Nº 3575 – Ano 15 sexta -feira, 4 de outubro de 2024
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Lei s Ordinária s...................................................................................................... ............................... ................... ..1
Ato........................................................... .................................................................................. .................... ........... 3
Portarias......... ............................................................................................................... ........................................ ...3
Aditivos..................................................................................................................... ............. ....................... ....... ..28
Retificação.................................................................................................................. ............ ............................. ...30
Extrato de Contrato...................... ......................................................................................... .............................. ...30
Aviso de Alteração e Prorrogação............................................................................................. ............................ .31
Aviso de Anulação........................................................................................................... .............................. ......... 31
Aviso de Licitação.................................. ................................................................ .............................. .......... ........ .32
Lei s Ordinária s
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.643 DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 2.851, de 15 d e Junho de 1993, a qual cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo elencados, todos da Lei Ordinária nº 2.851 de 15 de junho de 1993, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º O Fundo Municipal de Meio Ambiente tem por objetivo desenvolver os programas relacionados à recuperação do Meio Ambi-
ente, coordenados pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente – DMACRI.
Art. 3º [...]
VI – do produto de alienação de material ou equipamentos inservíveis, vinculados à Diretoria de Meio Ambiente.
Art. 4º O Fundo Municipal de M eio Ambiente – FMMA será gerido pelo COMDEMA e a movimentação dos recursos será realizada pelo
Diretor da Diretoria Municipal de Meio Ambiente – DMACRI.
Parágrafo único. Os recursos oriundos de autos de infração emitidos pela DMACRI serão depositados 10% no Fundo Municipal de Meio
Ambiente – FMMA, e 90% na conta movimento da Diretoria Municipal de Meio Ambiente – DMACRI.”
Art.2º Os demais artigos da Lei nº 2.851, de 15 de junho de 1993 permanecem inalterados.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 50/2024 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 3575 – Ano 15 sexta -feira, 4 de outubro de 2024
Índice
Nº 3575 – Ano 15 sexta -feira, 4 de outubro de 2024
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LEI Nº 8. 648 DE 1º DE OUTUBRO DE 202 4.
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de
R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍ PIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a inserir o Projeto/Atividade 1.245 – Coleta e Transporte de Re síduos Sólidos, Sub-
função 541 – Preservação e Conservação Ambiental e abrir crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade 02 – Obras, por
conta da transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, até o valor de R$ 18.0 00.000,00 (dezoito milhões
de reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 06.002.1017.1.245
Projeto/Atividade 1.245: Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.......………...........… ..................... ....…. .................................................................... .R$ 8.000.000,00
Recurso: 1.500.0000.0100 – Recursos Ordinários
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Direta………………….…… ....................... ….… .................................................................... ...R$ 10.000.000,00
Recurso: 1.701.0000.0164. – Transferências de Convênios Estado/Outros (não relacionados a educação/saúde/assistência social)
TOTAL...........................…..................................... ......... ............................ ................................................................ R$ 18.000.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial dos
seguintes créditos orçamentários do exercício em curso.
Órgão 14 - Fundo Municipal de Saneamento Básico - FUNSAB
Proje to/Atividade 1.098 – Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos
Modalidade 3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas…………… ..................... …................................................................... ...…..R$ 8.000.000,00
Recurso: 1.500. 0000.0100 – Recursos Ordinários
Código Reduzido da Despesa: 1
Projeto/Atividade 1.214 – Recuperação de Pavimentação Asfáltica de Obras de Infraestrutura – Convênio/CASAN
Modalidade 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas……….. ................... ......…… .................................................................... ..R$ 10.000.000,00
Recurso: 1.701.0000.0164 – Transferências de Convênios Estado/O utros (não relacionados a educação/saúde/assistência social)
Código Reduzido da Despesa: 8
TOTAL..................…...…................ ........... .............................................. ..................................................... .......... .....R$ 18.000.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exer cício de 2024 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a presente
Lei, serão realizados mediante inserção de novo código reduzido de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei Fe deral nº
4.320/64, no limite dos v alores constantes do artigo 1º, combinado com o saldo disponível da dotação a ser anulada para a transposição.
Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025 –
Lei Munici pal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 – Lei Municipal Nº 8.454/2023, por conta das alterações cons-
tantes da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 1º de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Pre feito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 59/202 4 – Autoria: Ricardo Fabris
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Ato
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 200/24, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei
Complementar nº 12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001 /2023 , homologado o resultado final pelo
Decreto SG/nº 1087/2023, de 5 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art.1º Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos
cargos efetivos:
I- ENFERME IRO – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 2955 DHYENYFER BOMBAZAR 28
II- MOTORISTA TFD – 3 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 4393 RUITHER NERI BRATTI DE SOUZA 11
2 946 SAMUEL CAMPOS FRAGA 12
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
3 685 ALECKSSANDRO NUNES FLORES 2
Art. 2º O candidato nomeado deverá comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como forn ecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
Art. 3º A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 4 de outubro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM
Portarias
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA SG/Nº 605/24, DE 3 DE OU TUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 587999, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
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Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a MARCO ANTONIO FERREIRA SOUZA, matrícula
nº 57.066, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamen to e Mobilidade
Urbana.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Relações interpessoais no trabalho MN 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 606/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 578901, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a RAQUEL SEGER DE OLIVEIRA ONOFRE, matrícula
nº 56.40 9, Auxiliar em Saúde Bucal ESF, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Ética e humanização no trabalho Instituto de Educação 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 607/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 580488, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de ap erfeiçoamento a LILIAN MARIA DE BONA SARTOR MOREIRA,
matrícula nº 57.144, Servente Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
As relações interpessoais no trabalho MN 100 100
Total 100
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 608/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratifica ção por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 580489, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 h oras de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a MARCO ANTONIO FERREIRA SOUZA, matrícula
nº 57.066, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mo bilidade
Urbana.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
A higienização no ambiente de trabalho MN 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 609/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 5 81477, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a JARDEL PIERINI COMIN, matrícula nº 57.175,
Eletricista, lotado(a) na Secretaria M unicipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Relações humanas: Cooperação, grupos, qualidade e ética MN 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
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PORTARIA SG/Nº 610/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRET ÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 588354, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoa mento a AMILTON DA SILVA, matrícula nº 57.190, Agente
de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado(a) na Diretoria de Meio Ambiente.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
A prevenção de acid entes no ambiente de trabalho MN 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 611/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede grat ificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 585096, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 200 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a MARIANE ANTUNES COLOMBO, matrícula nº
57.194, Servente Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Hora s Realizadas Horas Deferidas
O papel das merendeiras e serventes no cuidado e no
preparo dos alimentos escolares CEDUC@ 100 100
A higiene como fator importante no desenvolvimento do
ser humano CEDUC@ 100 100
Total 200
Art. 3º Esta Portaria entra em vi gor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 612/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de sua s atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 577172, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
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7
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a VERSALINO TOME, mat rícula nº 57.200, Agente
de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Re lações humanas e seus fundamentos MN 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 613/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 579323, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Con cede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a CLAUDECI BATISTA, matrícula nº 57.131, Agente
de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
As relações humanas: Cooperação, grupos, qualidade e ética MN 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 d e outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 614/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que const a no Processo nº 586936, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento à LILIAN MARIA DE BONA SARTOR MOREIRA,
matrícula nº 57.144, Serv ente Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Relações interpessoais no trabalho MN 100 100
Total 100
Nº 3575 – Ano 15 sexta -feira, 4 de outubro de 2024
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Art. 3º Esta Portaria entra em v igor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 615/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de su as atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 578484, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento à MARIANE ANTUNES COLOMBO, matrícula nº
57.194, Servente Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas
Realizadas
Horas Deferidas
Merendeiras e Serventes: Estratégias, ações, motivações e
trabalhos em equipe no cotidiano escolar CEDUC@F 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 616/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2 024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 580324, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE :
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento à ADRIANA LOCKS DE SOUZA, matrícula nº
57.058, Professor IV, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
O professor frente ao desafio da sua prática pedagógica FAHE 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
Nº 3575 – Ano 15 sexta -feira, 4 de outubro de 2024
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PORTARIA SG/Nº 617/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 580486, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a VENICIUS DA SILVA BITENCOURT, matrícula nº
57.068, Motorista, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura , Planejamento e Mobilidade Urbana.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
As relações humanas no trabalho e seus fundamentos MN 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 618/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atrib uições legais de acordo com o que consta no Processo nº 587996, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a VENICIUS DA SILVA BITEN COURT, matrícula nº
57.068, Motorista, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Relações interpessoais no trabalho MN 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 619/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequên cia a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 585721, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Nº 3575 – Ano 15 sexta -feira, 4 de outubro de 2024
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Art. 1º Concede 100 horas de gratif icação por frequência a curso de aperfeiçoamento à MILEINE PRISCILA SCHNEIDER MADALENA,
matrícula nº 57.077, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planeja mento e
Mobilidade Urbana.
Art. 2º As hor as deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Relações interpessoais no trabalho MN 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FER RO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 620/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 586937, em c onformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento à ZAIRA MACHADO RIBEIRO, matrícula nº 57.116,
Servente Escolar, lotado(a) na Secretaria Munic ipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
A importância da higiene na preparação dos alimentos MN 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi natura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 621/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 579164, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento à MARIA CRISTINA CASAGRANDE DOS SANTOS,
matrícula nº 57.136, Servente Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Relações interpessoais no trabalho MN 100 100
Total 100
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 622/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRET ÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 586939, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiço amento a VALDEVINO ALVES PADILHA, matrícula nº
57.153, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobil idade
Urbana.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
A importância da postura ética no ambiente de trabalho MN 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 623/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 582550, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a VALDEVINO ALVES PADILHA, matrícula nº
57.153, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
As relações interpessoais no ambiente de trabalho MN 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entr a em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
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PORTARIA SG/Nº 624/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no us o de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 576675, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento à CLAUDETE BORTOLUZZI DELLA BRUNA,
matrícula nº 57.155, Servente Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
A higienização no ambiente de trabalho MN 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
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PORTARIA SG/Nº 625/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a curso s de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 582298, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por f requência a curso de aperfeiçoamento à CLAUDETE BORTOLUZZI DELLA BRUNA,
matrícula nº 57.155, Servente Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Defe ridas
Relações interpessoais no trabalho MN 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
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PORTARIA SG/Nº 626/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 588555, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Nº 3575 – Ano 15 sexta -feira, 4 de outubro de 2024
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13
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento à MICHELINE DE SOUZA FRAGA ROCHA, matrícula
nº 57.186, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado(a) na Fundação Municipal de Esportes.
Art. 2º As horas deferidas ref erem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Motivação no ambiente de trabalho Instituto de Educação 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
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PORTARIA SG/Nº 627/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 586938, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento à MARIA ROSANIA DOS SANTOS, matrícula nº
57.202, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza , lotado(a) no Departamento de Patrimônio.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
A importância da postura ética no ambiente de trabalho MN 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra e m vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
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PORTARIA SG/Nº 628/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 581964, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a ALAN LUCIANO CAETANO, matrícula nº 57.211,
Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Ur bana.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Relacionamento Interpessoal Unina 100 100
Total 100
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
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PORTARIA SG/Nº 629/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 585812, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art . 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a ALAN LUCIANO CAETANO, matrícula nº 57.211,
Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Ur bana.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Vigilância e segurança patrimonial Instituto Educação 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
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PORTARIA SG/Nº 630/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que c onsta no Processo nº 588437, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a ALAN LUCIANO CAETANO, matrícula nº 57.211,
Agente de Manute nção, Vigilância e Limpeza, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Motivação no ambiente de trabalho Instituto Educação 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
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Nº 3575 – Ano 15 sexta -feira, 4 de outubro de 2024
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PORTARIA SG/Nº 631/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por f requência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 586811, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 200 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento à IDINHA CHIPAMO LOCATELLI, matrícula nº
57.076, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobil idade
Urbana.
Art. 2º As horas de feridas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Como administrar conflitos Instituto Educação 100 100
Motivação no ambiente de trabalho Instituto Educação 100 100
Total 200
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na dat a de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
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PORTARIA SG/Nº 632/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuiç ões legais de acordo com o que consta no Processo nº 586001, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 300 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a ADRIANA LOCKS DE SOUZA, mat rícula nº
57.058, Professor IV, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Alfabetização e letramento Instituto de Educação 100 100
Como trabalhar com projetos interdisciplinares Instituto de Educação 100 100
Introdução a alfabetização infantil Instituto de Educação 100 100
Total 300
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
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JRM
PORTARIA SG/Nº 633/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 587997, em confor midade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
Nº 3575 – Ano 15 sexta -feira, 4 de outubro de 2024
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16
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a JARDEL PIERINI COMIN, matrícula nº 57.175,
Eletricista, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infr aestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Relações interpessoais e qualidade de vida no trabalho MN 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entr a em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 634/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 593330, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 200 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a ROSANA MAR IA JORGE RONCHI, matrícula nº
56.031, Professor IV, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC
- 2017 Governo de Criciúma 100 100
O Papel da Leitura na Alfabetização MN 200 100
Total 200
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
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PORTARIA S G/Nº 635/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 581324, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Co mplementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 200 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a ADRIANI BIANCHINI BORGES, matrícula nº
55.827, Professor III, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferi das referem -se aos cursos de:
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Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Educação Infantil/Séries Iniciais: Os jogos pedagógicos no ensino
da matemática. MN 300 100
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC - 2018 Governo de Criciúma 100 100
Total 200
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
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JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 636/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cu rsos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 579133, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 200 horas de gratificação p or frequência a curso de aperfeiçoamento a DANIELA CAVANHOLI MANGILLI, matrícula nº
56.507, Técnico (a) de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Enfermagem em Serviços Pediátricos e Neonatais EDUHOT 200 100
Tratamento de Feridas e Curativos EDUHOT 200 100
Total 200
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
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PORTARIA SG/Nº 637/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 596793, em conformi dade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a ELIENE BENEVENUTO LUIZ, matrícula nº 56.452,
Servente Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal d e Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Programa de Formação Continuada da Rede Municipal Governo de Criciúma 100 100
Total 100
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de s ua assinatura.
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PORTARIA SG/Nº 638/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuiçõe s legais de acordo com o que consta no Processo nº 585582, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a ADENILSON JOSE MINOSSO VASCO , matrícula
nº 56.425, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Introdução de Agente de Manuten ção e Limpeza Módulo I CEDUC@ 300 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
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PORTARIA SG/Nº 639/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gra tificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 582398, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Conced e 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a KARIM ROGERIO ALI, matrícula nº 56.375,
Técnico (a) de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Em presa Horas Realizadas Horas Deferidas
Enfermagem e Saúde Pública MN 300 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
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PORTARIA SG/Nº 64 0/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 583291, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complemen tar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a GRAZIELA MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula
nº 56.237, Farmacêutico (a), lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Cuidado Farmacêutico na Atenção Básica: Aplicação do
Método Clínico Oswaldo Cruz 120 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
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PORTARIA SG/Nº 641/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 586825, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a MARISA SALVADEGO LOCKS, matrícula nº
56.214, Professor I V, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Introdução e Alfabetização Infantil Instituito Educação 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria en tra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
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JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 642/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 578519, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Nº 3575 – Ano 15 sexta -feira, 4 de outubro de 2024
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Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a KARI M ROGERIO ALI, matrícula nº 56.375,
Técnico (a) de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Sistema de Biossegurança no Ambiente de Trab alho MN 300 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
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PORTARIA SG/Nº 643/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequênc ia a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 591405, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratific ação por frequência a curso de aperfeiçoamento a ANGELA COLOMBO BOAROLI, matrícula nº
56.193, Professor IV, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferid as
O Fazer Pedagógico na Rede Municipal de Educação de
Criciúma
Governo de
Criciúma 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
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PORTA RIA SG/Nº 644/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 588098, em conformidade com o
§4º do art. 11, da L ei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a KELI CRISTINA PIUCCO DAL PONT, matrícula nº
55.908, Professor IV, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As hora s deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC
- 2017 Governo de Criciúma 100 100
Total 100
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
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JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 645/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições l egais de acordo com o que consta no Processo nº 576676, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a TAMIRES REGINA DOS SANTOS, mat rícula nº
56.509, Enfermeiro (a), lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
A importância da postura ética no ambiente de trabalho MN 300 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 646/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos d e aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 582310, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por f requência a curso de aperfeiçoamento a MERI SOLANGE DA SILVA CARDOSO PERES,
matrícula nº 56.678, Servente Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Ética e Humanização no Ambiente de Trabalho Instituto de Educação 300 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
Nº 3575 – Ano 15 sexta -feira, 4 de outubro de 2024
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POR TARIA SG/Nº 647/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 577114, em conformidade com o
§4º do art. 11, d a Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a SCHEILA MARIA PATRICIO, matrícula nº 56.703,
Servente Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As ho ras deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Qualidade nas Relações Humanas FETRAM 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 648/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 580942, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 200 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a RONISE DE FIGUEIREDO ROCHA, matrícula nº
56.767, Técnico (a) Enfermagem (E SF), lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Relações Humanas: Qualidade de vida no trabalho MN 300 100
A importância da postura ética no ambiente de trabalho MN 200 100
Total 200
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 649/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratifi cação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 579320, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Nº 3575 – Ano 15 sexta -feira, 4 de outubro de 2024
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Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a CLAUDINA AGUSTINHO CUSTODIO, matrícula
nº 57.060, Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
As Relações Humanas: Cooperação, grupos Qualidade e Ética MN 300 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAG O FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 650/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Proces so nº 582416, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a DIRCE RODRIGUES, matrícula nº 57.093,
Servente Escolar, lotado(a) na Sec retaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Práticas de Higiene e Apresentação Pessoal dos Manipuladores e
Alimentos FAHE 300 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 651/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECR ETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 581047, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfe içoamento a JANE MERI INACIO, matrícula nº 57.128, Agente
de Manutenção Vigilância e Limpeza, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
As R elações Humanas: Cooperação, grupos qualidade e ética MN 300 100
Total 100
Nº 3575 – Ano 15 sexta -feira, 4 de outubro de 2024
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 652/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 587400, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar n º 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a ROSELI RODRIGUES FACCIO, matrícula nº
57.204, Servente Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas refer em -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Prática de Higiene e Apresentação Pessoal dos Manipuladores
de Alimentos FAHE 300 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outub ro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 653/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o q ue consta no Processo nº 588674, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a ROSELI RODRIGUES FACCIO, matrícula nº
57.204, Servent e Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Relações Humanas Instituto de Educação 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vi gor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
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PORTARIA SG/Nº 654/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 591584, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a ROSELI RODRIGUES FACCIO, matrícula nº
57.204, Servente Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Higiene e Limpeza na Escola Instituto de Educação 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 655/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 593019, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 ho ras de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento A JARDEL PIERINI COMIN, matrícula nº 57.175,
Eletricista, lotado(a) na COSIP.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
A importânc ia da postura ética no ambiente de trabalho MN 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 656/24, DE 3 DE OU TUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 596613, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
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Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a LAENIO UGGIONI PEREIRA , matrícula nº 57.214,
Fiscal Geral Nível Médio, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º As horas deferidas re ferem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Construção Civil ABELINE 110 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 657/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 592195, em conformidade c om o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 200 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a CAROLINA STEINER SARTOR , matrícula nº
56.925, Professor IV, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educaç ão.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC
- 2018 Governo de Cricima 100 100
As prticas pedaggicas no cotidiano escolar:
Planejam ento, Planos, Projetos e Avaliao FETRAM 100 100
Total 200
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 658/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 585719, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a JOSE PAULO CAMILO MADALENA , matrícula
nº 57.126, Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º As ho ras deferidas referem -se aos cursos de:
Nº 3575 – Ano 15 sexta -feira, 4 de outubro de 2024
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Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Relações Interpessoais no Trabalho MN 300 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 659/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 595953, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 200 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a GISELLA SOARES , matrícula nº 56.910,
Engenheiro (a) Civil, lotado(a) na Se cretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Mecânica dos Solos Faculdade Metropolitana 100 100
Infraestrutura de Pontes Faculdade Metropolitana 100 100
Tot al 200
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 660/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a curso s de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 585957, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 200 horas de gratificação po r frequência a curso de aperfeiçoamento a ZENAIDE ROCHA TROMBIM , matrícula nº
56.990, Professor IV, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
As p ráticas pedagógicas no cotidiano escolar: Planejamento, Planos, Projetos
e Avaliação FETRAM 100 100
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC - 2018 FETRAM 100 100
Total 200
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 661/24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que consta no Processo nº 577371, em conformidade com o
§4º do art. 11, da Lei Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede 100 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a GEISEBEL CUSTODIO VIEIRA, mat rícula nº
57.192, Servente Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Higienização no ambiente de trabalho MN 100 100
Total 100
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de outubro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA – NOVA VIDA
Objeto: Acréscimo De Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 575.648,43
Assinatura: 10/09/2024
Signatário: Pelo Município de Crici úma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Barzan
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº076/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Le i 8.666/93.
Valor: R$ 41.449,50
Assinatura: 16/09/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luciane Pereira Borges Fabris.
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/PMC/2023
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Con tratada: MARIANI CONSTRUTORA EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
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Período de execução: 29/07/2024
Assinatura: 29/07/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Thiago Junior Mariani
QUI NTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RD CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Paralização, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Prazo: 08/11/2024
Assinatura: 09/09/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ruan Cardoso Dalazen.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ALFA PRINT SUBLIMAÇÃO EDITORA E GRÁFICA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8 .666/93.
Assinatura: 09/08/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Elieser de Aguiar.
SEXTO TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 195/PMC/2023
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: REDIL CONSTRUTORA LTDA.
Ob jeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 8.665,77
Assinatura: 25/09/2024
Signatário: Pela Prefeitura: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jose Teixeira Reos
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 236/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CSK2 PRESTDORA DE SERVIÇOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Prazo: 19/10/2024
Assinatura: 13/09/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pagan Milak
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO REGISTRO Nº 233/PMC/2023
Contratante: MUNÍCIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: INTELMASTER LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 05/09/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Ferrari
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 245/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objeto: Acréscimo De Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 515.635,75
Assinatura: 14/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Tomasi
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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 245/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: 16/10/2024
Assinatura: 16/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz T omasi
Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 047/FMS/2022
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: Posiciona -mente Clinica Pedagógica & Psicológica Ltda
Objeto: Prorrogação de Vigência, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Vigência: 23/09/2025
Assinatura: 19/09/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jadna Aparecida Frederico Dal Pont.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/FMS/2019
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Con tratada: F. VISIOCRI CRIICUMA EXAMES EM OFTALMOLOGIA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 26/07/2025
Assinatura: 11/06/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Locado r: Cesar da Soller Dario
Retificação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
RETIFICAÇÃO
RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo de Aditivo ao Contrato nº 068 /FMS/ 2019 , publicado no Diário Oficial nº 3564 , ano 15 dia
19/09/2024 (Quinta -feira).
Onde se lê: ... Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 068 /FMS/ 2019
Leia -se: ...” Oitavo Termo Aditivo ao Contrato n º 068 /FMS/ 2019 “
Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 167 /PMC/ 2024
Concorrência eletrônica Nº 151/PMC/2024
Contratant e: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado: CAPPELLESSO CONSTRUÇÕES LTDA
Objetivo: Execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do novo prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO
BAIRRO VERA CRUZ (PORTE 1), na rua José Hercílio da Silva, município de Criciúma/SC
Valor: R$ 549.000,00 (Quinhentos e quarenta e nove mil reais).
Prazo de vigência: será de 270 (duzentos e setenta) dias consecutivos e ininterruptos
Assinatura : 30/09/2024
Signatários: Sr. Ricardo Fabris (Prefeito em exercício); pela empres a: IVANIR CAPPELLESSO
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Aviso de Alteração e Prorrogação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/FMS/2024
(Processo Administrativo nº. 702764)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem por objetivo o Registro
de Preços de medicamentos, em atendimento a Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC, ficam EXCLUÍDAS as seguintes condições:
1) No item 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.3 Para os itens cujo valor seja acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), até 25% (vinte e cinco por cento) destes destina -se
EXCLUSIVAMENTE as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista o artigo 48, inciso xxI, da Lei Federal Complementar
nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alteração dada pela Lei Federal Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, limitando -se
a um valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme decreto municipal 882/2021, 770/2017 e 641/2018. A porcentagem
restante submete -se a regra geral de licitações, podend o participar quaisquer empresas interessadas.
3.4 Este edital prevê a concessão de MARGEM DE PREFERÊNCIA de até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida para a
contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente co nforme disposto nos termos do
Decreto Municipal nº 882/2021 770/2017 e 641/2018.
3.4.1 Entende -se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local, as que possuem sede dentro dos limites do
Município de Criciúma/SC.
3.4.2 Entende -se por mic roempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, as que possuem sede dentro dos limites
dos Municípios de integram a região da AMREC.
3.4.3 A margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura da
licitação.
2) A planilha orçamentária – ANEXO III, passa a ter os itens subdivididos, unificados.
Em virtude das EXCLUSÕES, fica REMARCADO O LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:30h do dia 18 de outubro
de 2024
INICIO DA SESSÃO PÚBLICA : às 09h do dia 18 de outubro de 2024 - horário de Brasília -DF.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feitas as alterações acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da L ei.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2024.
CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO (assinado no original)
Aviso de Anulação
Governo Municipal de Criciúma
DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 169/P MC/2024
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a ANULAÇÃO do edital supracitado, que tem como objetivo a aquisição de ares condicionados
em atendimento às necessidades do 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/SC, por interesse público e conveniência
administrativa.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº14.133 /21.
Criciúma/SC, 04 de OUTUBRO de 2024.
ALTAIR FRANCISCO ARBOITE - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNI CÍPIO
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Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 179/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 699296)
OBJETO : Registro de preços para aquisição e instalação, conforme demanda, de aparelhos de ar condicionado, em aten dimento a
Diretoria de Trânsito e transportes, Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social, 9º Batalhão da Polícia Mi litar e 4º
Batalhão de Bombeiros Militar e Polícia Civil de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 21 de OUTUBRO de 202 4 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 04 DE OUTUBRO DE 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)