Nº 3540 – Ano 15 sexta -feira, 16 de agosto de 2024
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Decretos ............................................................................................ ...................... ............................... ............ ....... 1
Ato ............................................................................................................................. .................................... ........ ..11
Resolução......... ................................................................................................................... ............................ ........ 12
Extrato de Contrato.................................................................................. ........................ .............................. ........ 13
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SE/Nº 1166/24, DE 5 DE JUNHO DE 2024.

Altera carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino de Criciúma e revoga o item
nº 3 do inciso X, do art. 1º, do Decreto SG/nº 305/24.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2412/23 de 13/11/2023 e nos termos do Edital nº 011/2023
de 14/11/2023 - alteração de carga horária temporária,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2024, a partir de 5 de junho de 2024 , a carga horá ria (CH) de
trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I - PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Nº de Ordem Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Graziela da Silva Morais 57444 20h para 30h

Art.2º Fica revogado item nº 3, inciso X, do art. 1º, do Decreto SG/n o 305/24, a partir de 04/06/2024.

Art.3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.

Criciúma, 5 de junho de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ALEXSANDRA STOLS PELEGRIM - Secretária Municipal de Educação
JRM/erm.

DECRETO SG/Nº 1579/24, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

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Índice

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 699343, em
conformidade com o art. 50, §1º, da Lei Complementar nº 381/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a SUZANA MARIA SABETZKY
ALBUQUERQUE VAZ , matrícula nº 53.839, Assistente Social , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 8 de agosto de 2024,
com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 9.361,15

Fator de Proporcionalidade 100% da média
Total dos proventos R$ 9.361,15

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de agosto de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
JRM

DECRETO SG/nº 1589/24, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 702118,

RESOLVE:

Art.1º Fica alterado no período de 01/08/2024 a 15/12/2024, de 30 para 25 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor (a)
ANDRESSA ZANETTE GHISI , matrícula nº 55.669, Fonoaudiologo , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de agosto de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1590/24, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

Revoga o Decreto nº 2406/2 023, que alterou a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 700912,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, a partir de 1º de agosto de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 2406/2023, que alterou a carga horária de trabal ho
de ROBERTO DE SOUZA MARCELINO , matrícula nº 57.554, ocupan te do cargo de provimento efetivo de Cirurgião -Dentista, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Saúde.

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 6 de agosto de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/nº 1591/24, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 702348,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, por um ano, a partir de 7 de agosto de 2024, de 40 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servido r(a)
ELICIO JORGE VIEIRA SANTOS , matrícula nº 58.307, Técnico Administrativo e Ocupacional , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de agosto de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeit o do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/nº 1592/24, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 701547,

RESOLVE:

Art.1º Alterar, por um ano, a partir de 1° de agosto de 2024, de 20 para 10 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor(a)
PATRICIA PEREIRA DE MAIA , matrícula nº 56.806, Assistente Social , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de agosto de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1593/24, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

Concede readaptação à Rosali Negreiros de Oliveira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

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Considerando o que consta no Processo nº 702343,

RESOLVE:

Art.1º Concede readaptação por 60 (sessenta) dias, a partir de 09/07/2024, à ROSALI NEGREIROS DE OLIVEIRA , matrícula nº 20.827,
Agente Comunitário de Saúde, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de agosto de 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma

TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1594/24, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

Revoga o Decreto nº 69/2024, que alterou a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 702535,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, a partir de 15 de agosto de 2024, os efeitos do Decreto S G/nº 69/2024, que alterou a carga horária de trabalho
de JAMILLE LUIZ TRAMONTIM , matrícula nº 57.513, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cirurgiã -Dentista, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 6 de agosto de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1595/24 DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 1768/23, que altera temporariamente a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o Processo Administrativo nº 699599,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por mais um ano, a partir de 1º de agosto de 2024, os efeitos do Decreto SG/nº 1768/23, que alterou temporariamente
de 40 para 30 h oras semanais, a carga horária do servidor AIRTON SPILLERE DAL MAGRO JUNIOR, matrícula nº 45.422, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Técnico em Eletricidade e Eletrônica, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 6 de agosto de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

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DECRETO SG/Nº 1604/24, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.

Concede auxílio funeral à esposa do servidor falecido.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 17 da Lei Complementar nº 382,
de 25 de janeiro de 2021, c/c o art. 16 da Lei nº 8.365/23.

Considerando o Processo Administrativo nº 703636,

RESOLVE:

Art.1º Concede auxílio funeral à esposa LUZIA GONÇALVES DA ROSA, no valor de 3 VRV’s "Valor Referencial de Vencimento" para auxílio nos
custos do funeral do servidor MANOEL CUSTODIO DA ROSA , funcionário público inativo.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na dat a de sua publicação.

Criciúma, 7 de agosto de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1612/24, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.

Concede pensão por morte, em face do óbito da servidora Ketule Cardoso .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 699995, em
conformidade com o art. 40, §7º, da Constituição Federal e art. 29, I e art. 30, I, “a”, da Lei Complementar Munic ipal nº 381/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Concede pensão por morte à DALILA DA SILVA CARDOSO, mãe da servidora falecida KETULE CARDOSO, matrícula nº 55.910,
Professor IV, no valor correspondente ao pagamento dos proventos integrais do servidor falecido, a partir de 20 de março de 2024,
data do óbito, com a seguinte memória de cálculo:

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 8 de agosto de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
JRM

DECRETO SG/Nº 1613/24, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.

Prorroga efeitos do Decreto SG/nº 1941/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando o que consta no Proces so nº 702533,
DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado no período de 02/08/2024 a 02/08/2025, os efeitos do Decreto SG/nº 1941/23, que concedeu horário especial,
à servidora DAIANA DE OLIVEIRA ELIAS, matrícula nº 57.091, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, para cumprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento da filha Sthefani Elias Waldomiro.
Remuneração Mensal R$ 2.252,70
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100%

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Art.2º Este Decreto entra em vigor n a data de sua assinatura.

Criciúma, 8 de agosto de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 1622/24, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

Anula o Decreto SG/nº 1313/18 de 12 de dezembro de 2018, que concedeu aposentadoria à Rudineia Recco.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta na determinação do Tribunal
de Contas de Santa Catarin a no Processo nº @APE 19/00336810,

DECRETA:

Art.1º Fica anulado o Decreto SG/nº 1313/18, que concedeu aposentadoria voluntária especial, à RUDINEIA RECCO , matrícula nº
55.145, Enfermeira, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de agosto 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
JRM

DECRETO SG/Nº 1623/24, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

Concede aposentadoria voluntária especial à Rudineia Recco.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta na determinação do Tribunal
de Contas de Santa Catarina no Processo nº @APE 19/00336810,

DECRETA:

Art.1º Fica concedido aposentadoria voluntária especial, à RUDINEIA RECCO , matrícula nº 55.145, Enfermeira, lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 5.055,47

Fator de Proporcionalidade 100% da média das 80 maiores contribuições
Total dos proventos R$ 4.420,54

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de agosto 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
JRM
DECRETO SG/Nº 1625/24, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
Concede Licença para Atividade Política.

O PREFEITO DO MUNICÍO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

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Considerando o Processo Administrativo GPE -890/2024, de 12/08/2024, em que a servidora informa concorrer a cargo eletivo no
Município de Treviso;

Considerando a Licença Para Ati vidade Política, prevista no art. 103, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de
1999 que é devida, de forma remunerada, a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da el eição;

Considerando os Pareceres Jurídicos n° 225/2023 e 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

DECRETA

Art. 1º Concede Licença para Atividade Política para a servidora LUCIANE POSSOLI, matrícula nº 57.512, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Enfermeira (ESF), lot ada com 40 horas semanais, na ESF Colonial/São Marcos, a partir de 12 de agosto de 2024.

Art. 2º O afastamento tratado no presente Decreto dar -se-á com vencimentos integrais, estando condicionado à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candida tura.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 12 de agosto 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
LCL

DECRETO SG/Nº 1626/24, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Criciúma no exercício de 2024, na entidade Instituto Municipal de
Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação dos recursos de diretamen te
arrecadados pela administração indireta e fundos/outros recursos não vinculados e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2024 – Lei Municipal nº 8.494 de 1º de dezembro de
2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento do Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos
de Criciúma por co nta do provável excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 13 - Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma

Funcional Programática: 9.122.1024.1.102
Projeto/Atividade 1.102: MANUT. DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO
Modalidade: 3.1.90.00.00.1.501.0000.0106 – Aplicações Diretas................................... ........................................................ .R$ 15.000,00
Código Reduzido: 5

TOTAL..................................................................…….….........................................….. .................................................... .R$ 15.000,00

Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, ocorrerá por conta da arrecadação do ô nus
de sucumbência, cujos recursos serão creditados na c onta de titularidade do Instituto Mun. de Segur. Social dos Serv. Públicos, fonte
de recurso 1.501.000.0106 – Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos/Outros Recursos não Vinculados,
contas correntes nº 21.416 -7 e n° 7.831 -X, A g. 3226 -3 do Banco do Brasil.

Parágrafo único . A liquidação das despesas correntes por conta da suplementação de que trata o artigo 1º, ficam condicionadas e
limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Nº 3540 – Ano 15 sexta -feira, 16 de agosto de 2024
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Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 12 de agosto 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
JRM

DECRETO SG/Nº 1628/24, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

Concede Licença para Atividade Política.

O PREFEITO DO MUNICÍO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município,

Considerando o Processo Administrativo GPE -894/2024, de 12/08/2024, em que a servidora informa concorrer a cargo eletivo no
Município de Criciúma;

Considerando a Licença Para Atividade Política, prevista no art. 103, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembr o de
1999 que é devida, de forma remunerada, a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição;

Considerando os Pareceres Jurídicos n° 225/2023 e 111/2024 da Procuradoria -Geral do Município;

Considerando o Decreto SG/n° 1354/24, de 3 de julho de 2024, que concedeu afastamento, para fins de desincompatibilização, à
servidora.

DECRETA

Art. 1º O afastamento para fins de desincompatibilização concedido para SANDRA GOMES DOS SANTOS ARALDI , matricula nº 57.246,
pelo Decreto SG/n° 1354/24, de 3 de julho de 2024, fica convertido em LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA , a partir de 13 de agosto
de 2024.

Art. 2º O afastamento tratado no presente Decreto dar -se-á com vencimentos integrais, estando c ondicionado à comprovação do
efetivo deferimento do registro de candidatura.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 13 de agosto 2024.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Ger al
LCL

DECRETO SG/Nº 1629/24, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil Casa de Repouso Cantinho do Idoso , como apta a celebrar parceria com o Município
de Criciúma na área de Assistência Social, nos termos da legislação vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 684468 de
22/11/2023 e conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse pú blico e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboraçã o e
de cooper ação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017, bem como o Decreto Municipal SG/nº 2398/23,
de 8 de novembro de 2023, que dispõe sobre o credenciamento das Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidade s

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de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da
Lei Federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, bem como o Decreto SG/nº 503/24, de 1º de março de 2024,
que regulamenta as parcerias entre o Municíp io de Criciúma e as organizações de sociedade civil para consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos e atividades previamente estabelecidas em plano de trabalho, n os
termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do Decreto Federal nº 8726, de 2016;

Considerando o interesse público que rege as relações entre o Município de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil;

Considerando o Parecer Jurídico nº 006/2024, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social, na data de 11 de
julho de 2024,

DECRETA:

Art.1º Reconhece credenciada e apta para a formalização de parceria na área de assistência social, que vise a consecução de finalida des
de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 638/17, Decreto Municipal nº 1400/17 e alterações, a Organização da Sociedad e Civil
CASA DE REPOUSO CANTINHO DO IDOSO, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº
02.499.806/0001 -00, com sede na Rua Jair Tavares nº 18, Bairro Cidade Mineira Nova – Criciúma, CEP 88806 -410.

Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Colaboração, Termo de Fomento
e/ou Acord o de Cooperação com a entidade referida no art. 1º do presente Decreto.

Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art.4º Este Decret o entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 13 de agosto de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/erm.

DECRETO SG/Nº 1630/24, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

Revoga o Decreto SG/nº 1495/24, que concedeu licença sem remuneração.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 101, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Conside rando o Processo Administrativo nº GPE -865/24,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o Decreto SG/nº 1495/24, que concedeu licença sem remuneração, por motivo de mudança compulsória de
domicilio do cônjuge, à CAMILA BRULEZI FURLANETTO, matrícula nº 58.055, ocu pante do cargo efetivo de Técnico Administrativo e
Ocupacional, lotada (a) com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 13 de agosto de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretario -Geral
CBM/jrm

Nº 3540 – Ano 15 sexta -feira, 16 de agosto de 2024
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DECRETO SG/Nº 1631/24, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2397 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação ,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CONSTRUTORA LOCKS LTDA, medindo 28,80m², de área
desapropri ada, a ser desmembrada de uma área total de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) , situada no bairro
Comerciário, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a
matrícula nº 4.641, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Dr. Henrique Chenaud, medindo 28,80m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 1,98 metros com o Condomínio Edifício Marina (matrícul a n° 35.276 - Lotes n° 14 e n° 15 do Loteamento Santa Cecília);
SUL 1,86 metros com a Construtora Locks Ltda (matrícula n° 24.919 - Lote n° 20 do Loteamento Santa Cecília);
LESTE 15,00 metros a Construtora Locks Ltda. (área remanescente da matrícula n° 4.641 - Lote 18 do Loteamento Santa Cecília);
OESTE 15,00 metros com a Rua Dr. Henrique Chenaud.

II - área remanescente, medindo 421,20m², com as seguintes confrontações:

NORTE 28,02 metros com o Condomínio Edifício Marina (matrícula n° 35.276 - Lotes n° 14 e n° 15 do Loteamento Santa Cecília);
SUL 28,14 metros com a Construtora Locks Ltda (matrícula n° 24.919 - Lote n° 20 do Loteamento Santa Cecília);
LESTE 15,00 metros com Hélio Casagrande e Constante Casagrande (transcrição n° 36.999 - Lote n° 19 do Loteamento Santa
Cecília);
OESTE 15,00 metros com a Rua Dr. Henrique Chenaud.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de agosto de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM/wmd

DECRETO SG/Nº 1633/24, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a alteração dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação , para acompanhar e avaliar as parcerias celebradas
com organizações da sociedade civil, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipa l,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre
serviços públicos disponibilizados, à Sociedades através de Organizações da Sociedade Civil (entidades sem fins lucrativos), medi ante a
celebração de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento ou Termo de Cooperação;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas posteriores alterações e o decreto 1400/2027, pertinente a modalidade de
prestação de serviços realizada por esta s Organizações da Sociedade Civil;

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CONSIDERANDO a necessidade de verificação in loco das atividades desenvolvidas por estas entidades do terceiro setor, no âmbito do
Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1530/2017 que dispõe sobre a criação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, para
acompanhar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1085/2023 que dispõe sobre a alteração dos membros da Comissão De Monitoramento e
Avaliação;

DECRETA

Art. 1º Fica alterado os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar as parcerias celebradas com
organizações da sociedade civil mediante convênios, termos de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato pu blicado em
meio oficial de comunicação.

Art. 2° A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros:
I – Jânio Cesar Conti;
II – Samuel de Souza Joaquin;
III – Ricardo de Oliveira Marcolino;
IV – Andrey Manoel da Silva.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 o Revogam -se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n°1085/2023.

Criciúma, 13 de agosto de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretario -Geral
JRM
Ato
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 160, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

Exonera, a pedido, Edmara Cesar Fonseca.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo GPE -613/2024,

RESOLVE:

Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 22 de julho de 2024, EDMARA CESAR FONSECA , matrícula nº 58.623, do cargo de provimento
efetivo de Técnico em Enfermagem Socorrista, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado(a) pelo Ato nº 124/24.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de agosto de 2024.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Secretário -Geral
JRM

Nº 3540 – Ano 15 sexta -feira, 16 de agosto de 2024
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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 033/2024
A vice -presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião extra ordinária do dia 09 de agosto de
2024, de acordo com a ata n°568/2024 deste Conselho,
Considerando a reunião extraordinária no dia 09 d e agosto de 2024, no salão Ouro Negro, ATA n° 568/2024
Considerando o Art. 8º do Edital 001/2024 CMDCA.
Resolve:
Art. 1° – Retificar a Resolução 032/2024 passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1º – Tornar público o resultado final do Edital 001/2024/CMDCA para que seja dada a continuidade nos trâmites legais para
celebração/assinatura dos Termos de Fomento.
N° Proponente Projeto Valor do projeto
1 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ABADEUS LABORATÓRIO DE COMUNICAÇÃO CRIATIVA
ABADEUS
R$50.000,00
2 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEMENTES PARA O FUTURO CONSTRUINDO UM FUTURO ATRAVÉS DO ESPORTE R$50.000,00
3 ASSOCIAÇÃO CRICIUMENSE DE HANDEBOL FEMININO FUTURO NAS MÃOS – DO SOCIAL AO RENDIMENTO
II
R$50.000,00
4 ASSOCIAÇÃO CRICIÚMA DE FUTSAL INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DO FUTSAL R$50.000,00
5 ADHC ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE HANDEBOL DE
CRICIUMA
PROJETO HANDEBOL INCLUSÃO SOCIAL E INSERÇÃO
SOCIAL SEMENTES DA VITORIA
R$50.000,00
6 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA CASA ESPAÇO APRENDER R$60.000,00
7 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DIOMICIO FREITAS
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CRICIÚMA
REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO E AQUISIÇÕES DE
MATERIAIS DIDÁTICOS, ALIMENTAÇÃO E
UNIFORMES
R$50.000,00
8 CASA DA INFÂNCIA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ACORDES DO CORAÇÃO R$50.000,00
9 ESPORTE CLUBE METROPOL DRIBLAR R$50.000,00
10 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HAPPY FACE CRESCER E APRENDER R$50.000,00
11 GRUPO DE PAIS E AMIGOS PELA UNIDADE INFANTOJUVENIL
DE ONCO -HEMATOLOGIA / CASA GUIDO
APOIO NUTRICIONAL ONCOLÓGICO R$50.000,00
12 BAIRRO DA JUVENTUDE DOS PADRES ROGACIONISTAS DIREITO A PROFISSIONALIZAÇÃO R$50.000,00
13 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CRICIÚMA - APAE
INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO ESPECIAL COMO
RECURSO NO DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIDADES E APRENDIZAGEM
R$50.000,00
14 CENTRO SOCIAL URBANO ADOLFO LINENBURGER GRUPO DE BALLET DO CSU: 28 ANOS DANÇANDO,
ENCANTANDO E INCLUINDO

R$50.000,00
15 ASSOCIACAO SUL CATARINENSE DE KARATE MAIS ESPORTE II – INCENTIVANDO CAMPEÕES
KARATE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
R$50.000,00
16 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MENINAS CARVOEIRAS MENINAS CARVOEIRAS MIRINS II R$50.000,00
17 ASSOCIAÇÃO ACADEMIA DE FUTEBOL CRICIÚMA ESPORTE É VIDA R$50.000,00
18 SOCIEDADE CULTURAL CRUZEIRO DO SUL OFICINAS DE MUSICALIZAÇÃO INFANTOJUVENIL R$50.000,00
19 ASSOCIAÇÃO CASA VIVA CONTAINER CORDAS DO CORAÇÃO 2 R$50.000,00
20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DE AUTISTAS DA REGIAO
CARBONIFERA - AMAREC/SC
REDUZINDO AS DESIGUALDADES E PROMOVENDO
INCLUSÃO SOCIAL
R$50.000,00
- Total de OSCs = 20
 Valor total = R$ 1.010.000,00

Nº 3540 – Ano 15 sexta -feira, 16 de agosto de 2024
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Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de Agosto de 2024

Santina Arceno Pereira Muniz - Vice -Presidente CMDCA
Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 142/PMC/2024

Inexigibilidade de licitação Nº 152/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratado: VIABILIZA TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA
Objetivo: Realização de palestra interativa e experimental na Fazenda solar Nikola Tesla, destinada ao público em geral, professores e
alunos da rede municipal de Criciúma/SC .
Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Prazo de vigência: 31 de dezembro de 2024
Assinatura : 14/08/2024
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: ANA TERESA RALSTON FERRAZ DO AMARAL