Nº 356 4– Ano 15 quinta -feira, 19 de setembro de 2024
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Decretos ........................................................................................... ............... ...... .................................................. .1
Portarias..................................................................................................................... .......................................... ..28
Atos........................................................... ............................................................................................. ......... ....... 31
Edital de Convocação......................................................................................................... ........................... ......... 36
Extrato de Inexigibilidade de Licitaç ão......................................................................................................... .......... 36
Extrato de Contrato...................................................................................................................... .......................... 37
Atas de Registros de Preços................................................................... .......................... ............. ........... ........... ...37
Aditivos......................................... ................................................................................ ................................ ......... 38
Retificaç ões.......................................................................................................................... ......................... ......... 38
Avisos de Licitaç ões.......................................................................................................................... ...................... 39
Aviso de Suspens ão de Licitaç ão.......................................................... ........... ................ .......................... .......... ...40
Decretos
Governo do Município de Criciúma
DECRETO SE/Nº 1731/24, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Revoga os Decretos SG/nºs 948/24 e 1149/24 que alterou, temporariamente, a carga horária de professores da rede municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍP IO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,
DECRETA:
Art.1º Ficam revogados, a partir de 03/09/2024, os efei tos dos seguintes Decretos:
I – Decreto SE/nº 948/24, que alterou, temporariamente, de 20 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de JENNIFER
DEMETRIO DOS SANTOS , matricula nº 57.935, Professor III, na área de Língua Inglesa, lotada na Secreta ria Municipal de Educação.
II – Decreto SE/nº 1149/24, que alterou, temporariamente, de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho de ANDREIA
GIMENES AMARO, matricula nº 55.363, Professor V, na área de Geografia, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Fica retificado o Inciso I do art.1º do Decreto SG/nº 948/24 de 02/05/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º [...]
I – PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
[.....]
Nº 3564 – Ano 15 quinta -feira, 19 de setembro de 2024
Índice
Nº 356 4– Ano 15 quinta -feira, 19 de setembro de 2024
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Art.3º Este Decreto entra em vigor na da ta de sua assinatura.
Criciúma, 3 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 1732/24, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera tempor ariamente a carga horária de trabalho do cargo de Professor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº
011/2023 de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 3 de setembro de 2024, a carga horária ( CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
Nº de Ordem Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Jennifer Demetrio dos Santos 57.935 20h para 30h
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 3 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1734/24, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
701284 , em conformidade com os art. 50, §1º, da Lei Complementar nº 381/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais, a PAULO ROGERIO
HANSEN , matrícula nº 52.665, Enfermeiro , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 3 de setembro de 2024, com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 6.000,98
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 1.742,61
Gratificação horas de aperfeiçoamento L.C. 13 , art. 11, §4º R$ 682,69
Vantagem pessoal salário base R$ 1.052,63
Vantagem pessoal triênio R$ 315,79
Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 9.794,62
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de s etembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
JRM
DECRETO SG/Nº 1735/24, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede aposentadoria compulsória, com proventos proporcionai s.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GEDOC DGP - 1241/2024, em conformidade com o art. 14, III e art. 19, c/c art. 24, I, da Lei Complementar 381/21 e art. 40, §1º, II da
Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Concede aposentadoria compulsória, a ORIVALDO SEBASTIAO DA SILVA , matrícula nº 52.763, Cirurgião -Dentista , lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 5 de agosto de 2024, com a seguinte memória de cá lculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 9.163,36
Cálculo da média das 80 maiores contribuições = R$ 5.739,69
Fator da Proporcionalidade 80%
Total dos proventos R$ 4.591,75
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
JRM
DECRETO SF/Nº 1737/24, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre cré dito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 299.775,84 (duzentos e noventa nove mil, setecentos
e setenta cinco reais e oitenta e quatro centavos), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº
8.638, de 21 de agosto de 2024
DECRETA:
Art.1º Fica inserido o Projeto/Atividade 1.238 – Aquisição de equipamentos e materiais permanentes de TI, Subfunção 123 – Tecnologia
da Infor mação e abrir crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade 01 – Gabinete do Prefeito, por conta do superávit
financeiro proveniente de convênio, na forma do artigo 43, I, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e
três mil reais), com contrapartida do Município no valor de R$ 76.775,84 (setenta e seis mil setecentos e setenta e cinco reais e oitenta
e quatro centavos), conforme abaixo especificado:
ÓRGÃO 01 - GABINETE DO PREFEITO
Funcional Programática: 10.126.1013.1.238
Projeto/Atividade 1.238: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes de TI
Modalidade: 4.4.90 – Aplica ções Diretas.......……………………...….….....................….. ................................................................ R$ 223.000,00
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Recurso: 2.632.0000.0163 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
Código Reduzido da Despesa: 224
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Direta……......................………………………..… ............................................................... ..………...R$ 76.775,84
Recurso: 1.500.1002.0102. – Recursos Ordinários
Código Reduzido da Despesa: 224
TOTAL.....................................….....................................................….............. ........................................................... ....R$ 299.775,84
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta dos seguintes créditos
orçamentários:
I - pelo superavit financeiro da arrecadação do Convênio Nº 2022TR001205, firmado com o Estado de Santa Catarina, por intermédio
da Secretaria de Estado de S aúde, cujos recursos financeiros encontram -se creditados na Agência 3226 -3, Conta Corrente nº 21.483 -3
do Banco do Brasil, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2023.
II – pela anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 10 - FUNDO MUNICIPAL D E SAÚDE
Projeto/Atividade 1.045 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Despesas de Pessoal Outros p/ Manutenção
Modalidade 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas………….................…….....…......… ......................................................... ...... …..R$ 76.775,84
Recurso: 1.500.1002.0102 – Recursos Ordinários
Código Reduzido da Despesa: 8
TOTAL..........................................…...…............................................................... ......................................... .................. ..R$ 76.775,84
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 3 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
CELITO HEINZ EN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/JRM
DECRETO SG/Nº 1739/24, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Bruna Laurindo Dalmolin.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
Considerando a solicitação no GDOC DGO -1244/2024,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 30 de agosto de 2024, BRUNA LAURINDO DALMOLIN , matrícula nº 66.263, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão DASI -2, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 1876/23.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1741/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições leg ais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 799/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a FERNANDA WELLINGTON , matrícula nº 55.264, Assistente Social, lotado(a) com 30 horas semanais
na Secretaria Municipal da Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 06/03/2019 a 06/03/2024,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 03/08/2019 a 03/08/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1742/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 753 /2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a GILMAR POLA CARDOSO , matrícula nº 56.825, Motorista, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal da Fazend a, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 03/08/2016 a 03/08/2021,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99 , a
vigência do quinquênio, passa a ser de 26/04/2017 a 26/04/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1743/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 743/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a LILIANA MARIA DIMER , matrícula nº 56.554, Enfermeira, lotado(a) com 30 horas semanais na
Secretaria Municipal da Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compre endido entre 1°/06/2016 a 1°/06/2021,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 01 2/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 31/07/2019 a 31/07/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
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DECRETO SG/Nº 1744/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 699/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1 º Concede licença -prêmio a SARA DE LIMA BORGES CARDOSO , matrícula nº 57.033, Técnica de Enfermagem (ESF), lotado(a) com
40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
23/04/2018 a 23/ 04/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 15/07/2019 a 15/07/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu blicação.
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1745/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 682/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a ROBSON LUIZ DOS SANTOS , matrícula nº 56.834, Médico Ortopedista, lotado(a) com 10 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 22/08/2016 a
22/08/2021, porém em razão do retardamento da conc essão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 05/08/2017 a 05/08/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
RICARD O FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1746/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuiçõ es legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 702/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a JUCELIA DE SOUZA DOS SANTOS , matrícula nº 56.655, Servent e Escolar, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 13/06/2016 a
13/06/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2 º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 13/05/2017 a 13/05/2022.
Nº 356 4– Ano 15 quinta -feira, 19 de setembro de 2024
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em ex ercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1748/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Prorroga a cessão do servidor à disposição da 6ª Delegacia Regional de Polícia de Santa Catarina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, n o uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando, o art. 111, IV da Lei Complementar nº 12/1999, o Processo Administrativo nº 677672, a Lei Municipal nº 8.003, d e 1º de
dezembro de 2021, e ainda considerando o Convênio de Trânsito nº 0014/DETRAN/ASJUR/2022, firmado entre o Departamento
Estadual de Trânsito -DETRAN/SC, a Polícia Civil de Santa Catarina, a Polícia Militar de Santa Catarina e o Município de Criciúma e,
Considerando o Ofício nº 201/2023/DRP, que determina o cumprimento da jornada do servidor em escala de plantão, bem como o
art.89, caput da Lei Complementar nº 012/99, que dispõe que a eventual prestação de serviço extraordinário deverá ser previamente
autorizada pelo Secretário da Pasta,
Considerando o memorando nº 1458/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE :
Art. 1º Prorrogar por mais 1 (um) ano, a partir de 5 de setembro de 2024, o prazo de vigência do Decreto SG/nº 2014/23, afim de
perm anecer a cessão do servidor ENELCIR JOSE FACCIO , matrícula nº 45.123, ocupante do cargo efetivo de Agente de Fiscalização,
lotado com 40 horas semanais, à disposição da 6ª Delegacia Regional de Polícia de Santa Catarina, com ônus para o Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SE/Nº 1749/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Altera ca rga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar n º 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº
011/2023 de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a par tir de 4 de setembro de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ 1 º AO 5º ANO DO ENSIN O FUNDAMENTAL
Nº de ordem Nome Matrícu la Alteração CH Temporária
1 Cristiane Maximiano de Oliveira dos Santos 57.942 20h para 40h
Nº 356 4– Ano 15 quinta -feira, 19 de setembro de 2024
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Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercíc io
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1755/24, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
Prorroga a cessão do servidor à disposição do Laboratório Central -LACEN -SC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, bem como em conformidade com o art.111, inciso II, §3º da Lei Complementar nº
012/1999, e
Considerando o convênio nº 005/2022, fi rmado entre o Município de Criciúma e a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina e o
1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 005/2022,
Considerando o Processo Administrativo nº 683155,
Considerando o memorando nº 1459/2024, da Diretoria de Gestã o de Pessoas,
RESOLVE :
Art. 1º Prorrogar por mais 1 (um) ano, o prazo de vigência do Decreto SG/nº 911/24, afim de permanecer a cessão da servidora VANUSA
VALMIRA MACHADO , matrícula nº 55.613, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutica e Bioquímica, lotad a com 20 horas semanais, à
disposição do Laboratório Central -LACEN -SC, com ônus para o Município, a partir de 16 de setembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 5 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefei to do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1756/24, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
Prorroga a cessão do servidor à disposição do Laboratório Central -LACEN -SC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exer cício, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, bem como em conformidade com o art.111, inciso II, §3º da Lei Complementar nº
012/1999, e
Considerando o convênio nº 00 5/2022, firmado entre o Município de Criciúma e a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina e o
1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 005/2022,
Considerando o Processo Administrativo nº 683155,
Considerando o memorando nº 1459/2024, da Diretori a de Gestão de Pessoas,
RESOLVE :
Art. 1º Prorrogar por mais 1 (um) ano, o prazo de vigência do Decreto SG/nº 910/24, afim de permanecer a cessão da servidora PATRICIA
DAL FARRA DAMIANI , matrícula nº 52.764, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutica e Bio química, lotada com 20 horas semanais, à
disposição do Laboratório Central -LACEN -SC, com ônus para o Município, a partir de 16 de setembro de 2024.
Nº 356 4– Ano 15 quinta -feira, 19 de setembro de 2024
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 5 de setembro de 2024.
RICARDO F ABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1757/24, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
Nomeia Ygor Moreira Santana.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado YGOR MOREIRA SANTANA, matrícula nº 66.418, para exercer o cargo de provimento em comi ssão de Assistente
de Gestão, símbolo DASI -3, para exercer suas funções na Diretoria de TI, a partir de 5 de setembro de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Mu nicípio de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1759/24, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera composição dos membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, para o biênio 2024 -2026.
O PREFEITO DO MUNÍPIO DE CRIC IÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 3.528, de 30
de dezembro de 1997 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6.296 de 9 de agosto de 2013, 7.523, de 19 de setembro de 201 9 e
8.517 de 14 de dezembro de 20 23 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º A alínea “b” do inciso I do art.1º do Decreto SG/nº 1169/24, que nomeia os membros para comporem o Conselho Municipal de
Turismo de Criciúma – COMTUR , passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - REPRESENTANTES DO SETOR PÚBLICO
b) Fundação Cultural de Criciúma - Departamento de Cultura
Titular: Cassia Beatriz Villain
Suplente: João Paulo Medeiros
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 5 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1760/24, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera composição dos membros do Consel ho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma – COMCCRI, para o biênio 2023 -2025 .
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº
6.818 de 14 de dezembro de 2016, homologad o através de Regimento Interno pelo Decreto SG/nº 601/13 , de 12 de agosto de 2013 e
nos termos do art. 50 , inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 ,
DECRETA:
Art.1º A alínea “c” do inciso I do art.1º do Decreto SG/nº 1828/23, que nomei a o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma
– COMCCRI, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL
c) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Edson de Freitas de Sa
Suplente: Pamela Fidelis Ghisi
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 5 de setembro de 2024 .
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1761/24, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.
Homologa classificação e resultado final do programa ESTUDAR PARA CUIDAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso das atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Homologa classificação e resultado final do Programa ESTUDAR PARA CUIDAR, referente ao Edital 006/2024 - para a seleção dos
candidatos/acadêmicos para o preenchimento de vagas a bolsistas do Programa ESTUDAR PARA CUIDAR.
EDITAL 006/2024
HOMOLOGA CLASSSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL
BRUNA MELO BIANCHIN I
MATEUS ANTONIO DA SILVA
Art.2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 6 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
JRM
DECRETO SG/Nº 1762/24, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 815/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a CARLA MIRELA MEDEIROS MIGUEL , matrícula nº 56.129, Professora IV, lotado(a) com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspo ndente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a
05/02/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1° e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 22/09/2015 a 22/09/2020.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1763/24, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 .
Cria a Comissão do Parcelamento do Solo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso
IV da Lei Orgânica Municipal e;
Art.1º Fic a criada a Comissão de Parcelamento do Solo Municipal, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal do
Parcelamento do Solo (Lei n.º 7.999/21), responsável pela pré -análise/pré -aprovação de loteamentos e condomínios horizontais
anteriormente à aprovação do órgão de planejamento e desenvolvimento urbano responsável, podendo esta Comissão solicitar
alterações e sugestões aos projetos apresentados antes da pré -aprovação dos mesmos.
Parágrafo único. O objetivo da Comissão de Parcelamento do Solo M unicipal é zelar para que os requisitos estipulados pela Lei de
Parcelamento do Solo Municipal (Lei n.º 7.999/21) e demais leis que regem o parcelamento do solo sejam devidamente cumpridas.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Divisão de Parcelamento do Solo – DPS:
a) Presidente: Maria Clara Salvador Ronsani;
b) Suplente de Presidente: Gessica de Souza Medeiros;
c) Escrevente: Graziela Jaques Limas;
d) Suplente de Escrevente: Raiane de Carvalho Luz.
II – Divisão de Planejamento Urbano:
a) Titul ar: Giuliano Elias Colossi;
b) Suplente: Jakson Bernardo Uggioni.
III – Diretoria de Planejamento Urbano:
a) Titular: Mauricio Thadeu Fenilli de Menezes;
b) Suplente: Edson dos Santos da Silva.
IV – Setor de Cadastro Imobiliário:
a) Titular: Clebeonir Dorneles Jesus ;
b) Suplente: Lilian Burigo Jacinto Silveira.
V – Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana:
a) Titular: Joao Paulo Casagrande da Rosa;
b) Suplente: Alberto Sonai Junior.
VI – Diretoria de Trânsito e Transporte – DTT:
a) Titular: Caroline Pain Zanette;
b) Suplente: Rodrigo Milanez Goularte.
VII – Diretoria de Meio Ambiente:
a) Titular: Rodrigo Diomario da Rosa;
b) Suplente: Andre Hahn Monteiro Lufchitz.
VIII – Diretoria de Patrimônio:
a) Titular: Henderson Cirimbelli Giassi;
b) Suplente: Fernando Medeiros Ro drigues.
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IX – Diretoria de Desenvolvimento Econômico:
a) Titular: Marlon Furukawa de Araújo;
b) Suplente: Agenor Brunel.
Art. 3º As reuniões serão realizadas na Sala dos Conselhos da Prefeitura, cuja pauta será encaminhada aos membros em até dois dias
úteis d e antecedência, devendo conter:
I - planta do loteamento/condomínio;
II – planta dos equipamentos públicos;
III - número de processo de entrada no DPS;
IV - localização da gleba;
V - comparativo do projeto apresentado anteriormente com o atual (se for c aso de reapresentação);
VI - ata anterior (se for caso de reapresentação).
§1º Serão analisados na reunião os processos protocolados em até 7 (sete) dias úteis antes da data da reunião, e somente serã o
encaminhados para a mesma caso considerado aptos pel o DPS; caso contrário, poderão ser solicitadas alterações por aquele órgão para
posterior encaminhamento à Comissão.
§2º A reunião será conduzida pelo Presidente ou seu suplente, observando a pauta, levando em consideração as pontuações dos
analistas e ap resentando os pontos que deverão serem discutidos pela Comissão, devendo o Presidente manter a ordem durante as
reuniões e assegurar que a pauta seja seguida e concluída.
§3º A ata será encaminhada para os representantes para leitura e considerações por 2 4h, e, não havendo considerações, serão
recolhidas as assinaturas.
§4º Após a reunião, os processos serão despachados para os requerentes.
Art. 4º Os órgãos/setores presentes, bem como os ausentes, serão citados nas atas das reuniões, devendo os titulare s, caso não possam
participar, solicitar aos seus suplentes a presença na reunião.
Art. 5º O quórum para decisões da Comissão é da maioria de seus membros.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JD
DECRETO SG/Nº 1766/24, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚM A, em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 157, 163 e art.
165, inciso I da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 683013, para apurar possíveis infrações cometida pela servidora
S.R.A, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Fica designada a Comissão que será composta pelas seguintes servidoras:
I- Sandra Helena Cardoso, matrícula nº 56.539, presidente da comissão;
II- Marcia Francisca Mendes, matrícula nº 51.177, membro;
III- Luis Fernando Cardoso Manarin, matrícula nº 57.170, membro.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 9 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
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DECRETO SG/Nº 1768/24, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Exonera, Daniela Machado Vargas Deolindo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o ar t. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
Considerando o memorando 1548/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a partir de 3 de setembro de 2024, DANIELA MACHADO VARGAS DEOLINDO, matrícula nº 66.388, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Gerente DAS -6, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 1442/24.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 9 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1769/24, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Exonera, Lucas Roque Beckhauser.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
Considerando o memorando 1494/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Exoner ar, a partir de 29 de agosto de 2024, LUCAS ROQUE BECKHAUSER, matrícula nº 66.338, que exerceu suas funções no
cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão DASI -3, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 657/24.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na dat a de sua assinatura.
Criciúma, 9 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1770/24, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Leandro Junior Santos De wes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
Considerando o memorando 1493/20 24, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 29 de agosto de 2024, LEANDRO JUNIOR SANTOS DEWES, matrícula nº 66.017, que exerceu
suas funções no cargo de provimento em comissão de Gerente DAS -6, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 1440/23.
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 9 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1771/24, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 859/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a RAMON UGIONI BORGES , matrícula nº 55.774, Fiscal da Vigilância Sanitária – Nível Superior, lotado(a)
com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses corresponden te ao quinquênio compreendido entre
13/08/2019 a 13/08/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 25/08/2019 a 25/08/2024.
Art. 2º Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SE/Nº 1772/24, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto nº SE/nº 1576/24, que alterou temporariamente a carga horária de Natalia Trojahn Benites.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 2 0/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 09/09/2024, os efeitos do Decreto SE/nº 1576/24, que alterou, temporariamente, de 20 para 30 horas
semanais, a carga horária de trabalho de NATALIA TROJAHN BENITES , matricula nº 58.514, Professor III - Educação Infantil/ 1º ao 5º
Ano do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 9 de setembro de 2024.
RICARDO FABRI S - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 1773/24, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto nº SE/nº 1621/24, que alterou temporariamente a carga horária de Jucelia Martinello Meller.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,
DECRETA:
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Art.1º Fica revogado, a partir de 26/08/2024, os efeitos do Decreto SE/nº 1621/24, que alterou, temporariamente, de 20 para 40 horas
semanais, a carga horária de trabalho de JUCELIA MARTINELLO MELLER , matricula nº 51.548, Professor IV - Educação Infantil / 1º ao
5º Ano do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 9 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS P ELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1774/24, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GD OC nº 809/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a ALEXANDRE DA LUZ VERDIERI , matrícula nº 56.152, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais
na Secretaria M unicipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a
05/02/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1775/24, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que const a no Processo
GDOC nº 882/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a MARIELE PACHECO MANOEL FRANCO , matrícula nº 55.110, Servente Escolar, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 06/02/2019 a
06/02/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/ 99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 12/02/2019 a 12/02/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secret ário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1776/24, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
Nº 356 4– Ano 15 quinta -feira, 19 de setembro de 2024
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 652/2024, em conformidade c om o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a MICHELE MORAIS BAESSO VELHO , matrícula nº 55.397, Professor IV, lotado(a) com 20 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (t rês) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/07/2019 a
19/07/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/ 99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 09/08/2019 a 0 9/08/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1781/24, DE 10 DE SET EMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 904/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dez embro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a SIMONE CARDOSO SANTIAGO , matrícula nº 55.080, Agente de Manutenção Vigilância e limpeza,
lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, por 03 (três) meses corresponden te ao quinquênio
compreendido entre 1°/10/2018 a 1°/10/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105,
§§1° e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 27/08/2019 a 27/08/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1782/24, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 891/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a MARCIO MEDEIROS SALLES , matrícula nº 57.197, Agente de Manutenção Vigilância e limpeza,
lotado(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio
compreendido entre 17/07/2019 a 17/07/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105,
§2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 23/07/2019 a 23/07/2024.
Art. 2º Este Decreto entra e m vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
Nº 356 4– Ano 15 quinta -feira, 19 de setembro de 2024
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DECRETO SG/Nº 1783/24, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Nomeia Equipe Multidisc iplinar da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Muni cipal nº 8.521, de 14 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados para compor a Equipe Multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação, que atenderá às demandas
exclusivas do público -alvo da Educação Especial da Rede Municipal de Educação de Criciúma, a qual será composta pelos seguintes
servidores:
I – ERALDO BELARMINO JUNIOR - matrícula 56.776 - Neuropediatra;
II – JULIANA STECANELLA CARMINATTI - matrícula 55.901 - Neuropsicopedagoga;
III – GEOVANE KUBIAKI BABIRESKI - matrícula 57.409 - Fonoaudiólogo;
IV – DOUGLAS JOSE NAZARIO - matrícula 4550 - Fisioterapeuta;
V – CARLA FERNANDA MEDEIROS FEBEL - matrícula 57.365 - Psicóloga;
VI – LIVIA DA SILVA - matrícula 56.121 - Coordenadora.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pub licação.
Criciúma, 10 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 1785/24, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº
011/2023 de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 11 de setembro de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
Nº de ordem Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Lilian Peres Bittencourt Pinto 58067 20h para 30h
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 11 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 17 86/24, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Revoga o Decreto nº SG/nº 1072/24, que alterou temporariamente a carga horária de Simone Joaquim Gonçalves.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os ar t. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 01/07/2024, os efeitos do Decreto SG/nº 1072/24, que alterou, temporariamente, de 30 para 40 horas
semanais, a c arga horária de trabalho de SIMONE JOAQUIM GONÇALVES , matricula nº 56.183, Professor IV - Educação Infantil / 1º ao
5º Ano do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Fica retificado o Inciso I do art.1º do Decreto SG/nº 1072 /24 de 20/05/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º [...]
I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL / 1º AO 5º ANO DO ENSI NO FUNDAMENTAL
[.....]
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1788/24, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exe rcício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 802/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a KATIANE MANGANELLI PINTO , matrícula nº 56.957, Professor III, lotado(a) com 20 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a
19/02/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 20/02/2018 a 20/02/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11J de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1789/24, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera membro nomeado para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação das entidades de assistência social que firmarem
Termos de Colaboração e/ou Termos de Fomento com o Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/1990 e nos termos do art. 2 º, inciso XI, da Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014,
DECRETA:
Art.1º O inciso II do art. 1º do Decreto SG/nº 1075/24, de 21 de maio de 2024, passa a ser alterado pelo seguinte membro:
Art.1º [...]
[...]
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II – Jamil Ahmad Allan – Vice -Presidente;
[...]
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1790/24, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.817, de 14
de dezembro de 2016 e sua posterior alteração pela Lei nº 7.791, de 2 de outubro de 2020 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, resolve:
DECRETA:
Art.1º A alíneas “b” do inciso II do art.1º do Decreto SG/nº 662/23, que nomeia o Conselho Municipal de Segurança Ali mentar e
Nutricional de Criciúma – COMSEA, modificado pelo Decreto SG/nº 2316/23, passa a vigorar com a seguinte alteração:
II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
b) Associação Beneficente ABADEUS
Titular: Lilian Beatriz Antunes
Suplente: Gislaine Cardoso Monteiro Vieira
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 12 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1791/24, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 2.514, de
28 de dez embro de 1990 e 5.328, de 21 de agosto de 2009, e nos termos do Regimento Interno homologado pelo Decreto SG/nº
1532/17, de 22 de novembro de 2017,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada a alínea “c” do inciso II do art.1º do Decreto SG/nº 407/24, que nomeia o C onselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, para o biênio 2023 -2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
c) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HAPPY FACE
Titular: Mari Othilia Angelis Jamard o
Suplente: Carolini Bento Marcineiro
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 12 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.
DEC RETO SG/Nº 1792/24, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Retifica o Decreto SG/nº 1463/24, que concedeu licença -prêmio a Michela Esmero Martinhago.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
699318, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Retifica o art. 1°, do Decreto SG/nº 1463/24, de 16 de julho de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Conced e licença -prêmio a MICHELA ESMERO MARTINHAGO , matrícula nº 55.396, Professor IV, lotado(a) com 30 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/05/2019 a
04/05/2024, porém em razã o do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1°, 2º e 3° da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 16/07/2019 a 16/07/2024”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1 2 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1798/24, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera cargo em comissão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Altera o cargo em comissão de GISELE MATIAS ANA , matrícula nº 66.357, de Assistente de Gestão, DASI -3, para o cargo de
Gerente, DAS -6.
Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercíc io
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1799/24, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Retifica o Decreto SG/nº 1089/24, que concedeu licença -prêmio a Lisiane Ghisi Victor.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribui ções legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 957/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Retifica o art. 1°, do Decreto SG/nº 1089/24, de 22 de maio de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Concede licença -prêmio a LISIANE GHISI VICTOR , matrícula nº 54.983, Professor IV, lotado(a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/06/2018 a 11/06/2023,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia
do quinquênio, passa a ser de 13/06/2018 a 13/06/2023”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na d ata de sua publicação.
Criciúma, 13 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1800/24, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Nomeia Raissa El ias Fontana.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica no meada RAISSA ELIAS FONTANA, matrícula nº 66.419, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de
Gestão, símbolo DASI -3, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 13 de setembro de 2024.
Art.2º Este Decreto en tra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1801/24, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera composição dos membros do Conselho Municipal Antidrogas – Biênio 2023 -2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 4.768, de 19
de abril de 2005 e do Decreto SG/nº 296/10 de 6 de maio de 2010, que aprova o Regimento Interno,
DECRETA:
Art.1º A alínea “f” do inciso II do Decreto SG/nº 719/ 23 de 20/03/2023, que nomeia membros para compor o Conselho Municipal
Antidrogas – COMAD, passa a vigorar com a seguinte alteração:
II – ÁREA NÃO GOVERNAMENT AL
f) Delegacia Regional da Polícia Civil de Criciúma
Titular: Rodrigo Silva Lupselo
Suplente: João Fillipe Westphal Martins
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 13 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1802/24 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a Comissão Especial de Apuração (CEA).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atrib uições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.1º Fica alterado o inciso VI, do §1º do art. 1º, do Decreto SG/nº 1632/24, que instituiu a Comissão Especial de Apuração (CEA), para
a averiguação da existênc ia de infrações eventualmente praticadas referentes à concessão dos serviços públicos funerários, bem como
na sua prestação, passando a vigorar com a seguinte alteração:
Art.1º[...]
§1º[...]
VI- Caroline Vicente Guidi, matrícula nº 58.419
Art.2º Este Dec reto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 13 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1804/24, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede licenç a-prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 976/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a LILIAN BURIGO JACINTO SILVEIRA , matrícula nº 55.209, Fiscal Geral Nível Médio, lotado(a) com 40
horas semanais na Secretaria Municipal da Fazenda, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
29/02/2017 a 28/02/2022, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 17/03/2017 a 17/03/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Criciúma, 13 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1805/24, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C RICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 1010/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a LECIAN DA SILVA RAUPP , matrícula nº 55.283, Técnico de Enfermagem, lotado(a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 15/08/2019 a
15/08/2024, porém em razão do retardamento da conce ssão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 22/08/2019 a 22/08/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de setembro de 2024.
RICARDO FABR IS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1808/24, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o memorando nº 06/2024, da Comissão de Sindicância,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trint a) dias, a contar de 20 de setembro 2024, o prazo para conclusão do Processo Administrativo nº 704234,
que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 1637/24, publicado dia 22 de agosto de 2024, para apurar fatos cometi dos pelo servidor
J.P., lota da na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG /Nº 1809/24, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede auxílio funeral.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade art. 16 da Lei nº
8.365/23.
Considerando o Processo GDOC 1663/2024, da Diretor ia de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Concede auxílio funeral à esposa CELIA RUBIA TOPANOTI, no valor de 3 VRV’s "Valor Referencial de Vencimento" para auxílio nos custos
do funeral do servidor LUIZ RICARDO MATTOS , matrícula 40.012, funcionário públic o ativo.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
Nº 356 4– Ano 15 quinta -feira, 19 de setembro de 2024
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DECRETO SG/Nº 1810/24, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
702627/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro d e 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a FABIO MINOTTO DAL TOE , matrícula nº 55.709, Enfermeiro (ESF), lotado(a) com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/09/2 019 a 08/09/2024,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia
do quinquênio, passa a ser de 14/09/2019 a 14/09/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pub licação.
Criciúma, 16 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1811/24, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 1018/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a RITA DE CASSIA SALVARO TRAMONTIN , matrícula nº 56.756, Fisioterapeuta, lotado(a) com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/07/2016 a
11/07/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 05/11/2016 a 05/11/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
DECRETO SG/Nº 1812/24, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício , no uso de suas a tribuições legais, de acordo com o que consta no Processo
GDOC nº 1019/2024, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a JANIR FONTANA MORAES , matrícula nº 57.176, Serve nte Escolar, lotado(a) com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 23/04/2019 a
23/04/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 31/08/2019 a 31/08/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciú ma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
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DECRETO SG/Nº 1815/24 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a Comissão da Bolsa de Estudos destinada a alunos da FUCRI/UNESC, comprovadamente carentes, e às pessoas com deficiência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.1º Fica alterado o inciso I, do art. 1º, do Decreto SG/nº 1563/24, que designa a comissão de Seleção de Inscritos, com a finalidade
de analisar e julgar os processos de bolsa de estudos destinada a alunos da FUCRI/UNESC comprovadamente carentes, e às pessoa s com
deficiência, para o SEGUNDO SEMESTRE DE 2024 , passando a vigorar com a seguinte alteração:
Art.1º[...]
I – MARIA LUIZA DE SOUZA ZANOLLI - representante do Poder Executivo;
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 17 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1816/24, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Retifica o Decreto SG/nº 696/20, que concedeu aposentadoria.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que const a no Processo nº
571573, e em vista das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº @APE 20/00640456,
Considerando o Ofício nº 063/2024, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CR ICIUMAPREV,
RESOLVE:
Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 696/20, que concedeu aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, à MARCIA TEIXEIRA
DE MEDEIROS , matrícula nº 51.048 , Professor IV , passando a vigorar com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 4.693,43
Triênio R$ 1.126,43
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2.000 h) R$ 755,00
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 395,58
Vantagem Pessoal Triênio R$ 6,40
Total dos Proventos R$ 6.976,84
Art.2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 17 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 18 17/24, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Retifica o Decreto SG/nº 707/20, que concedeu aposentadoria.
Nº 356 4– Ano 15 quinta -feira, 19 de setembro de 2024
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
569130, e em vista das irregul aridades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº @APE 20/00601981,
Considerando o Ofício nº 062/2024, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV,
RESOLVE:
Art.1º Retifica o Decret o SG/nº 707/20, que concedeu aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, à SIRENI FATIMA
MAZZORANA FRASSON , matrícula nº 51.337 , Professor IV , passando a vigorar com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 4.928,22
Triênio R$ 1.182,77
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2.000 h) R$ 755,00
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 415,36
Vantagem Pessoal Triênio R$ 6,40
Total dos Proventos R$ 7.287,75
Art.2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 17 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1819/24, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Determin a a instauração de sindicância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº
720/18 de 20 de junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e
Considerando o Process o Administrativo nº 704541,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de sindicância investigativa, para apurar fatos cometidos pela servidora I.S.M, lotada na Secretaria Municipal
de Educação.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Elizandra Waschinevski Rafael - matrícula 55.870;
II – Membro: Janaina Machado dos Santos - matrícula 57.993;
III – Membro: Julia Waschinevski Placido Innocenti - matrícula 57.486.
Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a part ir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 18 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
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DECRETO SG/Nº 1821/24, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Concede readaptação à Jadilaine Ribeiro Urbano.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 704163,
RESOLVE:
Art.1º Concede readaptação no período de 06/08/2024 a 31/12/2024, à JADILAINE RIBEIRO URBANO , matrícula nº 57.778, Servente
Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de setembro de 2024.
RICAR DO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1822/24, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Prorroga efeitos do Decreto SG/nº 1363/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no us o de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de
08/08/2011, regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de ju lho de
1990, e
Considerando o que consta no Processo nº 700571,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado no período de 06/06/2024 a 06/06/2025, os efeitos do Decreto SG/nº 1363/23, que concedeu horário especial,
à servidora MARIA CRISTINA ALVES NUNES, matrícula nº 56.646, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secr etaria
Municipal de Educação, para cumprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento do filho Miguel Nunes Li mas.
Criciúma, 18 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1827 /24 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 157, 163 e art.
165, inciso I da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 696797 , para apurar possíveis i nfrações cometida pel a servidor a
F.D.B. , lotada no Conselho Tutelar dos Direitos da Cri ança e do Adolescente .
Art.2º Fica designada a Comissão que será composta pelas seguintes servidoras:
IV- Sandra Helena Cardoso , matrícula nº 56.539, presidente da comissão;
V- Marcia Francisca Mendes , matrícula nº 51.177, membro;
VI- Luis Fernando Cardoso Manarin , matrícula nº 5 7.170 , membro.
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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 19 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
Portarias
Governo do Município de Criciúma
PORTARIA SG/Nº 24/24, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE U RBANA , no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as norma s de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo GDOC nº 27/24, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 16 de maio, o servidor JOÃO VICENTE D’AVILA BECKER , Engenheiro Civil – CREA/RS 203223, matrícula
57082 , e MARC OS CONSTANTINI , Engenheiro Eletricista – CREA/SC 193.922 -8, matrícula 57978, como fiscais do contrato
nº073/PMC/2024, firmado entre este Município e a empresa MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI, cujo objeto é a construção do
prédio do CEI Maria de Assis Góes , Bairro São Luiz e a servidora IZABELA PEREIRA TRAMONTIM , matrícula 57619, como gestora do
contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 3º Rev ogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 18 de setembro de 2024.
JORI RAMOS PEREIRA - Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 25/24, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre designação de fis cal titular e de fiscal suplente.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA , no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execu ção desta Lei,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo GDOC nº 28/24, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana,
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RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 29 de a gosto, a inclusão do servidor JOÃO CARLOS ZILLI , Engenheiro Eletricista – CREA/SC 48.508 -4, como
fiscal, GLAUBER TEZA SALVADOR , Engenheiro Eletricista – CREA/SC 078.469 -1, como suplente, e IZABELLA PEREIRA TRAMONTIM ,
matrícula 57619, como gestora do contra to n°58/PMC/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de elaboração de projetos, realização
de diagnósticos e consultoria especializada na aquisição e instalação de estações de recarga dos carros elétricos em diversos locais do
Município de Criciúma/SC, firmado com a empresa ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA INDUSTRIA CARBONIFERA DE SANTA CATARINA –
SATC, por meio de portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
hou ver.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 18 de setembro de 2024.
JORI RAMOS PEREIRA - Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 26/24, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA , no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções e ssenciais à execução desta Lei,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo GDOC nº 29/24, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 1° de agosto, a inclusão do servidor ADILSON MAFIOLETE DE SOUZA , matrícula 66224 , como fiscal, e
IZABELLA PEREIRA TRAMONTIM , matrícula 57619, como gestora do contrato n°006/PMC/2021, cujo objeto é a recuperação e
manutenção preventiva, preditiv a e corretiva de academias de ginásticas ao ar livre em praças e parques públicos pertencentes ao
Município de Criciúma/SC, firmado com a empresa CONLIM CONSTRUÇÃO E REFORMAS LTDA, por meio de portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 18 de setembro de 2024.
JORI RAMOS PEREIRA - Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobili dade Urbana
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 27/24, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre designação de fiscal titular.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA , no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o art. 52 , II, da Lei Orgânica Municipal,
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Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competênc ias e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo GDOC nº 30/24, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mobilidade Urbana,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 31 de julho, a inclusão do servidor EDSON LUIZ DA CONCEIÇÃO , matrícula 66182 , como fiscal do contrato
n°137/PMC/2024, cujo objeto é a aquisição de Asfalto frio Ensacado, para uso na execução dos serviços necessários à realização de
remendo superficial (tapa buraco), em pavimentos asfálticos da malha viária do Município de Criciúma/SC, firmado com a empres a
SANTPAV TECNOLOGIA EM ASFALTOS LTDA, por meio de portaria.
Art. 2º Esta Portar ia entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 18 de setembro de 2024.
JORI RAMOS PEREIRA - Secretário Municipal de Infr aestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 28/24, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre designação de fiscal titular.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA , no uso de suas atribuições legai s e de
conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicar em, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo GDOC nº 31/24, da Secretari a Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 4 de julho, a inclusão do servidor ANTONIO FABIO LESSA MATOS , matrícula 66316 , como fiscal do contrato
n°107/PMC/2024, cujo objeto é o fornecimento de madeiras de lei e acessórios complementares necessários para a conclusão da
construção da Cancha de Bocha no Parque dos Imigrantes, localizado no Bairro Rio Maina, no Município de Criciúma/SC, firmado com
a empresa MADEZUCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE MADE IRAS LTDA, por meio de portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 18 de setembro de 202 4.
JORI RAMOS PEREIRA - Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
JRM/gam
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Atos
Governo do Município de Criciúma
ATO N° 180/24, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Daiana Carvalho Mikolayczyk.
O PREFEITO DO MUN ICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46
caput, ambos da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo GDOC DGP -1180/2024,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a pa rtir de 27 de agosto de 2024, DAIANA CARVALHO MIKOLAYCZYK , matrícula nº 58.511, do cargo de
provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado(a) pelo Ato nº 109/24.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
ATO N° 182/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Jessica Vicencia das Chagas Machado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46
caput, ambos da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo GDOC GPE -1128/2024,
RESOLVE:
Art.1º Exon erar, a pedido, a partir de 26 de agosto de 2024, JESSICA VICENCIA DAS CHAGAS MACHADO , matrícula nº 58.096, do cargo
de provimento efetivo de Assistente de Educação, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, nomeado(a) pelo Ato nº 110/23.
Art.2º Est e Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
ATO N° 183/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Elia na Martins Silveira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46
caput, ambos da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo GDOC GPE -1079/2024,
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RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 19 de agosto de 2024, ELIANA MARTINS SILVEIRA , matrícula nº 57.558, do cargo de provimento
efetivo de Higienizadora, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado(a) pelo Ato nº 016/22.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
ATO N° 184/24, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Darlan Pez Wociechoski.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46
caput, ambos da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo GDOC 1384/2024, da Diretoria d e Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 4 de setembro de 2024, DARLAN PEZ WOCIECHOSKI , matrícula nº 58.734, do cargo de provimento
efetivo de Professor III, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, nomeado(a) pelo Ato nº 128/24.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
ATO N° 185/24, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Torna sem efeito o Ato nº 139/24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei
Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação
nº 139/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 18 de junho de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no
cargo, a partir da data 18 de agosto de 2024.
I- MÉDICO ESF
Inscrição Nome
1 4695 LUIZ CLAUDIO DIAS REIS
2 4448 ELIAS CRISTIANO ALMEIDA KERBER
3 1025 WILLIAM JOSE PIANEZZER
4 1706 ALEX POLETTO
5 322 QUELI RAUPP TRAJANO
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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 12 de setembro de 2024 .
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM
ATO N° 186/24, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Torna sem efeito o Ato nº 145/24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de s uas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei
Complementar nº 12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação
Nº 145/2024, publicado no Di ário Oficial do Município em 23 de julho de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo,
a partir da data 23 de agosto de 2024.
II- AGENTE DE SERVIÇOS
Inscrição Nome
1 87038905800 -4 NADICLEA SILVERIO VAZ FRANCO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 12 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM
ATO N° 187/24, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei
Complementar nº 12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2024 , homologado o resultado final pelo
Decreto SG/nº 1081/24, de 22 de maio de 2024,
RESOLVE:
Art.1º Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos
cargos efetivos:
I- MÉDICO ESF – 6 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 870 11861156 -6 VITOR HENRIQUE MACARINI 5
2 87011905998 -4 MAURÍCIO KREMPASKI RIBEIRO 6
3 87011894576 -7 KAMILLE FELTRIN RONSONI 7
4 87011861473 -4 PAULA WILDNER 8
5 87011863798 -5 MARIA CECILIA ANTUNES 9
6 87011903517 -7 GABRIEL GOULART ACACIO 10
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II- AGENTE DE SERVIÇOS – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
1 87038903275 -5 MARCONDES FELIX DE SOUZA 4
Art. 2º O candidato nomeado deverá comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pes soas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em q ue serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
Art. 3º A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 12 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM
ATO N° 188/24, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Cibelle Silveira Marcomin.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, incis o I c/c art. 46
caput, ambos da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo GDOC DGP -1634/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 13 de setembro de 2024, CIBELLE SILVEIRA MARCOMIN , matríc ula nº 58.770, do cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Educacionais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, nomeado(a) pelo Ato nº
163/24.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
ATO N° 189/24, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Ivanir Leandro Borges.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46
caput, ambos da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo GDOC DGP -1638/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a p artir de 13 de setembro de 2024, IVANIR LEANDRO BORGES , matrícula nº 57.697, do cargo de provimento
efetivo de Higienizadora, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado(a) pelo Ato nº 085/22.
Nº 356 4– Ano 15 quinta -feira, 19 de setembro de 2024
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Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 16 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
ATO N° 190/24, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Marta Campestrini Soliman.
O PRE FEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46
caput, ambos da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo GDOC DGP -1627/2024, da Diretoria de Gestão de Pesso as,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 30 de setembro de 2024, MARTA CAMPESTRINI SOLIMAN , matrícula nº 58.341, do cargo de
provimento efetivo de Médica do Trabalho, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado(a) pelo Ato nº 204/23.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
ATO N° 191/24, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Helena da Rosa Lopes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46
caput, ambos da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo G DOC DGP -1557/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 20 de setembro de 2024, HELENA DA ROSA LOPES , matrícula nº 58.214, do cargo de provimento
efetivo de Técnica em Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Mun icipal de Saúde, nomeado(a) pelo Ato nº 132/23.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
ATO N° 192/24, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Tania Regina de Souza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46
caput, ambos da Lei Complemen tar nº 12 de, resolve:
Nº 356 4– Ano 15 quinta -feira, 19 de setembro de 2024
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Considerando o Processo GDOC DGP -1684/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de outubro de 2024, TANIA REGINA DE SOUZA , matrícula nº 58.337, do cargo de provimento
efetivo de A uxiliar em Saúde Bucal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado(a) pelo Ato nº 196/23.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 17 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exer cício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
Edital de Convocação
Governo do Município de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2024 - PROCESSO SELETIVO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EDITAL Nº
04/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CR ICIÚMA, em exercício, considerando a decisão judicial dos autos n° 5022743 -73.2024.8.24.0020, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n°
04/2022 , homologado o result ado final pelo Decreto SG/nº 838/2022 de 04/05/2022 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das
8:00 às 17:00 horas, na Dir etoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa
Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no Anexo V do referido Edital. O candidato será contatado através de aplicativo
de mensagens de ce lular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Cont a-
salário, que deve se r aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato terá um prazo de 30 (trinta) dias para providenciar/entregar a
documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CENTRO – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
409 NELSON SILVA DA CONCEIÇÃO 5º
Criciúma, 18 de setembro de 2024.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
LCL
Extrato d e Inexigibilidade d e Licitação
Governo do Município de Criciúma
PROCESSO Nº. 704233/2024 – INEXIGIBILIDA DE DE LICITAÇÃO Nº. 162/PMC/2024
OBJETO: aquisição de materiais de apoio e preparação para o concurso Canguru de matemática 2024, para alunos da Rede Municipa l
de Ensino de Criciúma – SC.
CONTRATADA: UPMAT BRASIL EDUCACIONAL LTDA, CNPJ/MF: Nº. 30.128.782/0 001 -00.
VALOR GLOBAL: R$ 12.609,00 (Doze mil seiscentos e nove reais).
BASE LEGAL: art. 74, caput da Lei no 14.133/2021.
RECONHECIMENTO: 04/09/2024, por Alexsandra Stols Pelegrim – Secretária Municipal de Educação.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 04/09/2024, po r Ricardo Fabris - Prefeito em exercício
Nº 356 4– Ano 15 quinta -feira, 19 de setembro de 2024
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Extrato de C ontr ato
Governo do Município de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 155/PMC/2024
Concorrência eletrônica Nº 135 /PMC/202 4
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: GZ SERVICE LTDA
Objetivo : Execução dos serviços necessários à realização das obras de readequação e cercamento (Etapa 1) de um espaço na sede da
Intendência do Distrito de Rio Maina, para instalação de um posto avançado do Corpo de Bombeiros Militar de SC, município de
Criciúma /SC.
Valor : R$ 76.000,00 (Setenta e seis mil reais)
Prazo de vigência : será de 60 (sessenta) dias consecu tivos e ininterruptos .
Assinatura : 10/09/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : GUILHERME WATERKEMPER ZOCCHE
A tas de R egistros de P reços
Governo do Município de Criciúma
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 197/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117 /PMC/ 202 4
Contratada: CENTRO AUTOMOTIVO FICA FRIO LTDA
Objeto : Registro de preços de filtros e lubrificantes, compreendendo a troca, para reposição e manutenção das máquinas pesadas
pertencentes a frota do município de Criciúma/SC .
Assinatura : 25 /07/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 198/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117 /PMC/202 4
Contratada: DPR COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA
Objeto : Registro de preços de filtros e lubrificantes, compreendendo a troca, para reposição e manutenção das máquinas pesadas
pertencentes a frota do município de Criciúma/SC .
Assinatura: 25/07/ 2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇ OS Nº 199/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117 /PMC/202 4
Contratada: KING OF FILTER AND OIL LTDA
Objeto : Registro de preços de filtros e lubrificantes, compreendendo a troca, para reposição e manutenção das máquinas pesadas
pertencentes a frota do município de Criciúma/SC .
Assinatura: 25/07/ 2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 200/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117 /PMC/202 4
Contratada: LS MANUTENCAO E PECAS LTDA
Nº 356 4– Ano 15 quinta -feira, 19 de setembro de 2024
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Objeto : Registro de preços de filtros e lubrificantes, compreendendo a troca, para reposição e manutenção das máquinas pesadas
pertencentes a frota do município de Criciúma/SC .
Assinatura: 25/07/ 2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
A ditivos
Governo do Município de Criciúma
TERMO A DITIVO AO CONTRATO Nº 048/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Centro de Integração Empresa -Escola do Estado de Santa Catarina – CIESC/SC
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 20.000,00
Assinatura: 28/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcelo Firmino
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ZALUZ TERRAPLANAGE M E TRANSPORTES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período: 03/10/2024
Assinatura: 05/07/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Leo Charles da Luz .
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/PMC/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 1 7/08/2025
Assinatura: 29/07/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Katia Regina dos Santos da Silva Rocha.
A ditivo
FMS – Fundo Municipal de Saúde
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/FMS/2019
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA – FUCRI/UNESC
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 19/02/2025
Assinatura: 1 9/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Luciani Bisognin Ceretta.
R etificaç ões
Governo do Município de Criciúma
RETIFICAÇÃO
RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo de Aditivo ao Contrato nº 206 /PMC/202 3, publicado no Diário Oficial nº 3559 , ano 1 5 dia
22/09/2024 (Quint a-feira).
Onde se lê: ... Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº206/PMC/2023
Leia -se: ...” Primeiro Termo ao Contrato nº206/ PMC /2023 “
Nº 356 4– Ano 15 quinta -feira, 19 de setembro de 2024
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RETIFICAÇÃO
RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo de Aditivo ao Contrato nº1 02 /PMC/202 3 publicado no Diário Oficial nº 3312, ano 15 dia
12/09/202 4 (Quinta -feira).
Onde se lê: ... Primeiro Termo Aditivo ao Contrat o nº 102/PMC/2023
Leia -se: ...” Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 102 /PMC /2023 “
Aviso d e Licitação
Governo do Município de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº. 170/PMC/2024
(Processo Administrativo N.º 703021)
OBJETO : Contratação de empresa ou consórcio de empresas do ramo pertinen te, para prestação de servidos de Consultoria Técnica
para Apoio Operacional Externo às atividades administrativas da Unidade Executora do Projeto (UEP), com fornecimento de siste ma
personalizado de gestão para o “Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC”.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : Sala de licitações da Diretoria de Licitações e Contratos do Município de Criciúma localizada na rua
Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC - Paço Municipal Marcos Rovaris.
DATA LIMITE PARA ENTREGA/PROTOCOLO DOS ENVELOPES DA “PROPOSTA TÉCNICA” E “PROPOSTAS DE PREÇOS": 12/11/2024 às
8h45min , no Protocolo da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no endereço acima - horário de Brasília -DF.
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS : 9h d o dia 12/11/2024.
EDITAL : Interessadas poderão obter a versão completa do Edital, seus anexos através de download gratuito na página eletrônica do
município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.
Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.020 0 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 19 de setembro de 2024.
CELITO HEINZEN CARDOSO - SECRETÁRIO DA FAZENDA (assinado no original)
Aviso d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO N° 031/FMS/2024
(Processo Administrativo N° 702764)
OBJETO : Registro de Preços de medicamentos, em atendimento a Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 07 de OUTUBRO de 2024 às 09h00min.
LOCAL : Via Plataforma BLL COMPRAS pelo link: https://bllcompras.com/Home/Login
EDITAL : Co mpleto e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:0 0 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 19 DE SETEMBRO DE 2024.
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no orig inal)
Nº 356 4– Ano 15 quinta -feira, 19 de setembro de 2024
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Aviso d e Suspensão d e Licitação
Governo do Município de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/PMC/2024
(Processo Administrativo n.º 703784)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que SUSPENDE , por tempo indeterminado, a abertura do edital supracitado, que tem como
objetivo a prestação de serviços de assessoria de imprensa para o 4º Batalhão de Bombeiro Militar de Criciúma/SC, para ajuste s que
evitem vícios no processo licitatório.
Criciúma, 19 de SETEMBRO de 2024.
CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO (Assinado no original)