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Decreto ............................................. ........................................................................... ........................... ........ ......... 1
Portaria s..... ............ ........................ ............................... .................. .................................. ....... ............................... .2
Editais ...... ..................................................................................................................... ................. ............. .............. 6
Extrato....................................................................................................................... .................................. ....... ...... 6
Resoluç ões ............................. ................................................................................................... ....................... ....... .7
Nota Técnica........................................................ .................................................................. ................................. .9
Decreto
Governo do Município de Criciúma

DECRETO SG/Nº 1836 /24, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Determina afastamento da servidor a do cargo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚ MA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 161 da Lei
Complementar nº 012/1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 696797/2024,

Considerando o memorando nº 328/2024, da comissão de Processo Administrativo Disciplinar Permanente,

DECRETA:

Art.1º A Comissão Processual Disciplinar, determina afastamento cautelar da servidora F.D.B. , de seu car go de Conselheira , lotada no
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente .

Art.2º O afastamento iniciará a partir de 19 de setembro de 202 4, sem prejuízo a remuneração, pelo prazo de até 60 dias.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na da ta de sua publicação.

Criciúma , 19 de setembro de 202 4.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM


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Índice

Nº 3565 – Ano 15 sexta -feira, 20 de setembro de 2024
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P ortarias
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA SG/Nº 1/24, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal substituto .

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II da Lei Orgânica Municipal, juntamente com
a COORDENA DORA DO PROCON ,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da ent idade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar ag entes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Designar o(a) servidor(a) NATALIA DA ROSA SILVA , matrícula nº 57692 , para acompanha r e fiscalizar as faturas específicas do
PROCON, na qualidade de titular, referente à execução do contrato n°315/PMC/2021, celebrado entre este Município e a Empresa
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFO . O objeto deste contrato consiste na contratação de pro dutos e serviços mediante um pacote
de serviço dos CORREIOS, com adesão ao Termo de Condições Comerciais e seus anexos. Essa contratação possibilita a aquisição de
produtos e a utilização dos diversos serviços oferecidos pelos CORREIOS através dos canais d e atendimento disponíveis.

Art. 2º Designar o(a) servidor(a) GISELE FELIPE MENDES SOMARIVA , matrícula nº 57762 , para acompanhar e fiscalizar, como suplente,
a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4 º Esta Portaria é específica para o PROCON, e as portarias já publicadas referentes a este contrato permanecem válidas , mantendo
os fiscais anteriormente designados.


Art. 5 º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 12 de setembro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
NADIR FERREIRA ZAPPELLINI - Coordenadora do PROCON
JRM/gam

PORTARIA SG/ Nº 561 /24 , DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.

Admite para exercer a função de Professor III.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, VII, a, da Lei 6.856 /20 17 ,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1647 /24, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público e Edital de
Convocação nº 0 21 /2024,

Considerando o memorando nº 1511 /2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição do(a) servidor(a) Michele da Silva Marcos – Diretora ,

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RESOLVE:

Art. 1º Fica admitido(a) em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, GRASIELA LAURINDO GRACIANO CLARO ,
matrícula nº 35.3 92 , para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano , no CEIM Mario Pizzetti , pertencente a
Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, até o término do ano letivo de 2024, ou até o encerramento
da justificati va sob a qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Art. 2º Est a Portaria entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 2 de setembro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
JRM /gam

PORTARIA SG/ Nº 587 /24 , DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.

Admite , Agente de Combate às Endemias .
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 5.133 /20 07,
Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo nº 0 03/2024 - ACE ,
Considerando o Edital de Convocação nº 01/2024,
Considerando o memorando nº 1564 /202 4, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:
Art.1º Admitir pelo regime CLT , ANDRÉ SATURNINO PIACENTINI , matrícula nº 35.393 , para exercer a função de Agente de Combate às
Endemias , no Centro de Controle de Zoonoses , lotad o na Secretaria Municipal de Saúde , com carga horária de 40 horas semanais, a
partir de sta data .
Art.2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 5 de setembro de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
JRM/ga m
PORTARIA SG/ Nº 589 /24 , DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.

Admite para exercer a função de Professor III.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, VII, a, da Lei 6.856 /20 17 ,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1719 /24, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público e Edital de
Convocação nº 0 22 /2024,

Considerando o memorando nº 1511 /2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição do(a) servidor(a) Grasiela dos Santos Buss – Auxiliar de Direção ,

RESOLVE:

Art. 1º Fica admitido(a) em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, KARINA ELIAS MACHADO , matrícula nº
35.3 95 , para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano , na EMEB Marcilio Dias de San Thiago , pertencente a
Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, até o término do ano letivo de 2024, ou até o encerramento
da justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

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Art. 2º Est a Portaria entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 6 de setembro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
JRM /gam

PORTARIA SG/ Nº 590 /24 , DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.

Admite para exercer a função de Professor III.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, VII, a, da Lei 6.856 /20 17 ,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1719 /24, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público e Edital de
Convocação nº 0 22 /2024,

Considerando o memorando nº 1511 /2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição do(a) servidor(a) Renan Magnus dos Santos – Auxiliar de Direção ,

RESOLVE:

Art. 1º Fica admitido(a) em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, ANDERSON DE OLIVEIRA ROMEU ,
matrícula nº 35.3 94 , para exercer a função de Professor III – Matemática , na EMEB Giácomo Zanette , EMEB Casemiro Stachurski e EMEB
Luiz Lazzarin pertencente a Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, até o término do ano letivo de
2024, ou até o encerramento da justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Art. 2º Est a Portaria entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 6 de setembro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
JRM /gam

PORTARIA SG/ Nº 593 /24 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.

Admite para exercer a função de Professor III.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, VII, a, da Lei 6.856 /20 17 ,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1719 /24, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público e Edital de
Convocação nº 0 22 /2024,

Considerando o memorando nº 1511 /2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando o cumprimento da decisão do Processo Judicial n º 500670605.2023.8.24.0020 ,

RESOLVE:

Art. 1º Fica admitido(a) em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, ALEXSANDRA TEIXEIRA , matrícula nº
35.3 96 , para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano , na EMEB Marechal Rondon , pertencente a Secretaria
Municipal de Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2024, ou até o encerramento da
justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

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Art. 2º Est a Portaria entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 9 de setembro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
JRM /gam

PORTARIA SG/ Nº 596 /24 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Admite , Agente de Combate às Endemias .

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 5.133 /20 07,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo nº 0 03/2024 - ACE ,

Considerando o Edital de Convocação nº 01/2024,

Considerando o memorando nº 1564 /202 4, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Admitir pelo regime CLT , AXEL FRANKLIN BITENCOURT , matrícula nº 35.397 , para exercer a função de Agente de Combate às
Endemias , no Centro de Controle de Zoonoses , lotad o na Secretaria Municipal de Saúde , com carga horária de 40 horas semanais, a
partir de sta data .

Art.2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 12 de setembro de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
JRM/ga m

PORTARIA SG/ Nº 598 /24 , DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

Admite , Agente de Combate às Endemias .

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 5.133 /20 07,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo nº 0 03/2024 - ACE ,

Considerando o Edital de Convocação nº 01/2024,

Considerando o memorando nº 1564 /202 4, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art.1º Admitir pelo regime CLT , JANAINA DE SOUZA LIMA OLIVEIRA , matrícula nº 35.398 , para exercer a função de Agente de Combate
às Endemias , no Centro de Controle de Zoonoses , lotad o (a) na Secretaria Municipal de Saúde , com carga horária de 40 horas semanais,
a partir de sta data .

Art.2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 18 de setembro de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
JRM/ga m

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E ditais
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 46 – NOTIFICAÇÃO FISCAL E TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - SECRETARIA DA
FAZENDA/202 4

CONTRIBUINTE: MANDALA BAR & ENTRETENIMENTO LTDA
CNPJ/CPF: 33.797.262/0001 -88
AÇÃO FISCAL Nº: 35 7/202 4
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 699498

O Auditor Fisca l da Receita Municipal abaixo identificado, membro da Auditoria Tributária da Secretaria da Fazenda, no uso de sua
competência prevista no Código Tributário Municipal (LC 287/2018), torna ciente o contribuinte supracitado de que, após análi se dos
documentos e dados relativos ao contribuinte e das disposições da legislação tributária aplicáveis, foi finalizado o procedimento de
fiscalização e lavradas a Notificação Fiscal e o Termo de Encerramento de Fiscalização referentes à Ação Fiscal acima mencion ada.

Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Divisão de Auditoria Tributária do
Município; que , não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.

Em caso de inércia do sujeito passivo e/ou de seu representante legal, considerar -se-á dada a ciência 30 (trinta) dias após a publicação
deste Edital.

Criciúma - SC, 18 de setembro de 202 4.

MURILO RIBEIRO MARTINS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Matrícula 57. 260

EDITAL 47 – TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - 202 4

CONTRIBUINTE: WYNN CLUB LTDA
CNPJ/CPF: 30.253.655/0001 -32
AÇÃO FISCAL Nº: 358/202 4
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 699501

O Auditor Fisca l da Receita Municipal abaixo identificado, no uso de sua competência prevista no Código Tributário Municipal - LC nº
287/2018, intimam o sujeito passivo supra relacionado a comparecer, em dia útil, no horário normal de atendimento, ao Setor de
Auditoria Tributária deste Município, cujo endereço é rua Domênico Sônego, 542, Santa Bárbara, Criciúma - SC, para tomar ciência do
Termo de Início de Fiscalização acima identificado.

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo , ou de seu representante legal, considerar -se-á realizada a intimação no prazo de
30 (trinta) dias após a publicação deste Edital, estando o sujeito passivo sob fiscalização do Fisco Municipal.

Criciúma - SC, 19 de setembro de 202 4.

MURILO RIBEIRO MARTINS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Matrícula 57. 260
E xtrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE PARCERIA N°2656/2022 , REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3100/24.

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PARTÍCIPES: O município de Criciúma, de outro lado a Instituição Comunitária de Ensino Superior Universidade do Extremo Sul
Catarinense – UNESC, mantida pela Fundação educacional de Criciúma -FUCRI

DO OBJETO: Altera -se a vigência do termo de parceria n°2656/2022 acordado entre as partes, passando a ter o seguinte prazo;
[...] prorroga -se o prazo de vigência do termo de parceria n ° 2656/2022 até 28/10/2025 [...] . Fica autorizada desde a publicação deste
aditivo, a utilização dos rendimentos no objeto do plano de trabalho aprovado entre as partes, conforme especificado na CLÁUSULA
SEXTA na sua Subcláusula segunda do te rmo de parceria 2656/2022. [...] Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão
ser a plicados no objeto deste instrumento, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas pa ra os recursos
transferidos[...]

DATA: Criciúma, 10 de setembro de 2024

SIGNATÁRIOS: Ricardo Fabris , pelo Município de Criciúma , do outro lado, L uciane Bisognin Ceretta, pela Universidade do Extremo Sul
Catarinense – UNESC

R esoluç ão
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 041/2024

Retifica a Resolução 18/2024 que aprova o projeto “CRIAR - Criança e Adolescente na Rede - Tema I - Cyberbulling na Escola ” – Sociedade
Cultural Cruzeiro do Sul .

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, confo rme reunião ordinária do dia 14 de maio de
2024, de acordo com a ATA n° 5 63 /2024 deste Conselho,

Resolve:

Art. 1° - Retificar a Resolução 018/2024, passando a vigorar com o seguinte texto:
Aprovar conforme ATA n° 5 63 /2024 o projeto “CRIAR - Criança e Adolescente na Rede - Tema I - Cyberbulling na Escola ”, no valor total
de R$ 344.056,25 (Trezentos e quarenta e quatro mil e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) aprovado pelo edital 0001/2024
FIA, para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescência – FIA/Criciúma, com CNPJ n° 1 7.704.824/0001 -45 , a ser
realizado pel a Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul, com validade de vinte e quatro meses, a partir da data de publicação.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 17 de setembro de 2024.

Andrey Manoel dos Santos - Presidente do CMDCA

R esoluç ão
CMDPI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 044 /2024

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela L ei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião extraordinária realizada no dia 19 de setembro de 2024, ATA n°103 /2024,

Resolve :

Art. 1° – Tornar público o resultado preliminar do Edital 001/2024/CMDPI para que seja dada a continuidade nos trâmites legais para
celebração/assinatura dos Termos de Fomento.

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N° Proponente Projeto Valor do projeto
1 CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE
DE PAULO – ILPI ASILO SÃO VICENTE DE PAULO
Sustentabilidade do Setor de Nutrição : Garantia de
Insumos e Valorização dos Profissionais na ILPI.
99.000,00
2 ASSOCIAÇÃO LAR DA TERCEIRA IDADE REDE VIVA Viva Bem. 99.000,00
3 ASSOCIAÇÃO CASA LAR ESPECIAL VALENTES DE DAVI Cuidando com amor II. 99.000,00
4 SOCIEDADE LITERÁRIA E CARITATIVA SANTO
AGOSTINHO (HOSPITAL SÃO JOSÉ)
Melhorar a infraestrutura do setor de nutrição com
aquisição de equipamentos.
99.000,00
5 SOCIEDADE CULTURAL CRUZEIRO DO SUL Garantindo a cultura e o Lazer da pessoa idosa. 99.000,00
6 CASA DE REPOUSO CANTINHO DO IDOSO

Requalificação da infraestrutura para aprimoramento
dos idosos do Cantinho do Idoso.
99.000,00
7 ASSOCIAÇÃO VIDA ATIVA SÃO JOSÉ – AVASJ Modernização e estruturação da sede da Associação
Vida Ativa São José.
99.000,00
8 REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCE R Segurança e Modernização no atendimento das
mulheres.
99.000,00
9 ATAPREVI – ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE CRICIÚMA
Qualidade de vida dos idosos através da saúde bem -
estar e lazer.
98.994,16
10 AFASC – ASSOCIAÇÃO F EMININA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CRICIÚMA
Oficinas de convivência para pessoa idosa: promoção
da saúde, socialização e autonomia.
99.000.00
VALOR TOTAL: 989.994,16
OSC’s: 10

Art. 2º – O Conselho determinou pelo indeferimento da Associação de Pais e Amig os dos Excepcionais de Criciúma – APAE por falta de
recurso.

Art. 3° – Esta resolução entra em vigor da data da assinatura.

Criciúma, 19 de setembro de 2024

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

R esoluç ão
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma

RESOLUÇÃO CMAS Nº 027/2024

Aprova o Termo Aditivo de acréscimo de valor ao Termo de Fomento Nº 03004/2024 conforme Plano de Trabalho apresentado pela
Associação Lar Terceira Idade Rede Viva .

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no us o das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, em reunião
extraordinária realizada em 20 de setembro de 2 024, ata nº 016/2024,

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o Termo Aditivo de acréscimo de valor ao Termo de Fomento Nº 03004/2024 conforme Plano de Trabalho apresentado
pela Associação Lar Terceira Idade Rede Viva .

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na d ata de sua assinatura.

Criciúma, 20 de setembro de 2024.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

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N ota T écnica
Governo Municipal de Criciúma

NOTA TÉCNICA 001 – 2024 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

ASSUNTO: ORIENTAÇÕES PARA APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS BIOLÓGICOS E/OU ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA .

Considerando que o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF contempla os Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas - PCDTs para o tratamento de diversas patologias, incluindo aquelas cujo tratamento consiste no uso de medicamentos
po r via parenteral com a indicação pelo f abricante para “uso hospitalar”;

Considerando que a s Unidades Básicas de Saúde do m unicípio de Criciúma possuem equipe de trabalho e estrutura adequada para
aplicação de medicamentos injetáveis de uso ambulatorial , porém com horár io determinado de funcionamento;

Considerando a necessidade de organização dos encaminhamentos para aplicação dos medicamentos biológicos e especiais no
município, principalmente aqueles recebidos através de processos administrativos no Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica - CEAF (Farmácia Escola UNESC/PMC) que necessitam de infusão em velocidade constante por tempo prolongado ou com
restrição de uso hospitalar ;

Considerando o contrato com a UPA Próspera nº 066/FMS/2018, que estabelece na cláusula primeira - item 1. 2 ,“f”, que rege os fluxos
da Atenção Básica no M unicípio de Criciúma.

Considerando o contrato com a UPA Rio Maina nº 009/FMS/2022, cláusula décima quarta, item 14 .2, “d” , do Termo de Ref erência, que
rege os fluxos da A tenção Básica no Município de Criciúma.

Considerando o ofício n.217/2024/PROEN enviado pela U niversidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, o qual solicita revisão no
fluxo de encaminhamento da SMS de pacientes que necessitem fazer a administração de medicamentos injetáveis conforme o Termo
de Colaboração nº 3054/2024 entre a prefeitura de Criciúma e a UNESC para a Unidade de Pronto Atendimento Boa Vista, que orient a
sobre a aplicação dos medicamentos biológicos e especiais dispensados aos pacientes através do CEAF.

Considerando que as Unidade s de Pronto Atendimento possuem estrutura física e equipamentos adequados com recursos e suporte
apropriado para atendimentos com maior complexidade em relação às Unidades Básicas de Saúde.

RESOLVE:

1. Através desta Nota Técnica fica padronizado que as aplicações dos medicamentos que necessitam de infusão em velocidade
constante por tempo prolongado ou com restrição de uso hospitalar serão realizadas na s Unidade s de Pronto Atendimento do Boa
Vista, Prós pera e Rio Maina, de acordo com a proximidade de residência do paciente.
1.1 Por se tratar de procedimento eletivo, as UPAs poderão orientar o paciente a retornar em outro horário nos casos em que o tem po
de espera estiver muito elevado ou quando não houv er leito disponível para aplicação do medicamento no momento em que o paciente
for atendido nos serviços.
1.2 Para a aplicação, os pacientes devem apresentar a prescrição médica válida e atualizada e o medicamento devidamente
acondicionado para o transport e até o local. Para medicamentos do CEAF, a prescrição será válida de acordo com o período de vigência
do processo, ou seja 6 (seis) meses.
1.3 Os medicamentos em questão devem ser administrados em ambientes próprios, com equipamentos adequados e profissio nais
treinados para a realização do monitoramento da infusão e também para o suporte adequado para o caso de reações adversas.
Observando as especificidades apresentadas por cada medicamento, de acordo com as recomendações do fabricante através da bula
ofi cial do produto.
1.4 A atenção às especificidades no processo de administração de medicamentos biológicos e/ou especiais pode contribuir para a
prevenção de erros de administração, reações imunológicas e reações adversas graves.
1.5 Seguir as orientações r elativas à agitação, reconstituição e estabilidade do medicamento, conforme laboratório fabricante. A mistura
inadequada do diluente com o pó liofilizado durante a reconstituição e, principalmente, a agitação intensa, pode causar desna turação
proteica nos casos de medicamentos biológicos.
1.6 Medicamentos biológicos são incompatíveis com conservantes presentes na formulação de diluentes como água bacteriostática.
1.7 Na administração, verificar sempre a dose prescrita, observando a forma correta de expressã o da concentração e a indicação.

Nº 3565 – Ano 15 sexta -feira, 20 de setembro de 2024
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2. Os medicamentos injetáveis biológicos e/ou especiais que não apresentam a recomendação de administração “uso hospitalar” ou
que não necessitam de infusão em velocidade constante por tempo prolongado, a exemplo dos medic amentos por via subcutânea,
entre outros, a aplicação poderá ser realizada nas Unidades Básicas de Saúde da Rede Municipal.
2.1 Ressalta -se a importância da atenção às especificidades no processo de administração destes medicamentos, sempre realizando
a ve rificação das recomendações de preparo e administração conforme a bula oficial do produto.
2.2 Para os medicamentos passíveis de autoaplicação, a primeira injeção deve ser administrada por um profissional de saúde
qualificado. O paciente poderá realizar a autoaplicação quando for devidamente treinado para tal, pelo profissional da Unidade de
Saúde. Nesses casos, também é importante informar sobre o descarte correto dos materiais perfurocortantes utilizados para a
aplicação dos medicamentos.

3. Abaixo, segue relação dos medicamentos mais frequentes dispensados na farmácia escola, contudo, outros itens que necessitam de
administração em Unidades de Pronto A tendimento, além dos relacionados podem vir a ser requeridos pelos pacientes para a
aplicação:

MEDICA MENTOS PARA APLICAÇÃO NAS UBS:
Adalimumabe 40 mg injetável (por seringa preenchida) SC
Alfaepoetina 10.000 UI injetável (por frasco -ampola) SC
Alfaepoetina 2.000 UI injetável (por frasco -ampola) SC
Alfaepoetina 3.000 UI injetável (por frasco -ampola) SC
Alfaepoetina 4.000 UI injetável (por frasco -ampola) SC
Betainterferona 1a 6.000.000 UI (30 mcg) inj (por seringa preenchida) IM
Certolizumabe pegol 200 mg/mL injetável (por seringa preenchida) SC
Enoxaparina 40mg/0,4mL (solução injetável) SC
Enoxaparina 60 mg/0,6 mL (solução injetável) SC
Etanercepte 50 mg injetável (por seringa preenchida) SC
Glatiramer 40 mg injetável (por seringa preenchida) SC
Golimumabe 50 mg injetável (por seringa preenchida) SC
Gosserrelina 3,60 mg injetável (por seringa preenchida ) SC
Lanreotida 120 mg injetável (por seringa preenchida) SC PROFUNDA
Leuprorrelina 3,75 mg injetável (por frasco -ampola) IM
Leuprorrelina 45 mg injetável (seringa preenchida) SC
Mepolizumabe (100 mg em 1 mL) caneta aplicadora SC
Octreotida lar 30 mg/mL in jetável (por frasco -ampola) IM
Risanquizumabe 75 mg/0,83 mL (solução injetável, por seringa preenchida) SC
Sacarato de hidróxido férrico 100 mg injetável (por frasco de 5 mL) IV
Somatropina 12 UI injetável (por frasco -ampola) SC
Somatropina 4 UI injetável (por frasco -ampola) SC
Secuquinumabe 150 mg/mL solução injetável (por seringa preenchida) SC
Triptorrelina 11,25 mg injetável (por frasco -ampola) IM
Triptorrelina 22,5 mg injetável (por frasco -ampola) IM
Triptorrelina 3,75 mg injetável (por frasco -ampola) IM
Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL injetável (por seringa preenchida) SC

MEDICAMENTOS PARA APLICAÇÃO NAS UPAS:
Ácido Zoledrônico 5 mg/100 mL (por frasco com 100 mL de solução) IV
Alfaelosulfase 1mg/mL injetável (por frasco ampola) IV
Burosumabe 30 mg/mL 1 ml (frasco ampola) SC
Colistimetato de sódio 1 milhão UI AP
Imiglucerase 400 U injetável (por frasco -ampola) IV
Imunoglobulina Humana 5,0 g injetável (por frasco) IV
Infliximabe 10 mg/mL injetável (por frasco -ampola 10 mL) IV
Metotrexato 25 mg/mL injetável (por ampola de 2 ml) IM/IV
Natalizumabe 300 mg (por frasco -ampola) IV
Omalizumabe 150mg injetável (seringa preenchida - 2mL) SC
Rituximabe 500 mg injetável (por frasco -ampola de 50 mL) IV
Tocilizumabe 20 mg/mL injetável (frasco -ampola de 4 mL) IV
Vedoli zumabe 300 mg pó liofilizado para solução injetável IV
Heby Varnier Mariano - Gerente de Assistência Farmacêutica
Deivid de Freitas Floriano - Secretário de Saúde de Criciúma