Nº 3572 – Ano 15 terça -feira, 1º de outubro de 2024
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Decreto...................................................................................................................... ........................................ ...... 1
Portaria............................................................ .................................................................................................. ...... 2
Extrato de Contrato.......................................................................................................... ............................ ............ 2
Extrato de Dispensa de Licitação............................................................................................. .................... .... ........ 3
Edital de Débito Fiscal......................................................................... ............................... ............................ .......... 3
Edital de Matrícula ..................................................................................................................... .............................. 3
Editais de Chamamentos Públicos........................................ ................................................................... .............. 13
DƞcrƞȚǽ
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 1849/24, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Insere o inciso XIV, ao art.1º do Decreto SG/nº 2517/23, de 18 de dezembro de 2023, que “Dispõe so bre os feriados para o ano de 2024,
e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, a Lei Municipal nº 2 .555, de 27 de maio de 1999,
Considerando o Parecer Jurídico nº 194/2024, da Procuradoria -Geral do Município,
RESOLVE:
Art.1º Fica inserido o inciso XIV, ao art.1º do Decreto SG/nº 2517/23, de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os feriados para o
ano de 2024, e dá outras providências, com a seguinte redação:
XIV - 15 de outubro, terça -feira - Dia do Professor (será considerado ponto facultativo somente para as Unidades Escolares na Rede
Municipal de Ensino).
Art.2º Este Decreto de entra em vigor n a data de sua publicação.
Criciúma, 25 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
(Republicado por Incorreção)
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PǽrȚarǝa
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA SG/Nº 2 /24, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Designa Fiscal de Contrato.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal, juntamente com
a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES ,
Considerando o art. 7º da Le i n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado (a) , a partir de 26 de agosto, o(a) servidor (a) DEBORA DO NASCIMENTO MAGRI , matrícula nº 66.205 , para
acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do contrato nº008/2024, celebrado entre este Município e a empresa D.E.A.
CALÇADOS , estabelecida na Rua Coronel João Rincon, nº2, Centro, Pires do Rio, Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº52.331.094/0001 -
85, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. DANILO ESTEVÃO AMARAL, representante legal.
Art. 2° Designar o (a) servidor (a), MICHELINE DE SOUZA FRAGA , matrícula n° 57186, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a
execução do contrato ac ima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Cri ciúma, 30 de setembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ADRIANO MARAGNO OSELLAME - Diretor -Presidente Fundação Municipal de Esportes
JRM/gam
EɆȚraȚǽ ƚƞ CǽnȚraȚǽ
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 163 /PMC/ 2024
Concorrência eletrônica Nº 132/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado: FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
Objetivo: execução dos serviços necessários à realização das obras de construção da cobertura de acesso do prédio da E.M.E.B. LINUS
JOÃO RECH, loca lizada no Bairro Paraíso, Criciúma ϴ SC.
Valor: R$ 120.700,00 (Cento e vinte mil e setecentos reais).
Prazo de vigência: será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos e ininterruptos
Assinatura : 25/09/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela e mpresa: LUCIANE PEREIRA BORGES FABRIS
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EɆȚraȚǽ ƚƞ DǝȐȉƞnȐa ƚƞ LǝcǝȚaƕãǽ
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 704439/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 177/PMC/2024
OBJETO : C ontratação de empresa para agenciamento de estagiários conforme necessidade, para as Secretarias e Fundações do
Município de Criciúma/SC.
CONTRATADA : INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA ϴ IEL, CNPJ/MF: Nº. 83.843.912/0001 -52 .
VALOR GLOBAL : R$ 705.600,00 (Setecentos e cinco mil e seiscentos reais).
VIGÊNCIA CONTRATUAL : 12 (doz e) meses.
BASE LEGAL : artigo 75, inciso XV, da Lei n o 14.133/2021 e alterações subsequentes .
RECONHECIMENTO : 01/10/2024, por Camila Medeiros Nunes ϴ Gerente Gestão de Pessoas.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 01Ϭ10Ϭ2024, ȉǽr Rǝcarƚǽ FabrǝȐ ϲ PrƞƨƞǝȚǽ Mȵnǝcǝȉaǯ, ƞ m ƞɆƞrcǟcǝǽ.
EƚǝȚaǯ ƚƞ DébǝȚǽ FǝȐcaǯ
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 2720 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: IVAN DE SOUZA NEGÓCIOS EMPRESARIAIS
CPF/CNPJ: 27.739.997/0001 -52
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 729/ 2024
Valor do Documento: R$ 2.080,97
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência previs ta na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do refer ido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão enc ontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 30 de setembro de 2024.
Diogo Luiz Brochetto ϴ Auditor Fiscal da Receita Municipal ϴ Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário ϴ matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso ϴ Secretário da Fazenda
Edital de Matrícula
Governo do Município de Criciúma
EDITAL DE MATRÍCULA Nº 01/2024
Educação Infantil e Ensino Fundamental - Ano Letivo de 2025
EJA - Educação de Jovens e Adultos - Ano Letivo de 2025
Criciúma – 2024
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO................................ ............................................................................................................................. ...........................4
2 OBJETIVO .......................................................................................... ........................................................................................................4
3 MATRÍCULA................................................................................................................. ......................... .....................................................5
3.1 Rematrícula.............................................................................................................. ............................................................................ ...5
3.2 Matrícula nova........................................................................................................... ............................................................................. 5
3.3 Pré -Matrícula.............................. ............................................................................................................................. ............................... 6
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3.4 Matrícula por transferência................................................................... ................................................................................................. 6
4 NÍVEIS DE ATENDIMENTO..................................................................................................... ................................ ..................................... 6
4.1 Educação Infantil....................................................................................................... ............................................................................. 6
4.1.1 No que se ref ere ao horário de funcionamento.............................................................................................. ...................................... 7
4.1.2 Em relação à composi ção dos grupos e ingresso/idade............................ ............................................................................................ 7
4.1.3 Quadro de matrícula a ser adotado exclusivamente pelos CEI M da Rede Municipal de Criciúma........................................................ 7
4.1.4 Qua dro de matrícula a ser adotado pelas escolas que atendem a Educação Infanti l na Rede Municipal de Criciúma.......................... 8
4.1.5 Procedimentos de mat rícula para a Educação Infantil................................................................. ........................................................ 8
4.2 Ensino Fundamental....................................................................................................... ...................................................................... 10
4.2.1 Em relação à composição de t urmas e ao número de estudantes.............................................................................................. ........ 10
4.2.1.1 Quadro de matrícula a ser adotado pelas escola s na Rede Municipal de Criciúma. ......................................................................... 10
4.2.2 Procedimentos de matrícula para o Ensino Fundamental................................. ................................................................................. 11
4.2.3 Unidades de Ensino co m Atendimento em Tempo Integral.............................................................................................. ................. 12
4.2.4 Unidades de Ensino que possuem algumas turmas co m Atendimento em Tempo Integral.. ............................................................. 12
4.3 Atendimento Educacional Especializado (AEE).............................................................................................. ....................................... 13
4.3.1 Uni dades de Ensino que possuem Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Rede Municipal de Criciúma ........................... 14
4.4 Documentação para rematrícula e matrícula na Educaçã o Infantil e Ensino Fundamental...................................... ............................. 15
4.4.1 Para a rematrícula..................................................................................................... ......................................................................... 15
4.4.1.1 Para a matrícul a nova....................................................................................................................... ............................................... 16
4.5 Edu cação de Jovens e Adultos (EJA).......................................... ........................................................................................................... 17
4.5.1 Rematrícula e Matrícula nova do 1º semestre.............................................................................................. ...................................... 17
4.5 .1.1 Rematrícula do 1º semestre.............................................................................................. .............................................................. 17
4.5.1.2 Matrícula nova do 1º semestre ............................................................................................................................. ......................... 17
4.5.2 Rematrícula e Matrícula nova do 2º semestre......................................... ........................................................................................... 18
4.5 .2.1 Rematrícula do 2º semestre.............................................................................................. .................................. ............................ 18
4.5.2.2 Matrícula nova do 2º semestre ............................................................................................................................. ......................... 18
4.5.3 Locais de funcionamento..... ............................................................................................................................. ................................. 18
4.5.3.1 Escolas que possuem atendimento para a Modalidade de EJA (Educação de Jovens e Adultos ) na Rede Municipal de Criciúma.... 18
4.5.4 A Edu cação de Jovens e Adultos (EJA).............................................................................................. .................................................. 18
4.5.5 Composição das turmas... ............................................................................................................................. ..................................... 19
4.5.6 Documentação para matrícula nova na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escol as.......................................... 19
4.5.7 Procedimentos de matrícula nova na modalidade de Edu cação de Jovens e Adultos (EJA)................................................................ 19
5 DISPOSIÇÕES GERAIS........................ ............................................................................................................................. .......................... 20
ANEXOS................................................................................................ .................... .................................................................................. 22
EDITAL DE MATRÍCULA Nº 01/2024
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA ) - Ano Letivo de 2025
1 APRESENTAÇÃO
A Se cretaria Municipal de Educação de Criciúma apresenta o Edital de Matrícula nº 01/2024 para o ano letivo de 2025, a ser aplica do
nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Criciúma.
O presente Edital contém as diretrizes para rematrículas, matrículas novas e matrículas por transferência, de acordo com o disposto na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96; no Ofício Recomendação do Ministério Público de Santa Catarina nº
0001/2019/07PJ/CRI, da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma; na Lei nº 170/98; na Lei nº 12.796/13; na Lei nº 4.307/02;
na Lei nº 13.845/19; na Lei nº 7.776/20; no Regimento Único das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação de Criciúma; na s
Resoluções aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação de Criciúma (COM EC).
As rematrículas das crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino de Criciúma serão realizadas automaticamente pelas secr etarias
das escolas, após os pais ou responsáveis legais assinarem o documento que será encaminhado pela Unidade de Ensino par a atualização
do endereço e contatos telefônicos.
As matrículas novas serão de forma on -line, por meio da Pré -matrícula digital.
Nos casos em que os pais ou responsáveis legais pela criança ou estudante não tenham acesso aos meios digitais, será disponib ilizado,
nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Criciúma, acesso digital para a realização da pré -matrícula.
2 OBJETIVO
Garantir a matrícula e a rematrícula das crianças da Educação Infantil, dos estudantes do Ensino Fundamental regular e da mod alidad e
de Educação de Jovens e Adultos (EJA), a fim de assegurar -lhes acesso, permanência e desenvolvimento da aprendizagem no percurso
escolar, contribuindo para a melhoria da qualidade social da educação.
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3 MATRÍCULA
3.1 Rematrícula
Entende -se por rematríc ula a matrícula das crianças e estudantes já matriculados, no ano letivo de 2024, na respectiva Unidade de
Ensino da Rede Municipal de Criciúma.
Para efetuar a rematrícula, os pais ou responsáveis legais deverão assinar o documento que será encaminhado pel a Unidade de Ensino
para atualização do endereço e contatos telefônicos.
Serão atendidas apenas crianças e estudantes residentes no município de Criciúma ou oriundas de municípios conveniados.
As vagas e o período para os estudantes Surdos da EMEBPS Profes sora Maria de Lourdes Carneiro serão organizadas pela Unidade de
Ensino e Secretaria Municipal de Educação mediante a disponibilidade dos professores bilíngues.
O período de realização da rematrícula para as crianças e estudantes ocorrerá de 8 a 25 de outu bro de 2024.
3.2 Matrícula nova
A matrícula nova seguirá o estabelecido no presente Edital, mediante disponibilidade de vaga.
A matrícula nova será deferida após a realização da pré -matrícula on -line, mediante entrega e comprovação dos documentos
solici tados, para a Educação Infantil, para o Ensino Fundamental Regular e para a EJA (previstos neste edital).
A matrícula nova será indeferida, ou nula de qualquer efeito, quando realizada com apresentação de documentação falsa, adulte rada
ou inautêntica, fica ndo os pais ou responsáveis legais passíveis das penas que a lei determinar.
Caso indeferida a matrícula, os recursos deverão ser interpostos diretamente na Prefeitura Municipal de Criciúma, no setor de
Protocolos, nos dias 18, 19 e 20 de dezembro, havend o um prazo de 15 (quinze) dias úteis para a devolutiva da resposta.
Serão atendidas apenas crianças e estudantes que residem no município de Criciúma ou oriundas de municípios conveniados , mediante
autorização da Secretaria de Educação.
As vagas e o períod o para os estudantes Surdos da EMEBPS Professora Maria de Lourdes Carneiro serão organizadas pela Unidade de
Ensino e Secretaria Municipal de Educação mediante a disponibilidade dos professores bilingues.
3.3 Pré -matrícula
A pré -matrícula acontecerá por m eio de inscrições on -line disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Criciúma
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/.
Os pais ou responsáveis legais, no ato da inscrição da pré -matrícula on -line, dever ão informar, obrigatoriamente, os seus dados pessoais
e os da criança ou do estudante.
Será obrigatório para a realização da pré -matrícula, o número do CPF da criança ou do estudante.
O período de pré -matrícula para crianças e estudantes novos ocorrerá de 4 a 17 de novembro de 2024.
3.4 Matrícula por transferência
Será aceita a matrícula por transferência no decorrer do ano letivo de 2025, na respectiva Unidade de Ensino ou para uma mai s próxima
à residência da criança ou estudante, devendo ser emitido a testado de vaga por aquela onde será matriculado.
Para a matrícula por transferência, será necessária a apresentação do atestado de frequência no respectivo ano ou ciclo, do r egistro do
aproveitamento escolar do respectivo ano ou ciclo (boletim e/ou notas parciais) e do histórico escolar.
4 NÍVEIS DE ATENDIMENTO
4.1 Educação Infantil
A matrícula das crianças, na Rede Municipal de Ensino, poderá ocorrer: de maneira parcial, equivalendo a 4 (quatro) horas, po dendo
ser no período matutino ou no vespertino, me diante disponibilidade de vaga; ou de período integral, mediante disponibilidade de vaga,
totalizando de 7 (sete) a 10 (dez) horas, conforme a Lei nº 12.796/13.
4.1.1 No que se refere ao horário de funcionamento
● Nos Centros de Educação Infantil Municipal de Criciúma (CEIMs), será das 7h às 18h.
● Nas Escolas em Tempo Integral, será das 7h30 às 17h.
● Nas Escolas de Ensino Regular segue Regimento da Escola com exeção da Educação Infantil sendo que o período integral, será d as
7h30 às 17h30.
4.1.2 Em relação à composição dos grupos e ingresso/idade
Para a composição dos grupos, será cumprida a Resolução nº 016/2012, a qual foi aprovada pelo COMEC, garantindo o número de
crianças conforme a faixa etária (quadro abaixo). A matrícula deverá respeitar a data de ref erência de 31 de março de 2025, conforme
decisão do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade da resolução do CNE/CEB nº 02, de 09 de outubro de 2018. Dessa f orma,
a criança que não completar 6 (seis) anos até o dia 31 de março do ano da matrícula deve continuar na Educação Infantil.
4.1.3 Quadro de matrícula a ser adotado exclusivamente pelos CEIMs na Rede Municipal de Criciúma
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Grupos Idade Número máximo de crianças Número de profissionais
Grupo III 2 anos a 2 anos e 11 meses 20 crianças 1 prof essor e 1 monitor
Grupo IV 3 anos a 3 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor e 1 monitor
Grupo V 4 anos a 4 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo VI 5 anos a 5 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo Multi -A* 2 anos a 3 anos e 11 meses 20 crianças 1 professor e 1 monitor
Grupo Multi -B 4 anos a 5 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo Multi -C 3 anos a 4 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
* Turmas do Grupo Multi -A somente serão abertas nos CEIMs após análise e aprovação da Se cretaria Municipal de Educação.
Caso haja a necessidade de desdobramento a qual, o CEIM deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação, que fará
o estudo da realidade local e tomará decisão a respeito da situação no período de 1 a 31 de m arço.
4.1.4 Quadro de matrícula a ser adotado pelas escolas que atendem a Educação Infantil na Rede Municipal de Criciúma
Grupos Idade Número de crianças Número de profissionais
Grupo V 4 anos a 4 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo VI 5 anos a 5 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo Multi -B 4 anos a 5 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
Grupo Multi -C* 3 anos a 4 anos e 11 meses 25 crianças 1 professor
* Turmas do Grupo Multi -C somente serão abertas, nas Unidades de Ensino em loc alidades afastadas e nas extremidades do município,
após análise e aprovação da Secretaria Municipal de Educação. São consideradas localidades afastadas: Linha Batista , Linha Anta , Mina
do Toco , Montevideo , São Domingos , Verdinho e Mãe Luzia.
Caso haja a necessidade de desdobramento de turmas, a escola deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação, a
qual fará o estudo da realidade local e tomará decisão a respeito da situação, até a data base do Censo Escolar.
Parágrafo único . Do número de vagas disponibilizadas por turma, conforme consta neste Edital de Matrícula, garantir -se-ão duas vagas
em aberto, na escola Polo de Surdos EMEBPS Professora Maria de Lourdes Carneiro, para a procura, no decorrer do ano letivo de 2025,
de matrículas, esp ecificamente, para crianças surdas, conforme Resolução nº 030/2019.
4.1.5 Procedimentos de matrícula para a Educação Infantil
Conforme a Lei municipal nº 7.776, de 4 de setembro de 2020, a criança ou estudante com deficiência comprovada por meio de la udo
médico terá prioridade na matrícula da Unidade de Ensino mais próxima de sua residência, quando esta possuir vaga disponível.
As matrículas novas serão realizadas de forma a respeitar a ordem da inscrição da pré -matrícula on -line e do zoneamento dentro de
um raio de 5km, salientando que os pais ou responsáveis legais que, por desejo próprio, realizarem a matrícula fora do zoneam ento de
residência, a criança não terá direito ao transporte escolar gratuito.
Caso o número de vagas já tenha sido preenchido na U nidade de Ensino mais próxima à sua residência, os pais ou responsáveis legais
deverão realizar a pré -matrícula on -line no local com disponibilidade de vaga subsequente mais próximo à sua residência. Para
isso,deve -se preencher como segunda opção a Unidade de Ensino desejada, ingressando, automaticamente, em uma lista de espera
desta referida Unidade.
A lista de espera será atendida no decorrer do ano letivo de 2025 , mediante disponibilidade de vaga, e será zerada na data de publicação
do próximo Edital de Matrícula.
Para a matrícula de crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, deverão ser observados os quadros de matrícula,
devidamente especificados para os CEIMs e/ou escolas nos itens 4.1.2 e 4.1.3 deste Edital.
Nas Unidades de Ensino que o fertam vagas na Educação Infantil, as matrículas ou rematrículas poderão ser optativas em período
integral ou parcial.
Para as matrículas em período integral nos CEIMs, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar comprovante ou declaração de
trabalho , informando o nome da empresa, o horário da jornada de trabalho e o telefone comercial; ou declaração informal de trabalho
dos pais ou responsáveis legais redigida de próprio punho, informando o horário da jornada de trabalho. Serão consideradas ex ceções
aquelas que apresentarem medidas protetivas expedidas por órgãos públicos competentes, para fins de verificação da real neces sidade
do atendimento de acolhida e/ou despedida nos CEIMs.
A direção da Unidade de Ensino deverá proceder a matrícula de estrangei ros, sem qualquer discriminação, mediante apresentação dos
documentos pessoais, para que todos os interessados tenham garantido o seu direito à matrícula, conforme Resolução do Conselh o
Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) nº 052, de 12 de julho de 2016.
A Secretaria Municipal de Educação e as Unidades de Ensino serão responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula e util izarão
os meios de comunicação disponíveis no município.
Anexa a este Edital segue a lista de materiais escolares para o ano letivo de 2025 . A escola organizará suas listas de materiais de acordo
com a necessidade de cada grupo, respeitando os contidos no anexo 1 deste Edital.
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Salienta -se, conforme Ofício Recomendação do MP/SC nº 0001/2019/07PJ/CRI, da 7ª Promotoria de Just iça da Comarca de Criciúma,
“que é vedada a participação da escola e/ou dos servidores, em todas as etapas do ensino, na escolha da marca, modelo, ou
estabelecimento de venda do material escolar a ser consumido pelo aluno” .
4.2 Ensino Fundamental
Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos, o estudante deverá ter 6 (seis) anos completos até 31 de março de
2025 , conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, por intermédio da constitucionalidade da resolução do Conselho Nacional de
Educação /Câmara de Educação Básica (CNE/CEB) nº 02, de 9 de outubro de 2018. A criança que não completar 6 (seis) anos até o dia
31 de março do ano da matrícula deverá continuar na Educação Infantil.
4.2.1 Em relação à composição de turmas e ao número de estudant es
Na distribuição de estudantes por turma, deve -se seguir o que consta na Lei Complementar nº 170/1998, em seus artigos nº 67, inciso
VI, e nº 82, inciso VII, itens a, b e c, em observância ao Parecer Técnico do Ministério Público de SC.
4.2.1.1 Quadro d e matrícula a ser adotado pelas escolas na Rede Municipal de Criciúma
Turmas Número de estudantes
1º e 2º anos (Alfabetização) 25 estudantes
3º ao 5º ano 30 estudantes
6º ao 9º ano 35 estudantes
Ao constatar o número de estudantes inferior ao estabele cido neste Edital por turma, a Secretaria Municipal de Educação terá
autonomia de decisão sobre a composição das turmas.
Caso haja a necessidade de desdobramento de turmas, a escola deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação, a
qual fa rá o estudo da realidade local e tomará decisão a respeito da situação, no período de 1º de março até a data base do Censo
Escolar.
Quanto à metragem da sala de aula, seguir -se-á o Parecer Técnico nº. 27/2013/CIP/GAM, oficializado pelo Ministério Público d e Santa
Catarina, em acordo à legislação vigente, sendo:
Sala com 48m²: 30 estudantes
Sala com 56m²: 35 estudantes
Sala com 64m²: 39 estudantes
Parágrafo único. Do número de vagas disponibilizadas por turma, conforme consta neste Edital de Matrícula, garan tir-se-á duas vagas
em aberto na escola Polo de surdo EMEBPS Professora Maria de Lourdes Carneiro, para a procura, no decorrer do ano letivo de
matrículas especificamente para estudantes surdos, conforme Resolução nº 030/2019.
4.2.2 Procedimentos de matrí cula para o Ensino Fundamental
Conforme Lei municipal nº 7.776, de 4 de setembro de 2020, a criança ou o estudante com deficiência comprovada por meio de la udo
médico terá prioridade na matrícula da Unidade de Ensino mais próxima de sua residência, quando esta possuir vaga disponível.
Caso o número de vagas já tenha sido preenchido na escola mais próxima à sua residência, o responsável legal deverá realizar a pré -
matrícula on -line, na escola com disponibilidade de vaga subsequente mais próxima à sua residên cia. Por isso, deve -se preencher, como
segunda opção, aquela desejada, ingressando, automaticamente, em uma lista de espera.
A lista de espera será atendida no decorrer do ano letivo de 2024 , mediante disponibilidade de vaga, e será zerada na data de publi cação
do próximo Edital de Matrícula.
Os pais ou responsáveis legais terão, nas Escolas em Tempo Integral, a possibilidade de optar por uma das formas de matrícula s abaixo:
● em período integral, atendido pelos currículos comum e diversificado;
● em período parcial, atendido somente pelo currículo comum.
A composição das turmas de atividades complementares serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação.
4.2.3 Unidades de Ensino com Atendimento em Tempo Integral
Escola Bairro Turmas
EMEB Acácio Alfre do Villain Montevideo 1º ao 5º Ano
EMEB Antônio Minotto São Roque 1º ao 4º Ano
EMEB Carlos Gorini São Marcos 1º ao 5º Ano
EMEB Giácomo Búrigo Mãe Luzia 1º ao 3º Ano
EMEB José Giassi Quarta Linha
Loteamento HG 1º ao 5º Ano
EMEB Linus João Rech Paraí so 1º ao 5º Ano
EMEB Maria Angélica Paulo Jardim das
Paineiras 1ºao 5º Ano
EMEB Pe. Paulo Petruzzellis Pinheirinho 1º ao 9º Ano
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* Os estudantes matriculados nas turmas de 1º ano das unidades de ensino com atendimento em tempo integral, obrigatóriamente
devem frequentar os dois períodos (matutino e vespertino).
4.2.4 Unidades de Ensino que Possuem Algumas Turmas de Ensino Fundamental com Atendimento em Tempo Integral
Escola Bairro Turmas
EMEB Antônio Milanez Netto Maria Céu 1º Ano
EMEB Adolfo Back Progresso 1º e 2º Ano
EMEB Filho do Mineiro Metropol 1º e 2º Ano
EMEB Fortunato Brasil Naspolini Mina do Toco 1º Ano
EMEB Francisco Bertero São Simão 1º ao 3º Ano
EMEB Judite Duarte de Oliveira Sangão 1º ao 2º Ano
EMEB Núcleo Hercílio Luz Morro Estev ão 1º ao 2º Ano
EMEB Prof. Marcílio Dias de San Thiago Vila Manaus 1º e 2º Ano
EMEB Prof. Vilson Lalau Cristo Redentor 1º ao 5º Ano
EMEB Prof. Francisco Skrabski Brasilia 1º Ano
EMEB Profª. Clotildes Maria Martins Lalau Renascer 1º ao 3º Ano
EMEB Rub ens de Arruda Ramos Jardim Maristela 1º ao 3º Ano
A direção da escola deverá proceder a matrícula de estrangeiros, sem qualquer discriminação, mediante apresentação dos docume ntos
pessoais, para que todos os interessados tenham garantido o seu direito à matrícula, conforme Resolução CEE/SC nº 052, de 12 de julho
de 2016.
Se houver pendência de documentação do estudante, por motivo de irregularidade, a escola, juntamente com a Secretaria Municip al
de Educação, manterá contato com a Unidade de Ensino anter ior e os respectivos Conselhos, Cartórios, Prefeituras, Coordenadorias
Regionais de Educação e outras entidades, a fim de auxiliar na regularização.
A Secretaria Municipal de Educação e as Unidades de Ensino serão responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula e utilizarão
todos os meios de comunicação disponíveis no município.
Anexa a este Edital segue lista de materiais escolares para o ano letivo de 2025 . A escola organizará suas listas de materiais de acordo
com a necessidade de cada grupo, resp eitando os contidos no (anexo 1) deste Edital.
Importa -se salientar, conforme Ofício Recomendação do MP/SC n.º 0001/2019/07PJ/CRI, da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Criciúma, “que é vedado a participação da escola e/ou dos servidores, em todas as etapas do ensino, na escolha da marca, modelo,
ou estabelecimento de venda do material escolar a ser consumido pelo aluno” .
4.3 Atendimento Educacional Especializado (AEE)
A Rede Municipal de Educação de Criciúma tem a oferta do Atendimento Educacional E specializado (AEE), em 26 (vinte e seis) escolas,
sendo realizado no contraturno do Ensino Regular.
As matrículas para o AEE serão efetuadas pelos pais ou responsáveis legais das crianças e estudantes diagnosticados com defic iência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Quando a Unidade de Ensino não possuir o AEE, a matrícula
para o atendimento será realizada em uma escola mais próxima.
As crianças e estudantes matriculados, no Ensino Regular, em escolas que possuem AEE, não poderão frequentar o AEE da AMA ou da
APAE..
4.3.1 Unidades de Ensino que Possuem Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Rede Municipal de Criciúma
Escola Bairro
EMEB Adolfo Back Progresso
EMEB Amaro João Batista Vila Nova Esperança
EMEB An gelo de Luca Pedro Zanivan
EMEB Caetano Ronchi São Defende
EMEB Dionízio Milioli Ana Maria
EMEB Érico Nonnenmacher Pinheirinho
EMEB Filho do Mineiro Metropol
EMEB Fiorento Meller Cidade Mineira Nova
EMEB Giácomo Zanette Santo Antônio
EMEB Hercílio A mante Vila Floresta
EMEB Honório Dal Toé Verdinho
EMEB Jorge da Cunha Carneiro Próspera
EMEB José Cesário da Silva Nossa Senhora da Salete
EMEB José Contim Portella São Sebastião
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EMEB José Rosso Quarta Linha
EMEB Judite Duarte de Oliveira Sangão
EME B Luiz Lazzarin Vila Isabel
EMEB Marechal Rondon Santa Catarina
EMEB Oswaldo Hülse São Francisco
EMEB Pascoal Meller Santa Augusta
EMEB Pe. Carlos Wecki Cidade Mineira Velha
EMEB Pe. Ludovico Coccolo São Luiz
EMEB Pe. Paulo Petruzzellis Pinheirinho
EMEB Prof. Francisco Skrabski Brasília
EMEB Prof. Marcílio Dias de San Thiago Vila Manaus
EMEB Prof. Vilson Lalau Cristo Redentor
EMEB Prof.ª Clotildes Maria Martins Lalau Renascer
EMEB Prof.ª Lili Coelho Santa Luzia
EMEBPS Prof.ª Maria de Lourdes Car neiro Vila Francesa
EMEB Rubens de Arruda Ramos Jardim Maristela
EMEB Serafina Milioli Pescador Operária Nova
EMEB Tancredo de Almeida Neves Vila Zuleima
4.4 Documentação para Rematrícula e Matrícula na Educação Infantil e Ensino Fundamental
4.4.1 Pa ra a Rematrícula
O prazo de entrega dos documentos será definido no início do ano letivo de 2025 e a Unidade de Ensino atualizará a documentação a
partir da solicitação dos seguintes documentos:
a. cópia impressa do CPF da criança ou do estudante (document o obrigatório);
b. cópia impressa do comprovante de residência atualizado. Caso o comprovante não esteja no nome dos pais ou responsáveis leg ais,
é necessária apresentar, além do comprovante de residência, a declaração do proprietário informando o nome do locatário (anexo 2),
devendo a criança ou estudante residir no município de Criciúma;
c. declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando o nome da empresa, o horário da jornada de trabalho e o telefone
comercial; ou declaração informal d e trabalho dos pais ou responsáveis legais, redigida de próprio punho, informando o horário da
jornada de trabalho (anexo 3);
d. cópia impressa do cartão Auxílio Brasil, contendo a numeração dele (caso a família seja beneficiada pelo referido Programa );
e. cópia impressa da Declaração de Guarda, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para as crianças que convivem com
responsáveis legais);
f. atestado médico com a validade de 18 (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerânci a à lactose, alergia à
proteína do leite, doença celíaca, diabetes, entre outras);
g. declaração atualizada das vacinas, fornecida pelas Unidades Básicas de Saúde de Criciúma;
h. autorização de deslocamento da criança/estudante em veículo particular de int egrante da equipe diretiva da Unidade de Ensino, em
casos de emergência médica, para atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) ou no Hospital do município de Criciúma (anexo 4).
4.4.2 Para a matrícula nova
A Unidade de Ensino solicitará os seguintes documentos:
a. Cópia impressa da Certidão de Nascimento;
b. Cópia impressa da Carteira de Identidade;
c. Cópia impressa do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d. Cópia impressa do Cartão Nacional de Saúde - Sistema Único de Saúde (SUS) atualizado;
e. Cópia impressa do compr ovante de residência atualizado. Caso o comprovante não esteja no nome dos pais ou responsáveis legais,
é necessária apresentar, além do comprovante de residência, a declaração do proprietário informando o nome do locatário (anex o 2),
lembrando que a crian ça deverá residir no município de Criciúma;
f. Cópia impressa do cartão Bolsa Família, contendo a numeração dele (caso a família seja beneficiada pelo referido Programa);
g. Cópia impressa do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade dos pais ou r esponsáveis legais (obrigatoriamente);
h. Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando o nome da empresa, o horário da jornada de trabalho e o
telefone comercial; ou declaração informal de trabalho dos pais ou responsáveis legais, redigi da de próprio punho, informando o horário
da jornada de trabalho (anexo 3);
i. Cópia impressa da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para as crianças que convivem com
responsáveis legais);
j. Atestado médico com validade de 18 (dez oito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância à lactose, alergia à
proteína do leite, doença celíaca, diabetes, entre outras);
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k. Laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID) para as crianças laudadas com deficiência;
l. Decl aração atualizada das vacinas, fornecida pelas Unidades Básicas de Saúde de Criciúma;
m. Autorização de deslocamento da criança/estudante em veículo particular de integrante da equipe diretiva da Unidade de Ensino,
em casos de emergência médica, para atendim ento na Unidade Básica de Saúde (UBS) ou no Hospital do município de Criciúma (anexo
4).
Os documentos supracitados devem ser entregues pelos pais ou responsáveis legais, de acordo com a data pré -estabelecida no quadro
de entregas de documentos (anexo 5).
4.5 Educação de Jovens e Adultos (EJA)
A Educação de Jovens e Adultos (EJA), por meio deste Edital, abre matrícula para o ano letivo de 2025 , a ser aplicada nas escolas da
Rede Municipal com demanda para Educação de Jovens e Adultos (EJA).
De acordo com a Resolução nº 034/2020, aprovada pelo COMEC, a modalidade EJA na Rede Municipal de Ensino será organizada por
semestres letivos.
4.5.1 Rematrícula e Matrícula nova do 1º semestre
4.5.1.1 Rematrícula do 1º semestre
A rematrícula será realizada pelos coo rdenadores, mediante a confirmação do estudante maior de idade ou responsáveis dos
estudantes menores de idade, que, no ato da matrícula, deverão confirmar obrigatoriamente os dados pessoais do estudante.
Será obrigatório para a realização da rematrícula o número do CPF do estudante.
O período de realização da rematrícula para os estudantes ocorrerá de 4 a 15 de novembro de 2024.
4.5.1.2 Matrícula nova do 1º semestre
A matrícula nova para a EJA ocorrerá entre os dias 18 a 29 de novembro de 2024 .
Parágrafo único: Serão aceitas matrículas novas, no primeiro semestre de 2025, até 30 (trinta) dias após o início do semestre letivo.
4.5.2 Rematrícula e Matrícula nova do 2º semestre
4.5.2.1 Rematrícula do 2º semestre
A rematrícula na EJA ocorrerá entre os dias 26 de junho a 3 de julho de 2025 .
4.5.2.2 Matrícula nova do 2º semestre
A matrícula nova para a EJA ocorrerá entre os dias 3 a 14 de julho de 2025 .
Parágrafo único: Serão aceitas matrículas novas, no segundo semestre de 2025, até 30 (trinta) dias após o início do semestre letivo.
4.5.3 Locais de Funcionamento
4.5.3.1 Escolas que possuem Atendimento para a Modalidade de EJA (Educação de Jovens e Adultos) na Rede Municipal de Criciúma
Escola Bairro Fases Horário de atendimento
EMEB Pe. Paulo Petruzzel lis Pinheirinho 1ª a 9ª fase 18 às 22h
EMEB Profª. Lili Coelho Santa Luzia 1ª a 9ª fase 18 às 22h
EMEB Rubens de Arruda Ramos Jardim Maristela 1ª a 9ª fase 13 às 17h e 18 às 22h
* As escolas com demanda para a EJA podem procurar a Secretaria Municipal d e Educação para a abertura de novas turmas.
4.5.4 A Educação de Jovens e Adultos (EJA)
A EJA será organizado da seguinte forma:
a) 1ª a 5ª fase - Anos Iniciais
b) 6ª a 9ª fase - Anos Finais
4.5.5 Composição das Turmas
Cada turma deverá ter, no mínimo, 1 5 (quinze) estudantes.
Dƞ acǽrƚǽ cǽm ǽ ArȚ. 0ѵ ƚa RƞȐǽǯȵƕãǽ nɑ 034Ϭ2020, aȉrǽɀaƚa ȉƞǯǽ COMEC, “A ǽƨƞrȚa ƚƞ Țȵrma ƚƞȐcƞnȚraǯǝɌaƚa ǽȵ ƚƞ nȷcǯƞǽ ȉǽƚƞrá
ser encerrada a qualquer tempo, desde que comprovado o número de educandos insuficiente para mantê -las.
Pa rágrafo único. O encerramento não poderá gerar prejuízo aos educandos, os quais serão remanejados para outra unidade ou turma
ƚƞȐcƞnȚraǯǝɌaƚa, cǽmȉƞȚǝnƚǽ aǽ ǐǽɀƞrnǽ ƚǽ mȵnǝcǟȉǝǽ a ǐaranȚǝa ƚǽ ȚranȐȉǽrȚƞ ƞȐcǽǯar.”
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4.5.6 Documentação para Matrícula Nova na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas
O prazo de entrega dos documentos será definido no início do ano letivo de 2023. A secretaria da escola solicitará os seguint es
documentos:
a. Cópia impressa da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante;
b. Cópia impressa do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos pais ou responsáveis legais (para menores de 18 anos);
c. Cópia impressa do Cartão Nacional de Saúde - Sistema Único de Saúde (SUS) atualizado;
d. Cópia impressa do comprovante de residência atualizado;
e. Cópia impressa do histórico escolar comprovando a escolaridade;
f. Passaporte para estrangeiros;
g. Cópia da Carteira de Reservista (para homens).
4.5.7 Procedimentos de Matrícula Nova na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Conforme Lei municipal nº 7.776, de 4 de setembro de 2020, o estudante com deficiência comprovada, por meio de laudo médico, terá
prioridade na matrícula da Unidade de Ensino mais próxima à sua residência, quando esta possuir vaga disponível.
A idade mínima para ingresso na modalidade EJA (1ª a 9ª Fase / 1º a 9° ano do Ensino Fundamental) deverá ser de 15 (quinze) anos
completos.
A matrícula do estudante menor de 18 (dezoito) anos será realizada somente pelos pais ou responsáveis l egais.
O coordenador e o secretário da escola serão responsabilizados caso seja detectada e/ou comprovada alguma irregularidade no
processo de matrícula (documentação, enturmação, idade do aluno inferior a 15 anos completos, número de estudantes, entre out ras).
O coordenador da EJA e/ou o secretário da escola deverá/ão proceder a matrícula de estrangeiros, sem qualquer discriminação,
mediante apresentação dos documentos pessoais, para que todos os interessados tenham garantido o seu direito à matrícula, con forme
Resolução CEE/SC nº 052, de 12 de julho de 2016.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
A Unidade de Ensino deverá, a partir do ato da matrícula, assegurar à comunidade acesso ao Regimento Único das Unidades de En sino
da Rede Municipal de Educação e ao Projeto Polít ico Pedagógico (PPP).
A Unidade de Ensino deverá ainda expedir as transferências solicitadas, na medida em que forem requeridas, tendo como prazo máximo
de 30 (trinta) dias.
Os pais ou responsáveis legais, no ato da matrícula on -line, deverão informar obr igatoriamente o número do calçado e do uniforme
escolar da criança/estudante que corresponderá ao ano de 2025 .
A transferência de turno somente ocorrerá mediante solicitação dos pais ou responsáveis legais da criança ou do estudante, so b parecer
da direção e da coordenação pedagógica, mediante disponibilidade de vaga.
A Secretaria Municipal de Educação fará revisão das matrículas que não obedecerem aos critérios estabelecidos neste Edital,
promovendo, se necessário, ações administrativas e/ou judiciais.
O e studante que, no ato da matrícula, deixar de apresentar algum documento ou comprovante necessário, terá o prazo de 30 (trinta )
dias para a sua apresentação, após o início do ano letivo.
Os casos omissos ou não previstos neste edital serão resolvidos pela S ecretaria Municipal de Educação, baseada na legislação existente
e, em última instância, pelo COMEC.
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
Criciúma, 26 de setembro de 2024.
ANEXOS
ANEXO 1
MATERIAIS ESCOLARES PERMITIDOS PARA O AN O LETIVO DE 2025
Materiais escolares
Apontador Jornal e revista para recorte
Borracha Lápis
Caderno de desenho grande Livro de literatura
Caderno grande Massinha de modelar
Caderno pequeno Minidicionário de língua portuguesa
Caixa de giz de cera Min idicionário de língua inglesa
Caixa de lápis de cor Pasta arquivo plástica com elástico
Calculadora simples Pasta catálogo
Caneta esferográfica Pacote de palito de picolé
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Cola bastão Pincel chato
Cola branca Pincel redondo
Cola colorida Régua
Compas so Tesoura sem ponta
Conjunto de esquadros 30° e 45° graus Transferidor
Folha papel sulfite A4 (branca)
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE PROPRIETÁRIO DE RESIDÊNCIA
Eu,_______________________________________________________, portador(a) do RG nº________________ ____ e do CPF
nº___________________declaro para os devidos fins e efeitos e comprovação de residência que
_____________________________________________________ (nome completo), portador do RG nº_________________ e do CPF
nº________________________, é resid ente e domiciliado no
endereço:_____________________________________________________________________________________________________
_______________Criciúma/SC.
Declaro ainda estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “Omitir, em documento públ ico ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” (Art. 299 ).
Por ser verdade, firmo o presente.
Criciúma, ____ / ____ / _______
_____________________________________
Assinatura do declarante
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
Declaro para os devidos fins que eu, _______________________________________ ___________________, portador(a) do RG
nº___________________ e CPF nº____________________________ trabalho por conta própria como
_______________________________ (especificar a atividade), sem vínculo empregatício de carteira assinada.
Declaro ainda estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” (Art. 299).
Por ser verdade, firmo o presente.
Criciúma, ____ / ____ / _______
_____________________________________
Assinatura do declarante
QUADRO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NO CEIM
Mês Data Turma
Novembro 20 e 21 Grupo Multi -A e Grupo Multi -B
Novembro 22 Grupo III
Novembro 25 Grupo IV
Novembro 26 Grupo V
Novembro 27 e 28 Grupo VI
QUADRO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NAS UNIDADES DE ENSINO
Mês Data Turma
Novembro 20 e 21 Grupo Multi -B, Grupo Multi -C e Grupo V
Novembro 22 Grupo VI e 1 º Ano
Novembro 25 2º, 3º e 4º anos
Novembro 26 5º e 6ºanos
Novembro 27 e 28 7º, 8º, 9ºanos e EJA
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Editais de Chamamentos Públicos
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO P ÚBLICO Nº 01/2024/FCC
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do Muncípio de Criciúma -SC!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regra s do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democra tização
e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financi amento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito
Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina -se a apoiar
projetos apresentad os pelos agentes culturais do Município de Criciúma -SC
Deste modo, a Fundação Cultural de Criciúma torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no
Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023
(IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o
objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Criciúma -SC
2.2 Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 46 (quarenta e seis) projeto s.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da P NAB
oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3 Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.
O valor total deste edital é de R$ 1.064.000,00 (Hum milhão e sessenta e quatro milo reais)
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Auxílio a pessoa física: 3.3.90.48 . Fomento a instituições sem f ins
lucrativos: 3. 3.50.41 . Fomento a instituições com fins lucrativos: 3.3.60.45
Sobre o valor total repassado pelo Município de Criciúma -SC ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços
ϴ ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de s erviços.
2.4 Prazo de inscrição
De 01/10/2024 até dia 01/11/2024
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
2.5 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atue e resida no Município de Criciúma há pelo menos 02 (dois) anos
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas,
músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturai s, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídic a sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), ser á indicada
pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizad a em
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
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Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento d e
recursos;
II - sejam cônjuges, compa nheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do
órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa d e análise
de propostas o u na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativ o
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, M inistros), do Ministério Público (Promotor,
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se
enquadrar nas vedaçõ es previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas
cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Ate nção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edit al.
Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação ne ste edital.
2.6 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (hum) e poderá ser contemplado com no máximo 01 (hum)
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar doc umentos de
habilitação
● Assinatura do Termo de Execução Cultural ϴ etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo
de Execução Cultural
4. INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar por meio eletrônico, no site oficial https://www.criciuma.sc.gov.br/site/lei -aldir -
blanc.php#conteudo ou por e -mail para edital.fcc@criciuma.sc.gov.br
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
c) Autodeclaração étnico -racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de
seu projeto.
Atenção! A ǝnȐcrǝƕãǽ ǝmȉǯǝca nǽ cǽnǚƞcǝmƞnȚǽ ƞ cǽncǽrƚâncǝa ƚǽȐ ȚƞrmǽȐ ƞ cǽnƚǝƕȁƞȐ ȉrƞɀǝȐȚǽȐ nƞȐȚƞ EƚǝȚaǯ, na Lƞǝ 14.3ѵѵϬ2022
(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023
(Decreto de Fomento).
5. COTAS
5.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas indígenas;
c) pessoas com deficiênci a.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
5.2 Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrênci a,
ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas r eservadas às cotas, podendo ser selecionado de
acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas ofe recidas
para ampla conc orrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3 Desistência do optante pela cota
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Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas
de acordo com a ordem de classificação.
5.4 Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento d e uma das categorias de cotas, o número de
vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a am pla
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posiçõ es de liderança
no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras,
indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagon ismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou
no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.]
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos
do Anex o VII e Anexo VIII.
6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
6.1 Preenchimento do modelo
O aǐƞnȚƞ cȵǯȚȵraǯ ƚƞɀƞ ȉrƞƞncǚƞr ǽ AnƞɆǽ == ϲ Fǽrmȵǯárǝǽ ƚƞ =nȐcrǝƕãǽϬPǯanǽ ƚƞ ärabaǯǚǽ, ƚǽcȵmƞnȚǽ qȵƞ cǽnȚém a ƨǝcǚa ƚƞ ǝnȐcrǝƕãǽ,
a descrição do projeto e a pla nilha orçamentária.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de
Criciúma -SC de qualquer responsabilidade civil ou penal.
6.2 Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentado s deverão ser executados até 30/06/2025
6.3 Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria,
acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço
utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa
excepc ionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a
de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O valor solicitado nã o poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal,
patrocínio direto privado , e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de
fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto,
devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão cus teados
com esse recurso.
6.4 Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medida s de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas caractetísticas,
nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais
onde se realizam as atividades cultura is e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou
visual ao conteúdo dos produtos culturais ge rados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuário s com
diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos cult urais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação
de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das
exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por
meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecno logias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessívei s a pessoas com deficiência.
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7. ETAPA DE SELEÇÃO
7.1 Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão paraceristas externos contratados, com supervisão da COA (Comis são de Organização e Acompanhamento)
e do Conselho de Cultura
7.2 Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na maté ria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham
sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos , ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e
afins até o terceiro grau; e
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enq uadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente,
caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto /neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã,
tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
7.3 Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Entende -Ȑƞ ȉǽr “AnáǯǝȐƞ ƚƞ mérǝȚǽ cȵǯȚȵraǯЗ a ǝƚƞnȚǝƨǝcaƕãǽ, ȚanȚǽ ǝnƚǝɀǝƚȵaǯ qȵanȚǽ Ȑǽbrƞ Ȑƞȵ cǽnȚƞɆȚǽ Ȑǽcǝaǯ, ƚƞ aȐȉƞcȚǽȐ rƞǯƞɀanȚƞ s
dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos
critérios descritos no Anexo III deste edital.
Pǽr anáǯǝȐƞ cǽmȉaraȚǝɀa cǽmȉrƞƞnƚƞ ϲȐƞ a anáǯǝȐƞ ƚǽȐ ǝȚƞnȐ ǝnƚǝɀǝƚȵaǝȐ ƚƞ caƚa ȉrǽǩƞȚǽ, ƞ ƚƞ ȐƞȵȐ ǝmȉacȚǽȐ ƞ rƞǯƞɀâncǝa ƞm rƞǯaƕãǽ a
ǽȵȚrǽȐ ȉrǽǩƞȚǽȐ ǝnȐcrǝȚǽȐ na mƞȐma caȚƞǐǽrǝa. A ȉǽnȚȵaƕãǽ ƚƞ caƚa ȉrǽ ǩƞȚǽ é aȚrǝbȵǟƚa ƞm ƨȵnƕãǽ ƚƞȐȚa cǽmȉaraƕãǽ.
7.4 Análise da planilha orçamentária
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços pra ticados
no mercado.
Os membros da comissão de s eleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas
referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
7.5 Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, o u seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após
análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em
desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cult ural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.
7.6 Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Criciúma e no site of icial da Prefeitura
Municipal
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a COA que deve ser apresentado por meio de formulário padrão ( Anexo
IX) entregues por meio eletrônico no site oficial da PNAB no município, em campo próprio, https://www.criciuma.sc.gov.br/site/lei -
aldir -blanc.php#conteudo no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando -se para início da contagem
o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será publicado no site oficial
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/lei -aldir -blanc.php#conteudo
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser
remanejad os para outra, conforme as seguintes regras:
08.1 Havendo sobra de recursos em uma determinada área, o mesmo será usado para contemplar projetos não premiados na mesma
área, respeitando a ordem de classificação
08.2 Não havendo mais projetos da área a ser em contemplados, pode ser usado em outras leituras respeitando a ordem de classificação
08.3 Se, ainda assim, restarem recursos, os mesmos serão divididos entre todos os proponentes, respeitando a proporcionalidad e dos
valores dos projetos
Caso não sejam p reenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
9. ETAPA DE HABILITAÇÃO
9.1 Documentos necessários
O aǐƞnȚƞ cȵǯȚȵraǯ rƞȐȉǽnȐáɀƞǯ ȉƞǯǽ ȉrǽǩƞȚǽ Ȑƞǯƞcǝǽnaƚǽ ƚƞɀƞrá ƞncamǝnǚar nǽ ȉraɌǽ ƚƞ 10 (ƚƞɌ) ƚǝaȐ aȉǿȐ a ȉȵbǯǝcaƕãǽ ƚǽ rƞȐȵ ltado
final de seleção, por meio eletrônico no site oficial, em campo próprio, https://www.criciuma.sc.gov.br/site/lei -aldir -
blanc.php#conteudo os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física :
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I ϴ documento pessoal do agente cultural q ue contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ϴ CNH,
Carteira de Trabalho, etc);
II ϲ cƞrȚǝƚãǽ nƞǐaȚǝɀa ƚƞ ƚébǝȚǽȐ rƞǯaȚǝɀǽȐ a créƚǝȚǽȐ ȚrǝbȵȚárǝǽȐ ƨƞƚƞraǝȐ ƞ Dǟɀǝƚa AȚǝɀa ƚa ènǝãǽ;
=== ϲ cƞrȚǝƚȁƞȐ nƞǐaȚǝɀaȐ ƚƞ ƚébǝȚǽȐ rƞǯaȚǝɀaȐ aǽ créƚǝȚǽȐ ȚrǝbȵȚárǝǽȐ ƞȐȚaƚȵaǝȐ ƞ mȵnǝcǝȉaǝȐ, ƞɆȉƞƚǝƚaȐ ȉƞǯa Município de Criciuma
=ó ϲ cƞrȚǝƚãǽ nƞǐa Țǝɀa ƚƞ ƚébǝȚǽȐ ȚrabaǯǚǝȐȚaȐ - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente
cultural.
Atenção! A comprovação de res idência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica :
= ϲ ǝnȐcrǝƕãǽ nǽ caƚaȐȚrǽ nacǝǽnaǯ ƚƞ ȉƞȐȐǽa ǩȵrǟƚǝca - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos d e
organizações da sociedade civil;
III ϴ documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ϴ CNH,
Carteira de Trabalho, etc);
=ó ϲ cƞrȚǝƚãǽ nƞǐaȚǝɀa ƚƞ ƨaǯêncǝa ƞ rƞcȵȉƞraƕãǽ ǩȵƚǝcǝ aǯ, ƞɆȉƞƚǝƚa ȉƞǯǽ ärǝbȵnaǯ ƚƞ HȵȐȚǝƕa ƞȐȚaƚȵaǯ, nǽȐ caȐǽȐ ƚƞ ȉƞȐȐǽaȐ ǩȵrǟƚǝcaȐ cǽm
fins lucrativos;
ó ϲ cƞrȚǝƚãǽ nƞǐaȚǝɀa ƚƞ ƚébǝȚǽȐ rƞǯaȚǝɀǽȐ a CréƚǝȚǽȐ ärǝbȵȚárǝǽȐ FƞƚƞraǝȐ ƞ à Dǟɀǝƚa AȚǝɀa ƚa ènǝãǽ;
ó= ϲ cƞrȚǝƚȁƞȐ nƞǐaȚǝɀaȐ ƚƞ ƚébǝȚǽȐ ƞȐȚaƚȵaǝ s e municipais, expedidas pelo Município de Criciúma.
ó== ϲ cƞrȚǝƨǝcaƚǽ ƚƞ rƞǐȵǯarǝƚaƚƞ ƚǽ Fȵnƚǽ ƚƞ GaranȚǝa ƚǽ äƞmȉǽ ƚƞ Sƞrɀǝƕǽ - CRF/FGTS;
ó=== ϲ cƞrȚǝƚãǽ nƞǐaȚǝɀa ƚƞ ƚébǝȚǽȐ ȚrabaǯǚǝȐȚaȐ - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I ϴ documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ϴ CNH,
Carteira de Trabalho, etc);
== ϲ cƞrȚǝƚãǽ nƞ ǐaȚǝɀa ƚƞ ƚébǝȚǽȐ rƞǯaȚǝɀǽȐ a créƚǝȚǽȐ ȚrǝbȵȚárǝǽȐ ƨƞƚƞraǝȐ ƞ Dǟɀǝƚa AȚǝɀa ƚa ènǝãǽ ƞm nǽmƞ ƚǽ rƞȉrƞȐƞnȚanȚƞ ƚǽ ǐrȵȉǽ;
== ϲ cƞrȚǝƚȁƞȐ nƞǐaȚǝɀaȐ ƚƞ ƚébǝȚǽȐ rƞǯaȚǝɀaȐ aǽ créƚǝȚǽȐ ȚrǝbȵȚárǝǽȐ ƞȐȚaƚȵaǝȐ ƞ mȵnǝcǝȉaǝȐ, ƞɆȉƞƚǝƚaȐ ȉƞǯa Município de Criciúma. em
nome do representante do grupo
=ó ϲ cƞrȚǝƚãǽ nƞǐaȚǝɀa ƚƞ ƚébǝȚǽȐ ȚrabaǯǚǝȐȚaȐ - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do
grupo;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à r esidência ou de declaração assinada pelo agente
cultural, em nome do representante do grupo.
AȐ cƞrȚǝƚȁƞȐ ȉǽȐǝȚǝɀaȐ cǽm ƞƨƞǝȚǽ ƚƞ nƞǐaȚǝɀaȐ Ȑƞrɀǝrãǽ cǽmǽ cƞrȚǝƚȁƞȐ nƞǐaȚǝɀaȐ, ƚƞȐƚƞ qȵƞ nãǽ ǚaǩa rƞƨƞrêncǝa ƞɆȉrƞȐȐa de
impossibilidade de celebrar instru mƞnȚǽȐ ǩȵrǟƚǝcǽȐ cǽm a aƚmǝnǝȐȚraƕãǽ ȉȷbǯǝca.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o
recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de
habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
9.2 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso dest inado a COA que deve ser apresentado por meio de formulário próprio
(anexo IX) nǽ ȉraɌǽ ƚƞ 3 ƚǝaȐ ȷȚƞǝȐ a cǽnȚar ƚa ȉȵbǯǝcaƕãǽ ƚǽ rƞȐȵǯȚaƚǽ, cǽnȐǝƚƞranƚǽ ϲȐƞ ȉara ǝnǟcǝǽ ƚa cǽnȚaǐƞm ǽ ȉrǝmƞǝrǽ ƚǝa ȷȚǝǯ
ȉǽȐȚƞrǝǽr à ȉȵbǯǝcaƕãǽ.
OȐ rƞcȵrȐǽȐ aȉrƞȐƞnȚaƚǽȐ aȉǿȐ ǽ ȉraɌǽ nãǽ Ȑƞrãǽ aɀaǯǝaƚǽȐ.
Após o julgamento dos recursos, o resulta do final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/lei -aldir -blanc.php#conteudo
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:
I ϴ Realização de atividades, apresentações, ações ou outras medidas que contemplem espaços e órgãos públicos municipais
II - a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públi cas ou
privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni).
III - sempre que possível, exibições com int eração popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição
gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e deve m ser executadas até 30/06/2025
11 ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1 Termo de Execução Cultural
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Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execuç ão Cultural, conforme Anexo
IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Fun dação
Cultural de Criciúma contendo as obrigações d os assinantes do Termo.
11. 2 Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta p ara o
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública,
preferencialmente isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada em que não haja a cobrança de tari fas.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
Atencão! O agente cultural deverá assinar o Termo de Execução Cultural até o dia 10/08/2024 sob pena de perda do apoio financeiro
e convocação do suplente para assumir sua vaga
12. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico -culturais e as peças de divulgação dos proj etos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Criciúma -
SC, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando a s
vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição
Federa l.
13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
13.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Fundação Cultural de Criciúma
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a ȉrƞȐȚaƕãǽ ƚƞ ǝnƨǽrmaƕãǽ à
aƚmǝnǝȐȚraƕãǽ ȉȷbǯǝca, ǽbȐƞrɀarãǽ ǽ DƞcrƞȚǽ 11.453Ϭ2023 (DƞcrƞȚǽ ƚƞ FǽmƞnȚǽ), qȵƞ ƚǝȐȉȁƞ Ȑǽbrƞ ǽȐ mƞcanǝȐmǽȐ ƚƞ ƨǽmƞnȚǽ ƚǽ
ȐǝȐȚƞma ƚƞ ƨǝnancǝamƞnȚǽ à cȵǯȚȵra, ǽbȐƞrɀaƚaȐ àȐ ƞɆǝǐêncǝaȐ ǯƞǐaǝȐ ƚƞ Ȑǝmȉǯǝƨǝcaƕãǽ ƞ ƚƞ ƨǽ co no cumprimento do objeto.
13.2 Como o agente cultural presta contas a Fundação Cultural de Criciúma
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento
constante no Anexo V deste ed ital.
O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 20/03/2025, 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de
Execução Cultural.
O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de
admissibilidad e que avaliará os elementos fáticos apresentados.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de
discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos
o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, impl icarão na desclassificação do agente cultural.
14.2 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site https://www.criciuma .sc.gov.br/site/lei -aldir -blanc.php#conteudo
O acǽmȉanǚamƞnȚǽ ƚƞ ȚǽƚaȐ aȐ ƞȚaȉaȐ ƚƞȐȚƞ EƚǝȚaǯ ƞ a ǽbȐƞrɀâncǝa qȵanȚǽ aǽȐ ȉraɌǽȐ Ȑãǽ ƚƞ ǝnȚƞǝra rƞȐȉǽnȐabǝǯǝƚaƚƞ ƚǽȐ aǐƞnȚƞ Ȑ
cȵǯȚȵraǝȐ. Para ȚanȚǽ, ƚƞɀƞm ƨǝcar aȚƞnȚǽȐ àȐ ȉȵbǯǝcaƕȁƞȐ nǽ ȐǝȚƞ ǽƨǝcǝaǯ https://www.criciuma.sc.gov.br/site/lei -aldir -
blanc.php#conteudo
14.3 Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e -mail edital.fcc@criciuma.sc.gov.br
Os casos omissos ficarão a cargo da COA
14.4 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 (doze) meses devendo os Termos de Execução serem
assinadas entre os dias 25/11/2024 à 29/11/2024 após a publicação do resultado final.
14.5 Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
AnƞɆǽ == ϲ Fǽrmȵǯárǝǽ ƚƞ =nȐcrǝƕãǽϬPǯanǽ ƚƞ ärabaǯǚǽ;
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Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VII - Declaração étnico -racial
Anexo VIII ϴ Declaração PCD
Anexo IX ϴ Formulário de in terposição de recurso
Anexo X ϴ Cronograma
Criciúma 01/10/2024
Marcos José Mendonça - Presidente da Fundação Cultural de Criciúma
ANEXO I – CATEGORIAS
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 1.064.000,00 (Hun milhão e sessenta e quatro mil reais) distribuídos da seguinte forma:
a) 04 projetos de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
b) 20 projetos de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
c) 22 projetos de R$ 12.000,00 (doze mil reais)
2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
Ampla concorrência
3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
CATEGORIAS
QTD DE VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
COTAS PARA
PESSOAS
NEGRAS
COTAS PARA
PESSOAS
ÍNDIGENAS
COTAS
PARA
PCD
QUANTID
ADE TOTAL
DE VAGAS
VALOR
MÁXIMO POR
PROJETO
VALOR TOTAL DA
CATEGORIA
CATEGORIA
FOMENTO
CULTURAL
R$ 50.000,00
2 1 1
4
R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
CATEGORIA
FOMENTO
CULTURAL
R$ 30.000,OO
12 5 2
1 20
R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
CATEGORIA
FOMENTO
CULTURAL
R$ 12.000,00
14 5 2
1 22
R$ 12.000,00 R$ 12.000,00
Critérios adotados obedecendo as normas vigentes
Art. 6º Ficam ga rantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo:
I - vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
II - dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e
III - cin co por cento para pessoas com deficiência.
§ 1º O percentual de que trata este artigo pode ser ampliado considerando legislações locais mais benéficas ao público -alvo da ação
afirmativa e o quantitativo de pessoas negras, indígenas, e pessoas com deficiên cia na região.
I - vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
II - dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e
III - cinco por cento para pessoas com deficiência.
§ 1º O percentual de que trata este artigo pode ser ampliado considerando legislações locais mais benéficas ao público -alvo da ação
afirmativa e o quantitativo de pessoas negras, indígenas, e pessoas com deficiência na região.
§ 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, e sse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferio r, em
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caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
§ 3º Em caso de editais divi didos em categorias, devem ser estabelecidas cotas em todas elas, ressalvados os casos de impossibilidade
fática, no qual o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital.
§ 4º Nos casos excepcionais em que for estabelecido soment e uma vaga total por categoria, o ente pode optar por destiná -la à ampla
concorrência ou às cotas, garantindo que ao menos vinte e cinco por cento do total das vagas do Edital sejam destinadas a pes soas
negras, dez por cento a pessoas indígenas e cinco por cento a pessoas com deficiência.
§ 5º Nos casos de editais específicos de que trata o art. 14, o estabelecimento de cotas para pessoas negras e indígenas pode ser
dispensado, caso o edital seja integralmente direcionado a proponentes de grupos étnico -raciais público -alvo de ações afirmativas.
§ 6º As cotas previstas neste artigo podem ser implementadas juntamente com:
I - cotas para outros grupos sociais e;
II - outras ações afirmativas, tais como editais específicos e critérios diferenciados de pontu ação.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRI ÇÃO
PESSOA FÍSICA, MEI O U PARA GRUPO E COLET IVO SEM PERSONALIDAD E JURÍDICA (SEM CNPJ )
1. DADOS DO AGENTE CULTURAL
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Você
encaminhar o currículo em an exo, se quiser)
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
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( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o seu grau de esco laridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bo lsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Outro, indicar qual
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
( ) Pessoa com deficiência
Qual a sua principal função/profi ssão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a) -cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Té cnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________Outro(a)s
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pes soas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PESSOA JURÍDICA
1. DADOS DO AGENTE CULTURAL ฮ
Razão Social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
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Número de representantes legais:
Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
E-mail do representante legal:
Telefone do representante legal:
Gênero do represent ante legal
(ฮ ) Mȵǯǚƞr cǝȐǐênƞrǽ
(ฮ ) :ǽmƞm cǝȐǐênƞrǽ
(ฮ ) Mȵǯǚƞr äranȐǐênƞrǽ
(ฮ ) :ǽmƞm äranȐǐênƞrǽ
(ฮ ) Nãǽ Bǝnárǝa
(ฮ ) Nãǽ ǝnƨǽrmar
Raça/cor/etnia do representante legal
(ฮ ) Branca
(ฮ ) PrƞȚa
(ฮ ) Parƚa
( ฮ ) Amarƞǯa
(ฮ ) =nƚǟǐƞna
Represe ntante legal é pessoa com deficiência - PCD?
(ฮ ฮ ) Sǝm
(ฮ ฮ ) Nãǽ
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
(ฮ ) AȵƚǝȚǝɀa
(ฮ ) FǟȐǝca
(ฮ ) =nȚƞǯƞcȚȵaǯ
(ฮ ) MȷǯȚǝȉǯa
(ฮ ) óǝȐȵaǯ
( ) Outra, indicar qual
Escolaridade do representante le gal
(ฮ ) Nãǽ Țƞnǚǽ Eƚȵcaƕãǽ Fǽrmaǯ
(ฮ ) EnȐǝnǽ FȵnƚamƞnȚaǯ =ncǽmȉǯƞȚǽ
(ฮ ) EnȐǝnǽ FȵnƚamƞnȚaǯ CǽmȉǯƞȚǽ
(ฮ ) EnȐǝnǽ Méƚǝǽ =ncǽmȉǯƞȚǽ
(ฮ ) EnȐǝnǽ Méƚǝǽ CǽmȉǯƞȚǽ
(ฮ ) CȵrȐǽ äécnǝcǽ cǽmȉǯƞȚǽ
(ฮ ) EnȐǝnǽ Sȵȉƞrǝǽr =ncǽmȉǯƞȚǽ
(ฮ ) EnȐǝnǽ Sȵȉƞrǝǽr CǽmȉǯƞȚǽ
(ฮ ) PǿȐ Graƚȵaƕãǽ cǽmȉǯƞȚǽ
( ) Pós -Graduação Incompleto
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer:
Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas pergu ntas orientadoras: O
que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o co ntexto
de realização.)
Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou se ja, deve informar o que você pretende alcançar
com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)
Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quant ificáveis. Por exemplo:
Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participa rão do
seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem
parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de p úblicos digitais,
qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?
Pessoas vítimas de violência
Pessoas em situação de pobreza
Pessoas em situação de rua (moradore s de rua)
Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)
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Pessoas com deficiência
Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico
Mulheres
Povos e comunidades tradicionais
Negros e/ou negras
Ciganos
Indígenas
Não é voltada especi ficamente para um perfil, é aberta para todos
Outros, indicar qual
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiê ncia
- PCD´s, ta is como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e
mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço d e manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda -corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
( ) vagas de estacio namento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de si nalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuan tes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e o utros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua
proposta será realizada)
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:
Nome do pr ofissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Mini currículo
Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 (Insira uma breve descrição da trajetória da
pessoa que será contratada)
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do pr ojeto.
Atividade Etapa Descrição Início Fim
Ex: Comunicação Pré -produção Divulgação do projeto nos
veículos de imprensa 11/10/2024 11/11/2024
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamen to em redes sociais.
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
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(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento . Caso
positivo, informe a previsão de v alores e onde serão empregados no projeto.)
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( ) Apoio financeiro municipal
( ) Apoio financeiro estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( ) Recursos de Lei de Incentivo Es tadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal
( ) Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( ) Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( ) Outros
Se o projeto tem outras fontes de f inanciamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recurso s serão empregados no
projeto.
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os
recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Pode haver a indicação do parâmetro de preç o (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência
específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.
DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! A PLANILHA ABAIXO PODE SER DISPONIBILIZADA TAMBÉM EM FORMATO EXCEL PARA FACILITAR A
SOMA DOS VALORES.
Descrição do
item
Justificativa Unidade
de medida
Valor unitário Quantidade Valor total Referência de preço
(opcional)
Ex.: Fotógrafo Profissional necessário
para registro da oficina
Serviço R$1.100,00 1 R$1.100,00
4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfóli os, entre
outros documentos que achar necessário.
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
ϻ Graȵ ȉǯƞnǽ ƚƞ aȚƞnƚǝmƞnȚǽ ƚǽ crǝȚérǝǽ ϴ Até 10 pontos;
ϻ Graȵ ȐaȚǝȐƨaȚǿrǝǽ ƚƞ aȚƞnƚǝmƞnȚǽ ƚǽ cr itério ϴ Até 6 pontos;
ϻ Graȵ ǝnȐaȚǝȐƨaȚǿrǝǽ ƚƞ aȚƞnƚǝmƞnȚǽ ƚǽ crǝȚérǝǽ ϴ Até 2 pontos;
ϻ Nãǽ aȚƞnƚǝmƞnȚǽ ƚǽ crǝȚérǝǽ ϴ 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação
do Critério Descrição do Critério Pontuação
Máxima
A
Qualidade do Projeto - Coerênc ia do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A
anáǯǝȐƞ ƚƞɀƞrá cǽnȐǝƚƞrar, ȉara ƨǝnȐ ƚƞ aɀaǯǝaƕãǽ ƞ ɀaǯǽraƕãǽ, Ȑƞ ǽ cǽnȚƞȷƚǽ ƚǽ ȉrǽǩƞȚǽ
懰狥珥滴憬 揯淯 痭 瓯擯 : cǽƞrêncǝa, ǽbȐƞrɀanƚǽ ǽ ǽbǩƞȚǽ, a ǩȵȐȚǝƨǝcaȚǝɀa ƞ aȐ mƞȚaȐ, Ȑƞnƚǽ
烯ó Ȑǟɀƞǯ ɀǝȐȵaǯǝɌar ƚƞ ƨǽrma ₠₠ ƞɀǝƚƞnȚƞ ǽȐ rƞȐȵǯȚaƚǽȐ qȵƞ Ȑƞrãǽ ǽbȚǝƚǽȐ.
ㆰ
B
Relevncia da ação proposta para o cenrio cultural do Município de Criciúma - SC A anáǯǝȐƞ
ƚƞɀƞrá cǽnȐǝƚƞrar, ȉara ƨǝnȐ ƚƞ aɀaǯǝaƕãǽ ƞ ɀaǯǽraƕãǽ, Ȑƞ a aƕãǽ cǽ nȚrǝbȵǝ ȉara ǽ
ƞnrǝqȵƞcǝmƞnȚǽ ƞ ɀaǯǽrǝɌaƕãǽ ƚa cȵǯȚȵra ƚƞ Crǝcǝȷma
ㆰ
C Aspectos de integração comunitria na ação proposta pelo projeto - cǽnȐǝƚƞra ϲȐƞ, ȉara ƨǝnȐ ㆰ
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ƚƞ aɀaǯǝaƕãǽ ƞ ɀaǯǽraƕãǽ, Ȑƞ ǽ ȉrǽǩƞȚǽ aȉrƞȐƞnȚa aȐȉƞcȚǽȐ ƚƞ ǝnȚƞǐraƕãǽ cǽmȵnǝȚ árǝa, ƞm
rƞǯaƕãǽ aǽ ǝmȉacȚǽ Ȑǽcǝaǯ ȉara a ǝncǯȵȐãǽ ƚƞ ȉƞȐȐǽaȐ cǽm ƚƞƨǝcǝêncǝa, ǝƚǽȐǽȐ ƞ ƚƞmaǝȐ ǐrȵȉǽȐ
em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.
D
Coerência da planilha orçamentria e do cronograma de execução nas m etas, resultados
e desdobramentos do projeto proposto - A anáǯǝȐƞ ƚƞɀƞrá aɀaǯǝar ƞ ɀaǯǽrar a ɀǝabǝǯǝƚaƚƞ
Țécnǝca ƚǽ ȉrǽǩƞȚǽ Ȑǽb ǽ ȉǽnȚǽ ƚƞ ɀǝȐȚa ƚǽȐ ǐaȐȚǽȐ ȉrƞɀǝȐȚǽȐ na ȉǯanǝǯǚa ǽrƕamƞnȚárǝa, Ȑȵa
ƞɆƞcȵƕãǽ ƞ a aƚƞqȵaƕãǽ aǽ ǽbǩƞȚǽ, mƞȚaȐ ƞ ǽbǩƞȚǝɀǽȐ ȉrƞɀǝȐȚǽȐ. äambém ƚƞɀƞrá Ȑƞr
considerada , ȉara ƨǝnȐ ƚƞ aɀaǯǝaƕãǽ , a cǽƞrêncǝa ƞ cǽnƨǽrmǝƚaƚƞ ƚǽȐ ɀaǯǽrƞȐ ƞ qȵanȚǝƚaƚƞȐ ƚǽȐ
ǝȚƞnȐ rƞǯacǝǽnaƚǽȐ na ȉǯanǝǯǚa ǽrƕamƞnȚárǝa ƚǽ ȉrǽǩƞȚǽ.
10
E
Coerência do Plano de Divulgação no Cronogr ama, Objetivos e Metas do projeto proposto
- A anáǯǝȐƞ ƚƞɀƞrá aɀaǯǝar ƞ ɀaǯǽrar a ɀǝabǝǯǝƚaƚƞ Țécnǝca ƞ cǽmȵnǝcacǝǽnaǯ cǽm ǽ ȉȷbǯǝcǽ aǯɀǽ
ƚǽ ȉrǽǩƞȚǽ, mƞƚǝanȚƞ aȐ ƞȐȚraȚéǐǝaȐ, mǟƚǝaȐ ƞ maȚƞrǝaǝȐ aȉrƞȐƞnȚaƚǽȐ, bƞm cǽmǽ a caȉacǝƚaƚƞ
ƚƞ ƞɆƞcȵȚá -los.
10
F
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A anáǯǝȐƞ ƚƞɀƞrá
cǽnȐǝƚƞrar a carrƞǝra ƚǽȐ ȉrǽƨǝȐȐǝǽnaǝȐ qȵƞ cǽmȉȁƞm ǽ cǽrȉǽ Țécnǝcǽ ƞ arȚǟȐȚǝcǽ, ɀƞrǝƨǝcanƚǽ a
cǽƞrêncǝa ǽȵ nãǽ ƞm rƞǯaƕãǽ àȐ aȚrǝbȵǝƕȁƞȐ qȵƞ Ȑƞrãǽ ƞɆƞcȵȚaƚ aȐ ȉǽr ƞǯƞȐ nǽ ȉrǽǩƞȚǽ (ȉara
ƞȐȚa aɀaǯǝaƕãǽ Ȑƞrãǽ cǽnȐǝƚƞraƚǽȐ ǽȐ cȵrrǟcȵǯǽȐ ƚǽȐ mƞmbrǽȐ ƚa ƨǝcǚa Țécnǝca).
10
G
Trajetória artística e cultural do proponente - Sƞrá cǽnȐǝƚƞraƚ a, ȉara ƨǝnȐ ƚƞ anáǯǝȐƞ , a
carreira do proponente, com bas ƞ nǽ cȵrrǟcȵǯǽ ƞ cǽmȉrǽɀaƕȁƞȐ ƞnɀǝaƚaȐ ǩȵnȚamƞnȚƞ cǽm a
proposta .
10
PONTUAÇÃO TOTAL: 70
● A pontuação final de cada candidatura será pela somatória das notas atribuídas por cada pareceristas
● Os critérios gerais são eliminatórios de modo q ue o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será
desclassificado do Edital.
● Em caȐǽ ƚƞ ƞmȉaȚƞ, Ȑƞrãǽ ȵȚǝǯǝɌaƚǽȐ ȉara ƨǝnȐ ƚƞ cǯaȐȐǝƨǝcaƕãǽ ƚǽȐ ȉrǽǩƞȚǽȐ a maǝǽr nǽȚa nǽȐ crǝȚérǝǽȐ ƚƞ acǽrƚǽ cǽm a ǽrƚ em abaixo
definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.
● Sƞrãǽ cǽnȐǝƚƞraƚǽȐ aȉȚǽȐ ǽȐ ȉrǽǩƞȚǽȐ qȵƞ rƞcƞbƞrƞm nǽȚa ƨǝnaǯ ǝǐȵaǯ ǽȵ Ȑȵȉƞrǝǽr a 40 ȉǽnȚǽȐ.
● Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisque r formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou cri minais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXE CUÇÃO CULTURAL Nº XX TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS
CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 01/2024/FCC –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023
(DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMEN TO).
1. PARTES
1.1 O Município de Criciúma, neste ato representado por Ricardo Fabris, através da Fundação Cultural de Criciúma e o(a) AGEN TE
CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em
[INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP],
telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PR OCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o incis o I do
art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N.
11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO],
contemplado no conforme p rocesso administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 15.068,74 (quinze mil e sessenta e oito
reais e setenta e quatro centavos)
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4.2. Se rão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], conforme dados bancários em
anexo.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidad e de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da Fundação Cultural de Criciúma
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadim plemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Ex ecução
Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação
cultural;
V) prestar informações à Fundação Cultural de Criciúma por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máxi mo
de 30 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer s olicitação regular feita pelo Fundação Cultural de Criciúma a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacion al Aldir
Blanc de Fomento à Cu ltura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação
de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três
meses que anteced em as eleições;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigênci a deste
Term o de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou
substituição de diri gente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relat ório de
execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultu ral,
por meio dos seguintes procedimentos:
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo be neficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no
instrumento de seleção; e
II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto d everá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realiz ação dos eventos, com
registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros
documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará pa recer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os
seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o
cumprimento integral do objeto; ou
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não
foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o
cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da
prestação de informações poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
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II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível af erir o
cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento p arcial
do objeto foram insuficientes; ou
III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso ve rifique que não houve o cumprimento integral do
objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em
relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - quando for recebida, pela admi nistração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dia s, contado do recebimento da
notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cu ltural
avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá conclui r pela:
I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será
notificado para que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de
informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má -fé do agente cultural, ser á imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário,
vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do
débito, na form a e nas condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do
prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE E XECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração p ública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticam ente mantido na conta a fim de viabilizar a
continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e
comunicadas à administração pública em seguida, se m a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizad a pelo
agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de
titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição, mas somente nas hipóteses tratadas no ART. 27 do Decreto11.453 /2023
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado
no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençad o, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualque r dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
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d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo adm inistrativo, assegurado o contraditório e
a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial
caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser
nego ciadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execuçã o
financeira sem má -fé, a autoridade pode concluir p ela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de
advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que
regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 A comprovação se dará por meio de envio de relatório de execução conforme modelo disponibil izado no anexo V do Edital
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 06 (seis) meses, podendo ser p rorrogado
por mais 06 (seis) meses.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução C ultural será publicado site oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma, portal da transparência,
aba Lei Aldir Blanc
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Criciúma - SC para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
LOCA L, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
ANEXO V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃ O DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural:
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outra s
informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejada s não foi feita.
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( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no
projeto, bem como os possíve is impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
ϻ MEäA 1: [DƞȐcrƞɀa a mƞȚa, cǽnƨǽrmƞ cǽnȐȚa nǽ ȉrǽǩƞȚǽ aȉrƞȐƞnȚaƚǽ]
ุ OBSERóAÇÃO DA MEäA 1: [ǝnƨǽrmƞ cǽmǽ a mƞȚa ƨǽǝ cȵmȉrǝƚa]
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
ϻ MEäA 1: [DƞȐcrƞɀa a mƞȚa, cǽnƨǽrmƞ cǽnȐȚa nǽ ȉrǽǩƞȚǽ aȉrƞȐƞnȚaƚǽ]
ุ ObȐƞrɀaƕȁƞȐ ƚa MƞȚa 1: [=nƨǽrmƞ qȵaǯ ȉarȚƞ ƚa mƞȚa ƨǽǝ cȵmȉrǝƚa]
ุ HȵȐȚǝƨǝcaȚǝɀa ȉ ara o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida]
Metas não cumpridas (se houver)
ϻ MƞȚa 1 [DƞȐcrƞɀa a mƞȚa, cǽnƨǽrmƞ cǽnȐȚa nǽ ȉrǽǩƞȚǽ aȉrƞȐƞnȚaƚǽ]
ุ HȵȐȚǝƨǝcaȚǝɀa ȉara ǽ nãǽ cȵmȉrǝmƞnȚǽ: [EɆȉǯǝqȵƞ ȉǽrqȵƞ a mƞȚa nãǽ ƨǽǝ cȵ mprida]
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão on -line)
( ) Vídeo
( ) Documentário
( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa
( ) Produção musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espetáculo
( ) Show musical
( ) Site
( ) Música
( ) Outros: ____________________________________________
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerado s pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de inves tigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do co letivo no espaço em que foi desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvag uarda de bens e manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de l istas
de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação releva nte informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
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5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim ( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra ou indígena? Pessoa com deficiência?
Ex.: João Silva Cine asta 123456789101 Sim. Negra Não
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtu al e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )Facebook
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
( )Outros: _____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Pr incipalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.
6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?
6.6 Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Equipamento cultural público municipal.
( )Equipamento cul tural público estadual.
( )Espaço cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram
8. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações re levantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.
9. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos,
depoimentos, folders, materiais de divulgação do proje to, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRES ENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou
seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E -MAIL E TELEFONE]
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETI VO], elegem a pessoa indicada no campo
“REPRESENäANäE” cǽmǽ ȷnǝcǽ rƞȉrƞȐƞnȚanȚƞ nƞȐȚƞ ƞƚǝȚaǯ, cǽnƨƞrǝnƚǽ -lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas
etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações , podendo assumir compromissos,
obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO -RACIAL
(Para aǐƞnȚƞȐ cȵǯȚȵraǝȐ cǽncǽrrƞnȚƞȐ àȐ cǽȚaȐ éȚnǝcǽ ϲracǝaǝȐ ϴ nƞǐrǽȐ ǽȵ ǝnƚǟǐƞnaȐ)
Eu, _____________________________________ ______________________, CPF nº_______________________, RG nº
___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou
______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assin o a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação
do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASS=NAäèRA DO DECLARANäE
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO PESSOA CO M DEFICIÊNCIA
(Para aǐƞnȚƞȐ cȵǯȚȵ raǝȐ cǽncǽrrƞnȚƞȐ àȐ cǽȚaȐ ƚƞȐȚǝnaƚaȐ a ȉƞȐȐǽaȐ cǽm ƚƞƨǝcǝêncǝa)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº
___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do ed ital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclas sificação
do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASS=NAäèRA DO DECLARANäE
ANEXO IX
Este documento é apenas um modelo que pode ser utilizado pelo ente público após adaptações à sua realidade local.
Os campos que estão em vermelho entre colchetes devem ser preenchidos pelo Município/Estado/DF antes da publicação do edital.
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE R ECURSO DA ETAPA DE S ELEÇÃO
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NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultad o preliminar de
seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:______________________________________________________________________ ____________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
ANEXO X
CRONOGRAMA
Lançamento do Edital
Inscrições 01/10/2024 à 01/11/2024
Análise dos Projetos 02/11/2024 à 12/11/2024
Resultado Preliminar 13/11/2024
Recursos 14/11/2024 à 18/11/2024
Resultado dos Recursos 19/11/2024
Resultado Final 19/11/2024
Entrega Documentação Complementar 20/11/2024 à 25/11/2024
Assinatura Termo de Execução 25/11/2024 à 30/11/2024
Pagamentos Até 30/12/2024
Execução 02/01/2025 à 30/06/202 5
Entrega de relatório Até 30/07/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2024 - PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CRICIUMA -SC
O Município de Criciúma SC, através da Fundação Cultural de Criciúma torna público o presente Edital para o desenvolvimento d a “REDE
MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE Criciúma - SC por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) , instituíd a pela
Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de
2023 , e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto
de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de
maio de 2016 , e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024 , ou em ato normativo correspondente em vigor
(Regulamentam a PNCV).
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Bl anc
de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito fel izes com
seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
1. OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de pro jetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da
Política Nacional de Cultura Viva. Trata -se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura
(com ou sem CNPJ); além de entidad es (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou
Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que at endam
aos requisitos previstos no item 3).
1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva:
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Pontos de Cultura Ȑãǽ “ƞnȚǝƚaƚƞȐ ǩȵrǟƚǝcaȐ ƚƞ ƚǝrƞǝȚǽ ȉrǝɀaƚǽ Ȑƞm ƨǝnȐ ǯȵcraȚǝɀǽȐ, ǐrȵȉǽȐ ǽȵ cǽǯƞȚǝɀǽȐ Ȑƞm cǽnȐȚǝȚȵǝƕãǽ ǩȵrǟƚǝca, ƚƞ
natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturai Ȑ ƞm ȐȵaȐ cǽmȵnǝƚaƚƞȐ”;
Pontões de Cultura Ȑãǽ “ƞnȚǝƚaƚƞȐ cǽm cǽnȐȚǝȚȵǝƕãǽ ǩȵrǟƚǝca, ƚƞ naȚȵrƞɌaϬƨǝnaǯǝƚaƚƞ cȵǯȚȵraǯ ƞϬǽȵ ƞƚȵcaȚǝɀa, qȵƞ ƚƞȐƞnɀǽǯɀam,
acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras
redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos l ocais
e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas
ƚƞ ǝnȚƞrƞȐȐƞ cǽmȵm, ɀǝȐanƚǽ à caȉacǝȚaƕãǽ, aǽ maȉƞamƞnȚǽ ƞ a aƕȁƞȐ cǽnǩȵnȚaȐ.”
1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contempl ado,
sem estabe lecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico,
sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
2. RECURSOS
2.1 Este Edital é r ealizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município DE Criciúma ϴ SC por meio da PNAB, e tem o
valor total de R$ 354.900,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) , para a premiação de 10 (dez) entidades e/ou coletiv os, dividido
entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais) cada prêmio
2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas terá obrigatoriamente a retenção n a font e
do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota, na data do pagamento, conforme determina o Manual do Imposto sobre a
renda Retido na Fonte - MAFON, sendo o valor líquido a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança
indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).
2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incid ência
posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este n ão desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja exced ente de
recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou ca so haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas
podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições.
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional d e Cultura Viva, sendo integrado
pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que poss uam
certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de In formações e Indicadores Culturais
(SNIIC).
3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cult ura. Para
participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e col etivos deverão:
I. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da
entidade ou coletivo sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das
aȚǝɀǝƚaƚƞȐ), ƚa Fǝcǚa ƚƞ =nȐcrǝƕãǽ ƞ ƚƞmaǝȐ cǽnȚƞȷƚǽȐ ƞnɀǝaƚǽȐ ȉƞǯa ƞnȚǝƚaƚƞ ǽȵ cǽǯƞȚǝɀǽ, ǽ qȵƞ ǯǚƞ caracȚƞrǝɌará cǽmǽ “ȉré -
cƞrȚǝƨǝcaƚa”;
II. Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracteriz ará cǽmǽ “cƞrȚǝƨǝcaƚa”;
3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré -certificação, conforme
indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.
3.4 Caso a entidade ou coletivo concorr ente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a
certificação será verificada pela Prefeitura de Criciúma Plataforma Cultura Viva . Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou
coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, ou não, ser
certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).
3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participant e não seja,
anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste
edital.
3.6 A Prefeitura de Criciúma enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme mode lo a ser
disponibilizado), após a fa se de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na
base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados
por meio deste edital por parte da Prefeitura de Criciúma não compromete o possível recebimento da premiação.
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
4.1 Poderão participar deste edital:
I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados,
também, como entidades culturais);
II. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, s em CNPJ (aqui tratados,
também, como coletivos culturais);
III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam
e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda nã o estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério
da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
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IV. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados po r pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais
em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que
cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, co nforme item 3 deste edital.
4.1.1. Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de
atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicaçõe s impressas e em meios eletrônicos
e outros materiais comprobatórios;
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
5.1 Não podem participar do presente Edital:
I. coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
II. pessoas físicas e Mic roempreendedores Individuais (MEI);
II. instituições privadas com fins lucrativos;
III. Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas
mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
IV. Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
V. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
VI. =nȐȚǝȚȵǝƕȁƞȐ ǝnȚƞǐranȚƞȐ ƚǽ “SǝȐȚƞma S” (SESC , SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
VII. Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:
a. que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade
loca l;
b. que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
i. agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus
respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipa is, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
ii. servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, c ompanheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
iii. membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Públ ico
(Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
VIII. Partidos políticos e suas instituições;
IX. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º
grau; e
X. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se
enquadre nas situações previstas no item 5.1.
Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na
gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas
audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
6. ETAPA DE INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 08 horas at è as 13 hrs, entre os dias 01/11/2024 até 01/11/2024,
por meio eletrônico, no site oficial https://www.criciuma.sc.gov.br/site/lei -aldir -blanc.php#conteudo ou por e -mail p ara
edital.fcc@criciuma.sc.gov.br Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
I. Formulário de Inscrição (conforme Anexo 3 deste edital);
II. Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos no
município de Criciúma, por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural ; cópias de cartazes; folhetos;
fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet;
depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e
coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois ) anos
em relação à publicação deste edital (setembro de 2022). Da mesma forma, é impo rtante que sejam apresentados materiais recentes
(nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão
de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Av aliação (Anexo 2);
III. Em caȐǽ ƚƞ canƚǝƚaȚȵra cǽmǽ “ǐrȵȉǽϬcǽǯƞȚǝɀǽ cȵǯȚȵraǯ”, ǩȵnȚar a ЗDƞcǯaraƕãǽ ƚƞ RƞȉrƞȐƞnȚaƕãǽ ƚǽ GrȵȉǽϬCǽǯƞȚǝɀǽ CȵǯȚȵraǯ” (Anƞ xo
4), preenchida, assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os memb ros do grupo/coletivo
cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;
III. Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos
constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser das
pessoas:
a. do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou
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b. integrantes do coletivo informal;
IV. Outros do cumentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
6.4 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso
de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada
para análise.
6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejud icando a
análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
6.6 A Prefeitura de Criciúma não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia
elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes
do Sistema XXXX caso houver sistema digital (definir regras).
Atenção! Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e co ncorda com os
termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa
MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto
11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
7. COTAS
7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:
a. pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
b. pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;
c. pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;
I. às entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas
negras, indígenas ou com deficiência;
II. para os coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras,
indígenas ou com deficiência.
7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos
descritos neste Edital.
7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência, ou seja, concorrerão a o mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser
selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número
de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão
selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próxim o colocado optante pela cota.
7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por
entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações
restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser
direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de
classificação.
7.8. Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória
declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais. Este percentual pode ser composto junto às vagas
destinadas às cotas.
7.9. Considera -se pessoa com deficiê ncia: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igua ldade
de condições com as demais pessoas , nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
8. ETAPAS DE ANÁLISE
8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:
1. Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidad es e coletivos serão
ou não selecionadas; pré -certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por
comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Prefeitura de Criciuma
2. E tapa de Habilitação - ser realizada pela Prefeitura de Criciúma, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e
documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de
Sele ção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas; e/ou Pré -Certificadas, considerando os critérios de
distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.
9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 Na etapa de seleçã o, serão definidas as entidades selecionadas e pré -certificadas:
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I - Entendem -se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do
quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do
Anexo 2.
II - Entendem -se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais,
considerando os critérios de seleção estabelecidos n o quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo
de vagas de cada categoria e cotas.
II - Entendem -se por entidades e coletivos culturais PRÉ -CERTIFICADOS aqueles que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram
certifica dos pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido aos requisitos para
certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.
9.2 A Seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder
Executivo e metade da sociedade civil), definida Prefeitura de Criciúma, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de
julgamen to e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às
culturas populares e tradicionais.
9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
I. tenham interesse pess oal na premiação de participante deste Edital;
II. tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determin ada
candidatura;
III. tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
IV. estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que
estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edita l, bem como contra seus cônjuges
ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos,
entre outros).
9.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão c om cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau,
consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliaçã o do Anexo
2 deste Edital.
9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos
requisitos necessários para a pré -certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será av aliada, com publicação da sua
pontuação.
9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100,5 pontos
9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil),
e a nota final se rá obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de
prioridade:
I - maǝǽr ȉǽnȚȵaƕãǽ nǽȐ crǝȚérǝǽȐ ȉrƞɀǝȐȚǽȐ nǽ AnƞɆǽ 2 (“Aɀ aǯǝaƕãǽ ƚa aȚȵaƕãǽ ƚa ƞnȚǝƚaƚƞ cȵǯȚȵraǯ”), ƚǽ “a” aǽ “r”, nƞȐȚa ǽrƚƞm;
II - maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
III - mediante sorteio.
9.10 Será desclassificada a candidatura que:
I. não apresentar os documentos e formulários devid amente preenchidos, conforme descrito no item 6;
II. apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que
atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de tra balho;
III. não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.
9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no site oficial da Prefeitura municipal de Criciúma ϴ SC
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/lei -aldir -blanc.php#conteudo
9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso d estinado
a COA (Comissão de Organiz ação e Acompanhamento), por meio físico, entregue no setor de protocolos da Prefeitura de Criciúma ,
aȉrƞȐƞnȚaƚǽ ȉǽr mƞǝǽ ƚƞ ƨǽrmȵǯárǝǽ ȉaƚrãǽ (AnƞɆǽ 7)nǽ ȉraɌǽ ƚƞฮ[=ND=CAR PRAÿO M?N=MO DE 3 D=AS êäE=S, CONFORME =NC=SO ===
DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023 ],ฮa cǽnȚar ƚǽ ȉrǝmƞǝrǽ ƚǝa ȷȚǝǯ ȉǽȐȚƞrǝǽr à ȉȵbǯǝcaƕãǽ.
ѵ.13 OȐ rƞcȵrȐǽȐ aȉrƞȐƞnȚaƚǽȐ aȉǿȐ ǽ ȉraɌǽ nãǽ Ȑƞrãǽ aɀaǯǝaƚǽȐ.ฮ
9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão
publicados e divulgados ao final da etapa de seleção por meio eletrônico, no site oficial https://www.criciuma.sc.gov.br/site/lei -aldir -
blanc.php#conteudo
10. ETAPA DE HA BILITAÇÃO
10.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia -se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma
Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, docu mentos e itens
expressos neste Edital.
10.2 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades e os coletivos selecionados e as entidades e coletivos pré -certificados
ƚƞɀƞrãǽ ƞncamǝnǚar ǽȐ ƚǽcȵmƞnȚǽȐ abaǝɆǽ, nǽ ȉraɌǽ ƚƞฮ10 ƚǝaȐ aȉǿȐ a ȉȵbǯǝcaƕãǽ ƚǽ rƞȐȵ ltado final da etapa de seleção, por meio
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eletrônico, no site oficial https://www.criciuma.sc.gov.br/site/lei -aldir -blanc.php#conteudo ou por e -mail para
edital.fcc@criciu ma.sc.gov.br
I. para as entidades e coletivos selecionados:
a) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
b) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
c) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);
d) Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do
grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
e) Em caȐǽ ƚƞ canƚǝƚaȚȵra cǽmǽ “ǐrȵȉǽϬcǽǯƞȚǝɀǽ cȵǯȚȵraǯ”, ƞnɀǝar cǿȉǝa ƚǽ RG ƞ CPF ƚǽȐ mƞmbrǽȐ ƚǽ ǐrȵȉǽϬcǽǯƞȚǝɀǽ cȵǯȚȵraǯ qȵƞ
ǝnƚǝcaram a ȉƞȐȐǽa ƨǟȐǝca rƞȉrƞȐƞnȚanȚƞ ƞ aȐȐǝnaram a ЗDƞcǯaraƕãǽ ƚƞ RƞȉrƞȐƞnȚaƕãǽ ƚǽ GrȵȉǽϬCǽǯƞȚǝɀǽ CȵǯȚȵraǯ” (AnƞɆǽ 4) na F ase de
Seleção;
II. para as entidades e coletivos pré -certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
a. Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura ( e-mail recebido ao enviar o cadastro),
sem o qual não é poss ível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser
acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt -br/ace sso -a-
informacao/noticias/cadastro -nacional -de -pontos -e-pontoes -de -cultura -passo -a-passo
b. No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enqu adra
nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;
10.2.1 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à
residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.
10.2.1.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:
I ϴ pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
II ϴ pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III ϴ que se encontrem em situação de rua.
10.2.2 A Prefeitura de Criciúma consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas enc ontram -se
ativas (requisito para habil itação de selecionadas e de pré -certificadas).
10.2.3 A Prefeitura de Criciúma poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.
10.2.4 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pen dências e
problemas.
10.3 Será permitida a substituição de represe ntante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por
cƞnȚǽ maǝȐ ȵm) ƚƞ ǝnȚƞǐranȚƞȐ ƚǽ cǽǯƞȚǝɀǽ, Ȑƞnƚǽ a ƚƞcǝȐãǽ ƚƞɀǝƚamƞnȚƞ rƞǐǝȐȚraƚa ƞm nǽɀa “Dƞcǯaraƕãǽ ƚ e Representação do
GrȵȉǽϬCǽǯƞȚǝɀǽ CȵǯȚȵraǯ”, na ƨaȐƞ ƚƞ ǚabǝǯǝȚaƕãǽ, nǽ ȉraɌǽ ȉara ƞnɀǝǽ ƚƞ ƚǽcȵmƞnȚaƕãǽ ȉrƞɀǝȐȚa nǽ ǝȚƞm 10.2.
10.4 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 de ste
Edital.
10.5 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidi rem nos
seguintes casos:
a) entregarem os documentos fora do período de habilitação;
b) não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e
c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.
10.6 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado por meio eletrônico, no site oficial
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/lei -aldir -blanc.php#conteudo
10.7 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a COA, que deve ser apresenta do por
meio físico, entregue no setor de protocolos da Prefeitura de Criciúma , apresentado por meio de formulário padrão (Anexo 7)no prazo
ƚƞฮ PRAÿO M?N=MO DE 3 D=AS êäE=S, CONFORME =NC=SO === DO ARä. 16 DO DECREäO 11.453Ϭ2023],ฮa cǽnȚar ƚǽ ȉrǝmƞǝrǽ ƚǝa ȷȚǝǯ
posterior à publicação.
10.8. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado por meio eletrônico, no site oficial
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/lei -aldir -blanc.php#conteudo
11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJA MENTO DE VAGAS
11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas pre visto
para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obed ecendo a pontuação dos
candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.
12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO
12.1. O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a sel eção
como mera ex pectativa de direito.
12.2. Na data do pagamento do prêmio a Prefeitura de Criciúma, verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão d a Ordem
Bancária, no que segue:
Se o agente cultural for pessoa física :
;
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= ϲ cƞrȚǝƚãǽ nƞǐaȚǝɀa ƚƞ ƚébǝȚǽȐ rƞǯaȚǝɀǽȐ a créƚǝȚǽȐ ȚrǝbȵȚárǝǽȐ ƨƞƚƞraǝȐ ƞ Dǟɀǝƚa AȚǝɀa ƚa ènǝãǽ;
== ϲ cƞrȚǝƚȁƞȐ nƞǐaȚǝɀaȐ ƚƞ ƚébǝȚǽȐ rƞǯaȚǝɀaȐ aǽ créƚǝȚǽȐ ȚrǝbȵȚárǝǽȐ ƞȐȚaƚȵaǝȐ ƞ mȵnǝcǝȉaǝȐ,
=== ϲ cƞrȚǝƚãǽ nƞǐaȚǝɀa ƚƞ ƚébǝȚǽȐ ȚrabaǯǚǝȐȚaȐ - CND T, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
Se o agente cultural for pessoa jurídica :
= ϲ cƞrȚǝƚãǽ nƞǐaȚǝɀa ƚƞ ƨaǯêncǝa ƞ rƞcȵȉƞraƕãǽ ǩȵƚǝcǝaǯ, ƞɆȉƞƚǝƚa ȉƞǯǽ ärǝbȵnaǯ ƚƞ HȵȐȚǝƕa ƞȐȚaƚȵaǯ, nǽȐ caȐǽȐ ƚƞ ȉƞȐȐǽaȐ ǩ ȵrǟƚǝcaȐ cǽm
fins lucrativos;
== ϲ cƞrȚǝƚãǽ nƞǐaȚǝɀa ƚƞ ƚébǝȚǽȐ rƞǯaȚǝɀǽȐ a CréƚǝȚǽȐ ärǝbȵȚárǝǽȐ FƞƚƞraǝȐ ƞ à Dǟɀǝƚa AȚǝɀa ƚa ènǝãǽ;
=== ϲ cƞrȚǝƚȁƞȐ nƞǐaȚǝɀaȐ ƚƞ ƚébǝȚǽȐ ƞȐȚaƚȵaǝȐ ƞ mȵnǝcǝȉaǝȐ, ƞɆȉƞƚǝƚaȐ
=ó ϲ cƞrȚǝƨǝcaƚǽ ƚƞ rƞǐȵǯarǝƚaƚƞ ƚǽ Fȵnƚǽ ƚƞ GaranȚǝa ƚǽ äƞmȉǽ ƚƞ Sƞrɀǝƕ o - CRF/FGTS;
óϲ cƞrȚǝƚãǽ nƞǐaȚǝɀa ƚƞ ƚébǝȚǽȐ ȚrabaǯǚǝȐȚaȐ - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
12.2.1 A Prefeitura de Criciúma realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à enti dade cultu ral
os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.
12.3 Nǽ caȐǽ ƚƞ canƚǝƚaȚȵra cǽmǽ “ǐrȵȉǽϬcǽǯƞȚǝɀǽ cȵǯȚȵraǯ”, Ȑƞrá cǽnƨƞrǝƚa a aƚǝmȉǯêncǝa, na ƚaȚa ƚǽ ȉaǐamƞnȚǽ, aȉƞnaȐ ƚa ȉƞȐ soa
física indicada como representante na Carta de Autori zação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 6).
12.4 A Prefeitura de Criciúma notificará a candidatura selecionada que apresentar situação de inadimplência, de acordo com o item
12.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até [mínimo de 5 (cinco)] dias, a co ntar da data da notificação, para resolver a sua
situação.
12.5 A candidatura que não atender à notificação ou atendê -la parcialmente, dentro do prazo estipulado no ite m 12.4, será colocada
ao final da lista de classificação do resultado final da Eta pa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de
classificação, observando -se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e categorias definidas nos Prêmios (Anexo 1), a ordem
decrescente de pontuação, os critérios de desempat e, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do
exercício vigente.
12.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes.
12.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a eq uidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população
brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa fís ica, grupo,
coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativ os premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período
de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de
premiação da PNCV, após selecionadas todas as ca ndidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses,
ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.
12.8 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigência s do Edital por parte da
candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando -se a quantidade, as categorias e as
cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
12.9 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de
Seleção .
12.10 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
12.11 Em caȐǽ ƚƞ rƞȉrƞȐƞnȚanȚƞ ƚƞ canƚǝƚaȚȵra cǽmǽ “ǐrȵȉǽϬcǽǯƞȚǝɀǽ cȵǯȚȵraǯ”, ǽ ȉrêmǝǽ Ȑƞrá ȉaǐǽ ƞm cǽnȚa cǽrrƞnȚƞ ǽȵ ȉǽȵȉanƕ a
de qualquer banc o, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas
contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas -fácil ou contas -benefício, tais como:
Bol sa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
12.13 Em caȐǽ ƚƞ canƚǝƚaȚȵra cǽmǽ “ƞnȚǝƚaƚƞ”, ǽ ȉrêmǝǽ Ȑƞrá ȉaǐǽ ƞɆcǯȵȐǝɀamƞnȚƞ ƞm cǽnȚa cǽrrƞnȚƞ qȵƞ Țƞnǚa a ǝnȐȚǝȚȵǝƕãǽ cǽm o
titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou
instrumentos similares.
12.15 A Prefeitura de Criciúma não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca
da destinação dos recursos do Prêmio.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 2 (dois) anos contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação,
prorrogável, por uma única vez, por igual período.
13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de partic ipação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da
inscrição.
13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção d urante
as reuniões para avaliação e para julgamento d os pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante
outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Prefeitura de Criciúma
13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo fin al de qualquer etapa coincidir com data de
feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva
responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
13.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Prefeitura de Criciúma e do Minis tério
da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
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13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Prefeitura de Criciúma e pelo Ministério da Cultura, total
ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgaçã o,
incluídos os devido s créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título
autoral.
13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou
destr uição.
13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e co m as
condições estabelecidas neste Edital.
13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ ou obtidas junto à Prefeitura de Criciúma, por meio do
endereço por meio eletrônico, por e -mail para edital.fcc@criciuma.sc.gov.br
13.12 OȐ ȐƞǐȵǝnȚƞȐ AnƞɆǽȐ ƨaɌƞm ȉarȚƞ ƚƞȐȚƞ EƚǝȚaǯ:ฮ
● ANEXO 1: Categorias e Cotas;
● ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
● ANEXO 3: Formulário de Inscrição
● ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural
● ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico -Racial;
● ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
● ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);
Criciúma 01/10/2024
Marcos José Mendonça - Presidente da Fundação Cultural de Criciúma