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Lei Ordin ária...... ...................................................................................................................... .......................... ....... 1
Decretos..................................................................................................................... .............................. ................ 8
Portaria...................................................................................................................... ....................................... .....18
Extratos .................................................. ................................................................. .......................................... ..... 19
Extratos de Contratos........................................................................................................ ................................ ....27
Aditivos............ ............................................................................................................................. .................... .... .27
Comunicado............................................................................................ ........................................................... ....30
Edital de Notificaç ão................................................... ......................................................... ........................... .... ...31
Avisos de Licitações......................................................................................................... ................................. ...... 31
Anexo da Lei Nº 8.645 de 20 de setembro de 2024....................... ....... ................... ................. ............................. 32
Lei O rdin ária
Governo do Município de Criciúma
LEI Nº 8. 645 DE 20 DE SETEMBRO DE 202 4.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1 º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 66 da Lei Orgânica Municipal, no art. 165, § 2º, da Constituição Fe deral
e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, compre-
endendo:
I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II – a organização e estrutura dos orçamentos;
III – as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;
IV – as disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
V – as disposições sobre a dívida pública municipal; e
VI – as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram a presente Lei o Anexo de Metas Fiscais e o Ane xo de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2 º As metas e prioridades para o exercício de 2025, estão discriminadas no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública
Municipal desta lei, em co nsonância com o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
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Índic e
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§1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2025, o Poder Executivo poderá aumentar, ou diminuir, as m etas de
resultado estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa fixada com a receita estimada, de forma a assegurar o eq uilíbrio
das contas públicas.
§2º As metas e prioridades para o exercício de 2025, atendidas as despesas que constituem ob rigação constitucional ou legal do Muni-
cípio, as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, são aquelas const antes
dos Anexos “Receita por Categoria Econômica” e “Natureza da Despesas por Categorias Ec onômicas”, as quais terão precedência na
alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2025 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à p rogra-
mação da despesa.
CAPÍTULO II
Da Organização e Estrutura dos Orçamentos
Art. 3 º O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus Fundos, Fundações e Autar-
quia, e será elaborado levando -se em conta as suas estruturas organizacionais.
§1º Cada programa identificará as ações necessárias pa ra atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades ou operações
especiais, e estes, com a identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria Econômica, Diagnóst ico Situaci-
onal do Programa, diretrizes, objetivos, metas físicas e indicação das fontes de financiamento;
§2º A categoria de programação de que trata o artigo 167, VI da Constituição Federal, será identificada por projetos, ativida des ou
operações especiais.
§3º A estrutura das fontes de recursos será adaptada aos Planejamentos Orçamentários do Município, conforme tabela de destinação
da receita pública, disponibilizada em Instrução Normativa pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 4 º A Lei Orçamentária Anual discriminará a despesa p or unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especifi-
cando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa.
§1º Serão rejeitados pela Comissão de Fiscalização, Controle e Orçamento e perderã o o direito a destaque em plenário, as emendas ao
Projeto de Lei Orçamentária que:
I – contrariarem o estabelecido na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os detalhamentos descritos no Plano Plurianual e
disposições desta lei;
II – no somatório total, reduzirem a dotação do projeto ou atividade em valor superior a 30%;
III – não apresentarem objetivos e metas compatíveis com o orçamento da unidade, com a unidade orçamentária, projeto ou atividade,
esfera orçamentária, grupo de natureza de despes a e fonte de recursos;
IV – anularem, mesmo que parcialmente, o valor das dotações orçamentárias provenientes de:
a) recursos destinados a pessoal e encargos sociais;
b) recursos para o atendimento de serviços e amortização da dívida;
c) recursos para o pagamento de precatórios judiciais;
d) recursos de Fontes de Recursos vinculadas;
e) recursos próprios e vinculados destinados à educação e à saúde.
§2º A emenda coletiva terá preferência sobre a emenda individual, quando ambas versarem sobre o mesmo objeto na Lei Orçamentária.
Art. 5 º O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva Lei serão constituídos de:
I – texto jurídico da lei;
II – anexos discriminando a receita e a despesa na forma defin ida na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000 e legislação pertinente;
III – anexo de metas físicas e de prioridades da administração.
Art. 6 º Para efeito desta Lei, entende -se por:
I – programa: o instrumento d e organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;
II – ação: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, denominado por projeto, atividade ou operação
especial;
III – atividade: um instrume nto de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que
se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta em produto necessário à manutenção da atuação governamental;
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IV – projeto: um instrumento de p rogramação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limi-
tadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da atuação governamental;
V – operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das atuações de governo,
das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
VI – unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os
de maior nível da classificação institucional;
VII – receita ordinária: aquela prevista para ingressar no caixa da unidade gestora de forma regular, seja pela competência de trib utar
e arrecadar, seja por determinação constitucional no partilhamento dos tributos de competência de outras esferas de governo;
VIII – receita vinculada: aquela que por força de legislação, normativa, convênio ou similares, deva ser aplicada em despesas especi ficas,
ou ainda, que deve ter controle especifico de fonte e destinação de recurso;
IX – Fonte de Recursos: a classificação da receita segundo a destinação legal dos recursos arrecadados, bem como a procedência dos
recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade e que servem para indicar como são financiadas as despesas orçamen-
tárias;
X -execução física: a autorização para que o contratado realize a obra, forneça o bem ou preste o serviço;
XI – execução orçamentária: o empenho e a liquidação da despes a, inclusive sua inscrição em restos a pagar;
XII – execução financeira: o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar já inscritos.
XIII – receita não financeira: receita total do exercício, excluídas aquelas provenientes de operações de crédito, de alienação de ativos,
de aplicações no mercado financeiro e de amortização de empréstimos;
XIV – despesa não financeira: despesa total do exercício, excluída a referentes a juros e amortização da dívida, concessão de empré sti-
mos e aquisição de títulos d e capital já integralizado.
§1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades ou op erações
especiais e estes, com a identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática , Categoria Econômica, Diagnóstico Situaci-
onal do Programa, diretrizes, objetivos, metas físicas e indicação das fontes de financiamento, tudo em conformidade com as P ortarias
MOG n° 42/1999, Interministerial nº 163/2001, STN n° 303/2005, Portaria Conjunta STN/SOF N° 023/2023 e alterações posteriores,
especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§2° A categoria de programação de que trata o artigo 167, VI da Constituição Federal, será ident ificada por projetos, atividades ou
operações especiais.
§3o As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, unicamente para especificar sua localizaçã o física
integral ou parcial, não podendo haver alteração das respectiva s finalidades e dos produtos e unidades de medida, estabelecidos para
o respectivo título.
§4o Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
§5o As categorias de programação de que trata esta Lei, serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades,
projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos.
CAPÍTULO III
Das Diretrizes para Elaboração e Execução dos Orçamentos e suas Alterações
Art. 7 º A elaboração do pr ojeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2025 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência na gestão fiscal, observando -se o princípio da publicidade e permitindo -se o amplo acesso da sociedade a todas informa-
ções relativas a c ada uma dessas etapas e será elaborado até o nível de modalidade de aplicação.
Parágrafo único. Serão divulgados em meio eletrônico disponíveis na internet, ao menos:
I – a Lei do Plano Plurianual, quando for o caso;
II – a Lei de Diretrizes Orçamentá rias;
III – a Lei Orçamentária Anual em versão simplificada;
IV – O demonstrativo e as possíveis revisões no decorrer do exercício, dos artigos 8º e 13, da Lei Complementar Federal 101, de 4 de
maio de 2000.
Art. 8 º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2025, deverão levar em conta a obtenção de superávit
primário conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais e no orçamento.
§1º Durante a execução do orçamento mencionado no caput deste artigo, poderá haver compensa ção de eventual frustração nas Metas
Fiscais previstas nesta lei, através de revisões bimestrais e ou quadrimestrais, sendo respeitado o princípio da publicidade.
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§2º O Município repassará à Câmara de Vereadores até o dia 20 de cada mês, os recursos refe rentes ao disposto no art. 29 -A, inciso II,
da Constituição Federal, na ordem de 5,00% relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 º do art.
153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior, com binado com o prejulgado nº 2098/2011 do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 9 º O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir programação em execução constante de propostas de alterações do Plano Pluria-
nual, que tenham sido objeto de Proje tos de Lei específicos e da proposta de alteração e adaptação do Plano Plurianual.
Parágrafo único. Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Pluri anual
2022/2025, por conta das alterações de qu e trata este artigo.
Art. 10 . A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações
correspondentes, apontadas no Plano Plurianual.
§1º Observadas as vedações contidas no art. 167 da Con stituição Federal, fica facultada a descentralização de créditos orçamentários
para execução de ações de responsabilidade das unidades descentralizadoras.
§2º Desde que acompanhado pelos órgãos de controladoria e contabilidade, os empenhos poderão ser de scentralizados para as unida-
des responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 11 . Por ato próprio, poderá o Chefe do Poder Executivo e o Chefe do Poder Legislativo transpor de um nível de mod alidade de
despesa para outro, os seus saldos orçamentários ou não, dentro de cada projeto e atividade ou operações especiais, nos limit es fixados
de cada dotação orçamentária.
Art. 12 . A lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos, se:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento;
II - os recursos a locados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando -se as contra-
partidas.
Parágrafo único. Para o disposto do art. 45, da Lei Complementar Federal nº 101 de 4 de maio de 2000, somente se incluirão no vos
proje tos, após serem atendidos, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor original do projeto, para aqueles em andamento e os de
conservação do patrimônio público.
Art. 13 . Durante a execução orçamentária de 2025, o Executivo Municipal, autorizado por Lei, p oderá incluir novos projetos, atividades
ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadrem nas prioridades
para o quadriênio 2022/2025 e constantes desta lei. (Art. 167, I da CF).
Art. 14 . Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com pagamento a qualquer título, para servidor público e/ou
funcionário em geral da Administração Direta e Indireta, por serviços de qualquer natureza, inclusive custeados com recursos proveni-
entes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado,
nacionais ou internacionais, ressalvadas as situações previstas nas alíneas a, b e c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 15 . É vedada a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais e auxílios, na Lei Orçamentária e em seus créditos adi cio-
nais, observando ainda:
I – as disposições da Lei Federal n° Lei 13.019/2014;
II – a previsão pelo Poder Executivo d e normas a serem observadas na concessão de auxílios e/ou similares, com previsão de cláusula
de reversão nos casos de desvio de finalidade;
III – a identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio;
IV – a prestação de contas c om a devida documentação, conforme solicitações do Departamento de Controle Interno e do Setor Contábil
do Poder Executivo;
V - a prestação de contas de recursos antecipados, atendidas legislações especificas, obedecerão aos dispositivos da Instrução No rm a-
tiva N. TC -014/2012 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 16 . Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município.
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§1º Passivos Contingentes, que são as possibilidades de ocorrência do evento gerador da obrigação, sem que possa atribuir, na maioria
dos casos, probabilidades para esses eventos.
§2º Outros Riscos Fiscais e Eventos Fiscais Imprevistos, que são eventos intempestivos e imprevisíveis para probabilidades orçame ntá-
rias, des controles inflacionários e ou econômico, dotações que se tornarem insuficientes, prováveis créditos especiais e convênios não
previstos em orçamento.
§3º Caso os Riscos Fiscais ocorram, serão utilizados os recursos orçamentários disponíveis na Reserva de Contingência para cobrir a
deficiência orçamentária, através de créditos adicionais suplementares e especiais.
§4º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo a anulação de recurso s
alocados em outros projetos e atividades.
Art. 17 . A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e da
seguridade social, destinado a atender ao disposto no artigo anterior.
§1º Os recursos da R eserva de Contingência também servirão para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se
tornarem insuficientes ou créditos especiais, conforme disposto no art. 8º da portaria da STN nº 163/01 atualizada, e de acor do com o
§ 3 º do art. 16 desta Lei.
§2º Os Recursos da Reserva de Contingência disponíveis para passivos contingentes, caso estes não se concretizem até a primeira
quinzena de novembro, poderão ser utilizados por ato do Poder Executivo, para abertura de créditos adicionais sup lementares de do-
tações que se tornarem insuficientes ou créditos especiais.
§3º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo a anulação de recurso s
alocados em outros projetos e atividades.
§4º Os recursos da reserva de contingência serão fixados em percentual, utilizando -se como base a Receita Corrente Liquida do Muni-
cípio.
Art. 18 . Os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecid o na Lei Orça-
mentária Anual.
§1º Acompanharão os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que
indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das ativi dades, dos projetos, das operações
especiais e dos respectivos subtítulos e metas.
§2º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, serão facultativas as exposições de motivos de que trata o §
1º deste artigo.
Art. 19 . Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1 º , inciso II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de
quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações da estrutura de carreiras, be m
como admiss ões ou contratações de pessoal a qualquer título desde que existam cargos vagos a preencher, houver prévia dotação
orçamentária suficiente para o atendimento da despesa, observado os limites dos gastos com pessoal, dispostos nos art. 19 e 2 0, da Lei
Comple mentar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e regulamentos pertinentes.
§1º Os projetos de leis que tratam sobre a transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e
encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestação da Secretaria Municipal da Fazenda, em
suas respectivas áreas de competência.
§2º O Poder Legislativo assumirá, em seu âmbito, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
§3º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei do orçamento para 2025 ou em créditos adici-
onais.
§4º Não se aplicam as disposições dos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no caso de revisão an ual
da rem uneração de pessoal, de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
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§5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ajustar o percentual da Contribuição Patronal do Município para o CRICIÚMAPREV,
no intuito de manter positivo o cálculo at uarial do instituto previdenciário municipal, conforme disposições e atualizações do Relatório
Atuarial do RPPS.
§6º A Lei Orçamentária deverá prever os créditos necessários à concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores púb li-
cos, em cu mprimento ao disposto no Inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 20 . Não se aplica o disposto no § 1 º do art. 19, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, independentemente da legali-
dade ou validade dos contratos, para os contratos d e terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
II - não sejam inerentes a categorias fun cionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo
expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente;
III – sejam terceirização de serviços ou outros com fornecimento de material, equipamentos ou outros produtos de propriedade do
contratado ou de terceiros.
CAPÍTULO IV
Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária
Art. 21 . A concessão ou ampliação e incentivos ou benefícios de natureza tribu tária será de acordo com a Lei Municipal n° 423/2021,
sempre atendendo as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Aplicam -se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mes mas exigências referidas
no caput deste artigo, podendo a compensação, alternativamente, dar -se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas
em valor equivalente.
Art. 22 . Na estimativa das receitas do Projeto de Lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de Projeto de Lei em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo único. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei orçamen tária anual:
I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada
uma das propostas e seus dispositivos;
II - será apresentada programação especial de despesas condicionad as à aprovação das respectivas alterações na legislação.
Art. 23 . Os tributos lançados e não arrecadados inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam comprovadamente superi-
ores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autori zação em Lei, não se constituindo em renúncia de receita para efeito
do disposto no art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os incentivos para pagamento em cota única, ou com redução do número de parcelas, bem como red ução de juros e
multas para recolhimento de Dívida Ativa, por período fixado em Lei específica, não se constituem em renúncia de Receita.
CAPÍTULO V
Das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal
Art. 24 . A Lei Orçamentária de 2025 poderá estimar rec eita e fixar despesas por conta de contratação de Operações de Crédito para
atendimento de Despesas de Capital, observado o limite de endividamento estabelecido pelo Senado Federal e demais disposições
pertinentes, na forma prescrita na LC 101/2000. (Artig os 30, 31 e 32 da LRF).
Art. 25 . A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica. (Art. 32, I da LRF).
Art. 26 . Ultrapassado o limite de endividamento definido no Artigo 31 da LRF, enquanto perdurar o excesso, o Poder E xecutivo obterá
resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no Artigo 28 d esta
Lei. (Art. 31, § 1º, II da LRF).
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CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 27. A atualização, correção mone tária e outros encargos, das Receitas Tributárias para o exercício de 2025, será promovido através
de Projeto de Lei a ser encaminhado até o final do exercício de 2024 pelo chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo.
Art. 28 . Caso seja necessário limi tação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a Meta de
Resultado Primário, nos termos do art. 9 º , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e o previsto no Anexo de Metas Fiscais
desta lei, será fixado perce ntual de limitação para as “dotações”, “projetos”, “atividades” e “operações especiais” por ato do Poder
Executivo, calculada de forma que limitará o Orçamento para o empenhamento, conforme critérios a ser estabelecido pelo Contro le
Interno e pelo Conselho Superior de Gestão, ou equivalente.
§1º Excluem -se do disposto no caput deste artigo, as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
§2º Caso os Órgãos, Poderes, Entidades, Fundos, Fundações e Autarquias não respeitarem as m etas a serem atingidas ou mesmo não
efetuarem a limitação do empenho, fica o chefe do Poder Executivo autorizado por ato próprio, a efetuar limitação nas transfe rências
a que o respectivo tiver direito.
§3º As referidas limitações podem ser liberadas à m edida que os Órgãos, Poderes, Entidades, Fundos, Fundações e Autarquias forem
solicitando suas liberações, conforme necessidade expressa, e após estudos financeiros de que as Metas estabelecidas nesta Le i serão
cumpridas ou revistas, poderá voltar ao empen hamento normal.
Art. 29 . Entende -se como despesas irrelevantes, para fins do § 3 º, do art. 16 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, aquelas
cujo valor no exercício não ultrapasse a 40% dos limites fixados no artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.13 3/2021, devidamente atualizado.
Art. 30 . Para efeito do disposto no art. 42, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000:
I - considera -se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere ;
II - no caso de despesas vinculadas a convênios, considera -se como compromissos apenas as prestações cujo pagamento deva se veri-
ficar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 31 . O Poder Executivo municipal deverá elaborar e publ icar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2025, crono-
grama de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8 o da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com vistas a o
cumprimento da Meta de Resultado Primário estabelecido n esta Lei.
Parágrafo único. O ato referido no caput e os que modificarem conterão:
I - metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, in cluindo
seu desdobramento por fonte de rec eita e por fonte de recursos;
II - meta anual para o resultado primário do orçamento;
III - demonstrativo de que a programação atende a essas metas.
Art. 32 . São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem a comprovada
e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
§1º A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário -financeiro e patrimonial de acordo com legislação vigente.
§2º A Controladoria -Geral desenvolv erá suas atividades, observando o cumprimento das legalidades dos atos e fatos da municipalidade,
visando a economicidade e regular aplicação dos recursos públicos devendo analisar, auditar, acompanhar e opinar junto a comi ssões,
servidores, conselho super ior de gestão, secretários, prefeito e vice -prefeito, estendendo -se estas atividades inclusive às Fundações,
Autarquias e concessões administradas pelo Município.
§3º O Sistema de Controle Interno do Município será aplicado de acordo com a Lei Municipal nº 7.473/2019 e operacionalizado na
forma da Instrução Normativa nº 20/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e regulamentos pertinentes.
Art. 33 . Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício, pode rão ser reabertos no exercício
subsequente nos limites de seus saldos por ato próprio do Executivo, na forma estabelecida no art. 167, § 2 º, da Constituição Federal.
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Art. 34. O Município está autorizado a firmar convênios, ou termos equivalentes, com os Governos Federal, Estadual e Municípais,
através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município o u não,
inclusive formar consórcios intermunicipais para armazenagem e controle do lixo mun icipal, para a manutenção do Sistema Municipal
de Saúde e outros serviços de natureza pública.
Art. 35 . A estrutura organizacional da Prefeitura, dos Fundos, Fundações e Autarquias Municipais, mediante lei autorizativa específi ca,
será adaptada à necessi dade funcional e à legislação pertinente em vigor, podendo ser suprimidos, renomeados e criados novos setores,
departamentos e secretarias.
Art. 36 . O Município atenderá, no que couber, as resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional - STN que tratam da disponibilização
das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, denominadas "Matriz de Saldos Contábeis - MSC", a serem divulgados em
meio eletrônico de amplo acesso público, conforme disposto no § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluído pela Lei
Complementar nº 156, de 2016 e disposições previstas no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. O Poder Legislativo disponibilizará ao Poder Executivo, até o dia 23 do mês subsequente, as informações e da dos
contábeis da Unidade Câmara de Vereadores, de forma mensal, para que o Poder Executivo encaminhe para a STN, a MSC gerada a
partir do layout definido no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi.
Art. 37 . Até que a STN ou órgão equivalente edite norma em sentido contrário, as informações ao Siconfi, relativas a Declaração de
Contas Anuais - DCA, ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO e ao Relatório de Gestão Fiscal - RGF, serão assinadas
da seguinte fo rma, eletrônica e documentalmente:
I - Declaração de Contas Anuais - DCA:
a) de maneira obrigatória, pelo Chefe do Poder Executivo ou seu delegatário;
b) de maneira obrigatória, pelo profissional de contabilidade responsável;
c) de maneira opcional, p elo Vice -prefeito, pelo responsável pelo Controle Interno e pelo responsável pela Administração Financeira.
II - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO:
a) de maneira obrigatória, pelo Chefe do Poder Executivo ou seu delegatário;
b) de manei ra opcional, pelo profissional de contabilidade responsável;
c) de maneira opcional, pelo Vice -prefeito, pelo responsável pelo Controle Interno e pelo responsável pela Administração Financeira.
III - Relatório de Gestão Fiscal - RGF:
a) de maneira obriga tória, pelos titulares dos Poderes Executivo ou Legislativo, conforme o caso, ou seus delegatários;
b) de maneira opcional, pelo profissional de contabilidade responsável;
c) de maneira opcional, pelo Vice -prefeito, pelo responsável pelo Controle Interno e pelo responsável pela Administração Financeira.
Art. 38 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Pre feito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 55/202 4 – Autoria: Clésio Salvaro
Anexo da Lei Nº 8.645 de 20 de setembro de 2024, n á pagina 32
Decreto s
Governo do Município de Criciúma
DECRETO SG/Nº 172 5/24, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 1632 /22, que concede a função de confiança FC-4.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgân ica Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1632 /22, que concede à DAIANE MENDES DE ASSIS REUS , matricula nº 55.712 , Enfermeira ESF , a
função de confiança de Chefe de Setor FC-4, lotad a na Secretaria Municipal de Saúde , a partir desta data .
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 3 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 172 6/24, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 1220 /19 , que concede a função de confiança FC-6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgân ica Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1220 /19 , que concede à MAYARA MARINHO MARQUES , matricula nº 56.352 , Enfermeira ESF , a
função de confiança de Coordenador de Unid ade de Saúde FC-6, lotad a na Secretaria Municipal de Saúde , a partir desta data .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 3 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FE RRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1727 /24, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 543 /22, que concede a função de confiança FC-4.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgâni ca Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 543 /22, que concede à REGIANE GENUINO NEVES , matricula nº 55.179 , Atendente Odontológica , a
função de confiança de Chefe de Setor FC-4, lotad a na Secretaria Municipal de Saúde , a partir desta data .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 3 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1728 /24 , DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede função de confiança de Chefe de Setor FC-4.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Concede à LUCIMARA NUNES FERREIRA , matricula nº 56.400 , Enfermeira , a função de confiança de Chefe de Setor FC-4, a partir
de 3 de setembro de 2024 .
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Art.2º Este Decreto entr a em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1729 /24 , DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC-6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Concede a WILLIAN BORSOI BEVILACQUA , matricula nº 56.555 , Cirur gião -Dentista ESF , a função de confiança de Coordenador
de Unidade de Saúde FC-6, a partir de 3 de setembro de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1730 /24 , DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede função de confiança de Chefe de Setor FC-4.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Concede à LARISSA DE OLIVEIRA BATISTA , matricula nº 55.718 , Farmacêutica , a função de confiança de Chefe de Setor FC-4, a
partir de 3 de setembro de 2024 .
Art.2º Este Decret o entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1 758 /24, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 .
Licença para Atividade Política .
O PREFEITO DO MUNIC ÍO DE CRICI ÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando o Processo GDOC DGP -1455 /2024, em que a servidora anexa seu registro de candidatura para concorrer a cargo eletivo
no Município de Criciúma;
Considerando a Licença Para Atividade Política, prevista no art. 103, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de
1999 que é devida, de forma remunerada, a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da el eição;
Considerando os Pareceres Jurídicos n° 2 25/2023 e 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;
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Considerando o Decreto SG/n° 1349/24, de 3 de julho de 2024, que concedeu afastamento, para fins de desincompatibilização, à
servidora.
DECRETA :
Art. 1º O afastamento para fins de desincompatibilização concedido para ELAINE CRISTINA DA ROSA , matricula nº 45121, pelo Decreto
SG/n° 1349/24, de 3 de julho de 2024, fica convertido em LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA , a partir de 5 de setembro de 2024.
Art. 2º O afastamento tratado no presente Decreto dar -se-á com vencimentos integrais, estando condicionado à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 5 de setembro de 202 4.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Munic ípio de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
DECRETO SG/Nº 1764 /24 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Licença para Atividade Política .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando o Pr ocesso Administrativo DGP -1480/2024, de 06/09/2024, em que a servidora anexa seu registro de candidatura para
concorrer a cargo eletivo no Município de Criciúma;
Considerando a Licença Para Atividade Política, prevista no art. 103, §§ 1º e 2º da Lei Comp lementar n° 012, de 20 de dezembro de
1999 que é devida, de forma remunerada, a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da el eição;
Considerando os Pareceres Jurídicos n° 225/2023 e 111/2024 da Procuradoria -Geral do M unicípio;
Considerando o Decreto SG/n° 1351/24, de 3 de julho de 2024, que concedeu afastamento, para fins de desincompatibilização, à
servidora.
DECRETA
Art. 1º O afastamento para fins de desincompatibilização concedido para CRISTINEIVA DIAS VITORIANO , matricula nº 55568, pelo
Decreto SG/n° 1351/24, de 3 de julho de 2024, fica convertido em LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA , a partir de 6 de setembro de
2024.
Art. 2º O afastamento tratado no presente Decreto dar -se-á com vencimentos integrais, estando c ondicionado à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 9 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PA VAN - Secretário -Geral
LCL
DECRETO SG/Nº 1765/24 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Licença para Atividade Política .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica do Município,
Nº 3568 – Ano 15 quarta -feira, 25 de setembro de 2024
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Considerando o Pr ocesso Administrativo DGP -148 7/2024, de 06/09/2024, em que a servidora anexa seu registro de candidatura para
concorrer a cargo eletivo no Município de Criciúma;
Considerando a Licença Para Atividade Política, prevista no art. 103, §§ 1º e 2º da Lei Comp lementar n° 012, de 20 de dezembro de
1999 que é devida, de forma remunerada, a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da el eição;
Considerando os Pareceres Jurídicos n° 225/2023 e 111/2024 da Procuradoria -Geral do M unicípio;
Considerando o Decreto SG/n° 135 5/24, de 3 de julho de 2024, que concedeu afastamento, para fins de desincompatibilização, à
servidora.
DECRETA
Art. 1º O afastamento para fins de desincompatibilização concedido para MARTINHA ROSA , matricula n º 55204, pelo Decreto SG/n°
1355/24, de 3 de julho de 2024, fica convertido em LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA , a partir de 6 de setembro de 2024.
Art. 2º O afastamento tratado no presente Decreto dar -se-á com vencimentos integrais, estando condicionado à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 9 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretári o-Geral
LCL
DECRETO SG/Nº 1787 /24 , DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Licença para Atividade Política .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando o P rocesso Administrativo DGP -1578 /2024, de 11 /09/2024, em que o servidor anexa seu registro de candidatura para
concorrer a cargo eletivo no Município de Criciúma;
Considerando a Licença Para Atividade Política, prevista no art. 103, §§ 1º e 2º da Lei Comp lementar n° 012, de 20 de dezembro de
1999 que é devida, de forma remunerada, a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da el eição;
Considerando os Pareceres Jurídicos n° 225/2023 e 111/2024 da Procuradoria -Geral do M unicípio;
Considerando o Decreto SG/n° 135 5/24, de 3 de julho de 2024, que concedeu afastamento, para fins de desincompatibilização, à
servidora.
DECRETA
Art. 1º O afastamento para fins de desincompatibilização concedido para FRANCISCO RODRIGUES FERNAN DES , matricula nº 57 .078,
pelo Decreto SG/n° 1353/24, de 3 de julho de 2024, fica convertido em LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA , a partir de 11 de setembro
de 2024.
Art. 2º O afastamento tratado no presente Decreto dar -se-á com vencimentos integrais, esta ndo condicionado à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 11 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FE RRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
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DECRETO SG/Nº 1794/24, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 .
Dispõe sobre o procedimento e prazo para atualização anual obrigatória da declaração de bens e valores que compõem o patrimôn io
privado dos agentes públicos municipais para o exercício de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso
IV da Lei Orgânica Municipal e;
DECRETA:
Art.1º A declaração de bens e valores, para o exercício de 2024, deverá ser atualizada, por todos os agentes públicos, do dia 16 de
setembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, nos termos previamente elencados no Decreto SG/n° 2354/23, aplicando -se, no que
couber, as disposições do Decreto SG/n° 599/22 e Decreto SG/n° 963/22.
Parágrafo único. A apresentação da declaração é obrigatória, ainda que não haja patrimônio a ser registrado, caso em que tal
circunstância deverá ser declarada.
Art. 2º Compete, exclusivamente, ao agente público, realizar a declaração no prazo previsto no art. 1º, estando sujeito às sanções
aplicáveis nas hipóteses de recusa a declaração de bens ou de prestação de declaração falsa.
Art.3º Para a realização dos procedimentos previstos neste decreto, será utilizado o endereço eletrônico bens.criciuma.sc.gov.br,
podendo ser, excepcionalmente, realizada presencialmente pelo agente público na Diretoria de Gestão de Pessoas, que conta com
pessoal capacitado para auxílio.
§1º O acesso ao site previsto no caput deverá ser realizado através do CPF, com a mesma senha cadastrada na declaração de bens e
valores do exercício de 2023.
§2º No primeiro acesso ao site, para os servidores que não realizaram a declaração em 2023, deverá ser utilizado o CPF como s enha.
§3º Caso já possua login no mesmo sistema, ainda que utilizando os servi ços de outra entidade, o acesso deverá ser feito com a senha
que já possui, selecionando, após o acesso, a entidade Declara Bens.
Art. 4º O acesso para realização da declaração de bens e valores também ficará disponível na Carta de Serviços, no site do Mu nicípio
de Criciúma, através da guia “Servidor”, no link servicos.criciuma.sc.gov.br.
Art. 5º O sigilo das informações prestadas pelo agente público será resguardado, nos termos da legislação em vigor, podendo as
informações serem utilizadas pelos órg ãos de fiscalização, se requisitadas.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2024 .
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
DECRETO SG/Nº 1795/24, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 .
Dispõe sobre o valor nominal do VRV - Valor Referencial de Vencimentos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso
IV da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO que a remuneração dos servidores públicos municipais corresponde ao Valor Referencial de Vencimentos - VRV -
multiplicado pelo coeficiente correspondente, previsto em lei, nos termos do caput do art. 11 da LC 14/1 999,
CONSIDERANDO o inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo n° 5012447 -31.2020.8.24.0020, que determinou o reajuste
de 3,31% (três inteiros e trinta e um centésimos por cento).
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DECRETA :
Art. 1º O valor atualiza do do Valor Referencial de Vencimento – VRV corresponde a R$ 783,65 (setecentos e oitenta e três reais e
sessenta e cinco centavos), para os fins previstos no art. 11, "caput" da Lei Complementar nº 14, de 20 de dezembro de 1999.
Art.2° Este Decreto entra rá em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2024.
Criciúma, 12 de setembro de 2024 .
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
DECRETO SG/Nº 1797/24 , DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera cargo em comissão .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚM A, em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complem entar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Altera o cargo em comissão d e LEONARDO DA SILVA CIZESKI , matrícula nº 66.393 , de Assistente de Gestão , DAS I-3, para o cargo
de Chefe de Divisão, DAS I-2.
Art.2º Este Decreto de entra em vigor na d ata de sua publicação.
Criciúma, 13 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1806 /24 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Determina a reintegração do servidor Windsley Jerome, matrícula 57 .168.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso das atribuições legais, tendo em vista o art. 8º, VII e art. 41 da Lei
Com plementar n° 012/1999,
Considerando o Processo Administrativo GPE -766/2024,
DECRETA:
Art.1º Fica determinada a reintegração do servidor WINDSLEY JEROME , matrícula 57 .168, exonerado do cargo público de Agente de
Manut enção, Vigilância e Limpeza por deci são a dministrativa que declarou nulo o seu ato de posse, lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Art.2° O padrão de vencimentos obedece aos mesmos percebidos anteriormente à exoneração.
Art.3° A presente reint egração ao cargo público dá -se em razão do acórdão proferido nos autos do recurso cível n° 5020018 -
48.2023.8.24.0020/SC.
Art.4° Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a partir de 20 de abril de 2023.
Criciúma, 16 de setembro de 2 024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FE RRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL /JRM
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DECRETO S G/Nº 1807 /24 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 .
Concede licença sem vencimentos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
DGP -1653 /2024 , e em conformidade com o art.109 , da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando a decisão Judicial dos autos nº 5020018 -48.2023.8.24.0020,
DECRETA
Art.1º Concede licença sem vencimentos ao servidor WINDSLEY JEROME , matrícula nº 57.168 , ocupante de cargo de provi mento efetivo
de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza , nomead o em 08 /04/20 19, lotad o na Secretaria Municipal d e Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana , por 2 (dois) ano s, a partir de 16 de setembro de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vig or na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de setembro de 2024 .
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 181 3/24, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 1757 /23, que concede a função gratificada FG-7.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgân ica Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1757 /23, que concede à JULIANA ZANON , matricula nº 56. 672 , Enfermeira ESF , a função gratificada
de Serviço de Complexidade fora das Atribuições FG-7, lotad a na Secretaria Municipal de Saúde , a partir de 17 de setembro de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 17 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em ex ercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1814/24, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede função de confiança de Coordenador FC -4.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Munic ipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,
RESOLVE:
Art.1º Concede à JULIANE ZANON, matricula nº 56.672, Enfermeira ESF, a função de confiança de Coordenadora FC -1, a partir de 17 de
setembro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 17 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
Nº 3568 – Ano 15 quarta -feira, 25 de setembro de 2024
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DECRETO SG/Nº 1818 /24, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 542 /22 , que concede a função de confiança FC-6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgân ica Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511 , de 9 de dezembro 2022 ,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 542/22 , que concede à LUCIMARA NUNES FERREIRA , matricula nº 56.400 , Enfermeira , a função de
confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC-6, lotad a na Secretaria Municipal de Saúde , a partir de 3 de setembro de 2024 .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 17 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1826 /24 , DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Licença para Atividade Política .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando o P rocesso Administrativo DGP -1714 /2024, de 18/09/2024, em que o servidor anexa seu registro de candidatura para
concorrer a cargo eletivo no Município de Criciúma;
Considerando a Licença Para Atividade Política, prevista no art. 103, §§ 1º e 2º da Lei Comp lementar n° 012, de 20 de dezembro de
1999 que é devida, de forma remunerada, a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da el eição;
Considerando os Pareceres Jurídicos n° 225/2023 e 111/2024 da Procuradoria -Geral do M unicípio;
Considerando o Decreto SG/n° 135 8/24, de 3 de julho de 2024, que concedeu afastamento, para fins de desincompatibilização, à
servidora.
DECRETA
Art. 1º O afastamento para fins de desincompatibilização concedido para CRISTIANE MACCARI ULIANA F RETTA , matricula nº 54 .891,
pelo Decreto SG/n° 1358/24, de 3 de julho de 2024, fica convertido em LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA , a partir de 18 de setembro
de 2024.
Art. 2º O afastamento tratado no presente Decreto dar -se-á com vencimentos integrais, es tando condicionado à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 18 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
DECRETO SG/Nº 1846 /24 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
Exonera, Alan Cris Ferreira Silvano.
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O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Le i Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a partir de 25 de setembro de 202 4, ALAN CRIS FERREIRA SILVANO , matrícula nº 66. 276 , que exerceu suas funções no
cargo de provimento em comissão de Gestor do FUNSAB , nomead o(a) , pelo Decreto SG/ nº 1721 /24.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 24 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1857 /24 , DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Exonera, Mario Dagostim .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complement ar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a partir de 25 de setembro de 202 4, MARIO DAGOSTIM , matrícula nº 65.557 , que exerceu suas funções no cargo de
provimento em comissão de Ge rente Das -6, nomead o(a), pelo Decreto SG/ nº 1447 /24.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 25 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1858/24 , DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Exonera, Eduardo da Silva Vitali .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei C omplementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a partir de 25 de setembro de 202 4, EDUARDO DA SILVA VITALI , matrícula nº 66.317 , que exerceu suas funções no
cargo de provimento em comissão de Intendente Distrital DAS -6, nomead o(a), pelo Decreto SG/ nº 297 /24.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 25 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
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P ortaria
Governo do Município de Criciúma
PORTARIA SG/Nº 601 /24, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Formaliza as ações de atendimento psicológico e dá publicidade às diretrizes de sua execução.
O SECRET ÁRIO -GERAL e a DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS , no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO os arts. 6º e 196 da Constituição Federal, que determinam que é dever do Poder Público garantir a saúde como dir eito
social, abrangendo o bem -estar físico e mental de seus servidores, bem co mo as disposições da Lei nº 8.080/1990, que asseguram a
promoção da saúde mental como parte das políticas públicas de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de ações preventivas e de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho público, a fim de reduz ir
o risco de doenças, garantindo um acolhimento humanizado na área de psicologia;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam formalizadas as ações de atendimento psicológico para os agentes públicos ativos do Município de Criciúma.
Parágrafo único. As ações serão executadas pela Junta Médica Oficial do Município e fazem parte do Programa de Qualidade de Vida
no Trabalho e Saúde Ocupacional.
Art. 2º Poderão participar das ações de atendimento psicológico os agentes públicos do Município de Criciúma que apresentarem, no
curso da atuação laboral:
I - atestados recorrentes;
II - envolvimento em situação grave, com repercussão psicológica;
III - envolvimento em conflitos de difícil resolução no ambiente de trabalho;
IV - necessidade de acompanhamento em afastamento psiquiátrico o u psicológico relacionado à demanda laboral;
V – outras situações diversas que exijam acolhimento psicológico, mediante análise.
Art. 3º O atendimento psicológico poderá ser solicitado de forma pessoal, em nome próprio, ou de forma direcionada a outro ag ente
público.
§1º O agente público que experienciar uma das situações do art. 2º poderá realizar a solicitação “Atendimento Psicológico Par a Mim”,
através do Protocolo Digital, no link protocolo.criciuma.sc.gov.br/app/citizen.
§2º O atendimento psicológi co de forma direcionada a um agente público, em específico, poderá ser requerido através da solicitação
“Atendimento Psicológico para Outro Agente Público”, no Protocolo Digital, no link protocolo.criciuma.sc.gov.br/app/citizen, quando:
I – os médicos da J unta Médica Oficial do Município determinarem pelo encaminhamento;
II - os Secretários, Diretores, Coordenadores ou Gerentes verificarem que um dos agentes públicos que atuam em sua repartição estã o
experienciando uma das situações do art. 2º;
III – for re comendado por Comissão de Sindicância ou PAD, legalmente investida para apuração de irregularidade na prestação do
serviço público;
IV – a Diretoria de Gestão de Pessoas assim solicitar.
Art. 4º As solicitações de atendimento psicológico deverão apresentar relato com a situação detalhada, que possa justificar a
necessidade do acompanhamento psicológico, com cópia do atestado médico psicológico, se houver.
Art. 5º Quando devidamente instruída com os documentos e relatos necessários, a solicitação de atendimento psicológico será
encaminhada para a Junta Médica Oficial do Município, que verificará se a situação apresentada se encaixa nos critérios do ar t. 2º desta
Portaria.
Parágrafo único. A solicitação de atendimento psicológico requerida nos term os dos incisos II ou III do §2º do art. 3º, será submetida a
análise preliminar pela Diretoria de Gestão de Pessoas e, somente em caso de deferimento, se procederá ao encaminhamento para a
Junta Médica.
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Art. 6º O deferimento ou indeferimento do atendiment o psicológico será comunicado, exclusivamente, no Protocolo Digital, de modo
que é obrigação do agente público realizar o acompanhamento da solicitação no site.
Art. 7º Na hipótese de deferimento, serão liberadas 6 (seis) sessões, prorrogáveis mediante necessidade, e a Junta Médica entrará em
contato com o servidor para agendamento das consultas.
Art. 8º Será produzido, bimestralmente, relatório contendo a quantidade de atendimentos, diminuição ou manutenção de atestados
e/ou situações encaminhadas, para análise dos resultados da ação.
Art. 9º Em caso de necessidade de atendimento psicológico urgente, o agente público deverá ligar para o Centro de Valorização da Vida
(CVV), por meio do número 188, ou os demais serviços de urgência e emergência, sendo este o procedimento a ser adotado também
caso o agente público identifique que outro colega esteja em situação de risco e necessite de apoio imediato.
Art. 10º Esta Portari a entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de setembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CAMILA MEDEIROS NUNES - Diretoria de Gestão de Pessoas
LCL
Extratos
Governo do Município de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°027/CMDCA/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3102/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA/Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA
através da Secret aria Municipal de Assistência Social e a Associação Criciúma de Futsal - ACF
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para contratação de instrutor para uma boa formação esportiva das crianças e
adolescentes, desenvolvendo habilidades técnicas, táticas e físicas nos jovens jogadores, proporcionando uma experiência de
aprendizagem positiva e divertida no esporte. O projeto deve ter como objetivo formar jogadores com habilidades e valores que os
ajudem a ter sucesso no futsal e na vida, como trabal ho em equipe, disciplina, respeito, liderança, perseverança e autoconfiança. Além
disso, o projeto deve fornecer um ambiente seguro e saudável para as crianças, incentivando a prática de exercícios físicos e um estilo
de vida ativo. Para a execução do pres ente termo de fomento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA
por meio do Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão
gestor do FIA, transferirão o val or de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para o desenvolvimento do projeto "INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS
DO FUTSAL".
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.
DATA: Criciúma, 20 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em Exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal
da Assistência Social, Andrey Manoel dos Santos, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –CMDCA, do outro
lado Márcio Rodrigo Fernandes, pel a Associação Criciúma de Futsal - ACF
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°038/CMDCA/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3103/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA/F undo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA
através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Sul Catarinense de Karatê
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para aquisitar material esportivo, contratar professor para proporcionar aulas
gratuitas de Caratê para 50 crianças ou adolescentes em vulnerabilidade do Município de Criciúma, viabilizar o acesso dos alu nos
inscritos no projeto para participação em eventos de categoria, incentivando a continuidade na prática do e sporte. Para a execução do
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presente termo de fomento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA por meio do Fundo para infância e
Adolescência de Criciúma -FIA e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão ge stor do FIA, transferirão o valor
de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para o desenvolvimento do projeto "Mais esporte II - Incentivando campeões Karatê para crianças
e adolescentes".
VIGÊNCIA: 10 (dez) meses a partir da data de sua publicação.
DATA: Cri ciúma, 20 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em Exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal
da Assistência Social, Andrey Manoel dos Santos, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Cr iança e Adolescente –CMDCA, do outro
lado Edmundo Severino Candido, pela Associação Sul Catarinense de Karatê
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°041/CMDCA/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3104/24.
PARTÍCIP ES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA/Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA
através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul
DO OBJETO: O objeto do presente Termo d e Fomento é para aquisitar 2 instrumentos musicais, insumos de instrumentos (palheta de
sax, palheta de clarinete, cordas de violão, peles, baquetas, óleo de pisto, etc..), contratação de assistente de coordenação para
continuidade dos trabalhos desenvolvi dos nas Oficinas de musicalização oferecidas gratuitamente para crianças e/ou adolescentes
beneficiadas diretamente. Para a execução do presente termo de fomento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adoles cente
- CMDCA por meio do Fundo para inf ância e Adolescência de Criciúma -FIA e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma
como órgão gestor do FIA, transferirão o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para o desenvolvimento do projeto "Ofici nas de
musicalização Infantojuvenil ".
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.
DATA: Criciúma, 20 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em Exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal
da Assistência Social, Andrey Manoel dos Santos, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –CMDCA, do outro
lado Fabio Paulo Matias, pela Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°034/CMDCA/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3105/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA/Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA
através da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Grupo de pais e amigos pela unidade de Onco -Hematologia - CASA GUIDO
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para contratar nutricionista, adquirir alimentos, notebook, materiais de
educação nutricional e kit alimento seguro, para garantir o acolhiment o e atendimento adequado de aproximadamente 120 crianças e
adolescentes em tratamento de câncer ou doença grave no sangue e seus familiares. Para a execução do presente termo de foment o
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA po r meio do Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA
e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do FIA, transferirão o valor de R$ 50.000,00 (Ci nquenta
mil reais) para o desenvolvimento do projeto" Apoio nutriciona l oncológico".
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.
DATA: Criciúma, 20 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em Exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal
da Assistência Social, Andrey Manoel dos Santos, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –CMDCA, do outro
lado Rogério Campos, pelo Grupo de pais e amigos pela unidade de Onco -Hematologia - CASA GUIDO
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EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°028/CMDCA/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3106/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA/Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA
através da Secretaria Mu nicipal de Assistência Social e Associação Desportiva de handebol de Criciúma - ADHC
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para aquisição de kit de uniformes e material de consumo esportivo para
treinamento em handebol masculino para criança s e adolescentes do sexo masculino no Município de Criciúma. Para a execução do
presente termo de fomento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA por meio do Fundo para infância e
Adolescência de Criciúma -FIA e a Secretaria Muni cipal de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do FIA, transferirão o valor
de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para o desenvolvimento do projeto"PROJETO HANDEBOL INCLUSÃO SOCIAL E INSERÇÃO SOCIAL
SEMENTES DA VITÓRIA 2".
VIGÊNCIA: 10 (dez) me ses a partir da data de sua publicação.
DATA: Criciúma, 20 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em Exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal
da Assistência Social, Andrey Manoel dos Santos, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –CMDCA, do outro
lado Lucas Salvador, pela Associação Desportiva de handebol de Criciúma - ADHC
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°024/CMDCA/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFIC IAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3107/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA/Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA
através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Beneficen te ABADEUS
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para contratação de 08 instrutores nas áreas de coaching, português,
jornalismo, comunicação social, musicalização, teatro, marketing e psicologia e aquisição de equipamentos para o atendimento de 60
crianças e/ou adolescentes entre 6 e 17 anos em vulnerabilidade social no bairro Cristo Redentor em Criciúma, em capacitação de
Comunicação Criativa. Para a execução do presente termo de fomento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adole scente -
CMDCA por meio do Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma
como órgão gestor do FIA, transferirão o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para o desenvolvimento do projeto" LABORATÓRIO
DE COMUNICAÇÃO CRIATIVA ABADEUS".
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.
DATA: Criciúma, 20 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em Exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel , pela Secretaria Municipal
da Assistência Social, Andrey Manoel dos Santos, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, do outro
lado Gerço Gomes Monteiro, pela Associação Beneficente ABADEUS
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENT O N°032/CMDCA/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3108/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA/Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA
através da Secretaria M unicipal de Assistência Social e o Esporte Clube Metropol
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para contratação de instrutor, assessoria técnica, por meio de prestação de
serviços, e aquisição de gêneros alimentícios durante a execução do pr ojeto, com o objetivo de "Possibilitar o desenvolvimento físico -
esportivo, social e emocional de 60 crianças e adolescentes 3 vezes por semana no contraturno escolar no bairro Metropol e ad jacentes
por meio de oficinas de futebol de campo. Visando a incl usão e aprendizado através da prática do esporte. Para a execução do presente
termo de fomento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA por meio do Fundo para infância e
Adolescência de Criciúma -FIA e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do FIA, transferirão o valor
de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para o desenvolvimento do projeto"DRIBLAR".
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.
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DATA: Criciúma, 20 de setembro d e 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em Exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal
da Assistência Social, Andrey Manoel dos Santos, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, do outro
lado José Clésio Salvaro, pelo Esporte Clube Metropol
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°042/CMDCA/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3109/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA/Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA
através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Casa Viva Container
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para contratação de instrutores, por meio de prestação de serviços e aquisição
de gêneros alimentícios para atender 30 crianças e adolescentes sendo 15 aos sábados e 15 aos domingos no período de 11 meses , nas
oficinas de violão do Projeto. Para a execução do presente termo de fomento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente - CMDCA por meio do Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA e a Secretaria Municipal de Assistência Social
de Criciúma como órgão gestor do FIA, transferirão o valor de R$ 50.000,00 (Cinq uenta mil reais) para o desenvolvimento do
projeto"CORDAS DO CORAÇÃO 2".
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.
DATA: Criciúma, 20 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em Exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal
da Assistência Social, Andrey Manoel dos Santos, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, do outro
lado Geraldo Felizardo, pela Associação Casa Viva Container
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°035/CMDCA/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3110/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA/Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA
através da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para promover a qualificação de 550 adolescentes em situação de
vulnerabilidade entre 14 e 17 anos com a implantação e oferta de um laboratório de automação indústria 4.0. Para a execução do
presente termo de fomento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA por meio do Fundo para infância e
Adolescência de Criciúma -FIA e a Se cretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do FIA, transferirão o valor
de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para o desenvolvimento do projeto"DIREITO A PROFISSIONALIZANTE".
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua pu blicação.
DATA: Criciúma, 20 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em Exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal
da Assistência Social, Andrey Manoel dos Santos, pelo Conselho Municipa l dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, do outro
ladoManfredo Guedes Pereira Gouvêa Junior, pelo Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°025/CMDCA/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTO S LEGISLATIVOS SOB O N° 3111/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA/Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA
através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Associação Beneficente Sementes par a o Futuro
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para aquisição de materiais esportivos, para disponibilizar aos participantes da
Associação Beneficente sementes para o futuro, para que os mesmos possam participar das aulas, treinar e partici par de competições
sendo orientados por profissionais habilitados e com material adequado a este esporte (conforme orçamentos). Para a execução do
presente termo de fomento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA por meio do Fun do para infância e
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Adolescência de Criciúma -FIA e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do FIA, transferirão o valor
de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para o desenvolvimento do projeto"CONSTRUINDO UM FUTURO ATRAVÉS DO ESPORTE".
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.
DATA: Criciúma, 20 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em Exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal
da As sistência Social, Andrey Manoel dos Santos, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, do outro
lado Marcelo David, pela Associação Beneficente Sementes para o Futuro
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°043/CMDCA/2024 , REGIST RADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3112/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA/Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA
através da Secretaria Municipal de Assistência So cial e a Associação de pais e amigos de autistas da região carbonífera - AMAREC/SC
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para aquisição de uniformes para crianças e adolescentes que frequentam a
instituição. Para a execução do presente termo de fomento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA por
meio do Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão
gestor do FIA, transferirão o valor de R$ 50 .000,00 (Cinquenta mil reais) para o desenvolvimento do projeto"REDUZINDO AS
DESIGUALDADES E PROMOVENDO INCLUSÃO SOCIAL".
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.
DATA: Criciúma, 20 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, P refeito em Exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal
da Assistência Social, Andrey Manoel dos Santos, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, do outro
lado José Augusto Freit as, pela Associação de pais e amigos de autistas da região carbonífera - AMAREC/SC
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°039/CMDCA/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3113/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA/Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA
através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Desportiva Meninas Carvoeiras
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para aquisi ção de uniformes e material de consumo esportivo para crianças e
aos adolescentes do sexo feminino do Município de Criciúma em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. Para a execuç ão
do presente termo de fomento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA por meio do Fundo para infância
e Adolescência de Criciúma -FIA e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do FIA, transferirão o valor
de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para o desenvol vimento do projeto"MENINAS CARVOEIRAS MIRINS II".
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.
DATA: Criciúma, 20 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em Exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Don adel, pela Secretaria Municipal
da Assistência Social, Andrey Manoel dos Santos, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, do outro
lado Renata Rosalino Machado, pela Associação Desportiva Meninas Carvoeiras
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°029/CMDCA/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3114/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA/Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA
através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Beneficente Nossa Casa
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DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para prevê a compra de móveis e readequação do espaço do abrigo a fim de
fechar uma parte do pátio interno para constru ção de um espaço específico para o desenvolvimento das atividades escolares e
psicopedagógicas com os acolhidos. Para a execução do presente termo de fomento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente - CMDCA por meio do Fundo para infânci a e Adolescência de Criciúma -FIA e a Secretaria Municipal de Assistência Social
de Criciúma como órgão gestor do FIA, transferirão o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) para o desenvolvimento do
projeto"ESPAÇO APRENDER".
VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses a partir da data de sua publicação.
DATA: Criciúma, 20 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em Exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal
da Assistência Social, Andrey Manoel dos Santo s, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, do outro
lado Jucelane Barbosa Marques, pela Associação Beneficente Nossa Casa
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°037/CMDCA/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNT OS LEGISLATIVOS SOB O N° 3115/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA/Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA
através da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Centro Social Urbano Adolfo Linen burger
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para oferecer aulas gratuitas de ballet para crianças e adolescentes da
Instituição, por meio da contratação de professor e aquisição de material de higiene e limpeza para promover o bem -estar dos alunos
inscritos no projeto. Para a execução do presente termo de fomento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescent e -
CMDCA por meio do Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA e a Secretaria Municipal de Assistência Social de C riciúma
como órgão gestor do FIA, transferirão o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para o desenvolvimento do projeto"Grupo de
Ballet do CSU: 28 anos dançando, encantando e incluindo".
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.
DATA: Criciúma, 20 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em Exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal
da Assistência Social, Andrey Manoel dos Santos, pelo Conselho Municipal dos Dire itos da Criança e Adolescente – CMDCA, do outro
lado Aldo Roecker, pelo Centro Social Urbano Adolfo Linenburger
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°033/CMDCA/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3116/24.
PARTÍC IPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA/Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA
através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Beneficente Happy Face
DO OBJETO: O objeto do presente Termo d e Fomento é para promover oficinas de fortalecimento de vínculos para crianças e
adolescentes atendidas pela instituição por meio da arte e cultura, com a contratação de equipe qualificada e aquisição de eq uipamento
eletrônico. Para a execução do presente termo de fomento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA por
meio do Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão
gestor do FIA, transferirão o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para o desenvolvimento do projeto"CRESCER E APRENDER".
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.
DATA: Criciúma, 20 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em Exercício, pelo Muni cípio de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal
da Assistência Social, Andrey Manoel dos Santos, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, do outro
lado Ana Lucia Berndt da Luz, pela Associação Benefice nte Happy Face
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EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°036/CMDCA/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3117/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA/Fundo para infância e Ad olescência de Criciúma -FIA
através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Criciúma - APAE
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para aquisição de equipamentos e acessórios para a sal a de oficina de
Informática. Para a execução do presente termo de fomento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA por
meio do Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA e a Secretaria Municipal de Assistência Social de C riciúma como órgão
gestor do FIA, transferirão o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para o desenvolvimento do projeto"INFORMÁTICA NA
EDUCAÇÃO ESPECIAL COMO RECURSO NO DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIDADES E APRENDIZAGEM".
VIGÊNCIA: 3 (três) meses a partir da data de sua publicação.
DATA: Criciúma, 20 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em Exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal
da Assistência Social, Andrey Manoel dos Santos , pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, do outro
lado Eduardo Reis de Farias, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Criciúma - APAE
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°026/CMDCA/2024 , REGISTRADO NA GERÊNC IA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3118/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA/Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA
através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Assoc iação Criciumense de Handebol Feminino
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para aquisição de uniformes de treino e jogo, material de consumo esportivo
no segmento do Handebol, contratação de recursos humanos. Para a execução do presente ter mo de fomento o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA por meio do Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA e a Secretaria Municipal
de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do FIA, transferirão o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para o
desenvolvimento do projeto"FUTURO NAS MÃOS - DO SOCIAL AO RENDIMENTO II".
VIGÊNCIA: 6 (seis) meses a partir da data de sua publicação.
DATA: Criciúma, 20 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito e m Exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal
da Assistência Social, Andrey Manoel dos Santos, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, do outro
lado Camila Silva de Souza Mangi li, pela Associação Criciumense de Handebol Feminino
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°031/CMDCA/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3119/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adoles cente - CMDCA/Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA
através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Casa da Infância Associação Beneficente
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para aquisição de materiais (fones de ouv ido, projetor, computador, palhetas
de violão, tripés para banners, material para escritório, tripé de projetor) e contratação de equipe qualificada para atender as crianças
e adolescentes do Projeto Acordes do Coração mantido pela Instituição. Para a exec ução do presente termo de fomento o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA por meio do Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA e a Secretaria
Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do FIA, transf erirão o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para o
desenvolvimento do projeto"ACORDES DO CORAÇÃO".
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.
DATA: Criciúma, 20 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em Exe rcício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal
da Assistência Social, Andrey Manoel dos Santos, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, do outro
lado Antonio Carlos Martins, pela Cas a da Infância Associação Beneficente
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EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°030/CMDCA/2024 , REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3120/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA/Fu ndo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA
através da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Instituto de Educação Especial Diomício Freitas Associação Pestaloz zi de
Criciúma
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para revitaliza ção do espaço físico externo para a melhoria na oferta das oficinas
de aprendizagem dos adolescentes com deficiência, atendidos pelo IEE Diomício Freitas, bem como aquisição de materiais didáti cos,
armários e carrinhos para armazenamento desses materiais, alimentos e uniformes do Instituto. Para a execução do presente termo de
fomento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA por meio do Fundo para infância e Adolescência de
Criciúma -FIA e a Secretaria Municipal de Assistência Soci al de Criciúma como órgão gestor do FIA, transferirão o valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais) para o desenvolvimento do projeto"REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO E AQUISIÇÕES DE MATERIAIS,
ALIMENTAÇÃO E UNIFORMES".
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.
DATA: Criciúma, 20 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em Exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal
da Assistência Social, Andrey Manoel dos Santos, pelo Co nselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, do outro
lado Vilson Paganini Bellettini, pelo Instituto de Educação Especial Diomício Freitas Associação Pestalozzi de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N°040/CMDCA/2024 , REGISTRA DO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS
E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3121/24.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA/Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA
através da Secretaria Municipal de Assistência Soci al e a Associação Academia de Futebol Criciúma
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para a oferta de oficinas de jogos esportivos para 200 crianças em situação de
vulnerabilidade social dos núcleos do Bairro São Luiz, Bairro Vila Nova Espera nça e Bairros Adjacentes, adquirindo uniformes e materiais
esportivos. Para a execução do presente termo de fomento o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA por
meio do Fundo para infância e Adolescência de Criciúma -FIA e a Secre taria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão
gestor do FIA, transferirão o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para o desenvolvimento do projeto"ESPORTE É VIDA".
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.
DATA: Criciúma, 20 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em Exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal
da Assistência Social, Andrey Manoel dos Santos, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, do outro
lado Edevilson Manoel Pereira, pela Associação Academia de Futebol Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°3004/2024 , REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLAT IVOS SOB O N° 3122/24.
PARTÍCIPES: O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, através da Secretaria Municipal da Assistência Social, e do outro lado
Associação Lar da Terceira Idade Rede Viva
DO OBJETO: Aumentar para 4 (quatro) o número de vagas do serviço de acolhimento institucional para idosos do Município de
Criciúma/SC. O presente termo aditivo vem para alterar o valor global, conforme resolução CMAS n°027/2024, passando de
R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) para R$520.000,00 (quinhentos e v inte mil reais), tendo em vista que a OSC (Organização da
Sociedade Civil) e a Administração Pública tem interesse recíproco, com base no art. 57 da lei federal 13.019/14 que discipli na e autoriza
esta alteração.
DATA: Criciúma, 20 de setembro de 2024
SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris, Prefeito em Exercício, pelo Município de Criciúma, Dalva Borges Pires Donadel, pela Secretaria Municipal
da Assistência Social, Ana Paula Petzoldt Guimaraes, pelo Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS , do outro lado Ang ela Maria
da Silva Rios, pela Associação Lar da Terceira Idade Rede Viva
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Extratos de Contratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 148 /PMC/ 2024
Leilão Nº 137/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado: AILTON SCHUELTER
Objet ivo: Alienação de bens imóveis (terrenos) de propriedade do Município, não de uso e inservíveis a administração pública munic ipal
de Criciúma/SC .
Valor: R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais)
Assinatura : 10 /09/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (P refeito ); pela empresa: AILTON SCHUELTER
EXTRATO DE CONTRATO Nº 149 /PMC/ 2024
Leilão Nº 137/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado: GUILHERME COLLE NASCIMENTO
Objetivo: Alienação de bens imóveis (terrenos) de propriedade do Município, não de uso e inservíveis a administração pública municipal
de Criciúma/SC .
Valor: R$193.500,00 (Cento e noventa e três mil e quinhentos reais).
Assinatura : 10 /09/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: GUILHERME COLLE NASCIMENTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 150 /PMC/ 2024
Leilão Nº 137/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado: RENATA DE BONA CARDOSO
Objetivo: Alienação de bens imóveis (terrenos) de propriedade do Município, não de uso e inservíveis a administração pública municipal
de Criciúma/SC .
Valor: R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais).
Assinatura : 10 /09/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: RENATA DE BONA CARDOSO
Extrato de Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LABORATÓRIO DE ANÁLISES BENEDET LTDA
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, da Lei 8.666/93.
Assinatura: 13/12/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Gilson Medeiros Benedet.
Aditivos
Governo do Município de Criciúma
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 006/PMC/2021
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: COLIM CONSTRUÇÃO E REFORMASLTDA.
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Objeto: Alteração Contratual, conforme artig o 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 05/09/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro
PRMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 14/03/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Luiz da Silva
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/PMC/2024
Contratan te: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 3.670,00
Assinatura: 05/09/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empre sa: Luiz Gustavo da Silva.
TERCEIRO TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 021/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VOLTS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, conforme art. 65 da lei 8.666/9300
Prazo:16/10/ 2024
Assinatura: 16/08/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rafael Lino Colonetti.
NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/PMC/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objeto: Prorr ogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 30/07/2024
Assinatura: 28/06/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/PMC/2022
Contratante : PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 29/09/2024
Assinatura: 30/08/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
QUINTA TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº074/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 17/09/2024
Assinatura: 14/ 08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Karina Gonçalves Paes.
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/PMC/2024
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: ADRIANA GOMES DE SOUZA LTDA
Objeto: Alteraç ão Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 13/06/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro .
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº088/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: OE DING ASSESSORIA CONTABIL LTDA EPP
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 14/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº112/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: OEDING ASSESSORIA CONTABIL LTDA EPP
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 05/09/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro
PRI MEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº134/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Consorcio Criciúma Sustentável
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 09/09/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 212/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: BANDA TURBO PROVEDOR DE INTERNET EIRELI.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 16/08/2025
Assinatura: 16/08/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Vilmar Antônio Innocenti.
SEXTA TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 217/PMC/2023
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contra tada: SORELLA MATERIAIS E CONTRUCÃO LTDA
Objeto: Prorrogação de prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de execução: 20/09/2024
Assinatura: 21/08/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Guilherme Silveira Mane nti
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº247/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 03/09/2024
Assinatura: 02/09/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Franci Menegon.
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE RP Nº 018/ PRE. Nº248/PMC/2023
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA
Contratada: N3 COMÉRCIO E SEVIÇOS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 12/07/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº253/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTD A.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de execução: 14/10/224
Assinatura: 09/09/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Franci Menegon.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 285 /PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: TRANSGERALDO TRANSPORTE COLETIVO LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura:20/06/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: João Cleverson Marrone
Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/FMS/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KAMIG ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Supressão de serviço, conforme arti go 65 Lei 8.666/93.
Valor: R$ 4.094,77
Assinatura: 16/09/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber dos Santos Cardoso
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/FMS/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : DUDA IMOVEIS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 07/06/2025
Assinatura: 07/06/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ana Paola da Rosa Pagani.
Com unicado
Governo do Município de Criciúma
COMUNICADO
RICARDO FABRIS , Prefeito do Município de Criciúma, em exercício, em cumprimento ao disposto no Artigo 48º, da Lei Complementar
n° 101/2000 ( LRF ), COMUNICA as entidades civis organizadas e a população em geral, que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, o Projeto de
Lei Orçamentária -LOA, para o exercício de 2025, bem como demonstração do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º Quadrimestre e o
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Relatório Resumido da Execução Orçamentári a (RREO) do 4º Bimestre, ref erente ao ano de 2024, as 13:30 horas do dia 27 de Setembro
de 2024, no Plenarinho da Câmara Municipal, Edifício Centro Profissional, 6º andar.
Criciúma – SC, 23 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal , em exercício
E dital de N otificaç ão
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenadora Executiva do PROCON: Nadir Ferreira Zappellini . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Ór gão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.20 -0010593 . Reclamante: JAISSON
DELFINO AVILA . Reclamada: PILASTRO CONSTRUÇÕES (GIOVANI DE SOUZA EIRELI) .
Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 800 (oitocentas) UFIR’s, hoje
equivalente a R$3.916,88 (três mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e oito cen tavos) , com desconto de 40% (quarenta por cento)
se pago até a data de vencimento em 27/09/2024 . Vimos informar que após o transcurso de 30 (trinta) dias do vencimento, o valor
acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança executiva.
Criciúma (SC), 25 de setembro de 2024.
Nadir Ferreira Zappellini – Coordenadora Executiv a do PROCON.
Aviso d e Licitação
G overno do Município de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 172/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 704008)
OBJETO : Prestação de serviços de exames toxicológicos, para alteração de categoria e renovação de Carteira Nacional de Habilitação
sob demand a, para o efetivo do 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 11 de OUTUBRO de 2024 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2 130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 25 DE SETEMBRO DE 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)
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Aviso d e Licitação
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO EL ETRÔNICO N° 005/FCC/2024
(Processo Administrativo N° 701285)
OBJETO : Contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação e manutenção de solução de gerenciamento de
projetos culturais conforme as normativas da Lei Aldir Blanc, em atendime nto a Fundação Cultural de Criciúma.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 10 de OUTUBRO de 2024 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bll compras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 25 DE SETEMBRO DE 2024.
MARCOS MENDONÇA - PRESIDENTE FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA (assinado no original)
A nexo da Lei N º 8.645 de 20 de setembro de 2024
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