Nº 3562 – Ano 15 terça -feira, 17 de setembro de 2024
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Portarias............................................................................................................... ......... ....................................... .... 1
Editais de Intimaç ões Sanit árias................................................................................................................... ........... .2
Editais de Notificaç ões Sanit árias... ..................................................................................................................... ....3
Resoluç ões ........................................ ..................................... .................. ....... ............................................... ......... .5
Extrato de Inexigibilidade de Licitaç ão............................... ........................................................................ ......... ..... 6
Aviso de Alteraç ão e Prorrogaç ão............................................................................................................. .... ..... ...... 6
P ortarias
Governo do Município de Criciúma

PORTARIA SG/ Nº 595 /24 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Rescinde, a pedido, o contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a res cisão por iniciativa do contratado,

Considerando o Processo GDOC nº 1454 /202 4, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir , a pedido, o contrato temporário de ANA JULIA DA SILVA DE SOUSA , matrícula nº 32 .875 , a partir de 5 de setembro
de 202 4, das funções do cargo de Agente Comunitári o de Saúde , lotad o(a) na Secretaria Municipal de Saúde , admitid o(a) pela Portaria
nº 936 /20 21 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 10 de setembro de 202 4.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam.

PORTARIA SG/ Nº 597 /24 , DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe acerca da anulação do ato que aplicou a penalidade de advertência e suspensão convertida em multa à servidora Adriana
Bongalhardo Silveira, matrícula 56.680.

O SECRET ÁRIO -GERAL e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais, em conformidade com o art. 52 da
Lei Orgânica do Município,

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Índice

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CONSIDERANDO o art. 131 da Lei Complementar n° 012/1999, que determina que a administração deverá rever seus atos, a qualquer
tempo, quando eivados de ilegalidade.

CONSIDERANDO o art. 65 da Lei n° 7816/2020, que estabelece que a Administração Pública deve anular seus próprios atos em caso de
estarem eivados de víci o de legalidade e pode revogá -los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.

RESOLVE :

Art.1º Anular o ato que aplicou a penalidade de advertência e suspensão convertida em multa à servidora Adriana Bongalhardo Silveira,
matrícula 56680 .

Art.2° Esta Portaria entra em vigor n a data de sua assinatura.

Criciúma, 13 de setembro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretári a Municipal de Educação
LCL
Editais de Intimaç ões Sanit árias
Governo do Município de Criciúma

EDITAL Nº 035 /VISA/2024

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, r esolve, com fulcro no dispositivo no art.
40, inciso III, da Lei Municipal 8.509, de 2023, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo
pré definido conforme necessidade.

Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 40, §2º da Lei Municipal nº
8.509, de 2023.

Nome: Andre Fornazza
CNPJ: 076.112.099 -81
Endereço: R. Marvina Justino da Silva, 234, Rio Maina, CEP 88818 -525

Auto de Intimação Subsistente nº 2 057/2024
Enquadramento Legal Intimação: Art. 47 da Lei Municipal n° 8509/2023; c/c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 26 ‘caput’ §3°, 37, 38, 41 ‘caput’
da Lei Estadual n° 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual n° 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decr eto Estadual n°
24.980/85.

Exigência:
a) Providenciar execução do sistema individual de tratamento de esgoto do imóvel seguindo as seguintes etapas: 1º) Ir na prefeit ura
no setor DFU pegar modelo e/ou orientação para executar o sistema de tratamento individu al de esgoto sanitário; 2º) Protocolar na
prefeitura (setor Protocolo) solicitação de vistoria do sistema individual de tratamento de esgoto; 3º) Protocolar na sede da Vigilância
Sanitária ou enviar para o e -mail ambiental.visa@criciuma.sc.gov.br, laudo em itido pelo setor DFU, atestando conformidade da
execução do sistema de tratamento de esgoto.
Prazo: 15 dias

Criciúma/SC, 17 de setembro de 2024

DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
JHONATA DAL PONT ALBINO – Vigilância Sanitária Municipal (assinado no original)

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EDITAL Nº 037 /VISA/2024

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, r esolve, com fulcro no dispositivo no art.
40, inciso III, da Lei Municipal 8.509, de 2023, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo
pré definido conforme necessidade.

Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 40, §2º da Lei Municipal nº
8.509, de 2023.

Nome: Gisele Aparecida Hespanhol Laser Remove
CNPJ: 30.650.146/0001 -43
Endereço: R. Cel. Pedro Benedet, 190, Sala 505, Centro, CEP 88801 -250

Auto de Intimação Subsistente nº 2074/2024
Enquadramento Legal Intimação: Art. 48, §2º da Lei Municipal 8.509/2023; c/c Arts. 2º § 2º, 12, 25 caput da Lei Estadual 6.320/83; c/c
Arts. 23, 24 do Decreto Estadual 24.622/84.

Exigência:
1) Apresentar cópia de cont rato com empresa especializada em coleta de resíduos de serviços de saúde.
Legislação: art. 6° inciso XI da RDC 222/2018 da ANVISA.
Prazo para Cumprimento das Exigências: 10 Dias
2) Armazenar os produtos/medicamentos seguindo as especificações do fabricant e. Realizar o controle da temperatura com a anotação
das temperaturas máxima, mínima e momentânea do equipamento duas vezes ao dia.
Legislação: Art. 18 § 6° incisos II e III da Lei Federal 8078/1990 c/c art. 54 da RDC 63/2011 da ANVISA.
Prazo para Cumprime nto das Exigências : 10 Dias
3) O serviço de saúde deve garantir mecanismos de orientação sobre imunização contra tétano, difteria, hepatite B e contra outro s
agentes biológicos a que os trabalhadores possam estar expostos.
Legislação: Art. 43 da RDC 63/201 1
Prazo para Cumprimento das Exigências: 10 Dias
4) O serviço de saúde deve manter disponível, segundo o seu tipo de atividade, documentação e registro referente ao PGRSS (Plano de
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde).
Legislação: Art. 23 inciso X da RDC 63/2011
Prazo para Cumprimento das Exigências: 10 Dias
5) Apresentar documento de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe da profissional JOICE REGINA
MARCILIO GABRIEL.
Legislação: Art.12, 13 § 1º, 2º, 25 da Lei Estadu al 6.320/83; c/c Art. 2º inciso II da Lei Estadual 18.630/2023
Prazo para Cumprimento das Exigências: 10 Dias

Criciúma/SC, 17 de setembro de 2024

DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
JHONATA DAL PONT ALBINO – Vigilância Sanitária Municipal (assinado no original)

Editais de No tificaç ões Sanit árias
Governo do Município de Criciúma

EDITAL Nº 036/ VISA/2024

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, r esolve, com fulcro no dispositivo no art.
40, inciso III, da Lei Municipal 8.509, de 2023, fica NOTIFICADO o autuado da lavratura do Auto de infração.

O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias úteis , apresentar defesa ou impugnação contra o Auto de In fração , conforme artigo 42
da Lei Municipal nº 8.509, de 2023, estando ciente de que responderá a Processo Administrativo Sanitário, ficando sujeito à p enalidade
de multa prevista na Lei Municipal nº 8.509, de 2023.

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Os prazos descritos entram em vigor 5 (c inco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 40, §2º da Lei Municipal nº
8.509, de 2023.

Nome: Andre Fornazza
CNPJ: 076.112.099 -81
Endereço: R. Marvina Justino da Silva, 234, Rio Maina, CEP 88818 -525

Auto de Infração nº: 246/2024
Enquadr amento Legal Infração: Art. 34, incisos XXVIII e XXXV da Lei Municipal n° 8509/2023; c/c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 26 ‘caput’ §3°,
37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Estadual n° 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual n° 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 d o Decreto
Estadual n° 24.980/85.
Especificação detalhada do ato ou fato constitutivo da infração:
1) Imóvel sem sistema individual de tratamento de esgoto.
2) Descumpre atos emanados das autoridades de saúde que visam à aplicação da legislação pertinente, não executando a exigência do
Auto de Intimação N° 1392/2024, datado de 17 de julho de 2024.

Criciúma/SC, 17 de setembro de 2024

DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
JHONATA DAL PONT ALBINO – Vigilância Sani tária Municipal (assinado no original)

EDITAL Nº 038/ VISA/2024

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, r esolve, com fulcro no dispositivo no art.
40, inciso III, da Lei Municipal 8.509, de 2023, fica NOTIFICADO o autuado da lavratura do Auto de infração.

O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias úteis , apresentar defesa ou impugnação contra o Auto de In fração , conforme artigo 42
da Lei Municipal nº 8.509, de 2023, estando ciente de que responderá a Processo Administrativo Sanitário, ficando sujeito à p enalidade
de multa prevista na Lei Municipal nº 8.509, de 2023.

Os prazos descritos entram em vigor 5 (c inco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 40, §2º da Lei Municipal nº
8.509, de 2023.

Nome: Gisele Aparecida Hespanhol Laser Remove
CNPJ: 30.650.146/0001 -43
Endereço: R. Cel. Pedro Benedet, 190, Sala 505, Centro, CEP 88801 -250

Auto de Infração nº 249/2024
Enquadramento Legal Infração: Art. 34 incisos XII, XXXIII, XXXV da Lei Municipal 8.509/2023; c/c Arts. 12, 25 caput da Lei Estadual
6.320/83.
Especificação detalhada do ato ou fato constitutivo da infração:
1) Apresentou cópia da car teira de vacina da Sra. Joice Regina Marcilio Gabriel com a dose do Tétano atrasada.
Legislação: Art. 43 da RDC 63/2011
2) O serviço de saúde não apresentou PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde).
Legislação: Art. 23 inciso X da RD C 63/2011
3) Não realiza o controle da temperatura do refrigerador que armazena os medicamentos/produtos termo lábeis utilizados nos
procedimentos estéticos.
Legislação: Art. 18 § 6° incisos II e III da Lei Federal 8078/1990 c/c art. 54 da RDC 63/2011 da A NVISA.
4) Não apresentou contrato com empresa especializada em coleta de resíduos de serviços de saúde.
Legislação: art. 6° inciso XI da RDC 222/2018 da ANVISA.
5) Descumpre atos emanados das autoridades de saúde que visam à aplicação da Legislação pertine nte.
Observação: Descumpriu itens 01, 02, 05 e 06 do auto de intimação nº 1893/2024
Legislação: Art. 34 incisos XXXV da Lei Municipal 8.509/2023

Criciúma/SC, 17 de setembro de 2024

DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
JHONATA DAL PONT ALBINO – Vigilância Sanitária Municipal (assinado no original)

Nº 3562 – Ano 15 terça -feira, 17 de setembro de 2024
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R esoluç ões
Governo do Município de Criciúma

RESOLUÇÃO Nº 57 5, DE 12 DE SETEMBRO DE 20 24.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária , realizada no dia 12 /09/2024, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.630 , de 8 de agosto de 20 24 , e specialmente os arts. 35 e 36 do Plano
Diretor, que informam:

Art. 35 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições: (...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 36 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
De ferir , a inclusão do imóvel matrícula nº 53.734, com área de 129.520,88 m² localizado na Rua Antônio Luiz Zanette, bairro Dagostim ,
dentro do Perímetro Urbano. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 12 /09/2024.
João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 575 , DE 12 DE SETEMBRO DE 20 24.

João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
PERÍMETRO RURAL

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RESOLUÇÃO Nº 576 , DE 12 DE SETEMBRO DE 20 24.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária , realizada no dia 12/09/2024, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.630 , de 8 de agosto de 2024 , e specialmente os arts. 35 e 36 do Plano
Diretor, que informam:

Art. 35 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, p ropositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições: (...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 36 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação d o Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Ind eferir , a solicitação de alteração do zoneamento de uso do solo e inclusão no perímetro urbano da gleba com área total de
257.555,00m², localizada na Rodovia Gov. Jorge Lacerda, no bairro Verdinho, matrículas nº 21.664, nº 21.403, nº 19.465 e nº 2 2.408.
Como registrado na Ata da reunião do CDM de 12 /09/2024.

João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Extrato d e Inexigibilidade d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

PROCESSO Nº. 704214/2024 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 030/FMS/2024

OBJETO: Locação de imóvel, destinado à instalação para o funcionamento do centro de atendimento psicossocial CAPS III, locali zado na
rua XV de novembro, 114, bairro Centro, no município de Criciúma - SC.
LOCADORA: DUDA IMÓVEIS LTDA - CNPJ/MF sob o Nº. 78.5 19.519/0001 -78.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses.
VALOR MENSAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
VALOR GLOBAL: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).
BASE LEGAL: art. 74, inciso V, da Lei no 14.133/2021.
RECONHECIMENTO: 16/09/2024 por Deivid de Frei tas Floriano - Secretário de saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 16/09/2024, por Ricardo Fabris - Prefeito em exercício.

Aviso d e Alteração e Prorrogação
FMAS – Fundo Municipal de A ssistência Social

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/FMAS/2024

(Processo Administrativo nº . 702894)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem por objetivo o Registro
de Preços de gêneros alimentícios, para atendimento aos CRAS (Centro de referência de assistência social), CREAS (Centr o de referência
especializado de assistência social), Centro POP e demais unidades pertencentes do quadro de programas da Assistência Social e
Habitação do Municipal de Saúde de Criciúma/SC, fica INCLUÍDA a seguinte exigência:

1) No item 8.12 DA QUALIFICA ÇÃO TÉCNICA:

Nº 3562 – Ano 15 terça -feira, 17 de setembro de 2024
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8.12.1.1 As empresas enquadradas na forma da Lei Estadual 18091/2021 c/c RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003/DIVS/SUV/SES de 01
de dezembro de 2021, da Vigilância Sanitária de Santa Catarina que tiveram suas atividades enquadradas nos CNAE’s relacionad os no
ANEXO I, da Resolução, ficam dispensadas da apresentação da exigência contida no item “a”, mediante declaração do interessado de
enquadramento nas normas acima dispostas.

Em virtude da INCLUSÃO, fica REMARCADO O LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até às 08:30h do dia 1º de outubro de
2024

INICIO DA SESSÃO PÚBLICA : às 09h do dia 1º de outubro de 2024 - horário de Brasília -DF.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feitas as alterações acima, ficam todos interessados notifi cados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2024.

CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO (assinado no original)