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Portaria ........................................................................................... .... ........ ...... .......................................................1
Edital de Precatórios........................................................................................................ ........................ ................2
Editais de Notificações.............................................................................................................. .............................. .6
Editais de Débitos Fiscais..................................................................... ................................................................. ...9
Aditivos..................................................................................................................... ........................... .......... ........ 10
Aviso d e Alteração e Remarcação..................................................................................................... ............... ...... 15
Portaria
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA SG/Nº 588/24, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

Prorroga contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos da Lei Municipal nº 6.856, de 9 de março de 2017, e

Considerando, por fim, a necessidade de prorrogação do contrato da servidora gestante, nos termos do art. 10, II, b, do Ato das Dispo-
sições Constitucionais Transitórias, e art. 7º, I, da Constituição Federal de 1988,

Considerando o Parecer Jurídico nº 196/2022, da Procuradoria -Geral do Município,

Conside rando o processo GDOC 1460/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

PRORROGAR, por até 5 (cinco) meses, após o parto, os efeitos da Portaria nº 188/2023, de BARBARA SUSAN BREMM , matrícula nº
34.646 , na função Professor III - ACT, na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 6 de setembro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM.




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Índice

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Edital de Precatórios
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 2/2024

OBJETO: Convocação dos interessados para apresentação de propostas de acordo direto para pagamento de precatórios, alimentares
e comuns, da administração pública direta e indireta, na forma prevista no art. 97, §8º, III, do Ato das Disposições Constitu cionais e
Transitórias, Lei Municipal 7.166, de 6 de março de 2018 e do Decreto SG/nº 276/18, de 8 de março de 2018, com as alterações
promovidas pelo Decreto SG/nº 915/24, de 25 de abril de 2024.

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS , designada pelo Decreto nº 409/18, de 5 d e abril de 2018, por sua Presidente, CONVOCA
todos os titulares de precatórios do Município de Criciúma, de suas autarquias e de suas fundações, para apresentarem suas pr opostas
de acordo direto, conforme dispõe o art. 97, § 8º, III, e 102 do Ato das Dispo sições Constitucionais Transitórias, introduzidos pelas
Emendas Constitucionais nº 62/2009 e 94/2016, a Lei Municipal 7.166/18 e do Decreto Municipal nº 276/18, de 8 de março de 201 8 e
alterações posteriores.

1. DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO
1.1. O requerimento de habilitação será feito de forma on line, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível em
plataforma digital na página eletrônica do Município de Criciúma ( www.criciuma.sc.gov.br ), disponível no ícone “Câmara de Conciliação
de Precatórios”.
1.2. O requerimento de habilitação deverá ser preenchido com as informações obrigatórias e acompanhado da documentação exigida,
segundo especificações deste Edital.
1.3. O prazo para protocolo do requerimento ocorrerá das 8h do dia 23/09/2024 até às 17h do 30/09/2024 .
1.4. Todas as etapas do edital serão realizadas nos períodos determinados no Cronograma de Execução, que corresponde ao Anexo I
do Edital.

2. DA VERBA DISPONÍVEL PARA ACORDOS DIRETOS
2.1 Nos termos do art. 3º, caput e § 2º, do Decreto Municipal 276/18, a Câmara de Conciliação de Precatórios informa que estão
disponíveis, junto ao Poder Judiciário, para realização dos acordos regidos por este Edital, os seguintes valores: R$ 4.532.245,97 (quatro
milhões quinhento s e trinta e doi mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos).
2.2 Na hipótese de, durante a realização dos acordos diretos, o valor restante para o ente devedor ser inferior ao próximo precatório
classificado para acordo, nos termos do art. 12, VII, do Decreto n. 276/2018, é permitida a realização do acordo, se houver concordância
do credor.
2.3 A ressalva da cláusula 2.2 limita -se ao último precatório que ainda for contemplado com verba disponível para acordo, sem gerar
quaisquer dir eitos aos demais.

3. DO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
3.1 Os requerimentos de habilitação deverão respeitar os termos estabelecidos no art. 6º do Decreto nº 276/2018, com nova redação
dada pelo Decreto SG/nº 915/24, de 25 de abril de 2024, e por este Edital de Convocação, e serão feitos através o preenchimen to de
formulário eletrônico disponível na plataforma digital, diferenciando -se na forma conforme o credor se qualifique como pessoa jurídica
ou pessoa física, incluindo, no mínimo:
I – nome e qualificação de todos os requerentes;
II – indicação de todos os credor es que constam do precatório;
III – valor atualizado do precatório até a data de publicação do edital, bem como sua individualização por credor no caso de mais d e um
titular;
IV – posição do crédito na listagem unificada do precatório na data de publicação do edital;
V – natureza do precatório;
VI – proposta de deságio dentre as predefinidas no edital;
VII – edital de convocação a que a proposta se refere;
VIII – procuração com poderes específicos para celebrar acordo direto e renunciar direitos;
IX – declaração de concordância com o valor apresentado e com o percentual a ser reduzido no caso de acordo, de renúncia de qualqu er
pendência judicial ou administrativa atual ou futura em relação ao precatório e de titularidade do crédito, sob as penalidade s legais.
3.2 Acompanharão, obrigatoriamente, os requerimentos de habilitação:
I - certidão do Tribunal competente (TJSC, TRF ou TRT) com valor atualizado e indicação de todos os credores incluídos no precató-
rio;
II - procuração outorgada a advogado com poderes espe cíficos para atuar perante a CCP;
III - cópia da documentação de identificação do requerente; e

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IV - declaração assinada digitalmente pelo credor quanto à concordância com o valor apresentado e com o deságio oferecido no
requerimento de habilitação, conforme mode lo disponibilizado no Anexo II.
3.3 Deverão instruir o requerimento de habilitação, sempre que necessário , os seguintes documentos:
I - comprovação do deferimento de privilégio de ordem nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, emitida pelo Trib unal de
Justiça;
II - comprovação da titularidade do crédito quando não for o legitimado original e/ou esta depender de prova documental, devidamente
homologada pelo Tribunal de Justiça;
III - comprovação da legitimidade do representante da pessoa jurídica requerente, nos termos do art. 75, inciso III, do CPC e demais
regulamentações;
IV - comprovação da existência de débito a ser compensado na realização de acordo direto, nos termos do art. 7º do Decreto nº 276/18;
V- em caso de o credor estar submetido à curatela, comprovação de autorização judicial específica para a oferta de deságio, na s ua
exata extensão, com o efeito de renúncia da parte do crédito, na forma dos arts. 1767, 1779 e 1780, todos do Códi go Civil Brasileiro.
3.4 No requerimento de habilitação, em campo próprio, o interessado deve optar expressamente por qual redução será oferecida ao valor
que tem direito de receber no precatório, dentre os percentuais de deságio predefinidos, abaixo:
I - 40 % (quarenta por cento);
II - 35% (trinta e cinco por cento);
III- 30% (trinta por cento);
IV - 25% (vinte e cinco por cento);
V - 20% (vinte por cento);
VI- 15% (quinze por cento).
3.5 Somente será aceito pedido dirigido à Câmara de Conciliação de Precatórios, cadastrado por advogado devidamente constituído,
apresentado em meio eletrônico, restando vedado seu protocolo físico.
3.6 Somente usufruirão da condição de credor preferencial do art. 10 0, § 2º, da Constituição Federal, limitada aos parâmetros
constitucionais e legais, os que comprovarem o deferimento do benefício pelo Presidente do Tribunal correspondente.
3.7 Nos precatórios que gozem dos privilégios do art. 100, § 2º, da Constituição da Federal, a apresentação de propostas de conciliação
da parte privilegiada do crédito, limitada ao teto legal, e do restante do precatório, deve ser feita em 2 (dois) requeriment os distintos.

4. DOS LEGITIMADOS
4.1 São legitimados para requerer a habilitação da proposta de conciliação, nos termos do art. 14 do Decreto nº 276/18:
I – o procurador do titular do precatório, desde que seu instrumento de mandado indique autorização específica para a realização
de acordo e renúncia de direito junto à CCP;
III – o procurador do cessionário do precatório, após homologação da cessão finalizada junto ao tribunal de expedição do precatório e
mediante certidão de que é o titular atual do crédito, com validade de 30 (trinta) dias; e
IV – o procurador dos sucessore s causa mortis do titular originário, desde que estejam devidamente habilitados junto ao tribunal que
expediu o precatório e a partilha definitiva esteja concluída.
4.2 Deverão os interessados ter plena ciência e aceitação da legislação acima citada e, em especial, da Lei Municipal nº 7.166/18, do
Decreto Municipal nº 276/18 e suas alterações, que nortearão todo o procedimento.
4.3 Para os fins deste Edital admite -se o desmembramento do valor do precatório por credor nas hipóteses de litisconsórcio ou de ações
coletivas, desde que seu direito esteja oportunamente individualizado no cálculo mantido pelo tribunal que expediu o precatório.
4.4 Os honorários de sucumbência somente serão elegíveis para acordo para pagamento direto quando formulados pelo advogado
titular.
4.5 A regra do item 4.4 aplica -se aos honorários contratuais apenas quando estiverem destacados no processo de precatório, n ão
repercutindo em prejuízo da Fazenda Pública, contudo, a convenção particular do contrato de honorários não levada ao processo judicial
pelo advogado, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei Federal nº 8.906/1994.
4.6 Somente será admitido acordo sobre a totalidade do valor do precatório a que cada requerente tem direito, vedado seu
desmembramento ou acordo parcial, observadas as demais disposições contidas neste edital.

5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Todas as propostas recebidas, seja o credor pessoa física ou jurídica, serão todas agrupadas conforme percentuais de d eságio previstos na
cláusula 3.4 deste Edital e, dentro destes, classificadas pela ordem decorrente da listagem unificada do precatório fornecida pelo
Tribunal de Justiça.
5.2 A classificação das propostas será feita de acordo com os seguintes critérios:
I – primeiramente separados em grupos conforme o deságio oferecido, sendo que o maior percentual de redução preferirá aos de-
mais, relacionados em ordem decrescente até o de menor percentual; e
II – dentro de cada grupo de deságio, os precatórios de melhor posição na listagem unificada mantida junto ao Tribunal de Justiça de
Santa Catarina preferirão os que estão em pior posição;
III - no caso de precatórios recém inscritos, sem posição informada pelo TJSC na lista geral de credores, será considerado o desági o
oferecido, classifica ndo -se a proposta em último lugar dentre o grupo correspondente, levando -se em conta a data da distribuição do
precatório no Tribunal e, em caso de empate, preferirá o mais antigo.

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5.3 A Câmara irá somar o valor que seria necessário para realizar todos os acordos do primeiro grupo e passará aos seguintes até que
se esgote o valor previsto para firmar os potenciais acordos.
5.4 Identificados os grupos nos quais, inicialmente, será possível a realização do acordo, a Câmara analisará, nos correspondentes
precatórios, os requerimentos de habilitações que preenchem os requisitos legais.
5.5 Escoado o prazo para preenchimento do formulário de inscrição, previsto no edital, será desativado o ícone para apresenta ção de
novas propostas, as quais serão prontament e indeferidas se, sob qualquer formato, forem protocoladas.

6. DO EDITAL PRELIMINAR
6.1 Após a classificação das propostas apresentadas, a Câmara de Conciliação de Precatórios publicará Edital Preliminar, a se r
disponibilizado na plataforma digital e publica do no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, que especificará:
I – o enquadramento das propostas por percentual de desconto e a indicação daqueles que, inicialmente, contam com valor total ou
parcialmente suficiente para realização dos acordos;
II – os pedidos de habilitação deferidos e indeferidos dentre os integrantes dos Grupos de Deságio com viabilidade para realização de
acordos.

7. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA
7.1 Os interessados poderão apresentar recurso ao edital preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que será formalizado por meio da
plataforma, em ícone próprio.
7.2 Não caberá recurso da decisão proferida nos termos do item 7.1 deste Edital.
7.3 Após o cumprimento do disposto nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital, a CCP publicará Edital de Classificação e intimação, no qual indicará
a classificação definitiva dos grupos e os pedidos de habilitação deferido.

8. DO INDEFERIMENTO DAS PROPOSTAS DE HABILITAÇÃO
8.1 Serão indeferidos os requerimentos de habilitação:
I – que não observarem as exigências previstas neste Edital de convocação e no Decreto n. 276/18;
II – referentes a precatório que apresentar óbices judiciais ou administrativos;
III – apresentados sem representação de advogado ou, quando represetando por procurador, o requerente for ilegítima, em descum-
primento a cláusula 4ª deste Edital e das normas processuais;
IV – se o tribunal de expedição do precatório ou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina comunicarem a existência de impedimento ou
risco para o acordo;
V – quando o valor destinado para a realização dos acordos indicado neste Edital não for suficiente para a conciliação do precató rio
apresentado após a realização dos acordos melhor classificado s nos termos da cláusula 5ª;
VI – cujo valor do crédito habilitado, após a aplicação do deságio, superar o total disponível para conciliá -lo segundo este Edital, ressal-
vada a hipótese da cláusula 2.2;
VII – quando o ente público devedor contestar, ainda que sem decisão judicial definitiva, a exigibilidade do crédito inscrito em preca-
tório.
8.2 O indeferimento do pedido não obsta a apresentação de novo requerimento para outros Editais de Convocação que se sucedere m,
desde que solucionado o motivo que gerou o não acolhimento.
8.3 A rejeição da proposta por falta de verba exonera o ente devedor do precatório e o apresentante da proposta dos percentua is de
deságio nela indicados, sendo que o novo pedido seguirá as regras do Edital de Convocação a que se dirigir e não gozará de nenhuma
preferência quanto às demais propostas.
8.4 Somente serão objeto de análise as propostas de acordos diretos processadas posteriormente à expedição dos precatórios e desde
que não estej a pendente discussão judicial sobre a inexigibilidade total ou parcial do crédito.
8.5 Não poderá ser objeto de acordo o crédito sobre o qual incida constrição judicial ou que foi ofertado como garantia de ob rigação
de qualquer natureza.

9. DA ANÁLISE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA QUANTO À EXISTÊNCIA DE DÉBITOS
9.1 As propostas habilitadas para assinatura do acordo, anteriormente a confecção da minuta pela CCP, serão encaminhadas à
Secretaria Municipal da Fazenda - SMF para análise q uanto à existência de débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em
dívida ativa e constituído contra o credor do precatório.
9.2. A existência de débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa e constituído contra o credor do precatório
serão abatidos, a título de compensação, do valor líquido a receber, conforme previsão no art. 5º da Lei 7.166, de 6 de març o de 2018.
9.3 Localizados débitos elegíveis ao abatimento por compensação, o requerente será intimado para, querendo, no prazo de 2 (dois)
dias úteis efetuar, querendo, seu pagamento junto à SMF.
9.4 Efetuado o pagamento, deverá o credor, no mesmo prazo, encaminhar, por e -mail informação quanto ao valor e a data do
pagamento, anexando comprovante e identificand o com o assunto “CCP - Edital nº2/2024 – quitação de débitos”, direcionado ao
seguite endereço: tributos@criciuma.sc.gov.br.
9.5 A ausência de pagamento dos débitos apontados no item 9.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação, implic ará no
aceite ao abatimento previsto no item 9.

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9.6 Os valores a serem compensados serão considerados atualizados até a data da emissão dos extratos pela SMF, os quais serão
posteriormente abatido do crédito a receber por compensação.
9.7 No acordo direto, confo rme minuta previamente disponibilizada, constará cláusula específica estabelecendo a confissão dos débitos
referidos no item 9.1 e a sujeição da sua compensação com o crédito decorrente do precatório.

10. DA CONCILIAÇÃO E DA ASSINATURA DO ACORDO DIRETO
10.1 Os credores serão intimados, por meio da plataforma digital, para assinatura do acordo elaborado pela CCP, cuja minuta padrão,
conforme constem ou não débitos elegíveis à compensação, será disponibilizada na página eletrônica do Município de Criciúma
(www.criciuma.sc.gov.br )
10.2 O termo de acordo, quando for o caso, conterá cláusula estabelecendo a confissão de dívidas sujeitas à compensação e a r enúncia
expressa e irretratável do valor reduzido do precatór io no acordo e de eventuais direitos discutidos em juízo ou administrativamente,
inclusive sobre os critérios de apuração do valor devido e eventual saldo remanescente.
10.3 O termo de acordo será assinado por meio de assinatura eletrônica, obrigatoriamente, pelo titular dos direitos e pelo advogado que
o representa no pedido de habilitação, cadastrado na plataforma, e aguardará, após, o trâmite legal do procedimento para homologação.
10.4 Ao firmar o acordo direto, o credor renunciará, de fo rma irretratável, ao direito de receber o valor correspondente ao deságio
oferecido na conciliação e aguardará o trâmite legal do procedimento para homologação.
10.5 A não assinatura do acordo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, implicará na desistência da proposta de acordo
para pagamento direto do precatório e na perda da ordem de classificação definida no item 5 deste Edital.
10.6 Constará no termo de acordo o valor de precatório constante na certidão expedida pelo Tribunal res ponsável pelo pagamento,
sendo o valor exato a ser pago calculado no montante do pagamento efetivo, conforme as normas aplicáveis, deduzindo -se,
primeiramente, o valor compensado; na sequência, o percentual de deságio; e, por fim, os descontos relativos ao Imposto de Renda
(IR), à contribuição previdenciária e demais encargos, quando for o caso, nos termos do art. 14, § 5º, do Decreto nº 276/18.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DIRETO E DO PAGAMENTO
11.1 Aprovado o acordo pela Câmara de Conciliação de Precatórios, a sua homologação e pagamento será feita nos termos dos arts. 16
e 17 do Decreto n. 276/18, e seguirá o procedimento próprio estabelecido pelo Poder Judiciário.
11.2 A liberação de qualquer valor ao credor do precatório será precedida da retenção dos valores correspondentes à contribuição
previdenciária, ao IR e aos demais encargos legais, sempre que devidos.

12. DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1 Após a realização dos acordos diretos pela Câmara de Conciliação de Precatórios, quando constat ado que estes atingiram o valor
total disponível, indicado na cláusula 2ª, ou que não se mostra viável a realização de novos acordos, por deliberação de seus membros,
será lavrado Edital de Homologação do Resultado Final, o qual conterá a informação dos acordos realizados.
12.2 Com a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final da análise das conciliações propostas com base neste Edital de
Convocação, as propostas não acolhidas, na forma da cláusula 8.1 e dos demais dispositivos, exoneram o ente devedor do precatório e o
apresentante da proposta dos percentuais de deságio e dos termos nela indicados, sendo que o novo pedido seguirá as regras do Edital
de Convocação a que se dirigir e não gozará de nenhuma preferência quanto às demais propostas.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A ciência quanto aos teor dos editais referidos neste Edital de Convocação ocorrerá por meio da disponibilização do docu mento,
iniciando -se todos os prazos no primeiro dia útil seguinte.
13.2 Os editais serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma – DOE, para ciência dos demais interessados, não
interferindo na contagem dos prazos.
13.3 A publicação do Edital de Homologação do Resultado Final permitirá a expedição de nov o Edital de Convocação para o recebimento
de novos requerimentos de habilitação, sujeitos às regras e aos critérios que nele forem estabelecidos.

Criciúma, 12 de setembro de 2024.

Ana Cristina Soares Flores - Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios - Procuradoria -Geral do Município

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ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PROCEDIMENTOS DATAS
Publicação do Edital de Convocação 12/9/2024
Período de cadastramento dos advogados na platatorma, disponibilizada no site www.criciuma.sc.gov.br 23/9 a 30/9/2024
Período de protocolo eletrônico do requerimento de habilitação na plataforma, disponibilizada no site
www.criciuma.sc.gov.br 23/9 a 30/9/2024
Edital de Classifiação Preliminar com o enquadramento e habilitação das propostas 3/10/2024
Intimação dos interessados do Edital de Classificação Preliminar por meio da plataforma 3/10/2024
Publicação do Edital de Classificação Preliminar no Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível no site
www.criciuma.sc.gov.br 3/6/2024
Período de Recebimento de Recursos ao Edital 4/10 a 10/10/2024
Edital de Classificação Definitiva do enquadramento e habilitação das propostas 14/10/2024
Intimação dos interessados do Edital de Classificação Definitiva por meio da plataforma 14/10/2024
Publicação do Edital de Classificação Definitiva no Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível no site
www.criciuma.sc.gov.br 14/10/2024
Período de análise pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF e apontamento da existência de débito(s)
tributário(s) ou não tributários inscrito(s) em desfavor do requerente, cuja proposta foi habilitada, e que são
passíveis de compensação
14/10 a 18/10/2024
Intimação dos interessados para quitação dos débitos levant ados pela SMF antes da confeção do acordo 18/10/2024
Período para pagamento dos débitos levantados pela SMF antes da confecção do acordo 18/10 a 22/10/2024
Elaboração das minutas de acordo pela CCP 21/10 a 29/10/2024
Intimação dos interessados, por meio da plataforma digital, para assinatura do(s) acordo(s) 29/10/2024
Período de recebimento dos acordos assinados 29/10 a 31/10/2024
Aprovação pela CCP dos acordos assinados 1/11/2024
Edital de Homologação do Resultado Final 4/11/2024
Intimação dos interessados do Edital de Homologação do Resultado Final por meio da plataforma 4/11/2024
Publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível no
site www.criciuma.sc.gov.br 4/11/2024
Período de apresentação do requerimento da homologação judicial dos acordos aprovados pela PGM 5/11 a 11/11/2024

Editais de Notificações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 204

A Divisão de Fiscalização Urbana de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pelas Leis Municipais
6860/2017, Lei 7238/2018, Lei 8123/2022 e Lei 8396/2023 resolve, com fulcro no dispositivo no art. 1° da Le i 6.860/2017 (alterada pela
Lei nº 8396/2023), notificar os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de terrenos baldios ou não, situados no Muni cípio de
Criciúma, para que efetue a limpeza do seu terreno, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação.

Após a notificação, realizada de acordo com uma das formas previstas em Lei, e ultrapassado o prazo do art. 2° da Lei 6860/20 17
(alterada pela Lei nº 8123/2022), a fiscalização do Município retornará ao local para verificar o cumprimento da notificação.

CADASTRO NOME NOTIFICAÇÃO
981605 DIRLENE DE JESUS JUST 5506
8249 AGLACIR FERREIRA MACHADO 5512
703343 JOAO CARLOS MILIOLI 5511
16699 WILSON ROSA FERNANDES 5516
8627 4Z ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 5517
15521 MODESTO PIAZZA 5514
27073 SERGIO JOSEFINO 5522
27071 PROJETO IMOBILIARIA LTDA 5523
49681 DANIEL FABRICIO MACHADO JUNIOR 5525
63540 MARIA CLAUDETE RONZANI NUNES 5529
56158 CELIO JOSE MACHADO 5530

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18026 NS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA 5533
18027 NS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA 5534
14680 NATALINA DE JESUS SERAFIM 5536
14687 CONCRETAR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA 5537
3194 ANERINO IMOVEIS LTDA 5540
40222 LUCIA HELENA MACARINI SPECK 5528
51609 RITA DE CACIA CORDIOLI GOULART 5539
55613 MILENIUM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 5531
59955 COMERCIO DE CARVAO CRICIUMENSE LTDA EPP 5535
23425 JANINE DOS SANTOS 5521

Criciúma, 10 de Setembro de 2024

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana

De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 205

Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários dos lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, em
atendimento previsto nas Leis nº 6.860/17 e Lei nº 7.238/2018, tendo em vista hav er ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a
realização de limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, pelo descumprimento, foi lavrado Auto de Infração , conforme
numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) vezes o valor da UFM, nos termo s do art. 5º da lei municipal.

Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.860/17, e podendo no seu cumprimento, haver redução na multa, em 30% (trinta p or
cento).

Em conformidade com o disposto no art. 6º e 7º pela lei 7.238/2018, esgotados os prazos, fica o Município autoriza do a realizar a
limpeza do terreno diretamente ou por intermédio de empresa credenciada.

Parágrafo único: §1 os custos serão lançados em nome do proprietário ou possuidor constado no cadastro municipal, em carnê de IPTU
do ano subsequente, ou separadament e

Cadastro Nome Notificação N° Multa 10XUFM
983881 CARLOS ROBERTO ALEXANDRE 5426 4067 1.654,30
14747 LUIZ BURIM NETTO 5350 4055 1.654,30
14715 ESPOLIO DE PEDRO THOMAZ LOPES 5401 4056 1.654,30
50836 ARLINDO MORAIS 5406 4066 1.654,30
16202 ALVARO RONALDO VIEIRA ROCHA 5352 4059 1.654,30
49865 LUIZ RICARDO FRASSETTO 5384 4070 1.654,30
33394 RONALDO BILESIMO 5363 4062 1.654,30
38787 VINICIUS BRESSIANI 5362 4050 1.654,30
13798 JORGE BERNARDES DE AGUIAR 5375 4058 1.654,30
62062 MONTE CASTELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. 5347 4061 1.654,30
25566 RANGEL MACHADO MARCELINO 5433 4051 1.654,30
11030 DANILO SPRICIGO PERESSONI CASTRO 5183 4052 1.654,30
11709 MARGARIDA TEIXEIRA 5429 4057 1.654,30
51166 DANIEL SALVARO 5242 3958 1.654,30
11939 CINTYA COMELLI RONSONI 5256 3966 1.654,30
5629 ESPOLIO DE SILVIO AVILA 5165 3976 1.654,30
970705 NAGILA MIRELLA VIEIRA PEREIRA 4817 3999 1.654,30
43534 OI S/A 5091 4032 1.654,30
18008 GILBERTO RICARDO 5364 4063 1.654,30
1035182 GAUDENCIO JOSE DE BEM 5336 4048 1.654,30
16172 FERNANDO PAGANI POSSAMAI 5145 4026 1.654,30
704391 MARIO CESAR DOS SANTOS JUNIOR 5380 4072 1.654,30

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32593 LUCIANI DE CEZARO C DE MAMAN 5379 4073 1.654,30
10241 TARCISIO MENDES LIMA 5430 4074 1.654,30
54111 UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A 5328 4054 1.654,30

Criciúma, 10 de Setembro de 2024

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Divisão de Fiscalização Urbana

De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 206/2024

A Divisão de Parcelamento de Solo – DPS de Criciúma, no uso de suas atribuições legais resolve, com fulcro no dispositivo do art. 226º
do Código de Obras 7.609/2019, notificar os proprietários o u possuidores, a qualquer título, de imóveis situados no Município de
Criciúma, para que compareça ao setor DPS da Prefeitura Municipal de Criciúma para esclarecimentos quanto a regularização da
terraplanagem, no prazo de 70 (setenta e duas) horas contados da data de publicação.
Após a notificação, realizada de acordo com uma das formas previstas em lei, e ultrapassando o prazo do art. 236º do Código d e
Obras7.609/2019 sem o comparecimento, será lavrado o Auto de Infração conforme valor estipulado no inciso V do art. 247º do referido
código de obras.

CADASTRO NOME NOTIFICAÇÃO
24057 ELIANE BUSSOLO BUZZANELLO GONÇALVES 3428 -24 -CRI -NOT

Criciúma, 10 de Setembro de 2024

EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 207

A Divisão de Fiscalização Urbana de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela Lei Municipal 7.6 09/2019,
tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo no art . 239 -A, inciso III,
da presente Lei, lavrar o Auto de Infração, conforme numeração abaixo descrita, no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor do U FM.
O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, conforme art. 245 da Lei
Municipal nº 7.609/2019, ficando sujeito à penalidade de multa prevista na presente Legislação Municipal. O prazo acima descr ito entra
em vigor após a publicação do presente edital.

Cadastro Nome Notificação Auto de Infração
17945 Lauro João da Silva 3310 3638 -24

Criciúma, 04 de Junho de 2024

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana

De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 208

A Divisão de Fiscalização Urbana de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela Lei Municipal 7.609/2019,
tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo no art. 239 -A, inciso III,
da present e Lei, notificar o autuado.

O autuado poderá no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresentar defesa ou impugnação contra a notificação, conforme art. 2 45 da
Lei Municipal nº 7.609/2019, ficando sujeito à penalidade de multa prevista na presente Legislaç ão Municipal. O prazo acima descrito
entra em vigor após a publicação do presente edital.

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Cadastro Nome Notificação
22192 Búrigo Participações Ltda 3493 -24

Criciúma, 10 de Setembro de 2024

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana

De acordo:
EDSON DOS SANTOS SILVA - Diretor de Planejamento Urbanístico

Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 2711 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024

Contribuinte: CADASTRAL CRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA.
CPF/CNPJ: 26.585.124/0001 -70
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 709/2024
Valor do Documento: R$ 1.692,52

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda , no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no praz o de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 11 de setembro de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

EDITAL 2712 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024

Contribuinte: ROSINETE DE JESUS GOMES
CPF/CNPJ: 36.995.460/0001 -44
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 710/2024
Valor do Documento: R$ 639,18

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competênci a prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias útei s contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indic ado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 11 de setembro de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

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EDITAL 2713 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024

Contribuinte: DCA CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA
CPF/CNPJ: 36.001.652/0001 -98
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 714/2024
Valor do Documento: R$ 552,30

O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua comp etência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dia s úteis contados do ciente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 11 de setembro de 2024.

Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda

Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 033/PMC/2024

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE CRICIUMA –NOSSO FRUTO.
Objeto: Acréscimo quantitativo, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93
Valor: R$ 74.903,20
Assinatura: 19/08/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: José Carlos Rosso.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CO NTRATO Nº 039/PMC/2024

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: MELLER COMPRESSORES LTDA ME
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 15/04/2024
Signatário: Pelo Município de Cr iciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: André Assis de Oliveira Micheletto .

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/PMC/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA -ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIEE/SC.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) mese ou seja 01/12/2024
Assinatura: 28/08/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcelo Firmino Vaz.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/PMC/2024

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: WINTTEC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIO DA INFORRMAÇÃO LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 05/06/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Guilherme Pavan Salvaro

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SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº076/FMS/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 16/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:MarliSE DE Souza Pereira

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/PMC/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: MARIANI CONSTRUTORA EIRELI
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 26/07/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Cl ésio Salvaro – Pela Empresa: Thiago Junior Mariani

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/PMC/2024

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: JBT TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA .
Objeto: Alteração Contratual, c onforme artigo 124, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 14.133/21.
Assinatura: 28/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/PMC/2022

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA
Contratada: RENATO TAVARES
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 29/07/2025
Assinatura: 29/07/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Renato Tavares

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 188/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Vitalino Baschirotto Administradora de Bens Ltda.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 19/08/2024
Assinatura: 19/08/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada Valdir Baschirotto

SEGUNDO TEMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 177/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PET LIFE CLINICA VETERINÁRIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência:21/08/2025
Assinatura: 29/07/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Thiago Fernandes Serrao

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 177/PMC/2022

Contrat ante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: GMAES TELECOM LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93

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Assinatura: 17/07/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Cesar Roberto Silva.

SEGUND O TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARISTELA BRIGHENTE JORGE
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Período de vigência:24/08/2025
Assinatura: 20/08/2024
Signat ário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Maristela Brighene Jorge.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 190/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COMERCIAL E VETERINARIA SALVADOR LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93
Período de vigência:30/08/2025
Assinatura: 23/07/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Maristela Brighene Jorge.

DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/P MC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Triangulo Administração e Serviços Ltda
Objeto: Inclusão de Dotação Orçamentaria
Assinatura : 06/09/2024
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CON TRATO N º200/PMC/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 02/09/2025
Assinatura: 29/08/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Rudmar Barbosa dos Reis

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202/PMC/22

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SIDERCOMP INFORMATICA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigênc ia, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12/09/2025
Assinatura: 29/08/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 206/PMC/2023

Contratante: PREFEITUR A MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: JBT TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA .
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 124, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 14.133/21.
Assinatura: 05/07/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro - Pela Empresa: Fernando Luiz Zancan

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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 211/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FOCALLE ENGENHARIA VIÁRIA LTDA.
Objeto: ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor :R$ 22.490,60
Assinatura: 19/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José D’agostini Neto

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 236/PMC/2023

Contratante: MUNICÍP IO DE CRICIÚMA.
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo:19/09/2024
Assinatura: 20/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO RP Nº220/2024 AO PR.078/PMC/2024

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: KEDMA ISABEL DE ASSIS
Objeto: Registro de Fornecedor Remanescente – item 22
Assinatura: 03/09/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Kedma Isabel de Assis Vaz

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO RP Nº071/2024 AO PR.288/PMC/2024

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: Mastermedic Distribuidora Ltda
Objeto: Registro de Fornecedor Remanescente – itens nº02,34,67,70,71
Assinatura: 07/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Kedma Isabel de Assis Vaz .

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO RP Nº071/24 AO PR.288/PMC/2023

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: Altermed Material Médico Hospitalar Ltda
Objeto: Registro de Fornecedor Remanescente – itens nº08 e 46
Assinatura: 08/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Maicon Cordova Pereira

PRIMEIRO TERM O ADITIVO AO RP Nº064/24 AO PR.288/PMC/2023

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: MZZ – COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Objeto: Registro de Fornecedor Remanescente – itens nº12,22,51,56
Assinatura: 07/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Maicon Cordova Pereira

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO RP Nº064/24 AO PR.288/PMC/2023

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: MZZ – COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Objeto: Reg istro de Fornecedor Remanescente – itens nº 003
Assinatura: 08/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Maicon Cordova Pereira

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Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO RP Nº071/2024 AO PR.002/ FMS/2024

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Classmed – Produtos Hospitalares Ltda.
Objeto: Registro de Fornecedor Remanescente – itens Nº130
Assinatura: 24/07/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Michele Cristina Ca rdoso da Silva Machado

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO RP Nº071/2024 AO PR.002/FMS/2024

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CSMED PRODUTOS MEDICO -HOSPITALARES LTDA
Objeto: Registro de Fornecedor Remanescente – itens Nº171
Assinatura: 28/08/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Michele Cristina Cardoso da Silva Machado

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/FMS/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: KAMIG ENGENHARIA LTDA
Objeto: Prorrogação do Prazo de execução conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 25/10/2024
Assinatura: 26/07/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber dos Santos Cardoso
Aditivos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº017/FMAS/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSORCIO CRICIUMENSE DE TANSPORTE URBANO – CCTU
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/06/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Florisvaldo Dario

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/FMAS/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 26/09/2024
Assinatura: 17/06/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marlise de Souza Pereira

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO RP Nº007/2023 AO PR.013/FMAS/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: Barra Comercio e Distribuição de Alimentos Eireli
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso I, letra b e
parágrafo 1º da Lei 8.666/93.

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Período de Vigên cia: 08/03/2024
Assinatura: 22/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rafael Bortolotto Dagostim

Aviso de Alteração e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 154/PMC/2024

(Processo Administrativo nº. 701484)

O Agente de Contratações do Município de Criciúma, torna público, a quem possa interessar, que no edital acima epigrafado, fo i feita
a seguinte alteração: 1ª) no corpo do edital e no subitem 1.1.2,.... onde se lê : Valor ....R$ 18.212.157,81 (dezoito milhões duzentos e
doze mil cento e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos).....; leia -se: Valor.....R$ 18.285.561,37 (dezoito milhões duzentos e
oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta e sete ce ntavos).....;

Em virtude da alteração , embasada no memorando nº 1245/2024 da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana,
fica REMARCADA para até às 8h30min do dia 22 de outubro de 2024 a DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS e, o INICIO
DA SESSÃO PÚBLICA para às 9h do dia 22 de outubro de 2024 - horário de Brasília -DF.

O edital alterado e seus anexos , estarão disponibilizados somente em mídia digital através de download gratuito na plataforma BLL
COMPRAS pelo site: www.bll .org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br, a partir da data da
publicação do aviso desta licitação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, CRICIÚMA/SC, 12 de setembro de 202 4.

ALTAIR FRANCISCO ARBOITE - AGENTE DE CONTRATAÇÃO (assinado no original)