Nº 3558 – Ano 15 quarta -feira, 11 de setembro de 2024
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Portaria s............................................................................................................................. .................................. ....1
Edital de Intimação Sanitária ........................................................... ............. ......... ................................................. .4
Edital de Notificação Sanitária.............................................................................................. ................................... 5
Resoluções.... .......................................................................................................................... ............................... ..6
Comunicados..................................................................................... ...................................................................... .8
Aviso s de Suspens ões de Licitaç ões ..................................................................................... .......................... ....... ...9
Aviso de Remarcação de Licitação Suspensa................................................................. ............................. ........... 10
Aviso de Prorrogação................................................................................. .......................................... ............ ...... 10
Portaria s
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA SG/Nº 3/24, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.

Designa Fiscal de Contrato.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
juntamente com o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA ,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autor idade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decre to SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado, o(a) Cabo BM LUIS GUSTAVO COSTA DA ROCHA , matrícula nº 929256 -0, para acompanhar e fiscalizar, como
titular, a execução do contrato nº 084/PMC/2024, celebrado entre este Município e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO
DE BENEFÍCIOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o no 25.165.749/0001 -10 sediada na Alameda Rio Negr o, 503, 18o andar sala 1803,
Alphavile, Barueri – SP, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por Felipe Veronez de Sousa inscrito no CPF no
080.281.806 -47, conforme atos constitutivos da empresa.

Art. 2º Designar o(a) Cabo BM MANOEL FERRO FERREIRA , matrícula nº 929097 -4, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a
execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencim ento do contrato e de sua garantia quando
houver.


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?ndice

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Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 6 de setembro de 2024.

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
BM

PORTARIA SG/Nº 4/24, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

Designa Fiscal de Contrato.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máx ima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado , o(a) servidor ARILDO DO NASCIMENTO , matrícula nº 55.153, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a
execução do contrato nº 088/PMC/2023, celebrado entre este Município e a empresa OEDING ASSESSORIA CONTABIL LTDA EPP ,
estabelecida na Rua Martinho Lutero, n°207, Sala 2, Bairro Pinheirinho, Criciúma, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 09.194.351/000 1-55,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Lindomar de Melo Webber, representante legal, portador da
Cédula de Identidade RG nº 5.800.559 e inscrito no CPF sob o nº 345.376.190 -15 no Município de Criciúma/SC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efe itos a 01/04/2024 e terá vigência até o vencimento
do contrato e de sua garantia quando houver.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 11 de setembro de 2024.

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
JRM/gam

PORTARIA SG/Nº 45/24, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular.

O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado , o(a) servidor MATHEUS SANT’ANA PACHECO , matrícula 66209 , como fiscal do contrato nº 077/FMS/2021,
firmado entre este Município e a empresa ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA, o presente contrato tem
por objetivo a contratação da empresa para a prestação de serviços relacionados a análise, assistência, dimensionamento, elab oração
de orçamento, execução, instalação, laudo, manutenção, montagem, p arecer técnico, planejamento, restauração, serviço técnico,
vistoria e fornecimento de materiais necessários, no que tange redes de comunicação, de voz e dados, nas unidades pertencente s a
Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Art. 2º Revogam -se a s disposições em contrário.
Criciúma, 10 de setembro de 2024.
MATHEUS SANT´ANA PACHECO - Diretor de Tecnologia da Informação
JRM/gam

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PORTARIA SG/Nº 591/24, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.

Rescinde, a pedido, o contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,

Considerando o Memorando nº 1495/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de JUREMA MARTINHAGO DAGOSTIM, matrícula nº 18.646, a partir de 2 de agosto
de 2024, das funções do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, admitido (a) pela Portaria
nº 1437/ 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de setembro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam.

PORTARIA SG/Nº 592/24, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.

Rescinde, a pedido, o contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,

Considerando o Memorando nº 1495/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de HELLEN TRENTO PICKLER, matrícula nº 32.843, a partir de 1° de agosto de 2024,
das funções do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, admitido(a) pela Portaria nº
888/ 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de setembro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam.

PORTARIA SG/Nº 594/24, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.

Rescinde, a pedido, o contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,

Considerando o Processo GDOC nº 1477/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de RAFAEL JOAQUIM DA SILVA, matrícula nº 29.815, a partir de 6 de setembro de
2024, das funções do cargo de Agente C omunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, admitido(a) pela Portaria nº
76/ 2020.

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de setembro de 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam.
Edital de Intimação Sanitária
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 033 /VISA/2024

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dis positivo no art.
40, inciso III, da Lei Municipal 8.509, de 2023, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo
pré definido conforme necessidade.
Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 40, §2º da Lei Municipal nº
8.509, de 2023.

Nome: 54337806 Calinda Bez Birolo Zanelatto
CNPJ: 54.337.806/0001 -07
Endereço: R. Luiz José mariano, S/N, São Roque, CEP 88814 -015
Auto de Intimação Subsisten te nº 1989/2024
Enquadramento Legal Intimação: Art. 47 § 1º, § 2º da Lei Municipal 8.509/2023; c/c Arts. 2º § 2º, 12, 25 caput da Lei Estadual 6.320/83;
c/c Arts. 23, 24 do Decreto Estadual 24.622/84.
Exigência:
a) Na execução dos procedimentos o profissional deverá realizar a adequada higienização das mãos: realizar a lavagem das mãos co m
água e sabão/detergente, escovando a região entre os dedos e sob as unhas, seguida de antissepsia com álcool etílico iodado a 2% ou
álcool etílico a 70%; calçar um par de luvas, obrigatoriamente descartável e de uso único; realizar a limpeza da pele do clie nte com água
potável e sabão/detergente apropriado e eficaz para esta finalidade; após a limpeza da pele descrita no inciso ant erior, proceder a
antissepsia da pele do cliente empregando álcool etílico iodado a 2% ou álcool etílico a 70%, com tempo de exposição mínimo d e 3
(três) minutos.
Legislação: Art. 9º incisos I, II, III, IV da Lei Estadual 15.122/2010.
Prazo: Imediato
b) Apres entar cópia ou original do extrato anual de coleta dos resíduos gerados no estabelecimento emitido pela empresa recebedora.
Legislação: Art. 6º inciso XI da RDC 222/2018.
Prazo: 30 dias
c) Fixar cartazes em local visível informando a todos os clientes sobre o s riscos decorrentes da execução dos procedimentos.
Legislação: Art. 6º da Lei Estadual 15.122/2010.
Prazo: 30 dias
d) Os produtos empregados na higienização dos ambientes deverão ser acondicionados em local próprio.
Legislação: Art. 12 § 1º da Lei Estadual 1 5.122/2010.
Prazo: 30 dias
e) Providenciar cópia ou original do contrato com a empresa que realiza a coleta e o descarte dos resíduos gerados nos procedime ntos.
Legislação: Art. 12 § 2º da Lei Estadual 15.122/2010; c/c Art. 6º inciso XI da RDC 222/2018.
Prazo: Imediato
f) Providenciar livro de registro de acidentes, autenticado na Vigilância Sanitária, contendo: anotação de acidente, de qualquer
natureza, que envolva o cliente ou o executor dos procedimentos; anotação de reação alérgica aguda após o emprego de substância
corante, bem como reação alérgica tardia comunicada pelo cliente ao responsável pelo estabelecimento; anotação de complicaçõe s
que o cliente venha a comunicar ao responsável pelo estabelecimento, tais como: infecção localizada, dentre outras; e data da
ocorrência dos acidentes.
Legislação: Art. 4º inciso V alíneas A, B, C, D da Lei Estadual 15.122/2010.
Prazo: 05 dias
g) Providenciar livro próprio devidamente numerado e paginado considerando -o como prontuário individual, autenticado na Vigilância
Sanitária, contendo as seguintes informações individuais de seus clientes que se submeterem aos procedimentos: nome completo,
idade, sexo, endereço, telefone, número de documento de identidade ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF); data dos atendiment os
realizados; indicação da região corpórea submetida ao procedimento e sua descrição detalhada, como desenhos, cores e escritos em

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idioma nacional ou estrangeiro; quando procedimento for realizado em região íntima do corpo humano, o preenchimento do campo se
dará pela identificação como “particular”; anotação da existência de outras tatuagens, descrevendo -as.
Legislação: Art. 4º inciso III alíneas A, B, C, D, E da Lei Estadual 15.122/2010.
Prazo: 05 dias
h) O local deve possuir piso e paredes revestidos de material liso, lavável e impermeável.
Legislação: Art. 7º inciso III da Lei Estadual 15.122/2010.
Prazo: Imediato
i) Os gabinetes/salas onde são realizados os procedimentos, devem possuir pia com bancada e águ a corrente.
Legislação: Art. 7º inciso IV da Lei Estadual 15.122/2010 .
Prazo: Imediato
j) Os resíduos de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental e encaminhados a
empresa especializada em descarte de resíduos de serviço de saúde.
Legislação: 25.3.3.2 da NR 25.
Prazo: Imediato
k) Os restos dos materiais usados nos procedimentos, como luvas, esparadrapos, curativos, gazes, seringas e outros são considera dos
lixo hospitalar, e devem ser descartados em lixeira identi ficada como "resíduos infectantes", e devem ser revestidos com saco branco
leitoso.
Legislação: Art. 12 § 2º da Lei Estadual 15.122/2010; c/c Art. 15 da RDC 222/2018.
Prazo: Imediato
l) As tintas devem obedecer aos prazos de validade estabelecido pelo fabricante. Após aberta realizar a anotação da data da aber tura
na embalagem.
Legislação: Art. 11 da Lei Estadual 15.122/2010; c/c Art.14, 15 da RDC 553/2021.
Prazo: Imediato

Criciúma/SC, 0 9 de setembro de 2024

DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
JHONATA DAL PONT ALBINO – Vigilância Sanitária Municipal (assinado no original)

Edital de Notificação Sanitária
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 034 /VISA/2024

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, r esolve, com fulcro no dispositivo no art.
40, inciso III, da Lei Municipal 8.509, de 2023, fica NOTIFICADO o autuado da lavratura do Auto de infração.
O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias úteis , apresentar defesa ou impugnação contra o Auto de Infração , conforme artigo 42
da Lei Municipal nº 8.509, de 2023, estando ciente de que responderá a Processo Administrativo Sanitário, ficando sujeito à p enalidade
de multa prevista na Lei Municipal nº 8.509, de 2023.
Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 40, §2º da Lei Municipal nº
8.509, de 2023.

Nome: 54337806 Calinda Bez Birolo Zanelatto
CNPJ: 54.337.806/0001 -07
Endereço: R. Luiz José mariano, S/N, São Roque, CEP 88814 -015
Auto de Infração nº: 238/2024
Enquadramento Legal Infração: Art. 34 incisos VIII, XXII, XXXIII da Lei Municipal 8.509/2023; c/c Arts. 12, 25 caput da Lei Estadual
6.320/83.

Especificação detalhada do ato ou fato constitutivo da infração:
1) Não apresentou cópia/original do extrato anual de coleta dos resíduos gerados no estabelecimento emitido pela empresa
recebedora.
Legislação: Art. 6º inciso XI da RDC 222/2018.
2) Não fixou cartazes em local visível, informando a todos os clientes sobre o s riscos decorrentes da execução dos procedimentos.
Legislação: Art. 6º da Lei Estadual 15.122/2010.

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3) O estabelecimento não apresentou cópia ou original do contrato com a empresa que realiza a coleta e o descarte dos resíduos
gerados nos procedimentos.
Legislação: Art. 12 § 2º da Lei Estadual 15.122/2010; c/c Art. 6º inciso XI da RDC 222/2018.
4) O estabelecimento não possui livro de registro de acidentes, autenticado na Vigilância Sanitária.
Legislação: Art. 4º inciso V alíneas A, B, C, D da Lei Estadual 15.122/2010.
5) O estabelecimento não possui livro próprio devidamente numerado e paginado considerando -o como prontuário individual,
autenticado na Vigilância Sanitária.
Legislação: Art. 4º inciso III alíneas A, B, C, D, E da Lei Estadual 15.122/2010
6) Os resíduos de risco biológico não são dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental
Legislação: Art. 12 § 2º da Lei Estadual 15.122/2010; c/c Art. 6º inciso XI da RDC 222/2018.
7) Não possui local próprio para guarda dos materiais de l impeza.
Legislação: Art. 12 § 1º da Lei Estadual 15.122/2010.
8) O local não possui piso e paredes revestidos de material liso, lavável e impermeável.
Legislação: Art. 7º inciso III da Lei Estadual 15.122/2010.
9) Os gabinetes/salas onde são realizados os procedimentos, não possuem pia com bancada e água corrente.
Legislação: Art. 7º inciso IV da Lei Estadual 15.122/2010.
10) Na execução dos procedimentos o profissional não realiza a adequada higienização das mãos.
Legislação: Art. 9º incisos I, II, III, IV da Lei Estadual 15.122/2010.
11) Os restos dos materiais usados nos procedimentos, como luvas, esparadrapos, curativos, gazes, seringas e outros são considera dos
lixo hospitalar e 11) não estão sendo descartados corretamente.
Legislação: Art. 12 § 2º da Lei Estadual 15.122/2010; c/c Art. 15 da RDC 222/2018
12) Utiliza tintas nos procedimentos com o prazo de validade expirado.
Legislação: Art. 11 da Lei Estadual 15.122/2010; c/c Art.14, 15 da RDC 553/2021.
13) Não possui sala/gabinete para a realização dos procedimentos.
Legislação: Art. 7º inciso II da Lei Estadual 15.122/2010

Criciúma/SC, 09 de setembro de 2024

DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
JHONATA DAL PONT ALBINO – Vigilância Sanitária Municipal (assinado no original)

Resolução
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 123 /2024

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor, lotado na Diretoria de Gestão de Pessoas,
que tomou posse em 2023 , abaixo relacionadas:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58302 Joezer Rodrigues 07/08/2023 Técnico Administrativo e Ocupacional I 7,9

Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de setembro de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

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Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 039/2024

Aprova a prorrogação de prazo de captação do projeto “Karate uma Ferramenta de =nclusão Social 2” para mais 12 meses – Associação
Sul Catarinense de Karate.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Le i Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária 10 de setembro de 2024 , ATA 572/2024

Resolve:

Art. 1º – Aprovar a prorrogação de prazo de captação do projeto “Karate uma Ferramenta de =nclusão Social 2” para mais 12 meses –
Associação Sul Catarinense de Karate.

Art.2 °– Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 10 de setembro de 2024

Andrey Manoel dos Santos - CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 040/2024

Aprova a criação da Comissão =ntersetorial para a atualização do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reunião ordinária dia 10 de setembro
de 2024 ata n° 572/2024

Resolve:

Art. 1° - Aprovar a criação da Comissão =ntersetorial para a atualização do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo,
composto pelos seguintes membros titulares e suplentes:

Secretaria de Saúde
Titular: Cristian da Silva Serpa
Suplente: Eliane das Graças Camargo dos Santos Salib

Secretaria de Educação
Titular: Edna Cardoso da Luz Frigo
Suplente: Célia Topanotti Lima Valim

Secretaria de Assistência Social
Titular: Márcio de Freitas Azevedo
Suplente: Amanda de Oliveira

Secretaria de Fazenda
Titular: Algarino Librelato Vicente
Suplente: Higor Emanuel Airodi de Souza
Gabinete
Titula r: Nathália Zakrzeski Colombo
Suplente: Ademar Silvano Barbosa
Procuradoria -Geral do Município
Titular: Jansen Comin Toledo dos Santos
Suplente: Jéssica de Oliveira Farias

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Fundação Municipal de Esportes
Titular: Lucas Machado de Jesus
Suplente: Guilherme Augusto Carminatti

Polícia Civil
Titular: Miriam de Souza Lago
Suplente: Samira Mafiolette Macarini Frizon

Medida Socioeducativa Semiaberto
Titular: Hebert de Souza Alves
Suplente: Anderson Santos Pacheco
Conselho Tutelar I
Titular: Janaina Torquato Ortolan
Suplente: Fabiana Bertier

OSC
Titular: Mirella Sombrio
Suplente: Carolini Bento

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 10 de setembro de 2024.

Andrey Manoel dos Santos - Presidente do CMDCA

Comunicados
DMACR= - Diretoria Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 0028/2024

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art.
5, da Lei Nº 8320, datada de 6 de abril de 2023, que procederá a retirada de:

• 1 (hum) indivíduo arbóreo de Schinus terebinthifolia (aroeira -vermelha) localizada na RUA GIÁCOMO SÔNEGO NETO, 134, Bairro
Pinheirinho.

O indivíduo arbóreo necessita ser retirado está bem em frente a entrada do estacionamento do terreno e se encontra
em frente ao piso tátil a ser instalado no local.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura CRICIÚMA, 12 de Julho de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 - Diretor Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 0037/2024

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art.
5, da Lei Nº 8320, datada de 6 de abril de 2023, que procederá a retirada de:
• 2 (dois) indivíduos arbóreos exóticos de Archontophoenix cunninghamiana (palmeira -real) localizadas na Rua Augusta Dal Pont, Lote
4, quadra A, bairro Comerciário.

Os indivíduos arbóreos necessitam ser retirados pois seus troncos estão com rachaduras, podendo causar a quebra dos
mesmos, prejudicando a propriedade particular. Somente dois dos três indivíduos possuem rachaduras, portanto, um deles ficará
no local.

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As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura CRICIÚMA, 10 de Setembro de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 - Diretor Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 0038/2024

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 5, da Lei Nº 8320, datada de 6 de abril de 2023, que procederá a retirada de:

• 7 (sete) indivíduos arbóreos de Archontophoenix cunninghamiana (palmeira -real) localizadas na RUA DESEMBARGADOR
PEDRO SILVA nº SN , Bairro Comerciário.

Os indivíduos arbóreos serão retiradas do passeio público com intuito de serem replantadas dentro da área particular do
terreno.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.

Data, local e assinatura CRICIÚMA, 06 de Setembro de 2024

Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 - Diretor Municipal de Meio Ambiente
Aviso de Suspensão d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/FUNSAB/2024

(Processo Administrativo n.º 688982)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que SUSPENDE , por tempo indeterminado, a abertura do edital supracitado, que tem como
objetivo a Contratação de empresa especializada, para execução de limpeza urbana, compreendendo mão de obra,
equipamentos/maquinários e todos os acessórios necessários a perfeita execução dos serviços no município de Criciúma/SC, para
ajustes que evitem vícios no processo licitatório.

Criciúma, 10 de setembro de 2024.

CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNIC ÍPIO (Assinado no original)

Aviso de Suspensão d e Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/FMAS/2024

(Processo Administrativo n.º 703133)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que SUSPENDE , por tempo indeterminado, a abertura do edital supracitado, que tem como
objetivo a contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação e manutenção de solução de Sistema de Gestão d a
Assistência Social do Município de Criciúma/SC, para responder a qu estionamentos e impugnações interpostas.

Criciúma, 11 de setembro de 2024.

CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO (Assinado no original)

Nº 3558 – Ano 15 quarta -feira, 11 de setembro de 2024
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Aviso de Remarcação d e Licitação Suspensa
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 138/PMC/2024

(Processo Administrativo nº. 700405)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que a abertura e processamento do Edital acima epigrafado, que tem por objeto execução
dos serviços necessários a realização de OAE (Obra de Arte Especial) em macrodrenagem na Avenida Antônio Scotti, localizada no bairro
Recanto Verde, município de Criciúma –SC, outrora SUSPENSO , a fim de proceder correções, fica REMARCADO O LIMITE PARA
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS para até às 8h3 0min do dia 30 de setembro de 2024, e o INICIO DA SESSÃO PÚBLICA para às 9h do
dia 30 de setembro de 2024 - horário de Brasília -DF., que será realizada por meio de Sistema Eletrônico através da plataforma BLL
COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.

PAÇO MUN ICIPAL MARCOS ROVARIS, CRICIÚMA/SC, 10 de setembro de 2024.

ALTAIR FRANCISCO ARBOITE - AGENTE DE CONTRATAÇÃO (assinado no original)

Aviso d e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 165/PMC/2024

(Processo Administrativo n.º 701926)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de digitalizador de projetos com largura de 914 mm, em atendimento às necessidades do 4º Batalhão de Bombeiros Militar
de Criciúma/SC, SERÁ PRORROGADO , devido à falta da publicação do edital na plataforma BLL.

Fica REMARCADO O LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até às 08:30h do dia 18 de setembro de 2024

INICIO DA SESSÃO PÚBLICA : às 09h do dia 18 de setembro de 2024 - horário de Brasília -DF.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Le i.

O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 11 DE SETEMBRO DE 2024.

ALTAIR FRANCISCO ARBOITE - AGENTE DE CONTRATAÇÃO (assinado no original)