Nº 3555 – Ano 15 sexta -feira, 6 de setembro de 2024
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Portarias.................................................................................................................... ............................................. ..1
Extrato de Contrato.......................................... ......................................................................................... ............ ...7
Tornar Sem Efeito Avisos de Inexi gibilidades............................................................................................ ....... .... .... 7
Resoluç ões ............................................................................................. ...... .................... ................................ ........8
Aviso de Alteração e Remarcação.......................................... ....................................................................... ..... ...... 9
Portarias
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA SG/Nº 570/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de su as atribuições legais e de acordo com o Processo n° 701764/2024, em conformidade com os art. 7º
e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/ 1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor KATIANE FIGUEIREDO
Cargo Enfermeira matrícula nº 56.295
Diploma apresentado Mestrado – Sade Coletiva
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em refe rência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 2 de julho de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 571/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
Nº 3555 – Ano 15 sexta -feira, 6 de setembro de 2024
Índice
Nº 3555 – Ano 15 sexta -feira, 6 de setembro de 2024
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O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° 700537/2024, em conformidade com os art . 7º
e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor DANIELA NUNES
Cargo Agente de Fiscalização matrícula nº 45.374
Diploma apresentado Tecnólogo em Gestão Pública
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 14 de junho de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 572/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° 702047/2024, em conformidade com os art. 7º
e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder ante cipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor DAIANE DEBOITA GREGORIO DA SILVA
Cargo Servente Escolar matrícula nº 56.359
Diploma apresentado Ensino Médio
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 4 de julho de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 573/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de su as atribuições legais e de acordo com o Processo n° 703049/2024, em conformidade com os art. 7º
e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Nº 3555 – Ano 15 sexta -feira, 6 de setembro de 2024
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Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/ 1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor DENISE JULIO BOENG DUARTE
Cargo Higienizadora matrícula nº 56.777
Diploma apresentado Ensino Médio
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referên cia passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 17 de julho de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementa r
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
TIAGO FERRO PA VAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 574/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° 698861/2024, em conformidade com os art. 7º
e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor VANESSA BONIFACIO PIRES
Cargo Servente Escol ar matrícula nº 57.055
Diploma apresentado Ensino Médio
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 22 de maio de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 575/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Concede ante cipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° 701815/2024, em conformidade com os art. 7º
e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da pro moção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor SANDRA HELENA CARDOSO
Cargo Enfermeira matrícula nº 56.539
Diploma apresentado Mestrado – Sade Coletiva
Nº 3555 – Ano 15 sexta -feira, 6 de setembro de 2024
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Art.2º Com a antecipação da pr omoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 2 de julho de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementa r
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 576/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições lega is e de acordo com o Processo n° 703189/2024, em conformidade com os art. 7º
e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor a baixo
relacionado:
Servidor RENATA BET RODRIGUES
Cargo Assistente Social matrícula nº 56.791
Diploma apresentado Pós -Graduação Lato Sensu em Políticas Sociais e Demandas Familiares
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na pres ente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 18 de julho de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementa r
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 4 d e setembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 577/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° 699206 /2024, em conformidade com os art. 7º
e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor MAURICIO T HADEU FENILLI DE MENEZES
Cargo Geólogo matrícula nº 46.168
Diploma apresentado Mestrado - Geociências
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “ C”.
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Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 28 de maio de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/N º 578/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° 702439/2024, em conformidade com os art. 7º
e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/199 9,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor MARCOS RAMOS FERNANDES
Cargo Agente de Fiscalização matrícula nº 45.385
Diploma apresent ado Direito
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 9 de julho de 2024, data do requerimento, n os termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 579/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRE TÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° 701365/2024, em conformidade com os art. 7º
e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor LUCIANE BIAVA MARQUES
Cargo Servente Escolar matrícula nº 56.493
Diploma apresentado Pedagogia
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 26 de junho de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementa r
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
Nº 3555 – Ano 15 sexta -feira, 6 de setembro de 2024
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PORTARIA SG/Nº 580/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° 699028/2024, em conf ormidade com os art. 7º
e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor JAIRO DE AZEVEDO
Cargo Motorista TFD matrícula nº 56.392
Diploma apresentado Ensino Médio
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em v igor no dia 24 de maio de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
PORTARIA SG/Nº 581/24, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° 699914/2024, em conformidade com os art. 7º
e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecip ação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor GUSTAVO DUARTE DE ABREU
Cargo Fiscal Geral Nível Médio matrícula nº 57.217
Diploma apresentado Pós -Graduação Lato sensu em Ge stão Pública
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 7 de junho de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
Nº 3555 – Ano 15 sexta -feira, 6 de setembro de 2024
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P O R T A R I A Nº 582/SG/2024
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .
O SEC RETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5008437 -
02.2024.8.24.0020, recebido através do Memorando nº 1480/2024, expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3 00 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento à SANDRA BACK ROSSO, matrícula nº 56.982,
Professor IV, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizada s Horas Deferidas
O papel do lúdico no desenvolvimento afetivo e social da criança CEDUC@ 300 100
Primeira Infância: Qualidade na educação infantil CEDUC@ 300 100
Avaliação no processo de ensino e aprendizagem ACAPED 240 100
Total 300
Criciúma, 4 de setembro de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/gam
Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO PR.407/RP.027/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FRANBIFF COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
Objeto : Cancelamento do Fornecedor na Ata de Registro de Preços N º106.
Assinatura: 21/08/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro
Tornar Sem Efeito Aviso s d e Inexigibilidade s
Governo Municipal de Criciúma
TORNAR SEM EFEITO O AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 161/2024 .
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através do seu agente de contratação, torna público que TORNOU SEM EFEITO a publicação do AVISO DE
DISPENSA N° 161/PMC/2024, veiculada no Diário Oficial Do município em 02 de setembro de 2024. O cancela mento se dá por motivos
administrativos e técnicos, visando o melhor atendimento das necessidades públicas e a adequação às normas legais vigentes.
Criciúma/SC, 05 de setembro de 2024.
TORNAR SEM EFEITO O AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 162/202 4 .
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através do seu agente de contratação, torna público que TORNOU SEM EFEITO a publicação do AVISO DE
DISPENSA N° 162/PMC/2024, veiculada no Diário Oficial Do município em 03 de setembro de 2024. O cancelamento se dá por motivo s
administrativos e técnicos, visando o melhor atendimento das necessidades públicas e a adequação às normas legais vigentes.
Criciúma/SC, 05 de setembro de 2024.
Nº 3555 – Ano 15 sexta -feira, 6 de setembro de 2024
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Resolução
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 120 /2024
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da
Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde,
que tomou posse em 2023 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
58327 Rafael Candido 22/08/2023 Motorista TFD (Tratamento Fora Domicílio) 9,8
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 03 de setembro de 2024.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 038/2024
Aprova a contratação da empresa Novo Texto, que obteve menor orçamento dentre as apresentadas em plenária, para a Capacitação
da Rede Municipal sobre Escuta Especializada 2024.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reunião ordinária dia 13 de agosto de
2024 ata n° 569/2024
Resolve:
Art. 1° - Aprovar a contratação da empresa Novo Texto, que obteve menor orçamento dentre as apresentadas em plenária, para a
Capacitação da Rede Municipal sobre Escuta Especializada 2024.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 05 de setembro de 2024.
Andrey Manoel dos Santos - Presidente do CMDCA
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Aviso de Alteração e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/PMC/2024
(Processo Administrativo nº. 700495)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos inte ressados que, no edital acima epigrafado, que tem por objetivo a o registro
de preços de peças e serviços, para manutenção elétrica e de ar condicionado, da frota de veículos pesados pertencentes ao mu nicípio
de Criciúma/SC, serão feitas as seguintes alter ações:
1) No item 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.3 Este processo licitatório destina -se EXCLUSIVAMENTE as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista o artigo
48, inciso I, da Lei Federal Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, c om alteração dada pela Lei Federal Complementar nº
147 de 07 de agosto de 2014, que prevê a obrigatoriedade da Administração Pública em designar os processos licitatórios para os
itens cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
3.3.1 Este edital prevê a CONCESSÃO DE MARGEM DE PREFERÊNCIA de 10% (dez por cento) da melhor proposta válida para a
contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou region almente conforme disposto nos termos do
Decreto Municipal nº 882/2021 770/2017 e 641/2018.
3.3.2 Entende -se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local, as que possuem sede dentro dos limites do
Município de Criciúma/SC.
3.3.3 Entend e-se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, as que possuem sede dentro dos limites
dos Municípios de integram a região da AMREC.
3.3.4 A margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura da
licitação.
Em virtude das alterações, fica REMARCADO O LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até às 13:30h do dia 20 de setembro de
2024
INICIO DA SESSÃO PÚBLICA : às 14h do dia 20 de setembro de 2024 - horário de Brasíl ia-DF.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feitas as alterações acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 05 dias do mês de setembro do an o de 2024.
CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO (assinado no original)