Nº 3543 – Ano 15 quarta -feira, 21 de agosto de 2024
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Leis Ordinárias ............................................................................................................................ ............. .................. 1
Decretos...................................................................... ..................................................................................... ........ .3
Portarias .......................................................................................................... .............................. ....... ..................... 9
Atos ............................................................................................................................... .................. ........................ 14
Editais de Convocaç ões .......................................................................................................... ..... ......... .............. ..... 16
Resoluç ões ........................................................................................ .............................. ........................ ................ 23
Errata.................... ............................................................................................................................. ............ ...... ...23
Aditivos......................................................................................................... ................................................. ......... 25
Retificações................................................................................................................. ...................................... ...... 29
Retificação do Extrato de Con trato.......................................................................................................... ............... 30
Avisos de Licitações......................................................................................................... ...... ..... .......................... ...31
Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.636 DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

Denomina Escadaria Neusa Ribeiro.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a C âmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Passa a denominar -se Escadaria Neusa Ribeiro, a escadaria situada na Rua Domênico Sônego, no Bairro Santa Bárbara, que dá
acesso à Praça Santa Bárbara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de agosto de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PL 51/2024 – Autoria: Julio Cesar Kaminski

LEI Nº 8.637 DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

Revoga a Lei nº 3.219, de 27 de dezembro de 1995 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Nº 3543 – Ano 15 quarta -feira, 21 de agosto de 2024



?ndice

Nº 3543 – Ano 15 quarta -feira, 21 de agosto de 2024
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Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3219, de 27 de dezembro de 1995, que "Cria o Fundo Muni cipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
e de Melhoria da Polícia Militar, sediado no Município de Criciúma, institui taxas e dá outras providências".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de agosto de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
PE 53/2024 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 8.638 DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

Autoriza o chefe do Poder Executivo abrir crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em c urso no valor de R$ 299.775,84
(duzentos e noventa e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a inserir o Projeto/Atividade 1.238 – Aquisição de equipamentos e materiais perma-
nentes de TI, Subfunção 123 – Tecnologia da Informação e abrir crédito espec ial ao Orçamento do Município, na Unidade 01 – Gabinete
do Prefeito, por conta do superávit financeiro proveniente de convênio, na forma do artigo 43, I, da Lei Federal 4.320/64, at é o valor de
R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais), com contrap artida do Município no valor de R$ 76.775,84 (setenta e seis mil, setecen-
tos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme abaixo especificado:

Órgão 01 - Gabinete do Prefeito

Funcional Programática: 10.126.1013.1.238
Projeto/Atividad e 1.238: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes de TI Modalidade: 4.4.90 – Aplicaç ões Dire-
tas..................................................................................................................... ........................ ............................................ ...R$ 223.000,00
Recurso: 2.632.0000.0163 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Direta……………........................................……….. ..... ............................................................... .R$ 76.775,84
Recurso: 1.500.1002.0102. – Recursos Ordinários

TOTAL ....................................….......................................…............................... ............... .................................................... .... R$ 299.775,84

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta dos seguintes crédit os
orçamentários:
I - pelo superavit financeiro da arrecadação do Convênio Nº 2022TR001205, firmado com o Estado de Santa Catarina, por intermédio
da Secretaria de Estado de Saúde, cujos recursos financeiros encontram -se creditados na Agência 3226 -3, Conta Corrente nº 21.483 -3
do Banco do Brasil, correspon dente ao saldo em 31 de dezembro de 2023.
II – pela anulação da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 10 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade 1.045 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Despesas de Pessoal Outros p/ Manutenção
Modalidade 4. 4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas….............…........................… ................................................................... …..R$ 76.775,84
Recurso: 1.500.1002.0102 – Recursos Ordinários
Código Reduzido da Despesa: 8

TOTAL ............. ........................…..…..................................................................... ................................................................... .... R$ 76.775,84

Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2024 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a presente
Lei, serão realizados mediante inserção de novos códigos reduzidos de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal
nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º.

Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025 –
Lei Municipal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 – Lei Municipal nº 8.454/2023, por conta das altera ções cons-
tantes da presente Lei.

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Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 21 de agosto de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretári o-Geral
PE 54/2024 – Autoria: Clésio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 1575/24, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

Determina a instauração de sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em confor midade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Considerando o Processo Administrativo nº 704128,

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de sindicância investigativa, para apurar fatos cometidos , pelo servidor V.T.S, lotado na Secretaria Municipal de
Educação.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Celia Topanotti Lima Valin - matrícula 54.990;
II – Membro: Elizandra Waschinevski Rafael - matrícula 55.870;
III – Membro: Edna Cardoso da Luz Frigo - matrícula 55.621.

Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da com issão.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 6 de agosto de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/N º 1608/24, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.

Nomeia Leonardo Rosso Amboni.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezem bro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeado LEONARDO ROSSO AMBONI , matrícula nº 66.413, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente
de Gestão, símbolo DASI -3, para exercer suas funções no Cadastro Imobiliário, a partir de 8 de agosto de 2 024.

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de agosto de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1639/24, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

Concede Lice nça para Atividade Política.

O PREFEITO DO MUNICÍO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo GPE -930/2024, de 14/08/2024, em que a servidora informa concorrer a cargo eletivo no
Município de Tubarão;

Considerando a Licença para Atividade Política, prevista no art. 103, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembr o de
1999 que é devida, de forma remunerada, a partir do registro da c andidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando os Pareceres Jurídicos n° 225/2023 e 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DECRETA:

Art. 1º Concede Licença Para Atividade Política para a servidora ANA CARLA SILVEIR A, matrícula nº 55.481, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Assistente Social, lotada com 30 horas semanais, na UBS Centro, a partir de 14 de agosto de 2024.

Art. 2º O afastamento tratado no presente Decreto dar -se-á com vencimentos integrais, esta ndo condicionado à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 14 de agosto 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretári o-Geral
LCL

DECRETO SG/Nº 1640/24, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

Nomeia Paula Germann Albino Costa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei C omplementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeada PAULA GERMANN ALBINO COSTA , matrícula nº 66.415, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Chefe de Divisão, símbolo DASI -2, para exercer suas funções na Secretaria Munic ipal de Assistência Social, a partir de 14 de agosto de
2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de agosto de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

Nº 3543 – Ano 15 quarta -feira, 21 de agosto de 2024
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DECRE TO SG/Nº 1642/24, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

Nomeia Aline Nascimento Gonçalves.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeada ALINE NASCIMENTO GONÇALVES , matrícula nº 66.414, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe
de Setor, símbolo DASI -3, para exercer suas funções na COSIP, a partir de 15 de agosto de 202 4.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de agosto de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1643/24, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

Concede Licen ça para Atividade Política.

O PREFEITO DO MUNICÍO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo GPE -990/2024, de 15/08/2024, em que a servidora a nexa seu registro de candidatura para
concorrer a cargo eletivo no Município de Criciúma;

Considerando a Licença Para Atividade Política, prevista no art. 103, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembr o de
1999 que é devida, de forma remune rada, a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando os Pareceres Jurídicos n° 225/2023 e 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

Considerando o Decreto SG/n° 1396/24, de 5 de julho de 2024, que concedeu afastamento, para fins de desincompatibilização, à
servidora.

DECRETA:

Art. 1º O afastamento para fins de desincompatibilização concedido para GEOVANA BENEDET ZANETTE , matrícula nº 51.519, pelo
Decreto SG/n° 1396/24, de 5 de julho de 2024, f ica convertido em LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA , a partir de 15 de agosto de
2024.

Art. 2º O afastamento tratado no presente Decreto dar -se-á com vencimentos integrais, estando condicionado à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura .

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 15 de agosto 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

DECRETO SG/Nº 1644/24, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

Concede Licença p ara Atividade Política.

Nº 3543 – Ano 15 quarta -feira, 21 de agosto de 2024
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O PREFEITO DO MUNICÍO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo GPE -994/2024, de 14/08/2024, em que a servidora infor ma concorrer a cargo eletivo no
Município de Cocal do Sul;

Considerando a Licença Para Atividade Política, prevista no art. 103, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembr o de
1999 que é devida, de forma remunerada, a partir do registro da c andidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando os Pareceres Jurídicos n° 225/2023 e 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DECRETA

Art. 1º Concede Licença para Atividade Política para a servidora JORDANA SARTOR, ma trícula nº 57.941, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Professor III, lotada com 20 horas semanais, na EMEB Pe. José Francisco Bertero, a partir de 15 de agos to de
2024.

Art. 2º O afastamento tratado no presente Decreto dar -se-á com vencimentos int egrais, estando condicionado à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 15 de agosto 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

DECRETO SG/Nº 1646/24, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

Determina a instauração de sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, De creto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Considerando o Processo Administrativo nº 704057,

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de sindicância investigativa, para apurar fatos cometidos, pela servidora A.G.D.O, lotada na Secreta ria Municipal
de Saúde.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Maristela da Luz Nazari - matrícula 55.705;
II – Membro: Semina Nakos - matrícula 56.348;
III – Membro: Claudio Alex de Souza Sipriano - matrícula 56.372.

Art.3º A Comissã o terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 15 de agosto de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

Nº 3543 – Ano 15 quarta -feira, 21 de agosto de 2024
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DECRETO SG/Nº 1647/24, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conf eridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as h ipóteses caracterizadoras de necessidade temporária
de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola e auxiliar de dir eção,
conforme preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/201 7, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. 704223, de 13/08/2024.

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação de 5 (cinco) candidatos aprovados no Edital N° 10/2023 de Processo Seletivo Simplificado, para o
exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.

Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 d e março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de agosto de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
LCL

DECRETO SG/Nº 1648/24, D E 16 DE AGOSTO DE 2024.

Exonera, a pedido, Vladimir Teixeira da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 5 de agosto de 2024, VLADIMIR TEIXEIRA DA SILVA, matrícula nº 65.894, que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, símbolo DAS -7, nomeado(a), pelo D ecreto SG/nº 366/20.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 16 de agosto de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1649/24, DE 16 DE AGOSTO DE 202 4.
Exonera, a pedido, Joenio Minatto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Nº 3543 – Ano 15 quarta -feira, 21 de agosto de 2024
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RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 8 de agosto de 2024, JOENIO MINATTO, matrícula nº 66.030, que exerceu suas funções no cargo
de provimento em comissão de Gerente de Pavimentação DASI -1, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 864/21.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 16 de agosto de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1650/24, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

Exonera, a pedido, Paulo Henrique Fernandes .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 12 de agosto de 2024, PAULO HENRIQUE FERNANDES, matrícula nº 65.207, que exerceu suas
funções no cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento DASI -1, nomeado(a), pelo Decreto SG/nº 455/15.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua ass inatura.

Criciúma, 16 de agosto de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1651/24, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

Altera cargo em comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão de ADILSON MAFFIOLETTI DE SOUZA , matrícula nº 66.224 , de Chefe de Divisão, símbolo DASI -2,
para o cargo em comissão de Gerente de Pavimentação, símbolo DASI -1.

Art.2º Este Decreto de entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de agosto de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Crici úma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1657/24, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Concede licença sem vencimentos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo GPE -671/2024,
e em conformidade com o art.109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

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DECRETA

Art.1º Concede licença sem vencimentos à servidora GABRIELA CAMPOS PNKOSKI, matrícula nº 56.826, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Técnica em Enfermag em, nomeada em 15/08/2016, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por 2 (dois) anos,
a partir de 27 de agosto de 2024.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de agosto de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
CBM/jrm
Portarias
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA SG/Nº 7/24, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular.

O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado , o(a) servidor MATHEUS SANT’ANA PACHECO , matrícula 66209 , como fiscal do con trato nº 142/2024, firmado
entre este Município e a empresa VIABILIZA TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, cujo o objeto do presente instrumento é a realização
de palestra interativa e experimental na Fazenda solar Nikola Tesla, destinada ao público em geral, prof essores e alunos da rede
municipal de Criciúma - SC conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste contrato.

Art. 2º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 20 de agosto de 2024.

MATHEUS SANT´ANA PACHECO - Diretor de Tecnolog ia da Informação
LGS

PORTARIA SG/Nº 8/24, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular.

O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Conside rando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado , o(a) servidor MATHEUS SANT’ANA PACHECO , matrícula 66209 , como fiscal do contrato nº 002/2022, firmado
entre este Município e a empresa ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA , cujo o presente contrato tem por
objetivo a contratação de empresa especializada em fornecimento e em serviços de instalação de materiais e equipamentos
relacionados a infraestrutura de redes de comunicação lógica, necess ários para atender as demandas de diversas unidades
pertencentes a Prefeitura Municipal de Criciúma/SC, de acordo com a proposta da contratada, edital e anexos, que fazem parte
integrante deste instrumento.

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Art. 2º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 20 de agosto de 2024.

MATHEUS SANT´ANA PACHECO - Diretor de Tecnologia da Informação
LGS

PORTARIA SG/Nº 9/24, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular.

O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , no uso de suas atribuiçõ es legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado , o(a) servidor MATHEUS SANT’ANA PACHECO , matrícula 66209 , como fiscal do c ontrato nº 009/2022, firmado
entre este Município e a empresa GLOBAL TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI , cujo o presente instrumento tem por objeto a contratação
de empresa especializada no fornecimento de solução de software para implementação de rotinas admini strativas baseadas nos
atendimentos de consumidores e fornecedores, com todos os trâmites de forma eletrônica, com implantação, treinamento de usuár ios
e suporte técnico, para atender as demandas do PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de C riciúma/SC, de acordo
com a proposta da contratada, edital e anexos, que fazem parte integrante deste instrumento como se aqui estivessem transcrit os.

Art. 2º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 20 de agosto de 2024.

MATHEUS SANT´ANA PACHE CO - Diretor de Tecnologia da Informação
LGS

PORTARIA SG/Nº 10/24, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular.

O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Org ânica
Municipal,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado , o(a) servidor MATHEUS SANT’ANA PACHECO , matrícula 66209 , como fiscal do contrato nº 013/2019, firmado
entre este Município e a e mpresa PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA, cujo o presente instrumento tem por objeto a contratação da
empresa para o fornecimento, implantação e manutenção de solução de sistema de gestão da Assistência Social, do município de
Criciúma/SC, para o número limitado de usuários equipamentos, incluindo os serviços de treinamento de usuários, suporte técnico
atualização tecnológica e hospedagem.

Art. 2º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 20 de agosto de 2024.
MATHEUS SANT´ANA PACHECO - Diretor de Tecnol ogia da Informação
LGS

PORTARIA SG/Nº 11/24, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular.

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O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Cons iderando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado , o(a) servidor MATHEUS SANT’ANA PACHECO , matrícula 66209 , como fiscal do contrato nº 198/2021, firmado
entre este Município e a empresa PORTABILIS TECN OLOGIA LTDA, cujo o presente edital tem por objetivo a contratação de empresa
especializada para prestação de serviço e implantação de solução de gestão escolar, incluindo: implantação do software públic o i -
Educar, implantação de ferramentas integradas ao i-Educar como portal do professor com recursos de envio de conteúdos digitais,
gestão de vagas e pré -matrícula online e portal de serviços à comunidade escolar, conforme especificações do edital. Inclui ainda
serviços de migração de dados, implantação, par ametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção
corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em data center e todas as demais condições constantes deste edit al, em
atendimento ao Município de Criciúma/SC.

Art. 2º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 20 de agosto de 2024.

MATHEUS SANT´ANA PACHECO - Diretor de Tecnologia da Informação
LGS

PORTARIA SG/Nº 12/24, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular.

O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado , o(a) servidor MATHEUS S ANT’ANA PACHECO , matrícula 66209 , como fiscal do contrato nº 050/2021, firmado
entre este Município e a empresa CONTATO INTERNET EIRELI, cujo o presente edital tem por objetivo a contratação de empresa
especializada no fornecimento de acesso à internet ba nda larga, por meio de fibra ótica, para atender as demandas das áreas
pedagógicas pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de Criciúma -SC, englobando a instalação, o suporte técnico e as
configurações necessárias.

Art. 2º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 20 de agosto de 2024.

MATHEUS SANT´ANA PACHECO - Diretor de Tecnologia da Informação
LGS

PORTARIA SG/Nº 13/24, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular.

O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , no uso d e suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
RESOLVE:

Art. 1° Fica designado , o(a) servidor MATHEUS SANT’ANA PACHECO , matrícula 66209 , como fiscal do contrato nº 142/2024, firmado
entre este Município e a empresa VIABILIZA TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, cujo objeto do presente instrumento é a realização de

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palestra interativa e experimental na Fazenda solar Nikola Tesla, destinada ao públic o em geral, professores e alunos da rede municipal
de Criciúma - SC conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste contrato.

Art. 2º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 20 de agosto de 2024.

MATHEUS SANT´ANA PACHECO - Dir etor de Tecnologia da Informação
LGS

PORTARIA SG/Nº 14/24, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular.

O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Mu nicipal,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado , o(a) servidor MATHEUS SANT’ANA PACHECO , matrícula 66209 , como fiscal do contrato nº 074/2021, firmado
entre este Município e a empresa CELK SISTEMAS LTDA – ME, cujo objeto do presente edital tem por objetivo a contratação de empresa
especializada na cessão de licenciamento de uso de software e/ou manutenção de software para a gestão do Sistema de Saúde Púb lica
Municipal, incluindo os serv iços de conversão de dados, implantação, treinamento, manutenção mensal, corretiva e evolutiva, bem
como suporte técnico, em atendimento ao Município de Criciúma/SC.

Art. 2º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 20 de agosto de 2024.

MATHEUS SANT´ANA PACHECO - Diretor de Tecnologia da Informação
LGS

PORTARIA SG/Nº 15/24, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular.

O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado , o(a) servidor MATHEUS SANT’ANA PACHECO , matrícula 66209 , como fiscal do contrato nº 238/2020, firmado
entre este Município e a empresa POLIGRAPH SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA , cujo objeto é do presente contrato tem como objeto
a contratação de empresa especializada para a concessão de licença de uso de software para gestão de obras e serviços público s,
incluindo ser viços de implantação, parametrização, treinamento e capacitação, manutenção e suporte técnico, em atendimento à
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana do Município de Criciúma/SC.
Art. 2º Revogam -se as disposições em contrário.

Cri ciúma, 20 de agosto de 2024.

MATHEUS SANT´ANA PACHECO - Diretor de Tecnologia da Informação
LGS

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PORTARIA SG/Nº 16/24, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular.

O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado , o(a) servidor MATHEUS SANT’ANA PACHECO , matrícula 66209 , como fiscal do cont rato nº 266/2020, firmado
entre este Município e a empresa ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA , cujo objeto é a contratação de
empresa para a prestação de serviços, com fornecimento de materiais necessários, para instalação dos ativos e pas sivos de rede, além
de dispositivos de hardware, incluindo projetores de imagem, TV’s, computadores, aparelhos de som, adquiridos com o intuito d e
atender as demandas das salas de web conferência, nas áreas pedagógicas das unidades escolares pertencentes a Secretaria Municipal
de Educação, de acordo com a proposta da contratada, termo de referência, edital e anexos.

Art. 2º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 20 de agosto de 2024.

MATHEUS SANT´ANA PACHECO - Diretor de Tecnologia da Informaç ão
LGS

PORTARIA SG/Nº 17/24, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular.

O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado , o(a) servidor MATHEUS SANT’ANA PACHECO , matrícula 66209 , como fiscal do contrato nº 074/2021, firmado
entre este Município e a empresa APLEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TECNOLOGIA LTDA, presente contrato tem por objetivo a
contração de empresa especializada na renovação de licenças antivírus Kaspersky Endopoint Security For Bussiness Select Brazi lian
Edition, para Servidores e estação Linux, Windows e Mac OS, seguranç a móvel e gerenciamento de dispositivos Moveis com atualização
por 36 meses, para Criciúma/SC.

Art. 2º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 20 de agosto de 2024.

MATHEUS SANT´ANA PACHECO - Diretor de Tecnologia da Informação
LGS

PORTARIA S G/Nº 18/24, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre designação de fiscal titular.
O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/n º 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

RESOLVE:

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Art. 1° Fica designado , o(a) servidor MATHEUS SANT’ANA PACHECO , matrícula 66209 , como fiscal do contrato nº 074/2021, firmado
entre este Município e a empresa SIDERCOMP INFORMATICA LTDA , constitui objeto do pr esente contrato, a prestação, sob demanda,
de serviços de manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico em registradores eletrônicos de pontos (REP), instalados e a serem
instalados nas dependências das unidades administrativas pertencentes ao patrim ônio do Município de Criciúma -SC, compreendendo
o fornecimento da mão -de -obra, equipamentos, aparelhos, maquinas e ferramentas normais e especiais necessárias, obedecendo
integralmente ás especificações no termo de referência/plano do projeto e na planilha orçamentaria que ficam fazendo parte integrante
e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.

Art. 2º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 20 de agosto de 2024.

MATHEUS SANT´ANA PACHECO - Diretor de Tecnologia da Inf ormação
LGS

Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 161, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

Exonera, a pedido, Eduardo Rodrigues.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, am bos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo GPE -908/2024,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 13 de agosto de 2024, EDUARDO RODRIGUES , matrícula nº 58.685, do cargo de provimento
efetivo de Técnico em Enfermagem Socorr ista, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado(a) pelo Ato nº 124/24.


Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de agosto de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

ATO N° 163, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Nomeia candidatos do Edital nº 001/2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2024 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1081/24, de
22 de maio de 2024, resolve:

NOMEAR POR CONCURSO

os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos ca rgos efetivos:

AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
87003905794 -4 CIBELLE SILVEIRA MARCOMIN 31

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VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
87003874279 -9 ANDRÉIA DOMINGOS HENRIQUE 7

PROFESSOR DE ED. INFANTIL 1º AO 5º ANO – 1 VAGA
Ins crição Nome Class
87021875848 -2 JULIANA DAL PONT GRACIANO 47

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classific ação no concurso público.

Criciúma, 19 de agosto de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

ATO N° 164, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Torna sem efeito o Ato nº 125/24.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRI CIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação nº 125/2024, publi cado
no Diário Oficial do Município em 28 de junho de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 30 de
julho de 2024.

Inscrição Nome Cargo
87003890932 -2 LEANDRO KUCI AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Criciúma, 19 de agosto de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

ATO N° 165, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Torna sem efeito o Ato nº 128/24.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação nº 128/2024, publicado
no Diário Oficial do Município em 8 de julho de 2024, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 8 de
agosto de 2024.

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Inscrição Nome Cargo
87021906178 -9 PATRICIA PEREIRA VELHO PAES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1º AO 5º ANO

Criciúma, 19 de agosto de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

ATO N° 166, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Nomeia candidatos do Edital nº 001/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o c om o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1087/23, de
5 de maio de 2023, resolve:

NOMEAR POR CONCURSO

os candidatos abaixo relacionado s, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (ESF) – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
1628 LETICIA FELICIANO RABELO 40º

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 d ias, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de
Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato
será contatado através de aplicativo de mensagens de c elular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão
repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da
Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve s er aberta na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 19 de agosto de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

Editais de Convocaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024 - PROCESSO SELETIVO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – Edital nº
03/2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 03/2024 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 991/24, de 3 de maio de 2024,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no
Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à
Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entreg ar a relação de documentos prevista no item 11.2.11 do referido
Edital. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada,
momento em que serão repassadas todas as instruções necessár ias para que ele providencie os documentos elencados, assim como
fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato terá um
prazo de 30 (trinta) dias para providenciar/entregar a documenta ção . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na
escolha da vaga.

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AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – 6 VAGAS
Inscrição Nome Class
4608 André Saturnino Piacentini 1
4655 Brenda Alves Dias Belizario 2
4725 Lucas da Silva Butuhy 3
4437 Axel Franklin Bitencourt 4
4716 Janaina de Souza Lima Oliveira 5
4551 Gabriel Maciel Burin 6

Criciúma, 19 de agosto de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
LCL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/202 4 - EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
PROFESSOR ACT

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 66/24, de
19 de janeiro de 2024, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para compar ecer
na Diretoria de Gestão de Pessoas (RH), localizada no Paço Municip al Marcos Rovaris - Rua Domênico Sônego, 542 - Santa Bárbara -
Criciúma – SC, CEP: 88.804 -050, no prazo de 1 (um) dia, contados da data da publicação , para informar seu interesse em uma das
vagas constantes no Anexo II . Será realizada tentativa de contato com cada candidato através de aplicativo de mensagens de celular e
ligação, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o candidato possa se preparar e providencia r os
documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa
Econômica Federal. O candidato deverá responder no prazo previsto, se tem ou não interesse em assumir as vagas disponíveis. Após,
será aberto novo prazo para entrega da documentação e efetiva as sunção da vaga pelos candidatos que declararam seu interesse,
respeitando a quantidade de vagas disponibilizada no Anexo II. Vale destacar que o candidato só terá direito a vaga no moment o em
que assinar o Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, após co mparecer na Prefeitura munido de todos os documentos solicitados
no Anexo I. Caso não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escolha da vaga será realiza da no
momento em que o candidato se encontrar integralmente apto p ara assumir a função, com a entrega de todos os documentos
solicitados no RH, havendo declarado seu interesse e sendo convocado para a entrega da documentação, independentemente da ord em
de classificação no Processo Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos relacionados no Art. 2º depende,
expressamente, da desistência (tácita por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacionado no Art. 1º ou outro candidat o que
se encontre em colocação superior a sua, e será gerenciada pela Secr etaria de Educação, através de, prioritariamente, ligação telefônica.
Ademais, o candidato deverá estar integralmente apto para início imediato, tendo em vista a imprescindível necessidade da Sec retaria
Municipal de Educação, de modo que todos os casos de afastamento legal (licenças saúde, maternidade, entre outras) que
impossibilitem a apresentação imediata em sala de aula serão analisados por meio de Processo Administrativo, impedindo o cand idato
na escolha da vaga neste primeiro momento.

CONSIDERANDO qu e, no Edital n° 020/2024, no componente curricular de ARTE, assumiram os candidatos ROSELI DE SOUZA CAMPOS;

CONSIDERANDO que, no Edital n° 020/2024, no componente curricular de ED. FÍSICA, assumiram os candidatos DINAMAR DE JESUS
JUST;

CONSIDERANDO que, no Edital n° 020/2024, no componente curricular de ED. INFANTIL AO 5º ANO, assumiram os candidatos RUTE
BASILIO, JULIANA LOURENÇO COLOMBO e SANDRA FLORENCIO;

CONSIDERANDO que os candidatos que foram convocados mas não lhe foram ofertadas vagas retornam pa ra a lista de classificação;

CONSIDERANDO que os demais candidatos ensejaram por manifestar sua desistência, de forma expressa ou tácita;

Art. 1º Fica determinada a convocação, de forma prioritária, para o cargo de Professor dos candidatos relacionados, classificados no
EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

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PROFESSOR DE ED. INFANTIL AO 5º ANO – 5 VAGAS DA LEI N° 6856/2017
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
854 DAIANY DANIELLE SOTELLO 676
1554 KELLEN FERREIRA SANTOS* 677
2520 VANESSA KAMMER FELTRIN* 678
2495 KAROLINE ROCHA DOS SANTOS NICOLETTI 679
2287 CLARICE SANTANA FERRARI 680
412 JOCENIR ELIAS MAZUCO 681
1135 MAIRA DIGIANNY DE FREITAS PEREIRA 682

*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustam ento
de Conduta – TAC assinado em 2016.

**C andidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente
impedidos à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo
procedida à con tratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de
classificação, nos termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de
Ajustamento de Condut a – TAC assinado em 2016.

Art. 2º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.

§1º A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 1° ou em classificação superior à sua.

§2º Serão ap licados os efeitos da desistência prevista no item 9.11, b) do Edital ao candidato que não comparecer e não declarar seu
interesse em assumir a função, no prazo determinado.

§3º Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescente s, permanecerão na lista de aprovados, conforme a
ordem de classificação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1590 FLÁVIA ROSA MEDEIROS SCUSSEL 683
2559 PAULA EMANUELA GOULART DE SOUZA 684
2240 GISELE DA SILVA MACHADO 685
1565 MARLENE RONSANI MAZZUCHETTI 686
2237 ANDREA SOUZA BENTO 687
424 JAQUELINE NAZARIO 688
814 PAULA ROBERTA DA SILVA VIANA 689
2211 ANA PAULA BORGES GONÇALVES 690
378 ROSANGELA IRENE DANDOLINI TISCOSKI 691
2470 SANDRA REGINA FERREIRA 692
1459 SIRLENE APARECIDA GOMES 693
761 SARA ROSA BITENCOURTE 694
1286 GRAZIELA DE OLIVEIRA TEIXEIRA* 695
1902 MURIEL GRACIANO DA SILVA 696
1587 ANDRESSA MARTINS VIEIRA 697
942 ANA ALICE DE MELLO RODRIGUES* 698
1845 ROSILENE NOEL RODRIGUES PAULINO 699
423 BRUNA TEIXEIRA JULIANI 700
1116 SCHEILA FRASSON MOTTA 701
1645 GRASIELA LAURINDO GRACIANO CLARO 702
1158 JOSIANE SANTIAGO FERREIRA MACHADO 703
22 JULIA DA SILVA 704
1101 VANESSA DO CANTO 705
1538 NAIR APARECIDA RAMOS 706

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878 ZITA VIEIRA GERVÁSIO PEREIRA 707
683 KETLEEN ALVES BEZ FONTANA 708
1573 FABIANA VITALI BARBOSA 709
1560 KARINA ELIAS MACHADO 710
38 ANGÉLICA ANTUNES COLOMBO DA SILVA 711
44 VANESSA DA SILVA 712
1059 CRISTINI BRANCO CARGNIN 713
2258 MAGDA SANTOS FARIAS 714
2509 TÂNIA SAMARA DOS SANTOS OSCAR 715
2442 MONALISA RISSATO CASMIERCHCKI 716
623 JESSICA DE AGUIAR FEGHERA 717
2198 MICHELE GUIDARINI MARQUES 718
1822 JANICE DOS SANTOS STANO 719
756 MORGANA DA SILVA SERAFIM 720

Criciúma, 16 de agosto de 2024 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma

ANEXO I

A Diretoria de Gestão de Pessoas vem, por meio deste, oficializar o chamamento dos convocados no Edital de Convocação 021 /2024
para a vaga inscrita no EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Caso tenha interesse, o mesmo deve providenciar os
seguintes documentos, que devem ser entregues de forma impressa, preenchida e assinada no momento da escolha de vagas:

- Cont a-Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Com provante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP ( cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em o utro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município, na condição de aprovado em Processo Seletivo, nos últimos 12 meses.
- Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site, utilizando
seu CPF como login e como senha e seguir as instruções apresentadas para realizar a DECLARAÇÃO DE PRIMEIRO VÍNCULO.
Recomendamos a imediata alteração da senha, para fins de segurança. Após finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com
o número do protocolo gerado, e apresentar no RH j unto ao restante da documentação.

¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em
agência da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com fot o, comprovante de residência
atualizado e a Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário
localizado no Paço Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local , que dispõ e de horário de
funcionamento das 10h às 15h. Os candidatos que já possuem Conta -Salário, nos termos elencados, também precisam imprimir a cópia
da conta -salário (que possui 09 dígitos).

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²Links para a emissão das certidões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: h ttps://certidoes.tjsc.jus.br/
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADAS TRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

³Não será aceita a carteira de motorista como documento de identidade.

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ANEXO II – VAGAS AMPARADAS PELA LEI N° 6856/17

Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental - 21ª Chamada - Lei nº 6856/17

Unidade de Ensino

Bairro

Turma

Período

Horário

Carga
Horária

Motivo da Contratação

EMEB :onório Dal Toé
.

Verdinho

201

Vespertino

13h às 17h

20h
Vaga da professora efetiva
Cinara Chechetto Amandio,
na função de Auxiliar de Di-
reção.
EMEB Giácomo Zanette


EMEB Pascoal Meller
Santo Antônio

Santa Augusta
501


401
Matutino


Vespertino
8h às 12h


13h às 17h



40h

Vaga da professora efetiva
Daiane Galvão Alexandre
Fernandes, na função de Au-
xiliar de Direção.

CE=M Maria da Rosa Cunha



São Sebastião


Grupo =V A

Matutino

Vespertino


9h às 18h


40h

Vaga da professora efetiva
Daniela da Silva Lima, na
função de Diretora.

EMEB Marcílio Dias San
Thiago





Vila Manaus

101

302

Matutino

Vespertino

8h às 12h

13h às 17h


40h

Vaga da professora efetiva
Fátima Grasiela dos Santos
Buss.
CE=M Mario Pizzetti Ana Maria Grupo V=A Vespertino 11h 30 min
às 17h
30min
30h Vaga da professora efetiva
Michele da Silva Marcos, na
função de diretora.
OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do municpio. Cenrio sujeito a alteraes, devidamente
justificadas<

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Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado lescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 034/2024

Aprova execução do projeto “Malas Prontas ” da Associação Beneficente Nossa Casa .

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
con feridas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reunião extraordinária dia 16 de agosto
de 2024 ata n° 570/2024.

Resolve:
Art. 1° - Aprovar conforme ATA n° 570/2024 a execução do Projeto “ Malas Prontas ” no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) da
Associação Beneficente Nossa Casa .

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 16 de agosto de 2024.

Andrey Manoel dos Santos - Presidente CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 035/2024

Nomeia Andrey Manoel dos Santos para a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Biênio 2023 -
2025.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que l he são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião extraodinária do dia 16 de agosto de 2024, ATA
n° 571 deste Conselho,

Resolve:

Art. 1º - Nomear Andrey Manoel dos Santos para a presidência do Conselho Municipal d os Direitos da Criança e Adolescente Biênio
2023 -2025.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Criciúma, 16 de agosto de 2024

Santina Arceno Pereira Muniz - Vice -Presidente CMDCA

Errata
CMDPI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

ERRATA Nº 01/2024
RETIFICA O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
– SC Nº 01/2024/CMDPI
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Criciúma – SC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 10.741/2003
– Estatuto da Pessoa Idosa, nos termos da Lei Municipal nº 5.450/2009, de 21 de dezembro de 2009, e suas alterações e Lei Feder al nº
13.019/2014, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/2015 e Decr eto Municipal n°1.400/2017, que estabelece o regime jurídico
das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a conse cução
de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em
planos de trabalho inseridos em termos de fomento; define diretrizes para a política de colaboração e de cooperação com
organizações da sociedade civil – OSC.

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RESOLVE:

Estabe lecer procedimentos e tornar público o Edital de Chamamento Público para a seleção de propostas de Organizações da Sociedade
Civil - SC, visando a cooperação mútua para a realização de parcerias que poderão ser financiados com recursos de doações depositad os
no Fundo Municipal da Pessoa Idosa, para execução nos anos de 2024 ou 2025 , que estejam em consonância com as políticas públicas
das pessoas idosas do município, bem como as deliberações deste conselho, em reunião ordinária realizada no dia 25/03/2024, ata n°
92/2024, que aprovou este Edital.

Apresenta ERRATA do Edital de Chamamento Público, sendo:
ONDE SE LÊ: CAPÍTULO II DAS DESTINAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO

Art. 3° Será destinado o valor total de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) proven ientes dos recursos do Fundo Geral, que
serão divididos em 9 cotas de Até R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) para cada projeto aprovado em conformidade com o pres ente
Edital para as OSC que estejam devidamente inscritas junto ao Conselho Municipal de Di reitos da Pessoa Idosa de Criciúma – CMDPI,
credenciadas como OSC no municipio de Criciúma até a data de 05/09/2024 e cadastro no Portal Transparência - Gestão de Recursos
Repassados https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteudo até a publicação deste edital.
Cada Organização da Sociedade Civil poderá encaminhar apenas 01 (um) projeto do eixo de sua escolha (devidamente em concordân cia
com sua finalidade estatutária) para utili zação dos recursos do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, deliberada pelo
CMDPI, destinadas para o apoio de um dos eixos a seguir:

MODALIDADE I – Até R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) para o desenvolvimento de programas e serviços com plementares,
inovadores e ou melhorias no atendimento de direitos da pessoa idosa nas políticas públicas.

MODALIDADE II – Até R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) para projetos que visem acolhimento direto da pessoa idosa, tendo em
vista a promoção, prot eção e defesa dos direitos desse público.

MODALIDADE III – Até Até R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) para projetos de p esquisa, estudo, elaboração de diagnóstico, sistema
de informação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, pro teção, defesa e atendimento de direitos da pessoa
idosa.

MODALIDADE V – Até R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) para projetos voltados à comunicação, cultura, esporte e lazer, oficinas
voltadas para a pessoa idosa, campanhas educativas, publicações, div ulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento
de direitos da pessoa idosa.

§1º Os projetos que preencherem os requisitos deste edital, serão considerados aptos, e serão classificados conforme pontuaçã o de
acordo com os critérios de avaliaç ão constantes no anexo II;

§2º Para fins de repasse dos recursos, deverá ser observado o calendário – Art 8º, respeitando -se o artigo 26 da Lei Federal número
13.019/2014.

LEIA -SE : CAPÍTULO II DAS DESTINAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO

Art. 3° Será destinad o o valor total de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) provenientes dos recursos do Fundo Geral, que
serão divididos em 10 (DEZ) cotas de Até R$ 99.000,00 (Noventa e nove mil reais) para cada projeto aprovado em conformidade com
o presente Edit al para as OSC que estejam devidamente inscritas junto ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Criciúma
– CMDPI, credenciadas como OSC no município de Criciúma até a data de 05/09/2024 e cadastro no Portal Transparência - Gestão
de Recursos Re passados https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteudo até a publicação deste edital.
Cada Organização da Sociedade Civil poderá encaminhar apenas 01 (um) projeto do eixo de s ua escolha (devidamente em concordância
com sua finalidade estatutária) para utilização dos recursos do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, deliberada pelo
CMDPI, destinadas para o apoio de um dos eixos a seguir:

MODALIDADE I – Até R$ 99. 000,00 (Noventa e nove mil reais) para o desenvolvimento de programas e serviços complementares,
inovadores e ou melhorias no atendimento de direitos da pessoa idosa nas políticas públicas.

MODALIDADE II – Até R$ 99.000,00 (Noventa e nove mil reais) , para projetos que visem acolhimento direto da pessoa idosa, tendo
em vista a promoção, proteção e defesa dos direitos desse público.

MODALIDADE III – Até Até R$ 99.000,00 (Noventa e nove mil reais) ,para projetos de p esquisa, estudo, elaboração de diagnó stico,
sistema de informação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento de direit os da
pessoa idosa.

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MODALIDADE IV – Até R$ 99.000,00 (Noventa e nove mil reais) , para projetos voltados à comunicação, cu ltura, esporte e lazer, oficinas
voltadas para a pessoa idosa, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendim ento
de direitos da pessoa idosa.

§1º Os projetos que preencherem os requisitos deste edital, ser ão considerados aptos, e serão classificados conforme pontuação de
acordo com os critérios de avaliação constantes no anexo II;

§2º Para fins de repasse dos recursos, deverá ser observado o calendário – Art 8º, respeitando -se o artigo 26 da Lei Federal nú mero
13.019/2014.

&3º Em caso de não preenchimento de cotas (saldo remanescentes), o saldo será dividido entre as Organizações da Sociedade Ci vil
com Propostas Aprovadas pelo CMDPI Criciúma/SC.

Diante do exposto,

Edson dos Santos Silva – Presidente CM DPI Criciúma -SC/SC

Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/PMC/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: GLOBAL TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Assinatura: 06/08/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº050/PMC/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Assinatura: 06/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/PMC/2024

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI
Objeto: Alteração Co ntratual, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Assinatura: 06/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro

SEGUNDO TERMO ADITIVO À ATA DE RP. Nº 163 AO PR.096/PMC/2024

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Assinatura: 08/08/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Everton Andreetta

SEGUNDO TERMO ADITIVO À ATA DE RP. Nº 163 AO PR.096/PMC/2 024

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

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Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Assinatura: 01/08/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Ev erton Andreetta

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº173/PMC/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Assinatura: 13/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº189/PMC/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ROTA SERVIÇOS VETERINARIOS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Assinatura: 13/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 195/PMC/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: REDIL CONSTRUTORA LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme arti go 136 da Lei 14.133.
Prazo :14/08/2024
Assinatura: 12/07/2024
Signatário: Pela Prefeitura: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Teixeira Reos.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº190/PMC/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: COM ERCIAL E VETERINARIA SALVADOR LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Assinatura: 12/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº215/PMC/2023

Contratante: PREFEITURA MU NICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ATRITO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS EIRELI
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Assinatura: 23/05/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 217 /PMC/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SORELLA MATERIAIS E CONTRUCÃO LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Assinatura:06/08/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 222/PMC/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: JBT TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA .

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Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Prazo :08/09/2024
Assinatur a: 30/07/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Ferreira Bortolon.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: POLIGRAPH SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Obj eto: Alteração Contratual, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Assinatura: 06/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito .

SEXTO TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 251/PMC/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Con tratada: CSK2 PRESTADORES DE SERVIÇOS LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Valor do Acréscimo: R$ 2.552,99
Assinatura: 17/07/2024
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak.

PRIMEIRO TER MO ADITIVO AO CONTRATO Nº 261/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS E REFORMAS LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Prazo : 13/07/2024
Assinatura: 20/04/20 16.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Karoline Mafra da Silva

SEXTOTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 266/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratado: ARILDO COM. DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Objeto: Al teração Contratual, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Assinatura: 06/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro, Prefeito .
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/FUNSAB/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUÇ ÕES VITORIA LTDA ME
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Assinatura: 06/08/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro
Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/FMS/2022
Contratante: M UNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇAO LTDA ME.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Assinatura: 06/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro

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SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/FMS/2020

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRICIUMA – APAE.
Objeto: Remanejamento da Gestão Estadual para Gestão Municipal
Assinatura: 23/07/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Eduardo Reis de Farias

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO RP Nº020/2024 AO PR.006/FMS/2024

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: VITORIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Objeto: Registro de Fornecedor Remanescente – item 285
Assinatur a: 18/07/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Vitoria Teixeira de Oliveira.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº037/FMS/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RP CONSTRUCOES LTDA
Objeto: Alteração Contra tual, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Assinatura: 17/07/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/FMS/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CLINIGASTRO CLÍNICA MÉDICA LTDA.
Ob jeto: Alteração Contratual, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Assinatura: 06/07/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/FMS/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: L.DAGOSTIN & CIA LTDA.
Ob jeto: Alteração Contratual, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Assinatura: 06/07/2024
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/FMS/2021

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: CELK SISTEMAS LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Período de vigência: 22/07/2025
Assinatura: 16/07/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rodrigo Santana

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/FMS/2021

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: CELK SISTEMAS LTDA ME .
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Assinatura: 06/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro

Nº 3543 – Ano 15 quarta -feira, 21 de agosto de 2024
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SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 077/FMS/2021

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇAO LTDA ME.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Assinatura: 02/08/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/FMS/2019

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: LABORATÓRIO MONTEIRO LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Assinatura: 31/07/2024
Signatário: Pelo Municip io: Clésio Salvaro .

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/FMS/2019

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: LABORATÓRIO MONTEIRO LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 136 da Lei 14.133.
Assinatura: 31/07/2024
Signatário: Pelo M unicipio: Clésio Salvaro .

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/FMS/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: PROFISIO CLINICA DE FISOTERAPIA E ACOMPANHAMENTO FISICO SS
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 136 da Lei 14.1 33.
Assinatura: 06/08/2024
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro

Retificações
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAÇÃO

RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 027/FMS/2023 publicado no Diário Oficial nº 3535 - ANO 15 dia
09/08/2024 (Sexta -feira).

Onde se lê: ... Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 027 /FMS/ 2023
Leia -se: ...” Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 027 /FMS/ 2023 “

RETIFICAÇÃO

RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 029/FMS/2021 publicad o no Diário Oficial nº 3535 - ANO 15 dia
09/08/2024 (Sexta -feira).

Onde se lê: ... Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 029 /FMS/ 2023
Leia -se: ...” Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 029 /FMS/ 2023 “

RETIFICAÇÃO
RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo Aditiv o do Contrato Nº 072 /FMS/ 2023 publicado no Diário Oficial nº 3535 - ANO 15 dia
09/08/2024 (Sexta -feira).

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Onde se lê: ... Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 072 /FMS/ 2023
Leia -se: ...” Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 082 /FMS/ 2023 “

RETIFICAÇÃO

RET=F =CAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 124 /FMS/ 2019 publicado no Diário Oficial nº 3535 - ANO 15 dia
09/08/2024 (Sexta -feira).

Onde se lê: ... Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 124 /FMS/ 2019
Leia -se: ...” Quinto Termo Aditivo ao Cont rato nº 124 /FMS/ 2019 “

RETIFICAÇÃO

RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 132 /FMS/ 2019 publicado no Diário Oficial nº 3535 - ANO 15 dia
09/08/2024 (Sexta -feira).

Onde se lê: ... 02/07/2024
Leia -se: ...” 22/07/2024 “

Retificações
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

RETIFICAÇÃO

RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 007 /FMAS/ 2021 publicado no Diário Oficial nº 3536 - ANO 15 dia
12/08/2024 (Segunda -feira).

Onde se lê: ... Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 007 /FMAS/ 21
Leia -se: ...” Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 007 /FMAS/ 21 “

RETIFICAÇÃO

RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 013 /FMAS/ 2019 publicado no Diário Oficial nº 3536 - ANO 15 dia
12/08/2024 (Segunda -feira).

Onde se lê: ... Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 013 /FMAS/ 2019
Leia -se: ...” Decimo Termo Aditivo ao Contrato nº 013 /FMAS/ 2019 “

RETIFICAÇÃO

RET=F=CAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 077/FMAS/2021publicado no Diário Oficial nº 35 36 - ANO 15 dia
12/08/2024 (Segunda -feira).

Onde se lê: ... Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 077 /FMAS/ 2021
Leia -se: ...” Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 077 /FMAS/ 2021 “

Retificação do Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAÇAO DO EXTRATO DE CONTRATO

O Município de Criciúma torna pública a RETIFICAÇÃO do EXTRATO DE CONTRATO N° 141/PMC/2024, publicado no diário oficial do
Município, no dia 19/08/2024, Ano 15 – Edição nº 3541.

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Onde se lê: Concorrência internacional nº 113/PMC/2021;
Leia -se: Concorrência internacional nº 113/PMC/2024.

DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Aviso s de Licitações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 155/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 703850)

OBJETO : Registro de preços de peças e serviços para manutenção, conserto e recuperação (peça e serviços) de compressores de ar,
bomba de lavação, bomba de engraxar, bomba de abastecimento, macacos hidráulicos, maquinas de montagem de pneus e outros,
pertencentes ao patrimônio do municí pio de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 04 de SETEMBRO de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contr atos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/L ogin ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 20 DE AGOSTO DE 2024.

JORI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

EDITAL DE DISPENSA ELETRONICA N° 156/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 70348 2)

OBJETO : Aquisição de insígnias e distintivos para o 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 28 de AGOSTO de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimen tos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo te lefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 20 DE AGOSTO DE 2024.

TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 157/PMC/2024

(Processo Administrativo N° 700495)

OBJETO : Registro de Preços de peças e serviços, para manutenção elétrica e de ar condicionado, da frota de veículos pesados
pertencentes ao município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 05 de SETEMBRO de 202 4 às 14h00min.

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LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 21 DE AGOSTO DE 2024.

JORI RAMOS PEREIRA - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/FMS/2024

(Processo Administrativo N° 704224)

OBJETO : Locação de um i móvel destinado ao funcionamento da Central de Agendamentos, pertencente a Secretaria Municipal de
Saúde do município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 05 de SETEMBRO de 2024 às 09h00min.

LOCAL : Via Plataforma BLL COMPRAS pelo link: https://bllc ompras.com/Home/Login

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CE P: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 21 DE AGOSTO DE 2024.

DEIVID DE FREITAS FLORIANO - SECRETÁRIO MU NICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)