Nº 3553 – Ano 15 quarta -feira, 04 de setembr o de 2024
1
1
Decreto....................................................................................................................... ............................ ................. 1
Portarias..................................................................................................................... ......................................... .... .1
Ato........................................................................................................................... ................................................. 6
Extrato de Contrato .............................................. ......................... ................ ...... ................................................. ....7
Aviso de Licitaç ão................................................................................................................ .............. ........ ........... .... 7
Aviso de Alteraç ão e Prorro gaç ão....................................................................................... .............................. ....... 7
D ecreto
Governo do Município de Criciúma
DECRETO SG/Nº 1740 /2 4, DE 4 DE SETEMBRO DE 202 4.
Declara luto oficial .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.1º Fica declarado luto oficial, em todo território municipal, por 3 (três) dias, a contar de 3 de setembro de 2024 , em sinal de pesar
pelo falecimento de DAVI APPEL DA SILVA , 3º Sargento do 9º Batalhão da Policial Militar do Estado de Santa Catarina .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de setembro 202 4.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Munic ípio de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
P ortarias
Governo do Município de Criciúma
PORTARIA SG/Nº 20 /24, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal su plente .
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA , no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o art. 52 , II, da Lei Orgânica Municipal,
Nº 3553 – Ano 15 quarta -feira, 04 de setembro de 2024
Índice
Nº 3553 – Ano 15 quarta -feira, 04 de setembr o de 2024
2
2
Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competênci as e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo GDOC nº 13 /24, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pla nejamento e Mobilidade Urbana,
RESOLVE:
Art. 1º Designa, a partir de 30 de agosto , a inclusão da servidora , GISELLA SOARES , Engenheira Civil (Fiscal) - CREA/SC 060975 -
0, matrícula 56910, como fiscal, e IZABELLA PEREIRA TRAMONTIM , matrícula 57619, como gestora do contrato n°
111/PMC/2024 , cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO COM REVESTIMENTO EM BLOCOS DE CONCRETO (LAJOTAS), DRENAGEM PLUVIAL,
TERRAPLANAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NAS RUAS SEVERINO PEREIRA SILVA, VALDIR PORTO CORREA, FERDINANDO MARTIGNAGO,
PROF. CL OTILDES M.MARTINS LALAU, AMÁBILE MILANEZ SONEGO E BENEDITO NARCISO DA ROCHA, NO BAIRRO SANTO ANTONIO,
CONVÊNIO: CONTRATO FONPLATA BRA -31/2021, Município de Criciúma – SC, firmado com a empresa, JBT TERRAPLANAGEM E
COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, por meio de portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 3 de setembro de 2024.
JORI R AMOS PEREIRA - Secretári o Municipal de Infraestrutura, Planejamento de Mobilidade Urbana
JPCR
PORTARIA SG/ Nº 562 /24 , DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC GPE -837/2024 , em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art . 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor MARCIO CARDOSO DOS SANTOS MACHADO
Cargo Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza matrícula nº 56.573
Diploma apresentado Ensino Médio
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C ”.
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 8 de agosto de 202 4, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 3 de setembro de 202 4.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/ Nº 563 /24 , DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
Nº 3553 – Ano 15 quarta -feira, 04 de setembr o de 2024
3
3
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC GPE -742/2024 , em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor EVELYN BROGNOLI
Cargo Enfermeira matrícula nº 55.700
Diploma apresentado Mestrado em Saúde Coletiva
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C ”.
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 202 4, data do requerimento, nos termos do art. 1 1, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 3 de setembro de 202 4.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/ Nº 564 /24 , DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC GPE -733/2024 , em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art . 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor DEISE PATRICIO DOS SANTOS DAL POZZO
Cargo Psicóloga matrícula nº 56.362
Diploma apresentado Pós -Graduação Lato Sensu em Psicologia
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “ D”.
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 8 de agosto de 202 4, data do requerimento, nos termos do art. 11 , §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 3 de setembro de 202 4.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/ Nº 565 /24 , DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC GPE -830/2024 , em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Nº 3553 – Ano 15 quarta -feira, 04 de setembr o de 2024
4
4
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Compl ementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor PAULO ARCANGELO SACHET
Cargo Cirurgião -Dentista matrícula nº 55.505
Diploma apresentado Pós -Graduação Lato Sensu em Ortodontia
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“D” para a classe “ E”.
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 8 de agosto de 202 4, data do requerimento, nos termos do art. 11 , §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 3 de setembro de 202 4.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/ Nº 566 /24 , DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC GPE -883/2024 , em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Compl ementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor MARIELE PACHECO MANOEL FRANCO
Cargo Servente Escolar matrícula nº 57.110
Diploma apresentado Ensino Médio
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “ C”.
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 12 de agosto de 202 4, data do requerimento, nos termos do art. 1 1, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 3 de setembro de 202 4.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/ Nº 567 /24 , DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC GPE -640/2024 , em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art . 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor TEREZINHA DOS SANTOS
Cargo Servente Escolar matrícula nº 57.115
Diploma apresentado Ensino Médio
Nº 3553 – Ano 15 quarta -feira, 04 de setembr o de 2024
5
5
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C ”.
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 26 de julho de 202 4, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 3 de setembro de 202 4.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/ Nº 568 /24 , DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC GPE -756 /2024 , em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art . 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor CRISTIANE SANTOS DA ROSA
Cargo Nutricionista matrícula nº 55.146
Diploma apresentado Mestrado em Saúde Coletiva
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“D” para a classe “ E”.
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 2 de agosto de 202 4, data do requerimento, nos termos do art. 11 , §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 3 de setembro de 202 4.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/ Nº 569 /24 , DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Rescinde, a pedido, o contrato temporário
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 10 , inciso III da Lei Municipal n° 6.856 de 9 de
março de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Processo GDOC DGP -1314/2024 ,
RESOLVE:
Art.1 º Rescindir , a pedido, o contrato temporário de CAMILA THALITA DE CASTRO GOMES , matrícula n° 29.808 , a partir de 3 de junho
de 2024, das funções do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, admitido(a) pela Po rtaria
n° 066/2020 .
Art.2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de setembro de 202 4.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
Nº 3553 – Ano 15 quarta -feira, 04 de setembr o de 2024
6
6
A to
Governo do Município de Criciúma
ATO N° 181 /24 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 .
No meia candidatos do Edital nº 00 1/202 4.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei
Complementar nº 12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2024 , homologado o resultado final pelo
Decreto SG/nº 1081/24, de 22 de maio de 2024 ,
RESOLVE:
Art.1º Fica m nomeado s os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos
cargos efetivos:
I- AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA – 5 VAGA S
Inscrição Nome Class
1 87037902612 -5 HEMMYLY RAUPP FERMIANO ROCHA 10
2 87037888718 -0 GLENDA DE CARVALHO ALMEIDA 12
3 87037889548 -6 WILLIAM RAFAEL FIGUEROA 14
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
4 87037899665 -5 CRISTIANO DE SOUZA 4
VAGA RESERVADA PARA PCD
5 87037867053 -4 EDERSON PEDRO MENDES 1
II- TECNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA – 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 87028904962 -1 JHONATHAN MESSIAS DOS REIS BEZERRA 7
2 87028860402 -9 LEANDRO MELLO DA SILVA 8
III- MEDICO ESF – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 87011881586 -0 REBECA HEYSE HOLZBACH 4
IV- HIGIENIZADOR – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
1 87036864222 -1 MARCIO GON ÇALVES SEVERO 6
Art. 2º O candidato nomeado dever á comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de
aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções n ecessárias
para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser
aberta na Caixa Econômica Federal.
Art. 3º A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independe ntemente da ordem de classificação no concurso público.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura. Criciúma, 4 de setembro de 2024 . RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL /JRM
Nº 3553 – Ano 15 quarta -feira, 04 de setembr o de 2024
7
7
E xtrato de C ontrato
Governo do Município de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 152/PMC/2024
Leilão Nº 133 /PMC/202 4
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o: SUELI QUERINO DE SOUZA
Objetivo : concessão onerosa de uso para exploração econômica e comercial de bem público denominado PLANETÁRIO SHOP no
município de Criciúma –SC.
Valor : R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais) .
Prazo de vigência : 10 (dez) anos
Assinatura : 28/08/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa : SUELI QUERINO DE SOUZA
A vi so de Licitaç ão
Governo do Município de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 164/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 703784)
OBJETO : Prestação de serviços de assessoria de imprensa para o 4º Bat alhão de Bombeiro Militar de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 20 de SETEMBRO de 2024 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria d e Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://b llcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)
Aviso d e Alteração e Prorrogação
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/FCC/2024
(Processo Administrativo nº. 701113)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem por objetivo a prestação
de serviços de assessoria referente a planejamento, consultoria, gestão, acompanhamento e prestação de contas para implementa ção
e aplicação da Lei Complementar 14.399/2022, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, para o Município de Criciúma através
do Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Criciúma, é feita a seguinte alteração:
1) No item 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LIC ITAÇÃO:
2.3 Este processo licitatório destina -se EXCLUSIVAMENTE as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista o artigo
48, inciso I, da Lei Federal Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alteração dada pela Lei Federal Complement ar nº
Nº 3553 – Ano 15 quarta -feira, 04 de setembr o de 2024
8
8
147 de 07 de agosto de 2014, que prevê a obrigatoriedade da Administração Pública em designar os processos licitatórios para os
itens cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação exclusiva de microempresas e empresas de peq ueno porte.
2.3.1 Este edital prevê a CONCESSÃO DE MARGEM DE PREFERÊNCIA de 10% (dez por cento) da melhor proposta válida para a
contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente conforme disposto nos termos do
Decret o Municipal nº 882/2021 770/2017 e 641/2018.
2.3.2 Entende -se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local, as que possuem sede dentro dos limites do
Município de Criciúma/SC.
2.3.3 Entende -se por microempresas e empresas de pequeno por te sediadas regionalmente, as que possuem sede dentro dos limites
dos Municípios de integram a região da AMREC.
2.3.4 A margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura d a
licitação.
Em vi rtude das alterações, fica REMARCADO O LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até às 8:30h do dia 19 de setembro de
2024
INICIO DA SESSÃO PÚBLICA : às 9h do dia 19 de setembro de 2024 - horário de Brasília -DF.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feitas as alterações acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2024.
CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃ O E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO (assinado no original)