 mm, em atendimento às necessidades do 4º Batalhão de Bombeiros Militar de
Cric iúma/SC, SERÁ PRORROGADO , devido à falta da publicação do edital na plataforma BLL.
Fica REMARCADO O LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até às 08:30h do dia 16 de outubro de 2024
INICIO DA SESSÃO PÚBLICA : às 09h do dia 16 de outubro de 2024 - horári o de Brasília -DF.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 08 DE OUTUBRO DE 2024.
ALTAIR FRANCISCO ARBOITE - AGENTE DE CONTRATAÇÃO (assinado no original)