Nº 3567 – Ano 15 terça -feira, 24 de setembro de 2024
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Lei Ordinária................................................................................................................ .............................. ............... 1
Decretos...................................................................... ...................................................................................... ....... 2
Portarias.................................................................................................................... ........................ .............. ....... 10
Edi tais ................................................................................................................... ................................................ ..11
Resolução................................................................................................................... .................................. ....... ...14
Anexo da Lei Nº 8.644 de 12 de Setembro de 2024....................................................... ............................... ........ 15
Lei Ordinária
Governo do Município de Criciúma
LEI Nº 8.644 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o uso e o cupação das margens da Bacia do Rio Criciúma, em áreas urbanas consolidadas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica instituído pela presente Lei e seus anexos as faixas de preservação permanente para a Bacia do Rio Criciúma e seus respe c-
tivos afluentes, com base nos estudos técnicos apresentados no Diagnóstico Socioambiental anexo a esta Lei e deli mita a área urbana
consolidada do Munícipio.
§1º Para os fins desta Lei, considera -se área urbana consolidada aquela que atende os requisitos do inciso XXVI do art. 3º da Lei n.
12.651/2012.
§2º As áreas de preservação permanente aqui identificadas dev erão integrar a Base cartográfica do Município para gestão e implemen-
tação na aprovação de viabilidade da solicitação.
Art.2º Onde houver tubulações ou galerias de cursos d´água perenes, será exigida Faixa Sanitária Não Edificante - FSNE, com dimensão
a ser adotada de 5,00m para tubulação com diâmetro superior a 100cm, para cada lado.
§1º Poderá ser admitida FSNE menor ou exigir faixa maior que a determinada nesta seção, desde que haja parecer justificado do órgão
municipal competente, evidenciado o int eresse público.
§2º Para casos de tubulação de até 100cm, a necessidade ou não de FSNE será analisada pelo órgão municipal competente.
Art. 3º Onde houver tubulações ou galerias preexistentes em áreas urbanas consolidadas e oriundas de parcelamentos do solo já apro-
vados, deverá ser observado o disposto no Código de Obras municipal.
Art. 4º A intervenção nas áreas de preservação permanente previstas nesta Lei para empreendimentos a serem instalados devem ob-
servar os casos de utilidade pública, de inter esse social ou de baixo impacto ambiental fixados na Lei Federal n. 12.651/2012.
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?ndice
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Art. 5º Para os demais casos não previstos nesta Lei e seu anexo, aplica -se o inciso I do art. 4º da Lei Federal 12.651/2012.
Art. 6º São anexos da presente Lei o Anexo I - Diagnóstico Socioambiental elaborado pela SATC para a Bacia do Rio Criciúma na forma
do convênio AMREC 06/2022 e Anexo II – Mapa Linha Média Calculada (APP).
Art. 7º A critério da municipalidade, quando o interesse público assim o exigir, poderão ser am pliadas as faixas de preservação indicadas
nos anexos da presente Lei, exigida atualização do Diagnóstico Socioambiental e aprovação por Lei Municipal.
Art. 8º Os Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs) e os Termos de Ajustamento de Condutas (T ACs) em curso, ocorridos
em áreas urbanas consolidadas, conforme parágrafo primeiro, artigo primeiro, poderão ser reanalisados a pedido do interessado e a
critério do respectivo órgão responsável pelo PRAD/TAC, considerando os novos parâmetros previstos na presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 8026, de 16 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o
uso e ocupação das margens canalizadas do leito do Rio Criciúma”.
Criciúma, 12 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 57/2024 – Autoria: Clésio Salvaro
Anexo da Lei Nº 8.644 de 12 de Setembro de 2024 ná pagina 15
Dec retos
Governo do Município de Criciúma
DECRETO SE/Nº 1722/24, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto SE/nº 1678/24, que designou Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atrib uições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 3 de setembro de 2024, os efeitos do Decreto SE/nº 1678/24, de JEFFERSON EROINO ROSADO
TEIXEIRA, matrícula nº 54.997, Professor IV, designado em 26/08/2024 para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Linus João
Rech, Bairro Paraíso, com carga horária de 20 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de set embro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 1723/24, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensin o.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e
art. 95, § 4º, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de de zembro
de 2019,
DECRETA:
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Art.1º Fica designado o servidor JEFFERSON EROINO ROSADO TEIXEIRA, matrícula nº 54.997, Professor IV, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Linus João Rech, Bairro Paraí so, a pa rtir de 03/09/2024,
com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRI M - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1724/24, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Nomeia Eliane Gomes da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeada ELIANE GOMES DA SILVA , matrícula nº 66.417, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Divisão, símbolo DASI -2, para exe rcer suas funções na UBS São Sebastião, a partir de 3 de setembro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1793/24, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, para atender à situação de excepc ional interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso
IV da Lei Orgânica Municipal e;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionad os a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporár ia
de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidame nte justificada;
CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola e auxi liar de direção,
conforme preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo A dministrativo DGP -1488/2024, de 06/09/2024.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação de 4 (quatro) candidatos aprovados no Edital N° 10/2023 de Processo Seletivo Simplificado, para o
exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensin o, observando a rigorosa ordem de classificação.
Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 de março de 2017.
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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2024.
RICARDO F ABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1820/24, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Retifica o Decreto SG/nº 1201/24, que concedeu aposentadoria.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exe rcício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
696273, em conformidade com os art. 50, §1º, da Lei Complementar nº 381/2021,
Considerando o Ofício nº 068/2024, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servid ores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV,
RESOLVE:
Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 1201/24, que concedeu aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, à SIRLEIA
SILVANO , matrícula nº 52.563 , Professor IV , passando a vigorar com a seguinte m emória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 5.294,07
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 1.747,04
Diferença de triênio R$ 312,42
Gratificação horas de aperfeiçoamento L.C. 13, art. 11, §4º R$ 910,25
Adicional de carga horá ria R$ 1.451,83
Triênio alteração de carga horária R$ 130,66
Vantagem pessoal salário base R$ 386,56
Vantagem pessoal triênio R$ 115,97
Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 10.348,80
Art.2º Este Decreto entre em vigor na da ta de sua assinatura.
Criciúma, 18 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SE/Nº 1823/24, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Revoga o D ecreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária de Gizele Paz Cipriano.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1 999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 18/09/2024, o item nº 2 do inciso X do art.1º do Decreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariament e,
de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho de GIZELE PAZ CIPRIANO , matricula nº 57.001, Professor IV, na área de
Matemática, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 18 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do M unicípio de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 1824/24, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede M unicipal de Ensino de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº
011/2023 de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 18 de setembro de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupan tes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I - PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Nº de ordem Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Gizele Paz Cipriano 57001 20h para 40h
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 18 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1827/24, DE 19 DE SETEMBRO DE 20 24.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 157, 163 e art.
165, inciso I da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembr o de 1999,
DECRETA:
Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 696797, para apurar possíveis infrações cometida pela servidora
F.D.B., lotada no Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art.2º Fica designada a Comissão que será composta pelas seguintes servidoras:
I- Sandra Helena Cardoso, matrícula nº 56.539, presidente da comissão;
II- Marcia Francisca Mendes, matrícula nº 51.177, membro;
III- Luis Fernando Cardoso Manarin, matrícula nº 57.170, membro.
Art.3º Este Decr eto entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 19 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
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DECRETO SG/Nº 1828 /24 , DE 19 DE SETEMBRO DE 202 4.
Determina a instauração de sindicância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº
720/18 de 20 de junho de 2018, Decreto SG/ nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e
Considerando o Processo Administrativo nº 704 544 ,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de sindicância investigativa , para apurar fatos ocorridos, constatados no boletim de ocorrência com registro
0746913/2024 -BO -00604.2024.0015576 , apurados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana .
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente : Andressa Locks Valvassori Gonçalves - matrícula 64.962 ;
II – Membro: Jul io Cesar de Figueiredo - matrícula 54.807 ;
III – Membro: Alan Nunes Cardoso - matrícula 56.520 .
Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma , 19 de setembro de 202 4.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercíci o
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1829/24, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a comp osição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.817, de 14
de dezembro de 2016 e sua posterior alteração p ela Lei nº 7.791, de 2 de outubro de 2020 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, resolve:
DECRETA:
Art.1º A alínea “d” do inciso = do art.1º do Decreto SG/nº 662/23, que nomeia o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de Criciúma – COMSEA, modificado pelo Decreto SG/nº 815/24, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL
d) Secretaria Municipal da Assistência Social
Titular: Maria Antônia Denski Grings
Suplente: Joelson Andreza Martins
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 19 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.
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DECRETO SG/Nº 1830/24, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Alter a a composição dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB – para o mandato 2021/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 17 da Lei
Complementar nº 052, de 2 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 229, de 21 de setembro de 2017, e do Decreto nº
1444/17 de 13 de outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno,
DECRETA:
Art.1º As alíneas “c” e ”g” do inciso = do art.1º do Decreto SG/nº 689/23 d e 15/03/2023, que nomeia o Conselho Municipal de
Saneamento Básico – COMSAB, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Titular: Debora Jeremias do s Santos
Suplente: Roberto Luiz Búrigo
g) Gabinete do Prefeito
Titular: Alan Cris Ferreira Silvano
Suplente: Nalucha Duarte Peruchi
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua assinatura.
Criciúma, 19 de setembro de 2024.
RICAD O FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1831/24, DE 19 DE SETEMBRO DE 202 4.
Altera membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI -M, nomeados pelo Decreto SG/nº 658/24, de 26 de março de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal e nos termos dos Decretos SA/nº 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo
Decreto SA/nº 872/16 de 19 de maio de 2016,
DECRETA :
Art.1º A alínea “t” do art.1º do Decreto SG/nº 658/24, que nomeia os membros para comporem o Gabinete de Gestão Integrada
Municipal -GGI -M, passa a vigorar com a seguinte alteração:
t) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Titular: Hoelson Andeza Martins
Suplente: Nei Alan Martins
Art.2º Fica revogado o Decreto SG/nº 1432/24 , de 10 de julho de 2024 .
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de assinatura.
Criciúma, 19 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm
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DECRETO SG/Nº 1832/24, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a composição do Conselho Municipal de Juventude, para o biênio 2024 -2026.
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei
nº 6.770, de 19 de agosto de 2016, alterada pela Lei nº 7.866, de 7 de abril de 2021 e nos termos do Regimento Interno aprova do e
homologad o pelo Decreto SG/nº 274/18, de 7 de março de 2018,
DECRETA:
Art.1º A alínea “b” do inciso = do art. 1º do Decreto SG/nº 1564/24, de 02/08/2024, que nomeia os membros para comporem o Conselho
Municipal de Juventude – CMJ, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - PODER PÚBLICO MUNICIPAL
b) Coordenadoria Municipal da Juventude
Titular: Andrei Teixeira Mroczkoski
Suplente: Luma Gabrielly da Silva
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 19 de setembro de 2024 .
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1833/24, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Criciúma - CODEC, para biênio 2023 -2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições le gais e de conformidade com a Lei nº 4.439, de 13
de dezembro de 2002 e nos termos do Decreto SG/nº 1157/21, que homologa o regimento interno,
DECRETA:
Art.1º A alínea “a” do inciso = do art. 1º do Decreto SG/nº 704/23, que nomeia os membros para comporem o Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de Criciúma – CODEC, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Titular: Minéia Luzia Valim Fernandes
Suplente: Paula Germann Albino Costa
Art.2º Fica revogado o Decreto SG/nº 2156/23 de 27/09/2023.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 19 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exer cício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1834/24, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera composição dos membros do Conselho Municipal Antidrogas – Biênio 2023 -2025.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com a Lei nº 4.768, de 19
de abril de 2005 e do Decreto SG/nº 296/10 de 6 de maio de 2010, que aprova o Regimento Interno,
DECRETA:
Art.1º As alíneas “a” e “d” do inciso = do art.1º do Decreto SG/nº 719/ 23 de 20/03/2023 , que nomeia os membros para comporem o
Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, passam a vigorar com a seguinte alterações:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Secretaria Municipal de Saúde :
Titular: Graziela Deboita Gregório
Suplente: Katiane Figueiredo
d) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Titular: Joelson Andreza Martins
Suplente: Munique do Nascimento
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 19 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefei to do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 1835/24, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto nº SE/nº 1569/24, que alterou temporariamente a carga horária de Damila Machado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,
DECRETA:
Art.1º Fic a revogado, a partir de 19/09/2024, o inciso II do art. 1º do Decreto SE/nº 1569/24, que alterou, temporariamente, de 20 para
40 horas semanais, a carga horária de trabalho de DAMILA MACHADO, matricula nº 58.545, Professor III - Educação Infantil / 1º ao 5 º
Ano do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 19 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1841/24, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui a comissão organizadora do processo seletivo interno para ocupação das funções de Psicólogo, Enfermeiro, Assistente Social e
Técnico em Enfermagem, para atuação na Escuta Especializada conforme Lei n. 13.431/2017, no Centro de Referência da Infância e
Adolescência Protegida – CRIAP, para a Administração Municipal de Criciúma e da outras Providencias.
a) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CR ICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais e,
Considerando a Lei n° 13.431/2017,
Considerando a necessidade do Município de Criciúma, através da Secretaria Municipal de Saúde a elaboração do CENTRO DE
REFERÊNCIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA PROTEGIDA – CRIAP,
Considerando o Processo Administrativo n° 704502/2024,
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DECRETA :
Art. 1 º Ficam nomeados para compor a Comissão do Pro cesso Seletivo Interno para ocupação das funções de Psicólogo, Enfermeiro,
Assistente Social e Técnico em Enfermagem para a Administração Municipal de Criciúma, os seguintes membros:
I – Lucimara Nunes Ferreira – matrícula 56.400;
II – Samanta Teixeira B arros – matrícula 56.914;
III – Fernanda Casagrande Velho Mattioli – matrícula 66.311.
Art. 2º A presidência da comissão será exercida pela servidora Samanta Teixeira Barros.
Art. 3º Os membros nomeados pelo presente decreto terão atribuição elaborar o edital para realização do processo seletivo interno,
acompanhar e fiscalizar o certame até a publicação do resultado final, bem como, analisar os casos omissos ao Edital.
Art. 4º Os membros da comissão não serão remunerados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
AMDS
Portarias
Governo do Município de Criciúma
PORTARIA SG/Nº 29/24, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
O SECRET ÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA , no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo GDOC nº 33/24, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 10 de setembro, a inclusão do servidor JOÃO VICEN TE D ﹸAVILA BECKER , Engenheiro Civil – CREA/RS
203223, matrícula 57082 , como fiscal , JOICE M. DE MEDEIROS , Engenheira Civil – CREA -SC 104.641 -7, matrícula 45434, como suplente
e IZABELLA PEREIRA TRAMONTIM , matrícula 57619, como gestora do contrato n º155/PMC /2024, cujo objeto é a execução dos serviços
necessários à realização das obras de readequação e cercamento (Etapa 1) de um espaço na sede da Intendência do Distrito do R io
Maina para instalação de um posto avançado do Corpo de Bombeiros Militar de SC, Mu nicípio de Criciúma/SC, firmado com a empresa
GZ SERVICE LTDA, por meio de portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 3º Revogam -se as dispos ições em contrário.
Criciúma, 19 de setembro de 2024.
JORI RAMOS PEREIRA - Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
JRM/gam
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PORTARIA SG/Nº 30/24, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA , no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 , que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo GDOC nº 34/24, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 24 de julho, a inclusão do servidor FABRÍCIO DUARTE RONCHI , Engenheiro Civil – CREA 78110 -5, matrícula
55638 , como fiscal , SÉRGIO RICARDO AGUSTINHO , Engenheiro Civil – CREA 28287 -0, matrícula 50992, como suplente e IZABELLA
PEREIRA TRAMONTIM , matrícula 57619, como gestora do con trato n º112/PMC/2024, cujo objeto é a construção do prédio do CENTRO
COMUNITÁRIO DO BAIRRO MINA DO TOCO (PORTE I), Município de Criciúma/SC, firmado com a empresa S&S CONSTRUÇÕES LTDA, por
meio de portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 23 de setembro de 2024.
JORI RAMOS PEREIRA - Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento e M obilidade Urbana
JRM/gam
Editais
Governo do Município de Criciúma
EDITAL Nº 0 8/2024
Dispõe sobre a abertura se inscrições e define normas do Processo Seletivo Interno para ocupação das funções de Psicólogo, En fermeiro,
Assistente Social e Técnico de Enfermagem para atuação na Escuta Especializada conforme Lei n. 13.431 /2017 no Centro de Referência
da Infância e Adolescência Protegida – CRIAP, do Município de Criciúma (SC).
O PREFEITO D O MUNICÍPIO D E CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para
a realização de Pr ocesso Seletivo Interno entre os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Psicólogo, Enfermeiro, Assistente
Social e Técnico em Enfermagem da Administração Pública Municipal, para atuação no Centro de Referência da Infância e Adolesc ência
Protegida (C RIAP), de acordo com as normas e condições seguintes:
1. OBJETIVOS DA SELEÇÃO
1.1 Selecionar candidatos para preenchimento de vagas para atuação no Centro de Referência da Infância e Adolescência Protegi da
(CRIAP), localizado no Centro de Atenção Psicoss ocial Infanto Juvenil CAPS Infantil, situ a Rua Mario Gregório dos Réis, 596 - Santa
Bárbara, Criciúma - SC, 88804 -240 Rua: criado pela Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de vi olência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
tendo como função primordial praticar a Escuta Especializada.
1.2. O Processo seletivo é destinado aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, sendo para o s profissionais de saúde efetivos e
ativos.
2. DAS VAGA S
2.1 As vagas destinam -se aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminado abaixo:
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Psicólogo 40hr 1 vaga
Enfermeiro 30hr 2 vagas
Assistente Social 30hr 1 vaga
Técnico de Enfermagem 40hr 2 vagas
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas, presencialmente, no período de 25 de setembro de 2024 até o dia 03 de outubro de 2024, da s 8hs às
11hs, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada no P AÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, sito na Rua Domênico Sonego, n.
542, Bairro Santa Barbara, Criciúma -SC, CEP: 88.803 -000, no setor do R: Saúde.
3.2 Não serão aceitas inscrições de forma eletrônica .
3.3 Para efetivação da inscrição, os profissionais interessad os deverão apresentar:
3.3.1. Carteira da inscrição no órgão de classe, ativo (obrigatório);
3.3.2. Diploma de curso técnico ou superior, ou certificados de pós -graduações stricto -sensu (Mestrados e Doutorado) ou lato -sensu
(Especializações e MBAs), devi damente reconhecidos pelo MEC (obrigatório);
3.3.3. Currículo com documentos comprobatórios, expedidos pela instituição onde atuou, referentes ao tempo de serviço e funçã o
executada na área da criança e adolescente (obrigatório) ;
3.3.4. Cursos de escuta qu alificada na área de atenção à criança e adolescente (opcional).
3.4 A homologação preliminar das inscrições será disponibilizada no dia 07 de outubro de 2024, através do Diário Oficial do Município,
que pode ser acessado pelo site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php
4. DA SELEÇÃO
4.1 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Interno que avaliará os documentos s erá representada por servidores da Secretaria
Municipal de Saúde, de signados por meio de publicação de Decreto do Poder Executivo Municipal.
4.2 Os critérios de seleção e classificação serão analisados através dos seguintes pontos de avaliação:
4.2.1. Maior pontuação na experiência profissional;
4.2.1.1. Maior titulação ac adêmica.
4.3 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) Maior tempo de serviço em setor com ênfase em
criança e adolescente e b) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme o art. 27, par ágrafo único, da
Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso)
4.4 Para as funções contidas neste edital poderão ser apresentados os seguintes títulos/documentos comprobatórios do currícul o:
ITEM DE AVALIAÇÃO (S OMENTE UM TÍTULO POR ITEM) PONTOS POR TÍTULO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência Profissional (tempo de serviço e função executada na área da
criança e adolescente)
5 (cinco ) pontos -
somatória de todos os
comprovantes apresentados
5 (cinco ) pontos
Cursos de e scuta qualificada na área de atenção à criança e adolescente 4 (três ) pontos -
máxim o um título
4 (três ) pontos
Doutorado na área da Saúde 3 (dois) pontos -
máximo um título
3 (dois) pontos
Mestrado na área da Saúde 2 (três ) pontos -
Máxim o um títul o
2 (três ) pontos
Pós -Graduação Latu Sensu – carga horria mnima de 360 horas em reas
afinV , ou Residncia multiprofissional
? (um ) pontos ;
mximo um ttulo
? (um ) pontos
TOTAL - 15 PONTOS
5. DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DA CLASSIFICAÇ ÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES
5.1 A lista com resultado dos selecionados será publicada no dia 07 de outubro de 2024, no Diário Oficial do Município que pode ser
acessado através do site : https://ww w.criciuma.sc.gov.br/site/does.php .
5.2 O prazo para interposição de recurso contra o resultado é de 4 (quatro) dias úteis, ou seja, início no dia 08 de outubro de 2024, até
o dia 11 de outubro de 2024, exclusivamente, via e-mail , devendo ser encaminhado para rh.saude@criciuma.sc.gov.br .
5.3 A resposta aos recursos referente ao resultado será realizada do dia 16 de outubro de 2024.
5.4 A classificação final dos candidatos será homologada por ato do Poder Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial do Município,
no site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php no dia 22 d e outubro de 2024.
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6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 As funções serão exercidas por meio de jornada estabelecida e podendo ser realizado escalas de sobreaviso aos finais de s emana,
feriados e horários noturnos.
6.2 Os classificados nas vagas serão chamados durante a vigência do Processo Seletivo Interno conforme a ordem de classificação.
6.3 O Processo Seletivo Interno terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em observância a Lei Municipal n. 8.142/2022 e às disposições
deste Edital.
Criciúma/SC, 23 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
LNF
CRONOGRAMA
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
(Processo Seletivo Interno – CRIAP)
NOME:
MATRICULA:
DATA DE NASCIMENTO :
TELEFONE:
E-MAIL:
CARGO:
LOTAÇÃO ATUAL:
___________________________________
Assinatura do profissional
Criciúma, _____ de _________________ de 2024.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO
(Processo Seletivo Interno – CRIAP)
NOME:
MATRICULA:
HUST=F=CAT=VA:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
25/09/2024 a 03/10/2024
Homologação Preliminar das Inscrições
04/10/2024
Homologação Preliminar da Classificação Final das
Inscrições
07/10/2024
Recurso Homologação Preliminar da Classificação Final das
Insc rições
08 a 11/10/2024
Resposta aos recursos 15/10/2024
HOMOLOGAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL 22/10/2024
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EDITAL 48 – TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - 2024
CONTRIBUINTE: FAMILIA FACTORY EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 31.978.157/0001 -10
AÇÃO FISCAL Nº: 408/2024
PROCES SO ADMINISTRATIVO: 704429
O Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado, no uso de sua competência prevista no Código Tributário Municipal - LC nº
287/2018, intimam o sujeito passivo supra relacionado a comparecer, em dia útil, no horário norm al de atendimento, ao Setor de
Auditoria Tributária deste Município, cujo endereço é rua Domênico Sônego, 542, Santa Bárbara, Criciúma - SC, para tomar ciência do
Termo de Início de Fiscalização acima identificado.
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo, ou de seu representante legal, considerar -se-á realizada a intimação no prazo de
30 (trinta) dias após a publicação deste Edital, estando o sujeito passivo sob fiscalização do Fisco Municipal.
Criciúma - SC, 23 de setembro de 2024.
MURILO RIBEI RO MARTINS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Matrícula 57.260
R esolução
CMDPI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 045/2024
Retifica a resolução 044/2024 que aprova “Torna público o resultado preliminar do Edital 00 1/2024/CMDPI para que seja dada a
continuidade nos trâmites legais para celebração/assinatura dos Termos de Fomento.”
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outub ro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião extraordinária realizada no dia 19 de setembro de 2024, ATA n°103/2024,
Resolve :
Art . 1° – Retifica a resolução 44/2024 deste conselho passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1° – Tornar público o resultado preliminar do Edital 001/2024/CMDPI para que seja dada a continuidade nos trâmites legais para
celebração/assinatura dos Term os de Fomento.
N° Proponente Projeto Valor do projeto
1 CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO
VICENTE DE PAULO – ILPI ASILO SO VICENTE
DE PAULO
Sustentabilidade do Setor de Nutrio: Garantia de Insumos e
Valorizao dos Profissionais na ILPI.
99.000: 00
2 ASSOC=AÇÃO LAR DA TERCE=RA =DADE REDE
V=VA
Viva Bem< 99.000,00
3 ASSOCIAÇÃO CASA LAR ESPECIAL VALENTES
DE DAVI
Cuidando com amor II. 99.000,00
4 SOCIEDADE LITERÁRIA E CARITATIVA SANTO
AGOSTINHO (HOSPITAL SÃO JOSÉ)
Melhorar a infraestrutura do setor de nutrição com aquisição
de equipamentos.
99.000,00
5 SOCIEDADE CULTURAL CRUZEIRO DO SUL Garantindo a cultura e o Lazer da pessoa idosa. 99.000,00
6 CASA DE REPOUSO CANTINHO DO IDOSO
Requalificação da infraestrutura para aprimoramento dos
idosos do Ca ntinho do =doso.
99.000,00
7 ASSOCIAÇÃO VIDA ATIVA SÃO JOSÉ – AVASJ Modernizao e estruturao da sede da Associao Vida Ativa
So Jos<
99.000,00
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8 REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER Segurança e Modernização no atendimento das mulheres. 99.000,00
9 ATAPREVI – ASSOCIAÇÃO DOS
TRABALHADORES APOSENTADOS,
PENSIONISTAS E IDOSOS DE CRICIÚMA
Qualidade de vida dos idosos através da saúde bem -estar e
lazer.
98.994,16
10 AFASC – ASSOCIAÇÃO FEMININA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Oficinas de convivência para pessoa idosa: promoção da
saúde, socialização e autonomia.
99.000.00
VALOR TOTAL: 989.994,16
OSC’s: 10
Art. 2º – O Conselho determinou pelo indeferimento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Criciúma – APAE, pois a
proposta não atingiu po ntuação necessária conforme Edital.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 24 de setembro de 2024
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI
A nexo da Lei Nº 8.644 de 12 de Setembro de 2024
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