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Decretos..................................................................................................................... ...................................... ........ 1
Atos................................................................... ................................................................................................ ..... 10
Portarias.................................................................................................................... ............................ ................ .16
Edital Bolsa PMC -UNESC........................................................................................................................ ............... .18
Edital de Convocação.................................................... .................................................................................... ..... 19
Edital de Notificação – REURB -S......................................................................................... ............................... .... 25
Edital d e Débito Fiscal ........................................................................................................... ...................... ....... .... 26
Intimações...................................................................................... ..................................... .............................. ..... 26
Extrato de Inexigibilidade de Licitação............................................................................ .............................. ......... 28
Comunicados....... ............................................................................................................................. ........ .............. 28
Anexo do Decreto SG/Nº 1718/24, de 2 de Setembro de 2024.................................................. ...................... ..... 29
Decretos
Governo do Município de Criciúma
DECRETO SG/Nº 1169/24, DE 6 DE JUNHO DE 2024.
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, para o biênio 2024 -2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 3.528, de 30 de dezembro
de 1997 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6.296 de 9 de agosto de 2013, 7.523, de 19 de setembro de 2019 e 8.517 de 14 de
dezembro de 2023 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Turismo de Criciúma – COMTUR, sem ônus para o Município, os
seguintes integrantes de acordo com as respectivas representaçõ es:
I - REPRESENTANTES DO SETOR PÚBLICO
a) CAT - Centro de Atendimento ao Turista
Titular : Maria Aparecida Floriano Panato
Suplente : Marilei Rodrigues Correa
b) Fundação Cultural de Criciúma - Departamento de Cultura
Titular: Cassia Beatr iz VillaPin
Suplente: Julio Dagostin
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c) Fundação Cultural de Criciúma - Departamento de Turismo
Titular : Ismail Ahmad Ismail
Suplente : Cinthia Franco de Oliveira Teodoro
d) Fundação Municipal de Esportes
Titular : Micheline de Souza Fraga Rocha
Suplente : Débora do Nascimento Magri
e) Diretoria de Comunicação
Titular : Janine Limas
Suplente : Eduarda Salazar
f) Secretaria Municipal da Fazenda - Diretoria de Desenvolvimento Econômico
Titular : Gabriel Felipe Dias
Suplente : Elias Minotto Destri
g) Diretoria de Meio Ambiente
Titular: Daiana Silveira Colombo
Suplente: Felipe Soratto Monteiro
h) Secretaria Municipal de Educação
Titular : Tatiane dos Santos Virtuoso
Suplente : Zulma Nascimento Guidi
i) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI
Titular : Lidiane Camargo
Suplente : Roberto Francisco Longhi
II - REPRESENTANTES DO TRADE TURÍSTICO
a) Agências de Viagens e Turismo ou Operadora Turística
Titular : Nara Formanski Casagrande
Suplente : Larissa de Oliveira Espindola
b) Conventions & Visitors Bureau
Titular : Jaqueline Backes
Suplente : Marcus Vinicius Signor
c) Equipamentos de Lazer e Serviços Turísticos
Titular : Luciane Pereira
Suplente : não indicado
d) Setor da Gastronomia
Titular : Odair Euzebio Woichinevski
Suplente : Joster José Favero
e) Guias de Turismo
Titular: Ana Cláudia de Camargo Mendonça Fava dos Reis
Suplente: Amanda Palheta dos Santos Sousa
f) Setor de Hospedagem
Titular : Daiane Rizzon
Suplente : Fabio de Medeiros Medeiros
g) Profissional Turismólogo
Titular : Gabriela Mariane dos Santos Carmo
Suplente : Julia Ulrich Miller
h) Setor Eventos ou Organizadora de Eventos
Titu lar : Willi Backes
Suplente : Daiane Savi
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=== - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
a) Associação Brasileira dos Jornalistas de Turismo – ABRAJET
Titular : Sandro De Mattia
Suplente : Daniela Niero
b) Associação Empresarial de Criciúm a – ACIC
Titular : Silvane da Rosa Cardoso Citadin
Suplente : Valéria de Araújo
c) Associação de Artesanato e/ou Artesãos
Titular : Erica Premoli Gazola
Suplente : Adriana Borges Marquezini
d) Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL Criciúma
Titular : André Luiz Santiago
Suplente : Rudinei Gomes
e) Faculdades ou Escolas Técnicas que tenham Curso de Turismo
Titular : Lucas Fabricio de Souza Firmino
Suplente : Morgana Cirimbelli Gaidzinski
f) Serviço Nacional de Aprendizagem Co mercial – SENAC
Titular : Laci Felippi
Suplente : Paulo Wienhage
g) Serviço Social do Comércio - SESC
Titular : Stella Comicholi
Suplente : Kleber de Lima
Art.2º Revogam -se as disposições em contrário.
Art.3º Este Decreto entra em vig or na data de sua assinatura.
Criciúma, 6 de junho de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 1661/24, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Altera carga horária temporária a os ocupantes d o cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n ° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo de
Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I - PROFESSOR DE HISTÓRIA
Nome Matrícula Alteração CH Temporária a partir de
1 Luana Balieiro Cosme 58725 20h para 30h 05/08/2024
II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ 1 º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAM ENTAL
Nome Matrícula Alteração CH Temporária a partir de
1 Talita Amaral Gimenes 58730 20h para 40h 06/08/2024
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Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 20 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefei to do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 1662/24, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Designa Orientadora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribui ções legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.1º Fica designada MARIA LAURA SOARES BERNARD O, matrícula nº 58.587, Professor III, para exercer a função de Orientadora na
Secretaria Municipal de Educação, a partir de 22/08/2024, com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 22 d e agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1714/24, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 2.514, de
28 de dezembro de 1990 e 5.328, de 21 de agosto de 2009, e nos termos do Regimento Interno homologad o pelo Decreto SG/nº
1532/17, de 22 de novembro de 2017,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada a alínea “g” do inciso == do art.1º do Decreto SG/nº 407/24, que nomeia o Conselho Municipal dos Direitos da Cr iança
e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, para o biên io 2023 -2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
g) SOCIEDADE CULTURAL CRUZEIRO DO SUL
Titular: Mirella Sombrio
Suplente: Karina Senado
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 0 de agosto de 2024.
JAIR AUGUSTO ALEXANDRE - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1718/24, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Regulamenta e estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior, candidatos à bolsa de estudos
destinada às pessoas comprovadamente carentes e às pessoas com deficiência, revogando -se o Decreto SG/nº 559/24, de 12 de
março de 2024.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei
Complementar nº 096, de 14 de fevereiro de 2013 e a Lei Complementar nº 162, de 8 de outubro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento que estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior
candidatos à bolsa de estudos destinada às pessoas comprovadamente carentes e/ou pessoas com deficiência , conforme
segue:
I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:
1.1 Serão concedidas até o limite de R$ 1.963.007,96 (um milhão, novecentos e sessenta e três mil, sete reais e noventa e seis
centavos) em bolsas de estudos aos acadêmicos da FUCRI/UNESC - UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINE NSE,
selecionados nos termos do presente regulamento.
1.2 O número de bolsas previstas no Decreto que regulamenta o art. 129 da Lei Orgânica do Município, será d efinido conforme
o limite do aporte financeiro estabelecido pelo Município de Criciúma conforme item 1.1 deste decreto.
1.3 Os acadêmicos poderão ser beneficiados com bolsa de estudos nas modalidades financeiramente carentes e/ou pessoa com
deficiência.
1.4 A bolsa concedida aos acadêmicos com defic iência será mensal de 100% (exceto quando atingir o limite disposto no item
3.2.2 deste decreto) e aos acadêmicos financeiramente carentes será mensal de 50% do valor da mensalidade no período de sei s
meses.
1.5 Conforme o artigo 129, §1º da Lei Orgânica do Município de Criciúma, o município destinará por semestre às universidades de
natureza jurídica fundacional, com fins filantrópicos e comunitária em conformidade com a Lei Federal nº 12.881/2013, e com sede
no município de Criciúma , bolsas de estudos em percentual nunca inferior a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) da
população estimada no Município pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
1.6 Contudo, a Lei Complementar nº 096, de 14 de fevereiro de 2013, dispõe sobre os recursos previstos no artigo 129 da
lei orgânica municipal destinada à Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI e dá outras providências em seu 1º e 2º artigos, como
seguem:
Art.1º Os re cursos previsto no art. 129, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do Município, serão destinados
exclusivamente para estágios não obrigatórios remunerados, bolsas, bolsa trabalho, auxílios financeiros, auxílio escolar e
bolsa de estudos ou ajuda de custo a atletas do município, estas últimas previstas nas Leis nº 3.448, de 10 de setembro de 1997,
e Lei nº 6.138, de 28 de agosto de 2012.
Art.2º As bolsas, estágios e auxílios financ eiros previstos no artigo anterior serão
concedidos conforme seguintes critérios:
a) Bolsa trabalho: por intermédio de processo seletivo, com normas fixadas em edital;
b) Auxílio financeiro, compreendendo bolsa carente e deficiente: critérios estabel ecidos
pela comissão criada pela Lei Complementar nº 033/04;
c) Bolsa de estudo ou ajuda de custo a atletas do município: por critérios estabelecidos
pela Fundação Municipal de Esportes.
II – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
a) residir há 05 (cinco) anos consecutivos em Criciúma, previsto na LC nº 162/16 ;
b) não ser portador de diploma de graduação;
c) estar regularmente matriculado em um dos cursos do Ensino Superior da UNESC;
d) ter renda familiar bruta per capita de até 3 (três) salá rios mínimos vigente no país, exceto para a modalidade Pessoa com Deficiência
desde de que não ultrapasse o percentual limite de 15% de acordo com os itens 3.2.2 e 3.2.3 deste decreto, conforme Lei compl ementar
91/2012 do município de Criciúma.
e) não t er sido reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas no semestre anterior, se tiverrecebido bolsa no semestre ante rior.
2.2 Ao preencher o formulário de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma, o candidato declara -se ciente e de ac ordo com
todas as normas do Processo Seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Prefeitura Municipal em situaçõ es
não previstas neste Regulamento.
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2.3. Não poderão se inscrever os estudantes que realizam estágio na Prefeitura Munici pal de Criciúma, Fundações e Autarquias no
semestre em que está requerendo ou renovando o pedido de bolsa.
III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
3.1 Modalidade Carência financeira - o processo seletivo é realizado com base no índice de carência financeira do acadêmico,
determinado mediante a análise dos seguintes critérios e aplicação da fórmula:
a) número de integrantes do grupo familiar;
b) renda mensal bruta familiar ou individual;
c) patrimônio familiar ou individual;
3.1.2 Fórmula de avaliação para o cálculo:
A classificação dos estudantes se dará com base na carência econômica, levando em consideração a seguinte fórmul a de avaliação
para o cálculo do índice de carência:
IC: ( RT X VP) . 10 -6
GF
IC: Índice de Carência
RT : Renda total (somatória da renda mensal familiar, incluindo a renda do candidato)
VP: Valor do Patrimônio
GF: Grupo familiar (nº de membros do grupo familiar, incluindo o candidato)
3.1.3 O Patrimônio familiar ou individual deve ser compatível com a renda declarada;
3.1.4 Todo o patrimônio do grupo familiar (empresa, terreno, apartamento, casa, veículo automotivo, moto, máquina agrícola e
etc) constante na certidão positiva de bens e imóveis, devem ser declarados pelo candidato no cada stro de inscrição com valores
atualizados de mercado, exceto se, no caso de veículo automotor com comunicado emitido pelo Detran de venda, roubo, d esmanche
e/ou incêndio.
3.1.4.1 Caso o membro da família possua algum bem que não esteja em seu nome, mas que seja de sua propriedade o mesmo deverá
ser declarado no cadastro de inscrição, mesmo que não conste nas certidões de bens e imóveis e/ou de veículo automotor.
3.1.5 No caso do grupo familiar se restringir somente ao próprio candi dato, este deverá comprovar renda própria que suporte
seus gastos, condizentes com seu padrão de vida e de consumo.
3.2 Modalidade Pessoa com Deficiência - Serão selecionados para recebimento da bolsa -deficiência os acadêmicos que comprovarem
ser pesso a com deficiência.
3.2.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para os fins de concessão de bolsa, as que apresentarem Laudo Médico
comprovando a deficiência , com especificação mais detalhada, com a expressa referência ao código corresp ondente da Classificação
Internacional de Doença – CID , conforme regulamentado nas legislações vigentes.
3.2.2. Os acadêmicos com Deficiência serão selecionados para concorrerem a 15% do total de bolsas concedidas, com percentual de
100% do valor da mensalidade, conforme Lei Complementar nº 01/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 91/2012 do
Município de Criciúma.
Deverão, os acadêmicos com deficiência, participar de avaliação médica com perito médico disponibilizado pela Prefeitura Muni cipal
de Criciúma em data e horário agendado pela Comissão de Bolsas.
3.2.3. Caso o número de inscritos nesta modalidade exceda o percentual previsto no item anterior, será aplicado o critério de carência
previsto neste Decreto, na hipótese de não haver inscri tos para a vaga na condição de deficiência a vaga será preenchida pelos demais
concorrentes.
3.3. O estudante classificado será contemplado com a bolsa de estudo conforme o número de bolsas ofertadas pela Prefeitura Mu nicipal
de Criciúma.
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3.4 Caso sejam preenchidas todas as bolsas ofertadas, os demais candidatos classificapdos ficarão em lista de espera.
3.5 Esta classificação somente será modificada caso haja trancamento, desistência ou desclassificação de algum candidato.
IV – DOS PROCEDIMENTOS PA RA INSCRIÇÃO:
4.1 As inscrições serão realizadas no endereço a ser informado no Edital de Inscrição da Bolsa, mediante pr eenchimento de
formulário de inscrição disponível no site da FUCRI/UNESC ( www.unesc.net ) e/ou da Prefeitura ( www.criciuma.sc.gov.br ).
V – DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
5.1 Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bolsa PMC no primeiro semestre de 2024 na modalidade acadêmicos com
DEFICIÊNCIA deverão apresentar os documentos solicitados no anexo I;
5.2 Acadêmicos c o m DEFICIÊNCIA que estão solicitando bolsa PMC pela primeira vez deverão apresentar os document os
solicitados no anexo II;
5.3 Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bolsa PMC no primeiro semestre de 2024 na modalidade CARENTE e/ou ficaram
em lista de espera na situação CARENTE deverão apresentar os documentos solicitados no anexo III;
5.4 Os acadêmicos que se enquadram na modalidade financeiramente CARENTE que estão solicitando a bolsa PMC pela primeira vez
deverão apresentar os documentos solicitados no anexo IV;
5.5 Os documentos comprobatórios deverão estar em fotocópias legíveis e em tama nho original e apresentados na inscrição conforme
sequencia da fl. 7 deste decreto. Caso contrário, o candidato será passível de desclassificação. Tais fotocópias não serão devolvidas
após o processo de seleção.
5.5.1 Tornam -se obrigatório nume rar e assinar todas as folhas que serão entregues NA ORDEM DO DECRETO inclusive frente e verso
exceto páginas em branco.
VI – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO:
6.1 A bolsa de estudos concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e ao acadêmicos financeiramente
carentes será mensal de 50% do valor da mensalidade e/ou conforme orçamento vigente com validade de 6 (seis) meses.
6.2 Os recursos previstos no art. 129, §1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Criciúma (alterada pela Emenda à Lei Orgânica
Municipal nº 023 de 22.12.2015), serão destinados para bolsas de estudos a alunos comprovadamente carentes e residen tes há
mais de 5 (cinco) anos no Município de Criciúma e às pessoas com deficiência, desde de que não u ltrapasse o percentual limite de 15%
de acordo com os itens 3.2.2 e 3.2.3 deste decreto, conforme Lei complementar 91/2012 do município de Criciúma.
6.3 Após a divulgação dos contemplados, caso ocorra alteração do número de créditos pelo estu dante, o mesmo será responsável
pelo pagamento da diferença e, em caso de diminuição, os valores remanescentes serão redistribuídos para os est udantes em
Lista de Espera, respeitando o limite previsto no item 1.1 do presente Decreto.
VII – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:
7.1 A relação oficial dos candidatos pré -classificados e Desclassificados será publicação na data estabelecida no Edital de
Inscrição e publicada nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net .
7.2 A relação oficial dos CONTEMPLADOS e Classificados em Lista de Espera será publicada nos sites da Prefeitura (Diár io Oficial
Eletrônico) e da UNESC na data estabelecida no Edital de Inscrição.
VIII –DA DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1 Os acadêmicos inscritos no Processo de Seleção serão desclassificados nas seguintes hipóteses:
a) inveracidade de informações;
b) não entrega de qu aisquer documentos no momento da inscrição nas datas previstas;
c) apresentação de documentos ilegíveis;
d) incoerência entre dados informados e documentos apresentados;
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e) preenchimento incorreto da declaração formulário de inscrição, tal qual a existênc ia de campos sem preenchimento ou
informações incoerentes;
f) reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior;
g) a omissão de qualquer patrimônio ou valor do patrimônio, renda ou qualqu er outra situação que possa alterar o índice de carência
do estudante;
h) apresentar renda inferior aos gastos sem justificativa;
i) receber descontos corporativos e convênios entre instituição e empresas ou financiamento estudantil com percentual acima de 50%
(cinquenta por cento);
j) receber bolsa de estudo custeadas com recursos de entidades públicas (de qualquer percentual) ou privadas com perc entual
acima de 50% (cinquenta por cento) ;
j.1) o acadêmico contemplado, poderá também participar do Programa Universidade Gratuita instituído pela Lei Complementar nº 831,
de 31 de julho de 2023, porém sendo contemplado deverá optar por uma das bolsas de estudo: Bolsa PMC ou Benefício Universidad e
Gratuita.
8.2 O candidato desclassificado poderá receber o motiv o da sua desclassificação na Centac Unesc, conforme horário de funcionamento
desta.
IX –DO RECURSO:
9.1 O candidato que desejar interpor recurso da pré -classificação, item 7.1 do presente decreto, disporá de 02 (dois) dias, conforme
estabelecido no Edit al de Inscrição, para preencher o modelo de
Requerimento de Recurso disponível na declaração XIII, explicando o motivo do recurso, devendo entregar em local e data estab elecidos
no edital de inscrição.
X - DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO:
10.1 A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá promover, a qualquer tempo, entrevistas ou visitas domiciliares aos inscritos,
realizadas por Assistentes Sociais, para comprovar e/ou confirmar a veracidade das informações prestadas quando da i nscrição
para o recebimento da bolsa de estudo, bem como para realizar perfil socioeconômico do candidato.
10.1.1 O candidato que receber a visita de acompanhamento da Assistente Social em sua residência e recusar atendê -la, estará
automaticamente descla ssificado do processo da bolsa de estudo.
XI – DAS DENÚNCIAS
11.1 A Comissão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC receberá denúncias de irregularidades nas informações pres tadas e
documentos entregues pelos acadêmicos contemplados, a qualqu er tempo, as quais poderão ser feitas pelo e -mail
denunciasbolsas@unesc.net
11.2. As referidas denúncias serão apuradas pela Comissão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC juntamente com as Assistentes
Sociais da Prefeitura Municipal de Criciúma e, se comprovados os fatos noticiados na denúncia de acordo com a gravidade
dos fatos ou irregularidades constatadas, decidirá pela aplicação das seguintes sanções:
a) perda da bolsa com a devolução de todos os recursos recebid os;
b) perda da bolsa com a devolução de todos os valores recebidos e impossibilidade de participação em futuros pr ocessos de
seleção;
c) perda da bolsa com a devolução de todos os valores recebidos, impossibilidade de participação em futuros processos
de seleção e envio da documentação ao Ministério Público.
11.3 Para o segundo semestre de 2024 somente serão averiguadas as denúncias recebidas até 10/11/2024.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 Verificada a insuficiência de recursos para atendimento de todos os requerimentos formulados, a utilização do recurso se dará
com preferência às pessoas com deficiência
12.2 Após a entrega do formulário de inscrição não será possível a realização de quai squer alterações nas informações prestadas.
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12.3 Os recursos das bolsas de estudo, nominais aos acadêmicos selecionados, serão repassados para a UNESC em 06 (seis) parcelas
por semestre. Os acadêmicos receberão o recurso em forma de descont o na mensalidade.
12.4 Será concedida bolsa à apenas um curso superior para cada acadêmico, não sendo permitida a concessão de bolsa quer s eja
para cursos realizados concomitantemente. Será concedido bolsa ao curso de maior valor.
12.5 As b olsas concedidas não geram direito adquirido aos beneficiários, uma vez que a concessão das bolsas depende do repas se
dos valores e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate.
12.6 A bolsa terá validade de 6 (seis ) meses.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário, em especial o Decreto SG/nº 599/24, de 12 de março de 2024.
Criciúma, 2 de setembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Cr iciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Coordenadora do Comitê de Governança
ASB.
Anexo do Decreto SG/Nº 1718/24, de 2 de Setembro de 2024 ná página 29
DECRETO SG/Nº 1719/24, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza a contratação de candidatos aprovados no Pr ocesso Seletivo Simplificado, Edital Nº 10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo ar tigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses carac terizadoras de necessidade temporária
de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola e auxiliar de dir eção,
conforme preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. 704408, de 27/08/2024.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação de 3 (três) candidatos aprovados no Edital n° 10/20 23 de Processo Seletivo Simplificado, para o
exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.
Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de setembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
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DECRETO SG/Nº 1721/24, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera ca rgo em comissão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Altera o cargo em comissão de ALAN CRIS FERREIRA SILVANO , matrícula nº 66.276, de Assessor, símbolo DAS -7, para o cargo
em comissão de Gestor do FUNSAB.
Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de setembro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
Atos
Governo do Município de Criciúma
ATO N° 170/24, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Torna sem efeito o Ato nº 145/24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições l egais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação
Nº 145/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 23 de julho de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo,
a partir da data 23 de agosto de 2024.
I- AGENTE DE MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA E LIMPEZA
Inscrição Nome
1 87037897624 -0 BRUNA DURIALA ALVES DOS SANTOS MOTTA
2 8703788388 5-2 EVERALDO VIEIRA DE SOUZA
3 87037875878 -1 LEANDRO BENEDITO DE OLIVEIRA
II- MOTORISTA
1 87032902996 -4 VITOR LOPES GOMES
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 2 de setembro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 171/24, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Torna sem efeito o Ato nº 144/24.
Nº 3551 – Ano 15 segunda -feira, 2 de setembro de 2024
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o item 17.6 do Edital de Concurso Pú blico
n° 01/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de nomeação
nº 144/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 19 de julho de 2024, em razão da solici tação de Direito ao Fim de Fila.
III- MÉDICO ESF
Inscrição Nome
1 87011908604 -8 MATEUS ANTONIO DA SILVA
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 2 de setembro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 172/24, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Torna sem efeito o Ato nº 136/24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999,
RESOLVE :
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de nomeação
nº 136/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 18 de julho de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo,
a partir da data 18 de agosto de 2024.
IV- PROFESSOR DE CIÊNCIAS
Inscrição Nome
1 87019906993 -0 FERNANDA MARTINS
V- TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Inscrição Nome
1 87029903273 -6 GRAZIELE DE OLIVEIRA DA ROCHA
2 87029906251 -9 UAILA SABINO GONÇALVES TURTEL LI
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 2 de setembro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM
ATO N° 173/24, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Torna sem efeit o o Ato nº 150/24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999,
Nº 3551 – Ano 15 segunda -feira, 2 de setembro de 2024
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RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionad os, efetuada através do Ato de
Nomeação Nº 150/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 29 de julho de 2024, em razão do decurso do prazo para
investidura no cargo, a partir da data 28 de agosto de 2024.
VI- CIRURGIÃO -DENTISTA ESF
Inscrição Nome
1 87005908296 -4 MATEUS VINICIUS BARBOSA CRUZ
VII - HIGIENIZADOR
Inscrição Nome
1 87036902679 -0 DEISE BRANCO DA SILVA
2 87036898998 -1 SEBASTIANA DE LOURDES DOS SANTOS
VIII - TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACUIONAL I
Inscrição Nome
1 87035884706 -9 MARILU CARRADORE SERGIO
2 87035889459 -0 GABRIEL SANT ANA ANTUNES
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 2 de setembro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM
ATO N° 174/24, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Torna sem efeito o Ato nº 144/24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação por concur so público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de nomeação
nº 144/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 19 de julho de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo,
a partir da data 21 de agosto de 2024.
IX- MÉDICO ESF
Inscrição Nome
1 87011869052 -0 MATEUS DE ANDRADE AZEVEDO
X- TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Inscrição Nome
1 87029861645 -6 MELANI KRANZ
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 2 de setembro de 2024.
CLESIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM
Nº 3551 – Ano 15 segunda -feira, 2 de setembro de 2024
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ATO N° 175/24, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Torna sem efeito o Ato nº 143/24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de nomeação
nº 143/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 19 de julho de 2024, em r azão do decurso do prazo para investidura no cargo,
a partir da data 21 de agosto de 2024.
XI- AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL ESF
Inscrição Nome
1 4345 GUSTAVO DE OLIVEIRA DA SILVA
XII - ENFERMEIRO
Inscrição Nome
1 1126 GABRIELA MARTINS VALERIM
2 641 VANESSA ANT UNES PERUCHI
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 2 de setembro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM
ATO N° 176/24, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Torna se m efeito o Ato nº 147/24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo rel acionados, efetuada através do Ato de nomeação
nº 147/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 29 de julho de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo,
a partir da data 29 de agosto de 2024.
XIII - AUXILIAR EM FARMÁCIA
Inscrição No me
1 2614 ROGER CANELLA DE MACEDA
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 2 de setembro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM
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ATO N° 177/24, DE 2 DE SETEMB RO DE 2024.
Torna sem efeito o Ato nº 139/24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de nomeação
nº 139/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 18 de junho de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no
cargo, a partir da data 18 de julho de 2024.
XIV - AUXILIAR EM SAÚ DE BUCAL ESF
Inscrição Nome
1 4130 ANDRESSA HAHN MAIA
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 2 de setembro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM
ATO N° 178/24, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Nomeia candidatos do Edital nº 002/2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Pú blico nº 001/2024 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1081/24, de
22 de maio de 2024,
RESOLVE:
Art.1º Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos
cargos efetivo s:
I- CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 87005891672 -7 JHENIFFER KARINA DA SILVA SCHMOELLER 9
II- HIGIENIZADOR – 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 87036860664 -8 BRENDA SILVEIRA FERREIRA 10
2 87036908770 -6 LUIS FELIPE DE CARVALHO ARI ZIO 12
III- TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL I – 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 87035879227 -5 NAIARA PEREIRA PASETO 21
2 87035887254 -2 KATIUCIA DINORA CORREIA AIRES 23
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IV - AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA – 3 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 87037863126 -1 MARCOS SCREMIN FELIPE 8
2 87037907876 -0 VANUSA BITTENCOURT TASCA 9
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
3 87037879326 -0 LUIS CARLOS DA SILVA 3
V - MÉDICO (ESF) – 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 87011885594 -4 GABRIELA DOS SANTOS MARQUES 3
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
2 87011896234 -5 MANOELLA GUALBERTO DE OLIVEIRA 2
VI – MOTORISTA – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 87032861630 -5 JOGLAS BATISTA SANGALETTI CUNHA 5
VII - PROFESSOR DE CIÊNCIAS – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 870198622 14 -6 KARINI MICHELS DA CRUZ 4
VIII - TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 3 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 87029860615 -5 CAROLINE VICENTE ELIAS 41
2 87029860394 -9 ERICK PUREZA DA SILVA 42
3 87029898063 -0 JOãO GABRIEL MENGER VIEIRA 43
Art. 2º O candidato nomeado d everá comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado atrav és de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abe rtura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
Art. 3º A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinat ura.
Criciúma, 2 de setembro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM
ATO N° 179/24, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1087/2023,
de 5 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art.1º Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos
cargos efetivos:
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IV- AUXILIAR EM FARMÁCIA – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1 4576 BRUNA CUSTODIO ISIDRO 19
V- AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (ESF) – 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 153 IVANIR LEANDO BORGES 41
2 3542 MIRELA DE SOUZA DA SILVA 42
VI- ENFERMEIRO – 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 1245 LUARA MELLOS EVALDT 26
2 3067 CINTHIA GIMENEZ LEANDRO BERTI 27
Art. 2º O candidato nome ado deverá comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração par a Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
Art. 3º A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua as sinatura.
Criciúma, 2 de setembro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL/JRM
Portarias
Governo do Município de Criciúma
PORTARIA SG/Nº 59/24, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre designaçã o de fiscal titular e de fiscal substituto.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
CONSIDERANDO o art. 7 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
RESOLVE:
Art.1° Designar o(a) servidor(a) CLAUDIO ROSSO NETTO , matrícula nº 64527, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do
Contrato nº 57/2022, celebrado entre a SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA e a empresa SCAR REEF ENTRETENIMENTO
EIRELI, CNPJ nº 06.029.711/0001 -75, que tem por o bjeto a prestação dos serviços de LOCAÇÃO, INCLUINDO MONTAGEM E
DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS , a serem executados no Município de Criciúma, Santa Catarina .
Art. 2º Designar o(a) servidor(a) FABIO ANDRE BREZOLA FILHO , matrícula nº 66251, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a
execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contr ato e de sua garantia quando
houver.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 30 de agosto de 2024.
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
AMS
PORTARIA SG/Nº 60/24, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal substituto.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, i nciso XXI, da Constituição Federal, institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
CONSIDERANDO o art. 7 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
RESOLVE:
Art.1° Designar o(a) servidor(a) CLAUDIO ROSSO N ETTO , matrícula nº 64527, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do
Contrato nº 54/2022, celebrado entre a SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA e a empresa CADU EVENTOS EIRELI, CNPJ
nº 06.333.757/0001 -83, que tem por objeto a presta ção dos serviços de LOCAÇÃO, INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM DE
ESTRUTURAS PARA EVENTOS , a serem executados no Município de Criciúma, Santa Catarina
Art. 2º Designar o(a) servidor(a) FABIO ANDRE BREZOLA FILHO , matrícula nº 66 251, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a
execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua ga rantia quando
houver.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 30 de agosto de 2024.
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
AMS
PORTARIA SG/Nº 61/24, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre designação de fiscal titul ar e de fiscal substituto.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da C onstituição Federal, institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
CONSIDERANDO o art. 7 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO o Processo GEDOC nº 7/2024, da Secretaria Municipal de Saúde ,
RESOLVE:
Art.1° Designar o(a) servidor(a) GIANCARLO ZAPELINI , matrícula nº 66285, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do
Contrato nº 128/2019, celebrado entre a SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA e a empresa ANIMA CLINICA MÉDICA SS
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LTDA, CNPJ nº 25.194.996/0001 - 44, que tem por objeto a prestação dos serviços de ASSISTÊNCIA Á SAÚDE NA ÁREA AMBULATORIAL,
a serem executados no Município de Criciúma, Santa Catarina.
Art. 2º Designar o (a) servidor (a) GRASIELA DEBOITA GREGORIO , matrícula nº 55158, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a
execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vig ência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 30 de agosto de 2024.
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
AMS
Edital Bolsa PMC - UNESC
Governo do Munic ípio de Criciúma
EDITAL N° 7/2024
O presente edital tem por objetivo estabelecer o cronograma de inscrição e seleção de estudantes da graduação da
FUCRI/UNESC, candidatos a bolsa de estudos destinados a alunos f inanceiramente carentes e/ou pessoas com deficiência, nos
termos do Decreto SG/nº 1718/24, de 2 de setembro de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, torna público o presente Edital para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior
candidato s à bolsa de estudos destinados às pessoas comprovadamente carentes e/ou pessoas com deficiência.
1. Serão concedidas até o limite de R$ 1.963.007,97 (um milhão, novecentos e sessenta e três mil, sete reais e noventa e sete centavos)
em bolsas de estudos aos acadêmicos da FUCRI/UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense selecionados nos termos
do presente regulamento.
2. O presente Edital rege a concessão de bolsa de estudos relativa ao 2º semestre de 2024.
3. A entrega do s documentos a partir da publicação deste Edital nº 007/2024 e do Decreto SG/ nº 1718/24, poderá ser até 20
de setembro de 2024 das 8h30 às 21h na UNESC (CENTAC), de forma antecipada independente do curso.
3.1 Nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2024 das 8:30 às 17:00 horas a entrega de documentos poderá ser também na Prefeitura
Municipal de Criciúma no hall de entrada do Paço Municipal, no endereço Rua Domênico Sônego nº 542, pra todos os cursos
presenciais e EAD da UNESC.
3.2 . O candidato poderá protocolar sua inscrição uma ÚNICA VEZ , na UNESC e/ou na Prefeitura Municipal de Criciúma;
3.3. Maiores informações na Central de Atendimento ao Acadêmico (CENTAC) ou pelo telefone 3431 -2545 e ou 99644 0170
(whatsapp).
4. No Decreto SG/nº 1718/24, constam os documentos a serem apresentados, bem como os formulários a serem preenchidos,
disponíveis nos sites da FUCRI/UNESC ( www.unesc.net) e/ou da Prefeitura ( www.criciuma.sc.gov.br ).
5. O estudante classificado poderá ser contemplado com a bolsa de estudo conforme o número de bolsas ofertadas tendo como lim ite
o aporte financeiro estipulado pela Prefeitura Municipal de Criciúma.
5.1 Caso sejam preenchidas todas as bolsas ofertadas, os demais candidatos classificados ficarão em lista de es pera.
6. A apresentação incompleta da documentação desclassificará automaticamente o aluno. Após o process o aberto não
será aceito acrescentar nenhum documento, tão pouco no recurso.
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7. As solicitações de bolsa de estudos formuladas fora do prazo estabelecido neste Edital não serão avaliadas.
8. A relação dos acadêmicos inscritos será publicada no endereço www.criciuma.sc.gov.br , bem como no endereço da UNESC
www.unesc.net , na data de 27 de setembro de 2024 .
9. A relação dos acadêmicos pré -classi ficados e desclassificados será divulgada pela internet no endereço www.criciuma.sc.gov.br ,
bem como no endereço da UNESC www.unesc.net, na data de 18 de outubro de 2024.
10. O prazo para interpor recu rso será nos dias 21 e 22 de outubro de 2024 , mediante requerimento de recurso disponível no Anexo
XII do Decreto SG/nº 1718/24, devendo ser motivado, e entregue na UNESC (CENTAC), conforme horário de funcionamento desta (8h 30
às 21:00 horas).
10.1. O candidato desclassificado poderá receber o motivo da sua desclassificação na Centac Unesc, nos dias 21 e 22 de outubro de
2024 conforme horário de funcionamento desta (8h30 às 21:00 horas).
11. A relação oficial, dos CONTEMPLADOS e CLASSIFICADOS E M LISTA DE ESPERA , será publicada na data de 24 de outubro
de 2024 , nos sites da Prefeitura e da UNESC, bem como no Diário Oficial Eletrônico.
12. Não poderão se inscrever os estudantes que realizam estágio na Prefeitura Mun icipal de Criciúma, Fundações e
Autarquias no semestre em que está requerendo a bolsa, conforme dispõe o item 2.3 do inciso II do art. 1º do Decreto SG/ nº 1718/24.
13. A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% (desde de que não ultrapasse o percentual limite de
15% de acordo com os itens 3.2.2 e 3.2.3 do Decreto SG/nº 1718/24 , conforme Lei complementar 91/2012 do município de Criciúma )
e de 50% do valor da mensalidade aos acadêmicos financeiramente carentes .
13.1. Após a divulgação dos contemplados, caso ocorra alteração do número de créditos pelo estudante, o mesmo será
responsável pelo pagamento da diferença e, em caso de diminuição, os valores remanescentes serão redistribu ídos para os
estudantes em Lista de Espera.
14. O acadêmico contemplado, não poderá receber bolsa de estudo de entidades públicas ou privadas; ou descontos corp orativos
e convênios entre instituição e empresas ou financiamento estudantil com perc entual acima de 50% (cinquenta por cento) , não
havendo reembolso;
14.1 O acadêmico contemplado, poderá também participar do Programa Universidade Gratuita instituído pela Lei Complementar nº
831, de 31 de julho de 2023, porém sendo contemplado deverá opta r por uma das bolsas de estudo: Bolsa PMC ou Bolsa Universidade
Gratuita.
15. Os esclarecimentos que se fizerem necessários bem como todos os procedimentos afetos à inscrição e seleção dos acadêmicos
serão de responsabilidade da Comissão de S eleção de Inscritos especialmente instituída para esta finalidade conforme Decreto
SG/nº 1563/24, de 2 de agosto de 2024.
16. Todos os documentos entregues no hall de entrada do Paço Municipal deverão ser impressos.
Criciúma, 2 de setem bro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Coordenadora do Comitê de Governança
Edital de Convocação
Governo do Município de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2024 - EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
PROFESSOR ACT
O PREFEITO DO MUNICÍPIO CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , homologado o resultado fin al pelo Decreto SG/nº 66/24, de
19 de janeiro de 2024, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para compar ecer
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na Diretoria de Gestão de Pessoas (RH), localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Domê nico Sônego, 542 - Santa Bárbara -
Criciúma – SC, CEP: 88.804 -050, no prazo de 1 (um) dia, contados da data da publicação , para informar seu interesse em uma das
vagas constantes no Anexo II . Será realizada tentativa de contato com cada candidato através d e aplicativo de mensagens de celular e
ligação, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o candidato possa se preparar e providencia r os
documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salá rio, que deve ser aberta na Caixa
Econômica Federal. O candidato deverá responder no prazo previsto, se tem ou não interesse em assumir as vagas disponíveis. Após,
será aberto novo prazo para entrega da documentação e efetiva assunção da vaga pelos candida tos que declararam seu interesse,
respeitando a quantidade de vagas disponibilizada no Anexo II. Vale destacar que o candidato só terá direito a vaga no moment o em
que assinar o Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, após comparecer na Prefeitura munid o de todos os documentos solicitados
no Anexo I. Caso não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escolha da vaga será realiza da no
momento em que o candidato se encontrar integralmente apto para assumir a função, com a entrega de todos os documentos
solicitados no RH, havendo declarado seu interesse e sendo convocado para a entrega da documentação, independentemente da ord em
de classificação no Processo Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos rela cionados no Art. 2º depende,
expressamente, da desistência (tácita por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacionado no Art. 1º ou outro candidat o que
se encontre em colocação superior a sua, e será gerenciada pela Secretaria de Educação, através de, prioritariamente, ligação telefônica.
Ademais, o candidato deverá estar integralmente apto para início imediato, tendo em vista a imprescindível necessidade da Sec retaria
Municipal de Educação, de modo que todos os casos de afastamento legal (licenças saúde, maternidade, entre outras) que
impossibilitem a apresentação imediata em sala de aula serão analisados por meio de Processo Administrativo, impedindo o cand idato
na escolha da vaga neste primeiro momento.
CONSIDERANDO que, no Edital n° 021/2024, no componente curricular de ED. INFANTIL AO 5º ANO, assumiram os candidatos FLÁVIA
ROSA MEDEIROS SCUSSEL, MURIEL GRACIANO DA SILVA, ANA ALICE DE MELLO RODRIGUES e GRASIELA LAURINDO GRACIANO CLARO,
sendo o chamamento realizado até ZITA VIEIRA GERVÁSIO PEREIRA ;
CONSIDERANDO que os candidatos que foram convocados, mas não lhe foram ofertadas vagas retornam para a lista de classificação ;
CONSIDERANDO que os demais candidatos ensejaram por manifestar sua desistência, de forma expressa ou tácita;
Art. 1º Diante do término do período de quarentena, conforme previsão nos itens 2.10.9 e 2.10.9.1 Edital, fica determinada a
convocação para escolha de vagas no cargo de Professor ACT, dos candidatos abaixo relacionados:
PROFESSOR DE ED. INFANTIL AO 5º ANO
INSCRIÇÃO NO ME COMPLETO CLASS
16 LUCIANA ZANOLLI VIEIRA 504
Art. 2º Fica determinada a convocação, de forma prioritária, para o cargo de Professor dos candidatos relacionados, classificados no
EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
PROFESSOR DE ED. I NFANTIL AO 5º ANO – 5 VAGAS DA LEI N° 6856/2017
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
683 KETLEEN ALVES BEZ FONTANA 708
PROFESSOR DE MATEMÁTICA – 1 VAGAS DA LEI N° 6856/2017
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
452 JEAN MONTEIRO FRAGA 69
*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustam ento
de Conduta – TAC assinado em 20 16.
**Candidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente
impedidos à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo
procedi da à contratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de
classificação, nos termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de
Ajustamento d e Conduta – TAC assinado em 2016.
Art. 3º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.
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§1º A convocação prevista neste artigo não gera direito auto mático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existência de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 1° ou em classificação superior à sua.
§2º Serão aplicados os efeitos da desistência prevista no item 9.11, b) do Edital ao candidato que não comparecer e não declarar seu
interesse em assumir a função, no prazo determinado.
§3º Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescentes, permanecerão na lista de aprovados, conforme a
ordem d e classificação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1573 FABIANA VITALI BARBOSA 709
1560 KARINA ELIAS MACHADO 710
38 ANGÉLICA ANTUNES COLOMBO DA SILVA 711
44 VANESSA DA SILVA 712
1059 CRISTINI BRANCO CARGNIN 713
2258 MAGDA SANTOS FARIAS 714
2509 TÂNIA SAMARA DOS SANTOS OSCAR 715
2442 MONALISA RISSATO CASMIERCHCKI 716
623 JESSICA DE AGUIAR FEGHERA 717
2198 MICHELE GUIDARINI MARQUES 718
1822 JANICE DOS SANTOS STANO 719
756 MORGANA DA SILVA SERAFIM 720
2561 MORGANA ZANELATTO MINOTTO 721
1819 ELIANA LUIZA LUIZ 722
1077 ALEXSANDRA TEIXEIRA 723
841 EMANOELA BARROS CONFORTI 724
802 KELEN MACHADO LIMA 725
818 DARLANI CRISTINA SANT ANA 726
891 MARIANE VILLAIN RABELLO 727
1173 SIBELE RODRIGUES MARCIANO 728
12 65 LUANA ANACLETO BOTTINI* 729
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
2262 TAINARA SILVEIRA DA ROSA 70
2275 KATIA REGINA URBANO RAULINO 71
2289 CÁTIA FLORIANO 72
1344 NEUSA MARIA MACARINI 73
2144 PATRICK FREITAS SILVA 74
627 JAQUEL INE RONSONI THOMASI 75
2061 DANIELA DAL ROSS DA CONCEIÇÃO* 76
103 ANDERSON DE OLIVEIRA ROMEU 77
915 RODRIGO SOUSA DE OLIVEIRA 78
283 VALDEMIR SCHUEROFF 79
Criciúma, 2 de setembro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ANEXO I
A Diretoria de Gestão de Pessoas vem, por meio deste, oficializar o chamamento dos convocados no Edital de Convocação 022/2024
para a vaga inscrita no EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Caso tenha interesse, o mesmo deve providenciar os
seguintes documentos, que devem ser entregues de forma impressa, preenchida e assinada no momento da escolha de vagas:
- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
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- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato o u declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira d o Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposen tado em outro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município, na condição de aprovado em Processo Seletivo, nos últimos 12 me ses.
- Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valore s através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site, utilizando
seu CPF como login e como senha e seguir as instruções apresentadas para realizar a DECLARAÇÃO DE PRIMEIRO VÍNCULO.
Recomendamos a imediata alteração da senha, para fins de segurança. Após finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com
o número do protocolo gerado, e apresentar no RH junto ao restante da documentação.
¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma , o mesmo deverá comparecer em
agência da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de residência
atualizado e a Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto d e Atendimento Bancário
localizado no Paço Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local , que dispõe de horário de
funcionamento das 10h às 15h. Os candidatos que já possuem Conta -Salário, nos termos elencados, também precisam i mprimir a cópia
da conta -salário (que possui 09 dígitos).
²Links para a emissão das certidões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://certidoes.tjsc.jus.br/
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTID ÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
³Não será aceita a carteira de motorista como documento de identidade.
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ANEXO II – VAGAS AMPARADAS PELA LEI N° 6856/17
Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental
Unidade de Ensino
Bairro
Turma
Período
Horário
Carga
Horá ria
Motivo da Contratação
EMEB Marechal Rondon
Centro
101
Vespertino
13h às 17h
20h
Vaga referente ao cumprimento
da deciso do Processo Judicial
n500670605.2023.8.24.0020<
EMEB Marclio Dias San
Thiago
Vila ManauV
10?
30@
Matutino
Vespertino
8h s 12U
13h s 17h
40U
Vaga da professora efetiva Ftima
Grasiela dos Santos Buss<
EMEB Marechal Rondon
Centro
10?
Vespertino
13h s 17h
20h
Vaga referente ao cumprimento
da deciso do Processo Judicial
n500670605.2023.8.24.0020 <
EMEB Marclio Dias San
Thiago
Vila ManauV
10?
30@
Matutino
Vespertino
8h s 12U
13h s 17h
40U
Vaga da professora efetiva Ftima
Grasiela dos Santos Buss<
EMEB Marechal Rondon
Centro
10?
Vespertino
13h s 17h
20h
Vaga referente ao cumprimento
da deciso do Processo Judicial
n500670605.2023.8.24.0020<
Componente Curricular: Matemática
Unidade de Ensino
Bairro
Aulas Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da Contratação Mat Vesp Not
EMEB Giác omo Zanette
(:orário: 7h 30 min às
11 h 30 min / 13 h às
17 h)
EMEB Profª Clotildes
Mª Martins Lalau
(:orário: 13 h às 17 h)
EMEB Luiz Lazzarin
(:orário: 13h às 17h)
Santo
Antônio
Renascer
Vila =sabel
18
-
-
09
(clube)
05
(clube)
04
(clube)
-
-
-
36
-
40 h
Vaga do professor efetivo
Renan Magnus dos
Santos, na função de
Auxiliar de Direção
OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do município. Cenário sujeito a alterações, d evidamente
justificadas.
Edital de Notificação – REURB -S
Governo do Município de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - REURB -S
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB -S
NÚCLEO INFORMAL: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ZANETTE
MATRICULA Nº 102.743 DO 1º CRI DE CRICIÚMA.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, relativamente à regularização fundiária de interesse social – Reurb -S NOTIFICA, com base a Lei Federal nº
13.465, de 17 de julho de 2017, e seu Decreto Regulamentado nº 9.310, de 15 de março de 2018, os aba ixo identificados, sejam
proprietários ou confinantes, para que apresentem impugnação, nos termos do art. 31 da referida Lei, dentro do prazo de 30 (t rinta)
dias contados da data de publicação do presente Edital.
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NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO
INDÚSTRIA DE LAMIN ADOS E
COMPENSADOS MADEPLAC LTDA
82.550.898/0001 -36 Rodovia Br 101 - km 392, Quarta Linha, Criciúma/SC, CEP 88803 -470
PEDRO PAULO ROSSO, brasileiro,
inscrito no CPF sob o nº,
residente e domiciliado na
764.853.669 -20 Rodovia Luiz Rosso, nº 61, bairro Qua rta Linha, Criciúma/SC
WALDEMAR ROSSO 029.274.549 -49 Rodovia Luiz Rosso, nº 678, bairro Quarta Linha, Criciúma/SC
MARIA ROSSO 029.283.619 -87 Rodovia Luiz Rosso, nº 678, bairro Quarta Linha, Criciúma/SC
CARLOS SPILLERE LTDA 10.495.506/0001 -72 Rua Tereza Ronchi Spillere, nº 140, bairro Caravaggio, Nova Veneza/SC
Ficam NOTIFICADOS, também, terceiros interessados para que apresentem impugnação dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados
da data da publicação deste edital. A ausência de impugnação será in terpretada como concordância da REURB -S, nos termos do §6º do
art. 31 da Lei Federal n.º 13.465, da seguinte área: Terreno urbano matriculado sob o nº 102.743 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC, localizado na Rua Constantino Zane tte e Rua Zeferino da Rosa, bairro Quarta Linha, Criciúma/SC, com a área
de 7.620,00m² .
Criciúma (SC) 02 de setembro de 2024
Dalva Borges Pires Donadel - Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Edital de Débito Fiscal
Governo do Municípi o de Criciúma
EDITAL 2709 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2024
Contribuinte: J.K. SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
CPF/CNPJ: 35.442.467/0001 -76
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 687/2024
Valor do D ocumento: R$ 12.901,03
O(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência previs ta na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente;
que a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à dis posição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o pr esente edital.
Criciúma/SC, 29 de agosto de 2024.
Diogo Luiz Brochetto – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário – matrícula 57.996
Celito Heinzen Cardoso – Secretário da Fazenda
(Republicado por Incorreção)
Intimaç ões
Governo do Município de Criciúma
INTIMAÇÃO N° 065/2024
A Comissão de Processamento, Análise e Hulgamento dos Pedidos de =senção e =munidade de Tributos do Município de Criciúma, Sa nta
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impo ssibilidade da notificação via postal e/ou por contato telefônico, resolve
notificar a contribuinte acerca do seu processo de =senção de =PTU.
Contribuinte: MARIA LUCIETTI
Nº 3551 – Ano 15 segunda -feira, 2 de setembro de 2024
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27
CPF: 461.038.309 -82
Processo Administrativo: 690947/2024
Viemos por meio desta, NOT IFICAR o requerente, para que, em 30 dias contados do recebimento desta intimação, apresente a
documentação, listadas abaixo para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Certidão de nascimento atualizada.
Criciúma, 30 de agosto de 2024.
ANTONE LLA GRENIUK RIGO - Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA - Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI - Membro da Comissão
INTIMAÇÃO N° 074/2024
A Comissão de Processamento, Análise e Hulgamento dos Pedidos de =senção e =munidade de Tri butos do Município de Criciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico, resolve
notificar a contribuinte acerca do seu processo de =senção de =PTU.
Contribu inte: GUILHERMINA DA SILVA HESPANHOL
CPF: 236.893.070 -15
Processo Administrativo: 692882/2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR o requerente, para que, em 30 dias contados do recebimento desta intimação, apresente a
documentação, listadas abaixo para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Certidão de casamento atualizada.
Criciúma, 30 de agosto de 2024.
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA - Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI - Membro da Comis são
INTIMAÇÃO N° 075/2024
A Comissão de Processamento, Análise e Hulgamento dos Pedidos de =senção e =munidade de Tributos do Município de Criciúma, Sa nta
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via po stal e/ou por contato telefônico, resolve
notificar a contribuinte acerca do seu processo de =senção de =PTU.
Contribuinte: MARIA TERESINHA GEREMIAS
CPF: 341.405.909 -63
Processo Administrativo: 692855/2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR o requerente, par a que, em 30 dias contados do recebimento desta intimação, apresente a
documentação, listadas abaixo para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Certidão de nascimento atualizada.
Criciúma, 30 de agosto de 2024.
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Presi dente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA - Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI - Membro da Comissão
INTIMAÇÃO N° 078/2024
A Comissão de Processamento, Análise e Hulgamento dos Pedidos de =senção e =munidade de Tributos do Município de Cr iciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico, resolve
notificar a contribuinte acerca do seu processo de =senção de =PTU.
Contribuinte: EUNICE MACHADO NONN ENMACHER
Nº 3551 – Ano 15 segunda -feira, 2 de setembro de 2024
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28
CPF: 416.270.249 -72
Processo Administrativo: 693151/2024
Viemos por meio desta, NOTIFICAR o requerente, para que, em 30 dias contados do recebimento desta intimação, apresente a
documentação, listadas abaixo para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Certidão de nascimento atualizada.
Criciúma, 30 de agosto de 2024.
ANTONELLA GRENIUK RIGO - Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA - Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI - Membro da Comissão
Extrato de Inexigibili dade d e Licitação
Governo do Município de Criciúma
PROCESSO Nº. 703204/2024 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 161/PMC/2024
OBJETO : aquisição da assinatura mensal, na modalidade impressa, da Revista "Its" Teens, para alunos do 5° ao 9° ano do Ensino
Fun damental da Rede Municipal de Ensino, Escolas de 1º ao 5º, Centro de Educação Infantil e Secretaria Municipal de Educação do
Município de Criciúma -SC,
CONTRATADA : EDITORA NOTÍCIAS DO DIA LTDA - CNPJ/MF sob o n º. 00.481.841/0001 -68.
VALOR GLOBAL : R$ 148.50 0,00 (Cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais) .
BASE LEGAL : art. 74, caput da Lei n o 14.133/2021 .
RECONHECIMENTO : 2/09/2024, por Alexsandra Stols Pelegrim – Secretária Municipal de Educação.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 2/09/2024, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
Comunicados
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0035/2024
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 5, da Lei Nº 8320, datada de 6 de abril de 2023, que procederá a retirada de:
• 1 (hum) indivíduo arbóreo de Duranta erecta (pingo de ouro), 1 (um) indivíduo de Syagrus romanzoffiana (jerivá), e um
indivíduo de Ligustrum lucidum (ligustro), localizados na rua José Nestor Lino e Rua José Osvaldo Lacerda , Bairro Cristo
Redentor.
Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados pois estão em áreas de passeio público que estão em processo de
reforma, como também das ruas.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 30 de Agosto de 2024
Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 - Diretor Municipal de Meio Ambiente
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COMUNICADO Nº. 0036 /2024
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do Art.
5, da Lei Nº 8320, datada de 6 de abril de 2023, que procederá a retirada de:
• 2 (dois) indivíduos arbóreos exóticos de Ficus ben jamina (figueira benjamina) localizadas na R. Cláudio José Leopoldo, 144 -
Quarta Linha
Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados pois estão ocupando todo o espaço do passeio público, como também
causando rachaduras na propriedade privada.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 02 de Setembro de 2024
Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 - Dire tor Municipal de Meio Ambiente
ANEXO DO DECRETO SG/Nº 1718/24, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 3551 – Ano 15 segunda -feira, 2 de setembro de 2024
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