Nº 3545 – Ano 15 sexta -feira, 23 de agosto de 2024
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Leis Ordinárias................................................................................................................... .............................. ........1
Decretos............................................................................... .............................................................................. .....4
Portarias.................................................................................................................... ....................................... .....11
Atos......................................................................................................................... ............ ............................... ...14
Editais de Intimações Sanitárias..................................... .................................................................................... ...15
Edital de Notificação – REURB –S.................................................................................................................. .........16
Regimento Interno ............................................................................................................... ............... ................. .17
Extrato.................................................................................. .............................................................................. ...26
Extrato de Contrato.......................................................................................................... ............... ......................27
Atas de Registros de Preços.................................................................................................. ................... ............. 27
Avisos de Licitações................................................................................................................... ..................... ..... ..28
Aviso de Suspensão de Licitação ................................................................. ............................. ................ ..... ....... .29
Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.639 DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder imóveis, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Associação de Futebol Veterano Vila Rica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, por meio de Termo de Cessão de Uso, áreas de terras à Associação de Futebol
Veterano Vila Rica, CNPJ nº 32.308.464/0001 -56, assim descritas:
I – um imóvel localizado na Rua Antonio Machinski, com área medindo 4.629,28m² (quatro mil seiscentos e vinte e nove metros qua-
drad os e vinte e oito decímetros quadrados), situado no Vila Rica, Cadastro Imobiliário n° 976277 e matriculado sob o nº 94.345 j unto
1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma.
Art.2º Os imóveis serão destinados às atividades sociais, culturais, de lazer, diversão e desportivas da comunidade.
§1º A administração dos imóveis ficará a cargo da própria Associação.
§2º O desvio de finalidade do imóvel importará na imediata revogação do Termo de Cessão, sem que isso implique em qualquer di reito
à retenção ou indenização à Cessionária.
Art.3º Serão de responsabilidade da cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos obj e-
tivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso .
Nº 3545 – Ano 15 sexta -feira, 23 de agosto de 2024
?ndice
Nº 3545 – Ano 15 sexta -feira, 23 de agosto de 2024
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Art.4º A presente cessão não acarretará ônus ao Município de Criciúma, responsabilizando -se a Cessionária por quaisquer danos ma-
teriais ou morais decorrentes da utilização dos imóveis descritos no artigo 1º.
Parágrafo único. Fica o Município desobrig ado a indenizar qualquer benfeitoria realizada nos imóveis pela Cessionária.
Art.5º Os projetos de edificações a serem implantados sobre as áreas deverão ser apresentados e autorizados pelo órgão municipal
competente.
Art.6º O Termo de Cessão de Uso vig orará por tempo indeterminado.
Art.7º Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionária serão concretizados através da assinatura do Termo de Cessão de Uso do
Bem Público.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9º Revogam -se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.679/15.
Criciúma, 22 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 48/2024 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 8.640 DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder imóveis, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Associação de Moradores do Bairro
Renascer.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, por meio de Termo de Cessão de Uso, áreas de terras à Associação de
Moradores do Bairro Renascer - AMBR, CNPJ nº 06.062.136/0001 -02, assim descritas:
I – um imóvel localizado na Rua 1047, com área medindo 10.538,08m² (dez mil quinhentos e trinta e oito metros quadrados e oito
decímetros quadrados), situado no Bairro Renascer, Cadastro Imobiliário n° 959793 e matriculado sob o nº 57.606 junto 1º Ofíc io de
Regi stro de Imóveis de Criciúma,
II – um imóvel localizado na Rua Pedro Antônio s/nº, com área medindo 8.159,68m² (oito mil, cento e cinquenta e nove metros quadra-
dos e sessenta e oito decímetros quadrados), situado no Bairro Renascer, Cadastro Imobiliário n ° 700632 e matriculado sob o nº 48.913
junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma.
Art.2º Os imóveis serão destinados às atividades sociais, culturais, de lazer, diversão e desportivas da comunidade.
§1º A administração dos imóveis ficará a cargo da própria Associação.
§2º O desvio de finalidade do imóvel importará na imediata revogação do Termo de Cessão, sem que isso implique em qualquer di reito
à retenção ou indenização à Cessionária.
Art.3º Serão de responsabilidade da cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos obj e-
tivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso .
Art.4º A presente cessão não acarretará ônus ao Município de Criciúma, responsabilizando -se a Cessionária por quaisquer danos ma-
teriais ou morais decorrentes da utilização dos imóveis descritos no artigo 1º.
Parágrafo único. Fica o Município desobriga do a indenizar qualquer benfeitoria realizada nos imóveis pela Cessionária.
Art.5º Os projetos de edificações a serem implantados sobre as áreas deverão ser apresentados e autorizados pelo órgão municipal
competente.
Nº 3545 – Ano 15 sexta -feira, 23 de agosto de 2024
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Art.6º O Termo de Cessão de Uso vigo rará por tempo indeterminado.
Art.7º Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionária serão concretizados através da assinatura do Termo de Cessão de Uso do
Bem Público.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9º Revogam -se as disposições em contrário
Criciúma, 22 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 49/2024 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 8.641 DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Denomina Cleuza Maria Sonego, a Unidade Básica de Saúde do Bairro Linha Anta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1° Passa a denominar -se Cleuza Maria Sonego, a Unida de Básica de Saúde, localizada na Rua Anna Folz Mizeeski, Bairro Linha Anta,
próprio deste Município.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3° Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 22 de agosto de 2024.
CLESIO SALV ARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 56/2024 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 8.642 DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Denomina Rua Regina de Araujo Laurindo .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar -se Rua REGINA DE ARAUJO LAURINDO, a atual Rua SD -2250 -129, Bairro Colonial, a qual tem seu início na Rua
Lucia Jeronimo Adão, prosseguindo no sentido oeste, por aproximadamente 40 metros, até o limite do imóvel lançado atualmente sob
a inscrição imobiliária n° 1.129.016.1100.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 44/2024 – Autoria: Geovana Benedet Zanette
Nº 3545 – Ano 15 sexta -feira, 23 de agosto de 2024
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 1577/24, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Nomeia Raissa Yasmin Costa da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica nomeado RAISSA YASMIN COSTA DA SILVA , ma trícula nº 66.410, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Serviço, símbolo DASI -3, para exercer suas funções na Diretoria de Trânsito e Transporte, a partir de 6 de agosto de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1587/24, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 1252/22, que concede a função de confiança FC-6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1252/22, que concede à LUCIANE POSSOLI, matricula nº 57.512, Enfermeira ESF, a função de
confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1588/24, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Concede função de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde FC -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 d e dezembro 2022,
RESOLVE:
Art.1º Concede à ESTEPHANI RODRIGUES SANTIAGO, matricula nº 58.604, Enfermeira ESF, a função de confiança de Coordenador de
Unidade de Saúde FC -6, a partir de 6 de agosto de 2024.
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SE/Nº 1618/24, DE 9 DE AGOSTO DE 2024.
Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regul amentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 9 de agosto de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Matheus da Silva Macedo 58719 20h para 30h
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 9 de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 1638/24, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Co mplementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo d e 2024, a partir de 14 de agosto de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I - PROFESSOR DE GEOGRAFIA
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Tiago Silveira 58642 20h para 30h
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 14 de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
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DECRETO SE/Nº 1641/24, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
Revoga o Decreto nº SE/nº 305/24, que alterou temporariamente a carga horária de Camila Brulezi Furlanetto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2412/23,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 13/08/2024, o item nº 1 do inciso II do art.1º do Decreto SE/nº 305/24, que alterou, temporariamen te,
de 20 para 30 hora s semanais, a carga horária de trabalho de CAMILA BRULEZI FURLANETTO , matricula nº 58.055, Professor III –
Ciências , lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 12 de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SE/Nº 1655/24, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pel o Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 19 de agosto de 2024, a carga horária (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ 1 º AO 5º ANO DO ENSIN O FUNDAMENTAL
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Aline Cristina de Jesus Cabral Utzig 58530 20h para 40h
2 Claudia Domingos Siqueira Francez 55854 30h para 40h
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 19 de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 1663/24, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Altera composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro de
2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6.884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017 e 8.252 de 30 d e
novembro de 2022, e do regimento inter no aprovado pelo Decreto SG/nº 777/18, de 9 de julho de 2018 e de acordo com o art. 50, IV,
da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/1990,
DECRETA:
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Art.1º Fica alterada a alínea “a” do inciso == do art.1º do Decreto SG/nº 734/23, alterado pelo Decreto SG/nº 1433/24, que nomeia
membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC, passando a vigorar com a seguinte
alteração:
II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:
a) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Titular: Horge Miguel Nascimento Guerra
Suplente: Joana Ferreira Costa
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 22 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/ erm.
DECRETO SG/Nº 1664/24, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Concede auxílio funeral ao filho da servidora falecida.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 17 da Lei Complementar nº 382,
de 25 de janeiro de 2021, c/c o art. 16 da Lei nº 8.365/23.
Considerando o Processo GPE -1073/2024,
RESOLVE:
Art.1º Concede auxílio funeral ao filho HOSE AUGUSTO MELLER, no valor de 3 VRV’s "Valor Referencial de Vencimento" para auxílio nos custos
do funeral da servidora AU GUSTA MILANEZ MELLER , funcionária pública inativa.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/nº 1665/24, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Altera composição dos membros nomeados para Acompanhamento da Elaboração e Execução do Projeto Luminotécnico do Município
de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformid ade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Ficam alteradas as alíneas “c” do inciso == e alínea “a” do inciso ===, do art.1º do Decreto SG/nº 1535/23, que nomeia
representantes da comissão Especial para Acomp anhamento da Elaboração e Execução do Projeto Luminotécnico do Município de
Criciúma, passando a vigorar com a seguinte alteração:
II – [...]
c)Titular: Cristofer da Silva Jacinto
III [...]
a)Titular: Elaine Lavezzo Amboni
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Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 22 de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1666/24, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Concede função de confi ança de Chefe de Departamento FC -2.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,
RESOLVE:
Art.1º Concede a HARIEL BOMBARDELI, matricula nº 56.683, Motorista, a função de confiança de Chefe de Divisão FC -3, a partir de 22
de agosto de 2024.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de agosto de 2024.
CLÉSIO SA LVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1667/24, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 127/23, que concede função gratificada FG -8.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro 2022,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 127/23, que concede a HARIEL BOMBARDELI, matricula nº 56.683, Motorista, a função gratificada
de Assistente Operacional FG -8, a partir desta data.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1668/24, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Altera cargo em comissão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Altera o cargo em comissão de SALEZIO DE SOUZA CARDOSO , matrícula nº 6 6.145, de Gerente de Pavimentação, símbolo DASI -
1, para o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS -6.
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Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIA GO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1669/24, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Altera cargo em comissão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Altera o cargo em comissão de ADEMAR SILVANO BARBOSA , matrícula nº 65.881, de Gerente, símbolo DAS -6, para o cargo em
comissão de Assessor Jurídico Especial, símbolo DAS -4.
Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1670/24, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Altera cargo em comissão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Altera o cargo em comissão de NATHALIA ZAKRZESKI COLOMBO , matrícula nº 65.998, de Chefe de Setor, símbolo DASI -3, para
o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS -6.
Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 1674/24, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1411 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
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Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de LEBEN EMPREENDIMEN TOS IMOBILIÁRIOS LTDA, medindo
21,00m² e 42,75m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros
quadrados) , situada no bairro Santa Augusta, neste Município, devidamente registrada no Cartório de R egistro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 39.063, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua São Bonifácio, medindo 21,00m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confront ações:
NORTE 14,00 metros com a Rua São Bonifácio;
SUL 14,00 metros sendo 12,50 metros com a área remanescente (transcrição nº 39.063);
1,50 metros com a Rua Etério Antônio Meller;
LESTE 1,50 metros com terras de Vanice Pizzolotto (matrícula nº 3.341);
OESTE 1,50 metros com a Rua São Bonifácio.
II – área desapropriada 02, para a Rua Etério Antônio Meller, medindo 42,75m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 1,50 metros com a Rua São Bonifácio;
SUL 1,50 metros com terras de Guerino de Boit (matrícula nº 11.354);
LESTE 28,50 metros com a área remanescente (transcrição nº 39.063);
OESTE 28,50 metros com a Rua Etério Antônio Meller.
III - área remanescente, medindo 356,25m², com as seguintes confrontações:
NORTE 12,50 metros com a Rua São Bonifácio;
SUL 12,50 metros com terras de Guerino de Boit (matrícula nº 11.354);
LESTE 28,50 metros com terras de Vanice Pizzolotto (matrícula nº 3.341);
OESTE 28,50 metros a Rua Etério Antônio Meller.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 23 de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd
DECRETO SG/Nº 1675/24, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Declara de utilidade pública área de terra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #3431 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro d e 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de RD –ADMINISTRAÇÃO DE MOVEIS E IMOVEIS LTDA, medindo
173,48m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 3 .219,33m² (três mil, duzentos e dezenove metros
quadrados e trinta e três decímetros quadrados) , situada no bairro Pinheirinho, neste Município, devidamente registrada no Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 13.335, a seguir descritas:
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I – área desapropriada, para a Avenida dos Italianos, medindo 173,48m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 9,26 metros confrontando com Rua Imigrante Meller;
SUL 2,91 metros confrontando com Avenida dos Italianos;
LESTE 49,60 metros confrontando com área remanescente da matrícula 13.335;
8,92 metros com raio de curvatura de 5,00 metros confrontando com área remanescente da matrícula 13.335;
OESTE 56,09 metros confrontando com Avenida dos Italianos.
II - área remanescente, medindo 3.045,85m², com as seguintes confrontações:
NORTE 52,65 metros com Rua Imigrante Meller;
SUL 58,26 metros confrontando com Antonio Julio Rocha (matrícula 25.452 – 1 R.I. de Cricima)I
LESTE 50,17 metros confrontando com parte das terras de Valerio Brunel (matrícula 39.778 – 1 R.I. de Cricima)I
OESTE 8,92 metros com raio de curvatura de 5,00 metros confrontando com área a desapropriar para a Avenida Dos Italianos;
49,60 metros confrontando com área a desapropriar para a Avenida dos Italianos.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 23 de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd
Portarias
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA SG/Nº 547/24, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.
Admite para exercer a função de Professor III.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, VII, a, da Lei 6.856/2017,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1566/24, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público e Edital de
Convocação nº 020/2024,
Considerando o memorando nº 1343/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
Considerando a substituição do(a) servidor(a) Solange Fernandes Schuvisnki – Diretora,
RESOLVE:
Art. 1º Fica admitido(a) em caráter temporário, pelo regime especial jurídico admi nistrativo, RUTE BASILIO, matrícula nº 35.385, para
exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Honório Dal Toé e José Contim Portella, pertencente a Secretaria
Municipal de Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2024, ou até o encerramento da
justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 8 de agosto de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM
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PORTARIA SG/Nº 548/24, DE 9 DE AGOSTO DE 2024.
Admite para exercer a função de Professor III.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, VII, a, da Lei 6.856/2017,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1566/24, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público e Edital de
Convocação nº 020/2024,
Considerando o memorando nº 1343/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
Considerando a substituição do(a) servidor(a) Rosangela Fernandes Tomazi – Diretora,
RESOLVE:
Art. 1º Fica admitido(a) em caráter temporário, pelo regime especial jurídico admini strativo, DINAMAR DE JESUS JUST, matrícula nº
35.384, para exercer a função de Professor III – Educação Física, na EMEB Antonio Minotto e Augusto Pavei, pertencente a Secretaria
Municipal de Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término d o ano letivo de 2024, ou até o encerramento da
justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 9 de agosto de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM
PORTARIA SG/Nº 554/24, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
Admite para exercer a função de Professor III.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, VII, a, da Lei 6.856/2017,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1566/24, que autoriza a contratação de candidatos ap rovados no Processo Seletivo nº
10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público e Edital de
Convocação nº 020/2024,
Considerando o memorando nº 1343/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
Considerando a substituição do(a) servidor(a) Daiani Acordi Ronhi – Auxiliar de Direção,
RESOLVE:
Art. 1º Fica admitido(a) em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, ROSELI DE SOUZA CAMPOS, matrícula nº
35.386, para exercer a função de Professor III – Arte, na EMEB Luiz Lazzarin e Oswaldo Hulse, pertencente a Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2024, ou até o encerramento da justificativa sob a
qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 12 de agosto de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM
Nº 3545 – Ano 15 sexta -feira, 23 de agosto de 2024
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PORTARIA SG/Nº 555/24, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Admite para exercer a função de Professor III.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, VII, a, da Lei 6.856/2017,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1566/24, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse públi co e Edital de
Convocação nº 020/2024,
Considerando o memorando nº 1343/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
Considerando a substituição do(a) servidor(a) Thaina Serafim Pereira – Auxiliar de Direção,
RESOLVE:
Art. 1º Fica admitido( a) em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, SANDRA FLORENCIO, matrícula nº 35.388,
para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Prof. Vilson Lalau e Giácomo Zanette, pertencente a
Secretaria Muni cipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, até o término do ano letivo de 2024, ou até o encerramento
da justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatur a.
Criciúma, 13 de agosto de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM
PORTARIA SG/Nº 556/24, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Admite para exercer a função de Professor III.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, VII, a, da Lei 6.856/2017,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1566/24, que autoriza a contratação de candidatos ap rovados no Processo Seletivo nº
10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público e Edital de
Convocação nº 020/2024,
Considerando o memorando nº 1343/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
Considerando a substituição do(a) servidor(a) Cintia Geremias – Diretora,
RESOLVE:
Art. 1º Fica admitido(a) em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, JULIANA LOURENÇO COLOMBO, matrícula
nº 35.387, para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Antonio Mangilli, pertencente a Secretaria
Municipal de Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2024, ou até o encerramento da
justifica tiva sob a qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma,13 de agosto de 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educa ção
JRM
Nº 3545 – Ano 15 sexta -feira, 23 de agosto de 2024
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Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 168, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Torna sem efeito o Ato nº 146/24.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o item 17.6 do Edital de Concurso Público
n° 02/2024, resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação nº 146/2024, publicado
no Diário Oficial do Município em 23 de julho de 2024, em razão da solicitação de Direito ao Fim de Fila.
Inscrição Nome Cargo
87040899160 -6 LIGIA FERNANDA GIORGIA DE OLIVEIRA KLEIN PROFESSOR BILÍNGUE/INTÉRPRETE
Criciúma, 23 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 169, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Nomeia candidatos do Edital nº 002/2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Púb lico nº 002/2024 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1386/24, de
5 de julho de 2024, resolve:
NOMEAR POR CONCURSO
o candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado no concurso público para exercer o respectivo cargo efetivo:
PROFESSOR BILÍNGUE/INTÉRPRETE – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
87040887171 -6 NANCI VIRTUOSO FELISBERTO 6
O candidato nomeado deverá comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas
- RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será
contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou c arta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 23 de agosto de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL
Nº 3545 – Ano 15 sexta -feira, 23 de agosto de 2024
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Editais de Intimações Sanitárias
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 031 /VISA/2024
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dis positivo no art.
40, inciso III, da Lei Municipal 8.509, de 2023, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo
pré definido conforme necessidade.
Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publi cação do presente edital, conforme art. 40, §2º da Lei Municipal nº
8.509, de 2023.
1. Os contribuintes abaixo listados, a fim de cumprir às seguintes exigências:
Enquadramento Legal Intimação: Arts . 2 §2°, 21 ‘caput’, 25 ‘caput’ e 46 da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts. 20 e 24 do Decreto Estadual
24.622/1984; c/c Art. 6° do Decreto Estadual 24.983/1985; c/c Art. 1° da Lei Estadual Nº 18.024/2020; c/c Arts. 1 e 8° do D ecreto
Estadual N° 1.897/202 2.
Exigência:
a) Eliminar todos os locais que possibilitem o acúmulo de água parada que possam servir de criadouros para os mosquitos Aedes
aegypti e Aedes albopictus. ( Ex.: pneus, resíduos, entulhos, lonas, reservatórios de água abertos).
Prazo: 05 dias
b) Entrar em contato com a Vigilância Sanitária para agendar vistoria no local. Telefone: (48) 3437 -6191 ou e -mail
ambiental.visa@criciuma.sc.gov.br.
Prazo: 05 dias
c) Remover resíduos e entulhos existentes na área externa da edificação.
Prazo: 30 dias
NOME CPF /CNPJ ENDEREÇO AUTO
THAYSE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA 83.663.567/0001 -75 ALMIRANTE BARROSO, 799, CENTRO 1609/2024
2. Os contribuintes abaixo listados, a fim de cumprir às seguintes exigências:
Enquadramento Legal Intimação: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto
Estadual 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 1 1 do Decreto
Federal 7217/2010; c/ c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigência:
1) Apresentar na sede da Vigilância Sanitária ou enviar por e -mail (ambiental.visa@criciuma.sc.gov.br), atestado do programa Trato por
Criciúma comprovando que o imóvel encontra -se em sua integralidade conectado à rede pública coletora de esgoto sanitá rio dentro
das normas vigentes.
Observação: Programa Trato por Criciúma – Informações e agendamento para inspeção: (48) 3413 -6410 (Ligação e WhatsApp).
Prazo: 60 dias
2) Em caso de imóvel residencial unifamiliar situado em níveis abaixo da rede pública coletora de esgoto, não havendo possibilidade
técnica de escoamento do esgoto por gravidade , o proprietário deverá solicitar vistoria técnic a da CASAN para atestar o fato.
Obs ervação: Solicitação de vistoria da CASAN para verificar nível - Telefone 115.
Prazo: 30 dias
NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO AUTO
EDIMAR DOS SANTOS MACHADO 033.360.479 -27 RUA PORTO VELHO, 270 , Argentina 1905/2024
MARIA MANOEL HONORATO 770.298.529 -15 RUA PORTO VELHO, 288 , Argentina 1906/2024
LUCAS FRANCISCO MACHADO GHESSI 020.306.739 -86 RUA PORTO VELHO, 290 , Argentina 1907/2024
DAIANE MOREIRA DAMIAN 052.542.499 -78 RUA CUIABA, 437 , Argentina 1908/2024
DANIELA DE SOUZA PACHECO 059.420.709 -62 RUA CUIABA, 435 , Argentina 1909/2024
JULIA CRISTIANO PIZZETTI 746.307.179 -00 RUA CUIABA, 357 , Argentina 1910/2024
Nº 3545 – Ano 15 sexta -feira, 23 de agosto de 2024
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3. Os contribuintes abaixo listados, a fim de cumprir às seguintes exigências:
Enquadramento Legal Intimação: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto
Estadual 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 1 1 do
Decreto Federal 7217/2010; c/ c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigência:
a) Providenciar execução do sistema hidrossanitário do imóvel seguindo as seguintes etapas:
a) Ir na prefeitura no setor DPFT pegar modelo/orientação para executar o sistema de tratamento individual de esgoto sanitário;
b) Protocolar na prefeitura (setor Protocolo) solicitação de vistoria do sistema hidrossanitário;
c) Protocolar na Vigilância Sanitária laudo emitido pelo setor DPFT atestando conformidade da execução do sistema hidrossanitári o.
Observação: Cas o o imóvel possua sistema individual de tratamento de esgoto sanitário dentro dos padrões vigentes, o proprietário
deverá apresentar na Vigilância Sanitária documento emitido pelo setor DPFT atestando conformidade da execução do sistema.
Prazo: 120 dias
NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO AUTO
MARIA DE LOURDES DAGOSTIM (L 08 Q A) 678.465.219 -34 SD - 2619 -096, S/N, QUARTA LINHA 1921/2024
KAUÃ FERNANDES BRAS (L 09 QA) 124.427.589 -11 SD - 2619 -096, S/N, QUARTA LINHA 1922/2024
VITORIA EXTERKOETTER MORO (L 10 Q A) 137.332.429 -55 SD - 2619 -096, S/N, QUARTA LINHA 1923/2024
CACILDA MARIA GHEDIN DE FAVERI (L 05 Q A) 909.420.279 -49 SD - 2619 -096, S/N, QUARTA LINHA 1924/2024
PATRICIA TAVARES NICHELE (L 04 Q A) 035.249.529 -41 SD - 2619 -096, S/N, QUARTA LINHA 1925/2024
ELIAS GARCIA DA SILVA (L 02 QB 489.903.700 -78 SD - 2619 -096, S/N, QUARTA LINHA 1926/2024
ROSANE DE OLIVEIRA DAGOSTIM (L 11 Q B) 819.394.189 -68 SD - 2619 -096, S/N, QUARTA LINHA 1927/2024
MARIA DE FATIMA DAGOSTIM REZENDE (L 16 Q B) 889.174.289 -91 SD - 2619 -096, S/N, QUARTA LINHA 1928/2024
VAGNER DAGOSTIM REZENDE (L 19 Q B) 056.849.836 -95 SD - 2619 -096, S/N, QUARTA LINHA 1929/2024
JUCÉLIA DAGOSTIM TEIXEIRA (L 21 Q C) 027.277.989 -03 SD - 2619 -096, S/N, QUARTA LINHA 1930/2024
GILBERTO DAGOSTIM TEIXEIRA (L 24 Q C) 047.552.689 -90 SD - 2619 -096, S/N, QUARTA LINHA 1931/2024
GILBERTO DAGOSTIM TEIXEIRA (L 23 Q C) 047.552.689 -90 SD - 2619 -096, S/N, QUARTA LINHA 1932/2024
ANTONIO MARCOS DAGOSTIM (L 28 Q C) 030.086.179 -64 SD - 2619 -096, S/N, QUARTA LINHA 1934/2024
LUIZ PAULO WALTER (L 28 Q C) 081.408.489 -30 SD - 2619 -096, S/N, QUARTA LINHA 1935/2024
LUCIANO MORAES RECCO (L 29 Q C) 909.343.699 -68 SD - 2619 -096, S/N, QUARTA LINHA 1936/2024
GIOVANI VIEIRA FARIAS (L 30 Q C) 039.255.489 -55 SD - 2619 -096, S/N, QUARTA LINHA 1937/2024
MAURICIO FELIZARDO DOS SANTOS (L 31 Q C) 837.986.929 -04 SD - 2619 -096, S/N, QUARTA LINHA 1938/2024
MAURICIO BORGES DA SILVA (L 33 Q C) 002.493.77 -33 SD - 2619 -096, S/N, QUARTA LINHA 1939/2024
FABRICIO DAGOSTIM REZENDE (L 13 Q B) 056.849.849 -67 SD - 2619 -096, S/N, QUARTA LINHA 1941/2024
JANICE ISMAEL WALTER (AREA REMANESCENTE 01) 846.635.889 -72 SD - 2619 -096, S/N, QUARTA LINHA 1942/2024
Criciúma/SC, 22 de agosto de 2024
DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
JHONATA DAL PONT ALBINO - Vigilância Sanitária (assinado no original)
Edital de Notificação – REURB -S
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – REURB -S
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB -S
NÚCLEO INFORM AL : VILA MANAUS I e II
MATRICULA Nº 29.250 DO 1º CRI DE CRICIÚMA.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, relativamente à regularização fundiária de interesse social – Reurb -S, NOTIFICA, com base a Lei Federal nº
13.465, de 17 de julho de 2017, e seu Decreto Regulamentado nº 9.310, de 15 de março de 2018, a(s) pessoa(s) abaixo(s) identi ficada(s),
sejam proprietários ou confinantes, para que apresente(m) impugnação, nos termos do art. 31 da referida Lei, dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital.
Nº 3545 – Ano 15 sexta -feira, 23 de agosto de 2024
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NOME CPF ENDEREÇO
MACRIL MADEIREIRA DE CRICIÚMA LTDA 83.661.546/0001 -10 Av. Catarinense, n° 1005, Bairro Vila Manaus, na
cidade de Criciúma -SC
FÁBRICA DE ESQUADRIAS NILZO CARDOSO LTDA ME 83.478.883/0001 -77 Av. Catarinense, n° 571, Bairro Vila Manaus, na
cidade de Criciúma -SC
Ficam NOTIFICADOS, também, terceiros interessados para que apresentem impugnação dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados
da data de publicação deste edital. A ausência de impugnação será interpretada como concordância da REURB, nos termos do §6º do
art. 31 da Lei Federal n.º 13.465, da seguinte área:
Terreno urbano matriculado sob o nº 29.250 do 1º Ofí cio de Registro de Imóveis de Criciúma/SC, localizado entre as Ruas João Serafim,
Rua Reny Lidorino Marciano Cardoso e Rua João Eufrásio, bairro Vila Manaus, bairro Vila Manaus, neste município de Criciúma/S C, com
a área de 66.168,40m² .
Criciúma (SC), 21 de Agosto de 2024.
Dalva Borges Pires Donadel - Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação - Município de Criciúma
Regimento Interno
COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA - CRICIÚMA –
SANTA CATARINA
CAPÍTULO I
Da Natureza
Art. 1º. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Criciúma, daqui por diante designado COMDEMA, é vinculado à Diret oria
de Meio Ambiente de Criciúma, nos termos da Lei nº 1.484, de 13 de agosto de 1979 e, regulamentada pela Lei nº 4.440, de 13 d e
dezembro de 2002, complementada pela Lei nº 5.949, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º. O COMDEMA é um órgão superior de caráter colegiado, consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, com atuação no
Município de Criciúma, gozando de independênci a de atuação e deliberação, em conformidade com a Lei nº 2.974, de 30 de agosto de
1994.
CAPÍTULO II
Das Finalidades e Competências
SEÇÃO I
Das Finalidades
Art. 3º. São finalidades do COMDEMA:
I - assessorar o Poder Executivo Municipal na formulação da P olítica Municipal do Meio Ambiente, no sentido de propor diretrizes e
medidas necessárias à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, visando garantir o desenvolvimento sustentável;
II - estabelecer normas visando assegurar o controle das atividades relacionadas ao meio ambiente dos órgãos e entidades da Admi-
nistração Direta e Indireta do Município;
III - baixar diretrizes, incluindo normas e procedimentos, referentes à proteção do meio ambiente, no âmbi to do Município;
IV - acompanhar, examinar, avaliar e opinar sobre o desempenho das atividades de meio ambiente no âmbito do Município,
V – sugerir modificações ou adoção de diretrizes que visem harmonizar as políticas de desenvolvimento tecnológico com as de p re-
servação do meio ambiente;
VI - propor a criação, a modificação ou a alteração de normas jurídicas, objetivando respaldar as ações de Governo no âmbito do
Município, na promoção da melhoria da qualidade ambiental observando as limitações constitucionais e l egais;
VII - sugerir medidas técnico -administrativas, direcionadas à racionalização e ao aperfeiçoamento na execução das tarefas governa-
mentais nos setores de meio ambiente,
VIII - propor diretrizes relativas à sistemática de elaboração, acompanhamento, avaliação e execução de planos, programas, projetos e
atividades relacionados à área do meio ambiente;
IX - propagar e divulgar medidas que facilitem e agilizem os fluxos de informações sobre o meio ambiente nos âmbitos municipal,
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estadual, federal e internacional;
X – aprovar e expedir Pareceres, Resoluções e Moções;
XI - julgar os processos e recursos administrativos que lhe forem submetidos, nos limites de sua competência;
XII – criar e extinguir Comissões Técnicas;
XIII - deliberar sobre os casos omissos no presente Regimento, observada a legislação ambiental em vigor.
SEÇÃO II
Das Competências
Art. 4º. Compete ao COMDEMA:
I - colaborar nos planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal, mediante recomendações formuladas através de
Moção, dirigidas ao Chefe do Poder Executivo, com cópia à Presidência do Poder Legislativo, referentes à proteção do Meio Amb iente
do Município;
II - estudar, definir e propor normas e procedimentos, através de Resoluções aprovadas em Plenário, visando à proteção ambiental
do Município, como colaboração à sua administração;
III - promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção da flora, fauna e dos recursos naturais do Município,
através de aprovação dos referidos programas em plenária;
IV - fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do Meio Ambiente, à indústria, ao comércio, à agropecuári a e
à comunidade, at ravés de Parecer elaborado por Relator, aprovado em plenária;
V - colaborar em campanhas educacionais relativas a problemas de saneamento básico, poluição das águas, do ar e do solo, combate
a vetores, proteção da fauna e da flora, através de Comissão design ada pelo Presidente do COMDEMA, aprovada em Plenário;
VI - promover e colaborar na execução de um programa de Educação Ambiental a ser ministrado obrigatoriamente em toda a Rede de
Ensino Municipal, através de Comissão designada pelo Presidente do COMDEMA, ap rovada em P lenário;
VII – manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisa e de atividades ligadas à defesa do Meio Ambiente;
VIII - conhecer, através de denúncia dos membros Conselheiros e da população e, prever os possíveis casos de poluição que ocorram ou
possam ocorrer no Município, solicitando diligências aos órgãos ambientais estaduais e municipais, no sentido de sua apuração e rela-
tando ao Chefe do Poder Executivo Municipal para as providências necessárias, com cópia à Presidência do Pode r Legislativo e ao
Ministério Público;
IX - deliberar sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, formulada pelo Executivo, à luz do conceito de desenvolvimento sustent á-
vel, em consonância com as definições da Agenda 21, e oferecer contribuições para o seu a perfeiçoamento, através de Resoluções
aprovadas em Plenário;
X - deliberar sobre planos, programas e projetos intersetoriais, regionais e locais, de desenvolvimento do Município em bases de
equilíbrio social e ecológico, e oferecer contribuições para o seu a perfeiçoamento, através de Moção aprovada em Plenário;
XI - propor diretrizes para a conservação, preservação, reabilitação, restauração e recuperação do patrimônio ambiental do Municíp io,
em especial dos recursos naturais, através de Resoluções aprovadas em Plenário;
XII - apreciar e pronunciar -se sobre os Projetos de Lei e Decretos referentes à proteção e qualidade ambiental no Município de Criciúma,
oferecendo contribuições para o seu aperfeiçoamento, notadamente aqueles relativos ao zoneamento e planejamento ambientais,
assim como na definição e implantação de espaços territoriais de relevante interesse ambiental, a serem especialmente protegidos,
através de Moção e/ou Resolução aprovada em Plenário;
XIII – propor e contribuir para a realização de campanhas de conscientização sobre os problemas ambien tais;
XIV – fiscalizar e pronunciar -se sobre os atos do Poder Público, no âmbito do Município de Criciúma, quanto à observação da legislação
ambiental;
XV - manter intercâmbio com entidades, públicas e privadas, de pesquisa e demais atividades voltadas à defesa d o Meio Ambiente;
XVI - deliberar sobre Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) e Relatórios Ambienta is
Preliminares (RAP) e sobre quaisquer outros planos, estudos e relatórios exigidos pela legislação municipal, estadual e federal, de em-
preendimentos e atividades de impacto ambiental local ou regional, quando couber.
XVII – elaborar seu Regimento Interno;
XVIII – apresentar sugestões para o Plano Diretor Urbano no que concerne às questões ambientais;
XIX - examinar matéria em tramitação na Administração Pública Municipal, que envolva questão ambiental;
XX - propor e incentivar ações de caráter educativo, para a formação da consciência pública, visando à proteção, conservação e mel ho-
ria do Meio Ambiente ;
XXI – acompanha r as diretrizes de gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XXII – emitir parecer sobre recursos administrativos relacionados a atos e penalidades aplicadas pela Diretoria de Meio Ambiente.
CAPÍTULO III
Da Composição
Art. 5º. O COMDEMA será constituído por 16 membros, de forma paritária por representantes do setor público e representantes da
sociedade civil organizada, conforme relação a ser publicada em Decreto Municipal.
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Art. 6º. Cada membro do COMDEMA terá um suplente devendo, obrigatoriam ente, ser da mesma entidade, que o substituirá em caso
de impedimento ou ausência.
Parágrafo Único. Havendo renúncia ou impedimento de qualquer membro do Conselho, será designado novo membro, que completará
o mandato, ouvida a respectiva classe representat iva ou entidade, nos termos deste artigo.
Art. 7º. Todas as instituições que compõem o Conselho deverão indicar seus representantes titulares e suplentes, cuja nomeaçã o se
dará por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 8º. Os representantes dos órgãos da Administração Municipal, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo
Prefeito, mediante indicação dos Secretários.
Art. 9º. As atribuições conferidas ao Conselho, de que trata esta Lei, não eliminam as competências constitucionais dos Pode res
Executivo e Legislativo.
Art. 10. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno e
eleição da Diretoria Executiva, que deverá ter maioria absoluta.
Art. 11. O mandato dos membros do COMDEMA será considerado extinto antes do término nos seguintes casos:
a) morte;
b) renúncia;
c) ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas durante o ano civil;
d) doença que exija o licenciamento por mais de 06 (seis) meses; e) procedimento incompatível com a dignidade da função, assim
entendido por maioria simples dos Conselheiros integrantes do COMDEMA;
f) pela condenação por sentença criminal com trânsito em julgado por crime doloso.
Parágrafo único. Por falta justificada será considerada aquela apresentada por escrito pelo representante da entidade ou pod er público,
ou através da apresentação de atestado médico pelo Conselheiro.
Art. 12. Os membros do COMDEMA terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
CAPÍTULO IV
Da Organização
Art. 13. A estrutura organizacional do COMDEMA é composta de:
I – Diretoria Executiva;
Presidente;
Vice -Presidente;
Primeiro Secretario;
Segundo Secretario.
II – Plenário;
III – Comissões Técnicas.
SEÇÃO I
Da Diretoria Executiva
Presidência
Art. 14. O COMDEMA será dirigido por um Presidente, eleito pelo Plenário, para um mandato de dois anos, permitida uma recondu ção.
Parágrafo Único. Na ausência do Presidente, a coordenação do s trabalhos ficará a cargo do Vice -Presidente e, no impedimento deste,
pela Primeira Secretária.
Art. 15. São atribuições do Presidente:
I – convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II – elaborar a pauta das reuniões;
III – submeter ao Plenário os expedientes oriundos da Secretaria;
- requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar competência;
IV – expedir pedidos de informação e consultas às autoridades estaduais, federais, municipais, de governos estrangeiros e da socie-
dade civil;
V - assinar as Resoluções, Moções, Análises e Pareceres Consultivos aprovados pelo Conselho;
VI – representar o Conselho ou delegar a sua representação;
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VII – autorizar a execução de atividades fora da sede do Conselho;
VIII - constituir e extinguir, ouvidos os demais membros do Conselho, Comissões Técnicas;
IX – assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário ;
X – dispor sobre o funcionamento da Secretaria.
SEÇÃO II
Da Vice – Presidência
Art. 16. A Vice - Presidência será exercida por um membro do COMDEMA, eleito pelo Plenário, para um mandato de dois anos, permitida
uma recondução.
Art. 17. São atribuições do Vice - Presidente:
I – substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; e
II – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho.
SEÇÃO III
Da Primeira Secretaria
Art. 18. A Secretaria será exercida por um membro do COMDEMA, eleito pelo Plenário especificamente para este fim, para um mandato
de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 19. Os serviços administrativos da Secretaria serão desenvolvidos com o apoio técnico e operacional de servidores requisitados da
Coordenação Municipal dos Conselhos, na forma da legislação vigente.
Art. 20. Os documentos enviados ao Conselho, bem como os recursos administrativos, serão recebidos, registrados e autuados pe la
Secretaria.
Art. 21. O Secret ário do Conselho deverá comparecer a todas as reuniões do Plenário, incumbindo -lhe secretariar os trabalhos das
reuniões.
Art. 22. São atribuições da Secretaria:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria;
II - asse ssorar técnica e administrativamente a Presidência do Conselho;
III – executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho;
IV – organizar e manter arquivada toda a documentação relativa às atividades do Conselho;
V - colher dados e informações dos setores da Administração Direta e Indireta, necessários à complementação das atividades do
Conselho;
VI – propor a pauta das reuniões para aprovação da Presidência do Conselho;
VII – convocar as reuniões do Conselho, por determinaç ão da Presidência e secretariar seus trabalhos;
VIII – elaborar as atas e os sumários dos assuntos das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo
Conselho;
IX – assinar todos os documentos oriundos da Presidência do Conselho , por delegação do Presidente;
X - manter controle atualizado sobre os recursos administrativos, sua autuação, nome das partes, distribuição, nome do Relator e
cumprimento do prazo de julgamento;
XI - certificar nos autos dos recursos administrativos a c ondição de ser ou não o Recorrente reincidente na prática de infrações
ambientais;
XII – manter em dia o sistema de informações, via rede informatizada.
SEÇÃO IV
Da Segunda Secretaria
Art. 23. A Segunda Secretaria será exercida por um membro do COMDEMA, eleito pelo Plenário, para um mandato de dois anos,
permitida uma recondução.
Art. 24. São atribuições do Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas ou imp edimentos; e
II - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pela Secretaria do Conselho.
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SEÇÃO V
Do Plenário
Art. 25. O Plenário é soberano nas deliberações do COMDEMA e é composto pelos representantes das entidades civis e órgão públ ico
elencados no Decreto do Executivo Municipal.
Art. 26. Compete ao Plenário:
I – comparecer às reuniões;
II – discutir e deliberar sobre assuntos relacionados com a competência do Conselho;
III – julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;
IV – julgar os recursos interpostos com fundamento no art. 45, da Lei Municipal nº 2.974, de 30 de agosto de 1994.
V – eleger o Presidente, o Vice - Presidente, o Primeiro Secretário, o Segundo Secretário e as Comissões Técnicas;
VI – divulgar e debater, no município , os programas prioritários de serviços e obras ambientais a serem realizados no interesse da
coletividade;
VII – homologar as deliberações do COMDEMA;
VIII – requerer informações, providências e esclarecimentos à Diretoria Executiva;
IX – apresentar relat órios e pareceres nos prazos fixados;
X - tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação do Plenário sob a forma de resoluções e moções;
XI - propor questões de ordem nas reuniões;
XII – observar, em suas manifestações, as regras básicas da convivência e do decoro;
XIII – solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista neste Regimento;
XIV – votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;
XV – indicar, quando necessário, pessoas ou r epresentantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões
específicas do COMDEMA, com direito a voz e sem direito a voto, obedecidas às condições previstas neste Regimento.
Art. 27. Ao Plenário compete ainda analisar, emitir parecer, aprovar ou reprovar:
I - o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
II – o relatório anual de atividades do COMDEMA;
III - o regimento interno e suas alterações observado o artigo 61 das Disposições Finais.
Art. 28. O Plenário do COMDEMA reunir -se-á, no município de Criciúma:
I - ordinariamente, uma vez por mês;
II - extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria simples de seus membros.
§ 1º. As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior.
§ 2º. No eventual adiamento da reunião ordinária, a nova reunião deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias.
§ 3º. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de sete dias.
§ 4º. A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos será enviada aos membros do Plenário com antecedência mínima de
sete dias.
§ 5º. O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a ordem do dia.
Art. 29. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas, com a presença de, no mínimo, cinquenta por cento mais um d o total
de seus membros em primeira convocação, sendo que, em segunda convocação, quinze minutos após, co m um terço dos seus membros.
Art. 30. A matéria a ser submetida à apreciação do Plenário poderá ser apresentada por qualquer um dos seus membros e constit uir -
se-á de:
I - temas relativos a deliberações vinculadas à competência legal do COMDEMA;
II - moção, qu ando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com o Município que necessita de encaminhamento,
para providências, a outros setores ou esferas de Governo.
§ 1º. A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Primeiro Secretário, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de
reunião ordinária, conforme a ordem cronológica de sua apresentação.
§ 2º. As decisões e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo ao Primeiro Secretário corrigi -las, ordená -las e
index á-las.
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Art. 31. As decisões aprovadas pelo Plenário serão encaminhadas pelo Presidente, no prazo máximo de quinze dias, à Diretoria de Meio
Ambiente, cabendo ao Primeiro Secretario encaminhar, no mesmo prazo, as resoluções aprovadas para publicação.
Parágrafo Único - O Presidente poderá adiar, em caráter excepcional, ou diante do pedido de vistas de qualquer Conselheiro, a
publicação de qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos, bem como, infrações a normas jurídicas ou
impropriedade s em sua redação, devendo ser a matéria obrigatoriamente incluída em reunião subsequente do Plenário, acompanhada
de proposta de emendas devidamente justificadas.
Art. 32. As reuniões ordinárias terão suas pautas preparadas pelo Primeiro Secretário e apro vadas pelo Presidente, delas constando:
I - abertura de sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião
II – leitura do expediente das comunicações e da Ordem do Dia;
III - deliberação;
IV – encerramento.
§ 1º. A leitura da ata poderá ser dispens ada quando disponibilizada com antecedência aos Conselheiros por qualquer meio, sendo
submetida à aprovação do Plenário.
§ 2º. As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pelo Plenário, assinadas por todos os presentes, e posterior mente
pub licadas.
§ 3º. A presença dos integrantes do COMDEMA, nas reuniões, verificar - se-á pela assinatura de seus representantes, titulares ou
suplentes, na ata e em livro especialmente destinado para este fim.
Art. 33. A deliberação dos assuntos nas reuniões Ordinária e Extraordinária obedecerá normalmente a seguinte sequência:
I - o Presidente introduzirá o item incluído na Ordem do Dia e dará a palavra ao relator, que apresentará seu parecer, escrito ou oral;
II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer membro do Plenário apresentar emendas, com a
devida justificativa;
III – encerrada a discussão far -se-á a votação da matéria.
Art. 34. Poderá ser requerida urgência na apreciação, pelo Plen ário, de qualquer matéria não constante da pauta.
§ 1º. O requerimento de urgência deverá ser subscrito por um mínimo de 3 (três) membros do COMDEMA e poderá ser acolhido a
critério do Plenário, se assim o decidir, por maioria simples.
§ 2º. O requerime nto de urgência será apresentado no início da Ordem do Dia acompanhando a respectiva matéria.
§ 3º. Aplica -se o disposto neste artigo a qualquer proposta de decisão ou moção, cujo regime de urgência for aprovado,devendo ser
incluída obrigatoriamente na pa uta da reunião ordinária seguinte, ou em reunião extraordinária convocada na forma do artigo 28, inciso
II, deste Regimento.
Art. 35. É facultado a qualquer membro do COMDEMA requerer vista, devidamente justificada, aprovada por maioria simples, da
matéri a ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria.
§ 1º. Quando mais de um membro do COMDEMA pedir vistas sobre a mesma matéria, o prazo de análise deverá ser utilizado
conjuntamente pelos mesmos.
§ 2º. A matéria ret irada para vista, ou por iniciativa de seu autor, deverá ser reapresentada em reunião subsequente, acompanhada de
parecer, observado o prazo estabelecido pelo Presidente.
§ 3º. Considerar -se-á intempestivo o pedido de vista ou de retirada, após o início d a discussão referida no inciso II do artigo 15, deste
Regimento, exceto se o pedido for aprovado por um terço dos membros presentes à Assembléia.
Art. 36. A Ordem do Dia observará em sua elaboração o seguinte desdobramento:
I – instalação dos trabalhos pela Presidência do Conselho;
II - discussão e aprovação da ata;
III - discussão de matérias de interesse ambiental;
IV – julgamento de recursos administrativos;
V – constituição de Comissões Técnicas;
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VI – agenda livre para, a critério da Presid ência do Conselho, serem discutidos ou levados ao conhecimento do Plenário, assuntos de
interesse geral;
VII – encerramento da reunião pela Presidência do Conselho.
Art. 37. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade,
justificado por escrito; exceto quando estiver na presidência a mesma autoridade que proferiu a decisão de primeira instância.
§ 1º. As votações serão nominais.
§ 2º. Qualquer membro do Plenário poderá abster -se de votar.
§ 3º. No caso de proposta de reforma do Regimento, o quorum para aprovação será de maioria absoluta do total de votos do Plen ário
e, uma vez aprovada, será encaminhada ao Poder Executivo Municipal.
§ 4º. Por maioria simples entende -se a presença e ou voto concorde de metade mais um dos membros presentes na assembléia.
§ 5º. Por maioria absoluta entende -se a presença e ou o voto concorde de metade mais um do total geral de Conselheiros, contado -se.
§ 6º. Tanto para verificação de maioria simples quanto maioria absoluta será computada apenas a presença de um Conselheiro (titular
ou suplente) como representante de cada cadeira, não podendo os mesmos serem substituídos por membros da entidade que não
tenham sido nomeados Conselheiros.
SEÇÃO VI
Das Comissões Técnicas
Art. 38. Poderá a Presidência do COMDEMA, ouvidos os demais membros, constituir Comissões Técnicas.
§ 1º. O Conselho poderá constituir tantas Comissões Técnicas quantos forem necessárias compostas, integralmente ou não, por
Conselheiro s especialistas e de reconhecida competência.
§ 2º. As Comissões Técnicas têm por finalidade estudar, analisar e propor soluções através de pareceres consultivos, concerne ntes aos
assuntos que forem discutidos em reunião do Conselho, encaminhando -os previ amente à Secretaria Executiva.
§ 3º. As Comissões Técnicas serão formadas respeitando -se o limite máximo de 10 (dez) integrantes, sendo de no mínimo 2 (dois)
membros do Conselho, titulares ou suplentes, e até 8 (oito) representantes das instituições parti cipantes ou não do Conselho, sugeridos
pela presidência ou pelos Conselheiros e aprovados pelo Plenário, onde o Presidente e o Relator serão eleitos pelos membros d a
Comissão.
§ 4º. Os membros indicados em sessão plenária, para participar das ComissõesTécnicas,não poderão ser substituídos posteriormente,
a não ser por nova deliberação do Plenário.
§ 5º. Na composição das Comissões Técnicas deverá ser considerada a competência e afinidade das instituições representadas co m o
assunto a ser discu tido.
§ 6º. Cada instituição representada somente poderá participar simultaneamente de até 3 (três) Comissões Técnicas.
Art. 39. As Comissões Técnicas terão a responsabilidade de examinar e relatar ao Plenário, assuntos de sua competência.
Art. 40. As d ecisões das Comissões Técnicas serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros, cabendo ao seu Presidente
além do voto comum, o de qualidade, devidamente justificado.
§ 1º. A Presidência da Comissão Técnica poderá relatar assuntos ou designa r um Relator a cada reunião.
§ 2º. A ausência não justificada de membros das Comissões Técnicas por três reuniões consecutivas ou por cinco alternadas, no decorrer
do ano civil, implicará na sua exclusão da mesma.
§ 3º. A substituição de membro excluído, na hipótese prevista no parágrafo anterior, será proposta pelos demais membros da Comissão
Técnica e encaminhada por seu Presidente ao do Conselho.
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Art. 41. As reuniões das Comissões Técnicas poderão ser realizadas em caráter excepcional, fora do municíp io, mediante solicitação
formal à Secretaria do Conselho.
Art. 42. As reuniões das Comissões Técnicas serão públicas e terão seus assuntos apresentados pelo Relator com o respectivo p arecer,
devendo ser convocadas por suas respectivas presidências com ant ecipação mínima de 5 (cinco) dias.
Art. 43. As Comissões Técnicas poderão estabelecer regras específicas para seu funcionamento, desde que aprovadas pela maiori a de
seus membros, obedecendo ao disposto neste Regimento.
Art. 44. Das reuniões das Comissões Técnicas serão lavradas atas em livro próprio, aprovadas e assinadas pelos seus membros.
CAPÍTULO V
Dos Recursos
Art. 45. Autuado o processo de recurso, será o mesmo remetido à Diretoria de Meio Ambiente, para informar e remeter o respec tivo
processo administrativo na próxima reunião ordinária do COMDEMA.
Art. 46. Os processos de recursos que versem sobre matéria idêntica e interposta pelo mesmo interessado, serão distribuídos, por
conexão, ao mesmo Relator.
§ 1º. A distribuição e ou carga será realizada na reunião, registrada em ata e será efetivada mediante recibo de entrega.
§ 2º. Distribuído o processo de recurso, a entidade representada ficará responsável pelo mesmo, sendo Relator o Conselheiro titula r
ou suplente que o recebeu.
Art. 47. O relatório elaborado será assinado pelo Conselheiro Relator e sua apresentação será por ele efetuada, ou, quando nã o for
possível, por um dos representantes da entidade responsável pelo processo de recurso, ou ainda, na ausência destes, pela Primeira
Secretária.
§ 1º. Os recursos serão distribuídos ao Relator pela Secretaria mediante sorteio, de forma igualitária, tendo por base a rela ção dos
membros do COMDEMA, excetuando -se o Primeiro Secretário, abrindo -se o prazo máximo de 90 (noventa) dias para a devolução do
processo com o respectivo P arecer.
§ 2º. No caso de impedimento devidamente justificado pelo Relator no respectivo processo, será este restituído à Secretaria n a próxima
reunião do COMDEMA, sendo imediatam ente procedida a redistribuição, abrindo -se novo prazo máximo de 90 (noventa) dias para que
o novo Relator ofereça seu Parecer.
§ 3º. Mediante solicitação e justificativa escrita dirigida à Presidência, poderá ser concedido prazo maior não superior a 12 0 (cento e
vinte) dias, para o Relator designado apresentar seu Parecer, quando o recurso abranger questões de maior complexidade.
§ 4º. Caso os prazos previstos nos § 1º e § 3º não forem respeitados, o Conselho comunicará a entidade a qual o Conselheiro f az parte para
que tome as providências que julgar cabíveis, inclusive, se for o caso, realizando a substituição da indicação para o Conselh o.
Art. 48. O Conselheiro titular ou suplente, representante da Diretoria de Meio Ambiente não poderá ser Relator ou votar em processo
de recursos interpostos de decisão daquela Secretaria.
Parágrafo Único. O mesmo critério se aplica às entidades delegadas para realização de fiscalização, autuação ou que tenham feito parte
da equipe de defesa do autuado, nos processos a elas concernentes.
Art. 49. Os membros do Conselho poderão pedir vistas do recurso administrativo, isolada ou concomitantemente, se discordarem do
Parecer do Relator, quando do julgamento deste em Plenário, cabendo -lhes elaborar novo Parecer, sendo os Pa receres reapreciados e
votados na reunião seguinte, prevalecendo aquele que obtiver o maior número de votos.
§ 1º. Somente um pedido de vistas poderá ser concedido a cada membro para cada recurso administrativo, devidamente justificad o e
aprovado por maio ria simples.
§ 2º. O Recorrente, após tomar ciência através de publicação em Diário Oficial, poderá requerer à Presidência do Conselho, po r escrito
e até 72 (setenta e duas) horas antes do julgamento de seu recurso, a oportunidade de efetuar sustentação oral em Plenário, que não
poderá ultrapassar a 10 (dez) minutos e deverá ocorrer antes da leitura do voto do Relator e do julgamento pelo Plenário”
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§ 3º. O relatório elaborado será assinado pelo Conselheiro Relator e sua apresentação em Plenário será efetu ada por um dos
representantes da entidade membro responsável pelo julgamento do recurso. Na ausência destes, será lido pelo Primeiro Secretá rio e,
em seguida, votado.
Art. 50. Transitada em julgado a decisão, será o processo baixado à Diretoria de Meio Am biente, para dar cumprimento à decisão do
Conselho.
Art. 51. Após definitivamente constituído o auto de infração, qualquer pedido do autuado visando desconstituir ou modificar o
julgamento será considerado pedido de revisão.
§ 1º. O pedido de revisão so mente será admitido quando o autuado alegar fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de
justificar a inadequação das sanções aplicadas, dentro do prazo de 02 (dois) anos do trânsito em julgado do processo administ rativo.
§ 2º. A revisão não po de resultar no agravamento de penalidade ou sanção restritiva de direito.
§ 3º. O pedido de revisão será autuado em processo apartado, vinculado ao processo do auto de infração.
§ 4º. Compete à autoridade julgadora que proferiu o julgamento que se tornou definitivo, preferencialmente, julgar o pedido de revisão.
§ 5º. Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte dias) da ciência do julgamento definitivo, os pedidos de revisão só serão avali ados após
manifestação do órgão de execução da Procuradoria -Geral Mun icipal.
Art. 52. O Presidente decidirá o encaminhamento para diligência dos processos de recursos aos órgãos e entidades, a pedido do
Conselheiro Relator.
Parágrafo Único. A diligência interrompe o prazo para a apresentação do relatório pelo tempo que tr anscorrer.
CAPÍTULO VI
Das Eleições e das Substituições
SEÇÃO I
Das Eleições
Art. 53. A eleição será realizada durante a primeira reunião ordinária do ano, mediante votação secreta, sendo que a Diretori a Executiva
eleita terá um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 54. A Diretoria Executiva será constituída por Presidente, Vice - Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
Art. 55. Poderão votar e ser votados os representantes do setor público e privado, conforme const a no Artigo 5º.
§ 1º. Somente poderão ser votados os membros do COMDEMA que constam na chapa devidamente organizada e apresentada pelo
Presidente, ou por um terço dos membros do COMDEMA, no mínimo.
§ 2º. Organizada a chapa, deverá a mesma ser encaminhada à Presidência, no mínimo, oito dias antes da Assembléia Geral eleitoral,
com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria.
§ 3º. Considerar -se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros votantes.
§ 4º. No caso de empate, proceder -se-á nova votação.
§ 5°. Persistindo o empate, será considerada eleita a chapa cujo presidente tiver a maior idade.
SEÇÃO II
Das Substituições
Art. 56. Os membros do COMDEMA, previstos no artigo 5º deste Regimento, serão substituídos em suas faltas ou impedimentos
eventuais, pelos respectivos suplentes, previamente indicados pelas suas instituições de origem e designados pelo Presidente do
COMDEMA.
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Art. 57. Se ocorrer vacância no cargo de Presidente, a Diretoria Executiva convocará imediatamente uma reunião extraordinária para
que eleja e preencha o cargo vago, sempre que para o término do mandato do Presidente faltar mais de 06 (seis) meses, exercen do
provisoriamente a presidên cia, o Vice - Presidente.
§ 1º. Se, para o término do mandato do Presidente, faltar menos de 06 (seis) meses, o Vice – Presidente assumirá imediatamente a
presidência até o final do mandato.
§ 2º. Se houver falta temporária do Presidente, o Vice – Preside nte o substituirá até seu retorno à função, respeitando o limite máximo
de 06 (seis) meses. Transcorrido este tempo sem que o Presidente tenha reassumido seu cargo, a Diretoria Executiva procederá
conforme o caput deste artigo.
§ 3º. No caso em que o Plenário não eleja o Presidente, o Conselho continuará sendo presidido pelo Vice -Presidente.
§ 4º. No caso de faltas absolutas ou temporárias do Vice - Presidente, que faça às vezes de Presidente, a Presidência será exercida
provisoriamente pelo Primeiro e Segundo Secretário, respectivamente.
§ 5º. Ocorrendo afastamento do Primeiro Secretário, assumirá o Segundo Secretário. Em caso de vacância no cargo de Primeiro
Secretário, quando o término do mandato for superior a 06 (seis) meses, assumirá temporariam ente o Segundo Secretário e em reunião
ordinária far -se-á eleição para o cargo vago.
§ 6º. Em caso de vacância no cargo de Vice -Presidente e Segundo Secretário, quando o término do mandato for superior a 06 (seis)
meses, em reunião ordinária, far -se-á uma nova eleição para os cargos que estiverem em aberto.
Art. 58. A entidade membro do Conselho que não se fizer representar a três reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, se m
justificativa, durante o ano civil, receberá comunicação do desligamento d e seus representantes e será solicitada a fazer nova indicação
de titular e suplente com trinta dias de antecedência da próxima reunião ordinária.
§ 1º. A entidade membro do Conselho poderá justificar as ausências somente a três reuniões consecutivas ou c inco alternadas por ano
civil.
§ 2º. A entidade membro do Conselho que, após a substituição de seus representantes, por motivo de ausência de seus membros, não
se fizer representar a duas reuniões consecutivas, será substituída do COMDEMA por outra entida de.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 59. As reuniões ordinárias e extraordinárias do COMDEMA serão públicas.
Art. 60. A participação dos membros no Conselho é considerada serviço de natureza relevante e não será remunerado.
Art. 61. Toda e qualquer situação omissa neste Regimento será resolvida pelo voto da maioria absoluta dos Conselheiros de aco rdo com
a legislação pertinente.
Art. 62. Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua homologação que será feita atrav és de decreto do Executivo.
COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO CAIXA – REGIME NÃO CELETISTA, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3097/2024.
PARTÍCIPES: Caixa Econômica Federal e do outro lado a Prefeitura Municipal de Criciúma.
DO OBJETO: concessão de empréstimo aos seus servidores mediante consignação em folha de pagamento.
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DO PRAZO: por 60 (sessenta) meses.
DATA: Criciúma, 15 de agosto de 2024.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Stuart da Silva Parente, pela Caixa.
Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE RP Nº 003/204 PR Nº248/PMC/2023
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA
Contratada: CONSTRUVITA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Cancelamento de Fornecedor
Assinatura: 05/03/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro
Atas de Registros de Preços
Governo Munic ipal de Criciúma
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/PMC/2024
Contratada: CRIPEL TINTAS E PECAS LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais de funilaria, pintura e gases para uso na manutenção de veículos e equipamentos rodoviários,
pertencentes a frota do município de Criciúma/SC .
Assinatura: 20/08/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/PMC/2024
Contratada: DZ - COMERCIO DE TINTAS LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais de funilaria, pintura e gases para uso na manutenção de veículos e equipamentos rodoviários,
pertencentes a frota do município de Criciúma/SC .
Assinatura: 20/08/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/PMC/2024
Contratada: E. F. REIS COMERCIO DE TINTAS LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais de funilaria, pintura e gases para uso na manutenção de veículos e equipamentos rodov iários,
pertencentes a frota do município de Criciúma/SC .
Assinatura: 20/08/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/PMC/2024
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Contratada: KING OF FILTER AND OIL LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais de funilaria, pintura e gases para uso na manutenção de veículos e equipamentos rodov iários,
pertencentes a frota do município de Criciúma/SC .
Assinatura: 20/08/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/PMC/2024 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, EM ATENDIMENTO DA LEI Nº
14.133/21.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/PMC/2024
Contratada: PLIN COMERCIAL LTDA
Objeto: Registro de preços de materiais de funilaria, pintura e gases para uso na manutenção de veículos e equipamentos rodoviários,
pertencentes a frota do município de Criciúma/SC .
Assinatura: 20/08/2024
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
Avisos de Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 158/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 702487)
OBJETO : Registro de preços de material de limpeza e correlatos, em atendimento a Administração do Município, Diretoria de Trânsit o
e transportes, Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, 9º Batalhão da Polícia Militar,
4º Batalhão de Bombeiros Militar e Polícia Civil de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 09 de SETEMBRO de 2024 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Munic ipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 23 DE AGOSTO DE 2024.
TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)
EDITAL DE DISPENSA ELETRONICA N° 159/PMC/2024
(Processo Administrativo N° 704069)
OBJETO : Aquisição de 01 (um) trator cortador de grama, para atender às necessidades do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 30 de AGOSTO de 2024 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 23 DE AGOSTO DE 2024.
JORI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
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Aviso de Suspensão d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 148/PMC/2024
(Processo Administrativo n.º 701681)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que SUSPENDE , por tempo indeterminado, a abertura do edital supracitado, que tem como
objetivo a Aquisição de software para gerenciamento da Merenda Escolar, incluindo módulos para controle de estoque de aliment os,
gestão de pedidos junto aos fornecedores, cadastro e acompanhamen to de alunos com restrições alimentares e módulo de controle
de entrega de refeições, a fim de atender as demandas da Secretaria de Educação do Município de Criciúma/SC, para ajustes que evitem
vícios no processo licitatório.
Criciúma, 23 de agosto de 202 4.
CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO (Assinado no original)